CONTRATO CFO Nº 020/2021
CONTRATO CFO Nº 020/2021
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA E A QUALITILOC AUTOMÓVEIS LTDA.
CONTRATANTE: CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA, com sede no Setor de
Habitações Individuais Norte – Lago Norte – Xxxxxx XX-00 – Lote 02 – CEP: 71.503- 507, Brasília/DF, inscrito no CNJP/MF sob o nº 61.919.643/0001-28, representado pelo seu Presidente, o Senhor Xxxxxxx do Vale, brasileiro, casado, cirurgião-dentista, CRTO – TO 539, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: QUALITILOC AUTOMÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
05.864.744/0001-78, estabelecida no SIA Trecho 17, Xxx 00, Xxxx 0000, CEP: 71.200- 249, Brasília – DF, representada por seu sócio administrador, o Senhor Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Carteira de Identidade RG. n.º 2.427.145, expedida pela SSP-DF, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00.
As CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente Contrato, instruída no Processo CFO nº 26.172/2020 (Pregão Eletrônico SRP nº 06/2021) e Processo Administrativo de Contrato nº 0125/2021 (processo eletrônico), mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. Contratação de empresa para prestação de serviço de locação de veículos, sem motorista, sem combustível e pagamento mensal fixo mais quilometragem livre
rodada, conforme especificação abaixo, para atender as necessidades dos 27 Conselhos Regionais de Odontologia e uso em todo o território nacional, conforme especificações e quantidades constantes neste Edital e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO
1. As especificações do objeto estão previstas no item 1 do Termo de Referência (Anexo I do Edital).
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
1. Pela prestação dos serviços a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 120.500,00 (cento e vinte mil e quinhentos reais) mensais, representando R$ 1.446.000,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta e seis mil reais) para 12 (doze) meses, conforme tabela abaixo:
Lote | Item | Qtde. | Descrição | Tipo de Demanda | Valor Unitário Mensal | Valor Total Mensal | Valor Anual Total |
1 | 1 | 36 | Veícul o de passeio tipo hatch ou sedan, ano/modelo de fabricação não inferior a 2020, zero qui lometro, ar condicionado, direção hidráulica, preferencialmente na cor prata, bicombus tível, motorização de no mínimo 1.6 L com 98 CV de potência, capacidade para 05 (cinco) pessoas, 04 (quatro) portas e equipamentos de uso obrigatório. | Permanente- mensal | R$1.300,00 | R$46.800,00 | R$561.600,00 |
2 | 16 | Veícul o tipo pick-up, cabi ne dupla, ano/modelo de fabricação não inferior a 2020, zero qui lometro, preferencialmente na cor prata, capacidade cúbi ca do motor de 2.8 L com no mínimo 170 CV de potência, di reção hi drául ica ou elétrica, diesel, câmbio automático, tração 4x4, ar condicionado, vidros elétricos dianteiros, trava elétrica e equipamentos de us o obrigatório. | Permanente- mensal | R$3.950,00 | R$63.200,00 | R$758.400,00 | |
3 | 3 | Veícul o sedan tipo executivo, câmbio automático, ano/modelo de fabricação não inferior a 2020, zero quilometro, preferencialmente na cor preta, bi combustível, motorização de no míni mo 2.0 L com 150 CV de potência, câmbio automático, capacidade para 05 (cinco) pessoas, 04 (quatro) portas, ar condicionado, di reção hi drául ica, vidros e trava elétrica e equipamentos de uso obrigatório. | Permanente- mensal | R$3.500,00 | R$10.500,00 | R$126.000,00 | |
55 | TOTAIS | R$8.750,00 | R$120.500,00 | R$1.446.000,00 |
2. Nos valores acima estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas, inclusive tributos, encargos sociais, trabalhistas, comerciais, seguros e outras necessárias ao cumprimento integral do objeto contratado.
3. O quantitativo acima informado será para o atendimento das seguintes unidades:
UNIDADE | ITEM 1 | ITEM 2 | ITEM 3 |
CFO | 0 | 1 | 3 |
AC | 0 | 1 | 0 |
AL | 1 | 0 | 0 |
AM | 1 | 1 | 0 |
AP | 0 | 1 | 0 |
BA | 3 | 0 | 0 |
CE | 2 | 0 | 0 |
DF | 2 | 0 | 0 |
ES | 0 | 1 | 0 |
GO | 2 | 1 | 0 |
MA | 1 | 1 | 0 |
MG | 4 | 0 | 0 |
MS | 1 | 1 | 0 |
MT | 1 | 1 | 0 |
PA | 2 | 0 | 0 |
PB | 1 | 0 | 0 |
PE | 0 | 2 | 0 |
PI | 0 | 1 | 0 |
RN | 1 | 0 | 0 |
RO | 1 | 1 | 0 |
RR | 2 | 0 | 0 |
RS | 3 | 0 | 0 |
SC | 3 | 0 | 0 |
SE | 0 | 1 | 0 |
SP | 4 | 0 | 0 |
TO | 1 | 2 | 0 |
Total | 36 | 16 | 3 |
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO
1. As despesas decorrentes deste objeto estão previstas na Nota de Empenho nº 1742, sob a Rubrica nº 6.2.2.1.1.01.04.05.002 – Locação de Veículos (taxi-van).
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
1. As condições de pagamento estão previstas no item 18 do Termo de Referência (Anexo I do Edital).
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
1. O prazo de vigência será de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, prorrogável por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/1993, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
a) Os serviços tenham sido prestados regularmente;
b) A Administração mantenha interesse na realização do serviço;
c) O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração;
d) A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.
2. Os serviços contratados serão executados de forma contínua, de acordo com as necessidades do CFO.
3. A contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
4. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1. A forma de prestação dos serviços está estabelecida no Termo de Referência – Anexo I (itens 4 e 5).
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1. As obrigações da CONTRATANTE são as estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I (item 15).
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. As obrigações da CONTRATADA são as estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I (item 14).
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1. As sanções administrativas estão contempladas no Termo de Referência – Anexo I (item 17).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES
1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, em especial:
1.1. Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTE
1. Decorridos 12 (doze) meses da data limite para a apresentação da proposta, o valor correspondente aos serviços poderá ser reajustado, a pedido da contratada, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA – acumulado no período.
a. Para fins do cálculo do reajuste anual, será sempre utilizado o índice (IPCA) do mês anterior ao dos marcos inicial e final.
b. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
c. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
1. O não cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato ou a inobservância do Edital, seus anexos e das prescrições legais pertinentes aos contratos administrativos confere à CONTRATANTE o direito de rescindi-lo, conforme previsto na Seção V do Capítulo III da Lei nº 8.666/1993;
2. Caberá a rescisão do Contrato na ocorrência de quaisquer motivos relacionados no art. 78 da Lei nº 8.666/1993;
3. A rescisão do contrato poderá ser:
a. Determinada por ato unilateral e escrito da administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/1993;
b. Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; ou
c. Judicial, nos termos da legislação.
4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GARANTIA CONTRATUAL
1. A garantia contratual está prevista no item 11 do Termo de Referência (Anexo I do Edital).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
1. O presente contrato fundamenta-se na Lei nº 10.520/2002, no Decreto nº 10.024/2019, subsidiariamente na Lei nº 8.666/1994, na Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor – no que couber, vinculando-se aos termos do Edital do Pregão Eletrônico nº 06/2021 e seus anexos, constante do Processo nº 26172/2020, bem como à proposta vencedora da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS VEDAÇÕES
1. É vedado à CONTRATADA:
a. Caucionar ou utilizar este instrumento para qualquer operação financeira;
b. Interromper a execução do objeto contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Instrumento serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, demais regulamentos e normas administrativas federais que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
1. A CONTRATANTE providenciará, às suas expensas, a publicação deste Contrato, por extrato, no Diário Oficial da União até o quinto dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, conforme previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, em uma das varas federais da Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.
Brasília – DF, _ de de _.
CONTRATANTE Pela CONTRATADA
JULIANO DO
Assinado de forma digital por
VALE:451715301 VALE:45171530106
JULIANO DO
06
Dados: 2021.11.18 15:17:18
-03'00'
XXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por
BRAGA:04548351167
BRAGA:04548351167
Dados: 2021.11.17 15:36:58 -03'00'
Juliano do Vale – CD
CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
QUALITILOC AUTOMÓVEIS LTDA
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Identidade: Identidade:
SHIN CA 7 Lote 2 – Xxxx Xxxxx 00.000-000–Brasília - DF
Tel: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx/ Site: xxx.xxx.xxx.xx
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000.000.000-00, PROJUR - Jurídico, IP de acesso 189.85.83.163,
em 18/11/2021, às 08:22:09, conforme horário oficial de Brasília.