CONTRATO Nº 046/2020.
CONTRATO Nº 046/2020.
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VALPARAISO E A EMPRESA
Que firmam as partes:
Pelo presente instrumento particular que entre si fazem, de um lado, como Contratante o MUNICÍPIO DE VALPARAISO, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx. 000, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxxxxx/XX, CEP: 16880-000, portadora do CNPJ/MF sob o nº 72.836.588/0001-29, neste ato representado pelo Sr. Prefeito XXXXX XXXXX XX XXXX, brasileiro, maior, residente e domiciliado na Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 80, nesta cidade de Valparaiso, Estado de São Paulo, portador da Cédula de Identidade nº 15.575.687-4 SSP/SP e CPF/MF nº 000.000.000-00, denominado para este instrumento CONTRATANTE, e de outro lado XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, estabelecido(a) na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, Inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº 000.000.000-00, neste ato representado(a) pelo(a) Senhor(a) Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, residente e domiciliado na Rua Belchior Moreira, nº 123, portador do RG. nº 1.777.379-8 e do CPF nº 000.000.000-00, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, celebram o presente instrumento de contrato de acordo com as disposições nele contidas e de conformidade com o Processo nº 057/2020 – Chamada Pública nº 001/2020 – AGRICULTURA FAMILIAR, e por ele tem partes entre si, justos e acertados os termos e condições que se seguem:
1.1 - O objeto do presente instrumento é a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA A MERENDA ESCOLAR, ATRAVÉS DA AGRICULTURA FAMILIAR, conforme Anexos I e II do edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO LIMITE DE VENDA
2.1 - O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, neste ato denominados CONTRATADOS, será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP/Ano/Entidade Executora, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DO CONTRATO
3.1 - O prazo de vigência do contrato de aquisição de que trata a presente Chamada Pública é de 06 (seis) meses a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério da Administração.
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CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR GLOBAL DO CONTRATO
4.1 - O valor global do presente contrato é de R$ 3.846,96 (três mil, oitocentos e quarenta e seis reais e noventa e seis centavos) conforme Anexos I e II.
CLÁUSULA QUINTA – DO LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS PRODUTOS
5.1 - Os produtos adquiridos deverão ser entregues diretamente no SETOR DE NUTRIÇÃO, situado nesta Prefeitura à Rua Comendador Geremias Lunardelli nº 147, Valparaíso-SP, de acordo com cronograma estabelecido (Anexo II), mediante solicitação, conforme necessidade da Secretaria de Educação, devendo as entregas ocorrer das 09h às 10h30min ou das 13h às 14h de segunda-feira, quarta-feira e sexta-feira.
5.2 - Em caso de discrepância de qualidade e quantidade dos produtos entregues, ou em caso de vícios, e alteração na qualidade do produto, o contratado disporá de um prazo de 03 (três) dias úteis para proceder às correções ou substituições que se fizerem necessárias, conforme dispõe o art. 69 da Lei Federal nº 8.666/93, sob as penas da Lei.
5.3 - Os gêneros alimentícios a serem entregues ao contratante serão os definidos nesta Chamada Pública de compra, podendo ser substituídos, quando ocorrer a necessidade, desde que os produtos substitutos constem na mesma Chamada Pública e sejam correlatos nutricionalmente e que a substituição seja atestada pelo RT, que poderá contar com o respaldo do CAE (Conselho de Alimentação Escolar).
CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES/OBRIGAÇÕES DOS FORNECEDORES
6.1 - Os fornecedores, ao assinarem o presente contrato, declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias à execução do seu objeto e que possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, à pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, bem como às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis.
6.2 - O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios conforme o disposto no projeto de venda; devendo os mesmos atender aos padrões de Identidade e Qualidade aprovados pela Agência de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento nas suas respectivas áreas de competência e conforme determina a legislação em vigor.
6.3 - O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios nos preços propostos em seu Projeto de Venda, durante o período de vigência do Contrato, salvo disposto na Cláusula Oitava.
6.4 - O fornecedor se compromete a entregar os gêneros alimentícios no Setor de Nutrição, conforme Cláusula Quinta, de acordo com o cronograma de entrega previsto em edital, ou conforme solicitação documentada em nota de empenho.
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6.5 - O fornecedor deverá informar à Secretaria de Educação/Setor de Nutrição a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade das entregas.
6.6 - Deverá ser assegurado à Secretaria Municipal de Educação / Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente o direito de inspecionar as instalações das Cooperativas e/ou Associações, assim como verificar a exatidão das informações apresentadas à Comissão de Permanente de Licitação.
