CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSO À INTERNET
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSO À INTERNET
Por meio deste instrumento, de um lado, HC Provedor de Internet, inscrita no CNPJ sob n.º 23.950.167/0001-19, regulamentada pela ANATEL conforme Nº 88 de 2014, com sede na , Xxx X Xx 00, Xxxxx 0 Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx-XX, XXX 00000000 doravante denominada simplesmente “CONTRATADA” e, de outro lado, Nome
, CNPJ/CPF: residente no endereço doravante denominada simplesmente “CONTRATANTE”, têm entre si acordada a contratação dos serviços de Provimento à Internet, nos seguintes termos e condições e resolvem em comum acordo, firmar o presente Contrato de Prestação de Serviços de Acesso à Internet, mediante as cláusulas e condições seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente Contrato tem por objeto a prestação pela CONTRATADA a CONTRATANTE do SERVIÇO DE VALOR ADICIONADO EM ACESSO A INTERNET- consistindo na disponibilidade de acesso.
1.2 O serviço estará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante os 07 (sete) dias da semana, a partir da ativação do serviço – representado pela assinatura até o término deste Contrato, ressalvadas as interrupções causadas por casos fortuitos ou força maior, adiante especificados.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1 O presente contrato é celebrado para vigorar sem prazo de fidelidade, exceto caso o CONTRATENTE seja informado(a) pela CONTRATADA que seu contrato carece de uma fidelização de 12 meses, nesse caso se o(a) CONTRATADA solicitar o cancelamento ou a alteração do plano, será cobrado um valor de R$400,00 proporcionalmente referente ao número de meses restantes para o termino do prazo dos 12 (doze) meses.
2.2 Caso o CONTRATANTE der causa ao término do presente contrato, deverá comunicar a CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo obrigação do CONTRATANTE o pagamento dos serviços prestados.
2.3 O presente Contrato estará resolvido de pleno direito, independentemente de qualquer notificação, nas seguintes hipóteses:
(a) declaração de falência ou insolvência civil de qualquer das Partes;
(b) por motivos de caso fortuito ou força maior que impossibilitem a continuidade na prestação do serviço.
2.4 O presente Contrato poderá ser rescindido pela CONTRATADA, a seu exclusivo critério e mediante notificação por escrito com efeitos imediatos ao CONTRATANTE, nas seguintes hipóteses:
(a) caso a CONTRATADA tenha conhecimento de que o CONTRATANTE está praticando qualquer ato em inobservância às obrigações assumidas no presente Contrato;
(b) ausência ou atraso por parte do CONTRATANTE no cumprimento das obrigações de pagamento por prazo superior a 15 (quinze) dias do vencimento.
2.5 A critério da CONTRATADA, poderá ela, ao invés de enviar uma notificação com efeitos imediatos ao CONTRANTANTE, notificá-lo, concedendo-lhe prazo determinado para a correção da irregularidade. Enquanto a correção da irregularidade é providenciada, a CONTRATADA reserva-se o direito de suspender a prestação dos serviços. Findo o prazo concedido e não sanada a irregularidade, o presente Contrato estará resolvido de pleno direito.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 Prestar o serviço, objeto do presente contrato, observando-se os padrões e normas existentes a respeito da prestação de serviço.
3.2 A CONTRATADA observará o dever de zelar estritamente pelo sigilo inerente aos serviços prestados e pela confidencialidade quanto aos dados e informações transmitidas.
3.3. Garantir o serviço Internet de maneira estável e confiável, ressalvando interrupções do serviço devido à: a-) Falhas nas instalações do(a) CONTRATANTE, sobre as quais a CONTRATADA não tenha ingerência;
b-) Motivos de força maior ou caso fortuito;
c-) Manutenções técnicas e/ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema ou impossibilitem o serviço de Internet;
d-) Falta de fornecimento de energia elétrica nas dependências do(a)CONTRATANTE aos equipamentos de propriedade da CONTRATADA;
e-) Não observância às leis e normas relativas à instalação/configuração dos equipamentos;
f-) Alteração nos equipamentos que fazem a entrega dos sinais por pessoas não habilitadas ou não autorizadas pela CONTRATADA.
