GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE TURISMO – SETUR
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE TURISMO – SETUR
UNIDADE DE COORDENAÇÃO DO PROGRAMA – UCP/PE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO Nº 2409/OC-BR
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE SUPERVISÃO E FISCALIZAÇÃO DA OBRA DE REQUALIFICAÇÃO DA XXXXXXX XX-000, TRECHO: ENTROCAMENTO BR 101 (IGARASSU) - ITAPISSUMA - ITAMARACÁ, NUMA EXTENSÃO DE 18 KM, CONSTANDO DE RESTAURAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM, SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL.
PROGRAMA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO
Componente Produto Infraestrutura
PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO – PRODETUR / PE
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ÍNDICE
1. APRESENTAÇÃO
2. TERMINOLOGIA, DEFINIÇÕES, SIGLAS E CONCEITOS BÁSICOS
3. CONTEXTUALIZAÇÃO SOBRE O PROGRAMA PRODETUR NACIONAL
4. JUSTIFICATIVA
5. OBJETO
6. ESCOPO DOS SERVIÇOS
7. RELATÓRIOS
8. FISCALIZAÇÃO E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9. PENALIDADES
10. ORÇAMENTOS
11. CRONOGRAMA
12. PROPOSTA TÉCNICA
13. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
14. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
15. NOTAS FINAIS
16. PRAZOS
17. HONORÁRIOS DE TRABALHO
18. PRAZO E CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
19. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
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1. APRESENTAÇÃO
Este documento se constitui no Termo de Referência que contém as instruções necessárias para a contratação de empresa para execução dos serviços de supervisão e fiscalização da obra de requalificação da xxxxxxx XX-000, trecho: entroncamento BR 101 (Igarassu) - Itapissuma - Itamaracá, numa extensão de 18km, constando de restauração de pavimentação, drenagem, sinalização horizontal e vertical, no contexto do programa Nacional de Desenvolvimento do Turismo - PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO.
2. TERMINOLOGIA, DEFINIÇÕES, SIGLAS E CONCEITOS BÁSICOS
SETUR PE – Secretaria de Turismo do Estado de Pernambuco MTur – Ministério do Turismo
BID – Banco Interamericano de Desenvolvimento EMPETUR – Empresa de Turismo de Pernambuco EMBRATUR – Instituto Brasileiro de Turismo
PRODETUR NACIONAL – Programa Nacional de Desenvolvimento do Turismo
PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO – Programa Nacional de Desenvolvimento do Turismo do Estado de Pernambuco
UCP PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO – Unidade de Coordenação do Programa
PRODETUR NE – Programa de Desenvolvimento do Turismo no Nordeste ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas
CONSULTORA – Empresa (ou Consórcio) componente da lista curta e convidada para apresentar proposta
OS – Ordem de Serviço
TDR – Termos de Referência
3. CONTEXTUALIZAÇÃO SOBRE O PROGRAMA PRODETUR NACIONAL
Em sua Política Nacional de Turismo, o Governo Federal, através do Ministério do Turismo – MTUR, busca desenvolver o turismo como uma atividade econômica sustentável, com papel relevante na geração de empregos e divisas, proporcionando a inclusão social. O MTUR inova na condução de políticas públicas com um modelo de gestão descentralizado, orientado pelo pensamento estratégico, como pode ser observado no Programa Nacional de Desenvolvimento do Turismo – PRODETUR NACIONAL.
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O PRODETUR Nacional é um programa de investimento liderado pelo Ministério do Turismo que inclui ações nos âmbitos regional, estadual e municipal, tendo por objetivo contribuir para o fortalecimento da Política Nacional de Turismo, bem como consolidar a gestão turística cooperativa e descentralizada, avançando rumo a um modelo de desenvolvimento turístico a partir do qual os investimentos dos governos estaduais e municipais respondam tanto às especificidades próprias como a uma visão integral do turismo no Brasil.
O Estado de Pernambuco iniciou os investimentos no setor de turismo no ano de 1994, a partir do Programa de Desenvolvimento do Turismo no Nordeste – PRODETUR NE, financiado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, e cujo principal objetivo era “reforçar a capacidade da região Nordeste em manter e expandir sua crescente indústria turística contribuindo assim para o desenvolvimento socioeconômico regional através de investimentos em infraestrutura básica e serviços públicos em áreas de expansão turística”.
Para tanto, foi criado o Polo Costa dos Arrecifes que integrava apenas alguns Municípios do litoral pernambucano.
Em 2002 o Estado de Pernambuco inicia o processo de continuidade do PRODETUR I, através do PRODETUR NE II. Nesta nova operação o Polo Costa dos Arrecifes é expandido de forma a contemplar todos os municípios dos 187 km de litoral.
A partir da criação da Secretaria Estadual de Turismo em 2006, o setor ganha função estratégica dentro da estrutura econômica estadual e também inicia o Planejamento Estratégico, em 2007, para a formulação da política estadual de turismo, consolidada em 2009.
Com o PRODETUR NE II já em sua fase final, o Estado de Pernambuco firmou com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, em 02 de dezembro de 2010, o Contrato de Empréstimo Nº 2409/OC-BR com vistas a apoiar a execução do PRODETUR NACIONAL PE, objetivando consolidar os investimentos já realizados no Polo Costa dos Arrecifes e interiorizando os investimentos no turismo estadual em mais dois Polos, Agreste e Vale do São Francisco.
O PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO tem como executor o Governo do Estado de Pernambuco, por meio da Unidade Coordenadora do Programa – UCP, instituída no âmbito da Secretaria de Turismo com apoio do Ministério do Turismo – MTUR, por meio da sua Secretaria Nacional de Programas de Desenvolvimento do Turismo.
A estratégia de desenvolvimento do turismo para o Estado de Pernambuco pretende oferecer uma proposta de linha de desenvolvimento continuado da atividade turística, em prosseguimento às ações do PRODETUR Nordeste I e II. Neste sentido, o planejamento estratégico do turismo em Pernambuco teve como princípio orientador a integração – consonante com as diretrizes do atual Governo do Estado de interiorização do turismo – contemplando, ainda, a necessidade de incremento do número de destinos turísticos efetivamente comercializados em todo o Estado.
Mais especificamente o objetivo do Programa é aumentar as receitas geradas pelo turismo mediante a revalorização do modelo sol-e-praia e a diversificação (temática e geográfica) da oferta turística de Pernambuco, apoiando o desenvolvimento integrado do turismo sustentável
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no Estado através da melhoria da qualidade do produto turístico pernambucano e da estruturação dos Polos Costa dos Arrecifes, Agreste e Vale do São Francisco, tendo por meta contribuir com o desenvolvimento social equilibrado e a melhoria das condições de vida do povo pernambucano, interiorizando as atividades turísticas e proporcionando às comunidades locais o incremento na renda, respeitando os preceitos do desenvolvimento sustentável.
Para alcançar o objetivo acima indicado, o Programa está estruturado em 5 (cinco) Componentes.
Componente 1. Produto Turístico
Este componente financiará: (i) recuperação, valorização e interpretação de atrativos de valor histórico e cultural; (ii) valorização dos recursos naturais de especial importância para o ecoturismo; (iii) programas de qualidade de serviços e capacitação profissional; e (iv) sinalização e interpretação turística.
Componente 2. Promoção e Comercialização
Este componente financiará a elaboração e implementação de um plano integral de marketing focado nos Polos turísticos selecionados para o Programa e fundamentado nos resultados de estudos de mercado.
Componente 3. Fortalecimento Institucional
Este componente financiará: (i) a melhoria do sistema de informação turística estadual como base para uma correta tomada de decisões públicas e privadas; e (ii) o fortalecimento da capacidade de gestão turística do Estado, bem como da governança local dos destinos (esfera municipal).
Componente 4. Infraestrutura e Serviços Básicos
Este componente financiará estudos de viabilidade e projetos de engenharia, bem como a implantação de obras civis de infraestrutura (sistemas de saneamento, resíduos sólidos e transportes).
Componente 5. Gestão Ambiental e Social
Este componente financiará: (i) planos e sistemas de ordenamento e de gestão territorial para unidades de conservação de uso turístico; (ii) recuperação de espaços turísticos degradados; (iii) ações de fortalecimento da gestão ambiental local em destinos priorizados; (iv) avaliações estratégicas e estudos de impacto ambiental; (v) auditorias socioambientais da execução dos investimentos e monitoramento ambiental nos principais atrativos turísticos; e (vi) estudos de capacidade de carga dos atrativos mais importantes e de maior vulnerabilidade.
Assim, a estratégia a ser adotada para o PRODETUR NACIONAL PE foi a de consolidar destinos turísticos já amadurecidos no Estado de Pernambuco, mas que precisam ser aprimorados. Atualmente, tais destinos são os principais do Estado, que, entretanto, apresentam alguns problemas estruturais tanto com relação à infraestrutura básica quanto à infraestrutura de apoio, dentre outros.
Estes destinos serão priorizados nas ações de curto prazo, já que possuem altos níveis de visitação e são responsáveis pela manutenção de Pernambuco no mercado turístico e, também em função disso, podem rumar à saturação e decadência. Nestas condições encontram-se:
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Ipojuca (especialmente a localidade de Porto de Galinhas), Fernando de Noronha e os principais Municípios da Região Metropolitana de Recife (Recife, Olinda e Jaboatão dos Guararapes).
Outros Municípios com grande potencial já recebem um fluxo de turistas considerável, especialmente ao longo da temporada de verão. São destinos majoritariamente de sol e praia, mas que também agregam elementos de apelo natural e/ou cultural, porém, ainda sem a devida estruturação. Estão entre eles os Municípios do Litoral Norte de Pernambuco (Goiana, Igarassu, Ilha de Itamaracá, Itapissuma, Paulista); e do Litoral Sul (Cabo de Santo Agostinho, Sirinhaém, Rio Formoso, Tamandaré, São José da Coroa Grande, Barreiros).
Figura 1. Situação geográfica dos 3 polos de Pernambuco
Outros Municípios pertencentes ao Polo Agreste (Caruaru, Gravatá, Bezerros, Bonito) e ao Polo do Vale do São Francisco (Petrolina, Lagoa Grande, Santa Maria da Boa Vista) já possuem algum fluxo turístico e apresentam potencial turístico, mas que não possuem um desenvolvimento organizado. São destinos que atraem um fluxo majoritariamente local e/ou regional, mas que tem potencial para se consolidar junto a este público e, eventualmente, até mesmo atingir público nacional/internacional.
A área de abrangência dos investimentos do PRODETUR NACIONAL PE é formada por três Polos compostos por destinos turísticos1, formados pelos seguintes agrupamentos de Municípios:
• Polo Costa dos Arrecifes
1 Definiu-se como destino turístico uma área geográfica dentro do Polo que dispõe de atrativos, serviços, infraestrutura urbana e de acessos (descritos no anexo I). Dessa maneira, os destinos estão associados aos produtos turísticos que são demandados pelos turistas.
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− Destino Turístico Região Metropolitana do Recife – Recife, Olinda e Jaboatão dos Guararapes.
− Destino Turístico Litoral Norte – Goiana, Igarassu, Ilha de Itamaracá, Itapissuma e Paulista.
− Destino Turístico Litoral Sul – Cabo de Santo Agostinho, Sirinhaém, Rio Formoso, Tamandaré, Barreiros, Ipojuca e São José da Coroa Grande.
− Destino Turístico Xxxxxxxx xx Xxxxxxx – Arquipélago de Xxxxxxxx xx Xxxxxxx.
• Polo Agreste
− Destino Turístico Polo Agreste – Caruaru, Gravatá, Bezerros e Bonito.
• Polo Vale do São Francisco
− Destino Turístico Vale do São Francisco – Petrolina, Lagoa Grande e Santa Maria da Boa Vista.
Visando o cumprimento do objetivo global do Programa através de ações específicas, o presente Termo de Referência tem por objetivo apresentar as especificações técnicas e as condições de seleção e contratação de empresa para execução dos serviços de supervisão e fiscalização da obra de requalificação da xxxxxxx XX-000, trecho: entroncamento BR 101 (Igarassu) - Itapissuma - Itamaracá, numa extensão de 18km, constando de restauração de pavimentação, drenagem, sinalização horizontal e vertical, no contexto do Programa Nacional de Desenvolvimento do Turismo – PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO.
4. JUSTIFICATIVA
O Governo do Estado de Pernambuco, através da Secretaria de Turismo, irá executar a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE SUPERVISÃO E FISCALIZAÇÃO DA OBRA DE REQUALIFICAÇÃO DA XXXXXXX XX-000, TRECHO: ENTRONCAMENTO BR-101 (IGARASSU) - ITAPISSUMA - ITAMARACÁ, NUMA EXTENSÃO DE 18 KM, CONSTANDO DE RESTAURAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM, SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL.
Não faltam atrações no Litoral Norte do Estado de Pernambuco. Tirando partido de suas águas calmas e da proximidade do Recife, a área tornou-se um polo de esportes náuticos. As praias da região também são muito procuradas por quem quer apenas relaxar ao sol e saborear a rica culinária local à base de frutos do mar. Ressalta-se ainda a possibilidade de visitas às construções de grande importância histórica que marcam este atraente espaço pernambucano.
A região possui uma boa infraestrutura hoteleira e de serviços em geral. O turista dispõe de hotéis, pousadas, privês de veraneio, restaurantes, marinas e locadoras de equipamentos náuticos.
No litoral Norte, uma formidável área de manguezal integra a Reserva da Biosfera de Mata Atlântica, considerada pela UNESCO Patrimônio da Humanidade. Xxxxx, ali não faltam oportunidades para o ecoturismo e o turismo de aventura. Há opções para trilhas, banhos de
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bica, passeios de barco e mergulho em açudes. Na Ilha de Itamaracá destaca-se a Trilha dos Holandeses, caminho que foi utilizado pelos flamengos durante a ocupação holandês (1630 a 1654), que reúne história e belas paisagens.
Em todo litoral, os artesãos utilizam elementos do seu cotidiano, como conchas, sementes, palha de coqueiro, além de madeira, barro, couro, entre outros, para desenvolver produtos únicos e que refletem a cultura local.
A PE-035 atravessa três importantes municípios do Litoral Norte: Igarassu, Itapissuma e chega até a Ilha de Itamaracá.
Figura 2. PE - 035
Igarassu destaca-se turisticamente por possuir um importante e bem conservado centro histórico, tombado pelo Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN. Destaque para Igreja dos Santos Cosme e Damião (1535), a mais antiga do Brasil, e para o Convento de Santo Antônio, perpetuado em um quadro de Frans Post, hoje no Schleishes Museun Beslau, na Alemanha. O Convento tem como principal destaque a pinacoteca, apontada com uma das mais importantes coleções da fase colonial brasileira.
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Figura 3 e 4. Gravura de Frans Post e Centro Histórico de Igarassu
Ainda em Igarassu, encontra-se a Coroa do Avião, no encontro das águas do rio Timbó e canal de Santa Cruz com o Atlântico. Caracteriza-se por ser uma ilhota eleita uma das maravilhas do Estado devido a sua beleza, servindo inclusive como base de pesquisa sobre aves migratórias. É uma bela paisagem e possui infraestrutura de barracas que servem aos turistas os mais variados petiscos, com destaque para os frutos do mar.
Figura 5. Coroa do Avião
Seguindo a PE-035, chega-se a Itapissuma. Sua orla é um verdadeiro convite à contemplação, lugar perfeito para relaxar. Suas principais atrações são o Canal de Santa Cruz, seu casario antigo, a Igreja de São Gonçalo do Amarante, o extenso manguezal, a vista para a ilha de Itamaracá, o cais, os ancoradouros e o Mercado de Crustáceos, onde é possível encontrar iguarias da culinária pernambucana tendo como base os frutos do mar, entre elas a famosa Caldeirada.
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Atravessando a ponte, atinge-se a Ilha de Itamaracá. Perto do continente, é conhecida por sua beleza natural, pelas praias de águas calmas e rodas de ciranda. Possui reservas ecológicas remanescentes da Mata Atlântica e abriga antigos engenhos do período da economia da cana-de- açúcar no Brasil, como por exemplo, o Engenho São João. Seguindo o cunho histórico, um dos grandes marcos da ilha é o Forte Orange, construído pelos holandeses em 1631 e reconstruído por portugueses em 1696. Cercado por agradáveis barzinhos populares, dele partem passeios para Coroa do Avião. Além disso, Vila Velha, antiga sede da capitania de Itamaracá, nos tempos do Brasil colônia, é uma visita imperdível, com sua graciosa igreja dedicada a Nossa Senhora da Conceição, um singelo casario do século XVI e incríveis mirantes.
Figura 6. Forte Orange, na Ilha de Itamaracá e a Ilhota da Coroa do Avião ao fundo.
Desta forma, considera-se fundamental recuperação da PE-035, visando o desenvolvimento do turismo sustentável da área, com o objetivo de potencializar a integração dos atrativos que xxxxxxxx a estrada no roteiro de quem visita o Litoral Norte. Assim, este projeto está inserido nas ações de infraestrutura e serviços básicos turísticos do Polo da Costa dos Arrecifes de Pernambuco, facilitando a visitação às cidades de Igarassu, Itapissuma e Ilha de Itamaracá, oferecendo ao visitante/turista condições de segurança e conforto para que acesse e usufrua da beleza natural da região, além de fortalecer a dinâmica turística da área.
5. OBJETO
Contratação de empresa consultiva para EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE SUPERVISÃO E FISCALIZAÇÃO DA OBRA DE REQUALIFICAÇÃO DA XXXXXXX XX-000, TRECHO: ENTRONCAMENTO BR 101 (IGARASSU) - ITAPISSUMA - ITAMARACÁ, NUMA EXTENSÃO DE 18 KM, CONSTANDO DE RESTAURAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM, SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL.
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5.1. Em Pernambuco constando de acompanhamento dos serviços topográficos, geotécnicos e obras rodoviárias.
5.2. O Objeto deste Termo de Referência especifica e detalha os serviços que deverão ser acompanhados e fiscalizados em todas as etapas dos serviços acima mencionados.
6. ESCOPO DOS SERVIÇOS
Os serviços técnicos de Supervisão e Fiscalização da obra de Requalificação da Rodovia PE-35, trecho: entroncamento BR 101 (Igarassu) - Itapissuma - Itamaracá, numa extensão de 18 Km, constando de restauração de pavimentação, drenagem, sinalização horizontal e vertical, são aqueles executados por empresa de consultoria especializada em engenharia rodoviária e com habilitação na área ambiental, objetivando apoiar e auxiliar a fiscalização do PRODETUR NACIONAL PE nas suas atribuições.
O PRODETUR NACIONAL PE pretende que os trabalhos objetivem a dotação à fiscalização de suficientes, concretas e tempestivas informações sobre os serviços contratados, particularmente relativas aos seguintes aspectos:
− qualidade dos serviços, com estreita obediência ao projeto de engenharia;
− obediência aos dispositivos contratuais, mormente no que respeita à proposta de preços;
− cumprimento de prazos e metas contratuais e daquelas estabelecidas pela fiscalização;
− medição dos serviços executados;
− esclarecimentos à empresa contratada para execução dos serviços de requalificação da Rodovia quanto ao projeto de engenharia;
− acompanhamento da execução de cada etapa dos serviços de requalificação da Rodovia;
− liberação das etapas dos serviços de requalificação da Rodovia;
− solução de problemas construtivos imprevistos surgidos.
Os serviços de supervisão e apoio a fiscalização dos serviços de requalificação da Rodovia abrangem:
a. verificação e apresentação de parecer sobre a qualidade da obra abrangendo a totalidade da execução dos controles geométricos e tecnológicos dos serviços realizados;
b. acompanhamento e cobrança, junto à empresa executora da obra, da implantação das medidas mitigadoras projetadas e de proteção ambiental projetadas;
c. acompanhamento das diversas etapas das obras verificando e emitindo pareceres sobre o cumprimento integral das soluções de projeto e cronograma físico financeiro;
d. acompanhamento e verificação das condições de segurança durante a execução dos serviços de requalificação da Rodovia, sugerindo melhorias na aplicação das normas de segurança do trabalho;
e. elaboração de relatórios mensais e finais (“as built”);
f. elaboração de relatórios complementares para subsidiar a fiscalização dos serviços contratados;
g. submissão das medições mensais à fiscalização.
O escopo básico dos trabalhos indispensáveis ao objeto desta licitação é apresentado na sequência, lembrando, todavia, que a supervisora deverá estar sempre à disposição do PRODETUR NACIONAL PE
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para cumprimento das finalidades requeridas, mesmo que estas não estejam aqui claramente especificadas:
a. análise do programa de trabalho da empresa contratada para execução da obra projetada;
b. exame, interpretação, detalhamento e proposição de eventuais alterações ao projeto, sempre em concordância com o PRODETUR NACIONAL PE;
c. executar todos os tipos de ensaios especificados, além de efetuar o controle geométrico, visando garantir a qualidade da obra;
d. acompanhar e verificar o Controle Tecnológico de cada etapa da obra compreendendo os controles de materiais utilizados na execução de serviços, atestando a qualidade dos mesmos, desenvolvendo:
− Ensaios de caracterização dos materiais a serem utilizados na obra;
−Acompanhamento e verificação da qualidade dos materiais no recebimento, através de testes e ensaios;
−Verificação da qualidade dos materiais industrializados: ligantes betuminosos (CAP, asfalto diluído, emulsão), cimento Portland, aço, etc;
−Acompanhamento e verificação da qualidade de misturas;
−Controle tecnológico das concretagens e argamassas;
−Controle das camadas do corpo de aterro, regularização do subleito, sub-base; base, camada asfáltica;
−Controle tecnológico das camadas do revestimento.
e. detectar, no que tange aos projetos de engenharia, a necessidade de revisão, adequação e/ou otimização, considerando aspectos tais como: (i) detalhamentos complementares;
(ii) minimização dos custos das obras; e (iii) manutenção ou melhoria da qualidade, proporcionando esclarecimentos tanto à Construtora quanto a fiscalização, de modo a provê-las de todas as informações relativas às modificações de projetos, necessárias à execução dos serviços;
f. propor medidas que busquem o aprimoramento de soluções quando forem constatadas, “in loco”, aplicações de métodos inadequados ou insuficientes, pela Construtora;
g. emitir parecer, por escrito, de eventuais modificações a serem introduzidas nos projetos de engenharia esclarecendo e fundamentando as razões técnicas e econômicas que justifiquem a necessidade de alteração
− qualquer proposta de alteração de projeto, independente de produzir ou não reflexo financeiro, deverá constar de relatório de revisão de projeto, que deverá conter a justificativa da alteração, o estudo técnico e econômico de alternativas e o
demonstrativo do reflexo financeiro;
− a alteração do projeto, assinada pelo responsável técnico da supervisora, deverá ser aprovada pelos setores competentes do PRODETUR NACIONAL PE, sendo importante que os relatórios de revisão sejam encaminhados com antecedência
para dar tempo suficiente para análise;
h. elaborar e manter atualizado o controle físico-financeiro da obra;
i. medir os serviços executados pela Construtora e apresentar os resultados à fiscalização, juntamente com todos os elementos de campo necessários à elaboração das medições mensais para fins de pagamento dos serviços;
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j. acompanhar a implantação das medidas de segurança de trânsito, adotadas para prover a segurança de trânsito na fase de obras, propondo ações preventivas e corretivas, quando houver comprometimento da eficácia das ações adotadas;
k. anotar em Diário de Ocorrências fatos relevantes e emitir comentários conclusivos sobre as anotações, bem como a aceitação de materiais entregues no local do serviços, adotando as normas vigentes referentes ao Diário de Ocorrências, à época de ocorrência do fato;
l. acompanhar o Diário de Ocorrências, no qual serão feitas anotações diárias referentes ao andamento da obra, mão-de-obra, etc., como também reclamações, advertências e principalmente problemas de ordem técnica que requeiram solução por uma das partes (este diário, devidamente rubricado pela fiscalização e pela contratada em todas as vias, ficará em poder da Contratante após a conclusão da obra);
m. elaborar relatórios mensais contendo, no mínimo, as seguintes informações:
− mapa de situação;
− esquema por trecho concluído de construção;
− informações contratuais;
− avaliação técnica da(s) construtora (s) e do andamento dos serviços de requalificação abordando:
∗ a quantidade dos serviços executados no período;
∗ o desempenho quanto a equipamentos e ao cronograma físico-financeiro;
∗ a segurança ocupacional do canteiro de obras;
∗ relatório das atividades da supervisora do período;
∗ as previsões técnicas e administrativas para o mês subsequente;
∗ a correspondência emitida e recebida no período, bem como as questões pendentes;
∗ os recursos humanos e materiais alocados no período;
∗ resumo dos resultados dos ensaios de controle de qualidade;
n. elaborar o Relatório Final da obra, inclusive o “As Built”, de acordo com modelo vigente nas Diretrizes Básica para Elaborações de Estudos e Projetos Rodoviários – Instruções para Apresentação de Relatórios e em conformidade com as Normas da ABNT, sendo que o mesmo deverá ser elaborado no decorrer da obra;
o. emitir parecer sobre todas as correspondências e requerimentos;
p. alocar equipe técnica, veículos e equipamentos necessários para a execução dos trabalhos de supervisão;
q. avaliar eventuais subcontratações feitas pela construtora quanto aos aspectos quantitativos e qualitativos dos serviços executados;
r. verificar a conformidade às normas e instruções vigentes, registrando eventuais não- conformidades detectadas;
s. participar da análise de problemas de obra, propondo soluções, tais como aqueles que envolvem problemas geotécnicos e de dosagem de traços de agregados e de concretos;
t. sustação, mediante anotação no Diário de Ocorrência e imediato envio de cópias à fiscalização do PRODETUR NACIONAL PE e à Construtora, dos serviços que estejam sendo executados em desacordo com o projeto e/ou com as especificações, bem como das ocorrências capazes de interferir com o transcurso normal da obra ou de gerar situações de conflito com empregados e com a população vizinha;
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u. avaliar e dar parecer sobre pedidos de prorrogação de prazo de execução da obra;
v. acompanhar a Implantação do Projeto Ambiental previsto, nos seguintes Aspectos:
− implementação de projetos ambientais em áreas especificas, como contenção de erosões, erosão de jazidas, etc;
− implementação de projetos paisagísticos complementares à reabilitação ambiental de áreas degradadas;
− verificação da eficácia de medidas de proteção ambiental adotadas em função de padrões pré-estabelecidos, em especial quanto à qualidade da água de mananciais
que abasteçam núcleos urbanos e de processos erosivos porventura detectados na faixa de domínio da rodovia.
x. elaborar relatório mensal de avaliação técnica e ambiental da(s) construtora(s), com abordagem de:
− efetividade do sistema de gestão da qualidade e sistema de gestão ambiental;
− pessoal e equipamentos mobilizados;
− segurança ocupacional no canteiro de obras.
z. a Supervisora será responsável pelos seguintes serviços necessários para garantir a qualidade final da obra:
− emitir relatório sobre os projetos executivos da obra com as devidas recomendações;
− emitir parecer técnico sobre os contratos entre a SETUR/PE e as empresa contratada para a execução da obra,
− assessoramento técnico à fiscalização do PRODETUR NACIONAL PE, exercido de modo a se traduzir em ação, tanto quanto possível de caráter preventivo e, só excepcionalmente, corretivo;
− verificação periódica das quantidades de serviço a executar, acompanhada de atualização das estimativas de custos e qualidade;
− apreciação das reivindicações da empresa contratada para execução da obra;
− levantamentos dos quantitativos realizados para elaboração das medições mensais;
− controle de qualidade da obra em conformidade com as normas e instruções vigentes;
− realizar a medição das deflexões do pavimento existente após a interrupção do tráfego com o objetivo de confirmar as intervenções previstas para cada segmento;
− controlar topograficamente todas as dimensões, cotas, declividades, localizações de eixos de valas, bordos, curvas, locação de estruturas de drenagem.
As atividades da Supervisora se desenvolverão nos seguintes níveis:
a. as atividades de coordenação, supervisão e controle das obras desenvolver-se-ão sempre em regime de subordinação e estreita colaboração com o PRODETUR NACIONAL PE, que indicarão fiscais e outros, com poderes de atuação para fiscalizar o cumprimento do contrato;
b. a Supervisora agirá com a mais absoluta discrição e reserva, seja no seu relacionamento com a empresa supervisionada, seja com terceiros, em todos os aspectos dos trabalhos em execução e complementos do projeto, observando, para tal, o mais alto padrão ético e as normas vigentes, no eu se refere ao grau de relações técnicas/comerciais e de difusão permitida a documentos oficiais, só procedendo a divulgação com ordem expressa da fiscalização do PRODETUR NACIONAL PE formalizada por escrito;
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c. a Supervisora caberá fornecer a mão-de-obra, arcando com todos os ônus tributários, trabalhistas, previdenciários, administrativos, taxas e emolumentos relativos à execução dos serviços, inclusive os exigidos pelo CREA;
d. a empresa contratada para execução da obra fornecerá em seu canteiro 01 (uma) sala climatizada para as instalações da consultora;
e. caberá a Supervisora o fornecimento de todo ferramental necessário a execução dos serviços contratados, entendendo-se como ferramental todos os materiais de expediente e de medição (trenas, escalímetros, dentre outros) necessários à prestação dos serviços de supervisão e apoio a fiscalização dos serviços de sinalização, inclusive aporte quanto aos equipamentos de informática, disponibilizando no canteiro de obra 01 (um) microcomputador com impressora multifuncional (impressora, fone, fax e copiadora), contendo os programas WORD, EXCELL, dentre outros, utilizados nos projetos, desde que compatíveis com os utilizados pelo PRODETUR.
A Consultoria efetuará e manterá, em arquivo, um registro formal, sistemático, conciso e metódico de todos os eventos e/ou ocorrências circunstanciais da obra, mediante o emprego de documentação apropriada. O Livro de Ocorrência será um dos instrumentos deste registro, o mesmo ocorrendo com relação à manutenção de arquivos, na obra, de resultados de ensaios realizados, avaliações e medições efetuadas, levantamentos topográficos, correspondências, bem como todos os demais elementos que permitam comprovar a qualidade e as quantidades dos serviços executados.
7. RELATÓRIOS
No decorrer e na conclusão da obra serão apresentados os relatórios adiante mencionados, na periodicidade e número de vias a seguir indicado.
7.1. Relatórios Periódicos de Andamento de Obras
Apresentados até o 5º dia útil após o xxxxxxx xx xxxxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias consecutivos de vigência do Contrato, em 03 (três) vias, têm por objetivo mostrar o andamento contratual dos serviços que estão sendo realizado, dar conhecimento de fatos que possam afetar o seu prosseguimento, e permitir à UCP a tomada de decisões quanto à continuidade normal dos trabalhos, além de fornecer elementos que permitam uma adequada avaliação do desempenho da empresa em suas obrigações contratuais.
Os Relatórios Periódicos deverão conter, no mínimo os informes técnicos indicados na alínea “j” do item 6 deste Termo de Referência, relatando as etapas de serviços que foram concluídos ao longo do período correspondente em detrimento do previsto e o executado, o resultado dos controles de qualidade, composto de fotografias digitais da obra, bem como, parecer justificando a necessidade de prorrogação de prazo na execução dos serviços de requalificação.
Para que os Relatórios não sofram atrasos na sua entrega, deverão ser preparados com informações, particularmente as financeiras, de até 60 (sessenta) dias anteriores à data de sua apresentação, na dependência de condições estabelecidas nos serviços.
7.2. Relatório Final de Supervisão e “As Built”
Ao final dos trabalhos a supervisora apresentará o Relatório Final, em 5 vias, até 30 (trinta) dias após a conclusão da obra, observadas em sua elaboração as instruções vigentes no PRODETUR NACIONAL PE. Nele será informado o histórico dos serviços da obra e seus antecedentes, desde a fase de projeto executivo, todos os eventos técnicos, administrativos e financeiros relevantes ocorridos.
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Deverá ser acompanhado de um relatório “as built”, sendo a sua entrega condição indispensável para a emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços referentes ao contrato de supervisão.
Serão propriedades do PRODETUR NACIONAL PE todas as peças dos trabalhos executados pela supervisora tais como: folhas de cálculo, memoriais, originais de desenhos, cadernetas, inclusive cartões, rascunhos e outros documentos afins.
7.3. Observações
Os desenhos que comporão os Relatórios serão apresentados em formato DWG, utilizando-se as escalas adequadas para as diversas representações, sendo necessário, entretanto a aprovação da equipe técnica do PRODETUR.
Deverão ser entregues em vias impressas em papel sulfite, em formato padrão “A1” encadernados, e arquivo em meio magnético (Cd Rom) no formato DWG.
Os textos atinentes aos relatórios deverão ser produzidos em papel “A4” e entregues ao PRODETUR, em vais impressas, devidamente encadernadas, contendo o timbre ou a identificação da razão social da Contratada.
A Contratada fornecerá ao PRODETUR os Cd gravados com os arquivos correspondentes a todos os documentos dos relatórios, bem como, as fotografias digitais da obra.
Eventuais equívocos, imperfeições ou ausência de detalhes não detectados na ocasião da entrega e aprovação dos documentos mencionados anteriormente, não eximem a Contratada de repará-los, quando solicitado.
8. FISCALIZAÇÃO E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Os serviços contratados serão fiscalizados pela Superintendência de Infraestrutura do PRODETUR NACIONAL PE.
O coordenador que atuará em nome da CONTRATANTE se responsabilizará:
a. pela coordenação das atividades objeto do presente Termo de Referência;
b. pelo recebimento e aprovação, em nome da Contratante, dos relatórios e outros produtos a serem entregues pela Contratada;
c. pelo recebimento e aprovação das faturas para pagamento.
9. PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do Contrato a Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
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I. Advertência
II. Multa equivalente a 0,1%(zero virgula um por cento) sobre o valor global do contrato por dia de atraso, no início da sua execução ou no descumprimento de qualquer prazo contratual estabelecido;
III. Multa equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato nas hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato;
IV. Multa equivalente a 0,5%(meio por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor da fatura correspondente ao evento não cumprido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor total do contrato;
V. Suspensão Temporária de Participação da Contratada em Licitação e Impedimento de Contratar com a Contratante, por prazo não superior a 2(dois) anos;
VI. Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a respectiva penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada, com base no inciso anterior.
As sanções previstas nos incisos IV e VI do capítulo desta Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia da Contratada, no prazo de 5(cinco) dias úteis.
As multas e outras sanções previstas neste instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Contratada, devidamente comprovadas perante a Contratante.
As multas serão descontadas primeiramente do valor da garantia prestada, até o seu exaurimento e sucessivamente das faturas relativas aos serviços prestados.
10. ORÇAMENTOS (valor estimado dos serviços)
O preço máximo para a fiscalização da obra será de R$ 813.160,64 (oitocentos e treze mil, cento e sessenta reais e sessenta e quatro centavos). Neste valor deverão está incluídos todos os custos, impostos, taxas, tributos, encargos sociais e trabalhistas e outros que, direta ou indiretamente, decorram da prestação do serviço, sem inclusão de expectativa inflacionária ou encargos financeiros.
11. CRONOGRAMA
O prazo da execução dos serviços será de 12 (doze) meses consecutivos, a contar da data de emissão da ordem de inícios dos serviços.
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SETUR/PE | CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO | ||
Modalidade | Número | Data da Abertura | |
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE SUPERVISÃO E FISCALIZAÇÃO DA OBRA DE REQUALIFICAÇÃO DA XXXXXXX XX-000, TRECHO: ENTRONCAMENTO BR 101 (IGARASSU) - ITAPISSUMA - ITAMARACÁ, NUMA EXTENSÃO DE 18 KM, CONSTANDO DE RESTAURAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM, SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL. | |||
VALOR CONTRATUAL: | R$ | 813.160,64 | |
ETAPAS | 1º MÊS | 2º MÊS | 3º MÊS |
FATURADO NO MÊS | 67.736,28 | 67.736,28 | 67.736,28 |
% NO MÊS | 8,33% | 8,33% | 8,33% |
FATURADO NO MÊS | 67.736,28 | 135.472,56 | 203.208,84 |
% ACUMULADO | 8,33% | 16,66% | 24,99% |
ETAPAS | 4º MÊS | 5º MÊS | 6º MÊS |
FATURADO NO MÊS | 67.736,28 | 67.736,28 | 67.736,28 |
% NO MÊS | 8,33% | 8,33% | 8,33% |
FATURADO NO MÊS | 270.945,13 | 338.681,41 | 406.417,69 |
% ACUMULADO | 33,32% | 41,65% | 49,98% |
ETAPAS | 7º MÊS | 8º MÊS | 9º MÊS |
FATURADO NO MÊS | 67.736,28 | 67.736,28 | 67.736,28 |
% NO MÊS | 8,33% | 8,33% | 8,33% |
FATURADO NO MÊS | 474.153,97 | 541.890,25 | 609.626,53 |
% ACUMULADO | 58,31% | 66,64% | 74,97% |
ETAPAS | 10º MÊS | 11º MÊS | 12º MÊS |
FATURADO NO MÊS | 67.736,28 | 67.736,28 | 67.736,28 |
% NO MÊS | 8,33% | 8,35% | 8,35% |
FATURADO NO MÊS | 677.362,81 | 745.261,73 | 813.160,64 |
% ACUMULADO | 83,30% | 91,65% | 100,00% |
12. PROPOSTA TÉCNICA
12.1 A Proposta Técnica deverá ser elaborada em consonância com todo o disposto neste Termo de Referência, de modo a permitir, objetivamente, a aplicação dos critérios de julgamento das respectivas propostas técnicas, contendo:
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12.1.1 Quanto ao Conhecimento do Problema: A PROPONENTE deverá demonstrar pleno conhecimento das especificidades do trabalho que se propõe a executar, com ênfase para as questões relativas à análise e supervisão de Projetos Executivos e supervisão/fiscalização de obras, considerando suas peculiaridades e principais dificuldades, aspectos relevantes, problemas e possíveis soluções.
12.1.2. Quanto ao Plano de Trabalho e Metodologia: O Plano de Trabalho consiste na apresentação da sistemática proposta para a execução dos serviços. O Plano de Trabalho deverá considerar:
a) Metodologia proposta para a execução dos trabalhos previstos neste Termo de Referência, apresentando-se a estrutura técnico-operacional proposta pela PROPONENTE, para elaboração dos trabalhos. A PROPONENTE deverá ainda apresentar a metodologia de execução dos serviços.
13. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
Para o julgamento das propostas técnicas, será avaliado o seu conteúdo pela Comissão de Licitação, considerando os seguintes critérios:
13.1. CONHECIMENTO DO PROBLEMA (Valor Máximo = 20 pontos)
Deverá ser demonstrado o pleno conhecimento dos serviços a executar, utilizando-se de uma abordagem geral, descrevendo sobre os projetos enumerados e objetos desta licitação e da supervisão de todos os serviços oriundos dos Projetos Executivos, incluído ainda a supervisão de todos os serviços.
Neste quesito, a nota será atribuída em função da capacidade de análise e de visão da proponente dos serviços e obras objeto da Licitação.
A pontuação relativa ao Conhecimento do Problema será atribuída em função da análise dos tópicos relacionados a seguir:
13.1.1. Referente à Região e a Rodovia Valor Máximo = 10 pontos
Deverá ser apresentada uma descrição sucinta da região atravessada pela rodovia, infraestruturas existentes, condições de acesso, deverá ser apresentada informações ressaltando os aspectos ambientais de interesse para a execução das obras, apresentar ainda uma abordagem relativa a situação atual da rodovia.
13.1.2. Referente aos Projetos e a Rodovia Valor Máximo = 10 pontos
Deverá ser apresentada uma descrição dos problemas esperados e soluções propostas, na análise dos projetos e das obras, que possam intervir no bom andamento. Deverá ser apresentada uma descrição sucinta relativa aos dados existentes dos projetos em todos os seus aspectos, quanto aos estudos realizados e as soluções adotadas. Deverá ser apresentada uma abordagem das condições gerais atuais do trecho, tais como: extensão, identificação dos pontos de passagem, condições de trafegabilidade, pontos críticos, histórico das intervenções ocorridas e sua eficácia.
Os itens do Conhecimento do Problema serão analisados levando-se em consideração os seguintes aspectos:
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• Coerência;
• Clareza;
• Objetividade;
• Xxxx de abordagem;
• Apresentação;
• Inter relacionamento entre atividades.
A avaliação dos itens do Conhecimento do Problema será procedida a partir de quesitos técnicos nos níveis de abordagem, a saber:
• Não abordado/Erroneamente abordado - 0% da nota de cada quesito.
• Insuficiente – até 30% da nota de cada quesito.
• Bom – até 70% da nota de cada quesito
• Muito Bom – até 100% da nota de cada quesito.
13.2. PLANO DE TRABALHO E METODOLOGIA (Xxxxx Xxxxxx = 30 pontos) Deverá ser apresentado de maneira clara e objetiva o Plano de Trabalho constando de:
1. Descrição das Atividades de Supervisão para a realização dos trabalhos, acompanhada de quadro de planejamento das atividades contendo: identificação das atividades a serem executadas; e Organograma com os responsáveis na execução das atividades;
2. Cronograma de Utilização das Equipes por Serviços;
3. Apresentação do Fluxograma das ações e as relações entre as atividades a serem executadas.
A pontuação será atribuída através dos seguintes itens:
13.2.1. Plano de Trabalho/ Metodologia. Valor Máximo = 30 pontos
A pontuação será atribuída através dos seguintes itens: 13.2.1.1- Plano de Trabalho
Descrição das Atividades de Supervisão - Valor Máximo = 10 pontos.
Este quesito deverá ser apresentado em no máximo 5 (cinco) páginas.
13.2.1.2- Cronograma de Utilização das Equipes por Serviços e Organização para Execução dos Serviços - Valor Máximo = 20 pontos.
Quadro do Cronograma de Utilização das Equipes por Serviços
Quadro com um Organograma com as Funções e Atribuições das Equipes / Tempo de Permanência
A pontuação do Plano de Trabalho/Metodologia será atribuída através de uma descrição suscinta relativa ao item 13.2.1.1 e apresentação dos quadros relativos ao item 13.2.1.2 respectivamente.
Os itens do Plano de Trabalho/Metodologia serão analisados levando-se em consideração os seguintes aspectos:
• Coerência;
• Clareza;
• Objetividade;
• Xxxx de abordagem;
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• Apresentação;
• Inter relacionamento entre atividades.
A avaliação dos itens do Plano de Trabalho/Metodologia será procedida a partir de quesitos técnicos em níveis de abordagem, a saber:
• Não abordado/Erroneamente abordado - 0% da nota de cada quesito.
• Insuficiente – até 30% da nota de cada quesito.
• Bom – até 70% da nota de cada quesito
• Muito Bom – até 100% da nota de cada quesito.
13.3. EXPERIÊNCIA DA EQUIPE TÉCNICA (Valor Máximo = 20 pontos)
A comprovação de capacitação dos técnicos de nível superior, a serem pontuados, indicados para cada função se dará através de apresentação de Certidões de Acervo Técnico relativos à área da atuação objeto da licitação, fornecidas pelo CREA, devidamente acompanhadas pelos respectivos Atestados.
A comprovação da experiência dos técnicos de nível superior, a serem pontuados, indicados para cada função se dará através da apresentação das Certidões de Acervo Técnico expedida pelo CREA e do currículo, devendo ser destacadas as atividades pertinentes ao objeto da licitação. O técnico e a empresa se responsabilizarão judicialmente pelas informações prestadas e o PRODETUR reserva seu direito de efetuar diligências para averiguar a veracidade do informado em caso de dúvida.
Os LICITANTES e os membros das equipes técnicas indicadas, responderão, na forma da Lei, pela veracidade das informações prestadas, reservando-se a Comissão Especial de Licitações o direito de proceder às diligências que julgar necessária.
Os membros de nível superior da equipe técnica deverão fazer parte do quadro permanente da empresa e fornecer declaração autorizativa de inclusão de seu nome na equipe técnica empresa que participara do processo licitatório.
Os técnicos integrantes da equipe de nível superior proposta, a ser pontuada, terão que estar disponíveis para os serviços a que se propõem. A verificação desta disponibilidade será efetuada através das declarações autorizativas dos integrantes da equipe técnica, as quais deverão está anexas a Proposta Técnica.
Os profissionais indicados pelo LICITANTE deverão participar obrigatoriamente dos serviços objeto desta LICITAÇÃO. Eventual substituição dos mesmos, por profissionais de experiência equivalente ou superior, poderá ser autorizada pela Fiscalização do PRODETUR/PE, quando da execução do correspondente Contrato.
Os técnicos relacionados na equipe técnica do LICITANTE não poderão integrar, em nenhuma hipótese, equipe técnica de outro LICITANTE sob pena de sua desclassificação.
Na atribuição das notas, será observada a distribuição mostrada nos quadros adiante. No julgamento da equipe, serão consideradas a capacitação e experiência profissional dos técnicos.
Os integrantes da equipe técnica relacionados no Quadro I têm que pontuar em todos os subitens, sob pena de inabilitação técnica para desempenhar a função.
A experiência da Equipe Técnica será pontuada de acordo com o QUADRO I.
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13.3.1 - EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE SUPERVISÃO E FISCALIZAÇÃO DA OBRA DE REQUALIFICAÇÃO DA XXXXXXX XX-000, TRECHO: ENTRONCAMENTO BR 101 (IGARASSU) - ITAPISSUMA - ITAMARACÁ, NUMA EXTENSÃO DE 18 KM, CONSTANDO DE RESTAURAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM, SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL.
QUADRO I
EXPERIÊNCIA DA EQUIPE | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
1. Engenheiro Civil Residente 1.1. Certidão de Supervisão e/ou execução de obras rodoviárias-implantações e pavimentação. - Dois ou mais acervos técnicos = 20 pontos - Um acervo técnico = 10 pontos | 20 |
TOTAL | 20 |
13.4. EXPERIÊNCIA TÉCNICA DA EMPRESA (Valor Máximo = 30 pontos)
A capacidade e experiência técnica da empresa deverão ser comprovadas através da apresentação de atestados, emitidos por entidades públicas ou privadas, devidamente registradas no CREA, para obter a pontuação. A atribuição das notas se dará de acordo com os critérios estabelecidos no quadro a seguir:
QUADRO II
EXPERIÊNCIA DA EMPRESA | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Experiência Geral – Relação de toda a experiência da licitante que contribua para fornecer um conceito geral de sua qualificação técnica, comprovada através da apresentação de atestados, devidamente registrados no CREA: 1.1. Certidão de acervo técnico de supervisão e/ou fiscalização de Obras Rodoviárias – implantação e pavimentação. - Três Obras Rodoviárias = 30 pontos - Duas Obras Rodoviárias = 20 pontos - Uma Obra Rodoviária = 10 pontos | 30 |
TOTAL | 30 |
13.5. NOTA FINAL DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
A Nota Final da proposta Técnica (NT) será o somatório das notas atribuídas aos itens:
• Conhecimento do problema Nota 1 = 20 Pontos
• Plano de Trabalho Nota 2 = 30 Pontos
• Experiência da Equipe Técnica Nota 4 = 20 Pontos
• Experiência Técnica da Empresa Nota 3 = 30 Pontos
A nota das propostas técnicas será obtida pela fórmula:
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CNPJ (MF) nº 04.755.171/0001-81 - SITE: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
NPT = CP + PT + ET + EE
NPT = Nota da proposta técnica;
CP = Nota do conhecimento do problema;
PT = Nota do plano de trabalho;
ET = Nota da equipe técnica da empresa PROPONENTE;
EE = Nota da experiência da empresa PROPONENTE;
14. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
14.1. A Comissão de Licitação procederá ao cálculo da Nota da Proposta de Preços (NP) das PROPONENTES classificadas, de acordo com o procedimento descrito a seguir:
NP = 100 X Pmin/Pi
NP = Nota atribuída à proposta de preços de cada licitante;
Pmin= Valor da proposta com menor preço;
Pi = Valor da proposta considerada
14.2. As notas finais das propostas de preços (NP) terão até duas casas decimais. As notas calculadas serão arredondadas até os centésimos.
15. NOTAS FINAIS
15.1. Classificação Final das PROPONENTES: O cálculo da “Nota Final” (NF) das proponentes far-se- á de acordo com a média ponderada das valorizações das Propostas Técnicas e de Preços, da seguinte forma:
NF = [ ( 0,6 x NT ) + ( 0,4 x NP ) ]
Onde:
NF = Nota Final; NT = Nota Técnica; NP = Nota de Preço.
15.2. As notas, assim obtidas, devem ser arredondadas até os centésimos, de acordo com os critérios da NBR-5891, ABNT - Regras de arredondamento na Numeração Decimal.
15.3. A classificação dos proponentes far-se-á em ordem decrescente dos valores das Notas Finais, sendo declarada vencedora a PROPONENTE que atingir A MAIOR NOTA FINAL.
15.4. Verificada absoluta igualdade de condições entre 02 (duas) ou mais proposta, será realizado sorteio, obrigatoriamente, em Ato Público, nos Termos do Artigo 45, § 2º da Lei 8.666/93 e suas alterações subsequentes.
15.5. Outros esclarecimentos sobre este Termo de Referência podem ser obtidos até o 10º (décimo) dia útil antes da data prevista para a abertura do certame, das 09:00 às 12:00 horas, por escrito e dirigidas Comissão de Licitação, na Sede do PRODETUR, situado na Av. Professor Xxxxxxx Xxxxxxx, s/n,
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Av. Professor Xxxxxxx Xxxxxxx, s/nº – Salgadinho – Olinda / PE - CEP: 53.110-110 Fone: (00) 0000.0000 PABX: (00) 0000.0000 – Fax: (00) 0000.0000
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Xxxxxxxxxx, Xxxxxx-XX, XXX 00.000-000, ou pelo Fax/Fone: (00) 0000 0000, que serão respondidas por escrito a todas com base em parecer técnico da Superintendência de Infraestrutura do PRODETUR.
16. PRAZOS
O Prazo da Vigência contratual será de 14 (quatorze) meses contados da data de assinatura do contrato. O Prazo da execução do objeto será de 12 (doze) meses, conforme item 12 deste Termo de Referência.
17. HORÁRIO DE TRABALHO
O horário de trabalho da equipe técnica constante no Orçamento do Custo Global dos Serviços será: Segunda a Quinta: 07:00 às 12:00h e 13:00 às 17:00h
Sexta: 07:00 às 12:00h e 13:00 às 16:00h
18. PRAZO E CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em 12 (doze) parcelas mensais em até 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços, de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro, e apresentação da documentação hábil à quitação (fatura/nota fiscal), em duas vias, devidamente atestadas pelo Gestor do Contrato.
19. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
Xxxxxx Xxxxxxx X. Estima Superintendente de Infraestrutura
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