CONTRATO DO CARTÃO DE CRÉDITO MARISA
CONTRATO DO CARTÃO DE CRÉDITO MARISA
Este Contrato regula as condições gerais aplicáveis ao seu Cartão Marisa. Leia-o atentamente (principalmente as partes em destaque) para conhecer melhor seus direitos e obrigações. Em caso de dúvidas, ligue para a central de atendimento Cartão Marisa nos números de telefone informado ao final do documento.
Para uma visão geral do conteúdo do contrato e fácil localização de seus direitos e obrigações, siga o índice abaixo:
Cláusula Primeira: Definições Cláusula Segunda: Objeto Cláusula Terceira: Adesão ao Contrato / Emissão e Bloqueio / Cancelamento dos Cartões | …1 …2 …3 |
3.1. Adesão ao Contrato | …3 |
3.2. Cadastro | …3 |
3.3. Extravio, Xxxxx, Xxxxx, Fraude e Falsificação | …3 |
3.4. Cancelamento/Bloqueio do Cartão | …3 |
3.5. Prazo | …3 |
3.6. Remuneração de Serviços | …4 |
Cláusula Quarta: Utilização do Cartão | …4 |
4.1. Apresentação do Cartão Marisa e Realização de Transações | …4 |
4.2. Utilização Mediante Sistema Eletrônico ou Magnético | …4 |
4.3. Utilização Mediante Biometria Facial | ....4 |
4.4. Outras Modalidades de Uso do Cartão Marisa | …4 |
4.5. Limite de Crédito | …4 |
4.6. Inadimplemento | …5 |
4.7. Reclamações Relativas a Transações em Estabelecimentos | …5 |
Cláusula Quinta: Obrigações da M Cartões | …5 |
Cláusula Sexta: Direitos do Cliente | …5 |
Cláusula Sétima: Obrigações do Cliente | …6 |
Xxxxxxxx Xxxxxx: Prestação de Contas | …6 |
Cláusula Nona: Opções de Pagamento do Saldo Devedor e do Financiamento | …7 |
Cláusula Décima: Procuração | …7 |
Cláusula Décima Primeira: Financiamento | …8 |
Cláusula Décima Segunda: Multas | …8 |
Cláusula Décima Terceira: Consequências da Mora | …8 |
Cláusula Décima Quarta: Instrumentos do Contrato | ....8 |
Cláusula Décima Quinta: Alterações Contratuais | ....8 |
Cláusula Décima Sexta: Resilição | ....9 |
Cláusula Décima Sétima: Disposições Finais | ....9 |
Cláusula Décima Oitava: Foro | ....9 |
Central de Atendimento Cartão Marisa | ..10 |
CLÁUSULA PRIMEIRA – DEFINIÇÕES
1.1. Para perfeito entendimento e interpretação do Contrato, são adotadas as seguintes definições:
a. M CARTÕES: M CARTÕES - ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ/ME sob o nº 08.262.343/0001-36, responsável pela administração do CARTÃO MARISA, e também por sua operação nacional, bem como pela instituição de remuneração por serviços, expedição de faturas e suas respectivas cobranças, por si ou por terceiros por ela contratados;
b. MARISA LOJAS: XXXXXX XXXXX S.A., pessoa jurídica inscrita no CNPJ/ME sob o nº 61.189.288/0001-89, na qualidade de interveniente-anuente do Contrato, para o fim de facultar aos CLIENTES, através da utilização do CARTÃO MARISA, a quitação de produtos comercializados nos ESTABELECIMENTOS e, (ii) atuar como correspondente bancário de INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS;
c. SISTEMA: Sistema M CARTÕES de cartões de crédito, que compreende o conjunto de pessoas, procedimentos e tecnologia operacional, necessários à administração de cartões de crédito de estabelecimentos comerciais em geral e, especificamente, do CARTÃO MARISA, relacionamento com instituições financeiras e demais empresas;
d. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS: Instituições financeiras que venham a ser credenciadas pela M CARTÕES para concessão de crédito ou financiamento aos CLIENTES, na forma deste contrato (OPÇÃO DE FINANCIAMENTO – item 9.1 “b”);
e. ESTABELECIMENTOS: MARISA LOJAS e demais estabelecimentos conveniados/credenciados junto à M CARTÕES, ou a que esta seja ou venha a ser conveniada/credenciada, direta ou indiretamente, somente no território nacional, nos quais o CLIENTE e/ou ADICIONAL poderá adquirir bens de consumo, produtos ou serviços, realizar SAQUES e/ou usufruir de benefícios diversos decorrentes de parcerias, seja mediante o uso do CARTÃO MARISA e assinatura de comprovante de operação, utilização de meios eletrônicos de comunicação/comutação de dados e senha, seja pelo
simples fato de ser titular de um CARTÃO MARISA;
f. CARTÃO MARISA: Cartão plástico ou digital de propriedade exclusiva da M CARTÕES, representativo do complexo de produtos e serviços indivisíveis e inerentes à prestação do objeto do presente contrato e para SAQUES em dinheiro, emitido e concedido para uso pessoal, exclusivo e intransferível, do CLIENTE/ADICIONAL, contendo nome e número de identificação, data de emissão e, conforme o caso, holograma de segurança, marcas e logomarcas da MARISA LOJAS;
g. CLIENTE: Pessoa física portadora do CARTÃO MARISA, habilitada a contrair obrigações nos ESTABELECIMENTOS, e responsável pelo pagamento das obrigações assumidas perante a M CARTÕES, manutenção e uso do CARTÃO MARISA, débitos e créditos relativos às operações e demais encargos contratuais;
h. ADICIONAL: Xxxxxx(s) física(s), com mais de 16 (dezesseis) anos de idade, indicada(s) pelo CLIENTE para portar(em) e utilizar(em) o CARTÃO MARISA e pelo(s) qual(is) responsabiliza-se o CLIENTE, inclusive em relação ao adimplemento das obrigações assumidas e encargos decorrentes;
i. TRANSAÇÃO: Toda e qualquer aquisição de produtos, através do CARTÃO MARISA, e outros serviços decorrentes da operação e uso do CARTÃO MARISA, quando disponibilizados (realização de compras, SAQUES, autorização de débitos, parcelamentos, seguros e outros);
j. FATURA: Documento representativo da prestação de contas pela M CARTÕES aos CLIENTES, no qual são lançados débitos, créditos relativos a TRANSAÇÃO e/ou SAQUES e eventuais pontuações/bônus decorrentes de PROGRAMAS DE BENEFÍCIOS, relativos ao CARTÃO MARISA, eventual saldo devedor, encargos contratuais e outras informações pertinentes ao CARTÃO MARISA. A FATURA é enviada e/ou disponibilizada ao CLIENTE somente nos meses em que há saldo e movimentações no CARTÃO MARISA, nos termos deste contrato;
k. PAGAMENTO AVULSO: Formulário mantido à disposição do CLIENTE nos ESTABELECIMENTOS e destinado ao pagamento parcial, total ou antecipado dos SAQUES, TRANSAÇÕES e das despesas decorrentes do uso do CARTÃO MARISA;
l. ENCARGOS CONTRATUAIS: Encargos decorrentes (i) da opção de financiamento; (ii) de inadimplemento das prestações; e (iii) dos serviços prestados, conforme cláusulas 3.6, 9, 11, 12 e 13.
