CONTRATO Nº 001/2022/IPMB/PMB
CONTRATO Nº 001/2022/IPMB/PMB
Referente ao Processo Nº 2022. 22.100176 PA
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICÍPIO DE BELÉM – IPMB E A EMPRESA EC2G ASSESSORIA E CONSULTORIA
LTDA – CNPJ nº 28.841.769/0001-51 para a prestação de serviços de realização de estudo atuarial 2022 RPPS à contratante, nos termos da Dispensa de Licitação, com fundamento legal no art. 24, II, c/c art. 26, todos da Lei n.º 8.666/1993 e Lei nº 14.039/2020.
O MUNICÍPIO DE BELÉM, representado pelo INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICÍPIO DE BELÉM – IPMB, Instituição Autárquica Municipal, instituída pela Lei Municipal n.º 9.286/2017, com sede na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx xx Xxxxx, Cep: 66613-710, nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE, inscrita no CNPJ/MF n.º 29.331.615/0001-82, inscrição municipal nº 294186-8, neste ato representado por sua Presidente, Drª. XXXX XXXXX XXXXX X’XXXXXX, divorciada, servidora pública, Advogada, OAB/PA 5.246, CPF Nº 000.000.000-00, e de outro lado a EC2G ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA –
ME CNPJ nº 28.841.769/0001-51, empresa com sede estabelecida na cidade de Mairiporã/SP, na Av. Tabelião Passarela, nº 288 – sala 204 – Centro – CEP 07.600- 000 e-mail: XXXXXXXX@XX0X.xxx.xx, telefone, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.841.769/0001-51, doravante denominada CONTRATADA; neste ato representada pelo Dr. XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, Advogado, viúvo, OAB/SP nº 411646, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua dos Narcisos nº 45 – Sausalito, Condomínio Cantareira, Residencial em Mairiporã/ SP, CEP 07.600- 000, resolvem celebrar o presente contrato, com fundamento na Lei nº 8.666/1993 e alterações subsequentes, resultante do Memº 001/2022-DAFI/IPMB, Cotação de Preços nº. 004/2022 - IPMB, consoante o Processo administrativo nº 2022.22.100176 PA, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente se outorgam e se obrigam.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
1.1. O presente Contrato será regido pelo disposto na Lei n° 8.666/1993, art. 24 – inciso IV, Lei n° 10.520/2002, Decretos Federais n° 5.450/05, 7.892/13, e 8.538/15, Decretos n° 877 e 878, de 31 de março de 2008, Decreto Estadual 876, de 29 de outubro de 2013, Lei Municipal nº 9.209-A/16, Decretos Municipais n° 47.429/05, nº 49.191/05, nº 48.804A/05, n° 64.684/10, 75.004/13 e 80.456/14, nº 7.504/13, e demais legislações aplicáveis ao assunto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO TERMO DE REFERÊNCIA
2.1. O presente Contrato vincula-se às especificações contidas às fls. (03-08) do processo nº 2022.22.100176 PA; e aos termos da proposta vencedora (fls.17).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA APROVAÇÃO DA MINUTA
3.1. A minuta deste Contrato foi aprovada pela Procuradoria Jurídica do IPMB, conforme consta no processo nº 2022.22.100176 PA, seguindo os termos do Parágrafo Único, do art. 38, da Lei n° 8.666/1993 e inciso IX; e inciso X, do art. 10, do Decreto n° 47.429/2005.
CLÁUSULA QUARTA – DO OBJETO
4.1. Contratação de pessoa jurídica para o PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REALIZAÇÃO DE ESTUDO ATUARIAL 2022 RPPS PARA ESTE IPMB, em conformidade com as especificações, qualidades, eficiência e condições gerais, estabelecidas no Projeto Básico.
