AUDITORIA DE LICITAÇÕES DOS CONTRATOS PÚBLICOS
AUDITORIA DE LICITAÇÕES DOS CONTRATOS PÚBLICOS
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx de Moura¹
Xxxxxxx Xxxxxx ²
RESUMO
O processo de auditoria contábil em contratos firmados perante o poder público é algo primordial no que se refere a abrangência relacionada com a qualidade dos serviços ou produtos direcionados à sociedade, tendo em vista estas argumentações pode-se constatar que a finalidade desses contratos licitatórios é o procedimento da delegação de serviços públicos. Diante disso, cabe argumentar que a referida pesquisa possui como objetivo principal realizar a demonstração dos procedimentos para que haja o contrato bem como as principais particularidades que contribuem dentro da abrangência da fiscalização dos mesmos e o impacto positivo que este tipo de fiscalização gera na sociedade. Com base nisso, pode-se dizer que a referida pesquisa é caracterizada por meio de uma revisão integrativa de literatura, proporcionando assim a oportunidade em integrar a parte teórica com a prática, buscando assim contextualizar os aspectos inerentes com a matéria de processos licitatórios e auditorias em contratos públicos e a prática de todos esses procedimentos. Neste contexto, é importante salientar a necessidade de que uma sociedade possa ser regida por meio dos processos licitatórios, norteada por meio da nova (Lei N° 14.133/2021CF), para que assim consiga compreender e ocorrer os meios necessários para uma melhor utilização referente a abrangência dos recursos públicos, além dos aspectos que compõem os componentes de responsabilização daqueles que se valem desses procedimentos para cometer determinadas ilicitudes.
Palavras-chave: Auditoria. Licitações. Contratos Públicos
1INTRODUÇÃO
Considerando o fato de ser indispensável um perito e auditor contábil em qualquer processo, para que possam refletir a realidade dos fatos, utilizando de técnicas fundamentadas para apurar a fidedignidade de cada demonstração afim de tal propósito abordo a problema de como auditar, controlar e prevenir processos ilícitos nas licitações.
De fato nos dia atuais é notável a necessidade de um aprimoramento eficaz das fiscalizações por parte dos responsáveis ,contudo o objetivo geral dessa pesquisa foi analisar auditoria, controle e prevenção dos procedimentos ilícitos do setor publico assegurando que suas necessidades sejam concluídos com qualidade tornando transparentes os processos para que deixem de existir supostos erros e fraudes em contratos públicos.
Concluinte :Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx de Moura Graduanda do curso de Ciências Contábeis pela Univisa Universidade da Vitória de Santo Antão. E-mail: xxxxxxxxxx_0000@xxxxxxx.xxx
Docente: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Graduado em Ciências Contabéis, Pós graduado em Auditoria Fiscal e Direito Tributário – UFPE do departamento de ciências contábeis da Universidade Integrada da Vitória de Santo Antão
Email: xxxxxxx.xxxx0000@xxxxx.xxx
Um dos fatores primordiais dessa pesquisa é fazer com que erros e supostas fraudes deixem de existir, no qual os através de auditorias, com profissionais competentes trabalhando de forma justa e fidedignas com o poder publico, agindo em licitações. Levando em consideração com a nova lei (14.133/21) que defende os procedimentos legais. O papel do profissional nada mais é do que do que fazer uma avaliação clara e justa agindo na necessidade da organização apresentando as diversas modalidades de licitações os seus princípios e procedimentos ,verificando as normas e fiscalizações referentes a esses processos também mencionados nos meus objetivos específicos, para que por fim o resultado seja alcançado com êxito melhores custos, melhores benefícios e não apenas para o órgão publico quanto para toda a sociedade.
Diante disso, o objetivo principal da pesquisa é constituído em exemplificar quais os fatores que contribuem diretamente em ocasionar uma fiscalização que seja efetiva mediante o processo de auditoria perante os contratos que são firmados a interligação com o poder público através do procedimento licitatório.
