ANEXO I
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA CENTRO DE TRIAGEM
OBS: como condição para emissão da autorização do início dos serviços (AIS), obrigatoriamente o licitante deverá num prazo de até 30 (tinta) dias após assinatura do contrato, comprovar possuir local com área mínima igual ou superior ao exigido no edital, assim também, no mesmo prazo apresentar alvará expedido pela Vigilância Sanitária do Município ou Órgão equivalente.
Obrigatoriamente os serviços deverão ser executados no perímetro do município de Registro. Justifico tal exigência face o interesse público, onde os moradores da cidade de Registro também poderão levar matérias para reciclagem.
Objeto:Serviços de Recebimento, Armazenamentoe Destinação Final de Resíduos Sólidos Volumosos Coletados pela prefeitura, por munícipes e por empresa terceirizada de responsabilidade da Prefeitura, no município de Registro/ SP.
1. OBJETO
O presente termo de referência tem por objetivo definir as exigências técnicas e operacionais para a contratação dos Serviços de Recebimento, Armazenamento e Triagem Final de Resíduos Sólidos Volumosos coletados pela prefeitura, por munícipes e por empresa terceirizada de responsabilidade da Prefeitura do município de Registro, SP, de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), ABNT NBR 10.004/04, NBR 15.112/2004,
Resolução CONAMA 307/2002 e alterações, e demais normas, leis e especificações pertinentes.
2. DEFINIÇÕES
Para fins e efeitos do presente Edital e seus anexos, as expressões abaixo, quando citadas, deverão ter o significado indicado a seguir:
a) Área de Triagem – definida como um local, cuja área sem causar danos à saúde pública e ao meio ambiente, deverá ser usada para triagem dos resíduos sólidos, eventual transformação e posterior remoção para adequada disposição, devendo atender às especificações da norma brasileira ABNT NBR 15112:2004.
b) Resíduos Recicláveis – definido como “resíduos Classe A e B”, classificados pela resolução CONAMA nº 307, de 05 de julho de 2002, abaixo descritos:
• Classe A: são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como: (i) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infra-estrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem, (ii) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto, (iii) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meios- fios etc.) produzidas nos canteiros de obras;
• Classe B: são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel/papelão, metais, vidros, madeiras e outros.
3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 O serviço consistirá no recebimento, triagem, ambientalmente correta de todo o resíduo volumoso coletados pela prefeitura, por munícipes e por empresa terceirizada de responsabilidade da Prefeitura de Registro. O material será entregue na área indicada pela CONTRATADA. O período de funcionamento dos serviços deverá ser de segunda a sexta, das 8 h às 17h e aos sábados das 8 h as 13 h.
3.2 A área disponibilizada pela CONTRATADA também funcionará como um ECOPONTO sendo possível que a população em geral entregue materiais inservíveis e ou recicláveis no local, podendo ser dispostos a quantidade máxima de 1m³ por entrega, perante cadastro e emissão de comprovante de entrega. Esse controle deverá ser realizado pela CONTRATADA.
3.3 Os serviços realizados no local contemplarão o recebimento, triagem, acondicionamento de maneira apropriada para cada tipo de resíduo, sendo que os materiais não devem permanecer na área por períodos prolongados.
3.4 A CONTRATADA deverá proceder à triagem de forma a promover o aumento do valor econômico de cada um dos itens em plástico rígido, plástico, madeira, vidro reciclável, vidro não reciclável, metais e sucatas, papel e papelão, eletroeletrônicos, resíduos de poda, resíduos de jardinagem, etc. Cada um dos materiais deverá ser acondicionado em recipientes apropriados de acordo com normas cabíveis.
3.5 É expressamente proibida a entrada de materiais potencialmente poluidores ou perigosos como resíduos orgânicos, lixo domiciliar, lixo industrial, lixo hospitalar, resíduos provenientes de atividade agrícola, etc.
3.6 Os resíduos de construção civil, entulhos são de responsabilidade do Gerador e não podem ser recebidos pela CONTRATADA.
4. Local de recebimento
4.1 O local onde funcionará a Área de Transbordo e Triagem (ATT) será de inteira responsabilidade da CONTRATADA que deverá arcar com todas as despesas decorrentes de instalação, infraestrutura, material, equipamentos, manutenção, operação, leis trabalhistas e licenciamento (obras, ambiental e outros que por ventura possam surgir por força de legislação).
4.2 O local indicado pela CONTRATADA para o recebimento dos materiais volumosos deverá ter no mínimo 2.000m² de área total, área coberta com no mínimo 350 m2, possuir cercamento perimetral, dispor de banheiros masculino e feminino, vestiário e refeitório para os funcionários, controle de entrada e saída, placa informativa na fachada (2 metros X 5 metros) de acordo com o modelo indicado pela CONTRATANTE (anexo A).
4.3 A CONTRATADA deverá dispor de barracão com área coberta para estocagem do material recebido e triado, sendo que deve ser construído dentro dessa área coberta 6BOXES para que os materiais reciclados sejam
separados e armazenados e ou 6 caçambas com capacidade mínima de 5 m3.
a) Sendo que cada espaço desse deve ter no mínimo 2 metros de largura, 3 metros de comprimento e de que as paredes (três) dos mesmos devem ter no mínimo 1,50 metros de altura, sendo de fácil acesso para que o material reciclado possa ser carregado e/ou descarregado.
b) Os mesmos devem conter placa de identificação dos materiais recicláveis sendo eles, Papel/Papelão, Vidro, Plástico, Ferro/Metais, Pneus/Borracha e Lixo (materiais não recicláveis e ou lixo doméstico).
c) O Triturador deve estar instalado em área coberta e de fácil acesso para dar melhores condições de trabalho aos funcionários.
- O resíduo de Poda, resíduos de moveis que foram triturados devem ser acondicionado em um espaço dentro do Perímetro indicado pela contratada até a sua destinação final pela Prefeitura.
d) As madeiras com diâmetros acima de 10cm que não forem trituradas devem ser acondicionados em um espaço dentro do Perímetro indicado pela contratada até a sua destinação final pela Prefeitura.
4.4 A CONTRATADA deverá tomar todas as medidas necessárias para evitar a exposição de recipientes e materiais ao ar livre que possam promover o acumulo de água e a proliferação de mosquitos. A CONTRATADA receberá visitas periódicas da equipe da Vigilância Sanitária para verificação de possíveis focos de mosquitos.
4.5 A CONTRATADA deverá efetuar mensalmente a dedetização e desratização de todo o perímetro, sendo obrigatório deixar em local visível o comprovante emitido pela empresa responsável pelos serviços de dedetização e desratização.
4.6 A CONTRATADA será responsável pela guarda e vigilância da área.
5. Controle de entrada e saída
5.1 A CONTRATADA fica obrigada a fazer o controle de entrada e saída dos veículos que terão acesso à área com assinatura em planilha indicada pela CONTRATANTE (Anexo B).
5.2 Só deverá ser permitida a entrada de pessoas ao local de descarga no caso de entrega de materiais, e perante identificação na entrada. Estão inclusos nesse controle os seguintes termos:
a. Acesso a área de Triagem somente de pessoal cadastrado ou autorizado pela CONTRATANTE;
b. Proibição expressa da permanência na área, de qualquer tipo de animal doméstico.
c. Proibição expressa da permanência na área de qualquer pessoa não autorizada;
d. Proibição expressa do recebimento de resíduos provenientes de Empresas Privadas doMunicípios ou de atividades desenvolvidas fora do município de Registro.
e. Proibição expressa do recebimento de resíduos de Construção Civil, sendo que a responsabilidade do destino final dos mesmos e do gerador.
5.3 Somente os veículos previamente indicados pela CONTRATANTE poderão ter acesso a área de descarga de materiais, ou aqueles autorizados pela CONTRATADA para descarte de materiais até 1m³.
5.4 A CONTRATADA deverá emitir um recibo de comprovação de entrada para todos os veículos que acessarem o local, contendo todos os dados que constam no Anexo B, tal comprovante deverá ser emitido em 3 vias e assinado pelo motorista. Uma cópia deverá ser entregue ao interessado, uma para a empresa que opera o serviço e uma para a Prefeitura Municipal.
5.5 A CONTRATADA deverá fazer a verificaçãodo EPI dos coletores e motoristas necessário para possibilitar a entrada dos veículos, ficando impossibilitada a entrada de funcionários sem o devido EPI.
6. Equipamentos
6.1 A CONTRATADA deverá dispor de um Triturador de troncos, galhos e restos de moveis. Ficando a cargo da CONTRATADA o modelo, tipo e tamanho
do TRITURADOR, sendo que o mesmo tem que ser suficiente para atender a demanda do MUNICIPIO, também o combustível gasto e todas as despesas com a manutenções necessárias para o perfeito funcionamento do equipamento ficam a cargo da CONTRATADA.
6.2 Todas as ferramentas necessárias à realização da descarga dos caminhões, recebimento, desmonte, triagem, processamento dos materiais recebidos no local e o carregamento do material triado são de responsabilidade da CONTRATADA.
7. DESTINAÇÃO DOS MATERIAIS RECEBIDOS
7.1 Todos os materiais recebidos no local deverão ser triados de forma adequada levando em consideração suas características e destinações.
7.2 Materiais recicláveis deverão ser comercializados, resíduos de poda deverão ser processados e doados para produtores rurais cadastrados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente, de maneira que todo o material coletado tenha sua destinação.
7.3 A CONTRATANTE será responsável por todo o procedimento de venda, doação ou encaminhamento dos materiais triados e beneficiados no local. (recursos obtidos encaminhados ao FUNDO SOCIAL)
8. FISCALIZAÇÃO
8.1 A fiscalização do contrato será definida pelo Secretário de Serviços e Manutenção, denominado como Gestor do Contrato.
8.2 A fiscalização do cumprimento do Contrato caberá à Prefeitura, que exercerá rigoroso controle em relação à quantidade e a qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas.
8.3 As ordens de serviços e toda a correspondência referente ao Contrato, exceto as de rotina, deverão ser feitas por ofício. Na hipótese de a Contratada se negar a assinar o
recebimento do ofício no competente livro de controle, o mesmo será enviado pelo correio, registrado, considerando-se feita à comunicação para todos os efeitos.
8.4 A Contratada obriga-se a permitir ao pessoal da fiscalização livre acesso a todas as suas dependências, possibilitando o exame das instalações e também das anotações relativas às máquinas, ao pessoal e ao material, fornecendo, quando forem solicitados, todos os dados e elementos referentes aos serviços.
8.5 O fiscal do contrato será responsável pela avaliação e pontuação dos serviços executados
8.6 A existência e atuação da fiscalização da CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução dos serviços contratados e as suas conseqüências e implicações.
9. PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO
9.1 A empresa CONTRATADA deverá assumir integral e exclusivamente todas as responsabilidades no que se refere às obrigações fiscais, comerciais, trabalhistas e previdenciárias, bem como as que dizem respeito às normas de segurança do trabalho, prevista na legislação específica, bem como os demais encargos que porventura venham a incidir sobre o objeto do contrato, nos termos do § 1°, do Artigo 71, da Lei Federal nº 8.666/93, com alterações subsequentes.
9.2 A empresa CONTRATADA deverá fornecer os EPIs e fiscalizar, sob as penas cabíveis, o uso de equipamentos de segurança obrigatório, de acordo com as normas legais pertinentes, bem como de conformidade com a atividade exercida,
9.3 A CONTRATADA deverá treinar seus empregados e tornar obrigatório o uso dos EPIs.
9.4 O Equipamento de Proteção Individual fornecido ao empregado deverá obrigatoriamente conter a identificação da empresa CONTRATADA.
9.5 A empresa CONTRATADA, em qualquer hipótese, não se eximirá da total responsabilidade quanto à negligência ou descumprimento da Lei nº 6.514 de
22/12/77, Portaria nº 3.214 de 08/06/78, NRs n° 01 a 28 e em especial as NRs de nº 04, 05, 06, 10 e 18.
9.6 A empresa CONTRATADA, não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores.
9.7 Serão observadas pela empresa CONTRATADA, todas as condições de higiene e segurança necessárias à preservação da integridade física de seus empregados, ao patrimônio do CONTRATANTE e de outrem, e aos materiais envolvidos nos serviços, de acordo com as Normas Regulamentadoras (NR) aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 08/06/78 – Lei nº 6.514 de 22/12/77.
9.8 A empresa CONTRATADA deverá possuir profissionais qualificados e instruídos quanto às precauções relativas ao seu trabalho, e que apresentem estado de saúde compatível com as atividades desenvolvidas. Portanto, os trabalhos nunca deverão ser executados sem que sejam analisados os riscos, previstos os sistemas de proteção individual e coletiva e estado geral das ferramentas e equipamentos utilizados.
9.9 O CONTRATANTE atuará objetivando o total cumprimento das normas, estando autorizada a interditar os serviços ou parte desses em caso do não cumprimento das exigências legais.
9.10 A empresa CONTRATADA deverá providenciar de imediato o cumprimento das exigências do CONTRATANTE. Para casos específicos, em que a fiscalização conceder prazos de 48 (quarenta e oito) horas para deferimento das exigências, as prorrogações dos referidos prazos não poderão ultrapassar a 15 (quinze) dias para atendimento completo.
9.11 Esgotado o prazo descrito no item anterior, o CONTRATANTE poderá promover as medidas que foram necessárias, cobrando da empresa CONTRATADA, às despesas daí decorrentes, sem prejuízo de outras penalidades previstas nestas Condições de Contrato, inclusive sua rescisão.
9.12 Caberá à empresa CONTRATADA, solicitar ao CONTRATANTE a presença imediata do responsável pela fiscalização e pelo Setor de Segurança do Trabalho da Prefeitura Municipal, em casos de acidentes em serviços e ou bens de terceiros, para que seja providenciada a perícia necessária.
9.13 Antes de iniciar os serviços objeto desta contratação, a empresa CONTRATADA deverá obrigatoriamente, apresentar ao Gestor do Contrato, o qual encaminhará ao Setor de Segurança do Trabalho da Prefeitura Municipal, fotocópia dos seguintes documentos:
a) Xxxxxxxx por escrito, em papel timbrado da empresa, os procedimentos a serem adotados em caso de acidente de trabalho, grave ou fatal;
b) PPRA - NR 9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) ou PCMAT – NR
18 (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção);
c) PCMSO – NR 7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional);
d) ASO (Atestado de Saúde Ocupacional);
e) Ordens de Serviço Sobre Segurança e Medicina do Trabalho específica para o Objeto desta contratação (uma para cada trabalhador envolvido na execução das obras assinada pelo mesmo), conforme item 1.7 da NR 1;
f) Comprovante de participação dos trabalhadores no treinamento de segurança admissional, com carga horária mínima de 06 (seis) horas, conforme previsto no item 18.28 da NR 18;
g) Ficha de controle de recebimento de EPI’s e termo de responsabilidade assinada pelo trabalhador;
h) Xxxxxxxx em documento próprio da empresa o nome do Responsável Técnico, Técnico de Segurança do Trabalho, com telefone, endereço, etc.;
i) Durante a execução dos serviços contratados, a empresa CONTRATADA deverá, quando for o caso, apresentar ao Gestor do Contrato, o qual encaminhará ao Setor de Segurança do Trabalho da Prefeitura Municipal, fotocópia dos seguintes documentos:
I- Em caso de acidente de trabalho, a empresa CONTRATADA deverá apresentar a Fiscalização competente, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a ocorrência cópia da CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho, providências tomadas, relatório do acidente efetuado pelo SESMET, investigação do acidente pela CIPA;
II- No caso de acidente grave ou fatal a empresa CONTRATADA deverá informar imediatamente a ocorrência ao Gestor do Contrato e ao Setor de Segurança do Trabalho.
j) Mensalmente a empresa CONTRATADA deverá apresentar ao Gestor do Contrato, até o segundo dia útil o Relatório de Segurança e Medicina do Trabalho do mês anterior, no mínimo com as seguintes informações:
a. Relatório Estatístico de Acidentes do Trabalho;
b. Declaração de ausência de acidentes de trabalho;
c. Relação de funcionários;
d. Número de cursos/treinamentos realizados;
e. Composição do SESMT.
A não apresentação dos documentos elencados impossibilitará o pagamento das medições em curso.
k) A empresa CONTRATADA deverá apresentar todos os documentos elencados acima ao Gestor do Contrato, o qual encaminhará ao Setor de Segurança do Trabalho da Prefeitura Municipal com a finalidade de obter a autorização prévia do CONTRATANTE. Caso contrário, a CONTRATADA não poderá iniciar os serviços nas dependências dos próprios municipais, sobre risco de fiscalização dos Órgãos competentes.
10. MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1 Para o pagamento será aplicado o critério de pontuação descrito no anexo X deste termo de referência.
10.2 A contratada só poderá emitir a Nota Fiscal, após a avaliação de qualidade dos serviços de triagem, realizado pelo fiscal do contrato. Essa avaliação deverá acompanhar a Nota Fiscal.
10.3 Mensalmente, a contratada deverá apresentar a Nota Fiscal e relatório de avaliação.
10.4 Deverá ser apresentado juntamente com a Nota Fiscal e relatório de Avaliação, o controle de entrada e saída do local de triagem (ECOPONTO), contendo no mínimo a caracterização dos materiais, procedência, marca, modelo e placa do caminhão, data e hora da chegada, data e hora da saída, nome do motorista e assinatura.
10.5 A contratada deverá apresentar além dos documentos exigidos no item 7 acima, os documentos constantes do item 27 do edital.
10.6 Integra este termo de referência os anexos abaixo, que serão devidos na execução do contrato. (trata-se de modelos a serem utilizados pela empresa vencedora do certame quando da execução contratual).
Anexo I - Relação de empregados
Anexo III - Relação dos profissionais do SEESMT e designados Anexo IV - Termo Declaratório do PPP
Anexo V - Programa de treinamentos e palestras de segurança e saúde do trabalho
Anexo VI - Relação de cargo função x EPI
Anexo VII - Relatório Estatístico de Acidentes do Trabalho Anexo VIII - Declaração de ausência de acidentes de trabalho Anexo IX - Relação de funcionários
Anexo X Avaliação de qualidade dos serviços de triagem.
Anexo A - Modelo de placa – Anexo do Termo de Referência
AREA DE COLETA E TRIAGEM DE
RESIDUOS (Volumosos)
ECOPONTO
● PERMITIDO:
Material reciclável Madeira de poda
Materiais volumosos (móveis inservíveis).
● PROIBIDO:
Lixo domiciliar; Resíduos de serviços desaúde.
Resíduos de construção civil. Resíduos de produtos químicos.
Lixo industrial
Resíduos provenientes de atividade agrícola Descargas acima de 2m³ por
munícipe.
Entrada de pessoas não autorizadas.
logo da contratada
Informações e dúvidas: telefone da empresa e da Secretaria de Serviços e Manutenção
200 cm
500 CM
Anexo B – Modelo de Planilha de Controle - Anexo do Termo de Referência
(Logo e Nome da empresa Contratada) RELATÓRIO DE RECEBIMENTO DE VOLUMOSOS
Área de transbordo e triagem - Ecoponto
Itens | Data | Veículo | Placa | Entrada (h) | Saída (h) | Nome do Motorista | Telefone de contato | Nome da Empresa | Descrição do Produto | Volume em m3 |
1 | ||||||||||
2 | ||||||||||
3 | ||||||||||
4 | ||||||||||
5 | ||||||||||
6 | ||||||||||
7 | ||||||||||
8 | ||||||||||
9 | ||||||||||
10 | ||||||||||
11 | ||||||||||
12 | ||||||||||
13 | ||||||||||
14 | ||||||||||
15 | ||||||||||
16 | ||||||||||
17 | ||||||||||
18 | ||||||||||
19 | ||||||||||
20 |
ANEXO X - Anexo do Termo de Referência AVALIAÇÃO DE QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE TRIAGEM
Os pontos abaixo descritos servem como modelo, sendo o contratado responsável por sua pontuação.
IDENTIFICAÇÃO: Serviços de Triagem de Materiais Volumosos | AVALIAÇÃO Nº XX/2019 | |||||
MÊS DE REFERÊNCIA: XXXXXXXXX | DATA DA AVALIAÇÃO: XX/XX/2019 | HORÁRIO DE ÍNICIO: 8h00 | IDENTIFICAÇÃO DA ÁREA AVALIADA: Triagem | |||
HORÁRIO DE TÉRMINO: 17h00 | ||||||
Módulo A - Local | PONTOS | Módulo C - Serviço | PONTOS | |||
A1 - Banheiros / Vestiário / Refeitório | 10 | C1 - Volume de Material Triturado | 10 | |||
A2 - Limpeza do Perímetro | 10 | C2 - Qualidade da Separação dos materiais reciclados | 10 | |||
A3 - Dedetização Mensal | 10 | C3 - Triturador | 10 | |||
A4 - Notificações (Vigilância Sanitária / Planejamento / Administração) | 10 | Total Módulo C | 30 | |||
A5 - Avaliação do Controle de Entrada e Saída de Material | 10 | |||||
Total Módulo A | 50 | CIENTE DO REPRESENTANTE DA CONTRATADA | ||||
DATA: | Assinatura e Identificação (Carimbo): | |||||
Módulo B - Pessoal - Uniforme - EPI | PONTOS | |||||
B1 - Quantidade de Funcionários | 10 | |||||
B2 - Uniforme / EPI´s | 10 | |||||
Total Módulo B | 20 | |||||
TOTAL DA PONTUAÇÃO DOS MÓDULOS | CIENTE DO REPRESENTANTE DO CONTRATANTE | |||||
Módulo | Pontos | % (Porcentagem) | DATA: | Assinatura e Identificação (Carimbo): | ||
A | 50 | 50% | ||||
B | 20 | 20% | ||||
C | 30 | 30% | ||||
TOTAL | 100 | 100% | ||||
RESULTADO DA AVALIAÇÃO | ||||||
Faixa de remuneração (sobre o valor total do contrato/mês): | Acima de 91 pontos = 100% | |||||
Valor do contrato/mês: | R$ xx.xxx,xx | |||||
Valor com medição: | R$ xx.xxx,xx |
Descrição dos Critérios de Avaliação
Módulo A – Local
A1 - Banheiros / Vestiário / Escritório
Será avaliada neste item a limpeza e organização dos banheiros, vestiário e escritório, caso não estejam de acordo, será descontado um ponto a cada notificação.
A2 - Limpeza do Perímetro
Será avaliada neste item a limpeza do perímetro, se não tem lixo ou outros materiais espalhados pelo local, caso não estejam de acordo, será descontado um ponto a cada notificação.
A3 - Dedetização Mensal
Será avaliada neste item se ocorreu à dedetização mensal do local, caso não ocorra perderá todos os pontos.
A4 - Notificações (Vigilância Sanitária / Planejamento / Administração)
Será avaliada neste item se a empresa contratada recebeu alguma notificação no mês, em caso de positivo, será descontado um ponto a cada notificação.
A5 - Avaliação do Controle de Entrada e Saída de Material
Será avaliada neste item se a empresa contratada está controlando correta e adequadamente a entrada e saída de materiais e veículos do local, caso não esteja correto, perderá um ponto a cada notificação.
Xxxxxx X – Funcionários / EPI B1 - Quantidade de Funcionários
Será avaliada neste item se a quantidade mínima de funcionários que a empresa contratada informou que utilizará para execução dos serviços, no ato da assinatura do contrato, está sendo cumprida, caso esteja faltando, perderá um ponto a cada notificação. B2 – Uniforme / EPI´s
Será avaliada neste item se os funcionários da empresa contratada estão utilizando uniforme e EPI´s exigidos por lei, caso não estejam usando, a empresa perderá um ponto a cada notificação.
Xxxxxx X – Serviço
C1 - Volume de Material Triturado
Será avaliada neste item se a empresa contratada está triturando todos os materiais recebidos e se não está acumulando no pátio, caso não estejam realizando corretamente, a empresa perderá um ponto a cada notificação.
C2 - Qualidade da separação dos materiais reciclados
Será avaliada neste item se a empresa contratada está separando corretamente os materiais recicláveis, fazendo o aproveitamento ao máximo do mesmo, caso não estejam realizando corretamente, a empresa perderá um ponto a cada notificação.
C3 – Triturador
Será avaliado neste item se Triturador está funcionando corretamente. O não funcionamento do mesmo sem uma justificativa plausível acarretara em uma notificação para a empresa contratada e, cada notificação recebida, será descontada um ponto.
Critérios de Pontuação
De 0 a 50 pontos | 50% |
De 51 a 60 Pontos | 60% |
De 61 a 70 Pontos | 70% |
De 71 a 80 Pontos | 80% |
De 81 a 90 Pontos | 90% |
De 91 a 100 Pontos | 100% |