TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DADOS DO ÓRGÃO GERENCIADOR
Órgão: Fundo Municipal de Saúde – FMS |
CNPJ: 17.556.659/0001-21 |
Endereço: Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000, xxxxxx: Xxxxxx |
CEP: 68.040-050 |
Cidade: Santarém-PA |
Fones: 00 0000-0000 |
2. OBJETO
2.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES PARA VEÍCULOS TERRESTRES E EMBARCAÇÕES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. A Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA através do Fundo Municipal de Saúde, com o intuito de manter o fluxo das ações e serviços de saúde, assim como a remoção de pacientes de urgência e emergência, dando suporte logístico as tarefas e ações operacionais por via terrestre e fluvial com o propósito de atender dar andamento nas demandas da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA e os Setores a ela vinculados;
3.2. O Fundo Municipal de Saúde, realiza o presente procedimento licitatório na Modalidade Pregão Eletrônico por “MENOR PREÇO”, com o intuito de atender ao Núcleo de Transporte e Logística. Considerando ainda que, o Núcleo de Transporte e Logística precisa atender as demandas de logística das ações e serviços da Secretaria Municipal de Saúde, faz-se necessário contratar empresa para o fornecimento de combustíveis e lubrificantes;
3.3. Considerando que o administrador público, ao gerir a máquina estatal na busca da satisfação do interesse coletivo, se submeter a um Regime Jurídico-administrativo marcado pela existência de prerrogativas e sujeições e dotado de princípios logicamente concatenados que disciplinam a atuação dos gestores da coisa pública, onde alguns destes princípios estão expressos exemplificativamente na Constituição Federal (artigo 37, caput), quais sejam, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, constituindo o que a doutrina denomina de princípios basilares da Administração Pública;
3.4. Ainda sobre a atuação da Administração Pública, a Carta Magna (artigo 37, XXI) estabeleceu a licitação como regra para a realização de obras, serviços, compras e alienações. Desta forma, no intuito de atribuir às contratações públicas maior transparência e efetividade, a Lei 14.133/21 veio estabelecer normas gerais sobre o procedimento licitatório, às quais o administrador público se encontra adstrito;
3.5. O princípio da publicidade se insere nesse meio como mais um instrumento na busca da probidade administrativa e contribui para o alcance dos objetivos da administração pública, uma vez que a ampla divulgação do certame possibilita o acesso indistinto de todos os interessados à licitação e, em consequência, contribui para ampliar o universo de propostas;
3.6. Considerando ainda a garantia do atendimento das metas e das ações na área vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, com o fito de proporcionar a logística das ações e serviços em saúde, faz – se justa a contratação do fornecimento em tela, contratando empresa especializada para o fornecimento de combustíveis e lubrificantes para veículos terrestres e embarcações para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA;
3.7. A aquisição do objeto será realizada através de licitação, ficando sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, a realização do certame.
4. DETALHAMENTO DO OBJETO E VALOR ESTIMADO
4.1. Constitui objeto da presente licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES PARA VEÍCULOS TERRESTRES E EMBARCAÇÕES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA, distribuídos por setor conforme tabela a seguir:
a) COMBUSTÍVEIS PARA VEÍCULOS TERRESTRES
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANTIDADE (LITROS) / SETOR | QTDE TOTAL (Litros) | |||||||||||
ATENÇÃO BÁSICA | CMS | CTA | HEMODIÁL ISE | HMS | MELHOR EM CASA | PSF | SAMU | SEMSA / FMS | UPA | VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA | VIGILÂNCIA SANITÁRIA | ||||
01 | Gasolina comum tipo C para veículos terrestres | Litros | 33.360 | 3.840 | 1.920 | 14.400 | 7.200 | 11.520 | 960 | 10.560 | 6.960 | 2.880 | 93.600 | ||
02 | Diesel comum para veículos terrestres | Litros | 9.600 | 9.600 | 19.200 | ||||||||||
03 | Diesel S-10 | Litros | 51.600 | 12.600 | 3.600 | 27.000 | 8.400 | 20.400 | 10.200 | 133.800 |
b) COMBUSTÍVEIS PARA PARA EMBARCAÇÃO
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANTIDADE (LITROS) / SETOR | QTDE TOTAL (Litros) | |
ATENÇÃO BÁSICA | CMS | ||||
01 | Gasolina comum tipo C para embarcação | Litros | 112.200 | 1.800 | 114.000 |
02 | Diesel comum para embarcação | Litros | 94.400 | 3.600 | 98.000 |
c) LUBRIFICANTES
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANTIDADE / SETOR | QTDE TOTAL | |||||||||
ATENÇÃO BÁSICA | CTA | HMS | MELHOR EM CASA | PSF | SAMU | SEMSA | UPA | VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA | VIGILANCIA SANITARIA | ||||
01 | LUBRIFICANTE 05W30 | LITRO | 180 | 12 | 126 | 80 | 398 | ||||||
02 | LUBRIFICANTE 15W40 | BALDE | 64 | 10 | 2 | 2 | 3 | 8 | 89 | ||||
03 | LUBRIFICANTE 20W50 | LITRO | 120 | 12 | 12 | 12 | 20 | 176 | |||||
04 | LUBRIFICANTE 20W50 (MOTO) | LITRO | 15 | 21 | 36 | ||||||||
05 | ÓLEO 2 TEMPOS NÁUTICO | FRASCO 500ML | 520 | 520 | |||||||||
06 | OLEO HIDRAULICO ATF TIPO A | BALDE | 8 | 8 | |||||||||
07 | LUBRIFICANTE SAE 40 | BALDE | 15 | 15 |
4.2. O valor estimado para o objeto é de R$ 3.285.988,62 (Três milhões, duzentos e oitenta e cinco mil, novecentos e oitenta e oito reais e sessenta e dois centavos), considerando os valores cotados pelo Núcleo de Transporte e Logística, conforme demonstrado a seguir:
ITEM | OBJETO | UND | QTDE | MÉDIA DE PREÇO | VALOR TOTAL |
01 | GASOLINA COMUM TIPO C PARA VEÍCULOS TERRESTRES | LITRO | 93.600 | R$ 6,59 | R$ 616.824,00 |
02 | DIESEL COMUM PARA VEÍCULOS TERRESTRES | LITRO | 19.200 | R$ 6,81 | R$ 130.752,00 |
03 | DIESEL S-10 | LITRO | 133.800 | R$ 6,92 | R$ 925.896,00 |
04 | GASOLINA COMUM TIPO C PARA EMBARCAÇÃO | LITRO | 114.000 | R$ 6,98 | R$ 795.720,00 |
05 | DIESEL COMUM PARA EMBARCAÇÃO | LITRO | 98.000 | R$ 7,24 | R$ 709.520,00 |
06 | LUBRIFICANTE 05W30 | LITRO | 398 | R$ 51,32 | R$ 20.425,36 |
07 | LUBRIFICANTE 15W40 | BALDE | 89 | R$ 540,40 | R$ 48.095,60 |
08 | LUBRIFICANTE 20W50 | LITRO | 176 | R$ 43,50 | R$ 7.656,00 |
09 | LUBRIFICANTE 20W50 (MOTO) | LITRO | 36 | R$ 33,26 | R$ 1.197,36 |
10 | ÓLEO 2 TEMPOS NÁUTICO | FRASCO 500ML | 520 | R$ 26,33 | R$ 13.691,60 |
11 | ÓLEO HIDRÁULICO ATF TIPO A | BALDE | 8 | R$ 807,70 | R$ 6.461,60 |
12 | LUBRIFICANTE SAE 40 | BALDE | 15 | R$ 649,94 | R$ 9.749,10 |
VALOR TOTAL | R$ 3.285.988,62 |
5. FUNDAMENTO LEGAL
5.1. O objeto desta contratação é caracterizado como comum, por possuir padrão de desempenho e qualidade que pode ser definido objetivamente pelo edital , por meio de especificações usuais no mercado;
5.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021.
5.3. Lei nº 14.133/2021, atualizada.
6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1. FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS PARA VEÍCULOS TERRESTRES
a) RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- Cópia do documento de identificação ou outro equivalente, desde que emitido por órgão oficial contendo fotografia, do(s) representante(s) legal(is) da empresa;
b) RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ expedido pelo Ministério da Fazenda;
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual, Municipal ou Distrital, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
- Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de Certidão Conjunta Quanto à Dívida Ativa da União;
- Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual através das Certidões de Natureza Tributária e Não Tributária;
- Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal através da Certidão Negativa de Débitos Municipais emitida na sede da licitante;
- Prova de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio do CRF-Certificado de Regularidade do FGTS;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo site (xxx.xxx.xxx.xx). Conforme Lei 12.440 de 7 de julho de 2011;
c) QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
- Atestado de Capacidade Técnica expedido por pessoa Jurídica de direito Público ou Privado, qualificando e comprovando o fornecimento do produto com as características do objeto deste ETP;
- A Licitante deverá apresentar o Registro ou inscrição na ANP - Agência Nacional de Petróleo ou Certidão equivalente (Certificado de Posto Revendedor), dentro da data de validade, comprovando encontrar-se autorizada, pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, a exercer a atividade de revenda varejista de combustíveis, conforme Resolução ANP nº 51, de 30.11.2016);
- Alvará de Funcionamento da sede do Licitante;
- Laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros ou Certidão equivalente (Certificado do Corpo de Bombeiros), dentro da data de validade, comprovando seguir todos critérios de segurança das áreas de armazenamento de recipientes transportáveis de gás liquefeito de petróleo, conforme Resolução ANP. N° 49, de 30.11.2016)
- A licitante deverá disponibilizar o atendimento de Posto 24 horas (inclusive sábados, domingos e feriados);
- O LOCAL DE ABASTECIMENTO DOS VEÍCULOS DEVERÁ SER OBRIGATORIAMENTE EM UM RAIO MÁXIMO DE 4 (QUATRO) QUILÔMETROS DA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM.
6.2. FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS PARA PARA EMBARCAÇÃO
a) RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA
- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- Cópia do documento de identificação ou outro equivalente, desde que emitido por órgão oficial contendo fotografia, do(s) representante(s) legal(is) da empresa;
b) RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ expedido pelo Ministério da Fazenda;
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual, Municipal ou Distrital, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
- Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de Certidão Conjunta Quanto à Dívida Ativa da União;
- Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual através das Certidões de Natureza Tributária e Não Tributária;
- Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal através da Certidão Negativa de Débitos Municipais emitida na sede da licitante;
- Prova de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio do CRF-Certificado de Regularidade do FGTS;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo site (xxx.xxx.xxx.xx). Conforme Lei 12.440 de 7 de julho de 2011;
c) QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
- Atestado de Capacidade Técnica expedido por pessoa Jurídica de direito Público ou Privado, qualificando e comprovando o fornecimento do produto com as características do objeto deste ETP;
- A Licitante deverá apresentar o Registro ou inscrição na ANP - Agência Nacional de Petróleo ou Certidão equivalente (Certificado de Posto Revendedor), dentro da data
de validade, comprovando encontrar-se autorizada, pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, a exercer a atividade de revenda varejista de combustíveis, conforme Resolução ANP nº 51, de 30.11.2016);
- Alvará de Funcionamento da sede do Licitante;
- Laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros ou Certidão equivalente (Certificado do Corpo de Bombeiros), dentro da data de validade, comprovando seguir todos critérios de segurança das áreas de armazenamento de recipientes transportáveis de gás liquefeito de petróleo, conforme Resolução ANP. N° 49, de 30.11.2016);
- A licitante deverá disponibilizar o atendimento de Posto 24 horas (inclusive sábados, domingos e feriados);
- A CONTRATADA DEVERÁ DISPONIBILIZAR DE UM POSTO (BOMBA) FLUTUANTE OU TRRNI (TRANSPORTADOR – REVENDEDOR RETALHISTA NA NAVEGAÇÃO INTERIOR), PARA ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEL PARA EMBARCAÇÃO.
6.3. FORNECIMENTO DE LUBRIFICANTES
a) RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- Cópia do documento de identificação ou outro equivalente, desde que emitido por órgão oficial contendo fotografia, do(s) representante(s) legal(is) da empresa;
b) RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ expedido pelo Ministério da Fazenda;
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual, Municipal ou Distrital, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
- Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de Certidão Conjunta Quanto à Dívida Ativa da União;
- Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual através das Certidões de Natureza Tributária e Não Tributária;
- Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal através da Certidão Negativa de Débitos Municipais emitida na sede da licitante;
- Prova de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio do CRF-Certificado de Regularidade do FGTS;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo site (xxx.xxx.xxx.xx). Conforme Lei 12.440 de 7 de julho de 2011;
c) QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
- Atestado de Capacidade Técnica expedido por pessoa Jurídica de direito Público ou Privado, qualificando e comprovando o fornecimento do produto com as características do objeto deste ETP;
7. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1. O prazo de execução do presente contrato será até 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato;
7.2. A duração do presente contrato está adstrita à vigência do crédito orçamentário, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo nos termos da Lei de Licitações 14.133/21.
8. MODELO DE GESTÃO
8.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei no 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
8.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, a execução será prorrogada pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila;
8.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim;
8.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato;
8.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros;
8.6. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.6.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato ou pelos respectivos substitutos (Lei no 14.133, de 2021, art. 117, caput);
8.6.2. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
8.6.3. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
8.6.4. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para correção;
8.6.5. O fiscal do contrato informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
8.6.6. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato;
8.6.7. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
8.6.8. O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
8.6.9. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
8.7. GESTÃO DO CONTRATO
8.7.1. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de compra, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
8.7.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência;
8.7.3. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
8.7.4. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
8.7.5. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei no 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
8.7.6. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
8.7.7. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. A Contratada compromete-se e obriga-se a cumprir o estabelecido no Termo de Referência;
9.2. A Contratada será responsável pela observância de toda legislação pertinente direta ou indiretamente aplicável ao objeto do Termo de Referência;
9.3. A Contratada será a única responsável por danos e prejuízos, de qualquer natureza, causada a Contratante ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto do Termo de Referência, isentando a Contratante de todas as reclamações que porventura possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos dos seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregadas ou ajustadas na execução do objeto;
9.4. Fica expressamente estipulado que não se estabelece por força do fornecimento do objeto do Termo de Referência qualquer relação de emprego entre a Contratante e os empregados da Contratada;
9.5. A Contratada se responsabiliza por todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do objeto do Termo de Referência, tais como salários, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, comerciais, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vale-transporte, vale- refeição e outros benefícios exigidos. A inadimplência da Contratada para com estes encargos, não transfere a Contratante à responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato;
9.6. Acatar todas as orientações da Contratante, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
9.7. Manter, durante o fornecimento do objeto do Termo de Referência, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.8. Utilizar produtos solicitados neste termo de primeira qualidade, observando o registro nos órgãos competentes, sendo vedada a utilização de produtos com alterações de características;
9.9. Relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude do fornecimento e prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados;
9.10. Cumprir os horários de entrega do objeto deste Termo de Referência estabelecidos pela CONTRATANTE;
9.11. Possuir certificação digital do CNPJ da empresa em conformidade com o padrão de assinatura digital da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, para assinatura dos contratos e aditivos que vierem a surgir da contratação;
9.12. Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n°8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público;
9.13. Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados à Câmara Municipal de Santarém ou a terceiros, por ação ou omissão no fornecimento do objeto deste Termo;
9.14. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) que se fizerem necessários;
9.15. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, incluindo a atualização de documentos de controle da arrecadação de tributos e contribuições e outras legalmente exigíveis;
9.16. Colocar à disposição da Secretaria Municipal de Saúde, os meios necessários à comprovação da qualidade dos objetos licitados, permitindo a verificação das especificações em conformidade com o descrito neste Termo de Referência;
9.17. A CONTRATADA está obrigada a reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
9.18. A CONTRATADA cumpre guardar sigilo sobre toda e qualquer informação, relacionada à CONTRATANTE, que venha a ter acesso em razão da execução do objeto contratual;
9.19. Informar à CONTRATANTE de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes da contratação, tais como: mudança de endereço, razão social, contatos, dissolução da sociedade, falência e outros;
9.20. Prestar os serviços solicitados neste termo de primeira qualidade, observando o registro nos órgãos competentes, quando for o caso.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Observar as leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto deste Termo;
10.2. Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato ou instrumento equivalente, com base nas disposições da Lei n° 14.133/2021 e suas alterações;
10.3. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a execução;
10.4. Processar e liquidar a fatura correspondente, através de Ordem Bancária, desde que não haja fato impeditivo imputado ao FORNECEDOR;
10.5. Rejeitar, no todo ou em parte, o(s) bem(s) entregue(s) fora das especificações deste Termo;
10.6. Receber os produtos de acordo com as disposições deste Termo;
10.7. Comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer incorreção apresentada com o objeto entregue;
10.8. Prestar quaisquer esclarecimentos que venham ser formalmente solicitados pela CONTRATADA e pertinente ao objeto;
10.9. Zelar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação;
10.10. Notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para sua correção;
10.11. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados pela CONTRATADA, por intermédio de servidor designado para atuar como fiscal do contrato, que será responsável por comunicações, notificações, solicitações, requisições e demais atos relativos à execução do contrato, anotando em registro próprio as ocorrências da relação contratual;
10.12. Proceder à conferência das Notas Fiscais/Faturas, atestando no corpo das mesmas, à entrega dos objetos licitados;
10.13. Efetuar pagamento à contratada de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas no contrato, mediante Nota de Empenho;
10.14. Notificar a licitante, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades na aquisição do bem objeto deste termo;
10.15. Aplicam-se também as obrigações constantes na Lei Federal n° 14.133/2021 e demais normas pertinentes estabelecidas da minuta contratual.
11. REGIME DE EXECUÇÃO
11.1. O prazo de fornecimento será imediato após recebimento da ordem de fornecimento;
11.2. A aceitação do objeto está condicionada ao atendimento das especificações mínimas constantes neste termo de referência;
11.3. O recebimento e a aceitação dos materiais estarão condicionados à avaliação pelo responsável técnico da Secretaria Municipal de Saúde, sendo atestados, mediante avaliação técnica favorável;
11.4. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta;
11.5. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos imediatamente, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
11.6. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 03 (três) dias, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.;
11.7. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei no 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 01 (um) dia;
11.8. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais;
11.9. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei no 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento;
11.10. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo;
11.11. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
12. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei no 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5o da Lei no 12.846, de 1o de agosto de 2013.
12.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
12.2.1. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156,
§2o, da Lei no 14.133, de 2021);
12.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4o, da Lei no 14.133, de 2021);
12.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5o, da Lei no 14.133, de 2021).
a) Multa: (1) Moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 dias (trinta) dias; (2) Moratória de 1% (um por cento) do valor total do contrato por dia de atraso injustificado, até o máximo de 30 (trinta) dias, pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia
12.3. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
(1) Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 12.1, de 1% a 2 % do valor do Contrato.
(2) Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 12.1, de 1 % a 2% do valor do Contrato.
(3) Para infração descrita na alínea “b” do subitem 12.1, a multa será de 1% a 2% do valor do Contrato.
(4) Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 12.1, a multa será de 1% a 2% do valor do Contrato.
(5) Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 12.1, a multa será de 1% a 2% do valor do Contrato, ressalvadas as seguintes infrações:
12.4. A aplicação das sanções previstas neste termo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante;
12.5. Todas as sanções previstas neste termo poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7o, da Lei no 14.133, de 2021);
12.6. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei no 14.133, de 2021);
12.7. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8o, da Lei no 14.133, de 2021);
12.8. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente;
12.9. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei no 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;
12.10. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1o, da Lei no 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.11. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei no 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei no 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159);
12.12. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei no 14.133, de 2021);
12.13. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei no 14.133, de 2021);
12.14. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei no 14.133/21;
12.15. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.
13. PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias contados da finalização da liquidação da despesa;
13.2. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado;
13.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento;
13.4. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável;
13.4.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
13.5. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar no 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento;
13.6. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período;
13.6.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei no 14.133, de 2021.
13.7. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
13.8. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
13.9. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on- line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei no 14.133, de 2021.
13.10. A Administração deverá realizar consulta para:
a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;
b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
13.11. Constatando-se, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua
situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante;
13.12. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;
13.13. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa;
13.14. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.
14. REAJUSTE
14.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado;
14.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade;
14.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste;
14.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s);
14.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s);
14.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor;
14.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo;
14.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
15. GARANTIA DE EXECUÇÃO
15.1. Não haverá exigência da garantia da contratação de acordo com artigos 96 e seguintes da Lei no 14.133, de 2021, pois não há eventual risco à contratação.
16. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO
16.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MAIOR DESCONTO;
16.2. O fornecimento do objeto será parcelado.
17. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Fundo Municipal de Saúde, informado pelo Núcleo de Administração e Finanças conforme descrito;
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 00.000.0000.0000 MANUTENÇÃO DO ATENDIMENTO EM ATENÇÃO BÁSICA, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FICHA: 939 - MATERIAL DE CONSUMO ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00 FONTE: 1.500 (TESOURO)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 00.000.0000.0000 - MANUTENÇÃO DO ATENDIMENTO EM ATENÇÃO BÁSICA, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FICHA: 940 - MATERIAL DE CONSUMO ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00 FONTE: 1.600 (FEDERAL)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 00.000.0000.0000 - MANUTENÇÃO DO ATENDIMENTO EM ATENÇÃO BÁSICA, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FICHA: 941 - MATERIAL DE CONSUMO ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00 FONTE: 1.621 (ESTADUAL)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 00.000.0000.0000 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - CMS, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FICHA: 225 - MATERIAL DE CONSUMO ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00 FONTE: 1.500 (TESOURO)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.304.00052.177 - MANUTENÇÃO DO CENTRO DE TRIAGEM ANÔNIMA HIV/AIDS - CTA, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FICHA: 1629 - MATERIAL DE CONSUMO ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00 FONTE: 1.600 (FEDERAL)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 00.000.0000.0000 - MANUTENÇÃO DO ATENDIMENTO EM MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FICHA: 1906 - MATERIAL DE CONSUMO ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00 FONTE: 1.500 (TESOURO)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 00.000.0000.0000 - MANUTENÇÃO DO ATENDIMENTO EM MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FICHA: 1907 - MATERIAL DE CONSUMO ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00 FONTE: 1.600 (FEDERAL)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 00.000.0000.0000 - MANUTENÇÃO DO ATENDIMENTO EM MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FICHA: 1908 - MATERIAL DE CONSUMO ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00 FONTE: 1.621 (ESTADUAL)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 00.000.0000.0000 - MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE SANTARÉM - HMS, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FICHA: 1011 - MATERIAL DE CONSUMO ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00 FONTE: 1.500 (TESOURO)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 00.000.0000.0000 - MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE SANTARÉM - HMS, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FICHA: 1012 - MATERIAL DE CONSUMO ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00 FONTE: 1.600 (FEDERAL)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 00.000.0000.0000 - MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE SANTARÉM - HMS, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FICHA: 1013 - MATERIAL DE CONSUMO ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00 FONTE: 1.621 (ESTADUAL)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.301.00052.096 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA EM SAUDE DA FAMILIA - PSF, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FICHA: 963 - MATERIAL DE CONSUMO ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00.00 FONTE: 1.600 (FEDERAL)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.301.00052.096 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA EM SAUDE DA FAMILIA - PSF, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FICHA: 964 - MATERIAL DE CONSUMO ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00.00 FONTE: 1.621 (ESTADUAL)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.302.0005.2103.0000 - MANUTENÇÃO DO SERVIÇO MÓVEL DE AMBULÂNCIA E EMERGÊNCIA - SAMU, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FICHA: 1078 - MATERIAL DE CONSUMO ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00 FONTE: 1.500 (TESOURO)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 00.000.0000.0000 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FICHA: 908 - MATERIAL DE CONSUMO ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00
FONTE: 1.500 (TESOURO)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 00.000.0000.0000 - MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FICHA: 1046 - MATERIAL DE CONSUMO ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00 FONTE: 1.500 (TESOURO)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 00.000.0000.0000 - MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FICHA: 1047 - MATERIAL DE CONSUMO ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00 FONTE: 1.600 (FEDERAL)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 00.000.0000.0000 - MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FICHA: 1048 - MATERIAL DE CONSUMO ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00 FONTE: 1.621 (ESTADUAL)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.305.00052.108 - MANUTENÇÃO EPIDEMIOLÓGICA, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FICHA: 1145 - MATERIAL DE CONSUMO ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00 FONTE: 1.500 (TESOURO) | DA | VIGILÂNCIA |
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.305.00052.108 - MANUTENÇÃO EPIDEMIOLÓGICA, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FICHA: 1146 - MATERIAL DE CONSUMO ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00 FONTE: 1.600 (FEDERAL) | DA | VIGILÂNCIA |
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.305.00052.108 - MANUTENÇÃO EPIDEMIOLÓGICA, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FICHA: 1147 - MATERIAL DE CONSUMO ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00 FONTE: 1.621 (ESTADUAL) | DA | VIGILÂNCIA |
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 00.000.0000.0000 - MANUTENÇÃO SANITÁRIA, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FICHA: 1123 - MATERIAL DE CONSUMO ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00 FONTE: 1.500 (TESOURO) | DA | VIGILÂNCIA |
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 00.000.0000.0000 - MANUTENÇÃO SANITÁRIA, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FICHA: 1124 - MATERIAL DE CONSUMO | DA | VIGILÂNCIA |
ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00 FONTE: 1.600 (FEDERAL)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 00.000.0000.0000 - MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FICHA: 1125 - MATERIAL DE CONSUMO ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00 FONTE: 1.621 (ESTADUAL)
18. OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
18.1. As partes deverão cumprir a Lei no 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
18.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6o da LGPD.
18.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
18.4. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
18.5. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
18.6. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
18.7. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
18.8. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
18.9. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
18.10. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
18.11. Os contratos e convênios de que trata o § 1o do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
19. CASOS OMISSOS
19.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei no 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei no 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor e normas e princípios gerais dos contratos.
20. CONSIDERAÇÕES GERAIS
20.1. Declaramos que este Termo de Referência está de acordo com a Lei nº 14.133/2021, e legislação em vigor
Santarém, 31 de julho de 2024
XXXXXXXX XXXXX
LIRA:7954467325
Assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXXX LIRA:79544673253
3
Data: 2024.07.31
16:10:07
-03'00'
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx
Chefe do Núcleo de Transporte e Logística Decreto n.º 504/2021–GAP/PMS
Autorizado por:
JOYCINEIA DE ASSUNCAO NOBRE:84298766268
Assinado de forma digital por JOYCINEIA DE ASSUNCAO NOBRE:84298766268