Regulamento Interno do Condomínio- Zelador
Regulamento Interno do Condomínio- Zelador
TITULO I
Da integração no Contrato Individual de Trabalho
Art.1º - O presente Regulamento integra o contrato individual, sendo extensivo a todos os trabalhadores da empresa.
TITULO II
Da Admissão
Art.2º - A admissão de empregado condiciona- se à aprovação do exame admissional por medico do trabalho.
Art.3º - Será firmado contrato de experiência variável entre 30 e 90 dias, podendo ser prorrogado.
TITULO III
Dos deveres e responsabilidades do Empregado
Art. 4º - São deveres dos empregados:
a) Desenvolver suas funções com atenção;
b) Obedecer às ordens e instruções dos superiores hierárquicos;
c) Ter conduta disciplinada no local de trabalho;
d) Xxxxxx a ordem e o asseio no local de trabalho, zelando pelas suas instalações;
e) Xxxxxx na vida privada e profissional conduta compatível com a dignidade de sua função, sendo discreto para com os moradores do condomínio;
f) Usar os equipamentos de segurança do trabalho (luvas, calçados, etc);
g) Xxxx os uniformes fornecidos pelo Condomínio, zelando por sua conservação;
h) Usar sempre os meios de identificação pessoal estabelecido;
i) Informar qualquer modificação em seus dados pessoais, tais como: estado civil, militar, aumento ou redução de pessoas na família, eventual mudança de residência, etc;
j) Respeitar a honra, boa fama e integridade física de todas as pessoas com quem mantiverem contato por motivo de emprego;
k) Responder por prejuízos causados a Empresa;
l) Informar imediatamente ao responsável o acidente do trabalho ocorrido, considerando as ocorrências no local ou no percurso;
m) Agir com harmonia, cordialidade, respeito e espírito de compreensão, tanto com outros empregados quanto com moradores e visitantes do Condomínio;
n) Checar as credenciais dos prestadores de serviço e não permitir o ingresso de pessoas nas dependências do Condomínio sem autorização previa do Sindico, do Administrador ou dos Condôminos conforme o caso.
§1º - O empregado poderá, independentemente da responsabilidade administrativa, ser responsabilizado civil e criminalmente por seus atos.
TITULO IV
Do Horário de trabalhos e sua anotação
Art. 6º - O horário de trabalho contratado será observado por todos os trabalhadores, sendo que eventuais prorrogações serão objeto de acordo previamente comunicado com autorização expressa do responsável legal.
Art. 7º - As faltas justificadas por Lei não serão descontadas dos trabalhadores os quais se comprometem, em caso de doença, a apresentar o atestado medico no período Maximo de 5 (cinco) dias após a alta. Em contrapartida, as ausências injustificadas e as saídas antecipadas ou atrasos sem justificativa, alem do desconto relativo ao período e ao repouso semanal remunerado, autorizam o responsável a aplicar as penalidades do art. 16 deste Regulamento.
Art. 8º - Somente serão autorizadas saídas antecipadas quando solicitadas com antecedência pelo empregado, ficando a critério do responsável conceder ou não a autorização.
Art. 9º - Os atrasos maiores do que 5 minutos, limitados há 10 minutos diários deverão ser comunicados de imediato ao responsável para aplicação das penalidades cabíveis.
Art. 10º- Em qualquer situação, o responsável, a seu critério, poderá abonar a falta, ou autorizar o atraso ou a saída, caso em que não caberá aplicação de nenhuma penalidade ao empregado.
Art. 11º- O empregado devera proceder à marcação de seu horário de trabalho, tanto no inicio e termino da jornada quanto nos intervalos para repouso e alimentação, sendo devidamente penalizado quando efetuar marcações para outros trabalhadores.
TITULO V
Do pagamento dos salários
Art. 12º- A Empresa paga os salários ate o 5º dias útil do mês seguinte ao da prestação de serviços, mediante estabelecimento bancário.
TITULO VI
Dos Benefícios
Art. 14º- O trabalhador terá direito aos seguintes benefícios;
a) Assistência medica conveniada;
b) Seguro de vida
c) Cartão Alimentação
d) Vale transporte.
TITULO VII
Das Proibições
Art. 15º - E proibido:
a) Ingressar, circular ou permanecer em setores estranhos ao serviço, salvo por ordem expressa;
b) Ocupar- se de qualquer atividade que prejudique os interesses do serviço ou ocasione afastamento do posto de trabalho, bem como utilizar telefone ou outro equipamento de trabalho para uso pessoal, sem autorização superior.
c) Fazer uso de palavras impróprias à moralidade e respeito ou promover algazarra, brincadeiras, discussões com outros empregados, moradores ou visitantes, durante a jornada de trabalho;
d) Fumar nas dependências do condomínio
e) Retirar do local de trabalho, sem previa autorização, qualquer equipamento, objeto ou documento;
f) Fomentar a insubordinação ao trabalho;
g) Introduzir pessoas estranhas ao serviço, nas dependências do Condomínio, sem previa autorização
h) Divulgar, por qualquer meio, assunto ou fato de natureza privada dos moradores ou visitantes do Condomínio.
TITULO VIII
Das Penalidades
Art.16º - Aos empregados que não observarem as normas deste Regulamento, sujeitam-se as seguintes penalidades
⮚ Advertência verbal
⮚ Advertência escrita
⮚ Suspensão; e
⮚ Demissão
Art.17º - As penalidades serão aplicadas segundo a gravidade da falta cometida
TITULO IX
Das disposições gerais
Art.18º - Ao empregado e garantido o direito de formular sugestões ou reclamação acerca de qualquer assunto pertinente ao serviço e as suas atividades ao responsável.
Art.19º - Os empregados devem observar o presente Regulamento, circulares, ordem de serviço, avisos, comunicados e outras instruções expedidas.
Art. 20º - Cada empregado recebera um exemplar do presente Regulamento, declarando, por escrito, seu recebimento com compromisso de que leu o documento e esta de acordo com suas normas.
Art. 21º - Os casos omissos ou não previstos neste ou não previstos neste Regulamento são resolvidos pelo responsável mediante analise dos preceitos contidos na CLT e na legislação complementar.
Art. 22º - Este documento poderá ser substituído por outro, sempre que for conveniente, em conseqüência da alteração na legislação social.
DESCRIÇAO DO CBO (código brasileiro de ocupação)
Função: Zelador (a)- CBO 5141- 20 Descrição atual da função;
Zelam pela segurança das pessoas e do patrimônio de edifícios de apartamentos e edifícios comerciais. Atendem e controlam a movimentação de pessoas e veículos no estacionamento, recebem objetos, mercadorias, equipamentos; conduzem o elevador, realizam pequenos reparos.
Competências pessoais
1. Demonstrar educação
2. Manter postura
3. Expressar- se com clareza
4. Dar provas de honestidade
5. Demonstrar controle emocional
6. Demonstrar asseio
7. Adaptar- se a clientela variada
8. Dar provas de atenção
9. Demonstrar espírito de equipe
10. Organizar- se
11. Agir de forma prestativa
12. Intervir com discrição.
13. Demonstrar gentileza
14. Tratar as pessoas sem discriminação
15. Dar provas de destreza manual
16. Demonstrar senso de responsabilidade
17. Manter- se atualizado
Áreas de atividade
a) Zelar pela segurança das pessoas e do patrimônio
1. Acender e apagar lâmpadas
2. verificar fechamento de portas e janela
3. observar movimentação de pessoas nas redondezas
4. controlar circulação de pessoas e veículos
5. inspecionar veículos no estacionamento
6. contatar proprietários de veículos com problemas
7. controlar equipamentos e ferramentas do prédio
8. relatar avarias nas instalações
9. comunicar aos proprietários irregularidades nos apartamentos
10. prevenir incêndios
11. inspecionar hidrantes, mangueiras e extintores
12. regar plantas
13. controlar nível de água da caixa d’água
14. isolar área do prédio para reforma
15. limpar piscinas
16. conter tumultos
17. conduzir pessoas à delegacia
18. acionar policia e corpo de bombeiros
b) Atender pessoas
1. Identificar pessoas
2. atender funcionários das empresas de água, luz, telefone e tv a cabo
3. informar as pessoas sobre regulamento interno do prédio
4. solicitar aos condôminos, por interfone, acesso de visitantes
5. autorizar empresas a fazer manutenção no prédio
6. acompanhar a movimentação de pessoas
7. confirmar autorização para uso do apartamento
8. informar sobre meio de transporte
9. transmitir problemas à administradora
10. comunicar aos condôminos sobre consertos no prédio
11. requisitar transporte às pessoas
12. solicitar policia, corpo de bombeiros e atendimento hospitalar.
c) Receber mercadorias, materiais e equipamentos
1. Verificar as notas fiscais das mercadorias
2. examinar o estado das mercadorias e equipamentos
3. classificar objetos recebidos (volumes e correspondências)
4. distribuir as correspondências nos apartamentos
5. acompanhar a entrega de produtos comprados pelos condôminos
d) Dirigir o elevador
1. Vistoriar o funcionamento do elevador
2. limitar a quantidade e peso das pessoas e mercadorias no elevador
3. informar defeitos no elevador
4. interromper o funcionamento do elevador quando houver defeito
e) Realizar pequenos reparos
1. Verificar o funcionamento de bombas d’água
2. solicitar conserto do equipamento de circuito fechado de TV, antena de TV e interfones
3. trocar torneiras e fusíveis
4. solicitar a limpeza de fossas e de caixa d’água
5. reparar portões
6. reparar telhados
7. substituir fechaduras
8. solicitar conserto de fechaduras
9. trocar interruptor e lâmpadas do elevador
10. retocar pinturas
f) Administrar serviços de zeladoria
1. Supervisionar a limpeza das dependências do prédio
2. supervisionar atividades de porteiros, faxineiros e vigias
3. controlar o estoque e o uso de material de limpeza
4. requisitar a compra de material de consumo
5. comprar material de consumo
g) Comunicar- se
1. Operar aparelhos de comunicação
2. redigir relatórios de ocorrências
3. transmitir recados e avisos
4. lidar com o publico
DECLARAÇÃO
Declaro que recebi uma via do presente regulamento inclusive o manual do funcionário, sendo que li por completo e estou ciente e de acordo com as normas, comprometendo-me a cumpri-las, sob pena das penalidades previstas no art. 16º.
Condomínio: Nome:
Assinatura :
Data: