Contract
A Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, em parceria com a Prefeitura Municipal de RIOLÂNDIA, comunica que irá promover inscrições para a seleção de interessados ao atendimento habitacional em uma das moradias em construção do empreendimento habitacional de interesse social RIOLÂNDIA-M por meio do Programa de Parceria com Municípios.
Este procedimento reger-se-á pelos Estatutos, Regulamento Interno de Licitações e Contratos e Código de Conduta e Integridade da CDHU e pela legislação aplicável à execução da política estadual de habitação, sem prejuízo das demais normas pertinentes.
1. DOS IMÓVEIS
O empreendimento habitacional RIOLÂNDIA-M localizado na Avenida 15, Rua Projetada 06, 07, 08 e 09 - Residencial Bella Vista, compreende 24 unidades habitacionais de tipologia horizontal. As casas terão área útil de 43,84 m2, 02 quartos, sala, cozinha, banheiro e lavanderia.
2. DESTINAÇÃO DAS UNIDADES HABITACIONAIS
As unidades habitacionais serão distribuídas entre os inscritos para o empreendimento RIOLÂNDIA-M obedecendo-se os seguintes critérios:
2.1. MORADIAS DESTINADAS A GRUPOS ESPECÍFICOS
a) 03 moradias (10% (dez por cento)) serão destinadas para famílias com renda familiar acima de 5 (cinco) salários mínimos, vigentes no Brasil, até 10 (dez) salários mínimos, vigentes no Estado de são Paulo, no momento da inscrição.
b) 02 moradias (7% (sete por cento)) serão destinadas para atendimento à pessoa com deficiência ou de cuja família façam parte pessoas com deficiência, conforme disposto na Seção VI, do artigo 63 da Lei Estadual n° 12.907, de 15 de Abril de 2008, que consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado e Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal n° 13.146 de 06 de Julho de 2015).
c) 02 moradias (5% (cinco por cento)) serão destinadas ao atendimento de pessoa idosa (60 anos completos ou mais), na condição de titular do benefício habitacional, conforme critérios adotados na política estadual de habitação de interesse social.
d) 01 moradia (4% (quatro por cento)) destinada ao atendimento de policiais civis, policiais militares, agentes de segurança penitenciária e agentes de escolta e vigilância penitenciária, conforme legislação vigente.
e) Até 01 moradia (3% (três por cento)) da quantidade final de inscritos na condição de indivíduos sós, destinada a esse grupo, limitada a, no máximo, 3% (três por cento) do número total de moradias deste Empreendimento.
f) Demais unidades à demanda geral
2.2. DESTINAÇÃO DAS UNIDADES HABITACIONAIS À DEMANDA GERAL
Depois de descontadas as moradias destinadas às famílias com renda acima de 5 (cinco) salários mínimos, vigentes no Brasil, até 10 (dez) salários mínimos, vigentes no Estado de São Paulo, as moradias destinadas às pessoas com deficiência, as moradias destinadas às pessoas idosas, as moradias destinadas aos policiais e agentes penitenciários, as moradias destinadas aos indivíduos sós, as restantes serão distribuídas, por meio de sorteio, aos demais candidatos (demanda geral), agrupados conforme abaixo:
a) 12 moradias destinadas ao atendimento de famílias com renda familiar entre 1 (hum) salário mínimo até 3 (três) salários mínimos, vigentes no Brasil, no momento da inscrição.
b) 3 moradias destinadas ao atendimento de famílias com renda familiar acima de 3 (três) salários mínimos, até 5 (cinco) salários mínimos, vigentes no Brasil, no momento da inscrição.
NOTAS
Em caso de não preenchimento das vagas das moradias destinadas às famílias com pessoas com deficiência; das moradias destinadas às pessoas idosas; das moradias destinadas aos policiais e agentes penitenciários; das moradias destinadas aos indivíduos sós, quer seja por desinteresse dessas categorias em inscrever-se, ou, posteriormente, por desistência ou inabilitação, as moradias remanescentes serão destinadas às famílias da demanda geral da faixa de renda acima de 3(três) salários mínimos até 5(cinco) salários mínimos, vigentes no Brasil, e, na ausência destes, da faixa de renda entre 1 (hum) salário mínimo até 3 (três) salários mínimos vigentes no Brasil, sempre na ordem de classificação no sorteio.
b) Em caso de não preenchimento das moradias destinadas aos inscritos na faixa de renda acima de 3 (três) salários mínimos até 5 (cinco) salários mínimos, vigentes no Brasil, quer seja por desinteresse dessas categorias em inscrever-se, ou, posteriormente, por desistência ou inabilitação, as moradias remanescentes serão destinadas às famílias inscritas na faixa de 1 (hum) salário mínimo até 3 (três) salários mínimos vigentes no Brasil.
3. DAS MORADIAS DESTINADAS ÀS FAMÍLIAS COM RENDA FAMILIAR MENSAL ACIMA DE 5 (CINCO) SALÁRIOS MÍNIMOS , VIGENTE NO BRASIL ATÉ 10 (DEZ) SALÁRIOS MÍNIMOS, VIGENTE NO ESTADO DE SÃO PAULO:
Serão considerados, para formação deste grupo, todas as famílias com renda familiar superior a 5 (cinco) salários mínimos, vigente no Brasil até 10 (dez) salários mínimos, vigente no Estado de São Paulo, sem que sejam consideradas as demais cotas e grupos, ou seja, concorrem juntos neste grupo a demanda geral, os deficientes, os policiais e agentes penitenciários e os indivíduos sós, indistintamente, exceto os idosos.
NOTA: Em caso de não preenchimento das moradias destinadas às famílias nesta faixa de renda, quer seja por desinteresse dessas famílias em inscrever-se, ou, posteriormente, por desistência ou inabilitação, as moradias remanescentes serão destinadas às famílias da demanda geral da faixa de renda acima de 3(três) salários mínimos até 5(cinco) salários mínimos, vigentes no Brasil, e, na ausência destes, da faixa de renda entre 1 (hum) salário mínimo até 3 (três) salários mínimos vigentes no Brasil, sempre na ordem de classificação no sorteio
4. DAS MORADIAS DESTINADAS ÀS FAMÍLIAS COM PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Serão considerados, para formação deste grupo:
a) Famílias cujo deficiente seja o chefe da família, seu cônjuge ou companheiro(a), os ascendentes (pais, avós e bisavós), os descendentes (filhos, netos e bisnetos) e os tutelados ou curatelados, que residam no mesmo domicílio na data de inscrição, devendo submeter-se à perícia médica para comprovação da deficiência, de acordo com os critérios definidos pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/2004:
b) Famílias com renda familiar mensal entre 1 (hum) salário mínimo até 5 (cinco) salários mínimos, vigentes no Brasil, no momento
da inscrição.
4.1. CATEGORIAS DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:
a) Deficiência Física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
b) Deficiência Auditiva: surdez absoluta de um dos ouvidos, independentemente da acuidade auditiva do ouvido que ouve; ou perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;
c) Deficiência Visual: cegueira absoluta de um dos olhos, independentemente da acuidade visual do olho que vê; ou cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
d) Deficiência Mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 (dezoito) anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como – incluídos os autistas: Comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização dos recursos da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho;
e) Deficiência Múltipla - associação de duas ou mais deficiências.
f) Microcefalia
NOTA: As famílias inscritas neste grupo participarão somente do sorteio das moradias reservadas para as pessoas com deficiência, não sendo permitida sua participação no sorteio para as moradias destinadas à demanda geral, ou das moradias destinadas aos idosos, dos policiais e agentes penitenciários, ou ainda, das moradias para indivíduos sós.
5. DAS MORADIAS DESTINADAS ÀS PESSOAS IDOSAS
Serão considerados, para formação deste grupo:
a) Os indivíduos com 60 anos completos ou mais, na condição de titular do benefício habitacional, conforme critérios adotados na política estadual de habitação de interesse social.
b) Famílias com renda familiar mensal entre 1 (hum) salário mínimo até 10 (dez) salários mínimos, vigentes no Brasil, no momento da inscrição.
Durante o processo de habilitação dos candidatos selecionados, será realizada verificação dos familiares que habitarão o imóvel juntamente com o idoso;
- Se o idoso for só, no máximo 4 (quatro) de seus familiares poderão habitar o imóvel juntamente com ele;
- Se o idoso possuir cônjuge ou companheiro(a), no máximo 03 (três) de seus familiares poderão habitar o imóvel juntamente com
o casal.
NOTA: As famílias inscritas neste grupo participarão somente do sorteio das moradias reservadas para as pessoas idosas, não sendo permitida sua participação no sorteio para as moradias destinadas à demanda geral, ou das moradias destinadas às pessoas com deficiência, dos policiais e agentes penitenciários, ou ainda, das moradias para indivíduos sós.
6. DAS MORADIAS DESTINADAS AOS POLICIAIS CIVIS, POLICIAIS MILITARES, AGENTES DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA E AGENTES DE ESCOLTA E VIGILÂNCIA PENITENCIÁRIA
Serão considerados, para formação deste grupo:
a) somente os policiais e agentes penitenciários que se encontrem na ativa e que comprovarem lotação no município de RIOLÂNDIA, de acordo com a legislação estadual vigente.
b) Servidores com renda familiar entre 1 (hum) salário mínimo até 5 (cinco) salários mínimos vigentes no Brasil, no momento da inscrição.
NOTA:
Caso o número de inscritos seja superior ao número de imóveis reservados, terão preferência os servidores lotados há mais tempo no município e, em havendo empate, serão aplicados os critérios abaixo, nessa ordem:
- Maior Idade;
- Maior número de filhos menores ou incapazes;
- Sorteio
Os servidores inscritos neste grupo estão dispensados de comprovação de tempo de moradia ou trabalho, por, no mínimo, os últimos 05 (cinco) anos no município de RIOLÂNDIA, devendo somente comprovar a lotação no município de RIOLÂNDIA, e não poderão participar do sorteio para os demais grupos (demanda geral, idosos, deficientes ou indivíduos sós).
As famílias classificadas para a reserva de unidades para as Polícias Civil e Militar e dos Agentes de Segurança Penitenciária e de Escolta e Vigilância Penitenciária que não comprovarem a existência de titular de renda familiar que participe de uma das referidas carreiras e/ou que trabalhe no município de RIOLÂNDIA, serão desclassificadas.
7. DAS MORADIAS DESTINADAS AOS PARA INDIVÍDUOS SÓS
Serão considerados, para formação deste grupo:
a) Indivíduos que têm 30 anos ou mais, que não vivem em união estável, são viúvos, divorciados, desquitados, separados judicialmente ou solteiros e que: I) não têm filhos; II) têm filhos menores de 18 anos, mas deles não detêm a guarda nem com eles residem sob o mesmo teto; ou III) têm filhos, mas os filhos já constituíram família ou já têm 18 anos ou mais; IV) não residem com os pais ou qualquer outra pessoa; V) Não estar enquadrado nos demais grupos de atendimento (deficientes, idosos e policiais e agentes pentenciários);
b) Indivíduos com renda familiar entre 1 (hum) salário mínimo até 5 (cinco) salários mínimos, vigente no Brasil, no momento da inscrição.
NOTAS
A quantidade de moradias que serão destinadas aos indivíduos sós, será calculada pelo percentual de 3% (três por cento) da quantidade final de inscritos na condição de indivíduos sós, limitada a, no máximo, 3% (três por cento) do número total de moradias deste empreendimento e será oportunamente divulgada, após o processamento das inscrições;
Os indivíduos sós deverão, obrigatoriamente, comprovar essa condição, desde a inscrição até a comercialização da unidade habitacional com a apresentação de documentos que comprovem que é economicamente capaz de assunção de despesas com a moradia atual, tais como: a) Contas de consumo e/ou contrato de aluguel com firmas reconhecidas à época da assinatura no próprio nome, b) Certidões de estado civil atualizada, inclusive de outros parentes, se for o caso, c) Relatório da Promoção Social e/ou Secretaria da Habitação Municipal que ateste a condição de indivíduo só.
8. CONDIÇÕES DE ENQUADRAMENTO DOS CANDIDATOS
Os interessados, bem como as demais pessoas que integrem a composição da renda familiar para financiamento, devem enquadrar-se nos critérios abaixo para obtenção de atendimento habitacional, se contemplado, para aquisição do atendimento habitacional:
8.1. Possuir capacidade civil e ser maior de 18 (dezoito) anos de idade ou ser emancipado para os grupos da demanda geral, deficientes e dos policiais civis e militares e dos agentes de segurança penitenciária e agentes de escolta e vigilância penitenciária;
Nota: A pessoa com idade maior que 16 e menor que 18 anos somente poderá participar da inscrição se for emancipado pelos pais, por sentença judicial, pelo casamento formalizado no Cartório; pelo exercício de emprego público efetivo; pela colação de grau em curso de ensino superior; pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego e tenha economia própria.
8.2. Possuir idade igual ou superior a 60 anos para o grupo de idosos;
8.3. Possuir idade igual ou superior a 30 anos para o grupo de indivíduos sós;
8.4. A Família deve comprovar pelo menos os últimos 05 (cinco) anos de residência no município de RIOLÂNDIA;
8.5. Caso a família não resida no município, o chefe ou um dos componentes de renda deve comprovar pelo menos os últimos 05 (cinco) anos de trabalho no município de RIOLÂNDIA;
8.6. Ter renda familiar mensal entre 01 (hum) salário mínimo federal e máxima de até 10 (dez) salários mínimos vigentes no Estado de São Paulo.
8.7. O candidato, o(s) coparticipante(s) da renda familiar para financiamento e seu(s) respectivo(s) cônjuge(s)/companheiro(s) não pode(m) ser ou já tiver sido proprietário, ou for ou já tiver sido possuidor de imóvel com ânimo de proprietário e não poderá ser novamente beneficiado por qualquer Programa Habitacional implantado pela CDHU;
8.8 O candidato, o(s) coparticipante(s) da renda familiar para financiamento, seu(s) respectivo(s) cônjuge(s)/companheiro(s) e
demais componentes do núcleo familiar que residirão no imóvel não podem ainda:
8.8.1. Ter a propriedade (proprietário, usufrutuário, nu-proprietário, cessionário ou promitente comprador) de imóvel, que consiste no direito de usar, gozar, dispor e reaver de quem quer que injustamente possua ou detenha um bem imobiliário no território nacional;
8.8.2. Ter parte ideal superior a 40% (quarenta por cento) dos direitos sobre terreno ou lote em área urbana ou rural ou, se a fração ideal do lote seja superior a 80 m²;
8.8.3. Ter parte ideal superior a 40% (quarenta por cento) dos direitos sobre um bem imobiliário edificado ou se a fração ideal do bem for superior a 20 m² (vinte metros quadrados);
8.8.4. Ter ou ter tido atendimento habitacional de Programas Habitacionais da CDHU ou de qualquer instituição financeira ou agente promotor de programa habitacional no território nacional, salvo se se tratar de componente do núcleo familiar que não compõe renda e comprovar não possuir mais o imóvel na data da inscrição.
8.8.5. Ter ou ter tido financiamento habitacional (ativo ou inativo ) concedido pela CDHU ou de qualquer instituição financeira ou agente promotor de programa habitacional no território nacional, salvo se se tratar de componente do núcleo familiar que não compõe renda e comprovar não possuir mais o imóvel na data da inscrição.
NOTAS: A condição de possuidor com ânimo de proprietário pode ser aferida pela CDHU por meio da verificação de quaisquer documentos que o indiquem nesta condição, inclusive pela leitura de IPTU individualizado, contratos de gaveta, existência de ações possessórias, etc.
Para verificação da existência de eventual atendimento habitacional atual ou anterior, financiamento imobiliário (ativo ou inativo) ou propriedade de imóvel serão consultados: O Cadastro Nacional de Mutuários-CADMUT; Os Bancos de Mutuários da CDHU; Cartórios de Registro de Imóveis e Cadastros Municipais (IPTU ou outros).
8.9. Não estar inscrito no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público);
8.10. Será válido somente 01 inscrição por família. Em havendo duas ou mais inscrições, por família (Ex.: Xxxxxxx casadas ou que vivem em união estável em que cada cônjuge fez uma inscrição) terão, a qualquer tempo, todas suas inscrições canceladas, caso essa condição fique comprovada, mesmo que a família venha a ser sorteada;
8.11. Atender ao conceito de Família:
a) Famílias resultantes de casamento civil ou religioso (casal com ou sem filhos); b) Famílias resultantes de união estável (companheiros com ou sem filhos); c) Famílias resultantes de união homoafetiva (parceiros(as) com ou sem filhos); d) Famílias monoparentais (mãe ou pai com seus filhos); e) Famílias anaparentais (avós e netos, irmãos, tios e sobrinhos, primos e demais famílias anaparentais (sem os pais), constituídas com base no parentesco consangüíneo, independentemente do grau de parentesco); f) Indivíduos sós (indivíduos que têm 30 anos ou mais, não vivem em união estável, são viúvos, divorciados, desquitados, separados judicialmente ou solteiros e que: I) não têm filhos; II) têm filhos menores de 18 anos, mas deles não detêm a guarda nem com eles residem sob o mesmo teto; ou III) têm filhos, mas os filhos já constituíram família ou já têm 18 anos ou mais; IV) não residem com os pais ou qualquer outra pessoa); e g) Famílias afetivas (constituídas por indivíduos que reciprocamente se consideram afamiliados, que são unidos por afinidade ou por vontade expressa e que residem familiarmente sob o mesmo teto, de maneira pública, duradoura e contínua).
9. DAS INSCRIÇÕES
As inscrições serão realizadas mediante o preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado no site xxx.xxxx.xx.xxx.xx.
9.1. PARA INSCREVER-SE OS INTERESSADOS DEVERÃO:
a. Acessar o site da CDHU: xxx.xxxx.xx.xxx.xx;
b. Na página inicial do site da CDHU haverá um banner “Faça agora sua inscrição” que indica que há inscrições abertas, clicar em qualquer lugar do banner para ser redirecionado para a próxima tela”;
c. Selecionar o empreendimento RIOLÂNDIA-M para realizar as inscrições;
d. Selecionar opção “INSCRIÇÃO” e seguir as orientações;
e. Será enviado o código de acesso por SMS ou ao e-mail informado;
f. Validar código recebido no menu “VALIDAR CÓDIGO DE ACESSO”;
g. Caso o código esteja correto será aberto o formulário de inscrição; preencha todos os campos, pois todos são obrigatórios;
h. Ao concluir a inscrição será enviado por e-mail os dados cadastrados pela família e o número da inscrição;
i. Caso necessário baixe o manual de inscrição para melhor compreensão do processo.
NOTAS
Para as inscrições pelo site é essencial um email válido, pois lá o inscrito receberá a confirmação da inscrição e poderá ser consultada sempre que necessário.
PERÍODO DAS INSCRIÇÕES
As inscrições poderão ser realizadas das 09:15 do dia 25/03/2024 até às 17:15 do dia 03/04/2024.
c. Selecionar o empreendimento RIOLÂNDIA-M para realizar as inscrições ;
9.3. Eventuais alterações do cadastro ou desistência da inscrição finalizada poderão ser realizadas apenas no período de inscrições.
9.4. Após encerrado o período de inscrição não será possível a realização de alteração cadastral ou cancelar um cadastro finalizado e os dados existentes no banco de dados serão utilizados para o processo de elegibilidade, formação dos grupos para o sorteio e habilitação.
10. INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO
a) Nome completo, data de nascimento, RG, CPF, cor/raça do chefe da família e do cônjuge ou companheiro ou, na falta deste, de outro coparticipante da renda familiar maior de 18 anos ou emancipado, se houver;
b) Renda familiar mensal (vide item 11 – como calcular corretamente a renda familiar para preenchimento do formulário de inscrição);
c) Endereço completo de residência/correspondência com CEP;
d) E-mail e número(s) de telefone(s) celular(es) para contato válidos;
NOTA: A família é responsável pelas informações prestadas nesta inscrição
11. COMO CALCULAR CORRETAMENTE A RENDA FAMILIAR PARA PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO:
a) Para calcular corretamente a renda familiar, cuja composição seja o casal e dependentes, esta deve ser prioritariamente composta pela soma dos rendimentos dos cônjuges ou do casal que vive em regime de união estável;
b) Caso a renda do casal (chefe da família e cônjuge ou companheiro (a)) seja insuficiente, é possível incorporar a renda de outros componentes da família, desde que os rendimentos do casal correspondam a, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) da renda total;
c) Caso a renda do titular que não seja casado e não viva em união estável seja insuficiente, é possível incorporar a renda de outros componentes da família, desde que os rendimentos do chefe da família, corresponda a, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da renda total;
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d) Xxxx o(s) componente(s) possua(m) mais de uma fonte de renda (por ex.: aposentadoria e rendimentos de trabalho assalariado, todas devem ser informadas).
11.1. APURAÇÃO DA RENDA
11.1.1. Renda familiar de um salário mínimo federal
- Considerar a renda sem os descontos.
11.1.2. Trabalhador assalariado em regime CLT e em Regime Estatutário:
a) Deve-se considerar (somar) na sua totalidade (peso 100%) os seguintes recebimentos, quando constarem dos comprovantes
de rendimentos:
i. Salário Base;
ii. adicional por tempo de serviço;
iii. anuênio e outros adicionais equivalentes (funcionário público);
iv. Pensão alimentícia (se destinada a pessoa maior que irá compor renda).]
b) Deve-se considerar (somar), na proporção de 25%, os seguintes adicionais, desde que sejam habituais, quando constarem no contrato do trabalho ou quando constarem nos três últimos comprovantes de pagamento (holerite).
i. função de confiança, caso não seja temporário;
ii. comissões, no caso de empregado que receba salário fixo mais comissões sobre vendas ou serviços efetuados;
iii. adicional noturno;
iv. adicional de insalubridade;
v. adicional de periculosidade;
vi. Horas extras.
Nota: Forma de cálculo: Somar o rendimento dos últimos 3 meses, obter a média e dividir o resultado por 4 (25%):
c) Deve-se considerar (somar) também, nas proporções abaixo especificadas, os seguintes rendimentos:
i. 13º salário (1/12 do salário base);
ii. 1/3 férias (1/12 do salário base x 0,33).
d) Rendimentos que não devem ser considerados, mesmo que frequentes, são:
i. férias;
ii. salário família;
iii. auxílio transporte (vale transporte);
iv. auxílio alimentação (vale alimentação);
v. auxílio refeição (vale refeição);
vi. xxxxxxx xxxxxx;
vii. xxxxxxx-xxxxxxx;
viii. Participação nos lucros e/ou resultados
ix. Desconto para contribuição para o INSS;
x. Desconto para pagamento de IRRF.
e) Na apuração de rendimento mensal de assalariado que tenha remuneração por dia trabalhado, considerar o período de 30 (trinta) dias.
f) Para assalariado que tenha remuneração por hora trabalhada, considerar no máximo 220 (duzentos e vinte) horas por mês, de acordo com contrato de trabalho.
g) Se o beneficiário estiver em licença médica no mês de referência da renda, deve ser considerado o valor integral do salário base, atualizado na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.
NOTA: Em caso de dificuldades para realizar os cálculos acima, acesse o simulador de cálculo para renda, disponível no site da CDHU.
11.1.3. Assalariado com Registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (por tempo determinado, temporário e/ou intermitente) :
Além de utilizar os critérios do item 11.1.2 .acima:
a) Apurar o tempo de vigência do contrato em meses;
b) Apurar a média dos rendimentos dos 06 (seis) últimos meses, multiplicando o resultado obtido pelo tempo de vigência do contrato, apurado no item acima;
c) Verificar o número de meses em que o trabalhador não tem rendimentos no ano, multiplicando o resultado pelo salário mínimo vigente;
d) Somar os valores obtidos nos itens b) e c) acima, dividir por 12 (doze) meses sendo o resultado o valor a ser considerado como renda efetiva do trabalhador;
11.1.4. Trabalhador Autônomo Formal:
Apurar a média dos rendimentos dos 03 (três) últimos meses, que constam na declaração de trabalhador autônomo formal, DECORE ou da Declaração do Imposto de Renda Anual do último exercício.
11.1.5. Trabalhador Autônomo Informal:
Apurar a média dos rendimentos dos 03 (três) últimos meses, que constam na declaração de trabalhador autônomo informal. Exceção dada aos que recebem o valor de um salário mínimo federal. Neste caso considerar sempre o último piso estadual na data da apuração da renda.
11.1.6. Microempresário:
Informar o valor médio mensal dos últimos 3 meses, constante da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE, ou da Declaração do Imposto de Renda Anual do último exercício.
11.1.7. Microempreendedor individual:
Informar o valor médio mensal de recebimento, constante da Declaração Anual Simplificada do MEI (DAS-MEI) ou da Declaração do Imposto de Renda Anual do último exercício.
11.1.8. Trabalhador Rural com vínculo empregatício por tempo determinado:
a) Apurar o tempo de vigência do contrato em meses;
b) Apurar a média dos rendimentos dos 03 (três) últimos meses, multiplicando o resultado obtido pelo tempo de vigência do contrato, apurado no item acima.
c) Verificar o número de meses em que o trabalhador não tem rendimentos no ano (entressafra), multiplicando o resultado pelo salário mínimo vigente.
d) Somar os valores obtidos nos itens b) e c) acima, dividir por 12 (doze) meses sendo o resultado o valor a ser considerado como renda efetiva do trabalhador.
RIOLÂNDIA-M - Ed. Nr 002/24 - 25/03 a 03/04/2024 - Pág. 9/15
11.1.9. Trabalhador eventual / avulso:
Para os candidatos ao financiamento enquadrados como trabalhador eventual/avulso, o cálculo de comprometimento de renda deve obedecer à tabela definida pela CDHU e a renda do componente do financiamento deve ser fixada em pelo menos 01 (um) salário mínimo
11.1.10. Beneficiário do Beneficio de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – BPC/LOAS:
a) Considerar somente nos casos em que for a única renda da família ou se a renda da família for inferior a 1 (um) salário mínimo federal
11.1.11. Aposentado e Pensionista em Regime Geral:
Deve ser considerado o valor bruto mensal do benefício sem subtração dos descontos de empréstimo e de outras instituições que não seja o INSS ou imposto de renda pessoa física.
11.1.12. Outras fontes de renda:
a) Bico - Apurar a média dos rendimentos dos 03 (três) últimos meses, que constam na declaração de trabalhador autônomo informal
b) Pensão Alimentícia - Apurar a média dos rendimentos dos 03 (três) últimos meses comprovados por recibo ou depósito bancário.
c) Aluguel - Apurar a média dos rendimentos dos 03 (três) últimos meses, comprovados por recibo ou depósito bancário
d) Aplicação Financeira - Apurar a média da remuneração da aplicação financeira dos 03 (três) últimos meses.
11.1.13. Benefícios Sociais que não devem ser considerados na apuração da renda:
a) Bolsa de estudo (renda de estágio);
b) Auxílio reclusão;
c) Benefício de Prestação Continuada (BPC), exceto se enquadrar no especificado no item 11.1.10;
d) Bolsa Família;
e) Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;
f) Programa de Erradicação de Trabalho Infantil;
g) Programa Nacional de Inclusão do Jovem – Pró-Jovem;
h) Programas de Transferência de renda (Estados, Distrito Federal ou Municípios);
12. DOCUMENTOS QUE COMPROVAM O TEMPO DE MORADIA OU TRABALHO NO MUNICÍPIO 05 (CINCO) ANOS
Exemplificando: 1- Contrato de aluguel com firmas reconhecidas à época da assinatura, ou; 2- Atestado escolar para filhos maiores de 07 anos ou; 3- Carteira de Trabalho atualizada, com registros de trabalho no município ou; 4- Comprovante do Cadastro Único (CadÚnico) de programas sociais, 5- Declaração do Posto de Saúde atestando o início e a frequência do atendimento do interessado.
Nota: A apresentação desses documentos, ou de outros, com aceitação à exclusivo critério da CDHU, poderão ser apresentados isoladamente ou em conjunto, até que se completem os últimos 05 (cinco) anos.
13. FORMAÇÃO DOS GRUPOS PARA SORTEIO
Todos os inscritos participarão do processo de seleção em um único grupo, ainda que se enquadrem em 2 ou mais grupos. Para formação destes grupo, o sistema de inscrições irá considerar, nesta ordem:
a) Inscritos com Idade do Titular ou do cônjuge/outro componente de renda se igual ou maior que 60 anos, participarão do Grupo dos IDOSOS (5% das moradias).
NOTA:
As moradias destinadas aos indivíduos idosos serão fracionadas proporcionalmente entre os inscritos idosos, distribuídas em 2
subgrupos:
1. Indivíduos idosos com idade igual ou superior a 80 anos na data da inscrição, em observância à legislação vigente, a qual estabelece que: dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais inscritos.
2. Indivíduos idosos (idade entre 60 anos completos e menores de 80 anos na data da inscrição)
b) Inscritos com renda familiar acima de 5 (cinco) salários mínimos, farão parte do grupo com RENDA FAMILIAR ACIMA DE 5 (CINCO) SALÁRIOS MÍNIMO VIGENTES NO BRASIL, ATÉ 10 (DEZ) SALÁRIOS MÍNIMOS, VIGENTES NO ESTADO DE SÃO PAULO (10% das moradias).
c) Inscritos que declararem fazer parte das carreiras da Polícia Civil ou Militar ou dos Agentes Penitenciários, que declararem estar na ativa e declararem estar lotados no mesmo município de implantação do empreendimento deste edital, farão parte do grupo de POLICIAIS CIVIS, POLICIAIS MILITARES, AGENTES DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA E AGENTES DE ESCOLTA E VIGILÂNCIA PENITENCIÁRIA (4% das moradias).
NOTA: Não participarão deste grupo os servidores inativos (aposentados ou reformados), nem os que se encontram exercendo suas atividades (lotação) em outro município em que o empreendimento deste edital está sendo implantado.
d) Inscritos que declararem ter alguém do seu núcleo familiar que possua deficiência e que essa pessoa deficiente é o próprio inscrito, seu cônjuge/companheiro, ascendente (pais, avós, bisavós), descendente (filhos, netos, bisnetos), tutelado ou curatelado, participarão do Grupo dos DEFICIENTES (7% das moradias).
ATENÇÃO: Será necessário comprovar que a pessoa deficiente reside junto com o inscrito e que está enquadrado nas categorias de deficiência, conforme item 4.1. deste Edital.
e) Inscritos que declararem não residir com outra(s) pessoa(s), ou seja, que moram sozinhos, serão enquadrados no grupo dos
INDIVÍDUOS SÓS.
f) Inscritos que não declararem nenhuma das condições acima serão enquadrados no grupo da DEMANDA GERAL e serão divididos em 2 subgrupos:
- Famílias que declararem renda familiar entre 1 (hum) salário mínimo até 3 (três) salários mínimos, vigentes no Brasil.
- Famílias que declararem renda familiar acima de 3 (três) salários mínimos até 5 (cinco) salários mínimos, vigentes no Brasil.
14. SELEÇÃO DAS FAMÍLIAS
a) Após o processamento das inscrições, a CDHU irá divulgar a lista final de inscritos com as famílias aptas para sorteio;
b) As famílias com idosos, das pessoas com deficiência e dos indivíduos sós concorrerão entre si em sorteio único;
c) As famílias com policiais e agentes penitenciários serão classificadas seguindo os critérios legais e normativos previstos neste edital e participarão de sorteio entre si, se necessário;
d) O sorteio poderá ocorrer de forma eletrônica ou presencial, a exclusivo critério da CDHU e prévia divulgação.
14.1. SE SORTEIO ELETRÔNICO
a) A ordem de classificação de todos os candidatos inscritos e selecionados para os grupos de idosos, pessoas com deficiência, indivíduos sós e demanda geral dar-se-á por sorteio eletrônico auditado, a ser executado por meio do software desenvolvido pela CDHU, em código aberto, baseado em algoritmo matemático randômico incluído nas bibliotecas do Software da Microsoft
.Net C#, utilizando como parâmetro uma chave simétrica capaz de garantir a “repetibilidade” ou “reprodutibilidade” do resultado do sorteio sob as mesmas condições. Todos os arquivos gerados serão gravados através do código HASH MD5. No sorteio eletrônico teremos como variáveis número de inscritos total e por grupo, números de unidades total e por grupo e a SEMENTE de 8 (oito) dígitos que será definida na hora da realização do sorteio eletrônico, gerando um resultado imprevisível.
b) O sorteio será realizado na Sede da CDHU, na cidade de São Paulo, transmitido pela Rede Social Virtual Facebook, nas páginas da Secretaria de Estado da Habitação e da CDHU e, eventualmente, em outras redes sociais ou plataformas de compartilhamento de vídeos. A data e o horário, bem como o link da transmissão, será previamente divulgado no site da CDHU.
c) O resultado do sorteio com a ordem de classificação dos inscritos por grupo será divulgado nos meios de comunicação disponíveis e publicado no site da CDHU.
14.2. SE SORTEIO PRESENCIAL
a) Os inscritos aptos serão convocados para retirada das senhas e participação no sorteio;
b) As senhas serão entregues em 2 (duas) vias. Numa delas estará escrito a palavra URNA. É essa via que deverá ser destacada e depositada na urna do grupo correspondente no dia do sorteio;
c) O próprio inscrito ou seu representante legal é quem deverá depositar a senha na respectiva urna no dia do evento de sorteio;
d) A presença no sorteio é obrigatória, o não comparecimento implicará na desclassificação da família, não podendo a mesma reclamar futuramente por eventuais prejuízos;
e) Além dos titulares, serão também sorteados presencialmente, no mínimo, a mesma quantidade de suplentes;
f) Após o processamento do sorteio presencial, a CDHU poderá, caso necessário e a seu exclusivo critério, sortear, em sua sede, via sistema eletrônico, nos mesmos moldes descritos no item 14.1, todos os inscritos remanescentes (inscritos não contemplados como beneficiários ou suplentes no sorteio presencial). Esses inscritos serão classificados como suplentes e receberão número de classificação sequencial aos suplentes sorteados no sorteio presencial, de acordo com os grupos de inscrição (idosos, pessoas com deficiência, indivíduos sós e demanda geral).
g) O resultado do sorteio com a ordem de classificação dos inscritos por grupo será divulgado nos meios de comunicação disponíveis e publicado no site da CDHU.
15. DA HABILITAÇÃO DAS FAMÍLIAS SELECIONADAS
Os selecionados como titulares (quantidade de moradias disponíveis por grupo) serão convocados para entrevista e apresentação de documentação visando à comprovação e enquadramento dos requisitos exigidos por esse edital e pela Norma de Comercialização de Atendimentos Habitacionais da CDHU que será responsável pela análise e aprovação de cada família, de acordo com a ordem de classificação no sorteio.
a) O aproveitamento das demais famílias classificadas acima da quantidade de moradias disponíveis por grupo se dará em caso de eventual desclassificação por desistência ou indeferimento dos titulares, por ordem de classificação e dentro do grupo da família desclassificada;
b) Serão previamente agendadas datas para as entrevistas de habilitação. O não comparecimento, ou na impossibilidade de apresentação da documentação necessária acarretará no cancelamento da família do processo de aquisição ao atendimento habitacional;
c) As famílias selecionadas deverão apresentar documentos pessoais atualizados e compatíveis com seu estado civil atual, sob risco de inabilitação;
d) As famílias que não comprovarem, no ato da entrevista, enquadramento no grupo ao qual foi selecionado, estarão desclassificadas. Por exemplo: pessoa que declarar existir no núcleo familiar pessoa com deficiência e na habilitação não apresenta laudo compatível com as deficiências elencadas na legislação, será inabilitada;
e) As famílias dos grupos da demanda aberta que no momento da habilitação apresentarem renda inferior à faixa da inscrição/sorteio, serão desclassificadas;
f) As famílias sorteadas em faixas inferiores a 5 (cinco) salários mínimos, vigentes no Brasil, e, no ato da habilitação ficar comprovado que a família possui renda acima de 5 (cinco) salários mínimos, vigentes no Brasil, até 10 (dez) salários mínimos, vigentes no Estado de são Paulo, a condição de financiamento será a prevista no item 17.2 deste edital.
NOTA: Considerando que as inscrições serão realizadas diretamente pelas famílias, pela internet, via site da CDHU, eventuais denuncias de irregularidades, tais como, famílias que já possuam propriedade, serão recebidas e analisadas na fase de habilitação
16. DESTINAÇÃO DAS UNIDADES HABITACIONAIS
16.1. A destinação das unidades habitacionais às famílias habilitadas poderá ocorrer das seguintes maneiras a critério da CDHU e prévia divugação:
- Sorteio dos endereços disponíveis entre as famílias habilitadas;
- Direito de escolha à sua própria unidade habitacional, por parte das famílias habilitadas, dentre as disponíveis no empreendimento habitacional, observado que:
a) As famílias habilitadas das famílias com pessoas com deficiência, dos idosos e dos policiais e agentes penitenciários, nesta ordem, escolherão por primeiro
b) Na seqüência, as demais famílias habilitadas irão escolher, sendo que as famílias mais numerosas escolherão por primeiro.
c) Para possibilitar esta escolha, a CDHU ordenará a lista das famílias das pessoas com deficiência, dos idosos, dos policiais e agentes penitenciários e das demais famílias habilitadas, classificando-as na ordem decrescente do número de integrantes de cada núcleo familiar e resolverá os casos de empate entre famílias com igual número de integrantes sempre com preferência pela família que por primeiro foi sorteada.
17. DO FINANCIAMENTO
17.1. FINANCIAMENTO PARA FAMÍLIAS COM RENDA FAMILIAR MENSAL ENTRE 1 (UM) E 5 (CINCO) SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES NO BRASIL
As moradias para famílias com renda familiar mensal entre 1 (um) e 5 (cinco) salários mínimos, apurada no momento da habilitação, serão financiadas conforme critérios estabelecidos pela Nova Política de Financiamento e Subsídio da CDHU, obedecendo-se as seguintes condições:
17.1.1. O Prazo máximo de financiamento é de até 360 (trezentos e sessenta) meses equivalente a 30 (trinta) anos;
17.1.2. Para cálculo da prestação, será considerado o comprometimento de 20% (vinte por cento) da renda familiar mensal, apurada na fase de habilitação;
17.1.3. A CDHU concederá subsídio (desconto) às famílias de renda mais baixa, caso a prestação, em função do cálculo de comprometimento de renda de 20% (vinte por cento), não alcance o valor de prestação final devida;
17.1.4. Caso a prestação, em função do cálculo de comprometimento de renda de 20% (vinte por cento), resultar maior que o valor de prestação final devida, o prazo de financiamento será reduzido;
17.1.5. A CDHU concederá taxa de Juros 0 (zero), com acréscimo somente de correção monetária anual pelo índice IPCA ou outro que vier a substituí-lo.
17.2. FINANCIAMENTO PARA FAMÍLIAS COM RENDA FAMILIAR MENSAL ACIMA DE 5 (CINCO) SALÁRIOS MÍNIMOS, VIGENTE NO BRASIL, ATÉ 10 (DEZ) SALÁRIOS MÍNIMOS, VIGENTE NO ESTADO DE SÃO PAULO:
Para famílias com renda familiar acima de 5 (cinco) salários mínimos, vigentes no Brasil, até 10 (dez) salários mínimos, vigentes no Estado de são Paulo, apurada no momento da habilitação, indistintamente ao grupo a que façam parte (demanda geral, deficientes, idosos e policiais e agentes penitenciários), a CDHU concederá financiamento com taxa de juros de 4% (quatro por cento) ao ano e prazo reduzido, até o limite do comprometimento de renda de 20% (vinte por cento), calculado em função do valor final do financiamento, corrigido anualmente pelo índice IPCA ou outro que vier a substituí-lo.
As moradias para famílias com renda familiar acima de 5 (cinco) salários mínimos, vigentes no Brasil, até 10 (dez) salários mínimos, vigentes no Estado de são Paulo, apurada no momento da habilitação, indistintamente ao grupo a que façam parte (demanda geral, deficientes, policiais e agentes penitenciários e indivíduos sós), serão, preferencialmente, financiadas por instituições financeiras no mercado imobiliários, obedecendo-se as seguintes condições:
17.2.1. A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CAIXA é o agente financeiro com o qual a CDHU mantém convênio para financiar as unidades habitacionais de que trata este Edital.
17.2.2. Outras instituições ou entidades de crédito, além da CAIXA, poderão ser admitidos como agente financeiro, a critério da CDHU.
17.2.3. As famílias poderão aportar recursos próprios ou utilizar os recursos da conta vinculada do FGTS, desde que atendidas as regras deste Fundo.
17.2.4. O financiamento contará com subsídio da CDHU, de modo que o preço de venda e compra equivalerá aos seguintes critérios, o que for menor:
i) 80% (oitenta por cento) do custo unitário de produção da unidade habitacional, valor a ser apurado por ocasião da efetiva comercialização;
ii) 80% (oitenta por cento) do valor apurado em laudo de avaliação a ser elaborado pelo agente financeiro
iii) Valor da alavancagem financeira de cada família adquirente, calculada em função da sua renda bruta mensal, a ser apurada pelo agente financeiro que vier a conceder o crédito, e das condições financeiras da operação de financiamento (taxa de juros, prazo de amortização, percentual de comprometimento da renda e demais encargos incidentes na operação).
iv) Nenhum financiamentos será concedido com valor inferior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)ou o valor mínimo de financiamento admitido pela CAIXA, o que for maior, não computados os valores de despesas, emolumentos e tributos que porventura se pretenda incorporar.
v) Para cada família habilitada neste grupo, de acordo com os critérios de elegibilidade descritos neste edital, a CDHU expedirá uma Carta de Habilitação e entregará à família.
vi) De posse da Carta de habilitação, a família deve apresentar ao agente financeiro por ela escolhido, acompanhado da documentação exigida pelo agente para processamento do contrato de financiamento.
vii) Concomitantemente à entrega da Carta de Habilitação, a CDHU expedirá notificação a cada família habilitada determinando prazo de 10 (dez) dias corridos para comparecimento junto ao agente financeiro com a finalidade de contratar o financiamento destinado à aquisição da moradia.
viii) O prazo do subitem anterior poderá ser prorrogado automaticamente por igual período e a pedido expresso do interessado por mais 10 (dez) dias contados do término do segundo período, se devidamente justificado e comprovado que a família não deu causa ao atraso no processo.
ix) A família se obriga a apresentar à CDHU, no prazo estabelecido no item viii acima, a proposta de crédito aprovada pelo agente financeiro, com detalhamento das condições.
x) Será concedido o direito de apresentação de uma segunda proposta de crédito, caso a primeira não tenha sido aprovada ou o valor concedido seja menor que o disposto no item d acima, mantida as demais disposições
xi) São motivos de desclassificação e consequente convocação de família suplente:
a) Não comparecimento na CDHU no prazo estabelecido quando convocadas;
b) Não atendimento dos critérios de elegibilidade previstos no item 4 deste edital, legislação vigente e normativas da Política Habitacional do Estado;
c) Não comparecimento ao agente financeiro nos prazos estabelecidos no subitem ix acima;
d) Não entregar parte ou toda documentação requerida pela CDHU ou agente financeiro;
e) Não houver manifestação à CDHU dentro do prazo de 10 (dez) dias sobre a obtenção do crédito;
f) Não apresentar créditos válidos obtidos junto a agentes financeiros
17.2.5. Caso a família e/ou a unidade habitacional não seja, comprovadamente, aceita por nenhuma instituição financeira no mercado imobiliário, ou ainda, se houver pessoa idosa (60 anos ou mais) como componente de renda, o financiamento será concedido diretamente pela CDHU com taxa de juros de 4% (quatro por cento) ao ano e prazo reduzido, elevando o valor da prestação até o limite do comprometimento de renda de 20% (vinte por cento) da renda familiar mensal, calculado em função do valor final do financiamento, corrigido anualmente pelo índice IPCA ou outro que vier a substituí-lo, conforme critérios estabelecidos pela Nova Política de Financiamento e Subsídos da CDHU.
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
a) O candidato que omitir informações ou as prestar de forma inverídica, sem prejuízo de outras sanções, será excluído, a qualquer tempo, do processo de seleção deste edital;
b) Os candidatos deverão encontrar-se dentro das condições de enquadramento desde o momento da inscrição até a data de assinatura dos instrumentos contratuais, caso venha a ser sorteado e habilitado;
c) A atualização dos dados só será permitida durante o período de inscrições;
d) O período de inscrição poderá ser prorrogado a critério da CDHU e do município de RIOLÂNDIA;
e) A aplicação não permitirá que o mesmo CPF realize duas inscrições, por isso, verifique antes de confirmar o cadastro se todos os dados estão corretos.
f) A inscrição para este empreendimento não garante a futura participação para seleção de beneficiários em outros empreendimentos;
g) As famílias que já tenham se inscrito anteriormente para outros sorteios da SH/CDHU, que não tenham sido contempladas e que preencham os requisitos deste edital deverão se inscrever novamente, uma vez que não serão consideradas inscrições anteriores. O não cadastramento será considerado como manifestação de desinteresse;
h) As famílias que, a qualquer tempo, não comparecerem quando convocadas ou não apresentarem parte ou toda documentação requerida, ou ainda, não se enquadrarem nos critérios deste edital e na legislação vigente, serão desclassificadas;
i) Considerando que os dados constantes dos cadastros serão fornecidos pelas respectivas famílias, o Poder Público não poderá ser responsabilizado pelas informações existentes.