4.2. Passam a fazer parte integrante deste Contrato, sob a forma de anexos, como se nele fossem transcritos, os seguintes documentos:
a) Projeto Básico e seus anexos;
b) Proposta de Prestação de Serviços e anexo;
4.3. A prestação dos serviços pela CONTRATADA à CONTRATANTE, consoante estabelecido no Processo Nº 2022.22.100176 PA, iniciado através do Memº 001/2022- DAFI/IPMB, terá por fim atender as necessidades do INSTITUTO, na forma do quadro que segue no PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
4.4. Contratação de prestação de serviços de Consultoria Jurídica Especializada de Alta Complexidade, referente ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, no período de 30 (trinta) dias de acordo com o Projeto Básico, à CONTRATANTE, configurando a singularidade do serviço, nos presentes termos:
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO / SERVIÇO | UN | QTD | VALOR UNITÁRI O (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
a) Efetuar o cálculo de Avaliação Atuarial, em conformidade com as disposições das Emendas Constitucionais nº20/98, 41/03, 47/05 e Portarias MPS nº 172/05, 204/08, 402/08 e 403/08, contendo, no mínimo, as Reservas Matemáticas de Benefícios Concedidos e a Conceder, o Plano Anual de Custeio e o Parecer Atuarial conclusivo; b) Avaliar o passivo atuarial no Balanço Patrimonial; c) Preencher o Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial – DRAA, a ser enviado ao MPS; d) Efetuar o Fluxo Financeiro do Fundo de Previdência anexando os quadros com evolução provável: – Dos atuais aposentados; – Dos atuais pensionistas; - Das aposentadorias iminentes; - Das aposentadorias não iminentes, facultativas compulsórias ou por invalidez; - Dos novos pensionistas; - Das receitas de contribuições e Das despesas com pagamento de Benefícios. e) Elabora a Nota Técnica Atuarial, que tem por objetivo estabelecer as bases técnicas, estatísticas e atuariais a serem aplicadas nos cálculos das reservas técnicas e taxas de contribuições; f) Elaborar o Demonstrativo das Projeções Atuariais Previdenciárias, para os próximos 35 anos, com finalidade de atender o art. 53, §1º, inciso II da Lei de Responsabilidade Fiscal. g) Apresentação dos trabalhos ao CEP e Conselho Fiscal. h) Calcular as provisões matemáticas, com o detalhamento requerido na Portaria nº 95/07, de forma a possibilitar a contabilização das mesmas. O cadastro que servirá de base para o cálculo das reservas será atualizado a cada quadrimestre; i) Enviar demonstrativos das provisões matemáticas devidamente assinado; j) Prestar assistência atuarial durante a vigência do | UM | - | 16.800,00 | 16.800,00 |
contrato, dirimindo dúvidas pertinentes à área atuarial; k) Acompanhar a analise a tendência de aumento na expectativa de vida dos beneficiários e o seu impacto à área atuarial; l) Acompanhar e analisar a tendência de aumento na expectativa de vida dos beneficiários e o seu impacto nas Reservas; m) Opinar sobre a qualidade dos dados cadastrais, sugerindo aprimoramentos e atualizações necessárias, no sentido de obter dados estatísticos mais próximos da realidade do Regime Próprio de Previdência, os quais são fundamentais para o acompanhamento atuarial dos custos dos benefícios; n) Apresentar proposta de ajuste na metodologia e elaboração dos cálculos das Reservas, quando estas não mais representarem a realidade existente no Sistema de Previdência; o) Ceder o direito de uso de sistema de cálculo atuarial de reservas e de geração de projeções atuariais, de forma a permitir a realização de simulações atuariais pelo IPMB. p) Treinar e dar suporte na utilização do sistema atuarial mencionado no item precedente. | ||||
TOTAL | R$16.800,0 |
4.5. DA NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO - Com base na singularidade do serviço, a assessoria exige profundo conhecimento em realização de Estudo Atuarial e experiência na referida área devidamente demostrado através de Atestado de Capacidade Técnica.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORNECIMENTO
5.1. Os objetos serão entregues conforme abaixo:
a) Os serviços serão entregues dentro do prazo acima especificado, e em 15 (quinze) dias após o recebimento da nota de empenho e de acordo com a solicitação formal, que será na sede deste IPMB, na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx 0000, Xxxxx, Xxxxx/Xxxx, apresentará a nota fiscal correspondente. A empresa vencedora deverá comunicar a data e o horário previsto para a entrega ao órgão
contratante, no horário de expediente, com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, quando receberá o Termo de Recebimento Definitivo.
5.2. A aceitação do objeto está condicionada ao atendimento das especificações mínimas constantes neste conforme Projeto Básico.
CLÁUSULA SEXTA – DA MANUTENÇÃO PELA CONTRATADA DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
6.1. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante a vigência contratual, todas as condições demonstradas para habilitação na Licitação efetuada, de modo a garantir o cumprimento das obrigações assumidas, e, deverá atualizar os documentos cuja validade expire durante a vigência contratual, bem como garantir o cumprimento das obrigações assumidas;
6.2. Previamente à emissão de nota de empenho, à contratação, o Órgão Contratante deverá realizar consulta ao Sicaf para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
6.3. A CONTRATADA deverá ser informada sempre que houver alteração do Contrato Social da Empresa, através do envio de cópia do contrato atualizado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. São obrigações do CONTRATANTE:
7.1.1. Proporcionar todas as facilidades para que o prestador do serviço possa cumprir suas obrigações;
7.1.2. Rejeitar os serviços cujas especificações não atendam aos requisitos mínimos constantes nos anexos deste contrato;
7.1.3. Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal (ais)/ Xxxxxx(s) da CONTRATADA, após a efetiva entrega dos serviços, observando ainda as condições estabelecidas no Termo de Referência, e seus anexos;
7.1.4. Notificar a empresa contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes em cada um dos itens que compõem o objeto deste termo para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
7.1.5. Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da CONTRATADA.
