CONSIDERAÇÕES FINAIS. Solicitação de Cópias:
CONSIDERAÇÕES FINAIS. É imperioso que se faça uma síntese dos principais resultados deste trabalho, tudo para auxiliar a melhor compreensão quanto às reflexões aqui traçadas:
a) O parágrafo único do art.116 do CTN não cria uma norma geral antielisão. Não interessa qual era a vontade do legislador. Quando a lei entra no ordenamento jurídico e passa a ter validade, somente conta a vontade e o espírito da própria lei. Nesse sentido, a previsão normativa acima identificada traz as fundações de uma norma geral antidissimulação;
b) O tipo tributário é mais do que o conceito de tributo, diz respeito à estrutura particular de cada tributo, dando vida jurídica a eles. Tem como principal característica ser taxativo. Somente pode ser tributado o fato que corresponder exatamente à hipótese de incidência descrita na lei. O contribuinte deve poder identificar o núcleo material da tributação;
c) A autonomia privada e a liberdade de contratar são direitos fundamentais da sociedade empresária, que podem estipular cláusulas contratuais da maneira que bem entenderem, fazendo inclusive mistura de tipos tipificados, ou modificações em sua estrutura. O art. 425 do CC/02 autoriza às partes estipularem contratos atípicos;
d) Os contratos indiretos são contratos de tipo modificado em sua finalidade, de maneira que sua forma corresponde inteiramente ao tipo escolhido, mas as suas finalidades são as de outro tipo contratual diverso. Nos contratos indiretos não há tentativa de realizar um negócio oculto, mas as partes indicam que procuram a regulação de um tipo específico;
e) Não é possível buscar todas as soluções para os casos-problema nas normas constitucionais, sob pena de acontecer um esvaziamento normativo da CF/88, ou a criação de um ordenamento jurídico superprotetivo de direitos mínimos ou apenas protetivo da dignidade. O bom relacionamento entre as normas constitucionais (regras e princípios) é essencial à correta leitura do planejamento tributário;
f) Para a Constituição ser duradoura e tida como adequada e boa, é premente que seja voltada para ideias de solidariedade, cidadania, soberania, e os outros fundamentos que constituem o catálogo de princípios fundamentais. Assim os deveres fundamentais são a expressão maior do sentido comunitário do Estado. Entretanto, isso não significa atropelar os direitos das sociedades empresárias, que tem em seu favor a característica de trunfo que é inerente aos direitos fundamentais;
g) Quanto à elusão tributária, vista como fator que tem a possibilidade de g...
CONSIDERAÇÕES FINAIS. 8.1. A execução da obra vinculada ao projeto, assim como as intervenções acidentais, desde que assumam caráter independente, serão objeto de contrato à parte.
8.2. Em não sendo contratado como responsável técnico para a execução do projeto, ao CONTRATADO fica assegurado o direito de ser comunicado por escrito pelo CONTRATANTE acerca do início da obra.
8.3. Os direitos autorais do projeto objeto do presente contrato pertencem ao CONTRATADO. Na hipótese do CONTRATANTE exigir exclusividade, deverá efetuar o pagamento de 20% (vinte por cento) de acréscimo sobre o valor do presente instrumento.
8.4. Em nenhuma hipótese o projeto elaborado poderá ser executado/replicado, pelo contratante, em terreno diferente do citado na Cláusula 1.1 – objeto da proposta - bem como sua disposição no lote e todas as demais especificações devem ser rigorosamente seguidas.
8.5. Os documentos técnicos (desenhos e textos) só serão disponibilizados na extensão .pdf, sendo disponibilizados em extensão .dwg somente diretamente para os responsáveis pelos projetos complementares.
8.6. Fica o CONTRATANTE ciente de que as etapas de elaboração de projeto só terão início após a assinatura do presente contrato, respectivos reconhecimentos de firma em cartórios e pagamento da primeira parcela.
8.7. A responsabilidade do CONTRATADO não se estende ao acompanhamento da execução da obra, a contratação de serviços e profissionais necessários à execução dos projetos, nem a compra de materiais necessários e nem tampouco os pagamentos dos materiais adquiridos e/ou dos serviços contratados ou ainda os encargos relativos à contratação de profissionais executores de obra ou prestadores de serviço. Não há identidade ou solidariedade entre a responsabilidade dos profissionais contratados para a elaboração dos projetos e para a execução dos serviços da obra, visto que cada um atua em área própria, como profissional ou empresa independente, respondendo cada qual pelo seu trabalho.
8.8. Os atendimentos a serem realizados pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE e aos demais profissionais envolvidos na elaboração dos projetos complementares e na execução da obra, serão no escritório profissional do CONTRATADO, exclusivamente durante o horário comercial, compreendido das 08 às 11h30min horas e das 13h30min às 17h30min, de segunda a sexta-feira. Qualquer atendimento que necessite ser feito fora do horário aqui estabelecido dará direito à CONTRATADA ao recebimento do valor equivalente ao de uma visita técnica, ou seja, mei...
CONSIDERAÇÕES FINAIS. 7.1 Fica registrado com total clareza que a compra de hospedagem, aéreo e festas, pode ser feita de maneira simultânea em nosso site, porém em todo o processo de compra e aqui nesse termo, a INJOY reforça se tratar de produtos com regras e critérios distintos, ficando todos eles independentes um do outro.
7.2 As fotografias exibidas no Site da INJOY são meramente ilustrativas. Embora todos os esforços sejam feitos para garantir que as fotografias, as imagens gráficas e os textos utilizados para ilustrar os hotéis forneçam a impressão mais precisa possível da acomodação oferecida, poderão ocorrer variações, especialmente devido a alterações de mobiliário ou possíveis reformas.
7.3 Estamos monitorando a situação da Covid 19 na região e caso por motivos de força maior qualquer um dos serviços adquiridos pela INJOY não possa ser usufruído seguiremos as normas vigentes bem como oferecemos aos nossos clientes fielmente as alternativas oferecidas por nossos parceiros.
7.4 Caso novas regras sejam estabelecidas pelos Parceiros INJOY (sejam eles de Hospedagem, Aéreo ou Festas) em consequência da Covid-19, como apresentação de exames RT PCR negativo, comprovante de vacina ou qualquer outro, a INJOY informará prontamente aos seus clientes não sendo responsável pelo prazo em que isso possa vir a ser solicitado. Em qualquer caso que o cliente não possa usufruir de algum dos seus serviços por não se adequar às exigências sanitárias dos nossos parceiros, fica o cliente sujeito às alternativas que eventualmente venham a ser oferecidas pelos parceiros.
7.5 Fica o cliente ciente que as regras que possam vir a ser estabelecidas por nossos parceiros para cumprirem medidas sanitárias como uso de máscara, distanciamento, aferição de temperatura, entre outras, devem ser cumpridas por todos, e em caso de recusa fica o cliente sujeito às penalidades.
7.6 As fotos dos quartos apresentados no site da INJOY são meramente ilustrativas, mesmo que haja um grande esforço de expressar da melhor forma a realidade da acomodação.
CONSIDERAÇÕES FINAIS. Os resultados mencionados demonstram que a Concessão do Parque Zoobotânico é viável econômica e financeiramente. Restou evidente que o desempenho econômico do projeto está intrinsicamente relacionado ao potencial de exploração da área disponível. Considerando a análise dos elementos apontados nos estudos desenvolvidos, e nos resultados apontados através dos indicadores financeiros, a formalização de um contrato de longo prazo por meio de concessão de uso onerosa de bem público mostra-se atrativa sob a ótica econômica e financeira, revelando-se um bom negócio para o setor privado e com ganhos socioeconômicos para o Governo. Ademais, a materialização da concessão de uso onerosa encontra respaldo nas seguintes razões, dentre outras:
A) União, os Estados e os Municípios, considerando a atual conjuntura econômica, altamente impactada pela crise desencadeada pelo Corona vírus, não possuem condições de prover recursos para atender demandas de determinados setores, em especial aqueles que dependem de infraestrutura mais complexa e especializada, voltada para atender necessidades especificas da sociedade. Recorrer, portanto, a outras fontes de recursos como, por exemplo, a iniciativa privada, constitui a melhor alternativa.
B) Com a opção pela concessão de uso onerosa, o Governo do estado passará a receber um valor de outorga anual e deixará de arcar com despesas relativas à administração e manutenção do equipamento existente; Vale ressaltar que exaurido o período contratual, a Concessionária reverterá o bem ao patrimônio do Governo, em bom estado de conservação e com um sistema de prestação de serviços modernos. Por fim, os resultados apresentados pelos indicadores financeiros Payback, e Taxa Interna de Retorno (TIR) indicam a viabilidade do negócio. Os estudos foram ajustados conforme à situação econômica atual que demanda soluções alternativas que contemplem os propósitos do governo e resguarde o potencial de atratividade para iniciativa privada. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Sales Coordenadora de Projetos da SUPARC ANEXO I (DRE - DFC) PARQUE ZOOBOTANICO DEMONSTRATIVO DE RESULTADO DO EXERCÍCIO Total 1 2 3
1. (+) Receita Bruta R$ 430.297.982,59 R$ 1.303.070,10 R$ 2.820.346,21 R$ 4.635.565,36
CONSIDERAÇÕES FINAIS. O presente trabalho apresentou um conjunto de observações de caráter conceitual e metodológico, cujo objetivo é o de auxiliar aqueles interessados em discutir os diversos aspectos envolvidos na tomada de decisão acerca de se implantar um programa incentivado de investimentos ou de incentivos fiscais. O trabalho não pretendeu, em momento algum, exaurir ou apresentar de forma mais profunda algum tema específico. A intenção era chamar a atenção para diversos aspectos envolvidos, como uma lista de itens a serem checados. Neste sentido, seria um guia para que gestores públicos pudessem interagir com suas áreas técnicas quando lhes fosse apresentado um programa da natureza dos aqui discutidos. Os resultados apresentados, ainda preliminares, indicam que os incentivos fiscais no âmbito do Prodeic, são eficientes, com retorno, em termos de receita do ICMS, de 20%, isto é, para cada R$ 1 de incentivo concedido, registra-se um R$ 1,20, no ano de 2017. Além disso, registrou- se uma tendência ascendente de melhoria da eficiência do programa, cujo retorno passou 1,06 , em 2015, para 1,20 em 2017. Apresentados os pontos acima, cabem alguns comentários adicionais que buscam evidenciar a necessidade de se proceder a uma avaliação criteriosa que minimize os riscos do fluxo de caixa do governo/sociedade quando da proposição de incentivos fiscais. Um primeiro aspecto particularmente relevante se refere à preocupação que o governo deve com incentivos fiscais concedidos de forma isolada e não relacionados com o projeto de desenvolvimento do estado, posto que além de pouco contribuírem para o processo de agregação de valor das cadeias produtivas, e , portanto, com pequeno efeito multiplicador, podem afetar negativamente a provisão cotidiana de bens e serviços públicos, dada restrição orçamentária . Outro aspecto a considerar é o volume de arrecadação adicional através da concessão de incentivos programáticos e para a atração de novos contribuintes. Nestes situação não é adequado falar em perda de arrecadação, pois deve-se considerar que sem o novo contribuinte não haveria arrecadação alguma. Neste caso, o custo fiscal dos incentivos seria zero. É interessante registrar que esta questão já está incorporada às discussões no âmbito do direito financeiro. A passagem a seguir, extraída de Xxxxxxxx (2010) ilustra o ponto:
CONSIDERAÇÕES FINAIS. 96. Este parecer apresentou considerações sobre a Audiência Pública ANTAQ nº 06/2022, com o objetivo de obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos, relativos à realização de certame licitatório para o arrendamento de instalação portuária localizada no interior da poligonal do Porto Organizado de Santos, destinada à movimentação e armazenagem de cargas conteinerizadas, denominada STS10.
97. De acordo com a documentação disponibilizada, a modelagem de licitação para o arrendamento possui aspectos de natureza concorrencial a serem aperfeiçoados, e necessidade de adequação normativa no que tange a onerosidade regulatória. As contribuições apresentadas encontram-se resumidas a seguir: sugere-se a renovação por no máximo 5 anos e que as prorrogações sejam restritas às hipóteses de necessidade de reequilíbrio econômico- financeiro dos contratos, a exemplo do que já é utilizado nos contratos de concessões de aeroportos; sugere-se avaliar a possibilidade de utilização de outros critérios entre os mecanismos de julgamento da proposta, além do valor de outorga, em particular a possibilidade de utilização também do critério de menor tarifa, em linha com o possibilitado pela Lei nº 12.815/13 e a otimização do bem-estar do consumidor; e recomenda-se observar as normas, práticas e jurisprudência do CADE na análise de Atos de Concentração do setor portuário para avaliação concorrencial após a assinatura do Contrato de Arrendamento, adotando-se as os passos a seguir para realização do leilão:
i. reavaliar se o mercado relevante na dimensão produto deve compreender os mercados de movimentação ou armazenagem de contêineres de forma conjunta ou separada, justificando as razões econômicas se mantido o tratamento conjunto no caso em apreço, especialmente em vista da competição no mercado de armazenagem alfandegada entre os terminais molhados e secos;
ii. reavaliar se o mercado relevante verticalmente relacionado de transporte aquaviário na dimensão produto deve compreender a navegação de longo curso ou cabotagem, incluindo transbordo de cargas, de forma conjunta ou separada, justificando as razões econômicas se mantido o tratamento conjunto no caso em apreço;
iii. considerar:
1. o mercado relevante na dimensão geográfica compreendendo apenas o Complexo Portuário de Santos (limitação a concorrência intraporto);
2. o mercado relevante verticalmente relacionado de transporte aquaviário de contêineres (regular de longo curso ...
CONSIDERAÇÕES FINAIS. Ante o que fora aqui explorado, verifica-se o problema gerado pelos contratos de facção dentro de um contexto empobrecido. Os trabalhadores toritamenses sofrem com a informalidade excessiva lastreada pela avença sobre o produto têxtil, e não sobre o trabalho. Assim sendo, encontram-se em situação de vulnerabilidade; sendo afastados do que lhes garante a Carta Constitucional. Portanto, não há de se falar na proteção de seus direitos trabalhistas fundamentais — fulcrais à dignidade —, em razão do arranjo de produção informal que se desenha. Fisgados por uma estrutura produtiva de exploração incessante, os agentes que vendem sua força de trabalho para o setor têxtil de Toritama se veem não-possuidores de benefícios básicos, como o ócio. A rotina hercúlea, fordista, é contrastada com o hábito local de vender os próprios pertences, às vésperas do carnaval, para garantir alguns dias no litoral. Tal comportamento pode ser interpretado como um ato de transgressão contra as mazelas impostas pela pobreza e pelo capitalismo. Ao passo que também é um grito de reafirmação. Reafirmam, com todo vigor, que o direito às férias remuneradas, ao repouso semanal, ao décimo terceiro — e tantos outros que lhe são negados —, compõem um rol de fundamentalidade, não podendo, pois, serem preteridos. Ao fim e ao cabo, verifica-se a importância de compreender e problematizar as consequências o contrato de facção em relação aos direitos fundamentais do trabalhador. Ainda, no mesmo fôlego, apontar a faceta ímpia que o capitalismo possui para com os mais pobres. Não só, mas também apontar para a imprescindibilidade da defesa dos direitos como Wille Zur Verfassung, bem como a mitigação da informalidade no âmbito trabalhista. REFERÊNCIAS XXXXXXX, Xxxxxxx. Riqueza e miséria do trabalho no Brasil. 1. ed. São Paulo: Boitempo, 2006. XXXXXXX, Xxxxxx. Estado e poder político em Marx. Disponível em: <xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/xxxxx-0- estado_poderpolitico_marx.pdf>. Acesso em: 17 maio 2021.
CONSIDERAÇÕES FINAIS. As normas, projetos de normas, especificações aprovados pela ABNT, bem como toda a legislação em vigor, referentes a obras de infraestrutura urbana, inclusive sobre segurança do trabalho, será parte integrante deste memorial, como se nelas estivessem transcritas. Estas especificações são complementadas pelos projetos e detalhes de execução, devendo ser integralmente obedecidas. Em caso de divergências, prevalecerão: • As especificações estabelecidas sobre os desenhos; • As cotas assinaladas sobre as dimensões medidas em escalas; • Os desenhos de maior escala sobre os de menor escala. São de responsabilidade da construtora: • As licenças e suas prorrogações. • A ART de execução. • Todas as providências junto aos órgãos públicos, institutos de previdência e concessionárias de serviços públicos, cumprindo quaisquer formalidades e sanções exigidas, desde que digam respeito à obra ou a sua execução. Após a conclusão total da obra, a CONTRATADA deverá retirar todos os restos de materiais, inclusive entulhos e outros, entregando a obra em perfeitas condições de uso e conforme projeto anexo. A obra só será dada com entregue após inspeção final da FISCALIZAÇÃO. Xxxxxxx, 17 de outubro de 2017. Engenheiro Civil CREA-MG 45.733/D PREFEITURA: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACINTO - M.G. FOLHA Nº: 01 OBRA: PAVIMENTAÇÃO DE RUA EM BLOCOS DE CONCRETO SEXTAVADOS ( BLOQUETE ) DATA: 17/10/2017 LOCAL: RUA: XXXXXXX XXXXXXX FORMA DE EXECUÇÃO: 2 OBR-001 OBRAS VIÁRIAS ( PAVIMENTAÇÃO DE RUAS ): 66.472,99
2.1 OBR-VIA-120 Patrolamento m² RESPONSABILIDADE PREFEITURA
CONSIDERAÇÕES FINAIS. O Direito Desportivo é um assunto ainda com pouca popularidade, e pouca visibilidade na área jurídica. Porém, vem, ao longo da história, conquistando espaço entre os operadores do Direito. O Objetivo do presente trabalho não é esgotar a temática proposta, mas sim, evidenciar importantes pontos acerca da ruptura antecipada e imotivada dos contratos de trabalho dos treinadores de futebol. O contrato de trabalho desportivo tem suas peculiaridades. Além da Lei n° 8.650/93 que rege a profissão dos treinadores, abarca o assunto a também mencionada Xxx Xxxx (Lei n° 9.615/98), bem como a aplicação subsidiaria da legislação trabalhista e dos princípios Constitucionais. Vale salientar que, o contrato de trabalho objeto deste estudo possui forma própria, prevista na legislação especial, devendo ser por escrito e por prazo determinado, jamais excedendo a estipulação contratual aos 2 anos. Podendo, contudo, haver sucessivas renovações, permitido que o mesmo empregado permaneça no comando da equipe do empregador pelo prazo em que a relação empregatícia seja para ambos proveitosa. Outrossim, determina a legislação especial que na anotação do contrato de trabalho na CTPS do empregado, deverá constar, obrigatoriamente, o prazo de vigência, o salário, as gratificações, os prêmios, as bonificações, o valor das luvas, caso ajustadas, bem como a forma, tempo e lugar de pagamento, conforme determinação expressa do artigo 6°, incisos I e II da Lei 8.650/93. Quanto ao vínculo desportivo que conecta as partes, este realizar-se-á a partir da assinatura do contrato de trabalho pelo treinador, e pelo registro do mesmo na entidade desportiva competente e na CBF. Por fim, ao trabalhar a aplicabilidade do direito de imagem aos treinadores de futebol, surge-se a necessidade de diferenciação do instituto do direito de imagem em suas duas naturezas, abarcando direito de imagem e direito de arena. Feita tal diferenciação pode-se concluir que aos treinadores apenas perceberão a remuneração de sua imagem social, não recebendo, no entanto, os valores inerentes ao direito de arena, sendo estes revertidos apenas aos atletas que efetivamente aparecerem durante a transmissão do evento desportivo. Tal artigo científico tem como objetivo principal desenvolver os pontos mais importantes da legislação desportiva, a relação do treinador profissional com a entidade desportiva, bem como sua dispensa imotivada e antecipada ao termo estipulado no instrumento contratual. Apresentando e analisando as peculia...