PRIMEIA CLÁUSULA – Objeto
PRIMEIA CLÁUSULA – Objeto
1.1. O presente contrato tem como objeto a locação por prazo certo e determinado de malas de viagem doravante chamado de viagem ou simplesmente mala, de propriedade única e exclusiva da MALLA PRONTA, disponibilizado (s) no Site e selecionados pelo LOCATÁRIO, de acordo com a disponibilidade das malas em estoque.
SEGUNDA CLÁUSULA – Valor, Forma de Pagamento da Locação, Informações Cadastrais
2.1. O valor da Locação é previamente informado ao LOCATÁRIO no ato da contratação
(i) o valor do aluguel da (s) mala(s);
(ii) o prazo da Locação;
(iii) o local de entrega;
(iv) a forma de devolução da (s) mala (s);
(v) valor da caução paga na entrega da (s) mala(s) restituída na devolução da(s) mala(s);
2.2. É de responsabilidade exclusiva do LOCATÁRIO:
(i) a informação sobre as datas de Locação e a devolução;
(ii) o LOCATÁRIO deverá preencher o formulário de cadastro e requisição de Locação da (s) mala(s);
(iii) efetuar o pagamento através:
– dos meios de pagamento disponibilizados pelo site da MALLA PRONTA;
– escolher a opção de pagamento direto ao portador da(s) mala(s) da MALLA PRONTA no ato da entrega da(s) mala(s) através de cartão de crédito ou débito nas bandeiras VISA, MasterCard, ELO ou em dinheiro;
2.3. Regras para aluguel da(s) mala(s):
(i) O aluguel da (s) mala(s) ocorrerá por períodos de locação de 5 (cinco), 7 (sete), 10 (dez), 15 (quinze), 20 (vinte), 30 (trinta) dias;
(ii) O valor total cobrado já incluíra envio da(s) mala(s) ao LOCATÁRIO e posterior devolução conforme o plano de locação contratado;
(iii) após a devolução da (s) mala(s) alugada(s) no final do contrato de xxxxxxx e não havendo danos a(s) mala(s) de tal forma em que a(s) mala(s) tenha(m) que ser inutilizada(s) (rachadura da fibra de policarbonato) a MALLA PRONTA não fará a execução da garantia assumida pelo LOCATÁRIO no ato da contratação do serviço;
(iv) enquanto não houver a devolução da(s) mala(s) alugadas à MALLA PRONTA no final do contrato, o bloqueio no cartão de crédito do LOCATÁRIO não será liberado, passados 5 (cinco) dias corridos da data de devolução sem a efetiva devolução da(s) mala(s) o valor bloqueado deixado em garantia será executado em favor da MALLA PRONTA como forma de indenização do bem alugado e não devolvido ao final do contrato;
(v) para evitar problemas de sincronização de datas entre a necessidade do LOCATÁRIO para a sua viagem e a retirada das malas pela MALLA PRONTA é necessário que seja feita a contratação do aluguel da(s) malas(s) com pelo menos 2 dias úteis para a data desejada de recebimento, evitando assim problemas com o envio e atrasos decorrente de estoque disponível insuficiente para a data;
(vi) após 5 (cinco) dias da data de encerramento do contrato e a(s) mala(s) alugada(s) não tenha(m) sido devolvida(s) à MALLA PRONTA e o LOCATÁRIO não tenha apresentado o RIB – Relatório de Irregularidade de Bagagem emitido pela Cia. Aérea em que informa extravio de bagagem, o LOCATÁRIO assume e autoriza a efetivação da PRÉ-AUTORIZAÇÃO deixada em bloqueio no cartão de crédito no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por mala alugada a título de indenização do bem alugado e não devolvido;
2.4. Para efetivação da contratação da Locação pretendida, o LOCATÁRIO deverá realizar o pagamento do valor total da Locação da(s) mala(s), através de um dos sistemas de pagamentos disponibilizados no site da MALLA PRONTA.
TERCEIRA CLÁUSULA – Prazo da Locação
3.1. O prazo da Locação será aquele escolhido pelo LOCATÁRIO no ato da contratação, de acordo com as opções disponibilizadas pela MALLA PRONTA que determina prazo mínimo de 5 (sete) dias e máximo de 30 dias, superior aos dias solicitados, em comum acordo poderão contratar os serviços diários no valor de R$ 5,00.
3.2. É facultado ao LOCATÁRIO solicitar por e-mail ou telefone a extensão do prazo de Locação da(s) mala(s) à MALLA PRONTA, que aprovará ou não tal solicitação, de acordo com a disponibilidade da(s) mala(s) e mediante o pagamento do valor do aluguel adicional decorrente da extensão do prazo da Locação.
QUINTA CLÁUSULA – Obrigações e Responsabilidades do LOCATÁRIO
5.1. Após o recebimento, o LOCATÁRIO assume o compromisso e a responsabilidade pela guarda, cuidado e utilização com zelo da(s) mala(s) alugada(s), como se fosse(m) de sua propriedade, responsabilizando- se por eventual perda, destruição que ocorram com a(s) mala(s), além do desgaste natural decorrente da sua utilização normal, sendo expressamente proibido o LOCATÁRIO lavar a(s) mala(s) alugada(s) pois se tratam de produtos de fibra de policarbonato que em hipótese alguma poderá ter contato com água ou qualquer outro tipo de líquido que poderá comprometer a sua funcionalidade normal.
5.2. Diante da responsabilidade assumida no item 5.1 acima, o LOCATÁRIO desde já concorda em reparar todos e quaisquer danos eventualmente causados que sejam caracterizados por mau uso e que comprometam a estrutura da fibra de policarbonato, e para tanto, autoriza desde já, que os valores decorrentes da reparação do(s) dano(s) causados à fibra de policarbonato da(s) mala(s), sejam descontados do valor do caução pago na contratação do serviço utilizado para a realização da Locação, sendo cobrado o valor de varejo.
5.3. Caso haja problemas decorrente de desgaste natural das peças que compõem a(s) mala(s) e que seja(m) possível(eis) sua recuperação como rodas, puxadores, hastes ou zíperes o LOCATÁRIO não terá nenhum custo com o reparo ficando toda a despesa e responsabilidade a cargo da MALLA PRONTA, desde que no momento da contratação do aluguel seja contratado o seguro contra danos pelo LOCATÁRIO mediante o plano de locação escolhido, caso não seja contratado seguro contra danos o LOCATÁRIO será cobrado pelo respectivo valor do conserto do problema causado na mala no momento da devolução ao final do contrato.
5.4. Caso a mala em posse do locatário seja furtada ou roubada durante todo o período da locação não exime o locatário pelo ressarcimento do bem alugado a MALLA PRONTA.
5.5. O LOCATÁRIO concorda com efetivação da PRÉ-AUTORIZAÇÃO deixada em bloqueio no cartão de crédito no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por mala alugada a título de indenização do bem alugado e não devolvido ou que o(s) bem(ns) alugado(s) tenha(m) que ser inutilizado(s) devido a danos que impeça(m) sua recuperação ficarão em poder MALLA PRONTA para repor o(s) bem(ns) alugado(s). SEXTA CLÁUSULA – Devolução da(s) mala(s) alugada(s)
6.1. O LOCATÁRIO se compromete e responsabiliza em realizar a devolução da(s) mala(s) alugada(s), da forma escolhida no ato da contratação da Locação, sob pena da incidência das multas estabelecidas na Cláusula 7ª abaixo.
6.2. A devolução deverá ser realizada diretamente ao portador autorizado pela MALLA PRONTA na data de encerramento do contrato de locação; A retirada ocorrerá nas datas e horários previamente determinados, caso a(s) mala(s) não possam ser retirada(s) na data agendada o LOCATÁRIO ficará sujeito ao pagamento de nova taxa de frete para o reagendamento da coleta, e a multa correspondente ao valor proporcional a diárias avulsas da Locação, por dia de atraso, cujo valor será descontado do valor da caução paga na contratação do serviço utilizado para a realização da Locação conforme o plano de locação contratado.
SETIMA CLÁUSULA – Atraso na Devolução da(s) mala(s) alugada(s)
7.1. O LOCATÁRIO se compromete a informar imediatamente a MALLA PRONTA, todo e qualquer possível atraso que possa ocorrer na devolução da (s) mala(s) alugada(s), via e-mail ou telefone, para que possa ser verificada a possibilidade de extensão da Locação como indicado no item 3.2 acima.
7.2. Caso a extensão do prazo da Locação não seja possível, o atraso na devolução da(s) mala(s) alugada(s) acarretará a cobrança pela MALLA PRONTA de multa correspondente ao valor de uma corrida de menor valor dos taxis como 99 e Uber (somente ida), cujo valor será descontado do valor da caução paga na contratação do serviço utilizado para a realização da Locação.
OITAVA CLÁUSULA – Cancelamento da Locação
8.1. O LOCATÁRIO poderá realizar a solicitação de cancelamento da Locação, via e-mail ou telefone, no prazo de até 2 (dois) dias de antecedência da data solicitada para a entrega da(s) mala(s) alugada(s), nesta hipótese o LOCATÁRIO poderá optar:
(i) Pela restituição do valor integral da Locação, mediante o estorno no pagamento efetuado nos meios de pagamento utilizados para realização da Locação, o que ocorrerá dentro do prazo determinado pela administradora do respectivo pagamento; ou
(ii) Pelo recebimento de um voucher com crédito do valor total da Locação cancelada, utiliznado até 12 (doze) meses da data de sua emissão.
8.2. Caso a solicitação de cancelamento da Locação seja realizada pelo LOCATÁRIO em prazo inferior ao indicado no item 8.1 acima, porém, no prazo de até 2 (três) dias da data solicitada para a entrega da(s) mala(s) alugada(s), o LOCATÁRIO poderá optar:
(i) Pelo recebimento de um voucher com crédito no valor total da Locação cancelada, para utilização em uma nova Locação no prazo de até 12 (doze) meses da data de sua emissão; ou
(ii) Pela restituição do valor de 50% (cinquenta por cento) da Locação cancelada, mediante o estorno pagamento efetuado no meio de pagamento utilizado para realização da Locação, o que ocorrerá dentro do prazo determinado pela administradora do respectivo pagamento.