CONTRATO Nº 19.16.3901.0149095/2023-90 CONTRATO SIAD Nº 9401836
CONTRATO Nº 19.16.3901.0149095/2023-90 CONTRATO SIAD Nº 9401836
CONTRATO DE COMPRA E VENDA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, COM A INTERVENIÊNCIA DO FUNDO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS-FUNEMP E A EMPRESA TECHBIZ FORENSE DIGITAL LTDA., NA FORMA AJUSTADA.
CONTRATANTE: O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria- Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 1690, CEP 30.170-008, bairro Santo Agostinho, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx x Xxxxx e pelo Presidente do Grupo Coordenador do Fundo Especial do Ministério Público de Minas Gerais (FUNEMP), Jacson Xxxxxx Xxxxxxxxxxx.
CONTRATADA: TechBiz Forense Digital Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 05.757.597/0002-18 com sede na Xxx Xxxxxxx, x.x 0000- 0x xxxxx, xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, xx Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX: 30.130-174, neste ato representada por Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00.
As partes acima qualificadas celebram o presente Contrato, com observância ao Processo SEI n.º19.16.3901.0149095/2023-90, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Federal nº 10.520/02, da Lei Estadual nº 14.167/02, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 48.012/20, e também pelos Decretos Estaduais nº 45.902/12 e 47.524/18, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital do Processo Licitatório SIAD nº 1091012 212/2023, devidamente adjudicado, homologado e publicado, na forma da Lei, observados os Anexos I e II (Anexos II e VII do Edital) e respectivas atas de abertura e julgamento, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O objeto deste contrato é a aquisição de software, equipamentos e insumos para a atividade de forense digital, conforme descrito nos Anexos I e II do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Prazo de Entrega e do Local
O ato de entrega de TODOS OS LOTES E ITENS deve ser precedido de agendamento à Central de Apoio Técnico (CEAT) Informática através do e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou telefone (00) 0000-0000.
O objeto deste Contrato deverá ser entregue, juntamente com a respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) e certificado de garantia, na Av. Xxxx Xxxxxx, 367 - 4º. Andar – Bairro Santo Agostinho –
Belo Horizonte - CEP: 30.190-100 - Telefone: (000) 0000-0000, no prazo máximo definido na proposta vencedora, contado a partir da data do recebimento, pela Contratada, da Autorização de Fornecimento encaminhada pela Contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Recebimento e Do Aceite
O recebimento e o aceite do objeto deste Contrato dar-se-ão da forma seguinte:
a) Provisoriamente, em até 2 (dois) dias úteis, após a entrega respectiva, pela Diretoria de Material e Patrimônio, quando será conferida a quantidade do objeto adquirido, sem prejuízo da posterior verificação da perfeição e da conformidade do objeto entregue, nos termos explicitados na alínea seguinte;
b) Definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, pelo responsável pelo Centro de Apoio Técnico - Setor de Informática (CEAT) ou por servidor designado por este, com a conferência da perfeição e qualidade do objeto entregue, atestando sua conformidade e total adequação ao objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações da Contratante
São obrigações da Contratante, além de outras previstas neste Contrato:
a) Efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo e condições pactuadas;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio do Coordenador do Centro de Apoio Técnico - Setor de Informática (CEAT) ou por servidor por este indicado, que deverá anotar todas as ocorrências relacionadas à referida execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos detectados, e comunicar, antes de expirada a vigência contratual, as irregularidades apuradas aos superiores e aos órgãos competentes, caso haja necessidade de imposição de sanções ou as medidas corretivas a serem adotadas se situem fora do seu âmbito de competência;
c) Comunicar à Contratada, por escrito, a respeito da supressão ou acréscimo contratuais mencionados neste Instrumento, encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado;
d) Decidir sobre eventuais alterações neste Contrato, nos limites permitidos por lei, para melhor adequação de seu objeto.
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações da Contratada
São obrigações da Contratada, além de outras previstas neste Contrato e em seu Anexo II (Termo de Referência):
a) Entregar o objeto novo, de primeiro uso, no prazo, local, quantidade e qualidade estabelecidos, cumprindo fielmente todas as disposições constantes deste Contrato e seu(s) anexo(s);
b) Arcar com todas as despesas pertinentes à execução do objeto ora contratado, tais como tributos, fretes, embalagem e demais encargos;
c) Responder integralmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, por culpa ou dolo decorrentes da execução deste Contrato, não havendo exclusão ou redução de responsabilidade decorrente da fiscalização ou do acompanhamento contratual exercido pela Contratante;
d) Submeter à apreciação da Contratante, para análise e deliberação, qualquer pretensão de alteração que se fizer necessária nas cláusulas e condições deste Contrato;
e) Submeter à apreciação da Contratante, antes de expirado o prazo previsto para entrega do objeto contratado, solicitação de prorrogação, se assim entender necessário, quando da ocorrência de quaisquer das situações contempladas no art. 57, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93, fundamentando e comprovando a hipótese legal aplicável;
f) Manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de regularidade fiscal e de qualificação exigidas e apresentadas na fase de habilitação do processo licitatório e/ou assinatura do presente Contrato, inclusive as relativas à regularidade para com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, Fazenda Municipal, bem como à regularidade tributária perante a Fazenda de Minas Gerais e, quando for o caso, perante a
Fazenda Estadual do domicílio da Contratada, conservando atualizadas as informações no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF e apresentando à Superintendência de Gestão Administrativa da Contratante as certidões referentes às condições supramencionadas sempre que tiverem suas validades vencidas e quando solicitadas;
g) Informar, no corpo da nota fiscal (ou documento equivalente), seus dados bancários, a fim de possibilitar à Contratante a realização dos depósitos pertinentes;
h) Xxxxxx o sigilo sobre todos os dados, informações e documentos fornecidos por este Órgão ou obtidos em razão da execução contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término;
i) Comunicar à Contratante quaisquer operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, as quais, quando caracterizarem a frustração das regras disciplinadoras da licitação, poderão ensejar a rescisão contratual;
j) Comunicar à Secretaria da Receita Federal, nos termos do art. 30 da Lei Complementar Federal nº 123/06, o eventual desenquadramento da situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada em decorrência da execução deste Contrato, encaminhando cópia da comunicação à Contratante, para ciência.
CLÁUSULA SEXTA – Do Preço
Os preços referentes à aquisição de que trata o presente Contrato estão definidos na proposta vencedora do processo licitatório nº 212/2023, neles estando incluídas todas as despesas feitas pela Contratada para a efetiva entrega dos bens.
CLÁUSULA SÉTIMA – Do Valor Global e das Dotações Orçamentárias
O valor global deste Contrato é de R$ 1.197.500,00 (um milhão, cento e noventa e sete mil e quinhentos reais).
As despesas com a execução deste Contrato correrão à conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s) n°: 1091.03.122.703.2009.0001.4.4.90.40-06 - Fonte 10.1.
1091.03.122.703.2009.0001.3.3.90.40-02 - Fonte 10.1.
4441.03.122.737.1009.0001.4.4.90.40-06- Fonte 60.1.
4441.03.122.737.1009.0001.4.4.90.52-07 - Fonte 60.1.
4441.03.122.737.1009.0001.3.3.90.39-48 - Fonte 60.1.
4441.03.122.737.1009.0001.3.3.90.40-02 - Fonte 60.1, com os respectivos valores reservados, e suas equivalentes nos exercícios seguintes quando for o caso.
CLÁUSULA OITAVA – Da Forma de Pagamento
O pagamento será feito, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) que corresponderá ao valor do objeto, seguindo os critérios abaixo:
a) A Contratada apresentará à Contratante, juntamente com o objeto entregue, a respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) emitida em nome da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ nº 20.971.057/0001-45, Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, constando, em seu corpo, o nome do setor solicitante (Centro de Apoio Técnico - Setor de Informática - CEAT), local de entrega, número do contrato, número do empenho, elementos caracterizadores do objeto, bem como seus dados bancários para pagamento;
b) No caso da não aprovação da nota fiscal (ou documento equivalente) por motivo de incorreção, rasura ou imprecisão, ela será devolvida à Contratada para a devida regularização, reiniciando-se os prazos para aceite e consequente pagamento a partir da reapresentação da nota fiscal (ou documento equivalente) devidamente regularizada;
c) Ocorrendo atraso na entrega/substituição do objeto, a Contratada deverá anexar à respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) justificativa e documentação comprobatória dos motivos alegados;
d) Na hipótese precedente, a Contratante efetuará o pagamento pertinente, retendo o valor de eventual multa por atraso, até a conclusão do Processo Administrativo instaurado para avaliação do descumprimento e da justificativa apresentada;
e) O valor eventualmente retido será restituído à Contratada caso a justificativa apresentada seja julgada procedente, sendo convertido em penalidade caso se conclua pela improcedência da justificativa.
f) Não haverá pagamento antecipado. O pagamento de cada item constante dos lotes só deverá ocorrer após a área técnica receber os correspondentes produtos de hardware, acessórios, dongles associados aos produtos, códigos das licenças de uso de software, versão mais atual de cada produto e treinamento, conforme o que foi exigido em cada um dos itens e lotes.
g) PARA OS LOTES 2, 7, 12, 13 e 14, com o acompanhamento do fornecedor, a CEAT deverá ativar as licenças de uso de software e certificar que cada licenciamento será expirado, conforme período especificado no correspondente lote descrito no item 22 do Anexo VII deste Edital.
CLÁUSULA NONA – Dos Acréscimos ou Supressões
A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Garantia do Objeto
A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Vigência
I – O prazo de vigência do presente contrato é 36 (trinta e seis) meses, contados a partir do 5° (quinto) dia seguinte à data de assinatura deste instrumento.
II – Poderá haver prorrogação da vigência contratual para os LOTES 2, 7, 12, 13 e 14:
A fim de evitar novo esforço administrativo em curto período de tempo, entendendo que sua natureza é de serviço continuado e estando claro para a CEAT que é necessário o uso constante e por longos anos desta ferramenta, é interessante para esse setor um período de 36 meses, desta forma evitamos o dispêndio de recursos administrativos em curto prazo, recursos estes que podem ser alocados em outras atividades deste setor.
É necessária a possibilidade de prorrogação até 48 meses para os seguintes itens, conforme correspondentes justificativas:
LOTE 02: Trata-se de software que atenderá aos exames de forense digital no setor, viabilizando continuidade dos serviços de quebra de senhas.
LOTE 07: Trata-se de software que atenderá aos exames de forense digital no setor, viabilizando continuidade dos serviços de forense em veículos.
LOTE 12: Trata-se de software que atenderá aos exames de forense digital no setor, viabilizando continuidade dos serviços de computação forense.
LOTE 13: Trata-se de software que atenderá aos exames de forense digital no setor, viabilizando continuidade dos serviços de computação forense.
LOTE 14: Trata-se de software que atenderá aos exames de forense digital no setor, viabilizando continuidade dos serviços de forense móvel.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Do Reajuste
A periodicidade para o reajuste do objeto será de 12 (doze) meses, contados da data da apresentação das propostas, no caso de primeiro reajuste, ou da data do reajuste anterior, na hipótese de reajustes posteriores, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou em outro índice que venha substituí-lo.
Subcláusula Primeira: O reajuste de que trata o caput desta cláusula ou sua dispensa poderão ainda ser objeto de acordo entre as partes.
Subcláusula Segunda: A concessão do reajuste depende de requerimento expresso da parte interessada, antes do vencimento do período a ser considerado como base para o respectivo cálculo, sob pena de preclusão.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– Das Penalidades
I – A inadimplência da Contratada, sem justificativa aceita pela Contratante, no cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato a sujeitará às sanções a seguir discriminadas, de acordo com a natureza e a gravidade da infração, mediante processo administrativo, observada a aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93:
a) ATÉ TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA/SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO: multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do fornecimento não realizado, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo estipulado para cumprimento da obrigação;
b) MAIS DE TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA/SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO: multa moratória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do fornecimento não realizado;
c) NÃO ENTREGA/SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO: multa compensatória de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do fornecimento não realizado, aplicável a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Contratante;
d) DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PREVISTA EM QUALQUER CLÁUSULA DESTE INSTRUMENTO: multa compensatória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato e limitada a 10% (dez por cento) desse valor, contada da comunicação da Contratante (via internet, correio etc.), até cessar a inadimplência;
II – Ocorrendo a aplicação da penalidade de multa moratória de forma reiterada diante de casos injustificados, a Administração terá a faculdade de rescindir unilateralmente o contrato, conforme expresso no art. 86, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de aplicação de outras sanções;
III – Após o 30º (trigésimo) dia de mora na entrega, a Contratante terá direito de recusar o objeto contratado, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando a perda de interesse em sua entrega, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
IV – Independentemente do prazo estipulado acima, a inexecução parcial ou total do contrato por parte da Contratada poderá implicar a sua rescisão unilateral, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93, com aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;
V – Ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente, mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e desde que mantidas as mesmas condições da primeira colocada, ou adotar outra medida legal para a aquisição do objeto;
VI – Aplicadas as multas previstas, poderá a Administração notificar a Contratada a recolher a quantia devida à Contratante, no prazo de 10 dias, contados da data do recebimento do comunicado acerca da decisão definitiva; em caso de garantia de execução contratual, descontar o valor da garantia prestada, prevista no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93; ou realizar compensação, existindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante;
VII – Na impossibilidade de recebimento das multas nos termos do inciso anterior, a importância aplicada, ou seu remanescente, deverá ser cobrada judicialmente, nos termos do art. 38, §3º do Decreto nº 45.902/12;
VIII – Para todas as penalidades aqui previstas, será garantida a defesa prévia da Contratada, no prazo de 5 dias úteis, contado do recebimento da notificação encaminhada pela Contratante;
IX – Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente.
X – Na hipótese de a Contratada incorrer em algum dos atos lesivos à Administração Pública previstos no art. 5º, IV, da Lei Federal nº 12.846/13, ficará sujeita às penalidades descritas no art. 6º daquele diploma legal;
XI – As penalidades previstas na alínea acima serão aplicadas segundo os critérios estabelecidos nos arts. 6º e 7º da Lei Federal nº 12.846/13 e nos arts. 17 a 24 do Decreto Federal nº 8.420/15, resguardado à Contratada o direito ao devido processo legal e à ampla defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação do ato, em obediência ao procedimento estatuído no art. 8º e seguintes daquele diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Da Rescisão
Constituem motivos para a rescisão deste Contrato os casos enumerados no art. 78, incisos I a XVIII, da Lei Federal nº 8.666/93, assegurados à Contratada o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão deste Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, ocorrendo qualquer das hipóteses elencadas no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII, sem que caiba qualquer ressarcimento à Contratada, ressalvado o disposto no § 2º, do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93.
Fica ressalvado que, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no inciso VI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, admite-se a possibilidade da continuidade contratual, a critério da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Da Publicação
A Contratante fará publicar no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais – DOMP/MG o resumo do presente Contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Do Foro
É competente o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Dos Documentos Integrantes
Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, para todos os efeitos, o Edital do processo licitatório, a ata de realização da sessão de pregão, o instrumento legal que confere poderes ao representante da Contratada para representá-la, bem como os Anexos I e II deste Contrato, os quais consignam a proposta vencedora com a planilha de preços, e o termo de referência, com as especificações do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Dos Casos Omissos
Surgindo dúvidas na execução e interpretação do presente Contrato ou ocorrendo fatos relacionados com o seu objeto e não previstos em suas cláusulas e condições, as partes sujeitar-se-ão a regras e princípios jurídicos aplicáveis.
ANEXO I –PLANILHA DE PREÇOS
Objeto: Aquisição de software, equipamentos e insumos para a atividade de perícia e forense digital.
1) IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE: Conforme preâmbulo do Contrato.
2) DAS EXIGÊNCIAS DA PROPOSTA:
2.1) PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS, contados da data de sua apresentação;
2.2) PRAZOS DE ENTREGA DOS PRODUTOS:
2.2.1) PRAZO DE ENTREGA PARA OS LOTES 2, 12, 13 e 14: 30 DIAS, contados do recebimento, pela Contratada, da Autorização de Fornecimento;
2.2.2) PRAZO DE ENTREGA PARA O LOTE 7: 80 dias, contados do recebimento da Autorização de Fornecimento
2.3) PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO COM DEFEITO:
2.3.1) Prazo para todos os lotes: 7 DIAS úteis, contados do recolhimento do bem;
2.4) PRAZO DE GARANTIA (DO FABRICANTE): 36 MESES, contados a partir da data da emissão da respectiva nota fiscal (ou documento equivalente);
2.4.1) O prazo da garantia a ser prestada pelo fabricante será o mínimo legal, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, não sendo necessária a aquisição de garantia estendida.
2.5) PRESTAÇÃO DA GARANTIA: Se o prazo de garantia for superior ao legal, o licitante deverá, no ato da entrega da nota fiscal (ou documento equivalente), repassar à contratante termo ou certificado de garantia, constando a cobertura de todo o objeto, pelo período definido no item 2.4 desta proposta;
2.5.1) A garantia inclui todos os seus acessórios e será oferecida pelo fabricante;
2.5.2) Os custos com transporte para fins de execução de serviços relativos à garantia, inclusive quando realizados fora da RMBH, serão arcados exclusivamente pela contratada;
2.5.3) A garantia será prestada por empresa credenciada pelo fabricante, preferencialmente situada na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH – LC Nº 63/02), sendo indicada(s):
Empresa (razão social): TechBiz Forense Digital Ltda. ( lotes 2, 7,12, 13 e 14) | |
CNPJ: 07.757.597/0002-18 | |
Endereço: Xxx Xxxxxxx, x.x0000- 0x andar, Bairro Funcionários, em BH/MG- CEP: 30.130-174 | |
Telefone: (000) 0000-00-00 |
2.7) DEVERÁ(ÃO) SER APRESENTADO(S), JUNTAMENTE COM A PROPOSTA:
PARA TODOS OS LOTES: Deverão ser entregues datasheets e manuais dos produtos que contenham dados que comprovem o exigido nas especificações do item 22 do Anexo VII deste Edital.
PARA O LOTE 7: O(s) instrutor(es) do curso o(s) instrutor(es) do curso deve (m) apresentar atestado do fabricante de instrutor certificado autorizado, juntamente com a proposta.
3) O PREÇO E AS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS:
ATENÇÃO: Constam informações técnicas complementares no item “22” do Termo de Referência (Anexo VII deste Edital).
