CONVITE
CONVITE
CONSULTA PRÉVIA PARA AQUISIÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTADORIA EM TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO PARA DESENVOLVIMENTO EM LIFERAY, EM REGIME DE BOLSA DE HORAS, AO ABRIGO DO ACORDO QUADRO DA ESPAP I.P. (LOTE 16)
PROC. Nº 1130/DCP/2023 – OG 23297
(Proc. Edoc n.º 300.10.005/2023/1477)
Exmos. Senhores,
Nos termos do disposto no art. 115º do Código dos Contratos Públicos, doravante designado CCP, convida-se V. Exa. a apresentar proposta no âmbito do procedimento supra identificado, de acordo com as condições seguintes:
1- Entidade Adjudicante
A entidade adjudicante é o Município de Oeiras sita no Largo Marquês de Pombal em Oeiras, com o endereço eletrónico: Xxxxxxx.XxxxxxxxxxxXxxxxxx@xxxxxx.xx.
2- Decisão de contratar
Nos termos do disposto no nº 1 do art. 36º do CCP, alterado e republicado pelo
D.L. nº 111-B/2017, de 31 de agosto, a decisão de contratar foi proferida pelo Sr. Vice-Presidente, Dr. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, por despacho datado de 09/02/2024, no âmbito de competências delegadas pelo Senhor Presidente, Xxxxxxxx Xxxxxx, através do despacho nº 01/2023 de 02 de janeiro, publicado no sítio da Internet da C.M.O.
3- Fundamento de escolha do tipo de procedimento
Adota-se o procedimento por consulta prévia ao abrigo do “Acordo-quadro para a prestação de serviços de consultadoria em tecnologias de informação e comunicação (TIC)” (AQ-CONSULT TIC 2021) promovido pela ESPAP, I.P., nos termos do disposto nos artigos 252.º n.º 1 al. b) e 259.º do CCP.
4- Objeto a contratar
Pretende-se adquirir a prestação de serviços de consultadoria em tecnologias de informação e comunicação para desenvolvimento em LifeRay, em regime de bolsa de horas, de acordo com as especificações técnicas constantes do Acordo-Quadro (Lote 16 – Serviços de consultadoria funcional e tecnológica, de desenvolvimento e manutenção preventiva, corretiva e evolutiva de software) da ESPAP, I.P., e no anexo V.
5 – Esclarecimentos
Nos termos do disposto na alínea a) do nº 5 do artigo 50.º do CCP, caso o interessado solicite esclarecimentos, estes serão prestados pelo júri do procedimento, nos termos da delegação de competências do órgão competente para decisão de contratar, à luz do disposto no n.º 2 do artigo 69.º do CCP.
6 - Documentos da proposta a apresentar
a) Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, elaborada em conformidade com o modelo constante do anexo I ao CCP e convite.
b) Declaração de inexistência de impedimentos de acordo com o modelo constante em anexo II ao convite.
c) Declaração do concorrente onde constem os atributos da proposta, de acordo com o modelo constante em anexo III ao convite.
d) Certidão Permanente ou o respetivo código de acesso e/ou Procuração, ou outro documento de representação;
e) Declaração de aspetos do contrato não submetidos à concorrência, elaborada em conformidade com o modelo constante do anexo IV às peças do procedimento, com a identificação nominativa da Equipa Técnica, composta por 4 (quatro) elementos, a propor para a execução do contrato;
f) Apresentação dos Currículos Vitae, um por cada elemento da equipa proposta e identificado no documento solicitado na alínea anterior, com a indicação clara e expressa do seu grau académico, da sua experiência em cada área e de todas as valências elencadas nos requisitos mínimos indicados no anexo A do caderno de encargos do acordo quadro, bem como
todas as demais, que sejam objeto de aplicação do modelo de avaliação. Para efeitos de avaliação da experiência nas áreas solicitadas, deverão indicar expressamente as datas de início e de término da mesma, sob pena da sua desconsideração para efeitos de aplicação do modelo de avaliação;
g) Apresentação dos certificados de formação dos elementos que compõem a equipa proposta, em todas as áreas que sejam objeto de aplicação do modelo de avaliação.
Deverá ser feita referência a estes documentos no próprio anexo I, nos termos do disposto no n.º 2 do mesmo documento.
