CONTRATO N° 20240767
CONTRATO N° 20240767
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 046/2023/ADM. PREGÃO ELETRÔNICO: 9/2023-026 FMS.
CONTRATO OBJETIVANDO A: AQUISIÇÃO PARCELADA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS A ATENDER AS DEMANDAS DO MUNICÍPIO DE TUCUMÃ-PA, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE TUCUMÃ-PA, ATRAVÉS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TUCUMÃ E A EMPRESA A R S LIMA EIRELI – LTDA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TUCUMÃ, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Xxx xx xxxx, x/xx, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 22.981.088/0001-02, representado pelo Sr. XXXXX XXXXX XXXXXXX, PREFEITO MUNICIPAL, portador do CPF n º 000.000.000-00, residente na XXX XXXXXXXXX, Xx000, XXXXXXX, e de outro lado a firma A R S LIMA EIRELI - LTDA., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 11.398.801/0001-73, estabelecida à XX XXXX XXXXXXXX, 000, XX 00 XX 0,
CENTRO, Santana do Araguaia-PA, CEP 68560-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sra. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, residente na XXX XXXXXX XXXXXXX, 00, XXXXXXXXXX, Xxxxxxx xx Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do(a) CPF 821.440.282- 49, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão n º 9.2023-026FMS e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente Contrato decorre de adjudicação do Pregão Eletrônico Nº 9/2023-026FMS-SRP, na forma do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar 147 de 07 de agosto de 2014, Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016, Decreto Federal nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, e, subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, além das alterações e atualizações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, e do Ato de Ratificação do seu Gestor, conforme Termo de Homologação emitido em 04/05/2023, tudo constante no Processo Licitatório nº 045/2023/ADM. do qual passa a fazer parte integrante este Instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO E DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
2.1. Do Objeto Geral do Pregão
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
000659 | REPOLHO VERDE - Marca.: XXXXXXX | QUILO | 80,00 | 7,900 | 632,00 |
Repolho VERDE In Natura 1ª qualidade, novo, inteiro, em grau de amadurecimento médio, acondicionada em embalagem plástica com identificação marca, fabricante, peso e validade. Isento de sujidades, parasitas e larvas . UNIDADE DE FORNECIMENTO: QUILO
000660 SAL REFINADO IODADO - Marca.: SABORELLE QUILO 23,00 1,570 36,11 COM GRANULAÇÃO UNIFORME, E CONFORME PREVÊ A LEGISLAÇÃO
FEDERAL ESPECÍFICA, COM NO MÁXIMO 390 (TREZENTOS E NOVENTA) MG DE SÓDIO POR PORÇÃO DE 01 (UMA) GRAMA DO PRODUTO. NA EMBALAGEM DEVE CONTER O NOME DO PRODUTO E FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, NÚMERO DO LOTE, VALOR NUTRICIONAL, LISTA DE INGREDIENTES, PESO LÍQUIDO QUE DEVE SER DE 01 (UM) KG, SAC - SERVIÇO AO ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR, ENDEREÇO E TELEFONE PARA CONTATO E REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE. O PRODUTO DEVE SER EMBALADO EM SACOS PLÁSTICOS TRANSPARENTES, ATÓXICOS, E RESISTENTE, HERMETICAMENTE FECHADO. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 08 (OITO) MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. UNIDADE DE FORNECIMENTO: PACOTE COM 01 QUILO
000721 BISCOITO DOCE TIPO MAISENA 400GR - Marca.: XXXXX XXXXXX 300,00 6,883 2.064,90
A base de farinha de trigo com açúcar, soro de leite, gordura vegetal hidrogenada, aroma e lecitina de soja, enriquecido com vitaminas. Embalagem individualizada em papel celofane em caixas de papelão a data de fabricação devera estar em local visível da embalagem, não superior a 30 dias da data de entrega, bem como o prazo de validade.
000814 ACHOCOLATADO 2 KG - Marca.: ITALAC UNIDADE 200,00 42,073 8.414,60 INSTANTÂNEO, TRADICIONAL, A BASE DE AÇÚCAR, CACAU EM PÓ
E MALTODEXTRINA EMBALAGEM, PACOTE CONTENDO MÍNIMO DE 2KG, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LÍQUIDO, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA COMISSÃO NACIONAL DE NORMAS E PADRÕES PARA ALIMENTOS - CNNP.UNIDADE DE FORNECIMENTO:
PACOTE COM 2KG
000971 COLORAU - Marca.: XXXXXXX XXXXXX 22,00 9,400 206,80
à base de urucum, fubá e óleo de soja, com cor e odor próprios, sem presença de umidade e material estranho à sua composição que comprometam a qualidade do produto. Na embalagem deve conter o nome do produto e fabricante, data de fabricação e validade, número do lote, valor nutricional, lista de ingredientes, SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor, endereço e telefone para contato. O produto deve ser embalado em sacos plásticos transparentes, atóxico, incolor, resistente e hermeticamente fechado. O produto deverá apresentar validade mínima de 08 (oito) meses UNIDADE DE FORNECIMENTO: PACOTE COM 01 QUILO.
001288 biscoito tipo rosquinha - Marca.: MICOS PACOTE 150,00 8,690 1.303,50 biscoito, apresentação redondo, sabor coco,
classificação doce, caracteristicas adicionais sem recheio, tipo rosquinha,ingredientes: açucar, farinha de trigo e glútem, 800 gramas.
001474 BISCOITO DOCE COM RECHEIO, TIPO CHOCOLATE - Marca.: PACOTE 1.000,00 3,400 3.400,00 AMANDA
biscoito doce com recheio; tipo chocolate, farinha de trigo, gordura vegetal, sal, açucar e outras substâncias permitidas; validade mínima de 5 meses a contar da data de entrega; embalagem filme bopp, pesando 200 gramas
003400 LEITE CONDESADO 395G - Marca.: TRIÂNGULO UNIDADE 30,00 7,890 236,70 LEITE CONDENSADO, TRADICIONAL CONTENTO NO MÍNIMO 395G,
COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE NÃO INFERIOR A 180 DIAS
003434 | SAL GROSSO IODADO PACOTE 1K - Marca.: SABORELLE | QUILO | 10,00 | 2,000 | 20,00 |
003548 | SAL GROSSO IODADO PACOTE 1KG MAMÃO TIPO PAPAIA-NEM MUITO VERDE NEM MUITO MADURO | QUILO | 25,00 | 9,523 | 238,08 |
- Marca.: BARBOSA In Natura - unidades selecionadas, em grau | de |
amadurecimento médio, mais para verde, acondicionado em embalagem plástica com identificação de peso UNIDADE DE FORNECIMENTO: QUILO.
008685 FEIJÃO CARIOCA TIPO 1 - Marca.: PALMAS QUILO 30,00 10,273 308,19
Classe carioca, em sacos plásticos transparentes,
isento de sujidades, não violados, resistentes. Acondicionados em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega.UNIDADE DE FORNECIMENTO: PACOTE COM 01 QUILO
008705 FARINHA DE MANDIOCA 1 KG - Marca.: BAMBINORTE PACOTE 30,00 8,690 260,70
Especificação: PACOTE DE 01 KG branca ou amarela, crua, embalada em pacotes plásticos transparente, limpos, não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo. A embalagem deverá conter informações técnicas, deverá apresentar prazo de validade mínima de 05 meses UNIDADE DE FORNECIMENTO:
PACOTE COM 01 QUILO.
008717 ALHO EM CABEÇA IN NATURA - Marca.: XXXXXXX QUILO 40,00 22,100 884,00
Especificação: Apresentando grau que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. UNIDADE DE FORNECIMENTO:QUILO
008722 CENOURA IN NATURA - Marca.: XXXXXXX QUILO 80,00 8,200 656,00
Especificação: Sem folhas, de primeira, tamanho médio, uniforme, sem ferimentos ou defeitos, tenras, sem corpos estranhos ou tenros aderida à superfície externa. UNIDADE DE FORNECIMENTO: QUILO
008729 EXTRATO DE TOMATE l KG TETRA PACK - Marca.: QUERO QUILO 70,00 10,000 700,00
Concentrado, industrializado preparado com tomate, açucar e sal, teor de sódio máximo de 135 mg em porção de 30 gr, embalagem com tetra pack de 1 quilo, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. UNIDADE DE FORNECIMENTO: QUILO.
011562 | NOZ MOSCADA - Marca.: PRODUTO GOIANO PACOTE | 15,00 | 3,710 | 55,65 |
Especificação : PRODUTO EM PERFEITO ESTADO DE | ||||
CONSERVAÇÃO, COM DATA DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 08 | ||||
MESES, EM PACOTES COM SEMENTES INTEIRAS - 60 GRAMAS. | ||||
UNIDADE DE FORNECIMENTO: PACOTE COM 01 UNIDADE | ||||
017223 | ACHOCOLATADO EM PÓ, Fonte de 7 Vitaminas. - Marca.: PACOTE | 100,00 | 19,783 | 1.978,30 |
ITALAC | ||||
Especificação: instantâneo, tradicional, contendo |
açúcar, cacau, extrato de malte, leite em pó desnatado, soro de leite em pó, vitaminas, lecitina de soja e aromatizantes. UNIDADE DE FORNECIMENTO: PACOTE COM 700 GRAMAS VALIDADE DE 06 MESES.
017244 | AMENDOIM TORRADO DESCASCADO - Marca.: PACHA | PACOTE | 15,00 | 12,800 | 192,00 |
Especificação: informação nutricional: Valor energético | |||||
88 kcal Carboidratos 3,2 g Proteínas 4,3 g Gorduras | |||||
totais 7,4 g Fibra alimentar 1,2 g Sódio 0 mg Validade | |||||
de 06 meses UNIDADE DE FORNECIMENTO: PACOTE COM 01 KG | |||||
017296 | CEBOLA BRANCA DE CABEÇA in Natura - Marca.: XXXXXXX QUILO | 110,00 | 5,750 | 632,50 | |
ESPECIFICAÇÕES: CEBOLA DE COR BRANCA, EM ÓTIMO ESTADO | |||||
DE CONSERVAÇÃO, SEM ITENS POBRES, SEM ESTAR DESCASCADA | |||||
TOTALMENTE, COM ODOR NATURAL, SEM MAL CHEIRO, | |||||
ACONDICIONADAS EM SACOS PLÁSTICOS CONTENDO A PESAGEM | |||||
CONSTANTE EM CADA SACO | |||||
UNIDADE DE FORNECIMENTO: QUILO | |||||
017304 | LEITE UHT Caixa de 1 litro - Tetra Pak - Marca.: BOC UNIDADE | 80,00 | 9,250 | 740,00 | |
ANTINS | |||||
LEITE UHT INTEGRAL Produto de origem animal (vaca), | |||||
líquido fluido, homogêneo, de cor branca opaca, | |||||
esterelizado (processo de ultrapasteurização consiste | |||||
basicamente no tratamento do leite a uma temperatura de | |||||
130º a 150o C, por 2 a 4 segundos e depois resfriado a | |||||
uma temperatura inferior a 32o C). Embalagem primária | |||||
com identificação do produto, especificação dos |
ingredientes, informação nutricional, marca do fabricante e informações do mesmo, prazo de validade, peso líquido e rotulagem de acordo com a legislação. UNIDADE DE FORNECIMENTO: CAIXA TETRA PACK COM 01 LITRO, VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES.
017308 MILHO para PIPOCA - Marca.: BONOMILHO PACOTE 40,00 4,690 187,60
Tipo 1, preparados com matérias primas sãs, limpas, isentas de matérias terrosas e parasitos e de detritos animais ou vegetais com no máximo de 15% de umidade - Pacote de 500 gramas sinhá ou similar, validade miníma de 06 meses.UNIDADE DE FORNECIMENTO: PACOTE DE 500 GRAMAS.
030180 CHOCOLATE GRANULADO - Marca.: PRODUTO GOIANO PACOTE 10,00 4,260 42,60 CONTENDO NO MÍNIMO 500 GRAMAS COM IDENTIFICAÇÃO DO
PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE, NÃO INFERIOR A 120 DIAS
043469 FLOCÃO DE ARROZ 500GR - Marca.: SABOR DO PARA PACOTE 70,00 2,900 203,00
Especificação: branco, sem sal, embalada em pacotes plásticos, transparentes, limpos, não violados, resistentes. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto e atender. Validade mínima de 6 (seis) meses UNIDADE DE FORNECIMENTO: PACOTE COM 500 GRAMAS.
103213 FRANGO INTEIRO CONGELADO SEM TEMPEIRO - Marca.: SUPE QUILO 50,00 11,000 550,00
R FRANGO
Especificação: CARNE DE FRANGO INTEIRO, não temperado, de primeira qualidade, isento de aditivos químicos ou substancias estranhas que sejam improprias ao consumo e que alterem as características naturais (físicas químicas e organolépticas). Deverá ser acondicionada em embalagens primárias constituídas de plástico atóxico transparente, isenta de sujidades e ou ação de microrganismo, devidamente seladas, com especificações de peso, validade, produto e marca, com registro no SIF. A entrega dos produtos em caminhão fechado com refrigeração mantendo o congelamento dos produtos. UNIDADE DE FORNECIMENTO: QUILO
VALIDADE MÍNIMA DE 30 (TRINTA DIAS)
103216 LINGUIÇA TIPO CALABRESA. - Marca.: BOUA QUILO 110,00 30,460 3.350,60 LINGUIÇA TIPO CALABRESA, PRODUTO ATÉ O MOMENTO DO
CONSUMO, CONTENDO APROXIMADAMENTE 5KG. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIAS, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE, PESO DO PRODUTOSA DE CARNE SUINA PURA E LIMPA.
103217 LINGUIÇA TIPO TOSCANA MISTA RESFRIADA - Marca.: BOUA QUILO 30,00 21,000 630,00 LINGUIÇA TIPO TOSCANA, PREPARADAS COM CARNE SUÍNA PURA
E LIMPA DE PRIMEIRA QUALIDADE, PICADA, NÃO MISTA, ADICIONADA DE TOUCINHO E CONDIMENTOS, EM GOMOS UNIFORMES E PADRONIZADOS, NÃO ADMITINDO SUPERFÍCIE ÚMIDA, PEGAJOSA, PARTES FLÁCIDAS OU DE CONSISTÊNCIA ANORMAL, ISENTA DE SUJIDADES E MATERIAIS ESTRANHOS AS SUAS COMPOSIÇÕES NORMAIS. EMBALADA EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE E ATÓXICO, LIMPO, NÃO VIOLADO, RESISTENTE, QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DE CONSUMO. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIAS, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE, PESO DO PRODUTO.
103230 ABOBRINHA VERDE IN NATURA - Marca.: XXXXXXX QUILO 20,00 6,263 125,26 ABÓBRINHA VERDE. IN NATURA, 1ª QUALIDADE, NOVA,
INTEIRA, EM GRAU DE AMADURECIMENTO MÉDIO. NÃO SERÃO ACEITOS FRUTOS COM PODRIDRÃO, DANO POR PRAGA, FERIMENTO, MURCHO, IMATURO.
103233 AMENDOIM IN NATURA 500G. - Marca.: PACHA PACOTE 30,00 9,540 286,20 CRÚ, TIPO 1, DESCASCADO, EMBALAGEM 500 G, CLASSE MÉDIO,
SUBGRUPO SELECIONADO. ISENTO DE SUJIDADES E MATERIAIS ESTRANHOS. COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, MARCA DO FABRICANTE, PESO LÍQUIDO E PRAZO DE VALIDADE DE, NO MÍNIMO, 03 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA.
103257 FERMENTO QUIMICO EM PÓ - Marca.: FLEISCHAMANN LATA 10,00 12,850 128,50 PRODUTO FORMADO DE SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS QUE POR
INFLUÊNCIA DO CALOR E/OU UMIDADE PRODUZ DESPRENDIMENTO GASOSO CAPAZ DE EXPANDIR MASSAS ELABORADAS COM FARINHAS, AMIDOS OU FÉCULAS, AUMENTANDO-LHES O VOLUME E POROSIDADE. EMBALAGEM LATA DE 250G. COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, MARCA DO FABRICANTE, PESO LÍQUIDO E PRAZO DE VALIDADE DE, NO MÍNIMO, 03 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA.
103260 GENGIBRE IN NATURA - Marca.: XXXXXXX XXXXX 70,00 11,863 830,41 IN NATURA, 1ª QUALIDADE, NOVO, INTEIRO, ISENTO DE
SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. NÃO SERÃO ACEITOS FRUTOS COM PODRIDRÃO, DANO POR PRAGA, FERIMENTO, MURCHO, IMATURO.
103262 KIWI IN NATURA - Marca.: XXXXXXX XXXXX 60,00 30,590 1.835,40 UNIDADES SELECIONADAS, 1ª QUALIDADE, NOVO, INTEIRO, EM
GRAU DE AMADURECIMENTO MÉDIO. NÃO SERÃO ACEITOS FRUTOS COM PODRIDRÃO, DANO POR PRAGA, FERIMENTO, MURCHO, IMATURO.
103274 MELÃO AMARELO IN NATURA - Marca.: XXXXXXX XXXXX 20,00 9,500 190,00 IN NATURA, 1ª QUALIDADE, REDINDO, CASCA LISA, GRAÚDO,
LIVRE DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES DESENVOLVIDAS E MADURA, COM POLPA FIRME E INTACTA, A GRANEL. NÃO SERÃO ACEITOS FRUTOS COM PODRIDÃO, DANO POR PRAGA, FERIMENTO, MURCHO, IMATURO.
103280 PIMENTÃO VERDE IN NATURA - Marca.: XXXXXXX QUILO 25,00 14,500 362,50 Especificação : 1ª QUALIDADE, IN NATURA, NOVO, INTEIRO,
ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, EM GRAU DE AMADURECIMENTO MÉDIO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA COM IDENTIFICAÇÃO DE PESO. NÃO SERÃO ACEITOS FRUTOS COM PODRIDRÃO, DANO POR PRAGA, FERIMENTO, MURCHO, IMATURO. UNIDADE DE FORNECIMENTO: QUILO
103281 PIMENTÃO VERMELHO IN NATURA - Marca.: XXXXXXX QUILO 10,00 13,157 131,57
1ª QUALIDADE, IN NATURA, NOVO, INTEIRO, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, EM GRAU DE AMADURECIMENTO MÉDIO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA COM IDENTIFICAÇÃO DE PESO. NÃO SERÃO ACEITOS FRUTOS COM PODRIDRÃO, DANO POR PRAGA, FERIMENTO, MURCHO, IMATURO.
103285 SUCO ARTIFICIAL EM PÓ - Marca.: SABORELLE PACOTE 150,00 18,500 2.775,00 ADOÇADO, PACOTE DE 1 KG, DIVERSOS SABORES.?OM
IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, LOTE E PESO LIQUIDO.
103288 TAPIOCA - Marca.: DO ZE PACOTE 80,00 9,250 740,00
GOMA PARA TAPIOCA - 1ª QUALIDADE, 500G, A VÁCUO, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE DO PRODUTO. COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, MARCA DO FABRICANTE, PESO LÍQUIDO E PRAZO DE VALIDADE DE, NO MÍNIMO, 03 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA.
103289 TEMPERO PRONTO ALHO E SAL - Marca.: L MARK UNIDADE 40,00 11,330 453,20 COM ALHO. ACONDICIONADO EM POTES PLÁSTICOS COM 1KG
CADA. COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, MARCA DO FABRICANTE, PESO LÍQUIDO E PRAZO DE VALIDADE DE, NO MÍNIMO, 03 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA.
103291 UVA IN NATURA - Marca.: XXXXXXX XXXXX 60,00 16,000 960,00 UNIDADES SELECIONADAS, 1ª QUALIDADE, NOVA, INTEIRA, EM
GRAU DE AMADURECIMENTO MÉDIO. DEVEM APRESENTAR-SE PRESAS EM CACHOS FIRMES. NÃO SERÃO ACEITOS FRUTOS COM PODRIDRÃO, DANO POR PRAGA, FERIMENTO, MURCHO, IMATURO.
103295 PRESUNTO COZIDO FATIADO - Marca.: BOUA QUILO 520,00 31,927 16.602,04 PRESUNTO COZIDO, SEM CAPA DE GORDURA, FATIADO, EMBALADO
EM SACO PLÁSTICO, TRANSPARENTE ATÓXICO COM INFORMAÇÕES DE PESO E VALIDADE. DEVE POSSUIR SELO DE INSPEÇÃO DO ÓRGÃO COMPETENTE (SIF, SIE OU SIM), MARCA FABRICANTE, PESO E VALIDADE.
103540 | ARROZ PARBOLIZADO - Marca.: NAMORADO | PACOTE | 30,00 | 24,000 | 720,00 |
Especificação: subgrupo beneficiado, com empacotamento | |||||
sem contato manual, livre de impurezas, no mínimo 80 % | |||||
de grãos inteiros, com odor, apresentação e sabor | |||||
característico do produto, com teor de umidade máximo | |||||
de 8 % a 10 %. Na embalagem deve conter o nome do | |||||
produto e do fabricante, data da fabricação e validade, | |||||
número do lote, valor nutricional, modo de preparo, SAC | |||||
- Serviço de Atendimento ao Consumidor, endereço e | |||||
telefone para contato e registro no órgão competente. | |||||
Peso líquido deve ser de 05 (cinco) kg, O produto deve | |||||
ser embalado em saco plástico transparente, atóxico, | |||||
incolor, resistente e hermeticamente fechado. O produto | |||||
deverá apresentar validade mínima de 08 (oito) meses a | |||||
contar da data de entrega, polido, classe longo fino, | |||||
agulha, tipo 1, isento de matéria terrosa, pedras, | |||||
fungos ou parasitas, livre de umidade, com grãos | |||||
inteiros. UNIDADE DE FORNECIMENTO: PACOTE COM 05 | |||||
QUILOS. | |||||
103548 | CANELA EM RAMA - 100 GRAMAS - Marca.: PRODUTO GOIANO PACOTE | 145,00 | 17,900 | 2.595,50 | |
Especificação: canela proveniente de cascas sãs, limpas | |||||
e secas em forma de semi-tubo, acondicionadas em | |||||
embalagens plásticas sacos de polietileno, íntegro, | |||||
atóxico, resistente, vedado hermeticamente limpo, | |||||
contendo 100G. O produto deverá apresentar prazo de | |||||
validade mínima de 6 meses. UNIDADE DE FORNECIMENTO: | |||||
PACOTES COM 100 GRAMAS. | |||||
103553 | LOURO EM FOLHAS SECAS - Marca.: L BARK PACOTE | 20,00 | 4,930 | 98,60 | |
Especificação: acondicionado em embalagens plásticas | |||||
sacos de polietileno, íntegro, atóxico, resistente, | |||||
vedado hermeticamente limpo, UNIDADE DE FORNECIMENTO: | |||||
PACOTE COM 10 GRAMAS. | |||||
VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES. | |||||
103565 | MACARRÃO PENNE/PADRE NOSSO - 500 GRAMAS - Marca.: SA PACOTE | 30,00 | 4,000 | 120,00 | |
Especificação: Massa de sêmola tipo padre nosso para | |||||
sopas, à base de sêmola de trigo, enriquecida com ferro | |||||
e ácido fólico, corante natural de urucum e cúrcuma, | |||||
com glúten, sem colesterol. Com aspecto, odor e sabor | |||||
característicos do produto, sem a presença de sujidades | |||||
ou outro material ou reação que possa alterar a | |||||
qualidade do mesmo. Na embalagem deve conter o nome do | |||||
produto e fabricante, data de fabricação e validade, | |||||
número do lote e valor nutricional. SAC - Serviço de | |||||
Atendimento ao Consumidor, endereço e telefone para | |||||
contato e registro no órgão competente. Peso líquido de | |||||
500 (quinhentas) gramas. O produto deve estar em | |||||
embalagem própria, plástica, atóxica, hermeticamente | |||||
fechada. O produto deverá apresentar validade mínima de | |||||
08 (oito) meses a contar da data de entrega. UNIDADE DE | |||||
FORNECIMENTO: PACOTE COM 500 GRAMAS. | |||||
103583 | MOELA DE FRANGO - KG - Marca.: SUPER FRANGO QUILO | 25,00 | 6,647 | 166,18 |
Especificação : CONGELADOS, EMBALADOS EM BANDEJAS DE 1
QUILO COM SIF. As entregas nas Unidades de Educação devem ser em Veículos próprios ao transporte de Produtos de origem animal com refrigeração UNIDADE DE FORNECIMENTO: QUILO.
VALIDADE MÍNIMA DE 30(TRINTA)DIAS.
106038 ABACATE IN NATURA. - Marca.: XXXXXXX QUILO 10,00 11,220 112,20
abacate in natura 1ª qualidade, novo, inteiro, em grau de amadurecimento médio, acondicionado em embalagem plástica com identificação de peso e validade. UNIDADE DE FORNECIMENTO: QUILO
106041 ARROZ BRANCO PCT 5KG - Marca.: SANTA FÉ PACOTE 12,00 24,000 288,00
Especificação: beneficiado, polido, classe longo fino, tipo agulhinha, com empacotamento sem contato manual, livre de impurezas, no mínimo 80 % de grãos inteiros, com odor, apresentação e sabor característico do
produto, com teor de umidade máximo de 8 % a 10 %. Na embalagem deve conter o nome do produto e do fabricante, data da fabricação e validade, número do lote, valor nutricional, modo de preparo, SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor, endereço e telefone para contato e registro no órgão competente. O produto deve ser embalado em saco plástico transparente, atóxico, incolor, resistente e hermeticamente fechado. O produto deverá apresentar validade mínima de 08 (oito) meses a contar da data de entrega. UNIDADE DE FORNECIMENTO:
PACOTE COM 05 QUILOS.
106045 COCO RALADO - PACOTE DE 01 KG - Marca.: MENINA PACOTE 30,00 35,783 1.073,49 ESPECIFICAÇÃO: DESIDRATADO, SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR,
ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS, LARVAS OU QUAISQUER MATERIAIS ESTRANHOS, EMBALAGEM PLÁSTICA DE POLIETILENO LEITOSO, RESISTENTE, HERMETICAMENTE FECHADA, ATÓXICA, A EMBALAGEM DEVE CONTER: DATA DE VALIDADE, IDENTIFICAÇÃO DA MARCA, NÚMERO DO LOTE, PROCEDÊNCIA, COMPOSIÇÃO. VALIDADE NÃO INFERIOR A 180 DIAS. UNIDADE DE FORNECIMENTO: PACOTE COM 01 QUILO.
106046 | POLVILHO DOCE 01 KG - Marca.: XXXXXX | XXXXXX | 25,00 | 12,800 | 320,00 |
POLVILHO TIPO DOCE. TIPO 1. ORIGEM: AMILÁCEO MANDIOCA. | |||||
COLORAÇÃO BRANCA. ISENTO DE SUJIDADES. EMBALADO EM | |||||
MATERIAL PLÁSTICO LIMPO. NÃO VIOLADO. RESISTENTE QUE | |||||
GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DO | |||||
CONSUMO. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER INFORMAÇÕES | |||||
TÉCNICAS. DEVERÁ APRESENTAR PRAZO DE VALIDADE MÍNIMA DE | |||||
6 MESES. UNIDADE DE FORNECIMENTO: PACOTES COM 01 QUILO. | |||||
106047 | FARINHA DE TAPIOCA - PACOTE DE 01 KG - Marca.: AMAFI PACOTE | 50,00 | 7,850 | 392,50 | |
Especificação: Farinha de tapioca, tipo: flocada, | |||||
contendo fécula de mandioca, água, conservador, com | |||||
baixo teor de sódio, sem gordura, rico em carboidratos | |||||
de fácil digestão e sem glúten podendo ser utilizada em | |||||
diversas receitas como bolos e pudim. UNIDADE DE | |||||
FORNECIMENTO: PACOTE COM 01 QUILO, 06 MESES DE | |||||
VALIDADE. | |||||
106048 | FEIJÃO PRETO - PACOTE DE 01 KG - Marca.: BUTUI PACOTE | 20,00 | 9,250 | 185,00 |
Especificação: Classe FEIJÃO PRETO, em sacos plásticos transparentes, isento de sujidades, não violados, resistentes. Acondicionados em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, quantidade do produto. . O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses. UNIDADE DE FORNECIMENTO:
PACOTE COM 01 QUILO.
106049 FEIJÃO CARIOQUINHA - 01KG - Marca.: DONA XXXXX XXXXXX 40,00 11,160 446,40
Especificação: Feijão tipo carioquinha, pacote de 1kg- isento de matéria terrosa, de parasitos, de atritos animais ou vegetais, pedaços de grão ardidos, brotados, crochos, imaturos, manchados, chuvados, mofados,
carunchados e descoloridos que prejudiquem sua | ||||
aparência e qualidade. Grãos de cor clara. Validade não | ||||
inferior a 06 meses. Embalagem plástica atóxica, | ||||
contendo peso líquido de 01(um) kg. UNIDADE DE | ||||
FORNECIMENTO: PACOTE COM 01 QUILO. | ||||
106055 | LEITE UHT ENRIQUECIDO COM FERRO E VITAMINAS. - Marca UNIDADE | 90,00 | 9,833 | 884,97 |
.: ITALAC | ||||
ESPECIFICAÇÃO: LEITE UHT ENRIQUECIDO COM FERRO E | ||||
VITAMINAS, 1 LITRO, EMBALAGEM TETRA PAK. PRODUTO DE | ||||
ORIGEM ANIMAL (VACA), LÍQUIDO FLUIDO, HOMOGÊNEO, DE COR | ||||
BRANCA OPACA, ESTERILIZADO (PROCESSO DE | ||||
ULTRAPASTEURIZAÇÃO CONSISTE BASICAMENTE NO TRATAMENTO | ||||
DO LEITE A UMA TEMPERATURA DE 130º A 150º C, POR 2 A 4 | ||||
SEGUNDOS E DEPOIS RESFRIADO A UMA TEMPERATUDO INFERIOR | ||||
A 32ºC) UNIDADE DE FORNECIMENTO: CAIXA TETRA PACK COM | ||||
01 LITRO, VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES | ||||
106056 | MANTEIGA DE PRIMEIRA QUALIDADE - 500 GRAMAS. - Marca UNIDADE | 44,00 | 30,693 | 1.350,49 |
.: DELICIA | ||||
textura lisa e uniforme, contem leite e lactose UNIDADE | ||||
DE FORNECIMENTO: POTE COM 500 GRAMAS, VALIDADE MÍNIMA | ||||
DE 06 (SEIS) MESES. | ||||
106059 | ORÉGANO - PACOTE DE 20 GRAMAS - Marca.: PRODUTO GOIA PACOTE | 20,00 | 6,440 | 128,80 |
Especificação: PRODUTO EM PERFEITO ESTADO DE | ||||
CONSERVAÇÃO, COM PELO MENOS 08 MESES DE VALIDADE, | ||||
EMPACOTADO EM PACOTES PLÁSTICOS CONTENDO 20 GRAMAS. | ||||
UNIDADE DE FORNECIMENTO: PACOTE COM 20 GRAMAS. | ||||
106079 | BISCOITO TIPO ROSQUINHA 700 GRAMAS - Marca.: MICOS PACOTE | 400,00 | 8,650 | 3.460,00 |
Especificação: BISCOITO TIPO ROSQUINHA, à base de | ||||
farinha enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, | ||||
gordura vegetal hidrogenada, açúcar invertido, amido, | ||||
soro de leite, sal, fermentos químicos bicarbonato de | ||||
amônia, bicarbonato de sódio e piro fosfato, ácido de | ||||
sódio, emulsificante, lecitina de soja, aromatizante e | ||||
melhorador de farinha, metabissulfito de sódio íntegros | ||||
e crocantes, não quebradiços, com cocção adequada para | ||||
o consumo. Isento de substâncias estranhas à sua | ||||
composição que possam comprometer a sua qualidade. Na | ||||
embalagem deve conter o nome do produto e fabricante, | ||||
data de fabricação e validade, número do lote, valor | ||||
nutricional, SAC - Serviço de Atendimento ao | ||||
Consumidor, endereço e telefone para contato e registro | ||||
do órgão competente. O produto deve ser embalado em |
saco plástico de material atóxico, resistente e hermeticamente fechado. O produto deverá apresentar as características próprias e validade mínima de 08 (oito) meses UNIDADE DE FORNECIMENTO: PACOTE COM 700 GRAMAS.
106088 QUEIJO TIPO MUÇARELA - KG - Marca.: BOUA QUILO 510,00 45,633 23.272,83
Especificação : produto elaborado com leite de vaca, com aspecto de massa semidura, cor branco creme homogênea, cheiro próprio, sabor suave, levemente salgado de primeira qualidade, odor suave. embalados em sacos plásticos a vacuo. a embalagem deve conter: data de validade, identificação da marca, número do lote, procedência, composição e registro sie/sif/sim. UNIDADE
DE FORNECIMENTO: QUILO,VALIDADE MÍNIMA (SEIS)MESES. | DE | 06 | ||||
106098 | AVEIA EM FLOCOS. - Marca.: ITALAC | UNIDADE | 30,00 | 4,800 | 144,00 | |
EMBALAGEM PRIMÁRIA, PACOTES PLÁSTICOS OU ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, PRAZO MINIMO | DE PAPEL, | |||||
122126 | DE VALIDADE 06 MESES.UNIDADE DE FORNECIMENTO: PACOTES COM 170GRAMAS. ACHOCOLATADO LÍQUIDO TRADICIONAL 200ML - Marca.: PI EMBALAGEM | 400,00 | 1,900 | 760,00 | ||
122128 | RAKIDS ACHOCOLATADO, APRESENTAÇÃO LÍQUIDO, SABOR TRADICIONAL, PRAZO VALIDADE MÍNIMO 06 MESES, CARACTERÍSTICA ADICIONAL ENRIQUECIDO COM VITAMINAS. UNIDADE DE FORNECIMENTO: CAIXA COM 200ML AMEIXA SECA SEM CAROÇO PACOTE DE 500G - Marca.: BARB PACOTE | 30,00 | 15,340 | 460,20 | ||
122129 | AMEIXA SECA SEM CAROÇO, GRÃO UNIFORME, TAMANHO MÉDIO, SEM VISCOSIDADE, EMBALAGEM ATÓXICA, PACOTE DE 500G. O PRODUTO DEVERÁ CONTER O MÍNIMO DE 80% DA VALIDADE A PARTIR DA DATA DE ENTREGA.O PRODUTO DEVERÁ CONTER O MÍNIMO DE 80% DA VALIDADE A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. A EMPRESA LICITANTE DEVE POSSUIR COMPROVANTE DE QUE A FABRICANTE ESTÁ REGISTRADA NO CADASTRO TÉCNICO FEDERAL DE ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS OU UTILIZADORAS DE RECURSOS AMBIENTAIS CTF ARARUTA 1KG - Marca.: DU ZE QUILO | 50,00 | 9,797 | 489,85 |
FÉCULA, EMBALAGEM DEVERÁ CONTER IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE A VENCER DE NO MÍNIMO 6 MESES CONTADOS DA ENTREGA, PACOTE CONTENDO 1KG
122130 | AVEIA FLOCOS FINOS - Marca.: ITALAC | PACOTE | 25,00 | 4,900 | 122,50 |
122131 | AVEIA, FLOCOS FINOS, INTEGRAL, 100% NATURAL, CONTENDO PROTEÍNAS EFIBRAS, SEM AÇÚCAR E COLESTEROL. PACOTE 500G AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM 500ML - Marca.: COCINER FRASCO | 40,00 | 32,900 | 1.316,00 | |
AZEITE DE OLIVA, EXTRA VIRGEM, FRASCO 500 MILILITROS | |||||
122132 122134 | AZEITONA VERDE EM CONSERVA INTEIRA SEM CAROÇO 500G - EMBALAGEM Marca.: LA PREFERIDA AZEITONA VERDE EM CONSERVA, INTEIRA, SEM CAROÇO, PREPARADA COM OS FRUTOS CURADOS, IMERSOS EM SALMOURA DE CONCENTRAÇÃO APROPRIADA, EM RECIPIENTES HERMÉTICOS, COLORAÇÃO UNIFORME SUBMETIDO AO PROCESSO TECNOLÓGICO ADEQUADO, ATENDENDO AS CONDIÇÕES GERAIS DO CÓDIGO SANITÁRIO DE ALIMENTOS, DEVENDO SER CONSIDERADO COMO PESO LÍQUIDO DO PRODUTO DRENADO, PRODUTO DEVIDAMENTE ROTULADO E IDENTIFICADO NOS ASPECTOS QUALITATIVO E QUANTITATIVO, NÚMERO DE REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE E DEMAIS DADOS CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE, EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE A VENCER DE NO MÍNIMO 3 MESES CONTADOS DA ENTREGA, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM COM 500G BATATA PALHA 1KG - Marca.: SULLPER PACOTE | 40,00 50,00 | 16,900 30,100 | 676,00 1.505,00 |
BATATA PALHA FRITA PROCESSADA.SABOR NATURAL, TIPO PALHA, COMPOSIÇÃO BÁSICA GORDURA VEGETAL.SAL REFINADO. PACOTE DE 1KG COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE NÃO INFERIOR A 180 DIAS
122138 CATCHUP TIPO TRADICIONAL - Marca.: VAL FRASCO 60,00 6,200 372,00 CATCHUP TIPO TRADICIONAL, DE PRIMEIRA QUALIDADE.
VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES. EMBALAGEM 400 GRAMAS
122142 LENTILHA 500G - Marca.: PACHA PACOTE 50,00 11,230 561,50 LENTILHA, TIPO 1, SELECIONADA, NOVA, SEM IMPUREZAS,
PRAZO DE VALIDADE DE SEIS MESES, EMBALAGEM DE 500G
122143 MACARRÃO PARA LASANHA - Marca.: DONA XXXXX XXXXXX 10,00 8,900 89,00 CONTENDO NO MÍNIMO 500 GRAMAS COM IDENTIFICAÇÃO DO
PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE NÃO INFERIOR A 180 DIAS
122144 MAIONESE 500 GRAMAS - Marca.: QUERO FRASCO 10,00 9,793 97,93 MAIONESE, TRADICIONAL DE PRIMEIRA QUALIDADE, ISENTO DE
SUJIDADES, DATA DE VENCIMENTO ESTAMPADA NA EMBALAGEM. EMBALAGEM 500 GRAMAS
122145 MASSA PRONTA PARA BOLO SABOR ABACAXI - Marca.: SOL PACOTE 15,00 6,007 90,11 MASSA PARA BOLO, MISTURA EM PÓ PARA O PREPARO DE BOLOS,
SABOR ABACAXI, SENDO NECESSÁRIO APENAS A ADIÇÃO DE OVOS E LEITE. COMPOSIÇÃO FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, AÇÚCAR, GORDURA VEGETAL HIDROGENADA, AMIDO DE MILHO, FERMENTO QUÍMICO
(PIROFOSFATO ÁCIDO DE SÓDIO, BICARBONATO DE SÓDIO E FOSFATO MONOCÁLCICO), SAL E AROMATIZANTES. PACOTE 400 GRAMAS. VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES.
