FUNDAÇÃO DO ABC - REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE
MEMORIAL DESCRITIVO - Republicação
FUNDAÇÃO DO ABC - REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE
PROCESSO N° SMSP 0437/2018
Memorial de coleta de preços visando LOCAÇÃO DE MÓVEIS DE ESCRITÓRIO PARA A SEDE ADMINISTRATIVA E PARA O SESMT DO CONTRATO DE SÃO MATEUS.
1. PREÂMBULO
1.1. Acha-se aberta na Fundação do ABC - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde, localizada na Rua Suíça, nº. 95 – Parque das Nações - Santo André/São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 57.571.275/0023-08, o Memorial Descritivo visando à locação “tipo menor preço global”, de móveis de escritório para a Sede Administrativa e para o SESMT do Contrato de São Mateus.
1.2. O Memorial Descritivo deverá ser retirado no endereço eletrônico da Fundação do ABC (xxxx://xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx-xxxxxxxx-xx/?xxxxx0-xxxx-x-xxxxxxx) ou no endereço supracitado a partir do dia 22 de novembro de 2018 das 08h00min às 13h00min horas e das 14h00min às 17h00min horas.
1.3. Os envelopes de propostas deverão ser entregues no endereço supracitado até o dia
26 de novembro de 2018 até às 17h00 horas, em conformidade com as seguintes condições:
2. DO OBJETO
A presente Coleta de Preços tem por objeto a locação de móveis de escritório para a sede Administrativa e para o SESMT do Contrato de São Mateus, pelo um período de 12 (doze) meses.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. A proposta comercial deverá estar contida em envelope fechado, mencionando exteriormente o nome da empresa, o número do processo e o seu objeto.
3.2. A razão ou Denominação Social da empresa constante dos envelopes ou de quaisquer outros documentos deverão ser a mesma constante do Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda, vedada à utilização de nome “fantasia” ou nome incompleto.
3.3. A proposta comercial deverá ser apresentada impressa ou datilografada sem emendas ou rasuras.
3.4. Não será admitida a participação de consórcios, bem como as participações de empresas impedidas por lei.
3.5. Não será admitida a subcontratação de serviços na execução do contrato decorrente desta Coleta de Preços, salvo se houver autorização da CONTRATANTE.
3.6. A administração da CONTRATANTE fica reservada o direito de efetuar diligências em qualquer fase da Coleta de Preços para verificar a autenticidade e veracidade dos documentos e informações apresentadas nas Propostas, bem como esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão, posterior de documento ou informação exigido neste memorial.
4. DOCUMENTOS EXIGIDOS DA EMPRESA MELHOR CLASSIFICADA NO CERTAME
4.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
4.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
4.3. Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), dentro da validade; no registro da empresa deverá constar expressamente o código de atividade, devendo ser compatível com o objeto do presente memorial.
4.4. Certidão Negativa de Tributos Municipais Mobiliários, expedida no local do domicílio ou sede da empresa;
4.5. Certidão Negativa de Tributos Estadual, expedida no local do domicilio ou sede da empresa;
4.6. Certidão negativa de débitos tributários federais e a dívida ativa da União;
4.7. Prova de inexistência de débitos trabalhista através do documento “Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT”, expedida pela Justiça do Trabalho conforme a Lei n° 12.440/2011;
4.8. Prova de Regularidade para com o Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS);
4.9. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
4.10. Certidão Negativa de pedido de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida no período de até 90 (noventa) dias anteriores a data fixada para entrega dos Documentos;
4.11. Declaração que, de acordo com as especificações fornecidas pela CONTRATANTE, há perfeitas condições para execução completa do contrato de fornecimento;
4.12. Atestados de capacidade técnica ou certidão, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem a prestação de fornecimento dos materiais, de maneira satisfatória e compatíveis com as características do objeto deste memorial.
4.13. Declaração da empresa, sob a pena da lei, se responsabilizando no caso de seus funcionários ou prepostos vierem a mover futuras ações trabalhistas ou cíveis contra a mesma, ficando a FUABC excluída do polo passivo, ou seja, da responsabilidade solidária ou subsidiária.
5. PROPOSTAS
5.1. Este envelope deverá conter;
5.1.1. Especificações dos serviços oferecidos, em consonância com o objeto do presente memorial;
5.1.2. Os preços apresentados deverão ser em reais, com até duas casas decimais, expressos em algarismos e por extenso, computados TODOS os custos básicos diretos, bem como tributos, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto deste Memorial, tais como frete, combustível, embalagens, e demais despesas concernentes à plena execução do objeto;
5.1.3. Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias;
5.1.4. Deverão estar inclusos no preço ofertado eventuais serviços de mão de obra e todas as despesas necessárias à execução dos serviços, livre de quaisquer ônus para a CONTRATANTE, sejam estes de natureza trabalhista, previdenciárias, ou ainda, transportes, veículos, combustível, tributos, etc.
5.1.5. Planilha de preços ofertados, contendo:
a) Valor unitário de cada móvel;
b) Valor total mensal;
c) Valor total global.
6. DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO
6.1. As propostas comerciais serão analisadas pela Comissão de Análise e Julgamento, que lavrará o competente Termo de Julgamento, cabendo submetê-lo a decisão do Diretor Geral da Fundação do ABC - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde, nos termos regimentais.
6.2. A presente Coleta de Preços é do tipo “menor preço global”, que será julgada de acordo com os seguintes critérios:
6.3. As propostas comerciais serão avaliadas pela Comissão de Análise e Julgamento, devidamente assessorada pelo corpo técnico das unidades requisitantes, caso julgue necessário;
6.4. A comissão procederá à classificação das empresas, por preço, do menor para o maior;
6.5. Será considerada classificada a empresa que, tenha atendido a todas as exigências formais do presente Memorial, desde que o fornecimento esteja de acordo com todas as exigências e especificações mencionadas nos Anexos.
6.6. Em caso de empate, a decisão se fará através de sorteio e, após o critério de classificação.
6.7. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Memorial;
6.8. Na hipótese de todas as Propostas serem desclassificadas e a critério da Comissão de Análise e Julgamento, poderá ser fixado o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de nova proposta comercial.
6.9. A primeira classificada da presente coleta de preços terá o prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da comunicação oficial, para a apresentação dos documentos, sob pena, de não o fazendo, ser desclassificada;
6.10. O resultado final do presente certame será publicado no site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx);
6.11. Os interessados deverão acompanhar o resultado final através de meio eletrônico conforme item 6.10.
7. DOS QUESTIONAMENTOS E ESCLARECIMENTOS
7.1. Os questionamentos e/ou esclarecimentos do Memorial Descritivo, deverão ser formalizados em papel timbrado da empresa, assinados pelo representante legal, e protocolados no Departamento de Compras da Fundação do ABC - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde em até 02 (dois) dias úteis anterior à data fixada para entrega das propostas.
7.2. Os questionamentos e/ou esclarecimentos serão objeto de análise da Comissão de Análise e Julgamento da Fundação do ABC - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde, onde será publicado no site da Fundação do ABC o resultado do recurso.
7.3. O departamento responsável enviará ATA da Comissão da Análise e Julgamento a todas empresas participantes do certame.
7.4. Os questionamentos e/ou esclarecimentos não suspendem o certame, salvo, em caso de análise técnica que demande tempo maior para analise, razão pela qual a suspensão será publicada no site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx).
8. DAS IMPUGNAÇÕES AO MEMORIAL
8.1. As impugnações ao Memorial Descritivo, deverão ser feitas formalmente e protocoladas junto ao departamento de compras da Fundação do ABC - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde em até 2 (dois) dia úteis da data fixada para recebimento das propostas.
8.2. Em havendo acolhimento pela Comissão de Análise e Julgamento da Fundação do ABC - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde das impugnações formuladas pelas empresas participantes do certame, o departamento responsável publicará no site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx) o resultado e enviará a ATA para cada empresa.
9. DOS RECURSOS
9.1. Caberá recurso das decisões da Comissão de Análise e Julgamento da Fundação do ABC - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação do resultado final através do site xxx.xxxxx.xxx.xx, de modo que posteriormente, a Fundação do ABC - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde
enviará via e-mail, ATA do resultado do julgamento das propostas para cada um dos participantes.
9.2. Estarão legitimados na apresentação de recurso, os representantes legais da empresa e/ou aqueles que representarem procuração específica;
9.3. A Fundação do ABC - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde havendo interposição de recurso por quaisquer das empresas, notificará as demais empresas através de e-mail ou fax, para que em havendo interesse, apresentarem suas impugnação e/ou contrarrazões em 02 (dois) dias úteis impreterivelmente da notificação.
10. DO CONTRATO
10.1. O participante vencedor deverá comparecer à sede da CONTRATANTE no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da convocação feita pela Seção competente para esse fim, apto para assinatura do respectivo Contrato, sob pena de, não o fazendo, ficando a mesma impossibilitada de participar de futuras Coletas de Preços da CONTRATANTE.
10.2. O presente Memorial, inclusive seus anexos, integrará o contrato que vier a ser firmado com a empresa vencedora da Coleta de Preços.
10.3. Fica desde já eleito o foro da Comarca de Santo André para dirimir quaisquer questões oriundas da presente coleta de preços e do contrato que em decorrência dela vier a ser firmado.
11. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
11.1. Os serviços serão iniciados pela CONTRATADA após a assinatura do Contrato.
11.2. A CONTRATANTE fiscalizará obrigatoriamente a execução do contrato, a fim de verificar no seu desenvolvimento se estão sendo observadas as especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se ao direito de rejeitar.
11.3. A fiscalização por parte da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas no Código Civil e dos danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus funcionários ou de seus prepostos na execução do Contrato.
12. DAS PENALIDADES
São aplicáveis as sanções abaixo previstas, que deverão ser propostas pela fiscalização da Fundação do ABC - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde e aplicadas, se for o caso, pela autoridade competente, garantindo o contraditório administrativo com defesa prévia:
12.1 Advertência escrita;
12.2 Multa:
12.2.1 Multa de 3% (três por cento) do valor do contrato, na recusa da empresa vencedora em assiná-lo dentro do prazo estabelecido.
12.2.2. Pelo retardamento na entrega do objeto, multa diária 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso no cumprimento dos prazos estipulados em contrato. A partir do 10º (décimo) dia de atraso, configurar-se-á inexecução total ou parcial do contrato, com as consequências daí advindas;
12.2.3. Pela inexecução parcial, multa de 3% (três por cento) sobre o valor correspondente ao contrato não entregue ou entregue em desacordo com as especificações técnicas, podendo a Fundação do ABC – Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde, autorizar a continuação do mesmo.
12.2.4. Pela inexecução total, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total correspondente ao contrato;
12.2.5. Pelo descumprimento de qualquer outra cláusula e se o fornecimento estiver em desacordo com as especificações propostas e aceitas pela CONTRATANTE, multa de 3% (três por cento) do valor do faturamento do mês em que ocorrer a infração.
12.3. As multas são independentes entre si. A aplicação de uma não exclui a das outras, bem como a das demais penalidades previstas em lei.
12.4. As importâncias relativas às multas eventualmente aplicadas serão deduzidas de pagamentos que a Fundação do ABC - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde efetuar, mediante a emissão de recibo.
13. DOS PAGAMENTOS
13.1. A CONTRATANTE compromete-se a pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, observadas as seguintes condições;
13.2. Os pagamentos serão realizados mensalmente no 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, mediante emissão de notas fiscais, após atestação dos serviços prestados no período;
13.3. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente;
13.4. A CONTRATADA deverá indicar com a documentação fiscal o número da conta corrente e a agência do Banco Santander S/A ou Banco do Brasil, a fim de agilizar o pagamento;
13.4.1. Caso a Contratada não possua conta nos bancos acima citados a mesma deverá indicar a conta agência e banco no corpo da nota fiscal, recebendo o seu pagamento via depósito bancário
13.5. Em hipótese alguma será aceito boleto bancário como meio de cobrança;
13.6. O pagamento será efetuado mediante a apresentação pela CONTRATADA dos seguintes documentos que serão arquivados pela CONTRATANTE:
13.6.1. Nota fiscal constando discriminação detalhada do serviço prestado, deve ser emitido uma nota fiscal para cada Unidade de Saúde;
13.6.2. CND válida, provando regularidade do prestador de serviço contínuo de contrato formal, junto à Previdência Social;
13.6.3. Prova de regularidade perante o FGTS.
13.7. As notas fiscais referentes aos serviços deverão ser entregues em tempo considerável (primeiro dia útil do mês), para que a CONTRATANTE possa proceder com as análises devidas e o subsequente pagamento dos valores.
13.8. A CONTRATANTE procederá, caso houver, retenção tributária referente aos serviços fornecidos nas alíquotas legalmente devidas, incidentes sobre o valor destacado em nota fiscal.
13.9. A CONTRATADA declara estar ciente de que os serviços aqui descritos são mera estimativa, não se obrigando a CONTRATANTE, de forma alguma, adquirir as quantidades aqui descritas.
14. DO REGIME DE EXECUÇÃO
14.1. A execução do fornecimento dos serviços contratados, deverá seguir rigorosamente as especificações desse Memorial e o cronograma de entrega;
14.2. Os serviços deverão ser fornecidos nos padrões técnicos recomendados.
14.3. A CONTRATADA declara estar ciente de que os serviços aqui descritos são mera estimativa, não se obrigando a CONTRATANTE, de forma alguma, adquirir as quantidades aqui descritas.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Todas as dúvidas eventualmente surgidas deverão ser apresentadas por escrito e conforme estabelecido na clausula 7.0 deste Memorial.
15.2. Segue anexo ao presente Memorial:
Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA;
Anexo II - UNIDADES DE SAÚDE DE SÃO MATEUS COM SEUS RESPECTIVOS ENDEREÇOS;
Xxxxx XXX – MODELO DE PROPOSTA; Anexo IV – MINUTA DE CONTRATO;
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx
DIRETOR GERAL – CONTRATO DE SÃO MATEUS – SP
I - Objeto
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
Locação de móveis de Escritório, destinados UNIDADE ADMINISTRATIVA e SESMT da REDE DE ASSISTENCIA DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE SÃO
MATEUS da Fundação ABC incluindo Transportes e Montagem, a saber:
II – Descrição dos Mobiliários:
Mobiliário | Quant. | Descritivo |
Cadeira Giratória com braço | 48 | Cadeira giratória com braço operacional, de espaldar baixo, com apoia braços, classificada como Tipo B, de acordo com Tabela Classificatória 01 da Norma ABNT NBR 13962/06, com assento e encosto manufaturados em espumas flexíveis de poliuretano injetadas (moldadas), assento estruturado em compensado anatômico, multi laminado, resinado e prensado, com espessura mínima de 10,5 mm, sendo que a espessura de cada lâmina não é superior à 1,5 mm, dotado de contra capa injetada em polipropileno copolímero com espessura mínima predominante de 1,8 mm, dotada de raios de nas quatro intersecções que formam os cantos da peça, apresentando 04 orifícios guias com pinos de encaixe por pressão, para fixação da contra capa ao compensado estrutural, além de possuir ressaltos moldados na matriz de injeção em cada orifício para fixação dos mecanismos e braços. A contracapa injetada em polipropileno para assento possui, em sua porção traseira, um acabamento em “U” invertido, a partir de dois rebaixos criados no projeto da matriz de injeção, com abertura horizontal, no plano transversal, mínima de 140 mm e, vertical de 55 mm, medidas desprezando os raios das bordas inferiores, que são de 5 mm. Assento em conformidade com Norma Regulamentadora nº 17, Portaria MTPS nº 3.751 de 1990. Dimensões mínimas de encosto: - 350 de extensão vertical; - 390 de largura; - 30 mm de espessura mínima da espuma. Dimensões mínimas de assento: - 460 mm de profundidade de superfície; - 470 mm de largura de superfície; - 40 mm de espessura mínima da espuma. Sistema de articulação do encosto para ajuste de inclinação, à partir de dois eixos de aço carbono zincado, sendo que o eixo traseiro, que é o de menor diâmetro, possui esta característica de diâmetro de 8 mm; perfazendo tais eixos, há oito lâminas de atrito que formam o conjunto de freio fricção, responsável pela frenagem do encosto quando o usuário aciona a alavanca para esta finalidade, tal alavanca, possui as mesmas características ergonômicas e dimensionais citadas para a alavanca de ajuste de altura do assento. Ajuste da altura do espaldar por meio de cremalheira injetada em termoplástico copolímero, com 07 pontos de ajuste, desenvolvida no conceito de bucha, a partir de duas partes, que é envolta por uma estrutura de chapa de aço carbono conformada, com espessura mínima de 2,0 mm, abraça o extensor de encosto que é manufaturado em chapa de aço carbono de 3 mm de espessura dobrada em forma de “U”, com largura de 36 mm do extensor. Plataforma do assento e parte metálica do encosto que abraça a cremalheira recebem tratamento de superfície por meio de pintura à pó, através do processo de deposição eletrostática, passando pelos processos de desengraxe, tratamento anti ferruginoso e posterior secagem em estufa à 220 ºC. Ajuste milimétrico de altura da superfície do assento acionado por pistão pneumático (DIN 4550 Classe 03 ou 04) com curso vertical mínimo de 120 mm, provido de câmara externa em forma cilíndrica, em chapa de aço carbono, com medida de diâmetro externo de duas polegadas e com conificação tipo double taper para alojamento no centro da base de cinco hastes por meio de cone morse. Base giratória arcada de cinco hastes em tubo de aço oblongo e cônico central com anel de metálico de contensão mecânica em conformidade dimensional com preconizado pela Norma ABNT NBR 13962/06 bem como apresenta conformidade com os requisitos de ponto de estabilidade e número de apoios, preconizados pela mesma Norma Técnica. Cada pata, em sua porção inferior, possui 07 reforços tipo “X”, provendo maior |
resistência mecânica à peça, largura mínima de 24 mm na porção das patas que se localiza na região de alojamento dos rodízios e, de 28 mm, na porção das patas que ficam em até, 25 mm, do cônico central de alojamento do pistão. Cinco rodízios duplos injetados em nylon, tipo "H" conforme ABNT NBR 13962, com diâmetro de rolamento de 50 mm, com eixo transversal metálico e haste vertical cilíndrica em aço carbono zincado com 11 mm de diâmetro dotado de anel metálico que dispensa a utilização de bucha plástica para a fixação do rodízio à base. Apoia braços com altura ajustável por meio de acionamento de botão de pressão por mola localizado na parte lateral do corpo estrutural do braço, que é confeccionado em chapa de aço carbono com espessura mínima de 4,76 mm (3/16”), com vinco que proporciona maior resistência mecânica, com pintura a pó pelo processo de deposição eletrostática passando pelo processo de desengraxe, estabilização, fosfatização e secagem em estufa a 250 °C. Carenagem de acabamento e proteção em polipropileno injetado na cor preta e apoia braço com estrutura metálica interna de aço carbono recoberta com poliuretano injetado pré polímero integral skin texturizado na cor preta, com dimensões mínimas de 82 mm de largura por 262 mm de comprimento, sendo que o recuo dos apoia braços em relação à borda frontal do assento não é inferior à 140 mm. Cor preta. |
Cadeira Giratória sem braço | 16 | Cadeira giratória operacional, de espaldar baixo, classificada como Tipo B, de acordo com Tabela Classificatória 01 da Norma ABNT NBR 13962/06, com assento e encosto manufaturados em espumas flexíveis de poliuretano injetadas (moldadas), assento estruturado em compensado anatômico, multi laminado, resinado e prensado, com espessura mínima de 10,5 mm, sendo que a espessura de cada lâmina não é superior à 1,5 mm, dotado de contra capa injetada em polipropileno copolímero com espessura mínima predominante de 1,8 mm, dotada de raios de nas quatro intersecções que formam os cantos da peça, apresentando 04 orifícios guias com pinos de encaixe por pressão, para fixação da contra capa ao compensado estrutural, além de possuir ressaltos moldados na matriz de injeção em cada orifício para fixação dos mecanismos e braços. A contracapa injetada em polipropileno para assento possui, em sua porção traseira, um acabamento em “U” invertido, a partir de dois rebaixos criados no projeto da matriz de injeção, com abertura horizontal, no plano transversal, mínima de 140 mm e, vertical de 55 mm, medidas desprezando os raios das bordas inferiores, que são de 5 mm. Assento em conformidade com Norma Regulamentadora nº 17, Portaria MTPS nº 3.751 de 1990. Dimensões mínimas de encosto: - 350 de extensão vertical; - 390 de largura; - 30 mm de espessura mínima da espuma. Dimensões mínimas de assento: - 460 mm de profundidade de superfície; - 470 mm de largura de superfície; - 40 mm de espessura mínima da espuma. Sistema de articulação do encosto para ajuste de inclinação, à partir de dois eixos de aço carbono zincado, sendo que o eixo traseiro, que é o de menor diâmetro, possui esta característica de diâmetro de 8 mm; perfazendo tais eixos, há oito lâminas de atrito que formam o conjunto de freio fricção, responsável pela frenagem do encosto quando o usuário aciona a alavanca para esta finalidade, tal alavanca, possui as mesmas características ergonômicas e dimensionais citadas para a alavanca de ajuste de altura do assento. Ajuste da altura do espaldar por meio de cremalheira injetada em termoplástico copolímero, com 07 pontos de ajuste, desenvolvida no conceito de bucha, a partir de duas partes, que é envolta por uma estrutura de chapa de aço carbono conformada, com espessura mínima de 2,0 mm, abraça o extensor de encosto que é manufaturado em chapa de aço carbono de 3 mm de espessura dobrada em forma de “U”, com largura de 36 mm do extensor. Plataforma do assento e parte metálica do encosto que abraça a cremalheira recebem tratamento de superfície por meio de pintura à pó, através do processo de deposição eletrostática, passando pelos processos de desengraxe, tratamento anti ferruginoso e posterior secagem em estufa à 220 ºC. Ajuste milimétrico de altura da superfície do assento acionado por pistão pneumático (DIN 4550 Classe 03 ou 04) com curso vertical mínimo de 120 mm, provido de câmara externa em forma cilíndrica, em chapa de aço carbono, com medida de diâmetro externo de duas polegadas e com conificação tipo double taper para alojamento no centro da base de cinco hastes por meio de cone morse. Base giratória arcada de cinco hastes em tubo de aço oblongo e cônico central com anel de metálico de contensão mecânica em conformidade dimensional com preconizado pela Norma ABNT NBR 13962/06 bem como apresenta conformidade com os requisitos de ponto de estabilidade e número de apoios, preconizados pela mesma Norma Técnica. Cada pata, em sua porção inferior, possui 07 reforços tipo “X”, provendo maior resistência mecânica à peça, largura mínima de 24 mm na porção das patas que se localiza na região de alojamento dos rodízios e, de 28 mm, na porção das patas que ficam em até, 25 mm, do cônico central de alojamento do pistão. Cinco rodízios duplos injetados em nylon, tipo "H" conforme ABNT NBR 13962, com diâmetro de rolamento de 50 mm, com eixo transversal metálico e haste vertical cilíndrica em aço carbono zincado com 11 mm de diâmetro dotado de anel metálico que dispensa a utilização de bucha plástica para a fixação do rodízio à base. Cor preta. |
Cadeira estofada fixa sem braço | 13 | Cadeira fixa para interlocução ou espera: espaldar médio, modelo executivo com espuma anatômica de poliuretano HR flexível injetada densidade 55 +/- 5 K/m3 no assento e encosto, neste, com saliência para perfeito apoio da região lombar, assento com bordas frontais e laterais arredondadas para não prejudicar circulação sanguínea dos membros inferiores do usuário. Estrutural do encosto em polipropileno copolímero injetado sob alta pressão, assento com estrutural em madeira compensada multilaminada prensada e resinada de 15 mm de espessura e |
capas de proteção e acabamento do assento e encosto em polipropileno injetado em alta pressão, dispensando a utilização de perfis de pvc para acabamento das bordas. Cor preta. | ||
Cadeira tipo concha | 74 | Cadeira de coletividade e uso múltiplo, empilhável, com assento, contra assento e encosto injetados em polipropileno, estrutura trapézio fabricada em maciço cilíndrico de aço carbono Ø 7/16" (11,11 mm), com acabamento preto. Sapatas injetadas em polipropileno que permitem alinhamento e encaixe lateral entre cadeiras. Cor Preta |
Mesa em L 1,40X 1,40 | 8 | Mesa de trabalho; tampo em madeira MDP de 25mm; revestido em laminado melaminico; no formato em "l"; medindo 1,40 x 1,40 x 0,60 m (lado esquerdo x lado direito x prof.); na altura de 75 cm; estrutura em aço; chapa com espessura mínima de 1,6 mm; com pintura eletrostática em tinta epóxi pó; na cor marfim. Calhas verticais e horizontais para passagem de rede lógica e elétrica. |
Mesa de 1,20 X0,60 com 2 gavetas | 12 | Mesa de trabalho; tampo em madeira MDP espessura mínima de 25 mm; revestido em laminado melaminico; medindo aproximadamente 1,20x0,60x0,75m; na altura de 75 cm; estrutura em aço; chapa com espessura mínima de 1,6 mm; com pintura eletrostática em tinta epóxi pó; cor do tampo marfim. 02 gavetas medindo aproximadamente 0,42x0,44x0,34 o móvel e composto de uma caixa externa formada por: 2 painéis laterais, dois sarrafos superior e dois inferiores, com 2 gavetas sendo ambas para papel, confeccionadas em melaminico de 12mm, com frontais em laminado melaminico de 15mm. Calhas verticais e horizontais para passagem de rede lógica e elétrica. Divisória de 18 cm de altura frontal e lateral quando necessário conforme o projeto. |
Mesa de 1 X0,60 | 24 | Mesa de Trabalho; Tampo em Madeira Mdp espessura Mínima de 25 Mm; Revestido Em Laminado Melaminico; medindo aproximadamente 1,00x0,60x0,75m. Na Altura de 75 Cm; Estrutura Em Aço; Chapa Com Espessura Xxxxxx xx 0,0 Xx; Com Pintura Eletrostática Em Tinta Epóxi Pó; Cor do tampo Marfim. Calhas verticais e horizontais para passagem de rede lógica e elétrica. Divisória de 18 cm de altura frontal e lateral quando necessário conforme o projeto. |
Mesa simples de 2,0 X 0,90 | 5 | Mesa com tampo em madeira de baixa densidade MDP de 25mm, com acabamento melamínico BP na parte superior e inferior e borda em fita ABS de 2,00 milímetros de espessura coladas pelo sistema de hot-mealt a 180° e acabamento polido e boleado por sistema robótico garantindo a homogeneidade de todos os acabamentos, fixada a estrutura por meio de parafusos modelo zamack rosqueados em buchas de nylon cravadas tampo, assim evitando o contato direto da rosca com a madeira e garantindo maior durabilidade nas desmontagens e remontagens do material, 04 (quatro) colunas de sustentação confeccionadas em tubo de 51 mm de diâmetro e parede de mínima de 1,2 mm e quadro superior acompanhando o contorna da mesa em tubo 20 x 20 mm. Acabamento da parte metálica com sistema de tratamento químico (anti-ferruginoso e fosfatizante) e pintura através de sistema eletrostático a pó, com camada mínima de tinta de 70 micras. Cor do tampo Marfim. |
Gaveteiro com 3 gavetas 47X48 | 7 | Gaveteiro p/escritório; em madeira MDP espessura mínima de 25 mm; revestido em laminado melaminico; medindo 450 x 600 x 500 mm (l x a x p) aproximadamente; tipo volante; contendo 03 gavetas; deslizando sobre corrediças metálicas, com 04 rodízios giratórios de nylon; com fechadura, fechamento simultâneo de todas as gavetas; com garantia de no mínimo 12 meses; fabricado de acordo com as normas vigentes; cor marfim. |
Armário baixo de 80X48 | 3 | Armário de madeira de 2 portas, com tampo confeccionado em MDF de 25mm de espessura, revestido em laminado melâminico e rodapés em MDP, revestido em laminado melamínico. Laterais com pinos de regulagem de 90 graus, puxador confeccionado em polipropileno. Fundo de armário de 2,8 mm, revestido de pintura UV, na medida aproximada de 0,80X0,48X0,45. Montagem é feita por xxxxxxxx e parafusos. Cor marfim. |
Armário alto 800x500x1600 | 3 | Armário de madeira de 02 portas com chave, com tampo confeccionado em MDF de 25 mm de espessura, revestido em laminado melânico e rodapés em MDP, revestido em laminado melânico. Laterais com pinos de regulagem de 90 graus, puxador confeccionado em polipropileno. Fundo de armário de 2,8 mm revestido de pintura UV. Montagem feira por cavilhas e parafusos. Cor marfim |
Arquivo de 4 gavetas com chave | 10 | Armário de arquivo com 4 gavetas, fixado por sistema minifix e cavilha, puxadores em Zamak - tipo alça, tampos de gaveteiros em 25 mm e caixaria em 18 mm, gaveteiros com sistema de trava na chave, fechadura de embutir com rotação 180° anti-horário, chave escamoteável e rodapé metálico tubular. Medidas aproximadas: 476 x 500 x 1295 mm (largura x profundidade x altura). Cor marfim |
Mesa reunião redonda com 4 lugares | 2 | Mesa de reunião redonda com tampo em MDP de 25mm, com filete em todo o contorno, pés em aço com sapatas niveladoras. Medidas aproximadas: 1200 de diâmetro x 740 mm de altura. Cor marfim |
II – Prazo de Vigência: O prazo de vigência da locação será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogados por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
III – Do Prazo e Local da Entrega: O objeto deste processo será entregue e montado nas instalações da Fundação do ABC – Rede de Assistência da Supervisão Técnica da Saúde de São Mateus situada na Xxx Xxxxx, xx 00, Xx xxx Xxxxxx – Xxxxx Xxxxx/XX, em até 10 (dez) dias, a contar da assinatura do Contrato, cabendo à Contratada todas as despesas com o transporte e montagem dos móveis.
IV – Das Obrigações da Contratada:
a) Fornecer produtos novos/seminovos, em bom estado de uso;
b) Substituir em até 10 (dez) dias, os produtos que apresentarem defeitos;
c) Entregar e montar os produtos em, no máximo, 10 (dez) dias, contados da data de assinatura do instrumento de Contrato;
d) Responsabilizar-se por quaisquer danos pessoais ou materiais decorrentes de dolo ou culpa de seus empregados e/ou prepostos;
e) Respeitar a legislação vigente sobre segurança e higiene do trabalho, acatando outras recomendações que nesse sentido lhe sejam feitas pela CONTRATANTE;
f) Comunicar imediatamente ao gestor do contrato toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a montagem dos produtos.
V – Das Obrigações da Contratante:
a) Indicar, formalmente, gestor para acompanhamento da execução contratual;
b) Efetuar o pagamento devido após o recebimento de todos os produtos;
c) Exercer a fiscalização dos serviços;
d) Facilitar, por todos os meios, o exercício das funções da CONTRATADA, dando- lhe acesso as suas instalações, promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e os empregados da CONTRATADA e cumprindo suas obrigações estabelecidas em contrato;
e) Prestar aos empregados da CONTRATADA informações e esclarecimentos que, eventualmente, venham a ser solicitados e que digam respeito à natureza do fornecimento.
ANEXO II ENDEREÇOS DAS UNIDADES
ANEXO III MODELO DE PROPOSTA
A Fundação do ABC - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Endereço: Rua Suíça, 95 – Parque das Nações – Santo André/SP – CEP: 09210-000 - CNPJ: 00.000.000/0023-08 - Tel: 0000-0000 R: 209
LOCAÇÃO DE MÓVEIS DE ESCRITÓRIO PARA A SEDE ADMINISTRATIVA E DO SESMT DO CONTRATO DE SÃO MATEUS.
Valor total global (todos os custos) R$ (...)
Prazo de validade da proposta (não inferior a 60 (sessenta) dias).
Declaro para os devidos fins que o fornecimento proposto atende todas as exigências do Memorial Descritivo e que estão incluídos nos preços propostos todos os tributos, encargos sociais, e quaisquer outros ônus que por xxxxxxx possam recair sobre o objeto do Memorial Descritivo.
, de 2018.
Nome e Assinatura do Representante Legal.
Carimbo da Empresa (papel timbrado).
ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO
EMENTA: LOCAÇÃO DE MÓVEIS DE ESCRITÓRIO PARA A SEDE ADMINISTRATIVA E PARA O SESMT DO CONTRATO DE SÃO MATEUS.
Por este instrumento de Contrato, as partes, de um lado, a FUNDAÇÃO DO ABC – REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE, inscrita no CNPJ/MF nº
57.571.275/0023-08, neste ato representado por seu Diretor Geral, Dr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, Médico, estado civil ...................., R.G. n°. e CPF/MF n°
....................................doravante denominada apenas CONTRATANTE e, de outro, a empresa ..............................................., com sede na ...................... no. , na cidade de
.......................... - ......, inscrita no CNPJ/MF sob o nº............................., representada
pelo(a), Sr(a). .........................., nacionalidade ......................, profissão ,
estado civil ...................., R.G. n°. ......................e CPF/MF n° ,
doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o constante e decidido no Processo n° SMSP 0437/2018, referido simplesmente como PROCESSO, têm como justo e acordado o que segue:
1. DO OBJETO
1.1. Locação de móveis de escritório para a sede Administrativa e para o SESMT do Contrato de São Mateus, pelo período de 12 (doze) meses.
2. DOS PREÇOS:
2.1. Por força deste instrumento, a CONTRATANTE pagará mensalmente a CONTRATADA o valor respectivo ao número de funcionários. O valor total estimado do contrato será de R$ xxxxxxx, conforme estimativa descrita no Anexo II do presente instrumento.
2.2. O pagamento será realizado no 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente a prestação dos serviços, devendo a CONTRATADA encaminhar a nota fiscal com o valor referente aos pedidos mensalmente, separada para cada unidade pela CONTRATANTE.
2.2.1. A CONTRATADA deverá emitir a nota e encaminhá-la junto aos serviços nas entregas de cada unidade para análise e atestação.
2.2.2. As notas fiscais devem ser enviadas para o endereço de e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx .
2.3. As notas fiscais devem ser emitidas individualmente para cada unidade, devendo constar em seu corpo os seguintes dizeres: “Despesa realizada com base no C.Gestão nº009/2014 – SMS/NTCSS”.
2.4. A CONTRATANTE poderá exigir, no ato do pagamento, a comprovação da Regularidade Fiscal perante as secretarias da Fazendas Federal, Estadual e Municipal envolvidas, e de regularidade de pagamento perante a previdência Social em comprimento a Lei 9.032 de 28 de abril de 1995.
2.5. A CONTRATADA deverá indicar, com a documentação fiscal o número da conta corrente e a agência do Banco Santander S/A ou Banco do Brasil, a fim de agilizar o pagamento.
2.5.1. Caso a CONTRATADA não seja cliente do SANTANDER, o pagamento será efetuado diretamente pelo Setor Financeiro, sito a na Xxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx xxx Xxxxxx – Xxxxx Xxxxx/XX.
2.6. Em hipótese alguma será aceito boleto bancário como meio de cobrança.
2.7. A CONTRATADA ficara responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros que resultarem dos compromissos no contrato.
2.8. A CONTRATANTE não assumira responsabilidade alguma por pagamento de impostos e encargos que competirem a CONTRATADA, nem estará obrigado a restituir- lhe valores, principais e acessórios, que por ventura despender com pagamento dessa natureza.
3. DAS PENALIDADES
São aplicáveis as sanções abaixo previstas, que serão propostas pela fiscalização da Fundação do ABC - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde e aplicadas, se for o caso, pela autoridade competente, garantindo o contraditório administrativo com defesa prévia:
3.1 Advertência escrita;
3.2 Multa:
3.2.1 Multa de 3% (três por cento) do valor do contrato, na recusa da empresa vencedora em assiná-lo dentro do prazo estabelecido.
3.2.2. Pelo retardamento na entrega do objeto, multa diária 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso no cumprimento dos prazos estipulados em contrato. A partir do 10º (décimo) dia de atraso, configurar-se-á inexecução total ou parcial do contrato, com as consequências daí advindas;
3.2.3. Pela inexecução parcial, multa de 3% (três por cento) sobre o valor correspondente ao contrato não entregue ou entregue em desacordo com as especificações técnicas, podendo a Fundação do ABC – Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde, autorizar a continuação do mesmo.
3.2.4. Pela inexecução total, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total correspondente ao contrato;
3.2.5. Pelo descumprimento de qualquer outra cláusula e se o fornecimento estiver em desacordo com as especificações propostas e aceitas pela CONTRATANTE, multa de 3% (três por cento) do valor do faturamento do mês em que ocorrer a infração.
3.3. As multas são independentes entre si. A aplicação de uma não exclui a das outras, bem como a das demais penalidades previstas em lei.
3.4. As importâncias relativas às multas eventualmente aplicadas serão deduzidas de pagamentos que a Fundação do ABC - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde efetuar, mediante a emissão de recibo.
4. DA RESCISÃO
4.1. O presente Contrato poderá ser rescindido unilateralmente, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade superior.
4.2. Este instrumento poderá ser rescindido por ato unilateral da CONTRATANTE, em se verificando a ocorrência de descumprimento de cláusulas contratuais, assegurados, no entanto, o contraditório e a ampla defesa.
4.3. O não cumprimento das obrigações contratuais pelas partes ensejará rescisão contratual, sendo lícito a qualquer das partes denunciá-lo a qualquer tempo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que caiba a outra parte direito de indenização de qualquer espécie.
5. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
5.1 Descrição dos Mobiliários:
Mobiliário | Quant. | Descritivo |
Cadeira Giratória com braço | 48 | Cadeira giratória com braço operacional, de espaldar baixo, com apoia braços, classificada como Tipo B, de acordo com Tabela Classificatória 01 da Norma ABNT NBR 13962/06, com assento e encosto manufaturados em espumas flexíveis de poliuretano injetadas (moldadas), assento estruturado em compensado anatômico, multi laminado, resinado e prensado, com espessura mínima de 10,5 mm, sendo que a espessura de cada lâmina não é superior à 1,5 mm, dotado de contra capa injetada em polipropileno copolímero com espessura mínima predominante de 1,8 mm, dotada de raios de nas quatro intersecções que formam os cantos da peça, apresentando 04 orifícios guias com pinos de encaixe por pressão, para fixação da contra capa ao compensado estrutural, além de possuir ressaltos moldados na matriz de injeção em cada orifício para fixação dos mecanismos e braços. A contracapa injetada em polipropileno para assento possui, em sua porção traseira, um acabamento em “U” invertido, a partir de dois rebaixos criados no projeto da matriz de injeção, com abertura horizontal, no plano transversal, mínima de 140 mm e, vertical de 55 mm, medidas desprezando os raios das bordas inferiores, que são de 5 mm. Assento em conformidade com Norma Regulamentadora nº 17, Portaria MTPS nº 3.751 de 1990. Dimensões mínimas de encosto: - 350 de extensão vertical; - 390 de largura; - 30 mm de espessura mínima da espuma. Dimensões mínimas de assento: - 460 mm de profundidade de superfície; - 470 mm de largura de superfície; - 40 mm de espessura mínima da espuma. Sistema de articulação do encosto para ajuste de inclinação, à partir de dois eixos de aço carbono zincado, sendo que o eixo traseiro, que é o de menor diâmetro, possui esta característica de diâmetro de 8 mm; perfazendo tais eixos, há oito lâminas de atrito que formam o conjunto de freio fricção, responsável pela frenagem do encosto quando o usuário aciona a alavanca para esta finalidade, tal alavanca, possui as mesmas características ergonômicas e dimensionais citadas para a alavanca de ajuste de altura do assento. Ajuste da altura do espaldar por meio de cremalheira injetada em termoplástico copolímero, com 07 pontos de ajuste, desenvolvida no conceito de bucha, a partir de duas partes, que é envolta por uma estrutura de chapa de aço carbono conformada, com espessura mínima de 2,0 mm, abraça o extensor de encosto que é manufaturado em chapa de aço carbono de 3 mm de espessura dobrada em forma de “U”, com largura de 36 mm do extensor. Plataforma do assento e parte metálica do encosto que abraça a cremalheira recebem tratamento de superfície por meio de pintura à pó, através do processo de deposição eletrostática, passando pelos processos de desengraxe, tratamento anti ferruginoso e posterior secagem em estufa à 220 ºC. Ajuste milimétrico de altura da superfície do assento acionado por pistão pneumático (DIN 4550 Classe 03 ou 04) com curso vertical mínimo de 120 mm, provido de câmara externa em forma cilíndrica, em chapa de aço carbono, com medida de diâmetro externo de duas polegadas e com conificação tipo double taper para alojamento no centro da base de cinco hastes por meio de cone morse. Base giratória arcada de cinco hastes em tubo de aço oblongo e cônico central com anel de metálico de contensão mecânica em conformidade dimensional com preconizado pela Norma ABNT NBR 13962/06 bem como apresenta conformidade com os requisitos de ponto de estabilidade e número de apoios, preconizados pela mesma Norma Técnica. Cada pata, em sua porção inferior, possui 07 reforços tipo “X”, provendo maior resistência mecânica à peça, largura mínima de 24 mm na porção das patas que se localiza na região de alojamento dos rodízios e, de 28 mm, na porção das patas que ficam em até, 25 mm, do cônico central de alojamento do pistão. Cinco rodízios duplos injetados em nylon, tipo "H" conforme ABNT NBR 13962, com diâmetro de rolamento de 50 mm, com eixo transversal metálico e haste vertical cilíndrica em aço carbono zincado com 11 mm de diâmetro dotado de anel metálico que dispensa a utilização de bucha plástica para a fixação do rodízio à base. Apoia braços com altura ajustável por meio de acionamento de botão de pressão por mola localizado na parte lateral do corpo estrutural do braço, que é confeccionado em chapa de aço carbono com espessura mínima de 4,76 mm (3/16”), com vinco que proporciona maior resistência mecânica, com pintura a pó pelo processo de deposição eletrostática passando pelo processo de desengraxe, estabilização, fosfatização e secagem em estufa a 250 °C. Carenagem de acabamento e proteção em polipropileno injetado na cor preta e apoia braço com estrutura metálica interna de aço carbono recoberta com poliuretano injetado pré polímero integral skin texturizado na cor preta, com dimensões mínimas de 82 mm de largura por 262 mm de comprimento, sendo que o recuo dos apoia braços em relação à borda frontal do assento não é inferior à 140 mm. Cor preta. |
Cadeira Giratória sem braço | 16 | Cadeira giratória operacional, de espaldar baixo, classificada como Tipo B, de acordo com Tabela Classificatória 01 da Norma ABNT NBR 13962/06, com assento e encosto manufaturados em espumas flexíveis de poliuretano injetadas (moldadas), assento estruturado em compensado anatômico, multi laminado, resinado e prensado, com espessura mínima de 10,5 mm, sendo que a espessura de cada lâmina não é superior à 1,5 mm, dotado de contra capa injetada em polipropileno copolímero com espessura mínima predominante de 1,8 mm, dotada de raios de nas quatro intersecções que formam os cantos da peça, apresentando 04 orifícios guias com pinos de encaixe por pressão, para fixação da contra capa ao compensado estrutural, além de possuir ressaltos moldados na matriz de injeção em cada orifício para fixação dos mecanismos e braços. A contracapa injetada em polipropileno para assento possui, em sua porção traseira, um acabamento em “U” invertido, a partir de dois rebaixos criados no projeto da matriz de injeção, com abertura horizontal, no plano transversal, mínima de 140 mm e, vertical de 55 mm, medidas desprezando os raios das bordas inferiores, que são de 5 mm. Assento em conformidade com Norma Regulamentadora nº 17, Portaria MTPS nº 3.751 de 1990. Dimensões mínimas de encosto: - 350 de extensão vertical; - 390 de largura; - 30 mm de espessura mínima da espuma. Dimensões mínimas de assento: - 460 mm de profundidade de superfície; - 470 mm de largura de superfície; - 40 mm de espessura mínima da espuma. Sistema de articulação do encosto para ajuste de inclinação, à partir de dois eixos de aço carbono zincado, sendo que o eixo traseiro, que é o de menor diâmetro, possui esta característica de diâmetro de 8 mm; perfazendo tais eixos, há oito lâminas de atrito que formam o conjunto de freio fricção, responsável pela frenagem do encosto quando o usuário aciona a alavanca para esta finalidade, tal alavanca, possui as mesmas características ergonômicas e dimensionais citadas para a alavanca de ajuste de altura do assento. Ajuste da altura do espaldar por meio de cremalheira injetada em termoplástico copolímero, com 07 pontos de ajuste, desenvolvida no conceito de bucha, a partir de duas partes, que é envolta por uma estrutura de chapa de aço carbono conformada, com espessura mínima de 2,0 mm, abraça o extensor de encosto que é manufaturado em chapa de aço carbono de 3 mm de espessura dobrada em forma de “U”, com largura de 36 mm do extensor. Plataforma do assento e parte metálica do encosto que abraça a cremalheira recebem tratamento de superfície por meio de pintura à pó, através do processo de deposição eletrostática, passando pelos processos de desengraxe, tratamento anti ferruginoso e posterior secagem em estufa à 220 ºC. Ajuste milimétrico de altura da superfície do assento acionado por pistão pneumático (DIN 4550 Classe 03 ou 04) com curso vertical mínimo de 120 mm, provido de câmara externa em forma cilíndrica, em chapa de aço carbono, com medida de diâmetro externo de duas polegadas e com conificação tipo double taper para alojamento no centro da base de cinco hastes por meio de cone morse. Base giratória arcada de cinco hastes em tubo de aço oblongo e cônico central com anel de metálico de contensão mecânica em conformidade dimensional com preconizado pela Norma ABNT NBR 13962/06 bem como apresenta conformidade com os requisitos de ponto de estabilidade e número de apoios, preconizados pela mesma Norma Técnica. Cada pata, em sua porção inferior, possui 07 reforços tipo “X”, provendo maior resistência mecânica à peça, largura mínima de 24 mm na porção das patas que se localiza na região de alojamento dos rodízios e, de 28 mm, na porção das patas que ficam em até, 25 mm, do cônico central de alojamento do pistão. Cinco rodízios duplos injetados em nylon, tipo "H" conforme ABNT NBR 13962, com diâmetro de rolamento de 50 mm, com eixo transversal metálico e haste vertical cilíndrica em aço carbono zincado com 11 mm de diâmetro dotado de anel metálico que dispensa a utilização de bucha plástica para a fixação do rodízio à base. Cor preta. |
Cadeira estofada fixa sem braço | 13 | Cadeira fixa para interlocução ou espera: espaldar médio, modelo executivo com espuma anatômica de poliuretano HR flexível injetada densidade 55 +/- 5 K/m3 no assento e encosto, neste, com saliência para perfeito apoio da região lombar, assento com bordas frontais e laterais arredondadas para não prejudicar circulação sanguínea dos membros inferiores do usuário. Estrutural do encosto em polipropileno copolímero injetado sob alta pressão, assento com estrutural em madeira compensada multilaminada prensada e resinada de 15 mm de espessura e capas de proteção e acabamento do assento e encosto em polipropileno injetado em alta pressão, dispensando a utilização de perfis de pvc para acabamento das bordas. Cor preta. |
Cadeira tipo concha | 74 | Cadeira de coletividade e uso múltiplo, empilhável, com assento, contra assento e encosto injetados em polipropileno, estrutura trapézio fabricada em maciço cilíndrico de aço carbono Ø 7/16" (11,11 mm), com acabamento preto. Sapatas injetadas em polipropileno que permitem alinhamento e encaixe lateral entre cadeiras. Cor Preta |
Mesa em L 1,40X 1,40 | 8 | Mesa de trabalho; tampo em madeira MDP de 25mm; revestido em laminado melaminico; no formato em "l"; medindo 1,40 x 1,40 x 0,60 m (lado esquerdo x lado direito x prof.); na altura de 75 cm; estrutura em aço; chapa com espessura mínima de 1,6 mm; com pintura eletrostática em tinta epóxi pó; na cor marfim. Calhas verticais e horizontais para passagem de rede lógica e elétrica. |
Mesa de 1,20 X0,60 com 2 gavetas | 12 | Mesa de trabalho; tampo em madeira MDP espessura mínima de 25 mm; revestido em laminado melaminico; medindo aproximadamente 1,20x0,60x0,75m; na altura de 75 cm; estrutura em aço; chapa com espessura mínima de 1,6 mm; com pintura eletrostática em tinta epóxi pó; cor do tampo marfim. 02 gavetas medindo aproximadamente 0,42x0,44x0,34 o móvel e composto de uma caixa externa formada por: 2 painéis laterais, dois sarrafos superior e dois inferiores, com 2 gavetas sendo ambas para papel, confeccionadas em melaminico de 12mm, com frontais em laminado melaminico de 15mm. Calhas verticais e horizontais para passagem de rede lógica e elétrica. Divisória de 18 cm de altura frontal e lateral quando necessário conforme o projeto. |
Mesa de 1 X0,60 | 24 | Mesa de Trabalho; Tampo em Madeira Mdp espessura Mínima de 25 Mm; Revestido Em Laminado Melaminico; medindo aproximadamente 1,00x0,60x0,75m. Na Altura de 75 Cm; Estrutura Em Aço; Chapa Com Espessura Xxxxxx xx 0,0 Xx; Com Pintura Eletrostática Em Tinta Epóxi Pó; Cor do tampo Marfim. Calhas verticais e horizontais para passagem de rede lógica e elétrica. Divisória de 18 cm de altura frontal e lateral quando necessário conforme o projeto. |
Mesa simples de 2,0 X 0,90 | 5 | Mesa com tampo em madeira de baixa densidade MDP de 25mm, com acabamento melamínico BP na parte superior e inferior e borda em fita ABS de 2,00 milímetros de espessura coladas pelo sistema de hot-mealt a 180° e acabamento polido e boleado por sistema robótico garantindo a homogeneidade de todos os acabamentos, fixada a estrutura por meio de parafusos modelo zamack rosqueados em buchas de nylon cravadas tampo, assim evitando o contato direto da rosca com a madeira e garantindo maior durabilidade nas desmontagens e remontagens do material, 04 (quatro) colunas de sustentação confeccionadas em tubo de 51 mm de diâmetro e parede de mínima de 1,2 mm e quadro superior acompanhando o contorna da mesa em tubo 20 x 20 mm. Acabamento da parte metálica com sistema de tratamento químico (anti-ferruginoso e fosfatizante) e pintura através de sistema eletrostático a pó, com camada mínima de tinta de 70 micras. Cor do tampo Marfim. |
Gaveteiro com 3 gavetas 47X48 | 7 | Gaveteiro p/escritório; em madeira MDP espessura mínima de 25 mm; revestido em laminado melaminico; medindo 450 x 600 x 500 mm (l x a x p) aproximadamente; tipo volante; contendo 03 gavetas; deslizando sobre corrediças metálicas, com 04 rodízios giratórios de nylon; com fechadura, fechamento simultâneo de todas as gavetas; com garantia de no mínimo 12 meses; fabricado de acordo com as normas vigentes; cor marfim. |
Armário baixo de 80X48 | 3 | Armário de madeira de 2 portas, com tampo confeccionado em MDF de 25mm de espessura, revestido em laminado melâminico e rodapés em MDP, revestido em laminado melamínico. Laterais com pinos de regulagem de 90 graus, puxador confeccionado em polipropileno. Fundo de armário de 2,8 mm, revestido de pintura UV, na medida aproximada de 0,80X0,48X0,45. Montagem é feita por xxxxxxxx e parafusos. Cor marfim. |
Armário alto 800x500x1600 | 3 | Armário de madeira de 02 portas com chave, com tampo confeccionado em MDF de 25 mm de espessura, revestido em laminado melânico e rodapés em MDP, revestido em laminado melânico. Laterais com pinos de regulagem de 90 graus, puxador confeccionado em polipropileno. Fundo de armário de 2,8 mm revestido de pintura UV. Montagem feira por cavilhas e parafusos. Cor marfim |
Arquivo de 4 gavetas com chave | 10 | Armário de arquivo com 4 gavetas, fixado por sistema minifix e cavilha, puxadores em Zamak - tipo alça, tampos de gaveteiros em 25 mm e caixaria em 18 mm, gaveteiros com sistema de trava na chave, fechadura de embutir com rotação 180° anti-horário, chave escamoteável e rodapé metálico tubular. Medidas aproximadas: 476 x 500 x 1295 mm (largura x profundidade x altura). Cor marfim |
Mesa reunião redonda com 4 lugares | 2 | Mesa de reunião redonda com tampo em MDP de 25mm, com filete em todo o contorno, pés em aço com sapatas niveladoras. Medidas aproximadas: 1200 de diâmetro x 740 mm de altura. Cor marfim |
5.2 Do Prazo e Local da Entrega: O objeto deste processo será entregue e montado nas instalações da Fundação do ABC – Rede de Assistência da Supervisão Técnica da Saúde de São Mateus situada na Xxx Xxxxx, xx 00, Xx xxx Xxxxxx – Xxxxx Xxxxx/XX, em até 10 (dez) dias, a contar da assinatura do Contrato, cabendo à Contratada todas as despesas com o transporte e montagem dos móveis.
5.3 Fornecer produtos novos/seminovos, em bom estado de uso;
5.4 Substituir em até 10 (dez) dias, os produtos que apresentarem defeitos;
5.5 Entregar e montar os produtos em, no máximo, 10 (dez) dias, contados da data de assinatura do instrumento de Contrato;
5.6 Responsabilizar-se por quaisquer danos pessoais ou materiais decorrentes de dolo ou culpa de seus empregados e/ou prepostos;
5.7 Respeitar a legislação vigente sobre segurança e higiene do trabalho, acatando outras recomendações que nesse sentido lhe sejam feitas pela CONTRATANTE;
5.8 Comunicar imediatamente ao gestor do contrato toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a montagem dos produtos.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
6.1. A CONTRATADA deve entregar os móveis logo após a assinatura do presente contrato, conforme termos prazos e condições neste instrumento estabelecidos;
6.2. A CONTRATADA se responsabilizará integralmente pelo fornecimento dos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
6.3. A CONTRATADA deverá fornecer os móveis observando as melhores práticas e técnicas aplicadas no mercado.
6.4. A CONTRATADA deverá instruir os funcionários quanto às necessidades de acatar as orientações da CONTRATANTE;
6.5. A CONTRATADA não poderá subcontratar os serviços ora objeto de contrato, bem como não executar os serviços através de terceiros;
6.6. A CONTRATADA deverá estar em condições locar os móveis solicitados a partir da data da assinatura do Contrato e manter essa condição durante a vigência do contrato.
6.7. A CONTRATADA deverá arcar com os encargos fiscais, comerciais, trabalhistas, sociais, previdenciários, acidentários, administrativos e civis, bem como pelos impostos e demais encargos resultantes da execução do serviço, além de casos de acidentes de trabalho que tenham relação com a consecução do objeto deste instrumento;
6.8. A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pelo pagamento dos encargos fiscais, comerciais, trabalhistas, previdenciários e outros que eventualmente decorram dos compromissos assumidos neste contrato, não se obrigando a CONTRATANTE a fazer-lhe restrições ou reembolso de qualquer valor despendido com estes pagamentos;
6.9. A CONTRATADA deve manter durante toda a execução do contrato, todas as condições que culminaram em sua habilitação;
6.10. A CONTRATADA, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária deve proceder às anotações e registros pertinentes a todos os empregados que atuarem nos serviços, assumindo exclusivamente todas as obrigações advindas de eventuais demandas judiciais ajuizadas em qualquer juízo que versarem sobre pleitos trabalhistas e/ou previdenciários propostos por empregados ou terceiros que alegarem vínculo com a CONTRATADA;
6.11. A CONTRATADA deverá exigir que seus profissionais, enquanto nas dependências da CONTRATANTE, se mantenham devidamente uniformizados e identificados com crachá.
6.12. A CONTRATADA, neste ato declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pelo ente público, em razão do Contrato de Gestão 009/2015 - SMS/NTCSS, firmado entre a Contratante e a Prefeitura de São Paulo – Secretaria Municipal da Saúde para Gestão do Contrato de São Mateus-SP.”
7. RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
7.1. Encaminhar a liberação de pagamento das faturas referente as locações, aprovadas;
7.2. Fiscalizar através de preposto designado, a conformidade das entregas dos serviços contratados, de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo contratado;
7.3. Realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA;
7.4. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante na proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Paulo - Secretaria Municipal de Saúde para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão 009-2015- SMS/NTCSS.
7.5. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e ou paralisação dos repasses pela Prefeitura de São Paulo – Secretaria Municipal da Saúde para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas deste Contrato.
8. PRAZO E REGIME DE EXECUÇÃO
8.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado por igual e sucessivo período, no limite de até 60 (sessenta) meses nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
9. DO REAJUSTE DOS PREÇOS
9.1. Em havendo prorrogação do presente contrato de prestação de serviços, após ocorrido 12 (doze) meses, poderá haver reajustamento de preços.
9.2. Caso haja alteração do salário mínimo vigente, o mesmo será repassado de imediato ao jovem aprendiz, devendo ser celebrado termo de aditamento com o novo valor
9.3. Fica definido o IGP-M, índice Geral de Preços básico a ser utilizado na contribuição institucional, observando os seguintes critérios:
9.3.1. Na eleição do Índice:
9.3.1.1. Dois meses de retroação da data base (mês da proposta);
9.3.2. Na periodicidade:
9.3.2.1. Será considerada a variação ocorrida no período de 12 (doze) meses, a contar do mês da proposta, observada a retroação de dois meses na eleição dos índices.
10. DAS ALTERAÇOES
10.1. Quaisquer acréscimos ou diminuição dos serviços, objeto do contrato, somente poderão ser executados após o respectivo aditamento contratual, devidamente aprovado pela CONTRATANTE.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Este ajuste regular-se-á pelas suas disposições e partes integrantes tais como o Memorial, seus anexos e proposta da CONTRATADA, legislação vigente e demais normas de direito aplicáveis.
11.2. Fica eleito o foro desta Comarca para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem as partes de comum acordo sobre as estipulações, termos e condições deste instrumento, firmam-no em 03 (três) vias, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Santo André, de de 2018.
FUNDAÇÃO DO ABC – REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE
CONTRATADA.
Testemunhas: