MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA SECRETARIA EXECUTIVA
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
Processo n" 48000.000036/2013-42
CONTRATO N" 07/2013-MME
CONTRATO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO, CORREÇÃO E ATUALIZAÇÃO' DO SOFTWARE DE GESTÃO DE RISCOS MÓDULO RISK MANAGER, QUE CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA E A EMPRESA MÓDULO SECURITY SOLUTIONS S/A.
A União, por intermédio do Ministério de Minas e Energia, inscrito no CNPJ sob n." 37.115.383/0001-53, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco "U", cidadc de Brasília- DF, neste ato representado por seu Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, Substituto, Senhor Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, portador da Carteira de Identidade n° 2.517.199 - SSP/DF e CPF n° 000.000.000-00, com fundamento no Artigo 42, inciso VIII do Regimento Interno da Secretaria Executiva/MME aprovada pela Portaria GM/MME n° 144, de 23.06.2006, publicada no Diário Oficial da União. de 26 de junho de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 26 de junho de 2006. doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa Módulo Security Solutions S/A, inscrita no CNPJ sob n.O28.712.123/0001 -74, estabelecida na Rua do Carmo, nO43 - 7° andar - Centro- na cidade do Rio de Janeiro-RJ, CEP: 200 I I-020, aqui representada por seu Diretor de Serviços, o Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, portador da Cédula de Identidade n.O
07.568.797-0 IFP/RJ e CPF n.o 984.333.267-9 I, daqui por diante denominada CONTRATADA, têm entre si, justo e avençado e celebram o presente Contrato dc Prestação de Serviços, que tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do processo administrativo supra mencionado, Pregão Eletrônico nO 06/2013, regido pela Lei Federaln.o 10.520. de 17 de julho de 2002; Decreto n.o 5.450, de 31 de maio de 2005; Decreto n° 3.555, de 08 de agosto de 2000; Instrução Normativa n° 02 de 30 de abril de 2008; Instrução Normativa/S LTIIMPOG n° 04, de 12 de novembro de 20 IO e suas alterações; Lei Complementar nO 123, de 14 de dezembro de 2006 no que couber e com aplicação subsidiária da Lei n.O 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais disposições aplicáveis, bem como pelas condições do Edital referido, pelos teImas da proposta e pelas Cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Este Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para a manute - correção e atualização do software de gestão de riscos e COlllplial/ce Módulo Mal/age,. para atender às necessidades do Ministério de Minas e Energia - MME, e Brasília/DF, de acordo com as condições e especificações técqicas consignadas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
Subcláusula Única - São partes integrantes deste Instrumento como se nele transcrito:
a) Edital do Pregão Eletrônico n° 06/2013-MME e Anexos, independente de sua transcrição;
b) Proposta da Contratada, datada de 07/03/2013, com os documentos que a compõem;
c) Correspondências trocadas entre a Contratante e a Contratada sobre o objeto da Contratação. bem como os demais elementos e instruções contidas no processo licitatório em referência.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS SERVIÇOS
A prestação dos serviços técnicos de manutenção. correção e atualização do software de gestão de risco Módulo Risk Mal/ager deverá ser realizada no Edifício Sede do Ministério de Minas e Energia/MME situado na Esplanada dos Ministérios, Bloco "U", em Brasília/DF, e deverá obedecer, rigorosamente, as condições estabelecidas no Item 3 do Termo de Referência - Anexo 1 do Edital, com fiel observância das especificações técnicas e do detalhamento das características e da discriminação dos serviços, diagnósticos de problemas e supol1es técnicos, assim como períodos e prazos a serem cumpridos, e ainda:
Subcláusula Primeira - Os serviços deverão atender durante o período de 12 meses, a chamados de suporte técnico na modalídade Sx5 (oito horas por dia e cinco dias por semana), mediante a prestação dos serviços por empresa própria. com início de atendimento em até duas horas, após abertura do chamado, nos ambientes de produção contratados, de acordo com o Item 4 do Termo de Referência - Anexo I do Edital e demais especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
Subcláusula Segunda - A Contratada deverá prestar suporte e treinamento (sempre que se fizer necessário, e em adequação às atualizações), em Brasília/DF, sem qualquer custo adicional.
Subcláusula Terceira - A Contratada deverá manter canais de atendimento através de canal telefônico, 8 horas por dia, 5 dias por semana e chamado técnico através de si/e na In/erl/e/, 24 horas por dia, 7 dias por semana.
Subcláusula Quarta - Em caso de descumprimento dos prazos consignados no Termo de Referência - Anexo I do Edital, a Contratada estará sujeita às penalidades previstas no Edital, neste Contrato e nas legislações pertinentes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
OS serviços objeto deste Contrato serão recebidos nos seguintes tennos:
a) Provisoriamente, pelo Fiscal(s) do Contrato, legalmente nomeado(s), mediante Temlo Circunstanciado, assinado pelas partes, imediatamente após a conclusão does) serviço(s).
b) Definitivamente - o objeto será recebido definítivamente, pelo(s) Fiscal(s) do Contrato, mediante Termo Circunstanciado assinado pelas partes, após ter sido feitas, se for o caso, as correções ou pendências observadas e a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei nO8.666/93.
