PROCESSO LICITATÓRIO Nº 092/2015 LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO Nº 063/2015 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 064/2015
* TRATA-SE DO MESMO TEOR DO DOCUMENTO ORIGINAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 092/2015 LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO Nº 063/2015 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 064/2015
Ao 1º dias do mês de setembro de 2015, na Sala de Reuniões da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU - PR, situada Xxx Xxxxxxx xx 000, xxxxxx, XXX 00.000-000, em São Pedro do Iguaçu (PR) representada neste ato pelo Prefeito, Sr. Natal Xxxxx Xxxxxx, portador da Cédula de Identidade nº 912.622-8 e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Avenida São Paulo, nº 1020, centro, 1º andar, na cidade de São Pedro do Iguaçu - PR, XXX 00.000-000; e do outro lado a empresa: JULI EMPREENDIMENTOS LTDA, situada à Xxx Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx, na cidade de Toledo, Estado Paraná, CEP: 85.906-450, inscrita no CNPJ nº 19.995.388/0001-36 e Inscrição Estadual nº 90660767-06, neste ato representada pelo senhor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, (Administradora), inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, portador da cédula de identidade e registro geral nº 8.179.383-2, SSP/PR, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxxxx, na cidade de Toledo, Estado Paraná, CEP 85.904.060, conforme acima descritas e qualificadas, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Portaria Municipal nº 176/2009 de 12.03.2009, pelos Decretos Municipais nº 002/2007 de 31.01.2007 e nº 059 de 17.12.2007, pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores todos representados conforme documento de credenciamento ou procuração inserta nos autos, resolvem registrar os preços, conforme decisão exarada no processo administrativo nº 092/2015 e HOMOLOGADA, pelo Decreto Municipal nº 103/2015, publicada no Jornal do Oeste Ltda., edição de 01 de setembro de 2015 (fls. 018), referente ao Pregão Presencial nº 092/2015, consoante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES
1.1.Fornecimento dos produtos, nas quantidades e de acordo com as especificações técnicas previstas nos Anexos I do edital do Pregão Presencial 063/2015, pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da publicação desta ata, de acordo com as requisições expedidas e devidamente assinada com a respectiva identificação dos Diretores de Departamento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ENTREGA
2.1. O produtos deverão ser entregues no endereço constante da requisição, nas quantidades e especificações solicitada, salvo a necessidade da contratante retirar os produtos no estabelecimento da contratada, em até 03 (três) dias úteis a partir da emissão da ordem de fornecimento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO DO MATERIAL
3.1. Caso o material seja entregue no endereço da requisição, deverá ser conferido pela Comissão de Recebimento de Materiais da Prefeitura Municipal, sendo que, tanto o fabricante quanto o fornecedor assumam inteira responsabilidade, pela qualidade e conformidade dos produtos entregues, das condições exigidas no edital e no instrumento contratual, e na legislação que regulamenta a matéria.
3.2. Caberá a Comissão de Recebimento de Materiais da Prefeitura Municipal, no ato de recebimento, certificar- se de que cada produto, esteja acompanhado do competente documento Fiscal, na forma e condições estabelecidas no item anterior, sob pena de responsabilidade funcional.
3.3.É, também, da inteira responsabilidade da Comissão de Recebimento de Materiais da Prefeitura Municipal, o condicionamento e guarda dos produtos recebidos, enquanto não entregues aos respectivos requisitantes, cabendo a estes, a partir do recebimento do objeto requisitado, a responsabilidade pelos procedimentos de acondicionamento, guarda e conservação até o uso final.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS
4.1. Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes do Histórico do Pregão e da Planilha de preços anexa, obedecida a classificação no Pregão presencial nº 092/2015, especificadas, detalhadamente, na ata de julgamento de preços, atualizado por Despacho homologatório do Sr. Prefeito Municipal – Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, datado de 31 de agosto de 2015, constantes dos autos.
4.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão presencial nº 063/2015, que a precedeu, na íntegra, o presente instrumento de compromisso.
4.3. O preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no Pregão Presencial nº 063/2015, pela empresa constante da presente Ata de Registro de Preços e homologada através do despacho referido no item anterior.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 – As notas fiscais de produtos para o Material fornecido em nome da Secretaria de Saúde, deverão ser emitidas em nome do Fundo Municipal de Saúde de São Pedro do Iguaçu, CNPJ Nº: 09.258.961/0001-75, com endereço a Xxx Xxxxxx, 000, xxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxxxx – XX, XXX 00.000-000. Os produtos para as demais Secretarias da municipalidade, as respectivas notas ficais deverão ser emitidas em nome de Município de São Pedro do Iguaçu, CNPJ/MF sob n.º 95.593.597/0001-50, com endereço a Xxx Xxxxxxx, x/xx, Xxx Xxxxx xx Xxxxxx – XX – CEP 85.929- 000.
5.2 – A Nota Fiscal deverá constar à discriminação dos itens, o nº da Ordem de Compra e outros dados que julgar convenientes, não apresente rasura e/ou entrelinhas.
5.3 – A Nota Fiscal deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número do CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e na proposta de preços, não se admitindo Notas Fiscais emitidas com outro CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou matriz.
5.4 - A liberação do pagamento fica condicionada a apresentação de: Prova de regularidade de débito (CND) Conjunta e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando situação regular da Empresa no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
5.5 - Não será efetuado qualquer pagamento à contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
5.6 Caso a empresa possua conta corrente em outra instituição financeira que não seja o Banco do Brasil, as despesas bancarias originarias da transferência de pagamento serão por conta da contratada e descontadas no ato do pagamento.
5.7 Os preços poderão ser reajustados conforme o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), mediante solicitação por escrito e protocolada da solicitante.
5.8 A forma de pagamento será nos dias 10 e 20 do mês posterior a apresentação da nota fiscal, sendo que se estes dias coincidirem com finais de semana, feriados ou recessos o pagamento será feito no próximo dia útil subsequente.
CLÁUSULA SEXTA - DA ADEQUAÇÃO DOS PREÇOS
6.1. A Comissão Permanente de Licitação poderá, a qualquer tempo, rever os preços registrados, reduzindo-os de conformidade com pesquisa de mercado, para os fins previstos no inciso V do Art. 15 da Lei 8.666/93 com as alterações posteriores, ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado atacadista.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO LOCAL DE ENTREGA E DO PRAZO
7.1. A empresa deverá colocar os produtos, quando necessário, na sede da Prefeitura Municipal de São Pedro do Iguaçu, na rua Niterói nº 121, XXX 00-000-000, telefone (00) 0000-0000, Bairro Centro, nesta cidade, ou em local a ser determinado pelo Departamento requisitante, previamente acordado com a empresa fornecedora dos produtos até a data da formalização do contrato a que se destine.
7.2. Antes da entrega do produto, quando requisitado a entrega, a empresa deverá dirigir-se, obrigatoriamente, à Comissão de Recebimento de Materiais da Prefeitura Municipal, a fim de receber as orientações sobre a entrega.
7.3. Prazo de entrega:
7.3.1. O fornecedor deverá entregar o produto em até 03 (três) dias úteis após a data da requisição.
CLÁUSULA OITAVA - CONTROLE DE QUALIDADE
8.1. A avaliação da qualidade do produto ora licitado com relação à descrição, características, especificados no Edital será procedida por ocasião da entrega e, sempre que os componentes da Comissão de Recebimento de Materiais da Prefeitura Municipal julgarem necessária, poderão exigir os testes ou comprovação técnica através da análise de amostras colhidas, correndo à expensas do fornecedor do produto as despesas decorrentes da análise e teste de qualidade dos produtos.
8.2 Os procedimentos para avaliação do controle de qualidade do(s) produto(s) que fizerem necessários serão efetuadas por laboratório de controle de qualidade devidamente capacitados e de referência do INMETRO, que emitiram o respectivo laudo técnico de controle de qualidade do(s) produto(s) ou o não cumprimento de exigências constantes da respectiva Ata de Registro de Preços.
8.3. Na hipótese de o produto não corresponder às exigências previstas no edital do presente certame, será devolvido a qualquer tempo e condicionado à substituição pelo fornecedor, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, ficando de logo entendido que a Prefeitura Municipal de São Pedro do Iguaçu aceitará apenas uma única substituição, sem qualquer ônus para o Município, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis. 8.4.Em caso de troca do produto, em função do que se contém no item anterior, todos os custos de armazenagem incluindo carga, descarga e movimentação de estoque relativos ao período, deverão correr por conta exclusiva do fornecedor, conforme Guia de Recolhimento.
8.5.A avaliação da qualidade do produto efetuada pela Comissão de Recebimento de Materiais da Prefeitura Municipal, não exclui a responsabilidade da empresa fornecedora ou o fabricante, pela qualidade do produto entregue dentro dos limites estabelecidos em lei, ou especificados em cláusula própria constante do contrato.
CLÁUSULA NONA – DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A presente Ata de Registro de Preços ora firmada entre a Prefeitura Municipal de São Pedro do Iguaçu - PR e as empresas referidas no preâmbulo deste instrumento, terá validade de 12 (doze) meses, contado a partir da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogada conforme §2º do Art. 4º do Decreto Municipal nº 059/2007.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1. Pela inexecução total ou parcial de cada contrato de fornecimento como ato contratual assinado ou representado pela nota de empenho, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções cabíveis sejam administrativas ou penais, em harmonia com o que estabelece o art. 81 e seguintes do cap. IV da Lei 8.666/93, com as alterações posteriores:
10.1.1. Multa de 5% (cinco por cento) do valor total da nota de empenho ou do valor contratual, por cada dia de atraso na entrega do objeto;
10.1.2. Multa de 20% (vinte por cento) do valor remanescente da nota de empenho ou do valor contratual, em qualquer hipótese de inexecução, parcial ou total de contrato, ou de qualquer outra irregularidade; e
10.2. As importâncias relativas às multas nos valores respectivos correspondentes aos percentuais indicados nas situações previstas no item 10.1 anterior, serão descontadas do pagamento devido através da retenção de créditos decorrentes do contrato até os limites do valor apurado ou, ainda através de execução de garantia bancária apresentada pela empresa quando da defesa prévia prevista no parágrafo 2º, do art. 87, da Lei 8.666/83 em sua atual redação.
10.3. Desde que tipificadas, às condutas previstas no dispositivo supracitado, por que venha a contratada a ser indiciada como responsável, ser-lhe-á concedida ampla defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CANCELAMENTO
11.1. O preço registrado poderá ser cancelado pela Prefeitura Municipal de São Pedro do Iguaçu - PR nos termos das disposições fixadas no Decreto nº 059, de 17 de dezembro de 2007.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, no todo ou em parte, de pleno direito:
12.1.1. Pelo Gabinete da Prefeitura Municipal, em despacho fundamentado do seu Prefeito.
12.1.2. Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços.
12.1.3. Se o fornecedor não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua justificativa.
12.1.4. O fornecedor der causa a rescisão administrativa do contrato decorrente de presente Ata de Registro de Preço.
12.1.5. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contato decorrente desta Ata de Registro de Preços.
12.1.6. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado.
12.1.7. Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Prefeitura Municipal de São Pedro do Iguaçu.
12.1.8. No caso de endereço incerto, inacessível ou ignorado
12.2. Pela empresa, quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir às exigências preestabelecidas na presente Ata de Registro de Preços. No caso, a solicitação para cancelamento de preços registrados deverá ser formulada com a antecedência 30 (trinta) dias, facultada a Prefeitura Municipal de São Pedro do Iguaçu à aplicação das penalidades previstas na cláusula VI.
12.3. A comunicação do cancelamento do(s) preços registrado(s), nos casos previstos no item 12.1.1 será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntado-se o comprovante ao expediente administrativo que tiver dado origem ao registro de preços.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO TERMO CONTRATUAL
13.1. As obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços serão formalizadas através de Termo Contratual conforme o previsto no Decreto Municipal nº 059/2007, em estrita observância aos princípios gerais do direto e às normas contempladas em nossa legislação vigente.
13.2. A recusa da adjudicatória em assinar a Ata de Registro de Preços, o Termo Contratual e retirar a nota de Empenho equivalente, caracteriza descumprimento de obrigações, passíveis das sanções previstas no art. 81 e seguintes da Lei 8.666/93 com as alterações posteriores. Neste caso, a critério da Prefeitura Municipal de São Pedro do Iguaçu, poderá ser celebrado contrato com o ofertante do menor preço, subseqüente, se houverem outros detentores na presente ata, ou promover nova licitação.
13.3. O edital do Pregão Presencial nº 063/2015, integra a presente ata, independentemente de transcrição, para que sejam dirimidas quaisquer dúvidas e ou interpretações.
13.4. Por força das disposições fixadas na Lei 8.666/93, por ocasião da formalização da contratação ou da retirada da nota de empenho, a empresa fica obrigada a apresentar Certidão de Inexistência de Débitos (CND),
para com o Sistema de Seguridade Social e FGTS.
13.5. O instrumento contratual poderá ser alterado com fundamento nas disposições previstas no art. 65 da Lei 8.666/93 e com alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Esta Ata de Registro de Preços é regida pela lei Federal nº 8.666/93 em sua atual redação, e pelo Decreto Municipal nº 059/2007 de 17 de dezembro de 2007, publicado no Diário Oficial do Município, de 18/12/2007, no que for incompatível com a legislação Federal, e, subsidiariamente pelos princípios gerais de direito.
14.2. Os prazos previstos neste contrato serão contados nos termos do art. 110 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações posteriores.
14.3. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, ainda que a expiração do prazo de entrega previsto no cronograma ocorra após seu vencimento.
14.4. As partes elegem o foro da Comarca de Toledo (PR), como domicílio legal, para qualquer procedimento recorrente do cumprimento do contrato ou de instrumento equivalente.
Por estarem de acordo, assinam a presente Xxx.
Pela Prefeitura Municipal de São Pedro do Iguaçu: Natal Xxxxx Xxxxxx. Pela empresa JULI EMPREENDIMENTOS LTDA: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
ANEXO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 064/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 092/2015
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 063/2015
O Prefeito Municipal, com base no Decreto Municipal nº 103/2015 de 31 de agosto de 2015 que homologa o processo licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 063/2015, publicado no Jornal do Oeste Ltda., edição nº 8.943, fls, 018 de 01 de setembro de 2015, declara que ficam registrado os preços conforme classificação descrita no histórico do pregão, e planilha de preços abaixo:
PLANILHA DE PREÇOS
JULI EMPREENDIMENTOS LTDA | |||||||
Item | Especificação | Xx.Xxx. | Qtde Cotada | Marca | Preço Unitário | Preço Total | |
2 | AGUA SANITARIA COM CLORO | GAL | 200,00 | GOTA LIMPA | 7,25 | 1.450,00 | |
ATIVO, COMPOSIÇÃO: | |||||||
HIPOCLORITO DE SÓDIO, | |||||||
CARBONATO DE SÓDIO E | |||||||
ALVEJANTE, EMBALAGEM DE 05 | |||||||
LITROS. | |||||||
3 | Álcool etílico hidratado - para uso | L | 80,00 | TUPI | 2,99 | 239,20 | |
doméstico - 46,2% INPM, com registro | |||||||
do responsável químico, registro no In | |||||||
Metro, com data de envasamento, nº | |||||||
de lote e validade na embalagem, com | |||||||
tampa de rosca para facilitar o | |||||||
manuseio, com sac da empresa. | |||||||
Frasco plástico de 1000 ml | |||||||
4 | Amaciante de roupa perfumado | UNI | 60,00 | ALPES | 6,99 | 419,40 | |
embalagem 5 litros. Composição: | |||||||
quatemário de amônia, álcool, corante, | |||||||
essência, sequestrante e água. Deverá | |||||||
constar no rótulo a data de fabricação | |||||||
e o prazo de validade. | |||||||
8 | Balde de plástico 20 litros, resistente, | UNI | 50,00 | ARQPLAST | 5,99 | 299,50 | |
em polipropileno, com alça de metal. | |||||||
12 | Café torrado e moído tradicional alto | CX | 10,00 | ODEBRECHT | 5,99 | 59,90 | |
vácuo caixa com 20 unidades de 500g | |||||||
19 | Copos 50 ml. para café embalados em | CX | 20,00 | TOTAL PLAST | 39,00 | 780,00 | |
caixa c/2500 unidades, produzido pelo | |||||||
processo de termo formagem, | |||||||
destinado ao consumo de bebidas e | |||||||
outros similares. Os copos devem | |||||||
apresentar massa mínima de 1,40 | |||||||
gramas. Os copos devem ser | |||||||
fabricados em poliestireno, com ou | |||||||
sem a incorporação de aditivos e/ou | |||||||
pigmentos, a critério do fabricante, que | |||||||
deve assegurar a obtenção de um | |||||||
produto que atenda às condições da | |||||||
NBR 14865:2002. As resinas | |||||||
termoplásticas, aditivos e/ou pigmentos | |||||||
empregados na fabricação dos copos | |||||||
devem obedecer às resoluções nº 105 | |||||||
de 19/05/1999 e nº 23 de 15/03/2000 | |||||||
da Agência Nacional de Vigilância | |||||||
Sanitária. Os copos devem estar | |||||||
isentos de materiais estranhos, CX 30 | |||||||
R$ 60,69 R$ 1.820,70 | |||||||
bolhas,rachaduras, furos e | |||||||
deformações, com as normas da ABNT | |||||||
20 | Copos plástico para água, descartáveis | CX | 20,00 | TOTAL PLAST | 79,00 | 1.580,00 |
22 | capacidade de 200 ml, caixa c/2.500 un., produzido pelo processo de termo formagem, destinado ao consumo de bebidas e outros similares. Os copos devem apresentar massa mínima de 2,20 gramas. Os copos devem ser fabricados em poliestireno, com ou sem a incorporação de aditivos e ou pigmentos, a critério do fabricante, que deve assegurar a obtenção de um produto que atenda às condições da NBR 14865:2002. As resinas termoplásticas, aditivos e/ou pigmentos empregados na fabricação dos copos devem obedecer às resoluções nº 105 de 19/05/1999 e nº 23 de 15/03/2000 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Os copos devem ser isentos de materiais estranhos, bolhas, rachaduras, furos, deformações com as normas da ABNT. Desinfetante gl 5 lt, desinfetante | UNI | 100,00 | GOTA LIMPA | 9,90 | 990,00 |
23 | concentrado Eucalipto, Floral, violeta, talco ou lavanda, para lavagem geral de superfícies, banheiros e utensílios. Composição: Nonil, fenol estaquiciladobactericida, conservante, corante e essência. Detergente limpador amoniacal | GAL | 20,00 | BELAQUIMIC | 22,80 | 456,00 |
26 | concentrado. Galao de 5L Escova para higienização de | UNI | 10,00 | A CASIMIRO | 7,90 | 79,00 |
32 | mamadeiras. Com cerdas de nylon, atóxica. Dimensão aproximada 27 cm. Esponja para banho; de fibra tenra; | UNI | 100,00 | ATLATEC | 1,50 | 150,00 |
33 | cilíndrico; medindo aprox. (5 diâmetro e 12 comprimento )cm; na cor natural ESPONJA PARA INOX | UNI | 10,00 | GOTA LIMPA | 2,00 | 20,00 |
37 | GRAMPO PARA VARAL EM MADEIRA | DUZ | 10,00 | GOTA LIMPA | 0,98 | 9,80 |
41 | LIMPA VIDROS 500 ML | UNI | 30,00 | FACILLE | 4,40 | 132,00 |
44 | Lixeiro plástico de 30 litros com tampa | UNI | 40,00 | ARQPLAST | 20,00 | 800,00 |
46 54 | Luva multiuso de látex 100% natural, com forro 100% algodão, com selo do Inmetro, embaladas em pacote plástico contendo um par de luvas PAPEL TOALHA CONTENDO 02 | PAR UNI | 500,00 10,00 | NOBRE DIVINA MESA | 2,50 3,20 | 1.250,00 32,00 |
55 | ROLOS C/ 60 TOALHAS DE 20 CM X 22CM PAPEL TOALHA BRANCO 23X27 C/ | PCT | 100,00 | MULT LUX | 6,10 | 610,00 |
58 | 1000 Rodo de madeira quadrado de | UNI | 100,00 | CASIMIRO | 6,40 | 640,00 |
59 | espuma, com face para limpeza pesada, colada tamanho da base de espuma mínima de 40cm com cabo de madeira Rodo para puxar água, de madeira | UNI | 100,00 | CASIMIRO | 5,99 | 599,00 |
60 | com borracha duplo de espessura não inferior a 3mm, corretamente esticada e fixas à base do rodo, com o mesmo comprimento desta, devendo remover a água sobre a superfície lisa e plena à primeira passada, o cabo devera ser reforçado, confeccionado em madeira resistente, plastificado e perfeitamente adaptado à base, tamanho mínimo da base de 40cm Rodo para puxar água, de madeira | UNI | 20,00 | CASIMIRO | 7,50 | 150,00 |
66 | com borracha duplo de espessura não inferior a 3mm, corretamente esticada e fixas à base do rodo, com o mesmo comprimento desta, devendo remover a água sobre a superfície lisa e plena à primeira passada, o cabo devera ser reforçado, confeccionado em madeira resistente, plastificado e perfeitamente adaptado à base, tamanho mínimo da base de 60cm. SACO PARA LIXO 50 LTS ( COM 10 | PCT | 300,00 | MEGA PACK | 3,40 | 1.020,00 | |
67 | UNI.), MEDINDO 63 x 80CM Saco plástico para lixo doméstico em | PCT | 300,00 | MEGA PACK | 3,50 | 1.050,00 | |
71 | polietileno, com capacidade de 100 litros, com estaqueidade suficiente para que não haja vazamento de lixo líquido, suportando suspender 8 kg sem rasgar. Com espessura mínima de 3 micra, em conformidade com a NBR 9191. Pacote com 5 uni. Soda caustica Hidróxido de sódio em | KG | 10,00 | KAVEIRA | 9,90 | 99,00 | |
73 | escamas 96/98% de 1kg Toalhas de rosto mínimo 85% de | UNI | 100,00 | VIA PANO | 4,00 | 400,00 | |
74 | algodão tamanho 30x50 cm TOUCA DESCARTAVEL PACOTE | PCT | 5,00 | TALGE | 7,50 | 37,50 | |
75 | COM 100 UNIDADES VASSOURA COM CERDAS EM | UNI | 30,00 | CASIMIRO | 6,20 | 186,00 | |
NYLON | |||||||
Total do | _ | 13.538,30 | |||||
Participante -- | |||||||
------> |
MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU
Natal Xxxxx Xxxxxx.
JULI EMPREENDIMENTOS LTDA
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx