1º TERMO ADITIVO
P
REFEITURA
MUNICIPAL DE POUSO REDONDO
CNPJ 83.102.681/0001-26
Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 74 – Fone 00 0000-0000 – XXX 00.000-000 Pouso Redondo - SC
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
1º TERMO ADITIVO
CONTRATO Nº021/2016.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO REDONDO, inscrita no CNPJ Nº 83.102.681/0001-26 e a Empresa LZK CONSTRUTORA LTDA, estabelecida a Xxx. XX 000, XX 000, Xxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob nº 07.455.659/0001-81, doravante denominada CONTRATADA, de comum acordo resolvem aditar o presente contrato, nos termos da Lei Nº 8.666/93, Art. 57 Inciso II, nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado o prazo do contrato até 30 de agosto de 2017, devido ao atraso repasse dos recursos, Conforme justificativa setor de planejamento anexo.
CLÁUSULA TERCEIRA: As demais cláusulas permanecem inalteradas.
Xxxxx Xxxxxxx (SC), 29 de agosto de 2016.
_____________________________
NAIR GOULART – Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de Pouso Redondo – Contratante
2º TERMO ADITIVO
CONTRATO Nº027/2016.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO REDONDO, inscrita no CNPJ Nº 83.102.681/0001-26 e a Empresa CONSTRUTORA F & F LTDA, estabelecida na Xxx 00 xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ sob nº 12.595.052/0001-37, representada neste ato pelo Sr. XXXXXX XXXXXXXXXXX, CPF 000.000.000-00.
de comum acordo resolvem aditar o presente contrato, nos termos da Lei Nº 8.666/93, Art. 57 Inciso II, nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado o prazo do contrato até 11 de Setembro de 2017, devido ao atraso repasse dos recursos, Conforme justificativa setor de planejamento anexo.
CLÁUSULA TERCEIRA: As demais cláusulas permanecem inalteradas.
Xxxxx Xxxxxxx (SC), 11 de Abril de 2017.
_____________________________
XXXXX XXXX – Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pouso Redondo – Contratante
4º (QUARTO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO MÚLTIPLO Nº 9912353596 QUE ENTRE SI FAZEM MUNICÍPIO DE POUSO REDONDO E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.
CONTRATANTE:
Razão Social: MUNICÍPIO DE POUSO REDONDO |
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CNPJ: 83102681000126 |
Inscrição Estadual: ISENTO |
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Nome Fantasia: XXXXX XXXXXXX PREF GABINETE DO PREFEITO |
Ramo de Atividade: 84.11-6-00 - Adminsitração Pública em Geral |
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Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx |
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Cidade: Pouso Redondo |
UF: SC |
CEP: 00000-000 |
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Telefone: 00-0000-0000 |
FAX
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Endereço Eletrônico: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
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Nome do Responsável: Xxxxx Xxxx |
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Cargo: Prefeito Municipal |
RG: 1.671.753 |
CPF: 000.000.000-00 |
CONTRATADA:
ECT – Empresa Pública, constituída nos termos do Decreto-Lei nº. 509, de 20 de março de 1969. |
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Nome da Diretoria Regional: Diretoria Regional de Santa Catarina |
CNPJ/MF: 34.028.316/0028-23 |
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Endereço: Rua Xxxxx Xxxx Xxxxxx, 90 – Xxxxx X – 0x andar – Nossa Senhora do Rosário |
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Cidade: São José |
UF: SC |
CEP: 88.110-923 |
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Telefone: (00) 0000-0000 |
FAX: (00) 0000-0000 |
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Endereço Eletrônico: xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx |
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Diretor Regional: Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx |
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RG: 4.111.072 SSP/SC |
CPF: 000.000.000-00 |
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Gerente Comercial/de Vendas Xxxxxx Xxxxxx |
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RG: 3.752.011 SSP/SC |
CPF: 000.000.000-00 |
As partes, acima identificadas, têm, entre si, justo e avençado e celebram por força do presente Instrumento, elaborado conforme disposto no art. 62, § 3º, II, da Lei 8.666/93 e demais alterações posteriores, o TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato original por mais 12 meses.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO
Em conformidade com o art. 57, II da Lei nº. 8.666/93 e com a cláusula sétima do contrato ora aditado, as partes acordam em prorrogar o contrato por 12 (doze) meses, de 20/06/2017 até 20/06/2018.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo terá vigência a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Os recursos orçamentários previsto na Cláusula Décima – Da Dotação Orçamentária do contrato ora aditado para a cobertura das despesas decorrentes deste Contrato têm seu valor estimado em R$ 10.000,00 (Dez mil reais).
4.2. A classificação destas despesas se dará da seguinte forma:
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.99.00.00.00
Projeto/Atividade:2003
Despesa:06
CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
Caberá à CONTRATANTE, por sua conta, a publicação resumida do presente Termo Aditivo na imprensa oficial no prazo legal.
CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais cláusulas e condições do Contrato originário, não modificadas pelo presente instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
Para dirimir as questões oriundas deste Termo Aditivo, será competente o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Florianópolis/SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem justos e contratados, assinam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo:
Xxxxx Xxxxxxx, 28 de Abril de 2017
Pela CONTRATANTE: Pela ECT:
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Xxxxx Xxxx |
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Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx |
Prefeito Municipal |
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Diretor Regional |
TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Por este Termo Aditivo ao Contrato de Repasse de Recursos para Complementação do Atendimento 24 horas do Corpo Clinico do Hospital Regional do Alto Vale, firmado em 01/01/2016, entre o Município de Pouso Redondo pessoa jurídica de direito público inscrito no CNPJ/MF sob o nº 83.102.681/0001-26, através de seu Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 83.102.681/0002-07, representado por seu (sua) Prefeito (a) Municipal, denominado doravante CONTRATANTE; e a Fundação de Saúde do Alto Vale do Itajaí (FUSAVI), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 73.433.427/0001-57, estabelecida na Rua Tuiuti nº. 218, nesta cidade, neste ato representada por seu presidente, doravante denominada CONTRATADA têm, entre si, justo e acertado o presente Aditivo
Cláusula 1ª – altera a Clausula 4º do contrato primitivo e também seu parágrafo único, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula 4ª – Pelo atendimento 24 (vinte e quatro) horas, previsto na cláusula 2ª e seu parágrafo, o CONTRATANTE efetuará mensalmente o pagamento de R$ 2.073,00(Dois mil e setenta e três reais), cujo valor será corrigido anualmente no mês de janeiro pelo INPC, (acumulado dos últimos 12 meses).
Parágrafo único: As contratantes pagarão ainda a titulo de ajuda de custo, o valor de R$ 3.952,00, que corresponde a média dos últimos 6 (seis) meses de pessoas atendidas, sendo o valor unitário de R$ 38,00 por atendimento. O Valor ora, estipulado, não gera qualquer direito de recebimento pelo corpo clinico. ”
Cláusula 2ª – Convencionam as partes que o presente termo aditivo terá prazo determinado de 180 (cento e oitenta) dias, sendo que nesse período deverão promover a adequação do contrato original.
Cláusula 3ª - As demais cláusulas em vigor do contrato aditivado permanecem inalteradas, no que não conflitarem com o presente aditivo.
E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo ao Contrato de Repasse de Recursos para Complementação do Atendimento 24 Horas, em 02 (duas) vias de igual teor, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, na presença de 02 (duas) testemunhas igualmente subscritas.
Rio
do Sul, 01 de janeiro de 2017.
_______________________________ ______________________
CONTRATANTE: CONTRATADA:
Prefeito (a) Municipal de Pouso Redondo FUSAVI - Fundação de Saúde
do Alto Vale do Itajaí
1º TERMO ADITIVO
CONTRATO Nº034 2017.
O MUNICIPIO DE POUSO REDONDO, inscrita no CNPJ Nº 83.102.681/0001-26 e a empresa XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX ME, estabelecida Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx xxx Xxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 11.446.363/0001-71, denominada de CONTRATADA, de comum acordo resolvem aditar o presente contrato, nos termos da Lei Nº 8.666/93, Art. 57 Inciso II, nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica aditado o valor em R$7.627,30 (Sete mil, seiscentos e vinte e sete reais e trinta centavos), devido serviços e materiais que não estavam previstos na planilha orçamentaria da obra, mais que são necessários a execução da mesma.
CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas permanecem inalteradas.
Pouso Redondo (SC), 10 de Julho de 2017.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX ME
CNPJ 11.446.363/0001-71
REPRESENTANTE LEGAL
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO PROCESSO N°.19/2017, PREGÃO PRESENCIAL (REGISTRO DE PREÇOS) Nº14/2017 PMPR/FMS, PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEL (DIESEL S-10 E DIESEL BS 500) PARA USO DOS VEICULOS, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS DA FROTA DO MUNICIPIO DE POUSO REDONDO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE POUSO REDONDO, E AGRICOPEL COM. DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA.
Aos doze dias do mês de setembro de 2017, o Município de Pouso Redondo, CNPJ n. .83.102.681/0001-26 e 12.321.353/0001-72, sede na rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, nº74, Pouso Redondo-SC, neste ato representada pelo seu prefeito, XXXXX XXXX, doravante designada simplesmente CONTRATADA, e AGRICOPEL COM. DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA CNPJ n. 81.632.093/0004-11, representada por seu Representante Legal, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO PARA AQUISIÇÃO DE DIESEL S10 E BS500 PARA USO DOS VEICULOS, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS DA FROTA DO MUNICIPIO DE POUSO REDONDO, observado as disposições contidas na Lei n. 8.666/93, em especial o artigo 65, inciso II, alínea “d”, § 1º, Processo Administrativo nº19/2017, PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2017 – REGISTRO DE PREÇOS da PMPR/FMS, e mediante as seguintes condições:
1 – OBJETO. Registro de preços para Aquisição de combustíveis (Diesel S10 e Diesel B5 S500) PARA USO DOS VEICULOS, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS DA FROTA DO MUNICIPIO DE POUSO REDONDO.
2 – FINALIDADE. A finalidade deste instrumento é o reajuste no valor dos produtos contratados, sob alegação de quebra do equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato, observando também que a alíquota de aumento que o produto sofreu neste período de compra na companhia de petróleo foi para diesel S10, ficando o valor para venda que antes era de R$ 2,96 para R$3,303 , e para Diesel S500, ficando o valor para venda que antes era de R$2,87 para R$3,214.
3 – DA VIGÊNCIA. Este instrumento entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
4 – DA RATIFICAÇÃO. Permanecem inalteradas e ratificadas as demais condições do contrato.
5 – DO FORO: As dúvidas decorrentes da presente Ata serão dirimidas no Foro Federal de Trombudo Central - SC, com renúncia de qualquer outro.
E por estarem de acordo com as disposições contidas no presente Xxxxx, assinam este instrumento a Prefeitura de Pouso Redondo - SC e o fornecedor registrado, na pessoa do seu representante legal, que vai assinada em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Xxxxx Xxxxxxx, 12 de Setembro de 2017.
______________________________
XXXXX XXXX
Prefeitura Municipal de
Pouso Redondo - Contratante
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO E DE RATEIO Nº 01/2017
Nos moldes da Lei Federal n.º 11.107, de 06 de abril de 2005, Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, Leis Municipal nº 2.653/2016 que estima a receita e fixa a despesa do município para 2017 e Contrato de Consórcio do CIS-AMAVI, de um lado, o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto Vale do Itajaí - CIS-AMAVI, inscrito no CNPJ/MF 09.069.217/0001-22, personalidade jurídica de direito público, situado a Xxx XX xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxx xx Xxx/XX, representado por seu Presidente, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Prefeito Municipal de Rio do Oeste, neste ato denominado CIS-AMAVI, e de outro lado, o Município de Pouso Redondo - SC, inscrito no CNPJ/MF sob número 83.102.681/0001-26, com sede à Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 74 em Pouso Redondo (SC), representado por seu Prefeito, XXXXX XXXX, neste ato denominado MUNICÍPIO, firmam o presente Termo Aditivo Contrato Administrativo e de Rateio, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLAUSULA 1ª – O presente Termo Aditivo alterada a Cláusula 4ª do Contrato de Xxxxxx, que passa a ter a seguinte redação:
CLÁUSULA 4ª - DOS RECURSOS
2.1. As despesas decorrentes da aplicação do presente Contrato, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: Fundo Municipal de Saúde
Unidade: Fundo Municipal de Saúde
DESPESAS CORRENTES:
Unidade: Manutenção das Transferências do SUS – Atenção Básica
Para aquisição de procedimentos/consultas especializadas:
3.3.93.00.00.00.00.00 – 10069 – Aplicação Direta R$ 42.000,00
CLÁUSULA 2ª – Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento original e Termos Aditivos celebrados.
E, por assim estarem de acordo, as partes rubricam e firmam o presente Termo Aditivo em duas vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo nomeadas.
Xxxxx Xxxxxxx (SC) 01 de agosto de 2017.
XXXXX XXXX Prefeito Municipal de Xxxxx Xxxxxxx (SC) |
XXXXXXXX XXXXXXXX Prefeito de Rio do Oeste Presidente do Conselho de Administração
|
1º TERMO ADITIVO
1º TERMO ADITIVO AO PROCESSO Nº42/2017, PREGÃO PRESENCIAL Nº30/2017, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE POUSO REDONDO E XXXXXXXX XXXXXX.
Pelo presente Termo, de um lado o Município de Pouso Redondo, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 74, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 83.102.681/0001-26, neste ato representado por sua Prefeito Municipal Sr. Xxxxx Xxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado lado XXXXXXXX XXXXXX , RODOVIA XX 000, XX 000, xx00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000, doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições da Lei nº 8.666/93, ata de registro de preços processo nº30/2017, para fazer constar as seguintes alterações:
Cláusula Primeira – DA QUANTIDADE E VALOR
Fica aditado em 25% (Vinte e cinco por cento) de acréscimo ao processo nº42/2017 Pregão presencial nº30/2017, justificando –se pela necessidade de aquisição de maior quantidade do objeto licitado para instalação nas Centro Educacional Infantil Xxxxxx Xxxxxxxx, Centro Educacional Infantil Anjo Dourado e Setor de Planejamento do Município.
Cláusula Segunda – DAS DEMAIS CLÁUSULAS
As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado permanecem em vigor.
E por estarem acordados, assinam o presente Xxxxx, em duas vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, obrigando seus sucessores legais, a cumpri-lo mutuamente.
Xxxxx Xxxxxxx, 09 de Outubro de 2017.
XXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXX
MUNICIPIO DE POUSO REDONDO Representante Legal - Contratada
CONTRATANTE
1º TERMO ADITIVO
PROCESSO 029/2016 – PREGÃO PRESENCIAL Nº017/2016
A PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO REDONDO, MUNICÍPIO DE POUSO REDONDO, inscrita no CNPJ Nº 83.102.681/0001-26 e a empresa NERA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGROP. LTDA ME, sito a Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx, nº715, Progresso, Pouso Redondo/SC, registrada no CNPJ sob o nº 13.192.721/0001-92, já qualificadas no processo licitatório supracitado, de comum acordo resolvem aditar o presente, nos termos da Lei Nº 8.666/93, § 1º do Art. 65, nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica aditado a cláusula1ª deste contrato referente modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo quantitativo de seu objeto, que corresponde ao aumento dos itens condutor Flexivel 1,5mm, Condutor Flexivel 2,5mm, Condutor Flexivel 4,0mm, Condutor Flexivel 6,0mm, Disjuntores DIM 10, 15, 20, 30, 40 e 50 Amperes, Tomadas Embutir, Placar de Interruptor e acabamento, Interruptor de Imbutir e Base de pressão , justificando-se pelo furto ocorrido na data de 30 de junho de 2017, conforme Boletim de Ocorrência nº000374 2017 0001180, Acrescenta-se o valor de R$5.145,50 (Cinco mil, cento e quarenta e cinco reais e cinquenta centavos).
CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas permanecem inalteradas.
Xxxxx Xxxxxxx (SC), 29 de Setembro de 2017.
__________________________
XXXXX XXXX
Município de Pouso Redondo
Contratante
1º TERMO ADITIVO
REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2017
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE POUSO REDONDO, SANTA CATARINA, Através do Fundo Municipal de Saúde, INSCRITA NO CNPJ 12.321.353/0001-72, situada a Xx. Xxx Xxxxx, X/x, Xxxxxx neste ato representado pelo seu Prefeito municipal Sr. Xxxxx Xxxx.
CONTRATADA: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Me, estabelecida na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 0000, xxxxxx 00, Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob nº 22.417.394/0001-10.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REAJUSTE
Fica aditado o valor deste contrato em R$1.380,00 (Um mil, trezentos e oitenta reais), que equivale ao acréscimo de 1,10m no tamanho do móvel balcão em L.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS DEMAIS CLÁUSULAS
As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado permanecem inalteradas.
Xxxxx Xxxxxxx (SC), 11 de Outubro de 2017.
_____________________________ ___________________________________
XXXXX XXXX Xxxxx Xxxxxxx Junior Me
Prefeitura Municipal de Contratada – REPRESENTANTE LEGAL
Pouso Redondo – Contratante
1º TERMO ADITIVO
1º TERMO ADITIVO AO PROCESSO Nº11/2017, PREGÃO PRESENCIAL Nº09/2017, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE POUSO REDONDO E POLIMPRESSOS SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA.
Pelo presente Termo, de um lado o Município de Pouso Redondo, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 74, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 83.102.681/0001-26, neste ato representado por sua Prefeito Municipal Sr. Xxxxx Xxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado lado POLIMPRESSOS SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA, Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx000, Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx X’Xxxxx, XXX 00000-000, doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições da Lei nº 8.666/93, ata de registro de preços processo nº11/2017, para fazer constar as seguintes alterações:
Cláusula Primeira – DA QUANTIDADE E VALOR
Fica aditado em 25% (Vinte e cinco por cento) de acréscimo sobre a quantidade licitada do item referente a NOTA FISCAL DE PRODUTOR, conforme requerimento anexo, justificando –se segundo a necessidade devido à alta demanda que o município está tendo deste material até a abertura de novo processo licitatório, que já está em andamento.
Cláusula Segunda – DAS DEMAIS CLÁUSULAS
As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado permanecem em vigor.
E por estarem acordados, assinam o presente Xxxxx, em duas vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, obrigando seus sucessores legais, a cumpri-lo mutuamente.
Xxxxx Xxxxxxx, 20 de Novembro de 2017.
XXXXX XXXX POLIMPRESSOS SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA
MUNICIPIO DE POUSO REDONDO Representante Legal - Contratada
CONTRATANTE
5º TERMO ADITIVO
CONTRATO Nº 016/2015
CONCORRÊNCIA Nº 002/2015
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO REDONDO, SANTA CATARINA, INSCRITA NO CNPJ 83.102.681/0001-26, situada a Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx neste ato representado pelo seu Prefeito municipal Sr. Xxxxx Xxxx.
CONTRATADA: Muller Construtora Ltda Me, estabelecida na Xxx 00 xx Xxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob nº 11.456.823/0001-42.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO
Fica alterado o prazo deste contrato, estabelecendo o prazo até 29 de Setembro de 2017, para o cumprimento dos termos consignados no objeto do presente contrato, Conforme requerimento e parecer setor de planejamento anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS DEMAIS CLÁUSULAS
As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado permanecem inalteradas.
Xxxxx Xxxxxxx (SC), 30 de agosto de 2017.
_____________________________ ___________________________________
XXXXX XXXX XXXXXX CONSTRUTORA LTDA ME
Prefeitura Municipal de Contratada – REPRESENTANTE LEGAL
Xxxxx Xxxxxxx – Contratante Xxxxx Xxxxxxxx X. Muller
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO PROCESSO N°. 06/2016, PREGÃO PRESENCIAL (REGISTRO DE PREÇOS) Nº04/2016 PMPR, PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEL (GASOLINA COMUM) PARA USO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO REDONDO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE POUSO REDONDO, POSTO AGRICOPEL LTDA.
Aos doze dias do mês de janeiro de 2017, Prefeitura Municipal de Pouso Redondo, através do Fundo de Reequipamento com registro no CNPJ n. .83.102.681/0001-26, sede na rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, nº74, Xxxxx Xxxxxxx-SC, neste ato representada pelo seu prefeito, XXXXX XXXX, doravante designada simplesmente CONTRATADA, e POSTO AGRICOPEL LTDA, CNPJ n. 83.488.882/0015-09, com sede na Localidade de Pombinhas, Pouso Redondo/SC representada por seu Representante Legal, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEIS (GASOLINA COMUM) PARA USO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO REDONDO, observado as disposições contidas na Lei n. 8.666/93, em especial o artigo 65, inciso II, alínea “d”, § 1º, Processo Administrativo nº. 06/2016, PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2016 – REGISTRO DE PREÇOS da PMPR, e mediante as seguintes condições:
1 – OBJETO. Registro de preços para Aquisição de combustíveis (Gasolina Comum, e Diesel B5 S500) para uso dos veículos do Fundo de Reequipamento dos Bombeiros.
2 – FINALIDADE. A finalidade deste instrumento é o reajuste no valor dos produtos contratados, sob alegação de quebra do equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato, observando também que a alíquota de aumento que o produto sofreu neste período de compra na companhia de petróleo foi para gasolina comum, ficando o valor para venda que antes era de R$ 3,499 para R$3,698, e para Diesel S500, ficando o valor para venda que antes era de R$2,90 para R$2,958.
3 – DA VIGÊNCIA. Este instrumento entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
4 – DA RATIFICAÇÃO. Permanecem inalteradas e ratificadas as demais condições do contrato.
5 – DO FORO: As dúvidas decorrentes da presente Ata serão dirimidas no Foro Federal de Trombudo Central - SC, com renúncia de qualquer outro.
E por estarem de acordo com as disposições contidas no presente Xxxxx,
assinam este instrumento a Prefeitura de Pouso Redondo - SC e o fornecedor registrado, na pessoa do seu representante legal, que vai assinada em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Pouso Redondo, 12 de Janeiro de 2017.
______________________________
XXXXX XXXX
Prefeitura Municipal de
Pouso Redondo - Contratante
6º TERMO ADITIVO
CONTRATO Nº 016/2015
CONCORRÊNCIA Nº 002/2015
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO REDONDO, SANTA CATARINA, INSCRITA NO CNPJ 83.102.681/0001-26, situada a Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx neste ato representado pelo seu Prefeito municipal Sr. Xxxxx Xxxx.
CONTRATADA: Muller Construtora Ltda Me, estabelecida na Xxx 00 xx Xxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob nº 11.456.823/0001-42.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REAJUSTE
Fica aditada a cláusula sexta deste contrato, reajustado o valor em R$64.125,99 (Sessenta e quatro mil, cento e vinte e cinco reais e noventa e nove centavos), que equivale ao reajuste de 7,79% , de acordo com o CUB (Custo Unitário Básico) do período de junho/2015 a Maio/2016, conforme parecer jurídico, contábil e do setor de planejamento anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS DEMAIS CLÁUSULAS
As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado permanecem inalteradas.
Xxxxx Xxxxxxx (SC), 10 de Outubro de 2017.
_____________________________ ___________________________________
XXXXX XXXX XXXXXX CONSTRUTORA LTDA ME
Prefeitura Municipal de Contratada – REPRESENTANTE LEGAL
Xxxxx Xxxxxxx – Contratante Xxxxx Xxxxxxxx X. Muller
PRIMEIRO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº19/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº14/2017, PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEL (GASOLINA COMUM) PARA USO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO REDONDO E FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE POUSO REDONDO, SEEMANN E ANDERLE LTDA
Aos 28 dias do mês de julho de 2017, Prefeitura Municipal de Pouso Redondo, com registro no CNPJ n. .83.102.681/0001-26, sede na rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, nº74, Xxxxx Xxxxxxx-SC, neste ato representada pelo seu prefeito, XXXXX XXXX, doravante designada simplesmente CONTRATADA, e XXXXXXX E ANDERLE LTDA, CNPJ n. 05.629.066/0001-69, com sede na Xx. Xxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx/XX representada por seu Representante Legal, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEIS (GASOLINA COMUM) PARA USO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO REDONDO E FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE , observado as disposições contidas na Lei n. 8.666/93, em especial o artigo 65, inciso II, alínea “d”, § 1º, Processo Administrativo nº. 19/2017, PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2017 – REGISTRO DE PREÇOS, e mediante as seguintes condições:
1 – OBJETO. AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEIS (GASOLINA COMUM) PARA USO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO REDONDO E FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
2 – FINALIDADE. A finalidade deste instrumento é o reajuste no valor dos produtos contratados, sob alegação de quebra do equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato, observando também que a alíquota de aumento que o produto sofreu neste período de compra na companhia de petróleo foi para gasolina comum, ficando o valor para venda reajustado em 4,66%.
3 – DA VIGÊNCIA. Este instrumento entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
4 – DA RATIFICAÇÃO. Permanecem inalteradas e ratificadas as demais condições do contrato.
5 – DO FORO: As dúvidas decorrentes da presente Ata serão dirimidas no Foro Federal de Trombudo Central - SC, com renúncia de qualquer outro.
E por estarem de acordo com as disposições contidas no presente Xxxxx,
assinam este instrumento a Prefeitura de Pouso Redondo - SC e o fornecedor registrado, na pessoa do seu representante legal, que vai assinada em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Pouso Redondo, 28 de Julho de 2017.
1º TERMO ADITIVO
PROCESSO 022/2017 – PREGÃO PRESENCIAL Nº015/2017
A PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO REDONDO, MUNICÍPIO DE POUSO REDONDO, inscrita no CNPJ Nº 83.102.681/0001-26 e a empresa UNIARTE UNIFORME E VESTUÁRIO LTDA ME, sito a Rua Xxxx Xxxx, nº93, Planalto, Pouso Redondo/SC, registrada no CNPJ sob o nº 22.751.979/0001-72, já qualificadas no processo licitatório supracitado, de comum acordo resolvem aditar o presente, nos termos da Lei Nº 8.666/93, § 1º do Art. 65, nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica aditado a cláusula1ª deste contrato referente modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo quantitativo de seu objeto, que corresponde ao aumentando em 4 (quatro) unidades o ítem “CALÇA BRIM UNILEVE BRANCA COM BOLSO TRASEIRO, TODA ELÁSTICO E CORDÃO COM REFORÇO ENTREPERNAS”, pelo motivo de aumento não contabilizado no número de funcionários no cargo de Agentes de Serviços Gerais, aos quais serão destinados os uniformes.
CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas permanecem inalteradas.
Pouso Redondo (SC), 22 de Junho de 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL
__________________________
XXXXX XXXX
Município de Pouso Redondo
7º TERMO ADITIVO
CONTRATO Nº 016/2015
CONCORRÊNCIA Nº 002/2015
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO REDONDO, SANTA CATARINA, INSCRITA NO CNPJ 83.102.681/0001-26, situada a Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx neste ato representado pelo seu Prefeito municipal Sr. Xxxxx Xxxx.
CONTRATADA: Muller Construtora Ltda Me, estabelecida na Xxx 00 xx Xxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob nº 11.456.823/0001-42.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REAJUSTE
Fica aditada o valor deste contrato em R$9.819,98 (Nove mil, oitocentos e dezenove reais e onze centavos), que equivale ao percentual de 0,61% , referente acréscimo no quantitativo e valores inicialmente contratados, conforme parecer jurídico, e do setor de planejamento anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS DEMAIS CLÁUSULAS
As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado permanecem inalteradas.
Xxxxx Xxxxxxx (SC), 10 de Outubro de 2017.
_____________________________ ___________________________________
XXXXX XXXX XXXXXX CONSTRUTORA LTDA ME
Prefeitura Municipal de Contratada – REPRESENTANTE LEGAL
Xxxxx Xxxxxxx – Contratante Xxxxx Xxxxxxxx X. Muller
1º TERMO ADITIVO
CONTRATO Nº32/2016.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO REDONDO, inscrita no CNPJ Nº 83.102.681/0001-26 e MINERAÇÃO LK LTDA ME, inscrita no CNPJ 18.616.472/0001-39, representada neste ato pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Estrada Alto Ribeirão Vitória, Município de Pouso Redondo/SC., doravante denominada CONTRATADA, de comum acordo resolvem aditar o presente contrato, nos termos da Lei Nº 8.666/93, Art. 57 Inciso II, nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado o prazo do contrato até 31 de Dezembro de 2017.
CLÁUSULA SEGUNDA: Fica aditado a cláusula II deste contrato referente modificação do valor contratual, onde fica estabelecido o valor mensal de R$3.000,00 (Três mil reais), conforme declaração do setor de Obras do município, em virtude do aumento da área para retirada do material, e além deste fator, o município não precisará mais fazer a limpeza da área de retirada que já está toda limpa, em virtude disto a um aumento em média de 70 cargas mensais na quantidade anteriormente retirada..
CLÁUSULA TERCEIRA: As demais cláusulas permanecem inalteradas.
Xxxxx Xxxxxxx (SC), 28 de junho de 2017.
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XXXXX XXXX – Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pouso Redondo – Contratante
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO PROCESSO N°. 04/2016, PREGÃO PRESENCIAL (REGISTRO DE PREÇOS) Nº02/2016 PMPR, PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEL (GASOLINA COMUM) PARA USO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO REDONDO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE POUSO REDONDO, SEEMANN E ANDERLE LTDA
Aos doze dias do mês de janeiro de 2017, Prefeitura Municipal de Pouso Redondo, com registro no CNPJ n. .83.102.681/0001-26, sede na rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, nº74, Xxxxx Xxxxxxx-SC, neste ato representada pelo seu prefeito, XXXXX XXXX, doravante designada simplesmente CONTRATADA, e XXXXXXX E ANDERLE LTDA, CNPJ n. 05.629.066/0001-69, com sede na Xx. Xxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx/XX representada por seu Representante Legal, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEIS (GASOLINA COMUM) PARA USO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO REDONDO, observado as disposições contidas na Lei n. 8.666/93, em especial o artigo 65, inciso II, alínea “d”, § 1º, Processo Administrativo nº. 04/2016, PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2016 – REGISTRO DE PREÇOS da PMPR, e mediante as seguintes condições:
1 – OBJETO. Aquisição de combustíveis (diesel e gasolina comum) para uso dos veículos das secretarias de obras, educação e agricultura.
2 – FINALIDADE. A finalidade deste instrumento é o reajuste no valor dos produtos contratados, sob alegação de quebra do equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato, observando também que a alíquota de aumento que o produto sofreu neste período de compra na companhia de petróleo foi para gasolina comum, ficando o valor para venda que antes era de R$ 3,67 para R$3,799.
3 – DA VIGÊNCIA. Este instrumento entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
4 – DA RATIFICAÇÃO. Permanecem inalteradas e ratificadas as demais condições do contrato.
5 – DO FORO: As dúvidas decorrentes da presente Ata serão dirimidas no Foro Federal de Trombudo Central - SC, com renúncia de qualquer outro.
E por estarem de acordo com as disposições contidas no presente Xxxxx,
assinam este instrumento a Prefeitura de Pouso Redondo - SC e o fornecedor registrado, na pessoa do seu representante legal, que vai assinada em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Pouso Redondo, 12 de Janeiro de 2017.
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XXXXX XXXX
Prefeitura Municipal de
Pouso Redondo - Contratante
SEGUNDO TERMO ADITIVO DE SUPRESSÃO AO PROCESSO N°.19/2017, PREGÃO PRESENCIAL (REGISTRO DE PREÇOS) Nº14/2017 PMPR/FMS, PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEL (DIESEL S-10 E DIESEL BS 500) PARA USO DOS VEICULOS, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS DA FROTA DO MUNICIPIO DE POUSO REDONDO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE POUSO REDONDO, E AGRICOPEL COM. DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA.
Aos doze dias do mês de setembro de 2017, o Município de Pouso Redondo, CNPJ n. .83.102.681/0001-26 e 12.321.353/0001-72, sede na rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, nº74, Pouso Redondo-SC, neste ato representada pelo seu prefeito, XXXXX XXXX, doravante designada simplesmente CONTRATADA, e AGRICOPEL COM. DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA CNPJ n. 81.632.093/0004-11, representada por seu Representante Legal, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO DE SUPRESSÃO PARA AQUISIÇÃO DE DIESEL S10 E BS500 PARA USO DOS VEICULOS, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS DA FROTA DO MUNICIPIO DE POUSO REDONDO, observado as disposições contidas na Lei n. 8.666/93, em especial o artigo 65, inciso II, alínea “d”, § 1º, Processo Administrativo nº19/2017, PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2017 – REGISTRO DE PREÇOS da PMPR/FMS, e mediante as seguintes condições:
1 – OBJETO. Registro de preços para Aquisição de combustíveis (Diesel S10 e Diesel B5 S500) PARA USO DOS VEICULOS, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS DA FROTA DO MUNICIPIO DE POUSO REDONDO.
2 – FINALIDADE. A finalidade deste instrumento é a supressão no valor dos produtos contratados, ficando o valor para venda que antes era de R$ 3,303 reduzindo o valor para R$2,98 o litro , e para Diesel S500, ficando o valor para venda que antes era de R$3,214 para R$2,88 o litro.
3 – DA VIGÊNCIA. Este instrumento entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
4 – DA RATIFICAÇÃO. Permanecem inalteradas e ratificadas as demais condições do contrato.
5 – DO FORO: As dúvidas decorrentes da presente Ata serão dirimidas no Foro Federal de Trombudo Central - SC, com renúncia de qualquer outro.
E por estarem de acordo com as disposições contidas no presente Xxxxx, assinam este instrumento a Prefeitura de Pouso Redondo - SC e o fornecedor registrado, na pessoa do seu representante legal, que vai assinada em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Xxxxx Xxxxxxx, 20 de outubro de 2017.
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XXXXX XXXX
Prefeitura Municipal de
Pouso Redondo – Contratante
5º TERMO ADITIVO CT Nº018/2015
A PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO REDONDO, inscrita no CNPJ Nº 83.102.681/0001-26 e a empresa XXXXXX EMPREEND. IMOBILIARIOS LTDA - EPP, estabelecida na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, xxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob nº77.894.863/0001-84., Processo licitatório realizado de modalidade Concorrência Pública nº04/2015, de comum acordo resolvem aditar o presente contrato, nos termos da Lei Nº 8.666/93, Art. 57 Inciso II, nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado o prazo do contrato até 31 de dezembro de 2017, devido as condições as más condições climáticas, em virtude deste fato atraso na construção da obra.
CLÁUSULA TERCEIRA: As demais cláusulas permanecem inalteradas.
Xxxxx Xxxxxxx (SC), 29 de Junho de 2017.
_____________________________
XXXXX XXXX – Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pouso Redondo – Contratante
______________________________
XXXXXX EMPREEND. IMOBILIARIOS LTDA - EPP,
CNPJ: 77.894.863/0001-84
Representante Legal
PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO REDONDO
CNPJ 83.102.681/0001-26
Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 74 – Fone 00-0000-0000
89.172-000 — Pouso Redondo — Santa Catarina
6º TERMO ADITIVO
CT Nº018/2015
A PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO REDONDO, inscrita no CNPJ Nº 83.102.681/0001-26 e a empresa XXXXXX EMPREEND. IMOBILIARIOS LTDA - EPP, estabelecida na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, xxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob nº77.894.863/0001-84., Processo licitatório realizado de modalidade Concorrência Pública nº04/2015, de comum acordo resolvem aditar o presente contrato, nos termos da Lei Nº 8.666/93, Art. 57 Inciso II, nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REAJUSTE
Fica aditada o valor deste contrato em R$28.431,35(Vinte e oito mil, quatrocentos e trinta e um reais e trinta e cinco centavos), que equivale ao percentual de 8,83% , referente ao CUB do período de Julho de 2015 a Maio de 2017, conforme parecer jurídico, contábil e do setor de planejamento anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS DEMAIS CLÁUSULAS
As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado permanecem inalteradas.
Xxxxx Xxxxxxx (SC), 17 de Novembro de 2017.
_____________________________ ___________________________________
XXXXX XXXX XXXXXX EMP. IMOBIL. LTDA - EPP
Prefeitura Municipal de Contratada – REPRESENTANTE LEGAL
Pouso Redondo – Contratante
2º TERMO ADITIVO
CONTRATO Nº109/ 2014.
o MUNICIPIO DE POUSO REDONDO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 83.102.681/0001-26, com sede à Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, nº 74, centro, nesta cidade de Pouso Redondo, Estado de Santa Catarina, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. Xxxxx Xxxx, a seguir denominado simplesmente de CONTRATANTE e EMPRESA LANCHONETE DO MAGRÃO LTDA ME, inscrita no CNPJ nº08.666.756/0001-86, sito a Xxx. XX 000, X/X, Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx/XX., a seguir denominado simplesmente de CONTRATADO, através do Processo Licitatório convite nº011/2014, de comum acordo resolvem aditar o presente contrato, nos termos da Lei Nº 8.666/93, Art. 57 Inciso II, nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado o prazo deste contrato, estabelecendo o prazo de até 11 de Junho de 2017, para o cumprimento dos termos consignados no objeto do presente contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas permanecem inalteradas.
Pouso Redondo (SC), 02 de Maio de 2017.
______________________________
LANCHONETE DO MAGRÃO
CNPJ: 08.666.756/0001-86
Representante Legal
_____________________________
XXXXX XXXX
Município de
Pouso Redondo
2º TERMO ADITIVO
CONTRATO Nº021/2016.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO REDONDO, inscrita no CNPJ Nº 83.102.681/0001-26 e a Empresa LZK CONSTRUTORA LTDA, estabelecida a Xxx. XX 000, XX 000, Xxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob nº 07.455.659/0001-81, doravante denominada CONTRATADA, de comum acordo resolvem aditar o presente contrato, nos termos da Lei Nº 8.666/93, Art. 57 Inciso II, nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica aditada a cláusula quinta deste contrato modificando o valor contratual inicial, devido ao fato de que no projeto inicial não se levou em consideração a necessidade de troca de sub base de trecho da avenida Ari Verde, remoção de material inservível e substituição por macadame seco, executado no lado direito da pista, conforme parecer técnico setor de planejamento e requerimento anexo, que se dará um acréscimo de R$ 8.771,96 (oito mil, setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) ao valor contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA: As demais cláusulas permanecem inalteradas.
Xxxxx Xxxxxxx (SC), 02 de agosto de 2017.
_____________________________
XXXXX XXXX – Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pouso Redondo – Contratante
2º TERMO ADITIVO
2º TERMO ADITIVO AO PROCESSO Nº11/2017, PREGÃO PRESENCIAL Nº09/2017, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE POUSO REDONDO E POLIMPRESSOS SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA.
Pelo presente Termo, de um lado o Município de Pouso Redondo, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 74, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 83.102.681/0001-26, neste ato representado por sua Prefeito Municipal Sr. Xxxxx Xxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado lado POLIMPRESSOS SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA, Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx000, Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx X’Xxxxx, XXX 00000-000, doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições da Lei nº 8.666/93, ata de registro de preços processo nº11/2017, para fazer constar as seguintes alterações:
Cláusula Primeira – DA QUANTIDADE E VALOR
Fica aditado em 25% (Vinte e cinco por cento) de acréscimo sobre a quantidade licitada do item referente BLOCOS PARA RECEITUARIO VETERINARIO, que corresponde a 06 unidades., conforme requerimento anexo, justificando –se segundo a necessidade devido à alta demanda que o município está tendo deste material até a abertura de novo processo licitatório, que já está em andamento.
Cláusula Segunda – DAS DEMAIS CLÁUSULAS
As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado permanecem em vigor.
E por estarem acordados, assinam o presente Xxxxx, em duas vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, obrigando seus sucessores legais, a cumpri-lo mutuamente.
Xxxxx Xxxxxxx, 01 de Dezembro de 2017.
XXXXX XXXX POLIMPRESSOS SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA
MUNICIPIO DE POUSO REDONDO Representante Legal - Contratada
CONTRATANTE
6º TERMO ADITIVO
CONTRATO Nº013/2014.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO REDONDO, inscrita no CNPJ Nº 83.102.681/0001-26 a Empresa PRÓ CÓPIA TECNOLOGIA EM IMPRESSÕES LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sito a Rua Xxxxxx Xxxxxx, nº431, Bairro Sagrado Coração, Cidade de Lages , Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob o nº 08.016.943/0002-03, doravante denominada CONTRATADA, de comum acordo resolvem aditar o presente contrato, nos termos da Lei Nº 8.666/93, Art. 57 Inciso II, nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado o prazo do contrato até 31 de dezembro de 2017.
CLÁUSULA TERCEIRA: As demais cláusulas permanecem inalteradas.
Xxxxx Xxxxxxx (SC), 29 de Junho de 2017.
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XXXXX XXXX – Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pouso Redondo – Contratante
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PRÓ CÓPIA TECNOLOGIA EM IMPRESSÕES LTDA
CNPJ: 08.016.943/0002-03
Representante Legal - Contratada
SEGUNDO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº19/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº14/2017, PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEL (GASOLINA COMUM) PARA USO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO REDONDO E FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE POUSO REDONDO, SEEMANN E ANDERLE LTDA
Aos 09 dias do mês de Novembro de 2017, Prefeitura Municipal de Pouso Redondo, com registro no CNPJ n. .83.102.681/0001-26, sede na rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, nº74, Xxxxx Xxxxxxx-SC, neste ato representada pelo seu prefeito, XXXXX XXXX, doravante designada simplesmente CONTRATADA, e XXXXXXX E ANDERLE LTDA, CNPJ n. 05.629.066/0001-69, com sede na Xx. Xxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx/XX representada por seu Representante Legal, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEIS (GASOLINA COMUM) PARA USO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO REDONDO E FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE , observado as disposições contidas na Lei n. 8.666/93, em especial o artigo 65, inciso II, alínea “d”, § 1º, Processo Administrativo nº. 19/2017, PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2017 – REGISTRO DE PREÇOS, e mediante as seguintes condições:
1 – OBJETO. AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEIS (GASOLINA COMUM) PARA USO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO REDONDO E FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
2 – FINALIDADE. A finalidade deste instrumento é o reajuste no valor dos produtos contratados, sob alegação de quebra do equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato, observando também que a alíquota de aumento que o produto sofreu neste período de compra na companhia de petróleo foi para gasolina comum, ficando o valor para venda reajustado em 5,17%, onde para o item 01 – GASOLINA COMUM FROTA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE o valor que anteriormente era de R$ 3.557, passa a ser de R$3,74, e para o item nº02 – GASOLINA COMUM FROTA PREFEITURA MUNICIPAL, o valor que anteriormente era de R$ 3,515 passa a ser de R$3,693.
3 – DA VIGÊNCIA. Este instrumento entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
4 – DA RATIFICAÇÃO. Permanecem inalteradas e ratificadas as demais condições do contrato.
5 – DO FORO: As dúvidas decorrentes da presente Ata serão dirimidas no Foro Federal de Trombudo Central - SC, com renúncia de qualquer outro.
E por estarem de acordo com as disposições contidas no presente Xxxxx,
assinam este instrumento a Prefeitura de Pouso Redondo - SC e o fornecedor registrado, na pessoa do seu representante legal, que vai assinada em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Xxxxx Xxxxxxx, 09 de Novembro de 2017.
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XXXXX XXXX
Prefeitura Municipal de
Pouso Redondo - Contratante
2º TERMO ADITIVO
CONTRATO Nº040 2015.
O MUNICIPIO DE POUSO REDONDO, inscrita no CNPJ Nº 83.102.681/0001-26 e DML COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 15.826.650/0001-68, situado na Xx. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx/ XX, denominada de CONTRATADA, de comum acordo resolvem aditar o presente contrato, nos termos da Lei Nº 8.666/93, Art. 57 Inciso II, nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica alterado o valor deste contrato, acrescentando o valor de R$5.000,00 (Cinco Mil reais) mensais, referente a 01 (uma) coleta seletiva, dois dias por semana, transporte e destinação final dos materiais reciclados e coletados no município.
CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas permanecem inalteradas.
Pouso Redondo (SC), 17 de Agosto de 2017.
______________________ _________________________________________
XXXXX XXXX DML COL. E TRANSP. DE RESÍDUOS LTDA
Prefeitura Municipal de CNPJ 15.826.650/0001-68
Pouso Redondo – Contratante Representante legal - Contratada
3º TERMO ADITIVO
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº038/2015, DE UM LADO, O MUNICIPIO DE POUSO REDONDO E DE OUTRO A EMPRESA BARCELOS COM. DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA ME, NA FORMA ABAIXO:
O município de Xxxxx Xxxxxxx, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº83.102.681/0001-26, estabelecida é Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xxxxxx 00, Xxxxxx xxxxxxxxxxxxx, na cidade de Pouso Redondo, Santa Catarina, doravante simplesmente denominada CONTRATANTE e de outro lado, a empresa BARCELOS COM. DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA ME., pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ 10.577.482/0001-09, estabelecida na Xxx 0 xx xxxxxxxx, 000, xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Pouso Redondo/SC, doravante simplesmente denominada CONTRATADA, acordam a assinar o presente Xxxxx Xxxxxxx, referente ao contrato nº038/2015.
0.Xx partes acima qualificadas firmam, em 01 de dezembro de 2015, o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, o qual tinha como objeto, o fornecimento de internet (Links dedicado e Compartilhado) para utilização na sede da Prefeitura Municipal, Secretaria de Esportes, Pólo UAB, Junta de Serviço Militar, Ademavipi, Crás, Secretaria de Agricultura, Escolas e Creches do Município.
2.Considerando ter havido interesse recíproco, entre os contratantes, de alterar a clausula décima primeira, passando, a partir desta data, a prevalecer o seguinte:
Clausula (nº11) terá a seguinte redação: “ (A vigência do presente contrato será do dia 30/03/2017 até 31/12/2017, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo...)”
Clausula (nº03) fica alterado o valor contratual, devido a alteração na forma de fornecimento de internet de alguns pontos, a ser disponibilizado ao município, havendo uma supressão no valor que antes era de R$5.740,00 (Cinco mil, setecentos e quarenta reais) passando a ser R$5.162,10 (Cinco mil, cento e sessenta e dois reais e dez centavos). Conforme segue:
Pontos Prefeitura:
CE Padre Xxxxxxxx Xxxxxx (5MB) – VIA RÁDIO - 99,90
CE Pombinhas (5MB) – VIA RÁDIO - 99,90
CE Máximo Nardelli (5MB) - FIBRA OPTICA - 99,90
CE Pe. Xxxx Xxxxxxxxxx (5MB) – XXX XXXXX - 00,00
XXX Xxxxx T. dos Santos Fritsche (5MB) – VIA RÁDIO - 99,90
CEI Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx (5MB) – FIBRA ÓPTICA - 99,90
CEI Tia Célia (5MB) – FIBRA ÓPTICA - 99,90
CEI Casa da Amizade (5MB) – FIBRA ÓPTICA - 99,90
CEI Carrocinha do Amor (5MB) – FIBRA ÓPTICA - 99,90
CEI Anjo da Guarda (5MB) – FIBRA ÓPTICA - 99,90
Prefeitura Municipal de Pouso Redondo (15MB DEDICADO) – FIBRA ÓPTICA – 1811,80
Polo UAB/UFSC (15MB DEDICADO) – VIA RÁDIO PONTO DEDICADO - 1811,80
CME (SME) Secretaria Municipal de Esportes (5MB) – FIBRA ÓPTICA - 99,90
Junta Militar (5MB) – FIBRA ÓPTICA - 99,90
Cras (10MB) – FIBRA ÓPTICA - 119,90
Secretaria Municipal de Agricultura (10MB) – FIBRA ÓPTICA - 119,90
Delegacia (5MB) – FIBRA ÓPTICA - 99,90
Ficam ratificadas todas as demais clausulas e condições do instrumento particular ora alterado.
E por estarem, assim, justas e contratadas, assinam o presente em 2 vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
Xxxxx Xxxxxxx, 30 de Março de 2017.
CONTRATADA Barcelos Comércio de Equipamentos de Informática Ltda Me. CNPJ 10.577.482/0001-09 |
CONTRATANTE Municipio de Pouso Redondo CNPJ 83.102.681/0001-26
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3º TERMO ADITIVO
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº011/2015, DE UM LADO, O MUNICIPIO DE POUSO REDONDO E DE OUTRO A EMPRESA BARCELOS COM. DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA ME, NA FORMA ABAIXO:
O município de Xxxxx Xxxxxxx, Através do Fundo Municipal de Saúde, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº12.321.353/0001-72, estabelecida é Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xxxxxx 00, Xxxxxx xxxxxxxxxxxxx, na cidade de Pouso Redondo, Santa Catarina, doravante simplesmente denominada CONTRATANTE e de outro lado, a empresa BARCELOS COM. DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA ME., pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ 10.577.482/0001-09, estabelecida na Xxx 0 xx xxxxxxxx, 000, xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Pouso Redondo/SC, doravante simplesmente denominada CONTRATADA, acordam a assinar o presente Xxxxx Xxxxxxx, referente ao contrato nº038/2015.
0.Xx partes acima qualificadas firmam, em 01 de dezembro de 2015, o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, o qual tinha como objeto, o fornecimento de internet (Links dedicado e Compartilhado) para utilização nas Unidades do Fundo Municipal de Saúde de Pouso Redondo (Postos de Saúde Centro, Progresso, Pombinhas, Aterrado, Corruchel e Hospital).
2.Considerando ter havido interesse recíproco, entre os contratantes, de alterar a clausula décima primeira, passando, a partir desta data, a prevalecer o seguinte:
Clausula (nº11) terá a seguinte redação: “(A vigência do presente contrato será do dia 30/03/2017 até 31/12/2017, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo...)”
Clausula (nº03) fica alterado o valor contratual, devido a alteração na forma de fornecimento de internet de alguns pontos, a ser disponibilizado ao município, havendo uma supressão no valor que antes era de R$2.006,00 (Dois mil e seis reais) passando a ser R$1.737,90 (Hum mil, setecentos e trinta e sete reais e noventa centavos). Conforme segue:
Pontos saúde:
Posto de Saúde Centro (10MBx10MB) – FIBRA ÓPTICA – 1218,40
Posto de Saúde Progresso (5MB) – FIBRA ÓPTICA – 99,90
Posto de Saúde Pombinhas (5MB) – FIBRA ÓPTICA – 99,90
Posto de Saúde Aterrado (5MB) – FIBRA ÓPTICA – 99,90
Posto de Saúde Corruchel (5MB) – VIA RÁDIO – 99,90
Soc. Hospitalar Xxxxxxxx Xxxxxxx (10MB) – FIBRA ÓPTICA – 119,90
Ficam ratificadas todas as demais clausulas e condições do instrumento particular ora alterado.
E por estarem, assim, justas e contratadas, assinam o presente em 2 vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
Xxxxx Xxxxxxx, 30 de Março de 2017.
CONTRATADA Barcelos Comércio de Equipamentos de Informática Ltda Me. CNPJ 10.577.482/0001-09 |
CONTRATANTE Municipio de Pouso Redondo CNPJ 83.102.681/0001-26
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3º TERMO ADITIVO/ SUPRESSÃO
CONTRATO Nº027/2016.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO REDONDO, inscrita no CNPJ Nº 83.102.681/0001-26 e a Empresa CONSTRUTORA F & F LTDA, estabelecida na Xxx 00 xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ sob nº 12.595.052/0001-37, representada neste ato pelo Sr. XXXXXX XXXXXXXXXXX, CPF 000.000.000-00. de comum acordo resolvem aditar o presente contrato, nos termos da Lei Nº 8.666/93, Art. 57 Inciso II, nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto deste termo a supressão de valor descritos na Cláusula Quinta – Do valor e da garantia de adimplemento e prorrogação de prazo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA SUPRESSÃO
Ficam suprimidos do termo contratual, a saber:
Faz-se reduzir o valor do contrato supracitado, do valor original de R$42.175,94 (Quarenta e dois mil, cento e setenta e cinco reais e noventa e quatro centavos), para o valor de R$ 36.477,88 (Trinta e seis mil, quatrocentos e setenta e sete reais e oitenta e oito centavos), tendo uma supressão contratual no valor de 5.698,06 (Cinco Mil, seiscentos e noventa e oito reais e seis centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA: Fica prorrogado o prazo do contrato até 31 de Outubro de 2017, devido ao atraso repasse dos recursos.
As demais cláusulas permanecem inalteradas.
Xxxxx Xxxxxxx (SC), 11 de Setembro de 2017.
_____________________________
XXXXX XXXX – Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pouso Redondo – Contratante
7º TERMO ADITIVO
CT Nº018/2015
A PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO REDONDO, inscrita no CNPJ Nº 83.102.681/0001-26 e a empresa XXXXXX EMPREEND. IMOBILIARIOS LTDA - EPP, estabelecida na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, xxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob nº77.894.863/0001-84., Processo licitatório realizado de modalidade Concorrência Pública nº04/2015, de comum acordo resolvem aditar o presente contrato, nos termos da Lei Nº 8.666/93, Art. 57 Inciso II, nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REAJUSTE
Fica aditada o valor deste contrato em R$31.020,39(Trinta e um mil, vinte reais e trinta e nove centavos), referente necessidade de construção de rampa de acesso, devido à elevação do terreno em relação ao passeio, conforme parecer jurídico, contábil e do setor de planejamento anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS DEMAIS CLÁUSULAS
As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado permanecem inalteradas.
Xxxxx Xxxxxxx (SC), 17 de Novembro de 2017.
_____________________________ ___________________________________
XXXXX XXXX XXXXXX EMP. IMOBIL. LTDA - EPP
Prefeitura Municipal de Contratada – REPRESENTANTE LEGAL
Pouso Redondo – Contratante
3º TERMO ADITIVO
CONTRATO Nº021/2016.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO REDONDO, inscrita no CNPJ Nº 83.102.681/0001-26 e a Empresa LZK CONSTRUTORA LTDA, estabelecida a Xxx. XX 000, XX 000, Xxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob nº 07.455.659/0001-81, doravante denominada CONTRATADA, de comum acordo resolvem aditar o presente contrato, nos termos da Lei Nº 8.666/93, Art. 57 Inciso II, nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica aditada a cláusula quinta deste contrato modificando o valor contratual inicial, devido ao fato de que no projeto inicial não levou em consideração a necessidade de faixa elevada, a ser executada na pista, conforme parecer técnico setor de planejamento e planilha anexo, que se dará um acréscimo de R$ 5.749,30 (Cinco mil, setecentos e quarenta e nove reais e trinta centavos) ao valor contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA: As demais cláusulas permanecem inalteradas.
Xxxxx Xxxxxxx (SC), 08 de agosto de 2017.
_____________________________
XXXXX XXXX – Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pouso Redondo – Contratante
4º TERMO ADITIVO
CONTRATO Nº 016/2015
CONCORRÊNCIA Nº 002/2015
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO REDONDO, SANTA CATARINA, INSCRITA NO CNPJ 83.102.681/0001-26, situada a Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx neste ato representado pelo seu Prefeito municipal Sr. Xxxxx Xxxx.
CONTRATADA: Muller Construtora Ltda Me, estabelecida na Xxx 00 xx Xxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob nº 11.456.823/0001-42.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO
Fica alterado o prazo deste contrato, estabelecendo o prazo até 31 de Agosto de 2017, para o cumprimento dos termos consignados no objeto do presente contrato, Conforme requerimento e parecer setor de planejamento anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS DEMAIS CLÁUSULAS
As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado permanecem inalteradas.
Pouso Redondo (SC), 17 de Maio de 2017.
_____________________________ ___________________________________
XXXXX XXXX XXXXXX CONSTRUTORA LTDA ME
Prefeitura Municipal de Contratada – REPRESENTANTE LEGAL
Xxxxx Xxxxxxx – Contratante Xxxxx Xxxxxxxx X. Muller
4º TERMO ADITIVO
CONTRATO Nº013/2014.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO REDONDO, inscrita no CNPJ Nº 83.102.681/0001-26 a Empresa PRÓ CÓPIA TECNOLOGIA EM IMPRESSÕES LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sito a Rua Xxxxxx Xxxxxx, nº431, Bairro Sagrado Coração, Cidade de Lages , Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob o nº 08.016.943/0002-03, doravante denominada CONTRATADA, de comum acordo resolvem aditar o presente contrato, nos termos da Lei Nº 8.666/93, Art. 57 Inciso II, nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica aditado em 25% (Vinte e cinco por cento) de acréscimo sobre a quantidade licitada, que se refere a um aumento de 4 impressoras na quantidade locada segundo contrato vigente.
CLÁUSULA TERCEIRA: As demais cláusulas permanecem inalteradas.
Xxxxx Xxxxxxx (SC), 02 de Janeiro de 2017.
_____________________________
XXXXX XXXX – Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pouso Redondo – Contratante
4º TERMO ADITIVO CT Nº018/2015
A PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO REDONDO, inscrita no CNPJ Nº 83.102.681/0001-26 e a empresa XXXXXX EMPREEND. IMOBILIARIOS LTDA - EPP, estabelecida na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, xxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob nº77.894.863/0001-84., Processo licitatório realizado de modalidade Concorrência Pública nº04/2015, de comum acordo resolvem aditar o presente contrato, nos termos da Lei Nº 8.666/93, Art. 57 Inciso II, nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado o prazo do contrato até 30 de Junho de 2017, devido as condições as más condições climáticas, em virtude deste fato atraso na construção da obra.
CLÁUSULA TERCEIRA: As demais cláusulas permanecem inalteradas.
Xxxxx Xxxxxxx (SC), 30 de Janeiro de 2017.
_____________________________
XXXXX XXXX – Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pouso Redondo – Contratante
5º TERMO ADITIVO
CONTRATO Nº071/ 2014
O MUNICIPIO DE POUSO REDONDO, inscrita no CNPJ Nº 83.102.681/0001-26 e o Sr. XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portadora da Cédula de Identidade nº 5.923.705, inscrito no CPF sob o nº 437.472.999/20, residente e domiciliado na Localidade Serra do Ilhéu, Município de Pouso Redondo – SC, de comum acordo resolvem aditar o presente contrato, nos termos da Lei Nº 8.666/93, Art. 57 Inciso II, nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica aditado a cláusula II deste contrato referente modificação do valor contratual, onde fica estabelecido o valor mensal de R$3.533,00 (Três mil, quinhentos e trinta e três reais).
CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas permanecem inalteradas.
Xxxxx Xxxxxxx (SC), 01 de Setembro de 2017.
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XXXXX XXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeitura Municipal de CPF: 437.472.999/20
Pouso Redondo – Contratante Contratado
5º TERMO ADITIVO
CONTRATO Nº 016/2015
CONCORRÊNCIA Nº 002/2015
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO REDONDO, SANTA CATARINA, INSCRITA NO CNPJ 83.102.681/0001-26, situada a Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx neste ato representado pelo seu Prefeito municipal Sr. Xxxxx Xxxx.
CONTRATADA: Muller Construtora Ltda Me, estabelecida na Xxx 00 xx Xxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob nº 11.456.823/0001-42.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO
Fica alterado o prazo deste contrato, estabelecendo o prazo até 29 de Setembro de 2017, para o cumprimento dos termos consignados no objeto do presente contrato, Conforme requerimento e parecer setor de planejamento anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS DEMAIS CLÁUSULAS
As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado permanecem inalteradas.
Xxxxx Xxxxxxx (SC), 30 de agosto de 2017.
_____________________________ ___________________________________
XXXXX XXXX XXXXXX CONSTRUTORA LTDA ME
Prefeitura Municipal de Contratada – REPRESENTANTE LEGAL
Xxxxx Xxxxxxx – Contratante Xxxxx Xxxxxxxx X. Muller
5º TERMO ADITIVO
CONTRATO Nº013/2014.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO REDONDO, inscrita no CNPJ Nº 83.102.681/0001-26 a Empresa PRÓ CÓPIA TECNOLOGIA EM IMPRESSÕES LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sito a Rua Xxxxxx Xxxxxx, nº431, Bairro Sagrado Coração, Cidade de Lages , Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob o nº 08.016.943/0002-03, doravante denominada CONTRATADA, de comum acordo resolvem aditar o presente contrato, nos termos da Lei Nº 8.666/93, Art. 57 Inciso II, nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica alterado o valor deste contrato, estabelecendo o valor de R$0,0542(Cinquenta e quatro milésimos de real) reajustado de acordo com o Índice Geral de Mercado – IGPM, previsto na cláusula sexta deste contrato
CLÁUSULA TERCEIRA: As demais cláusulas permanecem inalteradas.
Xxxxx Xxxxxxx (SC), 09 de Janeiro de 2017.
_____________________________
XXXXX XXXX – Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pouso Redondo – Contratante
5º TERMO ADITIVO CT Nº018/2015
A PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO REDONDO, inscrita no CNPJ Nº 83.102.681/0001-26 e a empresa XXXXXX EMPREEND. IMOBILIARIOS LTDA - EPP, estabelecida na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, xxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob nº77.894.863/0001-84., Processo licitatório realizado de modalidade Concorrência Pública nº04/2015, de comum acordo resolvem aditar o presente contrato, nos termos da Lei Nº 8.666/93, Art. 57 Inciso II, nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado o prazo do contrato até 31 de dezembro de 2017, devido as condições as más condições climáticas, em virtude deste fato atraso na construção da obra.
CLÁUSULA TERCEIRA: As demais cláusulas permanecem inalteradas.
Xxxxx Xxxxxxx (SC), 29 de Junho de 2017.
_____________________________
XXXXX XXXX – Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pouso Redondo – Contratante
6º TERMO ADITIVO
CONTRATO Nº 016/2015
CONCORRÊNCIA Nº 002/2015
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO REDONDO, SANTA CATARINA, INSCRITA NO CNPJ 83.102.681/0001-26, situada a Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx neste ato representado pelo seu Prefeito municipal Sr. Xxxxx Xxxx.
CONTRATADA: Muller Construtora Ltda Me, estabelecida na Xxx 00 xx Xxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob nº 11.456.823/0001-42.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REAJUSTE
Fica aditada a cláusula sexta deste contrato, reajustado o valor em R$64.125,99 (Sessenta e quatro mil, cento e vinte e cinco reais e noventa e nove centavos), que equivale ao reajuste de 7,79% , de acordo com o CUB (Custo Unitário Básico) do período de junho/2015 a Maio/2016, conforme parecer jurídico, contábil e do setor de planejamento anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS DEMAIS CLÁUSULAS
As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado permanecem inalteradas.
Xxxxx Xxxxxxx (SC), 10 de Outubro de 2017.
_____________________________ ___________________________________
XXXXX XXXX XXXXXX CONSTRUTORA LTDA ME
Prefeitura Municipal de Contratada – REPRESENTANTE LEGAL
Xxxxx Xxxxxxx – Contratante Xxxxx Xxxxxxxx X. Muller
6º TERMO ADITIVO
CT Nº018/2015
A PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO REDONDO, inscrita no CNPJ Nº 83.102.681/0001-26 e a empresa XXXXXX EMPREEND. IMOBILIARIOS LTDA - EPP, estabelecida na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, xxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob nº77.894.863/0001-84., Processo licitatório realizado de modalidade Concorrência Pública nº04/2015, de comum acordo resolvem aditar o presente contrato, nos termos da Lei Nº 8.666/93, Art. 57 Inciso II, nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REAJUSTE
Fica aditada o valor deste contrato em R$28.431,35(Vinte e oito mil, quatrocentos e trinta e um reais e trinta e cinco centavos), que equivale ao percentual de 8,83% , referente ao CUB do período de Julho de 2015 a Maio de 2017, conforme parecer jurídico, contábil e do setor de planejamento anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS DEMAIS CLÁUSULAS
As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado permanecem inalteradas.
Xxxxx Xxxxxxx (SC), 17 de Novembro de 2017.
_____________________________ ___________________________________
XXXXX XXXX XXXXXX EMP. IMOBIL. LTDA - EPP
Prefeitura Municipal de Contratada – REPRESENTANTE LEGAL
Pouso Redondo – Contratante
8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 157/2013, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE POUSO REDONDO E A EMPRESA XXXXXX XXXX ME.
Pelo presente Termo, de um lado o Município de Pouso Redondo, inscrita no CNPJ sob o nº 83.102.681/0001-26, neste ato representada por seu Prefeito Sr. Xxxxx Xxxx e de outro lado a empresa XXXXXX XXXX ME inscrita no CNPJ sob o nº. 85.350.270/0001-85, representada pela Sr. Xxxxxx Xxxx, resolvem entre si e na melhor forma de direito, aditar o contrato de nº 157/2013, para fazer constar as seguintes alterações:
Cláusula Primeira- DA VIGÊNCIA
O prazo Contratual fica prorrogado por mais 06 (Seis) meses, com término em 31/12/2017.
Cláusula Segunda - DAS DOTAÇÕES
As despesas resultantes deste correrão a conta de Dotações Orçamentárias consignadas na seguinte classificação:
2.014.3390.00 - 131 - Manutenção do Transporte Escolar - Terceirizados
Cláusula Terceira - DAS DEMAIS CLÁUSULAS
As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado permanecem em vigor.
E por estarem acordados, assinam o presente Xxxxx, em duas vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, obrigando seus sucessores legais, a cumpri-lo mutuamente.
Xxxxx Xxxxxxx, 29 de Junho de 2017.
XXXXX XXXX XXXXXX XXXX
MUNICIPIO DE POUSO REDONDO LOTHAR REIF ME.
CONTRATANTE CONTRATADA
1º TERMO ADITIVO
CONTRATO Nº32/2016.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO REDONDO, inscrita no CNPJ Nº 83.102.681/0001-26 e MINERAÇÃO LK LTDA ME, inscrita no CNPJ 18.616.472/0001-39, representada neste ato pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Estrada Alto Ribeirão Vitória, Município de Pouso Redondo/SC., doravante denominada CONTRATADA, de comum acordo resolvem aditar o presente contrato, nos termos da Lei Nº 8.666/93, Art. 57 Inciso II, nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado o prazo do contrato até 31 de Dezembro de 2017.
CLÁUSULA SEGUNDA: Fica aditado a cláusula II deste contrato referente modificação do valor contratual, onde fica estabelecido o valor mensal de R$3.000,00 (Três mil reais), conforme declaração do setor de Obras do município, em virtude do aumento da área para retirada do material, e além deste fator, o município não precisará mais fazer a limpeza da área de retirada que já está toda limpa, em virtude disto a um aumento em média de 70 cargas mensais na quantidade anteriormente retirada..
CLÁUSULA TERCEIRA: As demais cláusulas permanecem inalteradas.
Xxxxx Xxxxxxx (SC), 28 de junho de 2017.
_____________________________
XXXXX XXXX – Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pouso Redondo – Contratante
TERMO ADITIVO N° 08
8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 156/2013, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE POUSO REDONDO E A EMPRESA BRAULIO REIF EPP.
Pelo presente Termo, de um lado o Município de Pouso Redondo, inscrita no CNPJ sob o nº 83.102.681/0001-26, neste ato representada por seu Prefeito Sr. Xxxxx Xxxx e de outro lado a empresa BRAULIO REIF EPP inscrita no CNPJ sob o nº. 00.249.264/0001-83, representada pela Sr. Xxxxxxx Xxxx, resolvem entre si e na melhor forma de direito, aditar o contrato de nº 156/2013, para fazer constar as seguintes alterações:
Cláusula Primeira- DA VIGÊNCIA
O prazo Contratual fica prorrogado por mais 06 (Seis) meses, com término em 31/12/2017.
Cláusula Segunda - DAS DOTAÇÕES
As despesas resultantes deste correrão a conta de Dotações Orçamentárias consignadas na seguinte classificação:
2.014.3390.00 - 131 - Manutenção do Transporte Escolar - Terceirizados
Cláusula Terceira - DAS DEMAIS CLÁUSULAS
As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado permanecem em vigor.
E por estarem acordados, assinam o presente Xxxxx, em duas vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, obrigando seus sucessores legais, a cumpri-lo mutuamente.
Xxxxx Xxxxxxx, 29 de Junho de 2017.
XXXXX XXXX XXXXXXX XXXX
MUNICIPIO DE POUSO REDONDO BRAULIO REIF EPP.
CONTRATANTE CONTRATADA
8º TERMO ADITIVO
8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 086/2013, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE POUSO REDONDO E A EMPRESA MARCIA XXXXXXXX XX XXXXX.
Pelo presente Termo, de um lado o Município de Pouso Redondo, inscrita no CNPJ sob o nº 83.102.681/0001-26, neste ato representada por seu Prefeito Sr. Xxxxx Xxxx e de outro lado a empresa Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sito a Xxxxxxx Xxxxx Xxx Xxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº17.838.974/0001-41, neste ato representada pelo Sr.Genilto Werter, Através de seu representante legal, resolvem entre si e na melhor forma de direito, aditar o contrato de nº 086/2013, para fazer constar as seguintes alterações:
Cláusula Primeira- DA VIGÊNCIA
O prazo Contratual fica prorrogado por mais 06 (Seis) meses, com término em 31/12/2017.
Cláusula Terceira - DAS DOTAÇÕES
As despesas resultantes deste correrão a conta de Dotações Orçamentárias consignadas na seguinte classificação: 2.014.3390.00 - 131 - Manutenção do Transporte Escolar - Terceirizados
Cláusula Quarta - DAS DEMAIS CLÁUSULAS
As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado permanecem em vigor.
E por estarem acordados, assinam o presente Xxxxx, em duas vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, obrigando seus sucessores legais, a cumpri-lo mutuamente.
Xxxxx Xxxxxxx, 29 de Junho de 2017.
XXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
PREFEITURA MUNICIPAL POUSO REDONDO CNPJ Nº 17.838.974/0001-41
CONTRATANTE CONTRATADA
8º TERMO ADITIVO
8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 087/2013, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE POUSO REDONDO E A EMPRESA XXXXXX XXXXXXXX.
Pelo presente Termo, de um lado o Município de Pouso Redondo, inscrita no CNPJ sob o nº 83.102.681/0001-26, neste ato representado por seu Prefeito Sr. XXXXX XXXX e de outro lado a empresa Xxxxxx Xxxxxxxx 05784642924, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sito a Estrada Geral Lageado Grande, Cidade de Pouso Redondo, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob o nº17.842.301/0001-65, neste ato representada pelo Sr.Xxx Xxxxxxxx, Através de seu representante legal, resolvem entre si e na melhor forma de direito, aditar o contrato de nº 087/2013, para fazer constar as seguintes alterações:
Cláusula Primeira- DA VIGÊNCIA
O prazo Contratual fica prorrogado por mais 06 (Seis) meses, com término em 31/12/2017.
Cláusula Terceira - DAS DOTAÇÕES
As despesas resultantes deste correrão a conta de Dotações Orçamentárias consignadas na seguinte classificação: 2.014.3390.00 - 131 - Manutenção do Transporte Escolar - Terceirizados
Cláusula Quarta - DAS DEMAIS CLÁUSULAS
As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado permanecem em vigor.
E por estarem acordados, assinam o presente Xxxxx, em duas vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, obrigando seus sucessores legais, a cumpri-lo mutuamente.
Xxxxx Xxxxxxx, 29 de JUNHO de 2017.
XXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXXX
PREFEITURA MUNICIPAL POUSO REDONDO CNPJ Nº 17.842.301/0001-65
CONTRATANTE CONTRATADA
8º TERMO ADITIVO
8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 088/2013, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE POUSO REDONDO E A EMPRESA XXXXX XXXXXX XXXXX.
Pelo presente Termo, de um lado o Município de Pouso Redondo, inscrita no CNPJ sob o nº 83.102.681/0001-26, neste ato representada por sua Prefeita Sra. Nair Goulart e de outro lado a empresa Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sito a Localidade Lageado Grande, Cidade de Pouso Redondo, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob o nº17.799.821/0001-32, neste ato representada pelo Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Através de seu representante legal, resolvem entre si e na melhor forma de direito, aditar o contrato de nº 088/2013, para fazer constar as seguintes alterações:
Cláusula Primeira- DA VIGÊNCIA
O prazo Contratual fica prorrogado por mais 06 (Seis) meses, com término em 30/06/2017.
Cláusula Terceira - DAS DOTAÇÕES
As despesas resultantes deste correrão a conta de Dotações Orçamentárias consignadas na seguinte classificação: 2.014.3390.00 - 131 - Manutenção do Transporte Escolar - Terceirizados
Cláusula Quarta - DAS DEMAIS CLÁUSULAS
As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado permanecem em vigor.
E por estarem acordados, assinam o presente Xxxxx, em duas vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, obrigando seus sucessores legais, a cumpri-lo mutuamente.
Xxxxx Xxxxxxx,16 de dezembro de 2016.
NAIR GOULART XXXXX XXXXXX XXXXX
PREFEITURA MUNICIPAL POUSO REDONDO CNPJ Nº 17.799.821/0001-32
CONTRATANTE CONTRATADA
9º TERMO ADITIVO
CONTRATO Nº103/2014.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO REDONDO, inscrita no CNPJ Nº 83.102.681/0001-26 a Empresa A.R.G. INDUSTRIAL LTDA, com sede na Xxx. XX 000, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, na cidade de Taió, inscrita no CNPJ sob nº 04.415.095/0001-65, doravante denominada CONTRATADA, de comum acordo resolvem aditar o presente contrato, nos termos da Lei Nº 8.666/93, Art. 57 Inciso II, nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado o prazo do contrato até 30 de outubro de 2017, devido a atraso na liberação dos recursos e finalização e ajustes na documentação para baixa da CEI da obra.
CLÁUSULA TERCEIRA: As demais cláusulas permanecem inalteradas.
Xxxxx Xxxxxxx (SC), 07 de julho de 2017.
_____________________________
XXXXX XXXX – Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pouso Redondo – Contratante
9º TERMO ADITIVO
9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 088/2013, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE POUSO REDONDO E A EMPRESA XXXXX XXXXXX XXXXX.
Pelo presente Termo, de um lado o Município de Pouso Redondo, inscrita no CNPJ sob o nº 83.102.681/0001-26, neste ato representada por seu Prefeito Sr. Xxxxx Xxxx e de outro lado a empresa Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sito a Localidade Lageado Grande, Cidade de Pouso Redondo, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob o nº17.799.821/0001-32, neste ato representada pelo Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Através de seu representante legal, resolvem entre si e na melhor forma de direito, aditar o contrato de nº 088/2013, para fazer constar as seguintes alterações:
Cláusula Primeira- DA VIGÊNCIA
O prazo Contratual fica prorrogado por mais 06 (Seis) meses, com término em 31/12/2017.
Cláusula Terceira - DAS DOTAÇÕES
As despesas resultantes deste correrão a conta de Dotações Orçamentárias consignadas na seguinte classificação: 2.014.3390.00 - 131 - Manutenção do Transporte Escolar - Terceirizados
Cláusula Quarta - DAS DEMAIS CLÁUSULAS
As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado permanecem em vigor.
E por estarem acordados, assinam o presente Xxxxx, em duas vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, obrigando seus sucessores legais, a cumpri-lo mutuamente.
Xxxxx Xxxxxxx, 30 de Junho de 2017.
XXXXX XXXX XXXXX XXXXXX XXXXX
PREFEITURA MUNICIPAL POUSO REDONDO CNPJ Nº 17.799.821/0001-32
CONTRATANTE CONTRATADA
9º TERMO ADITIVO
9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 089/2013, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE POUSO REDONDO E A EMPRESA OSNILDO XXXX XXXXXXX.
Pelo presente Termo, de um lado o Município de Pouso Redondo, inscrita no CNPJ sob o nº 83.102.681/0001-26, neste ato representada por seu Prefeito Sr. Xxxxx Xxxx e de outro lado a empresa Osnildo Xxxx Xxxxxxx, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sito a Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº17.835.529/0001-28, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Através de seu representante legal, resolvem entre si e na melhor forma de direito, aditar o contrato de nº 089/2013, para fazer constar as seguintes alterações:
Cláusula Primeira- DA VIGÊNCIA
O prazo Contratual fica prorrogado por mais 06 (Seis) meses, com término em 31/12/2017.
Cláusula Terceira - DAS DOTAÇÕES
As despesas resultantes deste correrão a conta de Dotações Orçamentárias consignadas na seguinte classificação: 2.014.3390.00 - 131 - Manutenção do Transporte Escolar - Terceirizados
Cláusula Quarta - DAS DEMAIS CLÁUSULAS
As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado permanecem em vigor.
E por estarem acordados, assinam o presente Xxxxx, em duas vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, obrigando seus sucessores legais, a cumpri-lo mutuamente.
Xxxxx Xxxxxxx, 29 de Junho de 2017.
XXXXX XXXX OSNILDO XXXX XXXXXXX
PREFEITURA MUNICIPAL POUSO REDONDO CNPJ Nº 17.835.529/0001-28
CONTRATANTE CONTRATADA
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 036/2016
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 24/2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 12/2016
TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 36/2016, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE POUSO REDONDO E A EMPRESA BETHA SISTEMAS LTDA.
Pelo presente Termo, de um lado O MUNICÍPIO DE POUSO REDONDO, inscrito no CNPJ sob o nº 83.102.681/0001-26, neste ato representado por seu Sr.Xxxxx Xxxx e de outro lado a empresa Betha Sistemas Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº. 00.456.865/0001-67 representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, resolvem entre si e na melhor forma de direito, aditar o contrato nº 36/2016, para constar a seguinte alteração:
Cláusula Primeira - DA VIGÊNCIA
O prazo Contratual fica prorrogado por mais 12 (doze) meses.
Cláusula Segunda - DO REAJUSTE
Os valores contratados serão reajustados conforme previsão do contrato inicialmente firmado.
Cláusula Terceira - DAS DOTAÇÕES
As despesas resultantes deste correrão a conta de Dotações Orçamentárias consignadas na seguinte classificação: Desp. 06/2017 – Manutenção da Secretaria de Administração.
Cláusula Quarta - DAS DEMAIS CLÁUSULAS
As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado permanecem em vigor.
E por estarem acordados, assinam o presente Xxxxx, em duas vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, obrigando seus sucessores legais, a cumpri-lo mutuamente.
Xxxxx Xxxxxxx, 01 de agosto de 2017.
MUNICIPIO DE POUSO REDONDO BETHA SISTEMAS LTDA.
Prefeito Municipal – Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xx. CONTRATANTE CONTRATADA
CONTRATOS 2017
CONTRATO Nº 027/2017
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO REDONDO, E A EMPRESA VIEIRA MELLO EIRELI ME.
O Município de Pouso Redondo, Pessoa Jurídica de Direito Público, Inscrita no CNPJ/MF sob o nº 83.102.681/0001-26, situada na Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, N.74, Independência, Município de Pouso Redondo, estado de Santa Catarina, neste ato representada por seu Prefeito Sr. Xxxxx Xxxx, a seguir denominado Contratante, e a empresa VIEIRA MELLO EIRELI ME., Pessoa Jurídica de Direito Privado, sito a Avenida Primeiro de Maio, nº751, AP 101, Bairro Progresso, Cidade de Pouso Redondo/SC, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob o nº 21.844.072/0001-95, a seguir denominada Contratada, acórdão e ajustam firmar o presente contrato nos termos da lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, conforme Cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Objeto (art. 55, I e XI)
O presente Contrato tem por objeto a Elaboração dos projetos arquitetônico, render 3D, hidro sanitário, hidráulico (água fria e aquecimento piscina), elétrico interno, estrutural de concreto armado, preventivo nível I, referente a piscina para uso de fisioterapia com aproximadamente 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), no município de Pouso Redondo – SC, conforme segue abaixo:
Escopo de trabalho
Projeto Arquitetônico correspondente a concepção arquitetônica, geométrica e sua representação final, contendo:
Briefing;
Anteprojeto;
Plantas Baixas;
Cortes;
Detalhes executivos;
Planta de cobertura;
Planta de Situação;
Relação de Esquadrias;
Fachadas.
Renderização correspondente à representação em 3D da parte externa da edificação, contendo:
Modelagem com arquitetônico;
Renderização;
Vídeo de apresentação (quando aplicável).
Projeto hidro sanitário corresponde às tubulações destinadas à coleta de despejos sanitários (esgoto), contendo:
Plantas de Tubulações;
Detalhes Específicos;
Memorial de Cálculo;
Relações de quantitativo dos materiais.
Projeto hidráulico corresponde às tubulações destinadas à distribuição de água para a edificação, contemplando água fria e aquecimento piscina, contendo:
Planta de tubulações;
Detalhamento específico;
Paginação das tubulações;
Memorial de cálculo;
Relação de quantitativo dos materiais.
Projeto elétrico interno corresponde às redes de energia elétrica em baixa tensão, rede de telecomunicação e segurança, contendo:
Planta de distribuições de pontos de energia, comunicação e segurança;
Detalhes específicos;
Diagrama unifilar;
Memória de cálculo (quadro de cargas);
Relação de quantitativo dos materiais.
Projeto estrutural de concreto armado, contendo:
Anteprojeto para aprovação (quando aplicável);
Locação de pilares, blocos/sapatas e cargas nas fundações;
Fôrmas de todos os pavimentos;
Cortes;
Detalhamento de sapatas ou blocos e estacas;
Detalhamento de pilares;
Detalhamento de vigas;
Detalhamento das escadas (quando aplicável);
Detalhamento de muros de contenção (quando aplicável)
Relação de quantitativo dos aços e concreto.
Projeto Preventivo Contra Incêndio que consiste na definição, dimensionamento e representação do sistema de prevenção e combate a incêndio nível I, contendo:
Planilha de carga de Incêndio;
Elaboração da planilha de carga de incêndio de acordo com a relação de material combustível a ser fornecida pela empresa;Sistema de saída de emergência;
Planta baixa com as adequações necessárias das saídas de emergências devidamente locadas (portas, corredores e escadas);Sistema de extintor de incêndio;
Planta baixa com a localização de cada unidade, bem como a especificação do tipo de cada extintor;Sistema de gás canalizado;
Planta baixa com a localização de abrigo de gás, traçado da tubulação até o ponto de consumo, localização da abertura de ventilação permanente. Prancha com os detalhamentos;Sistema de Iluminação de emergência;
Planta baixa com a localização de cada ponto, indicação do tipo de equipamento, potência e altura de instalação. Pranchas com detalhamentos das luminárias;Sistema de sinalização de abandono de local;
Planta baixa com a localização de cada ponto, indicação do tipo de equipamento, dimensões e altura de instalação. Pranchas com detalhamentos das placas;Relação de materiais.
Impressão de projetos correspondente às impressões necessárias dos mesmos, contendo:
Plano de impressão;
Impressão em preto e branco/colorido (conforme necessidade) em folha sulfite 90 g com tamanhos de A4 a A1 estendido;
Corte e dobra conforme NBR 13142;
Montagem de processos, para expedição;
3 (três) cópias do projeto.
Adicionais
Será fornecido e/ou realizado além dos itens descritos acima:
ART (Anotação de Responsabilidade Técnica);
CD com arquivos em PDF do projeto;
Planilhas de Financiamento Diversas;
Placa de obra;
Memorial;
Cronograma e orçamento.
Não está incluso
Não será fornecido e/ou realizado além dos itens descritos acima:
Todo e qualquer projetos não relacionados e informados nesta proposta;
Responsabilidade pelo projeto das lajes e estacas pré-moldadas;
Taxas cobradas por órgãos públicos (Prefeituras, CBMSC, DEINFRA, DENIT, FATMA, IBAMA, CREA, CARTÓRIO e outros);
Materiais para encaminhamento de financiamento;
Mão de obra de execução da obra;
Todo e qualquer equipamento de EPI (Equipamento de Proteção Individual), este deve ser de responsabilidade do executor e seus subordinados e a cobrança pelo uso do mesmo é de responsabilidade do contratante da obra;
Arquivos em DWG;
Acompanhamento executivo e outras responsabilidades.
CLAUSULA SEGUNDA – Forma de Fornecimento (art. 55, II)
A execução do presente Contrato dar-se-á sob a seguinte forma:
Reunião:
Reunião inicial para levantamento de informações (briefing/síntese);
5 dias após assinatura do Contrato de Ordem de Serviço.
Apresentação
dos Primeiros Estudos (ANTEPROJETO):
5 dias após a reunião
inicial de levantamento de informações.
Alterações nessa etapa contam com:
5 (cinco) dias para alterações simples;
8 (oito) dias para alterações complexas.
Apresentação
dos Estudos Finais:
10 dias após a aprovação do
Anteprojeto, encaminhados para órgãos competentes realizar devidas
aprovações/validações.
Alterações nessa etapa contam com:
5 (cinco) dias para alterações simples;
8 (oito) dias para alterações complexas.
Expedição dos Projetos Finais:
5 dias
após a aprovação dos estudos finais, neste momento sendo
encaminhados para órgãos competentes para devidas
aprovações.
CLÁUSULA TERCEIRA – Valor Contratual (art. 55, III)
Pelo fornecimento do objeto ora contratado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços acima descritos será cobrado o valor de R$ 6.250,00 ( Seis mil duzentos e cinquenta reais ).
CLÁUSULA QUARTA – Condições de Pagamento (art. 55, III)
Parágrafo Único – Os pagamentos serão efetuados na sua totalidade 15 (quinze) dias após a entrega dos projetos aprovados
CLÁUSULA QUINTA – Recurso Financeiro (art. 55, V)
As despesas decorrentes do presente Contrato serão efetuadas à seguinte recurso financeiro:
èDotações Orçamentárias :
Projeto/Atividade |
Recurso |
Despesa/Ano |
Descrição |
2.003.3390.00 |
130 |
6/2017 |
Manutenção do Depto. de Administração |
CLÁUSULA SEXTA – Das Alterações de Valor (art. 55, III)
O presente contrato não sofrerá reajuste, salvo em casos previstos na lei nº8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – Condições de Entrega (art. 55, IV)
O início da entrega do objeto do presente Contrato será a partir da data deste contrato, e estabelecido na Clausula segunda do mesmo.
CLÁUSULA OITAVA – Direitos e Responsabilidades das Partes (art. 55, VII)
Parágrafo Primeiro – Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
Parágrafo Segundo – Constituem obrigações da CONTRATANTE:
Efetuar o pagamento e,
Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato.
Sondagem e/ou informações do terreno para elaboração do projeto de fundações.
Informações para elaboração das aprovações e demais documentações em Prefeitura, Corpo de Bombeiros e outros órgãos públicos necessários;
Livre acesso à obra e/ou local da obra para a realização das medições;
Autorização para fotografar o local caso for necessário para realizar o serviço.
Caso houver cancelamento dos serviços:
Por parte do contratante, o mesmo pagará o valor total sobre os projetos já realizados e 50% (cinquenta por cento) sobre os projetos/serviços não efetivados, tendo para pagamento o prazo de 10 dias.
Por parte do contratado, o mesmo informara o contratante de maneira formal através de oficio, e devolvera o valor já pago pelo contratante em um prazo de 10 dias.
Parágrafo Terceiro – Constituem obrigações da CONTRATADA:
prestar o fornecimento na forma ajustada;
atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente Contrato;
manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais;
CLÁUSULA NONA – Rescisão (art. 55, VIII e IX)
O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art.78 e seguintes da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Único – A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art.77, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – Legislação Aplicável (ART. 55, XII)
O presente Instrumento Contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– Duração (art. 55, IV e art. 57)
A vigência do presente contrato será contada a partir da data da sua assinatura até 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogado através de Termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Casos Omissos (art. 55, XII)
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93, e dos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Foro (art. 55, § 2º)
Fica eleito o Foro da Comarca de Trombudo Central, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por si e seus sucessores, em duas vias iguais, e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Xxxxx Xxxxxxx, 09 de maio de 2017.
_________________________________________
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_________________________________________
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CONTRATO Nº028/2017
Pelo presente instrumento particular, de um lado o MUNICÍPIO DE XXXXX XXXXXXX, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 74, nesta cidade, inscrito no CNPJ sob o nº 83.102.681/0001-26, representado pelo prefeito municipal, Xxxxx Xxxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE; e de outro lado, XXXXXX XXXXXXX XXXX, brasileiro, artista plástico, inscrita no CPF sob n° 000.000.000-00 e RG 2.289.704-6, residente à rua Boaventura Maçaneiro, nº 135, casa 01, Agronômica, SC, doravante denominado simplesmente de CONTRATADO, ajustam e contratam a prestação de serviços, que se regerá pelo disposto neste contrato e pelas normas e princípios aplicáveis de direito comum e de direito administrativo pertinentes, especialmente pela Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de orientador para cursos de artes, comprometendo-se o CONTRATADO a desempenhar com zelo, dedicação e assiduidade as atividades e tarefas pertinentes à sua função, segundo os critérios especificados neste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA LOTAÇÃO
2.1 – O CONTRATADO prestará seus serviços junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no Centro Educacional Máximo Nardelli.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO HORÁRIO DE TRABALHO
3.1 – A carga horária da CONTRATADA será de 06 (seis) horas semanais, as quartas e sábados.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 – A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços desempenhados, o valor total de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), correspondentes ao período de 3 (três) meses de trabalho, fracionados no valor de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais mensais.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1 - O presente contrato passa a vigorar a partir de sua assinatura, iniciando-se em 09 de maio, e tendo seu término previsto para 09 de Julho de 2017.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO CONTRATUTAL
6.1 – Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de rescindir o presente contrato, mesmo durante o período de sua vigência, SOMENTE se o CONTRATADO não cumprir com as obrigações fixadas neste contrato, bastando apenas a notificação com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência, ficando a CONTRATANTE desobrigada de qualquer pagamento ou indenização ao CONTRATADO pelo tempo que restar para a expiração do prazo previsto na cláusula quinta.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO VÍNCULO
7.1 - Os serviços prestados, objeto do presente contrato, pelo CONTRATADO, não geram nenhum vínculo de trabalho subordinado de regência trabalhista ou administrativa.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 - As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente.
Despesa: 47 – Manutenção ensino infantil
Despesa: 34 – Manutenção do ensino fundamental.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
9.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Trombudo Central, para dirimir quaisquer questões originárias deste contrato.
Assim ajustadas e contratadas, firmam o presente instrumento, com duas testemunhas, em três vias de igual teor e forma.
Xxxxx Xxxxxxx, 09 de maio de 2017.
Município de Pouso Redondo Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx
CNPJ 83.102.681/0001-26 CPF 000.000.000-00
CONTRATANTE CONTRATADA
CONTRATO Nº29/2017
CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO (FIXO – FIXO E FIXO- MÓVEL) NA MODALIDADE DE DDR (DIGITRONCO).
CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO REDONDO, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 74, inscrito no CNPJ/MF sob nº 83.102.681/0001-26, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxx, brasileiro, inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado neste Município de POUSO REDONDO/SC, a seguir denominada CONTRATANTE.
CONTRATADA: OI S.A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, pessoa jurídica de direito privado, sito a Xxx Xxxxxxxx, xx 00, 0x xxxxx, xxxxxx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx –RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 76.535.764/0001-43, neste ato representado pelo consultor de negócio, matrícula 33.2860, Sr. Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, portador do CPF n° 000.000.000-00, e cédula de identidade de estrangeiro n°GO17834-4, expedida pela CGPI/DIREX/DPF e Sr. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, portador do CPF n° 000.000.000-00, e cédula de identidade n°000000000, expedida pela SSP BA, a seguir denominada CONTRATADA, ajustam firmar o presente Contrato, nos termos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e legislações pertinentes, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Contratação de empresa para prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (fixo-fixo e fixo-móvel), na modalidade de DDR (DIGITRONCO), para ser instalado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, XXXXX XXXXXXX/XX, XXX 00.000-000.
CLÁUSULA SEGUNDA – BASE DO CONTRATO
O presente contrato é assinado baseado no artigo 24, inciso II da lei n° 8.666/93, II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR CONTRATUAL
O valor a ser pago pela contratação é de R$ 7.992,00 (Sete mil novecentos e noventa e dois reais), sendo o valor mensal de R$ 666,00 (Seiscentos e sessenta e seis reais), Poderá ser acrescido as tarifações excedentes de VC1, VC2 e VC3 para fixo-fixo local; fixo-fixo LDN; fixo-móvel local e fixo-móvel LDN.
CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O Contratante efetuará o pagamento mensalmente mediante a apresentação das faturas e que estejam devidamente dentro dos valores especificados na cláusula terceira, do presente contrato, referente a 1 (um) circuito.
Parágrafo Primeiro – O não pagamento da Nota Fiscal/ Fatura de Serviços até a data de vencimento sujeitará o CONTRATANTE, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, as seguintes sanções: a) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da fatura no mês de atraso; b) juros de mora de 1% (um por cento) a.m; e c) Correção Monetária, calculada pro rata die, com base na variação do IGP-DI (FGV).
CLÁUSULA QUINTA - RECURSOS FINANCEIROS
As despesas decorrentes da execução do presente aditivo correrão por conta da dotação orçamentária do ano de 2017, do Município de POUSO REDONDO/SC.
Despesa (06) – Manutenção Secretaria de Administração.
CLÁUSULA SEXTA - DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Parágrafo Primeiro - Constituem direitos da CONTRATANTE receber os serviços objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
Parágrafo Segundo - Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento ajustado;
b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato;
c) Acompanhar e supervisionar o andamento dos serviços objeto do contrato através da Administração.
Parágrafo Terceiro - Constituem obrigações da CONTRATADA:
Prestar os seguintes serviços por circuito:
Especificação |
Un |
Qtde |
Valor Unitário |
SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA NA MODALIDADE DIGITRONCO DE 10 CANAIS E 100 RAMAIS, COM FRANQUIA DE 4.000 MINUTOS LOCAIS, 4.000MINUTOS DE LONGA DISTÂNCIA E FRANQUIA DE 300 MINUTOS PARA VC1. |
Mês |
1 |
R$ 666,00 |
Minuto Excedente Fixo-Fixo Local |
Min |
- |
R$ 0,1121 |
Minuto Excedente Fixo Móvel (VC1) |
Min |
- |
R$ 0,6727 |
Minuto Excedente. Fixo-Fixo LDN |
Min |
- |
R$ 0,3784 |
Minuto Fixo-Móvel (VC2/VC3) |
Min |
- |
R$ 0,7008 |
b) - Prestar os serviços/atendimentos na forma e condições avençadas;
c) - Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais
decorrentes da execução do presente Contrato;
d) - Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação;
e) – Responsabilizar-se pelo bom funcionamento;
f) - Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na contratação;
g) – Apresentar-se sempre que necessário para esclarecimento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RECISÃO
O presente contrato poderá ser recindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no artigo 78 e seguintes da lei n° 8.666/93, ou por interesse publico.
CLÁUSULA OITAVA - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente Instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações, demais legislações aplicáveis e pelos preceitos de direito público, aplicando supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA NONA – DA VIGENCIA
A vigência do presente contrato será de 01 (um) ano, contado a partir da assinatura do termo contratual.
Parágrafo Primeiro – O prazo do presente contrato poderá ser prorrogado nos termos do art. 57, §§ 1º e 2º da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Segundo – Em caso de reajuste, o mesmo será realizado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA em vigor. Nos termos da Lei Municipal 4.684/06. Na hipótese de suspensão, extinção ou vedação do índice ora ajustado fica, desde já, eleito aquele que vier a substituí-lo oficialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da lei n° 8.666/93 e suas alterações e dos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE
Uma vez firmado, o presente contrato terá seu extrato publicado no Diário oficial dos Municípios/SC, pela CONTRATANTE, dando-se cumprimento ao disposto no artigo 61, parágrafo 1° da lei n°8.666/93 e legislação municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Trombudo Central/SC, para dirimir toda e qualquer questão oriunda deste instrumento, renunciando-se a outro por mais privilegiado que o seja.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por si e seus sucessores, em 03 (três) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
POUSO REDONDO/SC, 09 de maio de 2017.
CONTRATANTE:
Xxxxx Xxxx
Prefeito Municipal
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CONTRATO Nº031/2017
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO Nº. 06/2016 - REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO REDONDO, E A EMPRESA ROGÉRIO AMÉRCO ME.
O MUNICÍPIO DE POUSO REDONDO, Pessoa Jurídica de Direito Público, Inscrito no CNPJ/MF sob o nº 83.102.681/0001-26, situado na Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx nº 74, Centro, Município de Pouso Redondo, estado de Santa Catarina, neste ato representada por seu Prefeito Sr. Xxxxx Xxxx, a seguir denominada Contratante, e a ROGÉRIO AMÉRICO ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sito a Xxx 00 xx Xxxxx, xx00, sala 03, Cidade de Pouso Redondo, Estado de Santa Catarina , inscrita no CNPJ sob o nº 20.856.482/0001-93, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx, a seguir denominada Contratada, acórdão e ajustam firmar o presente contrato nos termos da lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições do Processo Licitatório Modalidade Pregão nº. 06/2016 - REGISTRO DE PREÇOS, pelas Cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente decorre de licitação modalidade Pregão Presencial 06/2016 – Registro de Preços, de acordo com o saldo dos itens vencedores da empresa contratada na qual registrou na Ata de Registro de Preços, Homologada na data de 25 de Maio de 2016. A empresa se compromete a executar o objeto pelo mesmo valor registrado na Ata.
O Município não se obriga a adquirir a quantidade total do item do objeto.
CLÁUSULA SEGUNDO – Objeto (art. 55, I e XI)
O presente Contrato tem por objeto a fornecimento de mão de obra para conserto de calçamentos em paralelepípedo e lajotas em diversas ruas do município de Pouso Redondo, conforme a relação do Anexo I.
PARÁGRAFO ÚNICO - Integram e completam o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas no Processo Licitatório Modalidade Pregão nº. 06/2016 - REGISTRO DE PREÇOS juntamente com seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
CLAUSULA TERCEIRA – Forma de Fornecimento (art. 55, II)
A execução do presente Contrato dar-se-á sob a forma parcelado, conforme a necessidade da Prefeitura Municipal de Pouso Redondo.
CLÁUSULA QUARTA – Valor Contratual (art. 55, III)
a) O valor total deste Contrato para efeitos financeiros, fiscais e orçamentários é de R$ 48.352,00 (Quarenta e dois mil, trezentos e cinquenta e dois reais.), referente ao saldo remanescente do quantitativo da ata de registro de preços referente ao processo nº12/2016/ Pregão Presencial nº06/2016, sendo:
O valor atribuído individualmente pela aquisição objeto da presente contratação será o seguinte:
Item |
Especificação |
Unid. |
Quantidade |
Preço Unit. Máximo |
Preço Total |
1 |
CONSERTO CALÇAMENTO EM PARALELEPÍPEDO E LAJOTAS COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA EM DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DE POUSO REDONDO. |
M2 |
4.835,20 |
10,00 |
48.352,00 |
|
Total |
48.352,00 |
CLÁUSULA QUINTA – Condições de Pagamento (art. 55, III)
Parágrafo Único – Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após entrega da nota fiscal.
CLÁUSULA SEXTA – Recurso Financeiro (art. 55, V)
As despesas decorrentes do presente Contrato serão efetuadas à conta seguinte recurso financeiro:
Projeto/Atividade |
Recurso |
Despesa/Ano |
Descrição |
2.026.3390.00 |
Próprio |
99/2016 |
Manutenção do Depto de Serviços Urbanos |
CLÁUSULA SETIMA – Das Alterações de Valor (art. 55, III)
O valor contratual não sofrerá reajuste.
CLÁUSULA OITAVA – Condições de Entrega (art. 55, IV)
O início para a entrega do objeto do presente Contrato será a partir da solicitação formal efetuada pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – Direitos e Responsabilidades das Partes (art. 55, VII)
Parágrafo Primeiro – Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
Parágrafo Segundo – Constituem obrigações da CONTRATANTE:
efetuar o pagamento e,
dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato.
Parágrafo Terceiro – Constituem obrigações da CONTRATADA:
prestar o fornecimento na forma ajustada;
atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente Contrato;
manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais;
CLÁUSULA DÉCIMA – Rescisão (art. 55, VIII e IX)
O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art.78 e seguintes da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Único – A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art.77, da Lei nº 8.666/93, e além desta previsão, também pelos fatos abaixo:
a) Mediante acordo por escrito entre as partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
b) Se a CONTRATADA revelar incapacidade, desaparelhamento ou inidoneidade durante o prazo contratual;
c) Se forem frequentes e fundamentadas as reclamações quanto à qualidade do objeto;
d) Se houver subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato, sem a concordância expressa do CONTRATANTE;
e) Se houver qualquer recusa da CONTRATADA em fornecer e/ou executar o obejto a que se obrigou por força deste instrumento;
f) Por ato unilateral do CONTRATANTE, quando o interesse público o justificar ou por sua conveniência, não sendo devida qualquer indenização à CONTRATADA, salvo pelos objetos já fornecidos e/ou executados até a data da rescisão;
g) Por descumprimento ou inobservância de qualquer outra obrigação estabelecida no Edital da Licitação – Pregão nº 06/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Legislação Aplicável (ART. 55, XII)
O presente Instrumento Contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhe supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– Duração (art. 55, IV e art. 57)
O presente contrato terá vigência a partir de 10/05/2017 até o dia 10/05/2018, podendo ser prorrogado, caso haja saldo do objeto e o valor seja vantajoso para a administração, mediante termo aditivo, nos termos do disposto no do Art. 57 da Lei n.º 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Casos Omissos (art. 55, XII)
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93, e dos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Foro (art. 55, § 2º)
Fica eleito o Foro da Comarca de Trombudo Central, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por si e seus sucessores, em duas vias iguais, e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Pouso Redondo, 10 de Maio de 2017.
XXXXX XXXX
PREFEITURA MUNICIPAL POUSO REDONDO
CONTRATANTE
CONTRATO DE LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTO Nº 033/2017
Os signatários deste instrumento, de um lado o Senhor ASSISTEL LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº73.715.856/0001-17, com sede a Xxx Xxxxxxx Xx, xx00, xx xxxxxx xx Xxx xx Xxx/XX, doravante denominada simplesmente de LOCADOR, e de outro lado, o MUNICIPIO DE POUSO REDONDO, com sede à Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, nº74, Independencia, nesta cidade de Pouso Redondo, Estado de Santa Catarina, neste ato representado xxxx.Xx. Xxxxx Xxxx, a seguir denominado simplesmente de LOCATÁRIO.
CLÁUSULA PRIMEIRA: O LOCADOR na qualidade de senhor legítimo proprietário do equipamento adiante especificado os dá em locação ao (à) LOCATÁRIO (A), de acordo com as demais cláusulas adiante escritas:
Paragrafo primeiro: O equipamento entregue em locação/Manutenção segue abaixo descrito
Equipamento instalado na administração:
01 Central PABX Digitar XIP 240 IP. Configurada 48 ramais FXS/
30 Troncos digitais 1E1/
04 troncos analógicos/
01 licença para 08 tronco IP./
01 licença 08 ramais IP/
01 Proteção de linhas 8 troncos/
Equipamento instalado na Saúde:
01 Central PABX Digitar XIP DIGITAL IP. Configurada 28 ramais FXS
02 troncos analógicos
01 licença para 08 tronco IP./
01 licença para 08 ramais IP./
Paragrafo segundo: Os equipamentos acima citado em locação estão avaliados em um total de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais), e será instalado em local designado pelo LOCATÁRIO (A), o qual deverá estar em perfeito estado e condições, bem como oferecer toda a segurança à guarda dos equipamentos.
CLÁUSULA SEGUNDA: O prazo de LOCAÇÃO é de 06 meses, iniciando-se em 03/07/2017, com término em 31/12/2017, data em que o equipamento será retirado pela LOCADORA, ou então, em havendo acordo de vontade entre as partes, o presente contrato poderá ser prorrogado, devendo o mesmo ser aditado em conformidade com a legislação atinente e em vigor.
CLÁUSULA TERCEIRA: A rescisão do presente contrato, anteriormente ao prazo final da LOCAÇÃO, será prescindida de indenização equivalente ao valor de 30% do saldo do contrato, nela incorrendo a parte causadora, salvo se a rescisão for de comum acordo, ou por motivo de força maior, ou caso fortuito inevitável.
Paragrafo Único: Ocorrendo a rescisão do presente contrato, quer pela expiração do prazo contratual, ou por outro motivo qualquer, o LOCATÁRIO concede à LOCADORA amplos poderes para a retirada do equipamento inclusive o de solicitar a proteção da posse, judicialmente com a concordância expressa da LOCADORA ser reintegrado no seu direito ITIO LITIS.
CLÁUSULA QUARTA: Pela LOCAÇÃO incluindo-se também a MANUTENÇÃO dos demais equipamentos acima citado o (a) LOCATÁRIO (A) pagará a importância de R$660,00 (Seiscentos e sessenta reais). O qual deverá ser pago pontualmente até o dia 20 de cada mês, devendo o pagamento ocorrer mediante quitação do boleto bancário ou depósito na Conta Corrente de titularidade da empresa Locatária.
Parágrafo único: Após o 30º (trinta dias) de atraso, o serviço poderá ser suspenso, com a retirada dos equipamentos, e consequentemente ocorrerá a RESCISÃO CONTRATUAL, por inadimplência, independentemente de NOTIFICAÇÃO, quer judicial ou extrajudicial, cabendo à LOCADORA, o direito ao recebimento dos haveres em atraso.
CLÁUSULA QUINTA: A responsabilidade técnica sobre os equipamentos é exclusivamente da LOCADORA, a qual deverá atender, no prazo de até 24 horas após o chamado da LOCATÁRIA, em caso de pane que venha a interferir no funcionamento normal do equipamento.
Paragrafo Primeiro: Havendo a necessidade de o equipamento ser retirado do local e encaminhado ao laboratório da LOCADORA, para conserto, e demorando o reparo mais de três (03) dias, obriga-se a LOCADORA a substituir o equipamento em conserto, provisoriamente por outro.
Paragrafo Segundo: Eventualmente venha a LOCATÁRIA, permitir que terceiros estranhos ao LOCADOR, efetuarem reparos ou qualquer outro ou qualquer outro tipo de manuseio dos equipamentos, será motivo bastante e suficiente para a rescisão do presente contrato.
CLÁUSULA SEXTA: Os recursos necessários à execução do presente contrato estão consignados no Orçamento corrente do Município de Pouso Redondo, a saber: 06- 3.3.90.39.12.00.0101 (Locação de Máquinas e equipamentos).
CLÁUSULA SETIMA: O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por ambas as partes, desde que seja por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Xxxxx Xxxxxxx, 28 de Junho de 2017.
XXXXX XXXX ASSISTEL LTDA ME
Município de Pouso Redondo - Locador CNPJ – 73.715.856/0001-17
CONTRATO Nº 34/2017
CONTRATO DE EMPREITADA GLOBAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO REDONDO, POR INTERMÉDIO DA PREFEITA MUNICIPAL, SRA. XXXX XXXXXXX, E A EMPRESA XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX ME
A PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO REDONDO, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx. 000, Xxxxx Xxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o nº 83.102.681/0001-26, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo sua Prefeito, Sr. XXXXX XXXX, e de outro lado, a empresa XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX ME, estabelecida Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx xxx Xxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 11.446.363/0001-71, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente instrumento de Contrato, regido pela Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, b, à proposta da CONTRATADA, independentemente de sua transcrição e as demais normas legais e regulamentares aplicáveis e pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente contrato vincula-se à Lei nº 8.666/93 e subsidiariamente ao Código Civil e Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
O Contrato será executado pelo regime de empreitada global.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
O presente Contrato tem por objeto, Contratação de empresa do ramo para prestação de serviços com fornecimento de mão de obra e materiais, para instalação de iluminação pública e extensão de rede de energia elétrica, nas localidades conforme projetos, cronograma físico financeiro, planilhas orçamentárias e memorial descritivo anexos.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato
Projeto/Atividade |
Recurso |
Despesa/Ano |
Descrição |
2.026.39.43.00 |
185 |
101/2016 |
Manutenção do Depto de Serviços Urbanos |
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR
Pelos serviços descritos na Cláusula Terceira deste Contrato, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, o valor total de R$ 30.560,88 (Trinta mil, quinhentos e sessenta reais e oitenta e oito centavos)
§ 1º O valor previsto nesta cláusula contempla a execução total dos serviços, independente dos quantitativos unitários constantes da planilha de custos da proposta.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO E DURAÇÃO DO CONTRATO
O prazo de execução dos serviços será de 30 (Sessenta) dias a contar da data de assinatura deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1 - Os pagamentos serão realizados até o décimo dia do mês subsequente ao da execução do serviço, mediante a apresentação da nota fiscal, após a constatação da efetiva realização dos serviços, através de ordem bancária.
7.2 – O pagamento será:
7.2.1 – efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura, que deverá ser emitida em nome da Prefeitura Municipal de Pouso Redondo (órgão requisitante), devendo constar CNPJ, o número da licitação, e da autorização de fornecimento e/ou contrato;
7.2.2 – realizado por intermédio de ordem bancária, no prazo de 10 dias corridos do mês subsequente ao da prestação do serviço, à vista da apresentação da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is), desde que comprovada a regularidade da respectiva situação fiscal;
7.2.3 – vencido o prazo estabelecido e não efetuado o pagamento, desde que não haja culpa da Contratada, os valores serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para atualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõe o artigo 117, da Constituição Estadual e artigo 40, inciso XIV, alínea “c” da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
7.3 – Somente poderá ser objeto de faturamento e de pagamento os serviços solicitados e efetivamente realizados.
CLÁUSULA OITAVA – DO RECEBIMENTO
8.1 - Concluídos os serviços, se estiverem em perfeitas condições serão recebidos provisoriamente pela fiscalização e pelo responsável pelo seu acompanhamento, que lavrará o Termo de Recebimento Provisório.
8.2 - A Contratada fica obrigada a manter as obras e serviços por sua conta e risco em perfeitas condições de conservação e funcionamento, até ser lavrado o Termo de Recebimento Definitivo.
8.3 - Decorridos 30 (trinta) dias do Termo de Recebimento Provisório, se os serviços de correção das anormalidades porventura verificadas forem executadas e aceitas pela Comissão de Vistoria, e comprovado o pagamento de contribuição devida a Previdência Social relativa ao período de execução do serviço, será lavrado o “Termo de Recebimento Definitivo”.
8.4 – Aceitos os serviços, a responsabilidade da contratada pela qualidade, correção e segurança nos trabalhos, subsiste na forma da Lei.
CLÁUSULA NONA – DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE reserva-se o direito de uso das seguintes prerrogativas, naquilo que for pertinente a este Contrato:
I - modificá-lo unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do CONTRATADO;
II - rescindi-lo unilateralmente, nos casos especificados no inciso I a XII, XVII e XVIII, do artigo 78 da Lei 8.666/93;
III - fiscalizar lhe a execução;
IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
V - Suspender a execução dos serviços em caso de irregularidades na execução até a sua regularização, sem quaisquer custos;
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato estará o CONTRATADO sujeito às seguintes sanções:
I – Advertência.
II – Multa:
a) 0,33% por dia de atraso, na execução do serviço, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplente, até o limite de 9,9%;
b) 10% em caso da não conclusão dos serviços ou rescisão contratual, por culpa da contratada, calculado sobre a parte inadimplente;
c) até 20% calculado sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.
d) 20% calculado sobre o valor anual estimado da contratação, pela recusa injustificada por parte da licitante vencedora, de assinatura do contrato.
III – Suspensão:
a) por até 30 (trinta) dias, quando vencido o prazo de recurso contra a pena de advertência emitida pela Administração e a contratada permanecer inadimplente;
b) por até 90 (noventa) dias, quando a licitante interessada solicitar cancelamento da proposta após a abertura e antes do resultado do julgamento;
c) por até 12 (doze) meses, quando a licitante adjudicada se recusar a assinar o contrato;
d) por até 12 (doze) meses, quando a contratada motivar a rescisão total ou parcial do contrato;
e) por até 12 (doze) meses, quando a licitante praticar atos que claramente visem a frustração dos objetivos da licitação;
f) por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a licitante apresentar documentos fraudulentos nas licitações;
g) por prazo indeterminado, quando a empresa receber qualquer das multas previstas e não efetuar o pagamento.
IV – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, em caso de faltas graves apuradas através de processo administrativo.
10.2 – Na aplicação das penalidades previstas neste edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas às justificativas da licitante ou contratada, nos termos do que dispõe o artigo 87, caput, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
10.3 – As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/contratada.
10.4 – Nenhum pagamento será realizado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
10.1 - São obrigações do CONTRATADO:
I – facilitar todas as atividades de fiscalização dos serviços que será feita por Técnicos desta Prefeitura, fornecendo as informações e demais elementos necessários;
II – executar o objeto do presente contrato de acordo com a proposta por ela apresentada no procedimento licitatório, memoriais descritivos e planilhas orçamentárias e quantitativas;
III – assumir responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, pelo fornecimento de equipamentos, materiais, mão-de-obra, assim como, pelo cumprimento dos elementos técnicos recebidos, bem como, quaisquer danos decorrentes da realização destes serviços, causados a Prefeitura Municipal de Pouso Redondo;
IV – providenciar as suas custas, os reparos que se tornarem necessários, para que os trabalhos sejam entregues em perfeitas condições;
V - manter as condições de habilitação e qualificação apresentadas na licitação, durante toda a execução do Contrato;
VI - assumir responsabilidade pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por negligência, imprudência ou imperícia técnica sua ou de seus empregados ou, ainda, dos subcontratados;
VII – providenciar as suas custas, a ART dos serviços e manter responsável técnico devidamente habilitado, que deverá acompanhar os serviços.
VIII - providenciar às suas custas a realização de todos os ensaios, verificações e provas de materiais fornecidos e de serviços executados, bem como os reparos, que se tornarem necessários, para que os trabalhos sejam entregues em perfeitas condições.
IX – assumir integralmente a responsabilidade quanto aos encargos trabalhistas e sociais decorrentes da execução do serviço.
X – Obedecer, na execução dos serviços, as Normas, Especificações e Métodos da ABNT;
XI - Transferir os direitos patrimoniais relativos aos projetos objeto para o CONTRATANTE
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1 - São obrigações da CONTRATANTE:
I - Pagar mensalmente à CONTRATADA, na forma estipulada no presente Contrato, o preço contratado;
II - Acompanhar e fiscalizar os serviços, sob os aspectos qualitativo e quantitativo, anotando em registro próprio as falhas e solicitando as medidas corretivas;
III - Observar para que durante a vigência do Contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
IV - Prestar à CONTRATADA informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS HIPÓTESES DE RECISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido nos termos dos artigos 77 a 79 da Lei 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES
As alterações deste contrato serão processadas nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo único. A alteração do contrato por acréscimo ou supressão de quantidades em face de alteração de projetos ou de especificações será realizada a partir dos valores constantes da planilha apresentada na proposta, sempre observando os preços de mercado no momento da celebração do termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Trombudo Central, com prevalência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para adoção de medidas judiciais, pertinentes à execução presente Contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Xxxxx Xxxxxxx, 12 de Junho de 2017.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX ME
CNPJ 11.446.363/0001-71
REPRESENTANTE LEGAL
XXXXX XXXX
Prefeito Municipal
C O N T R A T O Nº 35/2017
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL exploração comercial, da Lanchonete e banheiros, com área de 169,48m², de propriedade do Município, situada Na Praça Gotlieb Reif - Xxx 00 xx Xxxxx - Xxxxxx Xxxxxx, nesta Cidade, destinada exclusivamente à atividade de Lanchonete e Bar e a EMPRESA LANCHONETE DO MAGRÃO LTDA ME, inscrita no CNPJ nº08.666.756/0001-86, sito a Xxx. XX 000, X/X, Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, Pouso Redondo/SC.
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE POUSO REDONDO, Pessoa Jurídica de Direito Público, Inscrita no CNPJ/MF sob o nº 83.102.681/0001-26, situada na Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx nº 74, Centro, Município de Pouso Redondo, estado de Santa Catarina, neste ato representada por seu Prefeito Sr. Xxxxx Xxxx
CONTRATADA - A empresa LANCHONETE DO
MAGRÃO LTDA ME,
pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 08.666.756/0001-86 , situada a Xxx. XX 000 ,X/ xx. , Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx . , XXX 00000-000.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a LOCAÇÃO DE IMÓVEL exploração comercial, da Lanchonete e banheiros, com área de 169,48m², de propriedade do Município, situada Na Praça Gotlieb Reif - Xxx 00 xx Xxxxx - Xxxxxx Xxxxxx, nesta Cidade, destinada exclusivamente à atividade de Lanchonete e Bar.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO
O presente contrato de Locação vincula-se ao processo 21/2017, CONCORRENCIA 02/2017, e à proposta de preços da LOCATÁRIA apresentada no referido processo, os quais passam a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
A vigência da presente Locação será de 24 (Vinte e quatro) meses, com inicio na data de assinatura do presente instrumento, podendo ser prorrogada por períodos sucessivos que, mediante assinatura de termos aditivos, desde que haja conveniência para a LOCADORA. Caso não haja tal manifestação de interesse por parte da LOCADORA, o contrato será rescindido, sem direito a qualquer tipo de indenização por parte da LOCATÁRIA.
Parágrafo Único: A LOCATÁRIA deverá se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias antes do término da vigência do contrato, sobre o seu interesse ou não na prorrogação.
CLÁUSULA QUARTA - DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA LANCHONETE
O atendimento aos usuários da lanchonete deverá ocorrer normalmente no horário de:
- 14:00hs às 22:00hs, de segunda à sexta-feira:
- 15:00hs às 23:00hs, sábados, domingos e feriados
Paragrafo único – O horário de atendimento é obrigatório, sendo facultado ao locatário ampliação no horário de atendimento, sem prejuízo das atividades.
Paragrafo único - Caberá à LOCATÁRIA proporcionar atendimento compatível com a demanda, disponibilizando número suficiente de empregados que atendam regularmente, inclusive nos dias e horários denominados de maior movimento, bem como, em relação aos preços praticados, estes não deverão ser abusivos, superando a média usualmente praticada no mercado da região.
6.3 Deverão ser saudáveis e variadas as opções de alimentação oferecidas de forma a atender os diferentes hábitos alimentares.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DA LOCAÇÃO
O valor mensal a ser pago pela LOCATÁRIA, pelo objeto da locação das áreas destinada a
exploração da lanchonete é de R$ 1.100,00 (Hum mil e cem reais) Mensais, sendo que todas as despesas, inclusive água e Luz, ficam a cargo da empresa detentora do contrato.
Parágrafo Único: O valor mensal pago pela Locação será corrigido após cada 12 (doze) meses de vigência da Locação pelo IGP-M, ou outro índice oficial que eventualmente venha a substituí-lo.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
O pagamento da Locação deverá ser pago ao município MENSALMENTE, até dia 10 de cada mês. Os valores referente a água e luz não estão inclusos no preço proposto, SENDO DE RESPONSABILIDADE DO VENCEDOR DO CERTAME.
Parágrafo Primeiro: O atraso no cumprimento desta obrigação acarretará para a LOCATÁRIA multa de 2% (dois por cento) ao mês sobre o valor a ser pago, acrescido de juros de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, a ser contabilizado no período correspondente ao atraso.
Parágrafo Segundo: O não pagamento após 30 (trinta) dias contados do vencimento do prazo, sem motivo justificado e aceito pela LOCADORA, ensejará a aplicação das sanções previstas no presente contrato, independentemente da cobrança dos valores devidos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA
Constituem obrigações da Locadora:
As obrigações da LOCATÁRIA consistirão em:
a) Pagar pontualmente, pelo uso da área, bem como pelos valores relativos a taxa de água, luz.
b) arcar com as despesas (inclusive material), inerentes à limpeza, conservação do espaço cedido, inclusive, dos banheiros a que os usuários terão acesso;
c) Usar as áreas cedidas, bem como os imóveis que integram os ambientes conforme o estabelecido no contrato e tratá-los com o mesmo cuidado que teria se fossem seus, não podendo mudar sua destinação contratual, devolvendo-os no término do contrato, em perfeito estado de conservação, tal como os recebeu, ou em melhores condições, com os respectivos acessórios, não sendo devido, pela LOCADORA, qualquer valor em virtude de possíveis melhorias/ benfeitorias levadas a efeito pela LOCATÁRIA;
c.1) responsabilizar-se pelos moveis a serem utilizados dentro e fora da área locada como mesas, cadeiras, frigobar, estufas, geladeira, copos, pratos, talheres, etc;
d) Responsabilizar-se pela imediata regularização das instalações como estabelecimento ou filial integrante de sua estrutura organizacional para fins fiscais/tributários junto aos órgãos oficiais competentes, em especial junto ao Registro do Comércio e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, inclusive com a obtenção de talonários de notas fiscais e alvará de funcionamento/sanitário, documentação esta que deverá ser apresentada, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da assinatura do contrato;
e) Submeter, à prévia aprovação da LOCADORA, os projetos relativos qualquer modificação, benfeitoria útil, necessária ou voluptuária, definida na forma do Art. 96 do Código Civil, sendo que, após a rescisão, passarão a integrar o Patrimônio da LOADORA, não tendo a LOCATÁRIA direito a qualquer retenção a título de indenização;
f) Responder por quaisquer danos pessoais e/ou materiais ocasionados por seus empregados, prepostos ou contratados, nos locais de trabalho;
g) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela LOCADORA, quanto à execução do contrato;
h) Responsabilizar-se pelos eventuais danos e prejuízos que a qualquer título venha causar à LOCADORA ou a terceiros, em decorrência da execução deste Contrato ou em conexão com ele, respondendo por si, seus empregados e sucessores, exceto nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados, à juízo da LOCADORA;
i) Adquirir, transportar e instalar todos os materiais e serviços necessários à montagem e funcionamento da lanchonete, bem como móveis necessários à acomodação dos clientes.
j) Fornecer lanches, salgados, doces, sucos, refrigerantes e produtos comuns servidos em Lanchonete, exceto bebidas alcoólicas e cigarros (a menores), de qualquer tipo, todos de primeira qualidade e prepará-los com absoluto rigor e observância às normas de higiene e da vigilância sanitária, aparência e paladar;
k) Para o cumprimento do aqui exposto, a LOCATÁRIA manterá às suas expensas e exclusiva responsabilidade, o quadro de pessoal, todos os encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários e quaisquer outros em relação aos empregados que mantiver nas dependências da Xxxxxxxxxx para cumprimento da presente Locação;
l) Equipar a Lanchonete com maquinário, equipamentos, móveis e utensílios apropriados em quantidades suficientes e em perfeito estado de conservação para o funcionamento;
m) Satisfazer as condições de saúde requeridas pela natureza dos serviços, inclusive, no que diz respeito à manutenção dos atestados de saúde atualizados, substituindo os empregados que, por qualquer motivo, não se encaixem no padrão de saúde física exigida pelos órgãos de fiscalização sanitária;
n) Permitir, a qualquer tempo que a LOCADORA realize inspeções e fiscalizações de funcionamento, os quais poderão examinar e exigir documentos e explicações, e determinar providências para melhor atendimento aos usuários;
o) Responsabilizar-se por ações preventivas e corretivas, incluindo medidas físicas, químicas e biológicas destinadas a impedir a atração, o abrigo, o acesso e ou a proliferação de vetores e pragas urbanas, que comprometam a qualidade higiênico-sanitária e a segurança dos alimentos;
p) Responsabilizar-se por todos e quaisquer tributos que incidirem sobre a exploração dos serviços concedidos ou deles decorrente, bem como as despesas com GLP (gás de cozinha), luz, água, telefone, fornecedores, pessoal, encargos sociais, previdenciários, consertos ou reparos nos móveis, utensílios e instalações;
q) fornecer aos seus empregados, uniformes completos, bem como guarda-pó e gorro na cor branca, repondo-os sempre que estes não mais forem utilizáveis, ou comprometam as perfeitas condições de higiene e limpeza;
r) Xxxxxxxx à LOCADORA, quando solicitado ou em qualquer época, os resultados dos exames de sanidade física e mental de seus empregados, onde fique comprovado não serem portadores de doença infecto-contagiosa;
s) Acatar as instruções emanadas dos servidores designados pela LOCADORA, que fiscalizarão a execução dos serviços;
t) Xxxxxx às suas expensas, apólice de seguro contra incêndio, bem como, contra riscos de acidente de trabalho de todo o pessoal designado para a prestação dos serviços;
u) Responsabilizar-se integralmente pela guarda e acondicionamento das mercadorias, materiais e equipamentos mantidos nas dependências da lanchonete, ficando estabelecido que não caberá nenhuma responsabilidade a LOCADORA no caso de extravio, furto, etc..
v) Manter mesas, máquinas e equipamentos em condições higiênicas de utilização;
x) Efetuar rotineiramente a limpeza das dependências cedidas, recolhendo e acondicionando o lixo em embalagens apropriadas e depositá-lo no local de coleta;
z) Instalar extintores de incêndio na lanchonete;
z.1) Disponibilizar cestos para coleta de lixo nos ambientes internos e externos da lanchonete;
z.2) É de exclusiva responsabilidade da LOCATÁRIA a reparação de eventuais danos causados por vícios ou defeitos nos produtos fornecidos por ela aos consumidores, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, não cabendo qualquer atribuição de responsabilidade solidária nem subsidiária à LOCADORA.
z.3) É de exclusiva responsabilidade da LOCATÁRIA a limpeza dos sanitários externos (masculino e femininos).
10.2. Os produtos e serviços oferecidos pela LOCATÁRIA e seus respectivos preços, estão sujeitos ao controle da LOCADORA.
10.3. A LOCATÁRIA deverá manter profissional com a responsabilidade de elaboração, implantação e manutenção de Boas Práticas. Esta responsabilidade pode estar a cargo do proprietário do estabelecimento, ou de funcionário capacitado, que trabalhe efetivamente no local, acompanhe integralmente o processo de produção e implemente os parâmetros e critérios estabelecidos neste regulamento. Este funcionário deve ser comprovadamente submetido a curso de capacitação em Boas Práticas oferecido por instituição de ensino ou qualificação profissional ou pela vigilância sanitária, cujo conteúdo programático mínimo deve abordar os seguintes temas: doenças transmitidas por alimentos; higiene e saúde dos funcionários; qualidade da água e controle integrado de pragas; qualidade sanitária na manipulação de alimentos; Procedimentos Operacionais Padronizados para higienização das instalações e do ambiente.
CLÁUSULA OITAVA – DAS VEDAÇÕES
São vedadas, no recinto cedido, as seguintes práticas:
a) quaisquer tipos de jogos de azar,
b) comercialização de qualquer mercadoria que não sejam aquelas de responsabilidade da
LOCATÁRIA;
c) venda e o consumo de bebidas destiladas nas dependências da lanchonete,
d) comercialização de cigarros e produtos congêneres;
CLÁUSULA NONA- DAS PENALIDADES
Independente de outras cominações legais e contratuais, fica a LOCATÁRIA sujeita às penalidade de multa e ao pagamento de multa, as quais poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a natureza e gravidade da infração.
Parágrafo Primeiro: A LOCADORA poderá aplicar a LOCATÁRIA a penalidade de multa, nos seguintes casos e proporções:
a) inobservância reiterada dos horários de funcionamento, em relação ao estipulado neste contrato: 10% (dez por cento) do valor mensal do Contrato para cada evento, limitado a
10% do valor global do contrato;
b) Inobservância dos critérios de quantidade e qualidade dos produtos oferecidos: 10% (dez por cento) do valor global do Contrato para cada evento, no caso de entrega de produtos, fora das especificações contratadas;
c) ocorrência de qualquer outro tipo de inadimplência não abrangido pelas alíneas anteriores: 10% (dez por cento) do valor global do Contrato para cada evento,
Parágrafo Segundo: Se o valor da multa não for pago ou depositado espontaneamente, poderá ser cobrada judicialmente, arcando a LOCATÁRIA, nesta hipótese, com as custas do processo e os honorários advocatícios, à base de 20% sobre o valor da cobrança..
Parágrafo Terceiro: A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com pena de advertência, facultada prévia defesa da CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis e, tornando- se definitiva, a sua cobrança não isentará a LCATÁRIA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
Parágrafo Quarto: As multas aplicadas pela LOCADORA deverão ser recolhidas na conta bancária, por esta indicada, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da intimação.
Parágrafo Quinto: O valor total das multas, aplicadas na vigência do presente contrato, não poderá ultrapassar 20% (vinte por cento) do seu valor global, o que ensejará a sua rescisão.
Parágrafo Sexto: As penalidades acima previstas só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente caracterizados e comprovados, à juízo da LOCADORA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser denunciado, por acordo entre as partes, mediante notificação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data desejada para o encerramento e mediante assinatura de termo de distrato.
Parágrafo Primeiro: O presente contrato também poderá ser rescindido por conveniência da LOCADORA, a juízo da Administração Superior do seu Campus, sem que caiba à LOCATÁRIA qualquer ação ou interpelação judicial nos casos de:
a) descumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações dos serviços e horários;
b) cessão ou transferência, total ou parcial do objeto do presente contrato,
c) associação do contratado com outrem, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no presente contrato;
d) desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
e) cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas pelo fiscal do contrato;
f) decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
g) dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
h) alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
i) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
j) contratação irregular de empregados, inobservância dos seus direitos trabalhistas;
k) contratação de menores, em desacordo com as disposições do descumprimento do inciso
XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
l) reincidência de falhas penalizadas com o desconto de 10% por mais de 03 vezes durante o contrato, em decorrência da avaliação dos serviços, de acordo com os parâmetros fixados no anexo IV do Edital.
Parágrafo Primeiro: No caso de denúncia (rescisão amigável), esta deverá ser precedida de autorização escrita do dirigente máximo do Campus Universitário da LOCADORA.
Parágrafo Segundo: Havendo descumprimento das obrigações contratuais por qualquer das partes, a outra poderá rescindir o contrato, ficando o inadimplente sujeito às perdas e danos decorrentes de seu ato, sem prejuízo das demais cominações previstas na legislação em vigor
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES
A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste contrato somente se reputará válida se tomadas expressamente em termo aditivo, que do presente passará a fazer parte, nos seguintes casos:
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA TRANSFERÊNCIA DE CONTRATO
São vedadas à cessão e a transferência deste contrato sob pena de sua rescisão de pleno direito, além de sujeitar a LOCATÁRIA às cominações nele previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Trombudo Central – SC, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir os eventuais litígios/controvérsias e/ou os casos omissos decorrentes da presente contratação.
E, por estarem de acordo, foi lavrado o presente instrumento que depois de lido e achado conforme vai assinado pelas partes em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo qualificadas.
Xxxxx Xxxxxxx, 28 de JUNHO de 2017
XXXXX XXXX
PREFEITO MUNICIPAL XXXXX XXXXXXX
CONTRATANTE
_____________________________________
LANCHONETE DO MAGRÃO LTDA ME
CNPJ:08.666.756/0001-86
CONTRATADA – Representante Legal
CONTRATO Nº 036/2017
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO REDONDO, E A EMPRESA VIEIRA MELLO EIRELI ME.
O Município de Pouso Redondo, Pessoa Jurídica de Direito Público, Inscrita no CNPJ/MF sob o nº 83.102.681/0001-26, situada na Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, N.74, Independência, Município de Pouso Redondo, estado de Santa Catarina, neste ato representada por seu Prefeito Sr. Xxxxx Xxxx, a seguir denominado Contratante, e a empresa VIEIRA MELLO EIRELI ME., Pessoa Jurídica de Direito Privado, sito a Avenida Primeiro de Maio, nº751, AP 101, Bairro Progresso, Cidade de Pouso Redondo/SC, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob o nº 21.844.072/0001-95, a seguir denominada Contratada, acórdão e ajustam firmar o presente contrato nos termos da lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, conforme Cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Objeto (art. 55, I e XI)
O presente Contrato tem por objeto a Elaboração dos projetos arquitetônico, estrutural de concreto armado e levantamento topográfico, referente ao muro de contenção do Centro de Educação Infantil Boa Vista, no município de Pouso Redondo/SC, conforme segue abaixo:
Escopo de trabalho
Projeto Arquitetônico correspondente a concepção arquitetônica, geométrica e sua representação final, contendo:
Briefing;
Anteprojeto;
Plantas Baixas;
Cortes;
Detalhes executivos;
Planta de Situação;
Projeto estrutural de concreto armado correspondente ao cálculo e estrutural e dimensionamento da estrutura em concreto e aço, contendo:
Anteprojeto para aprovação (quando aplicável);
Locação de pilares, blocos/sapatas e cargas nas fundações;
Fôrmas de todos os pavimentos;
Cortes;
Detalhamento de sapatas ou blocos e estacas;
Detalhamento de pilares;
Detalhamento de vigas;
Detalhamento das escadas;
Detalhamento de muros de contenção;
Relação de quantitativo dos aços e concreto.
Agrimensor correspondente ao levantamento topográfico, contendo:
Levantamento de ponto;
Planta esquemática com cortes de níveis (quando necessário);
Corte esquemático do terreno (quando aplicável).
Impressão de projetos correspondente às impressões necessárias dos mesmos, contendo:
Plano de impressão;
Impressão em preto e branco/colorido (conforme necessidade) em folha sulfite 90 g com tamanhos de A4 a A1 estendido;
Corte e dobra conforme NBR 13142;
Montagem de processos, para expedição;
3 (três) cópias do projeto.
Adicionais
Será fornecido e/ou realizado além dos itens descritos acima:
ART (Anotação de Responsabilidade Técnica);
Deslocamento técnico com veículo;
CD com arquivos em PDF do projeto;
Não está incluso
Não será fornecido e/ou realizado além dos itens descritos acima:
Todo e qualquer projetos não relacionados e informados nesta proposta;
Responsabilidade pelo projeto das lajes e estacas pré-moldadas;
Taxas cobradas por órgãos públicos (Prefeituras, CBMSC, DEINFRA, DENIT, FATMA, IBAMA, CREA, CARTÓRIO e outros);
Materiais para encaminhamento de financiamento;
Mão de obra de execução da obra;
Todo e qualquer equipamento de EPI (Equipamento de Proteção Individual), este deve ser de responsabilidade do executor e seus subordinados e a cobrança pelo uso do mesmo é de responsabilidade do contratante da obra;
Arquivos em DWG;
Obrigações do cliente
Para o início da elaboração do projeto o cliente deverá fornecer:
Informações para elaboração das aprovações e demais documentações em Prefeitura, Corpo de Bombeiros e outros órgãos públicos necessários;
Livre acesso à obra e/ou local da obra para a realização das medições;
Autorização para fotografar o local caso for necessário para realizar o serviço.
CLAUSULA SEGUNDA – Forma de Fornecimento (art. 55, II)
A execução do presente Contrato dar-se-á sob a seguinte forma:
Reunião:
Reunião inicial para levantamento de informações (briefing/síntese);
10 dias após assinatura do Contrato de Ordem de Serviço.
Apresentação
dos Primeiros Estudos (ANTEPROJETO):
5 dias após a reunião
inicial de levantamento de informações.
Alterações nessa etapa contam com:
5 (cinco) dias para alterações simples;
8 (oito) dias para alterações complexas.
Apresentação
dos Estudos Finais:
5 dias após a aprovação do
Anteprojeto, encaminhados para órgãos competentes realizar devidas
aprovações/validações.
Alterações nessa etapa contam com:
5 (cinco) dias para alterações simples;
8 (oito) dias para alterações complexas.
Expedição
dos Projetos Finais:
5 dias após a aprovação dos estudos
finais, neste momento sendo encaminhados para órgãos competentes
para devidas aprovações.
CLÁUSULA TERCEIRA – Valor Contratual (art. 55, III)
Pelo fornecimento do objeto ora contratado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços acima descritos será cobrado o valor de R$ 3.950,00 ( Três mil, novecentos e cinquenta reais ).
CLÁUSULA QUARTA – Condições de Pagamento (art. 55, III)
Parágrafo Único – Os pagamentos serão efetuados na sua totalidade 15 (quinze) dias após a entrega dos projetos aprovados
CLÁUSULA QUINTA – Recurso Financeiro (art. 55, V)
As despesas decorrentes do presente Contrato serão efetuadas à seguinte recurso financeiro:
èDotações Orçamentárias :
Projeto/Atividade |
Recurso |
Despesa/Ano |
Descrição |
2.003.3390.00 |
130 |
6/2017 |
Manutenção do Depto. de Administração |
CLÁUSULA SEXTA – Das Alterações de Valor (art. 55, III)
O presente contrato não sofrerá reajuste, salvo em casos previstos na lei nº8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – Condições de Entrega (art. 55, IV)
O início da entrega do objeto do presente Contrato será a partir da data deste contrato, e estabelecido na Clausula segunda do mesmo.
CLÁUSULA OITAVA – Direitos e Responsabilidades das Partes (art. 55, VII)
Parágrafo Primeiro – Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
Parágrafo Segundo – Constituem obrigações da CONTRATANTE:
Efetuar o pagamento e,
Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato.
Sondagem e/ou informações do terreno para elaboração do projeto de fundações.
Informações para elaboração das aprovações e demais documentações em Prefeitura, Corpo de Bombeiros e outros órgãos públicos necessários;
Livre acesso à obra e/ou local da obra para a realização das medições;
Autorização para fotografar o local caso for necessário para realizar o serviço.
Caso houver cancelamento dos serviços:
Por parte do contratante, o mesmo pagará o valor total sobre os projetos já realizados e 50% (cinquenta por cento) sobre os projetos/serviços não efetivados, tendo para pagamento o prazo de 10 dias.
Por parte do contratado, o mesmo informara o contratante de maneira formal através de oficio, e devolvera o valor já pago pelo contratante em um prazo de 10 dias.
Parágrafo Terceiro – Constituem obrigações da CONTRATADA:
prestar o fornecimento na forma ajustada;
atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente Contrato;
manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais;
CLÁUSULA NONA – Rescisão (art. 55, VIII e IX)
O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art.78 e seguintes da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Único – A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art.77, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – Legislação Aplicável (ART. 55, XII)
O presente Instrumento Contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– Duração (art. 55, IV e art. 57)
A vigência do presente contrato será contada a partir da data da sua assinatura até 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogado através de Termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Casos Omissos (art. 55, XII)
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93, e dos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Foro (art. 55, § 2º)
Fica eleito o Foro da Comarca de Trombudo Central, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por si e seus sucessores, em duas vias iguais, e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Xxxxx Xxxxxxx, 31 de julho de 2017.
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CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 037 / 2017 - EMERGENCIAL
Termo de Contrato que entre si fazem o MUNICÍPIO DE POUSO REDONDO, através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e a Empresa CAGERÊ CASA ASSISTENCIAL LTDA. - EPP, sob a regência da Lei Federal n.º 8.666/1993, objetivando a CONTRATAÇÃO SOB O REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA / SERVIÇOS.
Contrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE POUSO REDONDO, ESTADO DE SANTA CATARINA, através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço na Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, n.º 74, Independencia – Pouso Redondo / SC – CEP 89.172-000, inscrito no CNPJ sob n.º 83.102.681/0001-26, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Xxxxx Xxxx, inscrita no CPF sob n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado neste municipio, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e a Empresa CAGERÊ CASA ASSISTENCIAL LTDA. - EPP, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Professor Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, n.º 100 – Casa A, Centro – Brusque / SC – CEP 88.353-145, inscrita no CNPJ sob n.º 19.354.317/0001-54, neste ato representada por sua sócia administradora, Senhora XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade RG n.º 1.119.361-1 e inscrita no CPF sob n.º 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua Xxxx Xxxxxxx, n.º 80, Apto. 802 – Bairro São Luiz, Brusque / SC – CEP 88.351-270, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, mediante sujeição mútua as normas constantes da Lei Federal n.º8.666 de 21/06/1993 e legislação pertinente e em atenção as determinação judicialMinistério Público do Estado de Santa Catarina, Processo nº09.2015.00003804-4 e as seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL
1.1 – Em função das decisão judicial do Ministério Público do Estado, supra mencionadas,e tendo em vista que foi verificada a impossibilidade de assinatura de termo de convênio, considerando que a entidade prestadora de serviço possui caráter empresarial, visando lucros na prestação dos serviços, sendo necessária a realização de procedimento licitatório para a realização desta contratação.
1.3 – Considerando que o prazo administrativo para a realização do processo licitatório acarretaria a suspensão dos serviços, verificamos a necessidade da efetivação do presente CONTRATO EMERGENCIAL para que seja garantido o cumprimento das determinações judiciais, tendo em vista que foram realizadas varias tentativas de internação em entidades sem que houvesse custo para o município, e ainda sem exito pois não havia vagas para internação do adolescente, o que Segundo parecer do setor de Assistencia Social do Municipio e determinação do Ministério Público, teria que ser de imediato pois o mesmo apresentava risco para seus familiares e a sociedade, sendo encaminhado a instituição na data de 19 de maio de 2017.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 - É objeto do presente o atendimento integral, alojamento, alimentação, vestuário e acompanhamento fisioterápico, psicológico e nutricional ambulatorial, hospitalar às pessoas portadoras de necessidades especiais, com idade entre 18 e 59 anos, de ambos os sexos, que dependem de cuidados de terceiros.
2.2 - O período de atendimento será determinado pela sua necessidade e adstrita ao período de vigência deste Contrato.
2.3 - A CONTRATADA deverá estar constituída por, no mínimo uma pessoa com formação de nível superior e os demais com formação em níveis técnico/profissionalizantes na área da saúde, tais como auxiliar de enfermagem, técnico de enfermagem, fisioterapeuta, psicólogo e médico, além de educador físico, assistente social e administração, todos com registro na ordem de classe respectiva.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 - Todas as despesas necessárias à execução do objeto deste instrumento correrão por conta da
CONTRATADA;
3.2 - Oferecer atendimento e acompanhamento 24horas diário internos, proporcionando-lhes cuidados intensivos;
3.3 - Oferecer atendimento aos internos com profissional formado em fisioterapia e assistência social (com registro na ordem de classe), de segunda às sextas-feiras, fornecendo relatórios situacional mensalmente;
3.4 - Oferecer aos seus internos cardápio supervisionado por profissional Nutricionista;
3.5 - Providenciar e ter disposição veículo e acompanhamento dos internos a serviços odontológicos, exames complementares, perícias médicas, Tabelionatos e Cartórios, APAE, bem como providenciar translado para serviços hospitalares e ambulatoriais, conforme necessidade de saúde apresentada, desde que seja no município de Brusque/SC;
3.6 - Oferecer serviços diferenciados, em situações peculiares e de urgência, a fim de agilizar os acompanhamentos para os familiares ou responsáveis, tais como:
a) Em casos de internação hospitalar do acolhido, providenciar o acompanhante para o mesmo,
todavia o pagamento das despesas com a acompanhante é de responsabilidade da
CONTRATANTE;
b) Em casos de perícias previdenciárias, providenciar laudos médicos necessários;
c) Em casos de óbito, providenciar laudo para emissão da certidão, bem como translado do IML nos casos que demandarem o serviço deste.
3.7 - Comunicar qualquer alteração que houver no quadro de atendimento mantido pelo município de
Pomerode sobre admissões e saídas das pessoas encaminhadas;
3.8 - Aplicar os recursos repassados na manutenção e desenvolvimento do objeto deste Contrato, de forma a possibilitar os meios logísticos, profissionais e de infraestrutura necessários;
3.9 - Emitir comprovante fiscal até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao atendimento integral dos acolhidos, se a nota chegar-nos até o 22º dia do mês anterior.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 - Fornecer todos os medicamentos ministrados aos acolhidos por ela internados, mediante solicitação da CONTRATADA, que deverá ser efetuada com 10 dias de antecedência;
4.1.1 - No caso de medicação emergencial a CONTRATANTE se obriga a oferecer o medicamento no prazo de 24 horas contados da solicitação, sob a pena de o respectivo medicamento ser adquirido pela CONTRATADA e repassado o custo para a CONTRATANTE para reembolso, o qual deverá ser efetuado no prazo máximo de 10 dias.
4.1.2 - No caso de os medicamentos não serem fornecidas no prazo de 10 dias, contados da data da solicitação, a CONTRATADA fica autorizada a comprá-los e encaminhar as notas fiscais respectivas para reembolso.
4.2 - Acompanhar os internos, trimestralmente através de visita.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DO PAGAMENTO
5.1 - A remuneração a que fará jus a CONTRATADA, em decorrência dos serviços que efetivamente venha a prestar, corresponderá ao valor de:
- R$ 5.900,00 (Cinco Mil e novecentos Reais), ref. a paciente Doglas Cassiano Jordão.
5.1.1 - Ocorrerá desconto do total devido o Benefício de Prestação Continuada – BPC ou
Aposentadoria que os acolhidos eventualmente recebam da autarquia previdenciária.
5.1.2 - No caso de suspensão, bloqueio ou ocorrência de qualquer fato que impossibilite o recebimento do valor do Benefício de Prestação Continuada – BPC ou aposentadoria concedida ao acolhido, a CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento do valor respectivo até a regularização definitiva que gerou a suspensão e/ou bloqueio, creditando-se no recebimento da quantia devida pela autarquia previdenciária durante o período de suspensão e/ou bloqueio do pagamento.
5.1.3 - No caso de o acolhido necessitar de atendimento complementar, além dos serviços oferecidos pela CONTRATADA e descritos neste contrato, eventuais despesas adicionais serão comunicada à CONTRATANTE por escrito, juntamente com os documentos comprobatórios para reembolso ou aditamento deste pacto.
5.2 - Somente serão pagos os valores correspondentes às parcelas dos serviços efetivamente realizados atestados pela CONTRATANTE.
5.3 - As faturas que não estiverem corretamente formuladas serão devolvidas dentro do prazo de sua conferência à CONTRATADA e o seu tempo de tramitação desconsiderado.
5.4 - As notas fiscais/faturas com mais de um item de serviço só serão liberadas para pagamento quando todos os itens satisfizerem as exigências contidas no empenho e/ou contrato correspondentes.
5.5 - Em caso de atraso na entrega das faturas pela CONTRATADA, o pagamento feito pela CONTRATANTE será retardado proporcionalmente, sem que a CONTRATADA tenha direito a juros ou qualquer adicional pelo atraso.
5.6 - Estando sujeita a CONTRATADA à reiteração das contribuições devidas à seguridade social, conforme disposto na Ordem de Serviço n.º 209/99 do INSS, será procedida pelo Fundo Municipal de Assistência Social a referida retenção na forma da lei, obrigando-se a CONTRATADA a apresentar as faturas como exigido na legislação pertinente.
5.7 - Quanto ao ISSQN:
a) O Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN, incidente sobre a prestação dos serviços contratados através do presente Contrato por determinação judicial, será retido nos termos da Lei Complementar Municipal n.º 158/08, e alterações posteriores;
b) A CONTRATADA deverá discriminar se for o caso, em cada fatura de execução de serviço, o
valor relativo a materiais efetivamente aplicados ao serviço, pelo preço de aquisição, para fins de cálculo de ISSQN;
c) A fatura que não contiver a discriminação referida será rejeitada pelo Fundo Municipal de
Assistência Social;
d) Constituem ônus exclusivo da CONTRATADA, quaisquer alterações de direito, seja do órgão fiscalizador, seja de terceiros, por quaisquer incorreções na fatura.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1 – Não haverá qualquer reajuste dos valores contratados na vigência do presente Contrato
Emergencial.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO
7.1 - O prazo de vigência do presente instrumento emergencial será de 06 (seis) meses, a contar da data da sua assinatura, sendo vedada sua prorrogação.
7.2 - No caso de qualquer um dos acolhidos ser reintegrado à família, transferido para outra entidade ou instituição ou, ainda retirado da sede da CONTRATADA por mera liberalidade da CONTRATANTE, durante o período de vigente deste pacto, a CONTRATADA deverá ser comunicada com 10 dias de antecedência, sob pena de a CONTRATANTE pagar o valor respectivo ao período de pré-aviso (10 dias), que será calculado como base no valor da mensalidade.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1 - A CONTRATANTE designará um servidor do seu quadro pessoal que irá acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato.
8.2 - Pela inexecução total ou parcial do Contrato, o CONTRATANTE poderá, garantido o direito da ampla defesa e do contraditório, além da rescisão do contrato, aplicar à CONTRATADA multa pela inexecução do Contrato.
8.3 - Poderá ser aplicada multa de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor da nota fiscal/fatura por dia de atraso na execução do Contrato.
8.4 - Poderá ser aplicada multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho quando a CONTRATADA:
I. Prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;
II. Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização da
CONTRATANTE;
III. Executar os serviços em desacordo com as normas técnicas ou especificações, independente da obrigação de fazer as correções necessárias às suas expensas;
IV. Desatender as determinações da fiscalização;
V. Cometer qualquer infração às normas legais, estaduais e municipais;
VI. Não iniciar, sem justa causa, a execução do contrato no prazo fixado;
VII. Não iniciar, sem justa causa, a totalidade ou parte do serviço contratado;
VIII. Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha causar danos ao CONTRATANTE ou a terceiros, independente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados.
8.5 - As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
8.6 - As multas aplicadas na execução do contrato poderão ser descontadas dos pagamentos, a critério exclusivo da CONTRATANTE, e quando for o caso, cobrada judicialmente.
8.7 - O valor da multa, a que se refere o item 8.2, será equivalente ao valor de um pagamento mensal.
CLÁUSULA NONA – DA TRANSFERÊNCIA
9.1 - A CONTRATADA não poderá transferir total ou parcialmente, o presente Contrato à terceiros, sem a prévia autorização por escrito da CONTRATANTE e, responderá, quanto aos encargos e indenizações
devidos a legislação trabalhista e previdenciária, assegurando-se a CONTRATANTE o direito de regresso no caso de condenação judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1 - O não cumprimento das cláusulas deste Contrato, por qualquer uma das partes acarretará a rescisão deste, sujeitando a parte que injustamente tiver dado causa a indenizar a outra por perdas e danos, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
11.1 - Os casos omissos serão discutidos e analisados pelo CONTRATANTE, sob os aspectos da legislação pertinente, visando sempre à prestação de serviço na melhor qualidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 - É eleito, para fins legais e questões derivadas deste ajuste o Foro da Comarca de Trombudo Central, Estado de Santa Catarina, com renúncia expressa a qualquer outro.
Do que, para produzir seus efeitos jurídicos legais, lavrou-se o presente Contrato, em duas vias de igual teor e forma, que depois de lido às partes foi por elas ratificado e assinado.
Pouso Redondo / SC, 23 de Agosto de 2017.
Xxxxx Xxxx
Prefeitura Municipal de Pouso Redondo/SC
CONTRATANTE
CONTRATO Nº54/2017
TOMADA DE PREÇO Nº 04/2017
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO REDONDO, SANTA CATARINA, INSCRITA NO CNPJ 83.102.681/0001-26, situada a Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx neste ato representado pelo seu Prefeito municipal
CONTRATADA: METAL BRASIL CONSTRUÇÕES LTDA., estabelecida na Xxx. XX 000, xx0000 (Xxxxxx) Xxxxxxxx, XXX 00000-000, Taio/SC, inscrita no CNPJ sob nº 16.703.799/0001-12.
Cláusula Primeira – da vinculação e DA legislação aplicável
O presente contrato vincula-se ao Edital De Tomada de Preço nº 04/2017 e à proposta vencedora, sujeitando-se o CONTRATANTE e o CONTRATADO à Lei nº 8.666/93 e subsidiariamente ao Código Civil e Código de Defesa do Consumidor.
Cláusula Segunda – Do regime de execução do contrato
O Contrato será executado pelo regime de empreitada por preço global.
cláusula terceira – do Objeto do Contrato
O presente Contrato tem por objeto a Contratação de empresa do ramo para prestação de serviços com fornecimento de mão de obra e materiais, para construção de uma área de 523,33m², referente execução de Piso em Concreto Armado, rede pluvial, melhorias, pintura e equipamentos da Quadra. Conforme projetos anexo.
§ 1º Cabe ao CONTRATADO providenciar o local para a instalação do canteiro da obra, inclusive placa de identificação de obra, arcando com todos os custos, inclusive eventuais licenças.
§ 2º Constitui Anexo do Presente, Memorial Descritivo, Orçamento, o Cronograma Físico-Financeiro, Quadro e Composições de Custos Unitários e Projetos.
Cláusula quarta – Da Dotação Orçamentária
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária,
28/2017 (Recurso Próprios);
Cláusula Quinta – Do valor e da garantia DE ADIMPLEMENTO
Pelos serviços descritos na Cláusula Segunda deste Contrato, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, o valor total de R$ 72.236,36 (Setenta e dois mil, duzentos e trinta e seis reais e trinta e seis centavos), em parcelas mensais de acordo com o cronograma físico-financeiro anexo deste Contrato, observado o disposto na Cláusula Nona deste Contrato.
§ 1º O valor previsto nesta cláusula contempla a execução total da obra de acordo com os projetos em anexo e preços unitários constantes da planilha de custos da proposta, e somente poderá ser revisto em caso de reajuste, conforme previsto na Cláusula Sexta ou alteração contratual nas hipóteses previstas na Cláusula Décima Nona.
§ 2º O CONTRATADO apresentou garantia no valor de R$ ....., através de ...., visando assegurar o adimplemento integral da avença, sendo que a mesma será devolvida ao final do contrato, devidamente corrigida pelo rendimento da caderneta de poupança em caso de caução em dinheiro, caso cumprida todas as obrigações.
Cláusula sexta – do reajuste
Os preços dos serviços a executar serão reajustados anualmente, a contar do primeiro dia do mês subsequente ao da contratação, pela variação do CUB/SC.
cláusula sétima – do prazo de execução DO OBJETO E DURAÇÃO DO CONTRATO
O prazo de execução dos serviços será, conforme cronograma físico-financeiro, a contar da data da ordem de serviços.
Cláusula oitava – Da Garantia DOS SERVIÇOS e equipamentos
A garantia legal para os serviços objeto do presente contrato é de 5 anos, contados a partir do recebimento definitivo da obra pelo CONTRATANTE e para os equipamentos 90 dias, contados a partir do recebimento provisório da obra. A garantia contratual para os equipamentos instalados, é de 1 ano a contar da data do recebimento provisório da obra.
Parágrafo único. Durante o período de garantia o CONTRATADO se obriga a reparar, refazer ou substituir os serviços ou equipamentos que se apresentarem com vício de qualidade ou defeito, fornecendo a mão-de-obra e todos os materiais, peças, componentes e insumos eventualmente utilizados, sem qualquer custo adicional aos valores contratados.
Cláusula nona – Do Pagamento
O pagamento será realizado após medição da obra, de acordo com o cronograma físico-financeiro, mediante a apresentação da nota fiscal, após a constatação da efetiva realização dos serviços, através de ordem bancária.
§ 3º Caso não tenha sido realizado integralmente os serviços do mês, conforme cronograma físico-financeiro do anexo deste Contrato, o CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento da parcela efetivamente realizada, mediante constatação através das medições pela fiscalização.
§ 4º Fica o CONTRATANTE autorizado a deduzir do pagamento devido, qualquer multa imposta, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei.
§ 5º O pagamento poderá ser sustado pelo CONTRATANTE, quando os serviços não estiverem de acordo com o estipulado, ou por inadimplemento de qualquer Cláusula deste Contrato.
§ 6° No pagamento será efetuada a retenção na fonte dos tributos devidos na forma da legislação, em especial o INSS e ISS.
§ 7º O pagamento somente será realizado mediante comprovação da regularidade fiscal com o INSS, FGTS e com a Fazenda Estadual, não se admitindo quaisquer acréscimos por eventuais atrasos decorrentes da não comprovação por parte do CONTRATADO desta situação.
§ 8º A nota fiscal deverá ser emitida após o CONTRATANTE apurar a medição da efetiva realização dos serviços, com no mínimo 5 dias de antecedência em relação ao seu vencimento.
§ 9º No caso de consórcio, cada consorciado deverá executar os seus serviços previamente identificados na proposta de preços, emitindo a correspondente nota fiscal, para posterior liquidação por parte do Tribunal de Contas;
Cláusula décima – Da Atualização Monetária
Se o CONTRATANTE não efetuar o pagamento no prazo previsto na Cláusula Nona deste Contrato e tendo o CONTRATADO, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar a nota fiscal, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento e até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 117 da Constituição Estadual.
Cláusula décima primeira – do recebimento
Após a execução, o objeto será recebido:
I – provisoriamente, em até 15 dias da comunicação escrita do CONTRATADO, por ocasião da execução final, após a fiscalização constatar a execução dos serviços em conformidade com os Projetos, especificações e normas contidas no presente contrato.
II – definitivamente, em até 90 dias, após execução final e emissão de laudo de avaliação e inspeção favoráveis, elaborados pela fiscalização do CONTRATANTE.
Cláusula Décima segunda – Das Prerrogativas do Contratante
O CONTRATANTE reserva-se o direito de uso das seguintes prerrogativas, naquilo que for pertinente a este Contrato:
I - modificá-lo unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do CONTRATADO;
II - rescindi-lo unilateralmente, nos casos especificados no inciso I a XII, XVII e XVIII, do artigo 78 da Lei 8.666/93;
III - fiscalizar-lhe a execução;
IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
V - Suspender a execução da obra em caso de irregularidades na execução até a sua regularização, sem quaisquer custos;
Cláusula Décima terceira – Das Penalidades
Pela inexecução total ou parcial do contrato estará o CONTRATADO sujeito às seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa:
a) de 2% sobre o valor contratual no caso de recusa da assinatura do Contrato, quando regularmente convocado, ou na hipótese de rescisão contratual por culpa do CONTRATADO.
b) de 0,1% sobre o valor do Contrato, por dia, no caso de atraso injustificado por parte CONTRATADO no cumprimento dos prazos de início de execução dos serviços ou da conclusão final da obra ou, ainda, para a solução de vícios ou imperfeições constatadas na obra, até o limite de 10%.
c) de até 10% sobre o valor contratual, no caso de descumprimento de qualquer cláusula do presente Contrato, ressalvado o disposto nas letras a e b desta cláusula.
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Pouso Redondo pelo período de até 02 (dois) anos consecutivos;
IV - declaração de inidoneidade.
Cláusula Décima quarta – Das Obrigações do Contratado
São obrigações do CONTRATADO:
I - manter as condições de habilitação e qualificação apresentadas na licitação, durante toda a execução do Contrato;
II - dar fiel execução ao objeto do Contrato, bem como, providenciar às suas expensas e a contento do CONTRATANTE, todas as substituições e correções que se fizerem necessárias;
III - executar o objeto diretamente, salvo quando admitida a subcontratação, devendo, neste caso, emitir as ART’s, também vinculadas ao responsável técnico do subcontratado;
IV - executar a obra observando rigorosamente os prazos, projetos, detalhes, normas vigentes, especificações e técnicas citadas bem como as normas da ABNT, Código de Obra, Uso do Solo e demais normas e regulamentos oficiais atinentes a cada um dos projetos, efetuando os respectivos controles tecnológicos. Para todos os serviços a ausência de legislação específica enseja a observação das normas internacionais, citadas no Edital ou não;
V - observar e fazer cumprir as normas regulamentadoras e legislações Federais, Estaduais e Municipais de Segurança, Higiene e Medicina no Trabalho e elaborar e apresentar para o CONTRATANTE o PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho da obra de acordo com a NR-9 e NR-18 e devidamente registrado no MTE - Ministério do Trabalho e Emprego;
VI - assumir inteira responsabilidade pela execução do objeto, fornecendo materiais e equipamentos de acordo com as especificações e na ausência de citação da marca e/ou modelo/fabricante na proposta, prevalecerá àquelas indicadas nos projetos;
VII – oferecer, quando solicitado pelo CONTRATANTE, o endereço e contato dos fornecedores de materiais, equipamentos e serviços, para eventuais averiguações;
VIII - adotar providências imediatas após a assinatura do contrato, para a emissão das ART’s de execução e obtenção do Alvará de Licença junto a Prefeitura Municipal, arcando com todos os custos;
IX - iniciar os serviços, em até 15 dias corridos a contar da assinatura do contrato;
X - disponibilizar para a sua Gerência de Obra, espaço físico junto ao Canteiro de Obras para utilização como escritório, com linha telefônica em tempo integral, inclusive Sábados, Domingos e feriados;
XI - instalar por sua conta e manter o canteiro de obras de acordo com as normas. A guarda e a manutenção do canteiro de obras será de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO;
XII - estabelecer para toda equipe de trabalho que todo material retirado da obra é de propriedade do CONTRATANTE, devendo o CONTRATADO subtrair por sua conta, apenas o que lhe for dado como entulho;
XIII - manter sob sua responsabilidade todo o pessoal necessário à execução dos serviços objeto da proposta, arcando com os respectivos tributos e encargos sociais, além das despesas trabalhistas;
XIV – fornecer, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, os comprovantes de pagamentos dos empregados, guia do recolhimento dos encargos sociais, trabalhistas e fiscais;
XV - assumir responsabilidade pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por negligência, imprudência ou imperícia técnica sua ou de seus empregados ou, ainda, dos subcontratados, mesmo em áreas do CONTRATANTE que não constem do objeto do presente Edital.
XVI - exceto quando autorizado, fica vedada a circulação dos empregados envolvidos nas obras e serviços nas dependências internas do prédio do CONTRATANTE, bem como a utilização dos acessos existentes para transporte de materiais.
XVII - manter permanentemente nos horários de serviço o pessoal técnico para o gerenciamento da obra que se responsabilizará diretamente pelos trabalhos, conforme informado na fase de habilitação, sendo admissível a substituição destes profissionais, desde que possuam qualificação igual ou superior e desde que aceita pelo CONTRATANTE;
XVIII - implantar, organizar, manter e controlar o Diário de Obras, onde serão lançados diariamente, todos os atos e fatos incidentes, especialmente data de início e término de cada etapa de serviço, e a mão de obra empregada, por especialidade (inclusive quantitativo) e será submetido à vistoria diária da fiscalização do CONTRATANTE que anotará as ocorrências relacionadas com a execução do contrato e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. O Diário de Obras será emitido em 02 vias, também constituindo-se meio de comunicação oficial entre o CONTRATANTE e o CONTRATADO;
XIX - substituir os seus empregados que não atenderem satisfatoriamente a execução do objeto. Xxxxx a solicitação formal, o CONTRATADO terá que adotar a providência no máximo em quarenta e oito horas após o recebimento da comunicação;
XXI - exibir placa(s) em local visível, contendo as informações legais;
Parágrafo único. No caso de contratação de consórcio, os consorciado terão responsabilidade solidária pelos atos praticados, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
Cláusula décima quinta – Das Obrigações do CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
I - realizar o pagamento na forma estipulada neste Contrato;
II - acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato;
III - notificar o CONTRATADO por escrito, sobre quaisquer irregularidades que venham a ocorrer em função da execução dos serviços.
IV - fornecer dados adicionais solicitados e disponíveis para a realização dos trabalhos;
V - adotar as providências e coordenar as reuniões, bem como, destinar e disponibilizar local para a realização das mesmas.
Cláusula DÉCIMA sexta – das hipóteses de recisão
O presente Contrato poderá ser rescindido nos termos dos artigos 77 a 79 da Lei 8666/93.
Cláusula décima sétima – dos direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão unilateral
Rescindido o Contrato na forma do art. 79, I, da Lei 8666/93, é facultado ao CONTRATANTE:
I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
II - ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 da Lei nº 8.666/93;
III - execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
IV - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
Cláusula décima oitava – Da SUBCONTRATAÇÃO
Será admitida a subcontratação parcial do objeto deste Contrato, nos seguintes termos:
I - O CONTRATADO deverá submeter à aprovação da Prefeitura Municipal de Pouso Redondo o subcontratado com pelo menos 15 dias de antecedência do início da execução dos serviços, juntando os mesmos documentos de habilitação exigidos no subitem 4.1 do edital (proporcional aos serviços subcontratados). Não sendo aceita a empresa apresentada, o CONTRATADO deverá apresentar outra ou realizar diretamente os serviços.
II - A responsabilidade integral sobre todos os serviços subcontratados é exclusivamente do CONTRATADO, e o mesmo responderá, ainda, por quaisquer prejuízos causados a Prefeitura Municipal de Pouso Redondo ou a terceiros e por todos os encargos trabalhistas e previdenciários.
Cláusula décima nona – Das Alterações
As alterações deste contrato serão processadas nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo único. A alteração do contrato por acréscimo ou supressão de quantidades em face de alteração de projetos ou de especificações será realizada a partir dos valores constantes da planilha apresentada na proposta.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO DIÁRIO DE OBRAS
È de responsabilidade da CONTRATADA, preencher o formulário do diário de obras (cfe. Anexo IV), no canteiro da obra, em duas vias (usar carbono de preferência), uma para a Prefeitura e outra para a Empresa.
Deverá ser entregue semanalmente à Prefeitura a 1ª via, a fim de registro no sistema do e-Sfinge Obras do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
Cláusula vigésima – Dos Representantes daS Partes
O representante do CONTRATANTE, para os fins deste Contrato, é a Comissão Especial designada para este fim, cabendo ao CONTRATADO indicar preposto dentre aqueles apresentados na fase de habilitação, para representá-lo no local da execução dos serviços.
Cláusula vigésima primeira – Do Foro
Fica eleito o foro da cidade de Trombudo Central, com prevalência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para adoção de medidas judiciais, pertinentes à execução presente Contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Xxxxx Xxxxxxx, 25 de Outubro de 2017.
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PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 49/2017
EDITAL PP Nº 36/2017
CONTRATO Nº055/2017
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SOLUÇÃO EM GESTÃO DA FROTA DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE POUSO REDONDO SC, e a empresa EXECUÇÃO GESTÃO E CONSULTORIA EM INFORMÁTICA LTDA, de acordo com o Capítulo III da Lei 8.666/93 e alterações, e as cláusulas e condições seguintes.
O MUNICÍPIO DE POUSO REDONDO, com sede à RUA XXXXXXX XXXXXXX THIESEN, Nº74, INDEPENDENCIA, POUSO REDONDO/SC, inscrito no CNPJ sob nº 83.102.681/0001-26, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. XXXXX XXXX e a empresa EXECUÇÃO GESTÃO E CONSULTORIA EM INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.908.992/0001-85, estabelecida na Xxx xxx Xxxxxxxx, 0000, xxxx 000, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx .Xxxxx Xxxxxx/XX., doravante denominada CONTRATADA, celebram entre si o presente TERMO DE CONTRATO, mediante cláusulas e condições que aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, tudo de acordo com o Processo de Licitação nº 49/2017, instaurado através do Edital de Pregão Presencial nº 35/2017, homologado em 02/10/2017, o qual é parte integrante do presente instrumento.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação, pela CONTRATADA, de serviços de solução em gestão de frota de veículos e de equipamentos motorizados acoplados e rebocáveis que possuam tanque de combustível próprio, abrangendo as funções de cadastramento e gerenciamento dos custos, sejam eles com abastecimento, com manutenção (peças e serviços) e com obrigações legais; que contemple todas as despesas efetuadas por meio de contratos, compras diretas, pronto pagamento, supridas por almoxarifados ou custeadas por convênios com entidades mantenedoras externas à administração municipal ou por terceiros na forma de doação e ambiente operacional, segundo os quantitativos e descrições das atividades a serem desenvolvidas, constantes do Anexo I e nas condições previstas no Edital PP nº 36/2017.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE EXECUÇÃO
A CONTRATADA deverá:
Implantar a solução, em conformidade com as características e especificações do Anexo I, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da emissão da Autorização de Fornecimento;
Prestar garantia da solução mínima de 12 meses contados da data de homologação do sistema no Município, incluindo evolução tecnológica, legal e evolutiva.
Garantir a implementação de novas funcionalidades ou módulos, evolução do sistema e aperfeiçoamento operacional, conforme solicitação do Município, desde que acompanhada pelo projeto específico da demanda solicitada, e com orçamento prévio apresentado.
Disponibilizar suporte técnico e atendimento sob demanda em tempo real.
Fazer a emissão de um novo cartão magnético ou micro processado para o veículo ou equipamento, no caso de extravio ou danos da identificação eletrônica destinada ao mesmo.
Dar treinamento do sistema aos usuários definidos pelo Município.
Possibilitar o treinamento e implantação do sistema de captura de novos estabelecimentos comerciais credenciados, mediante solicitação do Município, no prazo máximo de 10 (dez) dias do recebimento do referido pedido.
Executar a integração com os sistemas legados do Município, respeitando as regras definidas pelo mesmo.
A integração, inclusa no preço, com os sistemas legados do DETRAN, Recursos Humanos, deverá ser executada pela CONTRATADA obedecendo a regras, padrões e layouts definidos e sob a supervisão do Município.
Integração com o sistema do DETRAN para permitir a gestão das informações patrimoniais da frota;
Integração com o sistema de Recursos Humanos do Município. Permitir manter atualizados os dados dos funcionários e motoristas a partir da integração com o sistema de Recursos Humanos do Município;
Integração com o sistema de almoxarifado do município. As manutenções internas, abastecimentos, lavações executadas nas dependências dos órgãos municipais devem ser apropriados com retirada de material do estoque. Os combustíveis, peças e outros materiais apropriados a um veículo deverão possuir registro no almoxarifado do Órgão, atualizando custos, quantidades mínimas e médias e preço médio do estoque.
A integração deverá ter módulo estabelecendo o nível de permissão do acesso ao sistema de frota, podendo um ou mais usuários ter acesso completo ou parcial a toda frota, de acordo com suas respectivas responsabilidades.
Os trabalhos de implantação pela CONTRATADA deverão compreender:
Implantação e treinamento de aplicativo em estabelecimentos comerciais credenciados;
Migração e integração dos dados dos veículos e servidores;
Integração do sistema com os sistemas legados do Município;
Estudo da logística da rede de atendimento;
Estrutura de gestão;
Implantação dos sistemas;
Treinamento de usuários e
Manutenção.
Na execução do contrato, caberá ao CONTRATANTE:
Disponibilizar o cadastro completo dos veículos, servidores e condutores, contendo todos os dados necessários ao seu registro;
Respeitar o direito de propriedade intelectual do fornecedor do sistema, não sendo permitida a comercialização nem doação do sistema a terceiros;
Promover o cadastramento dos servidores, definindo o nível de acesso ao sistema, bem como responsabilizar-se pela troca da senha em caso de desligamento, férias ou troca de departamentos.
Dar conhecimento do teor do Termo de Referência (Anexo I) aos servidores dos referidos instrumentos periféricos do sistema destinados aos veículos ou equipamentos, bem como orientá-los à correta utilização dos mesmos, a fim de que sua finalidade não seja desvirtuada.
Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalizar a prestação dos serviços, objeto do contrato.
Por ocasião do recebimento dos serviços, o Município, por intermédio de servidor designado, reserva-se no direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações do objeto licitado, obrigando-se a CONTRATADA a promover a devida substituição.
O aceite dos serviços não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA por vícios de quantidade, de qualidade ou técnico, ou por desacordo com as especificações estabelecidas no Edital, verificadas posteriormente.
Caso os serviços sejam recusados ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento.
Caberá a CONTRATADA obedecer ao objeto do presente instrumento e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO, DA FORMA DE PAGAMENTO, DO REAJUSTE E DA REVISÃO
O valor total ora contratado para o exercício de 2017 é de o valor por veículo de R$30,00 (trinsta reais) e o valor mensal de R$ 1.740,00 (Um mil, setecentos e quarenta reais), de acordo com os preços consignados na proposta apresentada no Processo de Licitação nº 49/2017, identificados pela cópia da Autorização de Fornecimento em anexo ao presente contrato.
O pagamento será realizado de forma mensal, até o 10 (décimo) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, importando os valores conforme a proposta apresentada no processo de licitação, bem como mediante apresentação de documento fiscal atestado por servidor competente.
O pagamento somente poderá ser efetuado após comprovação do recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última competência vencida, compatível com o efetivo declarado, na forma do § 4º, do art. 31, da Lei nº 9.032, de 28 de abril de 1995 e apresentação de Nota Fiscal/Fatura atestada por servidor designado, conforme disposto nos artigos 67 e 73 da Lei 8.666/93.
Os valores somente serão reajustados depois de decorridos 12 (doze) meses, contados da data de apresentação da proposta, utilizando-se como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.
O preço poderá ser revisado quando houver alteração de valor, devidamente comprovada, podendo ocorrer de acordo com o art. 65 da Lei 8.666/93 e alterações, mediante requerimento, devidamente instruído, a ser formalizado pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas provenientes da execução deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Despesa: 6 - Manutenção da Secretaria de Administração |
Órgão: 3 - SECRETARIA DE ADMINISTRACAO |
Unidade: 1 - GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO |
Função: 4 - Administração |
Subfunção: 122 - Administração Geral |
Programa: 9 - Administração Geral e Financeira |
Projeto/Atividade: 2.003 - Manutenção da Secretaria de Administração |
Elemento: 33903911000000 - Aplicacoes Diretas |
|
Recurso: 130 - Recursos Ordinários |
CLÁUSULA QUINTA – DO DOCUMENTO FISCAL
5.1. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido ao MUNICÍPIO DE XXXXX XXXXXXX, RUA XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX Nº 74 CENTRO, POUSO REDONDO - SC, CNPJ nº 89.102.681/0001-26 e ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação, contendo ainda número do empenho e do processo licitatório.
A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando a CONTRATANTE do ressarcimento de qualquer prejuízo para a CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES
Responsabilidades do CONTRATANTE:
A definição do objeto deste contrato;
Tomar todas as providências necessárias à execução do presente contrato;
Designar servidor da Administração Municipal, visando à fiscalização da execução deste contrato;
Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com a cláusula terceira deste contrato;
Cumprir as atribuições de sua competência descritas na cláusula segunda (Da Forma de Execução) deste contrato;
Providenciar a publicação do contrato, proveniente do presente processo licitatório, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura;
Providenciar a publicação deste contrato, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura;
Responsabilidades da CONTRATADA:
Obedecer ao objeto e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade;
Manter, durante a execução do contrato todas as condições de habilitação previstas no Edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas;
Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
Executar o objeto conforme o disposto na cláusula segunda (Da Forma de Execução) deste contrato;
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES
Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, se a CONTRATADA, convocada no prazo estipulado, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciada nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
O atraso injustificado na prestação dos serviços sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, no valor de R$ 10,00 (dez reais), por dia de atraso.
A penalidade aludida acima não impede que a Administração aplique as outras sanções previstas em Lei.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1. O presente contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93;
Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando-se o interesse público;
Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei, garantido o contraditório e a ampla defesa.
Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de rescindir total ou parcialmente o contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93 e alterações, sem que assista a CONTRATADA, direito algum de reclamações ou indenização.
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA E DO ACOMPANHAMENTO
O presente contrato terá vigência de 12 meses, com início imediato a partir da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, observadas as disposições legais.
Caso o Município optar pela prorrogação do contrato, consignará nos próximos exercícios em seu orçamento os recursos necessários ao atendimento dos pagamentos previstos.
A execução deste contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por servidor designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
Na execução deste contrato aplicar-se-á a Lei 8.666/93 e alterações, e ainda os preceitos gerais do direito público, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
A declaração de nulidade deste contrato opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei 8.666/93 e suas alterações, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de TROMBUDO CENTRAL/SC para dirimir questões oriundas deste contrato, renunciando as partes a qualquer foro que lhe possa ser mais favorável.
E, por estarem acordes, firmam o presente instrumento, juntamente com as testemunhas abaixo, em 03 (três) vias de igual teor, para todos os efeitos de direito.
MUNICÍPIO DE POUSO REDONDO, 03 de Novembro de 2017.
________________________________ OSCAR GUTZ Município de Pouso Redondo
CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 032/2017.
Os signatários deste instrumento, de um lado o Senhor XXXXXXXX XXXXX, brasileiro, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, a seguir denominado simplesmente de LOCADOR, e de outro lado, o MUNICIPIO DE XXXXX XXXXXXX, com sede à Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, nº 74, centro, nesta cidade de Pouso Redondo, Estado de Santa Catarina, neste ato representado pela Prefeito, Sr. XXXXX XXXX, a seguir denominado simplesmente de LOCATÁRIO. O primeiro aqui nomeado de LOCADOR, sendo legítimo proprietário de um imóvel em alvenaria, localizado á Xxx 0 XX Xxxxxxxx, xx000, bairro independência, nº422, tem certo e ajustado entre si a locação conforme segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O imóvel com área de 170 m² (Cem e setenta metros quadrados), edificado com uma construção em alvenaria, cadastrado na matricula n° 15.085, no cartório de Registro de Imóveis – Trombudo Central e, destina-se para fins de instalação do Conselho Tutelar.
CLÁUSULA SEGUNDA: O valor do presente contrato será de R$ 6.559,00 (Seis mil, quinhentos e cinquenta e nove reais) divididos em 7 (Sete) parcelas, iguais e consecutivas no valor R$ 937,00 (Novecentos e trinta e sete reais) cada, o qual deverão serem pagas até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao mês da locação.
Parágrafo Primeiro - O valor do aluguel será reajustado anualmente, tendo por base, os índices previstos e acumulados no período com base no IGPM, ou na falta deste com base na média de variação dos índices inflacionários do ano corrente;
CLÁUSULA TERCEIRA: O LOCATÁRIO compromete-se a manter o imóvel em perfeitas condições de conservação e uso, e devolverá no prazo estipulado nas mesmas condições atuais.
CLÁUSULA QUARTA: O prazo de locação será de 07 (Sete) meses, compreendido entre os dias 01 de Junho de 2017 a 31 de Dezembro de 2017, data em que o LOCATÁRIO desocupará o imóvel, caso não haja interesse em renová-lo.
CLÁUSULA QUINTA: O LOCATÁRIO poderá fazer modificações nos espaços físicos do imóvel somente com autorização do LOCADOR.
CLÁUSULA SEXTA: Os recursos necessários à execução do presente contrato estão consignados no Orçamento corrente do Município de Pouso Redondo, a saber:
- 3.3.90.36.15.00.0130.0 – (Locação de imóveis)
CLÁUSULA SETIMA: O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por ambas as partes, desde que seja por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Pouso Redondo (SC), 01 de Junho de 2017.
1º TERMO ADITIVO DE SUPRESSÃO AO CONTRATO Nº. 036/2016
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 24/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 12/2016
Pelo presente TERMO ADITIVO DE SUPRESSÃO ao Contrato de LOCAÇÃO DE SISTEMAS PARA GESTÃO PÚBLICA já firmado entre as partes. O Município de POUSO REDONDO, pessoa jurídica de direito público, estabelecido XXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Xx00, XXXXXX XXXXXXXXXXXXX, inscrito no CNPJ sob o nº. 83.102.681/0001-26, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, SR. XXXXX XXXX, portador do CPF nº. 000.000.000-00, na condição de CONTRATANTE e a empresa Betha Sistemas Ltda, inscrita no CNPJ nº. 00.456.865/0001-67, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxx, xx. 000, xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX. Neste ato representado por seu representante legal, Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, portadora do CPF sob nº. 000.000.000-00, RG nº. 4.141.785 – SSP/SC na condição de CONTRATADA. Têm entre si justo e contratado, na melhor forma de direito, o presente Termo Aditivo de supressão ao Contrato nº. 36/2016, firmado em 03/08/2016 , segundo as condições adiante especificadas, que mutuamente aceitam e livremente se comprometem a cumprir e respeitar por si e seus sucessores a qualquer título, nos termos que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui objeto deste Termo a supressão de Programas Locação/ licenciamento de sistemas para gestão pública para a Prefeitura Municipal, locados descritos na Cláusula Terceira – Objeto do termo original.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA SUPRESSÃO Fica suprimido do Termo original os seguintes Programas, a partir do mês de março de 2017:
CLÁUSULA TERCEIRA – FUNDAMENTO LEGAL A supressão de que trata este Termo Aditivo tem como fundamento legal a alínea “b”, do inciso I, do artigo 65, c/c § 1º do mesmo dispositivo da Lei n.º 8.666/93, consolidada.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA O presente Xxxxx vigorará a contar da data de sua assinatura. |
XXXXX XXXX Prefeito Municipal REPRESENTANTE DO EXTRATOR
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MINERAÇÃO LK LTDA ME CNPJ 18.616.472/0001-39 Xxxxxxxx Xxxxxx CPF 000.000.000-00 Proprietário |
CONTRATO DE COMISSÃO OU MANDADO 01/ 2017.
CONTRATANTE: O Município Pouso Redondo com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000/000, inscrito no CNPJ sob nº 83.102.681/0001-26.
CONTRATADOS: LeiloeiroS PÚBLICOS OficiaIS, Sr. JÚLIO RAMOS LUZ, matrícula AARC/162 e XXXXXX XXXXXXX, matrícula AARC/276, com escritório no endereço Xxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxx, XX, inscritos no CPF sob nº 582.420.40 82 e 000.000.000-00, respectivamente.
CLÁUSULAS CONTRATUAIS
CLÁUSULA PRIMEIRA - O objeto deste Contrato é a elaboração de serviços autônomos de ELABORAÇÃO E REALIZAÇÃO DE LEILÃO DE BENS, de forma PRESENCIAL E ON LINE (através da Internet). Os bens pertencentes ao CONTRATANTE supracitado deverão ser executados em data e horário a serem definidos.
Parágrafo Primeiro = A presente contratação decorre da inexigibilidade de licitação, com fundamentos no Artigo 25, caput, da Lei 8666/93 e Instrução Normativa DREI nº 17/2013, além da experiência comprovada e do notório saber dos CONTRATADOS, NÃO HAVENDO NENHUMA DESPESA PARA A CONTRATAÇÃO.
CLÁUSULA SEGUNDA - Os CONTRATADOS executarão os respectivos serviços pessoalmente ou através de seus Leiloeiros Prepostos, tudo com zelo e dentro do prazo pactuado, assumindo por si as obrigações que eventualmente contratar com terceiros, para a execução da empreitada.
CLÁUSULA TERCEIRA - Em remuneração pelos serviços prestados, os CONTRATADOS não receberão nenhuma quantia do CONTRATANTE, recebendo apenas o percentual definido em Edital diretamente dos ARREMATANTES, ficando isentos do pagamento de ISS, pois, já recolhem o tributo no seu município sede. O preço especificado constituirá a qualquer título, a única e completa remuneração dos CONTRATADOS pela adequada, perfeita e aceita execução deste contrato. Caso haja cancelamento não motivado pelo(s) CONTRATADOS, o CONTRATANTE deverá arcar com as despesas de hospedagem, deslocamento, combustível e alimentação.
CLÁUSULA QUARTA – PARA O DIA DO EVENTO, O CONTRATANTE DEVERÁ OBRIGATORIAMENTE PROVIDENCIAR:
SALA, SALÃO OU AUDITÓRIO FECHADO PARA A REALIZAÇÃO DO LEILÃO;
O LOCAL DEVERÁ CONTAR COM PONTO DE ACESSO A INTERNET COM CONEXÃO PREFERENCIALMENTE VIA CABO;
O LOCAL DEVERÁ ESTAR ABERTO COM UMA HORA E MEIA DE ANTECEDÊNCIA PARA MONTAGEM DOS EQUIPAMENTOS DE LEILÃO;
MANTER UM TÉCNICO EM INFORMÁTICA PARA DAR SUPORTE A INTERNET DURANTE TODO O LEILÃO;
O LOCAL DEVERÁ POSSUIR PAREDE BRANCA, COM TAMANHO PROPORCIONAL PARA PROJEÇÃO, OU DEVERÁ SER PROVIDENCIADA TELA ESPECÍFICA PARA PROJEÇÃO DE DATA SHOW.
CADEIRAS PARA O PÚBLICO;
TOMADAS DE ENERGIA ELÉTRICA FUNCIONANDO;
04 (QUATRO) MESAS COM 06 (SEIS) CADEIRAS EM CIMA DO PALCO;
FUNCIONÁRIO DA PREFEITURA PARA ACOMPANHAR O LEILÃO DO INÍCIO AO FIM.
CLÁUSULA QUINTA - O presente contrato será rescindido sem nenhuma formalidade, além de simples carta protocolada, face o descumprimento de qualquer cláusula ou condição deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Os bens elencados foram avaliados e informados pela comissão de avaliação do CONTRATANTE, não cabendo aos CONTRATADOS quaisquer responsabilidades sobre os mesmos, nem, tampouco discutir quaisquer valores pelo que serão praceados. Os CONTRATADOS não se responsabilizam por quaisquer tipos de identificação de chassis, documentos ou outros. Bens móveis ou imóveis colocados à Praça pelo CONTRATANTE devem ser livres de ônus, como matrículas, origens, regularizações, documentos números de motores, chassis e outros.
Parágrafo Primeiro – O CONTRATANTE acompanhou a elaboração do Edital e todas as entregas de bens descritos serão efetuadas sob sua responsabilidade, através de funcionário para tal designado. O CONTRATANTE elaborará, conforme o caso, documentos como Recibo de compra e venda de veículos, Termos de entrega ou Recibos de entrega, escrituras ou outros documentos necessários.
Parágrafo Segundo – Nenhum bem será entregue ao(s) ARREMATANTE(S) sem a comprovação do(s) pagamento(s) do(s) valor(es) correspondente(s) a cada lote, bem como com o pagamento da comissão do CONTRATADO.
CLÁUSULA SÉTIMA – A prestação de contas dos CONTRATADOS com o CONTRATANTE ocorrerá logo após a realização do Leilão, onde serão entregues os relatórios e os respectivos pagamentos dos Lotes. Para as Arrematações ocorridas Via Internet, os ARREMATANTES depositarão diretamente na conta do CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – O Prazo de vigência do presente contrato será de 365 dias, prorrogáveis automaticamente, caso não haja manifestação das partes.
As partes elegem o Foro da Comarca do CONTRATANTE, para dirimir eventuais litígios decorrentes deste Contrato.
Por estarem justas, contratadas, cientes e de acordo com todas as cláusulas e condições do presente Contrato, as partes assinam este instrumento nas suas duas vias para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Cidade de Pouso Redondo, (SC), 27 de outubro de 2.017.
XXXXX XXXX
Prefeito Municipal
TERMO DE PARALISAÇÃO DE OBRA
Aos 29 (vinte e nove) dias do mês de setembro do ano de 2017, o MUNICIPIO DE POUSO REDNDOO – SC, pela Secretaria Municipal de Planejamento, após o acordado entre a empresa MULLER CONSTRUTORA LTDA ME, inscrita no CNPJ sob nº 11.456.823/0001-42, com sede na Xxx 00 xx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxx - XX, e o MUNICÍPIO DE POUSO REDONDO, fica determinada a paralisação a partir desta data. A estrutura do Centro de Educação Infantil Boa Vista está praticamente concluída, restando a execução da área externa da creche, que depende da aprovação de alteração do muro de contenção necessário para a obra, o qual está sendo analisado pelo BRDE (Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul). Este empreendimento está sob contrato nº 016/2015 e objeto de Concorrência nº 005/2015, amparados na lei 8.666/93 e suas alterações.
Pouso Redondo/SC, 29 de Setembro de 2017
_____________________________
Xxxxx Xxxx
Prefeito Municipal
TERMO DE REINÍCIO DE OBRA
Aos trinta dia do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete (30/10/2017), MUNICÍPIO DE POUSO REDONDO, no Estado de Santa Catarina, pelo prefeito XXXXX XXXX, tendo em vista a aprovação de projeto de alteração de advindos do BRDE (Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul), determina o reinício, a partir da ciência deste termo, da OBRA DE CONSTRUÇÃO DO CENTRO EDUCACIONAL BOA VISTA, contrato nº 016/2015 e objeto de Concorrência nº 005/2015, cuja empresa contratada MULLER CONSTRUTORA LTDA ME, inscrita no CNPJ sob nº 11.456.823/0001-42, com sede na Xxx 00 xx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxx – SC.
Após 31 (trinta e um) dias de paralisação (29 de setembro de dois mil e dezessete) a retomada do prazo de execução da obra, afim de finalizar-se no prazo de quinze de dezembro de dois mil e dezessete (15/12/2017), mantidas as demais cláusulas contratuais.
Xxxxx Xxxxxxx, (SC) 24 de Outubro de 2017.