Subcláusula Primeira - Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os ser os foram mal executados ou incompletos, após a noti ficação por escrito à Contratada se . interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação
Subcláusula Segunda - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilida civil pela solidez e segurança da execução dos serviços, nem ético-profissional pela perfeita execução do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações específicas da CONTRATADA, sem prejuízo das obrigações estabelecidas nas normas legais aplicáveis a este Contrato e aos serviços nele previstos:
a) Cumprir integralmente o Termo de Referência, Anexo I do Edital, as Cláusulas contratuais, a legislação vigente, a sua proposta, bem como as orientações do Contratante;
b) Utilizar, exclusivamente, pessoal habilitado à prestação dos serviços para os quais se obrigou;
c) Xxxxxx os seus empregados e prepostos identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do Contratante;
d) Manter o software Módulo Risk Mallager na modalidade Corporativa, em sua versão mais atualizada, em perfeitas condições de uso, conforme as especificações técnicas exigidas, de acordo com a legislação em vigor, necessária e indispensável à completa e perfeita execução dos serviços, de acordo com as condições consignadas no Anexo I do Edital;
e) Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do servidor indicado pelo Contratante para acompanhamento da execução do contrato, prestando todos os esclarecimentos que lhes forem solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
t) Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pelo Contratante, relacionados com as características e funcionamento do objeto deste Contrato;
g) Responsabilizar-se por todas as despesas referentes a obrigações trabalhistas, previdenciárias, fisicas, de acidentes de trabalho, bem como alimentação, saúde, transporte, ou outros beneficios de qualquer natureza decorrentes da relação de emprego ou de trabalho do pessoal que for designado para a execução dos serviços;
h) Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente aos equipamentos ou a outros bens de propriedade do Contratante, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento e a prestação dos serviços;
i) Arcar com despesa decorrente de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus empregados no recinto do Contratante;
j) Responder pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante;
k) Comunicar à Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
I) Preservar o domínio, não divulgar nem permitir a divulgação, sob qualquer hipótese, das informações a que venha a ter acesso em decorrência dos serviços realizados, sob pena de responsabilidade civil e/ou criminal;
m) Observar o disposto no inciso XXXIII do ar!. 7º da Constituição Federal;
n) Comunicar ao Contratante, por escrito e tempestivamente, qualquer administração ou do endereço;
o) Xxxxxx durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigaç assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
a) Designar responsável para o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratual;
b) Supervisionar quaisqucr intervenções no Software Módulo Risk Manager;
c) Estabelecer normas e procedimentos de acesso às suas instalações para a execução dos serviços objeto do Termo de Referência Anexo I do edital;
d) Permitir o acesso às dependências do Contratante, dos técnicos da contratada, responsáveis pela execução dos serviços.
c) Disponibilizar instalações fisicas e materiais de trabalho para o pessoal encarregado da execução dos serviços quando estes forem realizados nas dependências do Contratante;
f) Informar à Contratada de atos que possam interferir direta ou indiretamente nos serviços prestados;
g) Comunicar à Contratada qualquer descumprimento de obrigações e responsabilidades previstas no Termo de Referência, Anexo I do Edital, e no respectivo Contrato, determinando as medidas necessárias à sua imediata regularização;
11) Aplicar, por atraso ou inexecução parcial ou total do objeto deste Contrato, as sanções administrativas previstas e fundamentadas nos arts. 86 e 87 da Lei n° 8.666/1993 e suas alterações, sem prejuízo das responsabilidades civil, criminal e outras previstas na legislação em vigor;
i) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da Contratada.
j) Responsabilizar pelos pagamentos dos serviços prestados pela contratada;
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR DO CONTRATO
no Preg natureza | ão Eletrônico nO 06/2013. não estando : | sujeita a | ||
Valor Mensal | Valor Anual | |||
Item | Descrição do Serviço | Qtd. | Total R$ | Total R$ |
Este Contrato tem o valor global estimado de R$ 84.000,00 (Oitenta e quatro mil reais), resultante da aplicação do preço total indicado na planilha abaixo e na proposta apresentada
reajuste ou acréscimo de qualquer
1 | Manutenção de Software de Gestão de Risco e COlllpliance Módulo Risk | 12 | R$ 7.000,00 | R$ 84.000,00 |
Manager. |
TOTAL
Subcláusula Única - Nos preços acima estabelecidos estão compreendidos a execu -o dos serviços objeto deste Contrato. incluindo as despesas com leis sociais, trabal tas, comerciais. tributárias e previdenciárias. impostos e todos os custos. insumos e dei s obrigações legais. inclusive todas as despesas que onerem, direta ou indiretamente, o obje ora contratado, não cabendo. pois. quaisquer reivindicações da Contratada. a título de revisa de preço ou reembolso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FATURAMENTO
o objeto desta contratação será faturado para a Coordenação-Geral de Recursos Logísticos do Ministério de Minas e Energia, situada à Esplanada dos Ministérios, Bloco "U", sala 450, Brasília/DF, CEP 70.065-900, CNP] 37.115.383/0005-87.
SubcIáusula Única - O n° do CNP] constante no documento de cobrança deverá ser o mesmo constante na Nota de Empenho, sendo que nesta constará o número do CNP] participante da licitação e informado na proposta comercial.
CLÁUSULA OIT AVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta contratação ocorrerão à conta dos recursos orçamentários consignados no Orçamento Geral da União, exercício de 2013, ao encargo do Ministério de Minas e Energia, na seguinte classificação: Programa de Trabalho 25122211920000001, PTRES: 065341 e Natureza de Despesa: 339039 - UGR 320016.
CLÁUSULA NONA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS E REVISÃO DOS PREÇOS
OS tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, do Contrato ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso. O Contratante, quando fonte retentora descontará, dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigado pela legislação vigente, recolhendo-os nos respectivos prazos legais.
SubcIáusula Primeira - Na apresentação da proposta deverá ser levado em conta, os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) incidentes sobre os serviços, não cabendo qualquer reivindicação resultante de erro nessa avaliação, para o efeito de solicitar revisão de preço ou reembolso por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
SubcIáusula Segunda - Uma vez apurado, no curso da contratação, que a Contratada acresceu indevidamente a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ou parafiscais e emolumentos de qualquer natureza não incidentes sobre a prestação dos serviços contratados, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados e reembolso ao Contratante dos valores porventura pagos à Contratada, atualizados monetariamente.
SubcIáusula Terceira - Se, no decorrer do prazo de vigência do Contrato até o pagamento ocorrer qualquer dos seguintes eventos: criação de novos tributos; extinção de tributos existentes; alteração de alíquotas; instituição de estímulos fiscais de qualquer natureza e isenção ou redução de tributos federais, estaduais e municipais que comprovadamente, venham a majorar ou diminuir os ônus das partes contratantes, serão revistos os preços, a fim de adequá-los às modificações havidas, compensando-se, na primeira oportunidade, quaisquer diferenças decorrentes dessas alterações. Tratando-se, porém, de instituição de estímulos fiscais, as vantagens decorrentes caberão sempre ao Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
A Fiscalização e o acompanhamento dos serviços objeto deste Contrato serão exercidos servidor do Contratante, legalmente habilitado e designado para desempenhar esta função, com poderes para praticar quaisquer atos que se destinem a preservar os direitos do Contratante, bem como aos registros e informações sobre o objeto do Contrato e de acordo com o ar!. 67 da Lei n° 8.666/93.
Subcláusula Segunda - A Fiscalização não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da Contratada para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, etc.
Subcláusula Terceira - A responsabilidade da Contratada pelos serviços não será reduzida ou alterada em decorrência da existência da Fiscalização do Contratante.
Subcláusula Quarta - A ação ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização do Contratante não eximirá a Contratada da total responsabilização pela má execução dos serviços contratados.
Subcláusula Quinta - Sem prejuízo de outras atribuições legais, poderá a Fiscalização do Contratante:
a) Detemúnar as medidas necessárias e imprescindíveis à correta execução dos serviços, bem como fixar prazo para as correções das falhas ou irregularidades constatadas; e
b) Sustar qualquer serviço que esteja sendo realizado em desacordo com as especificações técnicas ou do Contrato, ou que possa atentar contra a segurança de pessoas ou bens do Contratante ou de terceiros.
Subcláusula Sexta - A Fiscalização anotará em registro próprio (Diário de Ocorrências), todas as ocorrências relacionadas a execução dos serviços mencionados, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou incorreções observados.
Subcláusula Sétima - A qualquer tempo, a Fiscalização poderá solicitar a substituição de qualquer membro da equipe técnica da Empresa que, a seu critério, venha a prejudicar o bom andamento dos serviços.
Subcláusula Oitava - O Fiscal do Contrato deverá exigir o cumprimento de todos os itens constantes das Cláusulas Contratuais e da Proposta da empresa contratada.
Subcláusula Nona - A Contratada deverá prestar os serviços descritos no Termo de Referência e Anexos, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da Fiscalização, a qual se compromete, desde já, submeter-se.
Subcláusula Décima - As decisões e providências que ultrapassarem a competência does) Fiscal(s) do Contrato serão encaminhadas por escrito ao Coordenador-Geral de Tecnologia da Infonnação/CGTI do Ministério de Minas e Energia, em tempo hábil para adoção das medidas saneadoras.
Subcláusula Décima Primeira - A Contratada indicará um representante para soluções de problemas que possam surgir durante a vigência do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O período de vigência contratual para a prestação dos serviços será de 12 (doze) m es a contar da sua assinatura, podendo por interesse do Contratante, ser prorrogado nas condI
e limites estabelecidos no inciso lI, do Artigo 57, da Lei na 8.666/93, alterado pela Lei 9.648/98, por meio de termo(s) aditivo(s).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mensalmente, mediante prestação dos serviços de manutenção
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corretiva, prestação de suporte técnico e atualização de versões, efetivamente executados e concluídos, no prazo de até 30 (trinta) dias da apresentação da Nota Fiscal/Fatura discriminativa dos serviços realizados, a contar do recebimento definitivo dos mesmos, devidamente atestada pelo setor competente do Contratante, juntamente com o TemlO de Recebimento Definitivo, observado o disposto na Lei n24.320/64.
Subcláusula Primeira - No caso de constatação de erros ou irregularidades no documento fiscal, o prazo de pagamento será suspenso e somente voltará a fluir após a apresentação de nova fatura correta. Para efeito da contagem do prazo de pagamento, a fatura será considerada aprovada se não for impugnada, por escrito, até o 52 (quinto) dia útil da sua apresentação.
Subcláusula Segunda - A Nota Fiscal apresentada para pagamento deverá ser emitida com o mesmo número do CNP J participante da licitação e da Nota de Empenho.
Subcláusula Terceira - Os pagamentos serão efetuados por meio de ordem bancária, na conta corrente da Contratada sob o nO 60505 I -4, da agência 1855-4, Banco do Brasil SI A, contra apresentação da Nota Fiscal emitida pela Contratada, devidamente atestada pelo Setor competente do Contratante.
Subcláusula Quarta - Para fazer jus ao pagamento, a Contratada deverá estar regularizada junto a Fazenda Nacional, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, e as Fazendas Estadual e Municipal do seu domicílio ou sede, cuja situação será confirmada mediante consulta 011 filie no SICAF, e prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, de acordo com o artigo 1° da Lei n° 12.440, de 07 de julho de 20 I I.
Subcláusula Quinta - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de sanção administrativa ou inadimplência contratual.