122146 MASSA PRONTA PARA BOLO SABOR BAUNILHA - Marca.: SOL PACOTE 15,00 5,590 83,85 MASSA PARA BOLO, MISTURA EM PÓ PARA O PREPARO DE BOLOS,
SABOR BAUNILHA, SENDO NECESSÁRIO APENAS A ADIÇÃO DE OVOS E LEITE. COMPOSIÇÃO FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, AÇÚCAR, GORDURA VEGETAL HIDROGENADA, AMIDO DE MILHO, FERMENTO QUÍMICO (PIROFOSFATO ÁCIDO DE SÓDIO, BICARBONATO DE SÓDIO E FOSFATO MONOCÁLCICO), SAL E AROMATIZANTES. PACOTE 400 GRAMAS. VALIDADE MINIMA DE 6 MESES
122147 MASSA PRONTA PARA BOLO SABOR CENOURA - Marca.: SOL PACOTE 15,00 5,500 82,50 MASSA PARA BOLO, MISTURA EM PÓ PARA O PREPARO DE BOLOS,
SABOR CENOURA, SENDO NECESSÁRIO APENAS A ADIÇÃO DE OVOS E LEITE. COMPOSIÇÃO FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, AÇÚCAR, GORDURA VEGETAL HIDROGENADA, AMIDO DE MILHO, FERMENTO QUÍMICO (PIROFOSFATO ÁCIDO DE SÓDIO, BICARBONATO DE SÓDIO E FOSFATO MONOCÁLCICO), SAL E AROMATIZANTES. PACOTE 400 GRAMAS. VALIDADE MINIMA DE 6 MESES
122148 MASSA PRONTA PARA BOLO SABOR CHOCOLATE - Marca.: SOL PACOTE 30,00 5,500 165,00 MASSA PARA BOLO, MISTURA EM PÓ PARA O PREPARO DE BOLOS,
SABOR CHOCOLATE, SENDO NECESSÁRIO APENAS A ADIÇÃO DE OVOS E LEITE. COMPOSIÇÃO FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, AÇÚCAR, GORDURA VEGETAL HIDROGENADA, AMIDO DE MILHO, FERMENTO QUÍMICO (PIROFOSFATO ÁCIDO DE SÓDIO, BICARBONATO DE SÓDIO E FOSFATO MONOCÁLCICO), SAL E AROMATIZANTES. PACOTE 400 GRAMAS. VALIDADE MINIMA 6 MESES
122149 MASSA PRONTA PARA BOLO SABOR COCO - Marca.: SOL PACOTE 30,00 5,900 177,00 MASSA PARA BOLO, MISTURA EM PÓ PARA O PREPARO DE BOLOS,
SABOR COCO, SENDO NECESSÁRIO APENAS A ADIÇÃO DE OVOS E LEITE. COMPOSIÇÃO FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, AÇÚCAR, GORDURA VEGETAL HIDROGENADA, AMIDO DE MILHO, FERMENTO QUÍMICO (PIROFOSFATO ÁCIDO DE SÓDIO, BICARBONATO DE SÓDIO E FOSFATO MONOCÁLCICO), SAL E AROMATIZANTES. PACOTE 400 GRAMAS. VALIDADE MINIMA DE 6 MESES
122150 MASSA PRONTA PARA BOLO SABOR FESTA - Marca.: SOL PACOTE 30,00 5,900 177,00 MASSA PARA BOLO, MISTURA EM PÓ PARA O PREPARO DE BOLOS,
SABOR FESTA, SENDO NECESSÁRIO APENAS A ADIÇÃO DE OVOS E LEITE. COMPOSIÇÃO FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, AÇÚCAR, GORDURA VEGETAL HIDROGENADA, AMIDO DE MILHO, FERMENTO QUÍMICO (PIROFOSFATO ÁCIDO DE SÓDIO, BICARBONATO DE SÓDIO E
FOSFATO MONOCÁLCICO), SAL E AROMATIZANTES. PACOTE 400 GRAMAS. VALIDADE MINIMA 6 MESES | ||||
122151 | MILHO VERDE EM CONSERVA 1.700KG - Marca.: PREDILECTA LATA | 28,00 | 40,837 | 1.143,44 |
MILHO, VERDE EM CONSERVA, DE PRIMEIRA QUALIDADE, | ||||
INFORMAÇÕES DO FABRICANTE E DATA DE VENCIMENTO | ||||
ESTAMPADA NA EMBALAGEM. LATA 1,70 QUILOGRAMAS | ||||
122153 | MORTADELA - Marca.: FRIATO EMBALAGEM | 180,00 | 15,133 | 2.723,94 |
MORTADELA, PEÇA ÚNICA DE 3 A 4 KG, DE PRIMEIRA QUALIDADE, ISENTO DE SUJIDADES E OUTRAS SUBSTÂNCIAS ESTRANHAS A SUA COMPOSIÇÃO, ACONDICIONADO EM SACO PLÁSTICO ATÓXICO, PESANDO 3 KG PEÇA ÚNICA. EMBALAGEM 3 QUILOGRAMAS
122155 PÓ PARA GELATINA SABOR ABACAXI 35G - Marca.: APTI PACOTE 40,00 1,570 62,80 PÓ PARA PREPARO DE GELATINA, SABOR ABACAXI. EMBALAGEM
35 GRAMAS.VALIDADE MINIMA DE 6 MESES
122156 PÓ PARA GELATINA SABOR LIMÃO 35G - Marca.: APTI PACOTE 50,00 2,000 100,00 PÓ PARA PREPARO DE GELATINA, SABOR LIMÃO. EMBALAGEM 35
GRAMAS.VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES
122157 PÓ PARA GELATINA SABOR MORANGO 35G - Marca.: APTI PACOTE 40,00 2,000 80,00 PÓ PARA PREPARO DE GELATINA, SABOR MORANGO. EMBALAGEM
35 GRAMAS. VALIDADE MINIMA DE 6 MESES
122158 PÓ PARA GELATINA SABOR UVA 35G - Marca.: APTI PACOTE 40,00 2,000 80,00 PÓ PARA PREPARO DE GELATINA, SABOR UVA. EMBALAGEM 35
GRAMAS.VALIDADE MINIMA 6 MESES
122159 PÓ PARA GELATINA SEM SABOR 35G - Marca.: APTI PACOTE 50,00 2,000 100,00 PÓ PARA PREPARO DE GELATINA, SEM SABOR. EMBALAGEM 35
GRAMAS.VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES.
122160 | PÓ PARA GELATINA SABOR AMORA 35G - Marca.: APTI | PACOTE | 40,00 | 2,000 | 80,00 |
PÓ PARA PREPARO DE GELATINA, SABOR AMORA.EMBALAGEM 35 | |||||
GRAMAS.VALIDADE MINIMA DE 6 MESES | |||||
122161 | PÓ PARA GELATINA SABOR TUTTU-FRUTI 35G - Marca.: APT PACOTE | 50,00 | 2,000 | 100,00 | |
PÓ PARA PREPARO DE GELATINA, SABOR TUTTI-FRUTI. | |||||
EMBALAGEM 35 GRAMAS.VALIDADE MINIMA DE 6 MESES. | |||||
122168 | REFRIGERANTE COLA 2L - Marca.: COCA COLA GARRAFA | 30,00 | 11,400 | 342,00 | |
REFRIGERANTE, COM EXTRATO DE COLA, COMPOSTO DE ÁGUA | |||||
GASEIFICADA, AÇUCAR, ISENTO DE CORANTES ARTIFICIAIS, | |||||
LIVRE DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, COM DADOS DE | |||||
IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE | |||||
VALIDADE, PESO LIQUIDO ESTAMPADOS NA EMBALAGEM. FRASCO | |||||
COM 2 LITROS | |||||
122169 | REFRIGERANTE COLA 2L ZERO AÇUCAR - Marca.: COCA COLA GARRAFA | 221,00 | 11,100 | 2.453,10 | |
REFRIGERANTE, COM EXTRATO DE COLA, COMPOSTO DE ÁGUA | |||||
GASEIFICADA, ISENTO DE CORANTES ARTIFICIAIS, LIVRE DE | |||||
SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, COM DADOS DE |
IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, DIVERSOS SABORES, ZERO
AÇÚCAR, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, PESO LIQUIDO ESTAMPADOS NA EMBALAGEM. FRASCO COM 2 LITROS
122171 REFRIGERANTE LARANJA 2L - Marca.: FANTA GARRAFA 100,00 10,190 1.019,00 REFRIGERANTE, COM EXTRATO DE LARANJA, COMPOSTO DE
EXTRATO DE GUARANÁ, ÁGUA GASEIFICADA, AÇUCAR, ISENTO DE CORANTES ARTIFICIAIS, LIVRE DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, PESO LIQUIDO ESTAMPADOS NA EMBALAGEM. FRASCO 2 LITROS.
