Contract
POR QUE O TRABALHO FOI REALIZADO? A ação de controle teve como objetivo avaliar a atuação da Superintendência Regional do DNIT na fiscalização dos trabalhos do Programa Nacional de Segurança e Sinalização Rodoviária - BR-Legal. O trabalho contemplou a análise do Contrato nº 510/2013, celebrado entre o DNIT e o Consórcio SN & S, sendo a Empresa SN – Sinalizadora Nacional e Serviços Ltda. (CNPJ nº 08.439.201/0001-00) líder do consórcio, cujo objeto é a elaboração de projeto básico e executivo de engenharia e execução dos serviços técnicos de aplicação e manutenção de dispositivos de segurança e de sinalização rodoviária, no âmbito do Programa BR- Legal, nas Xxxxxxxx XX-000 x XX-000 xx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx – Lote 17. QUAIS AS CONCLUSÕES ALCANÇADAS? QUAIS RECOMENDAÇÕES FORAM EMITIDAS? | ||
Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria Geral da União | ||
RELATÓRIO Nº 201504833 | ||
PROGRAMA | ||
2075 - Transporte Rodoviário | ||
AÇÃO DE GOVERNO | ||
20E7 - Manutenção de Trechos Rodoviários - no Estado de Pernambuco no município de Recife/PE. | ||
A ação de controle foi desenvolvida com o objetivo de avaliar a atuação do DNIT, por meio das Superintendências Regionais e empresas supervisoras contratadas, na gestão e na fiscalização das obras e serviços de engenharia de tráfego relativas ao Programa BR-Legal. | ||
Com base nos exames realizados, relaciona-se abaixo as constatações/recomendações inseridas no relatório: a) Incompatibilidade entre a sinalização vertical planejada no Projeto Executivo e a executada na XX 000; | ||
XXXXXXX XXXXXXXXX Xxxxxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx XXXX xx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx/XX | b) Falhas nas atividades fiscalizatórias do DNIT no âmbito do Programa BR Legal; Recomendação: O gestor federal deve adotar medidas corretivas que garantam a fiscalização eficaz do Contrato TT-510/2013-00, disponibilizando quadro de pessoal necessário, treinamentos e equipamentos suficientes. | |
c) Atraso na execução dos serviços contratados com prejuízo ao cronograma previsto; | ||
d) Impropriedades na manutenção da sinalização e capinação da BR-408. |
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO
Ordem de Serviço: 201504833
Município/UF: Recife/PE
Órgão: MINISTERIO DOS TRANSPORTES
Instrumento de Transferência: Não se Aplica
Unidade Examinada: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO PE - DNIT
Montante de Recursos Financeiros: R$ 21.462.849,00
Prejuízo: R$ 0,00
1. Introdução
Os trabalhos de campo foram realizados no período de 19 de novembro de 2015 a 23 de novembro de 2015 sobre a aplicação dos recursos do programa 2075 - Transporte Rodoviário / 20E7 - Manutenção de Trechos Rodoviários - no Estado de Pernambuco no município de Recife/PE.
A ação fiscalizada destina-se a avaliar a atuação das Superintendências Regionais na fiscalização dos trabalhos do BR-Legal. .
Com base nas duas últimas medições, nº 27 e nº 28, de agosto e setembro de 2015, respectivamente, foram realizadas amostras para aferição dos serviços realizados (serviços de sinalização vertical, defensas metálicas e manutenção na BR 104 e serviços de manutenção na BR 408) e a sua correta adequação ao projeto executivo e ao cronograma planejado.
2. Resultados dos Exames
Os resultados da fiscalização serão apresentados de acordo com o âmbito de tomada de providências para saneamento das situações encontradas, bem como pela forma de monitoramento a ser realizada por esta Controladoria.
2.1 Parte 1
Nesta parte serão apresentadas as situações evidenciadas que demandarão a adoção de
medidas preventivas e corretivas por parte dos gestores federais, visando à melhoria da
execução dos Programas de Governo ou à instauração da competente tomada de contas especiais, as quais serão monitoradas pela Controladoria-Geral da União.
2.1.1. Informações gerais Fato
Trata-se do Contrato de Empreitada por Preço Global, nº 510/2013, celebrado entre o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, CNPJ nº 04.892.707/0001-00 e o Consórcio SN & S, sendo a Empresa SN – Sinalizadora Nacional e Serviços Ltda., CNPJ nº 08.439.201/0001-00, líder do consórcio, cujo objeto é a elaboração de projeto básico e executivo de engenharia e execução dos serviços técnicos de aplicação e manutenção de dispositivos de segurança e de sinalização rodoviária, no âmbito do Programa Nacional de Segurança e Sinalização Rodoviária - BR-Legal, nas Xxxxxxxx Xxxxxxxx XX-000 x XX-000 xx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx – Lote 17, assinado em 21 de maio de 2013.
O prazo de execução do ajuste foi de 1.800 dias consecutivos, contados a partir da expedição da Ordem de Serviço Inicial (o que ocorreu em 3 de junho de 2013) e o valor contratual ajustado foi de R$ 21.462.849,00.
Visando à execução da Ação de Controle nº 201504833, a CGU realizou inspeções físicas na XX-000 x XX-000, no período de 19 a 23 de novembro de 2015, tomando por amostra as duas últimas medições de engenharia realizadas, medições nº 28 e nº 29, referentes aos meses de agosto e setembro de 2015 respectivamente.
As demais análises tiveram por subsídio os documentos apresentados à CGU referentes à Solicitação de Fiscalização nº 2015.04833-01, de 17/11/2015.
Até o momento não foi contratada empresa supervisora das obras e serviços objeto do Contrato nº 510/2013.
De acordo com a conferência do cronograma físico-financeiro aprovado, com o Projeto Executivo e documentação disponibilizada, verificou-se que as medições não estão de acordo com o programado.
2.1.2. Adequação dos Projetos Básicos e Executivo.
Fato
A documentação referente aos contratos e projetos foi disponibilizada à equipe de auditoria para consulta pelo DNIT em 4/11/2015. O exame, procedido na SR/DNIT/PE, constatou o seguinte:
- Os projetos básico e executivo referentes aos segmentos das rodovias XX 000 (Xx 0,00 xx Xx 00,0 x Xx 00,0 xx Xx 000,0) x XX 408 (Km 20,3 ao Km 64,0) foram entregues.
- Os Projetos Básico e Executivo foram devidamente analisados e aprovados pela equipe técnica do DNIT, por meio das Notas Técnicas nº 134/2014 e nº 280/2014, datadas de 9 de junho de 2014 e 17 de outubro de 2014, respectivamente. O RDC 853/2012-00 prevê
a “contratação de empresa para elaboração de Projeto Básico e Executivo e execução dos serviços técnicos de aplicação e manutenção de dispositivos de segurança e de sinalização rodoviária”. Desta forma, em virtude da Ordem de Início de Serviço englobar a própria execução dos projetos, pode-se afirmar que, por ocasião dos trabalhos de fiscalização, eles estavam devidamente concluídos.
- Os projetos básico e executivo analisados atendem às especificações do Edital e contém todos os elementos exigidos: Informações gerais (índice de acidentes, polos geradores de tráfego, comportamento do tráfego, condições meteorológicas, melhoramentos no pavimento previsto, deficiências gerais), classe homogênea e análise do trecho, inventário da sinalização existente com a classificação dos elementos quanto à funcionalidade, contagem volumétrica, dimensionamentos dos projetos de sinalização horizontal, sinalização vertical e dispositivos de segurança em conformidade com as especificações e normas técnicas pertinentes, diagramação das placas a serem implantadas e detalhamento de suas fundações, localização das placas e defensas metálicas georreferenciadas, sinalização horizontal representada por diagrama linear, sinalização vertical com placas acompanhando o traçado em planta da rodovia, devidamente referenciado pela quilometragem.
2.1.3. Incompatibilidade entre a sinalização vertical planejada no Projeto Executivo e a executada na BR 104.
Fato
Por intermédio de documento denominado Resposta à Solicitação de Fiscalização nº 2015.04833-01, de 17 de novembro de 2015, a Superintendência Regional de Pernambuco do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes disponibilizou documentação pertinente ao Contrato BR Legal TT – 510/2013-00.
No que concerne à BR 104, apresentou documentação referente às duas últimas medições, realizadas nos meses de agosto e setembro de 2015, com os respectivos Relatórios e Laudos de Qualidade, contendo os resultados dos ensaios do lote de materiais empregados nos serviços, onde foram atestados os seguintes serviços, conforme Tabela 1:
Tabela 1 - Medições de serviços nos meses de agosto e setembro de 2015.
ITEM | BR 104 | Medição ago/15 | km Inicial | Km Final | Medição set/15 | km Inicial | km Final |
Sinalização Vertical | Km 0,00 a 12,00 | 4 km | 0 | 1 | - | - | - |
7 | 8 | - | - | - | |||
9 | 10 | - | - | - | |||
11 | 12 | - | - | - | |||
Km 12,0 a 19,8 | 1,2 xx | 00 | 00,0 | - | - | - | |
Xx 71,20 a 85,6 | 3,6 km | 73 | 74 | - | - | - | |
79 | 80 | - | - | - | |||
81 | 82 | - | - | - | |||
85 | 85,6 | - | - | - | |||
Km 85,6 a 87,9 | 0,4 km | 85,6 | 86 | - | - | - | |
Km 138,4 a 146,7 | 2,24 km | 144 | 146,24 | - | - | - |
ITEM | BR 104 | Medição ago/15 | km Inicial | Km Final | Medição set/15 | km Inicial | km Final |
Dispositivo s de Segurança | Km 0,00 a 12,00 | 12 xx | 0 | 00 | - | - | - |
Xx 12,0 a 19,8 | 7,8 xx | 00 | 00,0 | - | - | - | |
Xx 71,20 a 85,6 | 14,4 km | 71,2 | 85,6 | - | - | - | |
Km 85,6 a 87,9 | 2,3 km | 85,6 | 87,9 | - | - | - | |
Km 115,2 a 134,20 | 11,4 km | Não Informado | 7,6 km | Não Informado | |||
Km 138,4 a 146,7 | 4,9 km | Não Informado | 3,4 km | Não Informado |
Fonte: Anexo H ao documento denominado Resposta à Solicitação de Fiscalização nº 2015.04833-01, de 17 de novembro de 2015 (Últimas Medições, Respectivas Memórias de Cálculo e Relatórios Fotográficos).
Também foram medidas as correspondentes parcelas mensais dos serviços de conservação e manutenção da sinalização e dos dispositivos de segurança referente ao total da rodovia (km 0 ao km 146,7).
Com o objetivo de apurar as medições atestadas e a qualidade dos serviços prestados, a equipe de fiscalização da CGU realizou, entre os dias 19 e 20 de novembro de 2015, inspeção física da rodovia, comparando os serviços executados com o Projeto Executivo disponibilizado.
Foi percorrida a totalidade da extensão da BR 104, observando-se as suas condições de manutenção (capinagem, limpeza das placas, dispositivos de segurança, sinalização horizontal e tachas e tachões). Nos percursos onde havia medição de serviços de sinalização vertical, foi analisada a compatibilidade entre o número, tipo e localização de placas, comparando-as com as previstas no Projeto Executivo. Nos locais onde estava prevista a instalação de dispositivos de segurança, foram realizadas medidas métricas, comparando-as aos valores que estavam programados.
Com relação aos serviços de sinalização vertical e de acordo com os trechos medidos, foram encontrados os seguintes achados, conforme Quadro 1.
Quadro 1 - Achados da fiscalização “in loco”.
Trecho (km) | Achados | |
Início | Final | |
0 | 1 | Ausência da placa “Proibido Ultrapassar” que, conforme projeto executivo disponibilizado, deveria estar localizado entre o Km 0,6 e o 0,8 da BR 104 |
Mudança na ordem de posicionamento previsto no Projeto Executivo entre as placas “80 Km/h” e “Não Trafegue no Acostamento”, entre o Km 0,4 e o 0,5 da BR; | ||
Ausência da placa indicativa “Campina Grande, Xxxx Xxxxxx e Patos”, que, conforme Projeto Executivo, deveria estar instalada no Km 0,86 da BR 104; | ||
7 | 8 | Presença de placa “Animais na Pista” não prevista no Projeto Executivo no Km 7,2. |
Ausência de placa indicativa de velocidade máxima de “80 Xx/x” xx Xx 0,0 xx xxxxxxx. | ||
9 | 10 | Duplicidade na Placa de Indicativa de Municípios “Gravatá do Ibiapina, divisa PE/PB, Campina Grande”. |
11 | 12 | Substituição da Placa Indicativa “Jerimum Barra de São Miguel”, conforme estava no projeto Executivo, por “Taquaritinga do Norte a 500 m”. |
18 | 19,2 | Presença de 3 Placas não previstas no Projeto Executivo: “Pontilhão VII, Extensão 5 m”; “Antes de Construir às Margens da Rodovia Consulte o DNIT” , “Pontilhão VII, Extensão 4 m”. |
Trecho (km) | Achados | |
Início | Final | |
81 | 82 | Presença de duas placas de “Proibido Ultrapassar”, entre os Km 81 e 82, ausentes no Projeto Executivo. |
85 | 86 | Substituição da placa “Altinho a 500 m” presente no Projeto Executivo, pouco após à Placa Km 85, por “Altinho, Ibirajuba, Agrestina”. |
138,4 | 146,7 | Placa de “Proibido Ultrapassar”, não prevista no Projeto Executivo do lado direito da via no sentido Pernambuco/Alagoas, seguinte à Xxxxx “Xx 000”. |
Placa “Pq de Vaquejada” afixada após a entrada, dificultando a orientação do motorista. | ||
Ausência da Placa “Divisa PE/AL a 10 Km” que estava prevista no Projeto Executivo no Km 144,3. | ||
Substituição de placa por semipórtico “Xxxxxxx 0 Xx, Xxxxxxx 00 Xx, Cupira 42 Km”, prevista no Projeto Executivo no Km 144,9. | ||
Ausência de placas de “Proibido Ultrapassar” previstas no Projeto Executivo no Km 145,26. |
Fonte: Anotações de inspeção “in loco”. Projeto Executivo encaminhado anexo ao documento denominado Resposta à Solicitação de Fiscalização Nº 2015.04833-01-CGU, de 17 de novembro de 2015.
