PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS EDITAL DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 117/2018 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
Em conformidade à Lei Complementar 123/2006, em seu artigo 48, inciso I, alterado pela Lei Complementar 147/2014, esta licitação terá o item com valor estimado de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) com participação exclusiva de microempresas - ME e/ou empresas de pequeno porte – EPP e/ou microempreendedor individual – MEI.
O Município de QUATRO BARRAS, Estado do Paraná, através da Comissão de Pregão nomeada pelo Decreto nº 6406/2018, torna público, para o conhecimento dos interessados, que de acordo com a Lei Nº 8.666/1993 e alterações posteriores, Lei Estadual nº 15.608/2007, Lei Complementar Federal nº 123/2006, Decreto Municipal 5776/2017 e Decreto Municipal nº 5777/2017, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo Menor Preço Por Item.
Certifico que o presente foi afixado no Paço Municipal.
RESUMO DA LICITAÇÃO
OBJETO: Contratação de empresa para realização de serviços técnicos especializados na área de inspeção veicular da frota municipal dos transportes escolares da Secretaria Municipal de Educação, conforme especificações contidas no Anexo 01 e Termo de Referência (Anexo 01.A) do referido Edital.
MODALIDADE / TIPO: PREGÃO ELETRÔNICO / Menor Preço Por Item.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: das 16h00 do dia 18/12/2018 às 13h20 do dia 10/01/2019. ABERTURA DAS PROPOSTAS: das 13h21 às 13h55 do dia 10/01/2019.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 14h00 do dia 10/01/2019.
VALOR GLOBAL: R$ 17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos reais).
PRAZO DE EXECUÇÃO: Conforme estabelecido no item 12.4 do referido Edital.
PRAZO DE PAGAMENTO: Até 15 (quinze) dias do recebimento conferido e aprovado da nota fiscal no departamento financeiro, conforme estabelecido no Item 13 do referido Edital.
PRAZO DO CONTRATO: O prazo de vigência do contrato será até 12 (doze) meses, sendo que, tendo em vista a sua característica de continuidade e essencialidade, poderá haver a prorrogação do prazo por até 60 (sessenta) meses, na forma do disposto no art. 57, inciso II da Lei n° 8.666 de 1993.
LOCAL: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx “Acesso Identificado”
Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
1- OBJETO
1.1 - Tem por objeto o presente Edital de Pregão Eletrônico a contratação de empresa para realização de serviços técnicos especializados na área de inspeção veicular da frota municipal dos transportes escolares da Secretaria Municipal de Educação, conforme especificações contidas no Anexo 01 e Termo de Referência (Anexo 01.A) do referido Edital.
Solicitação feita através dos processos nº 17.897/2018 protocolado pela Secretaria Municipal de Urbanismo, Infraestrutura e Frotas.
2 – VALOR GLOBAL
2.1 – O valor global para a presente licitação é de R$ 17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos reais). O valor máximo unitário está relacionado no anexo 01.
Compõem este Edital os seguintes anexos:
ANEXO 01 – Descrição Detalhada do Objeto; ANEXO 01.A – Termo de Referência; ANEXO 02 - Minuta do Termo do Contrato; ANEXO 03 - Exigências para Habilitação;
ANEXO 04 - Modelo de Declaração de Idoneidade;
ANEXO 05 - Modelo de declaração de fato superveniente impeditivo de habilitação;
ANEXO 06 - Modelo de declaração de inexistência de empregado menor no quadro da empresa empregadora;
ANEXO 07 - Modelo da carta proposta para prestação de serviço do objeto do Edital;
ANEXO 08 - Declaração de enquadramento no regime de tributação de ME/EPP.
3 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
3.1 – A sessão pública deste Pregão Eletrônico será realizada por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação - em todas as suas fases, através do Sistema de Pregão Eletrônico do Portal Bolsa de Licitações do Brasil - xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx “Acesso Identificado”.
3.2 – Os trabalhos serão conduzidos pelo(a) Pregoeiro(a) mediante o monitoramento dos dados gerados ou transferidos pelos licitantes participantes para a plataforma de compras constante no item 3.1 deste Edital.
4 – RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO ELETRÔNICO
4.1 – O fornecedor/prestador de serviços deverá observar as datas e os horários limites previstos para a inscrição e cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
5 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1 – Poderão participar desta Licitação qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida no País, que seja especializada no objeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos;
5.2 - Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação exigida para o respectivo cadastramento junto ao sistema eletrônico de licitações adotado;
5.3 – É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas;
5.4 - Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que esteja suspensa de licitar e/ou declarada inidônea pela Administração Pública ou impedida legalmente.
5.5 - Para participação na licitação, os interessados deverão credenciar-se junto ao sistema eletrônico, para então cadastrar sua proposta até horário fixado neste Edital. Para cadastrar-se junto ao sistema eletrônico o licitante deve entrar em contato com o site indicado no item 3.1 deste edital.
5.6 - O provedor do sistema eletrônico poderá cobrar pelos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação nos termos do regulamento do sistema, de acordo com o artigo 18, inciso III, do Decreto Municipal nº 5.776/2017.
5.7 - Não poderão participar deste Pregão Eletrônico as pessoas vedadas pelo Art. 9 da Lei nº 8.666/1993).
6 – REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
6.1 – O certame será conduzido pelo(a) pregoeiro(a), com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
i) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES
6.2 - As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão cadastrar operador devidamente credenciado junto ao sistema, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema de serviços.
6.3 - A participação do licitante resulta no pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
6.3.1 - Poderão participar da presente Licitação pessoas que atuem no ramo pertinente ao objeto da presente licitação e que atendam a todas as condições exigidas no Decreto Municipal n° 5.776/2017 e Decreto Municipal n° 5.777/2017 e na Lei nº 8.666/93.
6.4 - O acesso do operador ao pregão, para efeito de cadastramento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
6.5 - A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do provedor do sistema;
6.6 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à plataforma eletrônica a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
6.7 - O credenciamento do fornecedor/prestador de serviço e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;
PARTICIPAÇÃO
6.8 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação de senha pessoal e intransferível do representante credenciado no Sistema de Licitação Eletrônica da BLL, subsequente cadastramento e envio da proposta de preços do pregão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando a data e o horário limite estabelecidos para recebimento das propostas.
6.9 - Caberá ao fornecedor/prestador de serviços acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
6.10 - Qualquer dúvida em relação ao acesso do sistema operacional poderá ser esclarecida junto ao provedor adotado pelo comprador.
ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.11 - A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o(a) pregoeiro(a) a avaliar a aceitabilidade das propostas;
6.12 - Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores/prestadores de serviços deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
6.13 - O fornecedor/prestador de serviços poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o item;
6.14 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
6.15 – Não será aceita proposta com valores superiores ao máximo fixado no Edital. O descumprimento desse requisito implicará na desclassificação do licitante;
6.16 – Fica a critério do(a) pregoeiro(a) a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances, observadas as regras do sistema;
6.17 – Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes;
6.18 – No caso de desconexão com o(a) pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o(a) pregoeiro(a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados;
6.19 – Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora da reabertura da sessão;
6.20 – A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra. O período de tempo extra ocorrerá em um intervalo que poderá ser de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos,
aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo, em hipótese alguma, as empresas apresentarem novos lances; (FECHAMENTO RANDÔMICO).
6.20.1 – Devido à imprevisão de tempo extra, os participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil;
6.21 – Facultativamente, o(a) pregoeiro(a) poderá, antes de anunciar o vencedor, solicitar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação;
6.22 - O sistema informará a proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo(a) pregoeiro(a) acerca da aceitação do lance de menor valor;
6.23 – Os documentos relativos à habilitação (conforme Anexo 03), a proposta de preços atualizada e as declarações correspondentes aos Anexos 04 a 08 da empresa classificada, deverão ser entregues ou remetidos ao(à) Pregoeiro(a) ou à Comissão de Pregão, no prazo de até 3 (três) dias úteis contados da data da sessão, para o seguinte endereço: Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Quatro Barras, sito a Xxxxxxx Xxx Xxxxx XX, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx. A proposta (anexo 07) deverá conter os valores oferecidos após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa, conforme Ato Constitutivo da empresa (documento de habilitação), em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo a Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone, email, número de agência de conta bancária.
6.23.1 - Encerrada a disputa de lances, o licitante detentor da melhor proposta classificada poderá enviar para o e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, para análise prévia do(a) Pregoeiro(a), a digitalização dos documentos necessários para a habilitação constantes no Anexo 03, juntamente com a proposta de preços atualizada e as declarações dos Anexos 04 a 08. Tal procedimento, a fim de que sejam identificadas eventuais falhas, é facultativo ao licitante e não substitui a documentação física de habilitação original e fotocópia ou fotocópia autenticada, que deverá ser entregue conforme estabelece o item 6.23 deste instrumento convocatório.
6.23.2 - No caso de remessa postal da documentação de habilitação original ou cópia autenticada, esta deverá ser comprovada mediante o envio do Recibo de Postagem ou Código de Rastreamento Postal, da E.C.T, por e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), em até 3 (três) dias úteis contados da data da sessão, aos cuidados do(a) Pregoeiro(a) ou à Comissão de Pregão.
6.24 - O descumprimento das exigências descritas no item 6.23 acarretará na desclassificação da proposta vencedora, passando-se assim para a próxima colocada. Após a conferência dos documentos, estando em conformidade com o solicitado, será declarada a empresa vencedora do item e aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso;
6.25 - Quem deixar de entregar documentação exigida para o certame, ou apresentar documentos falsos, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio do contraditório e ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, assim como deverá ser descredenciado automaticamente do Cadastro de Fornecedores/Prestadores de Serviço da Secretaria Municipal de Administração por igual período, sem prejuízo da aplicação de outras sanções estabelecidas no edital e no contrato e das cominações legais, podendo ter suspenso ou cancelado o seu Certificado de Registro Cadastral.
6.26 - A sessão pública permanece em fase de classificação/habilitação até o recebimento da documentação original dentro das condições dispostas no item 6.23, sendo comunicado formalmente todas as fases do certame e correspondentes decisões;
6.27 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o(a) pregoeiro(a) poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor;
6.28 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação;
6.29 - Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço;
7 – PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
7.1 - O cadastramento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
7.2 – O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO 01;
7.3 – A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão Eletrônico;
7.4 – O anexo da proposta eletrônica no sistema não poderá conter qualquer dado que possibilite a sua identificação, pois qualquer informação que o proponente (como telefone, endereço, logo da empresa, etc.) implicará na desclassificação da proposta.
8 – PROPOSTA ESCRITA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
8.1 - Os documentos relativos à habilitação (conforme Anexo 03), a proposta de preços atualizada e as declarações correspondentes aos Anexos 04 a 08 da empresa classificada, deverão ser entregues ou remetidos ao(à) Pregoeiro(a) ou à Comissão de Pregão, conforme item 6.23 do presente edital.
8.2 – Na proposta escrita, deverá conter:
a) Os valores dos impostos já deverão estar computados no valor do produto/serviço ou destacados;
b) O prazo de validade que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais;
c) Especificação completa do produto/serviço oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente conforme descrito no ANEXO 01, deste Edital;
d) Xxxx e assinatura do Representante Legal da proponente.
8.3 – Atendidos todos os requisitos, será(ão) considerada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s) que oferecer(em) o MENOR PREÇO POR ITEM.
8.4 - Os preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto/serviço até sua entrega/execução no local fixado neste Edital.
8.5 - Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor;
8.6 - Serão desclassificadas as propostas que:
8.6.1 – Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do produto/serviço licitado;
8.6.2 – Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do(a) pregoeiro(a);
8.6.3 – Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos.
9 – CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
9.1 - Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, concomitantemente com o prazo de execução dos serviços, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade do objeto e demais condições definidas neste Edital;
9.2 – O(A) pregoeiro(a) anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de MENOR PREÇO POR ITEM, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo(a) pregoeiro(a) acerca da aceitação do lance de MENOR PREÇO POR ITEM;
9.3 - Se a proposta ou o lance de MENOR PREÇO POR ITEM não for aceitável, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital;
9.4 - Ocorrendo a situação a que se referem os subitens 6.24 e 6.27 deste Edital, ou, constatado que o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado, o(a) pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço;
9.5 - Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
9.6 – No julgamento da habilitação e das propostas, o(a) pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuído-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10 – HABILITAÇÃO
10.1 – Conforme ANEXO 03.
11 – IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
11.1 - Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
11.2 - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, na forma prevista pelo artigo 16 do Decreto Municipal nº 5776/2017, que, no âmbito do município de Quatro Barras, é o regulamento para aquisição de bens e serviços comuns, na modalidade pregão.
11.2.1 - Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer na forma prevista acima.
11.3 - Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do(a) Pregoeiro(a) poderá fazê-lo, manifestando no sistema eletrônico sua intenção de recorrer, quando oportunizado pelo(a) Pregoeiro(a), no prazo de até 15 minutos, com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente;
11.4 - A falta de manifestação imediata e motivada no momento e tempo estipulado durante a licitação importará a preclusão do direito de recurso;
11.5 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente;
11.6 - Os recursos contra decisões do(a) Pregoeiro(a) não terão efeito suspensivo;
11.7 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.8 – Os recursos deverão ser enviados em duas vias: uma protocolada no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Quatro Barras, na Avenida Xxx Xxxxx XX nº 110 – Centro, e outra por via eletrônica no e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.9 - Ao MUNICÍPIO DE QUATRO BARRAS fica assegurado o direito de revogar ou anular a presente licitação, em parte ou no todo, em decisão justificada. Em caso de revogação ou anulação parcial do certame, o MUNICÍPIO poderá aproveitar as propostas nos termos não atingidos pela revogação ou anulação e na estrita observância aos critérios de julgamento previstos neste edital, nas Leis nº 8.666/93 e suas alterações, Decreto Municipal nº 3.111/2013, Decreto Municipal n° 5.776/2017 e Decreto Municipal n° 5.777/2017.
12 – PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1 - O prazo de vigência do contrato será até 12 (doze) meses, sendo que, tendo em vista a sua característica de continuidade e essencialidade, poderá haver a prorrogação do prazo por até 60 (sessenta) meses, na forma do disposto no art. 57, inciso II da Lei n° 8.666 de 1993.
12.2 - O prazo para assinatura do contrato será no máximo de 03 (três) dias úteis a contar da convocação expressa do licitante vencedor.
12.3 - O prazo para retirada da ordem de serviço será de 02 (dois) dias úteis a contar da convocação expressa da licitante vencedora.
12.4 – O prazo para início da execução dos serviços será de até 03 (três) dias úteis contados da data de recebimento da ordem de serviço pelo licitante vencedor. Realizar a inspeção veicular com a duração máxima de 3h, evitando que os veículos escolares fiquem parados aguardando a inspeção por mais tempo que o previsto. Emitir Certificado dos Veículos inspecionados, aprovado ou reprovado, dando o prazo de até 30 (trinta) dias para a regularização e para a realização de nova inspeção, sem custo adicional. Após a inspeção e aprovação do veículo, o licitante terá até 05 (cinco) dias úteis para entrega do documento comprobatório de inspeção e aprovação nos termos dispostos no item 12.5 deste Edital.
12.4 – Os serviços ao serem executados deverão estar em conformidade com o solicitado neste edital e Termo de Referências (Anexo 01.A);
12.5 - O local de execução dos serviços será nas dependências da empresa licitante vencedora. Caso a empresa vencedora esteja localizada a mais de 20 (vinte) km da sede da Prefeitura Municipal é de responsabilidade da licitante vencedora o transporte do veículo até o local da vistoria, sem nenhum custo para o Município.
12.5.1 – As empresas deverão estar sediadas em Curitiba e Região Metropolitana, tendo em vista a ECONOMIA de tempo e custos com o deslocamento.
12.6 – As empresas deverão ser credenciadas do Inmetro do Paraná, segundo a Resolução 25/98 – CONTRAN, sendo que o Certificado de Segurança Veicular – CSV, deverá ser emitido por entidade credenciada pelo INMETRO e homologada pelo Departamento Nacional de Trânsito – Denatran.
12.7 – Demais condições da execução do serviço estão descritas no Anexo 01.A (Termo de Referência) do referido edital.
13 - FORMA DE PAGAMENTO
13.1 - Deverão ser apresentadas nas dependências da Secretaria Municipal de Educação, as notas fiscais/faturamentos, devendo conter no corpo da nota fiscal as informações a seguir:
a.1) descrição dos materiais/serviços, o número do Empenho, o nome do banco, a agência bancária e o número da conta corrente para depósito do pagamento;
b.2) Juntamente com a Nota Fiscal de fornecimento/serviço, deverão ser apresentadas as cópias dos seguintes documentos de suporte:
b.2.1 certidão Negativa de Débito – CND do Instituto Nacional de Seguridade Social conjunta com a Certidão Federal - PGFN;
b.2.2 certificado de Regularidade do FGTS;
b.2.3 certificado de Regularidade dos Débitos Trabalhistas (CNDT);
b.2.4 certificado de Regularidade do Município (do Município sede do licitante);
b.2.5 cópia do empenho encaminhado para a empresa para agilizar o recebimento.
c) O pagamento será efetuado no 15º (décimo quinto) dia, contado a partir da entrada da Nota Fiscal de Serviços, nas dependências da Secretaria;
d) Quando a documentação para cobrança estiver incompleta e/ou apresentar elementos que a invalide, deverá ser substituída pelo licitante vencedor, dispondo a PREFEITURA de 08 (oito) dias corridos a partir do recebimento da documentação correta, para análise e pagamento.
14 - RECURSOS FINANCEIROS
14.1 - Os recursos financeiros para o pagamento de despesas correrão por conta das dotações orçamentárias n°:
05.03.2.038.3.3.90.39.00.00.00.00
05.03.2.038.3.3.90.39.00.00.00.00
05.03.2.038.3.3.90.39.00.00.00.00
15 – FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO
15.1 - Homologada a licitação pela autoridade competente, o prestador de serviço firmará contrato específico com o PROPONENTE VENCEDOR visando à execução do objeto desta licitação nos termos da minuta Anexo 02 que integra este Edital;
15.2 - O prazo de vigência do contrato será até 12 (doze) meses, sendo que, tendo em vista a sua característica de continuidade e essencialidade, poderá haver a prorrogação do prazo por até 60 (sessenta) meses, na forma do disposto no art. 57, inciso II da Lei n° 8.666 de 1993.
15.3 - O prazo para assinatura do contrato será no máximo 03 (três) dias úteis, contados da convocação expressa da licitante vencedora.
15.4 - A recusa injustificada do concorrente vencedor em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido no presente Instrumento, o sujeitará à aplicação das penalidades previstas neste Edital, podendo a CONTRATANTE convidar, sucessivamente por ordem de classificação as demais licitantes, após comprovação da sua compatibilidade de proposta e habilitação, com esta licitação, para celebração do Contrato;
16 – DA ALTERAÇÃO DE PREÇOS
16.1 – O valor eventualmente contratado, para o caso de serviço contínuo, poderá ser reajustado, com base no índice da unidade de referencia do Município de Quatro Barras (URMQB), na periodicidade mínima admitida de um ano, desde que em conformidade ao disposto pela Lei Federal nº 8666/1993.
17 - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO – DO AUMENTO E SUPRESSÃO
17.1 - O contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal n° 8.666/93, desde que haja interesse da Administração, com a apresentação das devidas justificativas.
17.2 - A empresa vencedora obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, que, a critério da Administração, se façam necessários, ou a supressão além desse limite, mediante acordo entre as partes, conforme disposto nos parágrafos 1° e 2°, inciso II do artigo 65 da Lei n° 8.666/93.
17.3 - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido neste item, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
18 – DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
18.1 - É designada como gestora do contrato, a Senhora Xxxxx Xxxxxxxx Dolato, e as responsáveis administrativas para fiscalização da execução dos serviços objeto deste Edital, o funcionário relacionado no Decreto n° 6.317/2018, Senhor Xxxxxxxx Xxxxxx, juntamente com o responsável pelo Setor de Transporte Escolar da Secretaria Municipal de Educação, aos quais compete o acompanhamento da execução do objeto da presente contratação, informando ao gestor do contrato as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento do contrato e ainda:
I - atestar, em documento hábil, o prestação de serviço, a entrega, a prestação de serviço ou a execução da obra, após conferência prévia do objeto contratado encaminhar os documentos pertinentes ao gestor para certificação;
II - confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no contrato;
III - verificar se o prazo de entrega/execução, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual;
IV - comunicar ao gestor eventuais atrasos nos prazos de entrega e/ou execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso;
V - acompanhar e controlar, quando for o caso, o estoque de materiais de reposição, destinado à execução do objeto contratado, relativamente à qualidade e quantidade necessárias e /ou previstas contratualmente;
VI - observar que os prestadores de serviços se apresentem uniformizados e/ou com crachá de identificação quando estipulado em contrato;
VII - acompanhar a execução contratual, informando ao gestor do contrato as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento da obra, do prestação de serviço ou da prestação do serviço, por meio do termo anexado a presente instrução;
VIII - informar, em prazo hábil no caso de haver necessidade de acréscimos ou supressões no objeto do contrato ao gestor do contrato;
IX - emitir e controlar, periodicamente, as ordens de serviço necessárias para a execução do objeto contratado;
18.2 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa vencedora do certame, pelos danos causados a Administração ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
18.3 - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Administração, não elide nem diminui a responsabilidade da empresa quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes, responsabilizando esta quanto a quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, que não implicarão corresponsabilidade da Administração ou do servidor designado para a fiscalização.
18.4 – À Administração não caberá qualquer ônus pela rejeição dos serviços/ serviços considerados inadequados.
18.5 - Por força do contido no art. 68, da Lei n. 8.666/93, a empresa vencedora, por ocasião da assinatura do contrato, deverá indicar preposto, aceito pelo fiscal do contrato, para representá-la sempre que for necessário.
18.6 - Ao preposto da empresa vencedora competirá, entre outras atribuições:
a) representar os interesses da empresa perante a Administração;
b) realizar os procedimentos administrativos junto a Administração;
c) manter a Administração informada sobre o andamento e a qualidade dos serviços prestados;
d) comunicar eventuais irregularidades de caráter urgente, por escrito, ao fiscal do contrato com os esclarecimentos julgados necessários.
19 – PENALIDADES
19.1 - Com fundamento nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93, combinada com o artigo 15 inciso VII do Decreto Municipal n° 5776/2017, a empresa vencedora ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim
considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) advertência;
a.1) A advertência poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente, por culpa exclusiva da empresa vencedora;
a.2) A advertência poderá, ainda, ser aplicada no caso de outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços da Administração, a critério da Administração, desde que não caiba a aplicação de sanção mais severa.
b) multa, a ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da comunicação oficial, nas seguintes hipóteses:
b.1) 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor total da contratação, caso a CONTRATADA não inicie a prestação dos serviços/entrega dos produtos no prazo e demais condições avençadas, por dia de atraso injustificado, limitada sua aplicação até o máximo de 10 (dez) dias. Após o 10° dia de atraso, os serviços/produtos poderão, a critério da Administração, não ser mais aceitos, configurando-se inexecução do contrato.
b.2) 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, caso a prestação ou entrega seja realizada de forma incompleta ou em desconformidade com as condições avençadas, sobre o valor da contratação, por dia de irregularidade na prestação dos serviços/entrega dos produtos, limitada sua aplicação até o máximo de 10 (dez) dias. Após o 10° dia de atraso, os serviços/produtos poderão, a critério da Administração, não ser mais aceitos, configurando-se inexecução do contrato.
b.3) 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso da inexecução total do contrato, com ou sem prejuízo ao ente público contratante.