Subcláusula Sexta - A Contratada não poderá fazer cessão dos créditos decorrentes do Contrato a ser assinado, sendo-lhe permitido, entretanto, dá-los em garantia de operações de financiamento, mediante prévia anuência do Contratante, não se admitindo, porém, cobrança por intermédio de terceiros, sob pena de multa e rescisão contratual.
Subcláusula Sétima - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, será adotada para o expurgo a variação do IGPIDI no mês de apresentação da proposta, pro rata relativamente ao prazo para pagamento, conforme dispõe o ar!. 6° do Decreto n.o I. 110/94.
Subcláusula Oitava - Dos pagamentos devidos à Contratada, o Contratante descontará:
a) A importância das multas porventura aplicadas em função do atraso na execução dos serviços;
b) Quaisquer outros débitos da Contratada para com o Contratante, independentemente de origem ou natureza.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA REPACTUAÇÃO
Ocorrendo a prorrogação do Contrato, e visando à adequação aos novos preços de me cado e desde que observado o interregno mínimo de um ano, o preço consignado neste Instru nto, poderá ser repactuado, cabendo à Contratada, no escopo da sua solicitação, justifi comprovar a variação dos custos, apresentando inclusive a Memória de Cálculo e Planil apropriadas para análise e posterior aprovação da Contratante, na forma prevista no Artigo
do Decreto n° 2.271, de 07.07.97.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Se a Contratada incorrer na inexecução parcial ou total de qualquer das condições previstas no Edital, Termo de Referência, Proposta, Anexos ou ainda qualquer documento que o integre, poderá o Contratante, garantida a prévia defesa à Contratada, aplicar-lhe as seguintes penalidades:
a) Advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas in-egularidades, para as quais haja concolTido;
b) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor total deste Contrato no caso de atraso na sua assinatura, limitado ao montante de 2% (dois por cento);
c) Multa diária de 1% (um por cento), sobre o valor da(s) parcela(s) mensal(is) em caso de descumprimento dos serviços estabelecidos no Item 3 do Termo de Referência, Anexo I do Edital, e limitada ao montante de 2% (dois por cento);
d) Multa diária de 1% (um por cento), sobre o valor da(s) parcela(s) mensal(is) em caso de descumprimento dos prazos para os serviços de suporte técnico estabelecidos no Item 4 do Termo de Referência, Ancxo I do Edital, e limitada ao montante de 2% (dois por cento);
c) Multa diária de 2% (dois por cento) sobre o valor total deste Contrato no caso de descumprimento de quaisquer outras obrigações não previstas acima;
t) Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando o descumprimento resultar na rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades previstas no Contrato;
g) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Contratante, depois de ressarcidos os prejuízos causados e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada na alínea anterior.
SubcIáusula Primeira - Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na entrega dos serviços, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
SubcIáusula Segunda - O(s) valor(es) da(s) multa(s) poderá(ao) ser descontado (s) do pagamento ou ser recolhido(s) em conta única do Tesouro Nacional, através de GRU, indicada pela Coordenação Geral de Recursos Logísticos do Contratante, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a partir de sua intimação por oficio, incidindo, após esse prazo, atualização monetária, com base no mesmo índice aplicável aos créditos da União; ou ainda, se for o caso, cobradas judicialmente.
SubcIáusula Terceira - As sanções administrativas previstas no Contrato são indepel entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras m legais cabíveis, garantida a prévia defesa.
SubcIáusula Quarta - As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre qu repetir-se o motivo, não podendo ultrapassar a 30% (trinta por cento) do valor atualizado d Nota Fiscal I Fatura dos serviços executados, sem prejuízo da cobrança de eventuais perdas danos.
Subcláusula Quinta - A causa determinante da multa deverá ficar plenamente comprovada e o fato a punir comunicado por escrito à Contratada, após o regular processo administrativo.
Subcláusula Sexta - As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas nos casos de força maior, devidamente comprovado, a critério do Contratante.
Subcláusula Sétima - O prazo para apresentação de recurso das penalidades aplicadas é de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação.
Subcláusula Oitava - As sanções aplicadas serão, obrigatoriamente, registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
São motivos para a rescisão do presente Contrato:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
c) A lentidão de seu cumprimento, levando o Contratante a comprovar a impossibilidade da execução das obrigações assumidas dentro da regularidade e prazos exigidos;
d) O atraso injustificado no início da execução contratual;
e) A paralisação da execução contratual sem justa causa e prévia comunicação ao Contratante;
f) A subcontratação total ou parcial de seu objeto, a associação da Contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação que prejudiquem o serviço objeto deste Contrato.
g) O desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços, assim como às de seus superiores;
11) O cometimento reiterado de faltas na execução das obrigações assumidas, anotadas na forma do ~ I° do ar!. 67 da Lei nO8.666/93;
i) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
j) A dissolução da sociedade;
k) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da Contratada, que prejudique a execução deste Contrato;
I) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada o Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere este Contrato;
m) A supressão, por parte do Contratante, da prestação dos serviços contratados, acarretando modificação do valor inicial deste Contrato além do limite permitido no ~ 1°, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, sem prévio acordo entre as partes;
n) A suspensão do atendimento, por ordem escrita do Contratante por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da rdem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessiva contratualmente imprevistas desmobilizações e outras previstas, assegurado à Contrata nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
o) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo Contratante decorrentes dos serviços ou parcelas deste já entregues, salvo em caso de calamidade pública, grave
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perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à Contratada o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
p) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato.
q) Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nO 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
Subcláusula Primeira - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Subcláusula Segunda - A rescisão deste Contrato poderá ser:
a) Deternúnada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos itens "a" a "I" e "p" desta Cláusula;
b) Amigável por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para o Contratante;
c) Judicial, nos termos da legislação.
Subcláusula Terceira - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
Subcláusula Quarta - Quando a rescisão ocorrer com base nos itens "I" a "p" desta Cláusula, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito aos pagamentos devidos pelo fornecimento Contratado até a data da rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO ADMINISTRATIVA
A Contratada reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, prevista no artigo 77, da Lei federal nO 8.666/93.
Subcláusula Única - A rescisão poderá se dar a qualquer tempo, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
O Contratante providenciará a publicação do extrato deste Contrato, no Diário Oficial da União, nos termos do Art. 20 do Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000.
CLÁUSULA DÉCIMA OIT AVA - DAS COMUNICAÇÕES
Eventuais correspondências expedidas pelas partes contratantes deverão mencionar o número deste Contrato e o assunto específico da correspondência.
Subcláusula Primeira - As comunicações feitas ao Contratante deverão ser endereçadas à Coordenação-Geral de Compras e Contratos do Ministério de Minas e Energia, situada na Esplanada dos Ministérios. Bloco U, sala 450-A, CEP 70.065-900, Telefone (00) 0000.0000, Fax (00) 0000.0000.
Subcláusula Segunda - As comunicações feitas à Contratada deverão ser endereçad Xxx xx Xxxxx, xx 00 - 0x xxxxx - Xxxxxx - xx xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx-XX, XXX: 000 Tel/Fax: (00) 0000-0000, (00) 0000-0000.
Subcláusula Terceira - Eventuais mudanças de endereço ou telefone devem ser informada por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
As questões decorrentes da execução deste Contrato, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão apreciadas e julgadas no Foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de pleno acordo com as Cláusulas e condições expressas neste Instrumento, os contratantes citados firmam o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Brasília, f g de X-X.Xx
de 2013.
Pelo CONTRATANTE:
Pela CONTRATADA:
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Diretor de Serviços
Noáí:~;,~no
TESTEMUNHAS:
CPF/MF: /0/6,6/ ?f I .5 yJ
11
m
~.
N° 59. quarta-feira. 27 de março de 2013 Diário Oficial da União - Seção 3 ISSN /677-7069 1/5 .•. •..:
Ministério das Relações Exteriores
FUNDAÇÃO XXXXXXXXX XX XXXXXX
[XTR.\lO (lE TERMO .\.UITI\'«) ~, KJ200 _ U:\SG 2~~lInl
Controto n~ lIí/2009. Proccsso n' 09100000090200921. INEXIGI- BILIDADE W 5/2009 Contratantc: FUNDACAO XXXXXXXXX XX
GUSMAO -CNPJ Contratado: 0916R704000142. Contratndo : EM- PRESA BRASIL £?E COMUNICACAO ~.A.- EBC. Ohjeto: Pror-
rogar o prazo de vIgêncIa do Contmlo Ongmal (X'r mais 12 mc:'cs. pelo penodo dc 06/0412013 li 05/0412014. Fundamento Legal: leI n! 1l.66619] Vigência: 0(,10412013 a 05/04/2014. Valor Total: RS I00,000.00. Fontc: 1000000oo - 20I3NEIIOooI5. Data de Assi-
natura: 15/0]/2013.
(SICON - 2&0312013) 244001-2429O-201]NEllOOOOI
SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES
INSTITUTO RIO BRANCO
t:DIT,\L .••'• 7. ut: U, D[ MARÇO IH.: 20D RF.SlII,T\1l0 FINAl.
nOU~A-I'UF.MIO Ur. \"OC\(::\O P,\R:\. ,\ 1))1'1.0:'101.\('1.\
O INSTITUTO RIO BRANCO {lRar} torna púhlico o re- sultado final na cntrevlsta tl!cnica c o resultado final no proccsso seletivo para o "I'rogmma de Ação Afirmativa do Instituto Rio Bran- co - Bolsa-Prêmio de Vocação para a Diplomacia".
I DO RESULTADO FINAL NA ENTREVISTA TÉCNICA
1.1 Rcsultado final na entrevista técnica. nll seguinte ordcm: númcro dc inseriç~o. nome do candidato em ordem alfahética e nota final na entrevista técnica
100029411. Xxxxxx Xxxxxxx dc Assis. 97.00 / 10001905, Ald- Xxx Xxxxxxxx Dlima. ns.OO / 1000231111.Xxxx Xxxxx Rosa BaITCto.
50.00 1 100029(,2. Xxxxxxxxx Xxxx.•• dc Xxxxxxx Xxxxxxxx. 55.00 1 10003054. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, R5,M 1 10003163. Ana Lcticia leite da Xxxxx. 119.00 /10003036. Xxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 100.00 1 10003162. Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx. 91.00 1 10001992. Xxxxxxx Xxxxxx. •• Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx. 90.00 / 10002654. Xx- xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx. 76.00 1 10002711. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Santa Rosa. R5.32 / 1000244]. CarlO!l Ad<lo dos Xxxxxx Xxxxxxx. 96.00 / 10003273, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx. 74.00 1 10002504. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx. 72.00 / 10002716, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx. 73.00 1 10002471. Xxxxxxxx Xx- xxxxx xx Xxxxx, 100.00 1 10003257. Ca ••.i•o• Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx. 65.31/10002346. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx. 100.00/lOOO2R71, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, llR.911/ 100l))011. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx. SIl.OO 1 10002367, Cleide Xxxxx Xxxx<,r da A!ó•.•uncao. 113.00 / 10003102. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Soar ••.•.•9•3. .00 1 lOOO29711.Xxxxxx Xx- drigues do Xxxxx Xxxxx. R7.32 / 10003360. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
411.00 1 10001997. Dim Michel1c XxXXXxxx XxxxxxxXx<. 65.00 / l00030311. Xxxxx XXxxxxxxx xx Xxxxxx, 67.00 1 100011175. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxx.a de Sena. 60.00 / IOOO2R79. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx. 55.001 10002440. Xxxx Xxxx Xxxxxxx. 116.00 1 XXXX00000, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxx. 71.65 0 0x00000, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx XXxxx. 47.00 110003274. Edu:.rdo Vimclus A dos Santos. 52.99
I I0002ó411. Xxxx.•• Ferreira. IlIl.OO/ 10002301. Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. 93.00 1 10001944. Xxxxx Xxxx x Xxxxx. 911.00 1 100022(,7.
;~~~~r~el~~~i~ ~~f~~1l~~~~e:~a~~::O~~S~~o~ ••t~i~:~~st:4~n~ 10003329, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx. 117.00 / 10001961. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx. 911.00 1 1000304!1. Fahio Amorim de Sena. 59.00 1
10003204. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx. 60.33 110001933. Xxxxxxxx Xxx- xxxx xx Xxxxx. 96.31 1 100021 IR. FlaVIO de LIma Queiroz. 77.3\1 10002127. Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx. 100.00 110002456, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx xx X:.mls. R3.99 1 10001919, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx,
53.00 1 10001967, Xxxxxxxx Xxx;ira dos Reis, 91.M 1 10002723,
g~~S~~:~6~a:lai~~~~{4~~e~?032Vi~~e~~~ ~e~r:it C,;ll:~I~;i;;;t~
10002242, l10rtencia Xxxxxx Xxxxx. 35.001 100021('9, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx. lI3.00 1 XXXX00000.Xxxx Xxxxxx. lI2.32 1 looolll911. Jarba." Rodrigucs Junior. 47.M 110001999. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxx- tos. 119.00 / 10003145. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx XxXxxxXX. 75.00 / 10002222. Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 90.00 / 10003279, Xxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx. 90.32 1 10002220, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx. lIll.OO110002219. Xxxxxxx xXxxxxxX(: de JCSlL"Xxxxxxx. 92.33
1 100030113. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx. 57.32 1 10002640. Ligia de Xxxxx Xxxxxx. 113.00110002412. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 50.00
1 10002190. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx. 75.33 / 10002257. Xxxx." Xxxxx Xxxxxxxxx. 1l1.00 / IOOO2nol. Xxxxxxx Xxxxxxxxx de Faria.
90.65 1 10003405. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx. 116.32 / 10002251, Xxxx Xxxxx Xxxxx XxXXXxx, 45.00 1 1000111411,Xxxxxxxx xXxxxxxxx xx Xxxxx. 53.00 1 10002263. Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx. 114,99 1 IOOO22110.Maina Lago da Cruz. 114.00 110002977. Xxxxxxx Xxxxxxxx FeITClra. 95.001 1000314(,. MarClO XXXX Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx. lI4.33 1 lOOO2('lIl. Marictou Bintl.'U Yara.~sl.'lulay Brancher Gueye. 911.32 1 10002721. Xxxxxx Xxxxxxx Nery. 55.00 1 l00032411. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxx:os da Costa. 1l1l.00 / l000I11R5, Xxxxx Xx- xxxx xxx Xxxxxx XxxxxxxX. 94.00 1 10002972, Mm:na do.." SantO!l,
~9.99 / 10092737. Xxxxxxxx Xxxxx PerClfa, 100.00 1 IOOO270~. Na- tu:lli Efigenm Muccl1i Rezende Vcloso. 71.991 10002392, Nc:ho Sil- vcrio de Xxxxxxx, 1(11,99/10002240, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 91.00
1 10002241. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx. XO,OO f 10003004. Oseias Ccrqueira dos Santo..". 911.33 /10003316, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx XxXX. 1l1l.99 / 10002563, Paulo "ennque Santo.~ PereIra. 70.00 /
10003214. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx. 52.00 I 10002994. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx. 90.00 1 10002259. Xxxxxxxx X.xxxxx Xxxxxx Xxxx, 35.00 110002915. Xxxxxx Xxxx XxxxXxxxx xx Xxxxx. 76.00 1 10003359, Xxxxxx XXxxxxxxx xx XxxXxxxx. 46.00 1
10002017. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx. 75.65 1 lOOO272l1.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 54.32 1 10002232. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
de Vasconcellos. 73.00' 10002405, Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxx. 100.00 1100021125. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx x Xxxxx, (j(J,00/IOOOI1l55, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx. 119.00I 10003322. San- dro Xxxxxx xx Xxxxx. 75.65 / 10002507. Telmn Ferreira Gl.'ncalves. 91.9l1 1 10003224. Thalita de Olivcira Campos. 74.33 1 10002471\. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx. 911.66 1 10002423, Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxx. 95.00 / 10001945. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx. 96.00 1 10001947. Xxx- xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx. 67.00 110001951. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx. 74.00 / 10002521. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx. 56.00.
2 00 RESULTADO FINAL NO PROCESSO SELETIVO
2.1 Resultado final no processo seletivo. n3 seguinte ordem. número dc inscrição. nome do candidato em ordem de classificação, nota e classificação final no processo selellvo
10002004. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx. 60.00, I / 10002405. Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxx. 63.33. 2 1 10001ll55. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Bastos dos Santo..~, 62.3]. 3 / 100024711. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx. 62.22. 4 1 10003146. Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
62.11. 5 110002219. Xxxxxxx xXxxxxxxx de Xxxxx Xxxxxxx. 61.44. 61
10002127. Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx. 61.33. 7 / 10002443, Carlos Alia0 do.~ Xxxxxx Xxxxxxx. (,1.33. 11/1000316]. Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx. (,1.00. 9 / 1000]0](,. Xxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx. no.67, lO 1
10002932. Gedcy Aparecida Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx. 60.55. I1 1
10002232. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx dc Vasconcellos. 60.33. 12 /
10001933. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx. xx.XX. 13 1 10002]46, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx. 60.00. 14/ 10001961. Xxxxxxx xx XxxxxXxx,
60.00.151 lOOO11l85.Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx. 60.00.16 110001992. Antl.'xxx Xxxxxxx XxxxxxxX Xxxxxxx xx Xxxxx. 60.00.171 100022.22, Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx. 60.00. Illl 10003004. Osel!ls Cerquclra dos Santos. 59.44. 19/ 10002737. Xxxxxxxx Xxxxx XxxxXxx, 59.33.20/10001944. Xxxxx Xxxx x Xxxxx. 59.33. 21 IIOOO26411. Xxxxx Xxxxxxxx, 59.33. 22 / 10002716. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx. 59.00,231 10001945. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx. 511,('7. 24 / 10003102. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Somes, 511.33. 25 1 10003162. Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx. 511.33. 2(, 1 10002471. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx. 511,00. 27
/ IOOO21111.Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx. 57.77. 2111 100029411. Aguida Pcrcira dc Assis. 57.67. 29 1 10002977, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx.
57.67.30 IIOOO2('1l1. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx Brancher Gucye.
57.44. 31 / 10002334, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx. 57.33. 32 1 10002423. Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxx. 57.00. 33 / 10002]01. Xxxxxxx Xxxxxxx. dos Santos. 57.00. 34 /10002392. Xxxxx Xxxxxxxx de Xxxxxxx. 57.00.35/100021171. Xxxx Xxxxxxx XxxxXxxx. 56.99. 3(, / 10002994. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx. 56,67. 37/100019(,7. Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx, 56.55, 311/ 10002240. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx. 56.33. 39 1 10003316. PatricIa ChTistina dos Reis. 56.33, 40 110002367. Cleide Xxxxx Xxxxxx da A!ó.~uncao.56.33. 41/10002601. Xxxxxxx XXxxxxxxx xx Xxxxx, 56.22. 42 1 10003279. Xxxx xx Xxxxxxxxxx XxxxxXxx Xxxxxx, 5(,.11. 43 I 10002501. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx. 55.99. 44 / 10003329, Xxxxxxx dc Xxxxx Xxxxx. 55.67. 45 1 10002267, Erielt de Olivcira Rodrigues. 55.67. 46 / 10002257. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx.
55.67. 47 / 10002220. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx. 55.33. 411 / 1000245(,. Xxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx. 55.33. 49/ l00032411. Mau-
ricil.' Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 54.67. 50 1 loo029711, Xxxxxx Xx- drigues do Xxxxx Xxxxx. 54.44. 51 1 10001999. Xxxx Xxxxxx XxXXXxxx Xxxxxx. 54.33',52/ l00021í40,Ligia de ~xxxx Xxxxxx. 54.33, 53 / 10003405. XXXX Xxxxxxx xx Xxxxxxxx XxxxXX, 54.11, 54 /IOOOI1l7K.
Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, 54.00. 55 1 10002241. Xxxxxx Xxxxxxxx
Xxxxx Xxxxxx. 54,00. 56 1 10002915. Regina Cclia Domingucs da
Silva. 54.00. 51 / 1000291\7. Xxxx Xxxxxx. 53.44. 511 1 10003224.
Thalita de Olivcira Campos. 53.44. 59 1 10002440. Xxxx Xxxx Xx-
dmho. 53.33, 60 /10003054. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx. 53.22.
61 / 10003322. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 53.22. (,2 1 10002711. Brutl(l Xxxxxx Xxxxxxx Santa Ro.o:,a.53.11. 63 110002263. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx S(llIres. 53.00. 64 / 10003145. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx. 53,00. 65 1 IOO()22~0. Maina Lago da Cruz. 52'(,7, M 1
10002654. Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx. 52.(,7, 67 1 10002017.
Rcoato Barbosa FCITCirade Andradc. 52.55, 6111 10002190, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 52.44. 69 / 10002169, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx. 52.33. 70 1 10002972. Xxxxxx xxx Xxxxxx, 52.00. 71 1
10002703, Natielli Efigenia Mueelli Rezendc Vcloso, 52.00. 12 /
10001951, Vinieius Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx. 50.67. 73 /
10003204. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 50.11. 74 1 100021411, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxx. 49.lIll. 75 1 10003257. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxx- xxxxx Xxxxx. 49.77. 76 / 10003273. Xxxxx.~ Diran Goncalvcs Reis.
49.33. 71 / 1000256], Xxxxx Xxxxxxxx .Sanlos Pcreira. 49.33. 7R f
l00021125. Xxxxxxx xxx.xx Xxxxx da XXxxx x Xxxxx. 49.33. 79 1 10002504, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx XxxXXX,411.67. 110110001947. Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx. 411.33. KI 1 100030311, Diogo Guimaraes de Macedo. 47.(,7. lI2/10001905. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 4(,.33. li] 110001997, Dim Xxxxxxxx XXXXXxxxXxxxxxxxx, 46.33, 1\4/100011175. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx de Sena, 46.00. 115.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.\ As resposlas aos nxursos intcrpru;tos contra o resultado provisório na entrevista técnica estarão li disposição dos candidatos a panir do dia 2 dc abril de 2013, no endcreço cletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx0000.
