CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SERVIDOR GERENCIADO – Nº105/3
Galhardi Suprimentos para Informática e Serviços Ltda CNPJ: 03.915.427/0001-08
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SERVIDOR GERENCIADO – Nº105/3
Pelo presente Instrumento Particular e na melhor forma de direito, de um lado como CONTRATANTE, assim designado INSTITUTO SOCIAL MAIS SAÚDE – FILIAL DOURADOS, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Coronel Ponciano De Mattos Pereira, 3233, vila alba, Dourados, MS, CEP: 79.830- 220, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 18.963.002/0007-37, neste ato representado por sua Diretora Presidente, Sra. XXXXX XXXXXX XXXXX, 6°, solteira, gestora em segurança do trabalho, portadora da cédula de identidade RG nº 30.171.370-4 - SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, com endereço supracitado, onde recebe correspondência;
e, de outro lado como CONTRATADO, assim designado XXXXXXXX SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA E SERVIÇOS LTDA EPP, estabelecida à
Rua Ingaí, 156 – Salas 1404/1405 – São Paulo – SP – CEP: 03132-080, inscrita no CNPJ nº 03.915.427/0001-08 e Inscrição Estadual 140.504.153.110, neste ato representada por seu sócio majoritário XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, sob o regime de comunhão parcial de bens, empresário, inscrito no Ministério da Fazenda com CPF sob o nº 000.000.000-00, portador da cédula de identidade RG nº 27.729.773-4 SSP/SP, residente e domiciliado na cidade de São Paulo/SP, em conjunto com o INSTITUTO SOCIAL MAIS SAÚDE, doravante denominadas "Partes".
Firmam o presente contrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SERVIDOR EM NUVEM mediante as cláusulas contratuais a seguir estipuladas:
Cláusula 1ª - Do Objeto
O objeto do presente contrato é a disponibilização de servidor Cloud Server, notadamente sob o modelo de contratação IaaS (Infraestrutura como Serviço), licença do sistema operacional Windows Server, suporte e gerenciamento do servidor, nos termos e condições descritos na PROPOSTA COMERCIAL, que é parte integrante do presente contrato, para o funcionamento do software de Gestão de Qualidade (Interact).
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Cláusula 2ª – Da Disponibilidade do Sistema
O sistema estará disponível em 99,5% do mês contratual, não estando contabilizado nesse período as interrupções decorrentes de manutenção preventiva.
Parágrafo 1º - A CONTRATANTE será notificada com antecedência de 48 horas sobre as interrupções decorrentes de manutenções preventivas programadas.
Parágrafo 2º - A CONTRATADA poderá efetuar manutenção emergencial a qualquer tempo, podendo os equipamentos ficarem impossibilitados de enviar e receber dados, o que impossibilitará a CONTRATANTE de acessar o sistema nesse período.
Parágrafo 3º - Caso haja interrupção nos serviços, fora do percentual estabelecido no caput, decorrente de manutenção emergencial, a CONTRATADA concederá desconto obedecendo a seguinte fórmula:
VD = N x VM
2880
VD | = | valor do desconto |
N | = | quantidade de períodos inteiros de 15 minutos indisponível |
VM | = | valor mensal da licença |
2880 | = | quantidade de períodos de 15 minutos no mês. |
Parágrafo 4º - A CONTRATADA se responsabiliza pelo monitoramento, backup e suporte do sistema.
Parágrafo 5º - A CONTRATADA não será responsável pela interrupção, portanto, não será concedido o desconto do parágrafo 2º ou ressarcimento de qualquer dano que porventura venha a ser ocasionado à CONTRATANTE, pela eventual indisponibilidade, interrupção dos serviços e outros causados:
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a. por operações inadequadas, falha ou mau funcionamento de equipamento e/ou redes que não sejam de responsabilidade ou controle da CONTRATADA ou de seus prepostos (terceiros);
b. Falha na infraestrutura, equipamentos ou rede interna da CONTRATANTE;
c. Falha de equipamento da CONTRATADA ocasionada pela
CONTRATANTE, desde que comprovado;
d. Caso fortuito ou força maior.
Parágrafo 6º - Para acessar o sistema bastará que a CONTRATANTE disponha de acesso à internet e a um navegador de no seu computador, além do login e senha que será fornecido pela TI ou consultoria do software de Gestão de Qualidade.
Cláusula 3ª – Do Monitoramento de Dados
A CONTRATADA não se responsabiliza pelo monitoramento constante dos dados que entram e saem dos servidores, não se responsabilizando por conteúdo impróprio, ilegal ou que viole direito de terceiros, sendo de responsabilidade da CONTRATANTE todos os dados do sistema contratado.
Parágrafo 1º - A CONTRATANTE será notificada, por e-mail ou telefone, das ocorrências de reclamações e/ou de eventuais notificações das autoridades competentes sobre a ilegalidade do conteúdo armazenado e/ou transmitido.
Parágrafo 2º - Caso seja constatado que a CONTRATANTE utiliza as soluções objeto deste instrumento com a finalidade de armazenamento ou envio de conteúdo improprio ou ilegal, os serviços poderão ser imediatamente suspensos, sem prejuízo da rescisão contratual, com a aplicação das penalidades previstas em contrato, além da cobrança dos custos e das Perdas e Danos experimentados pela CONTRATADA, inclusive na prestação de tais informações.
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Parágrafo 3º - A CONTRATANTE se responsabiliza pelo vazamento de informações confidenciais de terceiros que eventualmente transmitir e/ou armazenar no sistema.
Cláusula 4ª – Do Gerenciamento da Contratada
A CONTRATADA terá a exclusiva posse das credenciais administrativas, não sendo possível sua delegação para qualquer terceiro.
Parágrafo único – O suporte para uso do Software de Gestão de Qualidade fica excluída da responsabilidade da CONTRATADA, ficando esta a cargo do fornecedor do mesmo.
Cláusula 5ª – Das Obrigações da CONTRATADA:
São obrigações da CONTRATADA:
1. Possuir capacidade financeira para garantir a execução das atividades contratadas;
2. Prestar os serviços contratados na forma e modo ajustados, dentro das normas e especificações técnicas aplicáveis à espécie, dando plena e total garantia dos mesmos;
3. Executar os serviços contratados utilizando a melhor técnica e visando sempre atingir o melhor resultado, sob sua exclusiva responsabilidade, sendo-lhe vedada a transferência dos mesmos a terceiros, sem prévia e expressa concordância do contratante;
4. A responsabilidade única e exclusiva por qualquer espécie de indenização pleiteada por seus empregados/prepostos, principalmente no tocante a reclamações trabalhistas e acidentes do trabalho;
5. O cumprimento de todas as determinações impostas pelas autoridades públicas competentes, relativas aos serviços aqui contratos, bem como o
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pagamento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre os mesmos;
6. Garantir que o provedor de serviços cumpre as leis de privacidade e segurança de dados, regulamentos, padrões e as melhores práticas do mercado.
Parágrafo 1º - A CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal de Serviços;
Cláusula 6ª – Das Obrigações da CONTRATANTE:
São obrigações da CONTRATANTE:
1. Efetuar o pagamento na forma e modo aprazados.
2. Comunicar a CONTRATADA sobre eventuais dificuldades na utilização do sistema.
3. Disponibilizar à CONTRATADA todas as condições necessárias para o correto cumprimento do presente contrato, incluindo a disponibilização dos Softwares Assurance válidos para utilização do sistema.
Cláusula 7ª – Da Política de Segurança
A CONTRATADA, por princípios de filosofia de atuação, em consonância com as mais relevantes práticas de órgãos não governamentais da internet mundial, declara ser totalmente intolerante com práticas consideradas de mau uso da internet, como tentativas de acesso, obtenção de dados e distribuição não autorizada de conteúdo, sendo considerado maus uso, entre outros:
1. Transmitir ou divulgar ameaças, pornografia infantil, material racista, discriminatório ou qualquer outro que viole a legislação penal Brasileira;
2. Propagar vírus ou qualquer programa de computador eu possa causar danos permanentes ou temporários a equipamentos de terceiros;
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3. Transmitir tipos ou quantidades de dados que possam causar falhas em serviços ou equipamentos na rede da CONTRATADA ou de terceiros;
4. Utilizar computadores ou rede de computadores da CONTRATADA para efetuar levantamento de informações não autorizado (SCAN) na rede de computadores da CONTRATADA ou de terceiros;
5. Usar a rede para tentar e/ou realizar acesso não autorizado a dispositivos de comunicação, informação ou computação;
6. Utilizar computadores ou de rede de computadores da CONTRATADA para coleta de e-mails de seus clientes ou para obtenção de qualquer vantagem ilícita;
7. Forjar endereços de internet de máquinas, redes ou de correio eletrônico, na tentativa de responsabilizar terceiros ou ocultar a identidade ou autoria de quaisquer atos;
8. Destruir ou corromper dados e informações de terceiros;
9. Violar a privacidade e/ou o direito de terceiros;
10.Transmitir, distribuir ou armazenar materiais protegidos por direito autoral ou quaisquer outros direitos de propriedade intelectual de titularidade de terceiros;
11.Qualquer ato que viole a legislação Brasileira.
Parágrafo único – A ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nesta cláusula ou qualquer outra que se enquadre no conceito de mau uso da internet autoriza a CONTRATADA a rescindir o presente contrato de forma imediata, sem prejuízo dos prejuízos que eventualmente experimentar com o ato.
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Cláusula 8ª – Da Vigência e Rescisão
O presente instrumento vigorará por 12 meses, podendo ser renovado, após este prazo.
Parágrafo 1º - Caso haja interesse por um distrato de uma das partes, a parte interessada deverá comunicar a outra parte, por escrito, num prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência a contar do recebimento da comunicação.
Parágrafo 2º - O presente contrato poderá ainda ser rescindido imediatamente, sem aviso prévio, em caso de infração legal, contratual (descumprimento das obrigações pactuadas) ou comercial, sujeitando-se a parte infratora ao ressarcimento de perdas e danos que a outra parte vier a suportar.
Parágrafo 3º - Rescindir-se-á também o contrato, sem necessidade de prévia comunicação, se uma das partes cair em insolvência, falência, liquidação judicial ou extrajudicial.
Parágrafo 4º - fica expressamente acordado entre as partes que os serviços, objeto do presente contrato, não poderão ser transferidos ou cedidos, no todo ou em parte, considerando o mesmo rescindido caso haja a transferência, resguardado o direito a indenização pelos prejuízos eventualmente experimentados.
Cláusula 9ª – Da Remuneração e do Prazo para Pagamento
Parágrafo 1º - Como contraprestação pela execução dos serviços contratados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal de R$ 940,00 (novecentos e quarenta reais). Sendo que para a implantação do servidor será pago, pela Matriz do Instituto Mais Saúde, o valor de R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais) em duas parcelas iguais.
Parágrafo 2º - Para habilitar-se ao pagamento da prestação dos serviços e/ou fornecimento ora contratados, o CONTRATADO deverá apresentar ao CONTRATANTE: (I) Nota Fiscal com a descrição e o período de prestação e/ou fornecimento, (II) Relatório completo da prestação de serviços e/ou
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fornecimento, e (III) todas as certidões negativas de débitos (CNDs) de âmbito federal, estadual e municipal via e-mail, para o endereço eletrônico: xxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até o dia 05 (cinco) do mês subsequente a prestação de serviços/fornecimento.
Parágrafo 3º - O valor ajustado será quitado até o dia 10 do mês seguinte ao da prestação dos serviços.
Parágrafo 4º – O preço estipulado no item 9 será fixo durante a vigência deste contrato. Ao final desse período e se as partes decidirem prorrogar o Contrato, os valores poderão ser reajustados, mediante negociação entre as partes e aditamento ao presente instrumento, com intuito de garantir o equilíbrio econômico do Contrato, tendo como base o índice IPCA, publicado pelo IBGE, acumulado dos últimos 12 meses.
Parágrafo 5º - Visando o equilíbrio contratual, caso o IPCA seja zerado ou negativo, será utilizado, de comum acordo, outro índice de mercado que indique percentual positivo.
Parágrafo 6º – As partes convencionam que os atendimentos serão suspensos caso haja inobservância do pagamento, sem justificativa, no prazo estabelecido, sendo retomados após quitação dos valores em atraso.
Parágrafo 7º - Configura justa causa para a rescisão do presente contrato sem a concessão de aviso prévio, prevista no parágrafo 2º da Cláusula 8ª, o atraso no pagamento por período superior a 60 dias.
Parágrafo 8º - Caso as faturas tenham sido emitidas com incorreções ou em desacordo com a legislação vigente, as mesmas serão devolvidas e o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da reapresentação das mesmas.
Parágrafo 9º - As PARTES admitem e reconhecem, desde já, que o evento de pagamento descrito no item 9.1, acima, foi programado em conformidade com repasses previstos pelos Contratos de Gestão vigentes deste Instituto, firmado entre o CONTRATANTE e a Administração Pública.
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Parágrafo 10º - No preço estipulado no item 9.1, estão incluídos todos os custos e despesas, diretas e indiretas, necessários ao completo e pontual fornecimento e cumprimento das obrigações previstas neste Contrato, incluindo custo de utilização de equipamentos, consumo de materiais, tributos e contribuições fiscais e parafiscais incidentes sobre os fornecimentos, faturamentos e pagamentos da remuneração respectiva.
Parágrafo 11º - Cada PARTE responderá pelo recolhimento dos tributos pelos quais seja responsável como contribuinte conforme definição legal.
Parágrafo 12º - Assegura-se ao CONTRATANTE, a retenção de todo e qualquer prejuízo causado pela CONTRATADA, inclusive a deduzir das faturas a serem pagas pelos defeitos e vícios da execução da prestação de serviços. Nesse caso, as deduções deverão ser informadas com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis do pagamento que o CONTRATANTE tenha a efetuar, para que a CONTRATADA, querendo, apresente suas justificativas.
Parágrafo 13º - A CONTRATANTE declara já ter avaliado todas as expectativas de lucros e resultados econômicos por ela esperados sob este Contrato. Entretanto, caso ocorra alguma situação que acarrete desequilíbrio financeiro do contrato, as partes se comprometem a negociar para que se busque alternativas para que esse equilíbrio seja restabelecido.
Cláusula 10ª – Da Natureza do Contrato.
Na conformidade da Lei nº 6.019/74, o presente contrato tem natureza comercial, inexistindo vínculo de emprego entre CONTRATANTE e CONTRATADA ou entre a CONTRATANTE e os empregados/colaboradores da CONTRATADA.
Parágrafo 1º - De outra parte, não se estabelecerá subordinação hierárquica ou jurídica entre os gerentes, funcionários ou qualquer preposto da CONTRATANTE e empregados/colaboradores da CONTRATADA.
Parágrafo 2º - Não haverá responsabilidade solidária ou subsidiária entre as partes perante empregados/colaboradores da CONTRATADA.
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Cláusula 11ª – Das Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias
Diante da natureza comercial do presente contrato, a CONTRATADA se responsabiliza, exclusivamente, pelo pontual e correto pagamento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias, incluindo os depósitos fundiários, decorrentes da contratação de obra necessária para a execução dos serviços aqui contratados.
Parágrafo 1º - Fica, pois, a CONTRATANTE também expressamente exonerada de qualquer obrigação ou responsabilidade por tais obrigações, já que a CONTRATADA será sempre a única responsável por elas.
Parágrafo 2º - Na eventualidade da CONTRATANTE vir a ser demandada judicialmente por inadimplência das obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrente da contratação de empregados pela CONTRATADA, deverá ser reembolsada integralmente dos valores decorrentes, podendo reter o pagamento pela prestação dos serviços até o limite do ressarcimento.
Cláusula 12ª – Dos Encargos Fiscais
A CONTRATADA se responsabiliza, de forma expressa e com inteira exclusividade, pelo pontual pagamento de todos os encargos legais e fiscais, bem como de outros quaisquer impostos, taxas, contribuições ou tributos existentes, ou que venham a ser instituídos, e que a ela venham ser exigidos por quaisquer órgãos das administrações federal, estadual, municipal, ou ainda entidades de classe, de modo a propiciar a regular prestação dos serviços aqui objetivados e, bem assim, evitar a ruptura contratual que poderia decorrer do descumprimento dessa sua responsabilidade.
Parágrafo único - Fica, pois, a CONTRATANTE também expressamente exonerada de qualquer obrigação ou responsabilidade por tais encargos, já que a CONTRATADA será sempre o único sujeito passivo de tais obrigações.
Cláusula 13ª – Das Responsabilidades
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A responsabilidade técnica, profissional, civil e criminal pela prestação de serviços, junto aos órgãos e poderes competentes, será exclusiva da CONTRATADA e de seus sócios.
Parágrafo 1º - A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável por providenciar, se for o caso, o registro, inscrição e cumprimento de todas as obrigações constantes do SESMET, PCMSO, PPRA ou qualquer outra obrigação legal, em relação a seus empregados, ex-empregados, prepostos ou sócios, sendo que ela declara desde já que se responsabiliza pelo pagamento de toda e qualquer autuação que a CONTRATANTE vier a sofrer, em razão de sua eventual inércia.
Parágrafo 2º - A intenção das partes, aqui manifestada expressamente, é a de que a CONTRATADA assuma e se responsabilize direta e integralmente pela plena e total realização dos serviços acima identificados.
Parágrafo 3º - Os sócios da CONTRATADA respondem solidária e subsidiariamente pelas obrigações assumidas em nome da pessoa jurídica.
Parágrafo 4º – Os casos fortuitos e de força maior serão excludentes da responsabilidade de ambas as partes.
CLÁUSULA 14ª – Da Guarda e Tratamento de Dados e Registros
A CONTRATADA se compromete a tratar como confidencial todos os Dados a que vier a ter acesso em razão do cumprimento das disposições deste Contrato, tratando-os com o mesmo nível de segurança que trata seus dados e informações de caráter confidencial.
Parágrafo 1º - Os Dados coletados poderão estar armazenados em ambiente seguro e controlado da CONTRATADA, ou de terceiro por ela contratado.
Parágrafo 2º - A CONTRATADA não se obrigará a processar, tratar ou armazenar quaisquer dados da CONTRATANTE se houver razões para crer que tal processamento, tratamento ou armazenamento possa imputar à
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CONTRATADA infração de qualquer lei aplicável, sob seu critério exclusivo, para quaisquer fins ilegais ilícitos ou contrários à moralidade.
Parágrafo 3º - Se qualquer legislação nacional ou internacional aplicável aos Dados tratados e/ou armazenados no âmbito do Contrato vier a exigir adequação de processos e/ou instrumentos contratuais por forma ou meio determinado, as Partes desde já acordam em celebrar termo aditivo escrito neste sentido.
Parágrafo 4º - Os Registros poderão ser utilizados com a finalidade de: i identificar e atender a Contratante e cumprir as obrigações do Contrato; ii resguardar direitos e obrigações relacionadas ao contrato e iii cumprir ordem judicial e/ou de autoridade administrativa.
Parágrafo 5º - Após a extinção do presente contrato, a CONTRATADA poderá, para fins de auditoria, determinação legal e preservação de direitos, permanecer com os Registros por prazo maior que o estabelecido na legislação aplicável. Findo o prazo de armazenamento, procederá com a devolução ou exclusão, a seu critério.
CLÁUSULA 15ª – Da Novação
A eventual tolerância de uma das partes contratantes em relação a outra, acerca do também eventual descumprimento de qualquer das obrigações por elas respectivamente assumidas, não estará jamais a caracterizar novação, moratória, ou renúncia ao exercício de qualquer direito ou faculdade assegurados neste contrato ou em lei. De tal sorte, a qualquer tempo, poderá a parte tolerante exigir da outra o fiel cumprimento de todas as obrigações deste instrumento.
Cláusula 16ª – Das Disposições Finais
As disposições complementares que criarem ou alterarem direitos e obrigações serão formalizadas através de acordo por escrito, que será assinado pelos representantes das partes.
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Parágrafo Único – O presente instrumento substitui todos os contratos anteriores, firmados entre CONTRATADA e CONTRATANTE que contenham o mesmo objeto, que ficam rescindidos a partir da assinatura deste.
Cláusula 17ª – Do Aliciamento
A CONTRATANTE se compromete a não contratar, diretamente ou através de empresas terceiras, empregados ou qualquer tipo de colaborador da CONTRATADA, durante a vigência do presente instrumento até o período de 02 anos após a sua extinção, sob pena de pagamento de uma multa no valor correspondente a 24 mensalidades, vigente no momento ocorrido ou na extinção do contrato.
Cláusula 18ª – Do Foro
Fica eleito o foro central da cidade de Dourados - MS, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, para os mesmos efeitos, juntamente com as duas testemunhas abaixo.
São Paulo, 22 de julho de 2022
7/28/2022 7/28/2022
Instituto Social Mais Saúde CNPJ: 18.963.002/0007-37
Representante: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Galhardi Suprimentos PIESL EPP CNPJ: 03.915.427/0001-08
Representante: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx CPF: 257.111.2385-40
Galhardi Suprimentos para Informática e Serviços Ltda CNPJ: 03.915.427/0001-08
Testemunhas:
7/28/2022 7/28/2022
Nome: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Nome:
Xxxxxxx Xxxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
CPF:
00000000000