ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ARP nº 004/2024
Pregão nº 28/2023 Processo nº 2023-D13CK
Pelo presente instrumento, o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio do
INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESPÍRITO SANTO -
2024-0XQ5V2 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 13/03/2024 15:22 PÁGINA 1 / 30
IDAF, adiante denominado CONTRATANTE, Autarquia Estadual, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.254.666/0001-00, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xx. Trade Center, loja 01 – Centro, CEP: 29.010-935, Vitória/ES, representado legalmente pelo seu Diretor-Presidente, Sr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, divorciado, advogado, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 897367, com endereço na xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO, PARA REGISTRO DE PREÇOS, sob nº. 28/2023, RESOLVE registrar os preços da empresa AVVA LAB PRODUTOS PARA LABORATÓRIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.240.941/0001-70, com sede na Xxx Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, XXX: 00.000.000, neste ato representada por sua Sócia Administradora, Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, portadora do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 1.955.505 SSP/ES, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, e regido pela Lei 10.520/2002, pelo Decreto Estadual 2.458-R/2010, pelo Decreto Estadual 1.790-R/2007, pela Lei 8.666/1993 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir.
1 DO OBJETO
1.1 A presente Ata tem por objeto o registro de preços dos produtos especificados no Anexo I do Edital.
1.2 Integram esta Ata, como partes indissociáveis e independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
(a) Anexo A – Especificação dos preços – Termo de Referência;
(b) Anexo B – Minuta de Ordem de Fornecimento;
(c) a Proposta Comercial da Contratada.
2 DO PREÇO
2.1 Os preços a serem pagos coincidem com os preços definidos no Anexo desta Ata, e nele estão inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão de obra e quaisquer despesas inerentes à compra.
2.2 Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, ressalvado o disposto no item 3 deste instrumento.
2.3 A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei 8.666/1993, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2024-0XQ5V2 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 13/03/2024 15:22 PÁGINA 2 / 30
3 DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
3.1 Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador deverá:
3.1.1 convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
3.1.2 frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido;
3.1.3 convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
3.2 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
3.2.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de ordem de fornecimento;
3.2.2 Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
3.3 Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
3.4 Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
3.5 A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência da Ata, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos.
3.5.1 Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à
modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
3.5.2 Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento, modalidade que não será admitida neste registro de preços, posto que a sua vigência não supera o prazo de um ano.
2024-0XQ5V2 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 13/03/2024 15:22 PÁGINA 3 / 30
3.5.3 Não será concedida a revisão quando:
3.5.3.1 ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
3.5.3.2 o evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência da Ata;
3.5.3.3 ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
3.5.3.4 a parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
3.6 Em todo o caso, a revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise pela Secretaria de Estado de Controle e Transparência e Procuradoria Geral do Estado, e não poderá exceder o preço praticado no mercado.
4 DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1 O preço registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
4.1.1 Pela Administração, quando houver comprovado interesse público, ou quando o fornecedor:
4.1.1.1 não cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços;
4.1.1.2 não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
4.1.1.3 não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de se tornar este superior aos praticados no mercado;
4.1.1.4 incorrer em inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços.
4.1.2 Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação formal e expressa, comprovar a impossibilidade, por caso fortuito ou força maior, de dar cumprimento às exigências do instrumento convocatório e da Ata de Registro de Preços.
4.2 O cancelamento do registro de preços por parte da Administração, assegurados a ampla defesa e o contraditório, será formalizado por decisão da autoridade competente.
2024-0XQ5V2 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 13/03/2024 15:22 PÁGINA 4 / 30
4.2.1 O cancelamento do registro não prejudica a possibilidade de aplicação de sanção administrativa, quando motivada pela ocorrência de infração cometida pelo particular, observados os critérios estabelecidos na cláusula décima primeira deste instrumento.
4.3 Da decisão da autoridade competente se dará conhecimento aos fornecedores, mediante o envio de correspondência, com aviso de recebimento.
4.4 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será efetivada através de publicação na imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado, a contar do terceiro dia subsequente ao da publicação.
4.5 A solicitação, pelo fornecedor, de cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, instruída com a comprovação dos fatos que justificam o pedido, para apreciação, avaliação e decisão da Administração.
5 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 A Contratante pagará à Contratada pelos produtos adquiridos, até o décimo dia útil após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente aceita pelo Contratante, vedada a antecipação.
5.2 Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos:
Onde:
𝑉𝑀 = 𝑉𝐹 𝑋
VM = Valor da Multa Financeira.
12
𝑋
100
𝑁𝐷 360
VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso.
5.3 O pagamento far-se-á por meio de uma única fatura.
5.4 Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se o cálculo da fatura.
5.5 A liquidação das despesas obedecerá, rigorosamente, o estabelecido na Lei 4.320/1964, assim como na Lei Estadual 2.583/1971.
5.6 Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.
6 DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS
6.1 O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01 (um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, prorrogável por igual período.
2024-0XQ5V2 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 13/03/2024 15:22 PÁGINA 5 / 30
6.2 O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da ordem de fornecimento e como termo final o recebimento definitivo dos produtos pela Administração, observados os limites de prazo de entrega fixados no Anexo I, e sem prejuízo para o prazo mínimo de garantia e validade dos produtos adquiridos.
7 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 As despesas inerentes a esta Ata correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta que participarem ou aderirem à contratação e serão especificadas ao tempo da contratação.
8 DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE FORNECIMENTO
8.1 A emissão da Ordem de Fornecimento constitui o instrumento de formalização da aquisição com os fornecedores, devendo o seu resumo ser publicado na Imprensa Oficial, em conformidade com os prazos estabelecidos na Lei 8.666/1993.
8.2 Quando houver necessidade de aquisição dos produtos por algum dos órgãos participantes da Ata, o fornecedor será convocado para receber a ordem de fornecimento no prazo de até 2 dias úteis.
8.3 A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei 8.666/1993, quando solicitado pelo fornecedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
8.4 Se o fornecedor se recusar a receber a ordem de fornecimento ou se não dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da Administração, poderá a ordem de fornecimento ser expedida para os demais proponentes cadastrados que concordarem em fornecer os produtos ao preço e nas mesmas condições do primeiro colocado, observada a ordem de classificação.
9 DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO EQUIPAMENTO
9.1 A entrega do objeto do contrato dar-se-á no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos contados a partir do recebimento da ordem de fornecimento.
9.2 O produto será entregue em dias úteis, nos horários e endereços a seguir:
IDAF Laboratório do Idaf, no horário de 8h às 11h ou de 13h às 16h, de segunda a sexta, exceto feriados, no seguinte endereço: Xxx Xxxx Xxxx, xx 0, Xxxxx – Xxxxxxxxx/XX – XXX: 29.152-488 – Contato: (00) 0000-0000. e nos endereços dos órgãos a seguir:
2024-0XQ5V2 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 13/03/2024 15:22 PÁGINA 6 / 30
DSPM – Almoxarifado – DSPM: A entrega do material deverá ser feita no SGPS, das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 16h00min horas, de segunda a sexta (exceto feriados), situado na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx 000, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx / Xxxxxxxx Xxxxx.
HMSA – Almoxarifado Central do HMSA: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 Xxxxxx Xxx Xxxxxxx
- Colatina/Es Cep:29.703- 132 Telefone:(00)0000-0000
HSJC – Almoxarifado Geral do Hospital São José do Calçados: Xxx Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxxxx – XX – XXX: 00.000-000, em dias úteis, no horário de 07h às 15h30minutos.
9.3 A Administração designará servidor (ou comissão de, no mínimo, três membros, na hipótese de compras de valor superior a R$ 80.000,00, conforme o art. 15, § 8º, da Lei 8.666/1993) para recebimento do objeto contratual da seguinte forma:
9.3.1 Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação demandada e com a proposta apresentada, atestado por escrito.
9.3.2 Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento provisório, mediante Termo de Recebimento Definitivo.
9.4 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
9.5 No caso de os objetos serem entregues em desconformidade, a CONTRATADA será notificada da recusa, parcial ou total, para realizar a correção de falhas ou a substituição por outros, em até 05 (cinco) dias úteis, ou no prazo remanescente para a entrega fixado em contrato, se for superior e ainda estiver em curso, renovando- se, a partir da nova entrega, o prazo para recebimento definitivo.
9.6 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
10 DA GARANTIA E DO PRAZO DE VALIDADE
10.1 Os produtos objeto deste Registro de Preços terão prazo de garantia de 12 meses e validade mínima de 24 (vinte e quatro) meses no ato da entrega do produto ou
conter no máximo três meses de fabricação em casos de vida útil até 24 (vinte e quatro) meses e deverão estar acondicionados conforme praxe do fabricante, garantindo sua integridade até o uso, rotulados de acordo com a legislação em vigor.
11 DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
11.1 Compete à Contratada:
(a) entregar os equipamentos de acordo com as condições e prazos propostos e mantê-los em pleno funcionamento dentro do período da garantia;
2024-0XQ5V2 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 13/03/2024 15:22 PÁGINA 7 / 30
(b) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante;
(c) manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII do art. 55 da Lei 8.666/1993;
(d) garantir a execução qualificada do contrato durante o período de garantia;
(e) observar vedação da subcontratação no todo ou em parte, do objeto contratado;
(f) demais exigências constantes no anexo I deste edital
11.2 Compete à Contratante:
(a) efetuar o pagamento do preço previsto nos termos deste contrato;
(b) definir o local para entrega dos equipamentos adquiridos;
(c) designar servidor (ou comissão de, no mínimo, 3 três membros, na hipótese do § 8º do art. 15 da Lei 8.666/1993) responsável pelo acompanhamento e fiscalização da entrega dos produtos adquiridos.
12 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1- O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
12.1.1 - Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
12.1.2 - Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do contrato;
12.1.3 - A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no item 10.2 deste edital e na Lei 8.666/1993.
12.2 inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
(a) advertência;
(b) multa compensatória por perdas e danos, no montante de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
(c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos, nos termos do art. 87, III, da Lei nº 8.666/93;
2024-0XQ5V2 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 13/03/2024 15:22 PÁGINA 8 / 30
(d) impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e o art. 28 do Decreto 2.458-R/2010;
(e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
12.2.1 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”; “d” e “e” deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
12.2.2 Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c”, “d” e “e”, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Estadual.
12.2.3 Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, competirá ao órgão promotor do certame, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias.
12.2.4 Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste item, competirá ao órgão promotor do certame proceder com o registro da ocorrência no CRC/ES, e a SEGER, no SICAF, em campo apropriado. No caso da aplicação da sanção prevista na alínea “d”, deverá, ainda, ser solicitado o descredenciamento do licitante no SICAF e no CRC/ES.
13.3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
(a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
2024-0XQ5V2 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 13/03/2024 15:22 PÁGINA 9 / 30
(b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do licitante contratado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do art. 110 da Lei 8666/1993;
(c) O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
(d) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei 8.666/1993;
(e) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo.
13.4- Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato;
13.5- Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada;
13.6- Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
13.7- Sem prejuízo da aplicação das sanções acima descritas, a prática de quaisquer atos lesivos à administração pública na licitação ou na execução do contrato, nos termos da Lei 12.846/2013, será objeto de imediata apuração observando-se o devido processo legal estabelecido no marco regulatório estadual anticorrupção.
13 DA SUPERVENIENTE IRREGULARIDADE FISCAL OU TRABALHISTA
13.1 Constatado que o CONTRATADO não se encontra em situação de regularidade fiscal ou trabalhista, o mesmo será notificado para no prazo de 10 (dez) dias úteis regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, observando-se o procedimento de aplicação de sanções.
13.2 Transcorrido esse prazo, ainda que não comprovada a regularidade e que não seja aceita a defesa apresentada, o pagamento será efetuado, sem prejuízo da tramitação do procedimento de aplicação de sanções.
13.3 Em não sendo aceitas as justificativas apresentadas pelo CONTRATADO, será imposta multa de 2% (dois por cento) sobre o saldo contratual não executado.
2024-0XQ5V2 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 13/03/2024 15:22 PÁGINA 10 / 30
13.4 Depois de transcorridos 30 (trinta) dias úteis da notificação da multa, se a empresa não regularizar a pendência fiscal ou trabalhista, deverá a Administração decidir sobre iniciar ou não procedimento de rescisão do contrato, podendo deixar de fazê- lo se reputar que a extinção antecipada do contrato ocasionará expressivos prejuízos ao interesse público.
13.5 Em se tratando de irregularidade fiscal decorrente de crédito estadual, o CONTRATANTE informará à Procuradoria Fiscal da Procuradoria Geral do Estado sobre os créditos em favor da empresa, antes mesmo da notificação à empresa.
14 DA RESCISÃO
15.1 - A rescisão da Ata poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos arts. 78 e 79 da Lei 8.666/1993, no que couberem, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
15 DOS ADITAMENTOS
15.1 A presente Ata poderá ser aditada, estritamente, nos termos previstos na Lei 8.666/1993, após manifestação formal da Procuradoria Geral do Estado.
16 DOS RECURSOS
16.1 Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109 da Lei 8.666/1993.
17 DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
17.1 A execução do contrato será acompanhada pelos servidores Xxxxxxxx xx Xxxxxx (na qualidade de gestor) e Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx (na qualidade de suplente), designado representante da Administração nos termos do art. 67 da Lei 8.666/1993, que deverá atestar a execução do objeto contratado, observadas as disposições deste Contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
18 DO FORO
18.1 - Fica eleito o foro de Vitória, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
2024-0XQ5V2 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 13/03/2024 15:22 PÁGINA 11 / 30
E, por estarem justos e contratados, assinam eletronicamente o presente Termo via E- docs (Sistema eletrônico de processos administrativos e documentos eletrônico), na forma do artigo 3º, inciso IV do Decreto Estadual nº 4.410-R/2019.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx-Presidente
Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo - IDAF CONTRATANTE
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
AVVA LAB PRODUTOS PARA LABORATÓRIO LTDA CONTRATADA
ANEXO “A” DA ARP
Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 004/2024, celebrada entre o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espirito Santo - IDAF e a empresa cujos preços estão a seguir registrados por lote/item, em face à realização do Pregão 28/2023.
LOTE 02
1º COLOCADO: AVVA LAB PRODUTOS PARA LABORATÓRIO LTDA
2024-0XQ5V2 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 13/03/2024 15:22 PÁGINA 12 / 30
REPRESENTANTE: Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
LOTE 04
1º COLOCADO: AVVA LAB PRODUTOS PARA LABORATÓRIO LTDA
REPRESENTANTE: Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
1. OBJETO LOTE 02
Item | Código | Descrição | Unidade | Tipo | Marca | Quant. Mínima | Quant. Máxima | Vl Unit. | Vl Total |
1 | 238302 | PONTEIRA LONGA COM FILTRO USO LABORATORIAL; TIPO: UNIVERSAL LONGA; MATERIAL: POLIPROPILENO, ATOXICO; FILTRO: COM FILTRO; CAPACIDADE: ATE 10 µL; COMPATIBILIDADE: COMPATIVEIS COM MICROPIPETA ELETRONICA MODELO K1-20E; ESTERILIDADE: ESTERIL, LIVRE DE RNASE E DNASE; EMBALAGEM: ACONDICIONADO EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO; ROTULAGEM: DEVERA CONTER IDENTIFICACAO DO MATERIAL, DADOS, FABRICANTE/IMPORTADOR, NUMERO LOTE; UNIDADE DE FORNECIMENTO: RACK COM 96 PONTEIRAS | Rack 96 ponteiras | Produto | PERFECTA 215.032.010 | 1 | 50 | 33,50 | 1.675,00 |
2 | 179557 | PONTEIRA USO LABORATORIAL; TIPO: UNIVERSAL; MATERIAL: POLIPROPILENO, ATOXICO; FILTRO: COM FILTRO; CAPACIDADE: ATE 20 µL; COMPATIBILIDADE: COMPATIVEIS COM PIPETA ELETRONICA KASVI MODELO K1-20E; ESTERILIDADE: ESTERIL, LIVRE DE RNASE E DNASE; EMBALAGEM: ACONDICIONADO EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO; ROTULAGEM: DEVERA CONTER IDENTIFICACAO DO MATERIAL, DADOS FABRICANTE/IMPORTADOR, NUMERO LOTE; UNIDADE DE FORNECIMENTO: RACK COM 96 PONTEIRAS. | Rack 96 ponteiras | Produto | PERFECTA 215.030.020 | 1 | 50 | 33,30 | 1.665,00 |
3 | 47918 | PONTEIRA USO LABORATORIAL; MATERIAL: POLIPROPILENO; FILTRO: COM FILTRO; CAPACIDADE: 1 - 100 µL; COR: INCOLOR; USO: DESCARTAVEL; ESTERILIDADE: ESTERIL; EMBALAGEM: ACONDICIONADO EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSEPTICA; ROTULAGEM: DEVERA CONTER IDENTIFICACAO DO MATERIAL, DADOS FABRICANTE/IMPORTADOR, NUMERO LOTE; UNIDADE DE FORNECIMENTO: RACK 96 PONTEIRAS | Rack 96 ponteiras | Produto | PERFECTA 215.030.100 | 1 | 50 | 22,45 | 1.122,50 |
4 | 179558 | PONTEIRA USO LABORATORIAL; TIPO: UNIVERSAL; MATERIAL: POLIPROPILENO, ATOXICO; FILTRO: COM FILTRO; CAPACIDADE: ATE 200 µL; COMPATIBILIDADE: COMPATIVEIS COM PIPETA ELETRONICA KASVI MODELO K1-200E; ESTERILIDADE: ESTERIL, LIVRE DE RNASE E DNASE; EMBALAGEM: ACONDICIONADO EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO; ROTULAGEM: DEVERA CONTER IDENTIFICACAO DO MATERIAL, DADOS FABRICANTE/IMPORTADOR, NUMERO LOTE; UNIDADE DE FORNECIMENTO: RACK COM 96 PONTEIRAS. | Rack 96 ponteiras | Produto | PERFECTA 215.030.200 | 1 | 260 | 24,95 | 6.487,00 |
5 | 179559 | PONTEIRA USO LABORATORIAL; TIPO: UNIVERSAL; MATERIAL: POLIPROPILENO, ATOXICO; FILTRO: COM FILTRO; CAPACIDADE: ATE 1000 µL; COMPATIBILIDADE: COMPATIVEIS COM PIPETA ELETRONICA KASVI MODELO K100-1000E-1; ESTERILIDADE: ESTERIL, LIVRE DE RNASE E DNASE; EMBALAGEM: ACONDICIONADO EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO; ROTULAGEM: DEVERA CONTER IDENTIFICACAO DO MATERIAL, DADOS FABRICANTE/IMPORTADOR, NUMERO LOTE; UNIDADE DE FORNECIMENTO: RACK COM 96 PONTEIRAS. | Rack 96 ponteiras | Produto | PERFECTA 215.071.000 | 1 | 60 | 28,50 | 1.710,00 |
6 | 263820 | MICROTUBO EM TIRAS (STRIP) OPTICO; TIPO: TIRA COM 8 TUBOS OPTICOS ACOMPANHADA DE TIRA COM 8 TAMPAS; MATERIAL: POLIPROPILENO, TOPO PLANO E FUNDO CONICO; TAMPA: COM TAMPA RETA E DESTACAVEL; TAMPAS E TUBOS EMBALADOS SEPARADAMENTE; PROPRIEDADES: LIVRES DE DNASE, RNASE E PROTEASE; CAPACIDADE: CAPACIDADE DE 0,2ML; FINALIDADE: LEITURA OPTICA EM TERMOCICLADORES DE PCR EM TEMPO REAL; COMPATIBILIDADE: COM EQUIPAMENTO QUANTSTUDIO 3 APPLIED BIOSYSTEMS; ROTULAGEM: NUMERO DE LOTE, DATA DE FABRICACAO, VALIDADE E PROCEDENCIA; UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE. | Unidade | Produto | Gunster Biotech MB- Q200W | 1 | 480 | 5,98 | 2.870,40 |
2024-0XQ5V2 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 13/03/2024 15:22 PÁGINA 13 / 30
Valor total do lote 02: R$ 15.529,90 (quinze mil e quinhentos e vinte e nove reais e noventa centavos)
LOTE 04
Item | Código | Descrição | Unidade | Tipo | Marca | Quant. Mínima | Quant. Máxima | Vl Unit. | Vl Total |
1 | 70301 | TUBO PARA COLETA DE SANGUE A VACUO; ESTERILIDADE: ESTERIL; MATERIAL: PET; PROPRIEDADES FISICAS: SILICONIZADO, DESCARTAVEL; ADITIVO: SEM ADITIVO; COR TAMPA: VERMELHA; CAPACIDADE: 9 A 10 ML; DIMENSAO: 16 X 100 MM; EMBALAGEM: ACONDICIONADO EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO; ROTULAGEM: DEVERA CONTER IDENTIFICACAO DO MATERIAL, DADOS FABRICANTE/IMPORTADOR, NUMERO LOTE, REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE; VALIDADE: MINIMA DE 12 MESES A PARTIR DA ENTREGA; LEGISLACAO: DE ACORDO COM LEGISLACAO ATUAL VIGENTE; UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE. | Unidade | Produto | FIRSTLAB FL5-009L | 1 | 11.000 | 1,10 | 12.100,00 |
2 | 49091 | AGULHA PARA COLETA DE SANGUE A VACUO; DIMENSAO: 0,80 X 25 MM; BISEL: TRIFACETADO COM PROTETOR; CANULA: SILICONIZADA; USO: DESCARTAVEL; EMBALAGEM: EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSEPTICA; ROTULAGEM: DEVERA CONTER IDENTIFICACAO DO MATERIAL, DADOS FABRICANTE/IMPORTADOR, NUMERO LOTE/SERIE, CONDICOES DE ARMAZENAMENTO E DEMAIS INSTRUCOES CONFORME RESOLUCAO RDC Nº 185, DE 22/10/2001, ANVISA E SUAS ALTERACOES POSTERIORES; LEGISLACAO: DE ACORDO COM LEGISLACAO ATUAL VIGENTE; UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE | Unidade | Produto | LABOR IMPORT 50039 | 1 | 130.000 | 0,27 | 35.100,00 |
3 | 4220 | AGULHA DESCARTAVEL; PARA: INJECAO 40X12MM; CANULA EM ACO INOXIDAVEL; CANHAO DE MATERIAL PLASTICO ATOXICO OU LIGA DE ALUMINIO EM CORES DE ACORDO COM O PADRAO DE CODIFICACAO DO CALIBRE (NBR); CONE PADRAO ADAPTAVEL A SERINGAS E OUTROS DISPOSITIVOS; BISEL TRIFACETADO; SILICONIZADO EM SUPERFÍCIE EXTERNA; ATRAUMATICA; ESTERIL; APIROGENICO E ATOXICO COM TAMPA PLASTICA PROTETORA; EMBALADA UNITARIAMENTE; CAIXA COM 100 UNIDADES. | Caixa | Produto | SOLIDOR 345 | 1 | 475 | 0,10 | 47,50 |
4 | 97096 | AGULHA HIPODERMICA; DIMENSAO: 1.6 X 40 (METRICA MM); 16G 11/2 (GAUGE/POLEGADAS); CANULA: SILICONIZADA; EMBALAGEM: CAIXA COM 100 UNIDADES; CARACTERISTICAS ADICIONAIS: RESISTENTE AO USO; UNIDADE DE FORNECIMENTO: CAIXA | Caixa | Produto | SR 1931840 | 1 | 20 | 22,06 | 441,20 |
5 | 168235 | TUBO PARA COLETA DE SANGUE A VACUO; PARA HEMOGRAMA; K2 EDTA OU K3 EDTA; PARA ASPIRACAO ENTRE 4,0 ML A 5,0ML; MATERIAL: PLASTICO (POLIETILENO); COM IDENTIFICACAO NO TUBO COM O NOME DO REAGENTE; EM EMBALAGEM APROPRIADA PARA O PRODUTO; ACOMPANHADO DE ETIQUETA PARA IDENTIFICACAO; CONSTAR NO ROTULO DO PRODUTO NR. DE LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE, FORMULA E PROCEDENCIA; UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE | Unidade | Produto | BIOCON TBEDTA4 | 1 | 11.600 | 0,49 | 5.684,00 |
6 | 70294 | PIPETA PASTEUR; MATERIAL: POLIETILENO; CAPACIDADE: 3 ML; COR: INCOLOR; FINALIDADE: PARA TRANSFERENCIA DE AMOSTRAS; ESTERILIDADE: ESTERIL; EMBALAGEM: EMBALAGEM COM NOME DO FABRICANTE, ORIGEM, DESCRICAO, CODIGO DO PRODUTO, LOTE, FABRICACAO E VALIDADE; UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE. | Unidade | Produto | PERFECTA 213.010.003 | 1 | 5.500 | 0,20 | 1.100,00 |
7 | 86284 | ESPARADRAPO IMPERMEAVEL; MATERIAL: TECIDO FIOS DE ALGODAO E MASSA ADESIVA; PROPRIEDADES FISICAS: HIPOALERGICO; ADESIVO; ADERENCIA: BOA ADERENCIA COM BOA RASGADURA; COR: BRANCA; DIMENSAO: LARGURA 10CM X COMPRIMENTO 4,5M; APRESENTACAO: ROLO, COM TAMPA DE PROTECAO; ROTULAGEM: DEVERA CONTER IDENTIFICACAO E PROCEDENCIA. | Unidade | Produto | COPERTINA EP1045 | 1 | 3.410 | 13,82 | 47.126,20 |
2024-0XQ5V2 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 13/03/2024 15:22 PÁGINA 14 / 30
Valor total do lote 04: R$ 101.598,90 (cento e um mil quinhentos e noventa e oito reais e noventa centavos).
2. FORNECEDORES CREDENCIADOS:
LOTE 02
2º colocado: DOCTOR LAB PRODUTOS PARA LABORATORIOS LTDA
3º colocado: RILAB HOSPITALAR LTDA – EPP
LOTE 04
2º colocado: DOCTOR LAB PRODUTOS PARA LABORATORIOS LTDA
3º colocado: RILAB HOSPITALAR LTDA - EPP
3. DESCRIÇÃO DO OBJETO
O presente instrumento tem como objeto a aquisição de insumos laboratoriais, através da modalidade Sistema de Registro de Preço, necessários para a realização das técnicas de diagnósticos dos escopos Gerência de Diagnóstico Laboratorial – GEDLAB voltados
às necessidades da defesa sanitária agropecuária animal e vegetal do Instituto de Defesa Agropecuário de Florestal do Espirito Santo - IDAF.
4. DESTINAÇÃO DO OBJETO
2024-0XQ5V2 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 13/03/2024 15:22 PÁGINA 15 / 30
O objeto a ser adquirido se destina aos laboratórios da Gerência de Diagnóstico Laboratorial – GEDLAB para realização de suporte diagnóstico para a Gerência de Defesa Sanitária e Inspeção Animal – GEDSIA e Gerência de Defesa Sanitária e Inspeção Vegetal – GEDSIV do Instituto de Defesa Agropecuário de Florestal do Espirito Santo - IDAF.
5. CONTEXTUALIZAÇÃO E JUSTIFICATIVA
4.1. O Instituto de Defesa Agropecuário de Florestal do Espirito Santo (IDAF), tem como função institucional a realização de ações inerentes a defesa agropecuária (vegetal e animal) e florestal. Além disso, o Instituto também realiza ações de inspeção em produtos de origem animal, além de realizar análises laboratoriais de interesse para a execução de suas atividades finalísticas.
4.2. Ao atuar nos processos de proteção, o IDAF, através de suas ações, vem realizando atividades que promovem o diagnóstico de diversas doenças de importância econômica e de saúde pública no âmbito do Estado do Espirito Santo.
4.3. Dentre os diagnósticos que compõem o escopo de análise laboratoriais na área de sanidade agropecuária (animal e vegetal), estão a Anemia Infecciosa Equina – AIE, a Raiva Animal e mais recentemente a Peste Suína Clássica – PSC, Vírus da Síndrome Reprodutiva e Respiratória dos Suínos – PRRS, o Vírus da Mosaico, Meleira do Mamoeiro e o Cancro Cítrico.
4.4. Para o diagnóstico dessas enfermidades são utilizadas as técnicas de Imunodifusão em Gel de Agar – IDGA para AIE, Imunofluorescência Direta – IFD, Prova Biológica – PB e Reação em Cadeia da Polimerase – PCR para Raiva Animal, ELISA (Enzyme- Linked Immunosorbent Assay) ou ensaio de imunoabsorção enzimática para PSC e PRRS e Reação em Cadeia da Polimerase – PCR para Vírus da Mosaico, Meleira do Mamoeiro e o Cancro Cítrico
4.5. Essas doenças são capazes de gerar grandes impactos negativos para a agricultura capixaba. Diante disso, o diagnóstico ágil realizado pela GEDLAB propicia que as equipes de campo vinculadas à GEDSIA e GEDSIV promovam de forma rápida as ações de contenção em casos de surtos.
4.6. Além disso, o Estado do Espirito Santo é signatários dos programas nacionais de controle e erradicação de doenças de interesse zoonótico e econômico. Isso por sua vez, obrigada o Estado Capixaba a monitorar seus sistemas produtivos agrícolas e animal contra as diversas doenças, dentre as quais, as citadas à cima.
4.7. Logo, realizar ações coordenadas e devidamente gerenciadas pela os órgãos e entidades de defesa sanitárias é prioridade para que os surtos de doenças não se
transformem em uma epidemia para animais e seres humanos em território espírito- santense.
4.8. Nessa senda, adquirir os insumos de modo a garantir conformidade técnica e de gestão é essencial. Ademais, a GEDLAB segue metodologias oficiais para realização de diagnósticos. Isso se dá porque seus escopos laboratoriais tem como objetivo a manutenção do credenciamento à Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuário – SUASA, bem como a realização de diagnóstico locais para facilitar as ações estratégicas agropecuárias e de saúde pública em terras capixabas
2024-0XQ5V2 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 13/03/2024 15:22 PÁGINA 16 / 30
4.9. Não obstante, os escopos laboratoriais da GEDLAB são submetidos a auditorias constantes para a manutenção da acreditação na Norma ABNT NBR ISO/IEC 17025 junto à Coordenação Geral de Acreditação do INMETRO. A acreditação coloca o Espirito Santo entre os Estados que detém competência para emitir diagnósticos com resultados reconhecidos em todo o mundo. Além Dentre os vários requisitos de conformidade, essa norma exige que todos os insumos sigam regras de quantidade e de qualidade previamente definidas, de modo a garantir a adequada realização das técnicas laboratoriais, garantindo assim máxima qualidade dos resultados emitidos pelo laboratório.
4.10. Além de garantir suporte laboratorial às equipes de campo vinculadas ao GEDSIA e GEDSIV, a GEDLAB também realiza ensaios laboratoriais para monitoramentos e controles de qualidade para agroindústrias e produtores rurais, além de ser ponte de apoio estratégico para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA.
4.11. Para tanto, adquirir os insumos para diagnóstico é essencial para que as equipes de campo possam realizar a confirmação de suspeitas. Diante disso, o presente instrumento tem como marco norteador o planejamento interno dessa Gerência, baseado nos últimos anos (em situação de normalidade sanitária), de forma a definir os insumos necessários e suas quantidades mínimas para que suas equipes tenham condições e suprimentos adequados para realizar suas ações.
4.12. Cumpre-se ressaltar que de acordo com a necessidade e a ocorrência de surtos de doenças, a GEDLAB poderá necessitar de aquisições e/ou contratações frequentes dos itens constantes no presente instrumento para os atendimentos de novos focos sanitários.
4.13. Por conseguinte, a adoção do Sistema de Registro de Preço para a presente aquisição é a ideal. Isso porque, a quantidade dos itens necessários para atender às demandas e/ou focos nos próximos poderão ser variáveis, podendo gerar necessidade de novas e frequentes aquisições.
4.14. Nessa senda, a aquisição dos itens do presente termo, está consonante com o previsto no Decreto nº 1.790-R, de 24 de janeiro de 2007 para que seja realizada na modalidade Sistema de Registro de Preços. Vejamos:
Art. 4º Será adotado, preferencialmente, o Sistema de Registro de Preços nas seguintes hipóteses:
I - Quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
II - Quando for mais conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços necessários à Administração para desempenho de sua atribuição.
4.15. Frente ao exposto, a GEDLAB, no âmbito de sua atuação, encaminha o presente instrumento, nos termos legais aplicáveis às contrações e aquisições públicas, em especial àquelas realizadas por Sistema de Registro de Preços e, atentos à necessidade de planejar e adquiri preventivamente insumos para a manutenção de suas atividades, solicita a contratação e aquisição dos presentes itens a seguir elencados:
6. OBSERVAÇÕES E EXIGÊNCIAS
2024-0XQ5V2 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 13/03/2024 15:22 PÁGINA 17 / 30
6.1- Os produtos objeto deste Termo de Referência enquadram-se na classificação de bens comuns, por terem padrões de desempenho e qualidade concisos e objetivamente definidos neste documento, em conformidade com as especificações usuais praticadas no mercado, atendendo-se, desta forma, as exigências contidas na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e pelo Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005.
6.2- Todos os itens devem ter validade mínima de 24 meses no ato da entrega do produto ou conter no máximo três meses de fabricação em casos de vida útil até
24 meses e deverão estar acondicionados conforme praxe do fabricante, garantindo sua integridade até o uso, rotulados de acordo com a legislação em vigor.
6.3- Observações e exigências específicas por lote:
Lote 02
a) Itens 1, 2, 3, 4 e 5 (ponteiras): uma unidade corresponde a um rack com 96 ponteiras. Se aceita pequenas variações de capacidade no item 4, podendo ser apresentada como 1 a 200 µL, 5 a 200 µL ou 0 a 200 µL. As ponteiras devem ser estéreis, livres de DNA, RNA, RNAse, DNAse, pirogênicos e endotoxinas, com informações descritas na embalagem ou conter certificação.
b) Item 6 (microtubos em tiras – strip): a unidade compreende a uma tira com 8 tubos, deve ter tampa reta e ser compatível com o equipamento de PCR em tempo real modelo QuantStudio 3 (Applied Biosystems).
7. PRAZOS DE ENTREGA
7.1- Até 15 (quinze) dias corridos contados a partir do recebimento da ordem de fornecimento, emissão de nota de empenho, assinatura de contrato ou instrumento equivalente.
Este prazo poderá ser revisto e prorrogado, mediante justificativa apresentada pelo fornecedor e aceite do setor requisitante.É imperativo que a entrega dos insumos e materiais solicitados possa ocorrer de forma parcelada, se for o caso, de modo a aproveitar ao máximo a validade dos mesmos, e também, pelo fato de
que serão utilizados de acordo com a demanda de ações relacionadas à emergência sanitária da Influenza Aviárias.
8. LOCAIS DE ENTREGA
Laboratório do Idaf, no horário de 8h às 11h ou de 13h às 16h, de segunda a sexta, exceto feriados, no seguinte endereço: Xxx Xxxx Xxxx, xx 0, Xxxxx – Xxxxxxxxx/XX
– CEP: 29.152-488 – Contato: (00) 0000-0000.
2024-0XQ5V2 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 13/03/2024 15:22 PÁGINA 18 / 30
Almoxarifado – DSPM: A entrega do material deverá ser feita no SGPS, das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 16h00min horas, de segunda a sexta (exceto feriados), situado na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx 000, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx / Xxxxxxxx Xxxxx.
Almoxarifado Central do HMSA: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 Xxxxxx Xxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx/Es Cep:29.703- 132 Telefone:(00)0000-0000
Almoxarifado Geral do Hospital São José do Calçados: Xxx Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxxxx – XX – XXX: 29.470-000, em dias úteis, no horário de 07h às 15h30minutos.
9. MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO
9.1-
9.2-
9.3-
Os produtos devem ser entregues preferencialmente em uma única remessa. Em caso de necessidade, sendo Sistema de Registro de Preço, as solicitações e o parcelamento das entregas e/ou quantidades poderão ocorrer, desde que solicitado e/ou acordado com o setor requisitante, sendo as despesas de envio/frete por conta da empresa vencedora.
O prazo de entrega mencionado no item 7 refere-se a partir da emissão da nota de empenho, assinatura do contrato, ou instrumento equivalente.
Todos os itens descritos neste termo de referência serão conferidos e avaliados tecnicamente pelo setor solicitante (Gedlab), conforme as especificações deste termo.
9.4- Em casos em que o produto não constar identificações externas de fábrica que possibilitem sua identificação e/ou avaliação em relação à especificação solicitada, fica permitido ao funcionário do IDAF designado para conferência técnica abrir a embalagem, sem responsabilidade financeira pelo mesmo.
9.5 - O aceite da entrega será realizado em duas etapas:
a) No momento da entrega será conferida a quantidade solicitada. Essa conferência será realizada por qualquer servidor da GEDSIA do Idaf no prazo máximo de 2 dias (recebimento provisório);
b) Em até 03 (três) dias após o recebimento provisório será feita a verificação das especificações e condições de utilização (entrega definitiva). Essa verificação será realizada por servidor responsável pela solicitação lotado na GEDSIA).
c) O servidor ou a comissão poderá solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas na entrega dos produtos ou até mesmo a substituição por outros novos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir do recebimento daqueles que forem devolvidos, sem prejuízo para o disposto nos artigos 441 a 446 do Código Civil de 2002.
2024-0XQ5V2 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 13/03/2024 15:22 PÁGINA 19 / 30
d) A substituição de um produto não aprovado deverá ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a solicitação do Idaf, ou em prazo acordado com o setor requisitante.
10. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
10.1. A fatura deve ser apresentada junto com a entrega dos itens. No valor da nota (assim como dos orçamentos apresentados) devem estar inclusos todos os impostos, as taxas, os fretes e outros custos incorridos na aquisição. Também devem ser apresentadas junto com a fatura as certidões de regularidade fiscal da contratada (federal, estadual, municipal, do FGTS, previdenciária e trabalhista).
10.2. O pagamento da fatura ou nota fiscal será realizado no 10º dia útil após a entrega, desde que todos os itens tenham sido conferidos e aceitos e as notas tenham sido devidamente atestadas.
10.3. Conforme se refere o art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012, ficam obrigados os órgãos e entidades a efetuar a retenção, na fonte, do imposto sobre a renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep incidentes sobre os pagamentos que efetuarem a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção civil.
11. DEVERES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
11.1. Da Contratada
1. O fornecimento dos bens, produtos ou serviços pela contratada obedecerá ao estabelecido neste Termo de Referência, no edital e seus anexos, no instrumento de contrato, na Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas legais e regulamentares pertinentes. Destacam-se, além de outras obrigações constantes no edital e no contrato, as seguintes obrigações:
1.1. Atender plenamente o compromisso assumido com o Idaf por meio da proposta, a qual passa a integrar este instrumento, cumprindo os prazos estipulados e entregando os bens/produtos em obediência às especificações técnicas, independentemente de transcrição.
1.2. Substituir, no prazo estipulado e às suas expensas, os bens/produtos em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência.
1.3. Sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do servidor autorizado pela contratante, encarregado de acompanhar a execução do contrato ou instrumento equivalente, prestando todos os esclarecimentos que lhes forem solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
1.4. Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidem ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto contratado.
2024-0XQ5V2 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 13/03/2024 15:22 PÁGINA 20 / 30
1.5. Manter, durante todo o prazo de vigência do contrato ou instrumento equivalente, a compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas quando da assinatura deste documento.
1.6. Não transferir, subcontratar ou ceder, total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos e as obrigações decorrentes da adjudicação dos materiais objeto deste Termo de Referência, salvo quando expressamente autorizada pela contratante.
11.2 Do Idaf
1. Disponibilizar à contratada, quando solicitado, toda a documentação e as informações inerentes ao objeto contratado.
2. Pagar à contratada o preço estabelecido no contrato ou instrumento equivalente, se preenchidos os requisitos legais.
3. Coordenar, por meio da área fiscalizadora do contrato ou instrumento equivalente, a execução do objeto pela contratada, efetuando os registros das ocorrências constatadas.
4. Notificar à contratada, por escrito, quaisquer irregularidades que venham a ocorrer em função da execução do objeto.
5. Informar à contratada, previamente, qualquer alteração nos horários e dias de cumprimento das tarefas, caso o objeto a ser contratado seja um serviço ou entrega de produto.
6. Assegurar o acesso dos profissionais enviados pela contratada, quando devidamente uniformizados e identificados, aos locais em que devem executar as tarefas, caso o objeto a ser contratado seja serviço ou entrega do produto.
12. SANÇÕES
1. O atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
1.1. Fixa-se a multa de mora em 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato ou instrumento equivalente ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado.
1.2. Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do contrato ou instrumento equivalente.
1.3. A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato ou instrumento equivalente e aplique as outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
2. A inexecução total ou parcial do contrato ou instrumento equivalente ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
a) Advertência.
2024-0XQ5V2 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 13/03/2024 15:22 PÁGINA 21 / 30
b) Multa compensatória por perdas e danos, no montante de 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual, direta ou indireta, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
d) Impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, direta ou indireta, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato ou instrumento equivalente e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar- se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
§ 1º As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”, “d” e “e” deste item não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
§ 2º Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c”, “d” e “e”, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Gestor da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - Seger, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Estadual.
§ 3º Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Secretário da Xxxxx, competirá ao órgão promotor do certame, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias.
§ 4º Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste item, competirá ao órgão promotor do certame proceder com o registro da ocorrência no
CRC/ES, e a Seger, no SICAF, em campo apropriado. No caso da aplicação da sanção prevista na alínea “d”, deverá, ainda, ser solicitado o descredenciamento do licitante no Sicaf e no CRC/ES.
3. As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia.
2024-0XQ5V2 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 13/03/2024 15:22 PÁGINA 22 / 30
b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do licitante reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do art. 110 da Lei Federal nº 8.666/93.
d) O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato ou instrumento equivalente, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação.
e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
4. Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato ou instrumento equivalente.
5. Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
13. FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO AJUSTE
1. Os responsáveis pela fiscalização do objeto serão os mesmos servidores que realizarão a verificação das especificações e condições de utilização, conforme seção “Métodos e Estratégias de Suprimento”.
2. A gestão do processo será realizada por um servidor da área administrativa do Idaf, indicado pelo Diretor-presidente.
3. A gestora titular do contrato ou instrumento equivalente será a servidora Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e a gestora suplente será a servidora Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
2024-0XQ5V2 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 13/03/2024 15:22 PÁGINA 23 / 30
14. MAPA ESTIMATIVO
Item | Unid | Descrição | Lote | DSPM | HMSA | HSJC | IDAF | Total |
Solicitado | Solicitado | Solicitado | Solicitado | |||||
1 | RACK 96 PONT EIRAS | PONTEIRA LONGA COM FILTRO USO LABORATORIAL; TIPO: UNIVERSAL LONGA; MATERIAL: POLIPROPILENO, ATOXICO; | LT 002 | 0 | 0 | 0 | 50 | 50 |
Total | 0 | 0 | 0 | 50 | 50 | |||
2 | RACK 96 PONT EIRAS | PONTEIRA USO LABORATORIAL; TIPO: UNIVERSAL; MATERIAL: POLIPROPILENO, ATOXICO; FILTRO: COM FILTRO; CA | LT 002 | 0 | 0 | 0 | 50 | 50 |
Total | 0 | 0 | 0 | 50 | 50 | |||
3 | RACK 96 PONT EIRAS | PONTEIRA USO LABORATORIAL; MATERIAL: POLIPROPILENO; FILTRO: COM FILTRO; CAPACIDADE: 1 - 100 µL; COR: | LT 002 | 0 | 0 | 0 | 50 | 50 |
Total | 0 | 0 | 0 | 50 | 50 | |||
4 | RACK 96 PONT EIRAS | PONTEIRA USO LABORATORIAL; TIPO: UNIVERSAL; MATERIAL: POLIPROPILENO, ATOXICO; FILTRO: COM FILTRO; CA | LT 002 | 0 | 200 | 0 | 60 | 260 |
Total | 0 | 200 | 0 | 60 | 260 | |||
5 | RACK 96 PONT EIRAS | PONTEIRA USO LABORATORIAL; TIPO: UNIVERSAL; MATERIAL: POLIPROPILENO, ATOXICO; FILTRO: COM FILTRO; CA | LT 002 | 0 | 0 | 0 | 60 | 60 |
Total | 0 | 0 | 0 | 60 | 60 | |||
6 | UNIDA DE | MICROTUBO EM TIRAS (STRIP) OPTICO; TIPO: TIRA COM 8 TUBOS OPTICOS ACOMPANHADA DE TIRA COM 8 TAMPAS; | LT 002 | 0 | 0 | 0 | 480 | 480 |
Total | 0 | 0 | 0 | 480 | 480 |
Item | Unid | Descrição | Lote | DSPM | HMSA | HSJC | IDAF | Total |
Solicitado | Solicitado | Solicitado | Solicitado | |||||
1 | UNIDA DE | TUBO PARA COLETA DE SANGUE A VACUO; ESTERILIDADE: ESTERIL; MATERIAL: PET; PROPRIEDADES FISICAS: SILI | LT 004 | 0 | 2000 | 5000 | 4000 | 11000 |
Total | 0 | 2000 | 5000 | 4000 | 11000 | |||
2 | UNIDA DE | AGULHA PARA COLETA DE SANGUE A VACUO; DIMENSAO: 0,80 X 25 MM; BISEL: TRIFACETADO COM PROTETOR; CANUL | LT 004 | 6000 | 120000 | 0 | 4000 | 130000 |
Total | 6000 | 120000 | 0 | 4000 | 130000 | |||
3 | CAIXA | AGULHA DESCARTAVEL; PARA: INJECAO 40X12MM; CANULA EM ACO INOXIDAVEL; CANHAO DE MATERIAL PLASTICO ATO | LT 004 | 240 | 200 | 0 | 35 | 475 |
Total | 240 | 200 | 0 | 35 | 475 | |||
4 | CAIXA | AGULHA HIPODERMICA; DIMENSAO: 1.6 X 40 (METRICA MM); 16G 11/2 (GAUGE/POLEGADAS); CANULA: SILICONIZAD | LT 004 | 0 | 0 | 0 | 20 | 20 |
Total | 0 | 0 | 0 | 20 | 20 | |||
5 | UNIDA DE | TUBO PARA COLETA DE SANGUE A VACUO; PARA HEMOGRAMA; K2 EDTA OU K3 EDTA; PARA ASPIRACAO ENTRE 4,0 ML | LT 004 | 1200 | 0 | 10000 | 400 | 11600 |
Total | 1200 | 0 | 10000 | 400 | 11600 | |||
6 | UNIDA DE | PIPETA PASTEUR; MATERIAL: POLIETILENO; CAPACIDADE: 3 ML; COR: INCOLOR; FINALIDADE: PARA TRANSFERENC | LT 004 | 0 | 0 | 2000 | 3500 | 5500 |
Total | 0 | 0 | 2000 | 3500 | 5500 | |||
7 | UNIDA DE | ESPARADRAPO IMPERMEAVEL; MATERIAL: TECIDO FIOS DE ALGODAO E MASSA ADESIVA; PROPRIEDADES FISICAS: HIP | LT 004 | 360 | 3000 | 0 | 50 | 3410 |
Total | 360 | 3000 | 0 | 50 | 3410 |
2024-0XQ5V2 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 13/03/2024 15:22 PÁGINA 24 / 30
ANEXO “B” DA ARP – MINUTA DE ORDEM DE FORNECIMENTO
Ordem de Fornecimento nº / . Ref. Ata de Registro de Preços nº 004/2024.
À
Empresa
Endereço:
CNPJ
Telefone
2024-0XQ5V2 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 13/03/2024 15:22 PÁGINA 25 / 30
Autorizamos V.S.ª a fornecer o produto adiante discriminado, observadas as especificações e demais condições constantes do Edital e Anexo I do Pregão nº 28/2023, da Ata de Registro de Preços acima referenciada e sua proposta no Processo nº. 2023-D13CK.
I – DO OBJETO
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE USO LABORATORIAL
Marca/referência: ;
Quantidade/Unidade Valor Unitário em R$ Valor Total em R$
II - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Dotação Orçamentária: As despesas para aquisição dos produtos decorrentes da presente ordem de fornecimento correrão à conta da Atividade: – ; Elemento de Despesa
do orçamento do órgão requisitante para o exercício de .
III – DAS DEMAIS CONDIÇÕES
As condições de recebimento dos produtos, bem como de pagamento, obedecerão ao disposto na ata de registro de preços em epígrafe.
Recebi o original desta Ordem de Fornecimento, ciente das condições estabelecidas. (Local), de _ de .
Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo - Idaf
Recebi o original desta Ordem de Fornecimento, ciente das condições estabelecidas. (Local), de de .
CONTRATADA
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO, AQUICULTURA E PESCA INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESPÍRITO SANTO
2024-0XQ5V2 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 13/03/2024 15:22 PÁGINA 26 / 30
PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO Nº 028/2023
Empresa: AVVA LAB PRODUTOS PARA LABORATÓRIO LTDA-ME AO IDAF
OBJETO: AQUISIÇÃO DE INSUMOS LABORATORIAIS PARA SUPORTE DIAGNÓSTICO EM DEFESA AGROPECUÁRIA ANIMAL E VEGETAL
LOTE 01 | ||||||
ITEM | PRODUTO | UND | QUANT | MARCA | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
01 | LAMINA PARA MICROSCOPIO; MATERIAL: VIDRO; COR: INCOLOR; BORDA: FOSCA; ACABAMENTO: LAPIDADA; DIMENSOES: LARGURA DE 26 X COMPRIMENTO DE 76 MM; EMBALAGEM: ACONDICIONADO EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO; ROTULAGEM: DEVERA CONTER IDENTIFICACAO; DO MATERIAL, DADOS FABRICANTE/IMPORTADOR, NUMERO LOTE/SERIE, CONDICOES DE ARMAZENAMENTO E DEMAIS INSTRUCOES CONFORME RESOLUCAO RDC Nº 185, DE 22/10/2001, ANVISA E SUAS ALTERACOES POSTERIORES; UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE | UND | 15.000 | GLOBAL GLASS 7105 | 0,14 | 2.100,00 |
02 | LAMINULA PARA MICROSCOPIO; MATERIAL: VIDRO; COR: INCOLOR; BORDA: LISA; ACABAMENTO: COMUM; DIMENSOES: LARGURA DE 24 X COMPRIMENTO DE 50 MM; EMBALAGEM: ACONDICIONADO EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO; ROTULAGEM: DEVERA CONTER IDENTIFICACAO DOMATERIAL, DADOS FABRICANTE/IMPORTADOR, NUMERO LOTE/SERIE, CONDICOES DE ARMAZENAMENTO E DEMAIS INSTRUCOES CONFORME RESOLUCAO RDC Nº 185, DE 22/10/2001, ANVISA E SUAS ALTERACOES POSTERIORES; UNIDADE DE FORNECIMENTO: CAIXA 100 UNIDADES | CX | 150 | GLOBAL GLASS 7119CX | 7,40 | 1.110,00 |
03 | PLACA PETRI; TIPO: DESCARTAVEL; MATERIAL: POLIESTIRENO CRISTAL; DIMENSAO: 150 X 20 MM; DIVISAO:SEM DIVISAO; TAMPA: COM TAMPA; ESTERILIDADE: ESTERIL; VALIDADE: MINIMA DE 02 ANOS A PARTIR DA DATA DA ENTREGA; EMBALAGEM: ACONDICIONADO EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSEPTICA; UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE. (OFERECEMOS 140X15) | UND | 1.500 | FIRSTLAB FL3-14015RI | 2,25 | 3.375,00 |
04 | MICROPLACA; MATERIAL: POLIESTIRENO; CARACTERISTICAS: FUNDO REDONDO (FUNDO U), 96 POCOS, COM IDENTIFICACAO ALFA NUMERICA; TAMPA: COM TAMPA; ESTERELIDADE: ESTERIL; ACONDICIONAMENTO: EMBALAGEM APROPRIADA E REFORCADA QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO; ROTULAGEM: DADOS DE IDENTIFICACAO, Nº DE LOTE, DATA DE FABRICACAO, VALIDADE E PROCEDENCIA; UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE | UND | 50 | CRALPLAST 650111T | 6,90 | 345,00 |
05 | MICROTUBO; TIPO: CRIOGENICO; MATERIAL: POLIPROPILENO; COR: INCOLOR; TAMPA: DE ROSCA EXTERNA; ESTERILIDADE: ESTERIL, LIVRE DE DNASE, RNASE E PIROGENIO; CAPACIDADE: 4 ML; ROTULAGEM: DEVERA CONTER IDENTIFICACAO DO MATERIAL, DADOS FABRICANTE/IMPORTADOR, NUMERO LOTE; UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE. | UND | 1.500 | KASVI K2-8001 | 3,00 | 4.500,00 |
AVVA LAB PRODUTOS PARA Assinado de forma digital por AVVA
LABORATORIO LTDA:50240941000170
LAB PRODUTOS PARA LABORATORIO
LTDA:50240941000170
Dados: 2023.11.24 10:16:46 -03'00'
06 | MICROTUBO; TIPO: EPPENDORF; MATERIAL: POLIPROPILENO; COR: INCOLOR; CAPACIDADE: 2 ML; GRADUACAO: GRADUADO; TAMPA: FIXA; ESTERILIDADE: ESTERIL LIVRE DE DNASE/RNASE-ATP E PIROGENIOS; EMBALAGEM: EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSEPTICA; ROTULAGEM: DEVERA CONTER IDENTIFICACAO DO MATERIAL, DADOS FABRICANTE/IMPORTADOR, NUMERO LOTE, CONDICOES DE ARMAZENAMENTO E DEMAIS INSTRUCOES; UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE | UND | 17.000 | PERFECTA 211.020.020 | 0,16 | 2.720,00 |
VALOR GLOBAL DO LOTE 01 (HUM) R$ 14.150,00 (QUATORZE MIL CENTO E CINQUENTA REAIS) |
LOTE 02 | ||||||
ITEM | PRODUTO | UND | QUANT | MARCA | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
01 | PONTEIRA LONGA COM FILTRO USO LABORATORIAL; TIPO: UNIVERSAL LONGA; MATERIAL: POLIPROPILENO, ATOXICO; FILTRO: COM FILTRO; CAPACIDADE: ATE 10 μL; COMPATIBILIDADE: COMPATIVEIS COM MICROPIPETA ELETRONICA MODELO K1-20E; ESTERILIDADE: ESTERIL, LIVRE DE RNASE E DNASE; EMBALAGEM: ACONDICIONADO EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO; ROTULAGEM: DEVERA CONTER IDENTIFICACAO DO MATERIAL, DADOS, FABRICANTE/IMPORTADOR, NUMERO LOTE; UNIDADE DE FORNECIMENTO: RACK COM 96 PONTEIRAS | RACK | 50 | PERFECTA 215.032.010 | 33,50 | .675,00 |
02 | PONTEIRA USO LABORATORIAL; TIPO: UNIVERSAL; MATERIAL: POLIPROPILENO, ATOXICO; FILTRO: COM FILTRO; CAPACIDADE: ATE 20 μL; COMPATIBILIDADE: COMPATIVEIS COM PIPETA ELETRONICA KASVI MODELO K1-20E; ESTERILIDADE: ESTERIL, LIVRE DE RNASE E DNASE; EMBALAGEM: ACONDICIONADO EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO; ROTULAGEM: DEVERA CONTER IDENTIFICACAO DO MATERIAL, DADOS FABRICANTE/IMPORTADOR, NUMERO LOTE; UNIDADE DE FORNECIMENTO: RACK COM 96 PONTEIRAS. | RACK | 50 | PERFECTA 215.030.020 | 33,30 | 1.665,00 |
03 | PONTEIRA USO LABORATORIAL; MATERIAL: POLIPROPILENO; FILTRO: COM FILTRO; CAPACIDADE: 1 - 100 μL; COR: INCOLOR; USO: DESCARTAVEL; ESTERILIDADE: ESTERIL; EMBALAGEM: ACONDICIONADO EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSEPTICA; ROTULAGEM: DEVERA CONTER IDENTIFICACAO DO MATERIAL, DADOS FABRICANTE/IMPORTADOR, NUMERO LOTE; UNIDADE DE FORNECIMENTO: RACK 96 PONTEIRAS | RACK | 50 | PERFECTA 215.030.100 | 22,45 | 1.122,50 |
04 | PONTEIRA USO LABORATORIAL; TIPO: UNIVERSAL; MATERIAL: POLIPROPILENO, ATOXICO; FILTRO: COM FILTRO; CAPACIDADE: ATE 200 μL; COMPATIBILIDADE: COMPATIVEIS COM PIPETA ELETRONICA KASVI MODELO K1-200E; ESTERILIDADE: ESTERIL, LIVRE DE RNASE E DNASE; EMBALAGEM: ACONDICIONADO EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO; ROTULAGEM: DEVERA CONTER IDENTIFICACAO DO MATERIAL, DADOS FABRICANTE/IMPORTADOR, NUMERO LOTE; UNIDADE DE FORNECIMENTO: RACK COM 96 PONTEIRAS. | RACK | 260 | PERFECTA 215.030.200 | 24,95 | 6.487,00 |
05 | PONTEIRA USO LABORATORIAL; TIPO: UNIVERSAL; MATERIAL: POLIPROPILENO, ATOXICO; FILTRO: COM FILTRO; CAPACIDADE: ATE 1000 μL; COMPATIBILIDADE: COMPATIVEIS COM PIPETA ELETRONICA KASVI MODELO K100-1000E-1; ESTERILIDADE: ESTERIL, LIVRE DE RNASE E DNASE; EMBALAGEM: ACONDICIONADO EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO; ROTULAGEM: DEVERA CONTER | RACK | 60 | PERFECTA 215.071.000 | 28,50 | 1.710,00 |
2024-0XQ5V2 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 13/03/2024 15:22 PÁGINA 27 / 30
AVVA LAB PRODUTOS PARA LABORATORIO LTDA:50240941000170
Assinado de forma digital por AVVA LAB PRODUTOS PARA LABORATORIO LTDA:50240941000170
Dados: 2023.11.24 10:17:03 -03'00'
IDENTIFICACAO DO MATERIAL, DADOS FABRICANTE/IMPORTADOR, NUMERO LOTE; UNIDADE DE FORNECIMENTO: RACK COM 96 PONTEIRAS. | ||||||
06 | MICROTUBO EM TIRAS (STRIP) OPTICO; TIPO: TIRA COM 8 TUBOS OPTICOS ACOMPANHADA DE TIRA COM 8 TAMPAS; MATERIAL: POLIPROPILENO, TOPO PLANO E FUNDO CONICO; TAMPA: COM TAMPA RETA E DESTACAVEL; TAMPAS E TUBOS EMBALADOS SEPARADAMENTE; PROPRIEDADES: LIVRES DE DNASE, RNASE E PROTEASE; CAPACIDADE: CAPACIDADE DE 0,2ML; FINALIDADE: LEITURA OPTICA EM TERMOCICLADORES DE PCR EM TEMPO REAL; COMPATIBILIDADE: COM EQUIPAMENTO QUANTSTUDIO 3 APPLIED BIOSYSTEMS; ROTULAGEM: NUMERO DE LOTE, DATA DE FABRICACAO, VALIDADE E PROCEDENCIA; UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE. | UND | 480 | Gunster Biotech MB-Q200W | 5,98 | 2.870,40 |
VALOR GLOBAL DO LOTE 02 (DOIS) R$ 15.529,90 (QUINZE MIL QUINHENTOS E VINTE E NOVE REAIS E NOVENTA CENTAVOS) |
LOTE 04 | ||||||
ITEM | PRODUTO | UND | QUANT | MARCA | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
01 | TUBO PARA COLETA DE SANGUE A VACUO; ESTERILIDADE: ESTERIL; MATERIAL: PET; PROPRIEDADES FISICAS: SILICONIZADO, DESCARTAVEL; ADITIVO: SEM ADITIVO; COR TAMPA: VERMELHA; CAPACIDADE: 9 A 10 ML; DIMENSAO: 16 X 100 MM; EMBALAGEM: ACONDICIONADO EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO; ROTULAGEM: DEVERA CONTER IDENTIFICACAO DO MATERIAL, DADOS FABRICANTE/IMPORTADOR, NUMERO LOTE, REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE; VALIDADE: MINIMA DE 12 MESES A PARTIR DA ENTREGA; LEGISLACAO: DE ACORDO COM LEGISLACAO ATUAL VIGENTE; UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE. | UND | 11.000 | FIRSTLAB FL5-009L | 1,10 | 12.100,00 |
02 | AGULHA PARA COLETA DE SANGUE A VACUO; DIMENSAO: 0,80 X 25 MM; BISEL: TRIFACETADO COM PROTETOR; CANULA: SILICONIZADA; USO: DESCARTAVEL; EMBALAGEM: EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSEPTICA; ROTULAGEM: DEVERA CONTER IDENTIFICACAO DO MATERIAL, DADOS FABRICANTE/IMPORTADOR, NUMERO LOTE/SERIE, CONDICOES DE ARMAZENAMENTO E DEMAIS INSTRUCOES CONFORME RESOLUCAO RDC Nº 185, DE 22/10/2001, ANVISA E SUAS ALTERACOES POSTERIORES; LEGISLACAO: DE ACORDO COM LEGISLACAO ATUAL VIGENTE; UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE | UND | 130.000 | LABOR IMPORT 50039 | 0,27 | 35.100,00 |
03 | AGULHA DESCARTAVEL; PARA: INJECAO 40X12MM; CANULA EM ACO INOXIDAVEL; CANHAO DE MATERIAL PLASTICO ATOXICO OU LIGA DE ALUMINIO EM CORES DE ACORDO COM O PADRAO DE CODIFICACAO DO CALIBRE (NBR); CONE PADRAO ADAPTAVEL A SERINGAS E OUTROS DISPOSITIVOS; BISEL TRIFACETADO; SILICONIZADO EM SUPERFÍCIE EXTERNA; ATRAUMATICA; ESTERIL; APIROGENICO E ATOXICO COM TAMPA PLASTICA PROTETORA; EMBALADA UNITARIAMENTE; CAIXA COM 100 UNIDADES. | CX | 475 | SOLIDOR 345 | 0,10 | 47,50 |
04 | AGULHA HIPODERMICA; DIMENSAO: 1.6 X 40 (METRICA MM); 16G 11/2 (GAUGE/POLEGADAS); CANULA: SILICONIZADA; EMBALAGEM: CAIXA COM 100 UNIDADES; CARACTERISTICAS ADICIONAIS: RESISTENTE AO USO; UNIDADE DE FORNECIMENTO: CAIXA | CX | 20 | SR 1931840 | 22,06 | 441,20 |
2024-0XQ5V2 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 13/03/2024 15:22 PÁGINA 28 / 30
AVVA LAB PRODUTOS PARA LABORATORIO
Assinado de forma digital por AVVA LAB PRODUTOS PARA LABORATORIO LTDA:50240941000170
LTDA:50240941000170 Dados: 2023.11.24 10:17:20 -03'00'
05 | TUBO PARA COLETA DE SANGUE A VACUO; PARA HEMOGRAMA; K2 EDTA OU K3 EDTA; PARA ASPIRACAO ENTRE 4,0 ML A 5,0ML; MATERIAL: PLASTICO (POLIETILENO); COM IDENTIFICACAO NO TUBO COM O NOME DO REAGENTE; EM EMBALAGEM APROPRIADA PARA O PRODUTO; ACOMPANHADO DE ETIQUETA PARA IDENTIFICACAO; CONSTAR NO ROTULO DO PRODUTO NR. DE LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE, FORMULA E PROCEDENCIA; UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE | UND | 11.600 | BIOCON TBEDTA4 | 0,49 | 5.684,00 |
06 | PIPETA PASTEUR; MATERIAL: POLIETILENO; CAPACIDADE: 3 ML; COR: INCOLOR; FINALIDADE: PARA TRANSFERENCIA DE AMOSTRAS; ESTERILIDADE: ESTERIL; EMBALAGEM: EMBALAGEM COM NOME DO FABRICANTE, ORIGEM, DESCRICAO, CODIGO DO PRODUTO, LOTE, FABRICACAO E VALIDADE; UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE. | UND | 5.500 | PERFECTA 213.010.003 | 0,20 | 1.100,00 |
07 | ESPARADRAPO IMPERMEAVEL; MATERIAL: TECIDO FIOS DE ALGODAO E MASSA ADESIVA; PROPRIEDADES FISICAS: HIPOALERGICO; ADESIVO; ADERENCIA: BOA ADERENCIA COM BOA RASGADURA; COR: BRANCA; DIMENSAO: LARGURA 10CM X COMPRIMENTO 4,5M; APRESENTACAO: ROLO, COM TAMPA DE PROTECAO; ROTULAGEM: DEVERA CONTER IDENTIFICACAO E PROCEDENCIA. | UND | 3.410 | COPERTINA EP1045 | 13,82 | 47.126,20 |
VALOR GLOBAL DO LOTE 04 (QUATRO) R$ 101.598,90 (CENTO E UM MIL QUINHENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E NOVENTA CENTAVOS) |
2024-0XQ5V2 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 13/03/2024 15:22 PÁGINA 29 / 30
Prezados Senhores,
1 - Compõem nossa Proposta os seguintes anexos:
1.1 - Proposta Comercial Detalhada, com a indicação do preço unitário de cada item e do preço global.
1.2 - Documentos exigidos para Habilitação (conforme Anexo III do Edital).
1.3 - Dados Complementares para Assinatura do Contrato.
2 - O prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data limite para o acolhimento da mesma.
3 - Os preços ora propostos incluem todas as despesas diretas, indiretas, benefícios, tributos, contribuições, seguros e licenças de modo a se constituírem à única e total contraprestação pelo fornecimento dos itens.
4 – Prazo de validade dos materiais, conforme o edital.
5 – Prazo de entrega, 15 (quinze) dias corridos contados a partir do recebimento da ordem de fornecimento. 6 – Prazo de pagamento, 10º (décimo) dia útil após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente.
DECLARAMOS A PLENA ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE EDITAL.
AVVA LAB PRODUTOS PARA LABORATORIO LTDA:50240941000170
CARIACICA (ES), 23 DE NOVEMBRO DE 2023.
Assinado de forma digital por AVVA LAB PRODUTOS PARA LABORATORIO LTDA:50240941000170
Dados: 2023.11.24 10:17:39 -03'00'
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX CI 1.955.505 SSP/ES
CPF 000.000.000-00 SÓCIA ADMINISTRADORA
ASSINATURAS (2)
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
DIRETOR GERAL 01011200001 - IDAF - GOVES
2024-0XQ5V2 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 13/03/2024 15:22 PÁGINA 30 / 30
assinado em 13/03/2024 15:22:24 -03:00
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
CIDADÃO
assinado em 07/03/2024 08:13:39 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 13/03/2024 15:22:24 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXX (REQUISITADO - GERAD - IDAF - GOVES)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-0XX0X0
49
Vitória (ES), sexta-feira, 15 de Março de 2024.
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
E X E C U T I V O
MF: 27.080.555/0001-47.
DONATÁRIO: O Município de Guaçuí, CNPJ/MF:
27.174.135/0001-20.
OBJETOS: 01 (uma) Plantadeira-Adubadeira. Valor: R$ 24.900,00
Vitória, 14 de março de 2024
Xxxx Xxxxxxx da Costa Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca.
Protocolo 1283922
Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo - IDAF -
Instrução de Serviço nº 044-P, de 14 de março de 2024.
O diretor-geral do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf), no uso das atribuições que lhe confere o art. 48 do Regulamento do Idaf, aprovado pelo Decreto nº 910-R, de 31/10/2001, e suas alterações, bem como o disposto no art. 11, parágrafo único c/c o art. 52 da Lei Complementar nº 46/94 e, considerando a necessidade de substituição do titular do cargo para afastamento por motivo de férias regulamentares; RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, nº funcional 3420671, para exercer a função gratificada de Gerente Local de Itapemirim, no período de 13/03/2024 a 27/03/2024.
Art. 2º Esta Instrução de Serviço entra em vigor na
data de sua publicação.
Vitória/ES, 14 de março de 2024.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Diretor-geral/Idaf
Protocolo 1283510
RESUMO DO CONTRATO
Contrato nº 003/2024 Processo nº 2024-ND70B
CONTRATANTE: INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESPÍRITO SANTO
- IDAF, CNPJ 02.254.666/0001- 00. CONTRATADA: JFL SERVIÇOS LTDA - ME, CNPJ 11.511.109/0001-00.
OBJETO: Prestação de serviços de limpeza, conservação, copeiragem e manutenção predial, jardinagem e recepção, em caráter emergencial.
VIGÊNCIA: inicio 15/03/2024, com vigência de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias ou até a conclusão do procedimento licitatório, já instaurado por esta Autarquia.
VALOR: R$ 129.799,00 (cento vinte nove mil e setecentos noventa nove reais) mensal.
Vitória, 13 de março de 2024.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Diretor-Presidente do Idaf
Protocolo 1283211
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2024
O Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo - IDAF torna pública, de acordo com os Decretos Estaduais n.º 1.790-R/2007 e 2.458-R/2010, a celebração da Ata de Registro de Preços decorrente do Pregão Eletrônico nº 28/2023, conforme Processo nº 2023-D13CK. IDCidades/TCEES: 2023.500E0100012.02.0009
Xxxxx Xxxxxxxxxxx: Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo - IDAF. Empresa: AVVA LAB PRODUTOS PARA
LABORATÓRIO LTDA, CNPJ nº 50.240.941/0001-70.
Objeto: Aquisição de insumos laboratoriais para suporte diagnóstico em defesa agropecuária animal e vegetal.
Valor Total do Lote 02: R$ 15.529,90 (quinze mil e quinhentos e vinte e nove reais e noventa centavos).
Valor Total do Lote 04: R$ 101.598,90 (cento e um mil quinhentos e noventa e oito reais e noventa centavos).
Vigência: 01 (um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, prorrogável por igual período.
A Ata encontra-se à disposição para consulta dos interessados no site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, menu
“Registro de Preços”, “Atas - Demais Órgãos”.
Vitória, 14 de março de 2024.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Diretor-Presidente do Idaf
Protocolo 1283260
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2024
O Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo - IDAF torna pública, de acordo com os Decretos Estaduais n.º 1.790-R/2007 e 2.458-R/2010, a celebração da Ata de Registro de Preços decorrente do Pregão Eletrônico nº 28/2023, conforme Processo nº 2023-D13CK. IDCidades/TCEES: 2023.500E0100012.02.0009
Xxxxx Xxxxxxxxxxx: Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo - IDAF. Empresa: DOCTOR LAB PRODUTOS PARA LABORATORIOSLTDA, CNPJnº 14.296.864/0001-07.
Objeto: Aquisição de insumos laboratoriais para suporte diagnóstico em defesa agropecuária animal e vegetal.
Valor Total do Lote 03: R$ 52.516,50 (cinquenta e dois mil e quinhentos e dezesseis reais e cinquenta centavos).
Vigência: 01 (um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, prorrogável por igual período.
A Ata encontra-se à disposição para consulta dos interessados no site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, menu
“Registro de Preços”, “Atas - Demais Órgãos”.
Vitória, 14 de março de 2024.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Diretor-Presidente do Idaf
Protocolo 1283266
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2024
O Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo - IDAF torna pública, de acordo com os Decretos Estaduais n.º 1.790-R/2007 e 2.458-R/2010, a celebração da Ata de Registro de Preços decorrente do Pregão Eletrônico nº 28/2023, conforme Processo nº 2023-D13CK. IDCidades/TCEES: 2023.500E0100012.02.0009
Xxxxx Xxxxxxxxxxx: Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo - IDAF. Empresa: RILAB HOSPITALAR LTDA - EPP, CNPJ nº 39.639.612/0001-64.
Objeto: Aquisição de insumos laboratoriais para suporte diagnóstico em defesa agropecuária animal e vegetal.
Valor Total do Lote 05: R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais).
Vigência: 01 (um) ano, contado do dia posterior à
data de sua publicação no Diário Oficial, prorrogável
Vitória (ES), sexta-feira, 15 de Março de 2024.
50
E X E C U T I V O
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
por igual período.
A Ata encontra-se à disposição para consulta dos interessados no site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, menu
“Registro de Preços”, “Atas - Demais Órgãos”.
Vitória, 14 de março de 2024.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Diretor-Presidente do Idaf
Protocolo 1283309
público efetivo XXXX XXXXXXXX XXXXXXX, número funcional 4052340, do cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível II, Ref. QCE-05.
Artigo 2° - Esta Instrução de Serviço tem seus efeitos a partir da data de sua publicação.
XXXXXX XXXXXX
Diretor-Geral
Protocolo 1284257
Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural - INCAPER -
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO N° 019-P, de 13 de
março de 2024
O Diretor-Geral do Incaper, Autarquia Estadual, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 11, da LC n.º 194, de 04/12/2000, RESOLVE:
Art. 1º Designar, nos termos do Art. 11 da LC 46/94, o servidor público Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, NF 2815656, para exercer a FG de Coordenador CRDR Metropolitano, com efeitos retroativos a 01/03/2024.
Art. 2º Destituir, nos termos do Art. 11 da LC 46/94, o servidor público Xxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, NF 3354229, da FG de Coordenador CRDR Rio Doce, a partir da publicação.
Art. 3º Designar, nos termos do Art. 11 da LC 46/94, o servidor público Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, NF 3356655, para exercer a FG de Coordenador CRDR Rio Doce, a partir da publicação.
Art. 4º Esta Instrução de Serviço entra em vigor a
partir dos seus respectivos períodos de início.
Xxxxxx Xxxxxx
Diretor-Geral
Protocolo 1283189
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO N° 017-P, de 13 de
março de 2024.
O Diretor-Geral do Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural - Incaper, Autarquia Estadual, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11 da Lei Complementar 194, de 04 de dezembro de 2000,
RESOLVE:
Artigo 1° - Nomear, de acordo com o Art. 12, inciso II, da LC 46/94, XXXX XXXXXXXXX XXXXXX,
para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível I, Ref. QCE-4. Artigo 2° - Esta Instrução de Serviço entra em vigor a partir da data de sua publicação.
XXXXXX XXXXXX
Diretor-Geral
Protocolo 1284256
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO N° 018-P, de 13 de
março de 2024.
O Diretor-Geral do Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural - Incaper, Autarquia Estadual, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11 da Lei Complementar 194, de 04 de dezembro de 2000,
RESOLVE:
Artigo 1° - Exonerar, de acordo com o Art. 61, alínea “a” da Lei Complementar 46/94, o servidor
Secretaria de Estado de Mobilidade e Infraestrutura - SEMOBI
PORTARIA N° 016-S, DE 14 DE MARÇO DE 2024.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MOBILIDADE E
INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas;
RESOLVE:
Art. 1º - Revogar a PORTARIA N° 051-S, DE 04 DE
DEZEMBRO DE 2023, publicado no Diário Oficial no
dia 05/12/2023.
Art. 2º - Esta portaria retroage à data de 01 de
março de 2024.
Vitória/ES, 14 de março de 2024.
FÁBIO NEY DAMASCENO
Secretário de Estado de Mobilidade e Infraestrutura
Protocolo 1284029
PORTARIA N° 017-S, DE 14 DE MARÇO DE 2024.
Designa Agentes de Contratação e Membros de apoio.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MOBILIDADE E
INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 146, § 8º da Lei Complementar nº 46 de 31 de janeiro de 1994;
Considerando a necessidade de designar Agentes de Contratação e Equipe de Apoio, para condução dos processos de contratação do órgão, conforme disposto na Lei Federal 14.133/21 e no Decreto Estadual 5.352-R/2023;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo para
exercerem a função de Agente de Contratação:
a) Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, matrícula
4055314;
b) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, matrícula 2952726;
Art. 2° - Designar os servidores públicos abaixo
para exercerem a função de Equipe de Apoio:
a) Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, matrícula 3319172;
b) Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, matrícula 3818683;
c) Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, matrícula 514540;
d) Xxxxxx Xxxxxxx, matrícula 1583310.