3.1.1 O CE.,C;PfJUnB não arcanl com prejuizos advindos de problema." de ordem técnica dos eomputadores, falha" de comuni- cação. congL"Stionamento da." linha" dc comunicaçào. bem como dc outros fatores. de respon."Ilbitidade do candidato. que impos.~ihi1itcm a visualização das resposta.~ aos rcrursos
3.2 O resultado final no proces..~o seletivo fica devidamcnte homologado nesta data pelo Instituto Rio Branco juntamente com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tttnológicn
tiH)Rtil:S I..\.\'I;\ZIERL:
1)11,.101-(;,.1"11
SUBSECRETARIA-GERAL DE COOPERAÇÃO, CULTURA E PROMoçÃO COMERCIAL DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO COMERCIAL E INVESTIMENTOS
. A\"Is,.O IIE L1C1HÇ,\O
I-'RF.G.\O F.I.F.TRONICO W 1/200 - U.\SG 2400117
Processo n' 092211000010201213 . Ohjcto: _ Contratllção de empresa especializada em serviços gráficos. Total de Itcns Licirados: 00024. Edital: 27/03/2013 de IOhOOas 13hoo c de 15h ã." 17hOO. Endereço: Esplanada Dos Ministenos BI."h~ lI.andar Salas 1l0lílll07 BRASILJA _ DF . Entrega das Propostas: a panir de 27/03/2013 às 10hOO no site www.tompra. ••xxx.xxx.xx. Abenura das Pro(X'sta.,,: 10/04/2013 ás 10hOO silc xxx.xxxxxxxxx0.xxx.xx. Inrormaçõcs Ge- raIS. De acordo com o Termo de Referência
i\NTO:-;IO Rll',\IWO (llMRAX
I'rq;!JlI.'ir" (SIDEC - 2N0312013) 240007-00001-20I3NEII00070
SUBSECRETARIA-GERAL DO SERVIÇO EXTERIOR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS
K\TRATO DF, TF.R:\IO .\.DI1I\'O "'~ :;/201.' - ll .\.S(; !~0013
Contrato n' 14/20011. Pmccs.."o n~ 09013000020201011. INEXIGI. BlLIOADE W 5120011COnTratante: MINISTERIO DAS RELACOES
EXTERIORESCNPJ Contratado: (,7071001000106. Contratado: SIE- MENS ENTERPRISE COMMUNICATIONS- TECNOLOGIA DA
INFOR. ObjC10: Prorrogar em cõlr.íter ellcepcional (X'r mais 12 (doze) meses ou ate que scja concluido o proccsso licilatôrio. a vigência do contrato n' 14/2oox, para a contrataçilo do scrviço. Fundamcnto Le. gal: Anigo 51 põlr.ígrafo 4 da Lei n~ 1l.(,66I93, Vigência: 2210312013 a 2110312014. Valor Total: R$661.151.211. Fonte: 100000000 -
2013NElIOOO30. Data de AssmaNra: 22/0312013. (SICON - 26J03f2013) 240013-00001-2013NEllOOO70
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
CooRDENAÇÃ~ERAL DE RECURSOS LOGISTICOS
t:XTR,\TO I>E CONTR.\TO N" 5/201.\ lIAS(; .H~lflU" N" Processo: 411000002071201215
PREGÃO SlSPP N~ 39/2012 Contratantc: MINISTERIO DE MINAS
E ENERGIA -{",NPJ Contratado: 00710199000100. Conlratado: AL- LEN RIO SERV. E COM. DE PROD. DEINFORMATICA LTDA.
Objeto: Aqulsiçãode licenças e eontrataçào de serviço s?ftware As-
suraoee do fabr.MICTOSOft.Comsupone c atuahz. pelo penodo 3 anos plMME:ltens 1.2 e 3 - Xxxxx.xx novas licenças rerpttu~s de softwa- re.ltcm 4.Contratação de alUahzlmanut.pIIicença. •• adqulfldas por m- termMio de Bl;Iy-oU1.modal,Softwarc As.~urancc-AS. Fica convalidado (I prazo da vlgênClll do C,lnlTlllO nos tcmlOsdo anlgo 55 da leI 91114/99. Fundamcnto Legal: LCI 10520102;Xxxxxxx(s):5450/05; 3555100: 7174/10;IN/SLTlIMPOG 01/10;04/10;eLC 123f06;Lel
11666193c alteraçõcs. Vigência: 21/02/2013 a 21102/2016. Valor Total R$2.742.759.69 Fontc. 1340321113 - 2013NElIOOO21 Fl.'nte:
3340321113 - 2013NEft00050. Xxx xx Xxxxxxxxxx: 21/0212013. (SICON - 2ó103(2013) 320004"()()(}()1.2013NElI0002~
r:'<.TR.\TO IH: CONTR\TO V 71201.1 l;.\~(; .'2111111"
N" Processo: 41100000003('201 ]42.
PREGÃO slspr N~ 612013 Contratante: MINISTERIO DE M1NAS E ENERGIA -CNPJ Contratado: 211712123000174. Contratado; MO- DULO SECURITY SOLUTlONS S/A -Objeto: COOlralaçdo de em- presa especializada pfmanut~xxxx.xx.'rrcção <: alUalização do software de gestão de nscos e comphance Xxxxxx Xxxx Manager p/atcndcr i" necessidades do MME. em Brasilia-DF. Fundamento Legal: Lei Fe- deral 10520/02; Dccretos: 5450105; 3555/00 c IN/SLTI/MPOG 04110;LC I23/06:Lci lI666193 e altcraçõcs. Vigência: IK/03/2013 a 111/03/2014. Valor Total: RSIl4,000.00. Fontc: 134032111]
2013NElIoollO. Data dc Assinatura: 111/03/2013. (SICON - 2ó103/2013) 320004-OOOO1.2013NEllOO02l1
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