CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR
Condições Gerais
VÁLIDO A PARTIR DE 05/07/2023
CONTRATO
De Locação de Veículo Automotor
Araras,
05 de julho de 2023
SUMÁRIO
1. PARTES CONTRATANTES / DEFINIÇÕES 3
2. OBJETO DO CONTRATO 4
3. OBRIGAÇÕES DA LOCADORA 6
4. OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO 6
5. O USO INDEVIDO DO VEÍCULO 8
6. VALOR DA LOCACÃO, REAJUSTES E MULTA 9
7. A COBERTURA DE RISCO 11
8. MULTAS E INFRAÇÕES DE TRÂNSITO 11
9. DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RESPONSABILIDADE DE MULTA 12
10. DA PROTEÇÃO DE DADOS 12
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15
12. FORO 16
1.PARTES CONTRATANTES / DEFINIÇÕES.
1.1 Locadora
GAIVOTA CORRETORA DE SEGUROS E LOCAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ 60.715.927/0001-30.
1.2 Locatária
Constante no CONTRATO ORIGEM E/OU TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR.
1.3. As partes identificadas no presente contrato, têm entre si justo e contratado a locação de veículo (s), descrito (s) no TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, nos seguintes termos, condições e definições:
1.4. As CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, estabelecem as responsabilidades e definem as condições comuns que passam a ser aplicadas no CONTRATO ORIGEM E TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DE VEÍCULO AUTOMOTOR contratada pelo LOCATÁRIO.
1.5. CONTRATO ORIGEM E/OU TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (“CONTRATO”): Documento emitido no momento da contratação do aluguel de veículo, que define as condições negociadas entre LOCADORA e LOCATÁRIO, e que antecede a entrega do veículo, sendo registrado o período previsto de locação, data e hora de saída e previsão de retorno, valores, contratações de serviços adicionais, contratação de proteção, garantias legais, e condições de pagamento.
1.6. CLIENTE OU LOCATÁRIO: Signatário responsável por celebrar o CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR com a LOCADORA, sendo responsável pelo cumprimento das cláusulas e condições negociadas, assim como, por condutores adicionais indicados.
1.7. LOCADORA: Empresa detentora do serviço a ser prestado através do aluguel de carro, e que cederá o objeto do contrato para uso do LOCATÁRIO.
1.8. CONDUTOR ADICIONAL: Xxxxxx física e devidamente habilitada, indicada pelo LOCATÁRIO, e autorizada a dirigir o veículo alugado.
1.9. COBERTURA DE RISCO: Proteção do veículo em caso de danos materiais que por ventura ocorrerem no veículo alugado, colisão entre veículos, bem como furto, roubo e incêndio deste, disponibilizando a locadora as opções de serviços, tendo o cliente de participar com o pagamento da indenização por custos operacionais.
2. OBJETO DO CONTRATO
2.1. O (s) veículo (s) alugado (s), efetivo (s) ou temporário (s), é (são) de propriedade da empresa LOCADORA, ou de terceiros na legítima posse dela, encontrando-se em perfeitas condições mecânicas de uso, conservação e funcionamento, tendo sido (s) abastecido (s) e revisado (s) antes de ser (em) posto (s) à disposição do cliente, e assim deve (m) ser devolvido (s) ao término do contrato de aluguel.
2.2. A LOCADORA proíbe o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, dentro do veículo alugado, assim como o transporte de animais.
2.3. Na devolução do veículo, sendo constatada evidências do uso por fumantes ou transporte de animais doméstico no interior do veículo, será cobrada taxa lavagem e de higienização.
2.4. Os dados do (s) veículo(s) alugado (s), e demais características da locação serão anotadas no TERMO DE ADESÃO desse contrato, o qual deverá ser assinado pelo cliente ou, quando da entrega para terceiro, autorizado por escrito, tornando, desta maneira, os dados e valores ali lançados, líquidos, certos e exigíveis, assim como, o “de acordo” e validação das cláusulas descritas no presente contrato.
