R E G U L A M E N T O I N T E R N O
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NORMAS e CRITÉRIOS
PARA A UTILIZAÇÃO DOS HOTÉIS DE TRÂNSITO DO SINJUR
RONDÔNIA
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Normas e critérios para a utilização dos hotéis de trânsito do SINJUR em R ondônia
A Diretoria do Sindicato dos Trabalhadores no comunicar a desistência da vaga, com antece-
Poder Judiciário do Estado de Rondônia –
dência mı́n
ima de 48 horas, sob pena de estar
SINJUR, no uso das suas atribuições, e tendo em vista, a necessidade de regulamentar o uso dos Hotéis de Trânsito do SINJUR, estabelece normas que devem ser observadas e cumpri- das por todos os seus frequentadores:
Art. 1º - O Hotel de Trânsito do SINJUR na Comarca de Porto Velho, localizado à Xxx Xxxxxxxxx, X. 0000, Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx e o Hotel de Trânsito do SINJUR na Comarca de Ji- Paraná, localizado à Xxx Xxx xxx Xxxxxx, X. 0000, Xxxxxx Xxxxxx, tem por finalidade proporcionar hospedagem aos trabalhadores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, devidamen- te sindicalizados e em dia com suas obrigações sociais previstas no Estatuto, bem como seus dependentes, objetivando tratamento de saú de e/ou odontológico prioritariamente, participação em reuniões de Conselho Fiscal e/ou Conselho de Representantes, tratar de assuntos funcionais e/ou administrativos e para tratar de assuntos particulares.
Art. 2º - A administração do Hotel de Trânsito integrar-se-á nas atividades administrativas do sindicato, estando vinculada à Diretoria Administrativa, cabendo à entidade a manu- tenção e sua conservação.
Art. 3º - A reserva de uso do Hotel de Trânsito deverá ser feita por requerimento escrito ou on line à Administração do Hotel de Trânsito, num prazo mı́nimo de 05 (cinco) dias de antecedên- cia, salvo casos de urgência que serão tratados com a Diretoria Administrativa.
Art. 4º - O requerimento deve constar o nome do sindicalizado, função, cadastro, lotação, data, finalidade da utilização, telefone para contato (trabalho, residência e/ou celular) e quantidade de dias de uso, evitando assim que ocorra conflito com outras solicitações agendadas anteriormente, seja por sindicaliza- dos ou mesmo pelo próprio Sindicato, e também para que se tenha um melhor atendi- mento por parte dos funcionários que traba- lham no Hotel de Trânsito.
Art. 5º - O solicitante da reserva deverá
infringindo as normas deste regulamento.
Art. 6º - Fica expressamente proibido, o sindicalizado permitir a terceiros, o uso de sua identidade sindical com fim de uso do Hotel de Trânsito, devendo o sindicalizado portar sempre sua identidade sindical junto com a identidade funcional ou um documento com foto, a fim de exibi-lo quando solicitado e, obrigatoriamente, na portaria do Hotel de Trânsito, para o devido registro e acompanha- mento.
Art. 7º - Os sindicalizados e dependentes deverão respeitar o horário de funcionamento e admissão do Hotel de Trânsito que é das 06h às 00h, exceto os casos devidamente registra- dos com antecedência ou comunicado pela Diretoria Administrativa do SINJUR.
Art. 8º - E' terminantemente proibida a entrada de pessoas não relacionadas como dependen- tes nos aposentos, ficando as visitas restritas à recepção.
Art. 9º - E' vedada a permanência de crianças e de adolescentes não acompanhados pelos seus pais ou responsáveis, no interior do Hotel;
Art. 10 - Cada sindicalizado terá um limite de permanência de até 07 (sete) dias por mês, não cumulativos, salvo em condições clı́nicas especiais especificadas em laudo Médico de prorrogação de permanência analisada cuidadosamente pela Administração do Hotel de Trânsito, podendo ser ampliada respeitan- do a existência de vagas e reservas já registra- das.
Art. 11 - Será realizada uma conferência, por funcionários do Hotel, na companhia do hóspede, no inı́cio e no término da estadia. O sindicalizado será responsável por todos os atos praticados por ele e por seus dependentes no interior do Hotel, devendo ainda indenizar ou repor ao Hotel de Trânsito, o dano compro- vadamente causado, assinando para tanto termo de compromisso quando sua entrada no
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Hotel, autorizando consignação em folha de pagamento em caso de dano não reposto. Caso o filiado não tenha margem consignável autorizar-se-á débito em conta-corrente quando do pagamento de seus proventos.
Art. 19 - E' terminantemente proibido fumar e é vedada a entrada de bebidas alcoólicas no interior do Hotel, sendo proibido também o seu consumo ou armazenamento nos apartamen- tos do Hotel de Trânsito.
Art. 12 -
Os hóspedes do sexo masculino
Art. 20 - E' terminantemente proibido o
ocuparão apartamentos distintos dos de sexo feminino, podendo ser modificado a critério da Diretoria Administrativa.
Art. 13 - O SINJUR não custeará e não ressarci- rá despesas com hospedagem em hotel particular, salvo se houver duplicidade em marcação de reservas ou se o hóspede houver sido convocado pelo SINJUR e não houver vagas no Hotel de Trânsito.
Art. 14 - Não será permitida a presença de animais domésticos nas dependências do Hotel de Trânsito.
Art. 15 - E' terminantemente proibida a circulação em trajes de banho ou sem camisa nas dependências comuns do Hotel de Trânsito.
Art. 16 - Os aparelhos de televisão ou de rádio deverão estar desligados no perı́odo compre- endido entre as 22h e 06h, por entender que o Hotel de Trânsito é uma casa de repouso, devendo ser evitado qualquer empecilho a esta finalidade básica, ressalvado se houver acordo entre os ocupantes do quarto desde que não incomode os demais hóspedes do hotel.
Art. 17 - Serão exigidos limpeza e asseio individual, nos materiais e utensı́lios de cozinha utilizados pelos hóspedes para preparação das refeições. As roupas de banho serão trazidas e mantidas limpas e asseadas pelos usuários do Hotel, não se responsabili- zando a Administração do Hotel de Trânsito, pela falta destas.
Art. 18 - A Diretoria do SINJUR, bem como a Administração do Hotel de Trânsito, não serão responsáveis por desaparecimentos ou extravios de valores, roupas, objetos, alimentos de hóspedes durante a permanência destes no Hotel.
comércio de qualquer natureza nas dependên- cias do Hotel de Trânsito.
Art. 21 - A disciplina será exigida, não sendo tolerada qualquer transgressão, nos parâme- tros básicos da boa convivência e educação doméstica, devendo a Administração do Hotel ser imediatamente comunicada caso ocorra qualquer eventualidade, para que sejam adotadas as devidas providências.
Art. 22 - Não se admitirá, sob nenhuma hipótese, a hospedagem de nú mero de pessoas superior à capacidade máxima estabelecida.
Art. 23 - O trabalhador filiado que estiver em licença sem remuneração, não poderá fazer uso do Hotel de Trânsito, salvo se o mesmo houver dado continuidade à contribuição sindical.
Art. 24 - Não será permitida a guarda de
veı́culos nas dependências do Hotel de Trânsito, salvo se o sindicalizado estiver hospedado. Fica o proprietário responsável pelo veı́culo, eximindo-se o SINJUR de qualquer responsabilidade.
Art. 25 - O filiado que infringir qualquer das normas contidas neste Regulamento estará infringindo norma estatutária e sofrerá as sanções contidas no Estatuto do SINJUR, pertinentes aos direitos, deveres e sanções ao filiado, que passará a compor este Regulamento.
Art. 26 - O Hotel de Trânsito do SINJUR passará a funcionar sob as regras deste Regulamento, após a aprovação em Assembleia Geral Extraordinária.
* Este Regimento Interno foi aprovado no dia 03/12/2012, em Assembleia Geral Extraordinária realizada em todo o Estado.
XXXXXXXX XXXXXXXX
Diretora Presidente
XXXX XXXXXXX X. DOS S. PARAÍZO
Diretor Administrativo
XXXXXX XXXXX
Diretor de Finanças
XXXXXX XXXXX
Diretor Sócio Assistencial
XXXXXX XXXXX XXXXX
Diretor de Imprensa e Comunicação
XXXXXXX X. FERREIRA
Diretora de Formação Sindical
AZAMOR L. DE LUCENA
Diretor de Assistência Jurídica
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Diretor de Desporto e Lazer
XXXXXX DO S. SILVA
Diretor de Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx
Xxxxxxxxx, 0000 - Xxxx Xxxxx Xxxxx - Fones: 3217-9252/9254 CEP: 00000-000 - Xxxxx Xxxxx - Xxxxxxxx