CONTRATO Nº 005.007.2023-PMB
CONTRATO Nº 005.007.2023-PMB
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BAIÃO – PREFEITURA MUNICIPAL E A EMPRESA CR2 CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE BAIÃO - PREFEITURA MUNICIPAL, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 05.425.871/0001-70, com sede à Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx000, xxxxxxxxxxxx pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº 0000000-SSP/PA, inscrito no CPF/MF nº 425.790.402- 00, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado, a empresa CR2 CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, com endereço sito na: AV. Senador Lemos nº 791 Sala 1603 – Bairro: Umarizal, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000.0000/02, devidamente representado pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, portador da cédula de identidade nº 3841832SSP/PA inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado, no endereço acima mencionado, doravante denominado CONTRATADO, resolvem celebrar o presente CONTRATO, a qual sujeitam-se as partes, observando as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SISTEMA\SOFTWARES PARA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO (PORTAL DA TRANSPARÊNCIA) DO MUNICÍPIO DE BAIÃO-PA
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO:
2.1. O presente instrumento decorre da Inexigibilidade de Licitação nº IN-005/2023-PMB e processo administrativo nº 072023005, e tem como fundamentação o art. 25, II ambos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DOCUMENTOS CONTRATUAIS:
3.1. Os documentos abaixo relacionados rubricados pelas partes constituem parte integrante deste instrumento contratual:
Proposta da CONTRATADA e seus Anexos nos termos expressamente aceitos pela Administração Municipal.
Parágrafo Único - Ocorrendo qualquer dúvida de interpretação ou divergência deste Contrato com quaisquer dos documentos mencionados no caput desta Cláusula ou destes últimos entre si, prevalecerá em primeiro lugar este Contrato, depois, os referidos documentos na ordem em que estão nomeados.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
Classificação Institucional: 02.02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. Classificação Funcional: 04.122.0002.2.014 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO.
Classificação Econômica: 3.3.90.40.00 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA INFORMAÇÃO/COMUNIC.-PJ.
Subelemento: 3.3.90.40.57 – SERVIÇOS DE PROCESSAMENTOS DE DADOS. Fonte de Recursos: 1.500.0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS.
Classificação Institucional: 02.04 – SECRETARIA EXEC. DA FAZENDA.
Classificação Funcional: 04.123.0002.2.023 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA EXEC. DA FAZENDA.
Classificação Econômica: 3.3.90.40.00 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA INFORMAÇÃO/COMUNIC.-PJ.
Subelemento: 3.3.90.40.57 – SERVIÇOS DE PROCESSAMENTOS DE DADOS. Fonte de Recursos: 1.500.0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
5.1. As especificações técnicas e descrição dos serviços:
• Fornecimento, instalação, configuração, customização e implementação do sistema de informação;
• Operação do sistema em ambiente WEB (online) sem a necessidade de instalação de qualquer aplicativo especifica para usufruir das funcionalidades através dos mais populares navegadores de internet;
• Hospedagem do sistema em “data Center” com alta disponibilidade, elevado grau de segurança, balanceamento de carga, contingência operacional e estrutura de rede, recuperação de dados, gerenciamento e monitoração, para atender à administração do Município;
• Disponibilização de módulo para acesso dos contadores credenciados pela prefeitura, onde os mesmos poderão realizar procedimentos de interesse dos seus clientes;
• Disponibilização de autos serviços para a sociedade em geral, tais como consultas e emissões de: Contracheque, Cédula C, Darf e outros;
• Disponibilização de pessoal técnico para dar suporte online ao sistema, e suporte presencial nas dependências da Secretaria de Administração, quando necessário;
• Treinamento do sistema na sede da Prefeitura Municipal, dos processos e metodologias, para os servidores municipais e fiscais envolvidos no processo, totalizando até 20 (Vinte) servidores;
CLÁUSULA SEXTA – DA IMPLANTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
6.1. Os serviços deverão ser prestados de acordo com as exigências constantes no presente termo, devendo ser atendidas as orientações da Secretaria Municipal da Administração, por meio do servidor designado para tal finalidade.
6.2. Os serviços serão recusados caso haja incompatibilidade nas especificações contidas na proposta da Contratada;
6.3. Responder, civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento do contrato venha direta ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados à Administração ou terceiros;
CLÁUSULA SÉTIMA– DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
7.1. A presente Contratação terá prazo de doze meses, com início em janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023, podendo ser prorrogada nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
7.2. Segundo o Artigo 79 da lei 8.666/93, a rescisão poderá ser feita: conforme o inciso I, e artigo 58, inciso II.
CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR:
8.1. O valor pago à CONTRATADA será de valor mensal de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais) e global de R$ 39.600,00 (trinta e nove mil e seiscentos reais).
CLÁUSULA NONA – DAS GARANTIAS:
9.1. A CONTRATADA garante a execução deste Contrato nos exatos termos e valores, especificações na Proposta, até o término de sua vigência.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CESSÃO DO CONTRATO:
10.1 A contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES:
11.1 O CONTRATANTE poderá solicitar modificações, acréscimos ou reduções no objeto deste contrato, sem consulta à CONTRATADA, os mesmos sejam considerados viáveis.
11.1.1 - Se tais modificações ou alterações repercutirem no preço pactuado na cláusula nona, serão acordados ajustes apropriados, que deverão ser formalizados através do Termo Aditivo.
11.1.2 - As modificações que implicarem em aumento do preço pactuado na cláusula nona não excederão 15% (quinze por cento) do referido preço.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO:
O contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, independente de qualquer aviso ou comunicação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
12.1.1 - Inadimplemento de qualquer cláusula, condição ou disposição deste contrato.
12.1.2 - Falência, concordata, insolvência ou dissolução judicial ou extrajudicial;
12.1.3 – Sub-contratação, cessão ou transferência, total ou parcial, do presente contrato;
12.1.4 - Quando as multas aplicadas atingirem 15% (quinze por cento) do valor estimado do contrato devidamente ajustado;
12.2 - Ocorrendo rescisão do contrato pela inadimplência da contratada, fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de isentar-se liminarmente, e de ceder o contrato a quem bem entender, independente de qualquer consulta ou interferência da contratada;
12.2.1 - Rescindindo o contrato nos termos previstos neste item o CONTRATANTE está isento de pagar à CONTRATADA o saldo porventura existente, deduzidas as multas e despesas decorrentes da inadimplência.
12.2.2 - A inexecução total ou parcial do presente contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais em lei ou regulamento;
12.3 - A rescisão do Contrato poderá ainda ocorrer nas demais hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ÔNUS FISCAIS E LEGAIS:
13. O preço estabelecido na cláusula oitava inclui os tributos incidentes sobre o objeto deste contrato. Quaisquer tributos ou encargos legais que, após a assinatura deste contrato, venham a ser criados, bem como qualquer alteração dos existentes, inclusive sua extinção, que comprovadamente reflitam no preço contratual, implicarão na sua revisão para mais ou para menos, conforme o caso.
13.1 - Será de responsabilidade da contratada o recolhimento de todos os tributos, encargos e contribuições de qualquer natureza, de competência da União de Estados e dos Municípios, que incidam sobre o objeto do presente contrato.
13.2 - A CONTRATADA responsabilizar-se-á pela devolução ao CONTRATANTE, das importâncias referentes a ônus fiscais e legais não recolhidos, em decorrência da diminuição dos encargos tributários relativas ao objeto do presente contrato, proveniente de alteração da legislação pertinente.
14.3 - Na hipótese de o CONTRATANTE vir a ser autuado notificado ou intimado em virtude de não pagamento pela CONTRATADA, à época, de quaisquer encargos incidentes sobre o objeto deste contrato, assistir-lhe-á o direito de reter qualquer pagamento devido á contratada, até que esta satisfaça integralmente a exigência formulada.
13.3.1 - As importâncias retidas, na forma deste item, serão devolvidas sem juros, porém atualizadas financeiramente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES:
14. Os casos de inexecução do objeto deste edital, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e impedimento contratual, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no Art. 87 da lei 8.666/93
14.1.1 - Impedimento de participar de licitação com o Município, no prazo de 05 (cinco) anos;
14.1.2 - Multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor da proposta, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
14.1.3 - Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor estimado para a proposta, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-la.
14.1.4 - Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
14.1.5 - Da aplicação das penas, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
14.1.6 - O recurso ou o pedido de reconsideração, relativos às penalidades acima dispostas será dirigido à autoridade que praticou o ato, a qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
15. Todas as comunicações ou notificações relativas a este contrato serão enviadas para o seguinte endereço:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIÃO
XXXXX XXXXX XXXXXXX, Xx 000 – XXXXXX XXXXXX XXX 00.000-000 - XXXXX – PARÁ.
15.1 - Todas as correspondências e acordos anteriores à data da assinatura deste contrato serão considerados sem efeito e somente o estipulado no contrato e seus documentos têm validade para execução do mesmo.
15.2 - A contratada declara deste ato, ter pleno conhecimento e compreensão das
especificações técnicas, dos documentos e demais condições contratuais, não podendo, pois em nenhuma circunstância, alegar o desconhecimento dos mesmos para isentar-se de responsabilidade pela correta entrega dos equipamentos.
15.3 - A tolerância ou não exercício, pelo CONTRATANTE de quaisquer direitos a ele assegurados neste contrato ou na legislação em geral, não importará em renovação ou renúncia a qualquer desses direitos, podendo o mesmo exercitá-los a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FISCAL DO CONTRATO:
16. Ficará responsável como FISCAL DO CONTRATO a Sra. ROSETE DO XXXXXXX XXXXX XXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº 1888229 SSP/PA e do CPF nº000.000.000-00, sendo a mesma responsável pelo bom e fiel cumprimento do presente contrato, em todas as suas cláusulas, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DO FORO:
17. As partes contratantes elegem o Foro da Comarca da Cidade de Baião (PA), com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões decorrentes deste contrato e de sua execução.
E por estarem justos e acordados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Baião/PA, 10 de janeiro de 2023.
LOURIVAL
Assinado de forma
CR2 CONSULTORIA Assinado de forma digital
MENEZES
digital por LOURIVAL
MENEZES
EM TECNOLOGIA
por CR2 CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA
FILHO:4257904 FILHO:42579040200
Dados: 2023.01.10
DA INFORMACAO INFORMACAO
LTDA:2379252500 LTDA:23792525000102
0200
17:37:18 -03'00'
0102
Dados: 2023.01.10
08:34:38 -03'00'
CONTRATANTE | CONTRATADO |
Testemunhas: 1) CPF: |
2) CPF: |