TERMO DE REFERÊNCIA – Consultoria em Geoprocessamento e em Compatibilização de Nomes Geográficos
TERMO DE REFERÊNCIA – Consultoria em Geoprocessamento e em Compatibilização de Nomes Geográficos
Título do Posto: Consultor pleno em geoprocessamento e em compatibilização de Nomes geográficos
Tipo de Contrato: Consultoria Individual (CI)
Local de trabalho: Rio de Janeiro (RJ)
1.Escritório Contratante | Fundo de População das Nações Unidas, Escritório de País - Brasil |
2.Contexto e Objeto(s) da Consultoria | Diante do contexto de crescente demanda por informações geoespaciais, maior pressão orçamentária e diminuição do quadro de pessoal dos institutos produtores de informações geoespaciais oficiais, torna-se vital a utilização à plena capacidade |
de todos os seus recursos produtivos, para disseminação de seus produtos para a | |
sociedade. | |
O IBGE, enquanto órgão público integrante do Sistema Cartográfico Nacional, | |
desenvolve o trabalho de mapeamento básico terrestre de referência do Brasil, por | |
meio de bases cartográficas contínuas em diferentes escalas, e conta com uma | |
estrutura produtiva descentralizada, envolvendo sua Sede no Rio de Janeiro, e | |
diferentes unidades regionais. É um importante provedor de dados e informações | |
do país, que atendem às necessidades dos mais diversos segmentos da sociedade | |
civil, bem como dos órgãos das esferas governamentais federal, estadual e | |
municipal e oferece uma visão completa e atual do país e é totalmente, ou | |
parcialmente, responsável por 13 dos 14 Temas de dados geoespaciais | |
fundamentais globais do UM GGIM, sendo um deles os Nomes Geográficos. Eles | |
fazem a comunicação entre a sociedade e o território, identificando elementos | |
geográficos no território e possibilitando a referência a esses, em um processo de | |
comunicação básico da sociedade. São um elemento fundamental para a qualidade | |
cartográfica, que proporcionam a identificação imediata dos elementos | |
representados. Além disso, a sociedade moderna depende do uso de nomes | |
geográficos padronizados para uma administração e comunicação precisas e | |
eficientes. A padronização produz uma economia de tempo e dinheiro ao aumentar | |
a eficiência operacional em todos os níveis do governo, indústria, comércio e | |
educação. | |
Por outro lado, como integrante do Sistema Cartográfico Nacional, a produção do | |
IBGE segue normas e padrões de qualidade, além daqueles pré-estabelecidos na | |
INDE (Infraestrutura de Dados Geoespaciais Vetoriais), que considera, entre outros | |
aspectos, a modelagem da base de cartográfica conforme as Especificações |
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Técnicas para Estruturação de Dados Geoespaciais Vetoriais (ET-EDGV) e o Perfil de Metadados Geoespaciais do Brasil (Perfil MGB). Neste cenário, é fundamental que os dados geoespaciais existentes estejam conformidade com as normas e padrões vigentes e que sua integração às bases ocorra de forma controlada, padronizada, sistematizada e esteja acessível a todas as unidades regionais produtoras, visando à otimização da produção de geoinformação como um todo. | |
3.Escopo do Trabalho e Produtos | As atividades previstas estão dentro do escopo da produção cartográfica de referência, e o consultor será responsável por realizar análises e pesquisas necessárias para a proposição de compatibilização dos nomes geográficos constantes das bases cartográficas do IBGE. ATIVIDADES: 1. Estudo para definição de um projeto piloto na área de duas Unidades da Federação visando ao levantamento dos tipos de problemas recorrentes, relativos aos nomes geográficos e geometria dos elementos mapeados, e análise crítica do processo de compatibilização; 2. Desenvolvimento do projeto piloto conforme requisitos do item 1; 3. Proposição de aprimoramento do processo de compatibilização dos nomes geográficos; 4. Execução da compatibilização de nomes geográficos em quatro diferentes Unidades da Federação conformes melhorias propostas; 5. Avaliação da qualidade dos resultados obtidos; 6. Documentação da metodologia. RESULTADOS ESPERADOS: Aprimoramento de requisitos, análises e documentações referentes ao processo de compatibilização de nomes geográficos e sua disseminação, por meio das bases cartográficas contínuas e por meio do Banco de Nomes Geográficos do Brasil. PRODUTO: Produto 1: Relatório técnico sobre o estudo para definição do projeto piloto na área de duas Unidades da Federação visando ao levantamento dos tipos de problemas recorrentes, relativos aos nomes geográficos e geometria dos elementos mapeados, e análise crítica do processo de compatibilização; |