2.5. Para os fins de comprovação das condições de cada veículo alugado será realizado, tanto no ato da entrega do veículo ao cliente, quanto na devolução, um "check list", conforme o TERMO DE ADESÃO deste contrato, assinado pelo cliente ou por terceiro autorizado, por meio físico ou virtual (app e etc.), sendo virtual poderá ser encaminhado via e-mail, valendo este documento como comprovante da data e condições/estado em que fora entregue e posteriormente devolvido o veículo, podendo a LOCADORA valer-se do mesmo para cobrança judicial ou extrajudicial de débito e/ou reparação de danos, ou falta de acessórios do veículo alugado.
2.6. O veículo será disponibilizado com cópia impressa do Certificado de Registro e Licenciamento Veicular (CRLV-eletrônico) vigente, chave original, equipamentos de série como triangulo sinalizador, macaco, chave de roda, pneu sobressalente, sendo que em caso de perda de quaisquer destes itens, a LOCADORA cobrará do LOCATÁRIO os custos para sua reposição, sendo considerado peças originais de fábrica.
2.7.
2.8.
2.9.
2.10.
2.11.
2.12.
2.13.
2.14.
A devolução do veículo deverá ser efetuada pelo cliente. Todavia, caso esteja impossibilitado de fazê-lo, poderá ser realizada por terceira pessoa, ficando, pela presente cláusula, convencionado que o cliente outorgou ao terceiro plenos poderes para o ato, inclusive valendo sua assinatura no TERMO DE ADESÃO do presente contrato para os fins de direito, tornando seus dados e valores, líquidos, certos e exigíveis.
O veículo deverá ser devolvido ao término da locação, na sede da LOCADORA, dentro do horário comercial de seu funcionamento, a não ser que, por entendimento escrito entre as partes, seja determinado outro local e com taxa de retorno paga pelo LOCATÁRIO.
Caso o LOCATÁRIO não devolva o veículo com as características originais e/ou de saída, ou em condições de uso, será cobrado no fechamento do contrato o valor correspondente as devidas regularizações, e pagará lucros cessantes no valor correspondente a diária contratada vezes os dias que o veículo ficar parado.
Quando não ocorrer a devolução do veículo alugado, em dia e horário previamente estabelecido, havendo nesta condição a caracterização de apropriação indébita, o LOCATÁRIO ficará sujeito as sanções penais cíveis e criminais, arcando ainda com todas as despesas judiciais ou extrajudiciais que a LOCADORA realizar para a busca e apreensão, e efetiva reintegração de posse do veículo alugado, podendo ainda ser utilizado sistema remoto de travamento do veículo pela LOCADORA independentemente de comunicação prévia.
Ao assinar o TERMO DE ADESÃO no fechamento do contrato, o cliente ou o terceiro por ele autorizado, reconhece como verdadeiros os dados ali inseridos para todos os efeitos legais.
Na hipótese do CLIENTE se recusar a assinar no fechamento do contrato do veículo, a LOCADORA poderá colher as assinaturas de 02 (duas) testemunhas no referido documento, o qual será válido para comprovar o estado de conservação e funcionamento do veículo, bem como dos seus acessórios.
Em caso de apreensão do veículo pelas autoridades competentes (CET, Polícia Rodoviária Estadual/Federal, etc.), sem culpa da LOCADORA, não haverá disponibilização de veículo reserva ao CLIENTE e todas as despesas com a remoção do veículo locado, como por exemplo, guincho, estadias, multas, etc., serão arcadas pelo CLIENTE, independentemente de dolo ou culpa, podendo a LOCADORA dar o contrato por rescindido e exigir o cumprimento de todas as sanções e penalidades ali previstas por quebra antecipada de contrato.
No ato da locação foi disponibilizado ao cliente cópia do presente contrato, cuja cláusulas foram redigidas em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, com fonte tamanho 12 (doze), ou superior, de acordo com a redação do
§ 3º, do Artigo 54, do Código de Defesa do Consumidor, além de envio do referido documento via e-mail, quando informado pelo LOCÁTARIO, e/ou
disponibilizado através do site: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ que poderá assim ser consultado a qualquer momento em caso de dúvidas.
3. OBRIGAÇÕES DA LOCADORA
3.1.
3.2.
3.3.
Entregar ao LOCATÁRIO o carro em perfeitas condições de uso, conservação e funcionamento, com tanque cheio e com todos os equipamentos e documentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro.
Em horário comercial, prestar assistência técnica mecânica ao carro alugado, em caso de acidente ou defeito mecânico, visando sua perfeita utilização, substituindo-o caso julgar necessário e possível, quando o reparo perdurar por mais 48h, e desde que o problema apresentado não tenha sido ocasionado por imprudência, ou imperícia do condutor e/ou LOCATÁRIO.
Disponibilizar ao LOCATÁRIO, benefícios das coberturas/proteções no caso de colisão entre veículos, incêndio, roubo ou furto do veículo alugado, desde que observadas todas as condições de uso e as demais contratadas neste Contrato de Aluguel.
4. OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
4.1.
4.2.
4.3.
4.4.
4.5.
4.6.
Devolver o veículo na sede da LOCADORA, na data prevista no TERMO DE ADESÃO do presente contrato, sob pena de configuração de apropriação indébita (art. 168, do Código Penal), com sujeição às penas da lei, inclusive busca e apreensão do mesmo, salvo acordado em contrário pelas partes.
Responsabilizar-se pela guarda em local seguro e correto uso do veículo, trafegando unicamente em rodovias e/ou ruas de tráfego regular, evitando áreas de risco e dentro das normas do Código Nacional de Trânsito.
Evitar o abandono do veículo alugado em via pública, estacionando em local proibido por sinalização, ou que assinale evidente risco de furto, roubo ou vandalismo provocado por terceiros.
Usar o veículo sem fins lucrativos para o transporte remunerado de pessoas ou de coisas, devendo ser conduzido apenas pelo locatário ou motorista adicional, sob pena de infração contratual e perda das garantias LOCADORA.
É permitido o uso para transportes de objetos diverso em caso de utilitário, desde que respeitando as orientações de fábrica, assim como o limite de carga.
Usar o veículo EXCLUSIVAMENTE dentro do estado de São Paulo, salvo com autorização em contrário de forma expressa e por escrito da LOCADORA, e em vias que apresentem condições normais de rodagem e adequadas à sua destinação. Em caso de descumprimento, o CLIENTE se compromete a arcar integralmente com todos os gastos e/ou prejuízos eventualmente ocasionados.
4.7. Comunicar à LOCADORA imediatamente ocorrência de acidente, furto, roubo ou incêndio e providenciar Boletim de Ocorrência Policial, quando este se fizer necessário, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o evento, sob pena de perda das garantias da LOCADORA disponibilizada na locação do veículo, além de responsabilização pelas consequências do ocorrido.
4.8. Quando da ocorrência de avaria ou qualquer problema no veículo que venha a comprometer a sua segurança ou funcionamento, deve de imediato entrar em contato com a locadora ou assistência por ela indicada, recebendo instruções de como proceder para solucionar o problema ocorrido através de oficina indicada.
4.9. Ao entregar o veículo na oficina indicada para proceder aos reparos, o cliente deverá, sempre, exigir da mesma que imediatamente entre em contato com a locadora, para o fim de efetuar orçamento do custo dos reparos, e receber, via e-mail e/ou Aplicativo de Mensagens Instantâneas, autorização expressa para executar o serviço, sob pena de não procedendo desta forma, responsabilizar- se pelo seu pagamento.
4.10. Comunicar à locadora imediatamente qualquer defeito que ocorra com o hodômetro, que impeça a marcação de quilometragem ou indicação de outras anormalidades do veículo. No caso de locação com quilometragem controlada, a falta de comunicação do defeito do hodômetro sujeitará o cliente ao pagamento de taxa mínima correspondente a 300 (trezentos) km/dia e a 500 (quinhentos) km/dia no caso de violação do lacre.
4.11. Reembolsar a locadora, a qual está expressamente autorizada, a debitar através do cartão de crédito e/ou débito, ou via cobrança bancária (boleto), eventuais despesas efetuadas para reparação de danos decorrentes do mau uso do veículo, bem como outras despesas afins, como reboque do veículo locado e/ou terceiros prejudicados.
4.12. O LOCATÁRIO, na posse do veículo, deverá observar a necessidade das revisões de fábrica, devendo traze-lo até a locadora ou entrar em contato para receber instruções de como proceder.
4.13. Caso o LOCATÁRIO não disponibilize o veículo para revisão, conforme orientação da LOCADORA, perdendo assim o prazo estabelecido pela montadora, e eventualmente ocasionando a perda da garantia de fábrica, ficará o LOCATÁRIO responsável pelos custos da revisão, assim como os custos gerados pela regularização e normalização da garantia de fábrica, assim como qualquer outro relacionado a falta da revisão.
5. O USO INDEVIDO DO VEÍCULO
5.1. Configurar-se-á o uso indevido do veículo e infração contratual:
a) em caso de acidente, furto, roubo ou colisão, tiver procedido com manifesto dolo ou culpa (imprudência, imperícia ou negligencia), e/ou utilizado o veículo para fins diversos da destinação especifica constante no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo e/ou especificações do fabricante.
b) entregar a direção do veículo a pessoa não indicada neste contrato e/ou que venha a sofrer acidente, mesmo que este não tenha sido provocado pelo condutor.
c) trafegar por vias públicas, rodovias ou caminhos sem condições de tráfego ou alagadas e/ou, em consequência, provocar danos ao veículo ou acidente com terceiro.
d) infringir qualquer dispositivo do Código Nacional de Transito e/ou, em decorrência disso, provocar acidente com terceiro ou dano ao veículo, principalmente no caso de velocidade imprimida acima do permitido para o local, ou dirigir sob influência de droga e/ou álcool.
e) Outras modalidades de uso do veículo que possam se configurar como mau uso do mesmo, comprovado esse através de laudo de oficina mecânica ou funilaria especializada, testemunhas ou outros meios legais.
5.2. Configurando-se qualquer das hipóteses da presente cláusula, o cliente arcará com todos os prejuízos que causar à locadora e/ou terceiros prejudicados, inclusive danos pessoais dos passageiros do carro alugado e/ou terceiros, sem prejuízo das coberturas previstas no DPVAT. Ainda, pagará o cliente, a título de lucro cessante, 70% (setenta por cento) do maior valor da diária contratada, pelo período que permanecer o veículo da locadora em conserto, até o limite de 30 (trinta) diárias.
5.3. A Cobertura de Risco inclusa no valor do aluguel, nos casos de uso indevido do veículo, não poderá ser utilizada, sendo o LOCATÁRIO o responsável pelos prejuízos, assumindo o cliente todos os possíveis danos materiais ao bem locado e pessoais - inclusive contra terceiros - que vierem a ocorrer com relação ao veículo alugado, tais sejam: acidentes de trânsito, furto, roubo, incêndio, etc.
5.4. Ainda em caso de uso indevido do veículo, o cliente isenta desde já a locadora de responsabilidades civis a qualquer título, bem assim de figurar como parte passiva em qualquer demanda oriunda de eventos que envolvam o carro alugado através deste Contrato, ônus que o cliente assume "de per si" e exclusivamente. Na hipótese de a LOCADORA ser acionada, isolada ou solidariamente, ficará autorizada a chamar o cliente ao processo, para assumir a demanda ou a lide, ou ainda, para preservar o direito regressivo, devendo o LOCATÁRIO assumir todo o custo com a defesa judicial ou extrajudicial que a LOCADORA tiver com advogados e ônus processuais.
5.5. No caso de reparação do veículo atingir 70% (setenta por cento) do seu valor comercial, considerar-se-á como tendo ocorrido perda total do mesmo, tornando-se como seu valor aquele estabelecido nas tabelas oficiais.
5.6. A não devolução do veículo na data determinada no TERMO DE ADESÃO do presente contrato sem expressa autorização da locadora, igualmente configurará direito a indenização civil por danos a terceiros ou ao veículo alugado, perdurando essa responsabilidade até a efetiva devolução.
6. VALOR DA LOCACÃO, REAJUSTES E MULTA
6.1.
6.2.
6.3.
6.4.
6.5.
6.6.
6.7.
O LOCATÁRIO pagará o valor previsto na diária do TERMO DE ADESÃO deste contrato no momento da sua assinatura, em espécie, cartão de débito, crédito, TED ou PIX.
O valor correspondente à locação, é declarada no TERMO DE ADESÃO deste instrumento, baseado na Tarifa Público Vigente da LOCADORA, e da qual o LOCATÁRIO é concordante.
Na contratação de plano de tarifas mensais, econômicas ou especiais, o valor indicado significa sempre o preço mínimo, não se aplicando nunca a tarifa "pro rata", se o Contrato de Aluguel for rescindido antes, ou prorrogado para após a data de vencimento inicialmente contratada.
Os valores acordados no presente contrato do aluguel, sofrerão reajuste a cada 12 meses, contados da assinatura do Termo de Adesão, pela variação positiva acumulada do IGPM ou a cada renovação, se o período contratado for menor.
O valor total a ser pago a título de reembolsos por danos causados ao veículo alugado, indenizações por danos causados a terceiros e/ou seus bens, diferenças de cálculos, se por ventura ocorrerem, e uma vez que ocorra a impossibilidade de apuração imediata dos valores, serão cobrados posteriormente ao fechamento do contrato do aluguel.
Poderá ser cobrada taxa administrativa e/ou de serviço, sobre multas de trânsito, de acordo com a tabela balcão vigente, mesmo que posterior ao fechamento do contrato.
O LOCATÁRIO pagará o total do aluguel por ocasião da devolução do veículo ou, em caso de busca e apreensão, até a efetiva entrega do mesmo, bem como o valor do combustível faltante para completar o tanque.
6.8. Além do valor da locação previsto no item acima, todas as despesas, taxas e custas de multas e avarias são de responsabilidade do cliente.
6.9. Os valores de quilometragem adicional serão cobrados ao término do prazo da locação ou por ocasião do encerramento antecipado do contrato ou cada três meses, aquilo que ocorrer primeiro.
6.10. O não pagamento da locação configurará inadimplência contratual, ensejando a emissão de Nota de Débito e boleto bancário passivo de protesto, pela LOCADORA, acrescido dos valores apurados a título de despesas administrativas, bem como multa contratual na base de 10% (dez por cento), além de juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo IPCA pró-rata die, ficando a locadora por este instrumento autorizada a protestar o boleto, como título de dívida líquida e certa.
6.11. O LOCATÁRIO reconhece o valor neste instrumento e nos demais vinculados a este, como dívida líquida, certa e exigível, legitimando a cobrança via Ação de Execução nos termos do Código de Processo Civil, ficando a LOCADORA autorizada a cobrar diretamente, através de bancos, ou debitar automaticamente estes valores em seu cartão de crédito com assinatura em arquivo, mesmo que as despesas tenham sido apuradas após o encerramento deste contrato.
6.12. As eventuais tolerâncias da LOCADORA para com o cliente no cumprimento das obrigações ajustadas através deste contrato não importam em novação nem em perdão tácito das dividas, permanecendo integras as cláusulas e condições deste contrato.
6.13.
6.14.
6.15.
A LOCADORA sempre que demandada por questões relacionadas com o aluguel contratado, estará autorizada e legitimada a chamar o LOCATÁRIO ao processo via intervenção de terceiro nos termos do Título III do Código de Processo Civil.
.
O descumprimento de quaisquer das obrigações acordadas no presente
contrato, Contrato Origem, Termo de Adesão, ou qualquer outro documento relacionado a estes, dará a parte inocente o direito de considerá-lo resolvido, independentemente de qualquer formalidade judicial ou extrajudicial, sem prejuízo da aplicação simultânea à parte infratora da multa equivalente a 30% (trinta por cento) do valor restante do contrato.
Fica legalmente rescindido o contrato, de pleno direito, se qualquer das partes tiver caracterizada sua insolvência, requer concordata ou for declarada falida.
7. A COBERTURA DE RISCO
7.1. A LOCADORA, oferece inclusa no valor do aluguel cobertura de risco exclusiva ao bem locado, ficando neste caso o LOCATÁRIO responsável por participar com pagamento de participação obrigatória em caso de colisão ou avarias.
7.2. O veículo objeto deste contrato, possui cobertura de risco, inclusa no valor da diária, com cobertura dos danos materiais que por ventura ocorrerem no veículo alugado, colisão entre veículos, bem como furto, roubo e incêndio deste, disponibilizando a locadora as opções de serviços, tendo o cliente de participar com o pagamento da indenização por custos operacionais, conforme descrita na cláusula “7.7”.
7.3. Em caso de Dano Material ao veículo alugado, fica o LOCATÁRIO responsável pela participação obrigatória de até 10% (dez por cento) a ser calculado sobre o valor do veículo, considerando o preço público do veículo zero km no estado de São Paulo, ou veículo similar em caso de não estar mais em linha de produção, à época de ocorrência dos fatos. Em caso de perda total, incêndio, roubo ou furto, fica o LOCATÁRIO responsável pela participação obrigatória de até 15% (quinze por cento) a ser calculado sobre o valor do veículo, considerando o preço público do veículo zero km no estado de São Paulo, ou veículo similar em caso de não estar mais em linha de produção, à época de ocorrência dos fatos.
7.4. A cobertura oferecida pela LOCADORA não se aplica em caso de mau uso ou uso indevido do veículo, devendo, neste caso, o locatário arcar com todas as despesas de reparo, independentemente da contratação do serviço de cobertura de risco, proteção ou seguro.
7.5. A cobertura da LOCADORA não se estende a equipamentos de som e assessórios dos carros alugados.
7.6. Os valores ou percentuais de participação obrigatória pelo LOCATÁRIO em caso de colisão e avarias constam no TERMO DE ADESÃO ao contrato de aluguel, inseridos em campo próprio, assim como os valores de cobertura, proposta e assumidas pela LOCADORA, ou por apólice de seguro contratada.
7.7. A proteção para Terceiros oferece cobertura exclusivamente para danos materiais, corporais e morais a terceiros, nos limites especificados no Termo de Adesão e Tarifário.
8. MULTAS E INFRAÇÕES DE TRÂNSITO
8.1. Todas as multas por infração às leis de trânsito lavradas contra o veículo locado, durante o período de locação, causadas pelo LOCATÁRIO ou pelos condutores adicionais, independentemente de dolo ou culpa serão arcadas pelo LOCATÁRIO.
8.2. O LOCATÁRIO fica desde já ciente que arcará com o valor integral da multa aplicada contra a LOCADORA, ficando autorizada a lançar o valor correspondente da multa no cartão de crédito informado pelo LOCATÁRIO.
8.3. A LOCADORA em razão de seu custo operacional efetuará a cobrança de uma taxa de administração de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) sobre o valor integral de cada multa emitida, independente da indicação ou não do condutor responsável pela infração.
8.4. É facultado ao LOCATÁRIO a apresentação de recursos diretamente aos órgãos emissores da multa, devendo, entretanto, efetuar o pagamento do valor da penalidade à LOCADORA, nos moldes previstos na Cláusula Nona abaixo, podendo pleitear de tais órgãos o devido reembolso.
9. DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RESPONSABILIDADE DE MULTA
9.1. É parte integrante deste instrumento, constante no Termo de Adesão o denominado "Termo de Autorização e Responsabilidade de Multa", com as garantias ali previstas para fins de ressarcimento imediato da Locadora em caso de infração de trânsito, bem como informar aos órgãos de trânsito, para fins de pontuação o motorista responsável.
9.2. O LOCATÁRIO ou responsável pelo veículo e pelo contrato estabelece como meio de comunicação de multas de trânsito, aluguéis, avarias e outras despesas previstas no contrato o telefone, WhatsApp, ou e-mail fornecido na ficha cadastral.
9.3. Assim que constatada a avaria, dano, multa, ou qualquer situação a qual seja de responsabilidade do LOCATÁRIO ou do responsável o ressarcimento, a LOCADORA deverá comunicar o LOCATÁRIO através do meio informado na cláusula 9.2, dentro do prazo de até 30 dias a contar do dia em que a LOCADORA tomou ciência.
10. DA PROTEÇÃO DE DADOS
10.1. Toda e qualquer informação, e documentos coletados no cadastro do cliente, são necessárias para identificação e consolidação do contrato entre LOCADORA e LOCATÁRIO, e serão utilizadas somente para tais finalidades.
10.2. O LOCATÁRIO autoriza a LOCADORA, em razão do CONTRATO firmado entre as partes, a utilização dos dados pessoais e dados sensíveis, de acordo com os artigos 7° e 11 da Lei n° 13.709/2018.
10.3.
DADOS PESSOAIS: O Locatário autoriza a Locadora a realizar o tratamento, ou seja, a utilizar os seguintes dados pessoais, para os fins que serão relacionados:
10.4.
10.5.
a.Nome completo
b. Data de nascimento;
c. Número e imagem da Carteira de Identidade (RG);
d. Número e imagem do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
e. Número e imagem da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
f. Número e Imagem do cartão de crédito indicado pelo locatário para Pré- Autorização e possíveis cobranças conforme descritas em contrato de locação;
g. Endereço completo;
h. Números de telefone, WhatsApp e endereços de e-mail;
i. Banco, agência e número de contas bancárias;
j. Comunicação, verbal e escrita, mantida entre o Locatário e a Locadora;
k. Comprovante de rendimento financeiro
FINALIDADE DO TRATAMENTO DE DADOS: O LOCATÁRIO autoriza que a
LOCADORA utilize os dados pessoais e demais informações prestadas na ficha cadastral para as seguintes finalidades:
a. Permitir que a Locadora identifique e analise as informações para possível aprovação de crédito.
b. Para cumprimento de obrigações decorrentes da legislação de trânsito, sejam elas na esfera municipal, estadual e federativa.
c. Para que possa ser determinado e aprovado qual modalidade de locação poderá ser concedido crédito ao Locatário.
d. Para cumprimento, pela Locadora, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização;
e. Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
Parágrafo Primeiro: Caso seja necessário o compartilhamento de dados com terceiros que não tenham sido relacionados nesse termo ou qualquer alteração contratual posterior, será ajustado novo termo de consentimento para este fim (§ 6° do artigo 8° e § 2° do artigo 9° da Lei n° 13.709/2018).
Parágrafo Segundo: Em caso de alteração na finalidade, que esteja em desacordo com o consentimento original, a Locadora deverá comunicar o Locatário, que poderá revogar o consentimento, conforme previsto na cláusula sexta.
COMPARTILHAMENTO DE DADOS: A Locadora fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste instrumento, desde que, sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.
10.6.
10.7.
10.8.
10.9.
10.10.
10.11.
10.12.
10.13.
RESPONSABILIDADE PELA SEGURANÇA DOS DADOS: A Controladora se
responsabiliza por manter medidas de segurança, técnicas e administrativas suficientes a proteger os dados pessoais do Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), comunicando ao Titular, caso ocorra algum incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, conforme artigo 48 da Lei n° 13.709/2020.
TÉRMINO DO TRATAMENTO DOS DADOS: À Locadora, é permitido manter e utilizar os dados pessoais do Titular durante todo o período contratualmente firmado para as finalidades relacionadas nesse termo e ainda após o término da contratação para cumprimento de obrigação legal ou impostas por órgãos de fiscalização, nos termos do artigo 16 da Lei n° 13.709/2018.
DIREITO DE REVOGAÇÃO DO CONSENTIMENTO: O Locatário poderá revogar seu consentimento, a qualquer tempo, por e-mail ou por carta escrita, conforme o artigo 8°, § 5°, da Lei n° 13.709/2020.
O Locatário fica ciente de que a Locadora poderá permanecer utilizando os dados para as seguintes finalidades:
a. Para cumprimento de obrigações decorrentes a legislação de trânsito, os quais são de responsabilidades do Locatário conforme descrito em contrato de locação;
b. Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
c. Quando necessário para atender aos interesses legítimos da Locadora ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do Locatário que exijam a proteção dos dados pessoais.
TERMO DE PERMANÊNCIA DOS DADOS RECOLHIDOS: O Locatário fica ciente de que a Locadora deverá permanecer com os seus dados pelo período mínimo de guarda de documentos administrativos.
VAZAMENTO DE DADOS OU ACESSOS NÃO AUTORIZADOS (PENALIDADES):
As partes poderão entrar em acordo, quanto aos eventuais danos causados, caso exista o vazamento de dados pessoais ou acessos não autorizados, e caso não haja acordo, a Locadora tem ciência que estará sujeita às penalidades previstas no artigo 52 da Lei n° 13.709/2018:
O veículo alugado, quando dispor de equipamento de telemetria ou dispositivo eletrônico para rastreamento, a coleta de dados será utilizada apenas para operacionalização, podendo neste caso, ser observado o km utilizado, horário de retirada ou devolução, entre outros.
Em caso de descumprimento, a quaisquer obrigações prevista em contrato, ou em caso de ocorrência de ilícitos, a LOCADORA poderá fazer uso de eventuais equipamentos ou dispositivos de rastreamento instalado em seus veículos,
podendo proceder com bloqueio do veículo, e promover medidas para sua reintegração de posse.
10.14. As informações coletas, também serão utilizadas pela LOCADORA para análise de informações financeiras do titular dos dados, com objetivo de prevenir riscos a operação, podendo neste caso, compartilhar os dados pessoais, com fornecedores e empresas de proteção de crédito, para o cumprimento desta finalidade.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1.
O LOCATÁRIO autoriza a LOCADORA armazenar os dados referentes ao cartão de crédito entre outros documentos, para fins de cobranças posteriores (multas de Trânsito, aluguéis, avarias, e outras despesas previstas no contrato), pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da data da devolução e efetiva entrega do veículo à locadora. Para fins de cobrança de multas de trânsito, 12 (doze) meses após a ciência da multa por parte da LOCADORA.
11.2.
11.3.
11.4.
11.5.
11.6.
O LOCATÁRIO autoriza o armazenamento de cópia reprográfica de seus documentos pessoais, seus dados pessoais, bem como em ser identificados por meio de fotos obtidas na loja, biometria e/ou qualquer outro meio tecnológico.
A LOCADORA, a seu exclusivo critério, se resguarda ao direito de instalar rastreador e sistema de bloqueio no veículo, visando exclusivamente à proteção de seu patrimônio, concordando, expressamente, o locatário/usuário e ou/condutor adicional, com o fornecimento pela locadora de relatórios de utilização e/ou localização, nos casos de solicitações de autoridade policial e/ou determinações judiciais.
O fato do veículo ter Cobertura de Risco não significa que a Locadora fará a defesa do Locatário, Usuário, Condutor Adicional e/ou Responsável Financeiro em juízo ou fora dele, em ação judicial ou procedimentos administrativos relativos ou decorrentes do uso do veículo, devendo os mesmos arcarem exclusivamente com os custos de sua defesa, incluindo contratação de advogado de sua livre escolha.
Pré-autorização: Será realizada pela LOCADORA, no início do contrato, a reserva de uma quantia no cartão de crédito de titularidade do cliente, com valor definido de acordo com o grupo do carro alugado e/ou estimativa mínima das despesas previstas para locação. O valor poderá ser utilizado pela LOCADORA, para a cobertura total ou parcial dos valores de fechamento do contrato.
Independentemente da modalidade de locação contratada, a LOCADORA poderá alterar quaisquer condições do contrato, mediante prévia notificação, com, no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, para adaptação do contrato.
11.7. Caso o LOCATÁRIO não concorde com as alterações realizadas, poderá imediatamente encerrar o contrato, sem ônus.
11.8. A não manifestação as alterações apresentadas, configurar-se-á aceitação as novas alterações contratuais.
12. FORO
12.1.
O Foro para qualquer procedimento judicial relativo com o presente contrato será o da cidade da LOCADORA, com renuncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser, sem prejuízo da possibilidade de requerimento, pela locadora, de medidas cautelares em outro Foro.
Este documento está integralmente disponível para consulta na GAIVOTA CORRETORA DE SEGUROS E LOCAÇÕES LTDA, situada Av. Padre Xxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 1476 – Parque Industrial, Araras - SP, CEP: 13601-200, no Site Oficial da Gaivota Rent A Car, e foi registrado em microfilme no Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Araras/SP, em 05/07/2022, sob protocolo nº 044394 Livro A.