Foto 1 - Mudança na ordem de posicionamento previsto no Projeto Executivo entre as placas “80 Km/h” e “Não Trafegue no Acostamento”, entre o Km 0,4 e o 0,5 da BR. BR 104, 19 de novembro de 2015. | Foto 2 - Presença de placa “Animais na Pista” não prevista no Projeto Executivo no Km 7,2. BR 104, 19 de novembro de 2015. |
Foto 3 - Substituição da Placa Indicativa “Jerimum Barra de São Miguel”, conforme estava no projeto Executivo, por “Taquaritinga do Norte a 500 m”. BR 104, 19 de novembro de 2015. | Foto 4 - Presença de Placas não prevista no Projeto Executivo: “Pontilhão VII, Extensão 4 m”.BR 104, 19 de novembro de 2015. |
No que concerne aos serviços de Instalação de Dispositivos de Segurança e de Manutenção e Conservação, não foram encontradas impropriedades em todo o percurso da rodovia, que se encontrava em perfeito estado de conservação.
Desta forma, fica evidenciada, no que concerne à sinalização vertical, a existência de inconsistências entre o executado e o descrito no Projeto Executivo apresentado pela empresa.
Por meio da Solicitação de Fiscalização nº 201504833-03, de 7 de dezembro de 2015, a CGU solicitou esclarecimentos à Superintendência Regional do DNIT no Estado de Pernambuco para que esta apresentasse justificativas para os eventos descritos no Quadro 1. Por intermédio do documento denominado Resposta à Solicitação de Fiscalização nº
2015.04833-03 – CGU, o DNIT manifestou-se nos seguintes termos:
“As divergências encontradas entre o que está descrito no projeto executivo e o que foi executado são, na maior parte dos casos, adaptações feitas em campo, para suprir a real necessidade da rodovia, e essas alterações serão apresentadas posteriormente pela Contratada, em um AS BUILT do Projeto, previsto no Guia Prático do Programa BR-Legal, de acordo com seu item “9. APRESENTAÇÃO DO “AS BUILT” DOS PROJETOS” (xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx- legal/2015.01.08-guia-pratico-br-legal-versao-1.0-janeiro.2015.pdf):
Considerando a elaboração do esquema gráfico do perfil da rodovia (curva vertical) e (curva horizontal), indicando a distância de visibilidade em função da velocidade regulamentada da via, e tendo em vista que os detalhamentos referentes ao item só poderão ser confirmados após a implantação da solução na pista, torna-se necessária a reapresentação do detalhamento referente as proibições de ultrapassagem no AS BUILT do Projeto, caso haja alteração no dimensionamento inicialmente estabelecido.
Considerando ainda que as rodovias são dinâmicas quanto a necessidade de alterações relativas a problemas pontuais, adequações e necessidades identificadas após a aceitação dos Projetos Executivos, e que o Volume III – DIAGRAMAÇÃO do Projeto Executivo deverá estar sempre atualizado representado a realidade de campo a ser implantada ou efetivamente implantada, deverão ser apresentados AS BUILT dos segmentos de Projeto que sofreram alterações em relação aos Projetos Executivos.”
A Equipe de Fiscalização entende como aceitáveis as justificativas apresentadas e o registro permanece apenas como item informativo.
2.1.4. Falhas nas atividades fiscalizatórias do DNIT no âmbito do Programa BR Legal.
Fato
Com o objetivo de verificar a atividade fiscalizatória exercida pela Superintendência Regional de Pernambuco do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte – DNIT, no âmbito do Contrato BR Legal TT – 510/2013-00, previamente às visitas realizadas às XX’x 000 x 000, xxx xxxx 00, 00 e 23 de novembro de 2015, a equipe de fiscalização da CGU dirigiu-se às Unidades Locais do DNIT de Caruaru/PE e de Recife/PE e realizou entrevistas com os fiscais responsáveis, tendo constatado que as ações de fiscalização por eles exercidas não estavam devidamente registradas, assim como, não estão devidamente normatizadas.
Registro fotográfico da UL Caruaru:
Foto 5 – Unidade Local do DNIT, Caruaru/PE, 19 de novembro de 2015. | Foto 6 – Recepção da Unidade Local do DNIT, Caruaru/PE, 19 de novembro de 2015. |
Foto 7 – Um dos escritórios da Unidade Local do DNIT, Caruaru/PE, 19 de novembro de 2015. | Foto 8 – Sala de administração, da Unidade Local do DNIT, Caruaru/PE, 19 de novembro de 2015. |
Registro fotográfico da UL Recife:
Foto 9 – Área externa da Unidade Local do DNIT, Recife/PE, 23 de novembro de 2015. | Foto 10 – Recepção da Unidade Local do DNIT, Recife/PE, 23 de novembro de 2015 |
Foto 11 –Um dos escritórios da Unidade Local do DNIT, Recife/PE, 23 de novembro de 2015. | Foto 12 – Escritório da Unidade Local do DNIT, Recife/PE, 23 de novembro de 2015. |
Solicitou-se que fossem apresentadas documentações produzidas por ocasião dessas ações ou quaisquer outros documentos que evidenciassem a sua ocorrência, tendo sido informados da sua inexistência.
Na ocasião, os fiscais relataram a ausência de capacitação específica para fiscalizar a gestão por Regime Diferenciado de Contratação – RDC do BR Legal, que possui peculiaridades específicas em relação às contratações mediadas pela Lei nº 8666/93, além da sobrecarga de atribuições a que estão submetidos. Porém, conforme certificados apresentados, verificou-se que os fiscais responsáveis receberam treinamento técnico na área de Sinalização e Segurança Viária, com o seguinte conteúdo programático:
“1. Ações para a redução de acidentes; 2. Projeto de Dispositivos de Contenção Viária de acordo com a Xxxxx XXXX – NBR 15.486/2007; 3. Níveis de contenção; 4. Necessidades de dispositivos de contenção; 5. Defensas e barreiras de contenção – conceitos fundamentais; 6. Seleção de dispositivos de contenção; 7. implantação de dispositivos de contenção (erros que não devem ser cometidos); 8. Transição de defensas e barreiras; 9. Terminais de defensas e barreiras; 10. tratamento de bifurcações; 11. Princípios de Sinalização Vertical; 12. Tipos e propriedades das películas refletivas; 13. Seleção de películas refletivas; 14. Projetos de pórticos e colunas de sinalização; 15. Fundamentos de sinalização de obras; 16. Situações de projeto em Zonas de Obras; 17. Longa duração; 18. Média duração; 19. Curta duração; 20. Trabalho móvel; 21. Fundamentos de Sinalização Horizontal; 22. Visibilidade na Sinalização Horizontal; 23. Conceito e valores mínimos de retrorrefletividade; 24. Materiais de Sinalização Horizontal”.
Por intermédio do documento denominado Resposta à Solicitação de Fiscalização nº 2015.04833-01, de 17/11/2015, a Superintendência Regional de Pernambuco do DNIT, item 3.11, informou também as dificuldades enfrentadas pelo fiscal do contrato:
“Dificuldades Gerais:
- Limitação de pessoal (técnicos e motoristas) para auxiliar na fiscalização do contrato;
- Ausência de treinamento específico para fiscalização e gerenciamento do Programa BR- Legal (para engenheiros e técnicos envolvidos na fiscalização direta do contrato);
- Dificuldade de compatibilização dos contratos do Programa BR-Legal com demais Programas (ex. CREMA)/Contratos existentes no mesmo trecho;
- Ausência de contrato de supervisão para auxiliar diretamente a fiscalização no acompanhamento dos serviços e soluções técnicas acerca da execução do contrato;
- Restrição orçamentária no ano de 2015, o que vem ocasionando cortes simultâneos de custeio no DNIT (restrição diária, de saída de veículos ao trecho, corte de motoristas, dentre outros), além de cortes orçamentários e restrições financeiras aos contratos (provocando alterações e adequações nos cronogramas físico-financeiro do mesmo);~
Dificuldades Específicas:
- UL Caruaru e Recife: Temos dificuldades na quantidade de pessoal e limitação na política de capacitação, que não e suficiente para treinar todos os servidores.
- Na UL Caruaru, há uma carência de técnicos e motoristas para a extensão e complexidade da malha rodoviária sob nossa jurisdição. Considero que deveríamos ter no mínimo 6 técnicos, sendo 2 para cada rodovia e ao todo 3 motoristas,. Assim a UL teria um time de 1 engenheiro, 1 motorista e 2 técnicos para cada rodovia (BR 104/423/232), todos supervisionados pelo engenheiro chefe dos serviços da Unidade Local”.
A equipe de fiscalização da CGU/PE analisou, ainda, as manifestações dos fiscais presentes nos Diários de Obra disponibilizados pelo intermédio do documento supracitado, onde, desde o mês de junho de 2013, até outubro de 2015, foram encontrados registros que evidenciam atividade fiscalizatória, conforme descritos no Quadro 1.
Quadro 1 - Registros da fiscalização do DNIT nos Diários de Obra.
DATA | DESCRIÇÃO |
3/1/2014 | Comunica a mudança dos engenheiros responsáveis pela fiscalização. |
31/3/2014 | Solicita a presença da empresa na manutenção da sinalização vertical do trecho duplicado da BR 104. |
29/8/2014 | Solicita a atuação da equipe de manutenção na BR 104 no mês de setembro. |
30/10/14 | Solicita reforço na manutenção da sinalização vertical da BR 104 |
2/2/15 | Solicita remover placas com velocidade divergente com a velocidade exigida no trecho próximo à cidade de Altinho/PE, BR 104. |
5/3/15 | Solicita recuperar xxxxx xx xx 00, XX 000. |
16/3/15 | Confirma a remoção da placa divergente, próxima à cidade de Altinho/PE. |
7/5/15 | Solicita manutenção em placa indicativa do Posto da PRF no Km 58 da BR 104, com suporte quebrado. |
19.5.15 | Solicita correção de placas deslocadas dos suportes entre os Km 71,2 e 146,7 da BR 104. |
8/6/15 | Informa sobre placa de curva (advertência) solta na XX 000, xxxxxxx x xxxxxx xx Xxxxxxx/XX e solicita correção. |
DATA | DESCRIÇÃO |
11.6.15 | Solicita ação de melhoria na fixação das placas visando evitar furtos – BR 104. |
16.6.15 | Solicita registro de BO devido a furtos – BR 104. |
1.7.15 | Solicita copia do BO e reforço na fixação das placas – BR 104. |
17.8.15 | Informa sobre remanejamento de defensas sem ônus. – BR 104 |
25.9.15 | Solicita reunião sobre implantação de sinalização temporária no segmento em duplicação pelo DER-PE TT 266-2007 – BR 104. |
30.9.15 | Solicita manutenção em placas presentes no entroncamento entre a BR 104 e a PE 160 (Pão de Açúcar/PE) – BR 104 |
29.10.15 | Solicita reposição de tachas e placas na BR 104. |
Fonte: Registros presentes nos Diários de Obra, anexos ao documento denominado Resposta à Solicitação de Fiscalização nº 2015.04833-01, de 17/11/2015.
Conforme transcrição, as atividades registradas referem-se a ações realizadas na BR
104. Não foram encontrados registros relativos à BR 408.
As condições de manutenção da rodovia e a presença ou a ausência de rotinas fiscalizatórias sugerem estar diretamente relacionadas, uma vez que, salvos aspectos relativos a divergências entre o executado e o Projeto Executivo, citado em item específico deste Relatório, a BR 104 apresentava boas condições de manutenção, entretanto, foram constadas diversas falhas nas condições de conservação da sinalização da BR 408.
Cabe ainda destacar que a Superintendência do DNIT disponibilizou as Fichas de Capacidade das Unidades Locais de Caruaru/PE e de Recife/PE, conforme transcrito no Quadro 2:
Quadro 2 - Capacidade operacional das unidades locais
Descrição: | UL Caruaru | UL Recife |
Equipe de Apoio: | ||
Secretária | 1 | 1 |
Analista de Infraestrutura de Transporte/ Engenheiro Civil | 4 | 4 |
Analista Administrativo | 1 | 1 |
Técnico de Suporte em Infraestrutura de Transportes | 2 | 6 |
Nível Fundamental II (Ginásio) | 3 | 7 |
Cadastradores | 0 | 0 |
Motoristas | 1 | 1 |
Infraestrutura : | ||
Estações de Trabalho (Computadores) | 7 | 7 |
Fax | 0 | 1 |
Câmera Digital | 1 | 3 |
GPS | 1 | 3 |
Trena Eletrônica | 1 | 3 |
Trena Comum 30 m. | 2 | 0 |
Veículos | ||
Pick-Up | 2 | 3 |
Carros Passeio | 2 | 0 |
Fonte: Fichas de Capacidade Operacional das Unidades Locais, anexas ao documento denominado Resposta à Solicitação de Fiscalização nº 2015.04833-01, de 17/11/2015.
Ressalte-se a insuficiência de equipamentos utilizados nas fiscalizações, como no caso de trenas de 30 m na UL Recife/PE, uma única câmera digital, um único GPS e uma única trena eletrônica na UL Caruaru/PE.
Nas Fichas de Capacidade Operacional ainda é possível verificar que do total de veículos disponíveis, apenas dois em cada UL estão em boas condições de uso.
Por fim, ressalte-se que os problemas apontados são similares aos já referidos por esta Controladoria, por intermédio do Relatório de Auditoria nº 201317482:
- Item 1.1.1.4 - Número de servidores voltados à fiscalização de obras é insuficiente para o volume de trabalho do DNIT/PE.
- Item 1.1.15 Insuficiência na capacitação dos servidores para realizar os trabalhos de fiscalização de obras, que não seguiu um Plano Anual de Capacitação.
- Item 1.1.1.6 - Carência de profissionais e equipamentos para subsidiar os trabalhos de fiscalização dos contratos de obras das rodovias.
Manifestação da Unidade Examinada
Por intermédio do documento denominado de Resposta à Solicitação de Fiscalização nº 2015.04833-01 – CGU, de 15 de janeiro de 2016, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – Superintendência Regional de Pernambuco, manifestou-se nos seguintes termos:
“Considerando as dificuldades vivenciadas na rotina de trabalho pelos fiscais do DNIT, as quais foram presenciadas pela equipe de Fiscalização da CGU, sendo inclusive relatadas e reconhecidas no Relatório Preliminar, a Fiscalização do Contrato destaca que a ausência de contratação dos serviços de Supervisão de Obras é determinante no desempenho das atividades de fiscalização do contrato e, consequentemente, no bom andamento do mesmo. Segurança viária e sinalização rodoviária, atividades que regem o Programa BR-Legal, são de natureza dinâmica, necessitando de dedicação exclusiva, de conhecimento específico e de infraestrutura adequada para um acompanhamento eficiente.
Disso posto, no caso específico das atividades de fiscalização na rodovia BR-408/PE informa-se que o desenvolvimento da execução do contrato vem sofrendo prejuízos devido aos Convênios com o Governo do estado de PE e aos contratos do Programa CREMA, pontos esclarecidos na resposta apresentada anteriormente pelo DNIT/PE ao primeiro Relatório de Fiscalização da CGU. Como é sabido, as obras de implantação do projeto executivo de sinalização se concentraram tão somente em alguns segmentos da BR-104/PE, sendo esse o motivo para os poucos apontamentos da fiscalização sobre a BR-408/PE no diário de obras. Entretanto, ressalta-se que, em atendimento as diretrizes do Programa e a IS nº CONJ./DG/DIREX/DNIT/ Nº 01 de 25 de Fevereiro de 2014, todos os serviços de manutenção executados na BR-408/PE foram e continuam sendo registrados no diário de obras.
É válido salientar também que, conforme o item 2.7 das Especificações Técnicas do Programa BR-Legal, “não é necessário à notificação pela Fiscalização para execução de qualquer um dos itens relativos à manutenção.” De qualquer sorte, sem prejuízo das rotinas
de manutenção corriqueira e da execução dos serviços, as ocorrências na xxxxxxx XX- 000/XX que demandam atenção especial e intervenção imediata são feitas via e-mail e mensagens de celulares in loco durante as vistorias de fiscalização - por motivos logístico- operacionais do contrato (como explicado anteriormente). Xxxxxx seguem algumas evidências das correspondências trocadas entre a fiscalização do contrato e empresa contratada.
- Solicitações de serviços específicos na BR-408/PE – Contrato TT-510/2013 via e-mails:
- Solicitações de serviços específicos na BR-408/PE – Contrato TT-510/2013 via mensagens de celular in loco durante vistoria de fiscalização
Informa-se ainda que todos os serviços específicos demandados por e-mail ou mensagens de celular in loco durante vistorias de fiscalização foram averiguados pela equipe da UL-Recife, além de confirmada a execução pela empresa por meio de relatórios e fotos, conforme imagens acima.”
Análise do Controle Interno
Por meio da resposta apresentada pela Superintendência Regional do DNIT em Pernambuco, foram encaminhados e-mails e mensagens de aplicativo de rede social denominado “WhatsApp”, relativas a execução de atividades fiscalizatórias sobre a empresa contratada. Contudo, estas atividades não se encontram registradas nos Diários de Obras, conforme estabelecido na Resolução n° 1.024, de 21 de agosto de 2009, evidenciando falha nos registros das atividades fiscalizatórias.
Ademais, o documento de resposta destacou a ausência de contratação de empresa supervisora de obra, de conhecimentos específicos e de infraestrutura adequada, que dificultaram o bom andamento do serviço.
Desta forma, a resposta apresentada corrobora com o entendimento já referido de que há falhas nas atividades de fiscalização do Contrato TT 510/2013-00, ainda não elididas, como insuficiência de registros das atividades fiscalizatórias, baixo nível capacitação dos servidores, limitação de pessoal, insuficiência de equipamentos e não contratação da empresa supervisora.
Recomendações:
Recomendação 1: O gestor federal deve adotar medidas corretivas que garantam a fiscalização eficaz do Contrato TT 510/2013-00, disponibilizando quadro de pessoal necessário, treinamentos e equipamentos suficientes.
2.1.5. Atraso na execução dos serviços contratados com prejuízo ao cronograma previsto.
Fato
Por intermédio do documento denominado Resposta à Solicitação de Fiscalização nº 2015.04833-01, de 17 de novembro de 2015, item F, a Superintendência Regional de Pernambuco do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes disponibilizou cronogramas com os serviços previstos e executados para as rodovias BR 104 e BR 408.
Conforme se evidencia por meio da análise de tais documentos, os serviços apresentam atraso, de acordo com o detalhado na tabela abaixo.
Tabela 3 – Atraso nos itens de serviços executados em relação ao previsto.
Serviço XX xxxxxxx xx xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxxxx xx 0000 | Xxxxxxxx xx 0000 |
XX 104 0 146,7 100,00% | 64,96% |
Projeto R$ 221.635,82 | R$ 143.980,19 |
Básico BR 408 20,3 105,8 100,00% | 51,11% |
R$ 129.174,25 | R$ 66.022,39 |
BR 104 0 146,7 100,00% | 64,96% |
Projeto R$ 59.243,32 | R$ 38.485,95 |
Executivo BR 408 20,3 105,8 100,00% | 51,11% |
R$ 34.528,32 | R$ 17.647,81 |
Sinalização BR 408 20,3 64 50,00% | 0,00% |
km
Realizado até
Horizontal
Dispositivo
R$ 1.055.787,63 R$ 0,00
de Segurança BR 408 | R$ 296.727,36 R$ 250.189,65 | |
12 | 19,8 100 % 92,31 % R$ 169.399,15 R$ 126.106,34 | |
Sinalização BR 104 Vertical | 71,2 | 85,6 100,00% 95,83% R$ 307.515,32 R$ 305.347,08 |
138,4 | 146,7 100,00% 94,46% R$ 218.740,75 R$ 204.623,83 |
20,3 64 100 % 84,32 %
Fonte: cronograma previsto e realizado, anexo F do documento Resposta à Solicitação de Fiscalização nº 201504833-01.
Por meio da Solicitação de Fiscalização nº 201504833-02, de 3 de dezembro de 2015, a CGU solicitou esclarecimentos à Superintendência Regional do DNIT no Estado de Pernambuco com apresentação de justificativas para os referidos atrasos.
Por intermédio de documento denominado Resposta à Solicitação de Fiscalização nº 2015.04833-02 – CGU, o DNIT manifestou-se nos seguintes termos:
“Em virtude da sinalização prevista pelo BR LEGAL ser projetada para a rodovia restaurada, as obras de CREMA em andamento influenciam diretamente sobre o cronograma de implantação da sinalização definitiva e dispositivos de segurança previstos nos projetos de BR LEGAL. Os contratos do CREMA tiveram redução de frente de serviço devido ao acréscimo no custo de material asfáltico e também pelo atraso nos pagamentos, sendo este último causado pelas severas limitações que a Secretaria do Tesouro Nacional vem promovendo na disponibilização de recursos financeiros ao Ministério dos Transportes.
Outro fator que impacta no cumprimento do cronograma inicial do Programa BR Legal é a existência, tanto no trecho da rodovia BR-104 como na rodovia BR-408, de convênios vigentes para execução de obras de adequação de capacidade das rodovias.”
Foram apresentados os seguintes detalhes sobre os contratos e/ou convênios concomitantes que impediram o ritmo de execução previsto:
Quanto ao Projeto Básico:
Rodovia | Km Inicial | Km Final | Extensão (km) | Projeto Básico Executado (Sim/Não) | Justificativa |
BR-104 | 19,8 | 71,2 | 51,4 | Não. | Devido ao andamento da Obra de Duplicação da BR-104/PE, objeto do convênio TT-266/2007 entre o DNIT e o Governo do Estado de Pernambuco, o projeto do BR Legal neste segmento não pôde ser elaborado, conforme consta em Ata de Reunião datada de 15/10/15, liberando o trecho para execução de projeto. |
BR-408 | 64,0 | 105,8 | 41,8 | Não. | Devido ao andamento da vigência dos convênios TT-265/2007 e TT-332/2009, entre o DNIT e o Governo do Estado de Pernambuco, cujo objeto é a Obra de Duplicação da BR-408/PE, impossibilitando a execução do programa BR-Legal no segmento. Em reunião ocorrida em 15/102015, segue ata em anexo, o trecho foi liberado pelo Superintendente da SR-PE para a realização do projeto. Conforme cronograma das atividades apresentado pelo consórcio SN &S, em anexo, o projeto básico deverá ser entregue até 15/03/2016 e o projeto executivo até 30/03/2016. |
Quanto ao Projeto Executivo:
Rodovia | Km Inicial | Km Final | Extensão (km) | Projeto Básico Executado (Sim/Não) | Justificativa |
BR-104 | 19,8 | 71,2 | 51,4 | Não. | Devido ao andamento da Obra de Duplicação da BR-104/PE, objeto do convênio TT-266/2007 entre o DNIT e o Governo do Estado de Pernambuco, o projeto do BR Legal neste segmento não pôde ser elaborado, conforme consta em Ata de Reunião datada de 15/10/15, liberando o trecho para execução de projeto. |
BR-408 | 64,0 | 105,8 | 41,8 | Não. | Devido ao andamento da vigência dos convênios TT-265/2007 e TT-332/2009, entre o DNIT e o Governo do Estado de Pernambuco, cujo objeto é a Obra de Duplicação da BR-408/PE, impossibilitando a execução do programa BR-Legal no segmento. Em reunião ocorrida em 15/102015, segue ata em anexo, o trecho foi liberado pelo Superintendente da SR-PE para a realização do projeto. Conforme cronograma das atividades apresentado pelo consórcio SN &S, em anexo, o projeto básico deverá ser entregue até 15/03/2016 e o projeto executivo até 30/03/2016. |
Quanto à Sinalização horizontal:
Rodovia | Km Inicial | Km Final | Extensão (km) | Executado (Sim/Não) | Justificativa |
BR-408 | 20,3 | 64 | 43,7 | Não | A sinalização horizontal prevista no projeto do Programa BR-Legal (pintura definitiva) só poderá ser executada após as obras de restauração da rodovia, cuja execução está contemplada através do contrato SR-04/46/2015 – Programa CREMA. Devido aos cortes orçamentários ocorridos no DNIT e às restrições financeiras, as obras de restauração no segmento estão previstas para ocorrer no segundo semestre de 2016. Encontra-se em fase de conclusão uma adequação de projeto que será apresentada pelo consórcio SN & S, a qual possibilitará executar a sinalização horizontal em caráter de pintura provisória (definição ocorrida na reunião do dia 15/10/2015, ata em anexo). |
Quanto à Sinalização vertical:
Rodovia | Km Inicial | Km Final | Extensão (km) | Executado (Sim/Não) | Justificativa |
BR-104 | 19,2 | 19,8 | 0,6 | Não | Trecho localizado muito próximo à Interseção com a PE-160, no km 19,8 da BR-104. Este entroncamento será totalmente reconstruído com a obra de duplicação da BR-104/PE, objeto do convênio TT-266/2007, alterando toda a sua geometria. Portanto, não foi implantada tanto a sinalização vertical, como também a horizontal definitiva, uma vez que a geometria da rodovia será alterada em um futuro próximo. Após a duplicação da BR-104 (km 19,8 ao 71,2) e a criação do novo entroncamento com a PE-160, será implantada a sinalização horizontal definitiva, conforme consta em Ata de Reunião datada de 15/10/15, liberando o trecho para execução de projeto. |
BR-104 | 71,2 | 71,8 | 0,6 | Não | Apesar de nominalmente a obra de duplicação da BR-104/PE, objeto do convênio TT-266/2007, ser até o km 71,2, o fim da duplicação se estende até o km 71,7, conforme foto do satélite proveniente do Google Earth. Entretanto, a sinalização vertical do BR LEGAL somente começou efetivamente no km 71,8 (estaca 3591+0,0), com a placa A- 22 (ponte estreita), conforme documentação fotográfica em anexo. Por isso, o serviço Sinalização Vertical somente foi pago a partir do km 71,8, na medição nº.24 (Maio/2015). |
A partir da análise da documentação com as justificativas apresentadas pela UJ, conclui-se que os serviços tiveram o seu ritmo impactado devido às obras de duplicação das rodovias BR-104 e BR-408, realizadas por meio dos convênios TT-266/2007, TT-265/2007 e TT-332/2009. A sinalização horizontal da BR-408 teve atraso justificado dada a obra de restauração das rodovias por meio do contrato n SR-04/46/2015 – Programa CREMA.
Diante do exposto, conclui-se como aceitáveis as justificativas apresentadas e o registro permanece como informação.
2.1.6. Impropriedades na manutenção da sinalização e capinação da BR-408.
Fato
Por intermédio do documento denominado Resposta à Solicitação de Fiscalização nº 2015.04833-01, de 17 de novembro de 2015, a Superintendência Regional de Pernambuco do DNIT disponibilizou documentação pertinente ao Contrato BR Legal. No que se refere à BR-408, foram executados apenas serviços de manutenção e capinação da via, de acordo com as duas últimas medições de engenharia (amostra), relativas aos meses de setembro e outubro de 2015.
De acordo com a tabela 27, Serviços de Manutenção e Conservação, do RDC Presencial nº 853/2012, do DNIT, constam como serviços a serem executados na BR-408:
- Capina
- Limpeza
- Substituição e manutenção da sinalização vertical
- Manutenção da sinalização horizontal
- Manutenção das tachas e tachões
Em inspeção física, realizada em 23 de novembro de 2015, foram percorridos os quilômetros 20,3 a 105,8, da BR-408 relativos às medições da amostra. Foram identificadas as seguintes impropriedades ao que preconiza o RDC Presencial nº 853/2012.
Tabela 2 – Situação das placas de sinalização vertical.
Situação verificada | Quantidade | % |
Placas em condição regular | 336 | 73% |
Placas em condição irregular1 | 125 | 27% |
Total | 461 |
Fonte: exames realizados pela CGU
1. Placas pichadas e/ou encobertas pela vegetação e/ou danificadas.
Abaixo, algumas fotografias evidenciam o resultado apurado:
Foto 13 – Placa pichada e encoberta pela vegetação, BR-408/PE, 23 de novembro de 2015. | Foto 14 – Xxxxx xxxxxxx, BR-408/PE, 23 de novembro de 2015. |
Foto 15 – Placa encoberta pela vegetação, BR- 408/PE, 23 de novembro de 2015. | Foto 16 – Placa encoberta pela vegetação, BR- 408/PE, 23 de novembro de 2015. |
Foto – 17 Placa pichada, BR-408/PE, 23 de novembro de 2015. | Foto 18 – placa pichada e fora de prumo, BR- 408/PE, 23 de novembro de 2015. |
Foto – 19 Placa pichada e fora de prumo, BR- 408/PE, 23 de novembro de 2015. | Foto 20 – Placa encoberta pela vegetação, BR- 408/PE, 23 de novembro de 2015 |
Foto 21 – Placa danificada, BR-408/PE, 23 de novembro de 2015. | Foto 22 – Placa danificada, BR-408/PE, 23 de novembro de 2015. |
Foto 23 – Placa encoberta pela vegetação, BR- 408/PE, 23 de novembro de 2015. | Foto 24 – Xxxxx xxxxxxx, BR-408/PE, 23 de novembro de 2015. |
Foto 25 – Placa danificada e encoberta pela vegetação, BR-408/PE, 23 de novembro de 2015. | Foto 26 – Placa danificada, BR-408/PE, 23 de novembro de 2015. |
Foto 27 – Semipórtico fora de prumo, BR-408/PE, 23 de novembro de 2015. | Foto 28 – Defensa danificada, BR-408/PE, 23 de novembro de 2015. |
Defensas danificadas:
Foto 29 – Defensa danificada, BR-408/PE, 23 de novembro de 2015. | Foto 30 – Defensa danificada, BR-408/PE, 23 de novembro de 2015. |
Foto 31 – Defensa danificada, BR-408/PE, 23 de novembro de 2015. |
Manifestação da Unidade Examinada
Por intermédio do documento denominado de Resposta à Solicitação de Fiscalização nº 2015.04833-01 – CGU, de 15 de janeiro de 2016, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – Superintendência Regional de Pernambuco, manifestou-se nos seguintes termos:
“Como apresentado nas respostas do DNIT à SOLICITAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO Nº. 2015.04833-02 – CGU, em dezembro/2015, tem-se que os convênios TT-265/2007 e TT- 332/2009, entre o DNIT e o Governo do Estado de Pernambuco, cujo objeto é a Obra de Duplicação da rodovia BR-408/PE entre o km 105,8 ao km 64 e as obras do Programa CREMA, no segmento km 20,3 ao km 64, através do contrato SR-04/46/2015, impossibilitaram a conclusão do projeto executivo no trecho em duplicação e a implantação do projeto executivo no trecho do CREMA.
Diante esse cenário e considerando as diretrizes do Programa BR-Legal, tem-se que:
i – “Após a implantação dos serviços de acordo com o Projeto Executivo, a empresa é responsável pelos materiais implantados e pela garantia prevista, independente da quantidade necessária a ser utilizada” – vide Item 3 do Guia Prático do Programa BR- Legal;
ii – “Após a implantação do Projeto Executivo, os serviços serão avaliados e medidos de acordo com o fator de Pagamento da Manutenção no segmento indicado no cronograma físico previsto para o mês em curso da medição. A unidade para avaliação dos diferentes indicadores de qualidade será o km, devendo-se considerar que, no caso de algum dos itens não atingir o padrão exigido em qualquer km do segmento do trecho avaliado, o respectivo
item será considerado como não atendido na totalidade do km – vide Item 3 do Guia Prático do Programa BR-Legal;
iii – “Durante todo o período de abrangência do Programa BR-LEGAL, após a implantação do projeto executivo, todo o sistema de defensas metálicas deverá estar em condições adequadas de funcionamento” – vide item 4-c do Guia Prático do Programa BR-Legal;
iv – “As defensas metálicas passivas de manutenção pela empresa são aquelas cadastradas na fase de levantamentos de campo e apontadas em projeto, bem como as previstas no projeto executivo. Não há impedimento de instalação de defensas metálicas por programas distintos. Ressalta-se, porém, que não caberá à empresa detentora do contrato do BR- LEGAL se responsabilizar pela manutenção destas novas defensas não implantadas por meio do Programa” – vide item 6 do Guia Prático do Programa BR-Legal.
Devido à impossibilidade de se elaborar/implantar o projeto executivo na rodovia BR- 408/PE, tem-se que elementos de sinalização rodoviária existente na BR-408/PE são anteriores ao Programa e estão em desconformidade com as especificações técnicas do BR- Legal – seja de tipo de material empregado, seja de padrão de formatação, seja de término da vida útil para utilização. Conforme diretrizes do Programa (vide alguns item apontados acima), a contratada só poderá efetivamente ser responsabilizada pela qualidade dos materiais e demais dispositivos de segurança, assim como, pelo perfeito funcionamento da sinalização, após materialização do projeto executivo.
As placas existentes hoje na BR-408/PE já atingiram a vida útil do material e/ou estão em inconformidade com as especificações técnicas do Programa BR-Legal, necessitando, portanto de serem substituídas quando da implantação do projeto executivo. Nesse contexto, a ação da equipe de manutenção da contratada, principalmente no que se refere à limpeza das placas, é consideravelmente dificultada, pois o conjunto pichações (ou danos semelhantes) antigas e materiais de película inadequados impossibilitam (em alguns casos) a remoção total das imperfeições.
De todo modo, a empresa contratada realiza a atividade de limpeza das placas periodicamente, de acordo com o Plano de Manutenção, cujas evidências podem ser verificadas nos apontamentos do diário de obras e relatórios fotográficos das medições.
Conforme o Guia Prático do Programa, nos casos específicos que necessitam de substituição ou colocação de novas placas (ou qualquer outro elemento de sinalização) a fim de garantir a segurança dos usuários, é utilizada a quantidade prevista na equipe de manutenção do Programa e por solicitação da fiscalização.
Em relação às defensas metálicas, informa-se que esses dispositivos de segurança foram instalados apenas no segmento do km 20,3 ao km 64, sendo a empresa contratada pelo Programa BR-Legal é responsável pela sua manutenção e pelo seu bom funcionamento. As defensas metálicas danificadas apontadas no Relatório Preliminar/CGU se referem ao segmento do km 64 ao km 105,8, o qual ainda não apresenta projeto executivo e, consequentemente, cadastramento das defensas. Nesse segmento não houve instalação de
defensas metálicas pelo Programa BR-Legal e a equipe de manutenção é acionada pela fiscalização, conforme diretrizes do Guia Prático, em casos de risco direto aos usuários para eliminar a ocorrência.
Apesar das dificuldades relatas tanto de âmbito administrativo do DNIT como gerencial desse contrato, a UL-RECIFE informa que, após fiscalização da CGU, está estudando meios de possibilitar uma rotina de fiscalização específica para o contrato TT-510/2013 na BR- 408/PE. A princípio, a partir do mês de janeiro/2016, serão realizadas vistorias exclusivas ao contrato TT-510/2013, quinzenalmente, por um técnico da UL-RECIFE, levantando as ocorrências por meio de relatório fotográfico (modelo abaixo) contendo as seguintes informações: foto datada; local da ocorrência; tipo da ocorrência; tipo de intervenção de manutenção necessária; status (risco de acidente ao usuário, sinalização prejudicada, sinalização equivocada). O modelo será aprimorado, se necessário, visando alcançar uma melhor eficiência na fiscalização.
FOTO DATADA |
LOCAL DA OCORRÊNCIA: km lado |
TIPO DE OCORRÊNCIA: |
TIPO DE INTERVENÇÃO: |
STATUS: |
Figura 1 – modelo relatório fotográfico de fiscalização
Quanto às irregulares apontadas no relatório preliminar da CGU, a fiscalização do contrato informa que a empresa contratada foi acionada (vide e-mail abaixo) para saná-las até o prazo de 10 úteis contados a partir de 12/01/2016 (dia do recebimento da notificação)”.
Análise do Controle Interno
Embora a UJ tenha afirmado que o atraso na obra de duplicação da BR-408 seja impeditiva para o correto andamento do Programa BR Legal, uma vez que não há projeto executivo, de acordo com o Guia BR-Legal, há previsão de serviços iniciais de manutenção antes do aceite do projeto executivo, referente ao Plano de Manutenção que trata do período para empresa eliminar o passivo da manutenção (de acordo com o inventário), com fator de pagamento pago integralmente. Ademais, o serviço de manutenção daquela rodovia vem sendo pago o que determina o compromisso assumido pela empresa contratada da efetiva e tempestiva manutenção de placas e capinação dentre outros elementos previstos em contrato. As falhas apontadas permanecem como evidências válidas da ausência de efetiva manutenção na rodovia.
2.2 Parte 2
Não houve situações a serem apresentadas nesta parte, cuja competência para a adoção de medidas preventivas e corretivas seja do executor do recurso federal.
3. Conclusão
Com base nos exames realizados, foram encontradas impropriedades entre os serviços de sinalização vertical executados e os planejados para a BR 000, xxxxxx xxx xxxxxxxx xx xxxxxxxxxx xx XX 008 e atrasos no cronograma proposto para as duas BR’s. Desta forma, conclui-se que a aplicação dos recursos federais não está adequada e exige providências de regularização por parte dos gestores federais.
Chefe da Controladoria Regional da União no Estado de Pernambuco