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos, bem como, impedimento da participação da sancionada em procedimentos promovidos pela Administração, para as condutas a seguir discriminadas:
c.1) convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato;
c.2) não mantiver sua proposta;
c.3) ensejar injustificado retardamento da execução de seu objeto;
c.4) falhar gravemente na execução do contrato;
c.5) na reiteração excessiva de mesmo comportamento já punido ou omissão de providências para reparação de erros.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, por no mínimo 02 (dois) anos e, no máximo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, na forma do artigo 87, IV, da Lei Federal nº 8.666/93, para as seguintes condutas:
d.1) fizer declaração falsa na fase de habilitação;
d.2) apresentar documento falso;
d.3)frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
d.4) afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d.5) agir de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
d.6) tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
d.7) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial infrações à ordem econômica;
d.8) tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei;
d.9) fraudar na execução do contrato.
19.2 - Sanções administrativas serão aplicadas em procedimento administrativo autônomo, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa á empresa vencedora.
19.3 - As sanções previstas nos itens a, b.3 e c poderão ser aplicadas cumulativamente com as multas previstas nos incisos b.1 e b.2.
19.4 - Quaisquer das penalidades aplicadas serão comunicadas ao Cadastro de Licitantes do Estado do Paraná, para a devida averbação.
19.5 - As sanções de natureza pecuniária serão descontadas das faturas emitidas pela licitante vencedora ou, se insuficiente, mediante execução direta, caso seja impossível a compensação com faturas vincendas.
19.6 - O valor remanescente da multa não quitada totalmente deverá ser recolhido à conta do Município de Quatro Barras.
19.7 - A multa compensatória prevista na alínea b.3 desta cláusula tem por escopo ressarcir o Município de Quatro Barras dos prejuízos, não eximindo a empresa vencedora do dever de integral indenização, caso a referida sanção pecuniária seja insuficiente à recomposição total do dano experimentado.
20 – DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 – A presente licitação, não importa necessariamente em contratação, pode o promotor revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá- la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O promotor poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
20.2 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das Informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do prestação de serviço de bens, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
20.3 - É facultado ao(à) pregoeiro(a), ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
20.4 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo(a) pregoeiro(a), sob pena de desclassificação/inabilitação;
20.5 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;
20.6 - As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
20.7 – As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município;
20.8 - Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo(a) pregoeiro(a);
20.9 - A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;
20.10 – Não cabe à plataforma eletrônica qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
20.11 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será da Comarca de CAMPINA GRANDE DO SUL, considerado aquele a que está vinculado o(a) pregoeiro(a);
20.12 – O(A) pregoeiro(a) e sua Equipe de Apoio, atenderá aos interessados no horário compreendido das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h, de segunda a sexta-feira, no Endereço Avenida Xxx Xxxxx XX, nº 110
– Centro, ou telefone (00) 0000-0000 ou e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, para melhores esclarecimentos.
20.13 - A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente;
20.14 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do(a) pregoeiro(a) em contrário.
Quatro Barras, 17 de dezembro de 2018.
Atenciosamente,
XXXXX XXXXXX WANDEMBRUCK LAGO
Pregoeira Municipal
ANEXO 01
DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO
Referente: Edital de Pregão Eletrônico nº 117/2018 1 – OBJETO / JUSTIFICATIVA:
1.1 O presente Pregão Eletrônico tem por objeto a contratação de empresa para realização de serviços técnicos especializados na área de inspeção veicular da frota municipal dos transportes escolares da Secretaria Municipal de Educação, conforme especificações constantes no Edital e Termo de Referências.
1.1.1 Em caso de divergência existente entre as especificações dos itens que compõem o objeto descrito no sistema eletrônico e as especificações constantes no Termo, prevalecerão as últimas.
2 – ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS / PREÇO ESTIMADO:
Valor máximo total de contratação: R$ 17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos reais).
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Máx. Unit. | Valor Máx. Total. |
01 | Serviço de inspeção veicular obrigatória para micro ônibus e ônibus de transporte escolar com emissão de laudo. | Serv | 58 | R$ 300,00 | R$ 17.400,00 |
ANEXO 01.A TERMO DE REFERÊNCIA
1. DA JUSTIFICATIVA
Tendo em vista a segurança no trânsito, o respeito ao meio ambiente e a manutenção da qualidade dos serviços oferecidos no transporte escolar, bem como a obrigatoriedade prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, se faz necessária à realização de Inspeção Veicular da frota de transporte de escolares da Secretaria Municipal de Educação.
2. DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO
Contratação de serviços técnicos especializados na área de inspeção veicular, compreendendo a vistoria dos documentos do veículo, do motorista e inspeção do veículo, verificando suas condições de conservação, manutenção e outras, para os 29 veículos da Secretaria Municipal de Educação, cada veículo deverá passar por 02 inspeções no ano de vigência do contrato, ou seja, a cada 06 meses, uma inspeção veicular em cada veículo da frota do Transporte Escolar da SME. O referido serviço trata-se de necessidade essencial e contínua, devido à obrigatoriedade do CTB.
2.1 PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DA INSPEÇÃO DE SEGURANÇA VEICULAR
Para a execução da inspeção de segurança veicular, para fins de caracterização do veículo escolar, solicitar a apresentação e reter fotocópia (ou imagem digitalizada) dos seguintes documentos:
• Cópia da documentação do veículo;
• Documento de identificação do condutor do veículo;
3. CRITÉRIOS PARA REALIZAÇÃO DA INSPEÇÃO
A equipe técnica deve realizar as inspeções segundo a metodologia estabelecida neste procedimento. Deve aprovar e reprovar as inspeções segundo este procedimento técnico e também segundo aos requisitos regulamentares e da legislação de trânsito e ambiental vigente.
4. SISTEMAS E COMPONENTES A SEREM INSPECIONADOS
a) Equipamentos obrigatórios e proibidos;
b) Sinalização;
c) Iluminação;
x) Xxxxxx;
e) Direção;
f) Eixos e suspensão;
g) Pneus e rodas;
h) Sistemas e componentes complementares.
5. EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS E PROIBIDOS
5.1 Para-choques
A avaliação da conformidade, os critérios de reprovação e os registros decorrentes deste item de inspeção devem ser executados conforme normas vigentes.
5.2 Espelhos Retrovisores
Verificar estado geral, fixação, localização, ajuste e visibilidade.
5.3 Limpador e Lavador de Para-brisa
Verificar estado geral, fixação, deformações, conformidade dos limpadores com o veículo e o funcionamento do limpador e do lavador.
5.4 Para-sol
Verificar existência, regulagem, dimensões, localização e fixação.
O para-sol deve ser móvel, ter dimensões e posições tais que não prejudiquem a visão da linha do horizonte do condutor do veículo.
5.5 Velocímetro
Verificar existência e integridade. Verificar funcionamento durante a manobra do veículo na área de inspeção.
Para veículos de fabricação artesanal, deve ser realizado ensaio em pista, utilizando as seguintes referências:
Velocidade de 50 k/hm e distância de 50m. Repetir o e ensaio três vezes. Fazer média aritmética. Aplicar a formula: V = d/t, onde V = velocidade; d = distância e t = tempo.
5.6 Buzina
Verificar funcionamento, acionando a buzina.
5.7 Cintos de Segurança
Verificar conformidade, estado geral, fixação, quantidade dos cintos e funcionamento dos fechos. Inspecionar o funcionamento do sistema retrator, desenrolando totalmente os cadarços manualmente e verificando se a tensão do sistema é suficiente para enrolá-los imediatamente até o fim, quando liberados. Verificar visualmente os pontos de fixação do cinto de segurança quanto ao estado geral da estrutura (se necessário retirar o assento do banco traseiro) e quanto ao posicionamento dos pontos de ancoragem dos cintos de segurança no veículo, verificando se estão em posição ergonômica adequada.
Os cadarços devem possuir marca ou etiqueta do fabricante de maneira legível, não devendo apresentar descontinuidades nas costuras e no tecido do cadarço. Os fechos devem estar livres de rebarbas ou cantos vivos e devem poder ser abertos somente com uma das mãos. A tecla do fecho deve ser na cor vermelha, contrastando com o fecho. Para cintos de 3, 4 ou 5 pontos, o fecho deve liberar simultaneamente todas as partes do cinto. Os dispositivos de regulagem devem estar localizados numa posição de fácil acesso para ajuste pelo usuário, na condição de uso.
A quantidade de cintos de segurança deve ser compatível com o número de lugares do veículo.
5.8 Extintor de Incêndio
A avaliação da conformidade, os critérios de reprovação e os registros decorrentes deste item de inspeção devem ser executados conforme normas vigentes.
5.9 Triângulo de Segurança
Verificar estado geral. O triângulo de segurança não deve possuir trincas e nem estar quebrado, devendo ser fixado em local protegido e com os seguintes parâmetros: A sua forma, quando montado, deve ser de um triângulo equilátero, com área refletiva de cor vermelha. Desta forma, a equipe técnica deve retirar o triângulo, fazer a montagem e verificar seu funcionamento.
5.10 Ferramentas
Verificar existência e conservação. As ferramentas devem estar em boas condições e devidamente acondicionadas. Sendo elas:
• macaco, compatível com o peso e carga do veículo;
• chave de roda;
• chave de fenda ou outra ferramenta apropriada para a remoção de calotas;
5.11 Estepe
Verificar originalidade, estado geral e fixação. O estepe deve estar em perfeito estado de conservação e estar devidamente fixado, não permitindo sua movimentação indevida.
5.12 Protetores de Rodas Traseiras de Veículos verificar estado geral e fixação.
5.13 Tacógrafo (quando aplicável) Verificar estado geral e lacre.
5.14 Cinta de Segurança da Árvore de Transmissão Verificar estado geral e fixação.
Deve-se verificar a existência de cinta de segurança (em todas as árvores), contra queda eventual da extremidade dianteira da árvore de transmissão, nos casos em que não haja o apoio natural de travessas de chassi.
5.15 Encosto de cabeça
Verificar existência, posição, quantidade e fixação.
Deve ser cobrado para os veículos fabricados a partir de 1º de janeiro de 1999, é obrigatório nos assentos dianteiros próximos às portas e nos traseiros laterais, quando voltados para frente do veiculo sendo facultativo nos assentos centrais.
5.16 Tanque Suplementar
Modificação não permitida para veículos leves objeto do escopo do organismo.
5.17 Farol Traseiro
Verificar existência, pois trata-se de equipamento proibido.
6. SISTEMA DE SINALIZAÇÃO
6.1 Lanternas Indicadoras de Direção
6.2 Lanternas de Posição
6.3 Lanternas de Freio
6.4 Lanterna de Freio Elevada
6.5 Lanternas de Marcha à Ré (Quando Obrigatórias)
6.6 Lanternas Delimitadoras e Lanternas Laterais
6.7 Luzes Intermitentes de Advertência
6.8 Retro refletores
6.9 Faixas Refletivas
A avaliação da conformidade, os critérios de reprovação e os registros decorrentes deste item de inspeção devem ser executados conforme normas vigentes.
7. SISTEMA DE ILUMINAÇÃO
7.1 Faróis Principais
7.2 Inspeção Visual
7.3 Inspeção Mecanizada dos Faróis
7.4 Faróis de Neblina (Uso Facultativo)
7.5 Faróis de Longo Alcance (Uso Facultativo)
7.6 Lanterna de Iluminação da Placa Traseira
7.7 Luzes do Painel
Para inspeção do sistema de sinalização, a avaliação da conformidade, os critérios de reprovação e os registros decorrentes deste item de inspeção devem ser executados conforme normas vigentes.
Para inspeção Mecanizada dos Faróis, a avaliação da conformidade, os critérios de reprovação e os registros decorrentes deste item de inspeção devem ser executados normas vigentes.
8. SISTEMA DE FREIOS
8.1 Inspeção Mecanizada dos Freios de Serviço
8.2 Inspeção do Equilíbrio de Funcionamento dos Freios de Serviço Dianteiros
8.3 Inspeção do Equilíbrio de Funcionamento dos Freios de Serviço Traseiros e/ou Demais Eixos
8.4 Inspeção da Eficiência Total de Frenagem
8.5 Inspeção Mecanizada dos Freios de Estacionamento
Para inspeção mecanizada do sistema de freios, a avaliação da conformidade, os critérios de reprovação e os registros decorrentes deste item de inspeção devem ser executados conforme normas vigentes.
8.6 Inspeção Visual do Sistema de Freios
8.7 Comandos
Verificar o curso da alavanca do freio de estacionamento sua trava, cabos e folgas. No freio de serviço verificar o curso do pedal do freio, folgas, retorno imediato do pedal e fixação.
8.8 Servo freio
Verificar o estado geral e o funcionamento. Verificar existência de vazamentos.
Teste de funcionamento: Com o motor desligado, pise no pedal e libere-o várias vezes para consumir todo o vácuo do servo. Depois, mantenha o pedal acionado, com força moderada e ligue o motor. Se o servo está funcionando corretamente, o pedal cede suavemente e se mantém firme, sendo necessário menor esforço para manter o pedal pressionado. Além disso, o pedal de freio pode ser acionado cerca de três vezes com o motor desligado, utilizando o vácuo armazenado dentro dele. Se durante o teste o inspetor perceber ruído como um assopro, significa que o servo está vazando internamente, pelo diafragma ou pela válvula. Nesse caso é preciso realizar o teste de vazamento de vácuo, que pode ocorrer devido a defeitos no servo freio (se o pedal estiver duro), na válvula, trincas ou rachaduras nas mangueiras da tubulação e trincas nas juntas de fixação.
8.9 Reservatório do Líquido de Freio
Verificar o nível do líquido de freio, fixação, estanqueidade (existência de vazamentos), conservação do reservatório e condições da tampa.
8.10 Reservatório de Ar/Vácuo
Verificar o estado geral, estanqueidade, fixação e o tempo de enchimento.
Em veículos que possuam sistema pneumático, deve-se descarregar todo o sistema com o veículo desligado, até a pressão chegar a 0 Pa. Em seguida aciona-se o motor e verifica-se o tempo de elevação da pressão do reservatório de ar em 1bar, lida no manômetro do veículo, que deve ser de, no máximo, um minuto com o motor em rotação máxima.
8.11 Circuito de Freio (Tubulação, Conexões, Cilindros, Manômetros, Válvulas e Servomecanismo) Verificar o estado geral, fixação, estanqueidade, funcionamento dos manômetros e válvulas e a permanência do pedal na posição após acionado.
As tubulações devem ser verificadas quanto a corrosão, amassamentos, dobras e a correta fixação em seus suportes. Os flexíveis não podem apresentar rachaduras nem ressecamentos. Verificar os possíveis vazamentos em todo o circuito. Deve-se verificar a fixação da válvula principal de acionamento do sistema (cilindro mestre).
A verificação da estanqueidade em sistemas hidráulicos deve ser realizada através do acionamento do pedal de freio com força moderada e constante, por cerca de 30 segundos, avaliando-se a estabilidade da posição do pedal que não deve ceder.
A verificação da estanqueidade em sistemas pneumáticos deve ser realizada em duas posições do pedal, a meio curso e a curso total, estando o reservatório com a pressão de serviço. Deve-se descarregar todo o sistema com o veículo desligado, até a pressão chegar a 0Pa. Em seguida aciona-se o motor até o carregamento do sistema com a pressão de serviço. Posteriormente desliga-se o motor e aciona-se o pedal do freio por 30 segundos, verificando se ocorre queda contínua da pressão do sistema.
8.12 Disco, Freio a Disco, Xxxxxx, Freio a Tambor e Outros Componentes Verificar o estado geral e estanqueidade.
9. SISTEMA DE DIREÇÃO
9.1 Inspeção Mecanizada de Alinhamento
Para inspeção Mecanizada de alinhamento, a avaliação da conformidade, os critérios de reprovação e os registros decorrentes deste item de inspeção devem ser executados conforme normas vigentes.
9.2 Volante e Coluna
Verificar o estado geral e avaliar as folgas axiais e radiais do sistema, através de movimentação do volante, sem provocar movimento nas rodas.
Verificar a existência de junta de absorção para segurança ou, opcionalmente, de coluna segmentada, ligada por juntas universais.
O sistema de direção deve estar isento de soldas ou emendas.
O diâmetro do volante de direção pode ser até 20% menor que o volante original.
9.3 Inspeção de Funcionamento do Sistema
Girando o volante totalmente para ambos os lados, verificar se o movimento é feito livremente, sem pontos de retenção. Em veículos equipados com sistema servo-assistido (direção hidráulica), verificar também se, com o motor funcionando, o esforço para movimentar o volante diminui sensivelmente, em comparação com o esforço exigido com o motor desligado.
9.4 Mecanismo, Barras e Braços
Com o veículo posicionado no fosso, acionar o equipamento para verificação de folgas e verificar o estado geral dos componentes, a fixação do mecanismo da direção, folgas dos terminais e da caixa de direção, presença de vazamentos acentuados de óleo/graxa da caixa de direção e o estado das coifas. A barra de direção não deve apresentar trincas, rachaduras e amassamentos. Não se permitem soldas ou emendas em componentes do sistema de direção.
9.5 Articulações
Com o veículo posicionado no fosso, acionar o equipamento para verificação de folgas e verificar o estado geral das articulações/terminais, a existência de elementos de trava e as folgas.
• Conservação inadequada;
• Reparação inadequada;
• Folgas/desgastes excessivos;
• Deformação/sinais de soldagem;
• Ausência de elementos de trava.
9.6 Servo direção Hidráulica
Com o veículo posicionado no fosso e com o motor ligado, verificar a estanquiedade do sistema (existência de vazamento no sistema) e o estado geral da correia de acionamento da bomba hidráulica (ruído irregular e vazamento). O inspetor, durante a movimentação do veículo e ensaio na linha, deve simular o manuseio do volante e verificar qualquer tipo anormalidade (comandos do condutor sem resposta real).
9.7 Amortecedor de Direção
Com o veículo posicionado no fosso, verificar a estanquiedade, a fixação e o estado geral.
10. EIXOS E SISTEMA DE SUSPENSÃO
10.1 Inspeção Mecanizada do Equilíbrio de Funcionamento da Suspensão Dianteira (Aplicável quando a Tara do Veículo for Compatível com o Equipamento)
10.2 Inspeção Mecanizada do Equilíbrio de Funcionamento da Suspensão Traseira em Veículos (Aplicável quando a Tara do Veículo for Compatível com o Equipamento)
10.3 Inspeção Mecanizada da Eficiência da Suspensão Individual por Xxxx
Para inspeção mecanizada do sistema de suspensão, a avaliação da conformidade, os critérios de reprovação e os registros decorrentes deste item de inspeção devem ser executados conforme normas vigentes.
10.4 Eixos
Com o veículo posicionado no fosso, acionar o equipamento para verificação de folgas e verificar o estado geral, presença de trincas, corrosão, deformações, fixação, empenamento e folgas. Verificar as pontas/mangas de eixo quanto ao estado geral, corrosão, empenamento e fixação no eixo.
Verificar as folgas transversal e longitudinal nos rolamentos das rodas (oscilação em torno do eixo longitudinal). A folga não deve exceder a especificada pelo fabricante. Quando na coluna Pherson (funciona como articulação), verificar a folga segundo o eixo da coluna. Verificar a existência de eventuais ruídos que possam significar defeito.
10.5 Elementos Elásticos (Molas)
Com o veículo posicionado no fosso, verificar eventuais modificações das características originais e, após acionar o equipamento para verificação de folgas e verificar o estado geral, fixação e folgas das molas e feixes.
Deve-se verificar a existência de trincas, corrosão e a ancoragem nas molas helicoidais/feixe. Para veículos que possuam feixe de molas, inspecionar a mola mestra quanto à ancoragem e verificar se não há molas auxiliares partidas. Verificar o estado geral da superfície (corrosão e pontos de concentração de tensão), o empenamento e a abertura entre as lâminas (máximo de 2mm, exceto no parafuso mestre, sendo que as lâminas de feixes parabólicos não devem se tocar na área de funcionamento). Verificar se as lâminas, na região de atrito, estão lubrificadas ou têm um meio de separação com efeitos similares.
Verificar o parafuso mestre e as abraçadeiras quanto ao estado geral, alinhamento e fixação.
Deve-se verificar a barra de torção (quando aplicável) quanto ao seu estado geral e se suas buchas estão ressecadas e/ou cortadas.
10.6 Elementos Absorvedores de Energia (Amortecedores)
Com o veículo posicionado no fosso, acionar o equipamento para verificação de folgas e verificar o estado geral, fixação e vazamento de fluido hidráulico.
A haste do pistão não deve ter riscos profundos, oxidação ou incrustações e a superfície externa do amortecedor não deve apresentar corrosão e mossas (quando visível).
Os amortecedores devem ser provenientes de veículos cuja utilização e cuja capacidade de carga sobre os eixos veiculares sejam compatíveis (análise comparativa). O curso dos amortecedores deve estar adequado ao curso da suspensão. Os amortecedores podem atuar como batentes da suspensão desde que estejam especificados pelo fabricante para esta finalidade.
10.7 Elementos Estruturais (Braços, Suportes e Tensores)
Com o veículo posicionado no fosso, acionar o equipamento para verificação de folgas e verificar o estado geral, fixação e folgas.
No quadro geral (ou travessa) verificar a existência de trincas, amassados profundos, emendas preenchidas com materiais plásticos e oxidação e sua fixação à estrutura principal do veículo.
Nos braços da suspensão (bandeja), verificar a existência de soldas, corrosão, empenamentos, emendas e amassados profundos. Verificar também, a fixação dos braços na travessa ou quadro central.
Deve-se verificar a cinemática do sistema para ver se não está trabalhando forçado ou se gera interferência com outro elemento ou com o chassi.
10.8 Elementos de Articulação
Com o veículo posicionado no fosso, acionar o equipamento para verificação de folgas e verificar o estado geral, fixação e folgas.
Verificar o suporte de articulação (jumelo) quanto ao estado geral. Forçar lateralmente para verificar a folga no sistema. Verificar as buchas quanto à corrosão e envelhecimento úmido e por solventes. Verificar os pinos e suas travas.
Os terminais e os pivôs devem estar com os guarda-pós em perfeitas condições e não devem apresentar vazamentos.
Nas buchas dos braços da suspensão, quando metálicas, verificar a existência de corrosão, folgas e lubrificação. Quando de elastômero, devem possuir pouca folga, não devendo estar ressecadas e nem possuir cortes.
10.9 Elementos de Regulagem (Excêntricos, Calços, Parafusos Reguladores)
Com o veículo posicionado no fosso, acionar o equipamento para verificação de folgas e verificar o estado geral, fixação e folgas.
Verificar se há capacidade de regulagem dentro dos limites requeridos pela suspensão e se o dispositivo tem mecanismo de travamento irreversível, após ajustado.
10.10 Elementos Limitadores (Batentes)
Com o veículo posicionado no fosso, verificar o estado geral e fixação.
Verificar quanto ao envelhecimento e solventes. Deve haver boa ancoragem ao chassi e boa coesão com as suas terminações metálicas. Verificar se trabalha apenas à compressão. As partes metálicas não devem estar corroídas.
10.11 Elementos de Fixação (Grampos, Parafusos, Rebites)
Com o veículo posicionado no fosso, acionar o equipamento para verificação de folgas e verificar o estado geral e fixação.
Verificar os grampos quanto à corrosão e deformações. Verificar o aperto das porcas e seu travamento. Verificar a disposição em que se encontra, juntamente com as cobre-juntas ou orelhas de fixação, observando se está adequada estruturalmente à junção do feixe de molas ao eixo.
10.12 Elementos Complementares (Estabilizadores)
Com o veículo posicionado no fosso, acionar o equipamento para verificação de folgas e verificar o estado geral e fixação.
Verificar a cinemática do conjunto barra estabilizadora/suspensão para ver se o conjunto não trabalha forçado.
10.13 Suspensão Pneumática
Com o veículo posicionado no fosso, verificar o estado geral, fixação e estanqueidade do sistema.
star livres de rebarbas ou cantos vivos e devem poder ser abertos somente com uma das mãos. A tecla do fecho deve ser na cor vermelha, contrastando com o fecho. Para cintos de 3, 4 ou 5 pontos, o fecho deve liberar simultaneamente todas as partes do cinto. Os dispositivos de regulagem devem estar localizados numa posição de fácil acesso para ajuste pelo usuário, na condição de uso.
A quantidade de cintos de segurança deve ser compatível com o número de lugares do veículo.
11. PNEUS E RODAS
11.1 Desgaste da banda de rodagem
Através de inspeção visual dos indicadores de desgastes (TWI) e, quando necessário, com o auxílio do verificador de profundidade (Profundímetro) ou do paquímetro, verificar o desgaste da banda de rodagem.
Critério(s) de Reprovação:
• Um ou mais pneus com profundidade de sulco menor que 1,6 mm em qualquer parte do pneu.
• Quando o desgaste do(s) pneu(s) atingir os indicadores (TWI).
11.2 Tamanho e tipo dos pneus
Verificar o tamanho e tipo dos pneus, os quais devem estar de acordo com a especificação do fabricante do veículo, incluindo os pneus reformados.
11.3 Simetria dos pneus e rodas
Verificar a simetria dos pneus e rodas no mesmo eixo, ou seja, que o tipo de construção da carcaça, o tipo de construção da roda, as dimensões e capacidade de carga dos pneus e a montagem sejam idênticos em ambos os lados do eixo.
Conforme a ALAPA - Associação Latino Americana de Pneus e Aros, temos:
• Tipo de Construção da Carcaça: Pneu Normal ou Reforçado
⮚ Pneu Normal - Pneu cuja carcaça suporta cargas nominais equivalentes, conforme indicado nas tabelas da ALAPA.
⮚ Pneu Reforçado - Pneu cuja carcaça é mais resistente do que a de um pneu normal equivalente, podendo suportar mais carga, conforme indicado nas tabelas da ALAPA.A palavra Reforçada (Reinforced, XL, Extra Load), indica um pneu com estrutura reforçada, para veículos comerciais leves.
11.4 Estado geral dos pneus Verificar o estado geral dos pneus.
Pneus com reparos de emergência, com a colocação de manchões, cortes profundos nas bandas mostrando descontinuidade do reforço do tecido, bolhas ou ainda, cortes nos ombros ou indícios de ressulcagem devem ser reprovados.
Pneumáticos reformados devem ter a gravação do nome da empresa reformadora e respectivo número de seu CNPJ.
Critério(s) de Reprovação:
• Existência de bolhas;
• Existência de cortes ou quebras com exposição dos cordonéis;
• Existência de separação da banda de rodagem;
• Inexistência da empresa reformadora do pneu, fixada na banda de rodagem.
11.5 Estado geral das rodas ou aros desmontáveis
Verificar o estado geral das rodas ou aros desmontáveis e elementos de fixação. Verificar existência de rodas que se sobressaiam à carroçaria.
É vedado o uso de adaptadores de furação de rodas (mudança de 5 para 4 furos), assim como a prática de refuração de tambores com readaptação de parafusos.
Existência de uma ou mais rodas que se sobressaiam à carroçaria.
12. SISTEMAS E COMPONENTES COMPLEMENTARES
12.1 Portas e Tampas
Verificar o estado geral de seus componentes, condições de abertura e fechamento, funcionamento das maçanetas das portas e das fechaduras e trincos.
Deve-se verificar o funcionamento das portas e tampas, se estão abrindo e fechando sem folgas excessivas. As fechaduras e travas devem possuir segunda trava ou segundo estágio (exceto a tampa traseira). Verificar ainda o
correto funcionamento das travas de segurança, de modo que, uma vez acionadas, tornem inoperante o acionamento das fechaduras pelo lado externo.
Para os casos de fabricação própria de fechos, travas ou dobradiças deve ser apresentado laudo técnico de aprovação, para análise, contendo os testados conforme a Resolução CONTRAN nº 486/74.
12.2 Xxxxxx e Xxxxxxx
Verificar a existência dos vidros e janelas, sua conservação, folgas, visibilidade, ancoragem e o funcionamento do sistema de acionamento.
Verificar se há deslocamento na ancoragem dos encaixes quando, com as mãos, aplica-se uma pressão sobre os vidros. Os vidros devem conter a gravação da identificação do fabricante e da transparência mínima. Os vidros, assim como películas aplicadas por sobre os vidros, devem atender à legislação de trânsito vigente. A equipe técnica deve utilizar o fotômetro para realizar a medição da transparência dos veículos com película aplicada.
12.3 Películas
Conforme a Resolução Nº 254/07 – CONTRAN, que segue:
A transmissão luminosa não poderá ser inferior a 75% para os vidros incolores dos para-brisas e 70% para os para-brisas coloridos e demais vidros indispensáveis à dirigibilidade do veículo.
12.4 Para-brisa de micro-ônibus
Conforme a Resolução Nº 216/2006 - CONTRAN Não devem existir trincas ou fraturas circulares:
• na área crítica de visão;
• na faixa periférica de 2,5 cm da borda;
• mais de 3 na região fora da área crítica de visão;
• trinca superior a 20 cm de comprimento;
• fratura circular superior a 4 cm de diâmetro.
12.5 Pára-brisas demais veículos automotores:
12.6 Bancos
Verificar a estrutura, travas e fixação, as folgas e o estado de conservação dos bancos, que não devem apresentar rasgos, falhas de costura, molas soltas, saliências ou falhas no seu enchimento, que comprometam a segurança. Os encostos não devem possuir folgas excessivas, quando em posição travada. As travas de segurança do trilho de regulagem de altura e do encosto devem estar em perfeito funcionamento. Devem ser utilizados, de preferência, bancos aprovados pelos fabricantes de veículos. Caso contrário os bancos devem ser ensaiados conforme Resolução CONTRAN nº 463/73. Neste caso deve ser apresentado laudo técnico de aprovação para análise.
Os bancos devem estar fixados em locais que assegurem resistência mecânica e os parafusos, trilhos e ancoragens devem ser compatíveis com os esforços solicitados.
As travas de segurança, obrigatórias no encosto, no trilho do assento e na regulagem de posicionamento do encosto, devem ter resistência compatível com a resistência do banco, não devendo permitir movimentação do banco quando submetido a esforço, em suas diversas posições.
12.7 Sistema de Alimentação de Combustível
Com o veículo posicionado no fosso, verificar vazamentos, fixação e estado geral dos componentes.
A tampa do reservatório de combustível deve estar adequadamente posicionada e oferecer a devida vedação quanto a vazamentos.
O reservatório de combustível não deve possuir oxidação e amassados profundos. Sua fixação deve estar adequada, devendo estar localizado em posição protegida contra colisões.
A tubulação de combustível deve estar em perfeito estado de conservação, não devendo apresentar vazamentos, amassados, cortes, grandes vincos, posicionada em local apropriado (fora do habitáculo) e devidamente conectada e fixada.
12.8 Sistema de Exaustão dos Gases e Ruído
Com o veículo posicionado no fosso e com o motor em funcionamento, verificar o estado geral, corrosão, fixação e vazamento de gases.
Deve-se verificar a existência e condições da mangueira de retorno dos gases do cárter.
O sistema de exaustão não deve apresentar furos ou juntas de vedação danificadas que permitam vazamentos de gases, nem partes descobertas passando pelo lado externo do veículo que possam causar queimaduras às pessoas.
13. PAINEL DE INSTRUMENTOS
Verificar o painel de instrumentos quanto à existência dos instrumentos e indicadores obrigatórios, assim como seu funcionamento, identificação e conformidade com a legislação de trânsito. O painel de instrumentos deve ser dotado de velocímetro, hodômetro e indicador de combustível, além de luzes de
testemunha para bateria, óleo do motor, indicador de direção e facho de luz alto nas suas devidas cores ou identificados por seus símbolos.
Os interruptores ou acionadores de luz indicadora de direção, limpador de para-brisa, comutador de facho de luz (alto e baixo) e acionamento dos faróis devem ser identificados com símbolos próprios.
13.1 Para-lamas
Deve-se verificar o estado geral dos para-lamas, que devem estar em perfeito estado de conservação e bem fixados.
Deve-se verificar se o para-lama cobre toda a parte superior do pneu, de maneira a evitar a projeção centrífuga de lama ou partículas.
Nota: Para efeito desta verificação não se deve considerar prolongamentos flexíveis.
13.2 Instalação Elétrica e Bateria
Verificar fixação, estado geral e conexões.
Deve-se verificar a fixação da bateria e sua proteção contra eventual curto circuito.
Deve-se verificar a fiação interna do veículo, que não deve apresentar emendas desprotegidas ou mal fixadas e estar conforme a Resolução CONTRAN nº 680/87, alterada pela Resolução CONTRAN nº 692/88 e seus anexos. Deve-se verificar a existência e a fixação da caixa de fusíveis.
14. CHASSI/ESTRUTURA
14.1 Inspeção Visual
Com o veículo no fosso verificar se o chassi/estrutura do veículo, ao longo de toda sua extensão, apresenta fissuras, corrosão ou deformações acentuadas, que possam comprometer sua integridade.
Deve-se verificar a existência de pontos de corrosão na carroçaria, no chassi e nos demais complementos, que no caso de existirem, não devem comprometer os elementos estruturais, ou qualquer outra parte que coloque em risco o seu perfeito funcionamento, inclusive quanto à segurança dos usuários e transeuntes. No caso de veículo que sofreu alongamento, verificar se as medidas estão compatíveis com a legislação vigente. As alterações estruturais introduzidas no chassi devem estar de acordo com as instruções do seu fabricante.
As abas das longarinas e das travessas não podem estar perfuradas, exceto nos casos previstos pelo fabricante do veículo. Sempre que possível deve-se
14.2 Inspeção da Resistência Estrutural de Veículos Monobloco - Ensaio de Torção
Atestar, a resistência de sua estrutura através do ensaio de torção, aplicável aos veículos com no máximo 08 (oito) lugares, além do lugar do condutor.Atestar a resistência de maneira análoga em veículos menor ou igual a 35.000 N (3.500 kgf), monobloco.
14.3 Sistema de Arrefecimento
Verificar vazamentos no sistema, estado de conservação das mangueiras e correias e a fixação dos componentes do circuito. Acionamento da ventoinha do radiador.
