CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 320/2020
M UNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXXXXX
Praça Dr. Castilho, 10 – Centro – XXX 00000-000 – CNPJ 00.000.000/0001-40
Tel.: (00) 0000-0000 – xxx.xx.xx.xxx.xx – xxxxxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 320/2020
Processo Administrativo nº.: 096/2020
Dispensa de Licitação nº.: 020/2020
Fiscal do Contrato: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx
Gestor do Contrato: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Por este contrato de prestação de serviços, que fazem entre si, de um lado o MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXXXXX, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 18.602.060/0001-40, sediado na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, em Presidente Xxxxxxxx – MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor XXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador do RG nº 211.171 da SSP/DF e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx - XX, doravante denominado Contratante, e de outro lado, a empresa XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob nº. 40.063.147/0001-45 situada na Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, neste ato REPRESENTADA por seu representante legal, o Sr. XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF nº. 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, sob a regência da Lei Federal nº. 8.666/93, e demais normas pertinentes, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
1.1. O presente contrato decorre do Processo Administrativo nº. 096/2020 por meio da Dispensa de Licitação nº. 020/2020 regido pelas disposições da Lei Federal nº.: 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e ainda, pelas Leis Municipais vigentes, no que couber ao objeto.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO E SECRETARIA REQUISITANTE
2.1. O objeto do presente contrato é a contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza do cemitério e salão de velório municipal, incluindo serviços de sepultamento e outros.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. São obrigações do CONTRATANTE:
3.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, de acordo com as cláusulas contratuais, através do Fiscal deste Contrato nomeado conforme disposto em Decreto Municipal;
3.1.2. Pagar à Contratada o valor resultante dos serviços, no prazo e condições estabelecidas neste instrumento contratual;
3.1.3. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pela Contratada;
3.1.4. Fiscalizar a manutenção, pela Contratada, das condições de habilitação e qualificação exigidas no inciso XIII do art. 55 da Lei n° 8.666/93.
3.2. São obrigações da CONTRATADA:
a) Executar os serviços objeto desse contrato com qualidade e eficiência, dentro dos padrões e prazos exigidos pelo CONTRATANTE, conforme solicitação da Secretaria e conforme exigido neste Contrato;
b) Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução dos serviços contratados;
c) Relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da execução dos serviços contratados;
d) Xxxxxx, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela Lei nº 8.666/93 devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato;
e) Responsabilizar-se por qualquer dano ou prejuízo advindo da má execução do objeto contratual perante terceiros, isentando o Contratante de qualquer ônus ou encargo a esse título;
f) Providenciar imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE quanto à prestação de serviços;
g) Responsabilizar-se por todas as despesas, diretas e indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados ou prepostos, no desempenho do objeto ora licitado, ficando ainda, a Contratante, isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
h) Cumprir fielmente este Contrato, executando-o sob sua inteira responsabilidade, vedada sua transferência a terceiros, total ou parcial;
4. CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O presente contrato tem o valor de R$8.670,00 (oito mil, seiscentos e setenta reais).
Item |
Descrição |
Quant. |
Un. |
Valor do Item |
Valor Total |
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX |
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001
|
Serviços de conservação e limpeza do cemitério e salão de velório municipal |
3 |
SE |
R$ 2.890,00 |
R$8.670,00 |
Total do Fornecedor: R$ 8.670,00 |
4.2. Os pagamentos serão realizados pelo Município mensalmente em até 10 (dez) dias, mediante apresentação de documento fiscal correspondente aos serviços prestados, além de informação emitida pela secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, e cumpridas todas as formalidades legais anteriores a este ato, incluídas nestas o atestado de comprovação dos serviços efetivamente efetuados.
4.3. O pagamento será efetuado através de crédito em conta corrente bancária, devendo a empresa apresentar o número de conta, o banco e a agência junto ao corpo da Nota Fiscal ou em anexo.
4.3.1. Em caso de alteração de conta bancária, deverá comunicar, formalmente, à Secretaria Municipal de Fazenda para que seja feita a retificação da conta cadastrada.
4.4. Somente serão efetuados pagamentos para as notas fiscais emitidas pelo mesmo CNPJ do contrato, sob pena de rescisão do contrato, não sendo admitido pagamento para outrem através de procuração (Decreto Municipal nº 987 de 14 de junho de 2017).
5. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. A despesa com a contratação correrá à conta da dotação orçamentária abaixo, relativa ao exercício de 2019:
Ficha: 550 - 02.08.01.15.452.1501.2046.3.3.90.39.00. Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica
6.2. Havendo necessidade, poderão ser acrescentadas novas dotações ao processo por meio de apostilamento de ficha.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO
6.1. O prazo de validade deste contrato será de 03 (três) meses, a contar da data de 06 de janeiro de 2021, findando em 05 de abril de 2021.
6.2. Poderão ser realizadas alterações contratuais, com as devidas justificativas, respeitando o disposto no artigo 65 da lei 8.666/93, portanto, o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.3. O contrato poderá ser prorrogado caso haja interesse entre as partes, desde que em conformidade com o art. 57 da lei 8.666/93 e poderá sofrer alterações fundamentadas no art.65 da mesma Lei.
6.4. Poderá haver a subcontratação parcial do objeto, como por exemplo; a execução das carneiras. Deve ser previamente autorizada, através de documento protocolado na Chefia de Gabinete, no caso de subcontratação, deve informar a forma de pagamento do subcontratado. No caso de empresas que tenham funcionário contratado, deve informar as anotações devidas na CTPS.
6.5. As partes entabulam que o presente contrato poderá ser rescindido caso haja novo processo licitatório pela contratante durante a vigência deste contrato, desde que aquele esteja devidamente concluído e em condições de vigência. Ocorrendo novo certame nas condições acima, a contratante deverá notificar a contratada acerca da rescisão, com antecedência de 10 (dez) dias.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Informações preliminares: A parte nova do Cemitério Municipal está dividida em: Social, Carneiras simples e Carneiras duplas, dessa forma, a localização pre-determinada dos túmulos/carneiras não poderá ser modificada; área total do cemitério: aproximadamente 2,5 hectares.
7.1. São responsabilidades do contratado, dentre outras:
7.1.1. Portaria:
7.1.1.1. A Portaria do cemitério deverá atender ao público, respeitando os seguintes horários: das 08h às 17h de terça feira a domingo; na segunda feira o Cemitério ficará fechado, esses horários poderão ser modificados a critério da Secretaria de Obras e Serviços Públicos para melhor atender ao interesse público.
7.1.2. Serviços de Limpeza:
7.1.2.1. Responsabilizar-se pela limpeza geral do cemitério e manutenção do Salão de Velório Municipal Sinhá Pinheiro, como também de todas as suas dependências, higienização dos banheiros, cozinha e varanda, inclusive recolhimento do lixo (devem encontrar-se sempre limpos e em perfeitas condições de uso);
7.1.2.2. O serviço de limpeza compreende também a varrição diária dos espaços internos e externos, com retirada de papéis, sacos plásticos, flores murchas e demais resíduos para posterior destinação final;
7.1.2.3. O contratado deverá responsabilizar-se pela manutenção dos canteiros e jardins, revitalização e recuperação das folhagens e flores existentes, aparos, podas e irrigação dos locais ajardinados, ou eventuais substituições das mudas, que serão fornecidas pela contratante;
7.1.2.4. O contratante fornecerá condições para controle de eventuais pragas;
7.1.2.5. O contratado deverá responsabilizar-se pela capina, corte de grama, rastelagem e recolhimento de todos os resíduos, além da manutenção e monitoramento de locais de possíveis focos de mosquitos da dengue;
7.1.2.6. A Capina deverá ser feita periodicamente, de forma que o cemitério esteja sempre em boas condições.
7.1.3. Dos reparos:
7.1.3.1. O contratado deverá responsabilizar-se por cuidar e zelar de toda a parte estrutural do cemitério. Quando necessário, deverá executar serviços de pintura, alvenaria, manutenção elétrica e hidráulica;
7.1.3.2. Caberá ao contratado, a execução de pequenas reformas, tais como: desentupimento de esgoto, reparos no muro, troca de torneiras, fechaduras, serviços de reboco e consertos em geral, com materiais cedidos pela contratante.
7.1.3.3. Efetuar manutenções e reparos que se fizerem necessários nos túmulos.
7.1.4. Das carneiras:
7.1.4.1. A contratante fará, antes do início da vigência do contrato, 5 (cinco) carneiras; após isso, a responsabilidade pela construção de novas carneiras passa a ser do contratado, deixando sempre, um mínimo de 5 (cinco) carneiras concluídas, tudo em conformidade com a legislação vigente;
7.1.4.2. Caso a carneira já tenha sido providenciada pelo familiar, o contratado deverá fazer o fechamento;
7.1.4.3. A ornamentação das carneiras é uma faculdade do familiar, podendo executá-la na forma prevista em lei vigente à época, desde que assistido pelo zelador do Cemitério.
7.1.5. Dos materiais e ferramentas fornecidas pela Contratante:
7.1.5.1. O fornecimento dos insumos para o serviço de limpeza, pequenos reparos estruturais e execução das carneiras serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal.
7.1.5.2. As ferramentas necessárias ao cumprimento do objeto serão cedidas pela contratante, tais como: carrinho de mão, pá, enxada e outros;
7.1.5.3. Os insumos compreendem por exemplo: álcool, concentrado líquido para limpeza, desinfetante líquido para sanitário, lã de aço, flanelas, sacos plásticos para lixo, palhas de aço, desinfetante líquido para uso geral, água sanitária, sacos de pano para limpeza de chão, baldes, vassouras, cimento, areia, tintas, dentre outros.
7.1.6. Do sepultamento:
7.1.6.1. O contratado deverá responsabilizar-se pelo serviço de sepultamento e, em casos especiais, exumação de cadáver, quando necessário, inclusive em finais de semana e feriados;
7.1.6.2. O serviço de sepultamento compreende a preparação das sepulturas, covas, túmulos ou carneiras, com a colocação dos restos mortais no local destinado e fechamento. Para o serviço de sepultamento, o contratado deverá observar as prescrições da lei vigente.
7.1.7. Do controle, fiscalização e demais atribuições:
7.1.7.1. O contratado deverá apresentar ao Setor de Obras e Serviços Públicos, documentos dos falecidos para controle;
7.1.7.2. Os serviços descritos neste edital deverão ser prestados de segunda-feira a sábado, com carga horária mínima de 44 horas semanais;
7.1.7.3. O mecanismo de controle e fiscalização será determinado pela Secretaria de Obras e Serviços Públicos; a fiscalização compreenderá, além de outras determinações, a verificação das ornamentações ou melhorias efetuadas pelos particulares nas carneiras que devem cumprir o que mencionar a lei vigente;
7.1.7.4. A Secretaria de Obras e Serviços Públicos deverá passar ao zelador as orientações que devem ser reportadas aos familiares, como por exemplo: as taxas que devem ser recolhidas e demais procedimentos.;
7.1.7.5. As melhorias/benfeitorias realizadas nas carneiras ou túmulos, deverão ser fiscalizadas pelo zelador de forma que o familiar responsável deverá orientar o executor a deixar o local livre de qualquer entulho ou restos da obra;
7.1.7.6. O contratado deverá manter caderno de anotações dos falecidos contendo o dia, horário, endereço e telefone de um familiar responsável;
7.1.7.7. O contratado deverá disponibilizar número de telefone para contato, sempre à disposição dos familiares;
7.1.7.8. O contratado deverá, ainda, responsabilizar-se pela boa prestação dos serviços, de modo que seja realizada com esmero e perfeição;
7.1.7.9. É vedado cobrar do particular qualquer tipo de serviço, tanto os descritos no objeto deste edital quanto os descritos no item 7.5, sob pena de rescisão imediata do contrato;
7.1.7.10. O contratado deverá fornecer toda a mão de obra, materiais e custos diretos ou indiretos, referentes aos trabalhos a serem executados.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1. A recusa do contratado em executar os serviços no prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO, bem como o atraso, caracterizará descumprimento da obrigação assumida e permitirá a aplicação das seguintes sanções pelo MUNICÍPIO:
8.1.1. advertência, que será aplicada sempre por escrito;
8.1.2. multas;
8.1.3. suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Presidente Xxxxxxxx;
8.1.4. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo não superior a cinco anos.
8.2. Será aplicada multa a razão de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso na inexecução do contrato;
8.3. Será aplicada multa a razão de 3,0% (três por cento) sobre o valor total do contrato, por inexecução parcial das obrigações contratuais;
8.4. O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor da prestação de serviços.
8.5. As sanções previstas neste capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa ao contratado, no prazo de cinco dias úteis a contar da intimação do ato.
8.6. Extensão das penalidades:
8.6.1. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que:
a) demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração
b) fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
9. CLÁUSULA NONA – DO FORO
9.1. Fica eleito o foro da Comarca de Presidente Xxxxxxxx – MG, como único competente para dirimir as dúvidas ou controvérsias resultantes da interpretação deste contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim ajustadas, as partes, com as testemunhas abaixo, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Presidente Xxxxxxxx/MG, 15 de dezembro de 2020.
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXXXXX Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Prefeito Municipal |
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Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Secretário Municipal de Administração |
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos |
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XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX 13329300698
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
TESTEMUNHAS: I - _____________________________________________________
Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Romão CPF.: 000.000.000-00
II - _____________________________________________________
Fabrícia Xxxxxxxx X. X. Xxxxx CPF.: 000.000.000-00