Produto 2: Relatório técnico com a proposta de desenvolvimento do projeto piloto, conforme requisitos do Produto 1; Produto 3: Relatório técnico sobre o processo de melhoria e resultados da compatibilização dos nomes geográficos na área piloto; Produto 4: Relatório dos nomes geográficos compatibilizados de quatro Unidades da Federação, acompanhado de planilha e/ou geopackage, com os nomes geográficos contendo as seguintes informações: descrição da incompatibilidade; ID BNGB; nome a ser utilizado, ou indicação para pesquisa em campo, com a dúvida a ser esclarecida; justificativa da escolha do nome ou da indicação para pesquisa em campo; motivação do nome estabelecido, quando possível; fontes de pesquisa; Produto 5: Relatório contendo a avaliação da qualidade dos resultados obtidos; Produto 6: Relatório final contendo a metodologia proposta. | |
4.Duração e Horário do Trabalho | Duração: 11 meses contados a partir da data de contratação. Horário de trabalho: jornada de trabalho a ser acordada junto à Gerente de Nomes Geográficos da Coordenação de Cartografia. |
5.Local onde os serviços devem ser entregues: | Os produtos deverão ser entregues à Diretoria de Geociências do IBGE para aprovação, depois centralizados no Diretor ou Coordenador Nacional do Projeto no IBGE que, posteriormente, enviará ao Escritório do UNFPA Brasil, por e-mail, para aprovação final e pagamento. |
6.Datas de entrega e como o trabalho será entregue (ex. arquivo eletrônico, meio físico, etc.): | Produto 1: 30 dias após a assinatura do contrato – R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) Produto 2: 85 dias após a assinatura do contrato – R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) Produto 3: 140 dias após a assinatura do contrato – R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) Produto 4: 195 dias após a assinatura do contrato – R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) Produto 5: 250 dias após a assinatura do contrato – R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) Produto 6: 305 dias após a assinatura do contrato – R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) Valor total da consultoria: R$ 93.500,00 (noventa e três mil e quinhentos reais) |
7.Monitoramento e controle de andamento, inclusive exigências de relatórios, formato, periodicidade e prazo final. | A supervisão do trabalho será realizada por meio de análise do produto, reuniões periódicas com o consultor e acompanhamento do andamento do trabalho, de modo a possibilitar eventuais ajustes necessários. |
8.Disposições de Supervisão: | O/a consultor/a desenvolverá as atividades e produtos sob a supervisão de um Oficial de Programa no UNFPA Brasil e da Gerente de Nomes Geográficos da Coordenação de Cartografia. |
9.Viagem prevista: | Não está prevista a realização de viagens. |
10.Capacitação, qualificações e competências necessárias, inclusive idiomas: | ETAPA I – ANÁLISE CURRICULAR Requisitos obrigatórios ● Profissional de nível superior em Geografia; ● Mínimo de 2 anos de experiência comprovada em geotecnologias voltadas para Sistemas de Informações geográficas (SIG) e geoprocessamento. Requisitos desejáveis ● Especialização com ênfase em Geoprocessamento, Engenharia Cartográfica ou Agrimensura, Geografia, Análise Ambiental e Gestão do Território (2 pontos); ● Mestrado com ênfase em Geoprocessamento, Engenharia Cartográfica, Agrimensura ou Geografia (4 pontos); ● Doutorado, com ênfase em Geoprocessamento, Engenharia Cartográfica, Agrimensura ou Geografia (6 pontos); ● Experiência em pesquisa ou trabalho em toponímia (1 ponto por ano de experiência, máximo de 10 pontos) ● Experiência em manipulação e tratamento de dados geográficos e banco de dados geográficos (1 ponto por ano de experiência, máximo de 10 pontos); ● Experiência comprovada em geotecnologias voltadas para Sistemas de Informações geográficas (SIG) e geoprocessamento (1 ponto por ano de experiência adicional aos 2 anos obrigatórios, máximo de 10 pontos). Observação Não serão contabilizados tempos de experiência com datas anteriores à conclusão do curso de graduação indicado como requisito obrigatório. |
ETAPA II – ENTREVISTA Serão convocados para entrevista o mínimo de três candidatos classificados com a maior pontuação alcançada nos critérios classificatórios (requisitos desejáveis), podendo ser convocado quantitativo menor de entrevistados, quando excepcionalmente não houver essa quantidade de candidatos classificados, ou um número maior de entrevistados conforme critério de conveniência e oportunidade da Administração do IBGE. As entrevistas ocorrerão de forma on-line ou presencial e seguirão roteiro estruturado de modo que todos os classificados convocados responderão às mesmas perguntas. A pontuação a ser atribuída à entrevista de cada candidato observará os itens de avaliação apresentados a seguir. A nota final da entrevista será composta pela soma aritmética dos pontos obtidos pelo candidato em cada critério. ● Iniciativa: Capacidade de propor ou empreender alguma coisa espontaneamente, com consistência e rapidez (máximo de 4 pontos). ● Comunicação: Expressa-se de forma clara, precisa e objetiva, tanto verbalmente quanto por escrito, utilizando recursos eficazes para uma boa comunicação. Xxxxx ouvir atentamente e argumentar com coerência, facilitando a interação entre as partes (máximo de 3 pontos). ● Planejamento: Capacidade de preparar previamente o trabalho a ser executado, organizando-o por etapas, definindo os recursos necessários e o tempo a ser utilizado (máximo de 4 pontos). ● Foco nos resultados: Organiza e orienta o trabalho de forma estratégica, tendo em vista o alcance dos objetivos e metas do projeto. Toma decisões que produzem resultados de alta qualidade, por meio da aplicação de conhecimentos técnicos, da análise de problemas e da gestão de riscos (máximo de 3 pontos). ● Inovação: Desenvolve serviços e produtos de forma incremental e experimental visando padrões elevados de eficiência, efetividade, e garantindo o atendimento das necessidades dos usuários (máximo de 3 pontos). Observação A pontuação final dos candidatos se dará pela soma da pontuação obtida em relação aos critérios estabelecidos nos Requisitos Desejáveis e da pontuação obtida na Entrevista Habilidades Corporativas |
● Integridade, ética e valores o Agir de acordo com os valores do UNFPA e da ONU, regras administrativas, código de conduta e princípios éticos. o Exercer julgamento crítico ao lidar com dados operacionais com foco no melhor cumprimento do mandato do UNFPA e garantir a confidencialidade das informações. o Gerenciamento de conflitos / negociação e resolução de desacordos. o Construção de apoio e perspicácia política. o Criatividade e inovação. o Trabalho em equipe. o Comunicação eficaz. o Compartilhamento de conhecimento. o Tomada de decisão justa e transparente. ● Orientação para cliente / parceiro o Contribuir para a obtenção de resultados positivos para clientes e parceiros, antecipando necessidades e preocupações e respondendo a elas com eficiência. ● Sensibilidade à diversidade cultural o Demonstrar um comportamento inclusivo com colegas e partes interessadas, desenvolvendo com sucesso relações interculturais. o Ser adaptável e sensível às diferenças políticas, religiosas e culturais. o Promover ativamente a equidade e a diversidade de gênero em todas as atividades. ● Accountability o Seja responsável por lidar com informações confidenciais em apoio ao trabalho do UNFPA no Brasil. o Garantir que as informações sejam coletadas, registradas e usadas corretamente para minimizar erros e fortalecer a implementação. o Tomada de decisão apropriada e transparente. | |
11.Insumos / serviços a serem fornecidos pelo UNFPA ou parceiro de implantação (ex. serviços de suporte, sala de escritório, equipamentos), se aplicável: | O(a) Consultor(a) deverá dispor de equipamentos e meios para realizar o trabalho para o qual está sendo contratado(a). |
12. Outros dados pertinentes | O Edital e seus termos de referência estão disponíveis no site do IBGE (xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxx.xxxx |
ou condições especiais, se houver: | - Chamada Pública para Consultoria Individual) e do UNFPA Brasil (xxxxx://xxxxxx.xxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxxx). Para realizar a inscrição para este termo de referência, é necessário preencher o Formulário Google e anexar nele o |
Formulário P11, conforme descrito no Edital. | |
Não serão aceitas submissões feitas após o prazo final estipulado. Apenas as/os candidatas/os aprovadas/os serão contactadas/os. | |
O UNFPA é uma agência comprometida com a diversidade em termos de gênero, raça, orientação sexual, nacionalidade e cultura. Pessoas de grupos minoritários, são encorajadas a participar do processo seletivo. Todas as candidaturas serão analisadas com total confidencialidade. |
ANEXO I
SIGILO DAS INFORMAÇÕES E ACESSO AOS DADOS EM PROCESSO DE PRODUÇÃO
O consultor contratado, no manuseio das informações obtidas por meio da atuação no projeto, obriga-se a observar e guardar, em toda a sua extensão, o sigilo e a confidencialidade dessas informações, observando os termos previstos no parágrafo único do art. 1º da Lei 5.534, de 14/11/68, regulamentada pelo Decreto 73.177, de 20/11/73, art. 1º, parágrafo 1º, e Decreto 74.084, de 20/05/74, art. 8º, que regulamenta o artigo 6º da Lei 5.878, de 11/05/73, que declara conhecer, bem como as disposições legais pertinentes à responsabilização penal do agente que infringir essas normas.