Neste sentido, relacionando que acompanhar a fiscalização desses contratos é obrigatório e a melhor forma de verificar se o contrato esta sendo cumprido desde o inicio do processo evitando fraudes, dando continuidade observando a qualidade dos serviços prestados e se esta dentro dos prazos estabelecidos.
Por meio disso, analisando que a auditoria se faz indispensável, pois os mesmo quando prestados de forma ineficaz e ineficiente afetam negativamente aos que necessitam do serviço. Fiscalizar de forma correta os contratos possibilitaria uma melhor utilização do dinheiro publico. Atualmente não poderíamos considerar que temos uma fiscalização eficiente, de fato há uma deficiência tanto na auditoria na origem dos contratos quanto na prestação do serviço.
Além deste ponto, argumentando que a presente pesquisa em geral consiste em exemplificar como são realizados os procedimentos de auditoria em licitações bem como o fatores positivos para a sociedade, considerando que os serviços e bem públicos devem ter qualidade que é conferida perante os aspectos que norteiam as exigências legais.
2 AUDITORIA DE LICITAÇÃO
De acordo com Xxxxxxxx (2011), historicamente afirma-se que o auditor surgiu no fim do século XIII , na Inglaterra, quando o imperador Xxxxxxx X afirmava que se as contas por ele examinadas não refletissem a realidade dos fatos, seu testemunho seria motivo para punição.
O autor destaca que no século XIX, aparece o denominado perito contador, cuja função era descobrir erros e fraudes. Já a partir de 1900 a profissão do auditor tomou impulso através do desenvolvimento do capitalismo e as empresas tiveram que aprimorar seus produtos para competir no mercado, com isso muitas delas necessitam captar recursos junto a terceiros.
Nesse contexto, surge a auditoria como técnica utilizada para apurar a fidedignidade das demonstrações financeiras, para que terceiros interessados encontrassem a segurança necessária na tomada de decisões de seus negócios. Diversos autores, nas mais variadas publicações, buscam passar a importância em conceituar a auditoria.
De acordo com Xxxxxx (2016) auditoria de licitação é um processo que envolve uma análise de atividades desenvolvidas. Sua intenção é avaliar se tais tarefas estão de acordo com oque foi previamente estabelecido se está sendo cumprido dentro do órgão.
De acordo com Lima (2009), a finalidade estabelecida para uma auditoria é a emissão de uma opinião fundamentada, por uma pessoa independente, porém com capacidade técnica e profissional suficiente para emiti-la.
Xxxxxxxx (2011) afirma que as técnicas (ou procedimentos) de auditoria são o conjunto de investigações aplicadas pelo auditor para reunir evidências de que determinado processo está em conformidade com as normas internas da empresa ou com a legislação específica da matéria sob exame.
A auditoria é uma especialização da contabilidade, todavia, tem-se utilizado esse termo também para definir a atividade de inspeção, verificação, exame e comprovação em outras áreas além da matéria supramencionada, tais como, áreas operacional, gerencial, ambiental entre outras. Mas sempre com o objetivo de oferecer uma opinião técnica sobre a área auditada.
Diante desses contextos apresentados, a palavra auditoria tem sido utilizada em outras áreas, tais com recursos humanos, sistema de informação, meio ambiente, departamento jurídico etc., mantendo sempre o mesmo significado: o de verificar se a atividade em questão se está sendo desenvolvida conforme o planejado e assim, diante dessa constatação, emitir uma opinião fundamentada.
3 LICITAÇÕES, PRINCÍPIOS E MODALIDADES
De acordo com a nova lei de licitação (Lei N° 14.133/2021CF) sancionada em 01/04/2021 pelo presidente Xxxx Xxxxxxxxx o mesmo afirma que a lei trará mais flexibilidade para as contratações do setor público. Criada com o objetivo de trazer transparência aos processos licitatórios e coibir a corrupção nos contratos públicos, com potencial para substituir a Lei Geral das Licitação (Lei Nº8.666/1993).
Para (GERBALLI; BASILIO 2021) o Poder Público fez as melhores escolhas, pois mesmo na hora de comprar ou contratar bens e serviços, se utilizam de um novo escopo variado de modalidades de licitação modificando o antigo, sendo eles: concorrência, concurso, leilão, pregão e diálogo competitivo.
Xxxxxxx lembrar que desde que a nova lei foi assinada as modalidades carta- convite e tomada de preço foram extintas. Desses, somente o leilão não diz respeito à compra ou contratação de serviços pelo Poder Público.
O processo de licitação é um procedimento administrativo público para a compra ou contratação de produtos ou serviços pelo menor preço possível. O papel do auditor em meio a uma licitação nada mais é do que fazer uma avaliação e assessoria independente e objetivas sobre a transparência e condições para que haja o atingimento do objetivo da gestão fazendo com que os gastos públicos sejam mais eficientes possiveis.
O início de um processo licitatório surge quando a administração pública lança o edital com regras e requisitos, se inscrevendo as propostas mediante as empresas interessadas para participar do processo. A gestão assim julga as propostas e escolhe a que tem o melhor custo para a entidade pública.
De acordo com o (Art.37 C.F) o governo em todos os seus poderes e âmbitos, pode realizar compras de acordo com a sua necessidade. Contudo, todas essas compras só podem ser realizadas através de licitação pública.
A Constituição prevê que as licitações obedeçam aos princípios da constuição sendo eles: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Princípio da Legalidade - que prevê que todas as licitações devem estar em conformidade com a legislação atual;
Princípio da Impessoalidade (igualdade) - prevê que as licitações devem ser abertas a todas as pessoas e empresas interessadas, sendo que todos devem ter tratamento igualitário, sem privilégios para quem quer que seja;
Princípio da moralidade (probidade administrativa) - prevê que todos os processos licitatórios estejam de acordo com regras básicas da boa administração, impondo ao gestor comportamento ético, honesto e com a lisura que convém a condução dos bens públicos.
Princípio da publicidade - prevê que todas as licitações devem ser de conhecimento público e acessível a todos.
Princípio da eficiência - prevê que os processos licitatórios ocorram com celeridade, eficácia, economicidade, efetividade e qualidade exigida dos serviços públicos.
Como vimos anteriormente, existem diversas modalidades de licitação. Cada uma delas é utilizada para situações específicas.
• Pregão
• Concorrência
• Leilão
• Diálogo Competitivo
• Concurso
• Tomada de Preços (Extinta na Nova Lei de Licitações)
• Carta-Convite (Extinta na Nova Lei de Licitações) Concorrência
Na concorrência, a disputa de preços acontece entre quaisquer interessados que, durante a fase inicial de habilitação preliminar, consigam comprovar os requisitos mínimos de qualificação de acordo com o que foi exigido no edital. Ela é utilizada para obras e serviços de engenharia em contratos acima de R$1,5 milhões e licitações gerais com valor acima de R$650 mil.
Tomada de Preços
Na tomada de preços, os licitantes devem estar devidamente cadastrados ou atenderem a todas as condições exigidas para o cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a qualificação necessária.
Carta-Convite
Na carta-convite, normalmente é utilizado para contratos de menor valor. Por ser menos completa e ágil, essa modalidade possui publicidade reduzida. Nela, a administração pública convida no mínimo 3 interessados, e afixa, em local próprio, uma cópia do instrumento convocatório. Podendo interessados participar se manifestando em ate 24hrs antes da proposta.
Leilão
O leilão tem como objetivo vender móveis que não servem mais para a administração pública ou produtos legalmente apreendidos ou penhorados, para a alienação de bens imóveis. Ganha quem der o maior lance .
Concurso
O concurso acontece entre qualquer interessado para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, conforme instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores. Os prêmios podem ser tanto bens economicamente mensuráveis ou uma honraria de outra natureza. Também deve ter uma antecedência mínima entre a publicação do edital e a apresentação dos trabalhos de 45 dias.
Pregão
O pregão, é uma disputa feita através de lances sucessivos, em sessões públicas e eletrônicas. Nesses casos, é preciso ter um preoeiro e uma equipe. Hoje, o pregão eletrônico está descrito na (Lei N°. 10.520/2002 ) e é regulamentado pelo (DECRETO N°. 10.024/2019), submisso à ( Lei N° 8.666/1993). Como essas duas legislações serão revogadas em breve e o pregão passará a ser regidos pela Nova Lei de Licitações à (Lei N° 14.133/ 2021).
Diálogo Competitivo
O diálogo competitivo surgiu com o objetivo especifico, entendendo a própria necessidade define-se um edital onde prevê todos os critérios de seleção e julgamento. Contudo, como o próprio nome da modalidade já diz, nesses casos, é permitido um diálogo entre os licitantes e o órgão para buscar soluções novas para as necessidades da gestão. Nesses casos, o órgão público precisa dessa dinâmica para conseguir encontrar qual a solução mais adequada para o seu problema e as empresas, por sua vez, têm uma oportunidade a mais para vender a sua solução para um grande cliente.
4 AUDITORIA NOS CONTRATOS LICITÓRIOS
A auditoria se faz indispensável quando se tem um contratos firmados com a administração publica, pois os mesmo trabalho quando prestados de forma ineficaz e ineficiente afetam negativamente aos que necessitam do serviço.
Objetivando uma sociedade com uma melhor utilização de seus recursos é necessário que a fiscalização se faça sempre presente nos processos administrativos que envolvem contratos com a iniciativa privada. Fiscalizar de forma correta os contratos de concessão, licitação e privatização possibilitar uma melhor utilização do dinheiro publico, além da otimização dos serviços prestados.
O processo de fiscalização consiste em observar os dispositivos legais que regem a matéria, se as dispensas de licitações ocorreram exclusivamente nos casos em que estão previstos em lei e foram efetivados e formalizados devidamente. A corrupção se faz presente em muitos contratos os profissionais nessessitam muito domínio da matéria para que dessa forma possam evitar fraudes.
Para que se efetive de fato a fiscalização utilizando da auditoria é preciso que o auditor observe cada dispositivo legal que se enquadra no objeto em questão, dessa forma cabe ao auditor ter total conhecimento sobre a matéria bem como fazer com que a lei seja cumprida.
A realização da auditoria impacta diretamente na sociedade de forma benéfica, tendo em vista que os órgãos responsáveis pela fiscalização bem como os cidadãos e seus representantes políticos exerçam tal função.
Quando a fiscalização se faz eficiente e eficaz a chance de termos serviços ou produtos de baixa qualidade e que não atendem aos requisitos do edital ou da prestação é reduzida. Através da observância desses requisitos legais é que podemos garantir a utilização adequada para os recursos públicos tendo o apoio da lei que preve o crime de fraude a licitação se for violado que consiste em adulterar ou impedir o caráter competitivo do processo licitatório, com o intuito de obter vantagem com o resultado do procedimento. A pena prevista é de 2 a 4 anos de detenção e multa.
5 PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS
Este estudo foi realizado por meio de pesquisa caracterizando-se como bibliográfica qualitativa, utilizando de fontes secundarias, abordando o tema Auditoria de licitações dos contratos públicos. De acordo com Xxxxxxx (2013, p. 54) a pesquisa bibliográfica.
’’Surge a partir da coleta de um material já publicado, constituído principalmente de: livros, revistas, publicações em periódicos e artigos científicos, jornais, boletins, monografias, dissertações, teses, material cartográfico, internet, com o objetivo de colocar o pesquisador em contato direto com todo material já escrito sobre o assunto da pesquisa. Na pesquisa bibliográfica, é importante que o pesquisador verifique a veracidade dos dados obtidos, observando as possíveis incoerências ou contradições que as obras possam apresentar’’.
Segundo Xxxxxxx (2016) relata que a pesquisa bibliográfica ou de fontes secundarias abrange toda bibliografia já tomada publica em relação ao tema de estudo desde as publicações com fontes em livros, artigos, documentários, jornais, revistas, etc.
Toda pesquisa qualitativa, social, empírica, busca a tipificação da variedade de representações das pessoas no seu mundo vivencial (XXXXX; GASKELL, 2008)sobretudo, objetiva conhecer a maneira como as pessoas se relacionam com seu mundo cotidiano.
O estudo iniciou-se em Junho de 2020 a partir da leitura de livros, artigos científicos,sites acadêmicos, revistas, documentários, Nova lei de Licitações 2021 da C.F buscando desde grandes clássicos dentre os anos de 1999 a 2021, buscando por publicações que se enquadrem com o tema da pesquisa . Os dados levantados foram distribuídos em três sessões . Onde a primeira sessão, Cordeiro (2011) historicamente aborda conceitos do que vem a ser auditoria, diante disso Aragão (2016) e Lima (2009) evidenciam finalidades e tecnicas fundamentadas. De acordo com a nova (Lei N° 14.133/2021CF) sancionada em 01/04/2021 pelo novo governo e atual trará mais flexibilidade para as contratações do setor público. Para (GERBALLI; BASILIO 2021) o Poder Público fez as melhores escolhas assim fazendo uma reforma na lei de licitações. De acordo com DETONI o primeiro passo a seguir na auditoria dos processos licitorios é constituir uma comissão organizadora (equipe responsavel), em seguida analizar cada processos administrativo, acompanahar se revogado ou anulado e em seguida se ouver gerado um contrato iniciando uma verificação especifica do objeto em questão. As informações levantadas conforme ao que foi apresentado no estudo, mostram caminhos metodologicos ultilizados com o intuito de facilitar a compreensão.
6 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Com a necessidade em exemplificar os pontos acerca da temática proposta, a referida pesquisa esteve evidenciando como ocorre todo o procedimento dos processos licitatórios, analisando assim os aspectos que são inerentes a manutenção e prevenção dos procedimentos. Diante disso, este artigo esteve sendo proposto a partir de uma revisão integrativa de literatura, trazendo pontos vitais sobre todo o processo licitatório e as questões vinculadas aos
contratos firmados.
Neste sentido, ressaltando que o tema é bastante atual e necessário ser abordado, levando em consideração diversos casos que podem vir a ocorrer por meio das ações em contratos públicos, processo de fiscalização, entre outras características, até o processo final mediante a prestação do serviço ou bem público.
Por fim, comprovou-se que no decorrer da pesquisa foram abordadas as divisões das licitações em 5 tipos: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo. De tal modo, analisando que estas principais particularidades, conceituação e pontos que foram abordados para um melhor entendimento acerca do assunto proposto.
AUDIT OF PUBLIC CONTRACT BIDDING
ABSTRACT
The accounting audit process in contracts signed with the government is something essential with regard to the scope related to the quality of services or products directed to society, in view of these arguments, it can be seen that the purpose of these bidding contracts is the procedure of the delegation of public services. Therefore, it is worth arguing that the aforementioned research has as its main objective to demonstrate the procedures for the contract to exist, as well as the main particularities that contribute within the scope of inspection of the same and the positive impact that this type of inspection generates on society. Based on this, it can be said that this research is characterized by an integrative literature review, thus providing the opportunity to integrate the theoretical part with the practice, thus seeking to contextualize the aspects inherent with the matter of bidding processes and audits in public contracts and to be governed by bidding processes, guided by the new (Law No. 14.133/2021CF), so that it can understand and occur the necessary means for a better use regarding the scope of public resources, in addition to the aspects that make up the accountability components of those who use these procedures to commit certain illegalities.
Keywords: Audit. Bids. Public Contracts
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