RECIBO DE RETIRADA
RECIBO DE RETIRADA
PREGÃO N.º 06 / 2016
RAZÃO SOCIAL:_ ENDEREÇO: DDD-TEL: DDD-FAX: CNPJ: E-MAIL: NOME - PESSOA PARA CONTATO:
OBJETO: Contratação de empresa especializada em Prestação de serviços de vigilância não armada, correspondente a 03(três) postos, sendo 01(um) na Xxx Xxxxxx x Xxxxx, 000 e 02(dois) na xxx Xxxxx xx Xxxxx, 00 com entrada suplementar pela Xxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx - XX, de acordo com as especificações e as condições constantes neste Edital e seus Anexos.
Recebi do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 2ª Região – CREFITO-2, o EDITAL do PREGÃO PRESENCIAL em
referência, cuja realização se dará às 10:00 horas (horário de Brasília), do dia 15 de Julho de 2016.
Processo composto de:
Edital de Pregão n.º 006/2016
a) Anexo I – Especificação do Objeto
b) Anexo II – Termo de Credenciamento (MODELO)
c) Anexo III – Declaração de Idoneidade (MODELO)
d) Anexo IV – Declaração relativa a trabalho de menores (MODELO)
e) Anexo V – Declaração de elaboração independente de proposta (MODELO)
f) Anexo VI – Declaração relativa aos requisitos de habilitação (MODELO)
g) Anexo VII – Mapa estimativo de preços
h) Anexo VIII – Modelo carta proposta
i) Anexo IX – Minuta de contrato
Rio de Janeiro-RJ, de de 2016.
PARA FORMALIZAÇÃO DO INTERESSE DE PARTICIPAR NESTA LICITAÇÃO, A EMPRESA DEVERÁ REPASSAR ESTE RECIBO, DEVIDAMENTE
PREENCHIDO, PARA E- MAIL: pregoeiro@ crefito 2 . org. br.
A NÃO REMESSA DESTE RECIBO, EXIME A COMISSÃO DA COMUNICAÇÃO DE EVENTUAIS RETIFICAÇÕES OCORRIDAS NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, BEM COMO DE QUAISQUER INFORMAÇÕES ADICIONAIS.
Assinatura
PREGÃO Nº 06 / 2016
Processo nº. 03/2016 - PLC
COMPOSIÇÃO DO EDITAL
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 03
3. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 05
4. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 05
7. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 12
8. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO 13
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 14
10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 14
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 14
12. DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA A ENTREGA 15
14. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO 17
15. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 18
16. DAS OBRIGAÇÕES ENTRE AS PARTES 18
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18
ANEXOS E MODELOS
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 20
ANEXO II - TERMO DE CREDENCIAMENTO (MODELO). 25
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE (MODELO) 26
XXXXX XX - DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES (MODELO) 27
XXXXX X - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA (MODELO). 28
XXXXX XX – DECLARAÇÃO RELATIVA AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO(MODELO) 29
ANEXO VII – MAPA ESTIMATIVO DE PREÇOS 30
XXXXX XXXX – MODELO CARTA PROPOSTA 31
ANEXO IX – MINUTA DE CONTRATO 33
PREGÃO Nº 06 / 2016
Processo nº. 03/2016 - PLC
PREÂMBULO
O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 2ª Região – CREFITO-2, Autarquia Federal, instituído pela Lei nº 6.316 de 17 de dezembro de 1975, por intermédio de seu Pregoeiro Oficial, de acordo com a Lei 10.520/02 e, subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, informa que realizará LICITAÇÃO na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nas condições abaixo estabelecidas neste Edital: Local do certame: Xxx Xxxxx xx Xxxxx, Xx 00 - Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx – CEP: 20260-30.
Data: 15 de Julho de 2016. Horário: 10:00h
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada em Prestação de serviços de vigilância não armada, correspondente a 03(três) postos, sendo 01(um) na Xxx Xxxxxx x Xxxxx, 000 e 02(dois) na xxx Xxxxx xx Xxxxx, 00 com entrada suplementar pela Xxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx - XX, de acordo com as especificações e as condições constantes neste Edital e seus Anexos.
2.DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
2.1. Poderão participar deste certame as empresas que estiverem em conformidade com as condições estipuladas neste Edital e apresentar a documentação exigida.
2.2. Serão admitidas na LICITAÇÃO pessoas jurídicas reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição, desde que atendidos os termos do artigo 33, incluindo seus incisos e parágrafos, da lei 8.666/93 (atualizada) no que tange à apresentação de documentação; devendo ainda a licitante apresentar a indicação da empresa responsável pelo consórcio na condição de liderança.
2.3. Não poderá participar da LICITAÇÃO quem estiver sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, haja sido suspenso de licitar pelo CREFITO-2 ou demais entes ou entidades da administração pública, tenha sido declarado inidôneo por qualquer Órgão Público e estrangeiras, que não funcionem no país.
2.4. Não serão admitidas na LICITAÇÃO pessoas jurídicas
reunidas em consórcio que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição E estrangeiras, que não funcionem no país.
2.5. A presente licitação não é exclusiva para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), conforme determinado no art. 6º do Decreto nº 8.538 de 6 de outubro de 2015, devido à inviabilidade de avaliação conforme art. 10º.
2.6. Não poderá participar da LICITAÇÃO quem estiver sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, haja sido suspenso de licitar pelo CREFITO-2 ou demais entes ou entidades da administração pública, tenha sido declarado inidôneo por qualquer Órgão Público.
2.7. Não poderá participar da licitação a empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. Cada licitante se apresentará com apenas um representante legal, que devidamente credenciado por documento próprio de credenciamento ou instrumento de mandato (procuração) particular devidamente autenticado ou público, será o único que poderá intervir nas fases do processo licitatório, respondendo por sua representada, devendo, ainda, se identificar apresentando a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
2.8. A não apresentação ou o vício insanável no documento de credenciamento, ensejando na falta de representante credenciado para participar da licitação não desqualificará a licitante, mas impedirá o seu representante de se manifestar durante a reunião de abertura de envelopes, inclusive quanto à desistência ou não de recurso pelo simples fato de não apresentá-lo na própria sessão publica do certame.
2.9. Os documentos que credencia o representante deverão ser entregues separadamente dos envelopes “DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO”.
2.10. Entende-se por credencial:
2.10.1 Habilitação do representante mediante Procuração por instrumento público ou particular (vide modelo no Anexo II), com firma reconhecida do outorgante;
2.10.2. Declaração dando ciência que a credenciada tem pleno conhecimento e cumprirá todos os requisitos de habilitação, concordando com todas as condições fixadas no edital, conforme preceitua o inciso VII, do Art. 4º da Lei nº. 10.520/2002, (vide Anexo
VI), juntamente do documento comprobatório da capacidade para representar a empresa, no caso de seu titular ou diretor (contrato social onde conste a condição de sócio ou estatuto bem como outros documentos capazes de demonstrar a sua capacidade de representação);
2.10.3. Deverá o credenciado apresentar cópia e original do Registro Geral e CPF do representante ou da respectiva Carteira Nacional de Habilitação; ou outros documentos comprobatórios das identificações acima solicitadas estabelecidos em Lei.
2.10.4. O licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do art. 2º do Decreto Estadual nº 42.063, de 06 de outubro de 2009, deverá declarar, no momento de seu credenciamento ou juntamente com sua proposta, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, sob pena de não ter o benefício concedido.
0.XX RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
3.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preço de interesse do proponente e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com Regulamento da Licitação na Modalidade Pregão aprovado pela Lei nº 10.520/02, atualizada, e decretos correlatos ao tema também atualizado; e em conformidade com este Edital e seus anexos, na data, local e horário indicados na capa deste edital.
3.2. Na mesma data, local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados deverão comprovar, através de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, nos termos da Lei nº 10.520/02, e para a prática dos demais atos do certame, conforme anteriormente disposto neste Edital.
3.3. Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes para a fase de credenciamento, passando-se imediatamente ao recebimento dos envelopes contendo, em separado, as propostas de preço, bem como os documentos de habilitação, em envelopes opacos, lacrados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
Pregão Nº: 06/16 Pregão Nº: 06/16
Razão Social: Envelope de Documentação
Razão Social: Envelope de Proposta
0.XX JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
4.1. Serão proclamados, pelo pregoeiro, os proponentes que apresentarem a proposta de menor preço total estimado, definido no objeto deste edital e seus anexos, e as propostas com preços até 10% superiores àquele, ou as propostas das 03 (três) melhores ofertas, conforme disposto na Lei nº 10.520/02.
4.2. Aos proponentes proclamados conforme o item anterior será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes.
4.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste Edital.
4.4. Após esse ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas definidas no objeto deste edital e seus anexos, exclusivamente pelo critério de menor preço global.
4.5. Em seguida o pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, definido neste edital e seus anexos, decidindo motivadamente a respeito.
4.6. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento, pelo proponente que a tiver formulado, das condições habilitatórias.
4.7. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste edital.
4.8. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do ato convocatório mediante termo motivado, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado
o objeto deste edital e seus anexos.
4.9. Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e os proponentes presentes.
4.10. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital e seus anexos.
4.11. O pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover
quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
4.12. Caso exista algum fato que impeça a participação de algum licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este será desclassificado do certame, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
4.13. Para o exercício do direito de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte, aplicar-se-ão, no curso desta licitação, as determinações contidas na Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
4.14. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
4.15. Para o caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no item acima, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
4.16. As impugnações dos licitantes contra os seus concorrentes somente poderão ser formuladas durante essa reunião.
4.17. A impugnação de interessados contra as ofertas e os documentos apresentados por concorrentes deverá ser feita nessa reunião, exclusivamente pelas pessoas credenciadas para representar as empresas em nome das quais pretendam registrar as impugnações.
5.1. O licitante deverá apresentar os seguintes Documentos de Habilitação para participar do certame:
5.1.1. Relativos à Habilitação Jurídica:
5.1.1.1. Registro empresarial, no caso de empresa individual;
5.1.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato
social em vigor, devidamente registrado, para as
sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores;
5.1.1.3. Registro do ato constitutivo, no caso de sociedades civis ou sociedades simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
5.1.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
5.1.1.5. Caso seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES), deverá ser apresentada a devida comprovação, de acordo com a Lei nº 9.317/96 e a sua sucessora, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006;
5.1.1.6. Declaração de idoneidade, conforme Anexo III.
5.1.2. Relativos à Regularidade Fiscal:
5.1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica(CNPJ);
5.1.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal se houver, relativa ao domicílio ou sede do proponente;
5.1.2.3. Prova de regularidade perante a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, emitida pela Secretaria da Receita Federal - SRF e Certidão quanto à Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN), de acordo com o disposto no art. 29, inciso III, da Lei n. º 8.666/93;
5.1.2.4. Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente ou outra equivalente, na forma da lei de acordo com o disposto no art. 29, inciso III, da Lei n. º 8.666/93;
5.1.2.5. Prova de regularidade referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedida pela Caixa Econômica Federal, conforme alínea "a" do art. 27 da Lei n.º 8.036, de 11 de maio de 1990, devidamente atualizado;
5.1.2.6. Certidão negativa de falência ou concordata,
expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa
física, nos termos do inciso II, artigo 31 da Lei n.º 8.666/93;
5.1.2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme exigido pela Lei nº 12.440/11.
5.1.2.8. Comprovação da boa situação financeira, mediante entrega de balanço patrimonial e apresentação dos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC),que devem serem iguais ou maiores que 01 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial, devidamente consolidado e assinado pelo responsável pela contabilidade e com a indicação de seu nome e nº de registro no Conselho Regional de contabilidade, nos termos da lei:
ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
LG =
SG =
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
ATIVO TOTAL
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO ATIVO CIRCULANTE
LC =
PASSIVO CIRCULANTE
5.1.2.9. A licitante que apresentar índices econômicos inferiores a 01 (um) em qualquer dos índices deverá comprovar que possui capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor total dos itens propostos.
0.0.0.00.Xx empresas constituídas no ano em curso poderão substituir o balanço anual por balanço de abertura, devidamente autenticado pela Junta Comercial;
5.1.2.11.Pode, ainda, o balanço patrimonial ser atualizado por índices oficiais quando encerrados a mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, conforme inciso I, artigo 31 da Lei n.º 8.666/93.
5.1.2.12. Na habilitação em licitações para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de
materiais, não será exigida da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social, conforme artigo 3º decreto 8538, de 6 de outubro de 2015.
5.1.2.13. Na comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação. Na hipótese de haver alguma restrição relativa à regularidade fiscal quando da comprovação de que trata o caput, será assegurado prazo de cinco dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme artigo 4º decreto 8538, de 6 de outubro de 2015.
5.1.2.14.A não regularização no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, neste Edital e anexos, será facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação para prosseguimento do certame em seus termos ulteriores ou revogar a licitação se decisão oportuna e conveniente, além de incidir a prescrição contida no art. 7° da Lei 10.520/02.
5.1.3. Relativo ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição e na Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999:
5.1.3.1. Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Carta Magna, conforme modelo a seguir estabelecido, constante do Decreto nº 4.358, de 5 de setembro de 2002.
5.1.4. Relativo à Qualificação Técnica
5.1.4.1. Atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando ter a licitante fornecido satisfatoriamente produto ou serviço pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com objeto deste Edital.
5.1.4.2. Prestar os serviços objeto deste Termo de Referência por meio de mão de obra especializada e
devidamente qualificada, de acordo com as legislações vigentes, necessárias e indispensáveis à execução dos serviços objeto deste Termo de Referência;
5.1.4.3. Autorização para Funcionamento e Certificado de Segurança, expedidos pelo Ministério da Justiça, Departamento de Polícia Federal, SR/DPF/RJ, em conformidade com a legislação vigente, Lei nº 7;102, de 20/06/83, Decreto nº 89.056, de 24/11/83, Lei nº 9.017, de 30/03/95, emitida pelo Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça e pela Secretaria de Segurança Pública, de acordo com a Lei nº 2.662/97, regulamentada pelo Decreto nº 23.394, de 07/08/97, acompanhadas das respectivas Revisões, se for o caso.
5.1.4.4. Comprovação de possuir Centro de Formação e Treinamento de Vigilantes ou que está devidamente conveniada com empresa especializada em Cursos de Formação e Treinamento de Vigilante, legalmente autorizada a funcionar pelo Ministério da Justiça e pela Secretaria de Segurança Pública, mediante apresentação das respectivas autorizações para funcionamento e Certificado de Segurança MJ/DPF/SR.
5.1.4.5. Declaração emitida pelo Centro ou Curso de Formação e Treinamento de Vigilantes de que a empresa vem reciclando periodicamente seu efetivo, conforme previsto no parágrafo único do art. 12 do Decreto Estadual nº 23.394/97.
