CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 060/2019
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 060/2019
“TERMO DE CONTRATO PARA A AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO, EQUIPAMENTOS E
ELETRODOMÉSTICOS, CONFORME TERMO DE COMPROMISSO PAR Nº 201600620 - FNDE (FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO), PARA IMPLEMENTAÇÃO DO CENTRO DE ENSINO INFANTIL DO MUNICÍPIO DE PARANAÍTA/MT, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE PARANAÍTA E A EMPRESA MASTER COMERCIO DE EQUIPAMENTO - EIRELI EPP”.
Aos 04 dias do mês de julho, do ano de dois mil e dezenove, o MUNICÍPIO DE PARANAÍTA do Estado de Mato Grosso, com sede na Prefeitura Municipal localizada à Xxx Xxxxx Xxxxx x/xx., inscrita no CNPJ nº. 03.239.043/0001-12, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Xxx 000, xx. 119, Setor Norte, nesta cidade de Paranaíta– MT, portador da Cédula de Identidade n.º 7.625.511 SSP/SP e CPF n.º 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE e a Empresa MASTER COMERCIO DE EQUIPAMENTO - EIRELI EPP,
estabelecida à JOÃO BETTEGA, 513 CONJ 12 - 2º ANDAR, na cidade de Curitiba, Estado de Paraná, inscrita no CNPJ nº. 18.472.961/0001-64 e Inscrição Estadual nº. 90636200316, representada neste ato pelo seu representante legal Sr. Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, portador de Carteira de Identidade nº.9.776.667-3 SSP/PR e CPF nº. 000.000.000-00, Contato: (00)0000- 0000 ou (00)0000-0000, email: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, vencedora do Pregão Eletrônico nº. 002/2019, em comum acordo celebrar o presente contrato, que será regido pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA fornecerá para a CONTRATANTE, o objeto: Aquisição de Mobiliário, Equipamentos e Eletrodomésticos, conforme Termo de Compromisso PAR Nº 201600620 - FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), para implementação do Centro de Ensino Infantil do Município de Paranaíta/MT, constantes no Edital de Licitação - Pregão Eletrônico nº 002/2019, adjudicado de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, cujo fornecimento estão discriminados a seguir:
LOTE | CÓD. TCE | DESCRIÇÃO | UN. | QNT. | VALOR UNT. | VALOR TOTAL | MARCA | EMPRESA |
1 | 35519 7-0 | GIRA-GIRA OU CARROSEL – CR (PROINFANCIA) Características: • Peça composta por três partes: base, assentos e volante; • Base com textura antiderrapante; | UNID | 1 | R$1.128,00 | R$1.128,00 | FRESO_ MODELO 37374 | MASTER COMERCIO DE EQUIPAME |
• Volante central; • Acabamento sem saliências e com laterais redondas; • Três assentos anatômicos e apoio para os pés; • Polietileno pelo processo de rotomoldagem, composto com aditivos anti-estático e aditivo anti-UV que protejam contra raios solares, garantindo a cor do produto; • Materiais que possibilitem a reciclagem após o término da vida útil; • Em diversas cores; • Não tóxico. Dimensões: • Diâmetro: 100cm• Altura: 55cm• Tolerância: +/- | NTO - EIRELI EPP | |||||||
3 | 00023 10 | CASINHA DE BONECA MULTICOLORIDA EM POLIETILENO-CS (PROINFANCIA) Características: • Casinha de boneca multicolorida com no mínimo com no mínimo 5 (cinco) itens, sugestão de itens: janelas de correr, porta vai e vem, tábua de passar com ferro, telefone, pia e fogão; • Balcão externo na janela (apoio para os braços); • Acabamento sem saliência e com laterais arredondadas; • Polietileno pelo processo de rotomoldagem, composto com aditivos anti-estático e aditivo anti-UV que protejam contra raios solares, garantindo a cor do produto; • Materiais que possibilitem a reciclagem após o término da vida útil; • Peças multicoloridas; • Não tóxico. Dimensões:• Largura: 131cm• Altura: 143cm • Comprimento: 161cm• Tolerância: +/- 5% | UNID | 1 | R$2.298,00 | R$2.298,00 | FRESO_ MODELO CASINHA FNDE | MASTER COMERCIO DE EQUIPAME NTO - EIRELI EPP |
