CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PLATAFORMA EDUCACIONAL
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PLATAFORMA EDUCACIONAL
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviço de Plataforma Educacional, que entre si celebram de um lado NAMED CONSULTORIA & SOFTWARE, com sede na cidade de CAMPINAS, Estado de SP na XXX XXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, 000, XX X0, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob n. 24.315.966/0001-86, neste
ato representada na forma de seu Contrato Social por XXXX XXXXX CULTURATO C. PADILHA, RG n. _, CPF n. _, de ora em diante denominada simplesmente CONTRATADA, e, de outro lado EMPRESA, com sede na cidade de _, Estado de _ na _ - CEP _, inscrita no CNPJ sob n. _, neste ato representada na forma de seu Contrato Social por _, RG n._, CPF n. _, de ora em diante denominada simplesmente CONTRATANTE, têm entre si justo e contratado o presente contrato, que se regerá pelos seguintes termos e condições:
I - OBJETO
1.1 - O presente instrumento tem como objeto a prestação, pela CONTRATADA à CONTRATANTE, de "serviços de gestão de ensino a distância" através de um Software Online consistente em uma plataforma eletrônica disponibilizada pela CONTRATADA, daqui para a frente denominada apenas de "PLATAFORMA DE CURSOS ALCLAUDIUS" ou apenas "PLATAFORMA" a qual pode ser acessada através da Internet no seguinte endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/, assim, a CONTRATANTE compreende e concorda que o serviço é prestado "como está" e "como disponível".
1.1.1 - O Software Online que proporcionará a execução dos "serviços de gestão em cursos a distância através de Software Online" será denominado de "PLATAFORMA DE CURSOS ALCLAUDIUS" ou "PLATAFORMA" e terá as seguintes características:
a. Através da "PLATAFORMA", o CONTRATANTE poderá criar, comercializar e gerir cursos a distância na modalidade conhecida como EAD (Ensino a distância) ou LMS (Learning Management System ou Sistema de Gestão do Aprendizado, em tradução livre).
b. As partes reconhecem não haver a transmissão de qualquer tipo de licença por parte da CONTRATADA ficando o acesso liberado apenas enquanto a CONTRATANTE estiver adimplente com a sua assinatura mensal.
c. Para usufruir dos serviços da CONTRATADA, a CONTRATANTE obterá, mediante pagamento, uma assinatura mensal ativa que dará acesso à "PLATAFORMA" doravante denominada apenas "ASSINATURA ATIVA".
d. A "ASSINATURA ATIVA" poderá ser realizada em tipos diferentes de PLANOS, devendo a CONTRATANTE escolher um deles mediante pagamento feito por qualquer título admitido em direito.
e. Os PLANOS representam preços de acordo com o nível de cada serviço escolhido no ato da contratação.
1.2 - A CONTRATAÇÃO dos serviços da CONTRATADA será feita em uma das modalidades de PLANO com escolha feita de forma eletrônica através da "PLATAFORMA" sendo o comprovante de pagamento, juntamente com os demais formulários e informações fornecidas pelas partes, provas confirmatórias da celebração do presente contrato.
1.3 - Por razões lógicas, independentemente de qual PLANO seja contratado, a CONTRATANTE poderá criar, comercializar e gerir quantos cursos quiser, até o limite de "USUÁRIOS ATIVOS" do PLANO contratado.
1.4 - A CONTRATANTE não adquire sob este Contrato qualquer direito ou licença permanente para utilizar os Serviços, incluindo o Software online e a "PLATAFORMA", podendo se beneficiar dos serviços somente enquanto durar a vigência do PLANO contratado.
1.5 - Ao final dos serviços solicitados, o direito de acesso e uso dos Serviços terminará para a CONTRATANTE.
1.6 - A "PLATAFORMA" conterá ferramenta tecnológica apropriada à emissão e customização de "certificados de atendimento às aulas e de conclusão de cursos" doravante apenas denominados "CERTIFICADOS". Tais "CERTIFICADOS" serão gerados por discricionariedade da CONTRATANTE conforme entenda, dentro de sua proposta educacional, que a emissão atende às finalidades da CONTRATANTE, sendo esta responsável pela emissão e validade de tais certificados.
1.6.1 - Toda a responsabilidade pela emissão, validação, fiscalização, certificação e regularização dos "CERTIFICADO" perante os órgãos gestores/fiscalizadores do ensino (no Brasil e em outros países) é da CONTRATANTE, ficando a CONTRATADA responsável pelo bom funcionamento do Software Online aqui referido no contexto da "PLATAFORMA".
1.7 - Toda e qualquer nova funcionalidade, implementações ou alterações de qualquer tipo que venha a ser solicitada ou requerida pela CONTRATANTE sobre o software e que seja específica a CONTRATANTE, deverá obrigatoriamente ser realizada através do e-mail xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx e a CONTRATANTE sujeitar-se-á ao pagamento de valores previamente ajustados para esta modificação seja inserida, renunciando a favor da CONTRATADA a qualquer direito sobre a propriedade intelectual sobre o que vier a ser solicitado.
1.7.1 - Ainda, para que a nova funcionalidade, implementação ou alteração seja executada pela CONTRATADA, deverá ser previamente aprovada, haja vista que o software é entregue na forma em que está e qualquer alteração será de inteira discricionariedade da CONTRATADA.
II - DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
2 - São, concomitantemente, direitos e deveres, consistindo em obrigações da CONTRATADA, mas também prerrogativa que somente ela pode exercer ou dela dispor:
a. disponibilizar e manter atualizado Software Online que pode ser acessado através da Internet e manuseado online, sem transmissão de licença.
b. garantir os meios para criação, comercialização e gestão de cursos online através de um software, também online, com ferramentas tecnológicas adequadas à criação e gestão de cursos online.
c. prestar suporte técnico da "PLATAFORMA" se for solicitado.
d. prestar suporte na customização dos cursos criados pela CONTRATANTE se for solicitado.
2.2 - São, concomitantemente, direitos e deveres, consistindo em obrigações e prerrogativas da CONTRATANTE:
a. Utilizar-se dos meios disponibilizados através da prestação de serviço da CONTRATADA, devendo, por sua conta e risco, sozinho ou através de consultoria especializada, realizar a criação e gestão dos cursos online dentro dos seus interesses autônomos empresariais e/ou educacionais;
b. Contratar consultoria especializada para gerir a sua "INSCRIÇÃO ATIVA" caso entenda que precisa de um apoio maior que o dado pelo Suporte da CONTRATADA;
c. Recolher, quando devido, os tributos Federais, Estaduais e Municipais (impostos, taxas, contribuições de melhorias, recolhimentos previdenciários etc.), que sejam inerentes à sua atividade empresarial, isentando a CONTRATADA de responder por qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária;
d. Cumprir devidamente suas obrigações perante seus empregados e contratados, isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade (principal, solidária ou subsidiária) pelos empregados e/ou contratados que a CONTRATANTE admitir à execução da atividade empresarial que exerça através da "PLATAFORMA", reembolsando as despesas com Advogado que a CONTRATADA tenha sido obrigada a gastar para se defender.
2.3 - A CONTRATANTE terá liberdade para criar, gerir e comercializar tantos cursos quantos sejam possíveis criar em cada Pacote contratado, desde que o conteúdo de tais cursos seja:
a. condizente com a ideia de educar e transmitir conhecimento;
b. favorável ao cumprimento das leis e não agressor de direitos de terceiros, principalmente de vulneráveis tais como crianças, idosos e dos hipossuficientes em geral;
c. não ofensivos à moral a aos bons costumes;
d. de propriedade da CONTRATANTE ou que esta seja detentora de direitos que lhe permitam usufruir do conteúdo;
e. isento de condutas que possam configurar qualquer tipo de discriminação, injúria, injúria racial ou qualquer outro tipo de conduta discriminatória em relação ao idoso, à criança e ao adolescente, à pessoa com deficiência, entre outras mais mencionada nas leis especiais;
x. xxxxxxx dentro do limite de "USUÁRIOS ATIVOS" contratado em cada "PLANO";
g. Não atue em desacordo com o Termo de Uso em relação às categorias de negócios e conteúdos proibidos.
2.3.1 - Caso a CONTRATANTE venha a publicar cursos com conteúdo violador do quanto disposto na cláusula 2.3 e se recuse à adequação, poderá a CONTRATADA cancelar o cadastro da CONTRATANTE e dar o presente contrato por encerrado.
2.4 - A CONTRATADA não tem qualquer responsabilidade perante o Poder Público, bem como perante terceiros, pelo conteúdo veiculado através de seu sistema, tampouco no que concerne à sua veracidade, frequência, formato, qualidade, periodicidade e suas demais características, cabendo ao CONTRATANTE a exclusiva responsabilidade pelo material publicado e veiculado.
2.4.1 - A CONTRATANTE será a única responsável, administrativa, civil e criminal pelo conteúdo dos "CERTIFICADOS", reconhecendo apenas utilizar das ferramentas tecnológicas disponíveis na "PLATAFORMA" apropriada à confecção e customização de "CERTIFICADOS".
2.5 - As partes reconhecem que a "PLATAFORMA" pode não estar disponível ou ser indisponibilizado por diversos fatores, incluindo, sem limitação, manutenções periódicas do sistema (programadas ou não), manifestações da natureza, falhas técnicas do Software, infraestrutura de telecomunicações ou atraso ou interrupção ocasionada por vírus, ataques de negação de serviços, aumento ou flutuação de demanda, ações e omissões de terceiros ou qualquer outra causa que esteja fora do controle da CONTRATADA.
2.6 Atendendo ao princípio da boa-fé, sempre que alguma das partes possa ser responsável em relação à outra parte por lucro cessante, ou danos indiretos, especiais, incidentais, consequentes, de cobertura ou punitivos, seja qual for a causa, deve a parte ciente notificar a outra sobre a possibilidade de tais danos.
III - SUPORTE TÉCNICO
3.1 - Compreende-se como suporte os serviços de apoio quanto à estabilidade da "PLATAFORMA", com o objetivo de auxiliar no diagnóstico e solução de dificuldades técnicas que possam surgir durante a utilização da "PLATAFORMA".
3.2 - O serviço de Suporte Técnico será executado remotamente nos horários compreendido das 9 às 18 horas (horário de Brasília), de segunda à sexta-feira, exceto feriados nacionais e do Estado de domicílio da CONTRATADA.
3.3 - A CONTRATADA deverá disponibilizar um canal de contato eletrônico e correio eletrônico para recebimento das solicitações, ou formulário de abertura de chamados em um local na internet.
3.4 - A CONTRATADA prestará Suporte, apenas online, da "PLATAFORMA", instruindo a CONTRATANTE para o manuseio e interação com o Software online no sentido de auxiliar a CONTRATANTE na criação, gestão e comercialização de cursos online.
3.5 - O Suporte será oferecido de acordo com as disposições para cada Plano contratado.
3.5.1 - Não fará parte do suporte técnico:
a. Criação, revisão e/ou diagramação de qualquer tipo de conteúdo para a página.
b. Solicitação de desenvolvimento de novas funcionalidades.
c. Consultoria, salvo aquela contratada em serviços Extras;
d. Suporte a serviços, softwares ou plataformas de terceiros.
IV - CUSTOMIZAÇÃO E GESTÃO DOS CURSOS
4.1 - A customização visual e gestão dos cursos é de total responsabilidade do CONTRATANTE devendo este utilizar-se das ferramentas tecnológicas disponíveis na "PLATAFORMA" conforme plano contratado.
4.2 - Mediante auxílio através de suporte técnico, a CONTRATADA prestará orientação no manuseio das ferramentas disponíveis na "PLATAFORMA", com a finalidade de proporcionar o ajuste dos logotipos e escolha das cores pelo painel administrativo da CONTRATANTE.
4.3 - As customizações de layout, criação de templates personalizados, manipulação de imagens e manipulação técnica da linguagem CSS (cascading style sheets) disponível na "PLATAFORMA" não estão inclusas em qualquer dos planos, podendo o CONTRATANTE solicitar orçamento à CONTRATADA.
4.4 - A CONTRATANTE poderá modificar partes do layout do Site adicionando novas regras de códigos CSS no painel da PLATAFORMA.
V - PRAZOS
5.1 - O presente contrato vigorará por prazo indeterminado enquanto a CONTRATANTE estiver pagando sua mensalidade corretamente, podendo qualquer das partes denunciá-lo mediante as seguintes posturas:
a. PARA A CONTRATANTE: Basta que deixe de realizar o pagamento mensal conforme o "PLANO" contratado.
b. PARA A CONTRATADA: Xxxxx enviar notificação com antecedência mínima de 30 dias.
VI - PREÇOS
6.1 - Pela prestação dos serviços a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal descrito em um dos "PLANOS" que escolher, conforme o nível de cada serviço.
VII - REAJUSTE E FORMA DE PAGAMENTO
7.1 - A CONTRATANTE efetuará o pagamento dos valores cobrados por cada "ASSINATURA ATIVA" mediante depósito bancário em conta corrente.
7.2 - Os valores cobrados por cada "ASSINATURA ATIVA" poderão ser reajustados a cada período de 12 meses pelo acúmulo da variação do IGPM/FGV, quando positiva, ou por índice que vier a substituí-lo, observadas as normas legais aplicáveis, tendo como data base a data do dia do primeiro pagamento.