7.1.6. Efetuar o pagamento convencionado neste Instrumento;
7.1.7. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato através de servidor designado como Representante da Administração, que anotará, em registro
próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e atestará as notas fiscais/faturas e recibos para fins de pagamento;
7.1.8. Zelar pela boa qualidade dos serviços, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações;
7.1.9. Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis;
7.1.10. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave.
7.1.11. O CONTRATANTE poderá exigir o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA que causar embaraços ao fornecimento dos serviços, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem conferidas;
CLÁUSULA OITVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATADA, além das obrigações contidas no Projeto Básico e na Proposta, se obriga a:
8.1.1. Permitir e subsidiar com informações o acompanhamento e fiscalização do contrato, por parte do CONTRATANTE;
8.1.2. Apresentar relatório de execução e fornecimento, quando solicitado;
8.1.3. Assumir total responsabilidade por qualquer dano causado por culpa ou dolo na execução do contrato, ao CONTRATANTE, aos seus prepostos ou terceiros, provocados por ação ou omissão, em decorrência da execução deste contrato, não cabendo ao CONTRATANTE, em nenhuma hipótese, responsabilidade por danos diretos, indiretos ou lucros cessantes decorrentes;
8.1.4. Manter, durante a vigência do Contrato, as mesmas condições para sua contratação com a Administração Pública, apresentando sempre que exigidos os comprovantes de regularidade fiscal;
8.1.5. A CONTRATADA deverá indicar um responsável, na qualidade de proposto, para representá-la durante a execução do contrato, bem como para dirimir questões ao mesmo relacionado;
8.1.6. Reconhecer os direitos da Administração previstos neste instrumento e na legislação pertinente em caso de inexecução total ou parcial do Contrato, sem prejuízo da sua rescisão;
8.1.7. Responsabilizar-se pela(s) garantia(s) do(s) serviços(s), objeto da dispensa de licitação, dentro dos padrões de certificação de qualidade e segurança, conforme previsto na legislação em vigor;
8.1.8. A CONTRATADA deverá assegurar a garantia e responsabilizar-se por falhas no fornecimento e qualidade dos serviços.
8.1.9 - Cumprir com o objeto em conformidade com o detalhamento expresso no Termo de Referência, e observadas as normas constantes deste instrumento;
8. 1.10 - Assumir os ônus e responsabilidades pelo recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Contrato;
8.1.11 - Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas;
8.1.12 - Responsabilizar-se pela indenização, em valor compatível com os dos materiais transportados, em virtude de danos, avarias e roubos que lhes venham a ser causados, ainda que decorrente de acidentes de trânsitos, intempéries, roubos, furtos ou outras razões;
8.1.13 - Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do servidor indicado pelo CONTRATANTE para acompanhamento do objeto em questão, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
8.1.14 - Na ocasião da assinatura do Contrato, a CONTRATADA deverá dispor de Certificação Digital, nos termos da resolução n° 11.536/2014 - TCM.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1. O objeto desta licitação será recebido por servidor designado ou comissão, na forma do art. 15, §8º, da Lei Federal nº 8.666/93, sendo atestados, mediante termo circunstanciado, e serão recebidos:
a) Provisoriamente: no ato da entrega dos relatórios de fornecimento dos serviços, para posterior verificação da conformidade do objeto, com as especificações contidas no Termo de referência, mediante a emissão do Termo de Recebimento Provisório;
b) Definitivamente: no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da assinatura do Termo de Recebimento Provisório e após a verificação de sua compatibilidade com as especificações do objeto desta dispensa de licitação, mediante a emissão de Termo de Recebimento Definitivo, assinado pelas partes.
9.2. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade do fornecimento dos serviços contratados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, ficando a CONTRATADA obrigada a atender às observações de caráter técnico do fiscal a ser designado, que estará investido de plenos poderes para:
a) Conferir se o fornecimento dos serviços, quando concluído, está de acordo com as especificações técnicas exigidas no Projeto Objetivo.
9.3. O recebimento definitivo não exclui as responsabilidades civil e penal da
CONTRATADA.
CLÁUSULA DECIMA – DO PAGAMENTO
10.1. Preço ajustado será total, fixo e definitivo, expresso em moeda corrente do país.
10.2. O pagamento será efetuado o valor de R$ 16.800,00 (dezesseis oitocentos reais),com quitação em até 30 (trinta) dias úteis após apresentação da Nota Fiscal/Fatura em nome do IPMB, CNPJ nº 29.331.615/0001-82, a contar da data da entrega única e total dos serviços, tendo como data base, mediante a apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada e visada pelo setor competente, após conferência da entrega do serviço.
10.3. O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA, por meio de ordem bancária junto à agência bancária indicada na declaração fornecida pelo licitante, contados do recebimento definitivo dos serviços e mediante a apresentação dos documentos fiscais legalmente exigíveis e devidamente atestados pelo servidor/Comissão de Recebimento.
10.4. Será procedida consulta “online” junto ao SICAF e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT antes do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA, para verificação das condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio. Caso fique constatado o vencimento das guias de recolhimento do FGTS e da Previdência Social, a CONTRATADA deverá apresentar, no prazo constante da solicitação feita pela Administração, a sua regularização.
10.5. No caso de eventual atraso de pagamento por culpa comprovada do CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de multa de atualização monetária financeira, apurados entre a data de vencimento da Nota Fiscal e a do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados a taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I = (TX / 100) / 365 EM = I x N x VP
Onde:
I = Índice de Atualização Financeira
TX = Percentual da Taxa de Juros de Mora Anual – 6% / Ano VP = Valor da Parcela em atraso
EM = Encargos Moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento
10.6. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no CONTRATANTE em favor da CONTRATADA. Caso esse valor seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
10.7. Caso se faça necessária à reapresentação de nota fiscal/fatura, por culpa da CONTRATADA, o prazo para pagamento estipulado no item “10.2” reiniciar-se-á a contar da respectiva reapresentação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ATESTAÇÃO DA NOTA FISCAL/ FATURA
11.1. Caberá ao titular do CONTRATANTE, ou servidor expressamente designado, a atestação das Notas Fiscais, Faturas e Recibos, objeto deste contrato, para efeito de pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. Os recursos orçamentários necessários para atender às despesas decorrentes
deste Contrato constam do orçamento do município para o exercício de 2022, como a seguir especificado (fls.48 do proc nº 2022.22.100176 PA):
PREVIDÊNCIA: Órgão 2.18: Unidade Orçamentária: 41 - Função: 09 – Sub Função:
122 – Programa: 0007 - Projeto/Atividade: 2312, Sub- Ação: 001 – Tarefa 001– Natureza da Despesa: 33.90.35.00; Fonte de Recursos: 1802000000, no valor global de R$ 16.800,00 (dezesseis e oitocentos reais).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PREÇO
13.1. O valor global para a compra dos serviços contratados importa na quantia de R$ 16.800,00 (dezesseis e oitocentos reais).
13.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, materiais de consumo, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
14.1. O Contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos na Lei n° 8.666/93, desde que haja interesse das partes, com apresentação das devidas justificativas, respeitados os limites impostos pela legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DO VALOR CONTRATADO
15.1. No interesse do IPMB, o valor inicial poderá ser acrescido ou suprimido até o limite previsto na Lei n.° 8.666/93;
15.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários.
15.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, o CONTRATANTE
poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
16.2. Nos termos do art. 86, da Lei nº 8.666, de 1993, fica a CONTRATADA, em caso de atraso injustificado na execução do respectivo Contrato, sujeita à multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, calculada sobre 1/12 do valor anual estimado do Contrato, por dia e por ocorrência (localidade/município).
16.3. Na hipótese do item anterior, decorrido o lapso de 30 (trinta) dias, o órgão ou entidade CONTRATANTE deverá manifestar-se sobre o interesse na continuidade da execução do contrato.
16.4. Não havendo mais interesse do órgão ou entidade CONTRATANTE na execução do contrato, total ou parcialmente, em razão do descumprimento, por parte da CONTRATADA de qualquer das condições avençadas, fica estipulada a multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor anual estimado do contrato, nos termos do inciso II, do artigo 87, da Lei n.º 8.666, de 1993.
16.5. O disposto nos itens anteriores não prejudicará a aplicação de outras penalidades a que esteja sujeita a CONTRATADA, nos termos dos arts. 87 e 88 da Lei n.º 8.666, de 1993, e nas disposições da Lei nº 10.520, de 2002.
16.6. O valor de multa, apurado após regular procedimento administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA.
16.7. Se o valor da multa for superior ao valor devido à CONTRATADA, a diferença será cobrada administrativamente, ou judicialmente, se necessário.
16.8. A CONTRATADA ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio do contraditório e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, se:
a) Comportar-se de modo inidôneo;
b) Xxxxx declaração falsa;
c) Cometer fraude fiscal;
d) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
16.9. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei n.º 8.666/93;
16.10. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior devidamente justificado e aceito pelo CONTRATANTE, isentará a CONTRATADA das penalidades mencionadas;
16.11. A critério da Administração do IPMB, o valor da (s) multa (s) poderá ser descontado dos valores a serem pagos à contratada.
16.12. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com o IPMB ou com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados;
16.13. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à
CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
16.14. No caso de anulação do procedimento por ilegalidade, o Contrato dele decorrente será nulo, não assistindo aos licitantes qualquer indenização, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido dos custos que tiver comprovadamente suportado até o momento da declaração de nulidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESCISÃO
17.1. Constituem motivos para a rescisão à inexecução total ou parcial do Contrato, além das hipóteses legalmente previstas no art. 78, da Lei 8.666/93, sem prejuízo de outras disposições legais aplicáveis.
17.1.1. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Assegura-se ao CONTRATANTE, no caso de rescisão culposa, sem prejuízo das sanções cabíveis, os direitos estabelecidos no art. 80, da Lei 8.666/93.
17.1.2. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
17.1.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos Incisos XII a XVII, do art. 78, da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, esta será ressarcida dos prejuízos que houver sofrido, comprovados mediante processo administrativo, tendo ainda direito aos pagamentos devidos pelo fornecimento efetivado prestado em decorrência da execução do Contrato até a data da rescisão.
17.1.4. A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE, além das sanções previstas neste Instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS
18.1. A execução do presente Contrato, bem como os casos omissos, regular-se-ão pelas Cláusulas Contratuais e pelos preceitos de Direito Público, sendo-lhes aplicado, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, na forma do Artigo 54, da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com Inciso XII do Artigo 55, do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
19.1. O prazo de execução do objeto deste Contrato é o da vigência dos respectivos créditos, inicia-se na data de sua assinatura, porém a CONTRATADA terá até 30 (trinta) dias, da data da assinatura do presente contrato, PARA REALIZAR A ENTREGA TOTAL DOS SERVIÇOS, podendo o presente contrato ser prorrogado, através de Termo Aditivo, conforme a necessidade do INSTITUTO, havendo concordância entre as partes. A vigência deste documento coincide com o prazo de execução, de acordo com o Art. 57, II, da Lei 8.666/93, com eficácia após a publicação do seu extrato no DOM.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO REGISTRO DO CONTRATO NO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO
20.1. O presente Contrato será registrado no TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, na data da publicação do seu extrato, conforme prescreve o art. 6º, inciso VII da resolução 11.535/2014 – TCM.
20.2 A empresa terá que apresentar o Certificado Digital conforme IV artigo do TCM
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
21.1. O CONTRATANTE providenciará a publicação deste Contrato, por extrato, no
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, em observância aos prazos legais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Todas as comunicações ou notificações relativas a este Contrato serão enviadas para os endereços constantes no preâmbulo deste instrumento.
22.2. A CONTRATADA declara, neste ato, ter pleno conhecimento e compreensão das especificações técnicas, dos documentos e demais condições contratuais, não podendo, pois, em nenhuma circunstância, alegar o desconhecimento dos mesmos, para isentar-se de responsabilidade pela correta execução do Contrato;
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO FORO
Fica eleito o Foro da cidade de Belém, Capital do Estado do Pará, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente Contrato.
E por assim acordarem, as partes declaram aceitar todas as disposições estabelecidas neste Contrato que, lido e achado conforme, vai assinado em 03 (três) vias, de igual teor e forma, pelos representantes e testemunhas a seguir, a todo o ato presentes:
Belém, 14 de fevereiro de 2022.
XXXX XXXXX XXXXX X
Assinado de forma digital por XXXX XXXXX XXXXX X XXXXXX:1899421
ARAUJO:180253
994210253
Dados: 2022.02.16
14:52:36 -03'00'
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BELÉM - IPMB CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX:2925184782 7
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX:29251847827 Dados: 2022.02.15 11:55:39
-03'00'
EC2G ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA
CONTRATADA