6.7 - Deverá ser assegurada ainda a possibilidade de recusa e devolução dos produtos entregues em desconformidade às regras estabelecidas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 - O Município de Valparaíso realizará o pagamento em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos, a contar do recebimento da nota fiscal pelo Setor Competente.
7.2 – No caso de devolução das notas fiscais, por alguma inexatidão que apresentem, o prazo para pagamento será contado da reapresentação e aceitação destas pelo Setor Competente.
7.3 – Os pagamentos serão efetuados através de ordem de pagamento bancário para o qual deverá constar no corpo da Nota Fiscal os seguintes dados bancários: identificação do banco, da agência e o nº da conta.
CLÁUSULA OITAVA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO OU REAJUSTE
8.1 - Caso seja necessário, poderá ser promovido o reestabelecimento do equilíbrio econômico e financeiro devidamente comprovado nos termos da Lei Federal 8.666/93.
8.2 - Não haverá reajuste.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
9.1 - O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no fornecimento, conforme Art. 65, em seu § 1º.
9.2 - No que se referem às demais alterações contratuais deverá ser seguido o Artigo 65 e seguintes úteis da Lei Federal nº 8.666/93.
10.1 - O não cumprimento de quaisquer das exigências contidas na legislação em vigor ou nas condições contratuais pactuadas sujeitará o Contratado às penalidades e sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Artigos 86 à 88, em especial:
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10.2 - Advertência, por escrito, sempre que verificadas irregularidades.
10.3 – Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do(s) pedido(s) não entregue(s) nos prazos pactuados, pela inexecução parcial do contrato, ressalvada a hipótese de força maior, conforme conceitua o item 16.5.
10.4 – Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, em caso de paralisação da entrega (sem justificativa) ou rescisão contratual.
10.5 – Entende-se por motivo de força maior, para efeitos de penalidades e sanções, casos fortuitos que independam da vontade do Contratado.
10.6 – O valor correspondente a qualquer multa aplicada ao contratado, respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa, deverá ser depositado no prazo máximo de 10 (dez) dias, após o recebimento da notificação, na forma definida pela legislação, em favor do MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO – SP, ficando este obrigado a comprovar o pagamento, mediante a apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado.
10.7 – Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de juros de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, após o qual, o débito poderá ser cobrado judicialmente.
10.8 - Caso o contratado seja credor de valor suficiente ao abatimento da dívida, o MUNICÍPIO poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito. Porém, caso o saldo credor não seja suficiente, o contratado responderá pela diferença, podendo esta ser cobrada judicialmente.
10.9 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com esta Administração Municipal, por prazo de até 02 (dois) anos.
10.10 - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública de qualquer esfera, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da Lei, perante a própria autoridade que implicou a penalidade.
10.11 - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.
10.12 - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a contratada de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao MUNICÍPIO, decorrentes de infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
A rescisão contratual poderá ser:
11.1 – Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos Incisos I a XII e XVII do Artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93, no que couber ao objeto do presente certame.
11.2 – Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no presente processo, desde que haja conveniência para a Administração.
11.3 – Judicialmente conforme a lei.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 - A presente Chamada Pública correrá a conta das seguintes dotações orçamentárias:
Fonte 05 – TRANSFERENCIA DE RECURSOS FEDERAIS VINCULADOS
02.05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DEPENDÊNCIAS
02.05.01 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DEPENDÊNCIAS
00.000.0000.0000 – MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.30 – Manutenção de Consumo Ficha: 152.
Fonte 05 – TRANSFERENCIA DE RECURSOS FEDERAIS VINCULADOS
02.05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DEPENDÊNCIAS
02.05.03 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DEPENDÊNCIAS 00.000.0000.0000 – MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR DAS CRECHES
3.3.90.30 – Manutenção de Consumo Ficha: 173.
Fonte 05 – TRANSFERENCIA DE RECURSOS FEDERAIS VINCULADOS
02.05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DEPENDÊNCIAS
02.05.03 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DEPENDÊNCIAS 00.000.0000.0000 – MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR DAS EMEIS
3.3.90.30 – Manutenção de Consumo Ficha: 175.
Fonte 05 – TRANSFERENCIA DE RECURSOS FEDERAIS VINCULADOS
02.05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DEPENDÊNCIAS
02.05.04 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DEPENDÊNCIAS
00.000.0000.0000 – MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR DO ENSINO SUPLETIVO
3.3.90.30 – Manutenção de Consumo Ficha: 180.
Fonte 05 – TRANSFERENCIA DE RECURSOS FEDERAIS VINCULADOS
02.05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DEPENDÊNCIAS
02.05.06 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DEPENDÊNCIAS
00.000.0000.0000 – MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR DO ENSINO MÉDIO
3.3.90.30 – Manutenção de Consumo Ficha: 184.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO GESTOR
13.1 - Em atendimento ao artigo 67, da Lei 8.666/93, fica designada a Senhora XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX, Secretária de Municipal de Educação, portadora da Carteira de Identidade RG n.º 98.821.47-7- SSP/SP, (Portaria n°. 091, de 08 de abril de 2020), como gestor da execução do fornecimento, acompanhamento e fiscalização da execução do presente contrato.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS ENCARGOS
14.1 - É da inteira responsabilidade do CONTRATADO o pagamento dos encargos fiscais devidos às Fazendas Federal, Estadual ou Municipal, bem como os relacionados com a Legislação do Trabalho, que incidam ou venham a incidir sobre o presente instrumento, a partir da assinatura deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1 - As partes integrantes deste Contrato elegem o Foro da Comarca de Valparaíso, com renúncia de qualquer outro, para dirimir judicialmente as questões oriundas da execução deste termo.
E, por estarem de acordo, declaram as partes que aceitam todas as disposições estabelecidas nas cláusulas deste Contrato, relativo à Chamada Pública n°. 001/2020, homologada em 05/07/2020, pelo que firmam o presente, em 03 (três) vias, sendo a primeira registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura.
VALPARAISO, 15 DE JULHO DE 2020.
MUNICÍPIO DE VALPARAISO
XXXXX XXXXX DE LIMA
Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
CONTRATADA
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Município de Valparaíso Estado de São Paulo CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2020. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA A MERENDA ESCOLAR, ATRAVÉS DA AGRICULTURA FAMILIAR. (ANEXO I) ITENS A SEREM ADQUIRIDOS E RESPECTIVOS VALORES | ||||||
Item | Descrição | Unid. | Qtde. | Vr. Unit. | Vr. Total | |
1 | ABACAXI HAVAI OU PÉROLA COM CASCA SEM MANCHAS, FERIMENTOS, PODRIDÃO OU DEFORMAÇÃO, ISENTO DE DANOS FÍSICOS ORIUNDOS MANUSEIO E TRANSPORTE | UN | 440 | 4,20 | 1.848,00 | |
2 | ABOBRINHA BRASILEIRA EXTRA A, DE ACORDO COM A NTA 14: FRESCA, APRESENTANDO COLORAÇÃO, TAMANHO UNIFORME E SUFICIENTEMENTE DESENVOLVIDO, TÍPICA DA VARIEDADE. NÃO APRESENTANDO DEFEITOS DE ORIGEM FÍSICA E MECÂNICA, SEM MANCHAS, MACHUCADURAS, BOLORES, SUJIDADES, FERRUGEM, PERFURAÇÕES, CORTES OU OUTROS DEFEITOS QUE POSSAM ALTERAR SUA APARÊNCIA E QUALIDADE | KG | 1.860 | 3,07 | 5.710,20 | |
3 | ALFACE CRESPA OU LISA ESPECIAL - DE ACORDO COM A NTA 13: FRESCA, FIRME, COM COLORAÇÃO E TAMANHO UNIFORMES, TÍPICOS DE VARIEDADES, SEM SUJIDADES OU OUTROS DEFEITOS QUE POSSAM ALTERAR SUA APARÊNCIA E QUALIDADE. MÇ CONTENDO 3 PÉS | MÇ | 3.360 | 4,86 | 4.082,40 | |
4 | BANANA MACA DE ACORDO COM A NTA 17 COMUM COM GRAU DE MATURACAO TAL QUE LHES PERMITA SUPORTAR TRANSPORTE MANIPULACAO E CONSERVACAO ADEQUADA PARA CONSUMO MEDIATO E IMEDIATO TAMANHO MEDIO APRESENTANDO COR TAMANHO E CONFORMACAO UNIFORMES NAO APRESENTANDO MANCHAS MACHUCADURAS BOLORES SUJIDADES FERRUGEM OU OUTROS DEFEITOS QUE POSSAM ALTERAR SUA APARENCIA E QUALIDADE LIVRE DE RESIDUOS DE FERTILIZANTES | KG | 1.200 | 4,56 | 5.472,00 | |
