Contract
CONTRATO Nº 30/2024, referente ao Processo Nº 101/2024 Dispensa de Licitação Nº 57/2024. TERMO DE CONTRATO, que fazem entre si a Prefeitura Municipal de Lavras do Sul, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob nº 88.201.298.0001-49, neste ato representada pelo Senhor Prefeito Municipal, Xxxxx Xxxxxxxx Prestes, brasileiro, solteiro, servidor público municipal, portador da identidade n° 1034056307, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Lavras do Sul, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa “COMEVE SUPERMERCADOS LTDA – CNPJ n° 50.003.761/0001-75”, com sede em Lavras do Sul - RS, na Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, representada por sua representante legal XXXXX XXXXX XXXXX, brasileira, empresária, viúva, nascida em 09/06/1965, portador da cédula de identidade n° 0000000000, SSP-RS, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliada na cidade de Lavras do Sul - RS, na Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, e doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, de acordo com a Lei Federal n° 14.133/2021, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Dispensa de Licitação para cotratar a empresa “COMEVE SUPERMERCADOS LTDA - CNPJ n° 50.003.761/00001-75”, com sede em Lavras do Sul - RS, na Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, para aquisição de Kits de Cestas Básicas e Materiais de Limpeza e Higiene, com base no art. 75, VIII, da Lei n° 14.133/2021.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO/ CÓDIGO CATMAT | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDA DE | VALOR UNITÁR IO | VALOR TOTAL |
01 | KIT DE CESTA BÁSICA, contendo os seguintes itens: • 02 pacotes de Arroz, tipo 2, pacote de 5kg; • 02 pacotes de Feijão, tipo 1, tipo classe preto pacote de no mínimo 1kg; • 02 garrafas de óleo vegetal comestível garrafa de no mínimo 900ML; • 02 pacotes de macarrão, tipo comum espaguete, pacote de no mínimo 1kg; • 01 pacote de açúcar, tipo cristal pacote 5kg; • 01 pacote de milho de pipoca de no mínimo 500g; • 01 pacote de lentilha, no mínimo 400g; • 04 latas de sardinha de no mínimo 125g; • Sal, no mínimo 1kg; • 02 sachês de café solúvel de no mínimo 50g; • 01 pacote de bolacha doce tipo Maria de no mínimo 400g; • 01 pacote de bolacha tipo água e sal de no mínimo 400g; • 01 pacote de farinha de trigo, tipo 1, de 5kg; • 02 sachês de fermento biológico para pães e bolos - sache de no mínimo 10g. | KIT | 119 kits Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – Secretaria de Planejamento | R$ 184,57 | R$ 21.963,83 |
02 | KIT de MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE, contendo os seguintes itens: • 01 pacote de Papel Higiênico, 60 m, pacote com 4 rolos, apresentando folha simples, lisa, na cor branca, neutro, produto não perecível, composto de 100% de celulose. • 1 unidade de esponja de louça, dupla face, TAM 110x75x20mm; • 1 pc – Sabão em pó, embalagem de aproximadamente 800gr; • 1 tubo Creme dental Com fluor embalagem com aproximadamente 90 g, deve ser aprovado pela ABO - (Associação Brasileira de Odontologia); • 2 unidades de Sabonete em barra, com fragrância suave, para higienização, com registro na ANVISA, embalagem de aproximadamente 90g cada; • 2 unidades de Sabão em barra, glicerinado, na cor amarela | KIT | 174 KITS Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – Secretaria de Planejamento | R$ 37,86 | R$ 6.587,64 |
clara, unidade com 200g cada; • 01 frasco água sanitária, embalagem com aproximadamente 1L; • 1 frasco Desinfetante, superconcentrado para desinfecção e aromatização de ambiente, embalagem de aproximadamente 1 L; | |||||
TOTAL | R$ 28.551,47 |
O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo.
Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
Cada KIT deverá ser entregue acondicionado em embalagem própria.
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Os requisitos de cada item da contratação estão descritos no Termo de Referência.
Quando for o caso, que os produtos tenham certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO.
Os kits devem ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis e/ou sejam recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento e que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendadas. Os materiais/produtos a serem entregues deverão ser adequadamente acondicionados, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte.
Os materiais/produtos devem ser entregues em perfeitas condições, novos, sem uso, devidamente lacrados em embalagens própria, original do fabricante e sem violação.
Os materiais/produtos devem estar de acordo com as normas vigentes da ANVISA / Ministério da Saúde.
O fornecedor deve, obrigatoriamente, entregar os kits montados contendo todos os gêneros alimentícios especificados no item 1.1 do Termo de Referência.
O prazo de entrega do objeto é de 15 dias úteis, a contar do envio do empenho à CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E DO PAGAMENTO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a empresa “COMEVE SUPERMERCADOS LTDA
– CNPJ n° 50.003.761/00001-75”, o valor de R$ 28.551,47 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e um reais e quarenta e sete centavos).
§ 1º- Condições de pagamento: o pagamento será efetuado no prazo de até 25 (vinte e cinco) dias consecutivos da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, visada e datada pelo Fiscal do Processo/Contrato, neste caso, o Sra. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Secretária de Planejamento e Coordenadora da Defesa Civil Municipal, pagamento este, correspondente aos serviços solicitados e prestados, com o devido visto de recebimento pelo servidor designado para Fiscal da execução do Contrato, sendo retidas as alíquotas legais incidentes sobre a atividade, à cargo da Tesouraria.
§ 2º - A empresa contratada deve manter atualizada a sua regularidade fiscal: Certidões do INSS, FGTS, Negativa Municipal de sua sede, não podendo a empresa prestadora dos serviços cobrar qualquer outra importância à Administração Municipal, além da já estipulada.
§ 3º - Para as despesas decorrentes do presente contrato, serão utilizados recursos das seguintes Dotações Orçamentárias:
SEC DE OBRAS E TRANSPORTES - PROJETO E ATIVIDADE 2112 AÇÕES DE DEFESA CIVIL 3.3.90.32.00.00.00.00.1500 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
3.3.90.32.00.00.00.00.1711 – MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, constante do Edital e do Contrato, sem justificativa aceita pelo CONTRATANTE, resguardados os preceitos legais pertinentes e garantia a defesa prévia, poderá resultar na aplicação das seguintes sanções:
a) Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de
penalidade mais grave;
b) Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar;
c) Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
1 - Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
2 - Dar causa à inexecução total do contrato;
3 - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
4 - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
5 - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
6 - Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
d) Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
1 - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
2 - Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
3 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
4 - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
5 - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
e) Na aplicação das sanções serão considerados:
1 - A natureza e a gravidade da infração cometida;
2 - As peculiaridades do caso concreto;
3 - As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
4 - Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE;
5 - A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
Na aplicação das sanções previstas, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
Os serviços serão prestados a contar da assinatura do contrato, e a vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados da Publicação no Site Oficial do Município.
A empresa deverá atender às normas do Edital e deste Contrato, que terá como fiscal o Sra.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Fica estabelecido que qualquer variação na forma da contraprestação, ora ajustada, será efetuada mediante acordo escrito, firmado por ambas as partes, o qual fará parte integrante deste instrumento, observadas as condições legais estabelecidas ressalvadas e alterações unilaterais permitidas à Administração na forma estipulada no inciso I do art. 124 da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações.
CLÁUSULA SEXTA - As partes contratantes declaram-se, ainda, cientes e conformes em todas as disposições e regras atinentes ao contrato contidas na Lei nº 14.133/2021 e suas alterações.
CLÁSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
no cronograma constante do Edital e do Contrato.
CLÁUSULA OITAVA - RESCISÃO DO CONTRATO
O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais ou contratuais assegura à CONTRATANTE o direito de rescindir o Contrato, nos casos e formas dispostos nos artigos 137 a 139 da Lei n. º 14.133/2021, sem prejuízo das demais cominações cabíveis.
XXXXXXXX XXXX - Xxxx eleito o Foro da Comarca de Lavras do Sul para dirimir todas e quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E, por estarem certos e ajustados, assinam as partes o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
LavrasdoSul, 19 de julho de 2024.
Xxxxx Xxxxxxxx Prestes Prefeito Municipal CONTRATANTE
COMEVE SUPERMERCADOS LTDA CNPJ 50.003.761/0001-75 CONTRATADA
Testemunhas
1)
2)