15. SISTEMA DE TRANSMISSÃO E SEUS ELEMENTOS
Verificar o sistema de transmissão e seus elementos, tais como caixa de mudanças, juntas, diferencial, árvore de transmissão (quando existente) cruzetas e mancais intermediários, quanto a folgas anormais, vazamentos de óleo, ancoragem da caixa de mudança e do diferencial. Verificar a conservação/fixação das coifas de proteção das juntas articuladas (homocinéticas), e seu cintamento.
16. INSPEÇÃO EM PISTA
Para a fiscalização da realização do serviço, bem como o atendimento das regularizações necessárias para emissão do certificado de inspeção veicular, assim como a vigência do contrato e da possibilidade de renovação contratual, fica designado o responsável pelo Setor de transporte escolar da SME.
17. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
Conforme estabelecido na Minuta do Contrato.
18. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Conforme estabelecido na Minuta do Contrato.
19. DO VALOR DE REFERÊNCIA
O valor estimado para esta contratação foi calculado com base em pesquisa de preços e nos preços praticados no mercado para a execução do serviço, objeto desta licitação.
Valor: R$ 17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos reais) para 29 veículos, sendo calculado 02 vistorias para cada veículo.
20. DA VIGÊNCIA E PRAZOS DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
A vigência contratual dar-se-á a contar de sua assinatura de 12 (doze) meses subsequentes, passível de renovação de prazo e valor, por se tratar de serviço de natureza contínua.
21. DAS EMPRESAS PARTICIPANTES:
As empresas aptas a participarem do Certame deverão ser credenciadas do Inmetro no Paraná, segundo a resolução 25/98 - CONTRAN, sendo que o Certificado de segurança Veicular - CSV, deverá ser emitido por entidade credenciada pelo INMETRO e homologada pelo Departamento Nacional de Transito - Denatran.
As empresas deverão estar sediadas em Curitiba e Região Metropolitana, tendo em vista ECONOMIA de tempo e custos com deslocamento pois os veículos deverão ser encaminhados pela Prefeitura nas empresas que realizam a inspeção.
RELAÇÃO DE VEÍCULOS VISTORIA
Nº | Patrim. | Placa | Descrição | Chassis | Renavan |
1 | 9918 | AKN-0040 | Ônibus MB OH 1417 (Carroceria), Ano 2002/2002. | 0XX0000000X000000 | 78.034214-3 |
2 | 9919 | AKP-0040 | Ônibus MB OH 1417 (Carroceria), Ano 2002/2002. | 0XX0000000X000000 | 78.034209-7 |
3 | 9922 | AQZ-0040 | Ônibus MB Ciferal Citmax 1418, Ano 2004/2004. | 0XX0000000X000000 | 83.269719-2 |
4 | 9968 | AQY-0040 | Ônibus VW Comil Svelto 15180 EOD, Ano 2005/2005. | 0XXX000X00X000000 | 86.580469-9 |
5 | 9970 | AXP-0040 | Ônibus VW Comil Svelto 15180 EOD, Ano 2006/2006. | 0XXX000X00X000000 | 88.299918-4 |
6 | 9974 | AZX-0040 | Ônibus MB Neobus Mega OF 1418/52, Ano 2007/2007. | 0XX00000000000000 | 93.133511-6 |
7 | 9984 | ARB-3491 | Ônibus Marcopolo Volare V8L ESC, Ano 2008/2009. | 00XX00X0X0X000000 | 12.637502-0 |
8 | 9985 | ARB-3498 | Ônibus Ano 2008/2009. | 00XX00X0X0X000000 | 12.638512-2 |
9 | 19633 | AST-8079 | Ônibus escolar, VE-2, ano 2010. | 00XX00X0XXX000000 | 22.100962-0 |
10 | 21740 | AUW-8597 | Micro-ônibus Marcopolo Volare W9 ESC, Ano 2011/2012. | 00XX00X00XX000000 | 40.835666-9 |
11 | 21741 | AUW-8598 | Micro-ônibus Marcopolo Volare W9 ESC. Ano 2011/2012. | 00XX00X00XX000000 | 40.880002-0 |
12 | 21742 | AUW-8596 | Micro-ônibus Marcopolo Volare W9 ESC, Ano 2011/2012. | 00XX00X00XX000000 | 41.163425-9 |
13 | 22069 | AVK-2841 | VW Kombi, Ano 2012/2012, | 0XXXX00X0XX000000 | 46.691602-7 |
14 | 22070 | AVK-2920 | VW Kombi, Ano 2012/2012, | 9BWMF07XXCP02815 1 | 46.691638-8 |
15 | 23295 | AWT-7016 | Micro-ônibus IVECO Cityclass 70C17, Ano 2012. | 00XX00X00X0000000 | 52.926717-9 |
16 | 23296 | AWT-7012 | Micro-ônibus IVECO Cityclass 70C17,Ano 2012. | 00XX00X00X0000000 | 52.926765-9 |
17 | 23576 | AXP-3979 | Micro-ônibus IVECO Cityclass 70C17, Ano 2013/2014, | 00XX00X00X0000000 | 58.726594-9 |
18 | 122395 | AMM-2099 | Ônibus VW Mascarello Gran Minni, Ano 2004/2004. | 0XXXX00X00X000000 | 84.705901-4 |
19 | 349322 | ARB-0963 | Ônibus VW Mascarello Gran Minni, Ano 2009/2009. | 0XXX000X00X000000 | 12.908261-9 |
20 | 349344 | ARA-5307 | Ônibus IVECO City Class 70C16, Ano 2009/2009. | 93ZL68800198408548 | 12.873100-1 |
21 | 24001 | AZJ-3952 | Ônibus Volare V8L - EURO 5, Ano 2014/2014 | 00XX00X00XX000000 | 10.3873272-4 |
22 | 24832 | AZT-4401 | Ônibus Volare WL EUROV, Ano 2015 | 00XX00X00XX000000 | 10.5382803-6 |
23 | 24449 | BAK-7139 | Ônibus Marcopolo Volare WL EURO V,Ano 2016/2016 | 00XX00X00XX000000 | 10.8245011-9 |
24 | 25006 | BAP-6050 | Ônibus Volare WL, Ano 2016. | 00XX00X00XX000000 | 10.9007189-0 |
25 | BBN-5324 | BBN5324 MB OF 1519 R ORE | 0XX000000XX000000 | 1126789655 | |
26 | BBN-5326 | BBN5326 MB OF 1519 R ORE | 0XX000000XX000000 | 1126787598 | |
27 | 9972 | AZQ-0040 | Micro-ônibus Mascarello Agrale MA 8.5 TCA, Ano 2006. | 0XXX00X0X0X000000 | 91.042699-6 |
28 | BCN-3046 | Ônibus VW 15190 EOD Marcopollo | 0000X00X0XX000000 | 1167812465 | |
29 | À ser adquirido |
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Coordenador geral
Secretaria Municipal de Urbanismo, Infraestrutura e Frotas
Murilo Zatoni Cordeiro
Secretário Municipal de Urbanismo, Infraestrutura e Frotas
ANEXO 02.A MINUTA DO CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº «Número_Contrato»/«Ano_Contrato» PROCESSO LICITATÓRIO Nº 117/2018 - Pregão Eletrônico
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
Aos XX dias do mês de XX do ano de XXXX através do presente instrumento particular de “CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO”, de um lado, o MUNICÍPIO DE QUATRO BARRAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob nº 76.105.568/0001-39, com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxxx XX, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx/XX, neste ato representada pela Secretária Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, Senhora Xxx Xxxxx xx Xxxxx Pires, nos termos permissivos do Decreto n° 3199 de 08 de Janeiro de 2014, em conjunto com a Secretária Municipal de Educação, Senhora Leila Busnardo Dolato, doravante denominado “CONTRATANTE”, e de outro lado, a empresa
«NOME_FORNECEDOR», pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº
«CNPJ_CPF_Fornecedor», com sede na «Endereço_Fornecedor», «Bairro_Fornecedor», em
«Cidade_Fornecedor» - «Estado_Sigla_Fornecedor»., neste ato representada pelo Sr.
«Nome_Representante», portador da CI/RG nº «RG_Representante» da
«Órgão_Emissor_Representante». e inscrito no CPF/MF nº «CPF_Representante», doravante denominada “CONTRATADA”, tem justo e convencionado o presente CONTRATO, que reger-se-á pela Lei Nº 8666/93 e demais disposições posteriores atendidas as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA:- “DO OBJETO”
O presente CONTRATO tem por objeto a contratação de empresa para realização de serviços técnicos especializados na área de inspeção veicular da frota municipal dos transportes escolares da Secretaria Municipal de Educação, devidamente autorizado pelo Processo Licitatório Pregão Eletrônico nº 117/2018, e seus ANEXOS, que ficam fazendo parte integrante do presente em todos os seus itens e condições.
O item seguirá a especificação, quantidade, preço unitário e global ofertado pela empresa classificada no certame, conforme tabela em anexo extraído a partir do Sistema Betha Compras.
CLÁUSULA SEGUNDA:- “REGIME DE EXECUÇÃO”
A “CONTRATADA”, através do presente CONTRATO, obriga-se a executar os serviços indicados na cláusula primeira, obedecendo às diretrizes e locais previamente designados pelo “CONTRATANTE”.
CLÁUSULA TERCEIRA:- “DAS RESPONSABILIDADES”
A “CONTRATADA” é responsável pelos danos causados diretamente ao “CONTRATANTE” ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços contratados.
§ 1º - São de responsabilidade da “CONTRATADA” todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do CONTRATO, sendo que sua inadimplência não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do CONTRATO.
CLÁUSULA QUARTA:- “DA VIGÊNCIA E DOS PRAZOS”
O prazo de vigência do contrato será até 12 (doze) meses, sendo que, tendo em vista a sua característica de continuidade e essencialidade, poderá haver a prorrogação do prazo por até 60 (sessenta) meses, na forma do disposto no art. 57, inciso II da Lei n° 8.666 de 1993.
§ 1º - O prazo para início da execução dos serviços será de até 03 (três) dias úteis contados da data de recebimento da ordem de serviço pelo licitante vencedor. Realizar a inspeção veicular com a duração máxima de 3h, evitando que os veículos escolares fiquem parados aguardando a inspeção por mais tempo que o previsto. Emitir Certificado dos Veículos inspecionados, aprovado ou reprovado, dando o prazo de até 30 (trinta) dias para a regularização e para a realização de nova inspeção, sem custo adicional. Após a inspeção e aprovação do veículo, a CONTRATADA terá até 05 (cinco) dias úteis para entregar do documento comprobatório de inspeção e aprovação, sendo que o Certificado de Segurança Veicular – CSV, deverá ser emitido por entidade credenciada pelo INMETRO e homologada pelo Departamento Nacional de Trânsito – Denatran.
§ 2º - O prazo para retirada da ordem de serviço será de até 02 (dois) dias úteis a contar da data da convocação expressa da “CONTRATADA”.
§ 3º - Os prazos e obrigações previstos neste CONTRATO vigorarão independentemente de aviso extrajudicial, bem como de interpelação ou notificação judicial.
§ 4º - Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:
I - alteração do projeto ou especificações, pela Administração;
II - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
III - interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração;
IV - aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei;
V - impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;
VI - omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
CLÁUSULA QUINTA:- “DO VALOR E DO PAGAMENTO”.
O “CONTRATANTE” pagará em razão da prestação dos serviços ora contratados, respeitando o valor global da contratação de R$ «Valor_Contratado».
§ 1º - O pagamento será efetuado após a execução dos serviços, 15 (quinze) dias corridos após protocolo das Notas Fiscais e Requerimento de Pagamento, sem qualquer tipo de reajuste monetário. Os 15 (quinze) dias pressupõem a entrega da documentação correta, dando condições do trâmite normal.
§ 2º - As despesas decorrentes das serviços, objeto do presente CONTRATO, serão suportadas com recursos da dotação orçamentária Nº:
05.03.2.038.3.3.90.39.00.00.00.00
05.03.2.038.3.3.90.39.00.00.00.00
05.03.2.038.3.3.90.39.00.00.00.00
§ 3º - Deverão ser apresentadas nas dependências da Secretaria Municipal de Educação, as notas fiscais/faturamentos, devendo conter no corpo da nota fiscal as informações a seguir:
a.1) descrição dos materiais/serviços, o número do Empenho, o nome do banco, a agência bancária e o número da conta corrente para depósito do pagamento;
b.2) Juntamente com a Nota Fiscal de fornecimento/serviço, deverão ser apresentadas as cópias dos seguintes documentos de suporte:
b.2.1 certidão Negativa de Débito – CND do Instituto Nacional de Seguridade Social conjunta com a Certidão Federal - PGFN;
b.2.2 certificado de Regularidade do FGTS;
b.2.3 certificado de Regularidade dos Débitos Trabalhistas (CNDT);
b.2.4 certificado de Regularidade do Município (do Município sede do CONTRATADO);
b.2.5 cópia do empenho encaminhado para a empresa para agilizar o recebimento.
c) O pagamento será efetuado no 15º (décimo quinto) dia, contado a partir da entrada da Nota Fiscal de Serviços, nas dependências da Secretaria;
d) Quando a documentação para cobrança estiver incompleta e/ou apresentar elementos que a invalide, deverá ser substituída pela CONTRATADA, dispondo a PREFEITURA de 08 (oito) dias corridos a partir do recebimento da documentação correta, para análise e pagamento.
CLÁUSULA SEXTA – “DOS DIREITOS DAS PARTES”
Constituem direitos do CONTRATANTE:
a) Receber os serviços objeto deste contrato nas condições previstas neste contrato e edital de licitação;
b) Rejeitar, no todo ou em parte, o serviço que estiver em desacordo com as condições descritas no presente contrato;
c) Modificá-los unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos da CONTRATADA;
d) Rescindi-los, unilateralmente, nos casos específicos no inciso I do art. 79 da Lei n° 8.666/93.
e) Fiscalizar a execução do presente contrato;
f) Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
Constituem direitos da CONTRATADA:
a) Perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos; CLÁUSULA SÉTIMA – “DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES” Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Auxiliar no esclarecimento de dúvidas que surjam ao longo da execução do objeto contratual;
b) Decidir sobre eventuais dificuldades na execução do objeto da presente contratação;
c) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, conforme for estabelecido;
d) Xxxxxx, sempre por escrito ou por e-mail com a CONTRATADA, os entendimentos sobre o objeto contratado.
e) Xxxxxxxx, através de seus representantes, o acompanhamento e a fiscalização do contrato, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquele;
f) Receber os serviços nos prazos e condições estabelecidos em contrato, assegurando-se da perfeita condição dos mesmos, responsabilizando a CONTRATADA por qualquer dano causado;
g) Acompanhar, fiscalizar, controlar o recebimento, ficando também, responsável pela validação do serviço prestado pela CONTRATADA;
h) Fornecer a qualquer tempo e com a máxima presteza, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, ressalvados os casos de urgência, informações adicionais para dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos, do presente ajuste;
i) Informar por escrito a CONTRATADA se verificado qualquer problema nos serviços prestados;
j) Comunicar à CONTRATADA, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, qualquer mudança de endereço eletrônico ou endereço comercial;
k) Fornecer CRLV – Certificado de Registro e licenciamento dos veículos analisados.
l) Fornecer CNH – Carteira Nacional de Habilitação dos Motorista dos veículos a serem inspecionados.
m) Solicitar as Inspeções Veiculares, realizando o agendando com a CONTRATADA.
n) Levar os veículos no horário e no local a ser realizada a Inspeção Veicular (com empresa até 20 km da sede da Prefeitura Municipal). Caso a empresa vencedora esteja localizada a mais de 20 (vinte) km da sede é de responsabilidade da licitante vencedora o transporte do veículo até o local da vistoria, sem nenhum custo para o Município.
o) Regularizar em até 30 (trinta) dias, todos os itens necessários para a emissão do Certificado, apontados na inspeção, sem custo adicional para nova inspeção.
Constituem obrigações gerais da CONTRATADA:
a) Observar o prazo execução dos serviços;
b) Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE na execução do Contrato;
c) Emitir uma nota fiscal para cada item da planilha da proposta de preços, apresentada na licitação. Notas fiscais emitidas em desconformidade a esta orientação serão devolvidas, sem pagamento.
d) Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital e seus anexos;
e) Reparar, corrigir, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua execução;
f) Pagar todas as obrigações fiscais, previdenciárias, comerciais e trabalhistas decorrentes das atividades envolvidas;
g) Executar os serviços, no local e horário definido pela CONTRATANTE;
h) Xxxxxxxx o objeto contratado rigorosamente de acordo com as especificações contidas no Edital e Anexos, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e estar ciente de que, em caso da não aceitação de prestação de serviços licitados por estarem em desconformidade com as especificações, todas as despesas serão atribuídas à CONTRATADA;
i) Assumir integral e exclusivamente toda a responsabilidade no que diz respeito às obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e todos os demais encargos que porventura venham a incidir sobre o objeto deste instrumento;
j) Realizar as inspeções veiculares por técnicos treinados e qualificados para tal;
k) Realizar a inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios, de segurança e demais requisitos previstos para o Transporte de Escolares;
l) Utilizar nas inspeções veiculares, equipamentos que atendam os requisitos estabelecidos pelas normas pertinentes, homologados e calibrados pelo INMETRO;
m) Realizar as inspeções veiculares, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação, em dias e horários previamente agendados.
n) Realizar a Inspeção Veicular com a duração máxima de 3h, evitando que os veículos escolares fiquem parados aguardando a inspeção por mais tempo que o previsto.
o) Emitir Certificado dos Veículos inspecionados, aprovado ou reprovado, dando o prazo de até 30 (trinta) dias para a regularização e para a realização de nova inspeção, sem custo adicional.
CLÁUSULA OITAVA - “DAS PENALIDADES”
Com fundamento nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93, combinada com o artigo 15 inciso VII do Decreto Municipal n° 5776/2017, a empresa vencedora ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) advertência;
a.1) A advertência poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente, por culpa exclusiva da CONTRATADA;
a.2) A advertência poderá, ainda, ser aplicada no caso de outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços da Administração, a critério da CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais severa.
b) multa, a ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da comunicação oficial, nas seguintes hipóteses:
b.1) 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor total da contratação, caso a CONTRATADA não inicie a prestação dos serviços/entrega dos serviços no prazo e demais condições avençadas, por dia de atraso injustificado, limitada sua aplicação até o máximo de 10 (dez) dias. Após o 10° dia de atraso, os serviços/ serviços poderão, a critério da Administração, não ser mais aceitos, configurando-se inexecução do contrato.
b.2) 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, caso a prestação ou entrega seja realizada de forma incompleta ou em desconformidade com as condições avençadas, sobre o valor da contratação, por dia de irregularidade na prestação dos serviços/entrega dos serviços, limitada sua aplicação até o máximo de 10 (dez) dias. Após o 10° dia de atraso, os serviços/ serviços poderão, a critério da Administração, não ser mais aceitos, configurando-se inexecução do contrato.
b.3) 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso da inexecução total do contrato.
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos, bem como, impedimento da participação da sancionada em procedimentos promovidos pela Administração, para as condutas a seguir discriminadas:
c.1) recusar-se injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração;
c.2) não mantiver sua proposta;
c.3) abandonar a execução do contrato;
c.4) incorrer em inexecução contratual.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, na forma do artigo 87, IV, da Lei Federal nº 8.666/93, para as seguintes condutas:
d.1) fizer declaração falsa na fase de habilitação;
d.2) apresentar documento falso;
d.3)frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
d.4) afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d.5) agir de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
d.6) tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
d.7) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial infrações à ordem econômica;
d.8) tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
§ 1º - As sanções administrativas serão aplicadas em procedimento administrativo autônomo, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa á CONTRATADA.
§ 2º - As sanções previstas nos itens a, b.3 e c poderão ser aplicadas cumulativamente com as multas previstas nos incisos b.1 e b.2.
§ 3º - Quaisquer das penalidades aplicadas serão comunicadas ao Cadastro de Licitantes do Município e Estado do Paraná, para a devida averbação.
§ 4º - As sanções de natureza pecuniária serão descontadas das faturas emitidas pela licitante vencedora ou, se insuficiente, mediante execução direta, caso seja impossível a compensação com faturas vincendas.
§ 5º - O valor remanescente da multa não quitada totalmente deverá ser recolhido à conta do Município de Quatro Barras.
§ 6º - A multa compensatória prevista na alínea b.3 desta cláusula tem por escopo ressarcir o Município de Quatro Barras dos prejuízos, não eximindo a CONTRATADA do dever de integral indenização, caso a referida sanção pecuniária seja insuficiente à recomposição total do dano experimentado.
CLÁUSULA NONA – “DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO – DO AUMENTO E SUPRESSÃO”
Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal n° 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
§ 1º - A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial deste contrato, que, a critério do CONTRATANTE, se façam necessários, ou a supressão além desse limite, mediante acordo entre as partes, conforme disposto nos parágrafos 1° e 2°, inciso II do artigo 65 da Lei n° 8.666/93.
§ 2º - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido neste item, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA – “DA RESCISÃO”
Constituem motivos para rescisão contratual as hipóteses especificadas nos artigos. 77 a 80, da Lei nº 8.666/93, podendo ser aplicada as penalidades descritas na cláusula oitava do presente instrumento.
A rescisão do presente CONTRATO se dará:
a) AMIGAVELMENTE, por acordo entre as partes contratantes desde que verificada a conveniência para o “CONTRATANTE”.
b) UNILATERALMENTE, pelo “CONTRATANTE” diante do não cumprimento, por parte da “CONTRATADA”, das obrigações assumidas por esta no presente CONTRATO, e/ou pela verificação das hipóteses previstas nos incisos do art. 78, da Lei Nº 8666/93 e podendo ainda ser rescindido sempre que houver relevante interesse público do “CONTRATANTE”, sendo a “CONTRATADA” notificada com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sem qualquer direito à indenização ou reclamação.
c) JUDICIALMENTE, nos termos da legislação processual em vigor.
§ 1º - Não caberá qualquer direito indenizatório à rescisão amigável.
§ 2º - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
§ 3º - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
§ 4º - A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – “DO REAJUSTE”
O valor contratado, para o caso de serviço continuo, poderá ser reajustado, com base no índice da unidade de referencia do Município de Quatro Barras (URMQB), na periodicidade mínima admitida de um ano, desde que em conformidade ao disposto pela Lei Federal nº 8666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – “DO FISCAL DO CONTRATO”
§ 1º - É designada como gestora do contrato, a Senhora Xxxxx Xxxxxxxx Dolato, e as responsáveis administrativas para fiscalização da execução dos serviços objeto deste Edital, o funcionário relacionado no
Decreto n° 6.317/2018, Senhor Xxxxxxxx Xxxxxx, juntamente com o responsável pelo Setor de Transporte Escolar da Secretaria Municipal de Educação, aos quais compete o acompanhamento da execução do objeto da presente contratação, informando ao gestor do contrato as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento do contrato e ainda:
I - atestar, em documento hábil, o prestação de serviço, a entrega, a prestação de serviço ou a execução da obra, após conferência prévia do objeto contratado encaminhar os documentos pertinentes ao gestor para certificação;
II - confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no contrato;
III - verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual;
IV - comunicar ao gestor eventuais atrasos nos prazos de entrega e/ou execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso;
V - acompanhar e controlar, quando for o caso, o estoque de materiais de reposição, destinado à execução do objeto contratado, relativamente à qualidade e quantidade necessárias e /ou previstas contratualmente; VI - observar que os prestadores de serviços se apresentem uniformizados e/ou com crachá de identificação quando estipulado em contrato;
VII - acompanhar a execução contratual, informando ao gestor do contrato as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento da obra, do prestação de serviço ou da prestação do serviço, por meio do termo anexado a presente instrução;
VIII - informar, em prazo hábil no caso de haver necessidade de acréscimos ou supressões no objeto do contrato ao gestor do contrato;
IX - emitir e controlar, periodicamente, as ordens de serviço necessárias para a execução do objeto contratado;
§ 2º - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
§ 3º - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CONTRATANTE, não elide nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes, responsabilizando esta quanto a quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, que não implicarão corresponsabilidade do CONTRATANTE ou do servidor designado para a fiscalização.
§ 4º - Ao CONTRATANTE não caberá qualquer ônus pela rejeição dos serviços considerados inadequados.
§ 5º - Por força do contido no art. 68, da Lei n. 8.666/93, a CONTRATADA, por ocasião da assinatura do contrato, deverá indicar preposto, aceito pelo fiscal deste contrato, para representá-la sempre que for necessário.
§ 6º - Ao preposto da CONTRATADA competirá, entre outras atribuições:
a) representar os interesses da CONTRATADA perante o CONTRATANTE;
b) realizar os procedimentos administrativos junto ao CONTRANTE;
c) manter o CONTRANTE informado sobre o andamento e a qualidade dos serviços prestados;
d) comunicar eventuais irregularidades de caráter urgente, por escrito, ao fiscal do contrato com os esclarecimentos julgados necessários.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – “DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL”
O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666/93, Lei Estadual n° 15.608/07, Lei n° 8.078/90, Decreto Municipal n° 5776/2017 e Decreto Municipal nº 5777/2017, e por outras normas de direito público ou privado que melhor tutelem o interesse público (coletivo).
§1º - Eventuais dúvidas sobre a execução e interpretação das Cláusulas do presente contrato serão solucionadas por meio da aplicação do princípio constitucional da proporcionalidade, da boa-fé objetiva (art. 422, do Código Civil) e da função social dos contratos (art. 421 e 2.035, parágrafo único, do Código Civil), bem como de conformidade com os princípios gerais de direito, levando-se em conta sempre e preponderantemente o interesse público (coletivo) a ser protegido/tutelado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - “DA ABRANGÊNCIA”
O presente CONTRATO obriga as partes, herdeiros e sucessores por todos os termos e cláusulas deste CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - “DA PUBLICIDADE”
Uma vez firmado o presente Xxxxxxxx terá ele seu extrato publicado no periódico “Jornal Agora Paraná”, pelo Contratante, em cumprimento ao disposto no art. 61, Parágrafo único, da Lei 8.666/93 c/c o art. 31 e seguintes, da Lei Estadual nº 15.608/07.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – “DAS DISPOSIÇÕES FINAIS”
A “CONTRATADA” declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo “CONTRATANTE”.
§ 1º - Verificada pela fiscalização do “CONTRATANTE”, o abandono dos serviços ou o seu retardamento indevido, poderá a mesma assumir os serviços contratados na situação em que se encontrarem, constituindo os valores não pagos como créditos passíveis de cobrança por parte do “CONTRATANTE” perante a “CONTRATADA”, servindo o presente CONTRATO como título executivo, na forma do disposto no art. 585, inciso II, do Código de Processo Civil.
§ 2º - Igualmente, se verificada na execução dos serviços ora contratados, a superveniência de insolvência, concordata ou falência da “CONTRATADA”, serão considerados os valores não pagos como créditos privilegiados do “CONTRATANTE”, podendo o mesmo prosseguir no final da execução do CONTRATO.
§ 3º - A “CONTRATADA” fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os ACRÉSCIMO ou SUPRESSÕES que se fizerem no valor dos serviços contratados, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do CONTRATO atualizado.
§ 4º - O “CONTRATANTE” reserva-se, ainda, o direito de paralisar ou suspender a qualquer tempo a execução dos serviços, mediante o pagamento único e exclusivo daqueles já entregues.
§ 5º - Os serviços que constituem o objeto do CONTRATO deverão ser executados de acordo com orientação/fiscalização das secretarias envolvidas.
§ 6º - O “CONTRATANTE”, direta ou indiretamente, fiscalizará e acompanhará a execução dos serviços.
§ 7º - No recebimento dos serviços, objeto deste CONTRATO, serão observados as disposições estabelecidas na Lei Nº 8.078 de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – “DO FORO”
Fica eleito o Foro da Comarca de CAMPINA GRANDE DO SUL para dirimir quaisquer questões relativas a interpretações, aplicação e execução do presente CONTRATO, renunciando as partes outro qualquer por mais privilegiado que possa ser.
E, por estarem justos e acordados, firmam o presente CONTRATO em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Quatro Barras, XX de XX de XXXX.
p/ CONTRATANTE:-
XXX XXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Administração, Finanças e Planejamento
LEILA BUSNARDO DOLATO
Secretário Municipal Responsável
p/ CONTRATADA:
Representante Legal da empresa
ANEXO 03
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO
Os documentos relativos à habilitação (conforme Anexo 03), a proposta de preços atualizada e as declarações correspondentes aos Anexos 04 a 08 da empresa classificada, deverão ser entregues ou remetidos ao(à) Pregoeiro(a) ou à Comissão de Pregão, conforme item 6.23 do presente edital.
1 – Para comprovação da habilitação jurídica
1.1 - Registro Comercial, no caso de empresa individual, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e alterações em vigor ou Consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, sendo que, a atividade da empresa deve ser conexa com o objeto da presente licitação;
1.2 - Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF), a qual poderá ter sua veracidade confirmada pelo(a) pregoeiro(a), através de busca na internet;
1.3 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
1.4 - Declaração da proponente informando que não está declarada inidônea do direito de licitar em órgãos públicos da administração direta ou indireta, nas esferas Federal, Estadual e Municipal, conforme Modelo em anexo (anexo 04);
1.5 – Declaração de sujeição ao edital e inexistência de fato superveniente (Anexo 05).
1.6 - Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, assinada por representante(s) legal (is) da empresa, conforme modelo em anexo (Anexo 06);
1.7 - Declaração de enquadramento de microempresa ou empresa de pequeno porte assinada pelo representante legal da empresa. Para fins de usufruir os benefícios da Lei Complementar nº 123/06 com as alterações introduzidas pela Lei Complementar n° 147/2014 (Anexo 08);
2 – Para comprovação de regularidade fiscal e trabalhista:
2.1 - Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) – Portaria n° 1751, de 02 de outubro de 2014, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, dentro do seu prazo de validade;
2.2 - Certidão Negativa de Tributos Estaduais do domicílio ou sede do licitante, dentro do seu prazo de validade;
2.3 - Certidão Negativa de Tributos Municipais (Tributos Mobiliários e Imobiliários), do domicílio ou sede do licitante, dentro do seu prazo de validade;
2.4 - Certidão Negativa de Débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, dentro de seu prazo de validade;
2.5 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme o inciso IV do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, dentro do prazo de validade;
3 – Para comprovação da qualificação técnica:
3.1 - Atestado de Capacidade Técnica, no mínimo 01 (um) que comprove a aptidão para fornecimento dos produtos objeto da licitação, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, desde que seus sócios e/ou administradores não mantenham qualquer vínculo de parentesco, até o terceiro grau, com os da empresa destinatária do documento;
4 – Para comprovação da qualificação econômico-financeira:
4.1 - Certidão Negativa de Falência ou Concordata/Recuperação judicial e Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica dentro de seu prazo de validade. A certidão que não expressar o prazo de validade, deverá ter data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias.
4.2 - Relatório resumido da Escrituração Contábil Digital (ECD) e/ou Escrituração Contábil Fiscal (ECF), devidamente registrada pela Junta Comercial contendo as informações sobre faturamento, enquadramento e movimentação financeira do exercício fiscal anterior (para empresas enquadradas como ME ou EPP). Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, será exigida a apresentação da DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais).
4.3 - Declaração Anual do SIMEI (DASN – SIMEI) emitida pelo site do Simples Nacional contendo as informações sobre o faturamento do exercício fiscal anterior (para empresas enquadradas como MEI);
5 – Os documentos exigidos para a participação neste PREGÃO ELETRÔNICO deverão ser apresentados em fotocópia autenticada ou o original e fotocópia, a qual poderá ser autenticada por servidor da administração. Em caso de Certidões emitidas pela Internet, valerá o documento original, cuja autenticidade do mesmo poderá ser confirmada pelo(a) pregoeiro(a) no respectivo Site do órgão Expedidor.
Nota: Em caso de paralisação (greve) dos servidores de órgãos públicos Federais, Estaduais e Municipais, em qualquer esfera de Poder (Legislativo, Executivo e Judiciário), que impeça a expedição de documentos oficiais, a habilitação da licitante ficará condicionada à apresentação do documento que não pôde ser apresentado na data da abertura dos envelopes do certame, em até 05 (cinco) dias úteis após o encerramento da greve.
6 - Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade de Pregão Eletrônico Nº 117/2018, instaurado por este município, que não estamos impedidos de licitar ou contratar com a Administração Pública, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, em de de 2018.
(Assinatura do Representante Legal da Empresa Proponente).
(apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos).
OBS.: 1) Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO 05
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 117/2018
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº (000), sediada (Endereço Completo), declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.: Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO 06
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS MENORES PREGÃO ELETRÔNICO Nº 117/2018
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº, sediada, (Endereço Completo) Declaro que não possuímos, em nosso
Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que altera a Lei nº 8666/93.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.: 1) Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
2) Se a empresa licitante possuir menores de 16 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
CARTA PROPOSTA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Ao Órgão Comprador Prezados Senhores,
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 117/2018 – Carta-Proposta de Prestação de Serviço.
Apresentamos nossa proposta para fornecimento dos Itens abaixo discriminados, nos mesmos termos da especificação do produto/serviço do Anexo 01, que integra o instrumento convocatório da licitação em epígrafe:
1. IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL REPRESENTANTE E CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE:
AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA ENDEREÇO ELETRÔNICO
2. CONDIÇÕES GERAIS
2.1. A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
3. PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)
Deverá ser cotado, preço unitário e total dos itens, de acordo com o Anexo 01 do Edital.
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Máx. Unit. | Valor Máx. Total |
A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a partir da data de abertura do pregão eletrônico.
PROPOSTA: R$ (Por extenso)
3.1 O preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias ao pleno fornecimento / execução de bens / serviços, inclusive custos diretos e indiretos, tais como os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.), cotados separados e incidentes sobre a prestação de serviço.
3.2 Declaramos estar de acordo com as especificações e condições expostas no Edital e Anexos.
LOCAL E DATA
ASSINATURA E CARIMBO DA PROPONENTE
(OBS.: REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA)
ANEXO 08
Modelo de declaração de enquadramento em regime de tributação de Micro empresa ou empresa de pequeno porte. (Na hipótese do licitante ser ME ou EPP)
DECLARAÇÃO
(Nome da empresa), CNPJ / MF nº, sediada (endereço completo) Declaro (amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, que estou (amos) sob o regime de ME/EPP, para efeito do disposto na LC 123/2006.
Local e data
Assinatura do representante legal da empresa