122174 | SARDINHA AO ÓLEO DE SOJA 250G - Marca.: PALMEIRA | LATA | 50,00 | 11,390 | 569,50 |
SARDINHA EM ÓLEO COMESTÍVEL, INGREDIENTES: SARDINHA | |||||
TEMPERADA, DESCASCADA MECANICAMENTE, LIVRE DE | |||||
NADADEIRAS, CAUDA E CABEÇA, PRÉ COZIDA EM ÓLEO | |||||
COMESTÍVEL, PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DE 4 MESES, | |||||
REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, EMBALAGEM LATA | |||||
DE 250G | |||||
122176 | SUCO CONCENTRADO DE ACEROLA PRONTO PARA BEBER 1L - M FRASCO | 340,00 | 9,013 | 3.064,42 | |
arca.: DAFRUTA | |||||
SUCO DE FRUTAS CONCENTRADAS PRONTO PARA BEBER, | |||||
ACONDICIONADO EM EMBALAGEM CONTENDO 1000 ML. COMPOSTO | |||||
DE ÁGUA, SUCO CONCENTRADO DE ACEROLA, AÇÚCAR, SUCO | |||||
CONCENTRADO DE MAÇA, VITAMINA C, ZINCO, VITAMINA A, | |||||
AROMA NATURAL, REGULADOR DE ACIDEZ ÁCIDO CÍTRICO E | |||||
ESTABILIZANTE GOMA XANTENA. NÃO CONTÉM GLÚTEN. NÃO | |||||
CONTEM QUANTIDADE SIGNIFICATIVA DE PROTEÍNAS, GORDURAS | |||||
TOTAIS, GORDURAS SATURADAS, GORDURA TRANS E FIBRA | |||||
ALIMENTAR. INFORMAÇÃO NUTRICIONAL (VALOR ENERGÉTICO: | |||||
81KCAL. CARBOIDRATOS: 19G. VITAMINA C: 6,8MG. VITAMINA | |||||
A: 90MG. ZINCO: 1,1MG). | |||||
122177 | SUCO CONCENTRADO DE CAJU PRONTO PARA BEBER 1000 ML - FRASCO | 190,00 | 6,950 | 1.320,50 | |
Marca.: DAFRUTA | |||||
SUCO DE FRUTAS CONCENTRADAS PRONTO PARA BEBER, | |||||
ACONDICIONADO EM EMBALAGEM CONTENDO 1000 ML. COMPOSTO | |||||
DE ÁGUA, AÇÚCAR, SUCO CONCENTRADO DE CAJU, VITAMINA C, | |||||
VITAMINA A, ZINCO, AROMA NATURAL E REGULADOR DE ACIDEZ | |||||
ÁCIDO CÍTRICO, ESTABILIZANTE GOMA XANTANA E CONSERVADOR | |||||
DIÓXIDO DE ENXOFRE. NÃO CONTÉM GLÚTEN. NÃO CONTEM | |||||
QUANTIDADE SIGNIFICATIVA DE PROTEÍNAS, GORDURAS TOTAIS, | |||||
GORDURAS SATURADAS, GORDURA TRANS E FIBRA ALIMENTAR. | |||||
INFORMAÇÃO NUTRICIONAL (VALOR ENERGÉTICO: 85KCAL. | |||||
CARBOIDRATOS: 21G. VITAMINA C:6,8MG. VITAMINA A: 90MG. | |||||
ZINCO: 1,1MG) | |||||
122178 | SUCO CONCENTRADO DE GOIABA PRONTO PARA BEBER 1L - Ma FRASCO | 230,00 | 9,900 | 2.277,00 | |
rca.: DAFRUTA | |||||
SUCO DE FRUTAS CONCENTRADAS PRONTO PARA BEBER, | |||||
ACONDICIONADO EM EMBALAGEM CONTENDO 1000ML. COMPOSTO DE | |||||
ÁGUA, AÇÚCAR, SUCO CONCENTRADO DE GOIABA. VITAMINA | |||||
C,VITAMINA A, ZINCO, AROMA NATURAL E REGULADOR DE | |||||
ACIDEZ ÁCIDO CÍTRICO, ESTABILIZANTE GOMA XANTANA E | |||||
CONSERVADOR DIÓXIDO DE ENXOFRE. NÃO CONTÉM GLÚTEN. NÃO | |||||
CONTEM QUANTIDADE SIGNIFICATIVA DE PROTEÍNAS, GORDURAS | |||||
TOTAIS, GORDURAS SATURADAS, GORDURA TRANS E FIBRA | |||||
ALIMENTAR. INFORMAÇÃO NUTRICIONAL (VALOR ENERGÉTICO: | |||||
85KCAL. CARBOIDRATOS: 21G. VITAMINA C:6,8MG | |||||
VITAMINA | |||||
A: 90MG. ZINCO: 1,1MG) | |||||
122179 | SUCO CONCENTRADO DE MANGA PRONTO PARA BEBER 1L - Mar FRASCO | 380,00 | 9,900 | 3.762,00 | |
ca.: DAFRUTA | |||||
SUCO DE FRUTAS CONCENTRADAS PRONTO PARA BEBER, | |||||
ACONDICIONADO EM EMBALAGEM CONTENDO 1000 ML. COMPOSTO | |||||
DE ÁGUA, SUCO CONCENTRADO DE MANGA, AÇÚCAR, SUCO | |||||
CONCENTRADO DE MAÇA, VITAMINA C, ZINCO, VITAMINA A, | |||||
AROMA NATURAL, REGULADOR DE ACIDEZ ÁCIDO CÍTRICO E | |||||
ESTABILIZANTE GOMA XANTENA. NÃO CONTÉM GLÚTEN. NÃO | |||||
CONTEM QUANTIDADE SIGNIFICATIVA DE PROTEÍNAS, GORDURAS | |||||
TOTAIS, GORDURAS SATURADAS, GORDURA TRANS E FIBRA | |||||
ALIMENTAR. INFORMAÇÃO NUTRICIONAL (VALOR ENERGÉTICO: | |||||
81KCAL. CARBOIDRATOS: 19G. VITAMINA C:6,8MG | |||||
VITAMINA | |||||
A: 90MG. ZINCO: 1,1MG). | |||||
122180 | SUCO CONCENTRADO DE MARACUJÁ PRONTO PARA BEBER 1L - FRASCO | 140,00 | 6,550 | 917,00 | |
Marca.: DAFRUTA | |||||
SUCO DE FRUTAS CONCENTRADAS PRONTO PARA BEBER, |
ACONDICIONADO EM EMBALAGEM CONTENDO 1000ML. COMPOSTO DE ÁGUA, SUCO CONCENTRADO DE MARACUJÁ, AÇÚCAR,VITAMINA C, ZINCO, VITAMINA A, AROMA NATURAL, REGULADOR DE ACIDEZ ÁCIDO CÍTRICO E ESTABILIZANTE GOMA XANTENA. NÃO CONTÉM GLÚTEN. NÃO CONTEM QUANTIDADE SIGNIFICATIVA DE PROTEÍNAS, GORDURAS TOTAIS, GORDURAS SATURADAS, GORDURA TRANS E FIBRA ALIMENTAR. INFORMAÇÃO NUTRICIONAL (VALOR ENERGÉTICO: 81KCAL. CARBOIDRATOS: 19G. VITAMINA C:
6,8MG. VITAMINA A: 90MG ZINCO: 1,1MG).
122181 SUCO CONCENTRADO DE PESSÊGO PRONTO PARA BEBER 1L - M FRASCO 380,00 8,350 3.173,00
arca.: DAFRUTA
SUCO DE FRUTAS CONCENTRADAS PRONTO PARA BEBER, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM CONTENDO 1000 ML. COMPOSTO DE ÁGUA, SUCO CONCENTRADO DE PESSÊGO, AÇÚCAR,VITAMINA C, ZINCO, VITAMINA A, AROMA NATURAL, REGULADOR DE ACIDEZ ÁCIDO CÍTRICO E ESTABILIZANTE GOMA XANTENA. NÃO CONTÉM GLÚTEN. NÃO CONTEM QUANTIDADE SIGNIFICATIVA DE PROTEÍNAS, GORDURAS TOTAIS, GORDURAS SATURADAS, GORDURA
TRANS E FIBRA ALIMENTAR. INFORMAÇÃO NUTRICIONAL (VALOR ENERGÉTICO: 81KCAL. CARBOIDRATOS: 19G. VITAMINA C:
6,8MG. VITAMINA A: 90MG. ZINCO: 1,1MG).
122182 SUCO CONCENTRADO DE UVA PRONTO PARA BEBER 1L - Marca FRASCO 80,00 6,200 496,00
.: DAFRUTA
SUCO DE FRUTAS CONCENTRADAS PRONTO PARA BEBER, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM CONTENDO 1000ML. COMPOSTO DE ÁGUA, SUCO CONCENTRADO DE UVA, AÇÚCAR,VITAMINA C, ZINCO, VITAMINA A, AROMA NATURAL, REGULADOR DE ACIDEZ ÁCIDO CÍTRICO E ESTABILIZANTE GOMA XANTENA. NÃO CONTÉM GLÚTEN. NÃO CONTEM QUANTIDADE SIGNIFICATIVA DE
PROTEÍNAS, GORDURAS TOTAIS, GORDURAS SATURADAS, GORDURA | ||||
TRANS E FIBRA ALIMENTAR. INFORMAÇÃO NUTRICIONAL (VALOR | ||||
ENERGÉTICO: 81KCAL. CARBOIDRATOS: 19G. VITAMINA C: | ||||
6,8MG. VITAMINA A: 90MG. ZINCO: 1,1MG). | ||||
122186 | SUCO CONCENTRADO DE ACEROLA PRONTO PARA BEBER 200ML FRASCO | 100,00 | 1,940 | 194,00 |
- Marca.: DAFRUTA | ||||
SUCO DE FRUTAS CONCENTRADAS PRONTO PARA BEBER, | ||||
ACONDICIONADO EM EMBALAGEM CONTENDO 200ML. COMPOSTO DE | ||||
ÁGUA, SUCO CONCENTRADO DE ACEROLA, AÇÚCAR, SUCO | ||||
CONCENTRADO DE MAÇA, VITAMINA C, ZINCO, VITAMINA A, | ||||
AROMA NATURAL, REGULADOR DE ACIDEZ ÁCIDO CÍTRICO E | ||||
ESTABILIZANTE GOMA XANTENA. NÃO CONTÉM GLÚTEN. NÃO | ||||
CONTEM QUANTIDADE SIGNIFICATIVA DE PROTEÍNAS, GORDURAS | ||||
TOTAIS, GORDURAS SATURADAS, GORDURA TRANS E FIBRA | ||||
ALIMENTAR. INFORMAÇÃO NUTRICIONAL (VALOR ENERGÉTICO: | ||||
81KCAL. CARBOIDRATOS: 19G. VITAMINA C:6,8MG | ||||
VITAMINA | ||||
A: 90MG. ZINCO: 1,1MG). | ||||
122187 | SUCO CONCENTRADO DE GOIABA PRONTO PARA BEBER 200ML - FRASCO | 100,00 | 2,000 | 200,00 |
Marca.: DAFRUTA | ||||
SUCO DE FRUTAS CONCENTRADAS PRONTO PARA BEBER, |
ACONDICIONADO EM EMBALAGEM CONTENDO 200 MILILITROS. COMPOSTO DE ÁGUA, AÇÚCAR, SUCO CONCENTRADO DE GOIABA, VITAMINA C, VITAMINA A, ZINCO, AROMA NATURAL E REGULADOR DE ACIDEZ ÁCIDO CÍTRICO, ESTABILIZANTE GOMA XANTANA E CONSERVADOR DIÓXIDO DE ENXOFRE. NÃO CONTÉM GLÚTEN. NÃO CONTEM QUANTIDADE SIGNIFICATIVA DE PROTEÍNAS, GORDURAS TOTAIS, GORDURAS SATURADAS, GORDURA TRANS E FIBRA ALIMENTAR. INFORMAÇÃO NUTRICIONAL (VALOR ENERGÉTICO: 85KCAL. CARBOIDRATOS: 21G. VITAMINA C:
6,8MG. VITAMINA A: 90MG. ZINCO: 1,1MG)
122188 SUCO CONCENTRADO DE MANGA PRONTO PARA BEBER 200ML - FRASCO 100,00 1,800 180,00 Marca.: DAFRUTA
SUCO DE FRUTAS CONCENTRADAS PRONTO PARA BEBER, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM CONTENDO 200ML. COMPOSTO DE ÁGUA, SUCO CONCENTRADO DE MANGA, AÇÚCAR, SUCO CONCENTRADO DE MAÇA, VITAMINA C, ZINCO, VITAMINA A, AROMA NATURAL, REGULADOR DE ACIDEZ ÁCIDO CÍTRICO E ESTABILIZANTE GOMA XANTENA. NÃO CONTÉM GLÚTEN. NÃO CONTEM QUANTIDADE SIGNIFICATIVA DE PROTEÍNAS, GORDURAS TOTAIS, GORDURAS SATURADAS, GORDURA TRANS E FIBRA ALIMENTAR. INFORMAÇÃO NUTRICIONAL (VALOR ENERGÉTICO:
81KCAL. CARBOIDRATOS: 19G. VITAMINA C:6,8MG VITAMINA
A: 90MG. ZINCO: 1,1MG).
122189 VINAGRE DE ÁLCOOL 750ML - Marca.: SABORELLE FRASCO 11,00 3,580 39,38 VINAGRE DE ÁLCOOL APRESENTA SUBSTÂNCIAS AROMÁTICAS
PRÓPRIAS DAS MATÉRIAS PRIMAS USADAS, EMBALAGEM PET DE 750ML. INGREDIENTES: FERMENTADO ACÉTICO DE ÁLCOOL E ÁGUA, CONSERVANTE METABISSULFITO DE SÓDIO, ACIDEZ VOLÁTIL 4,0%, NÃO CONTÉM GLÚTEN, EMBALAGEM CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE A VENCER DE NO MÍNIMO 6 MESES CONTADOS DA ENTREGA
122190 VINAGRE VINHO TINTO 750ML - Marca.: SABORELLE FRASCO 20,00 3,247 64,94 VINAGRE VINHO TINTO, PRODUTO NATURAL FERMENTADO ACÉTICO
SIMPLES, ÁCIDOS ORGÂNICOS E MINERAIS, LIVRE DE SUJIDADES, MATERIAIS TERROSOS E DETRITOS DE ANIMAIS E VEGETAIS, FRASCO PLÁSTICO DE 750ML, CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. VALIDADE A VENCER DE NO MÍNIMO 6 MESES CONTADOS DA ENTREGA
VALOR GLOBAL R$ 120.870,33
O PRAZO, DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO, DO LOCAL DE ENTREGA, DO SERVIDOR RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO E ACOMPANHAMENTO DO OBJETO.
3.1. Da Forma de Aquisição do Objeto
3.1.1. O objeto será solicitado através de emissão de ordem de compras e fornecimento da nota de empenho, mediante contrato devidamente firmado entre as partes.
3.2. Do Prazo, das Condições de Entrega e Recebimento do Objeto
3.2.1. O prazo de entrega do objeto de gêneros alimentícios não perecíveis será solicitada e deverá ser entregue no prazo máximo de até 05 (cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Compra/Nota de Empenho, podendo este prazo, ser prorrogado, desde que analisadas e aceitas as razões do pedido de prorrogação pelo Órgão Solicitante, acompanhado da nota fiscal emitida referente ao produto requisitado, devendo esta ser conferida e atestada por servidor competente.
3.2.1.1. O prazo de entrega do objeto de gêneros alimentícios perecíveis será solicitada e deverá ser de entrega IMEDIATA, contados a partir do recebimento da Ordem de Compra/Nota de Empenho, podendo este prazo, ser prorrogado, desde que analisadas e aceitas as razões do pedido de prorrogação pelo Órgão Solicitante, acompanhado da nota fiscal emitida referente ao produto requisitado, devendo esta ser conferida e atestada por servidor competente.
3.2.2. O objeto deverá atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial - ABNT, INMETRO, etc. - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do artigo 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
3.2.3. O objeto será dado como recebido de acordo com o Inciso II do artigo 73 da Lei 8.666/93 sendo:
a. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta apresentada, acompanhado da devida Nota Fiscal, devendo neste momento ser realizada conferência inicial por responsável e se identificada conformidade com as especificações técnicas, o canhoto da Nota Fiscal é assinado;
b. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital, seus anexos e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará em até 05 (cinco) dias consecutivos após o recebimento provisório realizado pelo servidor competente designado pela Contratante.
3.2.4. À Contratante se reserva no direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto se estiver em desacordo com as especificações e as cláusulas contratuais, com o Termo de Referência ou com o Edital.
3.2.5. Caso seja constatado que o fornecimento do objeto foi executado em desacordo com o especificado ou exigido, com defeito ou incompleto, mesmo após o recebimento definitivo, os responsáveis da Contratante notificarão a Contratada para que a mesma providencie a correção necessária dentro do prazo estipulado.
3.2.6. Constatadas irregularidades quanto ao objeto contratual, a Contratante poderá:
a) Se disser respeito à especificação e/ou qualidade do objeto fornecido, rejeitá-lo determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) Exigir, na hipótese de substituição ou complementação, que a Contratada o faça em conformidade com o especificado, imediatamente, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
3.3. Do Local de Entrega do Objeto
3.3.1. O objeto deverá ser entregue, sem nenhum custo oneroso para a Contratante em relação ao fornecimento, ficando a Contratada obrigada a fornecer, transportar e entregar o objeto licitado no prédio da Prefeitura Municipal de Tucumã - localizado na rua do Café, s/n, Bairro: Morumbi, Tucumã – Pará, CEP: 68.385- 000, de segunda a sexta, em horário comercial, entre 7:30h as 11:30h e 13:30h as 17:30h, ou em outro local indicado pelo órgão gesto conforme solicitado. Sendo verificadas as condições constantes do Instrumento Convocatório, Termo de Referência e Contrato, e as legislações específicas referentes ao objeto, sem nenhum ônus a esta Administração.
3.4. Do Servidor Responsável pela Fiscalização do contrato, pelo Recebimento e Acompanhamento do Objeto
3.4.1. Fica designado o responsável pela fiscalização do Contrato a servidora, a Sra. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Agente de Contratação, como fiscal Titular e o servidor, o Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Assessor Especial, como fiscal Substituto, para o acompanhamento e fiscalização do Contrato e recebimento do objeto, ou por quem este o indicar em conformidade com o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
4.1. A fornecedora deverá oferecer para os materiais a garantia mínima de 12 meses, a contar da data de emissão da nota fiscal, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE.
4.2. O Atendimento para prestação do serviço decorrente da garantia de todos os itens terá um prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da notificação do possuidor ou detentor do bem, não cabendo garantia quando constatado defeito provocado por uso indevido.
4.3. A garantia de fábrica de todos os itens se destina a remover os defeitos de fabricação apresentados ou desgaste prematuro, compreendendo substituições de peças, ajustes, reparos e todas as correções necessárias. Caso não seja apta a sanar os defeitos apresentados, o objeto deverá ser substituído por um novo, salvo se o dano ou defeito decorrer de dolo, imperícia e mau uso pelo possuidor ou detentor do bem.
4.4. Manutenção: O tempo máximo por espera de correções deverá ser de no máximo de 48h dentro da garantia;
4.5. Assistência Técnica e Garantia: A empresa Contratada deverá fornecer Termo de Garantia, para solução de eventuais discrepâncias observadas na utilização correta do objeto.
4.6. A garantia deverá ser comprovada com os seguintes documentos:
a) Certificado de Garantia do Fabricante do produto desde que o período da garantia seja igual ou superior ao solicitado no item 4.1;
b) Documento do Fabricante autorizando o fornecedor a complementar o prazo estipulado no Certificado de Garantia do Fabricante do Produto, quando o fornecedor optar por oferecer prazo superior ao estipulado na cláusula anterior;
4.7. No caso de produtos com garantia de fábrica maior que a mínima solicitada no item 4.1, prevalecerá a garantia do fabricante, independente das informações dispostas da proposta de preços atualizada, bem como, de outros documentos.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1. A despesa decorrente da aquisição do objeto deste Contrato correrá à conta dos recursos específicos consignados pela União e no Orçamento da CONTRATANTE:
Exercício 2024 Atividade 0902.041220001.2.006 Manutenção da Residência Oficial do Prefeito , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, Exercício 2024 Atividade 0905.041220001.2.008 Manutenção da Secretaria de Admin./Planejamento , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, Exercício 2024 Atividade 0907.201220001.2.019 Manutenção da Secretaria de Agricultura , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, Exercício 2024 Atividade 0908.151220001.2.023 Manutenção da Secretaria de Infra-Estrutura , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, Exercício 2024 Atividade 0920.278120001.2.036 Manutenção da Secretaria de Esporte e Lazer , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07.
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR DO CONTRATO
6.1. As partes atribuem a este Contrato o valor total de R$ 120.870,33 (cento e vinte mil, oitocentos e setenta reais e trinta e três centavos).
6.2. Acordam as partes que o valor total deste Contrato é o valor constante na sua proposta de preços detalhada/atualizada após fase de lances e/ou negociação de valores realizada em sessão, posteriormente adjudicada e homologada.
6.3. No preço acordado estão inclusos todos os custos para o fornecimento, dentre eles, os de transporte/entrega (fretes), garantia, encargos, taxas, tributos, licenças, seguros, contribuições sociais, fiscais, trabalhistas e previdenciárias, e demais despesas necessárias para o fornecimento do objeto ora contratado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária na conta corrente da Contratada, obedecido os atestos das notas fiscais apresentadas e aprovação pelo Órgão Solicitante e pelo GIGOV-Gerência Executiva de Governo/CAIXA, após a emissão da Nota Fiscal/Fatura, desde que não haja fator impeditivo imputável à Contratada.
7.2. A Contratada deverá emitir Fatura/Nota Fiscal eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência.
7.2.1. A Nota Fiscal/Fatura emitida pela Fornecedora deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do Nº do Processo Licitatório, Nº do Pregão, Nº do Contrato e da Ordem de empenho, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e fornecimento do objeto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
7.2.2. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Administração, e deverá estar acompanhada da(s) Requisição (ões)/solicitação(ões) de compras emitida pelo respectivo Órgão Requisitante responsável pelo pedido, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.
7.2.3. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ sob o qual será emitida a Nota Fiscal que deverá ser o mesmo cadastro habilitado na licitação.
7.3. É condição para o pagamento a apresentação de prova de regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Débitos Estaduais; Débito Municipal; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
7.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA, DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E ATESTO DAS NOTAS FISCAIS
8.1. O contrato a ser firmado terá vigência a partir da data de sua assinatura até a data de adimplemento e entrega definitiva do objeto, não podendo ultrapassar a 31 de dezembro de 2024, salvo por necessidade e/ou Conveniência Administrativa de acordo com as previsões da Lei nº 8.666/93.
8.2. O prazo de vigência contratual independe do prazo de garantia de fábrica do respectivo item.
8.3. Fica designado o responsável pela fiscalização do Contrato, recebimento do objeto e atesto das notas fiscais a servidora, a Sra. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Agente de Contratação, como fiscal Titular e o
servidor o Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Assessor Especial, como fiscal Substituto, para o acompanhamento e fiscalização do Contrato e recebimento do objeto, ou por quem este o indicar em conformidade com o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93.
8.4. A Fiscalização é exercida no interesse da Administração não exclui, nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
8.5. Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao fornecimento do objeto, deverá ser prontamente atendida pela Contratada sem ônus para a Contratante.
8.6. O Fiscal do Contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
9.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATADA:
a) Entregar os itens no prazo de 05 (cinco) dias corridos para os gêneros alimentícios não perecíveis, e entrega IMEDIATA para os gêneros alimentícios perecíveis, contados a partir do recebimento da Ordem de Compra/Nota de Empenho, podendo este prazo, ser prorrogado, desde que analisadas e aceitas as razões do pedido de prorrogação pelo Órgão Solicitante, acompanhado da nota fiscal emitida referente ao produto requisitado, devendo esta ser conferida e atestada por servidor competente.
b) Arcar com as despesas concernentes ao fornecimento do objeto compreendendo transporte (fretes), entrega, encargos sociais, tributos, impostos, taxas, seguros e quaisquer outros encargos que incidam direta ou indiretamente no fornecimento;
c) Trocar/substituir/complementar IMEDIATAMENTE, contados a partir do recebimento da Ordem de Compra/Nota de Empenho, podendo este prazo, ser prorrogado, desde que analisadas e aceitas as razões do pedido de prorrogação pelo Órgão Contratante, acompanhado da nota fiscal emitida referente ao produto requisitado, devendo esta ser conferida e atestada por servidor competente.
d) Assumir os ônus e responsabilidades pelo recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Termo de Referência;
e) Cumprir, às suas expensas, todas as condições que definam suas obrigações;
f) Em nenhuma hipótese poderá veicular publicidade acerca dos bens adquiridos pela contratante sem prévia autorização;
g) Prestar esclarecimentos solicitados e atender às reclamações formuladas, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, acompanhamento, controle e avaliação desta Administração, através do servidor municipal responsável por acompanhar a entrega do objeto, fiscalizar a execução do objeto e atestar o recebimento do objeto;
h) Fornecer o manual do fabricante, onde conste a manutenção dos equipamentos e, ainda, o Certificado de Garantia do Produto;
i) Responder integralmente por perdas e danos a que vier causar à Administração ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações ou penalidades legais a que estiver sujeita;
j) Comunicar imediatamente e por escrito à Administração Municipal, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
k) Obrigar-se a manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme art. 55, XIII, da Lei 8.666/93.
9.2. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93 são Obrigações da CONTRATANTE:
a) Exercer a fiscalização do objeto entregue, na forma prevista na Lei n° 8.666/1993, procedendo ao atesto das respectivas faturas, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias;
b) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas no contrato;
c) Efetuar o pagamento dos bens entregues nas condições estabelecidas;
d) Rejeitar, no todo ou em parte, os bens entregues em desacordo com as respectivas especificações.
e) O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto contratado, se a qualquer tempo se verificar vícios ou defeitos.
f) Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto;
g) Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas;
h) Notificar a Contratada por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
i) Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES
10.1. À Contratada poderá(ão) ser aplicada(s) a(s) sanção (ões) adiante, além das responsabilidades por perdas e danos, devendo observar rigorosamente as condições estabelecidas no Edital e sujeitando-se as sanções constantes no artigo 7° da Lei n° 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei n°. 8.666/93, conforme disposto:
I – Advertência: A sanção de Advertência consiste na comunicação formal ao fornecedor, advertindo-lhe sobre o descumprimento de obrigação legal assumida, notificando que, em caso de reincidência, sanção mais elevada poderá ser aplicada. Sua aplicação se dará nos casos seguintes:
a) Desistência parcial da proposta, devidamente justificada;
b) Cotação errônea parcial ou total da proposta, devidamente justificada;
c) Por atraso injustificado na execução do Instrumento Contratual, inferior a 30 (trinta) dias, que não importem em prejuízo financeiro à Administração;
d) Demais casos faltosos que não importem em prejuízo financeiro à Administração.
II – Multas: As multas a que alude este inciso não impede que a Administração aplique as outras sanções previstas em lei. Sua aplicação se dará nos seguintes casos:
a) Por inexecução diária de atraso injustificado na execução do instrumento contratual, por prazo não superior a 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação: 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso sobre o valor total contratado;
b) Por inexecução parcial de atraso injustificado na execução do contrato, por prazo superior a 30 (trinta) dias: 15% (quinze por cento) sobre a parcela contratual não cumprida, sujeita ainda à possibilidade de rescisão unilateral;
c) Por inexecução total injustificada do contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da obrigação assumida;
d) Recusa do adjudicatário em receber o contrato, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação: 15% (quinze por cento) sobre o valor total da proposta;
e) Por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e não aceito pela Pregoeira no ato da sessão: 15% (quinze por cento) sobre o valor total da proposta.
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração:
A aplicação da sanção de suspensão temporária será aplicada de forma subsidiária, conforme prevê o art. 9° da Lei 10.520/02.
Sua aplicação se dará nos seguintes casos:
a) Cometer atos fraudulentos, adulterados ou ilegais, que não aqueles atos previstos no art. 7° da Lei 10.520/02, a ser fixado por prazo não superior a 02 (dois) anos, conforme o caso, em função da natureza e a gravidade da falta cometida.
IV - Impedimento de licitar e contratar com este Município e descredenciamento no SICAF ou no sistema de cadastramento de fornecedores do Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, conforme o caso, de acordo com o disposto no art. 7º da Lei nº 10.520/2002:
a) Após convocado, não celebrar o contrato dentro do prazo de validade da sua proposta;
b) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
c) Cometer fraude fiscal;
d) Não mantiver a proposta;
e) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
f) Falhar ou fraudar a execução do contrato;
g) Xxxxx declaração falsa;
h) Comportar-se de modo inidôneo.
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que o Licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, considerando para tanto, reincidências de faltas e sua natureza de gravidade.
10.1.1. Para os fins do item 10.1 reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei n.º 8.666/93.
10.2. As multas previstas no item II serão descontadas, de imediato, do pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso, na forma do §3° do art. 86 da Lei 8.666/93.
10.3. As sanções previstas nos itens I, III, IV e V do item 10.1, poderão ser aplicadas juntamente com a do item II, facultada a defesa prévia do Licitante no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei n.º 8.666/93.
10.3.1. As sanções administrativas serão aplicadas pela Autoridade após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia. A notificação deverá ocorrer pessoalmente, por meio de correspondência com aviso de recebimento e após exauridas estas tentativas e não sendo localizado o licitante faltoso, será devidamente publicado em Diário Oficial restando para tanto devidamente notificado. Na notificação será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
10.4. A aplicação de qualquer das sanções previstas nesta cláusula observará o direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório.
10.5. As sanções previstas nos itens I, II, III e IV do item 10.1 são da competência da Contratante.
10.6. A sanção prevista no item V do item 10.1 é da competência de autoridade superior competente da Administração, facultada a defesa do Licitante no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação, ou antes, se devidamente justificada e aceita pela autoridade que a aplicou.
10.7. As sanções estabelecidas, neste contrato, não excluem outras previstas em lei nem a responsabilidade da licitante/contratada por perdas e danos que der causa pela prática de irregularidades.
10.8. As sanções estabelecidas no Edital e seus anexos, não impedem a rescisão do Contrato, a critério exclusivo da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS TRIBUTOS
11.1. É da inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários, comerciais, encargos sociais e trabalhistas decorrentes deste Contrato.
11.2. A CONTRATANTE, enquanto fonte retentora descontará dos pagamentos a efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela Legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas nos prazos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
12.1. O Instrumento Contratual poderá ser alterado unilateralmente pela Contratante e/ou Por Acordo entre as Partes, mediante motivação formalizada e justificada, no que couber, obedecendo ao disposto nos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
13.1. Este Contrato poderá ser rescindido, no que couber, nos termos dos artigos 78, 79 e 80 da Lei nº 8.666/93. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
13.2. Caso ocorra rescisão nas hipóteses previstas nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da Xxxxxxxxxx, será esta ressarcida dos prejuízos comprovados que houver sofrido tendo ainda o direito à devolução de garantia (quando houver), aos pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão e ao pagamento do custo da desmobilização.
13.3. Este contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo das Partes, atendida a conformidade da execução do objeto, recebendo a Contratada o valor dos serviços executados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS
14.1. A Contratada obriga-se a executar o objeto em perfeita harmonia e concordância com os termos do Instrumento Convocatório, com o Termo Referência do respectivo Processo Licitatório e do Instrumento Contratual.
14.2. A inadimplência da Contratada com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato.
14.3. A Contratada não poderá ceder ou transferir o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, sob pena de rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Reger-se-á o presente Contrato, no que for omisso, pelas disposições constantes nas Leis nº10.520/02 e nº8.666/93, Edital do Pregão Eletrônico nº 9/2023-026FMS-SRP e Processo Licitatório nº045/2023/ADM.
15.2. Farão parte integrante deste contrato, todos os elementos apresentados pela Contratada quando licitante, que tenha servido de base para o julgamento da licitação, bem como as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, independentemente de transcrição.
15.3. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Tucumã/PA, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.4. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato, serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 10.520/2000, bem como na Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, na Lei Complementar nº 123/2006 e na Lei nº 8.666/93 subsidiariamente, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições.
15.4. E por estarem de acordo, assinam este contrato os representantes das partes, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
TUCUMÃ - PA, 02 de Maio de 2024
XXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX
XXXXXXX:29 XXXXXXX:29981433187
Dados: 2024.05.02
981433187 09:06:54 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUCUMÃ
CNPJ(MF) 22.981.088/0001-02
CONTRATANTE
A R S LIMA
Assinado de forma digital por A R S LIMA
3
LTDA:11398 LTDA:1139880100017
801000173
Dados: 2024.05.02
17:22:41 -03'00'