TERMO DE REFERENCIA
TERMO DE REFERENCIA
1. OBJETO
1.1.REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS (PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO)
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A presente licitação se deve à necessidade da contratação de empresa para aquisição de Produtos de Panificação, sendo que estes alimentos são de extrema importância, para alimentação de pessoas em atendimento a órgão e unidades desta prefeitura.
3. ESPECIFICAÇÃO, QUANTITATIVO E VALOR ESTIMADO
01 – Produtos de Panificação
ORDEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | VLR. UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | Pão Do Tipo Frances – Composição Mínima Da Massa: Farinha De Trigo, Água, Fermento Biológico, Açúcar e Sal. Acondicionado Em Embalagem Adequada. | Kgs | 5.500 | 12,95 | 71.225,00 |
02 | Pão De Queijo – Pão Redondo, Com Recheio De Queijo, Composição Mínima Da Massa: Farinha De Trigo, Água, Fermento Biológico, Açúcar e Sal | Kgs | 1.200 | 27,65 | 33.180,00 |
03 | Pão Do Tipo Caseiro – Inteiro, Unidade com 500Gramas, Produto Obtido De Farinha De Trigo, Água, Óleo Vegetal, Leite, Sal e Fermento Biológico. Fabricado Com Matéria Prima De Primeira Qualidade, Isento De Matéria Terrosa, Parasitas e Estar De Acordo Com a Resolução 12/1978 Da CNNPA. | Unid | 1.000 | 9,66 | 9.660,00 |
04 | Pão Tipo Hot Dog, Para Cachorro Quente – Pão Doce Com Massa Leve, De Farinha De Trigo, Açúcar, Ovos, Leite e Fermento Químico, Assado | Kgs | 2.000 | 18,25 | 36.500,00 |
05 | Pão De Forma – Superfície Lisa, Macia e Brilhante, Não Quebradiça, Miolo Consistente, Sedoso e Macio, Composição Mínima De Farinha de Trigo, Açúcar, Gordura | Pcto | 800 | 8,32 | 6.656,00 |
Vegetal, Sal, Água, Fermento Biológico, Embalado em Plástico PVC, Atóxico, Peça Fariada, Em Embalagem de 500 Gramas, Com Vida Útil De No Mínimo 07 (sete) dias | |||||
06 | Pão Tipo Bisnaga – Composição Mínima Da Massa: Farinha De Trigo, Leite, Fermento Biológico, Gordura Vegetal, Açúcar, Pesando Aproximadamente 50 Gramas, com 03 (três) Dias no Mínimo De Vida Útil, Embalado De Forma Adequada. | Kgs | 500 | 18,16 | 9.080,00 |
07 | Salgadinhos Fritos – Tamanho Pequeno, Diversos Sabores e Tipos Como: Coxinha, Enroladinho De Salsicha, Quibe, Risoles, Bolinha De Queijo, Pastel, Croquete – Recheios: Presunto e Mussarela, Carne, Salsicha e Frango | Kgs | 2.000 | 29,16 | 58.320,00 |
08 | Salgadinhos Assados – Tamanho Pequeno – Diversos Sabores e Tipos Como: Empada, Esfirra, Mini Pizza, Massa Folhada – Recheios: Presunto e Mussarela, Carne, Salsicha e Frango | Kgs | 2.000 | 29,33 | 58.660,00 |
09 | Salgado Tipo CROISSANT – Formato Meia Lua, Com Massa Folhada, Recheio De Presunto e Queijo | Kgs | 500 | 37,66 | 18.830,00 |
10 | Torrada Salgada – De Superfície Lisa, Macia, Brilhante, Não Quebradiça, Composta de Farinha De Trigo Enriquecida Com Ferro e Acido Fólico, Gordura Vegetal, Açúcar, Sal, Embalagem Em Saco Plástico Atóxico, Pacote com 150 Gramas | Pcto | 1.000 | 6,53 | 6.530,00 |
11 | Bolo Alimentício – Tipo Simples, Sem Recheio, Sem Cobertura, Diversos Sabores: Fubá, Milho, Chocolate, Coco, Inglês, Laranja, Mesclado, Mandioca, Formigueiro, Baunilha. | Kgs | 800 | 24,22 | 19.376,00 |
12 | Bolo Alimentício – Tipo Simples, Sem Recheio, Com Cobertura, Diversos Sabores: Chocolate, Coco, Cenoura, Inglês, Laranja, Mesclado, | Kgs | 800 | 25,72 | 20.576,00 |
Formigueiro, Baunilha, Limão | |||||
13 | Bolo Alimentício – Do Tipo Confeitado, Com Cobertura e Dois Recheios, De Diversos Sabores | Kgs | 800 | 48,70 | 38.960,00 |
14 | Chipa Salgada – Biscoito Tipo Caseiro, Simples, Salgado, Composição Básica: Ovos, Açúcar, Óleo, Leite, Sal, Trigo e Outras Substancias Permitidas. Acondicionado Em Embalagem Adequada | Kgs | 800 | 29,33 | 23.464,00 |
15 | Chipa Doce – Biscoito Tipo Caseiro, Simples, Doce, Composição Básica: Ovos, Açúcar, Óleo, Leite, Sal, Trigo e Outras Substancias Permitidas. Acondicionados Em Embalagem Adequada | Kgs | 800 | 31,66 | 25.328,00 |
16 | Rosquinha Doce – Sem Recheio | Kgs | 1.500 | 19,96 | 29.940,00 |
00 | Xxxxxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxxxx | Kgs | 500 | 32,00 | 16.000,00 |
18 | Biscoito Salgado Tipo Peta | Kgs | 1.000 | 32,66 | 32.660,00 |
19 | Xxxxx Xxxxxxx, Diversos Recheios | Kgs | 1.500 | 29,00 | 43.500,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO | 558.445,00 |
4. LOCAL DE ENTREGA
4.1.O objeto desta licitação deverá ser entregue de forma parcelada na cidade de Juscimeira/MT no local indicado nas requisições, qualquer que seja a quantidade solicitada sem custos adicionais.