m. PARCEIROS: Pessoas Jurídicas com as quais a M CARTÕES mantém ou venha a manter convênios com o fim de possibilitar a prestação de serviços acessórios de interesse do CLIENTE/ADICIONAL, por intermédio do CARTÃO MARISA, nos seguintes segmentos: Telecom, Seguradoras, Empresas de Assistências, Saúde, Capitalização, Previdência, Consórcio, Financeiras e Fintechs, Bancos, Empresas de Incentivo, Educação, Gift Card, Transporte, Serviços em Geral, Farmácias, Insurtechs, Beleza, Bem Estar, Varejos, Fidelidade, Empresas Aéreas, Wallets, Bureaus de Crédito, Adquirentes, Bandeiras, Empresas Esportivas, Alimentação e Agências de Publicidade e Propaganda.
n. SAQUES: retirada de dinheiro realizadas mediante o uso do CARTÃO MARISA e respectiva SENHA individual, em ESTABELECIMENTOS.
o. PROGRAMAS DE BENEFÍCIOS: O CLIENTE/ADICIONAL declara estar ciente de que a M CARTÕES a incluir á, diretamente ou por intermédio de PARCEIROS, nos programas de benefícios nacionais ou regionais, que poderão ser instituídos em parceria com os ESTABELECIMENTOS, como conversão de pontos em bônus para compras, ou outros programas de descontos/recompensas e especialmente no Programa Netpoints administrado pela Netpoints Fidelidade S/A, o qual o CLIENTE / ADICIONAL será cadastrado no momento da sua adesão ao CARTÃO MARISA. Cada programa de benefícios será regido por um regulamento específico, divulgado na ocasião de sua instituição e disponibilizado ao CLIENTE/ADICIONAL, sempre vinculado à vigência deste Contrato e da operação do CARTÃO MARISA.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1. Este Contrato regula os direitos e obrigações dos contratantes, a saber:
2.1.1. Emissão de CARTÃO MARISA pela M CARTÕES, que abrange:
a. a aprovação ou não das Propostas de Adesão ao CARTÃO MARISA, segundo critérios próprios de análise;
b. o cadastramento do CLIENTE/ADICIONAL;
c. a confecção e entrega do CARTÃO MARISA quando via física;
d. o impedimento de uso e o cancelamento do CARTÃO MARISA, na forma disposta no Cláusula 3.4 deste instrumento; e
e. a substituição do CARTÃO MARISA vencido, cancelado ou inutilizado.
2.1.2. O CLIENTE, através das INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS e demais PARCEIROS, por intermédio da M CARTÕES, poderá obter crédito, empréstimos, financiar a aquisição de produtos, decorrentes da utilização e dos débitos lançados no CARTÃO MARISA, e usufruirá de serviços adicionais que venha a contratar e de PROGRAMAS DE BENEFÍCIOS arcando com as remunerações e os encargos previstos neste contrato, que serão discriminados nas FATURAS;
2.1.3. Este contrato visa a garantir o cumprimento das obrigações do CLIENTE perante os ESTABELECIMENTOS, as INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS e PARCEIROS, bem como destes para com o CLIENTE;
2.1.4. Administração, pela M CARTÕES, do financiamento contraído pelo CLIENTE, quando da aquisição de produtos ou serviços nos ESTABELECIMENTOS;
2.1.5. Administração do pagamento das obrigações decorrentes da utilização do CARTÃO MARISA, que compreende:
a. processamento dos comprovantes das TRANSAÇÕES e/ou SAQUES;
b. pagamento das TRANSAÇÕES e/ou SAQUES aos ESTABELECIMENTOS e PARCEIROS, através da M CARTÕES ou INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS;
c. processamento da XXXXXX e sua cobrança amigável ou judicial, no caso de eventual falta ou atraso de pagamento, arcando o CLIENTE com os custos respectivos; e
d. processamento do pagamento da FATURA.
CLÁUSULA TERCEIRA – ADESÃO AO CONTRATO/EMISSÃO E BLOQUEIO/CANCELAMENTO DOS CARTÕES
3.1. Adesão ao Contrato: a adesão ao CARTÃO MARISA se efetiva com a assinatura do CLIENTE na proposta, ou através da primeira TRANSAÇÃO e/ou SAQUE realizada com o CARTÃO MARISA em caso de proposta on-line, que retrata a aceitação das cláusulas e condições deste instrumento. Uma cópia do contrato com os direitos e obrigações das partes contratantes, poderá ser obtida pela internet pelo CLIENTE.
3.2. Cadastro: os dados fornecidos pelo CLIENTE/ADICIONAL e os dados gerados em decorrência das operações de consumo realizadas, passam a integrar o cadastro de dados de propriedade da M CARTÕES que, desde já, fica autorizada a dele compartilhar e se utilizar para envio de mala direta, SMS (serviços de mensagem curta), e-mail marketing, oferta de benefícios e a alimentação de cadastros, inclusive positivos, respeitadas as disposições legais em vigor e as preferências expressadas pelos titulares quanto ao recebimento de tais comunicações, sendo observado o consentimento fornecido para cada finalidade em sua especificidade, voltada a cada plataforma/meio, conforme determina o artigo 7º, I, da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – n° 13.709/2018) e dispositivos correlatos.
3.2.1. Para as atividades previstas na cláusula 3.2 a M CARTÕES disponibilizará ao CLIENTE, na qualidade de Titular de seus Dados Pessoais, a possibilidade de revogar as autorizações concedidas mediante consentimento e o exercício dos demais direitos previstos nos artigos 9º e 18º da Lei Geral de Proteção de Dados através do canal/endereço: xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
3.2.2 Dentre as imagens obtidas no momento da concessão do crédito e aprovação das compras realizadas em seu cartão,utilizadas, exclusivamente, pela empresa M Cartões, destaca-se que a coleta de dados pessoais sensíveis de biometria facial serão coletados estritamente para prevenção de fraudes e uso indevido de terceiros, protegida nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados, em seu artigo 11,inciso II. Exclusivamente para este tratamento, o CLIENTE declara possuir ciência, bem como autoriza, através da assinatura do Termo de Adesão ao CARTÃO MARISA, o compartilhamento de seus dados de biometria facial para empresas especializadas e adequadas às normas de Privacidade e Proteção de
Dados para que realizem tratamento consistente na verificação de identidade e consulta de eventuais restrições.
3.2.1.1. O CLIENTE que desejar obter informações adicionais sobre os critérios utilizados para a realização do tratamento previsto na cláusula acima, poderá fazê-lo mediante solicitação ao encarregado de dados (DPO) no endereço xxxxx.xxxxxx@xxxx.xxx.xx.
3.3. Extravio, Xxxxx, Roubo, Fraude e Falsificação: o CLIENTE/ADICIONAL obriga-se a informar à M CARTÕES, por escrito ou através do Serviço de Atendimento ao Cliente, o extravio, furto ou falsificação do CARTÃO MARISA, imediatamente após o conhecimento de uma dessas ocorrências.
3.3.1. Observados os termos da cláusula 8.2., em havendo desídia ou dolo do CLIENTE/ADICIONAL no cumprimento da obrigação de comunicação, a M CARTÕES ficará exonerada da responsabilidade por eventuais compras irregulares, feitas com o CARTÃO MARISA extraviado, furtado, roubado ou falsificado, até a data da efetiva comunicação, hipótese em que os eventuais débitos havidos serão assumidos pelo CLIENTE/ADICIONAL.
3.3.2. A M CARTÕES reserva-se o direito de verificar a veracidade das informações prestadas pelo CLIENTE. Se for constatada a autenticidade da assinatura deste nos débitos impugnados, ou a utilização de sua senha pessoal, se o caso, ou confirmação da compra pela biometria facial, estes débitos serão regularmente cobrados pela M CARTÕES do CLIENTE.
3.4. Cancelamento/Bloqueio do Cartão: A M CARTÕES se reserva o direito de cancelar/bloquear o CARTÃO MARISA após 24 (vinte e quatro) horas de inadimplência, e, ainda, cancelar/bloquear o CARTÃO MARISA por inatividade, caso o mesmo não seja utilizado por um período sucessivo de 06 (seis) meses, podendo ser reativado mediante reanálise de crédito. O CARTÃO MARISA também poderá ser cancelado/bloqueado quando se verificar infração de qualquer cláusula contratual, tais como, exemplificativamente, a impontualidade nos pagamentos, extrapolação não autorizada de limite de crédito, recusa ou negligência do CLIENTE na atualização de seus dados cadastrais, ou não preenchimento dos requisitos mínimos para utilização do CARTÃO.
3.4.1. O CLIENTE/ADICIONAL declara ter conhecimento que a M CARTÕES consulta regularmente os órgãos de proteção de crédito, Cartórios de Protestos e outros órgãos de defesa do crédito, ficando ciente que a existência de apontamentos, ainda que não relacionados diretamente ao CARTÃO MARISA, autoriza a M CARTÕES a determinar o bloqueio do cartão, recusar revisão para aumento de crédito ou, ainda, rever o limite de crédito disponível ao CLIENTE/ADICIONAL. Do mesmo modo, o cliente autoriza a divulgação de suas informações e comportamento concernentes às suas obrigações pecuniárias as instituições de risco creditício, financeiro, comercial ou de serviços legitimamente constituídas, ou a outras entidades financeiras, em estrito cumprimento às obrigações legais e proteção de crédito.
3.4.2. Após o bloqueio do CARTÃO MARISA, este só será desbloqueado para novas TRANSAÇÕES e/ou SAQUES depois da regularização do nome do CLIENTE nos cadastros de proteção ao crédito e/ou comprovação de quitação de todos os débitos e ENCARGOS CONTRATUAIS em atraso, bem como depois de uma reanálise de crédito a ser realizada pela M CARTÕES, a qualquer tempo, não havendo a possibilidade de desbloqueio imediato do Cartão.
3.4.3. A possibilidade da tomada de tais medidas pela M CARTÕES objetiva contribuir para que o cliente/adicional com cartão bloqueado fique menos exposto a gastos não planejados e que possam levá-lo(a) a situações de superendividamento.
3.5. Prazo: O presente contrato é celebrado por prazo indeterminado, podendo as partes, a qualquer tempo, solicitar sua resilição, observados os termos da cláusula 16.1. Nesta hipótese, salvo o inadimplemento do CLIENTE (Cláusula 4.5 deste instrumento), as parcelas vincendas respeitarão os vencimentos originais, mas o CARTÃO MARISA estará bloqueado para novas TRANSAÇÕES e/ou SAQUES.
3.6. Remuneração: O CLIENTE pagará, desde que previamente comunicado:
3.6.1. Tarifa de Cadastro e Anuidade Diferenciada por CARTÃO MARISA ou ADICIONAL emitido, bem como os tributos eventualmente incidentes sobre as operações.
a) A Anuidade Diferenciada será cobrada para remunerar o serviço de intermediação de pagamentos e/ou financiamentos para a aquisição de bens e/ou serviços, bem como o gerenciamento e disponibilização, pelo CARTÃO MARISA, de programas de benefícios e/ou recompensas vinculados ao cartão. A Anuidade Diferenciada terá seu pagamento dividido em até 12 (doze) parcelas mensais, e somente será devida nos meses em que houver saldo devedor em fatura em função de transações, sejam à vista, sejam parceladas.
3.6.2. Outras Tarifas por serviços prestados, tais como: Tarifas de análise emergencial de crédito (para utilização de crédito acima do limite pré-estabelecido – (“over-limit”), Tarifa de Retirada de Recursos no País (SAQUES), Tarifas de emissão emergencial, de segunda via de cartão e de emissão de segunda via de comprovantes e documentos (quando solicitados pelo CLIENTE), Tarifa de devolução de cheques sem provisão de fundos, Tarifa de aditamento ao contrato (na hipótese de acordo para renegociação de saldo devedor, por solicitação do CLIENTE), Tarifa de pagamento de contas utilizando a função crédito, e demais tarifas permitidas e/ou não vedadas pela legislação aplicável, bem como a remuneração prevista na cláusula 11.3, quando for o caso.
3.6.3. As tarifas previstas nas cláusulas 3.6.1. e 3.6.2. poderão ser reajustadas anualmente, desde que informado ao CLIENTE com 45 (quarenta e cinco dias) de antecedência. O reajuste se dará conforme a variação do INPC/IBGE, ou, na ausência deste, de outro que lhe substitua.
CLÁUSULA QUARTA – UTILIZAÇÃO DO CARTÃO
4.1. Apresentação do Cartão Marisa e Realização de Transações: o CLIENTE/ADICIONAL apresentará o CARTÃO MARISA e um documento oficial de identificação com foto, nos ESTABELECIMENTOS PARCEIROS ou INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS e firmará o comprovante de débito relativo à TRANSAÇÃO e/ou SAQUE, do qual constará o valor total do débito e demais informações previstas pela legislação aplicável, ficando o CLIENTE/ADICIONAL com uma via do comprovante.
4.2. Utilização Mediante Sistema Eletrônico ou Magnético: a M CARTÕES poderá processar as TRANSAÇÕES e/ou SAQUES por sistemas eletrônico ou magnético, colocados à disposição nos ESTABELECIMENTOS, tendo-se por certo e contratado que a assinatura eletrônica através do uso de senha privativa (individual) pelo CLIENTE/ADICIONAL implica sua manifestação de vontade inequívoca, ciência e aceitação das TRANSAÇÕES e/ou SAQUES assim processadas.
4.3. Utilização Mediante Biometria Facial: a M CARTÕES poderá processar as TRANSAÇÕES e/ou SAQUES por meio
da verificação da Biometria Facial dos Clientes, realizando a(s) checagem(ns) com as empresas especializadas, de acordo com a cláusula 3.2.
4.4. Outras Modalidades de Uso do CARTÃO MARISA: Poderão ser adotadas pela M CARTÕES outras modalidades de uso do CARTÃO MARISA e seu processamento se dará através de Autorização de Débito, garantido ao CLIENTE o direito de obter comprovante dessas TRANSAÇÕES e/ ou SAQUES.
4.5. Limite de Crédito: A M CARTÕES atribuirá um limite de crédito para compras e demais TRANSAÇÕES, e ainda, para SAQUES e financiamentos decorrentes da utilização do CARTÃO MARISA, segundo critérios próprios de avaliação, cujos valores serão informados ao CLIENTE por ocasião da sua adesão a este Contrato. Eventual alteração de qualquer dos limites, a critério da M CARTÕES, a qualquer tempo, será informada ao CLIENTE através da FATURA ou de outro meio de comunicação. Caso não concorde com o aumento do Limite de Crédito concedido, o CLIENTE deverá entrar em contato com a Central de Atendimento.
4.5.1. As parcelas pendentes de pagamento reduzem proporcionalmente os limites de crédito do CLIENTE/ADICIONAL, até a quitação total do débito.
4.5.2. Caso atingido o limite de crédito, o CARTÃO MARISA poderá ficar bloqueado para novas TRANSAÇÕES e/ou SAQUES, até que sejam efetivados pagamentos de parcelas e/ou outros débitos, o que restabelecerá os limites, proporcionalmente aos pagamentos realizados.
4.5.3. A M CARTÕES, segundo critérios próprios de avaliação, poderá permitir que o valor do saldo devedor ultrapasse o limite de crédito. Neste caso, ao utilizar o CARTÃO MARISA para a realização de TRANSAÇÕES e/ou SAQUES acima do limite de crédito pré-estabelecido, a M CARTÕES, desde que prestando informação prévia, poderá cobrar do CLIENTE/ADICIONAL a Tarifa de análise emergencial de crédito (Over-Limit), em razão do serviço necessário para a concessão de crédito adicional, nos termos da Cláusula 3.6.2.
4.5.4. A M CARTÕES, segundo critérios próprios de avaliação, poderá ainda conceder um limite extraordinário para aquisição de produtos relacionados as parcerias fimadas pela M CARTÕES com terceiros e ainda em períodos do calendário comercial. Nestes casos, a M CARTÕES, desde que prestando informação prévia, poderá cobrar do CLIENTE/ADICIONAL a Tarifa de análise emergencial de crédito (Over-Limit), em razão do serviço necessário para a concessão de crédito adicional, nos termos da Cláusula 3.6.2.
4.6 Inadimplemento: O CLIENTE tem ciência de que os pagamentos realizados com a utilização do CARTÃO MARISA são considerados vendas à vista, sendo o parcelamento um benefício de seu usuário. O atraso em qualquer uma das parcelas ocasionará a perda deste direito e ensejará, a critério da M CARTÕES, o vencimento antecipado das parcelas vincendas, para pagamento à vista.
4.7 Reclamações Relativas a Transações em ESTABELECIMENTOS: A M CARTÕES não é responsável pela eventual restrição imposta unilateralmente pelos ESTABELECIMENTOS ao uso do CARTÃO MARISA, bem como pela qualidade, quantidade, diferenças de preços, ou outros aspectos específicos dos produtos ou serviços adquiridos, cabendo unicamente ao CLIENTE promover, por sua conta e risco, qualquer reclamação diretamente contra os ESTABELECIMENTOS.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA M CARTÕES
5.1. A M CARTÕES obriga-se a:
a. conveniar ESTABELECIMENTOS direta ou indiretamente, e credenciar INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS para aceitação e utilização do CARTÃO MARISA, bem como para o recebimento de pagamentos;
b. informar o limite de crédito ao CLIENTE, através da FATURA;
c. assumir, a partir do recebimento de comunicação pelo CLIENTE, o risco civil pelo uso fraudulento do CARTÃO MARISA por terceiros, decorrente de seu extravio, furto, fraude ou falsificação;
d. informar os encargos contratuais, de empréstimos e financiamentos, cobrados pela M CARTÕES e pelos PARCEIROS ou INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, bem como pontuações em programas de fidelidade e/ou benefícios disponíveis e resultantes de parcerias firmadas, através da FATURA;
e. emitir e disponibilizar ao CLIENTE a FATURA ou o demonstrativo de débito, inclusive por meios eletrônicos;
f. atender, quando procedentes, as reclamações do CLIENTE sobre lançamentos indevidos;
g. aceitar pagamentos totais ou parciais, devendo o CLIENTE atentar para o valor mínimo exigível, nos termos da cláusula 9.1;
x. exercer o mandato outorgado pelo CLIENTE em benefício deste, nos termos da cláusula 10;
i. manter de Segunda à Sábado, das 8 às 22 horas, e aos domingos e feriados, das 12 às 20 horas, horários de Brasília, o Serviço de Atendimento ao Cliente, para consulta de saldos, alteração de dados cadastrais, comunicação de extravio, perda, furto, fraude e falsificação do CARTÃO MARISA, e para outras informações de interesse do CLIENTE;
j. informar eventuais alterações das disposições contratuais através da FATURA;
5.2. A M CARTÕES obriga-se a negociar e contratar PARCEIROS, bem como por disponibilizar e gerenciar programas de benefícios e/ou recompensas vinculados ao cartão, disponibilizando à M CARTÕES todos os dados pertinentes às
parcerias e à situação de cada CLIENTE/TITULAR em programas de benefícios.
CLÁUSULA SEXTA – DIREITOS DO CLIENTE
6.1. São direitos do CLIENTE:
a. desistir deste Contrato, no prazo de 7 (sete) dias, contados da data de sua adesão, desde que quitados eventuais débitos assumidos nesse período;
b. ter acesso a uma cópia deste contrato e receber o CARTÃO MARISA quando via física, este último após aprovação cadastral;
c. utilizar o CARTÃO MARISA nas MARISA LOJAS e demais ESTABELECIMENTOS, respeitados os limites e condições deste contrato;
d. usufruir das prerrogativas e benefícios do CARTÃO MARISA, inerentes a este Contrato, desde que cumpridas as obrigações contratuais, salvo o disposto na cláusula 16.1;
e. utilizar os serviços de atendimento a clientes para reclamações e informações sobre o CARTÃO MARISA e atualizar os dados cadastrais;
f. reclamar diretamente aos ESTABELECIMENTOS, na forma da cláusula 4.7;
g. receber prestação de contas das TRANSAÇÕES e/ou SAQUES, através da FATURA, ou, por qualquer outro meio idôneo;
h. formular reclamação sobre lançamentos tidos por indevidos na FATURA, nos termos do Cláusula 8.2;
i. exercer opções de pagamento do saldo devedor, na forma da cláusula 9;
j. liquidar antecipadamente, no todo ou em parte, o saldo devedor, na forma do item ‘s’ abaixo;
k. obter financiamento das INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS para pagamento das despesas e débitos decorrentes da utilização do CARTÃO MARISA, na forma do disposto nas Cláusulas 9ª, 10ª e 11ª;
l. manifestar oposição ao financiamento do seu saldo devedor, mediante aviso escrito com antecedência de 20 (vinte) dias, contados do vencimento da FATURA, representativa do valor financiado, devendo, no mesmo ato, pagar integralmente o saldo devedor;
m. ser reembolsado de parte da Anuidade Diferenciada, caso esta seja quitada antecipadamente, na hipótese prevista da cláusula 16.1;
n. ser exonerado de responsabilidade pelo pagamento das despesas na forma prevista na Cláusula 8.2.1.;
o. quando for o caso, usufruir do período de graça entre a data da TRANSAÇÃO e/ou SAQUE e a data do vencimento da FATURA subsequente, nos termos da cláusula 9.2;
p. realizar pagamentos nos ESTABELECIMENTOS e INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS credenciadas para tal tipo de serviço, arcando com as tarifas e impostos eventualmente incidentes;
q. quando disponibilizada pela M CARTÕES, o CLIENTE poderá, a seu critério, optar pelo pagamento das faturas em Bancos.
r. contratar, conforme seu interesse, os seguros pessoais e patrimoniais, e demais serviços eventualmente disponibilizados por meio do CARTÃO MARISA, assumindo os encargos pertinentes;
s. o CLIENTE poderá, de acordo com seus interesses, pagar antecipadamente eventuais parcelas vincendas dos parcelamentos realizados através do CARTÃO MARISA, hipótese em que serão reduzidos proporcionalmente os juros e encargos incidentes, desde que o parcelamento tenha sido feito na modalidade “com juros”, devendo ser quitada a Anuidade Diferenciada, não havendo qualquer novo encargo em razão da antecipação. Assim, a opção de liquidação antecipada de débitos não será objeto de cobrança adicional de qualquer encargo ou tarifa;
t. Na condição de titular de Xxxxx Xxxxxxxx, é igualmente garantido ao cliente o exercício de seus direitos de titular, devidamente previstos nos artigos 9º e 18º da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
7.1. São obrigações do CLIENTE:
a. Ler atentamente as cláusulas do presente contrato e, no momento da aceitação da proposta de adesão ao CARTÃO MARISA, fornecer corretamente os dados para cadastro;
b. quando da adesão ou nova emissão, conferir os dados do CARTÃO MARISA e apor sua assinatura no local indicado;
c. assumir total responsabilidade pelo uso de sua senha privativa (individual), se existente;
d. informar imediatamente à M CARTÕES sobre alterações de endereço e demais dados cadastrais;
e. comunicar imediatamente o extravio, furto, roubo, fraude ou falsificação do CARTÃO MARISA, obtendo o número dessa comunicação junto ao Serviço de Atendimento ao Cliente;
x. xxxxx com os custos decorrentes da opção em exceder o limite de crédito que lhe for atribuído, caso tal opção seja disponibilizada pela M CARTÕES;
g. consultar seu saldo devedor nos ESTABELECIMENTOS conveniados, por telefone ou por sistema eletrônico, caso não receba a FATURA, até o dia do seu vencimento;
h. pagar as importâncias devidas, até a data de vencimento, nos ESTABELECIMENTOS da MARISA LOJAS, através da FATURA ou formulário de pagamento avulso, na hipótese de não recebimento tempestivo da sua FATURA, ou ainda por outros meios admitidos pela M CARTÕES;
i. utilizar o CARTÃO MARISA estritamente de acordo com os termos deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA – PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1. A M CARTÕES prestará contas, emitindo e remetendo ao CLIENTE, no endereço por ele informado, através da FATURA, ou demonstrativo de débito, da qual constará:
a. o nome do titular do CARTÃO MARISA;
b. limites de crédito atribuídos ao CLIENTE;
c. saldo devedor anterior;
d. valor das TRANSAÇÕES e/ou SAQUES;
e. valor dos pagamentos efetuados;
f. valor do saldo devedor atual;
g. valor do pagamento mínimo;
h. data do vencimento da XXXXXX, que observará sempre o mesmo dia de cada mês;
i. valor das tarifas e demais valores, quando devidos;
j. percentual dos ENCARGOS CONTRATUAIS (Cláusula 11.4);
k. multa e encargos por xxxx, quando aplicáveis (itens 12.1 e 13.1);
l. instruções e informações referentes a este Contrato;
m. demais informações exigidas pela legislação aplicável.
8.2. No prazo de 90 (noventa) dias contados do vencimento da FATURA, o CLIENTE tem o direito de contestar débitos nela lançados, ficando sustados provisoriamente quaisquer atos de cobrança quanto aos débitos contestados, até final esclarecimento de sua origem.
8.2.1. Se verificado afinal que o débito sustado não é de responsabilidade do CLIENTE/ADICIONAL, será ele definitivamente estornado.
8.2.2. Se comprovado afinal que o débito sustado é de responsabilidade do CLIENTE/ADICIONAL, será ele incluído na fatura imediatamente seguinte, atualizado monetariamente desde a data da sustação.
8.2.3. Se não apresentar a reclamação no prazo fixado nesta cláusula 8.2, o CLIENTE perderá o direito à sustação nela prevista, presumindo-se a exatidão da prestação de contas, sem prejuízo, contudo, de pleitear medida judicial que entender adequada.
8.3. A reclamação de que trata a cláusula 8.2 acima não exime o CLIENTE de efetuar o pagamento dos valores incontroversos, ou seja, que não forem objeto de impugnação, até a data de vencimento da FATURA.
8.4. O não recebimento da FATURA em tempo hábil não exime o CLIENTE de, na data do vencimento, efetuar o pagamento de eventual débito, composto pelo principal e todos os ENCARGOS CONTRATUAIS incidentes, inclusive tarifas, podendo o saldo ser obtido em consulta ao Serviço de Atendimento ao Cliente ou em qualquer uma das MARISA LOJAS.
CLÁUSULA NONA – OPÇÕES DE PAGAMENTO DO SALDO DEVEDOR E DO FINANCIAMENTO
9.1. O CLIENTE, até a data de vencimento indicada na FATURA ou demonstrativo de débito, deverá efetuar o pagamento total do saldo devedor ou opitar por uma das modalidades de pagamento a seguir:
a. Você pode pagar qualquer valor entre o Pagamento Mínimo e o Valor Total da fatura. Se escolher essa forma pagamento, a diferença entre o Valor Total da fatura e o que foi pago é acumulado para vencimento na próxima fatura com a cobrança de IOF e dos juros informados na fatura para o Crédito Rotativo.
(i) Caso seja realizado pagamento parcial, deverá ser observada a seguinte Regra de amortização: o valor pago será utilizado para liquidar os encargos de mora e as eventuais parcelas de operações de crédito já contratadas e, ainda, para amortizar novas transações e/ou compras lançadas na sua fatura.
b. Se disponível, realizar pagamento parcial do saldo devedor, exercendo a OPÇÃO DE FINANCIAMENTO do saldo remanescente através das condições estabelecidas pelas INSTITUIÇÃO FINANCEIRA e disponibilizadas em sua FATURA, nos termos da cláusula 10; O pagamento para adesão à OPÇÃO DE FINANCIAMENTO deverá respeitar as condições estabelecidas e indicadas na FATURA, e sujeita-se, quando aplicável, à orientação das autoridades monetárias.
c. Pagar QUALQUER VALOR entre o menor valor de parcela ofertada e o Pagamento Mínimo da Fatura. Nesta opção, ocorre o seguinte:
(i) A diferença entre o VALOR TOTAL DA FATURA e o VALOR PAGO é parcelada automaticamente com a incidência de IOF e dos juros informados na fatura para o PARCELAMENTO AUTOMÁTICO. A quantidade de parcelas é definida conforme o valor parcelado e demais critérios estabelecidos pela Instituição Financeira, sendo que a primeira parcela será lançada apenas na próxima fatura;
(ii) A diferença entre o valor do VALOR TOTAL DA FATURA e o VALOR PAGO será financiada até o
vencimento da próxima fatura com a cobrança de IOF e dos juros informados na fatura.
(iii) Regra de amortização: o valor pago será utilizado para liquidar os eventuais encargos de mora e as eventuais parcelas de operações de crédito já contratadas e, ainda, para amortizar o Crédito Rotativo vigente naquele mês e novas transações e/ou compras lançadas na sua fatura.
d. Na hipótese de o CLIENTE deixar de efetuar quaisquer pagamentos ou realizar pagamento inferior ao valor de Parcelamento Minimo, fica este sujeito às penalidades contratuais previstas nas Cláusulas 3.4, 12 e 13, sem prejuízo do direito da M CARTÕES de cancelar o cartão e considerar extinto o presente Contrato.
9.2 Não incidirão encargos no período de graça, entre as datas das TRANSAÇÕES e/ou SAQUES e a data do vencimento da FATURA subsequente, exceto nos casos específicos, previamente informados pela M CARTÕES ou ESTABELECIMENTOS, nos quais serão cobrados encargos desde a data da TRANSAÇÃO e/ou SAQUE.
9.3 O CLIENTE tem ciência de que, caso não seja adotado nenhum métode de pagamento acima descrito, o atraso no pagamento autorizará o apontamento de eventuais débitos junto aos órgãos de proteção ao crédito, bem como que o débito poderá ser encaminhado para uma assessoria de cobrança terceirizada. Nesta hipótese, o CLIENTE tem ciência de que o requerimento de baixa de eventuais apontamentos de débito, seja diretamente no CARTÃO MARISA, seja perante órgãos de proteção ao crédito, será efetuado no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o pagamento da dívida, considerando os trâmites operacionais necessários para a baixa do referido débito.
9.3.1. Os pagamentos efetuados à assessoria de cobrança deverão ser obrigatoriamente feitos de forma identificada, viabilizando, assim, a baixa dos apontamentos do CLIENTE, não estando a empresa cobradora autorizada a receber quaisquer valores de forma diversa da ora prevista.
CLÁUSULA DÉCIMA– PROCURAÇÃO
10.1. O CLIENTE outorga à M CARTÕES mandato especial para representá-lo junto às INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, com poderes para obter, em nome e por conta do CLIENTE, financiamento de valor não excedente ao da compra e/ou do saldo devedor a ser parcelado de seu CARTÃO MARISA, podendo a M CARTÕES, para tanto, negociar e ajustar prazos e condições, bem como o CUSTO DO FINANCIAMENTO (juros, atualização monetária, anuidade, tarifas e demais encargos cobrados), intermediar a confecção de Cédula de Crédito Bancário – CCB em nome do CLIENTE, que será utilizado única e exclusivamente em benefício do mesmo, para os fins e na forma prevista deste Contrato, podendo, ainda, substabelecer o presente.
10.2. A M CARTÕES estará autorizada a utilizar os poderes de mandato previsto na Cláusula 10.1 acima, quando o CLIENTE exercer a OPÇÃO DE FINANCIAMENTO, quais sejam: (a) parcelamento de compras com a incidência de juros;
(b) financiamento em razão de atraso no pagamento da fatura; (c) financiamento em razão do pagamento de valor parcial de fatura; (d) parcelamento de fatura; e (e) parcelamento do saldo devedor total.
10.3. O presente mandato é irrevogável durante o prazo de vigência deste Contrato, e/ou até a integral liquidação das dívidas e obrigações contratuais pelo CLIENTE.
10.4. No mais, o CLIENTE expressamente autoriza a M CARTÕES a:
a. Consultar a qualquer tempo, as informações consolidadas sobre o montante de operações de crédito registradas em seu nome no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central – SCR; e
b. Fornecer ao SCR as informações relativas às obrigações aqui contratadas, em atendimento ao disposto na Resolução 4.571/2017 e demais legislações aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FINANCIAMENTO
11.1. Na hipótese de o CLIENTE exercer a OPÇÃO DE FINANCIAMENTO (Cláusula 9.1, b), este será contraído pela M CARTÕES junto às INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS (nos termos da Cláusula 9.1), limitado ao valor da compra e/ou do saldo devedor a ser parcelado de seu CARTÃO MARISA e demais encargos previstos neste contrato.
11.2. O CUSTO DO FINANCIAMENTO é determinado através dos melhores esforços da M CARTÕES, segundo regras do mercado financeiro e será cobrado do CLIENTE.
11.3. A M CARTÕES informará, através da FATURA ou do demonstrativo de débito, o percentual máximo dos encargos contratuais vigentes para o período.
11.4. No caso de FINANCIAMENTO em razão de atraso no pagamento da fatura (9.1, b), o cliente deverá realizar o pagamento do saldo devedor atualizado (valor total da fatura, acrescido de multa, juros de financiamento e juros de mora). O valor atualizado do saldo devedor pode ser obtido pela Central de Relacionamento. A diferença entre o saldo devedor atualizado e o pagamento realizado continuará sendo financiada com cobrança de juros de financiamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - MULTAS
12.1. Fica convencionada a multa moratória de 2% (dois por cento) incidente sobre o saldo devedor, por falta, insuficiência ou atraso de pagamento.
12.2. As multas aplicadas, independentemente das demais comunicações previstas neste Contrato e na lei, serão cobradas mediante inclusão na FATURA, em acréscimo ao valor para pagamento mínimo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – CONSEQUÊNCIAS DA MORA
13.1. A falta, insuficiência ou atraso de pagamento, na data de vencimento indicada na FATURA implica, a critério da M CARTÕES, o vencimento antecipado da dívida e a constituição em mora do CLIENTE por inadimplemento contratual, mediante remessa de FATURA específica, independentemente de quaisquer outros avisos ou notificações extrajudiciais, sujeitando o CLIENTE/ADICIONAL, por consequência, ao pagamento de:
a. atualização monetária sobre o débito;
b. juros de mora de 1% (um por cento) ao mês;
c. multa fixada na Cláusula 12;
d. custas processuais e honorários advocatícios de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da cobrança em fase judicial, ficando garantido igual direito ao CLIENTE, nos termos do inciso XII, do artigo 51, do Código de Defesa do Consumidor;
e. reembolso das despesas de cobrança por inadimplência, ficando garantido igual direito ao CLIENTE, nos termos do inciso XII, do artigo 51, do Código de Defesa do Consumidor.
13.2 Para fins de cobrança e em decorrência da garantia prestada (Cláusula 11.3), a M CARTÕES pagará às INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS as obrigações do CLIENTE inadimplente, ficando assim, sub-rogada nos direitos de credor.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – INSTRUMENTOS DO CONTRATO
14.1. Integram o presente Contrato:
a. Este instrumento e suas alterações, registrados no 4º Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Cidade de São Paulo-SP;
b. XXXXXX MARISA e a Proposta de Adesão;
c. Comprovantes de utilização do CARTÃO MARISA;
d. FATURA, demonstrativos de débito, formulários de PAGAMENTO AVULSO, resumos de vendas e demais formulários deste Contrato;
e. Código de acesso (senha privativa) ao sistema eletrônico ou magnético, que venha a ser colocado à disposição do CLIENTE/ADICIONAL;
f. Autorização para assinatura em arquivo;
g. Comunicações das alterações relativas a este Contrato, seus produtos e serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
15.1. A M CARTÕES poderá introduzir modificações nas cláusulas e condições deste Contrato, MEDIANTE PRÉVIA COMUNICAÇÃO ESCRITA, por meio de instruções e mensagens lançadas na FATURA ou através de outro meio de comunicação, ou ainda mediante redação de novo Contrato, procedendo aos registros competentes.
15.2. Não concordando com as modificações comunicadas na forma da cláusula anterior, o CLIENTE deverá, no prazo de 10 (dez) dias, exercer o direito de resilir este Contrato, nos termos da cláusula 16.1, abstendo-se de usar o CARTÃO MARISA que, de pleno direito, será considerado cancelado, aplicando-se o disposto no Cláusula 3.5.
15.3. O não exercício do direito de resilir o Contrato, nos termos da cláusula anterior ou utilização do CARTÃO MARISA, após a comunicação da alteração, implica a sua plena aceitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – RESILIÇÃO
16.1. Este Contrato poderá ser resilido pelas partes, a qualquer tempo, mediante aviso escrito de uma parte a outra. Se o CLIENTE manifestar, por escrito, a intenção de resilição, deverá, na mesma oportunidade, restituir o CARTÃO MARISA sob sua responsabilidade, bem como informar se pretende liquidar antecipadamente os débitos vincendos, nos termos da cláusula 6.1., “s” ou se as parcelas vincendas respeitarão os vencimentos originais, salvo o inadimplemento do CLIENTE (Cláusula 4.6 deste instrumento). Em qualquer caso o CARTÃO MARISA estará bloqueado para novas TRANSAÇÕES e/ou SAQUES. Nesta única e exclusiva hipótese, o CLIENTE terá direito à restituição do valor líquido da anuidade não incorrida, “pro rata temporis”, apurado no 30º (trigésimo) dia após a data da comunicação, corrigido monetariamente, reservado à M CARTÕES o direito de compensação com eventuais valores em aberto.
16.2. Constatado, a qualquer tempo, o inadimplemento do CLIENTE, a M CARTÕES poderá rescindir o presente Contrato, mediante comunicação escrita, aplicando-se a multa prevista na Cláusula 12.1., considerando-se vencidas todas as obrigações contratuais do CLIENTE, as quais se tornarão devidas na data do vencimento da FATURA subsequente, cancelando-se o CARTÃO MARISA.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 A M CARTÕES, por si e por seus colaboradores, obriga-se, sempre que aplicável, a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre proteção de dados relativos a uma pessoa física (“Titular”) identificada ou identificável (“Dados Pessoais”) e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados”), além das demais normas e políticas de proteção de dados.
17.1.1. A M CARTÕES obriga-se a:
a) Garantir a confidencialidade em todo e qualquer processo que envolva tratamento de dados pessoais, assegurando que tais informações permanecerão apenas entre as partes e enquanto vigorar o contrato;
b) Realizar o tratamento dos dados pessoais apenas para processos puramente necessários à perfeita execução do contrato;
c) Restringir o tratamento dos dados ao cumprimento da finalidade da coleta, qual seja, oferecer crédito, empréstimos, financiar a aquisição de produtos, usufruir de programas de benefícios, utilização para envio de email marketing e alimentação de cadastros positivos, de modo que atua em conformidade com o disposto no artigo 7º, incisos V e X, da LGPD;
d) Solicitar o consentimento do titular do dado, caso a finalidade do tratamento seja diferente do ajustado em contrato;
e) Armazenar os dados pessoais coletados de forma segura e pelo tempo estritamente necessário à execução do contrato;
f) Permitir e facilitar a revisão dos dados, quando solicitada pelo seu titular;
g) Em hipótese de tratamento de dados pessoais sensíveis, assegurar que o tratamento será único e exclusivamente para cumprir com a finalidade ajustada e de modo a possibilitar a perfeita execução do contrato.
17.2. Este Contrato obriga as partes, seus herdeiros e sucessores, aplicando-se, no que couber, a legislacao de proteção e defesa dos direitos do Consumidor, o Código Civil e demais legislações vigentes, em especial à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
17.3. Este Contrato cancela e substitui os Contratos anteriores.
17.4. Para o CLIENTE a vigência deste Contrato tem início na data de efetivação da primeira TRANSAÇÃO e/ou SAQUE, em qualquer loja MARISA, ou em outros ESTABELECIMENTOS conveniados, nos termos da Cláusula 3.1, e sua extinção ocorre unicamente com a quitação de todas as obrigações assumidas, obedecidas as disposições contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
18.1. As partes elegem o foro da Comarca do domicílio do CLIENTE, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias do presente Contrato, em preferência a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
São Paulo, (data da publicação - 28 de junho de 2022)
Este documento substitui o contrato registrado no 4º Cartório de registro de Títulos e Documentos da Cidade de São Paulo sob n.º 5144244, em 02 de junho de 2011.
CENTRAL DE ATENDIMENTO CARTÃO MARISA
Capitais e Regiões Metropolitanas: 4004 2211
Demais localidades: 0800 728 1122