7 - Prazo e modo de entrega de propostas
A proposta e os documentos que a compõem deverão ser apresentados até às 17 horas do 6.º dia a contar do dia seguinte ao do envio do presente convite.
a) O interessado deverá obter as peças do procedimento, gratuitamente, na plataforma eletrónica utilizada pela Câmara Municipal de Oeiras, através do endereço xxx.xxxxxx.xxx.
b) O acesso às peças do procedimento, através da plataforma referida na alínea anterior, implica a prévia adesão do interessado à mesma, que deverá ser realizada na própria plataforma, sendo a entidade totalmente responsável pela disponibilização dos elementos necessários e auxílio na credenciação dos interessados. O acesso à própria plataforma implica a detenção de um certificado eletrónico qualificado.
c) No caso de o interessado já se encontrar registado na plataforma eletrónica, a alínea anterior não se aplicará.
d) Todas as comunicações e notificações entre a entidade adjudicante e o interessado, na fase de formação do contrato, serão efetuadas através da plataforma eletrónica, nos termos do disposto nos arts. 467º a 469º do código dos Contratos Públicos.
e) Todos os documentos deverão ser assinados eletronicamente, mediante a utilização de certificados de assinatura eletrónica qualificada e nos termos do art.º 54º da Lei n.º 96/2015 de 17 de agosto. Caso a assinatura dos documentos, ainda que seja realizada através da utilização de um certificado
eletrónico qualificado, não permita relacionar diretamente o assinante com a sua função e poder de assinatura, deverá a entidade interessada submeter à plataforma, juntamente com a proposta, um documento eletrónico oficial, nomeadamente cópia da certidão permanente do registo comercial, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo atrás enunciado.
f) No caso dos documentos da proposta serem apresentados através de uma pasta zipada (tipo ZIP ou RAR), todos os documentos contidos nessa mesma pasta zipada, deverão estar individualmente assinados eletronicamente mediante a utilização de um certificado de assinatura digital qualificada.
g) Do mesmo modo, e caso os documentos da proposta sejam agrupados num único ficheiro em formato PDF, todos os documentos contidos nesse mesmo ficheiro deverão estar individualmente assinados eletronicamente mediante a utilização de um certificado de assinatura digital qualificada.
h) A receção de propostas e os documentos tem de ocorrer dentro do prazo e na plataforma indicada, sendo o concorrente o único responsável por atrasos que porventura ocorram, não podendo apresentar qualquer reclamação na hipótese de a entrada dos documentos se verificar já depois de esgotado o prazo de entrega.
8 – Idioma dos documentos das propostas
Os documentos que constituem a proposta deverão ser obrigatoriamente redigidos em língua portuguesa ou, no caso de tal não ser possível, deverão ser acompanhados da devida tradução legal, acompanhada de documento que declare a sua prevalência sobre o documento que foi traduzido.
9 – Análise das propostas
Sem prejuízo do disposto no artigo 70º do CCP, são excluídas as propostas cuja análise revele:
a) Que não apresentem os documentos indicados no n.º 6 do presente convite, sendo que no que respeita ao documento de representação solicitado na al.
e) do referido número a proposta só poderá ser excluída após ser alvo de suprimento de irregularidades ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 72.º do CCP;
b) Que não apresente algum dos atributos exigidos no documento indicado na al. c) do n.º 6 do presente convite;
c) Que apresentem preços/hora por perfil superiores, aos quais se encontram vinculados no âmbito do Acordo-Quadro da (ESPAP, IP) – lote 16, ou que apresentem quaisquer termos ou condições que violem aspetos da execução do contrato a celebrar por aquele não submetidos à concorrência, sem prejuízo do disposto nas especificações técnicas;
d) Impossibilidade de avaliação das mesmas em virtude da forma de apresentação de algum dos respetivos atributos;
e) Que apresentem preços/hora por perfil que violem os parâmetros base máximos definidos no anexo III ao presente convite;
f) Um preço ou custo anormalmente baixo, cujos esclarecimentos justificativos não tenham sido apresentados ou não tenham sido considerados;
g) Que não tenham apresentado os esclarecimentos sobre a proposta solicitados ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 72.º do CCP, dentro do prazo fixado para o seu efeito;
h) Que os documentos que compõem as propostas não se encontrem assinados com assinatura eletrónica qualificada, ou, no caso de assinatura com cartão de cidadão, a entidade interessada não submeta na plataforma um documento eletrónico oficial indicando o poder de representação e assinatura do assinante;
i) Que os documentos sejam apresentados através de uma pasta zipada (tipo ZIP ou RAR) sem que todos os documentos contidos nessa mesma pasta estejam assinados, individualmente, com assinatura eletrónica qualificada);
j) Que os documentos sejam apresentados através de um ficheiro único em formato PDF, sem que todos os documentos agrupados nesse mesmo ficheiro estejam assinados, individualmente, com assinatura eletrónica qualificada;
k) Que o contrato a celebrar implicaria a violação de quaisquer vinculações legais ou regulamentares aplicáveis;
l) A existência de fortes indícios de atos, acordos, práticas ou informações suscetíveis de falsear as regras da concorrência.
10 – Preço anormalmente baixo
a) Caso o preço contratual seja passível de ser considerado anormalmente baixo, o Júri solicitará os esclarecimentos justificativos relativos aos elementos constitutivos da proposta que considere relevantes para esse efeito.
b) Na análise dos esclarecimentos prestados pelo concorrente pode tomar-se em consideração as justificações inerentes, designadamente as constantes no n.º 4 do art. 71.º do Código dos Contratos públicos, entre outras.
