CONTRATO PARA SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DE OBRAS Nº. 170/2013, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO E A EMPRESA SERVAM – SERVIÇOS AMAZÔNIA LTDA.
CONTRATO PARA SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DE OBRAS Nº. 170/2013, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO E A EMPRESA SERVAM – SERVIÇOS AMAZÔNIA LTDA.
O Município de Comodoro, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx 000 X, Xxxxxx Xxxxxx, cidade de Comodoro – MT, inscrita no C.N.P.J. /MF sob o n.º 01.367.853/0001-29, representado neste ato pela sua Prefeita Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileira, casada, residente e domiciliada à Xxx xxx Xxxxxxxxxx xx. 484 E, Centro, nesta cidade de Comodoro – MT, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 0.000.000-0 - SSP/PR e inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominada de CONTRATANTE, e a empresa SERVAM – SERVIÇOS AMAZÔNIA LTDA, inscrita no C.N.P.J: sob nº 05.976.135/0001-00, e
Inscrição Estadual sob nº 00000001226967, estabelecida a Xxx Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx.
2.183 – Bairro Industrial Novo Tempo, no Município de Vilhena, Estado de Rondônia, CEP 76.980-000, Certidão Negativa de INSS nº. 000242013-26002135, emitida em 06/08/2013 e válida até 02/02/2014, neste ato representada pela sua procuradora a Senhora Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, brasileira, divorciada, funcionária pública, portadora da cédula de identidade nº. 0000000/SESDEC/RO, CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx. 3.875, Colorado do Oeste-RO, nos termos da Tomada de Preços nº 002/2013, Processo Administrativo nº. 198/2013 e da Lei 8.666/93 e as modificações posteriores, RESOLVEM celebrar o presente CONTRATO, mediante as cláusulas e condições que passam a ser lei entre as partes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O objeto do presente Contrato é a Execução de obra para construção de Academia da Saúde, no Bairro Cidade Verde, que serão executadas com recursos repassados pelo Ministério da Saúde, conforme Projeto Básico, Memorial Descritivo e Planilhas orçamentárias – Item 06 da Tomada de Preços 002/2013.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 – O regime de execução da obra é o de empreitada por preço global, nos termos do artigo 6º, VIII, “a” da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 – O valor total para a execução da obra é de R$ 104.771,00 (cento e quatro mil setecentos e setenta e um reais), sendo que os valores serão pagos de acordo com as medições e a liberação dos recursos pelo Ministério da Saúde.
3.2 – O Contrato deverá observar o equilíbrio financeiro nos parâmetros da proposta, conjugado na composição de preços dos valores básicos de cada item, durante toda sua vigência e execução.
3.3 – Os pagamentos serão efetuados de acordo com o Cronograma Físico Financeiro, depois da realização das medições que serão elaboradas conforme a execução da obra, tomando-se como final do período, o último dia de cada mês, ou de cada quinzena, ou ainda de acordo com a sistemática exigida pelo órgão repassador dos recursos, no caso de convênio.
3.3.1 – As medições da obra executada, serão procedidas por Engenheiro Civil designado como Fiscal pela CONTRATANTE.
3.3.2- Não serão medidos os serviços que estiverem em desacordo com a etapa prevista no cronograma físico-financeiro apresentado pela CONTRATADA.
3.4 – A medição final, bem como os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo da Obra serão elaborados por Comissão de Vistoria ou por servidor designado pela Administração Municipal para tal finalidade quando concluída toda a obra.
3.5 – Se por motivo não imputável a CONTRATADA, o pagamento da medição de cada parcela não ocorrer dentro dos trinta dias de sua realização, incidirá sobre o valor da mesma, atualização monetária diária de 0,1%, a partir do trigésimo dia do adimplemento até o dia do efetivo pagamento, limitada a 20%.
3.6 – O Cronograma de Desembolso máximo por período será executado de acordo com a disponibilidade dos recursos financeiros.
3.7 – Só haverá compensações financeiras e penalizações por eventuais atrasos e descontos por eventuais antecipações de pagamentos se houver acordo entre as partes.
3.8 – Os preços do Contrato poderão sofrer reajuste por acordo entre as partes, quando devidamente justificado e fundamentado, com base no Índice para Obras, conforme Decreto n.º 1.054, de 07/02/94.
3.9 – A CONTRATANTE, independente das quantias previstas neste instrumento poderá sustar o pagamento de qualquer fatura no todo ou em parte, nos seguintes casos;
a) execução defeituosa da obra;
b) existência de qualquer débito exigível pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO PROJETO BÁSICO E DA OBRA
4.1 – A CONTRATADA observará o prazo de 120 (cento e vinte) dias corridos, contados da data do recebimento da "ORDEM DE SERVIÇOS" para a elaboração do projeto básico e do memorial descritivo e para execução da obra, promovendo, então, sua entrega em perfeitas condições de imediato uso.
4.1.1 – As etapas de execução, de conclusão e de entrega do objeto estão demonstradas no Cronograma Físico da obra.
4.2 – Só se admitirá a prorrogação de prazos quando houver impedimentos que paralisem ou restrinjam o normal andamento da obra decorrentes de fatos alheios à responsabilidade da CONTRATADA, atestados e reconhecidos pela CONTRATANTE.
4.3 – Na ocorrência de tais fatos, os pedidos de prorrogação referentes aos prazos parciais serão encaminhados por escrito 01 (um) dia após o evento enquanto os pedidos de prorrogação do prazo final deverão ser encaminhados por escrito dez dias antes de findar o prazo original, em ambos os casos com justificação circunstanciada e apresentação de novo Cronograma Físico Financeiro, devidamente com as atualizações.
CLÁUSULA QUINTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA
5.1 – Todas as despesas decorrentes deste contrato correrão por conta de recursos próprios e do Ministério da Saúde na seguinte dotação orçamentária:
Órgão - 07 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade – 04 – Departamento de Saúde
Proj. Ativ. – 1.130 – Ampliação de Unidades de Saúde Elemento de Despesas – 44.90.51 – Obras e Instalações (990)
CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA PARA A EXECUÇÃO DA OBRA
6.1 – A CONTRATADA fica isenta de recolher a caução de garantia para a execução da obra.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1 – São direitos e responsabilidades da CONTRATADA:
a) cumprir fielmente o presente Contrato, de modo que, no prazo estabelecido, a execução do projeto básico e do memorial descritivo estejam prontos e a obra seja entregue inteiramente concluída e acabada, em perfeitas condições de habitabilidade;
b) observar, na execução da obra mencionada, as leis, os regulamentos, as posturas, inclusive de segurança pública e as melhores normas técnicas específicas;
c) providenciar, às suas expensas, junto às repartições competentes, o necessário licenciamento dos serviços, as aprovações respectivas, inclusive de projetos complementares, bem como de placas exigidas pelos órgãos competentes e pela CONTRATANTE;
d) fornecer equipamentos, instalações, ferramentas, materiais e mão-de-obra necessários à execução da obra.
e) fornecer e utilizar na execução da obra, equipamentos e materiais novos e de primeira qualidade.
f) executar ensaios, verificações e testes de materiais e de equipamentos ou de serviços executados.
g) realizar as despesas com mão-de-obra, inclusive as decorrentes de obrigações previstas na legislação fiscal, social e trabalhista, apresentando à CONTRATANTE, quando exigida, cópias dos documentos de quitação.
h) assumir quaisquer acidentes na execução da obra, inclusive quanto às redes de serviços públicos, aos fatos de que resultem na destruição ou danificação da obra, estendendo-se essa responsabilidade até a assinatura do "TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DA OBRA".
i) arcar com o pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer despesas referentes à obra, inclusive licença em repartições.
j) fornecer, na entrega da obra, as indicações práticas sobre o uso e limitações da mesma;
k) providenciar o registro da obra junto ao CREA/MT e entregar à CONTRATANTE a respectiva ART.
l) aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na obra, objeto do presente instrumento até 25% (vinte cinco por cento) do valor inicial atualizado do presente Contrato, observado o art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
m) apresentar no prazo estabelecido neste instrumento as Notas Fiscais de Prestação de Serviços, acompanhadas das respectivas medições devidamente aprovadas pelo Engenheiro responsável da CONTRATANTE.
n) receber dentro do prazo estipulado, os pagamentos correspondentes às medições da obra já executada;
o) permitir o livre acesso dos servidores do Ministério da Saúde, bem como dos órgãos de controle, aos documentos e registros contábeis da empresa CONTRATADA, na forma do art. 44 da Portaria Interministerial nº. 127/2008.
p) A CONTRATADA deve manter na obra um D.O. (Diário de Obras) atualizado diariamente. No D.O. deve constar:
1.1 Pela Construtora:
a) As condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos;
b) As falhas nos serviços de terceiros não sujeitos à sua ingerência;
c) As consultas feitas à Prefeitura Municipal de Comodoro;
d) As respostas às interpelações da Prefeitura Municipal de Comodoro;
e) As datas de início e de conclusão das etapas, referidas ao cronograma aprovado;
f) Os acidentes ocorridos no decurso dos trabalhos, suas causas, conseqüências e métodos usados para corrigi-los;
g) A eventual escassez de material que resulte em dificuldade para execução da obra ou serviço;
h) Outros fatos pertinentes que, a seu critério, possam e devam ser objeto de registro.
1.2 Pela Fiscalização da Prefeitura Municipal:
a) A atestação ou não da validade dos registros e lançamentos feitos pela Construtora;
b) Juízo formado sobre o andamento da obra ou serviço, tendo em vista os projetos, especificações, prazos e cronogramas;
c) As soluções às consultas registradas ou formuladas pela Construtora ou pela Supervisora no Diário de Obra, com envio de correspondência simultânea para o Superintendente Regional do Estado da Federação ao qual a obra está restrita;
d) Críticas, ressalvas e restrições a respeito dos trabalhos ou do desempenho da Construtora e da Supervisora, seus prepostos e suas equipes;
1.2 Fornecimento e manutenção do D.O.
O D.O., na forma definida em 1.1, deve ser desenvolvido em livro próprio, encadernado, com paginação numerada de forma corrida, conforme o Modelo padronizado nesta Instrução – folha única no formato A4 para cada dia, incluindo domingos e feriados, quando for o caso, cobrindo o período acumulado a ser estabelecido em função do prazo de execução das obras. Deve ser fornecido pela Construtora, mantido sob a sua guarda e responsabilidade, e colocado em local acessível à Fiscalização da Prefeitura Municipal de Comodoro.
Havendo necessidade de espaço complementar, os registros podem ser feitos no verso da folha.
1-As Built:
Imediatamente após a conclusão de cada etapa física dos serviços a contratada deve elaborar o “As Built” referente conforme instruções abaixo;
2.1 Informações Gerais do Empreendimento
Neste item, devem ser apresentadas informações básicas do empreendimento, como locali-zação, divisão em lotes de projeto, construção e supervisão, acompanhadas dos nomes das empresas responsáveis pelas atividades, das datas de implantação e principais marcos.
2.2 Obras de construção civil devem apresentar As Built em seus serviços característico.
2.3 – As medições e liberação dos pagamentos estão condicionados ao atendimento na íntegra dos critérios acima descritos, referente aos itens: 1.2-Fornecimento e manutenção do D.O ao 2.1.1-Obras de construção civil devem apresentar As Built em seus serviços característico”, da Cláusula Sétima.
7.2 – São direitos e responsabilidades da CONTRATANTE os seguintes:
a) aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das obrigações da CONTRATADA.
b) intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em lei.
c) homologar reajustes e proceder à revisão dos valores propostas na forma da Lei e do presente Contrato.
d) cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais deste instrumento.
e) fiscalizar a execução da obra por intermédio do seu Engenheiro responsável.
f) cumprir e fazer cumprir os termos da Lei n.º 8.666, de 21/06/93 e do presente instrumento, inclusive no que diz respeito ao equilíbrio econômico-financeiro durante a execução do Contrato.
g) efetuar os pagamentos devidos a CONTRATADA no prazo estipulado no Contrato depois do recebimento das Notas Fiscais e respectivas medições de cada etapa, já devidamente atestadas por Engenheiro responsável pela fiscalização.
h) aplicar e cobrar as multas pela inexecução total ou parcial da obra ou pela inobservância de quaisquer das cláusulas deste Contrato.
i) efetuar a restituição da garantia oferecida para a plena execução da obra, após a sua conclusão e entrega final.
j) efetuar a retenção dos impostos e encargos legais sobre as Notas Fiscais de cada parcela.
k) modificar o Contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA.
l) rescindir unilateralmente o Contrato, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da referida Lei.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS
8.1 – As penalidades contratuais aplicáveis são:
a) advertência verbal ou escrita.
b) multas.
c) declaração de inidoneidade e,
d) suspensão do direito de licitar e contratar de acordo com o Capítulo IV, da Lei n.º 8.666/93, de 21/06/93 e alterações posteriores.
8.2 – A advertência verbal ou escrita será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver descumprimento de condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas.
8.3 – As multas e as demais penalidades previstas são as seguintes:
a) 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor contratual, por dia de atraso na entrega da obra.
b) 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual, por infração a quaisquer das cláusulas do Contrato.
c) 2% (dois por cento) do valor contratual, na hipótese de rescisão do Contrato nos casos previstos em Lei, por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir das perdas e danos que der causa.
d) suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratar com a Prefeitura Municipal de Comodoro – MT, por prazo não superior a dois anos.
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
f) perda da garantia contratual, quando for o caso.
8.4 – De qualquer sanção imposta, a CONTRATADA poderá, no prazo máximo de cinco dias, contados da intimação do ato, oferecer recurso à CONTRATANTE, devidamente fundamentado.
8.5 – As multas previstas no item anterior são independentes e serão aplicadas cumulativamente.
8.6 – A multa definida na alínea “a” do item 8.3, será descontada de imediato dos pagamentos das parcelas devidas e a multa prevista na alínea “b” do mesmo item será descontada por ocasião do último pagamento.
8.7 – A CONTRATADA não incorrerá na multa prevista na alínea “b” acima referida, na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ou de responsabilidade da CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DOS CASOS DE RESCISÃO
9.1 – A CONTRATANTE poderá considerar rescindido este Contrato, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou aviso prévio, judicial ou extrajudicial, se:
a) a CONTRATADA não iniciar os trabalhos dentro de vinte dias contados da data do recebimento da "ORDEM DE SERVIÇO" ou interrompê-los por mais de vinte dias consecutivos, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE.
b) a CONTRATADA, sem prévia autorização da CONTRATANTE, ceder o presente Contrato, no todo ou em parte.
c) a CONTRATADA físico-Financeiro, aprovados pela CONTRATANTE.
d) a CONTRATADA não atender as exigências da CONTRATANTE relativamente a defeitos ou imperfeições das obras, dos serviços ou das instalações, ou com respeito a quaisquer dos materiais, dos equipamentos e da mão-de-obra utilizados.
e) as multas aplicadas a CONTRATADA atingirem, isolada ou cumulativamente, montante correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato;
f) a CONTRATADA deixar de cumprir qualquer Cláusula, condições ou obrigações prevista neste Contrato ou dele decorrente;
g) ocorrer qualquer um dos motivos referidos nos Capítulo III, seção V da Lei n.º 8.666, de 21/06/93.
9.2 – A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei n.º 8.666/93.
9.3 – A rescisão deste Contrato de forma unilateral acarretará, sem prejuízos da exigibilidade de débitos anteriores da CONTRATADA, inclusive por multas impostas e demais cominações estabelecidas neste Instrumento, as seguintes conseqüências:
a) assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração.
b) ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do Contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do artigo 58 da Lei n.º 8.666/93.
c) execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ele(a) devidos.
d) retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
9.4. A rescisão contratual poderá ainda ocorrer nos casos e formas previstos nos artigos 78 e 79 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DA LICITAÇÃO
10.1 – O presente Contrato está vinculado em todos os seus termos, ao Edital de Tomada de Preços n.º 002/2013 e respectivos anexos, bem como à proposta de preços vencedora.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
11.1 – Aplica-se a Lei n.º 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente Contrato e em especial aos seus casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
12.1 – A CONTRATADA deverá manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO DA OBRA
13.1 – A fiscalização do Contrato será exercida pelo servidor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, nomeado através da Portaria nº 232/2013 de 01/04/2013 e a fiscalização da obra será exercida pelo engenheiro civil Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinada pela CONTRATANTE, a seu exclusivo juízo.
13.2 – A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz, a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus empregados, prepostos ou contratados.
13.3 – Todas as ORDENS DE SERVIÇOS, instruções, reclamações e, em geral, qualquer entendimento entre a Fiscalização e a CONTRATADA serão feitas por escrito, nas ocasiões devidas, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais.
13.4 – A CONTRATADA obriga-se a retirar da obra e não readmitir os empregados, contratados ou prepostos que venham a criar embaraços à Fiscalização, bem como a remover quaisquer materiais ou equipamentos que não estejam de acordo com as especificações aprovadas para a execução da obra.
13.5 – Da(s) decisão(ões) da Fiscalização poderá a CONTRATADA recorrer à
CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem efeito suspensivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DA OBRA
14.1 – Concluída a obra, se estiver em perfeitas condições, atestada pela CONTRATANTE, será recebida, por uma Comissão de Vistoria ou por servidor especialmente designado, que lavrará o "TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO", dentro de cinco dias da comunicação feita pela CONTRATADA.
14.1.1 – O TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO somente será lavrado se todos os serviços da obra estiverem concluídos e aceitos pela CONTRATANTE e, quando em contrário, será lavrado TERMO DE NÃO RECEBIMENTO, anulando a solicitação feita anteriormente, devendo a CONTRATADA, depois de atendidas todas as exigências, solicitar novamente o recebimento da obra.
14.2 – Decorridos quinze dias do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO, desde que corrigidos eventuais defeitos surgidos neste período, a CONTRATANTE lavrará o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO E O TERMO DE ENCERRAMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS, cuja data será o referencial para análise do prazo contratual, será emitido após a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito do INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social e do CRS do FGTS - Fundo de Garantia de Tempo de Serviço, referente à obra CONTRATADA.
14.3.1 – O prazo máximo para apresentação das Certidões será de quinze dias da data da emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, decorrido o qual a CONTRATANTE emitirá o TERMO DE ENCERRAMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. Em caso da não apresentação, será imposta a multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor do Contrato.
14.4 – Após a lavratura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, do cumprimento de todas as obrigações estabelecidas no Contrato por parte da CONTRATANTE e da CONTRATADA, e após o atendimento ao disposto nesta Cláusula, lavrar-se-á o TERMO DE ENCERRAMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS no prazo de cinco dias do atendimento de todas as condições estabelecidas neste item.
14.5 – A CONTRATADA fica obrigada, pelo período de cinco anos, contados a partir do recebimento da obra, a reparar, às suas custas, qualquer defeito, quando decorrente de falha técnica devidamente comprovada na execução da obra, sendo responsável pela segurança e solidez dos trabalhos executados, conforme preceitua o art. 1.245 do Código Civil Brasileiro.
14.6 – Os TERMOS DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO, DEFINITIVO e de ENCERRAMENTO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS não eximirão a CONTRATADA das responsabilidades decorrentes do Contrato e da legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 – A CONTRATANTE só admitirá quaisquer alterações de projetos ou especificações se houve motivo justificado e fundamentado com a necessária antecedência.
15.2 – A CONTRATADA somente poderá subempreitar a execução das obras e serviços com a prévia concordância da CONTRATANTE, ficando, neste caso, solidariamente responsável, perante a CONTRATANTE, pelas obras, serviços ou instalações executados pela subempreiteira e, ainda, pelas conseqüências dos fatos e atos a ela imputáveis.
15.3 – As prorrogações de prazo de execução de etapas da obra serão processadas nos termos do artigo 57 da Lei n.º 8.666/93.
15.4 – As alterações contratuais obedecerão aos dispositivos constantes do artigo 65 da Lei acima referida.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1 – Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Comodoro – MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
16.2 – E por estarem justos e contratados, CONTRATANTE e CONTRATADA, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em três vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Comodoro – MT, 10 de dezembro de 2013.
CONTRATANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO-MT | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX Prefeita Municipal |
CONTRATADA SERVAM – SERVIÇOS AMAZÔNIA LTDA | XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX Xxxxxxxxxxx |
TESTEMUNHAS: Nome: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx RG nº: 18.063.412-4 SSP/SP CPF nº: 000.000.000-00 Assinatura: ............................................ | Nome: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx RG nº: 000475191 SSP/RO CPF nº: 000.000.000-00 Assinatura: ............................................. |
O presente contrato foi analisado e aprovado pela Assessoria Jurídica da Administração. Em ........... de de 2013.