PRIMEIRO ADENDO AO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO 001/2022
PRIMEIRO ADENDO AO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO 001/2022
PROCESSO LICITATÓRIO nº 502001/2021
A Secretaria Estadual de Assistência Social e Cidadania do Estado de Mato Grosso – SETASC-MT, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, faz saber a todos, que se acha aberto o presente ADENDO AO EDITAL do Pregão em epígrafe, conforme o que se segue:
1. DAS ALTERAÇÕES DO EDITAL E ANEXOS
1.1 Fica alterado o índice das cláusulas 18.2.6. e 18.3.1. do Edital, 12.2.6. e 12.3.1.1. do Termo de Referência, (Anexo I), 7.3.6. e 10.2.1.1 da Minuta de Contrato (Anexo VII) conforme segue:
DE:
18.2.6. Para correção dos valores mencionados na cláusula anterior, deverão ser utilizados a variação do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna – IGP-DI, coluna 2, publicada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, que tenha ocorrido entre a data final prevista para pagamento, até a data de sua efetiva realização;
PARA:
18.2.6. Para correção dos valores mencionados na cláusula anterior, deverão ser utilizados a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que tenha ocorrido entre a data final prevista para pagamento, até a data de sua efetiva realização;
DE:
18.3.1.1. Os preços contratados poderão ser reajustados, mediante negociação entre as partes e a formalização do pedido pela CONTRATADA, tendo como limite máximo a variação do IGP-M/FGV (Índice Geral de Preços do Mercado/Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ocorrida nos últimos 12 (doze) meses, a contar da assinatura do Contrato.
PARA:
18.3.1.1. Os preços contratados poderão ser reajustados, mediante negociação entre as partes e a formalização do pedido pela CONTRATADA, tendo como limite máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ocorrida nos últimos 12 (doze) meses, a contar da assinatura do Contrato.
DE:
12.2.6. Para correção dos valores mencionados na cláusula anterior, deverão ser utilizados a variação do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna – IGP-DI, coluna 2, publicada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, que tenha ocorrido entre a data final prevista para pagamento, até a data de sua efetiva realização;
PARA:
12.2.6. Para correção dos valores mencionados na cláusula anterior, deverão ser utilizados a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que tenha ocorrido entre a data final prevista para pagamento, até a data de sua efetiva realização;
DE:
12.3.1.1. Os preços contratados poderão ser reajustados, mediante negociação entre as partes e a formalização do pedido pela CONTRATADA, tendo como limite máximo a variação do IGP-M/FGV (Índice Geral de Preços do Mercado/Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ocorrida nos últimos 12 (doze) meses, a contar da assinatura do Contrato.
PARA:
12.3.1.1. Os preços contratados poderão ser reajustados, mediante negociação entre as partes e a formalização do pedido pela CONTRATADA, tendo como limite máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ocorrida nos últimos 12 (doze) meses, a contar da assinatura do Contrato.
DE:
7.3.6. Para correção dos valores mencionados na cláusula anterior, deverão ser utilizados a variação do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna – IGP-DI, coluna 2, publicada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, que tenha ocorrido entre a data final prevista para pagamento, até a data de sua efetiva realização;
PARA:
7.3.6. Para correção dos valores mencionados na cláusula anterior, deverão ser utilizados a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que tenha ocorrido entre a data final prevista para pagamento, até a data de sua efetiva realização;
DE:
10.2.1.1. Os preços contratados poderão ser reajustados, mediante negociação entre as partes e a formalização do pedido pela CONTRATADA, tendo como limite máximo a variação do IGP-M/FGV (Índice Geral de Preços do Mercado/Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ocorrida nos últimos 12 (doze) meses, a contar da assinatura do Contrato.
PARA:
10.2.1.1. Os preços contratados poderão ser reajustados, mediante negociação entre as partes e a formalização do pedido pela CONTRATADA, tendo como limite máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ocorrida nos últimos 12 (doze) meses, a contar da assinatura do Contrato.
2. DO MOTIVO DAS ALTERAÇÕES
2.1. As alterações se fazem necessárias para atender o disposto na Resolução nº 005/2021 – CONDES, a qual dispõe sobre a cláusula de reajuste nos contratos administrativos celebrados no âmbito da administração pública estadual, publicada no Diário Oficial em 29 de dezembro de 2021.
3. DOS DEMAIS ASSUNTOS
Todos os demais assuntos inerentes ao Edital original, não mencionados neste ADENDO, seguem o disposto no Edital.
4. DAS DATAS
Fica mantida a data da realização da sessão em razão das alterações não afetarem a formulação das propostas.
Cuiabá, 11 de janeiro de 2022
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