5 | BANANA NANICA CLIMATIZADA, DE ACORDO COM A NTA 17: COM GRAU DE MATURAÇÃO, MANIPULAÇÃO E CONSERVAÇÃO ADEQUADA DE CONSUMO MEDIATO E IMEDIATO, TAMANHO MÉDIO, APRESENTANDO COR E CONFORMAÇÃO UNIFORMES. NÃO APRESENTANDO MANCHAS, MACHUCADURAS, BOLORES, SUJIDADES OU OUTROS DEFEITOS QUE POSSAM ALTERAR SUA APARÊNCIA E QUALIDADE. LIVRE DE RESÍDUOS E FERTILIZANTES. | KG | 12.480 | 2,66 | 33.196,80 | |
6 | BETERRABA ESPECIAL EXTRA A, DE ACORDO COM A NTA 15, LISA COM POLPA INTACTA, COM COLORAÇÃO E TAMANHO UNIFORMES, TÍPICOS DA VARIEDADE. SEM BROTOS, RACHADURAS OU CORTES NA CASCA, NÃO APRESENTANDO MANCHAS, MACHUCADURAS, BOLORES OU OUTROS DEFEITOS QUE POSSAM ALTERAR SUA | KG | 864 | 3,62 | 3.127,68 | |
7 |
Município de Valparaíso Estado de São Paulo | |||||
APARÊNCIA E QUALIDADE. LIVRE DA MAIOR PARTE POSSÍVEL DE TERRA ADERENTE À CASCA. ISENTAS DE UMIDADE EXTERNA ANORMAL, DE COLHEITA RECENTE | |||||
7 | CEBOLA ESPECIAL, 1 QUALIDADE - DE ACORDO COM A NTA 15: LISA, COM POLPA INTACTA, COM COLORAÇÃO E TAMANHO UNIFORME, TÍPICOS DA VARIEDADE. SEM BROTOS, SEM RACHADURAS OU CORTES NA CASCA, NÃO APRESENTANDO MANCHAS, MACHUCADURAS, BOLORES OU OUTROS DEFEITOS QUE POSSAM ALTERAR SUA APARÊNCIA E QUALIDADE. LIVRE DA MAIOR PARTE POSSÍVEL DE TERRA ADERENTE À CASCA. ISENTA DE UMIDADE EXTERNA ANORMAL, DE COLHEITA RECENTE | KG | 2.160 | 3,77 | 8.143,20 |
8 | CENOURA EXTRA A, DE ACORDO COM A NTA-15: LISA, COM POLPA INTACTA, COM COLORAÇÃO E TAMANHO UNIFORMES, TÍPICOS DA VARIEDADE. SEM BROTOS, SEM RACHADURAS OU CORTES NA CASCA, NÃO APRESENTANDO MANCHAS, MACHUCADURAS, BOLORES OU OUTROS DEFEITOS QUE POSSAM ALTERAR SUA APARÊNCIA E QUALIDADE. LIVRE DA MAIOR PARTE POSSÍVEL DE TERRA ADERENTE À CASCA. ISENTA DE UMIDADE EXTERNA ANORMAL. DE COLHEITA RECENTE | KG | 2.730 | 3,55 | 9.691,50 |
9 | CHEIRO VERDE - DE ACORDO COM A NTA 13: FRESCA, FIRME, COM COLORAÇÃO E TAMANHO UNIFORME TÍPICO DA VARIEDADE. SEM SUJIDADES OU OUTROS DEFEITOS QUE POSSAM ALTERAR SUA APARÊNCIA E QUALIDADE. LIVRE DE RESÍDUOS DE FERTILIZANTES PESANDO EM MÉDIA 50GR CADA | MÇ | 2.256 | 4,86 | 2.741,04 |
10 | CHUCHU EXTRA A, DE ACORDO COM A NTA 15: LISA, COM POLPA INTACTA, COM COLORAÇÃO E TAMANHO UNIFORMES TÍPICOS DA VARIEDADE. SEM BROTOS, SEM RACHADURAS OU CORTES NA CASCA, NÃO APRESENTANDO MANCHAS, MACHUCADURAS, BOLORES OU OUTROS DEFEITOS QUE POSSAM ALTERAR SUA APARÊNCIA E QUALIDADE. LIVRE DA MAIOR PARTE POSSÍVEL DE TERRA ADERENTE À CASCA. ISENTA DE UMIDADE EXTERNA ANORMAL, DE COLHEITA RECENTE | KG | 1.260 | 3,50 | 4.410,00 |
11 | COUVE MANTEIGA, DE ACORDO COM A NTA 13: FRESCA, FIRME, COM COLORAÇÃO E TAMANHO UNIFORME, TÍPICO DA VARIEDADE. SEM SUJIDADES OU OUTROS DEFEITOS QUE POSSAM ALTERAR SUA APARÊNCIA E QUALIDADE. LIVRE DE RESÍDUOS DE FERTILIZANTES | MÇ | 918 | 5,06 | 1.161,27 |
12 | GOIABA, DE PRIMEIRA, COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIO, COM POLPAS FIRMES E INTACTAS, TAMANHAS E COLORAÇÃO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDAS E MADURAS, ISENTAS DE ENFERMIDADES, MATERIAL TERROSO, UMIDADE EXTERNA ANORMAL, SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDO DE MANUSEIO E TRANSPORTES. DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. EMBALAGEM: CAIXA PLÁSTICA VASADA HIGIENIZADA COM PESO LIQUIDO DE 15KG | KG | 2.400 | 4,38 | 10.512,00 |
13 | LARANJA PERA FRESCA DE PRIMEIRA TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA E INTACTA, COM POLPA FIRME E | KG | 10.080 | 3,15 | 31.752,00 |
8 |
Município de Valparaíso Estado de São Paulo | |||||
INTACTA; LIVRE DE RESÍDUOS DE FERTILIZANTE SUJIDADES PARASITAS E LARVAS; | |||||
14 | MACA NACIONAL FUJI OU GATA 18 KGS. MACA NACIONAL FUJI OU GATA DE ACORDO COM A NTA 17 COMUM COM GRAU DE MATURACAO TAL QUE LHES PERMITA SUPORTAR TRANSPORTAR MANIPULACAO E CONSERVACAO ADEQUADA PARA O CONSUMO MEDIATO E IMEDIATO TAMANHO MEDIO APRESENTANDO COR E TAMANHO E CONFORMACAO UNIFORME NAO APRESENTANDO MANCHAS MACHUCADURAS BOLORES SUJIDADES FERRUGEM OU OUTROS DEFEITOS QUE POSSAM ALTERAR SUA APARENCIA QUALIDADE LIVRE DE RESIDUOS DE FERTILIZANTES ACONDICIONAMENTO CAIXA DE 18 KGS | KG | 16.992 | 5,15 | 61.758,80 |
15 | MAMÃO FORMOSA A, DE ACORDO COM A NTA 17: COMUM, COM GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE LHES PERMITA SUPORTAR TRANSPORTE, MANIPULAÇÃO E CONSERVAÇÃO ADEQUADA PARA CONSUMO MEDIATO E IMEDIATO, TAMANHO MÉDIO, APRESENTANDO COR, TAMANHO E CONFORMAÇÃO UNIFORMES. NÃO APRESENTANDO MANCHAS, MACHUCADURAS, BOLORES, SUJIDADES, FERRUGEM OU OUTROS DEFEITOS QUE POSSAM ALTERAR SUA APARÊNCIA E QUALIDADE. LIVRE DE RESÍDUOS DE FERTILIZANTES | KG | 4.200 | 3,87 | 16.254,00 |
16 | MANDIOCA TIPO BRANCA/AMARELA CONGELADA KG - MANDIOCA DESCASCADA, PICADA COM FACAS HIGIENIZADAS E CONGELADA APRESENTANDO COR, TAMANHO E CONFORMIDADE UNIFORMES SEM DANOS OU SINAIS DE APODRECIMENTO, COLORAÇÃO CARACTERÍSTICA DO PRODUTO, SEM EXCESSO DE UMIDADE PARA EVITAR O CRESCIMENTO MICROBIANO. EMBALAGEM EM SACOS POLIETILENOS COM DESCRIÇÃO DO PRODUTO, DATA DE PRODUÇÃO E VALIDADE E CAPACIDADE 2 A 5KG E VALIDADE MÍNIMA DE 60 DIAS. DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA | KGS | 936 | 4,11 | 3.846,96 |
17 | MELANCIA | KG | 840 | 2,96 | 2.486,00 |
18 | MILHO VERDE IN NATURA, ESPIGAS GRANDES, LIMPAS E DE BOA QUALIDADE | KG | 1.061 | 6,73 | 7.140,53 |
20 | PEPINO, DE PRIMEIRA, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO E INTACTO, FIRME; LIVRE DE RESÍDUOS DE FERTILIZANTE, SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, KG | KGS | 960 | 3,82 | 3.667,20 |
21 | POLPA DE FRUTAS PARA SUCO KG - SABORES VARIADOS (ACEROLA, ABACAXI, UVA, GOIABA, MANGA, CONGELADO - 18°C, DILUIÇÃO 1X5 LITROS, EMBALAGEM 1KG, COM TODAS AS IDENTIFICAÇÕES IMPRESSAS. PRODUTO REGISTRADO EM ÓRGÃO COMPETENTE | KGS | 4.080 | 10,43 | 42.554,40 |
22 | REPOLHO; LISO; FRESCO; DE PRIMEIRA; TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES; DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO; FIRME E INTACTO; | KG | 2.250 | 3,26 | 7.335,00 |
9 |
Município de Valparaíso Estado de São Paulo | |||||
SEM LESOES DE ORIGEM FISICA OU MECANICA, PERFURACOES E CORTES; ACONDICIONADO EM SACO DE POLIETILENO (850X520)MM; PESANDO APROXIMADAMENTE 25KGS; E SUAS CONDICOES DEVERAO ESTAR DE ACORDO COM A NTA- 14(DECRETO 12486 DE 20/10/78); COM OS PADROES DE EMBALAGEM DA INSTRUCAO NORMATIVA CONJUNTA N 9, DE 12/11/02, (SARC, ANVISA, INMETRO) | |||||
23 | TANGERINA DE PRIMEIRA DAS VARIEDADES: MEXERICA OU PONCAN CLASSE 78 (MENOR DIÂMETRO DE 78MM E MAIOR DIÂMETRO 82) COLORAÇÃO C4 DEVE APRESENTAR AS CARACTERÍSTICAS DE VARIEDADE BEM DEFINIDAS (COR, TEXTURA, E SABOR) AROMA DESENVOLVIDA, SADIA, ISENTA DE SUBSTÂNCIAS NOCIVAS A SAÚDE. APRESENTAR GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE PERMITA SUPORTAR MANIPULAÇÃO, SEM MANCHAS, SEM ATAQUE DE PRAGAS E DOENÇAS, SEM RACHADURAS E DANOS MECÂNICOS | KG | 2.040 | 4,15 | 8.466,00 |
24 | TOMATE SALADA BOA QUALIDADE, DE ACORDO COM A NTA-14: FRESCA, POLPA FIRME, COM COLORAÇÃO E TAMANHO UNIFORMES, TÍPICOS DA VARIEDADE. NÃO APRESENTANDO MANCHAS, MACHUCADURAS, BOLORES, SUJIDADES, FERRUGEM OU OUTROS DEFEITOS QUE POSSAM ALTERAR SUA APARÊNCIA | KG | 1.560 | 4,26 | 6.645,60 |
25 | UVA NIAGARA KG - DE PRIMEIRA, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA E INTACTA, COM POLPA FIRME E INTACTA; LIVRE DE RESIDUOS DE FERTILIZANTE SUJIDADES PARASITAS E LARVAS | KG | 800 | 11,03 | 8.824,00 |
VALOR GLOBAL | R$ 3.846,96 | ||||
*Os preços definidos na tabela acima SERÃO OS PREÇOS PAGOS ao agricultor familiar, empreendedor familiar rural e/ou suas organizações pela venda do gênero alimentício, conforme art. 29 § 3º da Resolução Nº 4, DE 2 DE ABRIL DE 2015. OBSERVAÇÕES: 1 – A entrega deverá ser realizada de forma parcelada, conforme cronograma (Anexo II), no SETOR DE NUTRIÇÃO, localizado na sede da Prefeitura Municipal de Valparaíso, Rua Comendador Geremias Lunardelli nº 147, centro, das 09h às 10h30min ou das 13h às 14h de segunda-feira, quarta-feira e sexta-feira. 2 – As entregas serão suspensas no período de recesso (férias escolares) até o retorno das aulas e, caso 2ª (segunda), 4ª (quarta) ou 6ª (sexta) feira do mês for feriado, favor entrar em contato com o SETOR DE NUTRIÇÃO a fim de verificar se haverá entrega ou não. 10 |
Município de Valparaíso Estado de São Paulo (ANEXO II) MODELO DE PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR FORNECEDOR(A) INDIVIDUAL | |||
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE | |||
Identificação da proposta de atendimento ao Edital de Chamada Pública nº / | |||
I – IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR | |||
FORNECEDOR(A) INDIVIDUAL | |||
1. Nome do Proponente | 2. CPF | ||
3. Endereço | 4. Município/UF | ||
5. E-mail | 6. DDD/Fone | 7. CEP | |
8. Nº DAP Física | 9. Banco | 10. Agência | 11. Nº Conta Corrente |
II – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC | |||
1. Nome da Entidade | 2. CNPJ | 3. Município/UF | |
4. Endereço | 5. DDD/Fone | ||
6. Nome do representante e e-mail | 7. CPF | ||
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 - XXXXXXXXXX(XX)-00000-000 - TELEFONE/FAX: 0XX18-3401-9200 e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
Município de Valparaíso Estado de São Paulo | ||||||
III – RELAÇÃO DE PRODUTOS | ||||||
1. Produto | 2. Unidade | 3. Quantidade | 4. Preço de Aquisição* | 5. Cronograma de Entrega do Produtos | ||
4.1. Unitário | 4.2. Total | |||||
TOTAL DO PROJETO | R$ | |||||
OBS: * Preço publicado no Edital nº / (o mesmo que consta na chamada pública). | ||||||
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento | ||||||
Local e Data | Assinatura do Fornecedor(a) Individual | Fone/E- mail: | ||||
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 - XXXXXXXXXX(XX)-00000-000 - TELEFONE/FAX: 0XX18-3401-9200 e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
Município de Valparaíso Estado de São Paulo (ANEXO III) MODELO DE PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR GRUPO INFORMAL | |||||
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE | |||||
Identificação da proposta de atendimento ao Edital de Chamada Pública nº / | |||||
I – IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES | |||||
GRUPO INFORMAL | |||||
1. Nome do Proponente | 2. CPF | ||||
3. Endereço | 4. Município/UF | ||||
5. E-mail | 6. DDD/Fone | 7. CEP | |||
8. Organizado por Entidade Articuladora ( ) Sim ( ) Não | 9. Nome da Entidade Articuladora (quando houver) | 10. E-mail/Fone | |||
II – FORNECEDORES PARTICIPANTES | |||||
1. Nome do Agricultor(a) Familiar | 2. CPF | 3. DAP | 4. Nº Banco / Agência | 5. Nº da Conta Corrente | |
III – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC | |||||
1. Nome da Entidade | 2. CNPJ | 3. Município/UF | |||
4. Endereço | 5. DDD/Fone | ||||
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 - XXXXXXXXXX(XX)-00000-000 - TELEFONE/FAX: 0XX18-3401-9200 e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
Município de Valparaíso Estado de São Paulo | |||||||
6. Nome do representante e e-mail | 7. CPF | ||||||
IV – RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS | |||||||
1. Identificação do Agricultor(a) Familiar | 2. Produto | 3. Und. | 4. Qtde. | 5. Preço de Aquisição* | 6. Total Agricultor | ||
5.1 Unitário | 5.2 Total | ||||||
TOTAL DO PROJETO | R$ | ||||||
OBS: * Preço publicado no Edital nº / (o mesmo que consta na chamada pública). | |||||||
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 - XXXXXXXXXX(XX)-00000-000 - TELEFONE/FAX: 0XX18-3401-9200 e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
Município de Valparaíso
Estado de São Paulo
V – TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO
1. Produto
2. Und.
3. Qtde.
4. Preço Unitário
5. Valor Total do Produto
5. Cronograma de Entrega do Produtos
TOTAL DO PROJETO R$
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.
Local e Data:
Local e Data:
Assinatura do Representante do Grupo Informal Agricultores(as) Fornecedores(as) do Grupo Informal
Nome: CPF:
Fone/E-mail:
Assinatura
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 - XXXXXXXXXX(XX)-00000-000 - TELEFONE/FAX: 0XX18-3401-9200 e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Município de Valparaíso Estado de São Paulo (ANEXO IV) MODELO DE PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR GRUPO FORMAL | ||||
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE | ||||
Identificação da proposta de atendimento ao Edital de Chamada Pública nº / | ||||
I – IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES | ||||
GRUPO FORMAL | ||||
1. Nome do Proponente | 2. CNPJ | |||
3. Endereço | 4. Município/UF | |||
5. E-mail | 6. DDD/Fone | 7. CEP | ||
8. Nº DAP Jurídica | 9. Banco | 10. Agência | 11. Nº Conta Corrente | |
12. Nº de Associados | 13. Nº de Associados de acordo com a Lei nº 11.326/2006 | 14. Nº de Associados com DAP Física | ||
15. Nome do Representante Legal | 16. CPF | 17. DDD/Fone | ||
18. Endereço | 19. Município/UF | |||
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 - XXXXXXXXXX(XX)-00000-000 - TELEFONE/FAX: 0XX18-3401-9200 e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
Município de Valparaíso Estado de São Paulo | ||||||
II – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC | ||||||
1. Nome da Entidade | 2. CNPJ | 3. Município/UF | ||||
4. Endereço | 5. DDD/Fone | |||||
6. Nome do representante e e-mail | 7. CPF | |||||
III – RELAÇÃO DE PRODUTOS | ||||||
1. Produto | 2. Unidade | 3. Quantidade | 4. Preço de Aquisição* | 5. Cronograma de Entrega do Produtos | ||
4.1. Unitário | 4.2. Total | |||||
TOTAL DO PROJETO | R$ | |||||
OBS: * Preço publicado no Edital nº / (o mesmo que consta na chamada pública). | ||||||
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento | ||||||
Local e Data | Assinatura do Representante do Grupo Formal | Fone/E-mail: | ||||
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 - XXXXXXXXXX(XX)-00000-000 - TELEFONE/FAX: 0XX18-3401-9200 e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
XXXXX XX-00 - XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX X XXXXXXXXXX XX XXX-XX
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VALPARAISO CNPJ Nº: 72.836.588/0001-29
CONTRATADA: XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
CNPJ Nº: 803.8034.088-49
CONTRATO N° (DE ORIGEM): 046/2020 DATA DA ASSINATURA: 15/07/2020.
VIGÊNCIA: 06 meses.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA A MERENDA ESCOLAR, ATRAVÉS DA AGRICULTURA FAMILIAR.
VALOR (R$): R$ 3.846,96 (três mil, oitocentos e quarenta e seis reais e noventa e seis centavos)
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente Chamada Pública, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
Valparaíso-SP, 15 de Julho de 2020.
MUNICÍPIO DE VALPARAISO
XXXXX XXXXX DE LIMA
Prefeito Municipal
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 - XXXXXXXXXX(XX)-00000-000 - TELEFONE/FAX: 0XX18-3401-9200 e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(Contratos)
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VALPARAISO CONTRATADO: XXXXXXX XXXXXXX COSTA CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 046/2020
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA A MERENDA ESCOLAR, ATRAVÉS DA AGRICULTURA FAMILIAR.
ADVOGADO (S) XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX Nº OAB: (*) 304.397
e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Valparaíso-SP, 15 de Julho de 2020.
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 - XXXXXXXXXX(XX)-00000-000 - TELEFONE/FAX: 0XX18-3401-9200 e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXXX XXXXX XX XXXX
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00 RG: 15.575.687-4-SSP/SP
Data de Nascimento: 31/10/1964
Endereço residencial completo: Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 80 – Valparaíso/SP. E-mail institucional: xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Telefone(s): (18) 3401 - 9200
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: XXXXX XXXXX XX XXXX
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00 RG: 15.575.687-4-SSP/SP
Data de Nascimento: 31/10/1964
Endereço residencial completo: Rua Geraldo Arantes, nº 80 – Valparaíso/SP. E-mail institucional: xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Telefone(s): (18) 3401 - 9200
Assinatura:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Cargo: Produtor rural
CPF: 000.000.000-00 RG: 1.777.379-8 SSP-SP
Data de Nascimento: 01/08/1951
Endereço residencial completo: Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 123 – Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxxxxxx-XX XXX 00.000-000
E-mail institucional: xxxxxxxxxxxxxxxxx_00@xxxxx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxxxxx_00@xxxxx.xxx.xx Xxxxxxxx(s): (00) 00000 0000
Assinatura:
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 - XXXXXXXXXX(XX)-00000-000 - TELEFONE/FAX: 0XX18-3401-9200 e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO 11 – INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/2008 DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VALPARAISO CONTRATADA: XXXXXXX XXXXXXX COSTA CONTRATO N°(DE ORIGEM): Nº 046/2020
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA A MERENDA ESCOLAR, ATRAVÉS DA AGRICULTURA FAMILIAR.
Nome | XXXXX XXXXX DE LIMA |
Cargo | Prefeito Municipal |
RG nº | 15.575.687-4-SSP/SP |
Endereço(*) | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 80 |
Telefone | (18) 3401 - 9200 |
(*) Não deve ser o endereço do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo.
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome | XXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
Cargo | Diretor do Departamento de Licitação e Contratos |
Endereço Comercial do Órgão/Setor | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx000. |
Telefone e Fax | (18) 3401 - 9200 |
Valparaíso-SP, 15 de junho de 2020.
MUNICÍPIO DE VALPARAISO
CONTRATANTE
XXXXX XXXXX DE LIMA
Prefeito Municipal
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 - XXXXXXXXXX(XX)-00000-000 - TELEFONE/FAX: 0XX18-3401-9200 e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx