Contract
A
O
N
A
R
R
E
T
5
0
/
3
1
O
H
L
A
B
A
R
T
O
S
S
E
R
G
O
R
P
8
8
9
1
E
T
R
O
N
O
D
CONTRATO Nº. 112/2014
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAMINHÃO PIPA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CIDADE TERRA NOVA DO NORTE - MT E A EMPRESA JANDERSON TOMASELLI - ME.
O MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n.º 01.978.212/0001/00, sediado na Av. Clóves Felicio Vettorato, n.º 110, Centro, em Terra Nova do Norte/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, agente político, portador do RG. N.º 1003505573 SSP/RS e inscrito no CPF sob n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx xx Xxxxx - XX, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado, como CONTRATADA, e assim denominado no presente instrumento, a empresa JANDERSON TOMASELLI - ME, com sede à Xx. Xxxx Xxxxxx x.x 00, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx-XX, devidamente inscrita no CGC/MF sob o n.º 18.706.042/0001-08, Inscrição Estadual n.º 13512373-9, ora representada na forma de seus atos constitutivos pelo Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXXX, residente à Av. D extensão Av. dos Pioneiros n.º 02, na Cidade de Terra Nova do Norte MT., portador da cédula de Identidade RG n.º 1701800-5 SSP/MT e do CPF n.º 000.000.000-00. As partes, assim nomeadas e qualificadas, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, têm, entre si, ajustado o presente, subordinado à Lei Federal n.º 8.666/93 e 8.883/94, bem como vinculado ao Edital de Pregão Presencial n.º. 38/2014.
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente contrato é celebrado pelo prazo de ate 04 (quatro) meses, compreendendo o período de junho a setembro de 2014.
CLÁUSULA SEGUNDA – Prestação de serviço com 02 (dois) Caminhão Pipa, com capacidade mínima de 10.000 (dez) mil litros, para molhar as ruas da cidade de Terra Nova do Norte-MT no período da seca do mês de junho a setembro.
ITEM | QUANTIDADE | DESCRIÇÃO | VALOR |
01 | 240 diárias | 01- CAMINÃO/M.BENZ/L1113 ANO E MODELO 0000 XXXXX XXX0000 CAP/POT/OCV 18.50T/OCV 02- CAMINÃO/M.BENZ/L1513 ANO E MODELO 1980 PLACA KDT 0421 CAP/POT/OCV 015,00T/0170CV | R$ 250,00 TOTAL R$ 60.000,00 |
A
O
N
A
R
R
E
T
5
0
/
3
1
O
H
L
A
B
A
R
T
O
S
S
E
R
G
O
R
P
8
8
9
1
E
T
R
O
N
O
D
CLÁUSULA TERCEIRA – O valor total do contrato é de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), os pagamentos serão efetuados a partir ate 10º (décimo) dia útil do mês subsequente da prestação dos serviços, após o Secretario de Infraestrutura apresentar a planilha de dias trabalhados no mês com o valor a ser pago a licitante deverá apresenta a Nota Fiscal/Fatura e relatório devidamente atestada pelo Setor Competente, mediante liberação pelo CONTROLE INTERNO.
Parágrafo Primeiro - Compete o CONTRATADO Todos os encargos sociais originários da execução do presente Contrato, incluindo – se entre outros, impostos, frete, taxas e obrigações relativas á Legislação Trabalhista.
CLÁUSULA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE E DAS OBRIGAÇÕES: Os casos
porventura omissos serão resolvidos pela aplicação do disposto na LLCA e Código de Defesa do Consumidor.
4.1 - A CONTRATADA será responsabilizada por todo e qualquer prejuízo que vier a sofrer a CONTRATANTE em decorrência da não prestação dos serviços que porventura possa ocorrer ao longo da vigência deste Contrato.
4.2 - Em caso de comprovação de fraude na emissão das notas fiscais/faturas, com prejuízo para a CONTRATANTE, a CONTRATADA responderá, civil e criminalmente, na forma da lei, exclusivamente, conforme a sua participação na ocorrência do fato.
4.3 - Para efeitos das obrigações ora assumidas, fica fazendo parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição, bem como seus Anexos, onde não contrariarem as condições aqui expressas.
4.4 - Ocorrendo qualquer omissão deste ajuste bilateral, seguir-se-ão as determinações constantes do Estatuto das Licitações.
4.5 - Os caminhões deverão começar os trabalhos as 06:00 (seis) horas da manha e parar as 10:00 e retornar os trabalhos as 14:00 hrs e encerrar as 22:00 hr, todos os dias;
4.6 - O combustível será por conta da contratante;
4.7 - Os caminhões deverão pernoitar no Pátio da Secretaria de Obras do Município de Terra Nova do Norte-MT.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES/PRORROGAÇÕES
5.1 - DA ALTERAÇÃO – Qualquer modificação de forma, qualidade e quantidade (supressão ou acréscimo), poderá ser determinada pela Administração Pública ou por acordo das partes nos casos previstos no artigo 65, I e II, da Lei n° 8.666./93, observado o limite estabelecido no parágrafo primeiro do referido dispositivo legal.
A
O
N
A
R
R
E
T
5
0
/
3
1
O
H
L
A
B
A
R
T
O
S
S
E
R
G
O
R
P
8
8
9
1
E
T
R
O
N
O
D
5.2 - DA PRORROGAÇÃO – A vigência do contrato poderá ser prorrogada por acordo entre as partes, devendo, contudo, ser justificada e previamente autorizada pelo ordenador das despesas, conforme previsto no artigo 57 da Lei de Licitação e Contratos Administrativos.
5.3 - Toda alteração ou prorrogação deverá ser procedida por termo aditivo atendido ao disposto nos arts. 57 e 65 da Lei nº 8.666, de 21 de 1993.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - As despesas decorrentes desta contratação correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:
Cód. Reduzido | Órgão | Unid. Orç. | ProjetoAtiv. | Elemento de Despesa | Saldo |
185 | 05 | 001 | 2099 | Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica | R$ 60.000,00 |
CLÁUSULA SETIMA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
7.1 - Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente por parte do CONTRATANTE, nos termos dos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94, assegurando ao CONTRATADO as garantias constitucionais do devido processo legal e ao direito de ampla defesa e contraditório, se:
a) A contratada não cumprir as suas obrigações contratuais.
b) Houver razões de interesse do serviço público, devidamente fundamentadas.
7.2 - Poderá também ser rescindido bilateralmente, mediante acordo firmado entre as partes.
7.3 - Por decisão judicial transitada em julgado.
9.2 – Poderá o CONTRATANTE sustar o pagamento, nos seguintes casos:
a) descumprimento das obrigações do CONTRATADO para com o contratante;
b) erros, omissões ou vícios na Nota Fiscal/Recibo.
CLAUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1 - Será responsável por fiscalizar a execução do presente contrato, o servidor a seguir nomeado:
Serão responsáveis pela fiscalização da execução do presente contrato, os servidores a seguir nomeados:
Sr. XXXX XXXXXX XXXXXXXX, Secretário Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Saneamento cujo contato será pelo telefone (66) 0000-00 00, ou no Gabinete, sito Av. Clóves Felício Vettoratto, nº 101 – Centro, Terra Nova do Norte – Mato Grosso, conforme disciplina a Portaria 0375/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
A
O
N
A
R
R
E
T
5
0
/
3
1
O
H
L
A
B
A
R
T
O
S
S
E
R
G
O
R
P
8
8
9
1
E
T
R
O
N
O
D
11.1 - Fica eleito o foro da comarca de Cidade DE TERRA NOVA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, com renúncia de qualquer outro, para dirimir os eventuais litígios oriundos do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - O contrato poderá ser rescindido nos termos da cláusula nona, atendida a conveniência administrativa ou na ocorrência dos motivos elencados nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93.
12.2 - Os casos omissos, assim como as dúvidas serão resolvidas com base na Lei nº 8.666/93, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que dela não se faça menção expressa.
12.3 - E por estarem de acordo, firmam as partes o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para os efeitos legais, perante 02 (duas) testemunhas.
Terra Nova do Norte-MT, 16 de junho de 2.014.
MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE-MT
Sr. Miton Xxxx Xxxxxxxx
Prefeito Municipal Contratante
XXXXXXXXX XXXXXXXXX-ME Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXXX RESPONSÁVEL LEGAL
TESTEMUNHAS:
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00