3.4. Não se contabilizarão dentro do tempo da não disponibilidade as interrupções do serviço que foram provocadas por causas listadas no item 3.3.
3.5 A Contratada disponibilizará ao Contratante um serviço de atendimento/suporte técnico, que poderá ser acessado através de telefone (00)000000000 também whatsapp.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO (A) CONTRATANTE
4.1. Caberá ao (à) CONTRATANTE providenciar o transporte do serviço de internet do ponto de acesso até suas dependências (REDE INTERNA). Sendo de sua responsabilidade tudo o que se referir a legalidade junto a Xxxxxx e demais órgãos, assim como a escolha da tecnologia a ser adotada, instalação manutenção e responsabilidade civil por danos causados, assim como qualquer outra responsabilidade por infrações que venham a ocorrer referente ao transporte do sinal.
4.2. Cabe à CONTRATANTE, em caso de mudança de domicílio, consultar previamente a CONTRATADA a fim de que seja verificada a possibilidade de reinstalação do serviço de Internet na nova localidade.
4.3. Caso o CONTRATANTE mude para localidade na qual a CONTRATADA preste o serviço de acesso à Internet ficará a critério desta, após avaliação e análise de viabilidade, a cobrança de um valor para que seja realizada a instalação.
4.4. A Mudança de domicílio do CONTRATANTE não o exime do pagamento da multa rescisória prevista no item 2.1 mesmo sem a viabilidade no novo endereço informado pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE COBRANÇA
5.1. As mensalidades serão cobradas, via carnê, no valor de R$ de mensalidade, com desconto
R$ , se pago até a data de vencimento.
5.2 Os carnês de cobrança das mensalidades estarão à disposição do (a) CONTRATANTE através do contato financeiro previamente informado.
5.3 O não pagamento da mensalidade no seu vencimento, sujeitará o (a) CONTRATANTE, independentemente de notificação, às seguintes sanções:
5.3.1 – Na redução da banda contratada após 10 dias do vencimento e o d esligamento do serviço, após 15 (quinze) dias da data do vencimento;
5.3.2- Cancelamento do contrato conforme item “a” do parágrafo 2.4;
5.3.3 Multa de mora de 0,033% por dia de atraso sobre o valor do débito, acrescido de juros de 2% ao mês, até o efetivo pagamento;
5.3.4 O cancelamento do contrato não exime o (a) CONTRATANTE ao pagamento do débito;
5.3.5 Caso haja inadimplência superior há 30 dias o nome do cliente poderá ser encaminhado ao SPC (Sistema de Proteção ao Crédito);
5.3.6 Além das penalidades acima previstas, fica estabelecido que não serão prestados novos serviços ou ampliação dos serviços enquanto perdurar a situação de inadimplência.
CLÁUSULA S E X T A - REAJUSTE
6.1 Os reajustes dos valores dos preços, quando ocorridos, serão realizados anualmente na variação do IGP-M (Índice Geral de Preços- Mercado) ou outro índice oficial que vier a substituí-lo, como fator de correção monetária da mensalidade estabelecida.
CLÁUSULA SÉTIMA - CONDIÇÕES DE USO DO SERVIÇO
7.1 A utilização inadequada do SERVIÇO DE INTERNET BANDA LARGA, sujeitará o Contratante à rescisão do presente Contrato. 3.4 São considerados inadequados o uso do SERVIÇO DE INTERNET BANDA LARGA para: invasão de privacidade ou intimidade de terceiros, buscando acesso a senhas e dados privativos, modificando arquivos ou assumindo, sem autorização, a identidade de terceiros; obtenção de acesso não autorizado, tentativas de fraudar autenticação de terceiros ou segurança de qualquer servidor, provedor, rede ou conta, incluindo a obtenção de acesso a dados não disponíveis para a Contratada e/ou colocação à prova a segurança de outras redes; interferir nos serviços de terceiros, provocar o congestionamento de redes, ou tentativas deliberadas de sobrecarregar um servidor; desrespeitar as leis aplicáveis ao SERVIÇO DE INTERNET BANDA LARGA, inclusive as sobre segurança, confidencialidade, propriedade intelectual, de natureza civil ou criminal; permitir, facilitar ou incitar, direta ou indiretamente, o acesso não autorizado a computadores ou a redes de qualquer outra entidade ou organização; põe em risco a procedência, autenticidade, integridade ou sigilo das Informações ou dados da Contratada ou de terceiros; prejudicar intencionalmente usuários da Internet, através do desenvolvimento de programas, vírus, códigos nocivos e/ou ¨cavalos de tróia¨, acesso não autorizado a computadores, alterações de arquivos, programas e dados residentes na rede, e utilização de ¨cookies¨ em desacordo com as leis e/ou com as melhores práticas de mercado, práticas de envio de SPAM, utilizando os servidores de e-mail da Contratada, e a distribuição de forma ilegal de softwares e jogos, assim como para números de série para softwares originais; envio de mensagens com conteúdo, disseminação e prática de pedofilia, seja por e-mail ou pela troca de arquivos via softwares P2P ou mensagens instantâneas.
7.2 Fica estipulado que o consumo de transferência mensal garantida não será inferior a 80% da Banda contratada que é de podendo ser aditivada conforme solicitação da CONTRATANTE.
7.3 As solicitações de alteração da Banda Contratada devem sem realizadas através de pedido por escrito, telefonema, site ou whatsapp.
7.4 Para as programações de alterações da Banda Contratada, o valor do novo serviço solicitado deverá ser incorporado aos valores das mensalidades.
CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES
8.1 A CONTRATADA não se responsabilizará pelas transações comerciais efetuadas on-line (via Internet) pelo (a) CONTRATANTE.
8.2 A CONTRATADA resguarda-se no direito de somente reconhecer, para fins de medição de performance, utilitários que sejam destinados à finalidade e que constem em seu aparato de suporte e monitoramento, excluindo-se ferramentas, equipamentos ou softwares sugeridos pelo(a) CONTRATANTE.
8.2 Manter o LOGIN e a SENHA fornecidos para acesso ao SERVIÇO DE INTERNET BANDA LARGA sob sigilo absoluto e utilizá-los de forma pessoal e intransferível, não podendo em qualquer hipótese serem fornecidos a terceiros ainda que temporariamente, ou utilizá-los em conexões simultâneas. Sendo confirmado que existe o compartilhamento entre residências o CONTRATANTE terá sua conexão automaticamente suspensa, os equipamentos de COMODATO removidos e não haverá devolução da taxa de instalação.
8.3 Manter atualizadas todas as informações cadastrais apresentadas à Contratada pelo uso do SERVIÇO DE INTERNET BANDA LARGA.
8.4 Realizar a manutenção de sua REDE INTERNA e dos equipamentos de sua propriedade, bem como deverá promover as medidas de segurança necessárias à proteção de seus equipamentos, sistemas e arquivos, contra a atuação indevida e invasões não autorizadas de outros usuários da internet.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 O presente Contrato entra em vigor na data da sua assinatura
9.2 O presente contrato só poderá ser modificado ou suplementado por mútuo entendimento entre as partes, mediante alteração contratual ou termo de aditivo, assinado por seus representantes legais ou por quem estiver no uso de competência delegada para este fim.
9.3 Em qualquer caso de rescisão do presente contrato com equipamentos em comodato, a CONTRATANTE se prontifica a retornar todos os equipamentos que estiverem em regime de comodato em perfeitas condições de uso. Caso seja constatado o contrário, a CONTRATANTE se obriga a repor os equipamentos ou a efetuar a devolução do valor dos equipamentos para CONTRATADA.
9.4 Equipamentos comodatos:
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1 Fica eleito pelas partes o Foro da cidade de Vitória da Conquista como competente para dirimir quaisquer dúvidas resultante da execução deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justas e acordadas, assinam o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo.
Vitória da Conquista / Bahia, / / .
HC PROVEDOR DE INTERNET
CONTRATADA
CONTRATANTE