LOTE 2 – SOFTWARE PARA QUEBRA E RECUPERAÇÃO DE SENHAS | |||||||
Item | QTD | UND | Especificações do Item | COD. XXXX | Xxxxx | Marca/modelo | |
Unitário | Total |
1 | 1 | un | SOFTWARE PARA QUEBRA E RECUPERAÇÃO DE SENHAS DE APLICATIVOS EM COMPUTADORES - INCLUINDO SUPORTE TÉCNICO E GARANTIA DE ATUALIZAÇÃO DE VERSÕES PELO PERÍODO DE 3 ANOS ITEM DE REFERÊNCIA: PASSWARE KIT FORENSIC OU SIMILAR, OBSERVADAS AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DESCRITAS NO ITEM 22 | 000101427 | R$ 23.518,34 | R$ 23.518,34 | Passware kit Forensic |
2 | 1 | un | SOFTWARE PARA QUEBRA DE SENHAS DE CELULARES - INCLUINDO SUPORTE TÉCNICO E GARANTIA DE ATUALIZAÇÃO DE VERSÕES PELO PERÍODO DE 3 ANOS ITEM DE REFERÊNCIA: PASSWARE KIT MOBILE OU SIMILAR, OBSERVADAS AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DESCRITAS NO ITEM 22 | 000101427 | R$ 55.971,66 | R$ 55.981,66 | Passware kit Mobile |
PREÇO TOTAL DO LOTE 2: | |||||||
R$ 79.500,00 (setenta e nove mil e quinhentos reais) |
LOTE 7 – SOFTWARE, HARDWARE E TREINAMENTO PARA FORENSE DIGITAL EM VEICULOS | |||||||
Item | QTD | UND | Especificações do Item | COD. XXXX | Xxxxx | Marca/modelo | |
Unitário | Total | ||||||
1 | 1 | un | SOFTWARE PARA FORENSE DIGITAL EM VEICULOS - INCLUINDO SUPORTE TÉCNICO E GARANTIA DE ATUALIZAÇÃO DE VERSÕES PELO PERÍODO DE 3 ANOS ITEM DE REFERÊNCIA: BERLA IVE VEHICLE OU SIMILAR, OBSERVADAS AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DESCRITAS NO ITEM 22 | 000101427 | R$ 242.765,00 | R$ 242.765,00 | BERLA IVE VEHICLE |
2 | 1 | un | HARDWARE PARA FORENSE DIGITAL EM VEICULOS - INCLUINDO SUPORTE TÉCNICO E GARANTIA DE ATUALIZAÇÃO PELO PERÍODO DE 3 ANOS ITEM DE REFERÊNCIA: BERLA IVE VEHICLE OU SIMILAR, OBSERVADAS AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DESCRITAS NO ITEM 22 | 001921819 | R$ 13.725,00 | R$ 13.725,00 | BERLA IVE VEHICLE |
3 | 5 | un | TREINAMENTO PARA FORENSE DIGITAL EM VEICULOS ITEM DE REFERÊNCIA: BERLA IVE VEHICLE OU SIMILAR, OBSERVADAS AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DESCRITAS NO ITEM 22 | 000127574 | R$ 138.510,00 | R$ 138.510,00 | BERLA IVE VEHICLE |
PREÇO TOTAL DO LOTE 7: | |||||||
R$395.000,00 (trezentos e noventa e cinco mil reais) |
LOTE 12 – AQUISIÇÃO DE LICENÇA DE USO - SOFWARE FTK | |||||||
Item | QTD | UND | Especificações do Item | COD. XXXX | Xxxxx | Marca/modelo | |
Unitário | Total | ||||||
1 | 1 | un | AQUISIÇÃO DE LICENÇA DE USO DO SOFWARE FTK - INCLUINDO SUPORTE TÉCNICO E GARANTIA DE ATUALIZAÇÃO | 117773 | R$ 122.000,00 | R$ 122.000,00 | FTK, AccesData/Exterro |
PREÇO TOTAL DO LOTE 12: | |||||||
R$122.000,00 (cento e vinte e dois mil reais) |
LOTE 13 – AQUISIÇÃO DE LICENÇA DE USO - SOFWARE AXIOM | |||||||
Item | QTD | UND | Especificações do Item | COD. XXXX | Xxxxx | Marca/modelo | |
Unitário | Total | ||||||
1 | 1 | un | AQUISIÇÃO DE LICENÇA DE USO DO SOFWARE AXIOM - INCLUINDO SUPORTE TÉCNICO E GARANTIA DE | 117773 | R$ 184.000,00 | R$ 184.000,00 | Magnet Axiom, Magnet Forensics |
ATUALIZAÇÃO DE VERSÕES PELO PERÍODO DE 3 ANOS | |||||||
PREÇO TOTAL DO LOTE 13: | |||||||
R$ 184.000,00 (cento e oitenta e quatro mil reais) |
LOTE 14 – AQUISIÇÃO DE LICENÇA DE USO - SOFTWARE Cellebrite 4PC | |||||||
Item | QTD | UND | Especificações do Item | COD. XXXX | Xxxxx | Marca/modelo | |
Unitário | Total | ||||||
1 | 2 | un | AQUISIÇÃO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE CELLEBRITE 4PC INCLUINDO SUPORTE TÉCNICO E GARANTIA DE ATUALIZAÇÃO DE VERSÕES PELO PERÍODO DE 3 ANOS | 000111775 | R$ 208.500,00 | R$ 417.000,00 | UFED 4PC, Cellebrite |
PREÇO TOTAL DO LOTE 14: | |||||||
R$ 417.000,00 (quatrocentos e dezessete mil reais) | |||||||
PREÇO TOTAL DOS LOTES 2, 7, 12, 13 E 14: R$ 1.197.500,00 (um milhão, cento e noventa e sete mil e quinhentos reais) |
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Licitatório nº 212/2023
1 - OBJETO:
Aquisição de Software, equipamentos e insumos para a atividade de forense digital.
2 - JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO:
Dentre as atividades da Central de Apoio Técnico (CEAT) encontra-se a de exames em dispositivos digitais, sendo essas tarefas realizadas diretamente por seu núcleo de informática, chamado de CEAT- Informática.
Para que as atividades do setor de informática da CEAT sejam atendidas de maneira eficaz, faz-se necessário o uso de equipamentos e software de extrema complexidade.
Todas as etapas da metodologia forense são aprimoradas constantemente, necessitando agregar dispositivos para melhoria contínua do laboratório de forense digital.
A correta documentação, o adequado acondicionamento de materiais, o aprimoramento para coleta de vestígios e as alternativas de ferramentas para extração de dados são extremamente relevantes para enfrentar os grandes desafios da área.
Portanto, exposto o cenário, justificamos a aquisição de cada lote deste termo de referência conforme apresentado a seguir:
LOTE 02: ITEM 01
SOFTWARE PARA QUEBRA E RECUPERAÇÃO DE SENHAS DE APLICATIVOS EM COMPUTADORES - INCLUINDO SUPORTE TÉCNICO E GARANTIA DE ATUALIZAÇÃO DE VERSÕES PELO PERÍODO DE 3 ANOS
Trata-se de licença de uso de software especializado em quebra de senhas de arquivos localizados em dispositivos de mídias de armazenamento, tais como discos rígidos e pendrives. O software para quebra de senhas em arquivos, discos e memórias voláteis deve atuar diretamente decodificando senhas em e utilizando vários métodos de análise tais como dicionário e ataques de força bruta.
LOTE 02: ITEM 02
SOFTWARE PARA QUEBRA DE SENHAS DE CELULARES - INCLUINDO SUPORTE TÉCNICO E GARANTIA DE ATUALIZAÇÃO DE VERSÕES PELO PERÍODO DE 3 ANOS
Trata-se de licença de uso de software para quebra de senha em dispositivos móveis detectando automaticamente o tipo de senha (PIN, Senha alfanumérica ou padrão de desenho) e executando a recuperação de senha através do método força bruta, acelerado pela placa gráfica (GPU) do computador.
LOTE 07
ITEM 01:
SOFTWARE PARA FORENSE DIGITAL EM VEICULOS - INCLUINDO SUPORTE TÉCNICO E GARANTIA DE ATUALIZAÇÃO DE VERSÕES PELO PERÍODO DE 3 ANOS
ITEM 02:
HARDWARE PARA FORENSE DIGITAL EM VEICULOS - INCLUINDO SUPORTE TÉCNICO E GARANTIA DE ATUALIZAÇÃO DE VERSÕES PELO PERÍODO DE 3 ANOS
ITEM 03:
TREINAMENTO PARA FORENSE DIGITAL EM VEICULOS - INCLUINDO SUPORTE TÉCNICO E GARANTIA DE ATUALIZAÇÃO DE VERSÕES PELO PERÍODO DE 3 ANOS
Veículos modernos são redes complexas de alta tecnologia conectando sistemas eletrônicos integrados que geram uma grande quantidade de informações importantes para a forense digital.
LOTE 12
LICENÇA DE USO DO SOFTWARE FTK - INCLUINDO SUPORTE TÉCNICO E GARANTIA DE ATUALIZAÇÃO DE VERSÕES PELO PERÍODO DE 3 ANOS
O MPMG já utiliza o software Forensic Tool Kit (FTK) há mais de 9 anos, possuindo grande experiência no produto. Esta experiência reflete em maior agilidade do analista nos trabalhos, pelo domínio que possui nas funcionalidades da ferramenta. A aquisição de produto existente também dispensa treinamentos, o que implicaria em custos adicionais para a Administração. Os diversos casos realizados com este ferramental ao longo dos últimos 9 anos também podem ser reabertos e aprimorados com os novos recursos implementados nas versões atualizadas, sendo crucial a manutenção do mesmo produto existente no setor para consistências dos backups, compatibilidade e agilidade na execução de novos e antigos casos.
LOTE 13
LICENÇA DE USO DO SOFTWARE AXIOM - INCLUINDO SUPORTE TÉCNICO E GARANTIA DE ATUALIZAÇÃO DE VERSÕES PELO PERÍODO DE 3 ANOS
O MPMG já utiliza o Magnet Axiom há mais de 5 anos, possuindo grande experiência no produto. Esta experiência reflete em maior agilidade do analista nos trabalhos, pelo domínio que possui nas funcionalidades da ferramenta. A aquisição de produto existente também dispensa treinamentos, o que implicaria em custos adicionais para a Administração. Os diversos casos realizados com este ferramental ao longo dos últimos 5 anos também podem ser reabertos e aprimorados com os novos recursos implementados nas versões atualizadas, sendo crucial a manutenção do mesmo produto existente no setor para consistências dos backups, compatibilidade e agilidade na execução de novos e antigos casos.
O AXIOM tem evoluído rapidamente, apresentando interface simples, possibilitando a criação de casos portáteis e facilitando a utilização de recursos avançados na busca de artefatos relevantes.
LOTE 14
LICENÇA DE USO DO SOFTWARE CELLEBRITE 4PC - INCLUINDO SUPORTE TÉCNICO E GARANTIA DE ATUALIZAÇÃO DE VERSÕES PELO PERÍODO DE 3 ANOS
O MPMG já utiliza o a solução da Cellebrite UFED 4PC e UFED Touch há mais de 9 anos, possuindo grande experiência no produto. Esta experiência reflete em maior agilidade do analista nos trabalhos, pelo domínio que possui nas funcionalidades da ferramenta. A aquisição de produto existente também dispensa treinamentos, o que implicaria em custos adicionais para a Administração. Os diversos casos realizados com este ferramental ao longo dos últimos 9 anos também podem ser reabertos e aprimorados com os novos recursos implementados nas versões atualizadas, sendo crucial a manutenção do mesmo produto existente no setor para consistências dos backups, compatibilidade e agilidade na execução de novos e antigos casos.
3 - DIVISÃO EM LOTES:
Serão 15 (quinze) lotes. Justificativa: As divisões em lotes foram feitas de forma a não restringir a competitividade no certame e de acordo com a cadeia de fornecimento dos fabricantes.
4 - CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD, PREÇO UNITÁRIO E GLOBAL:
LOTE 2
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | CÓDIGO SIAD |
1 | 1 | un | SOFTWARE PARA QUEBRA E RECUPERAÇÃO DE SENHAS DE APLICATIVOS EM COMPUTADORES - INCLUINDO SUPORTE TÉCNICO E GARANTIA DE ATUALIZAÇÃO DE VERSÕES PELO PERÍODO DE 3 ANOS ITEM DE REFERÊNCIA: PASSWARE KIT FORENSIC OU SIMILAR, OBSERVADAS AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DESCRITAS NO ITEM 22 INFORMAÇÕES COMPLEMENTÁRES NO ITEM 22 | 000101427 |
2 | 1 | un | SOFTWARE PARA QUEBRA DE SENHAS DE CELULARES - INCLUINDO SUPORTE TÉCNICO E GARANTIA DE ATUALIZAÇÃO DE VERSÕES PELO PERÍODO DE 3 ANOS ITEM DE REFERÊNCIA: PASSWARE KIT MOBILE OU SIMILAR, OBSERVADAS AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DESCRITAS NO ITEM 22 INFORMAÇÕES COMPLEMENTÁRES NO ITEM 22 | 000101427 |
LOTE 7
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | CÓDIGO SIAD |
1 | 1 | un | SOFTWARE PARA FORENSE DIGITAL EM VEICULOS - INCLUINDO SUPORTE TÉCNICO E GARANTIA | 000101427 |
DE ATUALIZAÇÃO DE VERSÕES PELO PERÍODO DE 3 ANOS ITEM DE REFERÊNCIA: BERLA IVE VEHICLE OU SIMILAR, OBSERVADAS AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DESCRITAS NO ITEM 22 INFORMAÇÕES COMPLEMENTÁRES NO ITEM 22 | ||||
2 | 1 | un | HARDWARE PARA FORENSE DIGITAL EM VEICULOS - INCLUINDO SUPORTE TÉCNICO E GARANTIA DE ATUALIZAÇÃO PELO PERÍODO DE 3 ANOS ITEM DE REFERÊNCIA: BERLA IVE VEHICLE OU SIMILAR, OBSERVADAS AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DESCRITAS NO ITEM 22 INFORMAÇÕES COMPLEMENTÁRES NO ITEM 22 | 001921819 |
3 | 5 | un | TREINAMENTO PARA FORENSE DIGITAL EM VEICULOS ITEM DE REFERÊNCIA: BERLA IVE VEHICLE OU SIMILAR, OBSERVADAS AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DESCRITAS NO ITEM 22 INFORMAÇÕES COMPLEMENTÁRES NO ITEM 22 | 000127574 |
LOTE 12
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | CÓDIGO SIAD |
1 | 1 | un | LICENÇA DE USO DO SOFTWARE FTK - INCLUINDO SUPORTE TÉCNICO E GARANTIA DE ATUALIZAÇÃO DE VERSÕES PELO PERÍODO DE 3 ANOS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES NO ITEM 22 | 117773 |
LOTE 13
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | CÓDIGO SIAD |
1 | 1 | un | LICENÇA DE USO DO SOFTWARE AXIOM - INCLUINDO SUPORTE TÉCNICO E GARANTIA DE ATUALIZAÇÃO DE VERSÕES PELO PERÍODO DE 3 ANOS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES NO ITEM 22 | 117773 |
LOTE 14
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | CÓDIGO SIAD |
1 | 2 | un | LICENÇA DE USO DE SOFTWARE CELLEBRITE 4PC - INCLUINDO SUPORTE TÉCNICO E GARANTIA DE ATUALIZAÇÃO DE VERSÕES PELO PERÍODO DE 3 ANOS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES NO ITEM 22 | 000111775 | |
5 - DOCUMENTOS TÉCNICOS: |
Não há necessidade de documentos técnicos.
6 - AMOSTRA:
Não há necessidade de amostras.
7 - VISITA TÉCNICA:
Não há necessidade de visita técnica.
8 - ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO:
Para TODOS OS LOTES: Deverão ser entregues datasheets e manuais dos produtos que contenham dados que comprovem o exigido nas especificações do item 22 deste Anexo.
Para o LOTE 7: O(s) instrutor(es) do curso deve (m) apresentar atestado do fabricante de instrutor certificado autorizado.
9 - ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE:
Não há necessidade de especialização profissional e de atestado de capacidade
10 - GARANTIA:
Todos os lotes: Garantia do fabricante
Prazo de garantia: Mínimo legal, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, não sendo necessária a aquisição de garantia estendida.
11 - ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
Não há necessidade de assistência técnica.
12 - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO:
Os equipamentos e software serão considerados aceitos após a entrega e conferência do cumprimento de todas as exigências editalícias.
12.2. Os equipamentos deverão ser novos (sem uso) e entregues em suas embalagens originais e lacradas.
12.3. Deverão ser fornecidos todos os acessórios e cabos para o perfeito funcionamento dos produtos.
12.4. As licenças de software somente serão aceitas após correta ativação do produto pelo prazo determinado.
13 - PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO:
Prazo de Entrega / Execução e prazo de substituição contados do recolhimento do bem: 13.1. LOTES 2, 5, 12, 13 e 14
13.2.1. O prazo de entrega dos produtos destes lotes é de 30 (trinta) dias contados do recebimento da Autorização de Fornecimento.
13.3. LOTE 7
13.3.1. O prazo de entrega dos produtos deste lote é de 80 (noventa) dias contados do recebimento da Autorização de Fornecimento.
Prazo de Substituição / Refazimento: O prazo de substituição ou refazimento é de 7 (dias) úteis, contados do recolhimento do bem.
14 - LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
14.1. O ato de entrega de TODOS OS LOTES E ITENS deve ser precedido de agendamento à Central de Apoio Técnico (CEAT) Informática através do e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou telefone (00) 0000-0000
14.1.1. O local de entrega será no Av. Xxxx Xxxxxx, 367 - 4º. Andar – Bairro Santo Agostinho – Belo Horizonte - CEP: 30.190-100 - Telefone: (000) 0000-0000.
15 - VIGÊNCIA CONTRATUAL:
A vigência contratual será pelo período de 36 (trinta e seis) meses.
16 - POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO:
Sim.
A fim de evitar novo esforço administrativo em curto período de tempo, entendendo que sua natureza é de serviço continuado e estando claro para a CEAT que é necessário o uso constante e por longos anos desta ferramenta, é interessante para esse setor um período de 36 meses, desta forma evitamos o dispêndio de recursos administrativos em curto prazo, recursos estes que podem ser alocados em outras atividades deste setor.
É necessária a possibilidade de prorrogação até 48 meses para os seguintes itens, conforme correspondentes justificativas:
LOTE 02: Trata-se de software que atenderá aos exames de forense digital no setor, viabilizando continuidade dos serviços de quebra de senhas.
LOTE 07: Trata-se de software que atenderá aos exames de forense digital no setor, viabilizando continuidade dos serviços de forense em veículos.
LOTE 12: Trata-se de software que atenderá aos exames de forense digital no setor, viabilizando continuidade dos serviços de computação forense.
LOTE 13: Trata-se de software que atenderá aos exames de forense digital no setor, viabilizando continuidade dos serviços de computação forense.
LOTE 14: Trata-se de software que atenderá aos exames de forense digital no setor, viabilizando continuidade dos serviços de forense móvel.
17 - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:
Não há cronograma cadastrado.
18 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
Não haverá pagamento antecipado. O pagamento de cada item do TR só deverá ocorrer após a área técnica receber os correspondentes produtos de hardware, acessórios, dongles associados aos produtos, códigos das licenças de uso de software, versão mais atual de cada produto e treinamento, conforme o que foi exigido em cada um dos itens e lotes.
Para os lotes, 2, 7,12, 13 e 14, com o acompanhamento do fornecedor, a CEAT deverá ativar as licenças de uso de software e certificar que cada licenciamento será expirado conforme período especificado no correspondente lote descrito no item 22 deste Anexo.
19 - DEVERES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE:
Conforme estabelecido no edital.
20 - UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL:
Unidade Administrativa Responsável: CEAT - 1091033 - CEAT Informática
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal do Contrato: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal Suplente do Contrato: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx
21 - SANÇÕES:
Conforme estabelecido no edital.
22 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
LOTE 2 - ITEM 1
22.2. SOFTWARE PARA QUEBRA E RECUPERAÇÃO DE SENHAS DE APLICATIVOS EM COMPUTADORES - INCLUINDO SUPORTE TÉCNICO E GARANTIA DE ATUALIZAÇÃO DE VERSÕES PELO PERÍODO DE 3 ANOS
22.2.1.1 Capacidade de extração de chaves encriptadas de discos rígidos, logins do Windows, contas Mac e senhas de arquivos e websites.
22.2.1.2 Capacidade de notificação automática por e-mail sempre que uma senha for encontrada ou o processo de recuperação finalize.
22.2.1.3 Capacidade de adquirir imagem de memória de sistemas operacionais Windows, Linux e computadores Mac.
22.2.1.4 Capacidade de recuperação de sistemas operacionais Windows com Secure Boot habilitado.
22.2.5 Atualizações automáticas através da internet.
22.2.6 Aceleração de hardware para recuperação de senhas com uso de múltiplos computadores, placas de vídeos NVIDIA e AMD, e Rainbow Tables.
22.2.1.7 Capacidade de recuperação de senhas para arquivos conforme a seguir:
1. 1Password for Mac (SQLite)
2. Acrobat 3.0 , 4.0, 5.0, 6.0, 7.0. 8.0, 9.0, 10.0, 11.0 (PDF)
3. Acrobat Revisions 3-4(PDF)
4. Acronics Back e Acronics 2021(TIB, TIBX)
5. Android 4.3-4.4(BIN, AB)
6. Apple iTunes Backup / iOS 10.x(PLIST)
7. Apple File System, APFS(DMG, DD, IMG, BIN, E01, EX01, AFF4) 8. SYMANTEC ACT! 2.0, 3.0,4.0, 2000(BLB)
9. Symantec Endpoint Encryption(DD, IMG, BIN, E01, EX01, AFF4) 10. ACT! by Sage 2005, 2006, 2007, 2008 e 2009(ADF)
11. Bcrypt Hash
12. BestCrypt 6.07, 7.0 e 8.0(JBC)
13. Bitcoin Wallet: Xxxxxxxxxx.xxxx, Xxxxxxxxxx.xxx(JSON)
14. Bitcoin Wallet: Bitcoin Core(DAT)
15. Bitcoin Wallet: Electrum (ELECTRUM)
16. Dashcoin Wallet: Dash Core(DAT)
17. Dashlane(AES)
18. Dashlane Browser Extension(AES)
19. Dell Encryption/Data Protection Recovery file(BIN)
20. Dogecoin Wallet(DAT)
21. DriveCrypt(DVC, DRC)
22. FileMaker Pro 3.x, 4.x, 5.x, 6.x, 7.x, 8.x, 9.x, 10.x, 11.x, 12.x, 13.x, 14.x, 15.x, 16.x, 17.x, 18.x,
19.x(FP3, FP5, FP7, FMP12)
23. Google Chrome Website
24. ICQ 2000-2003, 99A, LITE(DAT, FB)
25. IWork 2009, 2013 e 2020(PAGES, PAGES.ZIP, NUMBERS, NUMBERS.ZIP, KEY, KEY.ZIP)
26. KeePass(KDB, KDBX)
27. LastPass(SQLite)
28. Litecoin Wallet(DAT)
29. Lotus 1-2-3 1.1+, 4.x, Lotus Notes 6.x, Lotus Notes 7.x, Lotus Notes 8.x -RC2, AES encryption(WK!, WK1, WK4, WRC, WR1, WR9, 123, ID)
30. Lotus Organizer 1.0, 2.0, 3.0, 4.0, 5.0, 6.0(ORG, OR2, OR3, OR4, O5, OR6)
31. Lotus Word Pro 96 – 99(LWP)
32. LUKS 1 e 2 DISK IMAGE (DD, IMG, BIN, E01, EX01, AFF4)
33. MacOS/FileVault2(DD, IMG, BIN, E01, EX01, AFF4)
34. Mac OS X Keychain
35. Mac OS 11 BigSur Keychain
36. Mac OS 12 Monterey Keychain
37. Mac OS X User / Hash(PLIST)
38. Mac OS 11 Big Sur User / Hash(PLIST)
39. McAfee Drive Encryption(DD, IMG, BIN, E01, EX01, AFF4)
40. Microsoft Edge Website
41. Mozilla Firefox Website
42. MS Access 2.0, 95, 97, 2000, 2002, 2003, 2007, 2010, 2013, 2019(MDB e ACCDB)
43. MS Access 2.0, 97 e 2000 System Database(MDA, MDW)
44. MS Access VBA(MDA)
45. MS Backup (QIC)
46. MS Excel 4.0, 5.0, 95, 97, 2000, 2002, 2003, 2007, 2010, 2013, 2016, 2019(XLS, XLSM)
47. MS Pocket Excel(PXL)
48. MS Excel VBA(XLA, XLSM)
49. MS Internet Explorer Website
50. MS Internet Explorer Webform
51. MS Internet Explorer Content Advisor
52. MS Mail(MMF)
53. MS Money 99, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004, 2005-2007(MNY, MMF)
54. MS XxxXxxx 2003, 2007, 2010, 2013, 2019 Section(ONE)
55. Ms OneNote Revision Store(ONE)
56. MS Outlook 2000, 2003,2007,2010,2013,2016,2019 Email Account
57. MS Outlook 200,2003,2007,2010,2013,2016,2019 Form Template(OFT)
58. MS Outlook 200,2003,2007,2010,2013,2016,2019 Personal Storage(PST)
59. MS Outlook Express Account e Identity.
60. MS XxxxxXxxxx 2002, 2003,2007,2010,2013,2019, VBA(PPT, PPTX, PPTM)
61. MS Project 95, 98, 2000, 2002, 2003(MPP)
62. MS SQL 2000, 2005, 2008, 2012, 2014, 2016, 2017, 2019(MDF)
63. MS Windows NT Administrator / Secure Boot Option
64. MS Windows 2000 Administrator / Secure Boot Option
65. MS Windows XP Administrator / Secure Boot Option
66. MS Windows Vista Administrator / Secure Boot Option
67. MS Windows 7 Administrator / Secure Boot Option
68. MS Windows 8 - 8.1 Administrator / Secure Boot Option
69. MS Windows 10 Administrator / Secure Boot Option
70. MS Windows NT User / Secure Boot Option
71. MS Windows 2000 User / Secure Boot Option
72. MS Windows 2000 Server User / Secure Boot Option
73. MS Windows 2000 Server Active Directory Administrator
74. MS Windows XP User / Secure Boot Option
75. MS Windows 2002 Server User / Secure Boot Option
76. MS Windows 2003 Server User / Secure Boot Option
77. MS Windows 2003 SBS Active Directory Administrator
78. MS Windows Vista User / Secure Boot Option
79. MS Windows Vista / BitLocker(DD, IMG, BIN, VHD, E01, EX01, AFF4)
80. MS Windows 2008 Server User / Secure Boot Option
81. MS Windows 2008 Server Active Directory Administrator
82. MS Windows 2008 Server / BitLocker(DD, IMG, BIN, VHD, E01, EX01, AFF4)
83. MS Windows 7 User / Secure Boot Option
84. MS Windows 7 / BitLocker(DD, IMG, BIN, VHD, E01, EX01, AFF4)
85. MS Windows 2013 Server User / Secure Boot Option
86. MS Windows 8 - 8.1 User / Secure Boot Option
87. MS Windows 8 - 8.1 User / PIN
88. MS Windows 8 - 8.1 User / Picture Protector
89. MS Windows 8 - 8.1 User / BitLocker(DD, IMG, BIN, VHD, E01, EX01, AFF4)
90. MS Windows 10 User / Secure Boot Option
91. MS Windows 10 / BitLocker(DD, IMG, BIN, VHD, E01, EX01, AFF4)
92. MS Windows 10 User / Secure Boot Option
93. MS Windows 10 / BitLocker(DD, IMG, BIN, VHD, E01, EX01, AFF4)
94. MS Windows 11 User / Secure Boot Option
95. MS Windows 11 / BitLocker(DD, IMG, BIN, VHD, E01, EX01, AFF4)
96. MS Windows 10 - 11 User / PIN
97. MS Windows 10 - 11 User / Picture Protector
98. MS Windows 2016 Server / BitLocker(DD, IMG, BIN, VHD, E01, EX01, AFF4)
99. MS Windows 2016 Server Active Directory Administrator
100. MS Windows 2016 Server User
101. MS Windows Live ID Account
102. MS Windows NTLM/LANMAN Hash
103. MS Windows User / UPEK
104. MS Windows 2019 Server Active Directory Administrator
105. MS Windows 2019 Server User
106. MS Word 1.0, 2.0, 3.0 ,4.0, 5.0, 6.0, 95, 97 2000, 2002, 2003, 2007, 2010 ,2013; 2016, 2019, VBA (DOC, DOT)
107. MYOB 2004, 2005,2006, 2007, 2008, 2009, 2010(PLS, PRM, DAT, MYO)
108. Network Connection
109. Norton Backup SET
110. OpenDocument(ODT, ODS, ODP, ODB)
111. OperaWebsite
112. Paradox Database(DB)
113. Peachtree 2002-2006, 2007, 2008, 2010, 2013(DAT)
114. PGP Desktop 9.x - 10.x Zip (PGP)
115. PGP Desktop 9.x - 10.x Private Keyring(SKR)
116. PGP Desktop 9.x - 10.x Virtual Disk( PGD)
117. PGP Desktop 9.x - 10.x Self-Decrypting Archive(EXE)
118. PGP WDE (DD, IMG, BIN, E01, EX01, AFF4)
119. GnuPG Private Keyring (GPG)
120. Quattro Pro 5-6, 7-8, 9-12, X3, X4(QPW, WB1, WB2, WB3)
121. QuickBooks 3.x - 4.x, 5.x, 6.x, 8.x, 99, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004, 2005, 2006, 2007, 2008, 2009,
2010, 2011, 2012, 2013, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018, 2019, 2020, 2121, 2022(QBW)
122. QuickBooks for MAC 2012, 2013, 2014, 2015, 2016(QB2012, QB2013, QB2014, QB2015, QB2016)
123. QuickBooks Backup(QBB)
124. Quicken 95/6.0, 98, 99, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004, 2005, 2006, 2007, 2008, 2009, 2010, 2011,
2012, 2013, 2014(QDF);
125. RAR Archive 2.0, 2.9 - 4.x, 5.x(RAR)
126. Remote Desktop Connection (RDP)
127. Safari Website
128. Schedule+ 1.0, 7.x(CAL, SCD)
129. Tally.ERP 9 (COMPANY.900)
130. TrueCrypt Non-System Partition/Volume 5.0(DD, IMG, BIN, TC, E01, EX01, AFF4)
131. TrueCrypt System Partition/Volume 5.0(DD, IMG, BIN, TC, E01, EX01, AFF4)
132. TrueCrypt Whole Disk 5.0 (DD, IMG, BIN, TC, E01, EX01, AFF4)
133. TrueCrypt Hidden Partition 6.0( DD, IMG, BIN, TC, E01, EX01, AFF4)
134. TrueCrypt Hidden OS 6.0(DD, IMG, BIN, TC, E01, EX01, AFF4)
135. Unix OS User Hash(DD, IMG, BIN, HC, E01, EX01, AFF4)
136. VeraCrypt (DD, IMG, BIN, HC, E01, EX01, AFF4)
137. VeraCrypt for Linux (DD, IMG, BIN, HC, E01, EX01, AFF4)
138. VeraCrypt System Partition / GPT (DD, IMG, BIN, HC, E01, EX01, AFF4) 139. WordPerfect 5.x, 6.0, 6.1, 7-12, X3, X4 (WPD)
140. WPA/WPA2 (CAP)
141. WinZip 8.0 (ZIP)
142. Yandex Browser Website
143. Zip Archive (ZIP)
144. 7-Zip Archive (7z)
22.2.1.8 Detecção de criptografia e análise de todos os tipos de criptografia e geração de relatório da complexidade da criptografia detectada.
22.2.1.9 Processamento de recuperação de múltiplos grupos de arquivos sem intervenção do usuário.
22.2.1.10 Descriptografia ou recuperação de senha de FDE para APFS, Apple, Apple DMG, Bitlocker, Dell, FileVault2, LUKS, McAfee, PGP, Dymantec, TrueCrypt e VeraCrypt.
22.2.1.11 Fornecer lista de senhas comuns já encontradas anteriormente em uma lista do tipo dicionário de senhas.
22.2.1.12 Descriptografar as credenciais do iOS keychain e do Android KeyStore.
22.2.1.13 Importar backups do iTunes, Android ADB, imagens JTAG/ISP, CHIP-Off, extrações XRY e UFED.
22.2.1.14 Coletar dados georreferenciados de várias fontes: cabeçalhos EXIF de fotos e vídeos, informações sobre conexões web e bancos de dados de aplicações.
22.2.1.15 Reconhecer texto através de OCR.
22.2.1.16 Examinar arquivos SQLite.
22.2.1.17 Coletar informações a respeito de redes sem fio já conectadas ao aparelho que incluem SSID e endereço MAC.
LICENÇA DE USO
22.2.1.18 Deverá fornecer atualizações de software constantes durante todo o período da contratação para garantir a compatibilidade com novos aparelhos no mercado.
SUPORTE
22.2.1.21 O suporte técnico do fabricante deverá ser realizado durante todo o período de contratação.
22.2.1.22 Deverão ser fornecidas as atualizações disponíveis para o conjunto de software durante todo o período de contratação.
22.2.1.23 A atualização deverá incluir direito de receber novas versões através de downloads ou correio eletrônico contendo os links apropriados.
LOTE 2 - ITEM 2
22.2.2. SOFTWARE PARA QUEBRA DE SENHAS DE CELULARES - INCLUINDO SUPORTE TÉCNICO E GARANTIA DE ATUALIZAÇÃO DE VERSÕES PELO PERÍODO DE 3 ANOS
22.2.2.1 Realizar a quebra de senha de dispositivos Apple iPhone 7, 7 Plus, 6S, 6SPlus, SE, 6, 6 Plus, 5C, 5, 4S, iPad A5, A5X, A6X, A8, A8X, A9, A10, A9X, A10X.
22.2.2.2 Realizar a quebra de senha de dispositivos Android Huawei (Honor, Enjoy, G10, Mate, Maimang, Nova, P Smart 2021, P30, P20, Mate 30, Mate20, LG (baseados em chipset Mediatek).
22.2.2.3 Realizar quebra de senha utilizando dicionários em português.
22.2.2.4 Realizar quebra de senha de dispositivos utilizando dicionários pré-configurados para 4,5,6,7,8 e 9 dígitos.
22.2.2.5 Permitir adição de dicionários pré-customizados pelo usuário para serem utilizados nas quebras de senha.
22.2.2.6 Permitir aceleração da quebra de senha utilizando GPUs NVIDIA e AMD.
22.2.2.7 Prover métodos de extrações avançadas, realizando extrações full-file system.
22.2.2.8 Fazer aquisições de dispositivos móveis Windows PCs e Macs.
22.2.2.9 Realizar by-pass ou recuperação de senhas de smartphones bloqueados ou criptografados por padrão de desenho, PIN ou senha.
22.2.2.10 Recuperar senhas e decriptar dados do Signal, Wickr e 1Password.
22.2.2.11 Extrair iOS Keychain e 1Password manager. Criar uma cópia descriptografada do Keychain para análise.
22.2.2.12 Utilizar métodos de extração avançada para obtenção de extrações de sistemas de arquivos.
22.2.2.13 Extrair chaves criptografadas de backed-hardware Keystore.
22.2.2.14 Realizar a extração de dispositivos móveis a partir de ambiente Windows e Mac.
22.2.2.15 Recuperar senha de backup de um arquivo de backup iTunes.
22.2.2.16 Realizar aquisição de dados do Dropbox.
22.2.2.17 Recuperar senha de imagem de dispositivo Android.
22.2.2.18 Realizar aquisição de dados a partir de uma imagem física do Windows Phone. LICENÇA DE USO
22.2.2.19 O fabricante deverá fornecer atualizações de software constantes durante todo o período da contratação para garantir a compatibilidade com novos aparelhos no mercado.
22.2.2.20 O software deverá permitir pelo menos 300 extrações por cada ano de licença contratada. SUPORTE
22.2.2.21 O suporte técnico do fabricante deverá ser realizado durante todo o período de contratação.
22.2.2.22 Deverão ser fornecidas as atualizações disponíveis para o conjunto de software durante todo o período de contratação.
22.2.2.23 A atualização deverá incluir direito de receber novas versões através de downloads ou correio eletrônico contendo os links apropriados.
LOTE 7
22.7 SOFTWARE, HARDWARE E TREINAMENTO PARA FORENSE DIGITAL EM VEICULOS
- INCLUINDO SUPORTE TÉCNICO E GARANTIA DE ATUALIZAÇÃO DE VERSÕES PELO PERÍODO DE 3 ANOS
O Lote deverá ser composto de software desktop, aplicativo para celular, hardware e treinamento.
ITEM 1 - SOFTWARE PARA FORENSE DIGITAL EM VEICULOS - INCLUINDO SUPORTE TÉCNICO E GARANTIA DE ATUALIZAÇÃO DE VERSÕES PELO PERÍODO DE 3 ANOS
SOFTWARE DESKTOP
22.7.1 Deve ser capaz de fazer análise de dados avançados.
22.7.2 Deve ter ferramentas de análise de dados brutos.
22.7.3 Deve ser capaz de fazer filtragem de dados multifacetada.
22.7.4 Deve realizar relatórios personalizados.
22.7.5 Deve possuir uma capacidade de pesquisa abrangente.
22.7.6 Deve ser capaz de obter e analisar os seguintes dados:
22.7.6.1 Informações do veículo/sistema: Informações do veículo/sistema; Número de série; Número da peça; Número VIN original; Número da compilação.
22.7.6.2 Dispositivos conectados: Telefones; Reprodutores de mídia; Unidades USB; Cartões SD; Pontos de acesso sem fio.
22.7.6.3 Dados do aplicativo instalado: Tempo; Tráfego; Facebook; Twitter.
22.7.6.4 Eventos: Abertura/fechamento de portas; Luzes ligadas/desligadas; Conexões Bluetooth; Conexões Wi-Fi; Conexões USB; Reinicializações do sistema; Sincronizações de tempo GPS; Leituras do hodômetro; Indicações de marcha.
22.7.6.5 Informação de dispositivo: IDs de dispositivos; Chamadas; Contatos; SMS; Áudio; Vídeo; Imagens; Informações do ponto de acesso.
22.7.6.6 Dados de navegação: Trilhas e Pontos de Trilha; Locais salvos; Destinos anteriores; Rotas ativas e inativas.
APLICATIVO PARA CELULAR
22.7.7 Deve oferecer aplicativo móvel disponível para download nas stores para Android e iOS;
22.7.7.1 Pesquisa de veículo compatível.
22.7.7.2 Guias de identificação do sistema.
22.7.7.3 Instruções de remoção do sistema.
22.7.7.4 Descrições do método de aquisição.
22.7.7.5 Visualizador de conteúdo de dados adquiridos.
22.7.8 O suporte técnico do fabricante deverá ser realizado durante todo o período de contratação.
22.7.8 O fabricante deverá fornecer atualizações disponíveis para o conjunto de software adquirido durante todo o período de contratação.
22.7.8 A atualização deverá incluir direito de receber novas versões através de downloads ou correio eletrônico contendo os links apropriados.
ITEM 2 - HARDWARE PARA FORENSE DIGITAL EM VEICULOS - INCLUINDO SUPORTE TÉCNICO E GARANTIA DE ATUALIZAÇÃO PELO PERÍODO DE 3 ANOS
22.7.9 Deverá ser entregue uma maleta com ferramental para extrair dados de todos os modelos de carros apresentados no aplicativo para celular, contendo no mínimo:
22.7.9.1 Ferramentas de alavanca para remoção de aparas.
22.7.9.2 Ferramentas de remoção do sistema.
22.7.9.3 Placas de interface de dispositivo.
22.7.9.4 Cabos de interface do sistema.
22.7.9.5 Fonte de alimentação portátil de 127 volts.
22.7.9.6 Chave de hardware de licença.
22.7.9.7 Cabos universais.
22.7.9.8 Ferramenta de aquisição física.
22.7.9.9 Kit de ferramentas de fuga.
22.7.9.10 Kits de interface do veículo.
22.7.9.11 Fonte de alimentação do disco rígido.
22.7.9.12 Ferramentas de aquisição lógica.
22.7.9.13 O suporte técnico do fabricante deverá ser realizado durante todo o período de contratação.
22.7.9.14 O fabricante deverá fornecer atualizações disponíveis para o conjunto de hardware recém- lançados durante todo o período de contratação. Um novo hardware geralmente é lançado para dar suporte à aquisição de veículos e sistemas adicionais e/ou dar suporte a novos métodos de aquisição.
22.7.9.15 A atualização deverá incluir direito de receber o novo hardware, sendo que os custos de envio via correio normal devem estar incluídos.
ITEM 3 - TREINAMENTO PARA FORENSE DIGITAL EM VEICULOS
22.7.10 O treinamento deve contemplar o manuseio do software desktop, do aplicativo para celular e das ferramentas disponíveis na maleta utilizando-as diretamente nos veículos disponibilizados no treinamento;
22.7.11 O treinamento deve conter no mínimo:
22.7.11.1 Contextualização geral do software.
22.7.11.2 Identificação do veículo pelo aplicativo: teórico e prática.
22.7.11.3 Análise de informações passo a passo do veículo: teórico e prática.
22.7.11.4 Manipulação de provas e suas melhorias.
22.7.11.5 Treinamento de como remover a ferramenta sem causar danos destrutivos do sistema: teórico e prática.
22.7.11.6 Introdução de aquisição de dados com melhores práticas e com exercícios práticos.
22.7.11.7 Acesso e visão geral dos tipos de rede de veículos de porte pequeno, médio e grande.
22.7.11.8 Instrução sobre aquisições de dados realizadas fora do veículo: teórico e prática.
22.7.11.9 Toda a análise de dados dos dispositivos, localização, eventos e comunicado: teórico e prática.
22.7.11.10 Relatório final de todo exame pericial realizado no sistema do veículo.
22.7.12 A carga horária do treinamento deve ser no mínimo de 32 horas.
22.7.13 O fornecedor/fabricante deverá disponibilizar na garagem do MPMG, pelo menos 3 veículos de diferentes marcas e modelos para a realização dos exercícios práticos do treinamento.
22.7.14 Deverá ser entregue para cada participante, material didático para a realização do curso.
22.7.15 O treinamento deverá ser realizado de segunda a sexta-feira em horário comercial conforme acordado entre as partes.
22.7.16 O treinamento deverá ser realizado para 5 participantes do MPMG.
22.7.17 O treinamento deverá ser realizado nas salas e garagem do MPMG. Por ceder o espaço físico, o MPMG terá direito a uma vaga de treinamento gratuita.
22.7.18 Caso inviabilizado o treinamento nas dependências no MPMG, este poderá ser realizado em outro local, mediante: 1) Ajustes com o MPMG; 2) Custeio pelo fornecedor das despesas de deslocamento, hospedagem e outros, para os participantes do MPMG;
22.7.19 O treinamento deverá contemplar o espectro completo dos veículos forenses. Ao final do curso o aluno deverá ser capaz de identificar os veículos, seus sistemas e ferramentas para extração de dados, conduzir aquisições hands-on, aprender técnicas de troubleshooting bem como analisar dados obtidos dos veículos, manuseio do software desktop, do aplicativo para celular e das ferramentas disponíveis na maleta utilizando-as diretamente nos veículos disponibilizados no treinamento.
22.7.20 Deverá ser oferecida a opção de prova de certificação para os participantes do curso, a saber: Certified Vehicle System Forensic Operator; Certified Vehicle System Forensic Technician e Certified Vehicle System Forensic Examiner.
LOTE 12
22.12 LICENÇA DE USO DO SOFTWARE FTK - INCLUINDO SUPORTE TÉCNICO E GARANTIA DE ATUALIZAÇÃO DE VERSÕES PELO PERÍODO DE 3 ANOS
22.12.1 Aquisição de licença de uso do software Forensic ToolKit (FTK), fabricante Exterro, por 3 anos.
22.12.2 Realizar a leitura de imagens de disco do tipo Linux DD, E01, SMART, DMG, dentre outros tipos.
22.11.3 Gerar imagens de discos do tipo Linux DD, E01, SMART e RAW.
22.11.4 Deve suportar os seguintes sistemas de arquivo: FAT12, FAT16, FAT32, NTFS, EXT2/3/4 exFAT, VxFS, ReiserFS3.
22.11.5 Analisar registro do Windows.
22.11.6 Indexar o conteúdo da mídia analisada.
22.11.7 Identificar potenciais imagens pornográficas.
22.11.8 Analisar a memória RAM.
22.11.9 Adquirir dados de dispositivos ligados.
22.11.10 Analisar e-mails com suporte a vários tipos de arquivos (incluindo thunderbird, EML, Outlook Express DBX, Exchange EDB, Notes NSF, Outlook PST/OST e RFC 833, dentre outros).
22.11.11 Visualizar os processos, dlls, sockets, dispositivos, drivers, serviços e usuários do sistema operacional.
22.11.12 Avisar por email quando da completude do processamento.
22.11.13 Analisar hash de arquivo, confrontando-o com outros hashs em base de dados.
22.11.14 Examinar conteúdo de telefones móveis.
22.11.15 Elaborar automaticamente relatórios com os dados encontrados e marcados com “bookmarks” que possibilite a exportação de relatórios detalhados nos formatos PDF, HTML, RTF e XML.
22.11.16 Permitir categorização automática de arquivos, diferenciando automaticamente grupos de informações, por status, extensões e tipo.
22.11.17 Ter mecanismo avançado de data carving (extração de dados apagados) que possa procurar por critérios específicos, tais como o tamanho do arquivo, o tipo de dados e o tamanho dos pixels de forma a reduzir a quantidade de dados irrelevantes a serem buscados.
22.11.18 Possuir módulo de reconhecimento de caracteres (OCR) que seja capaz de indexar e pesquisar caracteres encontrados em arquivos gráficos, como imagens e PDF.
22.11.19 Possuir funcionalidades de marcação de documentos ou de parte de arquivos baseados em categorias definidas pelo usuário.
22.11.20 Possuir capacidade de busca de variações gramaticais com expressões regulares por decorrência (stremming) ou proximidade.
22.11.21 Reconhecer arquivos Windows e de outros sistemas operacionais como Linux e MacOS, arquivos corrompidos, arquivos apagados, arquivos acima de 2 GB, e-mails e arquivos em uso e arquivos compostos (zip, rar, thumbs.db, email).
22.11.22 Criar e exportar listas de hash MD5, SHA1, SHA256 de discos e arquivos em extensão CVS.
22.11.23 Fornecer suporte a imagens em CD e DVD das seguintes aplicações: Alcohol (*.mds), CloneCD (*.ccd), ISSO, IsoBuster CUE, Nero (*.ccd), Pinnacle (*.pdi), PlexTools (*.pxi), Roxio (*.cif), e Virtual CD (*.vc4).
22.11.24 Permitir a visualização de vários arquivos já pré-organizados por extensão pela ferramenta, de forma nativa.
22.11.25 Permitir a visualização de mensagens de correio eletrônico (e-mails) encontrados de forma nativa.
22.11.26 Permitir a visualização de arquivos gráficos (figuras, fotos, etc.) de forma nativa.
22.11.27 Efetuar análise de assinaturas e extensões de arquivos, evidenciando se os mesmos foram renomeados propositalmente.
22.11.28 Realizar filtros pré-definidos na aplicação e possível customização via script.
22.11.29 Permitir a criação de índices com o objetivo de aperfeiçoar as habilidades de busca. SUPORTE
22.11.30 O fabricante deverá oferecer site com cadastro de conta do usuário para acesso às informações do produto, download e suporte.
22.11.31 O suporte do fabricante deverá ser realizado durante todo o período de contratação.
22.11.32 Deverão ser fornecidas as atualizações disponíveis para o conjunto de software durante todo o período de contratação.
22.11.33 A atualização deverá incluir direito de receber novas versões através de downloads ou correio eletrônico contendo os links apropriados.
22.11.34 O fabricante deverá fornecer as atualizações disponíveis para o conjunto de software durante todo o período de contratação.
LOTE 13
22.12 LICENÇA DE USO DO SOFTWARE MAGNET AXIOM - INCLUINDO SUPORTE TÉCNICO E GARANTIA DE ATUALIZAÇÃO DE VERSÕES PELO PERÍODO DE 3 ANOS
22.13.1 Aquisição de licença de uso do software Magnet AXIOM por 3 anos.
22.13.2 Permitir a análise de dados fonte brutos em imagens forenses.
22.13.3 Permitir o exame da árvore dos sistemas de arquivos da evidência fonte e visualizações recursivas para navegação em estruturas hierárquicas dos arquivos.
22.13.4 Permitir o exame da hierarquia complexa de um registro do Windows.
22.13.5 Permitir a seleção de dados do artefato e conexões ativas para visualizar e acessar imediatamente aqueles dados no Sistema ou Registro de Arquivos.
22.13.6 Buscar, selecionar e filtrar dados de artefatos com palavras-chave relevantes, carimbos de hora/data, etiquetas ou filtros.
22.13.7 Permitir visualizações integradas de dados e alterações de visualizações, incluindo Árvore de discussão, Mapa-Múndi e Linha do tempo para diferentes contextos.
22.13.8 Realizar a busca de artefatos relacionados pela seleção de arquivos ou pastas do Sistema de Arquivos e a busca imediata por todas as evidências de artefatos relacionados ao dado fonte.
22.13.9 Realizar a coleta de imagens de smartphones, discos-rígidos e outros dispositivos de mídias removíveis.
22.13.10 Permitir a criação dentro de um único caso, de um banco de dados de artefatos a partir de um ou muitos dispositivos – smartphones, computadores, tablets, mídias removíveis e dados de fontes de terceiros.
22.13.11 Realizar o processamento das evidências em um único estágio, processando automaticamente múltiplos dispositivos em sequência sem a necessidade de disparar processos separadamente.
22.13.12 Calcular hashes dos arquivos para verificação e busca simplificadas.
22.13.13 Realizar a indexação de dados permitindo a busca e o filtro de dados de forma rápida.
22.13.14 Permitir a definição de artefatos personalizados.
22.13.15 Realizar a pesquisa de backups de dispositivos móveis.
22.13.16 Criar casos portáteis.
22.13.17 Exportar relatórios para HTML, PDF, RTF, XLS, CSV, Project VIC.
22.13.18 Permitir a visualização de bancos de dados SQLite.
22.13.19 Permitir visualização de espaço não alocado e arquivos excluídos.
22.13.20 Reconstruir páginas da Web. SUPORTE
22.13.21 O suporte técnico do fabricante deverá ser realizado durante todo o período de contratação.
22.13.22 O fabricante deverá fornecer as atualizações disponíveis para o conjunto de software durante todo o período de contratação.
22.13.23 A atualização deverá incluir direito de receber novas versões através de downloads ou correio eletrônico contendo os links apropriados.
LOTE 14
22.14 LICENÇA DE USO DO SOFTWARE 4PC/PHYSICAL ANALYZER - INCLUINDO SUPORTE TÉCNICO E GARANTIA DE ATUALIZAÇÃO DE VERSÕES PELO PERÍODO DE 3 ANOS.
22.14.1 Aquisição de licença de uso do software 4PC/Physical Analyzer, fabricante Cellebrite, por 3 anos.
22.14.2 Deverá realizar a extração física, extração de sistemas de arquivos e extração lógica de dados de dispositivos móveis, como aparelhos celulares “smartphones”, “tablets”, “notes” ou similares, que empreguem, pelo menos, sistemas operacionais (SO) do tipo iOS (Apple), Android (Google), Symbian (Nokia), Windows Mobile (Microsoft) e BlackBerry (RIM).
22.14.3 Deverá realizar a extração de dados de identificação do dispositivo móvel (IMEI- International Mobile Equipment Identity, ESN- Electronic Serial Number), modelo, versão de sistema operacional, diferença de horário entre o telefone e o computador, etc
22.14.4 Deverá realizar a extração completa de: dados existentes, ocultos ou apagados; agenda de contatos (números de telefones fixo, celular, fax, endereços e outras informações), histórico de chamadas (realizadas/recebidas/perdidas), mensagens de texto (SMS – Short Message Service) e mídia (MMS – Multimedia Message Service), chats, calendários (compromissos, memos, lembretes, aniversários e listas de tarefas), e-mail e anexos, arquivos de mídia (fotos, vídeos e gravações de áudio), geolocalização (por redes sem fio – WIFI, torres de celular, e aplicativos de navegação), senhas, cache e favoritos do navegador de internet e fixos de GPS – Global Positioning System.
22.14.5 Possuir capacidade de contornar travas de segurança de dispositivos com Sistemas Operacionais (SO) protegidos por senha, com sistema de segurança de SO violado para utilização plena do usuário (“jailbreak”), ou cifrados e não-cifrados.
22.14.6 Possuir capacidade de ultrapassar travas de segurança por PIN/padrão geométrico/ senhas de dispositivos de qualquer modelo e versão.
22.14.7 Possuir capacidade de obtenção e/ou recuperação de dados de Subscriber Identity Module (SIM) Cards, Micro SIM Cards, memória interna e cartões de memória, incluindo as aplicações instaladas e seus dados
22.14.8 Gerar relatórios com o monitoramento cronológico de eventos. Geração de relatórios em formatos HTML, XML e Microsoft Excel, pelo menos.
22.14.9 Permitir a pesquisa avançada de segmentos de informação, baseada em texto livre, de acordo com parâmetros específicos.
22.14.10 Permitir a visualização de banco de dados em SQL.
22.14.11 Permitir a visualização de informação hexadecimal (HEX), para a pesquisa avançada.
22.14.12 Permitir a identificação instantânea do número do serviço móvel celular.
22.14.13 Fornecer atualizações de software constantes para garantir a compatibilidade com novos aparelhos no mercado.
22.14.14 Proteger dados contra alterações não autorizadas (garantia de integridade dos dados armazenados), empregando algoritmos de impressão digital (“hash”).
22.14.15 Decodificar extrações de celulares Android, Apple, Blackberry, Windows Phone.
22.14.16 Realizar a extração física e decodificação por bypass de padrão de bloqueio/ senha/PIN de dispositivos Androids incluindo família Samsung Galaxy S, LG, HTC, Motorola, dentre outros.
22.14.17 Realizar a extração física e lógica de dispositivos Blackberry.
22.14.18 Realizar a extração física e de sistema de arquivos de dispositivos Android rodando OS 4.2-4.4.3 ou superior.
22.14.19 Realizar a extração física e a decodificação de dispositivos bloqueados utilizando bypass, revelando a senha ou desabilitando o código de bloqueio do usuário.
22.14.20 Decodificar de extrações físicas por JTAG.
22.14.21 Decriptar GPS TomTom e realizar extração de outros dispositivos GPS.
22.14.22 Decriptar histórico da base de dados de WhatsApp.
22.14.23 Oferecer tradução da língua estrangeira para o português do conteúdo das extrações.
22.14.24 Realizar a extração física e a decodificação de dispositivos Windows Phone rodando SO 8.0-8.1.
22.14.25 Realizar a extração de sistemas de arquivo de qualquer dispositivo rodando Windows Phone, HTC, Samsung, Huawei e ZTE.
22.14.26 Oferecer mapas on-line e off-line para visualização das informações de geolocalização extraída dos celulares.
22.14.27 Possuir suporte a extração de pelo menos 50.000 perfis de dispositivos.
22.14.28 Fornecer condições para que se extraia os dados armazenados em nuvem relativos aos aplicativos instalados nos dispositivos móveis.
22.14.29 Fornecer condições para que se acesse, extraia e analise de forma forense, as informações armazenadas remotamente em servidores de aplicativos em nuvem relacionadas aos aplicativos instalados, sob as credenciais do usuário do dispositivo.
22.14.30 Permitir que se obtenham as credenciais completas e válidas (ou tokens) de acesso aos aplicativos em nuvem instalados no dispositivo móvel a partir da extração física de dados do dispositivo móvel.
22.14.31 Ser capaz de suportar informações de login e credenciais de dispositivos Android sem a necessidade de o dispositivo estar “rooteado”.
22.14.32 Permitir a extração de dados em períodos de tempo específicos selecionáveis individualmente para cada serviço em nuvem.
22.14.33 Permitir que o conteúdo a ser extraído de cada serviço seja selecionado previamente.
22.14.34 Permitir a visualização dos dados extraídos no formato de linha de tempo e em mapas.
22.14.35 Permitir a busca no conteúdo extraído por palavras-chave.
22.14.36 Permitir a geração de relatórios completos em formato PDF dos dados extraídos dos serviços em nuvem.
22.14.37 Permitir a exportação de dados de relatório para outros aplicativos a fim de se executar uma leitura digital em software de terceiros.
22.14.38 Deverá ser capaz de fornecer condições para que se faça a extração e análise de mensagens de email não lidas.
22.14.39 Deverá ser capaz de fornecer uma tabela contendo a lista de eventos e suas respectivas localizações.
22.14.40 Deverá permitir navegação nos pontos de localização da lista de eventos no mapa utilizando-se o teclado.
22.14.41 Deverá permitir a verificação dos dados de geoposicionamento, filtrando e exibindo facilmente as localizações mais frequentes do dispositivo móvel.
22.14.42 Aplicar processamento de linguagem natural a qualquer artefato de texto (mensagens, chats e qualquer campo de texto) carregado no sistema e marcar eventos relacionados a temas de interesse específicos.
22.14.43 Aplicar filtros adicionais tais como localizações, pessoas, número de cartão de crédito, símbolos, URL.
22.14.44 Restringir os dados usando pesquisa e filtros avançados.
22.14.45 Marcar os dados com base em necessidades específicas.
22.14.46 Destacar os dados relacionados ao processo usando listas de observação.
22.14.47 Gerar uma linha do tempo das atividades de uma pessoa. SUPORTE
22.14.48 O suporte técnico do fabricante deverá ser realizado durante todo o período de contratação.
22.14.49 O fabricante deverá fornecer as atualizações disponíveis para o conjunto de software durante todo o período de contratação.
22.14.50 A atualização deverá incluir direito de receber novas versões através de downloads ou correio eletrônico contendo os links apropriados.
AUTORES DO TERMO DE REFERÊNCIA: Nome: XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Cargo: ANALISTA DO MINIST. PUBLICO – QP
Unidade Administrativa: CEAT INFORMÁTICA
Nome: XXXXXXX XXXXXXX KFURI DE ARAÚJO
Cargo: ANALISTA DO MINIST. PUBLICO – QP
Unidade Administrativa: CEAT INFORMÁTICA
Nome: XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Cargo: TÉCNICO DE MANUTENÇÃO ELETRÔNICA III
Unidade Administrativa: CEAT INFORMÁTICA
Nome: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXX
Cargo: TÉCNICO DE MANUTENÇÃO ELETRÔNICA III
Unidade Administrativa: CEAT INFORMÁTICA
Assim ajustadas, as partes assinam o presente Contrato, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo CONTRATANTE
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Presidente do Grupo Coordenador
Fundo Especial do Ministério Público de Minas Gerais (FUNEMP) CONTRATANTE
Testemunhas:
1)
2)
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CONTRATADA
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX, PROCURADOR- GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 28/11/2023, às 11:23, conforme art.
22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Usuário Externo, em 29/11/2023, às 10:13, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 29/11/2023, às 10:22, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 29/11/2023, às 10:30, conforme art. 22, da
Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX, PRESIDENTE DO FUNEMP, em 05/12/2023, às 15:26, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 6428458 e o código CRC 26AD0B93.
Processo SEI: 19.16.3901.0149095/2023-90 / Documento SEI: 6428458 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 0x XXXXX - Xxxxxx XXXXX XXXXXXXXX - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX