CONTRATO Nº 029/2018
CONTRATO Nº 029/2018
A CÂMARA MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.N.P.J./MF, sob o n.º 03.984.483/0001-02, neste ato representada pelo seu Presidente da Câmara Municipal o Senhor Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado o senhor:
XXXXXXX XX XXXXX XXXX 28475981515
CNPJ 12.047.505/0001-90 Estabelecida em
XXX XXXXXX XXXX, 000 - XXXXXX XXXXXXX - XXXXXXXX XX XXXXXXX - XX.
adiante designada de Contratada, avençam e assinam o presente Contrato, conforme, têm, entre si e de conformidade com o disposto na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, Mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO.
REFERENTE SERVIÇO DE TROCA E INSTALAÇÃO DE TUBULAÇÃO DE BOMBA D'ÁGUA EM CAIXA E RESERVATÓRIO DE ÁGUA E INSTALAÇÃO DE BOIAS ELÉTRICAS, PARA ESTA CÂMARA MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VÍNCULO AO PROCESSO.
O presente contrato tem como fundamento legal o processo de Dispensa de licitação, tombado na Câmara Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxxxx sob o nº DL-052/2018
CLÁUSULA TERCEIRA - ENCARGOS DA CONTRATANTE.
A CONTRATANTE se obriga a:
a) promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços ora prestados, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ao CONTRATADO as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela;
b) efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o prazo estabelecido neste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO.
A CONTRATADA se obriga a:
a) não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
b) manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidos, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na legislação vigente.
c) A prestação dos serviços no prazo determinado;
d) Arcar com as despesas diretas e indiretas para a perfeita execução do contrato;
e) Atender as determinações da Contratante;
f) Responder por acidentes e prejuízos que venham a causar a terceiros, por sua culpa;
g) Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
h) Garantir os serviços executados pelo prazo mínimo de 90 dias a partir de sua realização.
i) Atender os chamados da contratante, durante o período de garantia, para manutenção ou reparação, no prazo de 48 horas.
CLÁUSULA QUINTA - PREÇO E PAGAMENTO.
O valor total do presente contrato em R$
800,00 oitocentos reais
CLÁUSULA SEXTA - DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO
O contrato poderá ser reequilibrado para restabelecer a relação que as partes pactuaram, sempre que o valor contratado se mostre inexequível, ou seja, inferior aos preços praticados no mercado, nos termos do Art. 65 (inc. II, alínea “d”) da Lei 8.666/93, mediante termo aditivo celebrado entre as partes.
CLÁUSULA SÉTIMA - PRAZO DE VIGÊNCIA.
O presente contrato terá vigência de 15 dias, observado o caput do art. 57 da Lei nº. 8.666/93, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA - ALTERAÇÃO.
Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer dos fatos estipulados no artigo 65, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA NONA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
As despesas do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária seguinte:
RECURSO ORÇAMENTÁRIO: ÓRGÃO: 01 – CÂMARA MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0110 – CÂMARA MUNICIPAL
FUNÇÃO: 01 – LEGISLATIVA SUBFUNÇÃO: 031 – AÇÃO LEGISLATIVA
ROGRAMA: 001 – FORTALECIMENTO DA ATUAÇÃO LEGISLATIVA PROJETO/ATIVIDADE: 2.001 – MANUTENÇÃO DA CÂMARA DE VEREADORES
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA DÉCIMA - PENALIDADES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS.
De conformidade com o artigo 86, da Lei nº 8.666/93, o atraso injustificado na realização dos fornecimentos objeto deste Contrato, sujeitará a CONTRATADA à multa de 10% (dez por cento) do seu valor do contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - OUTRAS PENALIDADES
Nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial deste Contrato, à
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO - DESCONTO DO VALOR DA MULTA
Se o valor da multa não for depositado no Banco Bradesco S.A., será automaticamente descontado da primeira parcela de preço a que a CONTRATADA vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% ( um por cento) ao mês.
PARÁGRAFO TERCEIRO - DEFESA PRÉVIA
Da aplicação das penalidades definidas no Parágrafo Primeiro desta cláusula, caberá defesa prévia no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação do ato.
PARÁGRAFO QUARTO - RECURSOS
Das penalidades referidas no Parágrafo Primeiro desta Cláusula, exceto para aquela definida na alínea “d”, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação do ato.
PARÁGRAFO QUINTO - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
No caso de declaração de inidoneidade, prevista na alínea "d", caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da intimação do ato ao Sr. Presidente da Câmara.
PARÁGRAFO SEXTO
Os recursos serão dirigidos ao Presidente da Câmara desta Procuradoria Regional, que o decidirá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, observado o § 4º do artigo 109 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO.
A inadimplência das Cláusulas e Condições estabelecidas neste Contrato, por parte da CONTRATADA, assegurará à CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo do disposto na Cláusula Nona.
PARÁGRAFO ÚNICO
Ficará o presente Contrato rescindido, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:
a) atraso injustificado na realização da prestação dos serviços contratados;
b) paralisação da prestação de serviços sem justa causa;
c) sub-contratação total ou parcial do objeto deste Contrato, associação da CONTRATADA com outrem,
d) desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, assim como a de seus superiores;
e) cometimento reiterado de faltas na execução do Contrato, anotadas na forma da Cláusula Segunda deste Contrato;
f) decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
g) dissolução da empresa;
h) alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da Administração, prejudiquem a execução deste Contrato;
i) protesto de títulos ou a emissão de cheques sem a suficiente provisão, que caracterizem a insolvência do CONTRATADO;
j) razões de relevante interesse e amplo conhecimento Público;
k) ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
Este CONTRATO somente terá validade depois de aprovado por Assessor Jurídico e publicado seu extrato na Internet na pagina da Câmara Municipal e no Mural onde publicará todos os atos e avisos desta Câmara Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxxxx - Bahia.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Fica designado neste ato, o servidor público municipal o Senhor Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, nomeado através da Portaria nº 02-A/2015 para fiscalizar em nome do Contratante, a execução do presente Contrato de acordo com o estabelecido no Artigo 67, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORO.
Fica eleito o Foro desta Comarca com sede na cidade de Xxxxxxxx xx Xxxxxxx - Bahia, para ajuizamento de quaisquer questões oriundas do presente contrato que não possam ser elucidadas amigavelmente renunciando ambas as partes, qualquer outro.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias para um só efeito.
Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, quarta-feira, 20 de junho de 2018
CÂMARA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Presidente da Câmara Municipal CONTRATANTE
XXXXXXX XX XXXXX XXXX 28475981515 120475.050.001-90
CONTRATADA