CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
Coordenação de Almoxarifado, Serviços Gerais e Patrimônio
SAUS Xxxxxx 00 Xxxxx X, Xx. Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxx Xxx Xxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Telefone: 00 0000-0000 - - xxx.xxx.xxx.xx
TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO DE CONTRATAÇÃO
SERVIÇOS CONTINUADOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO-DE-OBRA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
PREGÃO Nº /2020
(Processo Administrativo n.°.00190.100469/2020-18)
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação, de forma contínua, de serviços de locação de veículos do tipo “VAN”, incluindo motoristas devidamente habilitados, combustível, seguro de veículos, sem franquia de quilometragem, para transporte de servidores e colaboradores da CGU-SEDE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
ITEM | CATSER | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | Quantidade de veículos | Unidade de Medida | Quantidade Diária/mês | Valor Unitário máximo aceitável | Valor total anual Máximo aceitável |
1 | 25089 | Prestação, de forma contínua, de serviços de locação de veículos do tipo “VAN”, com motoristas devidamente habilitados, combustível, seguro de veículos, sem franquia de quilometragem, para transporte de servidores e colaboradores da CGU. | 3 | Diária | 22 | R$ 732,94 | R$ 580.485,84 |
*A diária será considerada com uma jornada de 12 (doze) horas, sem interrupções
1.2. O objeto da licitação, dadas as suas características, enquadram-se no conceito de serviços comuns.
1.3. Os quantitativos e respectivos códigos dos itens estão discriminados na tabela acima.
1.4. A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por preço global.
1.5. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Considerando a impossibilidade de renovação contratual com a atual prestadora desse serviço, cujo objeto é a prestação de serviços de locação de veículo, tipo VAN, que terá sua vigência encerrada no dia 19/05/2020, torna-se imperiosa a abertura de novo processo licitatório, devido ao caráter de natureza continuada do serviço.
2.1.1. A forma de contratação, Pregão Eletrônico, justifica-se pelo fato de a atividade a ser realizada pela empresa contratada se enquadrar na definição de serviços comuns, conforme art. 4º do Decreto nº 10.024/2019 e item 2.7.c do anexo V da IN nº 05/2017 da SLTI/MPOG.
2.2. A presente contratação justifica-se pela quantidade insuficiente de vagas de estacionamento nas cercanias desta Controladoria-Geral da União, motivo pelo qual se buscou firmar acordos com órgãos parceiros, visando a disponibilização de estacionamento aos agentes públicos do órgão. Assim ficou estabelecida área à margem da VIA S-2, paralela aos Blocos A e B da Esplanada dos Ministérios, havendo, portanto, necessidade de promover o transporte dos usuários, no trecho: Estacionamento da Via S-2-SEDE-CGU- Estacionamento da Via S-2, das 8:30 às 20:30, e CGU a Rodoviária do Plano Piloto, partindo da CGU-SEDE às 19:00, às 19:30, às 20h00 e às 20h20.
2.3. A interrupção e paralisação desse serviço pode comprometer a continuidade das atividades da própria CGU. Por este motivo a Controladoria necessita assegurar a continuidade da prestação deste serviço que destina-se à realização de atividades administrativas, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem a área de competência legal do Órgão, necessários ao bom funcionamento da Controladoria-Geral da União - CGU, e não inerentes às atribuições de cargos de seu quadro de servidores, tendo vista, que esta contratação está alinhada com o planejamento da CGU e com Xxxxx Xxxxxxxxxxx 000000, que tratada da contração do objeto.
2.4. O Decreto-Lei nº 200/67, em seu art. 10, § 7°, diz que:
"Para melhor desincumbir-se das tarefas de planejamento, coordenação, supervisão e controle e com o objetivo de impedir o crescimento desmensurado da máquina administrava, a Administração procurará desobrigar-se da realização material de tarefas executivas, recorrendo, sempre que possível, à execução indireta, mediante contrato, desde que exista, na área, iniciava privada suficientemente desenvolvida e capacitada a desempenhar os encargos de execução."
2.5. Neste sentido, o Decreto nº 9.507/2018 orienta em seu Art. 3º:
§ 1º: Os serviços auxiliares, instrumentais ou acessórios de que tratam os incisos do caput poderão ser executados de forma indireta, vedada a transferência de responsabilidade para a realização de atos administrativos ou a tomada de decisão para o contratado.
2.6. O Decreto nº 2.271/1997, de 7 de julho de 1997, dispõe sobre a contratação de serviços pela Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional, e estabelece os serviços que poderão ser objeto de execução indireta, bem como as atividades que não poderão ser objeto de execução indireta:
Art . 1º No âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional poderão ser objeto de execução indireta as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade.
§ 1º As atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações serão, de preferência, objeto de execução indireta.
§ 2º Não poderão ser objeto de execução indireta as atividades inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário ou quando se tratar de cargo extinto, total ou parcialmente, no âmbito do quadro geral de pessoal. (grifo adicionado).
2.7. Diante dos fatos apresentados verifica-se a necessidade da contratação, considerando que os serviços pretendidos são necessários ao bom funcionamento da estrutura administrativa e fundamental ao desenvolvimento das atividades do Órgão e não possui correlação com as atribuições dos cargos previstos no quadro de pessoal da CGU.
2.8. Ademais, vale destacar que a contratação pretendida não se enquadra nas disposições contidas na Instrução Normativa 10/2018-SEGES/MPDG, conforme seu art. 2º, inciso III, e nem na restrição prevista na Portaria nº 179/2019-ME, de acordo com art. 1º, §1º, inciso II do mesmo normativo.
2.9. Sendo assim, ressalte-se que os serviços demandados serão utilizados apenas nos casos não abrangidos pela solução de transporte TáxiGov prevista no Decreto nº 9.287, de 15 de fevereiro de 2018.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. A descrição da solução como um todo, conforme minudenciado no item 7 dos Estudos Preliminares, abrange a prestação do serviço de locação de veículos do tipo VAN, incluindo motoristas devidamente habilitados, combustível, seguros dos veículos, sem franquia de quilometragem, para transporte de servidores e colaboradores da Controladoria-Geral da União (CGU), Brasília-DF.
3.2. Para esses serviços entendemos que, o melhor critério de pagamento desta contratação é por diária, haja vista, a necessidade constante e regular da CGU por este tipo de serviço. Levando em consideração também, que esta já é a unidade de fornecimento utilizada para a contratação atual deste objeto e que tem demonstrado eficácia no processo de pagamento e controle.
3.3. Acredita-se que este modelo, já utilizado, torna o serviço mais enxuto e reduz desperdícios de tempo e informação, facilitando a gestão administrativa e o gerenciamento de riscos com redução de procedimentos administrativos e de fiscalização, além de reduzir custos financeiros para a Administração.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1. Trata-se de serviço comum de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra, em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3.º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a Administração CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Conforme os Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.1.1. Para os veículos e motoristas os requisitos são:
VEÍCULOS, TIPO VAN
5.1.1.1. Os veículos deverão possuir os Certificados de Registro e Licenciamento dos Veículos – CRLV, devidamente regularizados.
5.1.1.2. Os veículos deverão ser de cor branca padronizada de fábrica, não sendo permitido o uso de qualquer letreiro, marca ou logotipo que identifique a CONTRATADA, exceto adesivo de identificação da Controladoria-Geral da União.
5.1.1.3. Deverá conter as seguintes características básicas:
Preferencialmente nacional;
Novo ou seminovo, com no máximo 02 (dois) anos de uso e 50.000 km rodados; 03 (três) portas, sendo uma delas corrediça e com abertura automática;
Capacidade de transportar, no mínimo, 15 (quinze) passageiros, além do motorista; Ar condicionado;
Bancos preferencialmente em tecido, com apoio de cabeça; Direção hidráulica;
Desembaçador elétrico;
Todos os acessórios exigidos pelo CONTRAN;
GPS, para facilitar a verificação do cumprimento do trajeto e dos horários pré-estabelecidos; e
Todos os acessórios e equipamentos obrigatórios na legislação pertinente, para o transporte seguro de agentes públicos da CGU.
5.1.1.4. Os veículos deverão utilizar, preferencialmente, combustíveis de origem renovável ou biocombustível, conforme estabelecido na Lei n° 9.660/1998.
5.1.1.5. Os veículos deverão estar sempre em perfeito estado de conservação e manutenção, além de abastecidos e limpos, interna e externamente.
5.1.1.6. Os veículos deverão permanecer em situação regular com o DETRAN-DF.
5.1.1.7. Quando da necessidade de substituição, o(s) veículo(s) substituído(s) deverá(ão) atender as mesmas exigências contidas nos subitens 5.1.1.1, 5.1.1.2, 5.1.1.3, 5.1.1.4, 5.1.1.5 e 5.1.1.6.
5.1.1.8. Quando da necessidade de substituição do(s) veículo(s) pela CONTRATADA, a Fiscalização do Contrato deverá ser informada imediata e formalmente, havendo, ainda, a necessidade de envio de cópia do CRLV, para análise e arquivamento.
5.1.1.9. Caso seja identificada a troca por veículos com características inferiores as exigidas na habilitação, a CONTRATADA será notificada para a troca no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, ficando, ainda, sujeita a aplicação de penalidades administrativas.
5.1.1.10. Em caso de prorrogação da vigência do Contrato, os veículos deverão ser substituídos sempre que completarem 04 (quatro) anos de uso, independentemente de notificação da CONTRATANTE, respeitando-se as exigências contidas nos subitens 5.1.1.1, 5.1.1.2, 5.1.1.3, 5.1.1.4, 5.1.1.5 e 5.1.1.6.
5.1.1.10.1. Quando do cumprimento do subitem 5.1.1.10, à Fiscalização do Contrato deverão ser enviados os documentos que comprovem o atendimento do(s) veículo(s) as especificações, em especial o CRLV.
DOS MOTORISTAS
5.1.1.11. Os motoristas deverão possuir, no mínimo, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria “D”, sendo exigido, no mínimo 02 (dois) anos de experiência, na respectiva categoria, em serviços iguais ou similares ao objeto deste Termo, comprovados na Carteira de Trabalho e
Previdência Social – CTPS.
5.1.1.12. Os motoristas dos veículos, por razão de segurança, padronização e identificação deverão se apresentar trajados de calça social e camisa social, em cores sóbrias, não sendo permitido o uso de calça tipo “jeans” e calçado tipo “tênis”.
5.1.1.13. Os uniformes dos motoristas deverão ser distribuídos e substituídos a cada 06 (seis) meses, mediante aprovação da CONTRATANTE, conforme as especificações abaixo:
5.1.13.1. 02 (duas) calças cor escura, em tecido tipo tergal ou gabardine;
5.1.13.2. 03 (três) camisas tipo social, tecido tipo algodão misto;
5.1.13.3. 03 (três) pares de meias, na cor preta em tecido tipo poliamida ou similar;
5.1.13.4. 01 (um) cinto em couro na cor preta;
5.1.13.5. 02 (dois) pares de sapatos em couro na cor preta
5.1.1.14. Os uniformes poderão ser, excepcionalmente, dispensados pela CONTRATANTE, por escrito, em especial, quando as condições climáticas assim exigirem.
5.1.1.15. Os motoristas utilizados na prestação dos serviços caracterizam força de trabalho acessória ao contrato de locação de veículos, portanto, em nada deve ser comparado com terceirização de serviços de mão de obra, razão pela qual todas as adequações escalas, horas extras, horário de almoço e eventuais revezamentos deve ser previsto e provisionado pela CONTRATADA.
5.1.1.16. Os motoristas não terão qualquer vínculo empregatício com a Controladoria-Geral da União.
5.1.1.17. A jornada de trabalho dos motoristas deverá respeitar os limites previstos em lei.
5.1.1.18. Em decorrência do contato direto e contínuo com agentes públicos da CONTRATANTE, os quais devem ter sua integridade física, bem como a moral, resguardada pela CGU-SEDE, em observância ao art. 21 da Lei n° Lei n. 8.213/1991, quando iniciada a vigência do Contrato, a CONTRATADA deverá apresentar a Fiscalização: cópias simples da CNH, do Histórico de Pontuação da CNH e da Certidão de Antecedentes Criminais, para cada um dos motoristas alocados na prestação dos serviços na CGU-SEDE, para análise e guarda em pasta própria.
5.1.1.19. Sempre que realizada a troca dos motoristas, o procedimento constante do subitem 5.1.1.18 deverá ser repetido para o(s) novo(s) motorista(s).
