Standard Terms and Conditions
Standard Terms and Conditions
Termos e condições padrões da contratação
MOORE VR GESTÃO CORPORATIVA LTDA
Pelo presente instrumento particular, que entre si fazem, de um lado como CONTRATANTE e assim doravante indicado, A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TIRO PRÁTICO, associação civil, de direito privado, de fins não econômicos, inscrita no CNPJ sob o nº. 38.895.892/0001-09, com sede na Xxx Xxxxxxx, 0.000, xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, XXX: 00.000.000, representada neste ato por seu Presidente XXXXXXX XXXXXXXX, e de outro lado, como CONTRATADA Moore VR Gestão Corporativa, empresa de consultoria constituída, inscrita no CNPJ sob o número 32.311.277/0001-21 , estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxx xx 000 salas 1204 e 1205 Park Lozandes Ed. Business Tower Lozandes CEP 74.884-115, Goiânia – GO, representada neste ato por seu sócio diretor Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx, firmam o presente contrato de consultoria, com a proposta de serviços apresentada e que integra a presente contratatação, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO CONTRATUAL
1.1. O objeto contratual consiste na realização das Analises pertinentes aos relatórios financeiros da empresa (extratos bancários, extratos de aplicação financeira, relatórios de receita e despesa), e montagem de parecer financeiro dos resultados.
1.2. Com essa ação, a Confederação Brasileira de Tiro Prático visa, receber um parecer com análise efetiva dos resultados e detalhamento especifico da mutação patrimonial da entidade.
DOS DEVERES DA CONTRATADA
1.1. - Desempenhar os serviços de analise e confecção de relatorio financeiro com todo zelo, diligência e honestidade, observada a legislação vigente, resguardando os interesses da CONTRATANTE, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais, sujeitando-se, ainda, às normas do Código deÉtica Profissional do Contabilista, aprovado pela Resolução Nº 803/96 do Conselho Federal de Contabilidade.
1.2. – Analisar as informações contábeis e com base na documentação e informações recebidas, emitir o seu parecer financeiro,de acordo com a situação contabil da entidade, sempre em respeito aos Princípio Fundamentais de Contabilidade.
1.3. – Ser responsável por todos os documentos que comprovadamente forem a ela entregues pela CONTRATANTE, enquanto permanecerem sob sua guarda para a consecução dos serviços pactuados, respondendo pelo seu mau uso, perda, extravio ou inutilização, salvo comprovado caso fortuito ou força maior, mesmo se tal ocorrer por ação ou omissão de seus prepostos ou quaisquer pessoas que a eles tenham acesso.
1.4. - Manter a confidencialidade dos dados coletados, usando-os somente para os objetivos da prestação de serviços ora contratados.
1.5. – Xxxxxx sob absoluto sigilo, por si e por seus funcionários, todos os documentos, informações e instruções verbais e escritas trocadas com a CONTRATANTE, mesmo após o término ou a rescisão deste contrato.
1.6. – A CONTRATADA deve exercer julgamento profissional ao planejar e executar os serviços ora contratados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DEVERES DA CONTRATANTE
2.1. - Fornecer à CONTRATADA todos os dados, documentos e informações que se façam necessários ao bom desempenho dos serviços ora contratados, nos prazos pactuados nesse contrato, ou então, se omisso o referido prazo, deve a CONTRATANTE entregar a documentação em prazo hábil, sendo certo que o descumprimento desta cláusula implica em total isenção de responsabilidade da CONTRATADA.
2.2. – Pagar os honorários da CONTRATADA na forma, no prazo e no modo pactuado.
2.3. – Fornecer todos os documentos exigidos pela CONTRATADA, se possível.
2.4. – Permitir acesso aos membros da equipe da CONTRATADA, bem como fornecer suporte por meio dos seus funcionários.
2.5. - Não oferecer emprego, nem contratar direta ou indiretamente os funcionários da CONTRATADA, a partir da data de assinatura desse contrato de serviços e por um prazo mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data de desligamento do funcionário. Fica estabelecido que se a CONTRATANTE ferir o disposto acima, exceto quando existir autorização expressa por parte da CONTRATADA ficará sujeita a multa equivalente a 10 (dez) vezes o valor dos honorários profissionais fixados nesse contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO
3.1. – A relação contratual tem início na assinatura desse contrato e tem como termo final a conclusão dos trabalhos contratados, o que estima-se em 30 de abril de 2025.
3.2. Qualquer das partes pode rescindir o presente contrato, sem justo motivo a qualquer tempo por qualquer das partes, desde que mediante aviso prévio de 30 dias, por escrito. (Conforme descrito na proposta de serviços)
3.3. A rescisão não implica em multa ou penalidade, todavia serão devidos os honorários inclusive do período de aviso prévio e o honorário extraordinário acima mencionado, em bases proporcionais.( Conforme descrito na proposta de serviços)
3.4. – O presente contrato também poderá ser rescindido, por justo motivo, nas seguintes hipóteses:
a) O não pagamento da primeira parcela em dia;
b) A ausência de entrega dos documentos solicitados pela CONTRATADA no prazo pactuado;
c) Quebra do dever de confidencialidade;
d) Tentativa da CONTRATANTE em romper a imparcialidade dos prepostos da CONTRATADA;
e) Violação a segurança dos prepostos da CONTRATADA;
f) A inércia da CONTRATANTE ou a falta de providência eficaz, pelo prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quando notificada a corrigir ou sanear eventual problema decorrente da violação de qualquer cláusula contratual;
g) Quando a CONTRATANTE impossibilitar que a CONTRATADA preste os seus serviços em conformidade com as normas de vigentes na legislação contabil pertinente;
h) Quando a CONTRATADA não obtiver segurança razoável e a opinião com ressalva no relatório for insuficiente nas circunstâncias para atender os usuários previstos das demonstrações contábeis.
3.5. – Havendo a rescisão, é obrigatória a elaboração de termo de distrato, este que constará o aviso prévio mencionado no item
4.2 do presente contrato.
3.5.1. – Caso qualquer das partes se negue a assinar o termo de distrato, considerar-se-á documentada a rescisão e suprida a assinatura com aconfirmação de leitura (se por e-mail), ou então, por meio do Aviso de Recebimento (se por correios).
3.6. - No caso de rescisão por justa causa, a CONTRATADA estará imediatamente dispensada de continuar a prestação dos serviços ora contratados.
3.7. – Ocorrendo a transferência dos serviços para outra Empresa, a CONTRATANTE deverá informar à CONTRATADA, por escrito, seu nome, endereço, nome do responsável, sem o que não será possível à CONTRATADA cumprir as formalidades ético-profissionais, inclusive a transmissão de dados e informações necessárias à continuidade dos serviços, emrelação às quais, diante da eventual inércia da CONTRATANTE, estará desobrigada de cumprimento, bem como estará isenta de toda e qualquer responsabilidade que possa eventualmente surgir.
3.7.1. – Entre os dados e informações a serem fornecidos, não se incluem detalhes técnicos da metodologia de trabalho da CONTRATADA, os quais sãode sua exclusiva propriedade.
3.9– O não pagamento dos honorários ou das despesas na respectiva data de vencimento, acarretará a multa de 2% (dois por cento), bem como acarretará a incidência de juros de 1% a.m e a devida correção monetária, conforme IGPM, ou na sua inexistência, conforme o índice que venha substituí-lo.
3.10 - A falência ou a recuperação judicial da CONTRATANTE facultará a rescisão do presente pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, não estando incluídos nos serviços ora pactuados a elaboração das peças contábeis, demonstrações contábeis, balanços patrimoniais, bem como os demais decorrentes das situações supra.
3.11 - Em nenhuma hipótese, poderá a CONTRATADA sofrer qualquer tipo de prejuízo superior ao valor do presente contrato, até mesmo quando decorrentes de responsabilização perante terceiros, oportunidade em que a diferença do valor total de prejuízo subtraí da do valor total do contrato será arcada pela CONTRATANTE, sendo possível o resgate desta diferença pela via do regresso.
3.12 – Em caso de quebra de sigilo por ambas pelas partes, facultará a rescisão do presente contrato e as partes através de ação judicial.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
4.1 Para executar os serviços previstos nesta proposta, estimamos os honorários de R$27.500,00 (Vinte e sete mil e quinhentos reais) para análise e confecção dos relatórios financeiros trimestrais e o relatório financeiro anual referente ao ano de 2024, divididos em 5 parcelas de R$5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) com vencimento após a entrega dos relatórios trimestrais e entrega do relatório anual.
4.2. Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentacao da competente nota fiscal de serviços. Todos os serviços extraordinários não contratados que forem necessários ou solicitados pelo contratante serão cobrados à parte, com preços previamente convencionados.
XXXXXXXX XXXXXX – DO REGIME JURÍDICO
5.1– Este contrato não estabelece vinculo empregatício da CONTRATANTE com relação ao pessoal que a CONTRATADA empregar direta ou indiretamente, para execução dos serviços ora contratados, correndo por conta exclusiva desta, única responsável como empregadora, todas as despesas com esse pessoal, inclusive encargos decorrentes da legislação vigente, seja trabalhista, previdenciário ou qualquer outra.
5.2– Nas hipóteses de demanda judicial que tenha por fundamento a prestação de serviço ora contratado, deverá a CONTRATADA despender todos os esforços necessários para a exclusão da CONTRATANTE do polo passivo da demanda, e na hipótese de demanda direta em face da CONTRATANTE, a CONTRATADA se obriga a ressarcir os valores despendidos na sua integridade, incluindo-se custas processuais, despesas, honorários de advogado, perícias técnicas realizadas, desde que sejam razoáveis, bem como não ocorra a revelia ou qualquer outra causa que demonstre a inércia da CONTRATANTE.
5.3– A relação entre as partes possui natureza de prestação de serviços e nada neste instrumento pretende ou deverá ser interpreta do no sentido de estabelecer entre as partes qualquer relação de parceria, joint venture, emprego conjunto, emprego, franquia ou agência. Nenhuma das partes tem autoridade para assumir ou criar qualquer obrigação, expressa ou implícita, em nome da outra parte.
5.4 – Qualquer tipo de indenização que a CONTRATADA for responsabilizada fica limitada ao valor dos honorários previsto na PropostaComercial.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
6.1 – A CONTRATADA, seus sócios e colaboradores somente são responsáveis pela opinião que expressam sobre as demonstrações contábeis objeto dos seus exames.
6.2 – A aplicação dos procedimentos de auditoria será realizada por meio de provas seletivas, testes e amostragens, em razão da complexidade e volume das operações,bem como será utilizada a melhor técnica e prática, de forma que a CONTRATADA, seus sócios e colaboradores não se responsabilizam por algo que esteja fora do escopo dos trabalho contratado.
6.3 - A CONTRATADA, seus sócios e colaboradores não assumem nenhuma responsabilidade pelas consequências de informações, declarações ou documentaçõesinidôneas ou incompletas que lhes forem apresentadas, bem como por omissões próprias da CONTRATANTE decorrentes do desrespeito à orientação prestada, ou mesmo, nas hipóteses em que, apesar de alertada das situações de risco ou as recomendações apresentadas nos relatórios ou por qualquer outro meio eficaz pela CONTRATADA, a CONTRATANTE não efetivar a sua observância e imediata correção.
6.4- Não se estenderá à CONTRATADA ou a seus sócios e colaboradores, pela natureza dos serviços prestados, qualquer participação, conivência ou responsabilidade solidária em caso de ilegalidades na gestão de negócios da CONTRATANTE, sendo quaisquer deliberações, atos de gestão e operações comerciais de total e integral responsabilidade dos administradores e sócios da CONTRATADA.
6.5- A CONTRATADA se obriga, por si e por seus empregados, a respeitar rigorosamente todas e quaisquer normas internas da CONTRATANTE que sejam levadas aoseu conhecimento e solicitado o cumprimento. Dessa forma, a CONTRATADA assume integral responsabilidade: i) pela conduta de seu pessoal, comprometendo-se a respeitar e fazer com que sejam respeitadas as normas de segurança previstas na legislação vigentes e as políticas internas da CONTRATANTE; e, ii) por eventuais acidentes que venham a ser provocados por seu pessoal e/ou com os mesmos ocorram,
exceto se decorrer de culpa ou dolo da CONTRATANTE.
6.6– Quando a CONTRATADA não obtiver segurança razoável e a opinião com ressalva no relatório do auditor for insuficiente nas circunstâncias para atender aosusuários previstos das demonstrações contábeis, ela estará autorizada a se abster de emitir sua opinião, bem como poderá renunciar ao trabalho e exigir a multa estabelecida no item 4.3.1.
6.7– Eventuais indenizações de responsabilidade da CONTRATA não poderão ser superiores ao valor dos honorários previstos na CLÁUSULA QUINTA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DECLARAÇÕES
7.1. – A CONTRATADA declara e garante que:
a) tem total autoridade, licenças, consentimento e documentação legal necessária para executar o serviço objeto do presente contrato e que cumprirá todas as leis, os códigos e os regulamentos aplicáveis;
b) Não tem conhecimento (ou razão para suspeitar) de qualquer conflito de interesse real ou potencial em relação aos serviços e a execução aqui discutida não resultará em violação de nenhum acordo com terceiro;
c) Não usará nem entregará para a CONTRATANTE, nenhuma informação confidencial de terceiros, materiais ou documentais;
d) Xxxxxxxxx os serviços com todos os cuidados, habilidades e diligências necessárias de forma profissional em conformidade com os padrões do mercado.
CLÁUSULA OITAVA – DA CONFIDENCIALIDADE
8.1– A CONTRATADA respeitará e assegurará o sigilo relativamente às informações obtidas durante o seu trabalho para a CONTRATANTE, não as divulgando, sob nenhuma circunstância, sem autorização expressa da entidade, salvo quando houve obrigação legal de fazê-lo.
8.2– A CONTRATADA manterá sob absoluto sigilo, todos os documentos, informações e instruções verbais e escritas trocadas com a CONTRATANTE, mesmo após otérmino ou a rescisão deste contrato.
8.3- O uso de tratamento de dados e informações capazes de identificar pessoas naturais, bem como o conteúdo ou as comunicações privadas ocorridas durante a prestação de serviços (ou Dados Pessoais) dar-se-ão de acordo com a legislação brasileira vigente aplicável e especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados 13.709/2018.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES E ADICIONAIS
9.1 – Os casos não previstos no presente CONTRATO, na medida do necessário, serão resolvidos, entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, por meio de mútuasnegociações e documentos escritos, e, quando o caso, aplicando-se a legislação pertinente.
9.2- As partes não poderão ceder ou transferir qualquer direito oriundo deste contrato sem o consentimento escrito da parte contrária.
9.3– Todas as comunicações e notificações deverão ser feitas por meio dos e-mails indicados no preâmbulo, ou então, por carta postal enviada no endereço físico, também constante no preâmbulo.
9.4– Caso haja a necessidade de alteração do e-mail dos contatos, ou então, caso ocorra a alteração de endereço de qualquer das partes, deve esta informar imediatamente tal fato à outra, sendo certo que no caso de descumprimento desta obrigação, reputar-se-ão válidas e entregues as solicitações, notificações e/ou qualquer tipo de comunicação encaminhada.
9.5 – Eventual tolerância da CONTRATADA em exigir da CONTRATANTE o cumprimento das suas obrigações estipuladas no contrato, não representará novação, nemmesmo a extinção da obrigação, que poderá ser exigida a qualquer tempo sob as cominações contratuais e legais.
9.6 - Fica eleito o Foro da Cidade de Goiânia - GO, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para nele serem dirimidas todas e quaisquer dúvidas ou questões oriundas da presente CONTRATAÇÃO.
9.7 - E por estarem justas e contratadas, firmam o mesmo em duas vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também subscrevem.
Goiânia/GO, 08 de MAIO de 2024.
XXXXX VR GESTAO CORPORATIVA
Assinado digitalmente por XXXXX VR GESTAO CORPORATIVA LTDA:32311277000121
ND: C=BR, OU=Videoconferencia, OU= 40619780000177, OU=AC SyngularID
CONFEDERACAO BRASILEIRA DE TIRO PRATICO 38.895.892/0001-09
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TIRO PRÁTICO
Emitido por: AC SEMPRE RFB v2
Testemunha 01:
Multipla, O=ICP-Brasil, CN=MOORE VR
LTDA:323112770001 GESTAO CORPORATIVA
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LTDA:32311277000121
Razão: E_u sou o_autor deste documento
MOORE VR GESTÃO CORPORATIVA
Testemunha 02:
Nome: Nome:
RG.: RG.: