TERMOS E CONDIÇÕES DA SUA CONTA
TERMOS E CONDIÇÕES DA SUA CONTA
No que tange à abertura ou manutenção de uma ou mais Contas no Banco do Brasil, S.A, Agência de Miami, (“Agência”), V. Sa. (individual ou conjuntamente, em caso de mais de um titular), concorda que a(s) sua(s) Conta(s) com o Banco do Brasil, Agência de Miami deverá(ão) ser regida(s) pelos termos e condições adicionais estabelecidos no presente documento (doravante denominado simplesmente de “Acordo”).
OS DEPÓSITOS MANTIDOS POR V. SA. COM A AGÊNCIA, INCLUSIVE O DEPÓSITO INICIAL E OS FUTUROS, NÃO SE ENCONTRAM SEGURADOS OU GARANTIDOS PELA AGÊNCIA, SUCURSAIS DA AGÊNCIA, FDIC (FEDERAL DEPOSIT INSURANCE CORPORATION) OU QUALQUER ENTIDADE DO GOVERNO DOS ESTADOS UNIDOS. SE O BANCO DO BRASIL, S.A. VIESSE A FALIR, NEM A FDIC E NEM QUALQUER OUTRA AGÊNCIA DO GOVERNO AMERICANO TERIA QUALQUER OBRIGAÇÃO DE COMPENSAR V. SA. POR QUAISQUER PERDAS INCORRIDAS.
1. Definições. Quando utilizados no contexto deste documento os seguintes termos deverão ter os seguintes significados:
A. “Conta(s)” refere-se a toda e qualquer conta(s) ou depósito(s) mantidos pelo Cliente com a Agência.
B. “Solicitação de Abertura de Conta” refere-se à solicitação submetida por V. Sa. à Agência para abertura de uma ou mais Contas na Agência.
C. “Pessoa(s) Autorizada(s)” refere-se a qualquer pessoa física, cuja assinatura aparece no(s) cartão(ões) de assinatura de uma determinada Conta.
D. Os termos “Agência”, “nós”, “nos”, “nosso(s)”, “nossa(s)” referem-se ao Banco do Brasil, S.A., Agência de Miami.
E. “Dia de Expediente Bancário” refere-se ao horário comercial de atendimento bancário, que vai de segunda a sexta- feira. Os dias de sábado, domingo, feriados ou qualquer outro dia que não seja dia de expediente bancário em Miami, Flórida, E.U.A.
F. “Horário de Expediente Bancário” refere-se ao horário de funcionamento do dia útil bancário que vai das 9:00 horas às 16:00 horas (horário de Nova Iorque).
G. Os termos “Cliente”, “V. Sa.”, “seu(s)”, “sua(s)” referem-se ao titular ou aos titulares de qualquer (quaisquer) Conta (s) aqui mencionada(s).
H. “Escritório” refere-se ao escritório da Agência na Comarca de Miami-Dade, Flórida, Estados Unidos da América.
I. O termo “Partes” refere-se a ambos: Agência e Cliente.
J. “Estados Unidos” ou “EUA” refere-se aos Estados Unidos da América.
2. Informações/Documentação de Identidade, Origem dos Fundos e Transações: V. Sa. deverá fornecer-nos prontamente quaisquer informações/documentação que discricionária e eventualmente viermos a requisitar sobre qualquer (quaisquer) de sua(s) Conta(s) no sentido de estabelecer e verificar: (a) a sua identidade e aquela de qualquer pessoa autorizada em determinada Conta; (b) a identidade de qualquer titular nominal ou beneficiário de alguma Conta;
(c) a origem de quaisquer fundos depositados em alguma Conta; e (d) qualquer transação/movimentação que constar de alguma Conta. V. Sa. deverá nos notificar prontamente quanto a quaisquer alterações efetuadas nas informações a nós prestadas. Além disso, V. Sa. também deverá fornecer-nos prontamente todas as informações/documentação que
discricionária e eventualmente viermos a requisitar para satisfação de requisitos atinentes à diligencia devida que deve ser cumprida por todo e qualquer cliente.
3. Assinatura(s) Autorizada(s) / Pessoas Autorizadas: V. Sa. confirma e ratifica que o exemplar da(s) assinatura(s) que aparece(m) no (s) cartão(ões) de assinatura a nós entregue para a Conta é/são a(s) assinatura(s) genuína(s) da(s) pessoa(s) indicada(s). Salvo disposição em contrário, o(s) cartão (ões) de assinatura a nós entregue(s), nos autoriza expressamente, sem qualquer tipo de restrição, a reconhecer e a confiar na assinatura de qualquer Pessoa Autorizada na Conta no que concerne à efetuação de qualquer pagamento ou retirada de fundos ou ainda a qualquer transação ou movimentação relacionada a dita Conta, inclusive e sem limitar-se a quaisquer alterações no titular da Conta ou mudanças nas assinaturas autorizadas, bem como qualquer liberação, divulgação e/ou produção de informações, documentos e/ou registros vinculados a dita Conta. Estamos autorizados, à nossa própria e exclusiva discrição, a honrar qualquer instrumento de saque ou endossado por qualquer Pessoa Autorizada, mesmo que a assinatura aí aposta não corresponda exatamente ao exemplar de assinatura da Pessoa Autorizada; contudo, não estamos obrigados a honrar qualquer instrumento de saque ou endossado pela Pessoa Autorizada a menos que a assinatura corresponda exatamente ao exemplar de assinatura da Pessoa Autorizada. Estamos autorizados ainda a honrar e assumir como genuína a assinatura ou firma aposta pela Pessoa Autorizada em documentos via fax.
V. Sa. poderá eventualmente vir a alterar a Pessoa Autorizada mediante notificação por escrito emitida e certificada por V. Sa. para nós, ou, em caso de tratar-se de pessoa jurídica, por um de seus executivos (ou por outra pessoa que não seja aquela a ser indicada como Xxxxxx Autorizada em dita notificação), cuja assinatura deverá ser verificada de acordo com os procedimentos por nós estabelecidos. Toda e qualquer notificação que reze como certificada por um de seus executivos, cuja firma venha a ser verificada, deverá ser considerada como tendo sido previamente certificada por tal executivo e firmada em seu nome, sendo, portanto, um instrumento vinculante.
V. Sa. concorda que, por um período não inferior a 5 (cinco) dias de expediente bancário após o nosso recebimento da notificação por escrito efetivando qualquer alteração ou revogação de Pessoas Autorizadas, deveremos continuar com a nossa autorização para honrarmos todo e qualquer instrumento que tenha a assinatura das Pessoas previamente Autorizadas na Conta. De qualquer modo, não estaremos obrigados a aceitar alterações de Pessoas Autorizadas na Conta até que tenhamos recebido primeiro uma resolução devidamente firmada ou outro documento por escrito revogando ou modificando as autorizações, bem como os respectivos cartões de assinatura, devidamente preenchidos, e novas Pessoas Autorizadas na Conta. À nossa discrição, poderemos requerer o fechamento da Conta antiga e a abertura de uma nova, caso algum Cliente solicite mudança do titular da Conta ou alteração de uma Pessoa Autorizada.
4. Cobranças e Depósitos: Ao recebermos instrumentos de depósito e cobrança na Conta, agimos apenas como seu agente e não assumimos qualquer responsabilidade, exceto em caso de negligência grave. Qualquer instrumento de depósito ou cobrança recebido na Conta ou dela sacado por qualquer Cliente, ou ainda pago a outrem mediante endosso de algum Cliente será tratado como um instrumento não cobrado e retido na Conta até que o pagamento por tal instrumento seja finalmente recebido, em espécie, ou em crédito incondicional aceito por nós. A qualquer momento, poderemos debitar novamente a Conta pelo valor correspondente ao instrumento cujo pagamento não tenha sido recebido por nós em espécie ou em crédito incondicional aceito pelo Banco. Poderemos nos recusar a efetuar qualquer
transferência ou retirada de Xxxxx ou até mesmo realizar o pagamento de algum instrumento de saque contra a conta que dependa de fundos que estejam retidos para cobrança. Qualquer instrumento pagável a nós poderá ser depositado na Conta sem endosso ou aviso prévio.
Os depósitos só poderão ser feitos na Conta através do nosso Escritório. Não se deve interpretar que instrumentos enviados por correio ou entregues a nós ou a alguma de nossas afiliadas ou subsidiárias ou até mesmo correspondentes bancários devidamente selecionados fora dos EUA tenham sido por nós recebidos até que tenha tal instrumento realmente chegado às mãos de nossos funcionarios no Escritório durante os dias de expediente bancário e dentro do horário de funcionamento de tal expediente. Os depósitos recebidos durante o horário normal do expediente bancário só serão registrados na Conta depois do encerramento da jornada de trabalho do nosso dia de expediente regular. Os instrumentos recebidos depois das 14 horas de qualquer dia do expediente bancário deverão ser considerados como recebidos com data do próximo dia útil do nosso atendimento bancário.
À nossa própria discrição, poderemos nos recusar a aceitar um depósito, estabelecer limite quanto à quantia a ser depositada ou devolver um depósito, em todo ou em parte. Os instrumentos depositados numa Conta através de cheques, em papel ou em imagem eletrônica, serão creditados e estarão disponíveis para saque ou para outro uso qualquer do Cliente segundo a legislação estadual e federal e de acordo com a nossa política de Disponibilidade de Fundos, conforme estipulada periodicamente. Os depósitos recebidos pela Agência fora do horário de expediente bancário serão efetuados com data do próximo dia útil de funcionamento do Banco. Se aceitarmos numa Conta, cuja denominação seja em dólares americanos, algum depósito em moeda estrangeira, faremos a conversão em dólares pela taxa de câmbio que utilizamos do dia de dita conversão.
Os instrumentos depositados na Conta, a nosso exclusivo e absoluto critério, poderão receber crédito temporário antes do recebimento do pagamento final. Caso tal crédito temporário seja concedido, ele poderá ser por nós retirado, a qualquer momento, antes do recebimento do pagamento final do instrumento depositado. Em caso de não recebermos o pagamento final pelo instrumento pelo qual já tenhamos dado crédito temporário, teremos o direito imediato de debitar a Conta pelo valor de tal instrumento e cobrar a quantia correspondente diretamente de V. Sa. ou de outras Contas que V. Sa. porventura tenha na Agência, devendo V. Sa. ser responsável pelo pagamento de juros sobre os fundos não cobrados, além de todos os custos e despesas de cobrança, inclusive uma quantia razoável por conta de honorários advocatícios, podendo tudo isso ser debitado diretamente de qualquer de suas Contas com a Agência.
Todos os instrumentos e os seus respectivos fundos poderão ser administrados por nós através de qualquer Federal Reserve Bank e por meio de qualquer banco correspondente ou intermediário da Agência, de acordo com as regras aplicáveis do Federal Reserve Bank ou com a legislação pertinente. Não seremos responsáveis pela perda de qualquer instrumento em trânsito, a menos que tal perda seja consequência da nossa negligência grave. V. Sa. concorda em cooperar plenamente conosco e em envidar seus melhores esforços para nos ajudar na recuperação de algum instrumento perdido ou extraviado.
5. Disponibilidade de Fundos e Política de Cheques Substitutos.
Sua capacidade de retirar fundos
Nossa política é disponibilizar fundos a partir dos seus depósitos em espécie ou em cheque para sua utilização no segundo dia útil após a data de recebimento do seu depósito. Os depósitos eletrônicos diretos serão disponibilizados no mesmo dia em que recebermos tais depósitos. Uma vez disponíveis, V. Sa. poderá sacar fundos em moeda corrente ao passo que nós utilizaremos os fundos para pagar os cheques que V. Sa. tiver distribuído na praça. Se V. Sa. efetuar um depósito até as 14 horas de um dia útil, consideraremos este mesmo dia como a data de seu depósito. Contudo, se V. Sa. fizer o depósito depois das 14 horas de qulaquer dia ou em um dia que não seja um dia útil, tal depósito só entrará com data do próximo dia útil.
Poderão ocorrer maiores atrasos
Os fundos que V. Sa. depositar por intermédio de cheques poderão sofrer maiores atrasos, incorrendo, assim, num período mais longo de liberação, conforme as seguintes circunstâncias:
• Se acreditarmos que o cheque depositado por V. Sa. não será pago.
• Se o total de cheques depositado por V. Sa. for superior a USD5,000.00 (cinco mil dólares) em 1 (um) único dia.
• Se V. Sa. voltar a depositar um cheque que tenha sido devolvido sem pagamento.
• Se V. Sa. sacar a descoberto a sua Conta repetidas vezes nos últimos 6 (seis) meses; ou
• Se houver a ocorrência de Força Maior (definida abaixo).
Em virtude da ocorrência de qualquer das razões supracitadas, notificaremos a V. Sa. quanto ao atraso da liberação dos fundos e avisaremos a data em que ditos fundos estarão disponíveis na Conta. Geralmente tal disponibilidade ocorrerá até o 5º (quinto) dia útil depois da data de depósito.
Regras Especiais para Contas Novas
Em caso de um Cliente novo, aplicar-se-ão as seguintes regras especiais durante os primeiros 30 (trinta) dias após a abertura da Conta: os fundos provindos de depósitos eletrônicos diretos efetuados em sua Conta estarão disponíveis no próprio dia de recebimento; os fundos provindos de depósitos em espécie, transferências bancárias e os primeiros USD5,000.00 (cinco mil dólares) do total de depósitos efetuado num só dia e que provenha de cheque postal, cheque visado, cheque administrativo, cheque de viagem, bem como cheques municipais, estaduais e federais estarão disponíveis no primeiro dia útil posterior à realização do depósito, caso tal depósito venha a cumprir com certas condições. Por exemplo: os cheques deverão ser nominais à sua pessoa (podendo V. Sa. ter que utilizar um formulário especial de depósito para tal). O saldo remanescente acima de USD5,000.00 (cinco mil dólares) estará disponível no 9º (nono) dia útil depois de efetuado o depósito. Se o seu depósito dos cheques acima mencionados (com exceção de cheque do Tesouro americano) não for efetuado em pessoa com um dos nossos funcionários, os primeiros USD5,000.00 (cinco mil dólares) não estarão liberados até o segundo dia útil posterior à data do depósito. Os fundos provenientes de todos os depósitos em cheque estarão disponíveis no 9º (nono) dia útil após a data do depósito.
Cheques substitutos e seus direitos O que é um Cheque Substituto?
Para acelerar o processamento de cheques, a legislação federal permite que os bancos substituam os cheques originais por “cheques substitutos”. Tais cheques são semelhantes, em tamanho, aos originais, mas possuem a imagem do cheque original ligeiramente reduzida na frente e no verso. Na face de um cheque substituto, reza o seguinte: “Esta é uma cópia legal e autêntica do seu cheque. V. Sa. poderá utilizá-lo da mesma maneira em que utilizaria o cheque original”. V. Sa. poderá utilizar o cheque substituto como prova de pagamento, tal como o faria com o cheque original.
Alguns ou todos os cheques que viermos a lhe remeter poderão ser cheques substitutos. A presente notificação descreve os seus direitos ao receber de nós tais cheques substitutos. Não obstante, V. Sa. possui direitos de acordo com outra legislação no tocante a tais instrumentos.
Quais são os meus direitos em relação aos cheques substitutos?
Em certos casos, a legislação federal dispõe de um procedimento especial que lhe permite requisitar reembolso por perdas incorridas, se um cheque substituto for colocado em sua Conta (por exemplo: em caso de V. Sa. acreditar que retiramos a quantia indevida da sua Conta ou que sacamos fundos de sua conta mais de uma vez pelo mesmo cheque). As perdas que V. Sa. tratar de recobrar segundo este processo poderão incluir a quantia que foi sacada da sua Conta e mais as taxas que tiverem sido cobradas em decorrência de tal retirada (por ex.: taxas de devolução de cheque).
O valor do seu reembolso segundo o procedimento supracitado está limitado à quantia correspondente às suas perdas ou ao valor que consta no cheque substituto, o que for menor. V. Sa. também terá direito a juros sobre o valor referente ao seu reembolso, caso a sua Conta seja remunerada. Se as suas perdas excederem o valor do cheque substituto, V. Sa. poderá recuperar somas adicionais com base em outra legislação.
Caso opte por usar tal procedimento, V. Sa. poderá receber até (valor, não inferior a USD2,500.00, dois mil e quinhentos dólares) de reembolso (acrescido de juros, se sua Conta for remunerada) dentro do período de 10 (dez) dias úteis, a contar da data em que tenhamos recebido a sua reclamação, devendo o restante do seu reembolso (acrescido de juros, se sua conta for remunerada) ser recebido dentro de no máximo 45 dias corridos a contar da data em que tenhamos recebido a sua reclamação. Poderemos cancelar o reembolso (inclusive quaisquer juros sobre o valor de dito reembolso) caso possamos mais tarde comprovar que o cheque substituto foi devidamente registrado em sua Conta.
Como posso entrar com um pedido de reclamação de reembolso?
Caso V. Sa. acredite que incorreu em perdas em virtude de um cheque substituto que tenha recebido e que tenha sido registrado em sua Conta, favor entrar em contato com o seu gerente de Conta. V. Sa. deverá comunicar o fato dentro de um período de 60 (sessenta) dias corridos da data em que remetemos por correio postal (ou de outra forma mutuamente acordada) entregamos o cheque substituto em questão ou o extrato da conta mostrando que o cheque substituto entrou em sua Conta, o que acontecer mais tarde. Estenderemos este prazo caso V. Sa. não tenha podido registrar a reclamação dentro do previsto pela ocorrência de circunstâncias extraordinárias.
Sua reclamação deverá incluir:
• Uma descrição do motivo pelo qual V. Sa. incorreu em perdas (por ex.: se acreditar que o valor sacado foi incorreto);
• Uma estimativa do valor das suas perdas;
• Uma explicação dizendo por que o cheque substituto recebido foi insuficiente para confirmar que V. Sa. incorreu em perdas; e
• Uma cópia do cheque substituto [e/ou] as seguintes informações de identificação para nos ajudar a identificar o cheque substituto: (o número do cheque, o nome do beneficiário e o valor do mesmo).
6. Pagamentos de Instrumentos de Saque: A nosso critério, poderemos nos negar a efetuar o pagamento ou devolver sem pagar qualquer instrumento de saque de uma Conta se o saldo dos fundos cobrados da Conta for insuficiente para cobrir o valor total do instrumento e cobraremos da Conta uma taxa de serviço por processamento e devolução do mesmo. Não aceitamos qualquer responsabilidade pelo pagamento dos instrumentos que forem apresentados no mesmo dia de expediente bancário em que os depósitos forem efetuados na Conta, a menos que já haja saldo suficiente por fundos cobrados e prontamente disponibilizados na Conta para pagamento do total do instrumento apresentado. O pagamento de tal instrumento poderá ser rejeitado por nós, a nosso exclusivo critério, caso dito instrumento tenha sido preenchido a lápis, esteja ilegível, tenha sido preparado indevidamente, esteja prescrito ou pré-datado, tenha sido apresentado depois da data de pagamento, contenha endosso duplo, ou não seja um instrumento negociável por alguma razão.
7. Endossos: A nosso critério, poderemos aceitar qualquer instrumento endossado para depósito na Conta e tais endossos poderão ter sido efetuados manualmente, poderão conter caracteres tipográficos, carimbos ou outro tipo de endosso; e, tal endosso será encarado como sendo genuíno em todos os sentidos, garantindo todos os endossos a partir daí. À nossa discrição, o depósito de algum instrumento poderá ser rejeitado se o endosso tiver sido feito a lápis, de maneira indevida, for ilegível e se dito instrumento tiver endosso duplo. Qualquer instrumento nominal ao Cliente poderá ser depositado e creditado à sua Conta sem necessidade de endosso do(s) beneficiário(s) dos fundos, caso seja este o nome que consta como titular da Xxxxx. Não teremos qualquer tipo de responsabilidade perante V. Sa. por atrasos ou erros de devolução de instrumentos depositados na Conta, quando tal erro ou demora tenham sido causados por rasuras em ditos instrumentos feitas pelo Cliente ou em nome do mesmo ou, ainda, pela pessoa que tenha endossado previamente no espaço reservado para endosso do banco depositário.
8. Cheques Substitutos: Ao descontar um cheque da Xxxxx, V. Sa. poderá receber de nós um cheque substituto em vez do original. Da mesma forma, ao depositar um cheque na Conta, caso ele não seja pago, V. Sa. receberá de nós um cheque substituto ao invés do original.
Um cheque substituto é uma cópia em papel da frente e do verso do cheque original, que é ligeiramente maior que um cheque pessoal comum para que possa conter a foto do seu cheque original. Um cheque substituto deve ser impresso de acordo com padrões específicos impostos pela legislação americana. Um cheque substituto será um instrumento
legal e equivalente ao cheque original, se representar precisamente as informações do cheque original e contiver a seguinte inscrição: “Esta é uma cópia legal e autêntica do seu cheque. V. Sa. poderá utilizá-la da mesma forma que utilizaria o cheque original”.
A menos que nós especificamente o autorizemos, a nossa inteira discrição, V. Sa. não poderá depositar na Conta qualquer cheque substituto que não tenha sido gerado ou previamente transferido/apresentado para pagamento por um banco (referir-se à Seção 3(2) da Lei 21 de Cheques; 12 USC 5002(2)) no processo de cobrança de cheques americanos. Isto significa que, a menos que haja um acordo específico entre as partes para assim proceder, V. Sa. não poderá depositar na Conta, entre outros, um cheque substituto que tenha sido gerado por: (a) uma pessoa física; (b) uma entidade não bancária; (c) um banco estrangeiro fora do processo de cobrança de cheques americanos.
9. Serviços bancários pela Internet: V. Sa. poderá especificamente requisitar acesso e utilizar certos serviços bancários por nós oferecidos via Internet (“Banco Virtual”). Tal requisição nos poderá ser feita mediante o preenchimento de uma solicitação, por escrito, para acesso a serviços bancários via Internet. Seu acesso e utilização dos serviços bancários pelo “Banco Virtual” serão regidos pelos termos e condições do Acordo à parte sobre Serviços Bancários pela Internet e pela Declaração de Isenção de Responsabilidade.
10. Débitos e Créditos ACH: De vez em quando, os originadores autorizados pelo Cliente poderão enviar débitos ou créditos através da ACH (Automated Clearing House ou Câmara de Compensação Automática) para as Contas do Cliente. Estas transações na ACH poderão incluir aquelas que o Cliente poderá iniciar por cheque, mas que um comerciante ou outro beneficiário possa converter em débito eletrônico, sendo o cheque apresentado no ponto de venda ou enviado por correio ao comerciante ou a outro beneficiário. Para cada transação na ACH, o Cliente sabe e concorda que tal transação estará sempre sujeita às Regras Operacionais da NACHA (National Automated Clearing House Association ou Associação Nacional das Câmaras de Compensação Automática) e às regras operacionais em vigor de qualquer outra ACH local. O Cliente concorda que poderá valer-se das afirmações e garantias contidas nestas regras operacionais em créditos ou débitos à sua Conta, segundo instruções do originador da transação na ACH. O Cliente deverá evitar compartilhar o número de sua Conta com terceiros para ajudar a prevenir a ocorrência de transações não autorizadas nas Contas do Cliente. O Cliente também deverá notificar-nos imediatamente sobre qualquer atividade não autorizada que aparecer na(s) sua(s) Xxxxx(s).
11. Ordens de sustação de pagamento na ACH: De vez em quando, poderemos receber débitos da ACH (Câmara de Compensação Automática) para a Conta do Cliente de remetentes que o Cliente autorizou previamente a debitarem a sua Conta. O Cliente poderá pedir-nos para sustarmos o pagamento de débitos futuros em sua conta através da ACH caso a transação ainda não tenha sido efetuada (doravante denominada “Sustar pagamento na ACH”). O Cliente é o responsável por notificar o remetente da cobrança para a conta do Cliente da sua contra-ordem, à autorização prévia de débito em sua conta via ACH. Para se efetuar uma ordem de sustação de pagamento na ACH, também precisamos de informações, tais como: nome e telefone do Cliente e o seu tipo de Conta (conta-corrente, poupança, etc.). Poderemos ainda precisar da data na qual foi postado na Conta um débito anterior deste remetente para que possamos obter o nome do remetente do débito, assim como o número de identificação utilizado pelo remetente do débito ao Cliente e impresso
no extrato da sua Conta. Do contrário, o Cliente teria que nos fornecer o nome da companhia e o seu respectivo número de identificação. Uma solicitação para se sustar pagamento na ACH terá efeito durante um período máximo de seis meses, mas uma renovação pode ser requisitada, por escrito, antes da expiração deste prazo de seis meses. Tais renovações serão concedidas à nossa discrição. As renovações serão concedidas à discrição do Banco. Cada renovação será tratada como uma nova ordem de sustação de pagamento na ACH. Se o Cliente desejar que tal ordem expire em menos de seis meses, ele deverá cancelar dita ordem de sustação de pagamento na ACH antes ou na própria data em que ele deseja que a expiração ocorra. O Cliente poderá cancelar uma ordem de sustação de pagamento na ACH por correio. A solicitação de cancelamento por parte do Cliente de uma ordem de sustação de pagamento não entrará em vigor até que tenhamos um tempo razoável para agir a respeito do assunto. Cancelaremos a ordem de sustação de pagamento na ACH automaticamente quando a Conta a ser debitada tiver sido encerrada. Nenhuma solicitação para sustação de pagamento na ACH e nem qualquer renovação ou revogação (contra-ordem) desta solicitação será válida e considerada com efeito, a menos que: (a) esteja por escrito e assinada pelo Cliente (ou, tratando-se de mais de um Cliente, qualquer um dos titulares) ou qualquer Pessoa Autorizada na Conta em questão; (b) seja especificado o número da Conta, a data e o valor do débito em conta pela ACH (poderemos também requerer o nome da pessoa que autorizou o débito em conta pela ACH e o nome do beneficiário de tal pagamento); (c) seja entregue em nosso Escritório em dia de expediente bancário durante o horário normal de atendimento e com tempo suficiente para que haja oportunidade de agir.
12. Tipos e Limitações das Contas: Oferecemos os seguintes tipos de Contas, as quais estarão sujeitas a restrições, limitações e às taxas pertinentes aqui estipuladas. A nosso critério, reservamo-nos o direito de alterar tais taxas periodicamente:
A. Conta-Corrente ou de Depósito (Conta DDA = Demand Deposit Account): Para estabelecer uma relação bancária conosco, V. Sa. terá que abrir primeiro uma Conta-Corrente ou de depósitos (DDA) com a Agência.
• Definição da Conta: Trata-se de uma Conta normal, não remunerada e transacional, que possui a obrigatoriedade da manutenção de um saldo mínimo e direitos de escrever cheques e efetuar débitos ilimitados. Os fundos em sua Conta DDA lhe serão disponibilizados em conformidade com a nossa Política de Disponibilização de Fundos.
• Exigências de Saldo Mínimo: Exigiremos um saldo médio mínimo diário para abrir e manter uma Conta DDA, cujo saldo poderá ser alterado por nós, periodicamente.
• Taxas de Manutenção: Não haverá cobrança de qualquer taxa de manutenção da Conta DDA durante o mês do calendário quando o saldo médio diário for superior ao mínimo estipulado. No mês (de trinta dias corridos) em que o saldo médio diário for inferior ao mínimo estipulado, uma taxa de manutenção será debitada da sua Conta DDA, correspondendo ao mês do calendário em questão.
B. Contas de Depósito em Poupança (Contas SD = Savings Deposit Account):
• Informação Geral: A nosso exclusivo critério e segundo o estabelecido no Parágrafo 12 (E) abaixo, poderemos oferecer contas que acatam depósitos em poupança (conforme definição do termo de acordo com o 12 C.F.R., parágrafo 204.2, respeitadas as emendas ou modificações periodicamente efetuadas), para as quais: (1) reservamo-nos o direito de exigir um aviso prévio de pelo menos 7 (sete) dias antes da retirada dos fundos da sua conta SD, ou de poupança; e (2) o número de retiradas V. Sa. provavelmente fará a partir desta Conta SD mediante cheque, saque e transferência previamente autorizada ou automática é limitado a um total combinado de não mais que 6 (seis) por mês (seja acarretando uma transferência de fundos a terceiros ou para outra Conta que pertença a V. Sa. ou a qualquer dos titulares). Reservamo-nos o direito de impor penalidade por violação deste número limite, inclusive (mas sem restringir-se) ao não pagamento de juros na Conta SD no mês em questão. Além disso, os regulamentos federais poderão requerer que revoguemos o seu direito de escrever cheques ou de encerrar a sua Conta SD caso V. Sa. continue a violar tais limites. Se V. Sa. estiver repetidamente em violação desta seção, poderemos converter a sua Conta SD em DDA
• Obrigatoriedade da Manutenção de Xxxxx Xxxxxx: A nosso exclusivo e absoluto critério e sujeito ao contido no Parágrafo 12 (E) abaixo, poderemos exigir a manutenção de um saldo médio mínimo diário para abrir e manter uma Conta SD, cujo saldo poderá ser alterado de tempos em tempos. Se o saldo médio diário de uma Conta SD cair para menos do saldo mínimo estipulado durante algum mês do calendário, não pagaremos juros sobre os fundos depositados nesta Conta SD durante o decorrer desse mês do calendário. Os juros acumulados sobre o saldo da Conta SD deverão ser creditados nesta Conta no último dia de expediente bancário de cada mês do calendário.
C. Depósitos a Prazo:
• Informações Gerais e Requisitos de Prazo: Oferecemos Contas de Depósito a Prazo com a fixação de vários períodos de tempo e com juros pagos no vencimento. Com uma Conta de Depósito a Prazo, V. Sa. concorda em deixar os seus fundos na Conta por um período de tempo específico chamado de “prazo”. O último dia do prazo é denominado de “data de vencimento”. A data de vencimento é o primeiro dia em que V. Sa. poderá retirar os fundos sem pagar uma multa por saque antecipado.
• Requisitos Mínimos: Exigiremos um depósito mínimo para abrir e manter uma Conta de Depósito a Prazo, cujo mínimo poderá ser alterado por nós, periodicamente.
• Cálculo dos Juros: A Conta de Depósito a Prazo renderá juros simples com base na APY (Annual Percentage Yield ou Percentagem de Rendimento Anual), calculados com a utilização do Método de Saldo Diário. Os juros serão pagos no vencimento da Conta de Depósito a Prazo. Porém, periodicamente e a nosso exclusivo critério, nos reservamos o direito de alterar a taxa de juros e a APY (Percentagem de Rendimento Anual).
• Multas por Saque Antecipado: Ao abrir uma Conta de Depósito a Prazo, V. Sa. concorda em manter o principal em depósito conosco pelo prazo escolhido. Poderemos impor uma multa substancial se V. Sa. decidir retirar qualquer parte do principal antes da data de vencimento acordada. Não obstante ao acima exposto, se V. Sa. cancelar um Depósito a Prazo ou retirar uma parte do principal dentro de 6 (seis) dias
corridos a contar da data de estabelecimento do Depósito a Prazo, permitiremos tal cancelamento ou retirada sem o pagamento de juros acumulados e também sem qualquer penalidade. Qualquer saque antecipado do principal, a qualquer momento depois do supracitado 6º (sexto) dia corrido e antes da “data de vencimento” estará sujeito a uma taxa administrativa de USD100.00 (cem dólares) e multa, a ser determinada da seguinte maneira: (a) se o prazo original do Depósito a Prazo for de menos de 1 (um) ano, a multa será correspondente ao acumulado de juros de 30 (trinta) dias sobre o principal retirado; ou, (b) se o prazo original for de 1 (um) ano ou mais, a multa será correspondente ao acumulado de juros de 60 (sessenta) dias sobre o principal retirado. Não obstante ao acima exposto, poderemos, à nosso exclusiva e absoluta discrição, dispensar a multa por saque se o Cliente vier a falecer ou for declarado juridicamente incapaz.
• Renovação Automática e Período de Carência: Ao estabelecer uma Conta de Depósito a Prazo, fornecer-lhe-emos uma confirmação por escrito da quantia do principal, as datas de abertura e de vencimento, assim como a taxa de juros a ser paga. Uma Conta de Depósito a Prazo deverá ser renovada automática e sucessivamente por um período idêntico ao prazo original, a menos que recebamos instruções em contrário, por escrito, via fax, por telefone, ou pela Internet no Banco Virtual pelo menos 3 (três) dias úteis antes do vencimento da Conta de Depósito a Prazo. A renovação será à taxa de juros prevalente na data de renovação e por período idêntico ao prazo anterior da Conta de Depósito a Prazo, ou pelo período que considerarmos adequado dentro das circunstâncias, a nosso exclusivo critério. Existe um período de carência de 10 (dez) dias corridos após a data de vencimento durante o qual V. Sa. poderá requisitar a não renovação da Conta de Depósito a Prazo e durante o qual fundos adicionais poderão ser depositados, ou uma retirada de fundos poderá ser efetuada sem o pagamento de multa por saque antecipado. V. Sa. poderá depositar fundos adicionais (em incrementos não inferiores a USD3,000.00 (tres mil dólares)) numa Conta de Depósito a Prazo já existente, desde que tais fundos adicionais permaneçam depositados por pelo menos 7 (sete) dias antes da data de vencimento do Depósito a Prazo. Mediante solicitação escrita do Cliente, os juros no vencimento poderão ser creditados em alguma Conta conosco; do contrário, os juros serão acrescentados ao saldo principal da Conta de Depósito a Prazo por ocasião da sua renovação.
D. Depósitos a Prazo na IBF (International Banking Facility): Caso V. Sa. não seja residente dos EUA para fins tributários, V. Sa. poderá estabelecer uma Conta IBF (International Banking Facility ou Unidade Bancária Internacional) com a Agência. Para estabelecer um Xxxxxxxx a Prazo na IBF, os regulamentos federais requerem um vencimento mínimo ou exigem um período de notificação antes da retirada de 2 (dois) dias úteis. Alem disso, os regulamentos federais não permitem um depósito ou um saque que seja inferior a USD100,000.00 (cem mil dólares), exceto para retirada de juros ganhos ou para se encerrar a Conta.
É política do Conselho de Governadores do Sistema da Reserva Federal Americana que, no que diz respeito a clientes não bancários, os depósitos recebidos em uma Unidade Bancária Internacional poderão ser usados apenas para respaldar operações não americanas de uma entidade depositante (ou de suas afiliadas estrangeiras) que esteja localizada fora dos EUA e que a concessão de crédito por parte de uma Unidade Bancária Internacional só poderá
ser utilizada para financiar operações não americanas de uma entidade depositante (ou de suas afiliadas estrangeiras) que esteja localizada fora dos EUA
Poderemos permitir que V. Sa. faça uma retirada total ou parcial de um Depósito a Prazo na IBF antes da sua data de vencimento. Elucidamos que tal retirada antecipada estará sujeita a multa por saque antecipado, conforme descrito no Parágrafo 12 (C), acima. Um depósito IBF deverá, contudo, permanecer depositado conosco por um mínimo de 2 (dois) dias úteis e nos é reservado o direito de não permitir quaisquer saques antes do transcurso desses 2 (dois) dias úteis.
E. Contas, Produtos e Serviços: A Agência poderá periodicamente oferecer Contas, produtos e serviços novos, assim como converter e/ou descontinuar tais Contas, produtos e serviços, a seu mais absoluto critério. Os tipos de Contas, produtos e serviços que venhamos a oferecer poderão variar a depender da localização específica da Conta do Cliente ou do canal através do qual tal Conta tenha sido aberta e mantida ou o produto ou serviço tenha sido oferecido ou prestado. Ao determinarmos que Contas, produtos ou serviços devem ser oferecidos periodicamente a V. Sa., haveremos de considerar a sua relação com a Agência, isto é: se V. Sa. possui outras contas conosco, o saldo que V. Sa. mantém com o Banco nestas outras Contas e como V. Sa. utiliza os serviços por nós prestados em ditas Contas. Ocasionalmente, oferecemos promoções especiais para Contas específicas, assim como produtos e serviços voltados às necessidades de alguns clientes especificamente. Tais ofertas não serão aplicáveis a todas as Contas, nem a todos os produtos e serviços e nem tampouco a todos os Clientes ou métodos de abertura de Contas.
F. INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA ABERTURA DE UMA NOVA CONTA. Para ajudar o governo a combater o financiamento de atividades de terrorismo e de lavagem de dinheiro, a legislação federal requer que todas as instituições financeiras obtenham, verifiquem e registrem os dados que identificam cada pessoa que abre uma conta. O que isto significa para X.Xx.: ao abrir uma conta, solicitaremos seu nome, endereço, data de nascimento e outras informações que nos permitirão identificá-lo(a). Também poderemos pedir para ver a sua carteira de motorista, passaporte ou outros documentos de identificação.
13. Informação e Cálculo de Juros: Sua(s) Conta(s) Remunerada(s) renderá(ão) juros simples no saldo acumulado durante o mês-calendário (trinta dias corridos), exceto quando o saldo médio diário da Conta MMA estiver abaixo do mínimo estipulado. O cálculo da Percentagem de Rendimento Anual (APY) para aferição de juros sobre os fundos da(s) sua(s) Conta(s) Remunerada(s) será computado com base em 360 dias, a depender do número real de dias que os fundos acumulados estejam depositados. Para determinar o valor dos juros a serem pagos à sua Conta, utilizaremos o Método de Saldo Diário. Tal método aplica uma taxa periódica diária ao saldo acumulado na Conta a cada dia. Não obstante o acima exposto, reservamo-nos o direito de, a nosso próprio critério, alterar as taxas de juros e as Percentagens de Rendimento Anual (APY) para qualquer Conta Remunerada. Para consultar as taxas de juros e as Percentagens de Rendimento Anual (APY) atuais, favor visitar nosso website para informar-se sobre os termos e condições ou telefonar para o seu gerente de conta.
Os juros serão creditados na sua Conta mensalmente. Os juros começam a se acumular quando recebemos o crédito dos fundos depositados na Conta. Recebemos crédito por depósitos em espécie, pagamentos eletrônicos e por depósito de algum cheque nosso no mesmo dia de expediente bancário em que a moeda viva ou o cheque tiver sido depositado na Conta. Recebemos crédito por cheques sacados de outras instituições financeiras com base no esquema de disponibilidade estabelecido pelo Federal Reserve Bank of Atlanta (Banco Central Americano). O saldo de uma Conta Remunerada para a qual recebemos crédito é denominada de saldo acumulado. Poderemos não pagar juros sobre os fundos depositados por um cheque que tenha sido devolvido sem pagamento.
Não pagaremos juros se a sua Conta for encerrada antes dos juros acumulados terem sido creditados à Conta.
14. Contas de Valores Mobiliários com pagamento por morte e transferência por morte: A menos que a Agência concorde, por escrito, com algum outro tipo de acordo diferente, se a Conta for aberta “em fideicomisso para” ou para ser paga ou transferida por morte para um ou mais beneficiários (ou se for aberta substancialmente da mesma forma), considera-se que esta será uma “conta de pagamento por morte”, conforme a Seção 655.82 das Leis da Flórida, desde que não seja uma conta que contenha ou possa vir a conter valores mobiliários (em caso tal, a conta será considerada, por sua vez, como “conta de valores mobiliários transferidos por morte”, e todos os bens nela contidos serão tratados como “ativos financeiros” à luz da Lei de Registro de Valores Mobiliários, com Transferência por Morte na Flórida). No tocante a qualquer dessas contas de pagamento por morte ou de valores mobiliários com transferência por morte , o Cliente (e não o(s) beneficiário(s)) poderá retirar dinheiro, valores mobiliários ou outros ativos, ou ainda encerrar a Conta a qualquer momento. Porém, se qualquer Cliente vier a falecer (ou, se houver mais de um Cliente, se todos eles falecerem), a titularidade do numerário existente em uma Conta com pagamento por morte ou a titularidade de qualquer dinheiro e valores mobiliários numa conta de valores mobiliários com transferência por morte passará para o(s) beneficiário(s). A Agência poderá pagar ao(s) beneficiário(s) qualquer soma em moeda corrente, em caso da conta com pagamento por morte, e qualquer quantia em dinheiro e mais os valores mobiliários, em caso da conta de valores mobiliários com transferência por morte no momento em que o Cliente vier a falecer (ou, se houver mais de um Cliente, quando o último Cliente sobrevivente falecer) depois que todas as condições impostas pela Agência, (a seu próprio critério), para efetuação de tal pagamento, incluindo e sem restringir-se àquelas condições relacionadas ao pagamento de quaisquer impostos por herança de competência federal e/ou estadual, impostos sobre doações, impostos de propriedade ou impostos de outra índole, até que todas estas condições tenham sido plenamente satisfeitas. Se o beneficiário vier a falecer (ou, se houver mais de um beneficiário, se todos eles falecerem) antes da morte do último Cliente sobrevivente, então este atributo de pagamento por morte ou transferência por morte de ambos os tipos de conta (ou seja: conta de pagamento por morte e conta de valores mobiliários com transferência por morte) automaticamente se extiguirá. Nenhum beneficiário poderá reclamar direitos sobre uma conta conjunta, a menos que os Clientes tenham falecido. Se mais de um beneficiário for indicado, apenas aqueles que permanecerem vivos depois de todos os Clientes haverem falecido poderão reclamar o patrimônio da Xxxxx. Se mais de um beneficiário sobreviver a todos os Clientes, cada um desses beneficiários poderá ser tratado como titular ou reclamante de partes iguais da conta com pagamento por morte ou da conta de valores mobiliários com transferência por morte. A Agência poderá pagar alguma dessas partes ao beneficiário em questão sem qualquer imputabilidade daí decorrente ou responsabilidade civil perante os outros beneficiários. Qualquer pagamento a ser efetuado a qualquer beneficiário aqui descrito poderá, a critério da
Agência, ser realizado diretamente ao beneficiário ou a quem a Agência acreditar que seja o(a) seu(sua) tutor(a) ou bastante representante jurídico, desde que o pagamento a ser feito ao beneficiário que não tenha alcançado ainda os 18 (dezoito) anos de idade obedeça os seguintes parâmetros: (a) se todos os pagamentos a tal beneficiário não excederem a quantia de USD15,000.00 (quinze mil dólares), (ou outro valor que doravante venha a ser estipulado pela legislação do estado da Flórida), quantia esta a ser paga a quem quer que seja que a Agência acredite, de forma plausível, que seja pai ou mãe biológicos do beneficiário e que possua a guarda dele ou dela; ou (b) se todos os pagamentos a tal beneficiário excederem a quantia de USD15,000.00 (quinze mil dólares), (ou outro valor qualquer), quantia esta a ser paga a quem quer que seja que a Agência acredite, de forma plausível, que seja o(a) tutor(a) de tal beneficiário, devidamente designado(a) pelo tribunal da jurisdição competente. O recibo ou a aquiescência de qualquer Cliente (ou em caso de morte de todos os Clientes, o recibo ou a aquiescência dos beneficiários) por qualquer pagamento efetuado a partir da Conta deverá ser uma quitação válida para nós e nos desobrigará de qualquer responsabilidade perante todos os Clientes e/ou beneficiários relacionados a dito pagamento.
As designações de beneficiários constantes da Solicitação de Abertura de Conta só poderão ser canceladas ou alteradas por meio da execução e entrega à Agência de um Acordo de Pagamento por Morte/Transferência por Morte, assinado por todos os titulares da Conta com Pagamento por Morte ou da Conta de Valores Mobiliários com Transferência por Morte, com a devida aprovação da Agência.
O(s) beneficiário(s) deverá(ão) fornecer à Agência toda a documentação necessária para comprovar ou decretar a morte de qualquer Cliente, a identidade do beneficiário e o pagamento de quaisquer impostos. Todos e quaisquer impostos federais ou estaduais por herança, assim como quaisquer taxas ou encargos relacionados poderão ser pagos pela Agência, a critério da mesma, a partir do numerário e do patrimônio existentes nas Contas antes da distribuição de tais ativos ao(s) beneficiário(s).
Através do presente, V. Sa. concorda em individual ou conjuntamente indenizar a Agência e as suas afiliadas, agentes, executivos, diretores, funcionários e representantes, advogados, sucessores e designados (doravante denominados coletivamente “Partes Indenizadas”), além de individual e coletivamente também defendê-las e salvaguardar tais Partes Indenizadas por quaisquer demandas, perdas, obrigações e despesas de qualquer índole, ressarcindo-as inclusive por honorários advocatícios que as mesmas tenham sofrido ou incorrido em virtude dos dispositivos aqui dispostos neste parágrafo, bem como por quaisquer pagamentos efetuados pela Agência a qualquer (quaisquer) beneficiário(s) e/ou por qualquer outra providência tomada por qualquer destas Partes Indenizadas no tangente ao presente Acordo ou consoante à Seção 655.82 das Leis da Flórida. À luz deste parágrafo, os direitos das Partes Indenizadas são adicionais a todos os outros direitos e remédios existentes segundo a legislação pertinente.
15. Conta Conjunta: Se uma Conta estiver em nome de mais de uma pessoa, encararemos tal Conta em conjunto como um condomínio com direito de sobrevivência e não como uma participação em comum (“Conta Conjunta”). Uma Conta Conjunta, portanto, é uma Conta que é de propriedade de 2 (duas) ou mais pessoas, com direito a sobrevivência.
V. Sa. deve concordar que se sua Conta foi aberta por 2 (duas) ou mais pessoas, ela será uma Conta Conjunta, a menos que todos os Clientes de tal Conta tenham dado à Agência instruções em contrário, por escrito. Se a sua Conta for
Xxxxxxxx, X. Sa. concorda que (a menos que V. Sa. tenha optado na Solicitação de Abertura de Conta por não exercer a autoridade de assinar individualmente) qualquer um dos titulares da conta poderá endossar, depositar ou descontar cheques que sejam pagáveis a todos ou a um dos titulares da conta e qualquer desses titulares está autorizado a agir em nome dos demais (e a Agência poderá aceitar instruções para a Conta de qualquer um deles). Cada uma de V. Sas. será responsável perante a Agência por todos os encargos e os saques a descoberto que forem feitos à Xxxxx. Na realidade, (a menos que V. Sa. tenha optado na Solicitação de Abertura de Conta por não exercer a autoridade de assinar individualmente), qualquer dos titulares da Conta poderá controlá-la como se fosse titular único e individual. Se um cheque for devolvido sem pagamento, cada um dos titulares será responsável perante a Agência, a despeito de quem tenha depositado ou descontado o cheque. Em caso de morte de qualquer um dos titulares, o numerário em depósito ou outros ativos da Xxxxx pertencerão ao(s) sobrevivente(s). Porém, a Agência poderá exigir que o(s) sobrevivente(s) apresente(m) documentos legais para a liberação do numerário em depósito ou outros ativos e poderá também condicionar tal liberação à plena satisfação das exigências descritas no Parágrafo 17 do Presente Acordo. Cada um dos titulares poderá aprovar extratos de conta e obter informações relativas à Conta, além de ter o direito de sustar o pagamento de quaisquer instrumentos que deveriam ser sacados da Conta. Cada um dos titulares (a menos que V. Sa. tenha optado na Solicitação de Abertura de Conta por não exercer a autoridade de assinar individualmente) poderá caucionar, ceder direitos ou oferecer garantias utilizando a Conta, com o todo ou parte dos valores nela existentes (seja para garantir o endividamento do signatário ou de um ou mais terceiros), podendo, de outra sorte, tratar de quaisquer valores mobiliários e de outros tipos de patrimônio que estejam em poder da Agência e que sejam de propriedade dos titulares, a qualquer tempo, estando apto a emitir cheques e boletos de saque da Conta em questão. Embora a Agência não tenha qualquer obrigação de notificar qualquer um dos titulares no que diz respeito a qualquer alteração ou providência outra que tenha sido tomada por um ou por outro titular em relação à Xxxxx, a Agência poderá, a seu exclusivo e absoluto critério, apesar de qualquer outra disposição contida neste parágrafo, requerer a assinatura de todos os titulares para pagar um instrumento de saque ou tomar qualquer outra providência em relação à Conta, em caso da Agência ter recebido ordens ou instruções conflitantes de qualquer um de X.Xx. , ou também de ter recebido uma instrução pedindo a alteração da titularidade da mesma (ou restringindo o pagamento ou a transferência de fundos), ou por ter a Agência concluído, por uma ou outra razão, a seu próprio critério a assinatura de todos os titulares é necessária para a Conta. Em caso de morte de todos os titulares, o Banco está autorizado a transferir ou a pagar o numerário existente na Conta para qualquer representante pessoal ou testamenteiro de algum dos titulares (a despeito da titularidade original dos fundos depositados), mas desde que a Agência possa condicionar qualquer pagamento à plena satisfação das exigências contidas no Parágrafo 17 do presente Acordo.
Se uma Conta Conjunta estiver em nome do marido e da esposa, devemos tratar esta Conta como comunhão em mão comum em vez de Conta Conjunta; porém tal comunhão em mão comum estará, não obstante, sujeita às disposições aqui estipuladas para Contas Conjuntas.
16. Procedimentos de Segurança/Gravação de Comunicações Telefônicas. Para brindar melhores serviços e para a sua própria proteção, a Agência poderá (sem ter porém tal obrigatoriedade) gravar, eletronicamente ou de outra forma qualquer, quaisquer comunicações telefônicas entre V. Sa. (ou qualquer outra Pessoa Autorizada) e a Agência, desde que tais conversações estejam relacionadas ou afetem suas transações e atividades com a Agência. O Cliente outorga o
seu consentimento para realização destas gravações e é intenção das partes que tal consentimento prévio seja o consentimento prévio outorgado para realização de dita gravação, se houver tal prática, segundo exigido pela lei estadual pertinente. A Agência poderá reter tais gravações pelo tempo que considerar adequado e também poderá destrui-las a qualquer momento, a seu próprio critério. Poderemos revelar o conteúdo de tais gravações para as pessoas e para os fins que considerarmos adequados, a nosso próprio entender. A decisão de gravar toda ou qualquer comunicação telefônica estará exclusivamente nas mãos da Agência, não tendo a mesma qualquer responsabilidade civil por deixar de fazer tal coisa.
17. Morte do Cliente. Se qualquer titular da Conta vier a falecer, uma cópia autenticada da certidão de óbito deverá ser fornecida à Agência, além de qualquer outro documento, que, a nosso entender, considerarmos necessário para estabelecer a titularidade da Conta antes de liberarmos o saldo da mesma para qualquer sobrevivente ou para o espólio do falecido ou para qualquer beneficiário do Cliente. Todavia, V. Sa. concorda que não teremos qualquer obrigação de liberar tal saldo ou qualquer parte dele, ou ainda qualquer outro ativo do falecido até que estejamos plenamente satisfeitos, a nosso próprio juízo, e que não teremos qualquer obrigação decorrente ou responsabilidade potencial por qualquer imposto patrimonial, imposto sobre doações ou imposto semelhante segundo a legislação federal dos Estados Unidos ou segundo qualquer outra legislação de outra jurisdição que venha a ser aplicável.
18. Certificação do Status de Estrangeiro ou Número de Identificação de Contribuinte. Cada Pessoa Autorizada na Conta deverá: (i) certificar, de maneira independente, a sua posição de estrangeiro não residente nos Estados Unidos, seja ela pessoa física ou pessoa jurídica, em se tratando de empresa, sociedade, fideicomisso ou outra entidade qualquer que não tenha sido constituída segundo as leis dos Estados Unidos para fins do imposto de renda americano, fornecendo, para tal, ao Banco o formulário W-8BEN da Receita Federal americana (Internal Revenue Service) devidamente preenchido ou outro formulário pertinente da série W-8; (ii) certificar a exatidão do seu número de contribuinte, em caso de pessoa física ou de pessoa jurídica, em se tratando de empresa, sociedade, fideicomisso ou outra entidade qualquer que tenha sido constituída segundo as leis dos Estados Unidos, apresentando, para tal, ao Banco o Formulário W-9 da Receita Federal americana (Internal Revenue Service). De maneira alternativa, as certificações supracitadas poderão ser fornecidas em qualquer formulário W-8BEN substituto ou também W-9 substituto, conforme o caso. A certificação do Cliente com status de estrangeiro não residente para fins do imposto de renda americano deverá ser renovada até o último dia do terceiro ano consecutivo após o ano em que a certificação foi assinada. Se não tivermos uma certificação atual para cada Cliente em qualquer Conta Remunerada, não poderemos pagar os juros sobre o saldo da Conta até que a certificação devidamente preenchida seja por nós recebida. Reservamo-nos o direito de encerrar a conta ou de rejeitar a efetuação de qualquer transação de entrada ou de saída da Xxxxx, caso os formulários de certificação não estejam arquivados em nosso poder ou que não tenham sido renovados dentro do tempo devido. Se o Cliente que possuir status certificado de estrangeiro não residente para fins do imposto de renda americano no ato da abertura da conta vier a se tornar cidadão americano ou residente dos EUA para fins do imposto de renda americano, então tal Cliente deverá fornecer certificação, por escrito, desta troca de status dentro do período de 10 (dez) dias da efetivação de tal troca, preenchendo um formulário a ser por nós fornecido. Informaremos em relatório os juros auferidos em cada Conta de propriedade deste Cliente e também faremos retenção do imposto na
fonte até que o Cliente nos apresente as certificações obrigatórias. V. Sa. nos indenizará por quaisquer obrigações, perdas ou multas que venhamos a incorrer em decorrência da sua falta de cumprimento com tais exigências.
19. Insuficiência de Fundos/Saques a Descoberto. Em geral, o Banco não paga por transações como saques de caixas eletrônicos ou retiradas isoladas (não programadas) no cartão de débito se não houver fundos suficientes em sua Conta para cobrir tais transações. Também não cobraremos uma taxa de serviço pelo processamento e não aprovação da transação. No caso de pagarmos por ditas transações no caixa eletrônico ou no cartão de débito, não aplicaremos uma taxa por saque a descoberto. Com relação a transações que não sejam as supracitadas de caixa eletrônico e de retiradas isoladas no cartão de débito, não seremos obrigados a pagar por elas, especialmente, se ao fazê-lo, estivermos operando a descoberto em sua Conta. Assim sendo, V. Sa. concorda em pagar um encargo de serviço para processamento e devolução de cheques ou de outros débitos ou instrumentos. Se, a nosso exclusivo critério, concordarmos em pagar por transações outras que não sejam as de caixa eletrônico ou retirada isolada de cartão de débito, vindo a gerar um sobregiro na sua Conta, poderemos cobrar e deduzir de sua Conta uma taxa fixa mínima pelo saque a descoberto (segundo o estabelecido periodicamente na Lista de Taxas cobradas pelo Banco) e V. Sa. concorda em pagar o saldo excedente e a taxa por saque a descoberto dentro do período de 5 (cinco) dias corridos a partir da data do sobregiro.
Enquanto qualquer de suas Contas estiver descoberta devido a outras transações que não as supracitadas de caixa eletrônico ou aquelas isoladas de cartão de débito, cobraremos juros de V. Sa. Tais juros serão debitados com base no valor dos sobregiros causados por transações que não incluam as supracitadas de caixa eletrônico ou de cartão de débito. Estes juros serão cobrados à taxa flutuante anual que é de 2% (dois por cento) (sujeita a mudança, a qualquer momento, mas não excedendo 4% (quatro por cento) acima da taxa que a Agência designar periodicamente como sendo a sua “prime” ou taxa de referência de juros, além da taxa fixa mínima estabelecida periodicamente em sua Lista de Taxas. Esta taxa mudará cada vez que uma nova “prime” ou taxa de referência de juros for por nós estipulada. Estes juros serão calculados com base no ano de 360 dias para o número real de dias decorridos, e será debitada em qualquer das suas Contas no último dia útil de cada mês.
Se V. Sa. mantiver mais de uma conta com a Agência, V. Sa. estará de acordo que, em caso de haver um saldo a descoberto na Conta, a Agência terá o direito, a seu próprio critério, de ressarcir-se ou de cobrar de outra Conta que V. Sa. possa ter conosco a quantia correspondente à soma em descoberto sem aviso ou consentimento prévio do Cliente. Para os saques a descoberto causados por transações outras que não os saques de caixa eletrônico ou alguma retirada esporádica ou isolada do cartão de débito, a Agência também terá o direito, à sua total discrição, de ressarcir-se ou cobrar de uma outra Conta de V. Sa. a quantia relativa aos juros devidos em decorrência do sobregiro, além de uma taxa mínima por tal saldo a descoberto, sem aviso ou consentimento prévio do Cliente. No intuito de providenciar os fundos para pagar algum instrumento que venha a ser apresentado para pagamento pela Conta ou para cobrir um saldo a descoberto em dita Conta, a Agência poderá, por decisão própria, transferir fundos de uma Conta sua para outra, também de sua propriedade, independente do fato da Conta ser individual ou conjunta e/ou de ser uma DDA, uma SD ou uma Conta de Depósito a Prazo; porém, na ausência de um acordo específico, por escrito, dispondo o contrário conosco, não teremos qualquer obrigação de providenciar fundos a partir de uma outra Conta.
Se V. Sa. mantiver uma facilidade de crédito de sobregiro com a Agência para cobrir o pagamento de qualquer saque a descoberto, quaisquer juros que forem se acumulando daí em diante, assim como quaisquer taxas devidas, V. Sa., através do presente instrumento, nos concede título de garantia e caução, segundo estipulado no Parágrafo 37 do presente Acordo.
O expressão “taxa prime” deverá ser definida como a taxa de referência anual para cobrança de juros anunciada periodicamente pela Agência como sendo a sua taxa de referência de juros. É intenção das partes aqui contratadas que todos os dispositivos aqui contidos e todos os acordos entre o Cliente e a Agência não devam estipular, direta ou indiretamente, o pagamento de uma taxa de juros maior ou a retenção de qualquer outro encargo que não sejam aqueles permitidos pela legislação vigente. Se, em decorrência de alguma circunstância qualquer, o cumprimento de alguma obrigação aqui delineada, ou o cumprimento de algum outro acordo entre o Cliente e a Agência para satisfazer tal obrigação, fizer com que a taxa efetiva de juros sobre as somas aqui evidenciadas venha a exceder a taxa máxima de juros permitida pela legislação vigente, então tal obrigação deverá sofrer automaticamente uma redução, até onde for necessário, para se prevenir que a taxa efetiva de juros aqui disposta venha a exceder a taxa máxima permitida pela legislação vigente ou até o ponto em que a Agência, ao receber alguma soma que se traduza em juros excessivos, aplique esta soma à redução do saldo do principal da dívida ainda não paga e não ao pagamento de juros; se em caso tal os juros excessivos ultrapassarem o saldo principal da dívida ainda não paga, o valor excedente deverá ser reembolsado ao Cliente, que concorda expressamente em aceitar tal reembolso. O presente dispositivo deverá reger todos os outros dispositivos de todos os outros acordos entre o Cliente e a Agência.
20. Proibição de Caução ou Ônus: V. Sa. não poderá caucionar e/ou onerar os ativos de uma Conta ou quaisquer juros dela decorrentes sem o nosso consentimento prévio, por escrito. Tal consentimento deverá ser obtido depois de transcorrido um tempo razoável de havermos recebido dita notificação por escrito, comunicando-nos a intenção de prestar caução ou onerar os ativos da Xxxxx. Qualquer caução e/ou ônus deverão ser executados mediante instrumento por escrito, o qual deverá ser aceito por nós em forma e substância. V. Sa. não poderá transferir a titularidade jurídica ou usufrutuária da Conta sem nosso consentimento por escrito, exceto em decorrência de morte, falência, divórcio, casamento, incapacidade ou sequestro jurídico de bens. Não será válida qualquer transferência ou cessão de Conta, a menos que uma notificação de tal transferência ou cessão seja fornecida a nós, sob forma escrita e em termos satisfatórios para a Agência, e só será efetuada depois da nossa respectiva aprovação, por escrito, e de termos tido um tempo razoável para registrarmos dita transferência ou cessão em nossos livros e registros.
21. Sustar ou Reter Pagamentos: V. Sa. poderá requisitar, por escrito, a sustação de um cheque ou meio de pagamento ou a retenção condicional do pagamento (até a data que nele constar) de um cheque pré-datado, caso o mesmo ainda não tenha sido pago (doravente denominado coletivamente de “Sustar Pagamento”).
Nenhum pedido para se Sustar Pagamento e nem a renovação ou revogação (contra-ordem) decorrente de tal pedido deverá ser considerado válido ou efetivo a menos que: (A) seja por escrito e esteja assinado pelo Cliente (ou, em caso de haver mais de um Cliente, um dos titulares) ou por alguma Pessoa Autorizada na Conta em questão; (B) especifique o número da Conta, a data, o beneficiário do cheque; e (C) seja entregue em nosso Escritório em dia de expediente
bancário e durante o horário de funcionamento da Agência, com tempo suficiente para nos permitir ter a oportunidade de agir. O pedido para se Sustar Pagamento que seja recebido por nós durante o horário do expediente bancário será registrado na Conta depois do encerramento de dito expediente. Se tal pedido for recebido depois das 14 horas, ele será registrado no próximo dia de expediente bancário.
Um pedido para se Sustar Pagamento terá efetividade por um período máximo de 6 (seis) meses, mas uma renovação poderá ser solicitada, por escrito, antes da expiração deste prazo de 6 (seis) meses. As renovações serão concedidas a nosso exclusivo critério. Cada renovação é tratada como uma nova ordem de sustação de pagamento. Se o Cliente desejar que dita ordem expire em menos de 6 (seis) meses, terá este Cliente que cancelar tal ordem na data ou antes da data em que o Cliente desejar que ela expire. O Cliente poderá cancelar a ordem para se Sustar Pagamento mediante notificação por escrito. O pedido de cancelamento de uma ordem deste tipo não entrará em vigor até que seja recebida por nós e que tenhamos um tempo razoável para agir nesse sentido. Cancelaremos a ordem de Sustar Pagamento de forma automática quando a Conta em que o saque está programado para acontecer for encerrada. Se o instrumento for apresentado para pagamento depois de expirado o pedido de sustação, então poderemos pagar dito instrumento.
Se pagarmos algum instrumento de saque para o qual um pedido válido e efetivo para se Sustar Pagamento tenha sido recebido, não nos faremos responsáveis perante V. Sa. por quaisquer danos consequentes ou indiretos. V. Sa. concorda em não nos imputar responsabilidade em caso do instrumento de saque ser pago por erro de identificação, desde que tenhamos seguido os procedimentos normais de manuseio da ordem de sustação de pagamento.
Ao fazer um pedido de Sustar Pagamento, V. Sa. concorda em proceder da seguinte forma: (i) reembolsar-nos por qualquer perda resultante do não pagamento do cheque; (ii) prontamente cancelar a ordem de Sustar Pagamento por escrito, se o cheque for destruído ou de outra forma tirado de circulação; (iii) notificar-nos por escrito antes de emitir um cheque substituto; e (iv) escrever na face do novo cheque a palavra “Replacement” (ou Substituição), tendo este novo cheque um número e data diferentes daqueles contidos no cheque original.
22. Cheques pré-datados, prescritos e outros tipos de cheques: Se um cheque com a data prescrita (ou seja, aquela anterior a mais de 6 (seis) meses da data de apresentação) for apresentado para pagamento contra uma determinada conta, poderemos pagar o cheque ou devolvê-lo, a nosso exclusivo critério. Além disso, se um cheque pré-datado ou mesmo outro com data de caducidade nos forem apresentados para pagamento por parte de uma Conta, a Agência poderá pagar tais cheques ou devolvê-los, à nossa total discrição. Esta cláusula será aplicada a qualquer cheque que contenha uma data de caducidade, inclusive um cheque que contenha uma anotação em sua face, dizendo: “Void after... [date]” (ou seja; “Tornar sem efeito depois da data especificada ou de um prazo determinado”).
É obrigação de V. Sa. notificar-nos, por escrito, quando emitir um cheque pré-datado antes da sua apresentação para pagamento, dando-nos uma descrição completa do mesmo, que deverá incluir: beneficiário, data, número do cheque e valor correspondente; na ausência de tal notificação por escrito, não nos faremos responsáveis pelo pagamento de
qualquer cheque pré-datado antes da data que conste no mesmo, ou no caso de tratar-se de um cheque com uma data de caducidade, após dita data. Um encargo poder-lhe-á ser cobrado por cada um desses cheques emitidos por V. Sa.
23. Extratos de Conta: Estamos autorizados e instruídos a enviar por correio postal, para todas as Contas, para o seu último endereço informado à Agência, no final de cada mês do calendário e para cada Conta existente conosco (segundo determinado periodicamente por nós), um extrato relativo ao movimento da Conta para o mês anterior (doravante denominado de “Extrato(s)”). Não nos fazemos responsáveis pela entrega segura dos Extratos, nem pelos instrumentos e documentos que o acompanham, e nem tampouco pela documentação que for enviada à V. Sa. Se algum Extrato nos for devolvido por causa de endereço incorreto, poderemos deixar de lhe remeter os Extratos até que
V. Sa. se digne a retificar o seu endereço com a Agência.
V. Sa. concorda em exercer o devido cuidado e examinar prontamente cada Extrato enviado, assim como as cópias e os documentos a ele anexados, logo do seu recebimento, relatando-nos prontamente qualquer problema, irregularidade ou erro contido em dito Extrato ou na Conta nele indicada, assim como qualquer evidência identificada nas cópias e nos documentos de apoio que vão em anexo, e, particularmente, qualquer problema, irregularidade ou erro relativo a qualquer pagamento, transferência, saque, débito ou crédito na Conta. Por estar V. Sa. em melhor posição para detectar problemas, irregularidades ou erros na Conta, assim como assinaturas não autorizadas, endossos ou alterações nos instrumentos, consideramos estar V. Sa.: (a) de acordo com a correção do Extrato; (b) totalmente impedido de reivindicar qualquer contestação ou diferença em relação ao Extrato; e (c) totalmente impedido de pugnar por qualquer reivindicação ou causa de ação contra nós por algum pagamento, saque, débito ou transferência descritos no Extrato ou evidenciados por qualquer das cópias e documentos de apoio anexos, nos seguintes casos: (i) se V. Sa. deixou de exercer o devido cuidado na entrega de uma notificação por escrito a nós, em nosso Escritório, informando-nos de algum suposto problema, irregularidade, ou xxxx xxxxxx xx xxxxx xx 00 (xxxxx) dias corridos depois do Extrato, com os instrumentos e a documentação em anexo terem sido remetidos ou disponibilizados a V. Sa., o que for anterior; ou (ii) no caso do instrumento ter sido forjado de maneira tão astuta (como, por exemplo, na utilização não autorizada de uma máquina de fax ou por algum outro meio) que tal falsificação ou alteração não pudesse ter sido detectada por nós. Se
V. Sa. deixar de nos fornecer tal notificação, será V. Sa. também impedido de pugnar contra nós em relação a assinaturas não autorizadas ou alterações pelo mesmo falsificador dos instrumentos pagos por nós, depois de transcorrido o prazo supracitado, mas antes de recebermos a notificação. V. Sa. não estará isento desta obrigação pelo simples fato de que o Extrato, as cópias e os documentos anexos rezarem no acordo de envio eletrônico do Extrato (ou E-Statement); estando V. Sa. sob a peremptória obrigação de apanhar em nosso Escritório ou de acessar via internet tanto o Extrato quanto os documentos de apoio na data em que os mesmos são costumeiramente remetidos ou disponibilizados, para prontamente revisá-los e entregar-nos uma notificação, por escrito, de qualquer suposto problema, irregularidade ou erro dentro do prazo de 20 (vinte) dias corridos, conforme especificado acima. De igual maneira, V. Sa. não estará isento de tal dever pelo fato de algum Extrato e seus anexos não terem sido recebidos ou disponibilizados a V. Sa., a menos que V. Sa. nos notifique, por escrito, quanto ao seu não recebimento dentro do prazo de 20 (vinte) dias corridos a partir da data em que tais documentos são costumeiramente remetidos ou disponibilizados.
24. Extratos Eletrônicos. Quando o Banco disponibilizar, V. Sa. poderá nos indicar, por escrito, se prefere receber o seu extrato mensal e quaisquer instrumentos ou documentos anexos de apoio exclusivamente por via eletrônica (coletivamente “Extratos Eletrônicos”) através dos nossos serviços de Internet. V. Sa. entende que, ao optar pelos extratos eletrônicos, não lhe serão enviados quaisquer extratos ou cópias de cheques, exceto por disposição em contrário aqui estipulada. Não obstante o acima exposto, nós nos reservamos o direito, a nosso exclusivo critério, de remeter por correio, enviar e/ou entregar qualquer extrato e documentos anexos de apoio, tais como: cheques, instrumentos de saque, boletos de débito e/ou boletos de crédito, de forma impressa, para o seu último endereço conhecido que constar dos nossos registros, caso seja necessário ou aconselhável para proteger, manter e/ou fazer valer qualquer dos nossos direitos em relação a V. Sa., à(s) conta(s) ou a qualquer de suas transações conosco, ou por qualquer outro motivo que considerarmos relevante.
V. Sa. concorda expressamente e reconhece que, ao optar pela utilização de extratos eletrônicos, V. Sa. não está isento da sua obrigação de revisar e examinar com cuidado cada extrato eletrônico ao recebê-lo e de nos informar de qualquer problema, irregularidade ou erro em qualquer dos extratos eletrônicos ou em qualquer dos instrumentos ou documentos anexos de apoio, e, em especial, qualquer problema, irregularidade ou erro atinente a qualquer pagamento, transferência, saque, débito ou crédito na(s) Conta(s), de acordo ao Parágrafo 23 do presente Acordo. V. Sa. concorda e reconhece que tem obrigação peremptória de acessar e revisar o extrato eletrônico na data em que tal extrato eletrônico seja normalmente disponibilizado a V. Sa. através do nosso serviço de Internet. V. Sa. também concorda e reconhece, à luz do Parágrafo 23 do presente Acordo, que lhe será negada a possibilidade de apresentar qualquer controvérsia ou diferença relativa a qualquer extrato eletrônico e de fazer qualquer reclamação, demanda ou causa de ação contra nós pelo pagamento de qualquer dos instrumentos listados ou evidenciados por qualquer extrato eletrônico, a não ser que recebamos de V. Sa. notificação por escrito sobre dito problema, irregularidade ou erro, que deverá ser alegado dentro do prazo de 20 (vinte) dias depois da data em que seu extrato eletrônico for normalmente disponibilizado pelo Banco.
O cliente não estará isento do dever de examinar o extrato eletrônico pelo fato de tal extrato eletrônico não ter sido disponibilizado a V. Sa. através do nosso serviço via Internet, a menos que o(a) Cliente nos envie uma notificação por escrito, quanto à não disponibilidade dos extratos eletrônicos em 20 (vinte) dias a contar da data em que tal extrato eletrônico é normalmente disponibilizado.
A menos que haja disposição em contrário na legislação vigente, nós não temos nenhuma obrigação de lhe notificar sobre a disponibilidade de qualquer extrato eletrônico colocado por nós na Internet, segundo os termos do presente acordo. Poderemos revogar a disponibilização de extratos eletrônicos a qualquer momento.
25. Procuração: Poderemos, a nosso exclusivo critério, aceitar ou agir com base em sua designação de um bastante procurador para que opere e realize transações por meio de uma Conta. Qualquer instrumento ou documento que pareça ser ou que venha a se constituir em outorga de Procuração sua ou qualquer outro tipo de autorização passada de
V. Sa. para outra pessoa ou entidade no relacionado à sua Conta deverá estar redigida no Formulário de Procuração
utilizado pela Agência. Sem limitarmo-nos à generalidade do anteriormente exposto, nós, a nosso exclusivo critério,
poderemos ou não honrar ou acatar uma Procuração com a qual se tente abrir ou fechar uma Conta, ou depositar ou sacar fundos de uma Conta, ou também endossar cheques ou qualquer outro tipo de instrumento.
Se decidirmos reconhecer e honrar uma Procuração e, na medida em que o fizermos, teremos o direito de depender dela, não sendo responsáveis perante V. Sa. por ações tomadas com base nela, desde que qualquer ação realizada por nós ocorra dentro de um tempo suficientemente razoável para agirmos antes de recebermos uma declaração por escrito de: (a) revogação da Procuração; (b) Notificação de seu falecimento; ou (c) Notificação de que V. Sa. tenha sido declarado juridicamente incapaz.
26. Formulários e Cheques. Mandaremos fazer a impressão de todos os cheques, fichas de depósito, Ordens para Sustar Pagamento de um cheque e outros formulários e documentos necessários para o bom gerenciamento e operação de uma Conta (“Formulário(s) de Conta”). Não seremos obrigados a aceitar qualquer documento ou instrumento que não seja um Formulário de Conta com referência a qualquer transação pertencente a uma determinada Conta, a não ser que nós, a nosso exclusivo critério, tenhamos acordado por escrito com V. Sa. sobre aceitar tal instrumento ou documento. V. Sa. manterá sob seu cuidado e controle todos os cheques e talões de cheques recebidos de nós em relação a uma Conta, de uma maneira segura, a fim de evitar qualquer possibilidade de furto, perda ou alteração. Além disso, V. Sa. nos informará imediatamente, por escrito, através de fax ou correio rápido, de qualquer furto, perda ou alteração de qualquer cheque ou talão de cheques.
27. Contas Inativas. V. Sa. concorda em manter sua Conta ativa. Porém, se nenhum depósito ou saque tiver sido efetuado em alguma Conta por um período de 12 ( doze) meses, tal Conta será classificada como “Conta Inativa” e estará sujeita a uma taxa mensal por inatividade, além de qualquer outra taxa de Conta que tenha sido estipulada no presente documento. As taxas de Contas Inativas poderão ser alteradas por nós periodicamente, a nosso exclusivo critério. Nós nos reservamos o direito de reter qualquer pagamento, saque, ou transferência de uma Conta Inativa até que nós, depois de nos julgarmos plenamente satisfeitos, possamos estabelecer contato com V. Sa. novamente.
De acordo com a legislação aplicável da Flórida, deveremos entregar às autoridades apropriadas deste Estado, quaisquer fundos depositados em uma Conta, caso V. Sa. não tenha praticado pelo menos um dos seguintes atos descritos há pelo menos 5 (cinco) anos:
• Depositar ou sacar fundos ao apresentar sua caderneta ou certificado para registrarmos seus juros;
• Assinar nosso formulário de confirmação de Conta ativa;
• Escrever-nos sobre a Conta.
Antes de entregar os fundos às autoridades estaduais, enviaremos uma notificação a seu último endereço conhecido de acordo com os registros da Agência. Se V. Sa. não responder até a data indicada em dita notificação, mandaremos os fundos da Conta Inativa para as autoridades estaduais pertinentes. V. Sa. poderá recuperar os fundos ao contatar a autoridade estadual pertinente no endereço indicado na notificação.
Uma Conta de Xxxxxxxx a Prazo que ainda não tenha chegado à sua data de vencimento não será considerada inativa, mas se a Conta se renovar automaticamente, poderá passar a ser inativa em nossos registros a partir da data de vencimento.
28. Titularidade/Controle da Conta e Reclamações. A titularidade de uma Conta (ou de qualquer porção da mesma) não poderá ser transferida e/ou cedida sem nosso consentimento prévio, por escrito. V. Sa. poderá solicitar mudança da titularidade de sua Conta ao enviar tal solicitação e obter de nós, o nosso consentimento por escrito. No caso em que a titularidade/controle de uma Conta ou de quaisquer fundos depositados na mesma, ou qualquer porção de tais fundos, for objeto de uma reclamação contra nós, ou que faça de outra forma surgir alguma controvérsia, poderemos, a nosso exclusivo critério e sem responsabilidade nenhuma de sua parte, colocar uma retenção temporária nos fundos da Conta ou no saldo de fundos depositados na mesma ou sobre qualquer porção destes fundos e reter qualquer pagamento, saque ou transferência de tal Conta até que a questão das controvérsias tenha sido dirimida a contento segundo o nosso entender.
29. Encerramento de Conta. Nós nos reservamos o direito, a nosso exclusivo critério, de limitar ou recusar o processamento de quaisquer transações na Conta, ou de recusar a aceitação de depósitos, ou de permitir saques de uma conta ou de encerrar uma Conta, a qualquer momento dado e por qualquer razão, sem notificação prévia ao(s) titular(es) da Conta. Caso decidirmos encerrar uma Conta, enviaremos pelos Correios dos EUA uma notificação por escrito a respeito de tal intenção para V. Sa. no seu último endereço conhecido em nossos registros (“Notificação de Encerramento”). Após o prazo de 5 (cinco) dias da data do envio da Notificação de Encerramento, a Conta será considerada devidamente encerrada. Nós, a nosso exclusivo critério, poderemos ou (a) enviar um cheque para V. Sa. via o correio dos Estados Unidos ao endereço mencionado acima; ou (b) fazer uma transferência bancária do saldo, se houver, de fundos depositados na Conta. Ao enviar-lhe uma Notificação de Encerramento, poderemos daí em diante recusar a aceitação de depósitos em tal Conta, permitir saques, cobrar qualquer item depositado na mesma e/ou processar qualquer assunto em relação à Conta. Não seremos responsáveis por não honrar qualquer item sacado de uma Conta e/ou por deixar de agir em relação a qualquer Ordem de Transferência de pagamento entregue de uma Conta que esteja fechada, caso o item for apresentado para pagamento ou a Ordem de Pagamento for remetida após o envio da Notificação de Encerramento. Ao fechar uma Conta, daí em diante seremos isentados de qualquer responsabilidade legal ou civil em relação à Conta. Ao fechar uma Conta, será sua a responsabilidade de destruir quaisquer cheques não utilizados que estejam em sua posse.
30. Taxas e Encargos. Todas as contas estarão sujeitas às taxas/encargos de serviço e manutenção previamente adotados por nós e agora vigentes, de acordo à nossa Tabela de Taxas, estando tais taxas e encargos sujeitos a alteração periódica e a nosso exclusivo critério, sem a necessidade de notificação prévia a V. Sa.. Neste ato, V. Sa. acusa o recebimento da Tabela de Taxas atualizada. Nós lhe notificaremos sobre quaisquer novas taxas/encargos de manutenção e serviço (ou ao enviar por correio a seu último endereço conhecido em nossos registros ou ao exibi-la em algum lugar bastante evidente em nosso Escritório, ou ao colocá-la em nossa página web) com pelo menos 15 (quinze) dias corridos de antecedência antes da entrada em vigor de tais taxas/encargos. Também lhe mandaremos uma notificação com pelo menos 15 (quinze ) dias corridos de antecedência à alteração de uma taxa/encargo existente se tal alteração vier a lhe afetar de uma maneira adversa. As taxas e encargos poderão ser debitados regularmente de uma Conta sem aviso prévio. Se não houver fundos suficientes em sua Conta para pagar as taxas/encargos correspondentes, poderemos, a nosso exclusivo critério, debitar outra das suas Contas por tais taxas/encargos. Não seremos responsáveis por não honrar o pagamento de algum instrumento de saque de uma determinada Conta ou por não realizar a transferência de fundos solicitada a partir de uma Conta devido à insuficiência de fundos decorrente da dedução de taxas/encargos. No caso de falta de fundos para o pagamento das tarifas aplicaveis, tais tarifas serao descontadas assim que houver saldo
disponivel em conta.
31. Mudança de Endereço. V. Sa. deverá nos informar sobre qualquer mudança em seu endereço. Qualquer notificação de mudança de endereço deverá ser feita por escrito, assinada por V. Sa. e entregue para nós em nosso Escritório ou
através dos nossos Serviços pela Internet. Qualquer envio, inclusive de extratos de contas, que for devolvido por impossibilidade de entrega, poderá implicar na suspensão de mais envios até que seja recebido por nós um endereço correto.
32. Correspondentes e Afiliados. Nós não seremos responsáveis junto a V. Sa. por qualquer ato, omissão, conduta indevida ou negligência de qualquer de nossos escritórios representantes, correspondentes, intermediários, afiliados ou subsidiários, e cada correspondente, afiliado, intermediário, ou subsidiário será responsável pelos seus próprios atos, omissões, condutas indevidas e/ou negligências.
33. Informações/Compartilhamento/Revelação de Informações. V. Sa. deverá acusar o recebimento da nossa Política de Privacidade. Nossa Notificação de Privacidade descreve as informações pessoais que podemos coletar a seu respeito, inclusive seu nome, endereço, telefone e outras informações que recebermos de V. Sa., assim como dados sobre a sua Conta e suas transações, além das informações que recebermos de agências de classificação de crédito e de outras fontes. V. Sa. nos autoriza a revelar tais informações a afiliados e terceiros não afiliados, de acordo com a legislação aplicável, exceto da maneira como V. Sa. venha a limitar, ou nós venhamos a limitar tais revelações para estar de acordo com os termos da nossa Notificação de Privacidade. Incluímos uma cópia da nossa Notificação de Privacidade junto a este Acordo e providenciaremos cópias no futuro na medida da exigência feita pela legislação vigente.
Estamos autorizados a liberar quaisquer informações e/ou documentos relevantes a V. Sa. e/ou de qualquer Conta que forem solicitadas por uma autoridade governamental (seja local, estadual ou federal); ou por qualquer terceiro de acordo a algum Processo (conforme definido abaixo). Se V. Sa. assim autorizar, por escrito, teremos o direito de relatar informações sobre V. Sa. e/ou qualquer de suas Contas a qualquer entidade de classificação de crédito, banco ou instituição financeira, assim como a qualquer pessoa física ou jurídica a quem V. Sa. nos indicar como referência bancária. Estamos autorizados a revelar ditas informações a terceiros que aleguem ter um instrumento de saque de uma Conta, caso tal Xxxxx tenha ou não um saldo suficiente para pagar dito instrumento.
34. Cobrança de Cheques. Nós, a nosso exclusivo critério, poderemos escolher o método de obter pagamento pelos seus depósitos, podendo utilizar os serviços de outros bancos neste processo. Não somos responsáveis por ações tomadas por outros bancos nem pela perda ou destruição de qualquer cheque, boleto de saque ou outro instrumento em posse de outro banco ou em trânsito. Não seremos responsáveis por qualquer erro, negligência, falta, conduta indevida ou inadimplência por parte de qualquer agente selecionado por nós ou de qualquer subagente selecionado por tal agente, sendo tal agente ou subagente considerado como seu agente. Ao cobrar qualquer cheque ou instrumento semelhante, nós e qualquer agente de cobrança poderemos aceitar saques ou créditos de qualquer banco, sacado, aceitante, ou pagador ou em lugar de dinheiro vivo. Se o pagamento de qualquer cheque ou outro instrumento similar exceder o saldo de crédito em qualquer de suas Contas ou exceder um limite autorizado de saque a descoberto, poderemos, a nosso exclusivo critério, fazer tal pagamento só até o valor de tal saldo de crédito ou limite de saque a descoberto. Não temos nenhuma obrigação de honrar qualquer anotação restritiva escrita em qualquer cheque assinado, aceito, ou endossado por V. Sa. Em todo momento, V. Sa. deverá ter cuidado para evitar que talões de cheques ou cheques em branco seus passem às mãos de pessoas não autorizadas e para evitar a alteração, perda ou falsificação de qualquer instrução, cheque, ou instrumento semelhante. V. Sa. deverá nos informar por escrito, de maneira imediata, por fax ou correio rápido a respeito do furto, perda, ou alteração de qualquer cheque ou talão de cheques.
35. Processo/Procedimento Jurídico. Se recebermos qualquer processo, intimação, demanda, queixa, ordem, embargo, execução, sequestro de bens, cobrança, alienação, recurso ou outro processo jurídico e se nos encontrarmos envolvidos em qualquer ação ou procedimento jurídico ou administrativo (doravante chamado “Processo”), em relação (ou que parecer estar em relação) a V. Sa. ou a sua Conta, ou que acreditarmos envolver V. Sa. em qualquer de suas Contas, então poderemos, a nosso exclusivo critério: (a) responder a tal Processo; (b) congelar todos os fundos ou uma porção dos mesmos depositados em qualquer das suas Contas e reter qualquer pagamento, saque ou transferência de tal Conta até que se resolva o Processo a nossa exclusiva e completa satisfação, mesmo que tal ação produza uma situação de insuficiência de fundos para pagar cheques que V. Sa. possa ter emitido ou transferências que possa ter solicitado; e (c)
seguir o conselho dos nossos advogados (e depender plenamente deles) em relação à resposta adequada a dito Processo. Não teremos nenhuma obrigação de informar a V. Sa. de qualquer Processo, nem de contestar qualquer Processo em seu nome.
V. Sa. será responsável perante nós pelo pagamento de quaisquer custas e despesas, inclusive, entre outros, honorários advocatícios incorridos por nós ao lidarmos com, ou respondermos a, qualquer Processo, e poderemos debitar tais pagamentos a qualquer de suas Contas (sendo ou não a mesma Conta relacionada ao Processo). Além disso, V. Sa. concorda que se não formos totalmente ressarcidos pelos gastos de pesquisa de registros, reprodução e execução pela parte que nos tiver citado no Processo, V. Sa., de igual maneira, será responsável perante nós. Qualquer embargo, sequestro ou outra cobrança feita à sua Conta estarão sujeitos a nosso direito de compensação ou garantia de segurança.
V. Sa. concorda que não pagaremos, e V. Sa. não terá o direito de receber, quaisquer juros por fundos que nós retivermos ou reservarmos em relação a, ou em resposta a, um Processo. Finalmente, V. Sa. concorda que poderemos aceitar e cumprir com o processo jurídico, não obstante a maneira como e/ou onde tiver sido recebido, mesmo que a legislação exija um modo específico de intimação.
Em caso de qualquer controvérsia em relação a qualquer de suas Contas (se iniciada ou ameaçada por V. Sa., por nós, ou por terceiros), ou em caso de recebermos instruções conflitantes, reclamações ou interpelações sobre a tal Conta, poderemos tomar qualquer providência que nós ou os nossos advogados considerarem aconselhável, inclusive, entre outras, o “bloqueio”, “congelamento” ou confisco dos fundos de dita Conta, colocando tais fundos em uma conta em suspenso, ou questionando tais fundos em juízo; todas e quaisquer despesas nossas, inclusive, entre outras, honorários advocatícios (e despesas incorridas pelos advogados) em julgamento ou recurso, com ou sem litígio, nos serão ressarcidas por V. Sa. quando assim for solicitado (e V. Sa., pelo presente instrumento, nos autoriza a debitar tais valores de qualquer de suas Contas).
36. Título de Garantia e Caução. Em consideração a qualquer oferta de prorrogamento de crédito ou de qualquer outra(s) facilidade(s) financeira(s) agora ou no futuro cedida(s) a V. Sa. ou a qualquer pessoa entre V. Sas., por nós ou qualquer das nossas agências, subsidiárias ou outras afiliadas (todas as entidades mencionadas, inclusive nós, sendo coletivamente denominadas de “Partes Garantidas”) e como garantia do pagamento de todo endividamento, obrigação e responsabilidade (se direta ou indireta, individual ou conjuntamente, vencida ou não vencida, liquidada ou não liquidada, absoluta ou contingente, original ou oriunda de uma compra ou cessão, e se por principal, juros, honorários advocatícios, outras despesas ou qualquer outro valor) que agora ou no futuro, seja ela devida a qualquer das Partes Garantidas por V. Sa. ou por qualquer pessoa entre V. Sas. (com ou sem outros obrigados) (todas estas obrigações e responsabilidades sendo coletivamente denominada de “Endividamento”), V. Sa., através do presente instrumento, designa transferência e garantia às Partes Garantidas e outorga às mesmas um título de garantia de segurança em todos os pontos a seguir, existentes agora ou no futuro (aqui doravante denominados de “Garantia”): (a) Todas as Contas (sejam de ordem geral ou especial, inclusive, entre outros, depósitos mantidos individual ou conjuntamente), os juros aplicáveis a tais Contas, assim como saldos e créditos mantidos conosco ou com qualquer outra das Partes Garantidas em seu nome ou em nome de qualquer dos titulares; (b) todo e qualquer outro ativo (inclusive, entre outros, todas as notas, instrumentos, títulos e valores financeiros) retidos por nós ou que estejam em nossa posse e/ou controle ou também em posse e/ou controle de qualquer uma das Partes Garantidas, em seu nome ou em nome de qualquer dos
titulares; (c) todas as nossas obrigações para com V. Sa., agora ou no futuro; e (d) todo e qualquer rendimento de qualquer Garantia. Em face de haver inadimplência da sua parte ou de qualquer dos titulares no pagamento de qualquer tipo de Endividamento no vencimento, nós e todas as Partes Garantidas estaremos, por meio do presente instrumento, autorizados a reservar e aplicar a Garantia ou instrumentos equivalentes que componham os fundos para sanar dito Endividamento de acordo com algumas das disposições do Artigo 9 do Código Comercial Uniforme, segundo adotado pelo Estado da Flórida (ou em qualquer outro documento ou forma que seja autorizada por lei), estando todos estes instrumentos, nesta ou em futuras ocasiões semelhantes e até onde se faça necessário, dispostos em tal ordem que faculte a nós e a todas as outras Partes Garantidas o poder de escolha, a nosso exclusivo critério. O direito de retenção, a caução, o título de garantia e a cessão aqui celebrados serão e deverão permanecer irrevogáveis até o momento em que todo o Endividamento (inclusive toda e qualquer obrigação contingente) seja devidamente quitado ou de outra maneira sanado por completo e nós e qualquer outra das Partes Garantidas estejamos plenamente satisfeitos e à vontade com o fato de não haver Endividamento futuro.
37. Direito a Reconvenção. Na qualidade de banco, além de qualquer direito de retenção, direito de reconvenção ou outro direito similar que possamos ter por força da lei, poderemos, a qualquer momento e sem notificação prévia (V. Sa. neste ato abre mão do direito de receber tal notificação prévia), combinar ou consolidar: (a) toda e qualquer das obrigações e responsabilidades, inclusive todas as chamadas “Responsabilidades Indenizadas”, definidas no parágrafo 41, abaixo (sejam elas diretas ou indiretas, individuais ou conjuntas, originais ou oriundas de compra ou cessão e sejam elas para principal, juros, honorários advocatícios, outras despesas, ou quaisquer outras quantias) que vencerem a qualquer momento e forem pagáveis a nós ou a qualquer das nossas agências, filiais, subsidiárias, ou a outras afiliadas por V. Sa. ou por qualquer dos titulares (com ou sem outros obrigados), junto com (b) todas as Contas ou qualquer uma delas, todos os depósitos (seja de ordem geral ou especial, inclusive, entre outros, depósitos mantidos individual ou conjuntamente), juros sobre tais Contas, bem como saldos e créditos mantidos conosco ou com qualquer de nossas agências, filiais, subsidiárias ou outras entidades afiliadas por V. Sa. ou por outros titulares da Xxxxx (e qualquer outra obrigação de qualquer outra espécie, que seja devida a nós a ou a qualquer de nossas agências, filiais, subsidiárias ou outras afiliadas a V. Sa. ou a outros titulares), assim compensando e aplicando os ativos de sua propriedade, conforme descrito na cláusula (b) acima, da maneira que escolhermos para sanar suas obrigações ou responsabilidades, conforme descrito na cláusula (a) acima. Nossos direitos e os de qualquer das nossas agências, filiais, subsidiárias ou outras afiliadas, segundo o presente dispositivo, serão adicionais a qualquer direito semelhante e não exclusivo a tal direito, inclusive qualquer direito de reconvenção cedido a nós ou a qualquer de nossas agências, filiais, subsidiárias ou outras afiliadas por força de lei ou de outro contrato.
38. Transferência de Fundos. As seguintes regras e condições regerão, em todo momento, todas as transações de transferência de fundos realizadas por V. Sa. por meio de qualquer de suas Contas conosco:
A. Definições: As transferências de fundos realizadas pela Agência serão regidas pelos termos usados neste parágrafo (além dos termos definidos em outras partes deste Acordo), pelas disposições do Artigo 4º do Código Comercial Uniforme, segundo adotado pelo Estado da Flórida e, se aplicável, pela Regra J do Federal Reserve Board, com as emendas que periodicamente forem feitas.
B. Declarações de Isenção de Responsabilidade. NADA ESTABELECIDO NESTE ACORDO NOS OBRIGARÁ A ACEITAR E EXECUTAR UMA ORDEM DE PAGAMENTO OU A FAZER O CANCELAMENTO OU A ALTERAÇÃO DA MESMA; E SÓ SE SUPÕE QUE TENHAMOS ACEITO UMA ORDEM DE PAGAMENTO OU PROCESSADO O CANCELAMENTO OU A ALTERAÇÃO DA MESMA, AO EXECUTARMOS TAIS TAREFAS. NÃO TEREMOS QUALQUER OBRIGAÇÃO OU RESPONSABILIDADE DE DETECTAR ERROS CONTIDOS EM UMA ORDEM DE PAGAMENTO E O CLIENTE CONFIRMA QUE O PROCEDIMENTO DE SEGURANÇA (DESCRITO ABAIXO), NÃO ESTÁ ELABORADO COM O PROPÓSITO DE DETECTAR ERROS.
C. Ordens de Pagamento. As Ordens de Pagamento para transações de transferência de fundos, assim como o cancelamento ou a alteração de ditas ordens (coletivamente denominadas de “Ordens de Pagamento”) nos serão comunicadas apenas através dos meios especificamente acordados entre a Agência e V. Sa., por escrito. As Ordens de Pagamento deverão ser recebidas pelo Departamento de Transferência de Fundos em nosso Escritório durante um Dia de Expediente Bancário e até a hora estabelecida por nós periodicamente para processamento de Ordens de Pagamento. As Ordens de Pagamento que não forem recebidas durante um Dia de Expediente Bancário ou que forem recebidas após a hora designada só serão processadas por nós no próximo Dia de Expediente Bancário.
Reservamo-nos o direito de processar as Ordens de Pagamento por nós recebidas dos vários clientes na ordem determinada por nós, a nosso exclusivo critério. Também nos reservamos o direito de rejeitar ou retardar a aceitação e/ou execução de qualquer Ordem de Pagamento que julgarmos não estar clara, incompleta ou de outra maneira inadequada.
Se uma Ordem de Pagamento não designar especificamente a Conta que deverá ser a fonte do pagamento de tal Ordem, qualquer de suas Contas na Agência poderá ser uma Conta autorizada para execução de tal Ordem de Pagamento, a menos que o pagamento de uma Ordem de Pagamento a partir dessa Conta seja algo que esteja em contradição com alguma restrição especificada por V. Sa. na utilização de dita Conta.
Envidaremos esforços plausíveis para lhe enviar uma notificação por escrito sobre a rejeição de qualquer Ordem de Pagamento, valendo-nos do mesmo meio de comunicação utilizado por V. Sa. para transmitir-nos a Ordem de Pagamento; porém, esclarecemos que não nos responsabilizemos perante V. Sa. a indenizá-lo com o pagamento de juros por termos deixado de enviar tal notificação. V. Sa. concorda que o presente procedimento constitui um meio comercialmente razoável de notificação.
Poderemos condicionar nossa aceitação e/ou execução de um cancelamento ou alteração de uma Ordem de Pagamento a qualquer dos seguintes itens, ou a todos eles: (a) recebimento das informações adequadas para se identificar, de maneira razoável, a Ordem de Pagamento original a que se refere; (b) uma indenização ou algum título de compromisso que nos isente de toda e qualquer responsabilidade por efetuarmos a execução, alteração ou cancelamento de dita Ordem de Pagamento; (c) recebimento por parte da Agência de um tempo de antecedência suficiente que lhe dê uma oportunidade razoável de agir; e (d) cumprimento do Procedimento de Segurança (abaixo descrito).
D. Procedimento de Segurança e Verificação. Todas as Ordens de Pagamento emitidas por V. Sa. a nós para uma Conta estarão sujeitas à nossa verificação antes da sua execução, de acordo com o Procedimento de Segurança descrito na Solicitação para Abertura de Conta ou na Designação do Procedimento de Segurança para Transações de Transferência de Fundos, a ser entregue por nós e preenchido por V. Sa., cujos termos encontram-se incorporados ao presente Acordo, por referência (“Procedimento de Segurança”). Neste ato, V. Sa. confirma que o Procedimento de Segurança é COMERCIALMENTE RAZOÁVEL à luz de suas circunstâncias e necessidades, bem como do tipo e da frequência de transações de transferência de fundos que V. Sa. contempla fazer nas Contas. V. Sa. também confirma que o Procedimento de Segurança foi acordado entre nós depois de termos oferecido vários procedimentos de segurança comercialmente razoáveis para consideração. À nossa solicitação, V. Sa. executará e nos entregará um recibo pelos materiais de Procedimento de Segurança, na forma em que solicitarmos.
O Procedimento de Segurança é estritamente confidencial e não deverá ser revelado por V. Sa. ou pela Pessoa Autorizada (conforme definida abaixo) a qualquer outra pessoa. Através do presente V. Sa. aquiesce e concorda em estabelecer e manter procedimentos adequados para salvaguardar o Procedimento de Segurança. V. Sa. também aquiesce e concorda que, se V. Sa. ou uma Pessoa Autorizada (definida abaixo) tiver motivo para acreditar que o Procedimento de Segurança tenha sido conhecido por qualquer pessoa não autorizada, V. Sa. deverá nos notificar de maneira imediata (via fax autenticado) sobre tal revelação.
Ao fazer a verificação de uma Ordem de Pagamento segundo o Procedimento de Segurança, estamos autorizados e orientados a executar, pagar, e/ou agir com base em tal Ordem de Pagamento e de acordo com os termos nela inseridos, sem a necessidade de maiores consultas a V. Sa, podendo assim debitar a Conta de onde partirá a transferência de fundos. Se uma Ordem de Pagamento for devidamente verificada segundo o Procedimento de Segurança, a menos que haja disposição em contrário na legislação aplicável, tal Ordem de Pagamento será considerada válida como uma Ordem sua, estando V. Sa. obrigado a nos pagar o valor correspondente a tal Ordem conforme especificado no presente Acordo, a despeito de ter sido tal Ordem de Pagamento de fato autorizada ou não por V. Sa. ou por qualquer das Pessoas Autorizadas (conforme definição abaixo).
Não obstante qualquer disposição em contrário contida no presente Acordo, poderemos deixar de executar uma Ordem de Pagamento se acreditarmos que a mesma possa não ter sido executada por V. Sa. ou que possa ter havido uma violação de segurança no que diz respeito a qualquer (quaisquer) Conta(s) que acharmos que tenha(m) sido afetada(s).
E. Pessoas Autorizadas. Qualquer pessoa cuja assinatura esteja autorizada na Conta de onde emanará a transferência de fundos será considerada como “Pessoa Autorizada” em tal Conta para fins de cumprimento de uma Ordem de Pagamento ( aqui denominada simplesmente de “Pessoa Autorizada”).
F. Beneficiário e Intermediário. V. Sa. terá a exclusiva responsabilidade de identificar corretamente a Conta e o banco do beneficiário de cada Ordem de Pagamento. Além do mais, poderemos, a nosso critério, exigir que V. Sa. escolha e identifique em uma Ordem de Pagamento o(s) banco(s) intermediário(s) a ser(em) usado(s) na transferência de fundos. Se V. Sa. não designar em uma Ordem de Pagamento o banco intermediário específico a
ser usado por nós na transferência de fundos, poderemos escolher, a nosso exclusivo critério, o banco intermediário a ser usado.
Se a Ordem de Pagamento não designar o banco do beneficiário, não seremos obrigados a identificar tal banco e poderemos tratar de buscar obter maiores instruções de V. Sa. para identificação de dito banco.
Ao executarmos ou de outra forma agirmos com base em uma Ordem de Pagamento, dependeremos dos números de identificação ou da conta do beneficiário, do banco do beneficiário ou do banco intermediário e não de nomes. Da mesma forma, o pagamento de uma Ordem de Pagamento poderá ser efetuado pelo banco do beneficiário a partir de um número de identificação ou de uma conta, mesmo que se identifique uma pessoa diferente do beneficiário nomeado. Não teremos nenhuma obrigação de detectar qualquer incoerência de informações entre o nome e o número contidos em uma Ordem de Pagamento. Assim, V. Sa. será responsabilizado por tais incoerências e deverá nos indenizar e isentar de responsabilidade por qualquer perda, responsabilidade civil, despesa ou dano que pudermos vir a incorrer em decorrência de tal incoerência, inclusive, entre outros, honorários advocatícios e desembolsos e despesas processuais.
G. Sistema de Transferência de Fundos. Estaremos autorizados a utilizar qualquer sistema de transferência de fundos que, a nosso exclusivo critério, considerarmos adequado. V. Sa. reconhece que cada sistema de transferência de fundos é regido por suas próprias regras e regulamentos e V. Sa. concorda que cada Ordem de Pagamento poderá estar sujeita às regras e regulamentos do sistema de transferência de fundos pelo qual for transmitida, inclusive todas as regras interbancárias de compensação que regem a resolução de controvérsias em casos de compensação ou correção de erros entre os bancos membros. V. Sa. também concorda que o sistema de transferência de fundos escolhido por nós ao executarmos uma Ordem de Pagamento será considerado como seu agente.
H. Restrições. V. Sa. confirma que não nos comunicou, e que nem vai nos comunicar, quaisquer restrições e/ou limites de qualquer espécie em relação a Ordens de Pagamento, que sejam diferentes dos já especificados em cada Ordem de Pagamento. Não obstante o anteriormente estipulado, nenhuma restrição e/ou limite nos será vinculante a não ser que tenhamos concordado anteriormente e por escrito com tal restrição e/ou limite.
I. Gravação de Instruções e Comunicações Telefônicas ou Outras.
(i) Poderemos gravar (mas não somos obrigados a fazê-lo), eletronicamente ou de outra maneira, quaisquer comunicações, instruções e outras conversas entre V. Sa. e nós que se relacionem ao tópico de transferências de fundos no passado, no presente ou no futuro e que afetem sua(s) Xxxxx(s). V. Sa. dá seu consentimento prévio para essas gravações e é a intenção das Partes que este consentimento prévio para a gravação, se houver, seja o exigido de acordo a qualquer legislação estadual aplicável.
(ii) Poderemos reter essas gravações pelo tempo que considerarmos apropriado e poderemos destrui-las a qualquer momento, a nosso exclusivo critério. Poderemos revelar o conteúdo de tais gravações em tais momentos, a tais pessoas, e por tais finalidades que considerarmos conveniente, a nosso exclusivo critério.
(iii) A decisão de gravar qualquer comunicação telefônica será tomada a nosso exclusivo critério e não teremos qualquer responsabilidade, de espécie alguma, por não fazê-lo.
J. Saque a Descoberto. V. Sa. concorda que nenhuma Ordem de Pagamento excederá o saldo de fundos prontamente disponível na Conta de onde emanará a transferência de fundos e que não teremos nenhuma obrigação de executar qualquer Ordem de Pagamento que venha a exceder o saldo de fundos prontamente disponível em tal Conta. Se nós, a nosso exclusivo critério, concordarmos em executar uma Ordem de Pagamento, assim gerando um saque a descoberto em sua Conta, V. Sa. concorda em pagar-nos oportunamente qualquer saldo a descoberto que for ocasionado na Conta (“Cobrança de Saque a Descoberto”) e quaisquer juros acumulados por dito saque a descoberto à taxa de 2% (dois por cento) (sujeita a alteração em qualquer momento até o máximo de 4% (quatro por cento), acima da taxa prime flutuante (ou taxa de referência de juros), anual (designada pela Agência periodicamente como sua taxa prime). Não afirmamos que a nossa taxa prime (ou taxa de referência de juros) seja a mais baixa ou a melhor oferecida por nós para tais saques a descoberto ou para empréstimos de qualquer outro tipo. V. Sa. concorda que poderemos ressarcir-nos do valor de qualquer saque a descoberto, qualquer cobrança de saque a descoberto e quaisquer juros acumulados no saque a descoberto a partir de qualquer de suas Contas conosco. Cada cliente é responsável individual ou conjuntamente pelo pagamento de qualquer saque a descoberto, cobrança de saque a descoberto e juros acumulados provenientes de uma Ordem de Pagamento realizada por qualquer Pessoa Autorizada.
K. Limite de Responsabilidade. Até o máximo permitido pela lei vigente, não seremos responsáveis perante V. Sa. no que diz respeito a quaisquer danos especiais, indiretos ou consequentes decorrentes da execução em atraso ou inadequeada de uma Ordem de Pagamento, ou ainda por deixar de executar uma Ordem de Pagamento, estando
V. Sa. limitado exclusivamente às suas despesas, ou seja: aquelas diretamente ligadas à transação, despesas incidentais e perdas de juros.
L. Moeda Estrangeira. Se recebermos uma Ordem de Pagamento de V. Sa. que nos obrigue a realizar um pagamento em uma moeda diferente do dólar dos Estados Unidos da América, debitaremos da sua Conta o equivalente ao valor da moeda estrangeira em dólares americanos a ser pago à nossa taxa prevalecente de câmbio antes da execução ou pagamento da Ordem de Pagamento. V. Sa. concorda que a execução de uma Ordem de Pagamento que exija o pagamento em uma moeda diferente do dólar americano poderá ser razoavelmente retardado por nós, à medida necessária, para permitir-nos efetuar a conversão da moeda.
M. Correspondentes, Agentes e Transmissões. Poderemos executar qualquer Ordem de Pagamento através do uso de correspondentes, agentes, subagentes e sistemas de transferência de fundos e comunicações, e X.Xx. concorda que não teremos nenhuma responsabilidade em decorrência da seleção de tais entidades (na falta da nossa negligência grave ou conduta indevida intencional ao fazer tal seleção). Ditos correspondentes, agentes, subagentes e sistemas serão considerados seus agentes e não seremos responsáveis por qualquer erro, negligência, suspensão ou inadimplência de qualquer um deles ou por qualquer falha em identificar o beneficiário ou um pagamento mal feito por qualquer um deles, e não seremos responsáveis por qualquer erro, mutilação, atraso, má entrega ou falta de entrega na transmissão de qualquer Ordem de Pagamento ou por qualquer suspensão de
qualquer meio de comunicação ou por qualquer imposição de censura, controle de câmbio ou outra restrição; todo risco dessa natureza será de sua responsabilidade.
N. Indenização. Com exceção do que possa ser limitado pela legislação aplicável, V. Sa. concorda em indenizar e em isentar de responsabilidade as Partes Indenizadas em todos os casos mencionados a seguir (aqui denominado de “Responsabilidades”): (a) quaisquer custos e despesas incorridos por nós na execução de uma Ordem de Pagamento ou no cumprimento dos termos e condições deste Acordo; (b) toda responsabilidade a terceiros oriundas de, ou em relação aos termos e condições deste Acordo e/ou nossa execução de qualquer Ordem de Pagamento; (c) toda e qualquer reclamação, causa de ação, demanda, procedimento, multa e/ou penalidade que surgir da nossa execução de qualquer Ordem de Pagamento ou que de outra forma venha a surgir no desempenho dos deveres ou obrigações decorrentes dos termos e condições deste Acordo; e (d) quaisquer danos, perdas, custos e despesas (inclusive honorários advocatícios razoáveis) sofridos ou incorridos por nós como consequência de qualquer instrumento anteriormente especificado ou devido a qualquer violação dos termos e condições por parte de V. Sa. Assim, estamos autorizados a nos ressarcirmos do valor de qualquer das Responsabilidades a partir de qualquer de suas Contas e cada Cliente será individual ou conjuntamente responsável pelo pagamento de tal ressarcimento, a despeito do fato de ter o Cliente participado ou não da Ordem de Pagamento ou se beneficiado dela.
O. A Agência lhe disponibilizará extratos periódicos ou avisos individuais que descrevem cada Ordem de Pagamento executada em seu nome. Tais extratos ou avisos serão entregues mensalmente ou mais frequentemente, segundo nosso critério e determinação. Dentro de 20 (vinte) dias úteis, a contar da data de tal extrato ou no dia útil seguinte ao recebimento de um aviso individual, V. Sa. nos deverá informar por escrito sobre qualquer discrepância, transação não autorizada ou outro engano qualquer em tais extratos ou avisos individuais. Até o máximo permitido pela legislação aplicável, não teremos qualquer responsabilidade perante V. Sa. por qualquer perda de juros ou por outra perda qualquer em se tratando de uma Ordem de Pagamento descrita em um extrato ou aviso individual, se V. Sa. deixar de nos informar sobre alguma discrepância, transação não autorizada ou outro engano qualquer em relação a tal Ordem de Pagamento dentro do prazo estipulado acima.
P. Informação/Registros. À nossa solicitação, V. Sa. nos dará qualquer informação necessária para que possamos lidar com as consultas ou rastreamentos, ou de outra forma cumprir com as leis e regulamentos aplicáveis em relação a Ordens de Pagamento e transferências de fundos, inclusive, entre outros, valores em dólares, Contas afetadas, datas e nomes de beneficiários e terceiros envolvidos na transferência.
Nossos registros relacionados com Ordens de Pagamento ou com quaisquer transações de transferência de fundos a partir de suas Contas, os quais sejam mantidos por nós como parte da rotina normal da condução dos nossos negócios, serão considerados adequados, refletindo os termos e condições corretos de qualquer Ordem de Pagamento recebida por nós e proveniente de V. Sa.
Q. Encargos: V. Sa. concorda que podemos cobrar e X.Xx. aquiesce em pagar prontamente os encargos que lhe cobrarmos periodicamente pelos serviços de transferência de fundos. Tais encargos serão cobrados segundo nossas Tabelas de Taxas e Encargos e poderão ser alterados periodicamente a nosso exclusivo critério. Informar-
lhe-emos à cerca dos novos encargos ou alterações nas taxas cobradas pelo Banco quando a legislação assim o exigir. Poderemos debitar tais encargos de qualquer de suas Contas na Agência.
R. Notificação /Transferência de Fundos. Toda Notificação enviada ao Banco deverá ser dirigida a nosso Escritório à atenção do: Gerente de contas. Toda notificação enviada a V. Sa. será dirigida ao seu último endereço conhecido e constante de nossos arquivos.
39. Força Maior: Sem nos limitarmos ao caráter geral de outras disposições incluídas no presente Acordo, não seremos responsáveis perante V. Sa. por qualquer falta, omissão, atraso, interrupção ou erro no cumprimento de quaisquer dos termos, convênios e condições deste ou de outro Acordo devido a causas fora de nosso controle, inclusive, entre outros, faltas de energia, falha em comunicações ou meios eletrônicos, defeitos de equipamento, falhas elétricas, suspensão de pagamento por outras instituições financeiras, moratórias bancárias ou feriados, disputas trabalhistas, restrições de câmbio/moeda, confiscos, nacionalizações, suspensões do comércio, casos fortuitos, atos de inimigos públicos ou de autoridade governamental superior, conflitos ou guerras, declaradas ou não, distúrbios civis, por compulsão jurídica ou inadimplência, ou negligência de outras instituições financeiras (coletivamente, “Força Maior”). Além disso, não teremos qualquer responsabilidade, legal ou civil, por qualquer bloqueio ou redução da disponibilidade de fundos em uma Conta devido a quaisquer restrições impostas ou ações tomadas por qualquer governo, autoridade supervisória ou monetária, ou por terceiros.
40. Indenização. Em consideração à abertura e à manutenção de sua(s) Conta(s), além de outras facilidades e serviços financeiros que lhe ofereceremos periodicamente, V. Sa., neste ato, concorda em indenizar e isentar de responsabilidade as Partes Indenizadas por toda e qualquer reclamação, causa de ação, responsabilidade civil, obrigação, perda, dano, penalidade, ação, julgamento, demanda, custo, despesa, encargo, imposto e qualquer outra responsabilidade, inclusive, entre outros, honorários advocatícios razoáveis (e honorários advocatícios incorridos em recurso) e qualquer outro custo ou desembolso de qualquer espécie ou natureza, apresentado ou causado por qualquer pessoa, que venha a ser a nós imposto, incorrido ou demandado contra nós de qualquer outra maneira relacionado a, ou decorrente de: (a) este Acordo e nosso cumprimento com, e/ou desempenho de deveres e obrigações aqui especificados; (b) qualquer controvérsia, real ou em potencial, decorrente deste Acordo, inclusive, entre outros, disputas entre titulares de Contas, beneficiários e representantes de titulares e/ou beneficiários; (c) apresentação, pagamento ou não reconhecimento de qualquer instrumento sacado de uma Conta (inclusive, entre outros, alegações de não pagamento errôneo feitas contra nós); (d) aceitação de qualquer instrumento para depósito em alguma Conta; (e) nossa execução de qualquer Ordem de Pagamento para uma transferência de fundos (definida abaixo) de acordo com os termos da mesma; (f) qualquer ação que tomarmos ou que deixarmos de tomar em relação a qualquer propriedade; (g) qualquer Processo envolvendo ou afetando uma Conta; (h) qualquer transação realizada através de uma Conta; (i) qualquer questão em relação à titularidade de, ou autoridade sobre, uma Conta; (j) nosso cumprimento de uma Ordem para Sustar Pagamento; e/ou (k) qualquer violação dos termos e condições deste Acordo por V. Sa. (denominadas coletivamente “Responsabilidades Indenizadas”).
41. Origem dos fundos. V. Sa. entende e reconhece que somos obrigados pela legislação vigente e por nossas próprias políticas e procedimentos a tomar medidas para combater o uso dos nossos produtos, serviços e instalações para facilitar a lavagem de dinheiro, terrorismo e outras atividades ilegais. V. Sa. afirma, garante e aquiesce que todos os
fundos depositados, agora ou no futuro, em qualquer de suas Contas, possuem uma origem lícita e que V. Sa. não realizará, nem iniciará, qualquer transação através de uma Conta ou Agência que for ilegal de acordo à legislação dos Estados Unidos, do Estado da Flórida ou de qualquer outra jurisdição cujas leis sejam aplicáveis a dita transação. Caso descobrirmos ou recebermos informação de que a origem dos fundos em uma Conta ou uma transação realizada por V. Sa. através de uma Conta ou Agência possa vir a ser ilegal, poderemos, a nosso exclusivo critério, congelar a Conta até que a questão seja esclarecida satisfatoriamente segundo o nosso entender e assim tomar qualquer outra medida permitida pela legislação vigente.
42. Limite de Responsabilidade Civil. Nós e nossos afiliados, agentes, executivos, diretores, funcionários, advogados, sucessores e designados (cada um dos quais, inclusive a Agência, sendo denominada “Parte Desobrigada”), em nenhum momento, incorreremos em qualquer responsabilidade civil perante V. Sa. (e V. Sa., de maneira expressa, renuncia e abre mão de toda e qualquer reclamação e causa de ação que possa vir a ter em qualquer momento contra alguma Parte Desobrigada) decorrente de quaisquer atos, omissões ou circunstâncias que surgirem a qualquer dado momento em decorrência deste Acordo ou em relação ao mesmo, ou da apresentação, pagamento ou falta de reconhecimento de qualquer instrumento sacado de uma Conta sua, ou questão ou transação contemplada neste Acordo (com exceção daqueles atos ou omissões decorrentes de negligência grave ou conduta indevida intencional por parte da Parte Desobrigada). Além do mais cada uma das Partes Indenizadas será, em todo momento, indenizada, ressarcida e isentada de responsabilidade por parte de V. Sa. (e, à nossa solicitação, seremos defendidos por V. Sa.) contra toda e qualquer reclamação, demanda, causa de ação, responsabilidade civil, perda, dano, custo e despesa (inclusive, entre outros, quaisquer honorários advocatícios, incorridos em julgamento ou em recurso ou mesmo quando não houver demanda jurídica) que puder, em qualquer ocasião, ser imposto, incorrido, sofrido ou reivindicado contra a Parte Indenizada devido a quaisquer atos, omissões ou circunstâncias que surgirem deste Acordo ou em relação ao mesmo, ou de qualquer violação deste Acordo por parte de V. Sa. ou da apresentação, pagamento ou falta de reconhecimento de qualquer instrumento sacado de uma Conta sua, ou qualquer outra questão ou transação contemplada por este Acordo (com exceção daqueles atos ou omissões decorrentes de negligência grave ou conduta indevida intencional por parte da Parte Indenizada).
43. Notificações. Toda notificação ou outra comunicação ou peça escrita que devamos entregar a V. Sa. será considerada entregue a todos os Clientes de uma Conta quando for: (a) transmitida a qualquer Cliente da Conta via e-mail ao último endereço eletrônico conhecido; ou (b) remetida pelo Serviço de Correios dos Estados Unidos e endereçada a qualquer Cliente da Conta e dirigida ao último endereço conhecido de tal Cliente nos registros da Agência. Se V. Sa. utilizar os Serviços Eletrônicos do Banco, como descritos no Acordo de Serviços Bancários Eletrônicos do Banco, toda notificação e outra comunicação ou peça escrita que devamos dar a V Sa. será considerada entregue quando disponibilizada através do Sistema (como definido no Acordo de Serviços Bancários Eletrônicos). Uma notificação enviada por V. Sa. a nós será considerada válida quando for entregue por escrito a nosso Escritório e recebida por um funcionário devidamente autorizado para tal na Agência em um Dia de Expediente Bancário normal durante o horário normal de atendimento bancário.
44. Renúncias. Renunciamos a qualquer demanda, apresentação, protesto, notificação de protesto e notificação de falta de reconhecimento em relação a todos os instrumentos apresentados a nós ou recebidos por nós para depósito, cobrança ou pagamento em referência a qualquer Conta.
45. Autoridade Corporativa/Societária. Caso o Cliente seja uma empresa ou sociedade, ele afirma solenemente já ter cumprido com todas as formalidades corporativas/societárias necessárias para a execução e cumprimento deste Acordo, inclusive, entre outros, a obtenção ou adoção de todas as autorizações, aprovações e resoluções necessárias dos seus diretores, acionistas e/ou sócios, e que a execução e cumprimento deste Acordo pelo Cliente não viola, nem violará, qualquer disposição de lei ou dos documentos organizacionais do Cliente e/ou acordo de sociedade e que este Acordo representa uma obrigação válida, vinculante e sujeita a cumprimento por parte do Cliente.
46. Proibição de Atividades relacionadas a Jogos de Azar via Internet. A Lei de Combate a Jogos de Azar Ilícitos via Internet de 2006 (doravante denominada simplesmente de “Lei”) proíbe que qualquer pessoa ativa no negócio de apostas ou jogos de azar intencionalmente aceite pagamentos decorrentes de Jogos de Azar Ilícitos via Internet, inclusive pagamentos realizados por cartões de crédito, transferências eletrônicas de fundos e cheques. A Lei exige que as instituições financeiras dos Estados Unidos, tais como a Agência , identifiquem, bloqueiem ou de outra maneira evitem ou proíbam pagamentos dessa natureza. Para cumprir com esta Lei, a Agência não abrirá, nem manterá, uma Conta para qualquer pessoa e/ou entidade envolvida no negócio de Jogos de Azar via Internet.
Pelo presente instrumento, sempre que mantiver uma Conta com a Agência, V. Sa. estará garantindo e afirmando que:
(a) V. Sa. não conduz um negócio ilícito de Jogos de Azar via Internet e que V. Sa. nos dará notificação, por escrito, antes de iniciar qualquer negócio ilícito de Jogos de Azar via Internet; (b) V. Sa. não processará transações para qualquer pessoa ou entidade envolvida em negócios ilícitos de Jogos de Azar via Internet através da(s) sua(s) Conta(s) na Agência; e/ou (c) V. Sa. não transferirá o pagamento de qualquer aposta provinda de negócios ilícitos de Jogos de Azar via Internet usando a(s) sua(s) Conta(s) na Agência.
Para fins deste Parágrafo, os seguintes termos terão as definições indicadas abaixo:
A. “Jogos de Azar Ilícitos via Internet” significa intencionalmente fazer a colocação, o recebimento ou a transmissão de uma aposta por qualquer meio que envolva o uso, pelo menos parcial, da Internet onde tal aposta seja ilícita de acordo à legislação vigente federal ou estadual ou dos terrenos tribais onde a aposta for iniciada, recebida ou de outra forma realizada.
B. “Negócios Ilícitos de Jogos de Azar via Internet” significa intencionalmente fazer a colocação, o recebimento ou a transmissão de uma aposta por qualquer meio que envolva o uso, pelo menos parcial, da Internet.
47. Diversos:
A. O presente Acordo e as transações entre nós contempladas dentro do seu conteúdo serão regidas e entendidas de acordo com as leis do Estado da Flórida, dos Estados Unidos, sem dar efeito a seus princípios de conflitos de leis.
B. Através do presente, V. Sa. passa a estar ciente e declara estar de acordo que toda causa, ação, ou procedimento desencadeado por nós em virtude do presente Acordo ou toda e qualquer transação por nós celebrada ou aqui prevista poderá ser julgada por qualquer Tribunal de Justiça com competência no Estado da Flórida ou pela Corte Distrital dos Estados Unidos, Distrito do Sul da Flórida, estando a sua sede, tanto num caso como no outro, na Comarca de Miami-Dade, Cidade de Miami, Estado da Flórida, Estados Unidos da América, pelos Tribunais de Recursos da região ou pelos Tribunais de Justiça do Brasil, estando a escolha exclusivamente em nossas mãos e de acordo com o nosso exclusivo critério. Através do presente, V. Sa. concorda em submeter-se incondicional e irrevogavelmente à jurisdição não exclusiva de tais tribunais no que diz respeito a qualquer causa, ação ou
procedimento e, também pelo presente, abre mão, dentro do limite permitido por lei, do direito de interpor objeções, seja agora ou futuramente, no que tange à determinação do local do juízo e também de quaisquer reclamações de que tal causa, ação ou procedimento ao ser trazido perante um tribunal de justiça da Flórida, Estados Unidos ou Brasil tenha sido feito em foro não conveniente. Se uma causa, ação ou procedimento for trazido perante tal tribunal, então, apenas neste caso, deverá V. Sa. renunciar irrevogavelmente a todo e qualquer direito de julgamento de tal causa, ação ou procedimento no Brasil, desde que dita causa, ação ou procedimento seja julgado no Brasil por opção da Agência, tendo V. Sa. portanto que se submeter irrevogavelmente à jurisdição de tal tribunal e abrir mão de quaisquer direitos que possa V. Sa. porventura vir a ter agora ou futuramente no sentido de transferir ditos procedimentos destes tribunais com base no princípio de forum non conveniens. V. Sa. concorda que a sentença final em qualquer de tais causas, ações ou procedimentos julgados em qualquer de tais tribunais deverá ser considerada conclusiva e vinculante para V. Sa., podendo ser executada em qualquer dos tribunais de justiça supracitados aos quais esteja V. Sa. submetido por força de causa mediante tal sentença.
C. A fim de facilitar a jurisdição pessoal dos tribunais estaduais ou federais localizados no Estado da Flórida sobre V. Sa., cada Cliente, individual e conjuntamente, neste ato, nomeia irrevogavelmente o Secretário de Estado da Florida, ou seus sucessores nesse ofício (doravante denominado de “Agente”), O Capitólio, Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxx 00000, como o Agente do Cliente para receber qualquer intimação em qualquer procedimento. V. Sa., individual e conjuntamente, aquiesce e concorda que o Agente ou os sucessores do mesmo nesse ofício, continuará a servir como Agente para o recebimento de intimações até que as Responsabilidades Indenizadas sejam pagas por completo e que a intimação feita por nós ao Agente no endereço indicado acima (ou outro endereço utilizado pelo Escritório do Secretário do Estado da Flórida) constituirá um ato correto e eficaz para cada Cliente, suficiente para outorgar aos tribunais estaduais e federais localizados no Estado da Flórida a jurisdição pessoal plena e completa sobre cada Cliente.
D. Reservamo-nos o direito de alterar qualquer disposição deste Acordo, a qualquer momento, a nosso exclusivo critério, inclusive o direito de acrescentar, mudar, ou eliminar qualquer disposição em relação à sua Conta e à natureza, ao alcance e ao cumprimento dos direitos e obrigações que V. Sa. possa ter decorrente deste Acordo. Se for permitido pela legislação vigente, a alteração poderá ser aplicada a qualquer saldo de Conta existente na data em que a alteração entrar em vigor. Se for exigido por lei, dar-lhe-emos notificação por escrito com 15 (quinze) dias corridos de antecedência (ou por envio a V. Sa. a seu último endereço conhecido, ou por exibição em local evidente em nosso Escritório ou por colocação na nossa página Web) que explicará o que está sendo alterado antes da data em que entrar em vigor. O seu uso contínuo da(s) Xxxxx(s) na Agência após o recebimento de notificação de uma alteração deste Acordo implicará na sua aceitação e concordância com tal (tais) alteração(ções).
E. A inaplicabilidade ou a impossibilidade de cumprir com qualquer disposição deste Acordo não limitará nem impedirá a operação ou a validade de qualquer outra disposição contida no mesmo.
F. Reservamo-nos o direito de renunciar ao cumprimento de quaisquer dos termos deste Acordo em relação a qualquer transação ou série de transações. Tal renúncia não prejudicará nosso direito de fazer cumprir quaisquer dos nossos direitos com relação a outros clientes, ou de fazer cumprir quaisquer dos nossos direitos em transações posteriores
com V. Sa. O fato de que nós, a qualquer momento determinado, possamos fazer cumprir ou renunciar aos nossos direitos não nos obriga a fazer cumprir ou renunciar a direitos semelhantes no futuro, nem será isto suficiente para modificar os termos e condições contemplados neste Acordo.
G. O presente Acordo contém o completo entendimento e a anuência entre as Partes no tangente aos tópicos nele tratados e supera quaisquer outros acordos ou entendimentos anteriores ou atuais sobre tais tópicos.
H. O uso de caput e/ou cabeçalho neste Acordo é para facilitar a leitura e não faz parte integrante do Acordo. Assim, não afetará o significado ou a interpretação de qualquer disposição do mesmo.
I. O presente Acordo permanecerá em pleno vigor e efeito, a menos que seja cancelado ou emendado posteriormente por nós e em conformidade com disposições nele contidas.
J. Nem a nossa assinatura, nem a de qualquer Cliente, será exigida neste Acordo para lhe dar força ou efeito. O simples uso da sua Conta por parte de V. Sa. há de se constituir em seu consentimento tácito, que o sujeitará a estar vinculado pelos termos e condições deste instrumento com as emendas que porventura vierem a ser efetuadas de tempos em tempos.
K. O presente Xxxxxx será vinculante a seus herdeiros, sucessores de seus interesses e cessionários. Não obstante o anteriormente estipulado, seus direitos à luz do presente Xxxxxx não poderão ser transferidos sem o nosso consentimento prévio, por escrito, e qualquer cessão sem dito consentimento prévio e por escrito será considerada nula e inválida.
48. RENÚNCIA DE JULGAMENTO COM A PRESENÇA DE UM CORPO DE JURADOS. V. SA., NESTE ATO, DE MANEIRA CONSCIENTE, VOLUNTÁRIA E INTENCIONAL, RENUNCIA A QUALQUER DIREITO QUE POSSA TER A UM JULGAMENTO COM A PRESENÇA DE UM CORPO DE JURADOS EM QUALQUER DEMANDA, AÇÃO, PROCEDIMENTO OU LITÍGIO EM QUALQUER TRIBUNAL, QUE ESTEJA RELACIONADO, DECORRENTE, ORIUNDO, OU DE OUTRA FORMA LIGADO A V. SA., A ESTE ACORDO E A SEU CONTEÚDO, A QUAISQUER DE SUAS CONTAS NO BANCO OU A QUALQUER CONDUTA, TRATAMENTO, DECLARAÇÃO (SEJA VERBAL OU ESCRITA) OU AÇÃO DE QUALQUER PARTE DO PRESENTE ACORDO OU RELEVANTE À(S) TRANSAÇÃO(ÇÕES) CONTEMPLADA(S) NESTE INSTRUMENTO. ESTA DISPOSIÇÃO SERVE DE MATERIAL DE PERSUASÃO PARA SE ABRIR E SE MANTER CONTAS NO BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA DE MIAMI.
Miami, Flórida, EUA – Xxxxxxxx, 0000