5. PRAZO DE ENTREGA
5.1. O objeto desta licitação deverá ser entregue em até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da requisição emitida pela Prefeitura Municipal de Juscimeira/MT.
6. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO
6.1. A ata de registro de preços que será firmada entre as partes terá vigência de 12 (doze) meses corridos, contados a partir da assinatura, podendo ser prorrogado os termos da Lei N° 8.666/93.
7. REQUISIÇÕES
0.0.Xx solicitações serão realizadas através da Prefeitura Municipal de Juscimeira, devidamente formuladas através de requisições assinadas, sem a qual não haverá atendimento.
7.2. Nas requisições deverá constar a quantidade dos produtos solicitados e o local para entrega.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Entregar o objeto desta licitação, onde deverá ser entregue em até 24 (vinte e quatro) após o recebimento da requisição emitida pela Prefeitura Municipal de Juscimeira/MT.
8.1.1. Entregar o objeto desta licitação, onde deverá ser entregue de forma parcelada na cidade de Juscimeira/MT no local indicado nas requisições, qualquer que seja a quantidade solicitada sem custos adicionais.
8.2. Providenciar a regularização, às suas expensas, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após notificação formal, dos produtos fornecidos em desacordo com as especificações deste Edital, seus anexos e com a respectiva proposta, ou que apresentem vício de qualidade.
8.3. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da Prefeitura Municipal de Juscimeira- MT, no tocante ao fornecimento dos produtos, assim como ao cumprimento das obrigações previstas neste Edital e na ARP.
8.4. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade quanto a entrega dos produtos, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.
8.5. A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe à adjudicatária, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do objeto e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.
8.6. Comunicar imediatamente à Prefeitura Municipal de Juscimeira-MTqualquer alteração ocorrida no endereço ou dados bancários e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência.
8.7. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo- lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela Prefeitura Municipal de Juscimeira-MT.
8.8. Indenizar terceiros e/ou a PREFEITURA MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA-MT, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a adjudicatária adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes.
8.9. Fornecer os produtos, conforme estipulado neste Edital e seus anexos e de acordo com a proposta apresentada, inclusive quanto a marca apresentada.
8.10. Toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo a Prefeitura Municipal de Juscimeira de qualquer solidariedade ou responsabilidade.
8.11. Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto do Edital correram por conta exclusiva da adjudicatária.
8.12. A adjudicatária ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições deste edital, os acréscimos que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do objeto adjudicado;
8.13. Atender às solicitações, excepcionalmente, em regime de urgência e fora dos horários normais de funcionamento, inclusive sábados, domingos e feriados.
8.13.1. Indicar, telefone para contato fora dos horários normais de atendimento, inclusive finais de semana e feriados, para casos excepcionais.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Emitir requisições contendo a quantidade dos produtos solicitados e o local para entrega.
9.2. Receber o objeto adjudicado, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste edital e conforme a proposta de preços apresentada pela empresa vencedora.
9.3. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pela adjudicatária, proporcionando as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais.
9.4. Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pela adjudicatária.
9.5. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela adjudicatária.
9.6. Efetuar o pagamento à adjudicatária condições estabelecidas no edital.
9.6.1. Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação.
10. DA FORMA DE PAGAMENTO
10.1. Os pagamentos serão efetuados à adjudicatária em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo responsável do recebimento dos produtos, cumpridas todas as exigências deste edital e seus anexos e da Ata de Registro de Preços;
10.2. Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como qualquer outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo para pagamento constante do item acima fluirá a partir da respectiva regularização;
10.3. A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
10.4. A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA efetuará o pagamento por meio de transferência bancária;
10.5. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da adjudicatária;
10.6. O pagamento efetuado à adjudicatária não a isentará de suas responsabilidades vinculadas a prestações dos serviços, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade e garantia dos serviços oferecidos;
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste edital, sujeita a licitante vencedora a multas, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores, incidentes sobre o valor Adjudicado, na forma seguinte:
11.1.1. Quanto às obrigações de entrega e solução de quaisquer problemas com os itens adquiridos:
a) atraso até 2 (dois) dias, multa de 2% (dois por cento);
b) a partir do 3o (terceiro) até o limite do 5º (quinto) dia, multa de 4% (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 6º (sexto) dia de atraso.
11.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, a Administração poderá garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à licitante vencedora multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;
11.3. Se a adjudicatária recusar-se a assinar a ARP injustificadamente ou apresentar situação regular no ato da assinatura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, sujeita-se às seguintes penalidades:
11.3.1.multa de até 10% sobre o valor adjudicado;
11.3.2.suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Juscimeira/MT, por prazo de até 5 (cinco) anos, e, 11.3.3.declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.4. A licitante ou adjudicatária que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da ARP, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com esta Prefeitura pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
11.5. A multa, eventualmente imposta à adjudicatária, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a adjudicatária não tenha nenhum valor a receber desta Prefeitura, ser-lhe-á concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial da multa;
11.6. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração;
11.7. Se a adjudicatária não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o respectivo valor será descontado dos créditos que esta possuir com esta Prefeitura, e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e execução pela Prefeitura Municipal de Juscimeira/MT;
11.8. Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da citação da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminha-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta das dotações dos órgãos/unidades desta Prefeitura.
02 – GABINETE DO PREFEITO
001 – CHEFIA DE GABINETE
04.122.0002.20004 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM GABINETE DO PREFEITO
3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
08 – RED.
03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
001 – GERENCIA DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0002.20006 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SECRETARIA
3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
025 – RED.
04 – SECRETARIA DE FAZENDA E FINANÇAS
04.123.0003.20010 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SECRETARIA
3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
046 – RED.
05 – SECRETARIA DE SAÚDE
002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS
10.122.0002.20043 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA
3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
087 – RED.
06 – SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA
001 – GERENCIA DE OBRAS
04.451.0007.20033 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA
3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
254 – RED.
253 – RED.
07 – EDUCAÇÃO E CULTURA
001 – GERENCIA DE EDUCAÇÃO
12.306.0016.20069 – MANUTENÇÃO COM ALIMENTAÇÃO/PNAE – FUNDAMENTAL
3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
311 – RED.
312 – RED.
07 – EDUCAÇÃO E CULTURA
001 – GERENCIA DE EDUCAÇÃO
12.306.0016.20202 – MANUTENÇÃO COM ALIMENTAÇÃO/PNAE – CRECHE
3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
314 – RED.
313 – RED.
08 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
001 – GERENCIA DE PROTEÇÃO BÁSICA
08.244.0032.20070 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA
3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
423 – RED.
09 – SECRETARIA DE TURISMO, INDUSTRIA E COMÉRCIO
001 – GERENCIA DE TURISMO
23.695.0031.20063 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA
3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
487 – RED.
10 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
001 – GERENCIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
20.606.0017.20029 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA
3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
510 – RED.
11 – SECRETARIA DE FAMILIA E BEM ESTAR
001 – GERENCIA DE ESPORTE E BEM ESTAR
14.813.0010.20242 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA
3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
523 – RED.
13. FISCALIZAÇÃO
13.1.Ficará responsável pela Fiscalização do referido Contrato De Prestação De Serviços o funcionário público Municipal de Juscimeira, Sr..............nomeado para tal fim, através da Portaria de nº....../......, de .../...../......, ao qual competirá dirimir as duvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, que de tudo dará ciência à Administração conforme art. 67, da Lei nº 8.666/93, com suas alterações..
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. É facultada ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução deste processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar no ato da sessão pública;
14.2. Fica assegurado a PREFEITURA MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA o direito de no interesse da Administração, anular ou revogar a qualquer tempo, no todo ou em parte a presente licitação, dando ciência aos participantes na forma da legislação vigente;
14.3. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas, e a Prefeitura Municipal de Juscimeira/MT não será, em nenhuma hipótese, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
14.4. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
14.5. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro;
14.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local, anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário;
14.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Juscimeira;
14.8. O desatendimento das exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão;
14.9. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro fornecimento;
14.10. A homologação do processo de licitação não implicará direito à contratação.
14.11. Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei nº 10.520/2002 e da Lei nº 8.666/93 e alterações.
15. MODALIDADE DE LICITAÇÃO
15.1. Pregão Presencial - Menor Preço por ITEM.
Juscimeira/MT, 10 De Janeiro 2022.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Sec. Administração