EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 834/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 004/2022
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 834/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 004/2022
OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para prestação de manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos de ar condicionado da Prefeitura Municipal de Cambuí.
• CREDENCIAMENTO: dia 27/01/2022 até às 13h50.
• ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: dia 27/01/2022 às 14h (Quatorze Horas).
• ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO: dia 27/01/2022 às 14h (Quatorze Horas).
Não havendo expediente na data supracitada, a data limite para encaminhamento das Propostas Comerciais, bem como a data para a sessão do Pregão ficará prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente, nos mesmos horários.
• CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES:
na internet, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou na Prefeitura de Cambuí na sala da Comissão Permanente de Licitação, à Praça Coronel Xxxxxxxxxx Nº. 164 – Centro – Cambuí – Minas Gerais.
• ESCLARECIMENTOS:
e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx fac-símile (00) 0000-0000
Telefone (00) 0000-0000
ou na sala da Comissão Permanente de Licitação.
• REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília
PREAMBULO
A Prefeitura Municipal de Cambuí, com endereço à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xx. 000
- Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000 inscrita no CNPJ sob o Nº. 18.675.975/0001-85, isento de inscrição estadual, torna pública a abertura do Processo Licitatório Nº. 834/2021, na modalidade Pregão Presencial Nº. 004/2022, do tipo menor preço, para Registro de Preços, regido pela Lei Federal Nº. 10.520/2002, Lei Federal Nº. 8.666/1993, Decretos Municipais Nº. 093/2006 e 131/2003 e demais condições fixadas neste edital.
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 - O Pregão será realizado em sessão pública, na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Cambuí localizada a Praça Coronel Xxxxxxxxxx Nº. 164 – Centro – Cambuí – Minas Gerais.
2 - Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira da Prefeitura de Cambuí Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx e a equipe de apoio será integrada pelos servidores Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx e Sra. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxx, todos regularmente designados pela Portaria Nº 165/2021.
II – OBJETO
1 – Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos de ar condicionado da Prefeitura de Cambuí, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência.
III - ÁREA SOLICITANTE
Secretaria de Administração e Fazenda, Secretaria de Saúde e Secretaria de Educação.
IV - CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
1 - Cópia deste edital encontra-se disponível na internet, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e permanecerá afixada no quadro de avisos localizado no hall de entrada (andar térreo) da Sede da Prefeitura Municipal de Cambuí, ou, ainda, poderá ser obtida na sala da Comissão Permanente de Licitação, no 2º andar da Prefeitura, no horário das 08 às 16 horas, ao custo da taxa de expediente, referente às cópias reprográficas.
2 - As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, bem como as publicações no Diário Oficial “Minas Gerais”, quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.
3 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o edital poderão ser encaminhados para o e-mail xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, via fac-símile (00) 0000-0000, ou ainda, para a sala da Comissão Permanente de Licitação, no endereço constante à fl. 1 deste edital.
3.1 – Todas as respostas às solicitações de esclarecimentos serão encaminhadas por e-mail / fax e disponibilizadas no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ficando acessíveis a todos os interessados.
4 - No site serão disponibilizadas, além das respostas, outras informações que a Pregoeira julgar importantes, razão pela qual os interessados devem consulta-lo com freqüência.
5 - Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer pessoa, protocolizadas na Procuradoria Geral da Prefeitura de Cambuí, à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xx. 000 - Xxxxxx, 0x Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, CEP: 37.600-000, a partir da publicação do aviso do edital até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, dirigidas à Pregoeira, que deverá decidir sobre a petição no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
5.1 – A Prefeitura não se responsabilizará por impugnações endereçadas via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do mencionado no item acima, e que, por isso, não sejam protocolizadas no prazo legal.
5.2 - A decisão da pregoeira será enviada ao impugnante via fac-símile ou e-mail, e será divulgada no site da prefeitura para conhecimento de todos os interessados.
V - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1 - Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, previamente credenciadas.
1.1 – No ato do credenciamento as licitantes deverão apresentar os seguintes documentos:
- Instrumento público de procuração, ou por instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente (conforme o caso);
- Cópia do estatuto, contrato social ou documento equivalente;
- Documento de identidade com foto.
- Declaração de não ocorrência de fato impeditivo;
- Caso a empresa queira fazer uso dos ditames da LC 123/06 deverá apresentar declaração de enquadramento como ME/EPP acompanhada de Certidão Simplificada da Junta Comercial emitida no corrente ano.
2 – Para prestação de serviços o licitante deverá obrigatoriamente possuir oficina mecânica situada em um raio de até 70 km da sede da Prefeitura de Cambuí, para a execução do serviço.
3 - Não poderá participar da presente licitação empresa:
3.1 - suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com o Município de Cambuí - MG;
3.2 - declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública;
3.3 - impedida de licitar e contratar com o Estado de Minas Gerais;
3.4 - em consórcio;
3.5 - com falência decretada;
3.6 Impedidas de contratar com o município com fulcro no Art. 40 da Lei Orgânica Municipal.
4 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
VI – PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE N.º 1
6.1 – A proposta deverá conter a especificação clara e detalhada do objeto a ser fornecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste edital e anexos, não se admitindo propostas alternativas, atendendo aos seguintes requisitos:
a) estar datilografada ou impressa por processo eletrônico, em 1 (uma) via em papel timbrado da licitante, redigida em língua portuguesa, em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada a última folha e rubricada as demais;
b) a razão social do licitante, o endereço completo, número de inscrição no CNPJ, o número do telefone, fac-símile e e-mail, quando houver, bem como o número de sua conta corrente, o nome do banco e a respectiva agência onde deseja receber os seus créditos;
c) número do Edital do Pregão e do Processo Licitatório;
d) descrição e valor do serviço.
e) prazo de validade da proposta que deverá ser de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação;
f) declaração expressa de estarem incluídos nos preços propostos todos os impostos, taxas e encargos devidos, bem como quaisquer outras despesas diretas e indiretas incidentes na entrega do objeto deste edital;
g) o nome e a qualificação do preposto autorizado a representar a empresa e firmar contrato, ou seja, nome completo, endereço, CPF, carteira de identidade, estado civil, nacionalidade e profissão, informado ainda qual o instrumento que lhe outorga poderes para firmar o referido contrato (Contrato Social ou Procuração);
h) prazo para atender Ordem de Serviço não superior a 05 (cinco) dias.
Parágrafo único: A proposta também poderá ser elaborada no Anexo IV do presente instrumento editalício.
6.2 – A licitante somente poderá retirar sua proposta mediante requerimento escrito a pregoeira, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeira.
6.3 – Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.4 – Nos preços cotados deverão estar incluídos todas as despesas necessárias à execução do objeto desta licitação sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Cambuí, tais como fretes, tributos, encargos sociais e previdenciários.
6.5 – A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto deste será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
6.6 – Na fase de disputa o lance ofertado deverá ser obrigatoriamente de número inteiro.
6.7 - A rigor do art. 44 da LC 123/06, será assegurado como critério de desempate, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
6.7.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço. Ocorrendo a situação de empate proceder-se-á conforme previsto na LC 123/06.
VII – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 – Para o julgamento das propostas escritas, será considerado o maior desconto percentual por hora.
7.2 – Às proponentes licitantes que apresentarem a proposta de menor preço, e às licitantes com propostas de preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, ou ainda, não havendo pelo menos 3 (três) proponentes com ofertas nas condições definidas anteriormente, às autoras das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), será dada a oportunidade de oferecerem novos lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, objetivando a obtenção da melhor proposta, conforme disposto nos incisos VIII e IX, do art. 4°, da Lei Federal N° 10.520/02.
7.3 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes neste edital e na legislação.
7.4 – Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço unitário.
7.5 – A pregoeira examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste edital, decidindo motivadamente a respeito.
7.6 – Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pela licitante que a tiver formulado, com base nos dados cadastrais, bem como documentação apresentada na própria sessão.
7.7 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto deste edital, pela pregoeira.
7.8 – Se a oferta não for aceitável ou se a proponente não atender às exigências editalícias, a pregoeira examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda todas as exigências editalícias, sendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto definido no objeto deste edital.
7.9 – Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pela pregoeira e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar ainda as assinaturas da equipe de apoio, sendo-lhe facultado este direito.
7.10 – Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital, a proposta será desclassificada.
7.11 – Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
7.12 – Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital.
7.13 – A desistência, pela licitante, de apresentar lance verbal, quando convocada pela pregoeira, implicará na exclusão daquela da etapa de lances verbais e na
manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
7.14 – Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
VIII – DOCUMENTAÇÃO – (ENVELOPE N.º 2)
8.1 – O envelope n.º 02 - DOCUMENTAÇÃO, deverá conter os seguintes documentos:
8.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
- Cédula de Identidade e CPF no caso de empresa individual;
- Registro comercial, no caso de empresa individual;
- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, alterações caso houver, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
- Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea 8.1.1, deste subitem;
- Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
- Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
8.1.2 - REGULARIDADE FISCAL
- prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
- prova de inscrição na Fazenda Municipal da sede do licitante (preferencialmente Alvará 2021);
- prova de inscrição na Fazenda Estadual da sede do licitante;
- certidão de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, comprovando a regularidade com o INSS.
- certidão de regularidade com a Fazenda Estadual da sede da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei;
- certidão de regularidade com a Fazenda Municipal, relativo à sede da licitante;
- certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
- CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU
CONCORDATA, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com data não anterior a 30 (trinta) dias contados da data prevista para entrega das propostas.
- CERTIDÃO DE REGULARIDADE DE DÉBITOS TRABALHISTAS a rigor da Lei 12.440/2011.
8.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
- Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
8.1.4 – OUTROS DOCUMENTOS
- Declaração de que o licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, assinada pelo representante legal do licitante (Anexo II);
- Declaração de localização da oficina, comprovando que a mesma encontra-se situada em um raio de até 00 xx xx xxxx xx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx;
8.2 Caso ocorra à participação de Microempresas ou Empresas de pequeno porte, deverá ser observado o seguinte:
8.2.1 As licitantes que se declararem microempresas ou empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar 123/2006, juntamente com a documentação relativa à habilitação, de acordo com modelo contido no Anexo IV, não poderão ser inabilitadas em razão de irregularidades quanto aos documentos fiscais apresentados.
8.2.2 Havendo alguma irregularidade no documento fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo
inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Cambuí, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa, desde que observado o item anterior.
8.2.3 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará inabilitação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado a Prefeitura Municipal de Cambuí convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.3 – Os documentos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, ou, ainda, por cópias não autenticadas, desde que sejam os originais para conferência pela pregoeira. Não serão aceitas cópias ilegíveis, que não ofereçam condições de leitura das informações nelas contidas por parte da pregoeira.
IX – DOS RECURSOS
9.1 – Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será dado o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará em decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pela pregoeira à vencedora.
9.3 – Qualquer recurso de impugnação contra a decisão da pregoeira terá efeito suspensivo.
9.4 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.5 – Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura de Cambuí - MG.
X – OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA
1. Deixar o local e equipamentos limpos, interna e externamente, quando for o caso, após a execução dos serviços.
2. Cumprir fielmente o objeto licitado, de forma que os serviços sejam realizados com esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade.
3. Zelar pela guarda dos equipamentos que estiverem na sua responsabilidade, responsabilizando-se por quaisquer danos ocorridos aos mesmos.
4. Responsabilizar integralmente pelos equipamentos recebidos do Contratante, incluindo todos os pertences, acessórios e objetos nele contidos, obrigando-se à reparação total da perda em caso de furto ou roubo, incêndio ou acidente, independente de culpa, não transferindo a responsabilidade a possíveis subcontratados ou terceiros, desde o momento do recebimento até a entrega do mesmo ao Contratante.
5. Responder, integral e exclusivamente por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza causados direta ou indiretamente, por seus empregados, representantes ou prepostos aos bens da Prefeitura ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto licitado, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização ou acompanhamento pelo Contratante.
6. Arcar com todas as despesas resultantes de sentenças judiciais e honorários advocatícios que a Prefeitura for condenada a indenizar visando futura contratação.
7. Comparecer à sede do contratante, sempre que solicitado, por meio do preposto, no prazo de 24 (vinte quatro) horas da convocação para esclarecimento de quaisquer problemas relativos aos serviços contratados.
8. Comunicar imediatamente a Prefeitura qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do objeto contratado.
9. Executar os serviços contratados somente com prévia autorização do Contratante;
10. Refazer em, no máximo 24 horas, contados a partir da comunicação, os serviços que forem rejeitados.
11. Executar quaisquer serviços não relacionados neste Termo de Referência considerados essenciais ou imprescindíveis ao funcionamento.
12. Indicar à Prefeitura Municipal de Cambuí, com competência para manter entendimentos e receber comunicações acerca do objeto do contrato.
13. Não utilizar mão-de-obra de terceiros sem autorização prévia do Contratante e na forma expressa durante a vigência do contrato.
14. Possuir pessoal especializado em manutenção de equipamentos de ar condicionado, para executar os serviços cada marca específica;
XI. DAS MULTAS
A CONTRATADA, deixando de entregar documento exigido, apresentando documentação falsa, ensejando o retardamento da execução do objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando na execução do Contrato, comportando-se de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com Órgão Público e, se for o caso, será descredenciada do Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Cambuí Minas Gerais, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas e demais cominações legais.
Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
I. 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30o (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência.
II. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual.
III. 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese da CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a PREFEITURA, em face da menor gravidade do
fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela PREFEITURA. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar da aplicação da sanção.
XII – REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
12.1 – Os valores propostos pelo licitante poderão ser revistos mediante solicitação da contratada com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, II “d” da Lei 8.666/93;
12.1.1 – As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de conseqüências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato.
12.1.2 – A solicitação deverá vir acompanha de Nota Fiscal anterior a data da licitação, porém próxima, e uma Nota Fiscal atual, sendo que todos os documentos deverão ser protocolados na Procuradoria do Municipal.
12.1.2.1 - Todas as Ordens de Fornecimento emitidas antes da data de protocolo da solicitação de reajuste deverão ser executadas no valor anterior, valendo o valor pleiteado somente para as Ordens de Fornecimento futuras.
XIII – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 – Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
0412200014.078 Manutenção da secretaria de administração e fazenda 339039 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica.
1030100064053 Manutenção das atividades da atenção primária 339039 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica.
1257300124.071 Manutenção da educação a distância e superior 339039 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica.
XIV- ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1 - Homologado o resultado da licitação, respeitada a ordem de classificação, a Prefeitura de Cambuí convocará os proponentes classificados para, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, assinar a Ata de Registro de Preços, sob pena de decair do direito a ter seu preço registrado, na forma do art. 81 da Lei 8.666/93, sem prejuízo das sanções previstas em Lei.
14.2 - O prazo fixado no item anterior poderá ser prorrogado uma única vez e por igual período, desde que a solicitação seja apresentada durante o transcurso do interstício inicial, caso ocorra motivo justo e aceito pela Prefeitura de Cambuí.
14.3 - A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura.
14.4 - A Ata de Registro de Preços servirá para eventual e futura contratação pela Prefeitura, que poderá, também, realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência.
14.4.1 - Terá preferência na contratação, o beneficiário cuja oferta esteja em igualdade de condições ou o seu valor for menor que o valor obtido em licitação específica.
14.5 – O departamento de transportes da Prefeitura efetuará pesquisa de preços de mercado, trimestralmente, promovendo os reajustes, a pedido do fornecedor, providenciando as negociações necessárias ao ajustamento dos mesmos.
14.6 - Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura procederá à revogação da Ata de Registro de Preços.
