PROCESSO N. 2021/020316 PREGÃO ELETRÔNICO N. 65/2021/MP
COORDENADORIA DE OPERAÇÕES ADMINISTRATIVAS / GERÊNCIA DE CONTRATOS
PROCESSO N. 2021/020316 PREGÃO ELETRÔNICO N. 65/2021/MP
CONTRATO N. 041/2021/MP
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, com sede na Rua
Bocaiúva, n. 1792, Ed. Ministério Público de Santa Catarina, Centro, nesta Capital, inscrito no CNPJ n. 76.276.849/0001-54, neste ato representado por sua Subprocuradora- Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, Xxxxxx Xxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e TELTEC SOLUTIONS LTDA, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ n. 04.892.991/0001-15, neste ato representada por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, doravante denominada CONTRATADA, com fulcro na Lei de Licitações n. 8.666/93, resolvem celebrar CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
Renovação de garantia Cisco SmartNet com upgrade de licenciamento para o modelo Cisco DNA Advantage para equipamentos que compõem a solução de rede LAN/WLAN (Access Points e Switches) do MPSC, aquisição da ferramenta de gerenciamento Cisco DNA Center e contratação do serviço de implantação da solução, conforme condições e exigências constantes no Anexo III do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA FORMA DE EXECUÇÃO
O objeto será executado de forma indireta, tendo como limites a vigência e o valor do contrato, que será celebrado sob o regime de empreitada por preço global.
CLÁUSULA TERCEIRA DO PREÇO
Dá-se a este contrato o valor global de R$ 7.290.000,00 (sete milhões, duzentos e noventa mil reais), sendo: o valor unitário de R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais) para o Item 1, R$ 277.653,00 (duzentos e setenta e sete mil, seiscentos e cinquenta e três reais) para o Item 2, R$ 3.385,00 (três mil, trezentos e oitenta e cinco reais) para o Item 3, R$ 3.035,00 (três mil e trinta e cinco reais) para o Item 4; R$ 7.080,00 (sete mil e oitenta reais) para o Item 5, R$ 17.905,00 (dezessete mil, novecentos e cinco reais) para o Item 6, R$ 32.401,00 (trinta e dois mil, quatrocentos e um reais) para o Item 7 e R$ 20.300,00 (vinte mil e trezentos reais) para o Item 8, conforme o Anexo III deste contrato e a totalidade do período mencionado na Cláusula Vigésima Primeira, sendo que, para o exercício de 2022, ficam os valores condicionados à prévia disponibilização dos respectivos recursos orçamentários, conforme o Anexo III deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta dos recursos do orçamento do MPSC, Unidade Orçamentária 4001, Subação 014087 (Coordenação e Suporte dos Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação), Fontes 0.100 e 0.300, Naturezas da Despesa Orçamentária 33.90.40 (Locação de softwares) e 44.90.52 (Equipamentos e material permanente).
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CLÁUSULA QUINTA DO PAGAMENTO
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As condições de pagamento ficam assim estabelecidas:
§ 1º Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados com os recursos do MPSC, por intermédio do Banco do Brasil, Agência 3582-3, na conta corrente indicada pela CONTRATADA, Banco do Brasil, Agência 3077-5, Conta-Corrente 7555-8, até o 10º dia útil após o recebimento e aceite da nota fiscal pelo representante credenciado do CONTRATANTE, ou, ainda, por meio de fatura com código de barras.
§ 2º A CONTRATADA que não possuir conta corrente no Banco do Brasil poderá receber o pagamento em outras instituições, mediante crédito em conta corrente do favorecido, ficando, contudo, responsável pelo pagamento das tarifas bancárias derivadas da operação, conforme disposto na Portaria n. 1.708/2014/MP.
§ 3º As notas fiscais que forem apresentadas com erro serão devolvidas à CONTRATADA para retificação e reapresentação, acrescendo-se ao prazo fixado no parágrafo anterior os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
§ 4º A conta corrente indicada pela CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, estar relacionada ao CNPJ, da matriz ou da filial, do licitante vencedor.
§ 5º O CONTRATANTE só efetuará o pagamento mediante a apresentação de nota fiscal emitida de forma correta, razão pela qual os licitantes deverão observar os casos em que é obrigatório emitir nota fiscal eletrônica.
§ 6º A devolução da Nota Fiscal não aprovada pelo CONTRATANTE, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda os serviços.
CLÁUSULA SEXTA
DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA POR INADIMPLEMENTO
Não efetuado o pagamento pelo CONTRATANTE no prazo estabelecido, e desde que não haja culpa da CONTRATADA, os valores correspondentes à fatura serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, conforme determina o art. 117 da Constituição Estadual.
CLÁUSULA SÉTIMA
DO PRAZO E DA EXECUÇÃO DOS FORNECIMENTOS E DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA obriga-se a realizar os fornecimentos de que tratam os itens 1, 3, 4, 5, 6, 7 e 8 do Anexo III do contrato, e a executar os serviços de que trata o item 2 do Anexo III do contrato, ora contratados de acordo com as condições contidas no Anexo III do Contrato, e em sua proposta, contados da data do início da vigência do contrato.
CLÁUSULA OITAVA
DA SUSPENSÃO DOS FORNECIMENTOS
A CONTRATADA não pode interromper os fornecimentos sob a alegação de não estar recebendo os pagamentos devidos. Pode ele, contudo, suspender o cumprimento de suas obrigações se os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE atrasarem por mais de 90 dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra (art. 78, inciso XV, Lei de Licitações n. 8.666/93).
CLÁUSULA NONA
DA SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO
O pagamento poderá ser sustado pelo CONTRATANTE se, após ter sido dado o aceite nos fornecimentos, for constatado que eles não foram realizados na forma estipulada neste contrato, e a CONTRATADA esteja se omitindo ou se recusando a adequá-los.
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CLÁUSULA DÉCIMA DO REAJUSTE
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Este contrato não poderá ser reajustado por acordo das partes, conforme determinação contida no art. 2º da Lei n. 10.192/01, que dispõe sobre as medidas complementares ao Plano Real e dá outras providências.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA REVISÃO
A revisão do valor deste contrato dependerá da apresentação de requerimento da contratada, no qual deverá demonstrar o desequilíbrio sofrido a partir da superveniência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de efeitos incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
§ 2º Não serão apreciados pedidos de revisão formulados após a rescisão ou a extinção do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
O contrato poderá ser alterado, através de termos aditivos, por acordo entre as partes, ou unilateralmente por parte do CONTRATANTE no caso de acréscimos ou supressões de quantidades em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total atualizado, conforme art. 65 da Lei de Licitações n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DOS REPRESENTANTES DAS PARTES
As partes nomearão por escrito, responsáveis com poderes para representá-las em todos os atos praticados referentes à execução do contrato, conforme Anexos I e II deste contrato.
§ 1º O representante do CONTRATANTE terá poderes para solicitar, fiscalizar, receber e aceitar os FORNECIMENTOS e especialmente para:
I – Sustar os fornecimentos, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que, a seu critério, considerar esta medida necessária à sua boa execução ou à salvaguarda dos interesses do CONTRATANTE;
II – Recusar os fornecimentos realizados que não atendam às boas normas técnicas; III – Questionar todos os problemas técnicos constatados;
IV – Ajustar com o representante da CONTRATADA, nas hipóteses comprovadas de caso fortuito e força maior, conforme estipulado no Código Civil Brasileiro, as alterações na ordem de sequência ou no prazo de realização dos fornecimentos;
V – Solicitar a substituição do representante credenciado pela CONTRATADA, no prazo máximo de uma semana.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA FISCALIZAÇÃO
Ao CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer, a qualquer tempo e por qualquer pretexto, da maneira como melhor lhe aprouver e convier, diretamente ou por intermédio de seu representante especialmente nomeado, completa fiscalização do objeto deste contrato, para o que a CONTRATADA se compromete a permitir o livre acesso dele a todos os locais necessários e a fornecer todas as informações solicitadas. O exercício pelo CONTRATANTE do direito de fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas
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obrigações, nem de qualquer forma diminui sua responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
O CONTRATANTE possui os seguintes direitos e obrigações:
I – Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitados pela CONTRATADA;
II – Disponibilizar infraestrutura e equipamentos para as reuniões; e,
III – Franquear o acesso, previamente agendado, dos representantes da CONTRATADA às instalações e equipamentos do MPSC, quando for necessário à execução dos serviços contratados.
A CONTRATADA possui os seguintes direitos e obrigações, além das mencionadas no Anexo III do contrato:
I – Dar integral cumprimento à sua proposta, a qual passa a integrar o contrato a ser firmado, independentemente de transcrição;
II – Executar, integralmente e com perfeição técnica, o objeto deste contrato;
III – Cumprir os prazos estabelecidos, sob pena de multa, sem prejuízo de outras cominações cabíveis;
IV – Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução dos serviços sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
V – Suportar todos os encargos envolvidos no objeto contratado, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-refeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo; VI – Responsabilizar-se pelo sigilo e confidencialidade, por si e seus empregados alocados na execução dos serviços, dos documentos e/ou informações que lhe chegarem ao conhecimento por força da execução do contrato, não podendo divulgá-los, sob qualquer pretexto; e,
VII – Responsabilizar-se por qualquer dano ou prejuízo decorrente do uso inadequado ou falta de zelo e cuidado no uso dos utensílios, materiais e equipamentos disponibilizados pelo CONTRATANTE.
VIII – Impossibilitada de cumprir o(s) prazo(s) de entrega dos objetos, a CONTRATADA deverá adotar os seguintes procedimentos:
a – Protocolar o pedido de prorrogação de prazo, até 10 (dez) dias corridos antes da data limite para entrega do objeto, junto à Comissão de Recebimento de Materiais pelo e-mail: xxx@xxxx.xx.xx, devendo, no mínimo, constar:
a.1 – Número do Processo, número do pregão, número do Contrato, item(ns) do objeto do contrato e seu(s) quantitativo(s);
a.2 – Justificativa, plausível, quanto à necessidade da prorrogação;
a.3 – Documentação comprobatória; e,
a.4 – Indicação do novo prazo a ser cumprido.
b – O(s) pedido(s) de prorrogação de prazo, em conformidade com o disposto no subitem anterior, será(ão) apreciado(s) com base na justificativa apresentada, na documentação acostada e no interesse público envolvido, ficando a critério do MPSC seu deferimento;
c – Caso o MPSC conceda a prorrogação do prazo, nova data-limite será estabelecida, em conformidade com o deferido;
d – Caso o MPSC não conceda a prorrogação do prazo, a CONTRATADA estará sujeito às sanções administrativas pertinentes;
e – Serão considerados intempestivos os pedidos de prorrogação efetuados após a expiração do prazo de entrega; e,
f – O não cumprimento do disposto nos incisos anteriores facultará ao MPSC a adoção de medidas objetivando possível rescisão contratual, incorrendo a CONTRATADA, conforme o caso, nas sanções administrativas cabíveis.
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IX – É vedada a prestação de serviço por empregados de empresas fornecedoras de mão de obra que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membro ou de servidor do Ministério Público de Santa Catarina, nela compreendida o ajuste mediante o acolhimento recíproco para a prestação de serviço entre os Ministérios Públicos ou entre esses e órgãos da Administração Pública direta e indireta dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O atraso injustificado na execução do contrato, por culpa da CONTRATADA, a sujeitará ao pagamento de multa de mora, sem prejuízo das demais sanções, que será aplicada na forma seguinte:
I – Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,2% (dois décimos por cento) do valor atualizado do contrato;
II – Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,4% (quatro décimos por cento) do valor atualizado do contrato, calculada sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte do CONTRATANTE;
III – No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) até 10 (dez) dias de atraso e 0,4% (quatro décimos por cento) acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso;
IV – Os valores cobrados, a título de multa moratória, ficam limitados a 20% (vinte por cento) do valor total do contrato;
V – Na hipótese da aplicação de multa atingir ou ultrapassar o limite previsto acima, caracterizar-se-á a inexecução contratual, sujeitando a CONTRATADA às demais implicações legais.
§ 1º Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, o CONTRATANTE poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações legais, multas e penalidades previstas neste edital e no contrato, as seguintes sanções:
I – Advertência por escrito, quando a CONTRATADA deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou fornecimentos;
II – Multa compensatória com percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato;
III – Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o CONTRATANTE por prazo não superior a 5 (cinco) anos. Esta sanção sempre será aplicada, ressalvadas outras hipóteses não arroladas neste item, quando a CONTRATADA, convocada dentro do prazo de validade da proposta: não celebrar o contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar a execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; ou cometer fraude fiscal; e,
IV – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública (conforme definição contida no art. 6º, inciso XI, da Lei de Licitações n. 8.666/93) enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
§ 2º A multa deverá ser recolhida na Coordenadoria de Finanças e Contabilidade do MPSC, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação por telegrama. Não solvida a multa, nos termos aqui previstos, será ela descontada pelo MPSC dos créditos existentes em nome da CONTRATADA ou, não havendo esses ou sendo ela maior do que o crédito, cobrada judicialmente com ônus ao devedor.
§ 3º As penalidades previstas poderão ser minoradas ou não serão aplicadas quando o
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descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento devidamente comprovado e aceito pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido quando da ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei de Licitações n. 8.666/93:
I – Determinada por ato unilateral e estrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei de Licitações n. 8.666/93;
II – Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência da Administração;
III – Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único. A rescisão prevista no inciso I desta cláusula, acarretará as consequências previstas nos incisos I a IV, do art. 80, da Lei de Licitações n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DA VINCULAÇÃO
Este contrato vincula-se ao Pregão Eletrônico n. 65/2021/MP e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o art. 55, inciso XIII, da Lei de Licitações n. 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA DA LEGISLAÇÃO
Aplica-se aos casos omissos o disposto nas Leis n. 10.520/02 e n. 8.666/93 e, no silêncio destas, outras normas e princípios de direito administrativo pertinentes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Contrato será contado a partir do dia 13-12-2021 até o dia 12- 3-2022, ficando a execução e a consequente remuneração dos fornecimentos previstas para o ano de 2022 condicionadas à prévia disponibilização dos respectivos recursos orçamentários.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA DA PUBLICAÇÃO
O extrato deste contrato será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Santa Catarina, conforme disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei de Licitações n. 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca da Capital deste Estado, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento, em 2
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(duas) vias de igual teor e forma, para um único efeito, na presença de 2 (duas) testemunhas.
Florianópolis, 7 de dezembro de 2021.
[assinado digitalmente]
XXXXXX XXXXXX
Procuradora de Justiça Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos CONTRATANTE
[assinado digitalmente]
XXXXXX XXXXXX XXXXX
Representante Teltec Solutions Ltda.
CONTRATADA
Testemunhas:
[assinado digitalmente]
1. Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx
Coordenadora de Operações Administrativas
[assinado digitalmente]
2. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Gerente de Contratos
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ANEXO I DO CONTRATO
TERMO DE NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE DO CONTRATANTE
A Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos
nomeia a equipe abaixo, para o gerenciamento deste contrato:
I – Gestor do Contrato – Gerente de Infraestrutura Tecnológica;
II – Fiscal Técnico do Contrato – Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx (titular) e Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx (suplente);
III – Fiscal Requisitante do Contrato – Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx (titular) e Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx (suplente);
V – Fiscal Administrativo do Contrato – Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx (titular) e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx (suplente).
Florianópolis, 7 de dezembro de 2021.
[assinado digitalmente]
XXXXXX XXXXXX
Procuradora de Justiça Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos CONTRATANTE
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ANEXO II DO CONTRATO
TERMO DE NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE DA CONTRATADA
TELTEC SOLUTIONS LTDA. constitui o senhor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx como seu representante no Contrato n. 041/2021/MP, celebrado com o Ministério Público de Santa Catarina.
Florianópolis, 7 de dezembro de 2021.
[assinado digitalmente]
XXXXXX XXXXXX XXXXX
Representante Teltec Solutions Ltda.
CONTRATADA
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ANEXO III DO CONTRATO
OBJETO DO CONTRATO
OBJETO: Renovação de garantia Cisco SmartNet com upgrade de licenciamento para o modelo Cisco DNA Advantage para equipamentos que compõem a solução de rede LAN/WLAN (Access Points e Switches) do MPSC, aquisição da ferramenta de gerenciamento Cisco DNA Center e contratação do serviço de implantação da solução, conforme as especificações a seguir:
LOTE 1 – Renovação e upgrade de licenciamento
Local de entrega de todos os itens: Grande Florianópolis – SC.
Item 1 – Appliance Cisco DNA Center Quantidade: 2 (duas) unidades
1.1 O Appliance Cisco DNA Center deve possuir licenciamento Cisco para 5 (cinco) anos;
1.2 Características de desempenho;
1.2.1 Deve ser capaz de gerenciar até 1000 (mil) dispositivos do tipo Switch, Roteador e Controladora Wireless de forma simultânea;
1.2.2 Deve ser capaz de gerenciar até 4000 (quatro mil) Access Points de forma simultânea;
1.2.3 Deve ser capaz de gerenciar até 25000 (vinte e cinco mil) dispositivos de usuários (endpoints);
1.2.4 Deve suportar a criação de até 25000 (vinte e cinco mil) políticas baseadas em grupos (group-based polices);
1.3 Deve possuir garantia Cisco SmartNet no modelo 8x5xNBD por 5 (cinco) anos;
1.4 Cada appliance deve ser fornecido com todos os softwares necessários para o seu funcionamento;
1.5 Todos os assessórios para montagem em rack 19” (dezenove polegadas) devem ser fornecidos junto aos appliances;
1.6 Sua alimentação elétrica deverá ser realizada através de 2 (duas) fontes de alimentação interna AC bivolt, com seleção automática de tensão na faixa de 100 a 240V e frequência de 50Hz ou 60Hz;
1.7 Deverá ser acompanhada de cabos de alimentação para fonte, com conectores padrão IEC C13/C14, com condutores corretamente dimensionados para a potência da fonte do equipamento, e comprimento mínimo de 2 (dois) metros;
1.8 Entrega:
1.8.1 O prazo de entrega para o appliance e todos os seus softwares e componentes é de 90 (noventa) dias, contados a partir do início da vigência do contrato;
Item 2 – Instalação do Cisco DNA Center Quantidade: 1 (um) serviço
2.1 Engloba todos os esforços da CONTRATADA para transportar, montar, instalar e configurar os appliances Cisco DNA Center;
2.1.1 A CONTRATADA deve fornecer todos os insumos necessários para a instalação dos appliances (cabos de força, cordões ópticos, parafusos, suportes, entre outros);
2.1.2 Para a configuração e implantação dos Appliances Cisco DNA Center, a CONTRATADA deverá:
2.1.2.1 Efetuar o levantamento de requisitos e planejamento de execução do serviço;
2.1.2.2 Atualização de documentação existentes e/ou produção de documentação;
2.1.2.3 Realizar a implantação de site piloto;
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2.1.2.4 Realizar a implantação de sites compatíveis com a SD-Access;
2.1.2.5 Realizar a integração toda a infraestrutura de rede LAN do MPSC ao Cisco DNA Center;
2.1.2.6 Integrar o Cisco DNA Center e o Cisco Prime Infrastructure;
2.1.2.7 Operação assistida por 15 dias corridos após o aceite da implantação;
2.1.2.8 Suporte por 45 dias após o período de operação assistida;
2.1.3 O MPSC é responsável por fornecer os equipamentos Cisco DNA Center Appliances, seus softwares e Licenças;
2.1.4 É vedado a CONTRATADA repassar a terceiros (terceirizar) o serviço contrato, no todo ou em parte, salvo expressa autorização do MPSC;
2.1.5 O serviço deverá ser executado de acordo com as especificações deste item e lote, definidas nos anexos;
2.2 Resultados esperados:
2.2.1 Atualização tecnológica da solução de rede LAN do MPSC com a implantação dos Appliances DNA Center, proporcionando melhor visibilidade da rede, novas funcionalidades e melhoria na solução de problemas.
Item 3 – Licenciamento Cisco DNA Advantage para Access Points Quantidade: 787 (setecentos e oitenta e sete) Access Points licenciados Número de referência do contrato com fabricante: 201669930, 201892841
3.1 O licenciamento Cisco DNA Advantage para Access Points deve ser entregue pelo modelo Enterprise Agreement;
3.2 O licenciamento deve ser por 5 (cinco) anos;
3.3 O modelo do Access Point a ser licenciado é o AIR-AP2802I-Z-K9;
3.4 A Garantia e suporte devem ser na modalidade Solutions Support por 5 (cinco) anos;
3.4.1 O atendimento ao suporte deve estar disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana;
3.4.2 A substituição de equipamentos com falha (RMA) deve ser no modelo 8x5NDB, ou seja, 8 horas por dia, 5 dias por semana com envio no próximo dia útil;
3.5 Entrega:
3.5.1 O licenciamento e a renovação de garantia devem ser entregues em até 10 (dez) dias após o início da vigência do contrato;
3.5.2 A CONTRATADA deverá entregar documento emitido pelo fabricante que comprove o direito ao serviço especificado;
3.5.3 O contrato EA (Enterprise Agreement) será associado à conta CCO indicada pelo MPSC;
3.5.4 Será confirmado no portal de suporte ou licenças do fabricante: a existência do direito ao suporte, o quantitativo, as datas da vigência e demais características.
Item 4 - Upgrade de licenciamento Cisco DNA Advantage para Access Points Quantidade: 300 (trezentos) Access Points licenciados
Número de referência do contrato com fabricante: 202922300
4.1 O upgrade de licenciamento Cisco DNA Essentials para Cisco DNA Advantage para Access Points deve ser entregue pelo modelo Enterprise Agreement;
4.2 O licenciamento deve ser por 5 (cinco) anos;
4.3 O modelo do Access Point a ser licenciado é o AIR-AP2802I-Z-K9;
4.4 A Garantia e suporte devem ser na modalidade Solutions Support por 5 (cinco) anos;
4.4.1 O atendimento ao suporte deve estar disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana;
4.4.2 A substituição de equipamentos com falha (RMA) deve ser no modelo 8x5NDB, ou seja, 8 horas por dia, 5 dias por semana com envio no próximo dia útil;
4.5 Entrega:
4.5.1 O licenciamento e a renovação de garantia devem ser entregues em até 10 (dez) dias após o início da vigência do contrato;
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O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXX XXXX ELLER XXXXXXXXXX e XXXXXX XXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXX . Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx e informe o processo 2021/020316 e o código PW77KX39.
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4.5.2 A CONTRATADA deverá entregar documento emitido pelo fabricante que comprove o direito ao serviço especificado;
4.5.3 O contrato EA (Enterprise Agreement) será associado à conta CCO indicada pelo MPSC;
4.5.4 Será confirmado no portal de suporte ou licenças do fabricante: a existência do direito ao suporte, o quantitativo, as datas da vigência e demais características.
Item 5 - Licenciamento Cisco DNA Advantage para Switch de 12 portas Quantidade: 180 (cento e oitenta) switches licenciados
Número de referência do contrato com fabricante: 202761690, 201683385
5.1 O licenciamento Cisco DNA Advantage para Switch de 12 portas deve ser entregue pelo modelo Enterprise Agreement;
5.2 O licenciamento de ser por 5 (cinco) anos;
5.3 O modelo do switch a ser licenciado é WS-C3560CX-12PC-S;
5.4 A Garantia e suporte devem ser na modalidade Solutions Support por 5 (cinco) anos;
5.4.1 O atendimento ao suporte deve estar disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana;
5.4.2 A substituição de equipamentos com falha (RMA) deve ser no modelo 8x5NDB, ou seja, 8 horas por dia, 5 dias por semana com envio no próximo dia útil;
5.5 Entrega:
5.5.1 O licenciamento e a renovação de garantia devem ser entregues em até 10 (dez) dias após o início da vigência do contrato;
5.5.2 A CONTRATADA deverá entregar documento emitido pelo fabricante que comprove o direito ao serviço especificado;
5.5.3 O contrato EA (Enterprise Agreement) será associado à conta CCO indicada pelo MPSC;
5.5.4 Será confirmado no portal de suporte ou licenças do fabricante: a existência do direito ao suporte, o quantitativo, as datas da vigência e demais características.
Item 6 – Licenciamento Cisco DNA Advantage para Switch Catalyst 3650 de 24 portas Quantidade: 69 (sessenta e nove) switches licenciados
Número de referência do contrato com fabricante: 201683385, 203013431
6.1 O licenciamento Cisco DNA Advantage para Switch de 24 portas deve ser entregue pelo modelo Enterprise Agreement;
6.2 O licenciamento deve ser por 5 (cinco) anos;
6.3 O modelo do switch a ser licenciado é WS-C3650-24PS-S;
6.4 A Garantia e suporte devem ser na modalidade Solutions Support por 5 (cinco) anos;
6.4.1 O atendimento ao suporte deve estar disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana;
6.4.2 A substituição de equipamentos com falha (RMA) deve ser no modelo 8x5NDB, ou seja, 8 horas por dia, 5 dias por semana com envio no próximo dia útil;
6.5 Entrega:
6.5.1 O licenciamento e a renovação de garantia devem ser entregues em até 10 (dez) dias após o início da vigência do contrato;
6.5.2 A CONTRATADA deverá entregar documento emitido pelo fabricante que comprove o direito ao serviço especificado;
6.5.3 O contrato EA (Enterprise Agreement) será associado à conta CCO indicada pelo MPSC;
6.5.4 Será confirmado no portal de suporte ou licenças do fabricante: a existência do direito ao suporte, o quantitativo, as datas da vigência e demais características.
Item 7 – Licenciamento Cisco DNA Advantage para Switch Catalyst 3650 de 48 portas Quantidade:7 (sete) switches licenciados
Número de referência do contrato com fabricante: 202761690, 201683385
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7.1 O licenciamento Cisco DNA Advantage para Switch de 48 portas deve ser entregue pelo modelo Enterprise Agreement;
7.2 O licenciamento deve ser por (cinco) anos;
7.3 O modelo do switch a ser licenciado é WS-C3650-48PS-S
7.4 A Garantia e suporte devem ser na modalidade Solutions Support por 5 (cinco) anos;
7.4.1 O atendimento ao suporte deve estar disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana;
7.4.2 A substituição de equipamentos com falha (RMA) deve ser no modelo 8x5NDB, ou seja, 8 horas por dia, 5 dias por semana com envio no próximo dia útil;
7.5 Entrega:
7.5.1 O licenciamento e a renovação de garantia devem ser entregues em até 10 (dez) dias após o início da vigência do contrato;
7.5.2 A CONTRATADA deverá entregar documento emitido pelo fabricante que comprove o direito ao serviço especificado;
7.5.3 O contrato EA (Enterprise Agreement) será associado à conta CCO indicada pelo MPSC;
7.5.4 Será confirmado no portal de suporte ou licenças do fabricante: a existência do direito ao suporte, o quantitativo, as datas da vigência e demais características.
Item 8 - Licenciamento Cisco DNA Advantage para Switch 2960XR de 48 portas Quantidade: 4 (quatro) switches licenciados
Número de referência do contrato com fabricante: 200239178
8.1 O licenciamento Cisco DNA Advantage para Switch de 48 portas deve ser entregue pelo modelo Enterprise Agreement;
8.2 O licenciamento deve ser por (cinco) anos;
8.3 O modelo do switch a ser licenciado é WS-C2960XR-48TD-I;
8.4 A Garantia e suporte devem ser na modalidade Solutions Support por 5 (cinco) anos;
8.4.1 O atendimento ao suporte deve estar disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana;
8.4.2 A substituição de equipamentos com falha (RMA) deve ser no modelo 8x5NDB, ou seja, 8 horas por dia, 5 dias por semana com envio no próximo dia útil;
8.5 Entrega:
8.5.1 O licenciamento e a renovação de garantia devem ser entregues em até 10 (dez) dias após o início da vigência do contrato;
8.5.2 A CONTRATADA deverá entregar documento emitido pelo fabricante que comprove o direito ao serviço especificado;
8.5.3 O contrato EA (Enterprise Agreement) será associado à conta CCO indicada pelo MPSC;
8.5.4 Será confirmado no portal de suporte ou licenças do fabricante: a existência do direito ao suporte, o quantitativo, as datas da vigência e demais características.
Anexo 1 do Objeto do Contrato – Detalhamento do serviço de instalação do Cisco DNA Center
1.1 O serviço consiste na implantação e configuração do Cisco DNA Center e demais componentes que sejam pré-requisito para atender o pleno funcionamento da solução DNA Center, SD-Access e infraestrutura atual, em conformidade com a especificações de cada item, seguindo etapas bem definidas;
1.2 Será precedido de elaboração de todo o planejamento detalhado das atividades da CONTRATADA e entregue ao MPSC, com a finalidade de ser discutido, melhorado e aprovado para a sua execução;
1.3 Deverá elaborar plano de endereçamento IP durante o planejamento, utilizando a numeração disponível conforme relação de endereço provida pelo MPSC;
1.4 O MPSC fornecerá acesso aos Appliances DNA Center aos profissionais da
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CONTRATADA responsáveis pelo serviço;
1.5 O MPSC terá a prerrogativa de alinhar o planejamento do serviço e demais soluções contratadas inter-relacionadas de modo a que estar causem o mínimo de disrupção nas atividades institucionais;
1.6 O planejamento e execução da implantação terão prazo total de 90 dias para a entrega, sendo dividido da seguinte forma:
Itens | Prazo a partir do início da vigência do contrato (dias corridos) |
Levantamento de requisitos (item 1.9 do anexo I) | 20 dias |
Projeto lógico de alto nível (HLD) (item 1.10 do anexo I) | 30 dias |
Projeto lógico detalhado (LLD) (item 1.11 do anexo I) | 45 dias |
Plano de testes (item 1.12 do anexo I) | 60 dias |
Plano de implantação (item 1.13 do anexo I) | 60 dias |
Implantação de localidade piloto (item 1.14 do anexo I) | 70 dias |
Implantação de todas as localidades (item 1.15 do anexo I) | 90 dias |
1.7 As atividades deverão ser executadas em horários e dias previamente acordados com o MPSC, podendo ocorrer à noite, finais de semana e feriados no intuito de preservar a disponibilidade e a integridade dos serviços de TI prestados;
1.8 Dentre as exigências para realização do serviço, deverão ser consideradas a elaboração de documentos de planejamento e suporte à execução do serviço, mas não limitados ao descrito abaixo:
1.9 Levantamento de requisitos:
1.9.1 A CONTRATADA deverá efetuar o levantamento de requisitos para utilizar como base para elaboração dos demais planos e documentos relacionados ao serviço;
1.9.2 O levantamento deve contemplar toda a infraestrutura de rede e segurança que se façam necessárias para execução da implantação;
1.9.3 As informações levantadas deverão gerar um documento contendo todos os requisitos necessários, tanto técnicos como operacionais;
1.9.4 O MPSC fornecerá as informações necessárias solicitadas pela CONTRATADA desde que não sejam consideradas sigilosas ou desnecessárias para o contexto do serviço contratado;
1.10 Projeto lógico de alto nível (High Level Design – HLD):
1.10.1 O MPSC fornecerá documentação existente que poderá ser utilizada pela CONTRATADA para elaboração e/ou atualização do HLD;
1.10.2 O HLD deve fornecer uma visão de alto nível do projeto de infraestrutura e deverá apresentar a arquitetura que será implantada e que deverá ser utilizada para validar os objetivos para realização da implantação;
1.10.3 O HLD deverá contemplar, mas não limitado a:
1.10.3.1 Levantamento da arquitetura do ambiente existente;
1.10.3.2 Elaboração da arquitetura do novo ambiente, utilizando o Cisco DNA Center para que seja feita a implantação;
1.10.3.3 Prever ampliações futuras;
1.10.3.4 Considerar a adoção de novos recursos suportados pela solução;
1.10.3.5 Diagrama da topologia existente pré-implantação e topologia de pós- implantação;
1.10.3.6 Requisitos funcionais;
1.10.3.7 Recomendação de recursos que devem ser ativados;
1.10.3.8 Recomendação de design para implantação do Cisco DNA Center e SD-Access;
1.10.3.9 Considerações de design e escalabilidade;
1.10.3.10 Estratégia/modelo de implantação;
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1.10.4 O documento deve ser aprovado pelo MPSC antes da continuidade do projeto;
1.10.5 Deverá ser realizada uma apresentação de documentos para a equipe do MPSC envolvida na implantação;
1.10.6 Ao final do projeto o documento HLD deverá ser atualizado para refletir a situação final da infraestrutura de rede (As-Built);
1.11 Projeto lógico detalhado (Low Level Design – LLD):
1.11.1 O MPSC fornecerá documentação existente que poderá ser utilizada pela CONTRATADA para elaboração e/ou atualização do LLD;
1.11.2 O LLD deve apresentar, em detalhes, os requisitos físico, lógicos e configuração da infraestrutura e deverá fornecer uma visão detalhadas da arquitetura que será implantada.
1.11.3 Com base no documento de levantamento de requisitos e no HLD, deverá ser elaborado o documento LLD contendo, mas não limitado:
1.11.3.1 Modelos de configuração detalhados e roteiro de sua execução/implantação;
1.11.3.2 Guia de melhores práticas;
1.11.3.3 Topologias físicas e lógicas detalhadas;
1.11.3.4 Estimativas de tempo de execução/implantação;
1.11.3.5 Lista de equipamentos;
1.11.4 O documento deve ser aprovado pelo MPSC antes da continuidade do projeto;
1.11.5 Deverá ser realizada uma apresentação para a equipe do MPSC envolvida na implantação;
1.11.6 Ao final do projeto o documento LLD deverá ser atualizado para refletir a situação final da infraestrutura de rede (As-Built);
1.12 Plano de Testes:
1.12.1 A CONTRATADA deverá elaborar e executar um plano de testes para validar que a implantação dos Appliances Cisco DNA Center, integração com a infraestrutura de rede legada, com o Cisco Prime Infrastructure, com o Cisco ISE e implantação do SD-Access Fabric está em acordo com os requisitos para efetuar a implantação;
1.12.1.1 Deverá ser feito a validação da versão de software das Controladoras, APs, Switches e DNA Center;
1.12.1.2 Deverá ser feito validação de versão de software da solução de segurança;
1.12.1.3 Deverá ser feito validação dos recursos utilizados na infraestrutura de rede sem fio e cabeada;
1.12.1.4 Deverá ser feito validação dos recursos de segurança utilizados na infraestrutura de rede sem fio e cabeada;
1.12.1.5 Deverá ser feito validação da integração com a solução de segurança utilizada;
1.12.1.6 Deverá ser feito validação da integração com o software de gerenciamento utilizado (Cisco Prime Infrastructure);
1.12.1.7 Realizar testes de rollback para a infraestrutura antiga no caso de eventuais problemas;
1.12.1.8 O plano de testes deverá ser executado e validado antes da realização da implantação de localidade piloto (SD-Access) e da Localidade Piloto (Legada), item 1.14;
1.12.1.9 O documento do Plano de Testes deve ser aprovado pelo MPSC antes da continuidade do projeto;
1.12.1.10 Deverá ser realizada uma apresentação para a equipe do MPSC envolvida na implantação;
1.13 Plano de implantação:
1.13.1 O documento do plano de implantação deve conter a estratégia da implantação, definindo todas as fases até a conclusão da implantação;
1.13.2 Para cada fase deve-se detalhar:
1.13.2.1 As atividades que serão executadas;
1.13.2.2 Os impactos que podem ocorrer na infraestrutura de rede;
1.13.2.3 Requisitos para que cada atividade seja executada;
1.13.2.4 Análise de riscos;
1.13.2.5 Ações de rollback;
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1.13.2.6 Para cada atividade deverá ser apresentado um relatório de atividade com anotações do que foi efetuado, problemas encontrados e ações tomadas;
1.13.3 Atividades que gerem impacto no cliente deverão ser realizadas em janela de manutenção;
1.13.4 O plano de implantação deverá ser apresentado para a equipe do MPSC envolvida na implantação;
1.13.5 O plano de implantação deve ser aprovado pela equipe do MPSC;
1.14 Implantação de localidade piloto;
1.14.1 O plano de implantação deverá ser executado em duas localidades escolhidas como piloto;
1.14.1.1 Uma localidade com infraestrutura compatível com SD-Access para implantação do SD-Access Fabric;
1.14.1.2 Uma localidade com infraestrutura legada para integração com o Cisco DNA Center;
1.14.2 Deverá ser apresentado um cronograma para implantação com antecedência de 3 dias úteis para que seja possível agendar a janela de manutenção;
1.14.3 As localidades pilotos deverão permanecer em monitoramento e operação assistida por 5 dias úteis;
1.14.4 O teste piloto deve seguir exatamente o definido no plano de implantação;
1.14.5 Problemas enfrentados devem refletir na atualização do plano de implantação;
1.14.6 Na ocorrência de problemas nos sites piloto que impactem nas atividades do MPSC a ação de rollback deverá ser executada conforme definido no plano de implantação;
1.14.7 Caso o MPSC julgue necessário poderá ser exigida a implantação de localidades pilotos adicionais;
1.14.8 O plano de implantação atualizado deverá ser apresentado para a equipe do MPSC envolvida na implantação;
1.14.9 O plano de implantação atualizado deve ser aprovado pelo MPSC antes da continuidade do projeto;
1.15 Implantação de todas as localidades do MPSC;
1.15.1 A implantação das demais localidades do MPSC deverá ocorrer conforme definido no plano de implantação atualizado e aprovado pela equipe do MPSC;
1.15.2 É responsabilidade da CONTRATADA informar o MPSC do andamento da execução da implantação;
1.15.3 Deverá ser apresentado um cronograma para implantação com antecedência de 3 dias úteis para que seja possível agendar a janela de manutenção;
1.16 A elaboração da documentação pela CONTRATADA deverá levar em consideração toda a infraestrutura de rede, seja LAN, WLAN, Datacenter, Segurança e outras que tragam implicações para o sucesso da implantação;
1.17 Fornecimento de configurações detalhadas que se façam necessárias em equipamentos pré-existentes para adequação aos novos requisitos do projeto;
1.18 Dispositivos que não estão no escopo desde contrato, tais como switches de datacenter, firewall, solução de segurança, o MPSC, com base nos detalhes fornecidos pela CONTRATADA através dos documentos deste anexo, providenciará as mudanças de configuração necessárias;
1.18.1 Caso haja impedimento de alteração de configuração, será realizada reunião com a CONTRATADA para alinhamento e revisão das sugestões para buscar uma alternativa que não prejudique o andamento do projeto;
1.19 Para a elaboração de todos os documentos e realização de todas as atividades de instalação e configuração deverão ser seguidos os manuais e guias de melhores práticas do fabricante, levando em consideração as necessidades específicas e requisitos do MPSC;
1.20 Toda a documentação produzida deverá ser aprovada pelo MPSC;
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1.20.1 É responsabilidade da CONTRATADA realizar as adequações indicadas pelo MPSC nos documentos produzidos;
1.21 A CONTRATADA deverá fornecer informações e orientação sobre qualquer assunto que influencie a implementação da solução;
1.22 A CONTRATADA deverá dispor de todos os equipamentos, ferramentas e softwares necessários para realização de seu trabalho (computadores, cabos, sistemas devidamente licenciados etc.);
1.23 A CONTRATADA deverá fornecer toda documentação no formato Microsoft Word (.docx) e Portable Document Format (.pdf);
1.24 A necessidade de adequações ao documento do planejamento detalhado não amplia quaisquer prazos do presente LOTE a serem cumpridos pela CONTRATADA;
1.25 Repasse de conhecimento:
1.25.1 O repasse de conhecimento será realizado de maneira remota, para a equipe técnica do MPSC com, no mínimo, 20 horas de duração, em data definida em conjunto pelo MPSC e pela CONTRATADA, incluindo:
1.25.2 Apresentação das configurações realizadas nos equipamentos;
1.25.3 Apresentação do documento da topologia implementada;
1.25.4 Informações sobre a operação da solução;
1.26 Operação Assistida:
1.26.1 A operação assistida compreende as atividades realizadas pela CONTRATADA para manter o funcionamento pleno de toda a rede local e rede sem fio nos termos desta especificação, e englobando, mas não limitando à:
1.26.1.1 Monitoramento proativo do serviço por sistema do próprio MPSC, através da plataforma o Cisco Prime Infrastructure, Cisco DNA Center e sistema de monitoramento PRTG ou qualquer outra ferramenta de monitoramento disponibilizada pelo MPSC;
1.26.1.2 Resolução de Incidentes relacionados à Solução DNA Center;
1.26.1.3 Atendimento de requerimentos/demandas para aplicação de configurações na infraestrutura de rede relacionadas com a solução Cisco DNA Center e SD-Access;
1.26.1.4 Recuperação do serviço ao seu estado normal de operação em caso de falhas relacionadas com a Solução DNA Center e SD-Access;
1.26.1.5 Manutenções proativas e reativas relacionadas com a Solução DNA Center e SD-Access;
1.26.1.6 Otimizações e melhorias que sejam identificadas como necessárias durante a o período de operação assistida;
1.26.2 Outras atividades relacionadas à solução e de responsabilidade da CONTRATADA;
1.27 Durante a operação assistida, qualquer alteração que se faça necessária deve ser aprovada pelo MPSC;
1.28 Durante a operação assistida deverá existir integração e repasse de conhecimento ao MPSC e ao profissional residente no MPSC responsável pela sustentação de rede LAN (Contrato 26/2020/MP ou que venha a substituí-lo);
1.29 Por falha, entende-se todo desvio do estado normal de funcionamento do serviço;
1.30 Por estado normal de operação, entende-se todas as situações onde não há degradação, falha e/ou disrupção do serviço de rede sem fio;
1.31 Manutenção preventiva trata de uma série de procedimentos para evitar falhas no serviço;
1.32 Manutenção corretiva trata de uma série de procedimentos destinados a recolocar o serviço de comunicação em seu pleno estado de funcionamento, removendo definitivamente os defeitos apresentados;
1.33 Caso seja necessária a execução de algum serviço de manutenção preventiva, por iniciativa da CONTRATADA, nas dependências do MPSC, a CONTRATADA deverá avisar ao MPSC por meio de comunicação formal com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
1.34 É responsabilidade da CONTRATADA:
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1.34.1 Realizar resolução de problemas (troubleshooting) em todos os equipamentos utilizados no fornecimento do serviço de rede local e rede sem fio;
1.34.2 O pleno restabelecimento do serviço, atendendo a todos os limiares, parâmetros e requisitos de qualidade estabelecidos;
1.34.3 Zelar pelo desempenho e pela segurança da informação dos elementos tecnológicos e serviços fornecidos e prestados;
1.34.4 Ter responsabilidade e zelar pelos equipamentos do MPSC, quando estes estiverem sob sua tutela;
1.34.5 A manutenção de todos os elementos, tangíveis ou intangíveis, físicos ou virtuais, que é responsável por fornecer;
1.34.6 Atuar em chamados técnicos diretamente com o fabricante dos equipamentos quando necessário;
1.34.7 Efetuar testes de verificação de qualidade do serviço disponibilizado ao MPSC, sem custos adicionais, solicitados através de abertura de chamado técnico;
1.34.8 Acessar as interfaces de gerenciamento, console, terminal ou shell, local ou remotamente, para obter informações para subsidiar a execução dos serviços, alterar configurações, realizar testes e administrar o equipamento, software de gerenciamento e monitoramento, inclusive para operação do serviço;
1.35 O MPSC não se responsabilizará por qualquer sinistro dos equipamentos da CONTRATADA, mesmo aqueles que estejam instalados nas dependências do MPSC, mesmo na ocorrência, mas não estando limitado, aos seguintes eventos: enchente, incêndio, furto, roubo, vandalismo, dano por pane elétrica, dano por oscilação elétrica ou qualquer outro de origem elétrica, catástrofe natural, insurgência popular, atentado, ataque terrorista, guerra, ocupação militar;
1.36 Na ocorrência os de qualquer sinistro, é responsabilidade da CONTRATADA restabelecer serviços dentro dos padrões de qualidade de serviço;
1.37 Ao final da operação assistida, a CONTRATADA deverá apresentar um relatório detalhado de saúde da rede;
1.37.1 A apresentação e a entrega do relatório deverão ser realizadas em até 5 (cinco) dias úteis após o término da operação assistida;
1.38 A final da operação assistida, a CONTRATADA deverá apresentar a documentação de design da rede (HLD e LLD) devidamente atualizados (As-Built);
1.38.1 A apresentação e a entrega da documentação (HLD e LLD) deverão ser realizadas em até 5 (cinco) dias úteis após o término da operação assistida;
1.38.2 A versão final da documentação (HLD e LLD) deverá ser aprovada pela equipe do MPSC;
1.39 Profissional da CONTRATADA responsável pela implantação:
1.40 Durante toda a vigência do contrato, a CONTRATADA alocará um profissional responsável pela implantação da solução, este deverá atuar de forma na COTEC/GETEC;
1.41 O profissional responsável pela implantação deverá estar disponível em todos os dias úteis no horário de expediente do MPSC;
1.41.1 A critério do MPSC o profissional responsável pela implantação poderá atuar de forma remota ou presencial;
1.41.2 As atividades que impliquem na possibilidade de indisponibilidade, mesmo de forma remota, deverão ser executadas fora do horário de expediente normal do MPSC;
1.42 É vedada a subcontratação do profissional responsável pela implantação;
1.43 Atribuições do profissional responsável pela implantação:
1.43.1 Atuar sobre o serviço contratado, realizando todas as atividades necessárias para a Implantação;
1.43.2 Acompanhar o funcionamento dos serviços em conformidade com os termos desta especificação de serviço, pela ferramenta Cisco Prime Infrastructure Cisco DNA Center e demais complementares;
1.43.3 Produzir relatório com o diagnóstico completo do estado da rede;
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1.43.4 Produzir projeto lógico de alto nível de toda a infraestrutura de LAN/WLAN (HLD - high level design);
1.43.5 Produzir projeto lógico detalhado de toda infraestrutura de LAN/WLAN (LLD – low level design);
1.43.6 Registrar documentação referente aos serviços executados;
1.43.7 Manter a equipe do MPSC informada sobre o estado dos serviços, suas configurações, e demais informações necessárias a manter os sistemas de monitoramento e de gerenciamento atualizados;
1.43.8 Realizar e manter backup das configurações dos Appliances Cisco DNA Center e demais dispositivos nos quais efetuar alterações de configuração;
1.43.9 O profissional responsável pela implantação deverá ter contato direto com toda a equipe de sustentação da rede LAN/WLAN do MPSC;
1.43.10 Planejar e executar novas configurações e alterações de configurações da rede LAN/WLAN conforme necessidade do MPSC;
1.43.11 Administrar e operar a plataforma Cisco Prime Infrastructure e Cisco DNA Center para o gerenciamento de todo o ciclo de vida dos serviços assim como monitoramento destes;
1.43.12 Realizar semanalmente repasse de conhecimento acerca das atividades realizadas;
1.43.12.1 O repasse de conhecimento será para a equipe do MPSC e para o profissional residente do contrato de sustentação de rede LAN (Contrato 26/2020/MP ou que venha a substitui-lo);
1.43.12.2 O repasse de conhecimento poderá ser realizado de maneira online para a equipe do MPSC em dias e horários a definir pelo MPSC;
1.44 Requisitos de qualificação do profissional responsável pela Implantação:
1.44.1 Formação em curso de nível superior em curso aprovado pelo MEC na área de tecnologia da informação, ciência da computação, sistemas de informação, redes de computadores ou cursos correlatos;
1.44.2 Certificação válida CCNP Enterprise com Cisco Certified Specialist – Enterprise Wireless Implementation e com Cisco Certified Specilist – Enterprise Wireless Design ou certificação válida CCIE Enterprise Wireless durante toda a vigência do contrato;
1.44.3 Designing Cisco Enterprise Networks (ENSLD);
1.45 Considerando que a qualidade do profissional responsável pela implantação é fator determinante para qualidade do serviço entregue, que o profissional apresente as seguintes habilidades:
1.45.1 Capacidade de expressar-se com clareza, objetividade e de forma culta, tanto na linguagem escrita quanto falada;
1.45.2 Capacidade de organização;
1.45.3 Comprometimento e dedicação;
1.45.4 O MPSC poderá solicitar a substituição, a qualquer tempo, do profissional responsável pela implantação da CONTRATADA, caso seja verificado incapacidade de executar suas atribuições, insistência na aplicação de métodos de trabalho e ações inadequadas e/ou deficiência quanto as habilidades listadas no subitem 1.45;
1.46 Suporte pós-implantação
1.46.1 Após a operação assistida, a CONTRATADA deverá prestar suporte técnico ao MPSC por meio de central de atendimento por 45 (quarenta e cinco) dias corridos;
1.46.2 Durante o período de suporte a CONTRATADA deverá emitir relatório semanal sobre o funcionamento da rede, incluindo, mas não limitado a: alertas, erros, alterações, atendimento dos requisitos e desempenho da rede;
1.46.3 O MPSC poderá abrir chamados junto à CONTRATADA para solução de problemas da rede WLAN;
1.46.4 O profissional responsável pela sustentação da rede LAN do MPSC poderá interagir com a equipe de suporte da CONTRATADA para sanar dúvidas, solucionar problemas e incidentes;
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1.46.5 A CONTRATADA deverá agir em conjunto ao profissional responsável pela sustentação da rede LAN do MPSC no atendimento de chamados quando solicitado;
1.46.6 Durante o período de suporte o MPSC poderá solicitar alterações nas configurações por meio de chamado em sistema help-desk;
1.47 Documentação
1.47.1 Faz parte das atividades de implantação pela CONTRATADA e das atribuições do Profissional responsável pela implantação a elaboração e manutenção de documentação e das informações do serviço utilizando as ferramentas do MPSC;
1.48 A CONTRATADA utilizará as ferramentas disponibilizadas pelo MPSC:
1.48.1 Cisco Prime Infrastructure – Plataforma de gerenciamento e monitoramento da solução de Rede LAN;
1.48.2 Cisco DNA Center;
1.48.3 PRTG – Sistema de Monitoramento;
1.48.4 Netbox – Ferramenta de IPAM e DCIM;
1.49 É responsabilidade da CONTRATADA elaborar e manter HLD (High Level Design) e LLD (Low Level Design) atualizados durante toda a vigência do contrato;
1.50 Toda a documentação deverá ser aprovada pela equipe do MPSC;
1.51 Caso a documentação não seja aprovada a CONTRATADA deverá providenciar as correções dos problemas indicados;
1.52 O serviço somente será considerado entregue quando toda a documentação for aprovada;
1.53 Durante a vigência do contrato o MPSC poderá utilizar outras ferramentas ou substituir aquelas listadas acima;
1.54 A organização das informações, modelos de documentos padrão e procedimentos de uso padronizado das ferramentas deverão seguir as definições do MPSC e ouvida as sugestões da CONTRATADA;
Anexo 2 do Objeto do Contrato – Arquitetura da Solução
2.1 Definições e requisitos da Arquitetura da solução DNA Center e SD-Access;
2.1.1 Deverá usar como referência documentação prévia elaborada conforme definido no Anexo I;
2.1.2 Implantar o DNA Center ativando seus recursos;
2.1.2.1 Efetuar ativação das aplicações (Assurance, automation, command runner etc) do DNA Center de acordo com as necessidades de recursos da solução elencadas na elaboração da documentação do Anexo I;
2.1.2.2 Ativar recursos de automação básica para aplicação e validação de configurações tanto na infraestrutura tradicional, como na infraestrutura SD-Access;
2.1.2.3 Ativar os recursos de visibilidade da rede e funções de monitoramento de saúde da rede (assurance) para obter sugestões de remediação de problemas da infraestrutura de rede;
2.1.2.4 Definir a hierarquia de sites (design network hierarchy) conforme melhores práticas e baseado na documentação elaborada no Anexo I;
2.1.2.5 Definir/migrar modelos de configuração para aplicação em novos dispositivos;
2.1.2.6 Definir/migrar políticas para a infraestrutura de rede;
2.1.2.7 Integrar a infraestrutura de rede tradicional ao DNA center;
2.1.2.8 Integrar com o Cisco ISE;
2.1.2.9 Integrar com IPAM do MPSC;
2.1.2.9.1 A integração com a ferramenta de IPAM do MPSC deverá ser realizada, caso exista compatibilidade para tanto;
2.1.2.10 Integrar com a controladora de rede sem fio;
2.1.3 SD-Access e SD-Access Fabric;
2.1.3.1 Integrar a infraestrutura física e lógica existente no MPSC à tecnologia SD- Access;
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2.1.3.2 Integrar o SD-Fabric underlay e overlay com a infraestrutura de rede existente WAN/LAN/WLAN;
2.1.3.3 Configurar o encaminhamento de tráfego overlay e aplicar as políticas conforme definido na documentação elaborado no Anexo I;
2.1.4 Levantamento das configurações necessárias na infraestrutura de roteamento existente para a integração com a solução SD-Access são de responsabilidade da CONTRATADA;
2.1.4.1 As configurações solicitadas pela CONTRATADA para dispositivos como roteadores, firewall e switches de datacenter serão efetuadas pelo MPSC depois de aprovadas pela equipe técnica responsável;
2.1.4.1.1 No caso de impossibilidade de aplicar a configuração sugerida, será realizada reunião para buscar uma solução alternativa;
2.1.4.2 As configurações necessárias nos equipamentos de rede LAN/WLAN são responsabilidade da CONTRATADA;
2.1.5 A forma de instalação dos appliances Cisco DNA Center será definida conforme a documentação a ser elaborada no Anexo I.
Anexo 3 do Objeto do Contrato - Gestão do Contrato
3.1 Detalhamento da gestão do contrato:
3.2 O MPSC será representado pelo Gestor do Contrato;
3.3 A CONTRATADA será representada pelo Gerente de Serviço, o profissional que será o ponto de contato com o Gestor do Contrato pelo MPSC;
3.4 O Gerente de Serviço e o profissional responsável pela implantação deverão se apresentar presencialmente junto ao Gestor do Contrato em até dois dias úteis a partir da vigência do contrato e participar da reunião inicial do contrato, informando nº de telefone e endereço de correio eletrônico para contato direto;
3.5 Deverá ser fornecido o contato adicional para o caso de eventual ausência do Gerente de Serviço ou caso se tenha dificuldade de contatá-lo;
3.6 O Gerente de Serviço será responsável por receber, tratar e enviar toda comunicação referente ao gerenciamento do contrato, atuar em casos de problemas contratuais no qual os meios de solução previstas neste documento não estiverem sendo sanados dentro dos prazos estabelecidos e realizar e manter o credenciamento dos demais profissionais da CONTRATADA;
3.7 Para comunicação formal entre a CONTRATADA e MPSC será utilizado correio eletrônico (e-mail) corporativo/institucional e o sistema de Help Desk do MPSC;
3.8 O campo assunto de todas as mensagens deverá utilizar um prefixo a ser definido pelo MPSC com o objetivo de facilidade a identificação das mensagens de e-mail;
3.9 Todos os profissionais da CONTRATADA que atuarão no contrato deverão ser credenciados junto à MPSC, ou seja: o profissional responsável pela migração, o gestor de serviços e demais profissionais envolvidos no contrato;
3.10 O credenciamento se dará através de comunicação formal enviada pelo Gestor de Serviço para o Gerente do Contrato, no prazo de 1 (um) dia útil após o início da vigência do contrato, sendo que tal comunicação deverá conter:
3.11 Nome Completo;
3.12 CPF;
3.13 RG;
3.14 Atribuição;
3.15 Comprovação de que o profissional atende aos requisitos a que é submetido;
3.16 O credenciamento deve se manter atualizado ao longo do contrato, sendo a CONTRATADA responsável por qualquer dano decorrente de credenciamento errôneo ou desatualizado;
3.17 O MPSC comunicará ao Gerente de Serviços quais de seus colaboradores estão autorizados a tomar ações e decisões no âmbito do contrato;
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3.18 O gestor do contrato é o responsável por credenciar os colaboradores;
3.19 A CONTRATADA será responsável por qualquer ação ou omissão fundamentada em ação ou decisão de colaborador credenciado ou não credenciado;
3.20 A CONTRATADA garantirá o sigilo e a inviolabilidade das informações que possa ter acesso durante os procedimentos de instalação e manutenção de seus equipamentos, bem como durante toda a prestação do serviço;
3.21 São ações/funções/papéis que poderão ser autorizadas a colaboradores do MPSC além do Gestor do Contrato e do Fiscal do Contrato:
3.22 Abrir ou encerrar chamados;
3.23 Solicitar mudança de configuração;
3.24 Solicitar informações sobre as configurações dos equipamentos, dos serviços, o estado de operação da rede ou de um chamado;
Novas funções poderão ser estabelecidas durante a vigência do contrato, bastando a comunicação formal para sua efetivação.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
1. As entregas dos objetos referentes ao Item 01 deverão ser feitas, em dias de expediente do MPSC, das 9 (nove) às 11:30 (onze e trinta) e das 13:30 (treze e trinta) às 18 (dezoito) horas, no Almoxarifado Central do MPSC, situado na Avenida Pedra Branca,
n. 184 – Área 1, Quadra B, Módulo B – Passa Vinte – Palhoça/SC;
2. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pela carga e descarga dos objetos a serem entregues, no local especificado pelo MPSC;
3. A CONTRATADA deverá comunicar com 05 (cinco) dias de antecedência, a data da entrega dos objetos, à Gerência de Infraestrutura Tecnológica – GETEC, pelo e-mail xxxxx@xxxx.xx.xx, e à Comissão de Recebimento de Materiais – CRM, pelo e-mail xxx@xxxx.xx.xx.
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