5.1.1.20. Os motoristas deverão, ainda, serem éticos, urbanos e civilizados, observando as regras básicas de conduta:
Observar rigorosamente as leis de trânsito;
Observar a velocidade máxima da via onde está trafegando; Não fumar ao dirigir o veículo;
Em hipótese alguma, ingerir bebida alcoólica quando em serviço; Diminuir a velocidade e aumentar a atenção quando estiver chovendo;
Manter atenção redobrada nas proximidades de semáforos, controles eletrônicos de trânsito, faixas de pedestres e colégios; Antes de movimentar o veículo, verificar se nada impede a manobra;
Não deixar o veículo desacompanhado ou sem a necessária vigilância; Nunca parar o veículo por solicitação de estranhos;
Não dar informações sobre endereço, hábitos e costumes dos passageiros;
Ter zelo especial pelo veículo, mantendo-o sempre em ótimas condições de limpeza e de funcionamento; Evitar arrancadas bruscas e freadas violentas desnecessárias;
Sempre abrir a porta para o passageiro, tanto no embarque como no desembarque;
Atender todos os passageiros com respeito e cortesia, executando com habilidade suas obrigações, procurando ser sempre útil e demonstrando interesse pelo serviço que presta;
Ter sempre em seu poder a carteira nacional de habilitação e uma cópia autenticada e atualizada do Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo;
Não tratar de problemas particulares ou de serviço com o usuário do transporte;
Evitar ouvir música em volume alto ou cujas letras possam vir a ofender a moral e/ou religião dos usuários do transporte.
5.1.2. SERVIÇO CONTINUADO
5.1.2.1. O serviço pretendido possui natureza continuada, de acordo com o art. 15 da IN n. 05/2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
5.1.2.2. O serviço a ser licitado caracteriza necessidade permanente desta Administração, sendo fundamental para realização das atividades instrumentais ou complementares das atividades finalísticas do Órgão.
5.1.2.3. A falta ou interrupção na prestação dos serviços pode impactar negativamente na qualidade, na capacidade laborativa, nas condições propícias a execução das atividades e desconforto dos servidores, com consequente dano ao interesse público.
5.1.3. CRITÉRIOS E PRÁTICA DE SUSTENTABILIDADE
5.1.3.1. Em atendimento ao disposto nas IN's nº 01/2010 e 05/2017 da SLTI/MPOG a CONTRATADA deverá adotar as seguintes práticas de sustentabilidade ambiental na execução dos serviços:
Prever a destinação ambiental adequada das baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Resolução CONAMA nº 257, de 30 de junho de 1999;
Fornecer aos seus empregados equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução dos serviços;
Efetivar práticas de sustentabilidade ambiental, quando da execução dos serviços, utilizando produtos biodegradáveis, atóxicos, conforme ABNT NBR 15448-1 e 15448-2 economizando energia, gás, água, assim como separar seletivamente os resíduos oriundos da prestação dos serviços; Providenciar o recolhimento e o adequado descarte dos pneus usados ou inservíveis originários da contratação, recolhendo-os aos pontos de coleta ou centrais de armazenamentos mandos pelo respectivo fabricante ou importador, ou entregando-os ao estabelecimento que houver realizado a troca do pneu usado por um novo, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, conforme artigos 1° e 9° da Resolução CONAMA n° 416, de 30/09/2009, e legislação correlata;
Os veículos fornecidos deverão obedecer aos limites máximos de ruídos fixados nas Resoluções CONAMA n° 1, de 11/02/1993, e n° 272, de 14/09/2000, e legislação correlata, bem como aos limites máximos de emissão de poluentes provenientes do escapamento fixados no âmbito do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores – PROCONVE, conforme Resoluções CONAMA n° 18, de 06/05/1986, e n° 315, de 29/10/2002, e legislação correlata.
5.1.3.2. Além de incentivar seus funcionários às boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautam em alguns pressupostos e exigências, como:
Fazer uso racional de água, adotando medidas para evitar o desperdício de água tratada e mantendo critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo;
O Preposto deve atuar como facilitador das mudanças de comportamento dos empregados da CONTRATADA;
Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas; e
Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia e água.
5.1.3.3. A CONTRATADA, ainda deverá orientar seus empregados para colaborar de forma efetiva no desenvolvimento das atividades do programa interno de separação de resíduos sólidos, em recipientes para coleta seletiva nas cores internacionalmente identificadas, disponibilizados pela CONTRATANTE.
5.1.4. DURAÇÃO INICIAL DO CONTRATO
5.1.4.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses a contar da assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993.
5.1.5. NECESSIDADE DE TRANSIÇÃO GRADUAL
5.1.5.1. A prestação de serviços em questão não enseja a necessidade de a CONTRATADA promover transição contratual.
5.1.6. SOLUÇÃO DE MERCADO
5.1.6.1. A equipe de planejamento realizou um levantamento para conhecer os preços praticados no mercado para o mesmo serviço deste objeto de contrato. Observou-se que, para contratação de empresa de locação de veículos, existem diferentes unidades de fornecimento do serviço, são eles: KM; KM/RODADO; HORA; DIÁRIA; MESES; UNIDADE; EVENTO E SERVIÇO. Para a contratação do objeto deste Termo de Referência a unidade de fornecimento será na forma de diária.
5.2. Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
5.3. As obrigações da CONTRATADA e da CONTRATANTE estão previstas neste TR, conforme os itens 11 e 12.
6. VISTORIA PARA A LICITAÇÃO
6.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 09 horas às 16 horas.
6.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
6.2.1. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
6.3. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
6.4. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
7. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
7.1.1. Os serviços deverão ser prestados observando-se as regras estipuladas neste Termo de Referência, devendo iniciar-se 48 (quarenta e oito) horas após a assinatura do Contrato pelas partes.
7.1.2. Para a execução dos serviços, a CONTRATADA utilizará veículos, e os disponibilizará, de forma exclusiva, a esta CGU-SEDE durante o horário de uso, mantidos sempre em perfeito estado de manutenção, conservação, limpeza e segurança, obedecendo, ainda, todas as normas do CONTRAN, do DETRAN-DF, e outras normas específicas que regulem os serviços ora demandados.
7.1.3. A CONTRATADA executará os serviços em dias úteis, no horário de 8h30min às 20h30min, e, excepcionalmente, poderá ser requisitada a prestação de serviços em dias não úteis e fora do período e dos trechos pré-estabelecidos
7.1.4. O trajeto completo compreende:
7.1.4.1. Estacionamento Via S-2 — Sede CGU - Estacionamento a margem da Via S-2, o qual tem, aproximadamente, 2,5 km (dois vírgula cinco quilômetros), percurso de ida e volta.
7.1.4.2. Sede CGU - Rodoviária do Plano Piloto, o qual tem, aproximadamente, 5,5 Km (cinco virgula cinco quilômetros), percurso de ida e volta.
7.1.4.3. Considerados os trajetos acima, a estimativa diária é de 100 km (cem quilômetros) rodados, por veículo.
7.1.4.4. A CONTRATADA deverá se ater a grade horária constante do ANEXO IV deste Termo de Referência.
7.1.4.5. Caso a CONTRATANTE entenda ser necessária a alteração da grade horária, bem como do período da prestação dos serviços, a CONTRATADA será prontamente informada para se readequar.
7.1.5. A CONTRATADA prestará os serviços de transporte, tratado neste TR, apenas para servidores e colaboradores que estiverem usando crachá de identificação da CGU.
7.1.6. O serviço de transporte a ser prestado compreenderá, predominantemente, roteiros com trajetos e horários predefinidos, podendo os veículos serem utilizados, excepcionalmente, para outras demandas, a critério da Administração, sempre dentro do Distrito Federal.
7.1.7. Os serviços serão prestados de forma contínua, sem interrupções, 12 (doze) horas por dia (12h/dia), na forma de diária e não por quilometragem rodada.
7.1.8. Quando, excepcionalmente, os serviços forem prestados por período igual ou inferior a 6 (seis) horas/dia, será caracterizada a 1/2 (meia) diária.
7.1.9. Em caso de greve da categoria dos motoristas, a CONTRATADA deverá tomar, mediatamente, todas as providências necessárias para evitar que os serviços sejam interrompidos.
7.1.10. A execução dos serviços será iniciada mediante a disponibilização de 03 (três) veículos tipo VAN.
8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
8.1. A execução do Contrato e a respectiva prestação dos serviços serão acompanhadas e fiscalizadas por servidores (Fiscais do Contrato e Substitutos) a serem designados pela Diretoria de Gestão Interna da Controladoria-Geral da União, na condição de representantes da CONTRATANTE.
8.1.1. Será designado um Fiscal Técnico-Administrativo, um Gestor do Contrato e respectivos Substitutos para o Contrato celebrado.
8.1.2. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente por
Fiscais e Substitutos designados.
8.1.3. Ao Fiscal compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução do Contrato e dos respectivos serviços, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem no curso de sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, ou problemas observados, conforme prevê o art. 67, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
8.2. DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO – IMR
8.2.1. O Instrumento de Medição de Resultado - IMR é o ajuste escrito, anexo ao Contrato, que define, em bases compreensíveis, tangíveis objetivamente, observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento.
8.2.2. A CONTRATADA obrigar-se-á ao cumprimento de Instrumento de Medição de Resultado - IMR, conforme Anexo II deste Termo de Referência.
8.2.3. A aplicação de descontos com base no Instrumento de Medição de Resultado - IMR é completamente desvinculada das aplicações de penalidades previstas no item 20 deste Termo de Referência.
8.3. DAS PLANILHAS DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
8.3.1. A proposta comercial deverá ser preenchida de acordo com o modelo constante do “Anexo I — Modelo de Proposta de Preços” deste Termo de Referência;
8.3.2. A empresa deverá apresentar, além da proposta, planilha própria com a metodologia e memória de cálculo utilizada para formação do “Valor da Diária”, contemplando os custos envolvidos (combustível, salário motorista, seguro, manutenção do veículo, etc.) e lucro.
8.3.2.1. Para composição do valor da diária, assim como para o preenchimento da planilha, deverão ser observados, entre outros aspectos:
a) custo do quilometro rodado;
b) pagamento de salários de acordo com a categoria;
c) custos adicionais que repercutam, direta ou indiretamente sobre a mão de obra utilizada, tais como:
vale-transporte;
vales-alimentação ou outros benefícios legais concedidos; treinamentos;
outros custos decorrentes do desempenho técnico, comercial, operacional.
d) competitividade e lucro praticado pelo Licitante;
e) tributos e contribuições incidentes;
f) materiais e insumos;
g) despesas administrativas e operacionais.
8.3.2.2. A planilha, referida no subitem 8.3.2. servirá para a verificação da compatibilidade do preço em relação ao praticado no mercado, bem como parâmetro para eventuais revisões/reequilíbrios financeiros solicitados pela CONTRATADA.
9. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
9.1. Para a perfeita execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar os veículos, nas quantidades estimadas e com as especificações estabelecidas nos itens 1.1 e 5, promovendo sua substituição quando necessário.
10. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
10.1. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
10.1.1. O trajeto completo compreende:
Do Estacionamento da Via S-2-SEDE-CGU- Estacionamento da Xxx X-0, xxx 0 h:30 min às 20 h:30 min.
Da CGU à Rodoviária do Plano Piloto, partindo da CGU-SEDE às 19 h, às 19 h:30 min, às 20 h e às 20 h:20 min.
10.1.2. Na tabela, anexo IV deste Termo de Referência, constam os respectivos horários a serem cumpridos rigorosamente pela CONTRATADA.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.3. Notificar a CONTRATADA, por escrito, quando da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
11.4. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
11.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da CONTRATADA, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
11.6. Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:
11.6.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
11.6.2. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
11.6.3. Considerar os trabalhadores da CONTRATADA como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
11.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
11.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
11.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela CONTRATADA;
11.10. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
11.11. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a CONTRATADA houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.12. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais.
11.13. Permitir ao pessoal da CONTRATADA livre acesso às dependências da Controladoria-Geral da União, de modo a viabilizar a prestação dos serviços durante o horário de expediente do Órgão, ou fora dele, quando solicitado e/ou autorizado pela Fiscalização do Contrato.
11.14. Aplicar, motivada e justificadamente, a CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Executar os serviços, conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
12.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
12.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;
12.4. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
12.5. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à CONTRATANTE;
12.6. Comunicar ao Fiscal do contrato, imediatamente, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
12.7. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
12.8. Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
12.9. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
12.10. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
12.11. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
12.12. Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
12.13. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
12.14. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.15. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a CONTRATADA houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
12.16. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
12.17. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.18. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da CONTRATANTE;
12.19. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
12.20. Designar um preposto que exercera a supervisão permanente modo a obter uma operação correta e eficaz, o qual, além de ser o contato com a CONTRATANTE respondera pela execução de todos os serviços prestados, sendo capaz, ainda, de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos.
12.21. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o serviço objeto deste Termo de Referência.
12.21.1. É vedada a subcontratação dos serviços objeto deste Termo de Referência.
12.22. Manter os seus profissionais, quando em serviço, dentro da Controladoria-Geral da União, devidamente identificados.
