AVISO DE DISPENSA EMERGENCIAL
AVISO DE DISPENSA EMERGENCIAL
Trata-se de pedido de cotação para realização da Dispensa emergencial de licitação, com fulcro no art. 24, IV, da Lei 8.666/93, processo administrativo n° 29/2022, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada em mão de obra de serviços terceirizados para recepção da sede do Caminho das Árvores do Conselho Regional de Odontologia da Bahia na capital, 03 postos de serviços, por um período de 90 dias ou até a conclusão da licitação oriunda do processo administrativo 12/2022, podendo ser prorrogado por mais 90, desde que seja mantida a situação de urgência.
Dessa forma, segue abaixo o termo de referência. A empresa que se mostrar interessada deverá encaminhar proposta de preços contendo a planilha descritiva de composição de custo de forma detalhada, bem como, os documentos relacionados, abaixo, para o e-mail xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx:
Ø CARTÃO CNPJ;
Ø INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES ESTADUAL OU MUNICIPAL, SE HOUVER RELATIVO AO MUNICÍPIO OU SEDE DO FORNECEDOR, PERTINENTE AO SEU RAMO DE ATIVIDADE E COMPATÍVEL COM O OBJETO CONTRATUAL;
Ø PROVA DE REGULARIDADE COM A FAZENDA FEDERAL, DÍVIDA ATIVA E INSS;
Ø PROVA DE REGULARIDADE COM A FAZENDA ESTADUAL; Ø PROVA DE REGULARIDADE COM A FAZENDA MUNICIPAL;
Ø PROVA DE CERTIDÃO DE DÉBITOS TRABALHISTAS – CNDT; Ø FGTS (REGULARIDADE DO EMPREGADOR);
Ø CONTRATO SOCIAL; Ø RG DOS SÓCIOS
Ø PROCURAÇÃO (SE FOR O CASO);
Ø ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA FORNECIDO POR PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO
Vale ressaltar que, esta Autarquia irá contratar a empresa que ofertar o menor preço e atender os requisitos do Termo de Referência, Lei 8.666/93 e legislações correlatas.
Por fim, informamos que a proposta detalhada e documentos supracitados deverão ser encaminhados para o e-mail de xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx até às 18hs do dia 04/07/2022, sob pena de preclusão.
TERMO DE REFERÊNCIA
1. Objeto:
1.1 Dispensa emergencial de licitação, com fulcro no art. 24, IV, da Lei 8.666/93, visando a Contratação de empresa especializada em mão de obra de serviços terceirizados para recepção da sede do Caminho das Árvores do Conselho Regional de Odontologia da Bahia na capital, por um período de 90 dias ou até a conclusão da licitação oriunda do processo administrativo 12/2022, podendo ser prorrogado por mais 90, desde que seja mantida a situação de urgência.
1.2 Tendo em vista as peculiaridades da contratação ora proposta, faz-se essencial os seguintes esclarecimentos:
a) para a elaboração das Planilhas de Custo e Formação de Preço foi adotado o salário de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho de 2022/2022 – SINDELIMP/BA da categoria em Salvador-BA, número de registro NO MTE: BA000008/2022, número de registro no MTE: BA000008/2022;
b) cabe informar que as empresas interessadas na contratação deverão apresentar as Planilhas de Custo e Formação de Preço com base na convenção da categoria ou em acordo coletivo mais benéfico para categoria, pois caso haja uma eventual repactuação de contrato somente serão considerados os itens previstos nas respectivas planilhas.
2. Justificativa:
2.1 A contratação se justifica pela necessidade dos serviços objeto desse Termo de Referência para o bom funcionamento das atividades do Conselho Regional de Odontologia - CROBA e para suprir a demanda de mão-de-obra decorrente da inexistência deste cargo no plano de cargos e salários desta Autarquia. Trata-se de atividade de natureza contínua, indispensável para o funcionamento do atendimento a categoria.
2.2 O Decreto nº 2.271/97 e a Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2008 estabelecem que possam ser contratados pela Administração Pública os serviços de terceiros que apoiam a realização das atividades essenciais ao cumprimento da missão institucional do órgão. Na relação dessas atividades se encontra a prestação de serviços continuados de recepcionista nas dependências deste Regional.
2.3 Nos termos do parágrafo único do art. 6º da Instrução Normativa nº02/2008 - SLTI/MPOG, os serviços a serem contratados não geram vínculo empregatício entre os empregados da contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
3. Serviços a serem contratados
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICA ÇÃO | QUANTIDADE/POST OS | SALÁRIO |
01 | Recepcionistas I | 03 |
4. Especificações e obrigações do cargo: RECEPCIONISTA:
a. Cumprimentar e receber os visitantes logo que cheguem ao escritório;
b. Encaminhar os visitantes;
c. Atender, selecionar e encaminhar telefonemas recebidos;
d. Garantir que a área da recepção esteja arrumada e apresentável, com todo material de escritório necessário (por ex., canetas, formulários e blocos);
e. Fornecer informações básicas e exatas pessoalmente e por telefone/e-mail;
f. Receber, organizar e distribuir diariamente a correspondência/entregas;
g. Manter a segurança do Conselho ao seguir procedimentos de segurança e ao controlar o acesso que deve passar pela mesa da recepção (monitorar o livro de ocorrências, emitir crachás de visitante);
h. Fazer pedido de material de escritório e manter inventário de estoque;
i. Atualizar agendas e marcar reuniões;
j. Fazer reservas de viagens e acomodações, e preparar vouchers;
k. Manter registros atualizados das despesas e custos do escritório;
l. Realizar outras obrigações de recepcionista de escritório, tais como cuidar do arquivamento, tirar fotocópias, fazer tarefas de transcrição e enviar fax;
4.1 Requisitos:
a) Experiência comprovada como Recepcionista, Atendente Administrativo ou cargo similar
b) Proficiência em Microsoft Office;
c) Experiência prática em equipamento de escritório (por exemplo, máquinas de fax e impressoras)
d) Excelentes habilidades de comunicação verbal e escrita;
e) Capacidade de ser criativo e dinâmico quando surgir um problema;
f) Excelentes habilidades organizacionais;
g) Habilidades de execução de diversas tarefas e gerenciamento de tempo, com capacidade de priorizar tarefas;
h) Conduta de atendimento ao cliente;
i) Diploma do ensino médio; certificação também em Gestão de Escritório é uma vantagem.
5. Local e horário da prestação de serviços:
5.1 LOCAL: Conselho Regional de Odontologia: Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, 000, Xxx. Xxx Corporate, 13º Andar - Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx - XX, 00000-000.
5.2 Carga horária: 08 (oito) horas diárias, de segunda a sexta-feira.
6. Dos uniformes e apresentação do profissional:
6.1 O profissional que realizará os serviços utilizará uniforme padrão para as atividades desenvolvidas. Será de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento dos uniformes e demais EPI’s necessários, além do crachá de identificação. Máscara; Óculos de proteção.
7. Das especificações dos uniformes:
7.1 A CONTRATADA deverá providenciar para que os profissionais indicados para a prestação dos serviços apresentem-se trajando vestimentas limpas e adequadas ao exercício da função. Será necessário o fornecimento de uniformes. A CONTRATANTE exigirá uniforme para o exercício desta função, assim como de todos os equipamentos de proteção individual. Padrão necessário: camisa ¾ na cor cinza e grená, calça social grená e sapato social preto.
8. Modo de execução:
8.1 A fiscalização, a atestação dos serviços e o encaminhamento para liquidação e pagamento serão realizados pela Gerência do Conselho.
9. Planilha de custos e formação de preços:
9.1 Para o levantamento dos valores estimados nas Planilhas de Custo e Formação de Preço foi utilizada a Convenção Coletiva de Trabalho de 2022/2022 – SINDELIMP/BA da categoria em Salvador-BA, número de registro NO MTE: BA000008/2022, número de registro no MTE: BA000008/2022.
9.2 Os licitantes deverão cotar o preço mensal de cada posto para execução dos serviços especificados neste termo de referência, incluindo as despesas legais incidentes, bem ainda deduzindo quaisquer descontos que venham a ser concedidos.
10. Da remuneração, pagamento dos salários e provisões trabalhistas em conta vinculada:
10.1 A CONTRATADA pagará seus empregados com salários e arcará com todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e relativas ao FGTS correspondentes.
10.2 O pagamento dos salários dos empregados deverá ocorrer até o prazo legal estipulado pela CONTRATADA, via depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte do CROBA.
10.3 A CONTRATADA desde a assinatura do Contrato autoriza o CROBA a fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
10.4 O CROBA poderá efetuar o pagamento direto aos empregados, após o 2º dia útil do vencimento do prazo legal que o pagamento deveria ocorrer.
11. Obrigações da contratada:
11.1 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
11.2 Iniciar, a partir da data da publicação do Contrato a ser firmado, a execução dos serviços pactuados, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir suas atividades conforme estabelecido;
11.3 Implantar, adequadamente o plano, execução e supervisão dos serviços, mantendo sempre, em perfeita ordem, todas as exigências dos mesmos;
11.4 Os serviços serão prestados observando-se as normas internas do CROBA e dentro dos parâmetros estabelecidos, com fornecimento de todos os insumos necessários à sua realização;
11.5 Apresentar e submeter à Administração, relação nominal dos empregados em atividade nas dependências do CROBA, qualificados civilmente;
11.6 Recrutar e empregar pessoal qualificado, em pleno gozo dos seus direitos civis, para o desempenho das funções, capazes de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos, bem como ter boa conduta e saúde, esta comprovada por Atestado Médico expedido nos últimos 30 (trinta) dias;
11.7 Realizar às suas expensas, na forma da legislação pertinente, os exames médicos necessários na admissão, durante a vigência do Contrato de trabalho e na demissão de seus empregados;
11.8 Manter seu pessoal orientado para usar o uniforme conforme estabelecido;
11.9 Manter seu pessoal identificado, POR MEIO DE CRACHÁ, com fotografia recente, contendo a razão social da empresa, nome, Categoria Profissional, condição para acesso e circulação nas dependências do CROBA – Manter a disciplina no local dos serviços, zelando pelo respeito e cortesia no relacionamento entre colegas, com os usuários e servidores do CROBA, além de cumprir as normas de segurança da Administração e as normas de segurança e medicina do trabalho, substituindo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após notificação, qualquer empregado cuja conduta seja considerada inconveniente pela Administração do CROBA.
11.10 Impedir que os profissionais que cometam faltas disciplinares, qualificadas de natureza grave, previstas no art. 482 da CLT, e, nos demais casos similares, advertência e suspensão da Lei nº 8.112/1990, arts. 116 e 117, por analogia, sejam mantidos ou retornem às instalações do CROBA, na condição de prestadores de serviços;
11.11 Supervisionar e orientar seus empregados, mantendo entendimentos com o CROBA, visando o fiel desempenho das atividades da Empresa, observando sempre os critérios de qualidade a serem prestados;
11.12 Encaminhar ao CROBA a relação dos empregados que usufruirão férias no período subsequente, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
11.13 O controle e o acompanhamento da carga horária de prestação de serviços autorizada serão de inteira responsabilidade da contratada, cabendo exclusivamente a ela, suprir imediatamente as ocorrências de faltas, férias, licença médica, interrupção no cumprimento da carga horária ou de alguma solicitação, devolução de profissionais, etc., independentemente dos motivos;
11.14 Obedecer às normas relativas a acidentes de trabalho, responsabilizando-se por todos os encargos decorrentes do sinistro, inclusive fazendo seguro se as normas exigirem;
11.15 Tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados, assumindo todas as responsabilidades daí decorrentes;
11.16 Instruir os seus empregados quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Administração;
11.17 Emitir o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), em formulário próprio do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), em caso de eventual ocorrência de acidente com seus empregados nas dependências do CROBA;
11.18 Responder por quaisquer danos que venham a ser causados por seus empregados ou preposto, a terceiros ou ao próprio CROBA, por ação ou omissão dos mesmos no desempenhar de suas tarefas, desde que fique realmente comprovada a responsabilidade;
11.19 Acatar todas as orientações do setor competente do CROBA, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, inclusive quanto à frequência diária dos empregados da empresa, visando comprovar o atendimento da escala de distribuição de pessoal, bem como do efetivo contratado, devendo também, prestar todos os esclarecimentos solicitados e atender às reclamações formuladas;
11.20 A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CROBA, não eximirá a Empresa de total responsabilidade pela má execução dos serviços objeto do Contrato;
11.21 Não transferir a outrem os serviços ora contratados, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da Administração do CROBA;
11.22 Arcar com as reclamações levadas ao seu conhecimento por parte da fiscalização do contrato a ser firmado, cuidando imediatamente das providências;
11.23 A Empresa responderá por danos ou desaparecimento de bens materiais, de acordo com o Parágrafo Primeiro do art. 54, combinado com o inciso VII do art. 55 e do art. 70, da Lei nº 8.666/93 e avarias que venham a ser causadas por seus empregados ou preposto, a terceiro ou ao próprio CROBA, desde que fique comprovada a responsabilidade;
11.24 Pagar, até 5º dia útil do mês subsequente, os salários dos empregados utilizados nos serviços contratados, bem como, recolher no prazo legal, todos os encargos decorrentes, exibindo, sempre que solicitado, as respectivas comprovações. O descumprimento ensejará o direito de retenção de seus créditos pelo CROBA;
11.25 Fornecer, no total, o auxílio alimentação ou refeição, vale transporte ou qualquer outro benefício mensal do mês seguinte, até o último dia útil do mês;
11.26 Arcar com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora;
11.27 Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
11.28 Não vincular o pagamento dos salários e demais vantagens de seus empregados ao pagamento das faturas correspondentes aos serviços contratados;
12. Obrigações do CROBA:
12.1 Designar fiscal do contrato, na forma prevista na Lei n°8.666/93;
12.2 Acompanhar a execução dos serviços, verificando se a rotina e a frequência estão sendo atendidas, conforme este Termo de Referência;
12.3 Supervisionar e fiscalizar a execução dos serviços objeto desta dispensa, sob o aspecto qualitativo e quantitativo, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer quaisquer serviços que não estejam de acordo com as condições e exigências especificadas;
12.4 Observar para que durante toda a vigência do contrato, seja mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas pela Empresa, exigindo todos os documentos de habilitação e qualificação exigidas na dispensa;
12.5 O CROBA notificará, por escrito, a Empresa, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
12.6 Estabelecer rotinas para o cumprimento do objeto desta dispensa;
12.7 Proporcionar todas as facilidades para que a empresa vencedora possa desempenhar, por meio dos profissionais, os serviços dentro das normas do contrato a ser firmado;
12.8 Permitir o livre acesso dos empregados da empresa vencedora nas suas dependências, desde que devidamente identificados, para a execução dos serviços contratados;
12.9 Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa vencedora, exigindo sua correção imediata, sob pena de suspensão do contrato a ser firmado, ressalvado os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificado e aceito;
12.10 Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado da empresa vencedora que não mereça confiança no trato dos serviços, que produza complicações para a supervisão e fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das atribuições que lhe foram designadas;
12.11 Comunicar oficialmente à empresa vencedora toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço e quaisquer falhas de qualquer natureza grave;
12.12 Verificar, em relação aos empregados da empresa vencedora, o atendimento dos requisitos mínimos de qualificação profissional exigidos, solicitando substituição, se for o caso;
Salvador/BA, 28 de junho de 2022. XXXXX XX XXXXXXX
XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XX XXXXX.