11 – Propostas variantes
a) Não é permitida a apresentação de propostas variantes ou com alterações ao clausulados deste convite, pelo que todas as características indicadas têm de ser total e escrupulosamente cumpridas, sob pena de exclusão.
b) Cada concorrente só pode apresentar uma única proposta.
12 – Adiantamentos por conta do preço
Não podem ser propostos adiantamentos por conta do preço contratual referentes aos serviços a prestar.
13 – Prazo de obrigação de manutenção da proposta
O concorrente fica obrigado a manter a sua proposta durante o prazo de 66 dias, contados da data limite para a sua entrega.
14 – Negociação
As propostas não serão objeto de negociação.
15 – Critério de adjudicação
O critério de adjudicação é o da proposta economicamente mais vantajosa, na modalidade multifator, de acordo com os seguintes fatores e subfactores que o densificam, por ordem decrescente de importância:
A. Preço – 60%
B. Equipa Técnica – 40%
A. Preço – 60%
Este fator será avaliado de acordo com a seguinte fórmula:
PP = [(PB - Pp) / (PB – PminRef)] x 100
Sendo que:
PP – Pontuação final do fator Preço;
PB – Corresponde ao preço base - 44.998,98€; Pp – Corresponde ao preço da proposta a avaliar;
PminRef* – Corresponde ao preço mínimo de referência (50% do preço base) – 22.499,49€.
*Nota: Este preço mínimo de referência serve apenas para efeitos de avaliação e aplicação da fórmula matemática.
B. Equipa Técnica – 40%
A equipa técnica é constituída obrigatoriamente por:
• Perfil de Gestão de Projeto – um (1) elemento;
• Perfil UX/UI Designer - um (1) elemento;
• Perfil de Consultor Tecnológico Liferay ou equivalente- dois (2) elementos.
A Equipa Técnica proposta será avaliada de acordo com os seguintes subfactores:
B.1 Gestor de Projetos (20%)
Para efeitos de avaliação, deverá ser apresentado o respetivo currículo vitae, sendo apenas considerados os elementos nele descritos. Para comprovação da experiência, deverá ser indicada a empresa, local e projeto, com data de início e de
fim, sobre o formato “dia/mês/ano”. Os projetos deverão ser identificados detalhadamente, com a indicação do prazo de duração, entidade e funções exercidas.
Para comprovação das certificações, deverão as mesmas constar do currículo vitae, com indicação clara e expressa da respetiva data, bem como ser apresentado o respetivo Certificado.
B.1.1 Certificação PMI-PMP ou APOGEP (25%)
A pontuação deste subfactor será atribuída de acordo com a seguinte escala:
Requisito a avaliar | Não apresenta | Apresenta |
Certificação PMI-PMP ou APO GEP | 0 | 100 |
B.1.2 Certificação Certified Scrum Master (25%)
A pontuação deste subfactor será atribuída de acordo com a seguinte escala:
Requisito a avaliar | Não apresenta | Apresenta |
Certificação Certified Scrum Master | 0 | 100 |
B.1.3 Certificação PROSCI – Certified Change Management Professional (25%)
A pontuação deste subfactor será atribuída de acordo com a seguinte escala:
Requisito a avaliar | Não apresenta | Apresenta |
Certificação PROSCI – Certified Change Management Professional | 0 | 100 |
B.1.4 Participação em 6 ou mais projetos na Administração Pública (25%)
A pontuação deste subfactor será atribuída de acordo com a seguinte escala:
Requisito a avaliar | Não apresenta | Apresenta |
Participação em 6 ou mais projetos na Administração Pública | 0 | 100 |
Pontuação final do subfactor Gestor de Projetos (GP):
PGP = (25% x B.1.1) + (25% x B.1.2) + (25% x B.1.3) + (25% x B.1.4)
Em que:
PGP – Pontuação final subfator Gestor de Projetos;
B.1.1 – Pontuação subfactor certificação PMI-PMP ou APOGEP;
B.1.2 – Pontuação subfactor certificação Certified Scrum Master;
B.1.3 – Pontuação subfactor certificação PROSCI – Certified Change Management Professional;
B.1.4 – Pontuação subfactor participação em 6 ou mais projetos na Administração Pública
B.2 UX/UI Designer (30%)
Para efeitos de avaliação, deverá ser apresentado o respetivo currículo vitae, sendo apenas considerados os elementos nele descritos. Para comprovação da experiência, objeto de avaliação, deverá ser indicada a empresa, local e projeto, com data de início e de fim, sobre o formato “dia/mês/ano”. Os projetos deverão ser identificados detalhadamente, com a indicação do prazo de duração, entidade e funções exercidas.
Para comprovação das certificações, deverão as mesmas constar do currículo vitae, com indicação clara e expressa da respetiva data, bem como ser apresentado o respetivo Certificado.
B.2.1. Certificação em UX-PM (50%)
A pontuação deste subfactor será atribuída de acordo com a seguinte escala:
Requisito a avaliar | Não apresenta | Apresenta |
Certificação UX-PM | 0 | 100 |
B.2.2. Experiência igual ou superior a 11 anos em design web (50%)
A pontuação deste subfactor será atribuída de acordo com a seguinte escala:
Requisito a avaliar | Não apresenta | Apresenta |
Experiência igual ou superior a 11 anos em design web | 0 | 100 |
Pontuação final do subfactor UX/UI Designer (PD):
PD = (50% x B.2.1) + (50% x B.2.2)
Em que:
PD – Pontuação final subfator UX/UI Designer;
B.2.1 – Pontuação subfactor Certificação em UX-PM;
B.2.2 – Pontuação subfactor Experiência igual ou superior a 11 anos em design web.
B.3 Equipa de Consultores Tecnológicos Liferay (50%)
Para efeitos de avaliação, deverão ser apresentados os respetivos currículos vitae, sendo apenas considerados os elementos neles descritos. Para comprovação da experiência, deverá ser indicada a empresa, local e projeto, com data de início e de fim, sobre o formato “dia/mês/ano”. Os projetos deverão ser identificados detalhadamente, com a indicação do prazo de duração, entidade e funções exercidas.
Para comprovação das certificações, deverão as mesmas constar do currículo vitae, com indicação clara e expressa da respetiva data, bem como ser apresentado o respetivo Certificado.
B.3.1. Experiência em migração de soluções para Liferay 7.x (20%)
Requisito a avaliar | Nenhum elemento apresenta | Um elemento apresenta | Dois elementos apresentam |
Experiência em migração de soluções para Liferay 7.x | 0 | 50 | 100 |
B.3.2 Experiência em Implementação de projetos com Service Oriented Architectures (SOA), fazendo uso de SOAP, XML, normas WS, REST (20%)
Requisito a avaliar | Nenhum elemento apresenta | Um elemento apresenta | Dois elementos apresentam |
Experiência em Implementação de projetos com Service Oriented Architectures (SOA), fazendo uso de SOAP, XML, normas WS, REST | 0 | 50 | 100 |
B.3.3. Certificação Oracle Java Programmer (20%)
Requisito a avaliar | Nenhum elemento apresenta | Um elemento apresenta | Dois elementos apresentam |
Certificação Oracle Java Programmer | 0 | 50 | 100 |
B.3.4. Experiência igual ou superior a 6 anos em tecnologia LifeRay (20%)
Requisito a avaliar | Nenhum elemento apresenta | Um elemento apresenta | Dois elementos apresentam |
Experiência igual ou superior a 6 anos em tecnologia LifeRay | 0 | 50 | 100 |
B.3.5. 11 projetos ou mais LifeRay na administração pública por elemento, nos últimos cinco anos (20%)
Requisito a avaliar | Nenhum elemento apresenta | Um elemento apresenta | Dois elementos apresentam |
11 projetos ou mais LifeRay na administração pública por elemento, nos últimos cinco anos | 0 | 0 | 100 |
Pontuação final do subfactor Equipa de Consultores Tecnológicos Liferay:
PCTL = (20% x B.3.1) + (20% x B.3.2) + (20% x B.3.3) + (20% x B.3.4) + (20% x B.3.5)
Em que:
PCTL – Pontuação final subfator Equipa de Consultores Tecnológicos Liferay;
B.3.1 – Pontuação subfactor Experiência em migração de soluções para Liferay 7.x;
B.3.2 – Pontuação subfactor Experiência em Implementação de projetos com Service Oriented Architectures (SOA), fazendo uso de SOAP, XML, normas WS, REST;
B.3.3 – Pontuação subfactor Certificação Oracle Java Programmer;
B.3.4 – Pontuação subfactor Experiência igual ou superior a 6 anos em tecnologia LifeRay;
B.3.5 – Pontuação subfactor 11 projetos ou mais LifeRay na administração pública por elemento, nos últimos cinco anos.
Pontuação final do fator Equipa Técnica:
PET= (20% x B.1) + (30% x B.2) + (50% x B.3)
Em que:
PET – Pontuação final do fator Equipa Técnica;
B.1. – Pontuação do subfactor Gestor de Projetos;
B.2. – Pontuação do subfactor UX/UI Designer;
B.3. – Pontuação do subfactor Equipa de Consultores Tecnológicos Liferay.
Pontuação Global:
PG = (60% x FP) + (40% x ET)
Em que:
PG – Pontuação Final;
CT – Pontuação do Fator Preço;
CF – Pontuação do Fator Equipa Técnica;
16 – Critério de Desempate
Em caso de empate na pontuação das propostas apresentadas, será dado prevalência à proposta que melhor pontuação obteve nos seguintes fatores e subfactores, pela ordem indicada, só se avançando para o subfactor seguinte, caso a situação de empate ainda se mantenha:
- Fator Preço (FP);
- Subfator Equipa de Consultores Tecnológios Liferay (B.3);
- Subfator Experiência em migração de soluções para Liferay 7.x (B.3.1);
- Subfator Experiência em Implementação de projetos com Service Oriented Architectures (SOA), fazendo uso de SOAP, XML, normas WS, REST (B.3.2);
- Subfator Certificação Oracle Java Programmer (B.3.3);
- Subfator Experiência igual ou superior a 6 anos em tecnologia LifeRay (B.3.4);
- Subfator 11 projetos ou mais LifeRay na administração pública por elemento, nos últimos cinco anos (B.3.5).
- Subfactor UX/UI Designer (B.2);
- Subfator Gestor de Projeto (B.1);
Por fim e caso após aplicação dos anteriores critérios de desempate se mantenha o empate, será realizado um sorteio, nos seguintes termos:
i. Serão convidados a estarem presentes, em data, hora e local a indicar, os representantes das propostas empatadas, que deverão fazer-se acompanhar de um documento comprovativo da qualidade em que atuam;
ii. Caso à data marcada não se encontrem presentes todos os representantes das propostas empatadas, será dada uma tolerância de 15 minutos, após a qual será realizado o sorteio;
iii. O sorteio será composto por tantas bolas, numeradas sequencialmente, quanto as propostas em situação de empate, com início no número 1, e acondicionadas num saco preto;
iv. Os representantes dos concorrentes devidamente credenciados no ato do sorteio, retiram do saco uma bola, cuja primeira bola a ser retirada será pelo concorrente cuja proposta foi apresentada mais
cedo, e assim sucessivamente, até todos os concorrentes terem retirado uma bola;
v. Em caso de ausência no sorteio ou havendo recusa em retirar a bola do saco por parte de um dos concorrentes, o mesmo será representado por um dos elementos do júri, designado pelo Presidente do júri;
vi. Terminado o processo de extração das bolas, ficará em primeiro lugar a proposta que tenha extraído a bola com o número 1, ficando nos lugares subsequentes as restantes propostas de acordo com o número da bola extraída;
vii. Do ato será lavrada ata.
17 - Documentos de habilitação:
a) Os documentos de habilitação deverão ser entregues no prazo de 5 dias úteis, sendo que o prazo para supressão das irregularidades que possam apresentar é de 3 dias úteis.
b) Em caso de indisponibilidade da plataforma eletrónica, confirmada pela entidade gestora da mesma, os documentos poderão ser entregues para o endereço eletrónico – Xxxxxxx.XxxxxxxxxxxXxxxxxx@xxxxxx.xx.
c) Os documentos deverão ser redigidos em língua portuguesa. Caso, face à sua natureza ou origem, os documentos estejam redigidos numa outra língua, os mesmos deverão ser acompanhados de tradução devidamente legalizada, sob pena de caducidade da adjudicação, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º do CCP.
18 – Dados Pessoais
Informa-se que todos os dados pessoais a que o Município de Oeiras tenha acesso, no âmbito e por causa do presente procedimento e que sejam objeto de tratamento, encontra fundamento de licitude no disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do RGPD, sendo aplicável todas as regras relativas à transparência e ao exercício dos direitos dos titulares dos dados.
19 – Prazo contratual
a) O contrato inicia a sua vigência no dia seguinte à data da publicitação da ficha de resultados no portal dos contratos públicos e mantém-se em vigor até que se atinga primeiramente uma das seguintes situações:
▪ A prestação de 1398 horas; ou,
▪ O prazo de 12 (doze) meses.
b) O contrato não prevê renovação do prazo, pelo que a entidade contratante não assumirá quaisquer obrigações contratuais, nomeadamente para efeitos de pagamentos, referentes a serviços prestados pelo cocontratante para além do prazo de términus do contrato.
20 - Local de prestação dos serviços
O cocontratante obriga-se a prestar os serviços objeto do contrato nas instalações do Departamento de Inovação Tecnologias de Informação e Comunicação (DITIC) do Município de Oeiras, bem como remotamente.
21 – Preço Base
O preço base do presente procedimento é de € 44.998,98 (quarenta e quatro mil novecentos e noventa e oito euros e noventa e oito cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor e decompõe-se da seguinte forma:
a) Para o perfil UX/UI Designer – Nível II, limitado ao montante máximo de
€ 8.495,98 (oito mil quatrocentos e noventa e cinco euros e noventa e oito cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, cujo parâmetro base máximo/hora é de € 28,51 (vinte e oito euros e cinquenta e um cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
b) Para o perfil Consultor tecnológico Liferay ou equivalente – Nível II, limitado ao montante máximo de € 33.070,00 (trinta e três mil e setenta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, cujo parâmetro base máximo/hora é de € 33,07 (trinta e três euros e sete cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
c) Para o perfil Gestor de Projeto – Nível II, limitado ao montante máximo de € 3.433,00 (três mil quatrocentos e trinta e três euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, cujo parâmetro base máximo/hora é de €
34,33 (trinta e quatro euros e trinta e três cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
22 – Condições de pagamento
a) A(s) quantia(s) devidas pelo contraente público, nos termos do número anterior, deve(m) ser paga(s) no prazo de 60 dias, após a receção pelo contraente público das respetivas faturas, as quais só podem ser emitidas após o vencimento da obrigação respetiva e com referência ao número da requisição externa enviada.
b) A prestação de serviços objeto do presente procedimento deverá ser paga mensalmente de acordo as horas/perfil efetivamente prestadas naquele mês.
c) Em caso de discordância por parte do contraente público, quanto aos valores indicados nas faturas, deve esta comunicar ao cocontratante, por escrito, os respetivos fundamentos, ficando o cocontratante obrigado a prestar os esclarecimentos necessários ou proceder à emissão de nova fatura corrigida.
d) Nos termos do disposto no n.º 2.º do art.º 8.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de
21 de junho, conjugado com a Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, independentemente da duração do contrato, se o montante a pagar não puder ser determinado no momento da celebração do mesmo contrato, por depender, designadamente, do(s) consumo(s) a efetuar pelo contraente público, a assunção de compromisso far-se-á pelo montante efetivamente a liquidar no período de determinação dos fundos disponíveis calculados trimestralmente, sendo emitidas tantas requisições externas quanto as necessárias.
e) Face ao disposto nas alíneas anteriores, a requisição externa indicará sempre o valor máximo que o contraente público se dispõe a pagar, em função dos consumos previstos para o período contratual em causa.
f) Sendo emitida mais do que uma fatura para uma mesma requisição externa, o somatório de todas elas não poderá ultrapassar o valor total da correspondente requisição externa.
g) Caso os consumos pelo contraente público, sejam inferiores às quantidades máximas indicadas no contrato, não haverá lugar a qualquer indemnização ou qualquer eventual reequilíbrio do contrato com esse fundamento.
h) A assunção de compromissos respeitará sempre o disposto no art. 13º da Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso (LCPA), cujas disposições prevalecem sobre outros normativos legais que disponham em sentido contrário.
i) Nos termos do disposto nos diplomas legais mencionados na alínea d) do presente número, as faturas dos fornecedores de bens/prestadores de serviços só poderão ser emitidas após o vencimento da obrigação que lhe subjaz, em período nunca superior a cinco dias após a receção da confirmação dos consumos efetuados pelos serviços deste Município.
Com os melhores cumprimentos,
O Chefe da Divisão de Contratação Pública, Xxxxxx Xxxxxxx
ASSINADO POR
Xxxxxx Xxxxxxx / 500745943
09/02/2024 às 16:26:40hs
[a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 57º ou a subalínea i) da alínea b) e alínea c) do nº 3 do artigo 256º.-A do CCP, conforme aplicável]
Modelo de declaração
1 - … (nome, número de documento de identificação e morada), na qualidade de representante legal de
(1) … (firma, número de identificação fiscal e sede ou, no caso de agrupamento concorrente, firmas, números de identificação fiscal e sedes), tendo tomado inteiro e perfeito conhecimento do caderno de encargos relativo à execução do contrato a celebrar na sequência do procedimento de …(designação ou referencia ao procedimento em causa), declara sob compromisso de honra, que a sua representada (2) se obriga a executar o referido contrato em conformidade com o conteúdo do mencionado caderno de encargos, relativamente ao qual declara aceitar, sem reservas, todas as suas clausulas.
2 - Declara também que executará o referido contrato nos termos previstos nos seguintes documentos, que junta em anexo (3):
a) …
b) …
3 - Declara ainda que renuncia a foro especial e se submete, em tudo o que respeitar à execução do referido contrato, ao disposto na legislação portuguesa aplicável.
4 - Mais declara, sob compromisso de honra, que não se encontra em nenhuma das situações previstas no nº 1 do artigo 55º. do Código dos Contratos Públicos.
5 — O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica, consoante o caso, a exclusão da proposta apresentada ou a caducidade da adjudicação que eventualmente sobre ela recaia e constitui contraordenação muito grave, nos termos do artigo 456.º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adotado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
6 — Quando a entidade adjudicante o solicitar, o concorrente obriga -se, nos termos do disposto no artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos, a apresentar os documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e h) do n.º 1 do artigo 55º. do referido Código.
7 — O declarante tem ainda pleno conhecimento de que a não apresentação dos documentos solicitados nos termos do número anterior, por motivo que lhe seja imputável, determina a caducidade da adjudicação que eventualmente recaia sobre a proposta apresentada e constitui contraordenação muito grave, nos termos do artigo 456.º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adotado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
... (local), ... (data), ... [assinatura (4)].
(1) Aplicável apenas a concorrentes que sejam pessoas coletivas.
(2) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada».
(3) Enumerar todos os documentos que constituem a proposta, para além desta declaração, nos termos do disposto nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 e nos n.ºs 2 e 3 do artigo 57.º
(4) Nos termos do disposto nos nºs 4 e 5 do artigo 57º
[a que se refere a alínea b) do nº 6 do convite]
Declaração1
, na qualidade de representante legal da
entidade2
3
, com o NIF
, declara não se encontrar abrangido pela previsão
do número 3 do artigo 69º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 4/2015, de 7 de janeiro, não existindo, assim, qualquer causa de impedimento à sua contratação.
Mais declara, sob compromisso de honra, que a entidade representada não se encontra impedida de receber o convite e de participar no presente procedimento, nos termos da previsão do número 2 do artigo 114º do Código dos Contratos Públicos, na redação dada pela Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, não existindo, ainda, qualquer fator de impedimento à sua contratação, por força de entidades especialmente relacionadas consigo que pudessem estar impedidas de serem convidadas no mesmo procedimento pela entidade adjudicante.
4
1 Esta declaração deverá ser redigida em papel timbrado da entidade, no caso de pessoa coletiva
2 Caso se trate de pessoa coletiva
3 NIF da entidade representada
4 Assinatura do representante legal
[a que se refere a alínea c) do nº 6 do convite]
Minuta de proposta
………………………………………………… (1), contribuinte nº ………………………………, depois de ter tomado conhecimento da consulta prévia para a aquisição da prestação de serviços de consultadoria em tecnologias de informação e comunicação para desenvolvimento em LIFERAY, em regime de bolsa de horas, ao abrigo do Acordo Quadro da ESPAP I.P. (lote 16), a que se refere o convite enviado, obriga-se a prestar os serviços em conformidade com o estabelecido no caderno de encargos e apresentando as seguintes condições:
A. PREÇO
Perfil | N.º de Horas (A) | Parâmetro base máximo hora/perfil | Preço Hora/Perfil (B) | Preço contratual A x B |
UX/UI Designer – Nível II | 298 | 28,51€ | € | € |
Consultor Tecnológico Liferay ou equivalente | 1000 | € 33,07€ | € | € |
Gestor de Projeto | 100 | € 34,33€ | € | € |
Preço contratual total (corresponde à soma do resultado da multiplicação dos preços/hora propostos pelas respetivas quantidades) - s/ IVA | € |
Notas:
▪ O não preenchimento de qualquer um dos itens referidos no quadro acima referido é motivo de exclusão da proposta.
▪ Caso os preços (global e/ou unitários) sejam apresentados com casas decimais, estas apenas poderão ser indicadas com 2 (dois) dígitos.
▪ A apresentação de um preço hora/perfil que ultrapasse o parâmetro base máximo definido para cada perfil no quadro supra, é motivo de exclusão da proposta.
▪ A apresentação de um preço hora/perfil que viole o preço máximo para cada perfil, ao qual se encontram vinculados pelo Acordo-Quadro da ESPAP, IP (Lote 16), é motivo de exclusão da proposta.
B. EQUIPA TÉCNICA
Nos quadros infra, assinalar com um X a respetiva coluna, consoante o elemento apresente ou não a respetiva certificação/n.º de projetos/n.º de anos de experiência pedida
B.1 Gestor de Projetos
B.1.1 Certificação PMI-PMP ou APOGEP
Não apresenta | Apresenta | |
Certificação PMI-PMP ou APOGEP |
B.1.2 Certificação Certified Scrum Master
Não apresenta | Apresenta | |
Certified Scrum Master |
B.1.3 Certificação PROSCI – Certified Change Management Professional
Não apresenta | Apresenta | |
Certified Scrum Master |
B.1.4 Participação em 6 ou mais projetos (quantos e que tipo de projetos?) na Administração Pública
Não apresenta | Apresenta | |
Participação em 6 ou mais projetos na Administração Pública |
B.2 UX/UI Designer
B.2.1. Certificação em UX-PM
Não apresenta | Apresenta | |
Certificação UX-PM |
B.2.2. Experiência igual ou superior a 11 anos em design web
Não apresenta | Apresenta | |
Experiência igual o superior a 11 anos em design web |
B.3 Equipa de Consultores Tecnológicos Liferay
B.3.1. Experiência em migração de soluções para Liferay 7.x
Nenhum elemento apresenta | Um elemento apresenta | Dois elementos apresentam | |
Experiência em migração de soluções para Liferay 7.x |
B.3.2 Experiência em Implementação de projetos com Service Oriented Architectures (SOA), fazendo uso de SOAP, XML, normas WS, REST
Nenhum elemento apresenta | Um elemento apresenta | Dois elementos apresentam | |
Experiência em Implementação de projetos com Service Oriented Architectures (SOA), fazendo uso de SOAP, XML, normas WS, REST |
B.3.3. Certificação Oracle Java Programmer
Nenhum elemento apresenta | Um elemento apresenta | Dois elementos apresentam | |
Certificação Oracle Java Programmer |
B.3.4. Experiência igual ou superior a 6 anos em tecnologia LifeRay
Nenhum elemento apresenta | Um elemento apresenta | Dois elementos apresentam | |
Experiência igual ou superior a 6 anos em tecnologia LifeRay |
B.3.5. 11 projetos ou mais LifeRay na administração pública por elemento, nos últimos cinco anos
Nenhum elemento apresenta | Um elemento apresenta | Dois elementos apresentam | |
11 projetos ou mais LifeRay na administração pública por elemento, nos últimos cinco anos |
Mais se declara que se compromete em tudo o que respeita à execução do presente contrato, aceitando integralmente e sem reservas o disposto no caderno de encargos e a cumprir o que se achar prescrito na legislação portuguesa em vigor, que se submete ao foro do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, com renúncia expressa a qualquer outro.
…………………………………………………………………… [Data e assinatura (2)]
(1) Indicar o nome e sede da entidade;
(2) Assinatura do concorrente, pessoa singular ou do(s) representante(s) legal(ais) do concorrente, se se tratar de pessoa coletiva.
ANEXO IV
[a que se refere a alínea e) do nº 6 do convite] Minuta de aspetos não submetidos à concorrência
………………………………………………… (1), contribuinte nº ………………………………, depois de ter tomado conhecimento da consulta prévia para a aquisição da prestação de serviços de consultadoria em tecnologias de informação e comunicação para desenvolvimento em LIFERAY, em regime de bolsa de horas, ao abrigo do Acordo Quadro da ESPAP I.P. (lote 16), a que se refere o convite enviado, obriga-se a prestar os serviços em conformidade com o estabelecido no caderno de encargos e apresentando as seguintes condições:
Identificação nominativa da Equipa Técnica a propor para a execução do contrato:
a) Técnico 1 (Gestor de Projeto):
(Identificação)
b) Técnico 2 (UX/UI Designer):
(Identificação)
c) Técnico 3 (Consultor Técnológico Liferay ou equivalente):
(Identificação)
d) Técnico 4 (Consultor Técnológico Liferay ou equivalente):
(Identificação)
Mais se declara que se compromete em tudo o que respeita à execução do presente contrato, aceitando integralmente e sem reservas o disposto no caderno de
encargos e a cumprir o que se achar prescrito na legislação portuguesa em vigor, que se submete ao foro do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, com renúncia expressa a qualquer outro.
…………………………………………………………………… [Data e assinatura (2)]
(1) Indicar o nome e sede da entidade;
(2) Assinatura do concorrente, pessoa singular ou do(s) representante(s) legal(ais) do concorrente, se se tratar de pessoa coletiva.
ANEXO V
Especificações técnicas complementares ao caderno de encargos do Acordo Quadro
O Município tem atualmente em exploração a LifeRay em portais, como o portal institucional e o portal do vinho VillaOeiras, suportando experiências multicanal, como plataformas web, mobile e outros dispositivos conectados (IoT). Os recursos relacionados à produtividade apoiam igualmente as equipas de colaboradores e parceiros, tornando esta plataforma numa base sólida para praticamente novos projetos a criar.
De evidenciar ainda que esta plataforma, inclui uma interface moderna, que permite a criação de páginas sem um conhecimento técnico profundo, evidenciando a celeridade no tratamento e exploração da vertente de geolocalização. Os recursos de gestão de conteúdos desta plataforma permitem a criação e gestão de experiências na web, seja orientado a stackholders numa vertente de negócio ou orientada ao munícipe e visitante do conselho de Oeiras como principais clientes do portal municipal.
Assim, é necessário garantir um desenvolvimento evolutivo dos portais existentes, Portal Institucional e do Vinho VillaOeiras, assim como novos projetos a serem desenvolvidos. Evoluindo os existentes para as versões multicanal, como o mobile, dispositivos Iot e criando novas plataformas para as necessidades que os serviços têm vindo a evidenciar.
As horas totais estimadas por tipologia de perfil são as seguintes:
- UX/UI Designer – Nível II – 298 horas;
- Consultor tecnológico Liferay ou equivalente – Nível II – 1000 horas;
- Gestor de Projeto – Nível II – 100 horas;