VIII - RESCISÃO DO CONTRATO
8.1 O presente contrato poderá ser considerado rescindido de pleno direito, na ocorrência de inadimplência ou não cumprimento de obrigações por uma das partes;
8.2 - O presente contrato poderá ser rescindido por extinção de qualquer das partes, insolvência, falta de pagamento, decretação de recuperação judicial ou falência. decurso natural do prazo da "ASSINATURA ATIVA", caso não seja renovada automaticamente; denúncia manifestada expressamente pela parte interessada à parte infratora, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos casos em que não for respeitada, pela parte infratora, qualquer uma das cláusulas anteriores.
8.3 - Havendo desistência por parte da CONTRATANTE em dar continuidade ao projeto iniciado e serviço contratado sob o regimento deste contrato, a CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATA por email o desejo do rompimento do acordo celebrado entre as partes. A CONTRATADA irá cancelar o serviço prestado bem como as cobranças geradas por este, o cancelamento apenas terá validade após o envio do email pela CONTRATANTE e confirmação do mesmo pela CONTRATADA.
8.4 - Havendo a rescisão do contrato por qualquer das partes, todo o conteúdo relacionado aos cursos criados pelo CONTRATANTE ficará disponível por mais 6 (seis) meses, podendo nesse período, realizar, se for de seu interesse e desde que haja solicitação formal por email, "backup" das informações. O arquivo de backup será compreendido por um arquivo com extensão "zip", contendo os dados de aulas, cursos, matrículas, módulos, objetos de aprendizagem, planos e turmas em formato "csv". Informações como vendas e vídeos seguros não comporão o arquivo de backup.
8.5 - Decorridos 90 dias da data do vencimento da mensalidade não paga, e caso a parte CONTRATANTE deseja retornar com o seu projeto, deverá notificar a CONTRATADA e submeter-se às regras descritas no documento TERMO DE USO.
8.6 - Havendo desistência por parte da CONTRATANTE em dar continuidade ao projeto iniciado e serviço contratado sob o regimento deste contrato, a CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATA por email o desejo do rompimento do acordo celebrado entre as partes. A CONTRATADA irá cancelar o serviço prestado bem como as cobranças geradas por este.
IX - DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 - Os signatários do presente contrato assegurem e afirmam que são os representantes legais competentes para assumir em nome das partes as obrigações descritas neste contrato e representar de forma efetiva seus interesses.
9.2 - As partes são contratantes totalmente independentes, sendo cada uma inteiramente responsável por seus atos, obrigações e conteúdo das informações prestadas, em toda e qualquer circunstância, visto que o presente instrumento não cria relação de parceria, emprego e nem de representação comercial entre elas, e nenhuma delas poderá declarar que possui qualquer autoridade para assumir ou criar qualquer obrigação, expressa ou implícita, em nome da outra, e nem representá-la sob nenhum pretexto e em nenhuma situação.
9.3 - O não exercício por qualquer das partes de direitos ou faculdades que lhe assistam em decorrência do presente contrato, ou a tolerância com o atraso no cumprimento das obrigações da outra parte, não afetará aqueles direitos ou faculdades, os quais poderão ser exercidos a qualquer tempo, a exclusivo critério do interessado, não alterando as condições neste instrumento estipuladas.
9.4 - A eventual tolerância de qualquer das Partes quanto ao atraso, ao não cumprimento ou ao inexato cumprimento de qualquer das disposições deste Acordo, não será interpretada ou entendida como renúncia a qualquer direito das demais Partes, não prejudicará o direito de exigir o cumprimento da obrigação assumida e nem constituirá novação.
9.5 - A nulidade ou ineficácia de qualquer das disposições deste Contrato, ou mesmo da Política de Privacidade ou do Termo de Uso não prejudicará a validade e eficácia das demais cláusulas, que serão integralmente cumpridas, obrigando-se as Partes a envidar seus melhores esforços de modo a validamente alcançarem os mesmos efeitos da disposição que tiver sido anulada ou tiver se tornado ineficaz.
9.6 - Cada uma das Partes se responsabiliza pelo integral e pontual pagamento de todo e qualquer tributo que incida ou venha a incidir na consecução do objeto deste Acordo, e a cuja Parte, na qualidade legal de sujeito passivo da relação tributária, impõe-se o pagamento dos referidos tributos.
X - FORO DO CONTRATO
10.1 - As partes elegem o foro central da Comarca da Sede da CONTRATADA, como único e competente para reconhecer e dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, como expressas renúncia de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
Campinas, 15 de Julho de 2020
Contratante:
EMPRESA CONTRATANTE
Contratada: