CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 64/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 64/2022
TERMO DE CONTRATO PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO PICADOR E TRITURADOR DE GALHOS, TRONCOS, ARBUSTOS E FOLHAS, DESTINADO A SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE.
O Município de Monte Alto, Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob número 51.816.247/0001-11, neste ato representado pela sua Prefeita Municipal, XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX, portadora do CPF/MF nº 000.000.000-00 e RG nº 26.851.994, doravante denominado, simplesmente, CONTRATANTE, e a empresa “NBX LOCACAO LTDA”, inscrita no CNPJ/MF nº 15.384.813/0001-08, situada à Rua XV de Novembro, nº 303, sala 34, Centro, na cidade de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina, XXX 00000-000 e-mail xxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, telefone (00) 00000 0000, neste ato representada pela senhora XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, portador do CPF/MF nº 000.000.000-00 e RG nº 1369413-8 SSP-MT, daqui por diante, denominada simplesmente, CONTRATADA, tendo em vista as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, celebram o presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - A CONTRATADA em decorrência da adjudicação que lhe foi feita no Processo nº SA/DL nº 43/2022, compromete-se a fornecer, integralmente, os equipamentos com as seguintes especificações:
Item | Descrição | Unid. | Quantidade | Marca | Valor Unitário R$ | Valor Subtotal R$ |
1 | Picador e Triturador Novo Zero para processar galhos, troncos, arbustos e folhas, com capacidade de corte mínima de 9” ou 23cm de diâmetro. Abertura retangular da caixa de corte de no mínimo 230 x 355 mm. Motor a combustível diesel, com potência mínima de 40HP, mínimo 04 cilindros, sistema de partida elétrica, sistema arrefecimento a liquido, painel de instrumentos para monitoramento e controle, tanque de combustível de | Unid. | 1 | LIPPEL PDU- 260D | 205.000,00 | 205.000,00 |
no mínimo 70 litros; Sistema de alimentação hidrostática através de no mínimo um rolo puxador via tração hidráulica; Barra de segurança controle em volto a calha alimentadora com no mínimo 04 quatro posições de acionamento, sendo reverso, avanço, parada e reverso que possibilita o operador a efetuar as reversões necessárias do rolo alimentador instantaneamente; Barra de segurança inferior, cortina de proteção do mínimo dupla camada em conformidade com a norma de segurança NR12; Sistema de controle para rolo de alimentação automático eletrônico, para gerenciar automaticamente o índice de rotações do motor diesel em relação ao sistema de corte; Sistema de corte com no mínimo um disco rotor, sendo balanceado dinamicamente, com no mínimo duas facas/lâminas em aço especial, do tipo dois fios e dupla face; Mínimo duas contra facas/lâminas reguláveis; Sistema de embreagem do tipo engate independente de correia tencionada por alavanca; Bica/duto de descarga com altura mínima de 2,60cm, giratório, com no mínimo 270°, com defletor ajustável na extremidade, com soprador integrado, direcionando com precisão os cavacos já triturados para dentro da caçamba do |
caminhão ou de outro ponto determinado; Todo o conjunto montado sobre um chassi rebocável, com no mínimo um engate esférico de padrão 50 mm ou similar, com suspensão sobre barras de torção ou feixes de mola, com duas rodas/pneus de diâmetro aro mínimo 15”, alavanca para acionamento de freio estacionário, sistema de freios automático por gravidade ou hidráulico, pé mecânico de apoio ajustável frontal, sistema elétrico do chassi 12 ou 24 volts; kit completo de sinalização viária para transporte rodoviário, conjunto habilitado e certificado ao Denatran para permitir o emplacamento em acordo com as normas vigentes de trânsito, apresentação do catálogo com descritivo técnico dos equipamentos, peso aproximado do conjunto 1800 quilos. Garantia total de 12 (doze) meses ou 1000 horas, com assistência técnica e peças de reposição a pronta entrega; Entrega técnica com treinamento operacional de no mínimo 06 horas; 01 um jogo de facas, sobressalentes, compatível com os equipamentos; 01 um dispositivo afiador de facas, motor elétrico, compatível com os equipamentos. | ||||||
VALOR TOTAL | 205.000,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO RECEBIMENTO E DA GARANTIA
2.1 - Os equipamentos deverão ser entregues no Almoxarifado Municipal, localizado na rua Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 1.546,, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir da homologação do certame, correndo por conta da contratada todas as despesas de transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
2.2 - Os responsáveis, especialmente designados pela Unidade requisitante do CONTRATANTE promoverão a verificação da conformidade do objeto, expedindo no ato, o competente Termo de Recebimento, caso não seja apurado defeito ou incompatibilidade com as características mímimas do Anexo I, do edital precedente.
2.2.1 - No ato da entrega dos equipamentos, a CONTRATADA deverá entregar a respectiva Nota Fiscal Xxxxxx, bem como o Certificado de Garantia e outros documentos pertinentes, como manuais e relação de assistência técnica.
2.3 - Só serão emitidos atestados de recebimento se os equipamentos entregues estiverem plenamente de acordo com as especificações constantes deste contrato.
2.4 - Os equipamentos deverão ter a garantia mínima de um ano, e neste período a empresa contrata deverá fornecer assistência técnica permanente e gratuita.
2.4.1 - A garantia do fabricante deverá obrigatoriamente incluir todas as despesas com a manutenção preventiva e corretiva, incluindo peças e mão-de-obra, de acordo com a especificação do fabricante.
2.5 - As obrigações do presente ajuste não poderão ser subcontratadas ou transferidas a terceiros, sem a aprovação prévia do CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS
3.1 - Pela integral execução do presente ajuste, a CONTRATADA receberá o valor total de R$ 205.000,00 (duzentos e cinco mil reais), sem qualquer reajuste ou correção monetária.
3.2 - No valor total deste ajuste está incluído, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral execução do objeto da presente contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1 - O pagamento pelo fornecimento do objeto deste contrato será efetuado em única parcela, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, contados a partir da efetiva entrega da máquina, atestada pelo recibo de que trata o item 2.2. anterior, condicionado à aprovação do Secretário Municipal de Finanças.
4.2 - O pagamento será processado através de ordem ou depósito bancário em conta corrente indicada pela empresa contratada.
4.3 - O pagamento efetuado em desacordo com o estabelecido no antecedente item 3.1, será compensado por juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pró rata tempore” em relação ao atraso verificado.
4.4 - A liberação do pagamento estará condicionada, sempre, à aprovação do Secretário de Finanças do CONTRATANTE e ao atendimento rigoroso do disposto na retro cláusula 4.1 anterior.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1 - A vigência do presente termo é de 12 (doze) meses, e inicia-se na data de sua assinatura e extingue-se no dia 23 de maio de 2023.
5.2 - Durante a vigência do presente termo, a CONTRATADA obriga- se a manter compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.3 - Somente com expressa concordância do CONTRATANTE, os prazos deverão ser alterados, desde que haja plena justificativa por escrito da CONTRATADA, o que deverá ser reduzido a Termo de Aditamento ao presente contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA CONTRATUAL
6.1 - Fica dispensada a prestação de garantia contratual, nos termos do artigo 56, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CRÉDITO
7.1 - As despesas com a execução das obrigações derivadas deste contrato serão suportadas com dotação própria, consignada no orçamento-programa vigente, com a seguinte classificação orçamentária:
02.11.03.00.18.541.0038.2.081.4.4.90.52.00
Ficha Analítica nº 752
02.11.03.00.18.541.0038.2.081.4.4.90.52.00
Ficha Analítica nº 4025
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1 - A rescisão contratual poderá ocorrer:
8.1.1 - Unilateralmente, por ato escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I à XII e XVII do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93;
8.1.2 - Amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante autorização fundamentada da autoridade competente, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
8.1.3 - Judicialmente, nos termos da legislação em vigor.
8.2 - Incorrendo culpa da CONTRATADA em caso de rescisão com base nos incisos XII à XVII, do artigo citado no item anterior, será aquela ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1 - Caso a CONTRATADA incorra nas responsabilidades prescritas nos artigos 81 “caput”, 86 e 87, da Lei Federal nº. 8.666/93, alterada posteriormente, ficará sujeita à aplicação das seguintes sanções:
9.2 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Monte Alto, pelo prazo de 5 (cinco) anos, ou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, caso praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, c.c o artigo 9º, do Decreto nº 2.041, de 11 de março de 2.005.
9.3 - A sanção de que trata o item anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas moratórias previstas no Decreto nº. 1.624, de 26 de junho de 2.001, garantido o exercício da prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
10.1 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, de acordo com o que preceitua o artigo 65, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
11.1 - O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Edital do PREGÃO nº 25/2022, seus anexos e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1 - As partes elegem o Foro da Comarca de Monte Alto, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato, que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente CONTRATO em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um único efeito, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas.
Monte Alto, 24 de maio de 2022.
XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX CONTRATANTE
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
RG: 13.724.376 RG: 21.336.470-0
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO CONTRATADO: NBX LOCACAO LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 64/2022
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO PICADOR E TRITURADOR DE GALHOS, TRONCOS, ARBUSTOS E FOLHAS, DESTINADO A SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE.
ADVOGADO (S)/ Nº OAB/email: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: XXXXX XXXX, 00 de maio de 2022.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
Cargo: Prefeita Municipal
CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Cargo: Representante Legal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.