CONTRATO Nº 335/2019 REFERENTE AO FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATÉRIAS DE HIGIENE, LIMPEZA, COPA E COZINHA, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS E A EMPRESA CRISTAL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA- ME, NA FORMA QUE SEGUE:
CONTRATO Nº 335/2019 REFERENTE AO FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATÉRIAS DE HIGIENE, LIMPEZA, COPA E COZINHA, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS E A EMPRESA CRISTAL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA-ME, NA FORMA QUE SEGUE:
DAS PARTES
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrita no CNPJ nº 19.422.107/0001-56 com sede administrativa na Xxx 00, Xxxxxx X0, Xxxx 00, Xxxxx Xxxxxxxxxx, CEP: 73.840-000 Campos Belos/GO, neste ato representado por sua Gestora Srª. XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, brasileira, portadora do CPF: 000.000.000-00 e RG.3303911-SSP-GO, residente e domiciliada nesta cidade de Campos Belos/Go, podendo ser localizada na sede administrativa da Secretaria Municipal de Ação Social, mencionado anteriormente, doravante denominado CONTRATANTE.
CONTRATADA: CRISTAL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA-ME inscrita no CNPJ
07.435.441/0001-65, situada à Xxx Xxxxxxx, Xxxxxx X0, Xxxx 00, Xxxxx Xxxxx I, Cristalina-GO, CEP: 73.850-000, neste ato representado pelo Sr. XXXXX XX XXXXX XXXXX, brasileiro, auxiliar de licitações, portador da Carteira de Identidade nº 2258141, SSP/DF, e CPF/MF nº 006.358.161- 21, residente e domiciliado na Xxx 00, xx 00, Xxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxxx-XX doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
FUNDAMENTO: Este contrato decorre da licitação realizada na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL nº. 008/2019-2ª sessão datado de 11/04/2019, regido pela Lei Federal nº. 10.520/2002 e subsidiariamente pela Lei 8.666/93 em sua redação vigente, homologada pelo Senhor Gestor Municipal, em 17 de abril de 2019, que é parte integrante do presente instrumento contratual.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – Fornecimento de gêneros alimentícios, matérias de higiene, limpeza, copa e cozinha, conforme especificados no Anexo I – Especificações do Objeto e Propostas de Preços em anexo.
ÍTEM | PRODUTO | UN | MARCA | QTDE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
24 | CHAMPION (COGUMELOS) EMBALAGEM DE VIDRO CONTENDO 200GR, COM VALIDADE MINIMA DE 3 MESES. | UN | TING | 50 | R$ 10,98 | R$ 549,00 |
56 | PO P/ PREPARO DE LEITE SABOR MORANGO 400 GR, BEBIDA LÁCTEA – MISTURA PARA O PREPARO DE BEBIDA LÁCTEA, SABOR IOGURTE/MORANGO, EM EMBALAGEM ALUMINIZADA, CONTENDO PROCEDÊNCIA E VALIDADE, PCT COM 01 KG | UN | ITALAC | 300 | R$ 12,00 | R$ 3.600,00 |
86 | FEIJÃO CARIOQUINHA TIPO 1– FARDO COM 30X1KG – VALIDADE 3 MESES | UN | DA CASA | 36 | R$ 285,00 | R$ 10.260,00 |
NA DATA DA ENTREGA – GRÃOS DE TAMANHOS E FORMAS NATURAIS, MADUROS, LIMPOS E SECOS. | ||||||
87 | FEIJÃO CARIOQUINHA TIPO 1 KG – VALIDADE 3 MESES NA DATA DA ENTREGA – GRÃOS DE TAMANHOS E FORMAS NATURAIS, MADUROS, LIMPOS E SECOS. | UN | DA CASA | 100 | R$ 9,50 | R$ 950,00 |
88 | FEIJÃO PRETO TIPO 1 FARDO COM 30X1KG – VALIDADE 3 MESES NA DATA DA ENTREGA – GRÃOS DE TAMANHOS E FORMAS NATURAIS, MADUROS, LIMPOS E SECOS. | FD | KI CALDO | 4 | R$ 251,20 | R$ 1.004,80 |
203 | PILHA TIPO AA 2X1, VALIDADE MÍNIMA DE 24 MESES, ACONDICIONADAS EM CARTELAS DE 2 UNIDADES. COTAR EMBALAGEM COM 2. | UN | FIAT LUX | 30 | R$ 2,82 | R$ 84,60 |
204 | PILHA ALCALINA MÉDIA C 2X1, VALIDADE MÍNIMA DE 24 MESES, ACONDICIONADAS EM CARTELAS DE 2 UNIDADES. COTAR EMBALAGEM COM 2. | UN | FIAT LUX | 15 | R$ 2,98 | R$ 44,70 |
205 | BATERIA NÃO RECARREGÁVEL, TIPO ALCALINA, VOLTAGEM 9V | UN | FIAT LUX | 15 | R$ 8,10 | R$ 121,50 |
212 | PRENDEDOR DE ROUPA DE PLÁSTICO, PACOTE COM 12 UNIDADES. | UN | TALGE | 30 | R$ 1,42 | R$ 42,60 |
213 | REGISTRO COM MANGUEIRA PARA BUTIJÃO DE GÁS | UN | DR | 20 | R$ 29,60 | R$ 592,00 |
216 | TORNEIRA PARA FILTRO PLASTICA | UN | DR | 31 | R$ 5,69 | R$ 176,39 |
218 | VELA BRANCA Nº5 COMPOSTA DE PARAFINA E FIO DE ALGODÃO, DE APROXIMADAMENTE 21 GRAMAS CADA VELA, MAÇO COM 8 VELAS | CX | DR | 20 | R$ 4,52 | R$ 90,40 |
237 | ESSENCIA AROMATIZANTE 140ML (FORMA LIQUIDA) EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE CONTENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, MARCA E PROCEDENCIA. | UN | DR | 66 | R$ 8,90 | R$ 587,40 |
249 | TOALHA DE PAPEL, TIPO INTERFORLHADO 03 DOBRAS PADRÃO LUXO NÃO RECICLADAS DIMENSÃO 23X27CM GRAMATURA 27A29G, DE PRIMEIRA QUALIDADE, ALTA ABSORÇÃO, SEM ODOR FARDO COM 1250 FOLHAS EMBALADAS EM 5 MAÇOS DE 250 FOLHA CADA. | UN | NOTAVEL | 74 | R$ 9,86 | R$ 729,64 |
257 | SABÃO EM PÓ 1KG, COMPOSIÇÃO: A BASE DE ALQUIL BENZENO SULFONATO DE SÓDIO, TENSOATIVO | UN | OESTE | 354 | R$ 7,90 | R$ 2.796,60 |
ANIÔNICO, COADJUVANTES, TAMPONANTES, CORANTE, SINERGISTA, BRANQUEADOR ÓPTICO, FRAGRÂNCIA, CARGA E ÁGUA, QUALIDADE: BIODEGRADÁVEL, CAIXA DE PAPELÃO OU PACOTE PLÁSTICO ORIGINAL DO FABRICANTE, PESO LÍQUIDO: 1KG, UNID. DE MEDIDA: UNITÁRIO | ||||||
261 | SACO P/ LIXO REFORÇADO 100 LITROS 25X1X10 UNIDADES, DE SACO DE PLÁSTICO PRETO, REFORÇADO, PARA O ACONDICIONAMENTO DE LIXO. | UN | RAVA | 142 | R$ 4,34 | R$ 616,28 |
279 | CAIXA ORGANIZADORA DE PLÁSTICO COM TAMPA 3 LTS | UN | ARQPLAST | 20 | R$ 143,00 | R$ 2.860,00 |
280 | CAIXA ORGANIZADORA DE PLÁSTICO COM TAMPA 5 LTS | UN | ARQPLAST | 20 | R$ 19,60 | R$ 392,00 |
281 | CAIXA ORGANIZADORA DE PLÁSTICO COM TAMPA 10 LTS | UN | ARQPLAST | 21 | R$ 35,90 | R$ 753,90 |
282 | CAIXA ORGANIZADORA DE PLÁSTICO COM TAMPA 25 LTS | UN | ARQPLAST | 21 | R$ 59,60 | R$ 1.251,60 |
283 | CAIXA ORGANIZADORA DE PLÁSTICO COM TAMPA 50 LTS | UN | ARQPLAST | 21 | R$ 119,80 | R$ 2.515,80 |
284 | CANECA DE ALUMINIO COM CABO DE MADEIRA C/ CAPACIDADE P/2 LTS | UN | DR | 10 | R$ 49,90 | R$ 499,00 |
285 | CANECA DE ALUMINIO COM CABO DE MADEIRA C/ CAPACIADE P/ 3 LTS | UN | DR | 10 | R$ 79,90 | R$ 799,00 |
288 | COLHER P/ SERVIR 25 CM AÇO INOX | UN | DR | 35 | R$ 7,79 | R$ 272,65 |
289 | CONCHA ESPUMADEIRA ALUMINIO/INOX APROXIMADAMENTE 27 CM | UN | DR | 35 | R$ 19,90 | R$ 696,50 |
290 | CONCHA FUNDA ALUMINIO/INOX APROXIMADAMENTE 27 CM | UN | DR | 35 | R$ 19,90 | R$ 696,50 |
292 | COPO DE PLÁSTICO, EM POLIPROPILENO GROSSO DE ALTA DURABILIDADE, ATÓXICO, LISA NAS PARTES INTERNAS E EXTERNAS, RESISTENTE A TEMPERATURA DE 100ºC. CAPACIDADE 600ML. | UN | ARQPLAST | 360 | R$ 3,99 | R$ 1.436,40 |
296 | CUSCUZEIRA GRANDE, EM ALUMÍNIO POLIDO, TIPO HOTEL; INTEIRIÇO; ACABAMENTO ANTIADERENTE; COM TAMPA; COM ALÇAS LATERAIS; CAPACIDADE PARA 5 LITROS; ALTURA: 25CM; LARGURA: 19CM; ESPESSURA: 2MM (TOLERÂNCIA ENTRE 5 E 10%.) | UN | DR | 6 | R$ 109,00 | R$ 654,00 |
297 | FACA DE MESA LAMINA E CABO EM ACO INOX 4" - COM FIO SERRILHADO, DIMENSÕES: 205 X 19X X 2MM, | UN | MARTINAZO | 160 | R$ 12,30 | R$ 1.968,00 |
APROXIMADAMENTE. SEM SOLDAS. BOA QUALIDADE. | ||||||
298 | FACA INOX DE CORTE 6" - LÂMINA EM AÇO INOX SUBMETIDA AO EFICIENTE PROCESSO DE TRATAMENTO TÉRMICO SUBZERO; CABO EM POLIPROPILENO INJETADO NA LÂMINA COM PROTEÇÃO ANTIBACTERIANA. | UN | MARTINAZO | 160 | R$ 13,60 | R$ 2.176,00 |
299 | FACA INOX DE CORTE 8" - LÂMINA EM AÇO INOX SUBMETIDA AO EFICIENTE PROCESSO DE TRATAMENTO TÉRMICO SUBZERO; CABO EM POLIPROPILENO INJETADO NA LÂMINA COM PROTEÇÃO ANTIBACTERIANA. | UN | MARTINAZO | 160 | R$ 13,60 | R$ 2.176,00 |
300 | GARFO INOX - DIMENSÕES: 205 X 19X X 2MM, APROXIMADAMENTE. SEM SOLDAS. BOA QUALIDADE. | UN | MARTINAZO | 160 | R$ 6,20 | R$ 992,00 |
306 | JARRA DE PLÁSTICO, COM TAMPA COM CABO E COM CAPACIDADE PARA 3000 ML. | UN | ARQPLAST | 20 | R$ 17,80 | R$ 356,00 |
307 | MAMADEIRA EM PLÁSTICO RESISTENTE ATOXICO; RESISTENCIA A TEMPERATURA; COM BICO EM SILICONE; COM CAPACIDADE PARA 240ML; COM GRADUACAO; INDICADA NO ROTULO, COM CERTIFICACAO COMPULSORIA INMETRO | UN | DR | 12 | R$ 20,90 | R$ 250,80 |
308 | PANELA DE ALUMINIO BATIDO COM TAMPA E CAPACIDADE PARA 15 LTS | UN | DR | 7 | R$ 188,00 | R$ 1.316,00 |
309 | PANELA DE ALUMINIO BATIDO COM TAMPA E CAPACIDADE PARA 20 LTS | UN | DR | 8 | R$ 181,00 | R$ 1.448,00 |
310 | PANELA DE ALUMINIO BATIDO COM TAMPA E CAPACIDADE PARA 6,5 LTS. | UN | DR | 9 | R$ 93,20 | R$ 838,80 |
316 | PENEIRA METAL, REDONDA, RESISTENTE, COM DIMENSÕES DE APROXIMADAMENTE 35CM. | UN | DR | 15 | R$ 49,60 | R$ 744,00 |
317 | RALADOR, COM 4 FACES, EM FORMATO TRIANGULAR, LÂMINAS EM AÇO INOX, LÃMINAS PARA RALO GROSSO, RALO MÉDIO, RALO FINO, BASE EM PLÁSTICO RESISTENTE, COM DIMENSÕES DE APROXIMADAMENTE 20CM X 9 CM X 9 CM. | UN | DR | 5 | R$ 15,30 | R$ 76,50 |
318 | TÁBUA, PARA CORTE, EM PLÁSTICO POLIPROPILENO, COM APROXIMADAMENTE 50X30CMX6MM, NA COR BRANCA. | UN | DR | 23 | R$ 16,90 | R$ 388,70 |
319 | TRAVESSA DE VIDRO QUADRADA 4 LTS, TIPO MARINEX | UN | DR | 12 | R$ 73,00 | R$ 876,00 |
000 | XXXXXXX XX PASTICO TIPO POTE 300 ML | UN | ARQPLAST | 30 | R$ 6,75 | R$ 202,50 |
000 | XXXXXXX XX PASTICO TIPO POTE 500 ML | UN | ARQPLAST | 30 | R$ 7,50 | R$ 225,00 |
000 | XXXXXXX XX PASTICO TIPO POTE 1 LT | UN | ARQPLAST | 30 | R$ 7,55 | R$ 226,50 |
323 | CONDICIONADOR P/ CABELOS: TIPO USO DIÁRIO, APLICAÇÃO TODO TIPO DE CABELOS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM VITAMINA, POTE COM 300 ML. | UN | RELVASON | 30 | R$ 9,10 | R$ 273,00 |
325 | CREME PARA PELE - HIDRATAR E AMACIAR PROFUNDAMNETE A PELE SECA, PARA O CORPO. FRASCO PLÁSTICO DE 200ML, PARA TODOS OS TIPOS DE PELE. | UN | REVALSON | 50 | R$ 8,30 | R$ 415,00 |
326 | CREME DENTAL - EMBALAGEM CONTENDO 1 CREME DENTAL DE 90 GRAMAS, COM FLUOR E CÁLCIO APROVADO PELO ABO - SORRISO, COLGATE OU PRODUTO SIMILAR. | UN | SORRISO | 40 | R$ 3,25 | R$ 130,00 |
327 | CREME DENTAL INFANTIL - EMBALAGEM CONTENDO 1 CREME DENTAL DE 90 GRAMAS, COM FLUOR E CÁLCIO APROVADO PELO ABO . | UN | REVELSON | 40 | R$ 5,90 | R$ 236,00 |
328 | DESODORANTE EM CREME ANTI- TRANSPIRANTE, POTE COM 55 G. UND | UN | REVELSON | 12 | R$ 8,76 | R$ 105,12 |
339 | SANDÁLIA HAVAIANA INFANTIL | UN | DR | 30 | R$ 12,38 | R$ 371,40 |
VALOR TOTAL: R$ 50.864,58 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
2.1 – O valor global do presente contrato é de R$ 50.864,58 (cinquenta mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos), a serem pagos mediante a emissão de Nota Fiscal.
2.2 – Os pagamentos serão realizados no prazo de até 30 (trinta) dias úteis mediante a apresentação de nota fiscal que deverá conter obrigatoriamente o seguinte:
a) Produtos e respectivos quantitativos fornecidos;
b) Preços unitários e totais de todos os produtos fornecidos;
c) Preço total global líquido.
2.3 – Nenhum pagamento será efetuado à contratada antes de paga ou revelada eventual multa que lhe tenha sido aplicada.
2.4 – Cada pagamento somente será efetuado após a comprovação pelo contratado de que se encontra em dia com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com FGTS.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ATRAZO DE PAGAMENTO
3.1 – Havendo atraso no pagamento das parcelas por mais de 30 (trinta) dias, o reajuste será feito pelo índice do INPC ou outro índice oficial que vier a substituí-lo.
CLÁUSULA QUARTA – DA ENTREGA
4.1 – A entrega dos produtos deverá ser feita em no máximo de 24 (vinte e quatro) horas corridos e ininterruptos, contados imediatamente após o recebimento da solicitação, a qual deverá ser expedida por agente designado pela Contratante.
4.2 – Os produtos serão recebidos da seguinte forma:
4.3 Definitivamente, após a aferição da qualidade, quantidade e consequente aceitação.
4.4 – Todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto, como tributos, embalagens, fretes, seguros encargos sociais e quaisquer outras despesas que incidam ou venham incidir no preço proposto, por conta da empresa contratada.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO A VIGÊNCIA
5.1 – Este contrato passará a vigorar a partir de sua assinatura e findar-se-á em 31 de Dezembro de 2019, podendo ser prorrogado por acordo das partes, conforme determina a lei 8.666/93, mediante termo aditivo ou a critério da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1 – As despesas com a presente licitação correrão a cargo das seguintes Dotações Orçamentárias:
DOTAÇÃO | FONTE | FICHA | VALOR |
08.244.22.2.022.3.3.90.30 | 100 | 312 | R$ 19.245,20 |
08.244.22.2.024.3.3.90.30 | 129 | 321 | R$ 16.100,10 |
08.243.22.2.020.3.3.90.30 | 129 | 300 | R$ 15.519,28 |
6.2 – Os recursos necessários aos pagamentos das despesas decorrentes deste processo serão oriundos do Tesouro da União através de recursos de transferência Voluntaria e contrapartida do Tesouro Municipal.
CLÀUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1 – A administração designará fiscal para acompanhar a regular execução do contrato, fixando todo e qualquer pagamento submetido à certificação de perfeito e adequada execução do objeto contratual.
CLÀUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES
8.1 – Além das resultantes da Lei 8.666/93 a adjudicatária se obriga, nos termos deste Edital, a:
a) Após a homologação da licitação, comparecer para a assinatura do Contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias, contados do recebimento da convocação formal, conforme o caso;
b) Executar fielmente o Contrato, de acordo com as cláusulas avençadas;
c) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
d) A contratada deverá substituir os produtos entregues com eventuais defeitos de confecção ou que apresentarem qualquer adulteração de qualidade, defeitos ou incorreções em suas características, num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados imediatamente após a notificação da Contratante;
e) A contratada deverá arcar com todas as despesas decorrentes da entrega bem como a troca de produtos, quando for o caso.
f) Entregar os produtos embalados adequadamente e nas quantidades solicitadas;
g) O licitante vencedor fica obrigado nas mesmas condições de fornecimento, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco) por cento do valor total da adjudicação;
8.2 – A contratante obriga-se:
h) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
i) Rejeitar, no todo o em parte, os produtos em desacordo com o contrário;
j) Proceder ao pagamento do contrato, na forma e prazo pactuados;
k) Comunicar, em tempo hábil, à contratada, a quantidade de materiais a serem fornecidos;
l) Emitir as requisições respectivas, assinadas pela autoridade competente.
XXXXXXXX XXXX – DAS PENALIDADES
9.2 – O atraso injustificado na entrega dos produtos sujeitará a adjudicatária à multa de mora, no valor de 0,2% (dois décimo por cento) ao dia sobre o valor da Nota de Empenho, sem prejuízo das demais sanções. A multa será descontada dos pagamentos, ou ainda, se for o caso, cobrado judicialmente.
9.3 – A Administração poderá garantida previa defesa, aplicar à proponente vencedora as seguintes sanções:
a) Advertência pelo atraso injustificado no fornecimento do objeto; Multa na forma prevista no item 9.2;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, pela inexecução parcial do fornecimento;
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar a Administração Pública pelo tempo de perdurar os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação da contratada e depois de ressarcido os prejuízos resultantes, para a Administração pela inexecução total do fornecimento;
d) A sanção prevista na alínea “d” é de competência exclusiva do Secretário da pasta, depois de facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista.
CLÀUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1 – O presente contrato poderá ser rescindido, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem a CONTRATADA tenha direito a qualquer indenização quando:
a) Não cumprir quaisquer das obrigações assumidas:
b) Transferir o contrato a terceiros, no todo ou em parte sem previa ou expressa anuência da CONTRATANTE.
10.2 – O presente contrato poderá ser rescindido por mutuo acordo, quando atendidas às conveniências dos serviços e disponibilidade de recursos financeiros, tendo a CONTRATADA o direito de receber da CONTRATANTE, o valor dos serviços executados, até aquela data.
10.3 – Ao Prefeito Municipal reserva-se o direito de no caso de não cumprimento do contrato a contendo, transferi-lo a terceiros ou a executá-lo diretamente, sem que a CONTRATADA caiba qualquer recurso judicial ou extrajudicial.
CLÀUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 – Fica eleito o foro desta cidade, para dirimir todas as questões emergentes deste contrato, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
11.2 – E assim por estarem justos combinados e contratados, assinam este instrumento, as partes, por seus representantes, na presença de testemunhas abaixo nomeadas.
Xxxxxx Xxxxx, 17 de abril de 2019.
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS
Contratante
CRISTAL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA-ME
CNPJ: 07.435.441/0001-65
Contratada
Testemunhas:
1 - CPF
2 - CPF