12.23. Informar a CONTRATANTE, por escrito, todas as ocorrências que possam vir a embargar a execução dos serviços.
12.24. Responder por qualquer acidente de que venham a serem vítimas os seus empregados ou, ainda, aquele causado a Controladoria-Geral da União e/ou a terceiros, quando da prestação dos serviços.
12.24.1. A CONTRATADA deverá adotar as providências e assumir as obrigações estabelecidas na legislação especifica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência desta espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos serviços ou na conexão com eles, ainda que verificados em dependências da Controladoria-Geral da União.
12.24.2. A Fiscalização do Contrato deverá ser imediatamente informada em caso de acidentes.
12.25. Orientar seus funcionários a manter sigilo sobre fatos, dados ou documentos de que tomem conhecimento e que tenham relação ou pertinência com a CONTRATANTE, durante e após a prestação dos serviços, sujeitando-se a aplicação das sanções civis e penais pelo descumprimento.
12.26. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a quaisquer solicitações, bem como, informar e manter atualizados os números de telefones, endereço eletrônico (e-mail) e o nome da pessoa designada como preposto.
12.27. Manter, durante o período de vigência do contrato celebrado, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, que serão verificadas, periodicamente, por meio de novas consultas a todas as certidões, a fim de obter as mais atualizadas.
12.28. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionados a prestação dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência.
12.29. Aceitar, nas mesmas condições contratuais originais, os acréscimos e supressões que se fizerem nos serviços, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, de acordo com o art. 65, inciso I, da Lei 8.666/93.
12.30. Não veicular publicidade acerca destes serviços, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE.
12.31. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, que dispõe sobre a vedação no âmbito da Administração Pública Federal.
12.31.1. É considerado familiar, nos termos do art. 2°, III, do Decreto 7.203/2010, o cônjuge, companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.
12.32. Permitir a Fiscalização, no cumprimento de suas funções, propiciando todas as informações e demais elementos necessários.
12.33. Prestar o valor da Garantia Contratual na forma regulada no Edital e no Contrato.
12.34. Fazer com que seus motoristas cumpram rigorosamente os horários e trajetos determinados pela CONTRATANTE.
12.35. Prestar os serviços discriminados neste Termo de Referência, utilizando-se empregados capacitados, éticos, urbanos com prática de direção comprovada por meio da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da CTPS.
12.36. Exercer rígido controle com relação a validade da Carteira Nacional de Habilitação de cada motorista, verificando se pertence a categoria compatível com os serviços contratados, bem como manter regularizada a documentação dos veículos.
12.37. Promover a participação dos motoristas em cursos de reciclagem, visando a constante atualização sobre as leis de trânsito e ao cumprimento das obrigações contratuais com habilidade, presteza e eficiência.
12.38. Responsabilizar-se por todos os ônus referentes aos serviços contratados, inclusive salários de pessoal, alimentação e transporte, bem como por todas as demais disposições das leis trabalhistas e previdenciárias.
12.39. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as exigências legais para o exercício da atividade objeto desta licitação.
12.40. Acatar as orientações do Gestor do Contrato, ou seu substituto legal, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas.
12.41. Responsabilizar-se pela aquisição de sistema de comunicação que permita o contato entre os motoristas e o preposto, arcando com o ônus de sua utilização.
12.42. Permitir, a qualquer momento, a CONTRATANTE realizar inspeção nos veículos colocados a sua disposição, com a finalidade de verificar as condições de conservação, manutenção, segurança e limpeza.
12.43. Responsabilizar-se pelos danos causados ao patrimônio da Controladoria-Geral da União e de dependências disponibilizadas a esta, aos seus servidores e a terceiros, por culpa, dolo, negligência ou imprudência de seus empregados ou prepostos, bem como pelos danos a integridade física das pessoas a serviço da Controladoria-Geral da União conduzidas nos veículos.
12.44. Responsabilizar-se por todas as despesas dos veículos utilizados na execução dos serviços, inclusive as relativas a combustíveis, manutenção, acidentes, multas, licenciamentos, seguros e outras que incidam direta ou indiretamente sobre os serviços ora contratados, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade jurídica ou financeira em quaisquer ocorrências.
12.45. Manter o veículo assegurado contra roubo, furto, danos materiais e pessoais, inclusive de terceiros, cobertura total para caso de destruição total ou parcial do bem, durante todo o prazo de vigência contratual;
12.46. Contratar apólice de seguro de veículo contra sinistros, que deverá contemplar no caso de APP/Morte ou Invalidez o valor mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) por passageiro;
12.47. Fornecer transporte aos seus empregados nos dias de greve do serviço de transporte público, de forma que os serviços prestados a CONTRATANTE não sofram descontinuidade.
12.48. Disponibilizar veículos com todos os acessórios de segurança na forma prevista na legislação pertinente.
12.49. Disponibilizar motoristas com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria “D”, com, no mínimo, 02 (dois) anos de experiência, na respectiva categoria, em serviços iguais ou similares ao objeto deste Termo, comprovados na CTPS.
12.50. Manter os seus empregados, quando em horário de trabalho, nos locais indicados pela CONTRATANTE, bem como nas dependências da Controladoria- Geral da União, trajados em conformidade com disposto no subitem 5.1.1.13 deste Termo de Referência e identificados por crachá aprovado pela CGU.
12.50.1. Os crachás deverão conter, no mínimo, nome do motorista em caixa alta e foto colorida e atual.
12.51. Disponibilizar os veículos com motoristas nos locais, dias, horários e quantidades estabelecidos pela CONTRATANTE, devendo para tanto, em caso de pane, manutenção ou revisão de algum veículo, efetuar, de imediato, a substituição, por outro com as mesmas especificações, em, no máximo, 01 (uma) hora, para não prejudicar o andamento normal do serviço.
12.51.1. A Fiscalização do Contrato deverá ser dada ciência, por escrito, da substituição do veículo, mesmo que temporária.
12.51.2. Em caso de substituição definitiva, deverá ser atendido o disposto no subitem 5.1.1.7.
12.52. Substituir IMEDIATAMENTE, mediante notificação do Gestor do Contrato, ou seu substituto, qualquer motorista que seja julgado inadequado a prestação dos serviços objeto deste Termo, por não cumprir requisitos mínimos de: urbanidade, boa-fé, ética, moral, respeito e capacidade de direção segura, dentre outros devidamente justificados pela CONTRATANTE.
12.53. Disponibilizar os serviços no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas da assinatura do Contrato, devendo, no mesmo prazo, apresentar cópia autenticada dos documentos dos veículos a serem disponibilizados, da habilitação e da CTPS dos motoristas que prestarão os serviços, bem como comprovante de contratação de seguro geral/total, com previsão de reembolso a terceiros, de cada um dos veículos. Em caso de troca de qualquer veículo ou motorista, devera obrigatoriamente atualizar os documentos junto à CONTRATANTE.
12.54. Apresentar a CONTRATANTE, no ato da assinatura do contrato, quadro normativo de todo o contingente de empregados destinados ao serviço licitado, acompanhado de cópias das carteiras de identidade (RG), de habilitação (CNH), de trabalho (CTPS), da Certidão de Antecedentes Criminais e de 02 (duas) fotografias 3x4 recentes. Esse quadro será submetido a análise da Controladoria-Geral da União, que indicará a aceitação ou rejeição motivada dos respectivos motoristas no prazo de 24 horas.
12.55. Identificar os veículos, quando em serviço, nas duas portas dianteiras, com fixação de adesivo com manta magnética, nos termos e especificações definidos pelo art. 20, da IN/SLTI/MP n° 03/2008, Anexo VII, a saber:
12.55.1. SIGLA
12.55.1.1. Sigla “CGU”, letras tipo helvética média, caixa alta, com 90 mm de altura, na cor preta.
12.55.2. EXPRESSÃO
12.55.2.1. “GOVERNO FEDERAL“ e “PODER EXECUTIVO”, letras tipo helvética normal, caixa alta, com 53 mm de altura, na cor preta;
12.55.2.2. “USO EXCLUSIVO EM SERVIÇO”, letra tipo helvética normal, caixa alta, com 34 mm de altura na cor amarelo ouro ou similar, inscrita em tarja preta de 54 mm de altura X 660 mm de comprimento.
12.55.3. RETÂNGULO
12.55.3.1. As medidas do retângulo na cor amarelo ouro ou similar, com 330 mm de altura x 690 mm de comprimento, poderão ser ajustadas, desde que não comprometam a leitura e mantenham-se as medidas especificadas nos subitens anteriores.
12.55.4. MATERIAL
12.55.4.1. Manta magnética com película de PVC 010 resistente.
12.55.5. MODELO
CGU GOVERNO FEDERAL PODER EXECUTIVO
USO EXCLUSIVO EM SERVIÇO
12.55.6. A atuação de servidores da Controladoria-Geral da União na fiscalização e operacionalização em nada exime a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne a execução do objeto.
13. DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
14. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
14.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
15. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
15.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2. O representante da CONTRATANTE deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
15.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
15.4. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.5. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
15.6. O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.7. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.8. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
15.9. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto no Anexo II, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
15.9.1. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
15.10. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
15.11. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
15.12. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
15.13. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
15.14. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
15.15. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
15.16. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
15.17. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
15.18. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
16. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
16.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
16.2. No prazo de até 05 (cinco) dias úteis do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
16.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
16.3.1. A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
16.3.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à CONTRATADA, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato
16.3.1.2. A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
16.3.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
16.3.2. No prazo de até 10 (dez) dias úteis a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
16.3.2.1. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
16.3.2.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
16.3.2.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
16.4. No prazo de até 10 (dez) dias úteis a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
16.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
16.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
16.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
16.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
16.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
17. DO PAGAMENTO
17.1. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
17.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
17.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência;
17.3. O pagamento será efetivado após a Nota Fiscal/Fatura ser conferida, aceita e atestada pelo Gestor do Contrato e ter sido verificada a regularidade da CONTRATADA, mediante consulta on-line ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores (SICAF), ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ, à Certidão Negativa (Positiva com efeito de Negativa) de Débitos Trabalhistas – CNDT, e à Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos do TCU, para comprovação, dentre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais.
17.4. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.5. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
17.6. O setor competente, para proceder o pagamento, deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
17.6.1. O prazo de validade;
17.6.2. A data da emissão;
17.6.3. Os dados do contrato e do órgão contratante;
17.6.4. O período de prestação dos serviços;
17.6.5. O valor a pagar;
17.6.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis;
17.6.7. Número da Nota de Empenho; e
17.6.8. Descrição do serviço prestado.
17.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE;
17.8. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
17.8.1. Não produziu os resultados acordados;
17.8.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
17.8.3. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
17.9. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
17.10. Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
17.11. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
17.12. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
17.13. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
17.14. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
17.15. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
17.15.1. Será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE.
17.16. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
17.17. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público ativo do órgão CONTRATANTE, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
17.18. A CONTRATANTE providenciará o desconto na fatura a ser paga do valor global pago a título de vale-transporte em relação aos empregados da CONTRATADA que expressamente optaram por não receber o benefício previsto na Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, regulamentado pelo Decreto nº 95.247, de 17 de novembro de 1987.
17.19. A critério da CONTRATANTE, poderão ser utilizados os créditos existentes em favor da CONTRATADA para compensar quaisquer possíveis despesas resultantes de multas, indenizações, inadimplências contratuais e/ou outras de responsabilidade desta última, respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa;
17.20. Ressalte-se que é vedada à CONTRATADA a vinculação da efetivação do pagamento mensal dos salários dos profissionais ao recebimento mensal do valor afeto ao Contrato celebrado com a CONTRATANTE, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Termo de Referência;
17.21. A CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE, até o 5º dia útil do mês subsequente à prestação do serviço, a Nota Fiscal/Fatura, a fim de que sejam adotadas as medidas afetas ao pagamento.
17.22. Juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a CONTRATADA deverá disponibilizar as informações e/ou documentos exigidos neste Termo de Referência.
17.23. A partir da assinatura do Contrato, a CONTRATANTE, fundamentada no parágrafo único, do artigo 65, da Instrução Normativa SEGES/MPDG n.º 05/2017, fica AUTORIZADA a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando estes não forem adimplidos pela CONTRATADA.
17.24. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS poderá ensejar o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
17.25. Ocorrerá a retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, nas hipóteses em que a CONTRATADA:
17.25.1. Não produzir os resultados esperados, deixar de executar ou não executar as atividades contratadas com a qualidade mínima exigida;
17.25.2. Deixar de utilizar os recursos exigidos para a execução dos serviços, ou utilizá-los com quantidade inferior à demandada;
17.25.3. Deixar de repassar os valores de vales transporte e alimentação aos empregados alocados na execução dos serviços contratados.
17.26. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
366 |
18. REAJUSTE
18.1. O objeto será contratado pelo preço ofertado na proposta comercial da empresa, que será fixo e irreajustável por um período de 12 (doze) meses, quando então se promoverá a sua correção de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, em conformidade com a legislação em vigor, tomando-se por base o índice vigente no mês de apresentação da proposta ou do orçamento a que essa se referir.
18.2. Os preços ajustados já levam em conta todas e quaisquer despesas incidentes na prestação do serviço contratado.
19. GARANTIA DA EXECUÇÃO
19.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
19.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE, contados da assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
19.2.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento);
19.2.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
19.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
19.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
19.4.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
19.4.2. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
19.4.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e
19.4.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
19.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
19.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da CONTRATANTE, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
19.7. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
19.8. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
19.9. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
19.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
19.11. A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
19.12. Será considerada extinta a garantia:
19.12.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
19.12.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
19.13. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
19.14. A CONTRATADA autoriza a CONTRATANTE a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
20.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
20.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
20.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
20.1.4. Comportar-se de modo inidôneo; ou
20.1.5. Cometer fraude fiscal.
20.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
20.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
20.2.2. Multa de:
20.2.2.1. Multa de 2 % (2 por cento) sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura, por dia de atraso no cumprimento dos prazos estabelecidos neste Termo de Referência;
20.2.2.2. Multa de 2,5 % (2 e 1/2 por cento) sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura, dobrável na reincidência, referente ao mês em que for constatado o descumprimento de qualquer obrigação prevista neste Termo de Referência;
20.2.2.3. Multa de 0,07% (sete centésimos por cento) sobre o valor total da contratação devidamente atualizado, por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), na hipótese de recusa injustificada da CONTRATADA em apresentar a garantia, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da assinatura do Contrato, e/ou recompor o valor da garantia, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após regularmente notificada; e
20.2.2.4. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação, nos casos de rescisão contratual por culpa da CONTRATADA;
20.2.2.5. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
20.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
20.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos
20.2.4.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar, prevista neste subitem, também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 20.1 deste Termo de Referência.
20.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados;
20.3. As sanções previstas nos subitens 20.2.1, 20.2.3, 20.2.4 e 20.2.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa.
20.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
20.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
20.4.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
20.4.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
20.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
20.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
20.6.1. Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
20.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
20.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
20.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
20.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
20.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
21. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.
21.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
21.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
21.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
21.3.1. A Licitante convocada deverá apresentar pelo menos 01 (um) atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, no qual comprove que tenha executado ou está executando, a contento, sem restrições e com qualidade, serviços compatíveis e pertinentes ao objeto deste Termo de Referência, contemplando, no mínimo, 02 (dois) veículos.
21.3.2. Não será aceito o somatório de atestados, haja vista que a comprovação exigida acima contempla apenas 02 (dois) veículos.
21.3.3. Somente será aceito atestado expedido após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução.
21.3.4. A LICITANTE, caso a área técnica entenda necessário, deverá disponibilizar todas as informações essenciais à comprovação da legitimidade do atestado solicitado, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte a contratação, Notas Fiscais/Faturas, Notas de Empenho, endereço atual da CONTRATANTE e local em que foram prestados os serviços, sendo que estas e outras informações complementares poderão ser requeridas mediante diligência.
21.3.5. O atestado de capacidade técnica deverá se referir a serviços prestados no âmbito atividade econômica principal ou secundária da licitante, especificadas no contrato social vigente.
21.3.6. Declaração da LICITANTE, sob assinatura do Representante legal da empresa, de que, sendo vencedora da Licitação, comprovará junto a CONTRATANTE o atendimento aos requisitos de qualificação exigidos para os motoristas.
21.3.7. Declaração da LICITANTE, assinada pelo Representante legal da empresa, de que, caso seja declarada vencedora da licitação, instalará, em BRASÍLIA — DF, sede, filial ou representação, dotada de infraestrutura administrativa e técnica, adequada, com recursos humanos qualificados, necessários e suficientes para a prestação dos serviços contratados, a ser comprovada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir do início da vigência do contrato.
21.3.8. Declaração da LICITANTE, assinada pelo Representante legal da empresa, de que, sendo vencedora da licitação, se responsabilizá por quaisquer danos causados por seus empregados à União e agentes públicos da CONTRATANTE, dentro da área e dependências onde serão prestados os serviços, bem como pelo desaparecimento de bens da União e de terceiros, seja por omissão ou negligência de seus empregados.
21.3.9. A fase de habilitação consistirá, também, na consulta on-line ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores — SICAF e/ou as certidões respectivas, ao Cadastro Nacional d Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS do Portal da Transparência, ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de improbidade Administrativa disponível no Portal do Cl\ (Conselho Nacional de Justiça) e Certidão Negativa (ou Positiva com efeito de Negativa) de Débitos Trabalhistas (CNDT).
21.3.10. Para fins de habilitação, será considerada a CNDT mais atualizada, conforme entendimento do Tribunal Superior do Trabalho — TST, ratificada pela orientação Ministério da Economia.
21.4. Os critérios de aceitabilidade de preços serão: 21.4.1.Valor Global.
21.4.2. Valores unitários: conforme planilha de composição de preços anexa ao edital.
21.5. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.
21.6. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
22. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
22.1. O custo estimado da contratação é de R$ 580.485,84 (quinhentos e oitenta mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), sendo o valor médio mensal, o valor de R$ 48.373,82 (quarenta e oito mil, trezentos e setenta e três reais e oitenta e dois centavos), resultando no valor diário, por veículos, de R$ 732,94 (setecentos e trinta e dois reais e noventa e quatro centavos), conforme demonstrado no Mapa Comparativo de Preços, anexo III deste Termo de Referência.
23. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
23.1. As despesas estimadas da contratação serão alocadas do Crédito Orçamentário: PTRES: 173340; UGR: 370001; ND: 33.90.33 – PASSAGENS DE DESPESAS COM LOCOMOÇÃO; PI (Plano Interno): 20.04.01; FONTE DE RECURSOS: 0100.
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Assessora de Planejamento
CGLPE/DGI/SE/CGU
XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXX
Fiscal Técnico
COASP/CGLPE/DGI/SE/CGU
De acordo.
Encaminhe-se à CGLPE/DGI, para ciência e manifestação.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Coordenador
COASP/CGLPE/DGI/SE/CGU
Considerando a necessidade da contratação em face das justificativas apresentadas, manifesto-me de acordo com o presente documento. À DGI para manifestação.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Coordenador-Geral de Logística, Patrimônio e Engenharia
CGPLE/DGI/SE/CGU
APROVO o presente Termo de Referência, que constitui peça integrante e inseparável do respectivo procedimento licitatório, visando à contratação de empresa especializada na prestação, de forma contínua, de serviços locação de veículos, tipo “VAN”, incluindo motoristas devidamente habilitados, combustível, seguro de veículos, sem franquia de quilometragem, para transporte de servidores e colaboradores da CGU-SEDE, em Brasília-DF.
Encaminhe-se à Coordenação-Geral de Licitações, Contratos e Documentação para o prosseguimento da contratação.
XXXXXX XXXXX
Diretora de Gestão Interna DGI/SE/CGU
Documento assinado eletronicamente por ELEILSON DA XXXXXXXXX XXXXX, Assistente em Ciência e Tecnologia, em 07/04/2020, às 11:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, §1º, do Decreto nº 8.539, de 08 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, Assessora, em 07/04/2020, às 14:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, §1º, do Decreto nº 8.539, de 08 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Coordenador, em 07/04/2020, às 14:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, §1º, do Decreto nº 8.539, de 08 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Coordenadora-Geral de Logística, Patrimônio e Engenharia, em 08/04/2020, às 09:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, §1º, do Decreto nº 8.539, de 08 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX, Diretora de Gestão Interna, em 09/04/2020, às 15:27, conforme horário oficial de Brasília, com
fundamento no art. 6º, §1º, do Decreto nº 8.539, de 08 de outubro de 2015.
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31223258
ANEXOS
ANEXO I – Modelo da Proposta de Preços
ANEXO II – Instrumento de Medição de Resultados – IMR ANEXO III – Mapa Comparativo de Preços
XXXXX XX – Grade Horária das VANS ANEXO V – Estudo Técnico Preliminar
ANEXO I
MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
PROPOSTA DE PREÇOS | |||||
Objeto: Contratação de serviços de empresa especializada para a prestação de serviços de locação tipo VAN, incluindo combustível, motoristas devidamente habilitados, combustível, seguros dos veículos, sem franquia de quilometragem, para atender às necessidades dos servidores da Controladoria-Geral da União. | |||||
Descrição | Quantidade de Veículos ( A ) | Dias Estimados /Mês ( B ) | Valor Unitário da Diária ( C ) | Valor Global Mensal (D=AxBxC) | Valor Global Anual (E=DX12) |
Prestação, de forma continuada, de serviços de locação de 03 (três) veículos do tipo "VAN", com motoristas, devidamente habilitados, sem franquia de quilometragem, para transporte de servidores da CGU-PR, pelo período inicial de 12 (doze) meses. | 3 | 22 | R$ | R$ - | R$ - |
Prazo de validade: Não inferior a 120 (cento e vinte) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. | |||||
Composição dos preços: Nos preços propostos acima estão incluídas todas as despesas envolvidas com a prestação dos serviços, como mão-de-obra, impostos, fretes, seguros, encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor e demais encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto deste processo licitatório. | |||||
Especificações técnicas básicas do veículo: novo ou seminovo, no máximo, 02 (dois) anos de uso e 50.000 km rodados; 03 (três) portas, sendo uma delas corrediça e com sistema de abertura automático; capacidade de, no mínimo 15 (quinze) passageiros, além do motorista, ar condicionado, bancos (preferencialmente em tecido, com apoio de cabeça), GPS, equipamentos/acessórios obrigatórios legalmente. |
ANEXO II
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS – IMR
Para aferição da qualidade, na prestação dos serviços serão avaliados os seguintes aspectos: limpeza do veículo, execução da rota estabelecida, apresentação da documentação das vans e dos motoristas, , pontualidade, uniformes, conduta dos motoristas, utilização de acessórios e recursos disponíveis no veículo de maneira correta e outros julgados necessários.
Mensalmente o fiscal realizará a vistoria e avaliará os quesitos apresentados, ponderando cada quesito com nota de 0 a 5 conforme tabela abaixo:
Coluna A | Coluna B | Coluna C | Coluna D | Coluna E |
CRITÉRIO | DESCRIÇÃO GRAU NOTA | TOTAL E = C x D | ||
Conservação e limpeza | Manter o veículo em seu perfeito estado de conservação e limpeza. | 1 |
Documentação das vans e dos motoristas | Exercer o controle com relação a validade da Carteira Nacional de Habilitação de cada motorista, verificando se pertence à categoria compatível com os serviços contratados, bem como manter regularizada a documentação dos veículos e o seguro conforme o TR. | 3 | ||
Itens de segurança e acessórios previstos no TR | Disponibilizar veículos com todos os acessórios de segurança na forma prevista na legislação pertinente e acessórios constantes no TR e identificação do Veículo. | 3 | ||
Uniformes | Manter os seus empregados, quando em horário de trabalho, nos locais indicados pela CONTRATANTE, bem como nas dependências da Controladoria-Geral da União, trajados em conformidade com disposto no item 5 deste Termo de Referência e identificados por crachá aprovado pela CGU. | 1 | ||
Pontualidade | Obedecer pontualmente ao horário estabelecido. | 2 | ||
Rota | Obedecer a rota estipulada. | 2 | ||
Conduta dos motoristas | Os motoristas deverão, ainda, serem éticos, urbanos e civilizados, observando as regras básicas de conduta e de legislação de trânsito. | 2 | ||
Utilização dos recursos e acessórios disponíveis de maneira correta | Utilizar o ar condicionado adequadamente; fechar a porta apropriadamente; não ouvir som alto e/ou inapropriado. | 1 | ||
TOTAL | ||||
CONCEITO | ||||
VALORES DAS NOTAS ( 5 - Ótimo; 4 - Bom; 3 - Regular; 2 - Insatisfatório; 1 - ruim; 0 - não realizado) | ||||
GRAU ( 1 - IMPACTO BAIXO; 2 - IMPACTO MEDIO; 3 - IMPACTO ALTO) | ||||
CONCEITO | PONTUAÇÃO TOTAL | PERCENTUAL DE AJUSTE DA FATURA MENSAL | ||
A | Maior ou igual a 70 | 0% | ||
B | Maior que 60 menor que 70 | 1,00% | ||
C | Maior que 50 menor que 60 | 2,00% | ||
D | Menor ou igual a 50 | 3,00% |
Para mensurar o percentual de ajuste da fatura, o Fiscal Técnico preencherá a tabela de acordo com a ponderação verificada para cada quesito, somará as notas e enquadrará a nota final de acordo com a coluna conceito, resultando no percentual que deverá ser ajustado no pagamento.
XXXXX XXX
XXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXXX - XXX 0000000
O valor anual médio da pesquisa demonstrado no Mapa Comparativo de Preços, para o objeto deste contrato e de R$ 580.485,84 (quinhentos e oitenta mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), sendo seu valor médio mensal, o valor de R$ 48.373,82 (quarenta e oito mil, trezentos e setenta e três reais e oitenta e dois centavos), resultando numa diária por veículos de R$ 732,94 (setecentos e trinta e dois reais e noventa e quatro centavos).
GRUPO | ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | Qtd. Veículos | Qtd Diária mensal | VALOR | Controladoria- Geral da União - CGU | PLANALTO | ATHENAS TURISMO | INVESTCAR | AMAV TURIS |
Contrato atual | (A) | (B) | (C) | (D) | |||||||
1 | 1 | Contratação de empresa especializada na prestação, de forma contínua, de serviços de locação de veículos do tipo “VAN”, incluindo motoristas devidamente habilitados, combustível, | Diária (12 h) | 3 | 22 | V.U.: | R$ 635,78 | R$ 460,00 | R$ 618,81 | R$ 680,00 | R$ 900, |
seguros dos veículos, sem franquia de quilometragem, para transporte de servidores e colaboradores da Controladoria- Geral da União - CGU, em Brasília-DF. | |||||||||||
V.T.M: | R$ 41.961, 79 | R$ 30.360,00 | R$ 40.841,46 | R$ 44.880,00 | R$ 59.400, | ||||||
VALOR TOTAL ANUAL (12 MESES) | R$ 503.541,44 | R$ 364.320,00 | R$ 490.097,52 | R$ 538.560,00 | R$ 712.800 | ||||||
VALOR MÉDIO ANUAL (B+C+D)/3 | R$ 580.485,84 |
VALOR MÉDIO ANUAL TOTAL: R$ 580.485,84 (quinhentos e oitenta mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos)
Informo ainda que não foram utilizados para compor a média, a coluna (A) e (E), por apresentarem valores inexequíveis e exorbitantes perante as demais propostas.
ANEXO IV
GRADE HORÁRIA DAS VANS
ESTACIONAMENTO – CGU / CGU – ESTACIONAMENTO
08:30 | 08:35 | 08:40 | 08:45 | 08:50 | 08:55 | 09:00 |
09:05 | 09:10 | 09:15 | 09:20 | 09:25 | 09:30 | 09:40 |
09:50 | 10:00 | 10:10 | 10:20 | 10:30 | 10:40 | 10:50 |
11:00 | 11:10 | 11:20 | 11:30 | 11:40 | 11:50 | 12:00 |
12:05 | 12:10 | 12:15 | 12:20 | 12:25 | 12:30 | 12:35 |
12:40 | 12:45 | 12:50 | 13:00 | 13:10 | 13:20 | 13:30 |
13:40 | 13:50 | 13:55 | 14:00 | 14:05 | 14:10 | 14:15 |
14:20 | 14:25 | 14:30 | 14:40 | 14:50 | 15:00 | 15:10 |
15:20 | 15:30 | 15:40 | 15:50 | 16:00 | 16:10 | 16:20 |
16:30 | 16:40 | 16:50 | 17:00 | 17:10 | 17:20 | 17:30 |
17:40 | 17:50 | 17:55 | 18:00 | 18:05 | 18:10 | 18:15 |
18:20 | 18:25 | 18:30 | 18:35 | 18:40 | 18:45 | 18:50 |
19:00 | 19:10 | 19:20 | 19:30 | 19:40 | 19:50 | 20:00 |
20:10 | 20:20 | 20:30 |
Horário de Pico:
CGU – RODOVIÁRIA DO PLANO PILOTO
19:00 | 19:30 | 20:00 | 20:20 |
ANEXO V
ESTUDOS PRELIMINARES - SEI 1421276
Setor Requisitante: COASP/CGLPE/DGI/SE Objeto trata-se:
(X) Serviço continuado SEM dedicação exclusiva de mão de obra.
1. EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO
1.1. Na fase de planejamento foram indicados os seguintes servidores para compor a comissão equipe de planejamento:
Integrantes | Nome | Ramal | Unidade | |
Titular da Área Técnica | Eleilson da Conceição Silva | 7469 | COASP | |
Substituto da Área Técnica | Rejane de Xx Xxxxxxxxx Fonteles | 7469 | COASP | |
Gestor do Contrato | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 7203 | COASP | |
Gestor do Contrato Substituto 1 | Eleilson da Xxxxxxxxx Xxxxx | 7469 | COASP | |
Gestor do Contrato Substituto 2 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 6531 | CGLPE | |
Titular da Área de Planejamento | Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | 6531 | CGLPE | |
Substituto da área de Planejamento | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 6531 | CGLPE | |
Integrante Administrativo - Titular | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | 7206 | COLIC | |
Integrante Administrativo - Substituto | Vinicius Goulart Fontes | 7165 | COLIC |
2. ANÁLISE E IDENTIFICAÇÃO DA NECESSIDADE DOS SERVIÇOS
2.1. O presente documento visa analisar a viabilidade de contratação para o atendimento de demanda formalizada pelos documentos SEI nº 1402370.
2.2. As seções abaixo realizam análise pontual de diversos aspectos da demanda e da futura contratação, seguindo orientações presentes na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, em especial aquelas relacionadas à elaboração dos Estudos Preliminares.
Objeto | Contratação de empresa especializada na prestação, de forma contínua, de serviços de locação de veículos do tipo VAN, incluindo motoristas devidamente habilitados, combustível, seguros dos veículos, sem franquia de quilometragem para transporte de servidores e colaboradores da Controladoria-Geral da União (CGU), Brasília-DF. |
Motivo | Devido a impossibilidade de renovação com atual prestadora desse serviço, a empresa ABC TRANSPORTES E TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA EPP, cujo objeto é a prestação de serviços de locação de veículo, tipo VAN, que terá sua vigência encerrada em 19/05/2020, torna-se imperiosa a abertura de novo processo licitatório, considerando o caráter de natureza continuada do serviço. A forma de contratação, Pregão Eletrônico, justifica-se pelo fato de a atividade a ser realizada pela empresa contratada se enquadrar na definição de serviços comuns, conforme art. 4º do Decreto nº 10.024/2019 e item 2.7.c do anexo V da IN nº 05/2017 da SLTI/MPOG. A presente contratação justifica-se pela quantidade insuficiente de vagas no estacionamento nas cercanias desta Controladoria-Geral da União, motivo pelo qual se buscou firmar acordos com órgãos parceiros, para disponibilização de estacionamento aos agentes públicos do órgão. Assim ficou estabelecida área à margem da VIA S-2, paralela aos Blocos A e B da Esplanada dos Ministérios, havendo, portanto, a necessidade de promover o transporte dos usuários, no trecho: Estacionamento da Via S-2 - SEDE-CGU - Estacionamento da Via S-2, das 8:30 às 20:30, e CGU à Rodoviária do Plano Piloto, partindo da CGU-SEDE às 19h, às 19h30 min, às 20h, às 20h20min. A interrupção e paralisação desse serviço pode comprometer a continuidade das atividades da CGU. Por este motivo faz-se necessário assegurar a continuidade da prestação do serviço que se destina-se à realização de atividades administrativas, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem a área de competência legal do Órgão, necessários ao bom funcionamento da Controladoria-Geral da União - CGU, e não inerentes às atribuições de cargos de seu quadro de servidores. O Decreto-Lei nº 200/67, em seu art. 10, § 7°, diz que: "Para melhor desincumbir-se das tarefas de planejamento, coordenação, supervisão e controle e com o objetivo de impedir o crescimento desmesurado da máquina administrava, a Administração procurará desobrigar-se da realização material de tarefas executivas, recorrendo, sempre que possível, à execução indireta, mediante contrato, desde que exista, na área, iniciava privada suficientemente desenvolvida e capacitada a desempenhar os encargos de execução." Neste sentido, o Decreto nº 9.507/2018 orienta em seu Art. 3º: § 1º: Os serviços auxiliares, instrumentais ou acessórios de que tratam os incisos do caput poderão ser executados de forma indireta, vedada a transferência de responsabilidade para a realização de atos administrativos ou a tomada de decisão para o contratado”. O Decreto nº 2.271/1997, de 7 de julho de 1997, dispõe sobre a contratação de serviços pela Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional, e estabelece os serviços que poderão ser objeto de execução indireta, bem como as atividades que não poderão ser objeto de execução indireta. Art. 1º No âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional poderão ser objeto de execução indireta as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade. § 1º As atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações serão, de preferência, objeto de execução indireta. § 2º Não poderão ser objeto de execução indireta as atividades inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário ou quando se tratar de cargo extinto, total ou parcialmente, no âmbito do quadro geral de pessoal. (grifo adicionado) |
Finalidade | Diante dos fatos apresentados, verifica-se a necessidade da contratação, considerando que os serviços pretendidos são necessários ao bom funcionamento da estrutura administrativa e fundamental ao desenvolvimento das atividades do Órgão e não possui correlação com as atribuições dos cargos previstos no quadro de pessoal da CGU. Ademais, vale destacar que a contratação pretendida não se enquadra nas disposições contidas na Instrução Normativa 10/2018-SEGES/MPDG, conforme seu art. 2º, inciso III, e nem na restrição prevista na Portaria nº 179/2019-ME, de acordo com art. 1º, §1º, inciso II do mesmo normativo. |
Sendo assim, ressalta-se que os serviços demandados serão utilizados apenas nos casos não abrangidos pela solução de transporte TáxiGov prevista no Decreto nº 9.287, de 15 de fevereiro de 2018. | |
Setor Interessado | COASP/CGLPE/DGI/SE |
Quantidades | Para a prestação do serviço já supracitado será necessário: A locação de 03 (três) veículos tipo “VAN”, com motorista habilitado. Pago em forma de “diária”, mensalmente. |
Prazo inicial da vigência | 12 (doze) meses, art. 57, II, da lei nº 8.666/93. |
Alinhamento aos instrumentos de planejamento | O contrato nº 09/2015, cujo objeto é a prestação de serviços de locação de veículos do tipo VAN, com motorista devidamente habilitados, sem franquia de quilometragem, para transporte dos servidores da CGU, firmado entre a CGU e a empresa ABC TRANSPORTES E TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA EPP, terá sua vigência encerrada em 19/05/2020. Por tratar-se de serviços de natureza continuada, necessários ao desempenho das atividades deste Órgão, a área gestora demandou procedimento licitatório através do Documento de Oficialização da Demanda (SEI nº 1402370), visando assegurar a continuidade dos serviços de terceirização atualmente prestados nas dependências da CGU, considerando a proximidade do término da vigência do contrato em vigor. Ressalta-se ainda que as atividades, objeto da contratação pretendida, não estão contempladas dentre as atividades inerentes aos cargos existentes no quadro geral de pessoal desta CGU. Ainda, os serviços, objeto da pretendida contratação, são considerados de natureza continuada. Demonstra-se então, diante o exposto, que a contratação está plenamente alinhada com o planejamento da CGU e com Xxxxx Xxxxxxxxxxx 000000, que trata da contração do objeto deste Estudo. |
Vinculação a política pública | As políticas públicas do Programa de Governo 2081 - JUSTIÇA, CIDADANIA E SEGURANÇA PÚBLICA (ações de Controle Interno, Prevenção à Corrupção, Ouvidoria e Correição) fazem parte da subfunção 124-Controle Interno da função pública Administração-04 e seus respectivos servidores e demais colaboradores que realizam as atividades administrativa e finalísticas do órgão., alinhados com a sua política de regimento interno, conforme link: xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxxxx-xxx-0000.xxx. |
3. ANÁLISE DA CONTRATAÇÃO ANTERIOR
3.1. A equipe de planejamento levantou as informações em relação a contratação anterior que são descritas abaixo:
3.1.1. INCONSISTÊNCIAS ENCONTRADAS
Processo de contratação avaliado SEI nº 00190.112208/2017-37
Contrato avaliado nº 09/2015 – ABC TRANSPORTES E TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA EPP
Conclusão:
PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO: Não foram identificadas inconsistências; SELEÇÃO DO FORNECEDOR: Não foram identificadas inconsistências; GESTÃO DO CONTRATO: Foram identificadas as seguintes inconsistências:
Inconsistência | Causa | Providência Adotada |
O atual contrato locação de veículos vem sendo | Descumprimento da Cláusula Décima Terceira do | A gestão do contrato abrir outro processo para |
executado de maneira satisfatória por parte da | Contrato nº 09/2015, Subcláusula Quarta, com | aplicação de multa e registro no SICAF, |
empresa, porém no ano de 2017 a empresa foi | respaldo na alínea “d” da Cláusula Décima Quarta do | oficializado para a empresa através do Ofício Exp. |
multada pelo Órgão. | Contrato nº 09/2015. | 304/2018 (SEI 0591891). |
4. EXAME DOS NORMATIVOS
4.1. Foram localizados e analisados os seguintes normativos que regulam especialmente os serviços a serem contratados, os quais produzirão impacto na contratação conforme as considerações respectivas:
Normativos | Consideração |
Lei 8.666/93 | Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública. |
Lei 10.520/2002 | Institui modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns. |
Portaria 179/2019 | Dispõe sobre medidas de racionalização do gasto público nas contratações para aquisição de bens e prestação de serviços, e dá outras providências. |
IN SLTI/MPOG 01/2010 | Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal. |
IN SLTI/MPOG 05/2017 | Dispõe sobre regras e diretrizes para do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta ou obras pela Administração Pública Federal Direta, autárquica e fundacional. |
DECRETO Nº 9.507/2018 | Este Decreto dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União. |
Portaria 443/2018 | Estabelece os serviços que serão preferencialmente objeto de execução indireta, em atendimento ao disposto no art. 2º do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018. |
Decreto CGU | Decreto 9.681 de 03 de janeiro em 2019. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Controladoria-Geral da União, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE. |
Decreto nº 9.287, de | Dispõe sobre a utilização de veículos oficiais pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional. |
15 de fevereiro de 2018 | |
Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015 | Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da administração pública federal. |
Decreto nº 7.746/2012, da Casa Civil da Presidência de República | Regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela Administração Pública Federal, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública – CISAP. |
Decreto Nº 7.203, de 4 de junho de 2010, | Dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei nº 8.666, 21 de junho de 1993, com suas alterações subsequentes, e nas determinações da Portaria 409, de 21 de dezembro de 2016, do Ministério de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. |
Instrução Normativa nº 02/SEGES/MPOG, de 6 de dezembro de 2016 | Dispõe sobre a observância da ordem cronológica de pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, no âmbito do Sistema de Serviços Gerais - SISG.4. da natureza continuada dos serviços. |
Instrução Normativa nº 3, de 15 de maio de 2008 | Dispõe sobre a classificação, utilização, especificação, identificação, aquisição e alienação de veículos oficiais e dá outras providências. |
Decreto Nº 10.024, de 20 DE setembro de 2019 | Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal. |
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. A licitante deverá comprovar aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto deste Estudo Preliminar em quantidades, características e prazos, mediante apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente registrado(s) nas entidades profissionais competentes. A licitante deverá apresentar pelo menos 01 (um) atestado de capacidade técnica, qual comprove que tenha executado ou está executando, a contento, sem restrições e com qualidade, serviços compatíveis e pertinentes ao objeto deste Estudo, contemplando, no mínimo, 02 (dois) veículos. Esta cobrança é importante para comprovar que o licitante já executou atividades compatíveis e que, assim, tem maior probabilidade de boa execução.
5.2. REQUISITOS NECESSÁRIOS AO ATENDIMENTO DA NECESSIDADE:
Requisito | ESPECIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS |
Justificativa Técnica | Os veículos, objeto da contratação deverão ser do TIPO VAN; Os veículos deverão possuir os Certificados de Registro e Licenciamento dos Veículos – CRLV, devidamente regularizados; Os veículos deverão se de cor branca padronizada de fábrica, e com identificação da Controladoria-Geral da União; Características básicas do veículo: preferencialmente nacional; novo ou seminovo, com no máximo 02 (dois) anos de uso e 50.000 km rodados; 03 (três) portas, sendo uma delas corrediça e com abertura automática; capacidade de transportar, no mínimo, 15 (quinze) passageiros, além do motorista; ar condicionado; bancos preferencialmente em tecido, com apoio de cabeça; direção hidráulica, desembaçador elétrico e com todos os acessórios exigidos pelo CONTRAN; GPS, para facilitar a verificação do cumprimento do trajeto e dos horários pré-estabelecidos; Os veículos deverão permanecer em situação regular junto ao DETRAN-DF; Deverão conter todos os acessórios e equipamentos obrigatórios na legislação pertinente, para o transporte seguro de agentes públicos da CGU; Em caso de prorrogação da vigência do Contrato, os veículos deverão ser substituídos sempre que completarem 04 (quatro) anos de uso. |
Requisito | DESCRIÇÃO DO CARGO DE MOTORISTA |
Justificativa técnica | MOTORISTAS Os motoristas deverão possuir, no mínimo, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), na categoria “D”, sendo exigido, no mínimo, 02 (dois) anos de experiência, na respectiva categoria, em serviços similares ao objeto deste Termo, comprovados na Carteira de Trabalho. Deverão observar e cumprir as seguintes determinações estabelecidas: Observar rigorosamente as leis de trânsito; Observar a velocidade máxima da via onde está trafegando; Não fumar ao dirigir o veículo; Em hipótese alguma, ingerir bebida alcoólica quando em serviço; Diminuir a velocidade e aumentar a atenção quando estiver chovendo; Manter atenção redobrada nas proximidades de semáforos, controles eletrônicos de trânsito, faixas de pedestres e colégios; Antes de movimentar o veículo, verificar se nada impede a manobra; Não deixar o veículo desacompanhado ou sem a necessária vigilância; Nunca parar o veículo por solicitação de estranhos; Não dar informações sobre endereço, hábitos e costumes dos passageiros; |
Ter zelo especial pelo veículo, mantendo-o sempre em ótimas condições de limpeza e de funcionamento; Evitar arrancadas bruscas e freadas violentas desnecessárias; Sempre abrir a porta para o passageiro, tanto no embarque como no desembarque; Atender todos os passageiros com respeito e cortesia, executando com habilidade suas obrigações, procurando ser sempre útil e demonstrando interesse pelo serviço que presta. Ter sempre em seu poder a carteira nacional de habilitação e uma cópia autenticada e atualizada do Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo; Não tratar de problemas particulares ou de serviço com o usuário do transporte; Evitar ouvir música em volume alto ou cujas letras possam vir a ofender a moral e/ou religião dos usuários do transporte. | |
Base Legal/doutrina/jurisprudência | Portaria nº 397, de 09 de outubro de 2002, aprova a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO/2002, para uso em todo território nacional e autoriza a sua publicação. Os serviços referenciados enquadram-se no conceito de serviços comuns, conforme definido no § 1º, do art. 2º, do Decreto nº 10.024/2019. |
5.3. NATUREZA CONTINUADA DO SERVIÇO
5.3.1. O serviço a ser licitado caracteriza necessidade permanente desta Administração, sendo fundamental para realização das atividades instrumentais ou complementares das atividades finalísticas do Órgão. A falta ou interrupção na prestação dos serviços pode impactar negativamente na qualidade, na capacidade laborativa, nas condições propícias a execução das atividades e desconforto dos servidores, com consequente dano ao interesse público. Desse modo, o serviço pretendido possui natureza continuada, de acordo com o art. 15 da IN n. 05/2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
5.4. CRITÉRIOS E PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE
5.4.1. Visto que o objeto a ser contratado é composto pela prestação de serviços e a fim de nortear os critérios de sustentabilidade que deverão ser observados, destaca-se o Capítulo III, DOS BENS E SERVIÇOS, com ênfase nos arts. 5º e 6º da Instrução Normativa nº 01/2010, bem como o decreto nº 7.746/2012 que estabelece critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
5.5. CRITÉRIOS E PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE A SEREM INCLUÍDOS DENTRE AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO
5.5.1. Não há.
5.6. CRITÉRIOS E PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE A SEREM INCLUÍDOS COMO OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA
5.6.1. Em atendimento ao disposto nas IN's nº 01/2010 e 05/2017 da SLTI/MPOG a contratada deverá adotar as seguintes as seguintes práticas de sustentabilidade ambiental na execução dos serviços:
a) Prever a destinação ambiental adequada das baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Resolução CONAMA nº 257, de 30 de junho de 1999;
b) Fornecer aos seus empregados equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução dos serviços;
c) Efetivar práticas de sustentabilidade ambiental, quando da execução dos serviços, utilizando produtos biodegradáveis, atóxicos, conforme ABNT NBR 15448-1 e 15448-2 economizando energia, gás, água, assim como separar seletivamente os resíduos oriundos da prestação dos serviços;
d) Providenciar o recolhimento e o adequado descarte dos pneus usados ou inservíveis originários da contratação, recolhendo-os aos pontos de coleta ou centrais de armazenamentos mandos pelo respectivo fabricante ou importador, ou entregando-os ao estabelecimento que houver realizado a troca do pneu usado por um novo, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, conforme artigos 1° e 9° da Resolução CONAMA n° 416, de 30/09/2009, e legislação correlata;
e) Os veículos fornecidos deverão obedecer aos limites máximos de ruídos fixados nas Resoluções CONAMA n° 1, de 11/02/1993, e n° 272, de 14/09/2000, e legislação correlata, bem como aos limites máximos de emissão de poluentes provenientes do escapamento fixados no âmbito do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores – PROCONVE, conforme Resoluções CONAMA n° 18, de 06/05/1986, e n° 315, de 29/10/2002, e legislação correlata.
5.6.2. Além de incentivar seus funcionários as boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautam em alguns pressupostos e exigências, como:
a) Fazer uso racional de água, adotando medidas para evitar o desperdício de água tratada e mantendo critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo;
b) O Preposto deve atuar como facilitador das mudanças de comportamento dos empregados da CONTRATADA;
c) Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas; e
d) Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia e água.
5.6.3. A CONTRATADA, ainda deverá orientar seus empregados para colaborar de forma efetiva no desenvolvimento das atividades do programa interno de separação de resíduos sólidos, em recipientes para coleta seletiva nas cores internacionalmente identificadas, disponibilizados pela CONTRATANTE.
5.7. DURAÇÃO INICIAL DO CONTRATO
5.7.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses a contar da assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993.
5.8. TRANSIÇÃO CONTRATUAL PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA INTELECTUAL
5.8.1. A prestação de serviços em questão não enseja a necessidade de a contratada promover transição contratual.
5.9. PRINCIPAIS ESPECIFICAÇÕES DOS VEÍCULOS E ATRIBUIÇÃO DO CARGO DE MOTORISTA 5.9.1. VEÍCULOS, TIPO VAN
Os veículos objeto da contratação deverá ser do TIPO VAN;
Os veículos deverão possuir os Certificados de Registro e Licenciamento dos Veículos – CRLV, devidamente regularizados; Os veículos deverão ser de cor branca padronizada de fábrica, e com identificação da Controladoria-Geral da União;
Características básicas do veículo: preferencialmente nacional; novo ou seminovo, com no máximo 02 (dois) anos de uso e 50.000 km rodados; 03 (três) portas, sendo uma delas corrediça e com abertura automática; capacidade de transportar, no mínimo, 15 (quinze) passageiros, além do motorista; ar condicionado; bancos preferencialmente em tecido, com apoio de cabeça; GPS, para facilitar a verificação do cumprimento do trajeto e dos horários pré- estabelecidos;
Os veículos deverão permanecer em situação regular com o DETRAN-DF;
Deverá conter todos os acessórios e equipamentos obrigatórios na legislação pertinente, para o transporte seguro de agentes públicos da CGU.
5.9.2. MOTORISTA
5.9.2.1. Os motoristas deverão possuir no mínimo, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), na categoria “D”, sendo exigido, no mínimo, 02 (dois) anos de experiência, na respectiva categoria, em serviços similares ao objeto deste Termo, comprovados na Carteira de Trabalho.
5.9.2.2. Os motoristas dos veículos, por razão de segurança, padronização e identificação deverão se apresentar trajados de calça social e camisa social, em cores sóbrias, não sendo permitido o uso de calca tipo “jeans” e calcado tipo “tênis”.
5.9.2.3. Os uniformes dos motoristas deverão ser distribuídos e substituídos a cada 06 (seis) meses, mediante aprovação da CONTRATANTE, conforme as especificações abaixo:
02 (duas) calcas cor escura, em tecido tipo tergal ou gabardine; 03 (três) camisas tipo social, tecido tipo algodão misto;
03 (três) pares de meias, na cor preta em tecido tipo poliamida ou similar; 01 (um) cinto em couro na cor preta;
02 (dois) pares de sapatos em couro na cor preta.
5.9.2.4. Os uniformes poderão ser, excepcionalmente, dispensados pela CONTRATANTE, por escrito, em especial, quando as condições climáticas assim exigirem.
5.9.2.5. Os motoristas utilizados na prestação dos serviços caracterizam força de trabalho acessória ao contrato de locação de veículos, portanto, em nada deve ser comparada com terceirização de serviços de mão-de-obra, razão pela qual todas as adequações escalas, horas extras, horário de almoço e eventuais revezamentos devem ser previstos e provisionados pela CONTRATADA.
5.9.2.6. Os motoristas não terão qualquer vínculo empregatício com a Controladoria-Geral da União.
5.9.2.7. A jornada de trabalho dos motoristas deverá respeitar os limites previstos em lei.
5.9.2.8. Em decorrência do contato direto e contínuo com agentes públicos da CONTRATANTE, os quais devem ter sua integridade física, bem como a moral, resguardada pela CGU-SEDE, em observância ao art. 21 da Lei n° Lei n. 8.213/1991, quando iniciada a vigência do Contrato, a CONTRATADA deverá apresentar a Fiscalização: cópias simples da CNH, do Histórico de Pontuação da CNH e da Certidão de Antecedentes Criminais, para cada um dos motoristas alocados na prestação dos serviços na CGU-SEDE, para análise e guarda em pasta própria.
5.9.2.9. Sempre que realizada a troca dos motoristas, o procedimento constante do subitem 5.6.2.8 deverá ser repetido para o(s) novo(s) motorista(s).
5.9.2.10. Os motoristas deverão, ainda, serem éticos, urbanos e civilizados, observando as regras básicas de conduta.
5.10. QUADRO DE SOLUÇÕES NO MERCADO QUE ATENDEM AOS REQUISITOS DE CONTRATAÇÃO
5.10.1. A equipe de planejamento realizou um levantamento para conhecer os preços praticados no mercado para o mesmo serviço deste objeto de contrato. Observou-se que para contratação de empresa de locação de veículos existe diferentes unidades de fornecimento do serviço, são eles: KM; KM/RODADO; HORA; DIÁRIA; MESES; UNIDADE; EVENTO; SERVIÇO, conforme o quadro comparativo de soluções abaixo.
QUADRO COMPARATIVO DE SOLUÇÕES (SEI 1421338)
Descrição do Serviço | Descrição Complementar - Item Compra | Modalidade Compra Grupo | Nome Uresp Compra | UF UResp Compra | Número Pregão | Item dentro do Pregão | CPF/CNPJ Fornecedor | N For | |
1 | LOCAÇÃO DE VEÍCULOS - LEVES / PESADOS | LOCAÇÃO DE VAN. LOCAÇÃO DE VEÍCULO PARA TRANSPORTE COLETIVO DE AUTORIDADES E EQUIPE DE APOIO, TIPO VAN, COM DOCUMENTAÇÃO E INSPEÇÕES EM DIA, COM CAPACIDADE PARA 12 (DOZE) XXXXXXXXXXX. | Xxxxxx | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | XX | 00000 | 76 | 07006858000102 | EXEC EVEN PROD LTDA |
2 | LOCAÇÃO DE VEÍCULOS - LEVES / PESADOS | LOCAÇÃO DE VAN. LOCAÇÃO DE VEÍCULO PARA TRANSPORTE COLETIVO DE AUTORIDADES E EQUIPE DE APOIO, TIPO VAN, COM DOCUMENTAÇÃO E INSPEÇÕES EM DIA, COM CAPACIDADE PARA 12 (DOZE) XXXXXXXXXXX. | Xxxxxx | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | XX | 00000 | 77 | 07006858000102 | EXEC EVEN PROD LTDA |
3 | LOCAÇÃO DE VEÍCULOS - LEVES / PESADOS | LOCAÇÃO DE VEÍCULO VAN/MINIBUS MARCA(S)/MODELO(S) DE REFERÊNCIA: FIAT/DUCATO; PEUGEOT/BOXER; CITROEN/JUMPER. DESCRIÇÃO: LOCAÇÃO DE VEÍCULOS TIPO VAN/MINIB US. CAPACIDADE PARA, NO MÍNIMO , 10 (DEZ) PASSAGEIROS, ALÉM DO MOTORISTA; - BANCO DO MOTORISTA. | Xxxxxx | XXXXXX XXX XXXXXXXXX | XX | 000000 | 10 | 04515963000189 | DALE VEÍC LTDA |
4 | LOCAÇÃO DE VEÍCULOS - LEVES / PESADOS | LOCAÇÃO DE VAN - LOCAÇÃO DE VEÍCULO PARA TRANSPORTE COLETIVO DE AUTORIDADES E EQUIPE DE APOIO, TIPO VAN, COM DOCUMENTAÇÃO E INSPEÇÕES EM DIA, COM CAPACIDADE PARA 12 (DOZE) XXXXXXXXXXX. | Xxxxxx | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | XX | 000000 | 76 | 11200051000183 | FULL EVEN EIREL |
5 | LOCAÇÃO DE VEÍCULOS - LEVES / PESADOS | LOCAÇÃO DE VAN - LOCAÇÃO DE VEÍCULO PARA TRANSPORTE COLETIVO DE AUTORIDADES E EQUIPE DE APOIO, TIPO VAN, COM DOCUMENTAÇÃO E INSPEÇÕES EM DIA, COM CAPACIDADE PARA 12 (DOZE) XXXXXXXXXXX. | Xxxxxx | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | XX | 000000 | 77 | 11200051000183 | FULL EVEN EIREL |
6 | LOCAÇÃO DE VEÍCULOS - LEVES / PESADOS | LOCAÇÃO DE VEÍCULOS - LEVES, PESADOS - VEÍCULO DE SERVIÇO COMUM MINIVAN. | Xxxxxx | XXX_XXXXX. XX XXXX_XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX/XX | XX | 000000 | 3 | 04201934000142 | FAST AUTO E T LTDA |
7 | LOCAÇÃO DE VEÍCULOS - LEVES / PESADOS | ITEM 12 LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO VAN TETO ALTO MARCA(S)/MODELO(S) DE REFERÊNCI A: RENAULT/MASTER; FIAT/DUCATO; MERCEDES BENZ/SPRINTER. CARACTERÍSTICA(S): - ANO DE FABRICAÇÃO 2019 OU SUPERIOR,CAPACIDADE PARA, NO MÍNIMO, 14 (QUATORZE) PASSAGEIROS, ALÉM DO MOTORISTA; | Xxxxxx | XXXXXX XXX XXXXXXXXX | XX | 000000 | 12 | 72653009000102 | QUAL ALUG VEÍC S/A |
8 | LOCAÇÃO DE VEÍCULOS - LEVES / PESADOS | ITEM 17 LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO VAN TETO BAIXO MARCA(S)/MODELO(S) DE REFERÊNCIA:PEUGEOT/EXPERT MINIBUS; CITROEN/JUMPY E FIAT/DUCATO TETO BAIXO. CARACTERÍS TICA(S): - ANO DE FABRICAÇÃO 2019 OU SUPERIOR, CAPACIDADE PARA, NO MÍNIMO, 10 (DEZ) PASSAGEIROS . | Xxxxxx | XXXXXX XXX XXXXXXXXX | XX | 000000 | 17 | 72653009000102 | QUAL ALUG VEÍC S/A |
9 | LOCAÇÃO DE VEÍCULOS - LEVES / PESADOS | ITEM 19 LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO VAN EXECUTIVA TETO ALTO MARCA(S)/MODELO(S) DE REFERÊNCIA: MERCEDES BENZ/ SPRINTER 415 CDI 15 LUXO + 1; FIAT/DUCATO EXECUTIVE 2.3 CARACTERÍSTICA(S): - ANO DE FABRICAÇÃO 2019 OU SUPERIOR, CAPACIDADE PARA, NO MÍNIMO, 12 (DOZE) XXXXXXXXXXX, XXXX XX XXXXXXXXX. | Xxxxxx | XXXXXX XXX XXXXXXXXX | XX | 000000 | 19 | 72653009000102 | QUAL ALUG VEÍC S/A |
10 | LOCAÇÃO DE VEÍCULOS - LEVES / PESADOS / COM MOTORISTA | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, (TRANSPORTE DE PESSOAS) COM MOTORISTAS, (SISTEMA DE GESTÃO DE FROTAS) EM CARÁTER PERMANENTE, INCLUINDO COMBUSTÍVEIS, DIÁRIAS, PEDÁGIOS, SALÁRIO E BENEFÍCIOS BEM COMO MOTORISTAS DEVIDAMENTE HABILITADOS E SERVIÇO TRANSPORTE DE MEMBROS E SERVIDORES EM SERVIÇO CO M FRANQUIA DE 1.500 KM, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS. | Xxxxxx | XXXXX. XX XXXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX | XX | 000000 | 1 | 02994717000121 | XXXX XXXX XXXX XXXXX |
00 | XXXXXXX XX XXXXXXXX - XXXXX / XXXXXXX / COM MOTORISTA | VEÍCULO AUTOMOTOR UTILITÁRIO TIPO VAN, ANO DE FABRICAÇÃO 2014 OU SUPERIOR, POTÊNCIA MÍNIMA DE 127 CV, PREFERENCIALMENTE NA COR BRANCA, COM CAPACIDADE DE, NO MÍNIMO, 16 (DEZESSEIS) PASSAGEIROS, COM MOTORISTA, A SER | Pregão | COORD.-GERAL DE EXECUÇÃO ORÇ. E FIN./DA/MAPA | DF | 42019 | 4 | 07605506000173 | RIBA LOCA DE V LTDA |
UTILIZADO NO TRANSPORTE DE SERVIDORES. (VAN) | |||||||||
12 | LOCAÇÃO DE VEÍCULOS - LEVES / PESADOS / COM MOTORISTA | VEÍCULO AUTOMOTOR UTILITÁRIO TIPO VAN (ESPECIFICADO NO ITEM 4). SERVIÇOS EVENTUAIS POR KM EXCEDENTE. | Pregão | COORD.-GERAL DE EXECUCAO ORÇ. E FIN./DA/MAPA | DF | 42019 | 10 | 07605506000173 | RIBA LOCA DE V LTDA |
5.10.2. LEVANTAMENTO E ESTUDO DAS ALTERNATIVAS/SOLUÇÕES EM DIFERENTES FONTES JUNTO AO MERCADO FORNECEDOR
5.10.2.1. Diante dos estudos realizados, citados acima, por esta equipe de planejamento, que tiveram a finalidade identificar e demonstrar diferentes modelos praticados por diferentes órgãos para o mesmo serviço. Entendemos que, o melhor critério de pagamento desta contratação é por diária, haja vista, a necessidade constante e regular da CGU por este tipo de serviço. Levando em consideração também, que esta já é a unidade de fornecimento utilizada para a contratação atual deste objeto e que tem demonstrado eficácia no processo de pagamento e controle.
5.10.2.2. Na opção por diária, sabendo que a execução será por diária, e com data e hora fixa, o valor a ser pago no final do mês pelo serviço será preciso. Entende-se que o transporte por KM rodado, por exemplo, dá um suporte impreciso à licitante dos gastos a serem executados, considerando que pode haver mudança no itinerário, não podendo haver previsão antecipada do valor a ser pago.
5.10.2.3. Assim, diante dos fatos apresentados, a solução apresentada será a mesma já utilizada pela casa, ou seja, Contratação por Diária. 5.10.2.3.1. Solução: contratação de serviço por diária.
5.10.2.4. Para fins de aferição do serviço e efeito de pagamento, a especificação do preço por diária permite uma melhor avaliação da execução do contrato, uma vez que há estabelecida uma unidade de medida.
6. JUSTIFICATIVA PARA A SOLUÇÃO A SER CONTRATADA
6.1. Conforme já descrito por esta equipe no item 5.10.2, devido à natureza do trabalho a ser executado, a contratação ocorrerá por meio de diária. Esta é a solução que já está inserida no âmbito da CGU e que tem se mostrado bastante eficaz no que diz respeito a melhor execução e maior produtividade.
6.2. A contratação de empresa especializada na prestação, de forma contínua, de serviços de locação de veículos do tipo VAN, incluindo motoristas devidamente habilitados, combustível, seguro dos veículos, sem franquia de quilometragem, para o transporte de servidores e colaboradores da CGU, é necessária à realização das atividades instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem a área de competência legal do Órgão, conforme dispõe o Decreto nº 9.507/2018, necessários ao bom funcionamento da Controladoria-Geral da União CGU.
6.3. Com o encerramento do atual contrato faz se necessária a contratação do serviço, que possui característica de serviço continuado essencial, não podendo ser paralisado, sob pena de prejuízo ao desenvolvimento das atividades-fim do Órgão, ressaltando-se ainda que as atividades objeto da pretendida contratação não estão contempladas dentre as atividades inerentes aos cargos existentes no quadro geral de pessoal desta CGU, conforme pode ser observado na Portaria 443/2018, que estes serviços serão preferencialmente de execução indireta.
6.4. Os serviços demandados destinam-se à realização de atividades instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem a área de competência legal do Órgão, conforme dispõe o Decreto nº 9.507/2018, necessários ao bom funcionamento da Controladoria-Geral da União e não inerentes às atribuições de cargos de seu quadro de servidores.
6.5. Os serviços referenciados enquadram-se no conceito de serviços comuns, conforme definido no § 1º, do art. 2º, do Decreto nº 10.024/2019.
6.6. Acredita-se que este modelo, já utilizado, torna o serviço mais enxuto e reduz desperdícios de tempo e informação, facilitando a gestão administrativa e o gerenciamento de riscos com redução de procedimentos administrativos e de fiscalização, além de reduzir custos financeiros para a Administração.
7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO E JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO
7.1. O objeto proposto, envolvendo custos de mão de obra, de veículos, respectivas manutenções e de insumos diversos para o atendimento das necessidades de deslocamento de servidores e colaboradores da CGU, não se trata de serviços distintos, mas sim de um conjunto de custos para prestação de um único serviço, cuja finalidade e resultado final é o transporte dos servidores de forma segura.
7.1.1. Assim, não se pode confundir custos de composição de um serviço com a contratação de fornecimento de material, que há a compra certa de determinados bens, além de que a manutenção é o custo envolvido para a preservação do bem de propriedade da empresa para que a prestação dos serviços seja regular e sem descontinuidade, não havendo razão econômica para Administração contratar serviços de manutenção para bem que não seja de sua propriedade.
7.1.2. Diante do exposto, verifica-se que não se trata da contratação de mais de um serviço ou bens distintos, mas sim de um único serviço, sendo que para a produção deste resultado há custos envolvidos, que não necessariamente serão considerados como serviços e/ou bens distintos.
7.1.3. Neste caso, do ponto de vista de gestão e da execução do serviço, identificou-se que a disponibilização em um único grupo proveria mais eficiência na efetividade da execução, uma vez que as funcionalidades dos serviços estão interconectadas e são interdependentes.
7.2. DESCABIMENTO DA DIVISÃO
7.2.1. Após a realização dos estudos necessários, verificou-se o descabimento da divisão da solução, por se tratar de apenas um item: “locação de veículos, tipo VAN, com motorista devidamente habilitado”.
7.2.2. Caso, realizássemos a divisão deste item, como por exemplo: locação de veículos, tipo VAN; e contratação de Motoristas, com carteira tipo D; no qual um complementa o outro; teríamos uma inviabilidade econômica da divisão da solução, uma vez que é mais vantajoso a empresa oferecer os serviços conjuntamente, pois os custos são rateados para os cargos a ser contratado, visto que se forem ofertados separadamente e se até forem prestados por empresas diferentes, encareceria os custos para a Administração Pública, ferindo o princípio da economicidade.
7.2.3. Perda de escala com a divisão da solução ocasiona o encarecimento da prestação de serviços tornando a aquisição ineficiente e desvantajosa.
8. ESTIMATIVAS DE QUANTIDADE
8.1. As quantidades de veículos a serem locados por esta contratação é no total de 03 (três) veículos, tipo VAN, no qual serão utilizados de forma contínua, sem interrupções, 12 (doze) horas por dia, na forma de diária e não por quilometragem rodada. Sendo observados ainda os critérios estabelecidos no item 5.2. deste Estudo. E, ainda, em caso de pane, manutenção ou revisão, o veículo deverá ser substituído em até 01 (uma) hora, para não prejudicar o andamento normal do serviço.
9. ESTIMATIVAS DE PREÇOS OU PREÇOS REFERENCIAIS
9.1. As estimativas foram embasadas nos parâmetros de pesquisa de preços definidos pela instrução Normativa n.º 3, de 20 de abril de 2017, conforme o Art. 2º,
item IV:
“pesquisa com os fornecedores, desde que as datas das pesquisas não se diferenciem em mais de 180 (cento e oitenta) dias”,
9.1.1. Nos quais foram realizados os devidos cálculos de médias aritméticas e documentação comprobatória dos valores referenciais encontrados.
9.2. Após coletados os preços, de acordo com as propostas enviadas por empresas especializadas, conforme os anexos SEI 1421374, 1421378, 1421379, 1421381, 1421382, utilizou-se a média simples, conforme o Mapa abaixo.
9.2.1. Foi aplicado, ainda, o inciso §5º:
“Para desconsideração dos preços inexequíveis ou excessivamente elevados, deverão ser adotados critérios fundamentados e descritos no processo administrativo”.
9.2.1.1. Onde observa-se que o valor da empresa (A) encontra quase a metade do valor da maioria das propostas recebidas e da empresa (E), está quase o dobro acima, em referência as demais propostas, sendo, neste caso, desconsideradas como base de cálculo desta pesquisa.
9.3. O valor anual médio da pesquisa, demonstrado no Mapa Comparativo de Preços, para o objeto deste contrato ficou em R$ 580.485,84 (quinhentos e oitenta mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), totalizando o valor o seguinte valor médio mensal: R$ 48.373,82 (quarenta e oito mil, trezentos e setenta e três reais e oitenta e dois centavos), resultando no valor diário (por veículo) de: R$ 732,94 (setecentos e trinta e dois reais e noventa e quatro centavos).
MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS (SEI 1421339)
GRUPO | ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | Qtd. Veículos | Qtd Diária mensal | VALOR | Controladoria- Geral da União - CGU | PLANALTO | ATHENAS TURISMO | INVESTCAR | AMAV TURISM |
Contrato atual | (A) | (B) | (C) | (D) | |||||||
1 | 1 | Contratação de empresa especializada na prestação, de forma contínua, de serviços de locação de veículos do tipo “VAN”, incluindo motoristas devidamente habilitados, combustível, seguros dos veículos, sem franquia de quilometragem, para transporte de servidores e colaboradores da Controladoria- Geral da União - CGU, em Brasília-DF. | Diária (12h) | 3 | 22 | V.U.: | R$ 635,78 | R$ 460,00 | R$ 618,81 | R$ 680,00 | R$ 900, |
V.T.M: | R$ 41.961, 79 | R$ 30.360,00 | R$ 40.841,46 | R$ 44.880,00 | R$ 59.400, | ||||||
VALOR TOTAL ANUAL (12 MESES) | R$ 503.541,44 | R$ 364.320,00 | R$ 490.097,52 | R$ 538.560,00 | R$ 712.800, | ||||||
VALOR MÉDIO ANUAL (B+C+D)/3 | R$ 580.485,84 |
'
10. INDICADORES PARA AFERIÇÃO DA QUALIDADE ESPERADA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. Para aferição da qualidade na prestação dos serviços serão avaliados os seguintes aspectos: Limpeza da van, pontualidade, execução da rota estabelecida, apresentação de documentação das vans e dos motoristas, uniformes, conduta dos motoristas, não utilização de acessórios e recursos disponíveis no veículo de maneira correta.
10.2. Mensalmente o fiscal realizará a vistoria e avaliará os quesitos apresentados, ponderando cada quesito com nota de 0 a 5 conforme tabela abaixo:
Coluna A | Coluna B | Coluna C | Coluna D | Coluna E |
CRITÉRIO | DESCRIÇÃO | GRAU | NOTA | TOTAL E = C x D |
Conservação e limpeza | Manter o veículo em seu perfeito estado de conservação e limpeza. | 1 | ||
Documentação das vans e dos motoristas | Exercer o controle com relação a validade da Carteira Nacional de Habilitação de cada motorista, verificando se pertence a categoria compatível com os serviços contratados, bem como manter regularizada a documentação dos veículos e o seguro conforme o TR. | 3 | ||
Itens de segurança e acessórios previstos no TR | Disponibilizar veículos com todos os acessórios de segurança na forma prevista na legislação pertinente e acessórios constantes no TR e identificação do Veículo. | 3 |
Uniformes | Manter os seus empregados, quando em horário de trabalho, nos locais indicados pela CONTRATANTE, bem como nas dependências da Controladoria-Geral da União, trajados em conformidade com disposto no subitem 6.1 deste Termo de Referência e identificados por crachá aprovado pela CGU. | 1 | ||
Pontualidade | Obedecer pontualmente ao horário estabelecido. | 2 | ||
Rota | Obedecer a rota estipulada. | 2 | ||
Conduta dos motoristas | Os motoristas deverão, ainda, serem éticos, urbanos e civilizados, observando as regras básicas de conduta e de legislação de trânsito. | 2 | ||
Não utilização dos recursos e acessórios disponíveis de maneira correta | Não utilizar ar condicionado; fechar a porta com o arranque; ouvir som alto e/ou inapropriado. | 1 | ||
TOTAL | ||||
CONCEITO | ||||
VALORES DAS NOTAS ( 5 - Ótimo; 4 - Bom; 3 - Regular; 2 - Insatisfatório; 1 - ruim; 0 - não realizado) | ||||
GRAU ( 1 - IMPACTO BAIXO; 2 - IMPACTO MEDIO; 3 - IMPACTO ALTO) | ||||
CONCEITO | PONTUAÇÃO TOTAL | PERCENTUAL DE AJUSTE DA FATURA MENSAL | ||
A | Maior ou igual a 70 | 0% | ||
B | Maior que 60 menor que 70 | 1,00% | ||
C | Maior que 50 menor que 60 | 2,00% | ||
D | Menor ou igual a 50 | 3,00% |
10.3. Para mensurar o percentual de ajuste da fatura, o Fiscal Técnico preencherá a tabela de acordo com a ponderação verificada para cada quesito, assim somando as notas e enquadrando a nota final de acordo com a coluna conceito, resultando no percentual que deverá ser ajustado no pagamento.
11. DEMONSTRATIVO DE RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS
11.1. Espera-se que a contratação promova a continuidade da prestação dos serviços de locação de veículos, tipo VAN, cuja relevância está baseada na indispensabilidade de atendimento aos diversos setores da CGU-SEDE.
Benefícios diretos | Benefícios Indiretos | |||||
Fornecimentos de um serviço com melhor produtividade e agilidade nos processos. | Maior satisfação dos usuários | |||||
Celeridade, de forma especializada e segura, nos pontos de embarque e desembarque dos servidores a CGU. | Usuário com melhor capacidade laborativa | |||||
Continuidade dos serviços prestados atualmente. | Facilidade serviços. | na | coordenação | e | fiscalização | dos |
12. PROVIDÊNCIAS PARA ADEQUAÇÃO AO AMBIENTE DO ÓRGÃO
12.1. Em relação ao ambiente físico não há nenhuma necessidade de adequações para início das atividades desta tipologia de serviços.
12.1.1. Contudo, se faz necessário criar um cronograma de atividades, conforme descrito no quadro abaixo, para especificar cada tarefa que se faz necessária, antes de dar início ao desempenho das atividades pela contratada, com o objetivo de regularizar a situação da empresa vencedora do certame, como também conhecê-la e apresentá-la para toda a equipe com a qual ela irá trabalhar durante a vigência contratual.
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
DATA/HORA | ATIVIDADE | LOCAL | PÚBLICO | DANO | NÍVEL DE RISCO | ||
Data da assinatura do contrato | Reunião com a empresa vencedora | Sala de reuniões | Gestor do Contrato, CGCON, fiscais e Contratada | Coordenadora Responsáveis | da da | Ineficiência contratual | Alto |
Início de contrato | Reunião com a empresa e motoristas | Sala de reuniões | Gestor do Contrato, fiscais e Responsáveis da Contratada e funcionários | Ineficiência contratual | Alto | ||
Reconhecimento do percurso a ser efetuado diariamente | Trajetos Estacionamento da Via S-2 – Sede CGU; CGU à Rodoviária do Plano Piloto. | Externo | Fiscais, Representante da Empresa e Motoristas | Ineficiência contratual | Alto |
13. CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO DA DESPESA
13.1. As despesas estimadas da contratação serão alocadas do Crédito Orçamentário: PTRES: 173340; UGR: 370001; ND: 33.90.33 – PASSAGENS DE DESPESAS COM LOCOMOÇÃO; PI (Plano Interno): 20.04.01; FONTE DE RECURSOS: 0100.
14. DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
14.1. Considerando os elementos obtidos nos estudos preliminares realizados e diante dos fatos apresentados, pela equipe de planejamento, avalia-se como VIÁVEL a presente contratação.
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Assessora de Planejamento SE/DGI/CGLPE
XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXX
Fiscal Técnico SE/DGI/ CGLPE/ COASP
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Gestor do Contrato SE/DGI/ CGLPE/ COASP
XXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Integrante Administrativo - Titular SE/DGI/CGLCD/COLIC
XXXXXXX XXXXXXX VIERA
Coordenadora-Geral CGLPE/DGI/SE
ANEXOS
ANEXO I – QUADRO COMPARATIVO DE SOLUÇÕES - SEI 11402370 ANEXO II – MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS - SEI 1421339
ANEXO III – PROPOSTAS RECEBIDAS EMPRESAS - SEI 1421374, 1421378, 1421378, 1421381, 1421382.
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 00190.100469/2020-18 SEI nº 1453224