5.1.5.
Relativo à determinação do Tribunal de Contas da
União, constante do Acórdão nº 1.793/2011 do Plenário, serão realizadas consultas:
5.1.5.1. Ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - (Ceis) do Portal da Transparência do Governo Federal.
5.1.5.2. Ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ.
5.1.6.
Disposições Gerais da Habilitação:
5.1.6.1. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou em cópia autenticada por cartório competente, ou publicação em Órgão da imprensa oficial ou em cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro;
5.1.6.2. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
5.1.6.3. Serão inabilitadas as empresas que não comprovarem que possuem boa situação financeira, bem como aquelas que não cumprirem as demais exigências estabelecidas neste Pregão para habilitação.
5.1.6.4. Os documentos necessários à habilitação, quando enviados ao pregoeiro, deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA A ENTREGA por cartório ou mediante cotejo das cópias com os originais pelo pregoeiro ou por membro da equipe de apoio ou publicação em órgão de imprensa oficial.
5.1.6.5. Os documentos apresentados para habilitação deverão estar todos em nome da matriz ou todos em nome da filial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz e referir-se ao local do domicílio ou sede do interessado, ressaltando que em todos os documentos devem constar o mesmo endereço de cadastro.
5.1.6.6. Para os efeitos desta licitação, considera-se sede a matriz ou o único estabelecimento comercial, industrial e de prestação de serviços da empresa (mesmo CNPJ).
5.1.6.7. A falta de apresentação dos índices de Liquidez e Solvência não implicará no afastamento do licitante, desde que seja possível aferir estas informações do balanço patrimonial entregue.
6.DA PROPOSTA DE PREÇO
6.1. A carta de apresentação da Proposta de Preço será redigida na língua portuguesa, com valor fixo e irreajustável, em 01 (uma) via, nela constando o preço total do objeto aqui descrito, em algarismos e por extenso (prevalecendo o valor total, por extenso, nos casos de discordância), sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datadas e assinadas pela LICITANTE, nos termos do Anexo I - Termo de Referência do presente Edital.
6.2. O preço ofertado será em moeda nacional, declarando-se a inclusão de todas as despesas, tais como: impostos, taxas, dentre outras de responsabilidade da LICITANTE.
6.3. Entender-se-á incluída nos preços apresentados qualquer despesa de responsabilidade da LICITANTE que não tenha sido indicada.
6.4. A validade da proposta não será inferior a 30 (trinta) dias, a contar da data de sua abertura.
6.5. A proposta conterá a razão social da LICITANTE, endereço completo e número do CNPJ.
6.6. Será desclassificada a proposta que não atender às exigências deste PREGÃO, ou que apresentar preços excessivos, ou manifestamente inexeqüíveis.
6.7. A apresentação da proposta implica total e plena aceitação, por parte da empresa licitante, de todas as condições aqui estabelecidas, bem como de todo o conteúdo da presente PREGÃO.
6.8. A proposta deverá conter todas as características observadas nas especificações constantes do Anexo I deste Edital, bem como fazer referência à marca e modelo.
6.9. Juntamente com a proposta deverá ser entregue Declaração em atendimento ao disposto no artigo 299 do Código Penal Brasileiro, conforme modelo apresentado no Anexo V.
6.10. Se a planilha de custos e formação de preços que acompanha a proposta contiver uma rubrica relativa à Reserva Técnica, a proposta somente será aceita se o percentual indicado for igual ou inferior a 2,5%, e desde que os valores pagos pelo CREFITO-2 a este título sejam destinados ao pagamento de férias, de aviso prévio e de décimo terceiro salário para substitutos; de encargos sociais incidentes sobre remuneração das empregadas habituais beneficiárias do auxílio-maternidade; de indenização adicional dos substitutos; e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviços nas rescisões sem justa causa dos substitutos (tal como orientou o Plenário do Tribunal de Contas da União no Acórdão nº 3092/2010).
7. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
7.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão.
7.2. As impugnações deverão ser apresentadas no protocolo do CREFITO-2, situado na Xxx Xxxxx xx Xxxxx, Xx 00 - Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx – Cep: 20260-30, até às 16h (dezesseis horas) do dia em que se encerra o prazo, e encaminhadas pela forma eletrônica através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx0.xxx.xx, a fim de agilizar as respostas.
7.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de
24 Horas.
7.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, onde deverá ser publicada no periódico oficial.
8. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO
8.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentadas no protocolo do CREFITO-2 no supracitado endereço, até 03 (três) dias úteis anteriores à data de abertura às 16h do dia em que se encerra o prazo e, encaminhadas também pela forma eletrônica a fim de agilizar as respostas.
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de interpor recurso, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante implicará na decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor.
9.3. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
9.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.5. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Sede desta Autarquia Federal no Rio de Janeiro, no horário das 9 às 12 horas e das 14 às 16 horas, de segunda a sexta.
9.6. Não serão conhecidos os recursos interpostos sem manifestação prévia, em formulário próprio, no ato da sessão pública, e fora dos respectivos prazos legais, enviados por fax, bem como os que não contiverem a identificação e assinatura do responsável legal ou preposto da empresa.
9.7. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante implicará na decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor.
9.8. A decisão do Pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação.
10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta do Orçamento Próprio do CREFITO-2, aprovado para o exercício de 2016, no elemento de despesa n.º no elemento de despesa n.º 6 . 2 . 2 . 1 . 1 . 0 4 . 0 4 – S e r v i ç o s d e T e r c e i r o s
– P J , s u b c o n t a 6 . 2 . 2 . 1 . 1 . 0 1 . 0 4 . 0 4 . 0 2 3 – Serviços Terceirizados - PJ.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas neste Edital, erro de execução, ou mora na entrega, o CONTRATADO estará sujeito às seguintes penalidades:
11.1.1. Advertência;
11.1.2. Multa na forma prevista no item seguinte;
11.1.3. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar ou contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da lei nº.10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
11.2. O CREFITO-2 aplicará ao CONTRATADO as seguintes multas:
11.2.1. Multa de 10% (dez por cento) do valor total da proposta, pela recusa do licitante em entregar o objeto do presente processo e desistência de lances ofertados sem motivo justificado, quantia esta reconhecida como líquida, certa e exigível, cobrável via de execução e compensável pelo Conselho de qualquer crédito porventura existente;
11.2.2. Multa de 0,3% (três décimos por cento) do valor da proposta ao dia, por atraso, até a data da efetiva entrega, ou, devido à entrega com falha, imperfeição ou irregularidade, após o prazo estabelecido para correção e, quando não forem cumpridas fielmente as condições pactuadas, a não ser por motivo de força maior, definido em
lei e reconhecido pelo CREFITO-2.
11.2.3. Multa de 0,4 (quatro décimos por cento) ao dia, a partir do trigésimo dia.
11.2.4. Considera-se atraso na entrega do objeto o descumprimento do prazo fixado pela CONTRATANTE nos termos previstos neste Edital.
11.3. As multas aplicadas pela CONTRATANTE serão descontadas dos valores devidos ao CONTRATADO.
11.4. Em qualquer hipótese, o CONTRATADO será notificado para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
11.5. As penalidades de multa previstas no contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente com as demais, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, inclusive aquelas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90).
12. DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA A ENTREGA
12.1. Depois de adjudicado e homologado o processo licitatório, a licita nte vencedora deverá entregar o objeto licitado no prazo máximo definido no termo de referência do edital após homologação e assinatura do contrato na sede do CREFITO - 2 , localizada na xxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 00 , xx xxxxxx xx Xxxxxx, na cidade do Rio de Janeiro .
12.2. Não será aceito na entrega do objeto, quantidade e qualidade com descrição diferente daquela constante na proposta vencedora, Será designado pela Diretoria o responsável pela fiscalização do contrato.
12.3. A entrega do objeto deverá ser comunicada ao CREFITO-2 com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, permitindo-se organizar para efetuar o recebimento, como previsto neste Termo.
12.4. Responder e responsabilizar-se pela segurança dos serviços prestados e material fornecido perante o CONTRATANTE, seus próprios funcionários e terceiros, bem como eventuais danos patrimoniais ou extra patrimoniais causados, adotando cuidados para prevenção de acidentes, com observação e cumprimento das normas, regulamento e determinações de segurança, adotando as medidas corretivas necessárias.
12.5. O recebimento se dará após as correções das imperfeições e/ou vícios sem prejuízo de eventual aplicação de penalidade cabível.
13. DO PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado à empresa adjudicatária até
5 (cinco) dias úteis, contados da data da entrega da Nota Fiscal/Fatura, por meio de ordem bancário ou pagamento de boleto da contratada, em q u a t r o parcelas, atestada pelo Setor competente e de acordo com as exigências administrativas em vigor.
13.2. No ato do pagamento será comprovada a manutenção das condições iniciais da habilitação quanto à situação de regularidade da empresa (Art. 27, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005).
13.3. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão os mesmos restituídos à adjudicatária para as correções necessárias, não respondendo ao CREFITO-2 por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
13.4. Na hipótese de atraso no pagamento da nota fiscal/fatura devidamente atestada, o valor devido pelo CREFITO-2 será atualizado financeiramente de acordo com a legislação vigente.
14. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
14.1. A presente LICITAÇÃO poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ser anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito devidamente fundamentado.
14.2. A data de abertura da presente LICITAÇÃO poderá ser transferida para outro dia e horário, mediante prévio aviso aos licitantes.
14.3. A anulação da presente LICITAÇÃO, por motivo de ilegalidade, não gera obrigação de indenizar. A nulidade, contudo, não exonera o CREFITO-2 do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo- se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
14.4. Existindo qualquer modificação no Edital, será feita nova divulgação, pela mesma forma que se deu este texto
original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas, fato este que será consignado em ata.
15. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
15.1. As microempresas e empresas de pequeno porte que atendam ao disposto nos incisos do caput terão prioridade no exercício do direito de preferência em relação às médias e grandes empresas enquadradas no mesmo inciso.
15.1.1. O exercício do direito de preferência será concedido após o encerramento da fase de apresentação das propostas ou lances, observando-se os seguintes procedimentos, sucessivamente:
15.1.2. Aplicação das regras de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte dispostas no capítulo V da Lei Complementar nº 123, de 2006, quando for o caso;
15.1.3. Aplicação das regras de preferência previstas no artº.5, com a classificação dos licitantes cujas propostas finais estejam situadas até dez por cento acima da melhor proposta válida, conforme o critério de julgamento, para a comprovação e o exercício do direito de preferência;
15.1.4. Convocação dos licitantes classificados que estejam enquadrados no inciso I do artº.5, na ordem de classificação, para que possam oferecer nova proposta ou novo lance para igualar ou superar a melhor proposta válida, caso em que será declarado vencedor do certame;
15.1.5. Caso a preferência não seja exercida na forma do inciso III, por qualquer motivo, serão convocadas as empresas classificadas que estejam enquadradas no inciso II do artº.5, na ordem de classificação, para a comprovação e o exercício do direito de preferência, aplicando-se a mesma regra para o inciso III do art. 5o, caso esse direito não seja exercido;
15.1.6. Caso nenhuma empresa classificada venha a exercer o direito de preferência, observar-se-ão as regras usuais de classificação e julgamento previstas na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002.
15.2. No caso de empate de preços entre licitantes que se encontrem na mesma ordem de classificação, proceder-se-á ao
sorteio para escolha proposta. | do que primeiro poderá ofertar | nova |
15.3. As impugnações | dos licitantes contra os | seus |
concorrentes somente reunião. | poderão ser formuladas durante | essa |
15.4. A impugnação de interessados contra as ofertas e os documentos apresentados por concorrentes deverá ser feita nessa reunião, exclusivamente pelas pessoas credenciadas para representar as empresas em nome das quais pretendam registrar as impugnações.
16. DAS OBRIGAÇÕES ENTRE AS PARTES
16.1. As obrigações das partes contratantes estão definidas no Termo de Referência (Anexo I) deste Edital.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Poderão ser exigidos, em qualquer oportunidade, documentos ou informações complementares dos LICITANTES, inclusive cópia de notas fiscais que originaram o(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica apresentado(s).
17.2. Os envelopes de documentação que não forem utilizados ou devolvidos aos licitantes, mediante solicitação formal destes, serão destruídos quando da efetiva entrega.
17.3. Os LICITANTES são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
17.4. É facultada ao pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
17.5. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação, incluindo a produção de documentos (de próprio punho), como declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos, de formulação independente de proposta, de idoneidade e, de não utilização de trabalhadores com idade inferior a 18 anos, na própria sessão do certame, desde que seja representante formalmente constituído para tanto.
17.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
17.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, considerando apenas dias úteis.
17.8. Havendo qualquer discordância na redação das condições elencadas no Termo de Referência, no Contrato e/ou no Edital, prevalecerá o descrito neste último.
17.9. Fica estabelecido que o Foro competente para dirimir quaisquer controvérsias, com exclusão de qualquer outro, será o da Justiça Federal do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro - RJ, 29 de Junho de 2016.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Pregoeiro Oficial
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Contratação de empresa especializada em Prestação de serviços de vigilância não armada, correspondente a 03(três) postos, sendo 01(um) na Xxx Xxxxxx x Xxxxx, 000 e 02(dois) na xxx Xxxxx xx Xxxxx, 00 com entrada suplementar pela Xxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx
- XX, de acordo com as especificações e as condições constantes neste Edital e seus Anexos.
2. JUSTIFICATIVA
A contratação ora pretendida advém da necessidade de profissionais capacitados para a execução desses serviços, na medida em que se tem de preservar e garantir a segurança patrimonial e pessoal de todos que trabalham ou frequentam o CREFITO-2, visando obter eficiência e eficácia da força de trabalho existente nesta Autarquia, favorecendo o cumprimento da missão institucional, uma vez que os servidores públicos em exercício nesta autarquia não ocupam cargos inerentes como atribuição a realização de uma ou mais atividades descritas neste Plano de Trabalho. Observa-se ainda que, as atividades a serem executadas não configuram missão institucional do CREFITO-2, sendo tão somente atividades materiais acessórias, complementares ou instrumentais às atividades que se mostram essenciais ao cumprimento da missão institucional deste Conselho. Além da manutenção de condições de adequadas do CREFITO-2 junto aos profissionais atendidos e da sociedade em geral.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS
Contratação de Prestação de vigilância não armada, correspondente a 3(três) postos 24hs, sendo 12(doze) Horas diurnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 2(dois) vigilantes em turnos de 12(doze)x 36(trinta e seis) horas; e 12(doze) Horas noturnas, de segunda- feira a domingo, envolvendo 2(dois) vigilantes em turnos de 12(doze)x 36(trinta e seis) horas;
Sendo 1 (um) posto na Xxx Xxxxxx e xxxxx, 129 – Maracanã, posto que será temporário devido ao futuro leilão do Imóvel.
Sendo 2 (dois) na Xxx Xxxxx xx Xxxxx, 00 com entrada suplementar pela Rua Aguiar, 44 – Tijuca – Rio de Janeiro – RJ.
Os funcionários deverão ser capazes de realizar as atividades, abaixo relacionadas, bem como outras não elencadas neste item, mas que façam parte das atribuições legais da categoria do vigilante Patrimonial, que é disciplinada pela Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, e pela Portaria nº 387/2006 –DG/DPF, de 28 de agosto de 2006:
Conduzir-se com urbanidade e educação, tratando a todos com
respeito, procurando quando solicitado atender ao público e aos servidores do CONTRATANTE com atenção e presteza;
Registrar, de forma detalhada, em livro de ocorrência os principais fatos do dia;
Receber de maneira polida e educada a clientela, informando-a e orientando-a sempre que solicitado, dirigindo-a, rapidamente, ao local pretendido;
Manter-se atento aos visitantes e, havendo alguma suspeita abordá- los de forma educada visando a conhecer sua intenção;
Direcionar e acompanhar deficientes físicos ao lugar de destino;
Permitir que ao(s) portador(es) de deficiência(s) física(s) de locomoção, seja concedida preferência de trânsito e acesso aos elevadores, procurando ajudá-lo(s), quando for o caso, no desembarque de viaturas;
Tirar dúvidas de servidores, visitantes e terceirizados quanto ao uso de catracas eletrônicas e crachás de identificação;
Acompanhar e verificar o uso de credenciais de acesso a garagem interna;
Efetuar em sistema de controle próprio, a entrada e a saída dos veículos que adentrarem na dependência do CONTRATANTE, sendo os veículos oficiais ou particulares;
Fiscalizar a entrada e saída de veículos nas instalações, identificando o motorista e anotando a placa do veículo, inclusive de funcionários autorizados a estacionarem seus carros particulares na área interna da instalação, mantendo sempre os portões fechados;
Controlar rigorosamente a entrada e saída de veículos e empregados após o término de cada expediente de trabalho, feriados e finais de semana, anotando em documento próprio o nome, registro ou matrícula, cargo, lotação e tarefa a executar;
Manter os portões de entrada e saída, fora do horário de expediente, trancados após a constatação de inexistência de veículos particulares nas dependências do CONTRATANTE;
Efetuar controle de acesso de pessoas e equipamentos fora do horário de funcionamento da autarquia;
Havendo a necessidade de pessoa, funcionário ou não, trabalhar fora do horário de expediente do CONTRATANTE, permanecer atento se o mesmo esta autorizado a entrar naquele horário e, caso não esteja, impedir sua entrada;
Proibir qualquer aglomerado de pessoas junto ao posto, comunicando o fato a fiscalização do CONTRATANTE, no caso de desobediência;
Proibir todo e qualquer tipo de atividade comercial junto ao posto e imediações que implique ou ofereça risco a segurança das instalações
ou comprometa o regular andamento dos serviços;
Não permitir a entrada de quaisquer materiais tóxicos, poluentes, corrosivos ou outros nocivos à saúde, sem antes submetê-los a apreciação da CGOFL e da fiscalização da CONTRATANTE;
Não permitir, sob nenhuma hipótese ou alegação, a entrada de qualquer pessoa em traje incompatível com o ambiente de trabalho, para cuja ocorrência devera ser acionado o fiscal, salvo quando ficar caracterizada situação de emergência, com potencial risco de vida e reconhecida necessidade de pronto atendimento/socorro médico;
Não permitir o uso de instrumentos, artefatos ou outros capazes de provocar poluição sonora ou visual nas dependências da instituição, salvo nos casos de emergência;
Não permitir o acesso de pessoas que se neguem a identificação regulamentar, salvo por decisão ou autorização expressa da CONTRATANTE;
Não permitir a fixação de panfletos, cartazes, recortes ou outros de divulgação escrita, nos murais, paredes, pilastras, vidraças, janelas dentre outros, sem a prévia autorização da área competente;
Comunicar o patrulhamento policial, bem como à fiscalização do CONTRATANTE, sempre que constatada aglomeração, permanência de pessoas nas imediações do edifício, ações de depredação e/ou possibilidade de invasão do prédio;
Proibir a saída de bens patrimoniados sem a devida autorização; Atentar-se ao manuseio dos quadros elétricos;
Verificar, diariamente, portas e janelas, constatando se estão devidamente fechadas;
Verificar, diariamente ao final do expediente, se os aparelhos elétricos estão desligados, salvo aqueles para os quais haja instruções em contrario;
Fazer rondas periódicas durante o dia na área de sua guarda verificando quaisquer anormalidades;
Manter atualizada a documentação utilizada no posto;
Ao chegar ao posto, receber e passar o serviço, citando todas as situações encontradas, bem como as ordens e orientações recebidas; Não ausentar-se do posto antes da chegada da devida cobertura do posto; Orientar o reserva de todas as restrições existentes no posto;
Conhecer as missões do posto que ocupe assim como a perfeita utilização dos equipamentos de rádio transmissão e telefones colocados a sua disposição;
Não abandonar seu posto, a não ser em casos de extrema necessidade ou de caráter emergencial, comunicando esse fato, o mais rápido
possível, a sua chefia imediata;
Comunicar a chefia imediata as dispensas concedidas por motivo de saúde;
Comunicar, se possível com antecedência, à fiscalização do CONTRATANTE e a chefia imediata, necessidade de faltar ao serviço, decorrente de motivo de saúde ou forca maior;
Respeitar o fiscal designado pela empresa, para acompanhamento dos serviços, encaminhando-lhe todas as questões relativas ao vinculo funcional com ao FUTURO CONTRATADO a qual pertence;
Manter sigilo das informações da área de segurança obtidas em razão do cargo ocupado;
Abster-se da execução de quaisquer outras atividades alheias aos objetivos avençados em CONTRATO, especial e principalmente durante o horário em que estiver prestando os serviços;
Evitar tratar de assuntos de serviços ou outros, de caráter reservado, com pessoas estranhas ou desconhecidas;
Dirigir-se, sempre que solicitado, da forma cortês, polida e educada, aos frequentadores do CREFITO-2;
Somente entrar em áreas reservadas, em casos de emergência ou quando devidamente autorizado;
Atuar, sempre que necessário, em situações emergenciais, utilizando e acionando os meios disponíveis;
Adotar todas as providencias ao seu alcance, para sanar irregularidades ou agir em casos emergenciais;
Procurar, em casos de dificuldades, buscar a orientação de sua chefia, repassando-lhe o problema;
Acompanhar eventos em geral nos auditórios e Plenário do Crefito-2;
CONTRATADA deverá providenciar, à sua própria custa, os equipamentos e materiais de segurança individuais e coletivos, necessários à execução dos trabalhos, observando todas as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho;
A identificação do prestador de serviços deverá ser feita através de crachá, constando foto, nome completo, empresa contratada e cargo ocupado. A empresa deverá fornecer uniformes e seus complementos à mão de obra envolvida, conforme padrão utilizado pela empresa, de acordo com o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, sendo que a CONTRATADA não poderá repassar os custos de qualquer um destes itens de uniforme e equipamentos a seus empregados. O uniforme deve ser aprovado previamente pelo Fiscal do contrato do CREFITO-2. Os dois primeiros conjuntos de uniformes para cada funcionário deverão ser entregues de imediato quando da contratação efetiva da prestação dos serviços, e novamente a cada doze meses; Os uniformes deverão ser substituídos pela CONTRATADA sempre que não atenderem às condições mínimas de apresentação, não
podendo ser repassado o custo do uniforme ao ocupante do posto de trabalho nem ser exigido o uniforme usado por ocasião da entrega dos novos.
4. DOS PRAZOS
A CONTRATADA apresentará as faturas referentes a pagamentos de serviços entre 25 e 30 de cada mês em curso para pagamento até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.
Nos casos de recusa, a empresa terá o prazo de 48 horas para adequação do produto ou serviço, a partir da comunicação oficial feita pelo CREFITO-2.
O recebimento se dará após as correções das imperfeições e/ou vícios sem prejuízo de eventual aplicação de penalidade cabível.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Tomar todas as providências necessárias ao fiel fornecimento do serviço objeto desta licitação;
Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
Manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Promover o fornecimento do serviço dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, observados, nos dias e horários fixados neste Termo de Referência;
Responder por danos causados diretamente ao CREFITO-2 ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo ou ainda de terceiros a serviço da CONTRATADA, quando da execução dos serviços e/ou entrega dos materiais, não excluindo ou reduzindo dessa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento por este Conselho.
Comunicar, imediatamente por escrito, ao CREFITO-2 qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer, independentemente de solicitação por parte da CONTRATANTE para adoção das medidas cabíveis.
Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e representantes indiretos (terceirização do serviço), obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento dos serviços em tela neste Termo de Referência.
Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em
vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para execução de serviços referentes ao objeto deste Termo, quando necessário.
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, com relação ao objeto
deste contrato.
Proporcionar todas as facilidades necessárias a entrega do material adquirido.
Fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
7. DO PAGAMENTO
O pagamento devido pela CONTRATANTE será do valor Global e processar-se-á, em até 10 dias corridos, contados da data da entrega da Nota Fiscal/Fatura, por meio de ordem bancária, pagamento de boleto da contratada, em parcela única, ou cheque, atestada pelo Setor competente e de acordo com as exigências administrativas em vigor.
No ato do pagamento será comprovada a manutenção das condições iniciais da habilitação quanto à situação de regularidade da empresa, de acordo com a legislação vigente, pertinente ao assunto.
Dos comprovantes de pagamento de salários do pessoal que tiver prestado serviços relativo ao mês vigente do serviço, devendo anexar o seguinte:
a) folha de pagamento do mês vigente do serviço;
b) comprovante de entrega dos vales-transporte e vales-alimentação dos empregados envolvidos na execução deste contrato, referentes ao mês posterior ao da fatura;
c) comprovante do recolhimento das contribuições devidas ao INSS (parte do empregado, de forma individualizada, e do empregador), relativas aos empregados envolvidos na execução do objeto do contrato, referentes ao mês vigente do serviço ao da fatura;
d) recolhimento devido ao FGTS, de forma individualizada, do pessoal envolvido neste contrato, relativo ao mês vigente do serviço da fatura;
No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão os mesmos restituídos à adjudicatária para as correções necessárias, não respondendo o CREFITO-2 por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
A empresa não poderá, em nenhuma hipótese, condicionar o pagamento
dos salários de seus empregados e a entrega dos vales alimentação e vales transportes ao recebimento do pagamento de suas faturas junto ao CREFITO-2, devendo cumprir fielmente o disposto nas convenções coletivas/dissídios da categoria, ou seja, efetuar até o 5º(quinto) dia útil do mês subseqüente, ao da realização dos serviços o pagamento de seus empregados;
Na hipótese de atraso no pagamento da nota fiscal devidamente atestada, o valor devido pelo CREFITO-2 será atualizado financeiramente de acordo com a legislação vigente.
As despesas decorrentes da presente aquisição correrão à conta do Orçamento Próprio do CREFITO-2, aprovado para o exercício de 2015, no elemento de despesa n.º 6 . 2 . 2 . 1 . 1 . 0 4 . 0 4 – S e r v i ç o s d e T e r c e i r o s – P J , s u b c o n t a 6 . 2 . 2 . 1 . 1 . 0 1 . 0 4 . 0 4 . 0 2 3 – Serviços Terceirizados - PJ.
8. Disposições Gerais
O percentual ofertado em função da taxa de administração será irreajustável;
O preço pelo qual será contratado o objeto da presente licitação sofrerá reajuste, para manter o equilíbrio econômico financeiro, somente após o interregno de 01 (um) ano.
Para renovação do contrato, será admitido reajuste desde que respeitado o interregno mínimo de 01 (um) ano.
Será admitido o reajuste do contrato, por acordo das partes, nas situações previstas no artigo 65, inciso II, alínea d, da Lei 8.666/93, para manter o equilíbrio econômico financeiro.
Quando dos reajustes salariais da categoria através de Convenção Coletiva de Trabalho, objetivando o equilíbrio econômico- financeiro do contrato, será feita a repactuação.
O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser renovado anualmente até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme art. 57 inciso II da Lei 8.666/93.
Rio de Janeiro, 21 de Junho de 2016.
RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO
Pregoeiro
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
ANEXO II
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
TERMO DE CREDENCIAMENTO
A empresa , com sede na
, C.N.P.J./CPF nº ,
representada pelo(a) Sr.(a) CREDENCIA
o(a) Sr.(a) , (CARGO),
portador(a) do R.G. nº e C.P.F. nº
, para representá-la perante o CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 2ª REGIÃO - CREFITO-2 no
Pregão n° /2016 podendo formular propostas, lances verbais e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
, em de de
(assinatura do representante legal)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE (NÃO EXISTIR NENHUM IMPEDITIVO LEGAL PARA A PARTICIPAÇÃO NO CERTAME)
À Comissão de Licitação do CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 2ª REGIÃO – CREFITO-2.
Declaramos para os fins do Pregão n.º /2016 do CREFITO-2, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, de que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, em de de
(assinatura do representante legal)
DECLARAÇÃO RELATIVA À TRABALHO DE MENORES
, inscrito no CNPJ Nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador da carteira de Identidade e do CPF , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de
21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro
de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
, em de de
(assinatura do representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Eu, _, como representante devidamente constituído da empresa , para fins do disposto no Edital do Pregão nº /2016, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente pelo Licitante, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão nº /2016, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão nº /2016, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de
qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão nº
/2016 quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão nº /2016 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante do CREFITO-2 antes da abertura oficial das propostas; e
(f) está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
(g) declara que não possui em seu quadro de funcionários ou proprietários, conselheiros ou funcionários do CREFITO-2.
, em de de
(assinatura do representante legal)
ANEXO VI
PAPEL TIMBRADO DE EMPRESA
DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
,inscrito (a) no CNPJ nº
,por intermédio de seu representante legal o(a)Sr.(a)
, portador da carteira de Identidade nº e do CPF , DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o presente certame.
, em de de .
(assinatura do representante legal)
ANEXO VII
MAPA ESTIMATIVO DE PREÇOS
ITEM | QUANTIDADE EM UNIDADES | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO DE CADA POSTO R$ | VALOR GLOBAL R$ |
01 | 3 postos | Custo do Serviço MENSAL | 16.168,49 | 48.505,48 |
VALOR GLOBAL ANUAL | 194.021,92 | 582.065,76 |
ANEXO VIII
PAPEL TIMBRADO DE EMPRESA
MODELO CARTA PROPOSTA
A Empresa com sede à Rua/Av. n.º ,
situada na cidade de , no Estado , Telefone CNPJ/MF , e-mail , representada neste ato através do seu sócio administrador , portador da cédula de identidade RG sob n.º e do CPF sob n.º , Propõe ao CREFITO-2 o constante no objeto do Edital de Pregão Presencial nº /2016, conforme segue:
Considera como valor global da proposta: R$-............... (valor por extenso), e os valores abaixo discriminados:
Nº Processo | |
Licitação Nº 002/2016 |
ANEXO III DA IN Nº. 02/2008, ATUALIZADO PELA PORTARIA Nº. 07/2011 PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
Dia às h (horário de Brasília)
Contratação de empresa para prestação dos serviços de Vigilância não armada
A | Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano) | |
B | Município/UF | Rio de Janeiro/RJ |
C | Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo | 2016 |
D | Nº de meses de execução contratual | 12 |
Identificação do Serviço
Tipo de Serviço | Unidade de Medida | Quantidade total a contratar (em função da unidade de medida) |
Serviço de Vigilância |
Xxxxx XXX-A – Mão-de-obra | |||
Mão de obra vinculada à execução contratual | |||
Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra | |||
1 | Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas) | Serviço de Vigilância | |
2 | Salário Normativo da Categoria Profissional | ||
3 | Categoria profissional (vinculada à execução contratual) | ||
4 | Data base da categoria (dia/mês/ano) | ||
MÓDULO 1 : COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | |||
1 | Composição da Remuneração | % | Valor (R$) |
A | Salário Base | ||
Total da Remuneração | |||
Total da Remuneração | |||
MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS | |||
2 | Benefícios Mensais e Diários | Valor (R$) | |
A | Vale Transporte (Baseado no preço da passagem de transporte coletivo de Rio de Janeiro/RJ, trajeto ida e volta) Vale transporte = - x 2 (ida e volta) x 22 (nº de dias trabalhados) | ||
B | Desconto legal sobre transporte (máximo de 6% do salário base) | ||
C | Auxílio alimentação - Convenção | ||
D | Insalubridade/Periculosidade | ||
E | Seguro de vida - Estimativa baseada em pesquisa de preço | ||
Total de Benefícios mensais e diários | |||
MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS | |||
3 | Insumos Diversos | Valor (R$) | |
A | Uniformes e EPI | ||
B | Manutenção Preventiva | ||
C | Equipamentos | ||
D | Manutenção Corretiva | ||
E | Demais insumos | ||
Total de Insumos diversos | R$ | ||
MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS |
Submódulo 4.1 – Encargos previdenciários e FGTS:
4.1 | Encargos previdenciários e FGTS | % | Valor (R$) |
A | INSS | ||
B | SESI ou SESC | ||
C | SENAI ou SENAC | ||
D | INCRA | ||
E | Salário Educação | ||
F | FGTS | ||
G | Seguro Acidente de Trabalho | ||
H | Outros | ||
Total | 0,00% | R$ 0,00 |
Submódulo 4.2 – 13º Salário e Adicional de Férias
4.2 | 13º Salário e Adicional de Férias | Valor (R$) | |
A | 13 º Salário - Cálculo (1/12*100) | 8,33% | |
B | Adicional de Férias - Cálculo (1/3/12*100) | 2,78% | |
Subtotal | 11,11% | ||
C | Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de Férias | ||
Total | R$ 0,00 |
Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade
4.3 | Afastamento Maternidade: | Valor (R$) | |
A | Afastamento maternidade - Cálculo: 4 (meses/licença) / 12 (meses) X 11,11% (férias s/ licença) X % de ocorrência (2%)) | 0,07% | |
B | Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade | ||
Total | R$ 0,00 |
Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão
4.4 | Provisão para Rescisão | Valor (R$) | |
A | Aviso prévio indenizado (Estimativa de 5% dos funcionários demitidos conforme manual do MPOG) - Cálculo ((1/12)*0,05)*100=0,42% Conforme fórmula da fl. 24 do MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA PLANILHA DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇOS do MPOG | 0,42% | |
B | Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado | ||
C | Multa do FGTS e Contribuição Social sobre aviso prévio indenizado |
D | Xxxxx prévio trabalhado - Cálculo ((7/30)/12)*0,02*100=0,04% - Conforme Manual de Orientação para Preenchimento da Planilha do MPOG | 0,04% | |
E | Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado | ||
F | Multa do FGTS e CS do aviso prévio trabalhado | ||
Total | R$ 0,00 |
Submódulo 4.5 – Custo de Reposição do Profissional Ausente
4.5 | Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente | Valor (R$) | |
A | Férias | 8,33% | |
B | Ausência por doença - Cálculo (5,96/30)/12*100 - Conforme Manual do MPOG | 1,66% | |
C | Licença paternidade - Cálculo ((5/30)/12)*0,015*100 - Conforme Manual do MPOG | 0,02% | |
D | Ausências legais - Cálculo (2,96/30)x1/12 - Conforme TCU Acórdão 1753/2008 - Plenário | 0,73% | |
E | Ausência por Acidente de trabalho - Xxxxxxx ((15/30)/12)*0,0078*100 - Conforme Manual do MPOG | 0,03% | |
Subtotal | |||
G | Incidência do submódulo 4.1 sobre o Custo de reposição | ||
Total |
Quadro - resumo – Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas
4 | Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas | Valor (R$) |
4.1 | Encargos previdenciários e FGTS | |
4.2 | 13º Salário e Adicional de Férias | |
4.3 | Afastamento maternidade | |
4.4 | Custo de rescisão | |
4.5 | Custo de reposição do profissional ausente | |
4.6 | Outros (especificar) | |
Total |
MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO
5 | Custos Indiretos, Tributos e Lucro | % | Valor (R$) |
A | Custos Indiretos (Estimativa de 3% ) | 3,00% |
B | Lucro (Estimativa de 6,79% ) | 6,79% | |
C | Tributos | 14,25% | |
C1 | Base para cálculo dos tributos | 0,8575 | |
C2 | ISS | 5,00% | |
C3 | COFINS - conforme Art.2º da Lei 10.833, de 29 de dezembro de 2003 | 7,60% | |
C4 | PIS - conforme previsto no artigo 2º da Lei nº 10.637/02 | 1,65% | |
Total |
Anexo III – B - Quadro-resumo do Custo por Empregado
Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | Valor (R$) |
A | Módulo 1 – Composição da Remuneração |
B | Módulo 2 – Benefícios Mensais e Diários |
C | Módulo 3 – Insumos Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros) |
D | Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas |
Subtotal (A + B +C+ D) | |
E | Módulo 5 – Custos indiretos, tributos e lucro |
Valor total por empregado |
Anexo II-A - Quadro - demonstrativo - VALOR GLOBAL DA PROPOSTA
Valor Global da Proposta | ||||
Descrição | Quantidade | Valor Unitário Mensal (R$) | Valor Total Mensal | |
A | Valor proposto pela execução do serviço | |||
C | Valor global da proposta (valor mensal do serviço X 12 meses do contrato)/360000 |
1. O prazo de validade da proposta é de 60 (Sessenta) dias a contar da abertura da licitação.
2. O prazo de execução é de:
3. Condições de pagamento:
4. Se vencedora da Licitação, assinará o contrato, na qualidade de representante legal o Sr. (a) , inscrito no CPF sob o n.º , e RG n. º , residente à Xxx/Xx.
, x.x , Xxxxxx , Xxxxxx , Xxxxxx , XXX .
5. Se vencedora da Licitação, o Preposto da Contratada, será o (a) Sr.
(a) , inscrito no CPF sob o n.º , e RG n. º , residente à Rua/Av. , n.º , Bairro , Cidade , Estado , CEP
, fone ( )
.
, de de .
(assinatura do representante legal)
ANEXO IX
MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2016/003 PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2016
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL DE
FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA SEGUNDA REGIÃO - CREFITO-2, Autarquia Federal criada pela Lei nº 6.316, de 17.12.1975, estabelecido na Rua Xxxxx xx Xxxxx, nº 41 – Tijuca, nesta cidade do Rio de Janeiro – RJ., inscrito no CNPJ sob o nº 29.991.261/0001-47, neste ato representado por sua Presidente, Dra. REGINA MARIA DE FIGUEIRÔA, doravante denominado contratante, e a empresa ................. situada na. .. -
Centro – Rio de Janeiro-RJ., e inscrita no CNPJ sob o nº ................, representada neste ato por. ,
doravante denominada contratada. O processo licitatório e a execução do contrato se regerão pelas disposições contidas à Lei 8.666/93, 10520/02 e suas alterações, demais normas pertinentes, além das cláusulas e condições descritas no presente Edital, tudo, mediante as cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO - O presente contrato tem por objeto à prestação de serviços de vigilância não armada, de natureza contínua, correspondente a 3(três) postos 24hs, sendo 12(doze) Horas diurnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 2(dois) vigilantes em turnos de 12(doze)x 36(trinta e seis) horas; e 12(doze) Horas noturnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 2(dois) vigilantes em turnos de 12(doze)x 36(trinta e seis) horas; Sendo 1 (um) posto na Xxx Xxxxxx e xxxxx, 129 – Maracanã, posto que será temporário devido ao futuro leilão do Imóvel. Sendo 2 (dois) postos na Xxx Xxxxx xx Xxxxx, 00 com entrada suplementar pela Rua Aguiar, 44 – Tijuca – Rio de Janeiro – RJ. Nos termos e condições constantes do Termo de Referência – Anexo I deste Edital do Pregão Presencial nº 006/2016. Tudo, de acordo com as condições e especificações constantes das cláusulas abaixo, que integram o presente Edital. A empresa licitante deverá apresentar planilha detalhada de custos do pessoal de Vigilância não armada. A proposta de preços e documentação de habilitação deverá ser entregue em local e data especificados acima. O processo licitatório e a execução do contrato se regerão pelas disposições contidas à Lei 8.666/93, 10.520/02 e suas alterações, demais normas pertinentes, além das cláusulas e condições descritas no presente Edital.
Parágrafo Único – As especificações, condições, o edital e seus anexos, a proposta comercial da CONTRATADA, e tudo o que consta do PREGÃO MENOR PREÇO GLOBAL Nº 006/2016, fazem parte integrante do presente contrato, independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – Todos os custos em relação ao processo licitatório já estarão incluídos no preço total apresentado pelo licitante.
§ 1º - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, até o limite de 25% do valor inicial atualizado no contrato em razão da variação a maior ou menor do numero de funcionários, conforme artigo 65, §1º da Lei 8.666/93, inclusive, em ocorrência de desativação de posto de serviço.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA – A contratada além de assumir integralmente as obrigações contidas na sua proposta, datada de , no PREGÃO MENOR PREÇO GLOBAL Nº 006/2016,
observará integralmente os termos do presente contrato.
§ 1º - O aceite nos serviços somente se dará após a contratada cumprir a totalidade das obrigações, em absoluta conformidade com o presente contrato, o pregão e a sua proposta.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO - A contratante pagará o valor constante da proposta vencedora, conforme consta do objeto do Edital.
CLAUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO – O pagamento será efetuado através de depósito bancário em conta corrente, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, em até 10 (dez) dias corridos da entrega do objeto.
Parágrafo Único – A CONTRATADA ficará obrigada a apresentar ao CONTRATANTE, cópias de comprovação de pagamento dos salários mensais, dos depósitos das contribuições previdenciárias e do FGTS dos empregados atuando na CONTRATANTE, até 20(vinte) dias dos respectivos vencimentos, sob pena de não o fazendo, justificar a rescisão do contrato, independente da notificação, sem que ocorra ao contratante qualquer multa ou ônus pelo distrato, por ser considerado ao CONTRATADO falta grave deixar de assumir os seus compromissos e obrigações trabalhistas devidas àqueles que são seus empregados e fato gerador deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA – RECURSOS FINANCEIROS – As despesas com a execução do presente Contrato correrão à conta das dotações do exercício de 2016.
CLÁUSULA SÉTIMA – VIGÊNCIA - O presente Contrato será de 12(doze) meses e vigorará a partir de 07 de Agosto de 2016, após a assinatura das partes, uma vez atendido os termos do pregão que é parte integrante do presente contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DA MULTA – Pela inexecução total ou parcial das cláusulas e condições previstas neste Contrato e na Proposta da contratada, o infrator pagará multa prevista no parágrafo 2º da presente cláusula, sem prejuízo da apuração dos prejuízos que sua conduta vier a causar, situação esta que será apurada mediante processo administrativo e caso não seja paga a importância de forma amigável, tal será objeto de ação judicial, a título de indenização pela infração contratual, garantindo à contratada, a defesa prévia, aplicada ao Contrato nas sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, 10.520/02 e relacionadas ao pregão.
§ 1º – Havendo sanção punitiva, todos os pagamentos serão suspensos até comprovação do pagamento da multa ou justificativa que a abone.
§ 2º – Em caso de negligência na prestação dos serviços, será aplicada multa no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato.
§ 3º – A notificação da multa inicia o prazo para recursos, e à Administração é facultado, caso a justificativa da CONTRATADA não seja aceita, descontar o valor da fatura a ser apresentada.
§ 4º – Por infração de qualquer outra condição, será aplicada a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor acordado, podendo a critério da CONTRATANTE, ser rescindido o ajuste Administrativo.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO – O presente Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da CONTRATANTE, em havendo justificativa de ocorrência que poderá trazer dano ao Contratante, inclusive, propositura de Ação Trabalhista na qual o Contratante seja citado para integrar o polo passivo por responsabilidade subsidiária ou assemelhada, ficando certo e obrigatório com as consequências contratuais, e as previstas em Lei e Regulamento, de acordo com o artigo o 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS CASOS OMISSOS – Os casos omissos decorrentes da execução deste Contrato serão resolvidos de comum acordo entre as partes, em último caso, remetido à autoridade superior da Administração da CONTRATANTE, para decidir, tudo em estrita observância à Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ALTERAÇÕES – Este Contrato poderá ser alterado nos termos do artigo 65, da
Lei nº 8.666/93, através do TERMO ADITIVO, assinado pelas partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Fazem parte integrante deste Contrato, a Proposta, a Ata do pregão e demais elementos que o acompanham.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO - Quaisquer dúvidas ou questões oriundas da execução do presente Contrato e que não forem passíveis de solução amigável, serão dirimidas em Juízo do Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
E, por estarem acordadas, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas.
Rio de Janeiro - RJ.,
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 2ª. REGIÃO - CREFITO-2 CONTRATANTE
...........................................................................
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1)
2)