5 | 36379 3-0 | TÚNEL LUDICO EM POLIETILENO-TL (PROINFANCIA) Características: • Túnel em polietileno em estrutura rotomoldado, em formatos diversos; • Módulos auto-encaixáveis, vazados para visualização interna e com possibilidades de expansão; • Estruturas que funcionam como entrada e saída. • Acabamento sem saliências e com laterais arredondadas; • Composto com aditivos anti-estático e aditivo anti-UV que protejam contra raios solares, garantindo a cor do produto; • Materiais que possibilitem a reciclagem após o término da vida útil; • Peças multicoloridas; • Não tóxico. Dimensões Internas do Módulo: • Largura: 87cm;• Altura: 97cm; • Comprimento: 214cm;• Tolerância: +/- 5% | UNID | 1 | R$1.949,00 | R$1.949,00 | FRESO_ MODELO 20119 | MASTER COMERCIO DE EQUIPAME NTO - EIRELI EPP |
29 | 00014 329 | MAQUINA DE LAVAR LOUÇAS INDUSTRIAL TIPO MONOCAMARA-LV (PROINFÂNCIA) Descrição: • Lava louça industrial, tipo monocâmara. Pré-requisitos: • É de inteira responsabilidade do cliente toda instalação predial, cujos procedimentos abaixo devem ser observados. Procedimentos para instalação: • A instalação da máquina lava louça deve ser feita com os necessários cuidados para evitar problemas e danos ao equipamento e garantir sua plena utilização. • Ao receber o equipamento verificar se o mesmo sofreu danos de transporte. Em caso de suspeita notificar imediatamente o revendedor ou a fábrica. • A instalação da lava louça requer: Rede elétrica (energia); rede hidráulica (água); rede sanitária (esgoto); • Observações Gerais: A garantia não engloba danos resultantes do nãocumprimento das presentes instruções de instalação. Requisitos para instalação: Energia elétrica:• Certificar-se que as características elétricas da rede predial estão de acordo com as especificações técnicas da máquina a ser adquirida. Ponto de instalação elétrica exclusivo para a lavadora, com | UNID | 1 | R$10.098,00 | R$10.098,00 | NETTER _ MODELO NT200D | MASTER COMERCIO DE EQUIPAME NTO - EIRELI EPP |
distância máxima de 10 metros do quadro de distribuição, que atenda as características da voltagem escolhida. • Potência requerida: 6,7 KW • 220V bifásico: com fiação de terra; disjuntor bipolar 50ª por fase; fiação mínima de 10mm2. • 220V trifásico: com fiação de terra, disjuntor tripolar 30ª por fase; fiação mínima de 4mm2. • 380V trifásico: com fiação de terra e neutro; disjuntor tripolar 20ª por fase; fiação mínima de 4 mm2. • 440V trifásico: com fiação de terra; disjuntor tripolar 15ª por fase; fiação mínima de 4mm2. Água:• Água fria; rosca 3/4” BSP, com registro de gaveta e pressão entre 1 e 3,5 bar. • Recomenda-se o uso de filtro de resíduos. Esgoto (dreno):• Tubulação em nível abaixo da base da lavadora, de 50mm, de material resistente para suportar a temperatura da água para enxague, prevista pela máquina. Dimensões e tolerância: Da máquina: Largura: 595mm • Profundidade: 615mm • Altura: 840mm Espaço útil de lavagem:• Largura: 495mm• Profundidade: 495mm • Altura: 340mm • Tolerância: +/-20% Características construtivas: • Operações: lavagem e enxágue, realizados através de braços giratórios superiores e inferiores. • Produção mecânica: 576 pratos ou 270 bandejas ou 3.200 talheres ou 1.152 copo/hora. • Capacidade por gaveta: 33 pratos (Ø 190mm) 18 pratos (Ø 300mm) ou 9 bandejas ou 100 talheres ou 36 copos (Ø 70mm) ou 50 xícaras (Ø 60mm). • Capacidade mecânica: mínima de 32 ciclos (gavetas por hora). • Tempo de ciclo: (lavagem + enxágue): 112 segundos. • Painel de comando: uma tecla liga/desliga e uma de operação. • Auto-star: que inicia automaticamente o ciclo ao se fechar a porta. • Porta rígida e resistente para apoio das gavetas na carga e descarga de louças. • Controles automáticos: de tempo de ciclo, do nível de água do tanque de lavagem e das temperaturas das águas da lavagem e do enxágue. • Segurança: interruptor que interrompe o ciclo caso a porta seja aberta. • Filtro de moto-bomba de lavagem, dreno, braços de lavagem e enxágue e tampões desses braços removíveis manualmente, sem necessidade de ferramentas. • Aquecimento de água para lavagem e enxágue: elétrico. • Temperatura da água para lavagem: de 55º a 65ºC Temperatura da água para enxágue: de 80º a 90ºC • Potência da bomba de lavagem: 1cv. • Potência da bomba de enxágue: 0,5cv. • Acessórios • Aquecedor elétrico de água e enxágue. • Conjunto pressurizador de enxágue. • Kit de gavetas, contendo 01 gaveta (rack´s) de pnos para pratos e bandejas; ½ gaveta (rack) lisa para cumbucas, molheiras e peças de tamanhos diversos. Kit de instalação contendo mangueiras de água e esgoto e cabo elétrico com 1metro de comprimento, no mínimo. • Acessórios opcionais • Gavetas (rack´s) para copos em tamanhos diversos; Gavetas (rack´s) para 200 talheres em pé. • Estrutura de apoio em aço inoxidável. Cobertura H: acréscimo de 6 cm na altura de lavagem. • Kit 440 volts. Termômetros digitais. Matérias-primas, tratamentos e acabamentos: • As matérias primas utilizadas na fabricação do equipamento devem atender às normas técnicas específicas para cada material. • Todas as soldas utilizadas nos componentes em aço inox deverão ser de argônio e possuir superfície lisa e |
homogênea, não devendo apresentar pontos cortantes, superfícies ásperas ou escórias. • Estrutura do equipamento fabricado em aço inoxidável AISI 304. O equipamento e seus componentes devem ser isentos de rebarbas, arestas cortantes ou elementos perfurantes |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. O valor global do presente contrato é de R$15.473,00 (Quinze mil, quatrocentos e setenta e três reais), que será pago pela CONTRATANTE a CONTRATADA, através de Recursos do Termo de Compromisso PAR Nº 201600620 - FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação).
3.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão a cargo da Secretaria Municipal solicitante, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas Notas de Empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital e ao que dispõe o artigo 62 da Lei 8.666/93 e alterações e serão empenhadas nas seguintes rubricas:
09.001.12.361.0023.1012.4.4.90.52.34.00 – Educação - Fonte 101, 115, 122, 125
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
3.1. A Vigência do presente instrumento será até 31/12/2019.
3.2. A partir da vigência do contrato, o fornecedor se obriga a cumprir, na integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas normas;
3.3 As prorrogações de prazo de execução do contrato serão processadas nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO DO PRESENTE CONTRATO
4.1. A fiscalização deste instrumento ficará na responsabilidade da Secretaria Municipal requisitante, de acordo com os memorandos de solicitação das referidas quantidades, conforme em anexo ao Pregão Eletrônico nº 002/2019, no seu aspecto operacional, com apoio da Assessoria Jurídica, nos aspectos legais.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Retirar a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, sob pena de multa de 2% ao dia. Ultrapassando o período do 10° (décimo) dia útil o contrato poderá ser rescindido.
5.2. Os serviços ou material deverão ser fornecidos conforme estabelecidos neste contrato e demais exigidas na Legislação em vigor;
5.3. A CONTRATADA deverá fornecer serviço/material de qualidade;
5.4. Substituir, às suas expensas, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após notificação formal, os itens entregues em desacordo com as especificações deste contrato, conforme a respectiva proposta, ou que apresente vício de qualidade (que apresentem problemas na utilização);
5.5. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Paranaíta, de acordo com as especificações do deste contrato, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.
5.6. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho;
5.7. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
5.8. A falta de quaisquer dos itens cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos itens objeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
5.9. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT, de acordo com as especificações, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.
5.10. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
5.11. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-à independentemente da que será exercida por esta Prefeitura;
5.12. Indenizar terceiros e/ou a própria Prefeitura mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
5.13. Manter durante toda a vigência do contrato a regularidade documental e fiscal da empresa;
5.14. Apresentar a nota fiscal mediante a entrega dos itens no prazo estabelecido neste contrato, contado do recebimento da solicitação de fornecimento, com as seguintes certidões de regularidade fiscal:
1 – Certidão Negativa de Débitos e Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União; 2 – Certidão Negativa referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela Secretaria de Estado da sede do Licitante, para fins de participação em licitações públicas;
3 – Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante;
4 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx; 9 – Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;
5.15. A CONTRATADA deverá executar o item descritos no Item 1.2 imediatamente após a solicitação do setor competente.
5.16. Respeitar os limites dos quantitativos especificados, a CONTRATADA sob nenhum argumento poderá deixar de atender as solicitações de fornecimento dos itens da Contratante, sob pena de ensejar, além de sanções administrativas, a rescisão do presente contrato.
5.17. Comunicar imediatamente a Prefeitura qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
5.18. Atender a todas as exigências deste contrato e executar todos os itens contratados conforme descrito e estabelecido neste contrato, bem como, no instrumento convocatório, assumindo assim o ônus da prestação inadequada nos trabalhos descumpridos por parte da CONTRATADA;
5.19. A Contratada fica obrigada ainda ao que se segue:
a) Os Mobiliários e Equipamentos deverão ser entregues na sede da Secretaria Municipal de Educação ou nos locais indicados por ela, de segunda à sexta-feira, das 07:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h dentro do prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento da requisição, estando sujeitos à conferência e aceite pelo funcionário responsável.
b) A CONTRATADA deverá efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste Termo de Referência, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
c) Somente serão aceitos produtos que correspondam às especificações constantes do presente Edital e seus Anexos, estejam de acordo com o estabelecido nos subitem a) supra e tenham sido objeto de vistoria e contagem pelo órgão responsável pelo recebimento.
d) Xxxx seja constatado que os materiais não correspondam em qualidade, descrição e especificação ao estabelecido na licitação ou à quantidade indicada na Ordem de Fornecimento referida no item a), será exigido do licitante sua substituição ou rejeitado o fornecimento, sem qualquer ônus para a Administração.
e) Enquanto não ocorrer a conferência e constatação da qualidade, quantidade e especificações do bem adquirido, este continuará sob a inteira responsabilidade da(s) licitante(s).
f) A CONTRATADA deverá entregar os Itens com a devida Certificação do INMETRO em conformidade com as normas da ABNT pertinentes.
DA EXECUÇÃO, DO PRAZO DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO e OUTROS:
5.19. A CONTRATADA se obriga a entregar objeto deste contrato, no período estabelecido na Cláusula Terceira.
§ 1º - O prazo para o fornecimento poderá ser alterado por iniciativa da CONTRATANTE, havendo conveniência administrativa, a critério da Prefeita Municipal, e será formalizado mediante lavratura de Termo Aditivo.
§ 2º - A CONTRATADA poderá solicitar prorrogação do prazo se verificar interrupção do fornecimento determinando por:
a) ato da CONTRATANTE;
b) caso fortuito ou força maior.
5.19. A CONTRATADA deverá realizar a prestação dos serviços ou entrega do material de acordo com as solicitações feitas pelas Secretarias adquirentes, imediatamente após a solicitação do setor competente, nos termos abaixo descrito:
5.19.1. A CONTRATADA deverá prestar o serviço com a autorização prévia da Secretaria Municipal de Educação, através da Nota de Autorização de Despesas (NAD);
5.20. Após, o recebimento da Nota de Empenho, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 30 (Trinta) dias corridos, para entrega/fornecimento dos itens solicitados, na Sede da sede da Secretaria Municipal de Educação ou nos locais indicados por ela, de segunda à sexta-feira, das 07:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h, estando sujeitos à conferência e aceite pelo funcionário responsável.
5.21. Todas as despesas que incidirem sobre os serviços tais como: transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e outras despesas que diretamente ou indiretamente incidirem nos serviços, correrá por conta da CONTRATADA;
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. A Prefeitura Municipal de PARANAÍTA-MT se obriga, nos termos previstos neste Edital a:
6.1.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento;
6.1.2. Receber os itens adjudicados no certame, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Edital;
6.2. Os itens serão recusados e devolvidos nas seguintes hipóteses:
a) Se forem entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios deste edital;
6.2.1. O recebimento dos itens far-se-á sempre que solicitado pela prefeitura mediante apresentação de Nota Fiscal e certidões de regularidade fiscal.
6.3. O recebimento provisório dos itens adjudicados não implica sua aceitação definitiva.
6.4. O recebimento definitivo dar-se-á pelo Setor Competente, após a verificação do cumprimento das especificações dos itens, nos termos deste Edital e seus anexos e da proposta adjudicatária.
6.5. Efetuar o pagamento, após o recebimento definitivo dos itens, por meio da Tesouraria, com a Fatura/Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor Competente da Prefeitura Municipal de Paranaíta – MT.
6.6. Fornecer à empresa vencedora todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;
6.7. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos no Edital;
6.8. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento dos itens;
6.9. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do contrato, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
6.10. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
6.11. Todos os encaminhamentos e o controle dos serviços objeto deste será de responsabilidade das Secretarias Municipais solicitantes.
6.12. Supervisionar o recebimento dos objetos através de um funcionário credenciado pela CONTRATANTE, com faculdade de inspeção e controle, podendo ditar medidas que achar necessárias ao bom andamento e qualidade dos objetos.
6.13. Os itens deverão ser recusados pela contratante nas seguintes hipóteses:
a) Se forem fornecidos em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios constantes neste contrato;
6.12. O recebimento dos itens far-se-á sempre que solicitado pela Secretaria mediante apresentação de Nota Fiscal.
6.12.1. O recebimento provisório do(s) item(s) não implica sua aceitação definitiva.
6.12.2. O recebimento definitivo dar-se-á pelo Setor Competente, após a verificação do cumprimento das especificações e qualidade dos serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento corresponderá aos itens efetivamente entregues, observados os valores unitários apresentados pela proponente por ocasião da licitação. Devendo ser pago conforme disponibilidade financeira das referidas Secretarias solicitantes, e apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo responsável.
7.1.1. Não será admitida proposta com condição de pagamento diferente daquela definida no item anterior.
7.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
7.2.1. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
7.3. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
7.4. O PAGAMENTO SERÁ LIBERADO COM AS CERTIDÕES ABAIXO RELACIONADAS DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE ANEXO À NOTA:
a) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
b) Certidão Negativa referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela Secretaria de Estado da sede do Licitante;
c) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
e) Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;
7.5. A impressão das certidões é de responsabilidade da CONTRATADA.
7.6. Os pagamentos serão creditados em favor da CONTRATADA por meio de depósito bancário em conta corrente indicada na proposta contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
7.6.1. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas a CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá em 10 (dez) dias após a data de sua apresentação válida;
7.6.2. Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de tributos e contribuições nos termos e gradação da legislação fiscal pertinente;
7.6.3. A licitante vencedora deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame, e conseqüentemente, lançado no instrumento contratual;
7.7. O prazo para pagamento não será superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.
7.8. A nota fiscal deve se fazer acompanhar, quando indispensável a comprovação do serviço, relatório de acompanhamento para pagamento e deverá estar devidamente atestado pelo Servidor designado para acompanhamento dos trabalhos e pelo fiscal do Contrato.
22.8.1. O relatório deverá conter riquezas de detalhes, com fotos, descrição do serviço com indicação do quantitativo do serviço realizado.
7.9. Não haverá pagamento parcial da nota.
7.10. Dados bancários da(s) empresa(s) detentora dos preços registrados:
7.10.1. Banco: Brasil, Agência: 3007-4, Conta corrente: 135107-9;
CLÁUSULA OITAVA - DO EMPENHO
8.1. O Contrato, no caso do presente PREGÃO, poderá, a critério desta Prefeitura, ser substituído pela Nota de Empenho na forma do artigo 62, “caput” e parágrafo 4º, da Lei 8.666/93.
8.2. A CONTRATADA/ADJUDICATÁRIA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição dos itens entregues, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;
CLÁUSULA NONA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
9.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, pelo mesmo preço e mesmas condições deste instrumento, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, nos termos do artigo 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO REAJUSTE DE PREÇO
10.1. Os preços do presente contrato manter-se-ão inalterados pelo período de sua vigência, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual
determinado.
10.2. Os preços do presente contrato que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
10.3. Caso o preço do contrato seja superior à média dos preços de mercado, a PREFEITURA solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço contratado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.
10.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a PREFEITURA poderá rescindir o contrato e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão deste contrato e nova licitação em caso de fracasso na negociação.
10.5. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
10.6. A empresa poderá requerer o equilíbrio de valores na vigência do presente contrato, apresentando nota fiscal de custo do produto licitado na data próxima deste certame, onde a margem oferecida em registro perdurará por todo o contrato, equilibrando tão somente dentro da margem negociada na data do certame.
10.7. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Prefeitura, o proponente registrado será convocado, para a devida alteração do valor do contrato, o qual será publicado em Imprensa Oficial.
10.8. É vedado o reajuste de preços durante o prazo de validade do presente contrato, exceto nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1. Este contrato poderá ser rescindido, nos termos do artigo 77 e seguintes da Lei 8.666/93, desde que haja conveniência entre as partes.
11.2. Quando a empresa contratada deixar de atender a requisição de aquisição.
11.3. Quando ocorrer desvio das especificações por parte da CONTRATADA, ou prestar, informações inverídicas à Contratante.
11.4. Na hipótese da CONTRATADA entrar em regime de concordata, ainda que preventiva, ou falência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. A licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 10.520/2002, bem como nos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, quais sejam:
12.1.1. O atraso injustificado na entrega dos itens sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;
12.1.2. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 12.1.1;
12.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial no fornecimento dos itens, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total homologado;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei nº. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002;
12.3. Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura;
12.4. As multas serão descontadas dos créditos da empresa Contratada ou cobradas administrativa ou judicialmente;
12.5. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis;
12.6. Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá sofrer, além dos procedimentos cabíveis de atribuição desta instituição e do previsto no art. 7º da Lei 10.520/02, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
12.6.1 Desclassificação ou inabilitação, caso o procedimento se encontre em fase de julgamento;
12.6.2. Cancelamento do Contrato, se este já estiver assinado, procedendo-se a paralisação do fornecimento;
12.7. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
12.8. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa CONTRATADA, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar a Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT;
12.9. Serão publicadas no Diário Oficial as sanções administrativas previstas no item 12.1, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
12.10. A licitante (empresa) que desistir dos lances após a confeccionada a devida Ata de Registro de Preços/Contrato Administrativo ficará suspensa de participar de novas licitações, independente da modalidade, com este Órgão Público pelo período de 01 (um) ano.
12.11. Aplicação da Lei Municipal n°. 124/2018, para apuração das responsabilidades da empresa nas lesões por está previstas.
12.12. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
13.1 O presente instrumento firmado será regida em obediência ao instrumento convocatório, através do Edital de Pregão Eletrônico nº 002/2019 e ao disposto na Lei nº 8.666/93, Leis 10.520/2002, Decreto Federal 7892/2013, Decreto Municipal nº. 153/2009, Lei Municipal nº. 420/2006, Lei Complementar nº. 123/2006, Lei Complementar n°. 147/2014, Decreto Municipal nº. 837/2011 e Lei Complementar Municipal nº. 011/2009 e todas as alterações posteriores aplicadas a estes dispositivos.
13.2. Aos casos omissos aplicam-se as disposições legais previstas no item 13.1.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
14.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ou apostilamento ao presente contrato.
II. Vinculam-se a este contrato, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o instrumento convocatório, seus anexos e as propostas das classificadas.
III. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA.
14.2. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
14.3. É vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do objeto da contratação, salvo a devida autorização por parte da Prefeitura Municipal de Paranaíta - MT, nos termos do Art. 72 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. As partes contratantes elegem o foro da Comarca Paranaíta/MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.2. E por estarem de acordo, as partes firmam a presente, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.
Paranaíta - MT, 04 de julho de 2019.