14.7 - O fornecedor poderá requerer à Coordenadoria de Área de Transportes da Prefeitura de Cambuí, por escrito, o cancelamento do registro, se o preço de mercado tornar-se superior ao registrado ou por outro motivo superveniente, devendo apresentar documentação comprobatória.
14.7.1 - Nessa hipótese, havendo aprovação para o cancelamento do registro, não se aplicará penalidade.
14.8 - Cancelado o registro, nos termos do item 7, a Prefeitura poderá convocar os demais fornecedores, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
14.9 - O gerenciamento da Ata de Registro de Preços caberá aos ordenadores de despesa.
14.10 - Os gestores da ata deverão realizar o controle dos serviços executados, a fim de que não se exceda o limite estimado de contratação.
XV – FISCALIZAÇÃO
15.1 – A Prefeitura Municipal de Cambuí, através do Departamento Municipal de Transportes, exercerá a fiscalização do serviço e do fornecimento, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
15.2 – As exigências e a atuação da fiscalização pela Prefeitura Municipal de Cambuí em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto pactuado.
15.3 – O respectivo Ordenador de Despesa designará um servidor para acompanhamento e fiscalização dos serviços.
15.4 – A licitante vencedora obriga-se executar o objeto a que se refere esta licitação, de acordo estritamente com as especificações descritas neste instrumento, sendo de sua inteira responsabilidade a reposição do que venha a ser constatado não estar em conformidade com as referidas especificações.
15.5 – Os serviços serão pagos em conformidade com a quantidade de horas estipuladas na tabela tempária do SINDIREPA ou apontadas pelo fiscalizador.
XVI – DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
A empresa contratada para prestação do serviço, objeto do presente edital obrigar-se-á a:
16.1. As manutenções corretivas e instalações deverão ser executadas em caráter prioritário, iniciando o atendimento da Ordem de Fornecimento (O.F.), no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
16.1.1 As manutenções preventivas deverão ser previamente agendadas nos setores.
16.2. Utilizar exclusivamente pessoal habilitado à prestação a contento do objeto deste instrumento.
16.3. Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas com as pessoas envolvidas na execução dos serviços, que não terão qualquer vínculo empregatício com a Licitadora.
16.4. Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham causar ao patrimônio da Licitadora ou a terceiros, quando da execução do serviço, objeto deste instrumento.
16.5. O respectivo Ordenador de Despesa da Prefeitura notificará a firma contratada para reparar o dano causado, no prazo que fixar.
16.6. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e quantificação exigidas na licitação.
16.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais acréscimos ou supressões até o limite fixado no § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
XVIII – DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
1. Os serviços executados deverão ser garantidos contra defeito de montagem, execução e instalação pelo período de 90 (noventa) dias.
XX – PAGAMENTO
1. Os pagamentos serão efetuados, mediante autorização do Ordenador de Despesa;
2. O pagamento somente será efetuado pela licitadora mediante a apresentação das Notas Fiscais/Faturas, pelos serviços prestados e devidamente atestados pelo responsável da Unidade recebedora do serviço, através cheque nominal à licitante/contratada, equivalente às medições efetuadas.
3. a licitadora disporá do prazo de 3 (três) dias úteis para efetuar o atesto, ou rejeitar os documentos de cobrança por erros ou incorreções em seu preenchimento;
4. a licitadora disporá de um prazo de 15 (quinze) dias úteis contados do atesto da respectiva nota fiscal/fatura para efetuar o (s) pagamento (s);
5. a licitadora não fará nenhum pagamento à CONTRATADA antes de paga ou relevada a multa que porventura lhe tenha sido aplicada;
6. Para a execução do pagamento de que trata o item anterior a licitante vencedora deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Cambuí, CNPJ N. º 18.675.975/0001-85, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.
7. A nota fiscal correspondente, deverá ser entregue pela licitante vencedora, diretamente ao representante da Prefeitura Municipal de Cambuí, que somente atestará e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas.
8. Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à licitante vencedora, pelo representante da Prefeitura Municipal de Cambuí e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Cambuí.
PARÁGRAFO ÚNICO – Deverá ser emitida uma Nota Fiscal para cada Ordem de Fornecimento, devendo a nota fiscal de venda de mercadorias ser do tipo eletrônica.
XXI – DISPOSIÇÕES FINAIS
1. – A Prefeitura Municipal de Cambuí poderá cancelar de pleno direito à nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, bem como rescindir o respectivo contrato de fornecimento, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial desde que motivado o ato e assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa quando esta:
a) venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico-financeira;
b) for envolvida em escândalo público e notório;
c) quebrar o sigilo profissional;
d) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Cambuí;
e) na hipótese de ser anulada a adjudicação em função de qualquer dispositivo legal que a autorize.
2. – A Prefeitura Municipal de Cambuí poderá, por despacho fundamentado da pregoeira e até a entrega da nota de empenho, excluir qualquer licitante, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, sem que a esta assista o direito de reclamar indenização ou ressarcimento, se chegar ao seu conhecimento, em qualquer fase do processo licitatório, fato ou circunstância que desabone a idoneidade da licitante.
3. – A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros mediante parecer escrito da pregoeira, devidamente fundamentado.
3.1. – A nulidade do processo licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei Federal n° 8.666/93.
4. – As reclamações referentes à documentação e às propostas deverão ser feitas no momento da abertura do envelope correspondente, por escrito, quando serão registradas em ata, sendo vedada, a qualquer licitante, observações ou reclamações impertinentes ao certame.
5. – A apresentação da proposta implica, por parte da licitante, observação dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste edital sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
6. – Havendo indício de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má- fé, a Prefeitura Municipal de Cambuí comunicará os fatos verificados ao Ministério Público para as providências cabíveis.
7. – É facultado a pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deva constar no ato da sessão pública.
8. – A proponente que vier a ser vencedora, ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco por cento) do valor estimado do contrato.
9. – As questões decorrentes da execução deste edital, que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Comarca de Cambuí – MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
10. – Qualquer pedido de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital, deverá ser encaminhado por escrito aa pregoeira, no Setor de Licitações.
11. – A homologação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação.
12. – Os casos omissos serão dirimidos pela pregoeira, com observância da legislação regedora, em especial a Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e Lei Federal n° 10.520/02.
13. - Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante:
Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Declaração de Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx; Anexo III – Não ocorrência de fato impeditivo
Anexo IV - Modelo de Proposta Comercial;
Anexo V - Modelo de Declaração de Condição de ME ou EPP;
Anexo VI - Minuta da ata de registro de preços.
Cambuí/MG, 12 de janeiro de 2022.
Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Equipe de apoio
De acordo:
Xxxxxxx Xxxxxxxx da Rosa Controle Interno
Sra. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Equipe de Apoio
Sra. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxx Equipe de apoio
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 834/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 004/2022
Objeto: Manutenção dos equipamentos de ar condicionado.
Justificativa: Faz-se necessário a solicitação da contratação de empresa para prestação de serviços de instalação, manutenção preventiva e corretiva dos aparelhos de ar condicionado, uma vez que o município não possui profissional capacitado para tal atividade.
A contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos aparelhos de ar condicionado é de extrema importância, uma vez que com o tempo, o aparelho sem manutenção acumula ácaros e fungos nocivos à saúde.
Descrição dos serviços e quantidades estimadas
DESCRIÇÃO DO SERVIÇOS | UNIDADE | QUANTIDADE |
INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE AR CONDICIONADO SPLIT, CAPACIDADE DE ATÉ 20.000 BTU/H, COM ATÉ 3 METROS DE TUBULAÇÃO E CONDENSADOR EM ALTURA DE ATÉ 5 METROS. | SV. | 52 |
DESINSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE AR CONDICIONADO COM CONDENSADOR | SV. | 10 |
MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE EQUIPAMENTO DE AR CONDICIONADO SPLIT, CAPACIDADE DE ATÉ 20.000 BTU/H, VALOR MENSAL POR EQUIPAMENTO. | SV. | 2.700 |
MANUTENÇÃO CORRETIVA DE EQUIPAMENTO DE AR CONDICIONADO SPLIT, CAPACIDADE DE ATÉ 20.000 BTU/H, VALOR POR EQUIPAMENTO. | SV. | 190 |
CARGA COMPLETA DE GÁS EM SISTEMAS DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT CAPACIDADE DE ATÉ 20.000 BTU/H | SV. | 320 |
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DO METRO DE TUBULAÇÃO DE COBRE 1/2", ESPESSURA MÍNIMA 0,81MM, COM ISOLANTE TÉRMICO | SV. | 400 |
DOS PRAZOS
1. Da solicitação do(s) Xxxxxxx(s):
1.1. A solicitação do(s) serviço(s) deverá ser conforme necessidade da Secretaria solicitante, mediante pedido encaminhado ao setor de Compras da Prefeitura Municipal de Cambuí / MG para posterior emissão da Ordem de Fornecimento (OF).
2. Da Entrega do(s) Xxxxxxx(s) e da Nota Fiscal:
2.1. O(s) serviço(s) deverá(ão) ser entregue(s) conforme necessidade da Secretaria solicitante, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do item 1.1 a ser executado em dias e locais determinados pelas secretarias, mediante apresentação da Nota Fiscal.
2.2. Juntamente com os serviços deverá ser entregue a respectiva Nota Fiscal, para conferência e aceite por servidor designado, e posterior encaminhamento ao Setor de Compras.
2.3. Verificada a não-conformidade dos serviços, as correções necessárias deverão ser promovidas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas; do contrário, serão aplicadas as
penalidades cabíveis previstas na legislação pertinente, no Edital e nos Instrumentos Vinculantes firmados.
3. Da Garantia:
3.1. A proponente deverá entregar, juntamente com a proposta, Termo de Garantia de seus Serviços, por prazo mínimo de 3 (três) meses, durante os quais, se apresentado algum problema, ressalvada a hipótese de comprovado mal uso, deverá se deslocar até o local para sanar a avaria, devendo, inclusive, realizar novamente o serviço em condições adequadas, se for o caso, sem ônus algum para o Município.
4. Da Vigência da Ata de Registro de Preços:
4.1. A Ata de Registro de Preços vigorará por 12 (doze) meses, contados desde a data de sua publicação.
VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses. O prazo de execução inicia-se a partir da data da assinatura do contrato.
Na ocorrência de Prorrogação Contratual, após 12 (doze) meses do início da vigência, os valores poderão ser reajustados de acordo com o IPCA ou, na falta dele, por outro índice que venha a substituí-lo.
ANEXO II
Empregador Pessoa Jurídica
PROCESSO LICITATÓRIO N. º 834/2021 PREGÃO PRESENCIAL N. º 004/2022
, inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(data)
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PROCESSO LICITATÓRIO N. º 834/2021
PREGÃO PRESENCIAL N. º 004/2022
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº , através de seu(sua) representante legal Sr. (a) , declara sob as penas da lei, que até a presente data inexiste fato superveniente impeditivo para sua habilitação no processo licitatório em epígrafe e que esta ciente da obrigatoriedade em declarar ocorrências posteriores. Declara também que cumpre plenamente todos os requisitos para habilitação.
Por ser verdade firmo o presente.
Nome: CPF: RG:
ANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PROCESSO LICITATÓRIO N. º 834/2021
PREGÃO PRESENCIAL N. º 004/2022
Razão Social: CNPJ:
Endereço: Telefone: (
Banco:
)
Fax: ( )
Agência:
Conta Corrente:
Dados do preposto autorizado a firmar o contrato de fornecimento:
Nome Completo:
CPF:
Nacionalidade:
RG:
Estado Civil:
Profissão:
Instrumento que lhe outorga poderes:
DESCRIÇÃO DO SERVIÇOS | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE AR CONDICIONADO SPLIT, CAPACIDADE DE ATÉ 20.000 BTU/H, COM ATÉ 3 METROS DE TUBULAÇÃO E CONDENSADOR EM ALTURA DE ATÉ 5 METROS. | SV. | 52 | ||
DESINSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE AR CONDICIONADO COM CONDENSADOR | SV. | 10 | ||
MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE EQUIPAMENTO DE AR CONDICIONADO SPLIT, CAPACIDADE DE ATÉ 20.000 BTU/H, VALOR MENSAL POR EQUIPAMENTO. | SV. | 2.700 | ||
MANUTENÇÃO CORRETIVA DE EQUIPAMENTO DE AR CONDICIONADO SPLIT, CAPACIDADE DE ATÉ 20.000 BTU/H, VALOR POR EQUIPAMENTO. | SV. | 190 |
CARGA COMPLETA DE GÁS EM SISTEMAS DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT CAPACIDADE DE ATÉ 20.000 BTU/H | SV. | 320 | ||
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DO METRO DE TUBULAÇÃO DE COBRE 1/2", ESPESSURA MÍNIMA 0,81MM, COM ISOLANTE TÉRMICO | SV. | 400 |
Prazo para atender a OF:
Xxxxxx, xx xx 0000.
Representante Legal Sr.(a)
CPF RG
Carimbo do CNPJ
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DA LICITANTE COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006
A
licitante ,
cadastrada no CNPJ sob o Nº. , declara, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos para configuração como Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, estabelecidos na Lei Complementar Nº. 123/2006.
, de de 2022.
Nome da Empresa: Representante legal: Cargo:
Assinatura:
ANEXO VI MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 834/2021 XXXXXX XXXXXXXXXX Xx. 000/0000
XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX Xx. /2021
ÓRGÃO GERENCIADOR: Prefeitura Municipal de Cambuí - MG, com sede administrativa localizada na Praça Coronel Xxxxxxxxxx Nº 164 – Centro – Cambuí – Minas Gerais, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Tales Xxxxx Xxxxxxx.
GESTOR DA ATA: Fica designado como gestor da presente ata o servidor municipal Sr. XXXXXXXXXX, inscrito no CPF sob o Nº. XXXXXXXXXXXX.
DETENTORA: A empresa sediada á – Estado de
, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , neste ato representada por , portador da Carteira de Identidade nº e CPF nº , com poderes para representar a empresa nos termos do .
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para prestação de manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos de ar condicionado da Prefeitura Municipal de Cambuí.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR ESTIMADO
A presente ata está estimada em R$
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS INTERESSADOS
A presente ata de registro de preço tem como órgão central a Prefeitura Municipal de Cambuí e, atenderá a Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA VALIDADE
A presente ata de registro de preço terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura.
CLAUSULA QUINTA - DO FORO
O foro para dirimir questões relativas à presente Ata de Registro de Preços será o Foro da Comarca de Cambuí, Estado de Minas Gerais.
Assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias.
Xxxxxx, xx xx 0000.
XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXX TALES XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Gestor da ata
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CNPJ n°
Sr. (a)
DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO VII MINUTA DO CONTRATO
Aos dias do mês de do ano de 2021, a Prefeitura de Cambuí com sede à Praça Coronel Xxxxxxxxxx Nº. 164 – Centro – Cambuí
- Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº 18.675.975/0001-85, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. Tales Xxxxx Xxxxxxx, doravante denominada simplesmente MUNICÍPIO, e a empresa ---, inscrita no CNPJ sob o Nº. , com sede a
, neste ato representada pelo , com poderes para representar a empresa nos termos do Contrato Social, doravante denominada simplesmente DETENTORA, tem entre si justo e avençado, e celebram a presente Ata de Registro de Preços, observando às normas preconizadas na Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto Federal nº 3.555, de 08/08/2000, e suas alterações, no Decreto Municipal N° 093/2006, de 05 de julho de 2006, aplicando–se, subsidiariamente, no que couber, a Lei 8.666, de 21/06/93, com suas alterações e no que consta no Processo Licitatório Nº 834/2021, Pregão Presencial N° 004/2022, mediante as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
O presente contrato tem como objeto a futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos de ar condicionado da Prefeitura de Cambuí, em estrita conformidade com a ata de julgamento da Comissão de Licitação e proposta comercial apresentada pela DETENTORA.
O instrumento editalício do processo licitatório supra citado, seus anexos e proposta comercial apresentada, são partes integrantes do presente Instrumento de Contrato, como se aqui transcritos estivessem.
Cláusula Segunda – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
Para garantir o fiel cumprimento do objeto do presente Contrato, o MUNICIPIO se obriga a:
a) Efetuar o pagamento na forma convencionada na Cláusula Sétima do presente Instrumento, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades previstas;
b) Designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto deste Instrumento, em conformidade com a planilha orçamentária de serviços, com o projeto básico e memorial descritivo e normas técnicas pertinentes, devendo anotar em registro próprio, todas as ocorrências verificadas;
c) Notificar a CONTRATADA, imediatamente, sobre a falta e defeitos observados no cumprimento da obrigação ora ajustada;
d) Emitir a devida ordem de serviço para que se inicie a execução do objeto.
Cláusula Terceira – DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
1. Entregar os equipamentos limpos, interna e externamente, quando for o caso, após a execução dos serviços.
2. Cumprir fielmente o objeto licitado, de forma que os serviços sejam realizados com esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade.
3. Zelar pela guarda dos equipamentos que estiverem na sua responsabilidade, responsabilizando-se por quaisquer danos ocorridos aos mesmos.
4. Responsabilizar integralmente pelos equipamentos recebidos do Contratante, incluindo todos os pertences, acessórios e objetos nele contidos, obrigando-se à reparação total da perda em caso de furto ou roubo, incêndio ou acidente,
independente de culpa, não transferindo a responsabilidade a possíveis subcontratados ou terceiros, desde o momento do recebimento até a entrega do mesmo ao Contratante.
5. Responder, integral e exclusivamente por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza causados direta ou indiretamente, por seus empregados, representantes ou prepostos aos bens da Prefeitura ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto licitado, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização ou acompanhamento pelo Contratante.
6. Arcar com todas as despesas resultantes de sentenças judiciais e honorários advocatícios que a Prefeitura for condenada a indenizar visando futura contratação.
7. Comparecer à sede do contratante, sempre que solicitado, por meio do preposto, no prazo de 24 (vinte quatro) horas da convocação para esclarecimento de quaisquer problemas relativos aos serviços contratados.
8. Comunicar imediatamente a Prefeitura qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do objeto contratado.
9. Executar os serviços contratados somente com prévia autorização do Contratante;
10. Refazer em, no máximo 24 horas, contados a partir da comunicação, os serviços que forem rejeitados.
11. Executar quaisquer serviços não relacionados neste Termo de Referência considerados essenciais ou imprescindíveis ao funcionamento.
12. Indicar à Prefeitura Municipal de Cambuí, com competência para manter entendimentos e receber comunicações acerca do objeto do contrato.
13. Não utilizar mão-de-obra de terceiros sem autorização prévia do Contratante e na forma expressa durante a vigência do contrato.
14. Possuir pessoal especializado em manutenção de equipamentos de ar condicionado, para executar os serviços de cada marca específica;
15. Será ainda obrigação da detentora:
a) Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas com pessoal, envolvidas na execução do fornecimento, que não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
b) Xxxxxxx inteira responsabilidade por qualquer dano pessoal e material que seus empregados venham a causar ao Patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, quando da execução do objeto deste ajuste.
c) Reparar , corrigir, remover ou substituir, às expensas , no total ou em parte, o objeto deste Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução ou de materiais empregados;
d)Aceitar a ampliação ou redução do objeto contratado nos limites estabelecidos no Parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93;
e) Obedecer às normas técnicas brasileiras, ou na sua ausência, as normas internacionais pertinentes ao objeto contratado;
f) manter-se, nos termos do art.55, XIII, da Lei 8.666/93, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
g) Dar garantia mínima de 90(noventa) dias em todos os serviços prestados.
h) Oferecer a garantia do fabricante de peças, sendo contado o prazo a partir da data de entrega dos equipamentos na sede da prefeitura.
i) Todas as peças substituídas durante a manutenção deverão ser devolvidas ao servidor da Prefeitura de Cambuí, e deverá ser feito protocolo de entrega das peças.
m) O serviço será prestado em estabelecimento da detentora.
n) Utilizar exclusivamente pessoal habilitado à prestação a contento do objeto deste instrumento.
o) Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas com as pessoas envolvidas na execução dos serviços, que não terão qualquer vínculo empregatício com a Licitadora.
p) Cumprir todas as demais normas e exigências constantes no edital e no termo de referência.
Cláusula Quarta – DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO
Poderá a CONTRATANTE, da mesma forma, solicitar há qualquer tempo, quaisquer tipos de exames, através de laboratórios especializados, para a constatação de vícios, defeitos ou má qualidade dos produtos fornecidos, sendo que, verificadas tais ocorrências, os custos serão cobrados da CONTRATADA, ensejando as penalidades constantes deste Instrumento, da Lei de Licitações e Código de Defesa do Consumidor.
A inspeção de que trata o parágrafo anterior, não ausentará o fornecedor das responsabilidades contraídas em virtude do bom andamento do ajuste avençado.
Estando o objeto em desacordo com o estabelecido, os mesmos serão recusados, cabendo à CONTRATADA substituí-los, no prazo máximo de 24 (vinte e
quatro) horas, sob pena de rescisão do Contrato e sem prejuízo das penalidades e sanções previstas.
Cláusula Quinta – DO PREÇO
Pela prestação de serviços, objeto previsto na Cláusula Primeira deste Termo de Referência, o MUNICÍPIO pagará à CONTRATADA a importância global estimada de R$ , considerando os preços unitários dos serviços licitados por tipo de serviço, observada a Proposta Comercial do Processo Licitatório em epígrafe.
Cláusula Sexta – DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
6.1. As manutenções corretivas e instalações deverão ser executadas em caráter prioritário, iniciando o atendimento da Ordem de Fornecimento (O.F.), no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
6.1.1 As manutenções preventivas deverão ser previamente agendadas nos setores.
6.2. Utilizar exclusivamente pessoal habilitado à prestação a contento do objeto deste instrumento.
6.3. Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas com as pessoas envolvidas na execução dos serviços, que não terão qualquer vínculo empregatício com a Licitadora.
6.4. Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham causar ao patrimônio da Licitadora ou a terceiros, quando da execução do serviço, objeto deste instrumento.
6.5. O respectivo Ordenador de Despesa da Prefeitura notificará a firma contratada para reparar o dano causado, no prazo que fixar.
6.6. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e quantificação exigidas na licitação.
6.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais acréscimos ou supressões até o limite fixado no § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
Cláusula Sétima– Da garantia dos serviços
1. Os serviços executados deverão ser garantidos contra defeito de montagem, execução e instalação pelo período de 90 (noventa) dias.
Cláusula Nona – Do pagamento
1. Os pagamentos serão efetuados, mediante autorização do Ordenador de Despesa;
2. O pagamento somente será efetuado pela licitadora mediante a apresentação das Notas Fiscais/Faturas, pelos serviços prestados e devidamente atestados pelo responsável da Unidade recebedora do serviço.
3. a licitadora disporá do prazo de 3 (três) dias úteis para efetuar o atesto, ou rejeitar os documentos de cobrança por erros ou incorreções em seu preenchimento;
4. a licitadora disporá de um prazo de 15 (quinze) dias úteis contados do atesto da respectiva nota fiscal/fatura para efetuar o (s) pagamento (s);
5. a licitadora não fará nenhum pagamento à DETENTORA antes de paga ou relevada a multa que porventura lhe tenha sido aplicada;
6. Para a execução do pagamento de que trata o item anterior a licitante vencedora deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Cambuí, CNPJ N. º 18.675.975/0001-85, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.
7. A nota fiscal correspondente, deverá ser entregue pela licitante vencedora, diretamente ao representante da Prefeitura Municipal de Cambuí, que somente atestará e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas.
8. Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à licitante vencedora, pelo representante da Prefeitura Municipal de Cambuí e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Cambuí.
PARÁGRAFO ÚNICO – Deverá ser emitida uma Nota Fiscal para cada Ordem de Fornecimento, devendo a nota fiscal de venda de mercadorias ser do tipo eletrônica.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DA DESPESA
As despesas decorrentes da execução do presente Contrato correrão a conta dos recursos consignados na lei orçamentária específica do presente exercício, segundo as Dotações Orçamentárias:
0412200014.078 Manutenção da secretaria de administração e fazenda 339039 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica.
1030100064053 Manutenção das atividades da atenção primária 339039 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica.
1257300124.071 Manutenção da educação a distância e superior 339039 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica.
Cláusula Décima Primeira – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pelo descumprimento total ou parcial das condições contratuais, o MUNICIPIO poderá aplicar à DETENTORA, as seguintes penalidades, além da responsabilização civil e penal cabíveis, sem prejuízo do disposto no artigo 49 da Lei 8.666/93:
a) Advertência
b) Multa
c) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração
O MUNICIPIO poderá ainda aplicar à CONTRATADA, sob o valor deste ajuste:
a) Multa de mora de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado na execução dos serviços, objeto deste Contrato, até o 30º (trigésimo) dia de atraso sobre o valor do objeto não executado;
b) 20% (vinte por cento) quando o atraso for superior a 30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;
c) As sanções previstas nos incisos I, III e IV do artigo 87 da Lei 8.666/93, pelo não-cumprimento das obrigações assumidas em razão deste Contrato.
Cláusula Décima Segunda– DA RESCISÃO
1. Este Contrato poderá ser rescindido por mútuo consentimento das partes, ou unilateralmente pelo MUNICIPIO por medida de interesse público, mediante Notificação à CONTRATADA, ou na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente.
Xxxxxxxx Xxxxxx Terceira – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
1. O prazo de início da presente ata será de 12 doze meses, contados a partir da sua assinatura..
Cláusula Décima Quarta – GERENCIAMENTO
1. O gerenciamento do presente contrato será realizado pelo XXXXXXXXXX, da Prefeitura Municipal de Cambui-MG.
Cláusula Décima Quinta – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Cambuí, Estado de Minas Gerais, para dirimir as dúvidas oriundas da execução do presente Contrato, renunciando a qualquer outro por privilegiado que seja.
E por estarem justos e pactuados, firmam o presente Contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Prefeitura Municipal de Cambuí, aos dias do mês de de 2022.
XXXXX XXXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPIO
CONTRATADA
TESTEMUNHA 1 TESTEMUNHA 2
Ass: Ass:
Nome: Nome:
CPF: CPF: