CONTRATO SMA/DLC N.º 005/2022
CONTRATO SMA/DLC N.º 005/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE ALARMES (CENTRAL/SENSOR) MONITORAMENTO POR IMAGEM (CÂMERAS/NVR), COM O FORNECIMENTO DE PEÇAS EM SISTEMA DE MONITORAMENTO POR CÂMERAS DE TV - CFTV NOS PRÉDIOS: EMEB XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX E O NOVO PRÉDIO DO TRANSPORTE ESCOLAR/MANUTENÇÃO ESCOLAR DESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA E A EMPRESA “SCJ SEGURANÇA DIGITAL EIRELI-EPP”.
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, com sede à Rua Xxxxxx Xxxx n.º 73, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 45.511.847/0001-79, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato pelo Exmo. Prefeito Municipal, o Sr. DILADOR XXXXXX XXXXXXXXX, assistido pela Secretária Municipal de Administração, a Sra. XXXXXXXXX XXXX, pela Secretária Municipal de Educação, a Sra. XXXXXXX XX XXXXX X XXXXX e de outro lado a empresa SCJ SEGURANÇA DIGITAL EIRELI-EPP, inscrita no CNPJ sob o n.º 15.510.770/0001-51, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, x.x 000, Xx. Xxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx - XX, CEP: 86.057-060, telefone: (00) 0000-0000, email: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, neste ato representada por sua Representante Legal, a Sra. XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, portadora da cédula de identidade RG n.º 00000000 e do CPF n.º 000.000.000-00, ao final assinado, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista a homologação do resultado do PREGÃO PRESENCIAL N.º 112/2021, pelo Senhor Prefeito Municipal, pelo tipo de Licitação de MENOR PREÇO GLOBAL, regida pela Lei Federal n.º 10.520/2002, Decreto Municipal n.º 11.555/2005, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições da Lei Federal n.º 8.666/1993, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E LOCAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
1.1. O objeto do presente processo é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE ALARMES (CENTRAL/SENSOR) MONITORAMENTO POR IMAGEM (CÂMERAS/NVR), COM O FORNECIMENTO DE PEÇAS EM SISTEMA DE MONITORAMENTO POR CÂMERAS DE TV - CFTV NOS PRÉDIOS: EMEB XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX E O NOVO PRÉDIO DO TRANSPORTE ESCOLAR/MANUTENÇÃO ESCOLAR DESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
1.2. LOCAIS DE EXECUÇÃO:
1 | Emeb. Maria Mercedes Cassiolato de Souza | Xxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx. | (00) 0000-0000 |
2 | Transporte Escolar e Almoxarifado/Manuten ção Escolar (NOVO) | Av. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx 1350 Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx (Previsão de entrega para Dezembro/2021). | - |
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS:
2.1. O prazo de vigência será de 12 (DOZE) MESES, contados a partir da data do contrato.
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2.2. Os serviços de instalação deverão ser executados no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data de autorização para início dos serviços indicada na Ordem de Serviço, emitida após a assinatura do contrato.
2.3. Nos termos do Artigo 57 da Lei Federal 8.666/93, os prazos poderão ser prorrogados por meio de termo aditivo, quando solicitado em tempo hábil para as devidas análises e tramitações, devidamente justificado e documentado. A solicitação deverá ser analisada pelo Gestor do Contrato, que atestará a legitimidade do pedido quando julgar procedente a solicitação e desde que esteja de acordo com a legislação vigente.
2.4. Havendo a expedição de ordem de paralisação ou de retomada do serviço por interesse da Administração ou a pedido da contratada, desde que devidamente fundamentado e justificado, com deferimento do Gestor do Contrato, o período de paralisação será acrescido aos prazos de execução e de vigência, por meio de termo aditivo.
2.5. O serviço será realizado em conformidade com as condições estabelecidas no Anexo I e nas normas aplicáveis, constantes no presente instrumento.
2.6. Correrão por conta da licitante vencedora todas as despesas que influenciem nos custos, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, encargos comerciais, frete, custo de apólice (se houver) e outros de qualquer natureza e todos os ônus diretos e indiretos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
3.1. Fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços, que, ressalvados os casos fortuitos e de força maior, justificados e aceitos pela CONTRATANTE, não devem ser interrompidos;
3.2. Disponibilizar as instalações necessárias à prestação dos serviços;
3.3. Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA, quando necessário, para execução dos serviços;
3.4. Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não mereça confiança no trato dos serviços, que produza complicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas.
3.5. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes ao objeto da contratação que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA durante a visita técnica.
3.6. Recusar materiais e serviços em desacordo com as especificações.
CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES DA EMPRESA CONTRATADA:
4.1. Prestar os serviços do objeto licitado conforme especificações deste Contrato e em consonância com o Edital e seus Anexos e a Proposta de Preços apresentada pela mesma.
4.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, além daquelas pertinentes a legislação trabalhista, exibindo periodicamente, a critério da Secretaria Municipal de Administração, os comprovantes dos recolhimentos dos impostos e encargos decorrentes.
4.3. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelao MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
4.4. Arcar com eventuais prejuízos causados ao MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato.
4.5. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato ou da nota de empenho, nos moldes do §1º do art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
4.6. A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelo pagamento dos encargos
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fiscais, comerciais, trabalhistas e outros que decorram dos compromissos assumidos no contrato, não se obrigando ao MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA a fazer-lhe restiruições ou reembolsos de qualque valor despendido com este pagamento.
4.7. Estar ciente de que ao MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento e/ou serviço executado em desacordo com o explicitado no ANEXO I
4.8. A CONTRATADA facilitará, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, promovendo o fácil acesso aos serviços em execução e atendendo prontamente às observações, exigências, recomendações técnicas e administrativas por ela apresentadas.
4.9. A CONTRATADA providenciará a retirada imediata de qualquer empregado seu, cuja permanência seja considerada inconveniente para a adequada prestação dos serviços.
4.10. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados ao MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços objeto desta licitação.
4.11. Será de total responsabilidade da contratada o fornecimento dos equipamentos necessários ao funcionamento completo do centro integrado de monitoramento e vigilância eletrônica;
4.12. A contratada será responsável em deixar os equipamentos instalados, configurados e funcionando corretamente de acordo com orientação do Departamento de Tecnologia da Informação da Secretaria Municipal de Educação;
4.13. A contratada deverá substituir, se necessário, os equipamentos e acessórios com defeitos ou quebrados, sem qualquer custo para a contratante;
4.14. Eventuais danos ao patrimônio da contratante, provocados pelo mau dimensionamento do sistema de CFTV ou baixa qualidade dos equipamentos utilizados, serão de responsabilidade da contratada;
4.15. Os serviços de instalação deverão ser executados de acordo com as normas Brasileiras vigentes, utilizando mão de obra especializada e devidamente habilitada;
4.16. Os serviços serão executados no horário e nos dias normais de expediente da Contratante, sem interferências no expediente habitual das unidades, de modo que a eventual execução fora do horário não implicará adicional de preço e deverá ser devidamente agendada.
4.17. Os técnicos da contratada deverão apresentar-se para a realização dos serviços devidamente identificados por crachá e uniformizados, de forma a facilitar a identificação dos funcionários da contratada.
4.18. Todos os funcionários da contratada deverão estar devidamente equipados com trajes e acessórios, que garantirão a sua segurança e integridade.
4.19. Serão, ainda, de responsabilidade da contratada as obrigações decorrentes de acidentes do trabalho ocorridos na execução dos serviços contratados; uso indevido de patentes registradas; as resultantes de caso fortuito e por qualquer causa, pela destruição ou danificação de qualquer natureza, pelas indenizações que possam vir a serem devidas a terceiros por fatos oriundos dos serviços contratados, ainda que ocorridos na via pública; bem como pelas obrigações trabalhistas e encargos sociais decorrentes da execução dos trabalhos, com o seguro de acidentes de seus empregados, bem como, a quitação das exigências municipais, estaduais ou federais.
4.20. A contratada deverá adotar todas as providências para serem cumpridas, rigorosamente, por seus empregados quanto às normas de higiene e de prevenção de acidentes vigentes, devendo cumprir todas as obrigações trabalhistas e de Higiene, Segurança e Medicina do Trabalho, inclusive o Capítulo V, Titulo II, da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como demais Leis, Portarias, NBR-ABNT e Xxxxxx Regulamentadoras pertinentes.
4.21. A contratada deverá fazer a substituição de qualquer funcionário responsável pela execução dos serviços, que causar embaraço ao efetivo cumprimento contratual.
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4.22. A contratada deverá reparar, ou quando isto não for possível, indenizar por danos materiais e/ou pessoais decorrentes de erro na execução dos serviços, objeto do Termo de Referência deste Contrato, que sobrevenha em prejuízo da contratante ou de terceiros, sem quaisquer ônus para a contratante.
4.23. A contratada deverá responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
4.24. A contratada deverá responsabilizar-se por quaisquer danos que seus funcionários causarem à Administração;
4.25. A contratada deverá responsabilizar-se por qualquer acidente que venha a ocorrer com seus funcionários;
4.26. A contratada deverá refazer todo e qualquer serviço não aprovado pela contratante, sem qualquer ônus adicional para o Município.
4.27. A contratada deverá responsabilizar-se por todo o ferramental, dispositivos e aparelhos adequados à perfeita execução do contrato.
4.28. Todos os componentes destinados à instalação dos equipamentos deverão ser novos e de 1ª linha, com garantia mínima de 01 (um) ano, contados a partir da conclusão da instalação e formalização do recebimento do serviço pela contratante.
4.29. O serviço de instalação deverá ter garantia mínima de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da conclusão da instalação e formalização do recebimento do serviço pela contratante.
4.30. A contratada deverá fornecer todo o material necessário para deixar todos os equipamentos instalados e em perfeito funcionamento, tais como: material elétrico, cabo de rede, material de aterramento, eletrodutos para passagem de fios, parafusos, porcas, suportes e buchas para fixação de equipamentos e demais materiais necessários para instalação dos respectivos equipamentos.
4.31. O sistema de CFTV deverá contar com câmeras internas com imagens em HD e infrared para captação de imagens noturnas, conforme características técnicas.
4.32. Nas áreas externas, as câmeras deverão, além de conter infrared para captação de imagens noturnas, também deverão conter proteção contra água.
4.33. Para a ligação entre os acessórios e o NVR, deverão ser utilizados cabos para câmeras de alta qualidade embutidos em canaletas de PVC ou em eletrodutos.
4.34. Possíveis adequações nas instalações elétricas para instalação dos equipamentos serão de responsabilidade da contratada e deverão seguir as normas técnicas aplicáveis.
4.35. Ficam sob responsabilidade da contratada os dimensionamentos quanto à quantidade, disposição e fixação das câmeras e do cabeamento, bem como dos demais acessórios (suportes, buchas, parafusos etc) utilizados, sendo que o sistema de CFTV e alarmes deve abranger as áreas internas e externas dos prédios listados, de modo a atender às necessidades da contratante e sob supervisão do gestor nomeado para fiscalização do contrato.
4.36. Toda a configuração para o funcionamento e comunicação dos equipamentos ligados na rede da prefeitura bem como sua compatibilização com os equipamentos e infraestrutura existentes será de responsabilidade da contratada.
4.37. Após a conclusão dos serviços, o documento de aceitação do serviço deverá ser assinado por responsável do Departamento de Tecnologia da Informação da Prefeitura de Araçatuba, certificando o cumprimento da instalação e o bom funcionamento.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS E DA FORMA DE PAGAMENTO:
5.1. As medições serão apresentadas, MENSALMENTE, pela CONTRADADA seguindo o rito; protocolada no ATENDE FÁCIL, após encaminhada para SECRETARIA GESTORA, após SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO e finalizando na SECRETARIA DA FAZENDA;
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cumprimento das exigências legais, da conformidade com a proposta apresentada pela CONTRATADA e documentos pertinentes ao serviço, conforme documentos abaixo:
5.2. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação em até 30 (trinta) dias.
5.2.1. Em hipótese alguma será efetuado pagamento antecipado.
5.2.2. Para liquidação da Despesa a CONTRATADA deverá apresentar as medições da seguinte forma:
a) Oficio endereçado ao Fiscal responsável contendo a Medição (relatório/comprovantes) dos serviços realizados no respectivo período (30 dias de serviços prestados) nos termos proposto no Certame, no mínimo as seguintes informações:
Ao Sr. Fiscal Responsável
(nome completo do fiscal)
Contrato nº : /20 Nº do Empenho : /20
Objeto: (igual ao apresentado no Contrato)
Período da medição: / /20 a / /20
Medição (relatório/comprovantes) dos serviços realizados no respectivo período dos serviços prestados nos termos proposto no Certame, acompanhado dos demais documentos:
b) nota fiscal/fatura, com discriminação resumida dos serviços executados, período de execução da etapa, n.º da licitação, n.º do contrato, n.º de empenho e observação referente a retenção do INSS e outros dados que julgar convenientes, não apresentar rasuras e/ou entrelinhas e esteja certificada pelo fiscal;
c) relação de todos funcionários que prestam o serviço à CONTRATANTE, referente ao período de execução;
d) Certidão Negativa de Débitos (CND) junto à Seguridade Social;
e) Cópia da Guia de Recolhimento da Previdência Social (GPS), com comprovante de quitação;
f) Certificado de regularidade de situação (CRF) junto ao FGTS;
g) Cópia da Guia de Recolhimento do FGTS (GFIP), com comprovante de quitação e GFIP completa.
5.2.3. A Nota fiscal/fatura deverá ser atestada pela Secretaria Requisitante que encaminhará para lançamento junto a Divisão de Material e Patrimônio.
5.2.4. A simples emissão de nota fiscal/fatura não torna exigível o pagamento, sendo necessário o prévio empenho e sua regular liquidação.
5.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, inclusive financeira, que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços, correção monetária ou compensação financeira, indenização, etc.
5.4. Os pagamentos serão efetuados através de ordem de pagamento bancário.
5.5. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação (art. 62 da Lei n.º 4.320/64).
5.6. Ao término do prazo de vigência Contratual, não havendo prorrogação, a CONTRATADA ao requerer o pagamento da última medição, deverá anexar, obrigatoriamente, ao seu requerimento, os documentos citados no subitem 5.2.2 (“a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g”), referente ao período de execução do serviço, sem o qual não será efetuado o último pagamento,
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sem que isso gere direito a reajustamento de preços, correção monetária ou compensação financeira, indenização, etc.
5.7. Os documentos do subitem 5.2.2., alíneas “a” a “g”, deverão ser referente ao período de execução dos serviços.
5.8. Os documentos do subitem 5.2.2. que, na oportunidade da apresentação da medição, não tiverem sido recolhido o produto arrecadado ou apresentado a guia e informações, devido as prerrogativas do Decreto n.º 3.048/99, deverão ser apresentados conforme solicitado, com a referência do mês de recolhimento anterior.
5.9. Ocorrendo atraso na liberação do pagamento, por culpa exclusiva do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA será aplicada as seguintes regras:
a) Correção Monetária: IPCA-E, do Insatituto Brasileiro de Geografia e Estatística, conforme o Artigo 2º da Lei Complementar Municipal nº 93/2001, ou outra que vier substituí-la;
b) Juros Moratórios: 0,50% ao mês, consoante o Artigo 1º da Lei Complementar nº119/2002, ou outro que vier substituí-lo;
c) multa: 0,11% ao dia, até o limite de 9,00% consoante o Artigo 1º da Lei Complementar nº119/2002.
5.9.1. Os critérios de atualização, compensação e penalização serão aplicados quando o atraso do pagamento ocorrer EXCLUSIVAMENTE por conta do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
5.10. A Secretaria Requisitante efetuará a verificação dos documentos apresentados e estando de acordo fará encaminhamento à Divisão de Material e Patrimônio para a respectiva liquidação, respeitando o prazo para pagamento apresentado em Licitação e Termo Contratual.
5.11. A Secretaria Requisitante é a responsável pelo encaminhamento e acompanhamento do andamento do processo de pagamento até a sua efetiva liquidação. A fim de evitar qualquer penalidade indevida ao MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, ocorrendo eventuais atrasos por parte exclusiva da CONTRATADA, antes da regular liquidação, caberá a Secretaria Requisitante:
a) comunicar/notificar a CONTRATADA sobre a irregularidade;
b) Elaborar relatório pormenorizado sobre a ocorrência e das providências efetuadas para o saneamento;
c) Juntar os documentos comprobatórios das providências tomadas (ofício, e-
mail, etc).
5.12. Ficam todos os contribuintes inscritos no cadastro municipal desta Prefeitura obrigados a emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica-NFS-e, além de outras situações já previstas em legislação, em todos os casos em que as prestações de serviços forem destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista de quaisquer poderes da União, dos Estados, do distrito Federal e dos Municípios, conforme disposto no Decreto Municipal n.º 17.796 de 06 de novembro de 2014.
CLÁUSULA SEXTA – DOS REAJUSTES FINANCEIROS:
6.1. Os preços contratados não sofrerão reajustes.
6.2. A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, conforme disposto na alínea “d”, do inciso II, do artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, será obtida mediante solicitação da CONTRATADA ao MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, nos moldes da legislação vigente.
6.3. Fica, em qualquer hipótese, ressalvada a possibilidade de alteração das condições pactuadas em face de superveniência de leis e/ou normas federais ou municipais disciplinando a matéria.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR ESTIMADO DO CONTRATO:
7.1. O valor do presente instrumento contratual, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE
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MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, é de R$ 104.200,00 (cento e quatro mil e duzentos reais), conforme proposta apresentada e demais documentos pertinentes.
CLÁUSULA OITAVA – DAS RETIFICAÇÕES OU RATIFICAÇÕES:
8.1. Toda e qualquer alteração ou modificações nas condições estabelecidas no presente contrato será feita através de termos aditivos.
8.2. Qualquer solicitação da CONTRATADA deverá ser protocolizada no setor de protocolo da municipalidade, sito na Rua Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, n.º 295, Centro, CEP: 16.010- 330, em Araçatuba/SP.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
9.1. Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas neste CONTRATO em relação ao objeto, o MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA poderá, garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar as seguintes sanções:
9.1.1. Advertência, nos moldes do inciso I do artigo 87 da Lei Federal n.º
8.666/93.
9.1.2. Multa de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor estimado do
CONTRATO, no caso da licitante vencedora não cumprir rigorosamente as exigências da mesma ou recusar-se a receber a Nota de Empenho ou atrasar na assinatura do referido CONTRATO, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente.
9.1.2.1. A multa a que alude o item anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente o CONTRATO e aplique outras sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666/93.
9.1.3. Declaração de impedimento para licitar e contratar com o Município de Araçatuba, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 7º da Lei 10.520/2002, sem prejuízo das multas previstas em edital e no CONTRATO e das demais cominações legais.
9.2. A sanção de advertência de que trata o item 9.1.1 poderá ser aplicada nos seguintes
casos:
I - descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou
defeitos observados na prestação dos serviços.
II - outras ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
9.3. As penalidades poderão ser aplicadas concomitantemente, conforme o § 2º do artigo 87 da Lei Federal n.º 8666/93, bem como serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções de natureza administrativa, civil e criminal.
9.4. As multas pecuniárias deverão ser colocadas à disposição do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos contados da data de ciência, por parte da empresa CONTRATADA, sob pena de inscrição como dívida ativa e execução judicial e será corrigida monetariamente.
9.5. A critério da Administração e, em sendo possível, o valor devido a título de multa será descontado da importância a receber pela contratada. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao processo executivo.
9.6. As sanções são independentes, a aplicação de uma não exclui a das outras.
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9.7. A notificação será feita por escrito, ainda que extrajudicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO:
10.1. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará sua rescisão ou interpelação judicial ou extrajudicial, além da aplicação das sanções previstas no contrato, na forma do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/1993, com as consequências contratuais previstas neste Edital.
10.2. Constituem motivos para a rescisão do contrato:
10.2.1. O não cumprimento das cláusulas contratuais, especificações e prazos.
10.2.2. O cumprimento irregular das cláusulas contratuais, especificações e
prazos.
10.2.3. O atraso injustificado do início da execução do contrato.
10.2.4. A lentidão da execução do contrato, levando o MUNICÍPIO DE
ARAÇATUBA a presumir a não conclusão dos serviços nos prazos estipulados.
10.2.5. A paralisação da execução do contrato, sem justa causa e sem prévia comunicação e autorização do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
10.2.6. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato.
10.2.7. O desatendimento das determinações regulares do gerente do contrato do
MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, bem como dos seus superiores hierárquicos.
10.2.8. No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação judicial, a convolação em falência ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
10.2.9. No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
10.2.10. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado.
10.2.11. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da
CONTRATADA, que prejudique a execução do contrato.
10.2.12. Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato.
10.2.13. A supressão, por parte do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, dos serviços, acarretando modificação do valor inicial contratado, além do limite de 25% (vinte e cinco por cento) previstos em lei, desde que as supressões não sejam resultantes de acordo celebrado entre as partes. (art. 65 - § 2º - inciso II da Lei Federal n.º 8.666/93).
10.2.14. A suspensão de sua execução, por ordem escrita do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesse caso, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação.
10.2.15. A não liberação, por parte do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, da área, local ou objeto para a execução do contrato, nos prazos contratuais.
10.2.16. A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
10.2.17. O atraso superior a 90 (noventa) dias consecutivos dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, decorrentes de obras e serviços já medidos,
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verificados, classificados ou conferidos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem ou guerra, assegurando ao contratado, nesse caso, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação.
10.3. A rescisão do contrato poderá ser:
10.3.1. Determinada por ato unilateral, e escrito do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, nos casos enumerados nos itens 10.2.1 a 10.2.12 e 10.2.16.
10.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para o MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
10.3.3. Judicial, nos termos da legislação processual.
10.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de relatório da Secretaria Requisitante e de autorização escrita e fundamentada da Autoridade Superior.
10.5. No caso de haver rescisão motivada pelo que se expressa o item 10.2.12 desta cláusula, a CONTRATADA será ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, que houver sofrido, tendo ainda direito a:
10.5.1. Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
10.6. A rescisão contratual motivada por qualquer das condições definidas no item 10.2.1 a 10.2.11 desta cláusula, acarreta as seguintes conseqüências para a CONTRATADA:
10.6.1. Assunção imediata, pelo MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato da própria Autoridade Superior.
10.6.2. Ocupação e utilização do local, pelo MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, das instalações, materiais empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade.
10.6.3. Retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados ao MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
10.7. A aplicação das medidas prevista nos itens 10.6.1 e 10.6.2 fica a critério do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, que poderá dar continuidade aos serviços objeto desta licitação, por execução direta ou indireta, neste último caso o MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, em conseqüência de rescisão contratual de que trata o item 10.6 poderá, desde que atendida a ordem de classificação desta licitação e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido, vir a efetivar a contratação do remanescente dos serviços objeto desta licitação.
10.8. O MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA poderá, a seu exclusivo juízo, em caso de recuperação judicial ou extrajudicial, manter o contrato, assumindo o controle de determinadas atividades necessárias a sua execução.
10.9. Na hipótese da ocorrência do que expressa o item 10.6.2 desta cláusula, o ato de ocupação será precedido de autorização expressa da Autoridade Superior.
10.10. Em caso de rescisão administrativa conforme previsto no artigo 77 da Lei Federal n.º 8.666/1993, ficam desde já reconhecidos os direitos da Administração, nos moldes do inciso IX do artigo 55 do mesmo Estatuto das Licitações.
10.11. Pela CONTRATADA quando:
10.11.1. Mediante solicitação por escrito comprovar encontrar-se impossibilitada de cumprir as exigências do contrato.
10.11.2. A solicitação da CONTRATADA para cancelamento do contrato deverá ser formulada com antecedência mínima de 90 (NOVENTA) DIAS, ficando facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA SUBCONTRATAÇÃO:
11.1. A Contratada não poderá subcontratar outras empresas para a execução dos serviços contratuais.
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CONTRATO SMA/DLC N.º 005/2022 - PREGÃO PRESENCIAL N.º 112/2021 - PROCESSO N.º 1.752/2021
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO:
12.1. As despesas decorrentes deste CONTRATO correrão por conta das fontes de recurso conforme codificado para o exercício, como segue: CD n.º 3.3.90.3901 - FP n.º 12.361.0035-2119, CD n.º 3.3.90.3901 - FP n.º 12.122.0035-2126 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
13.1. As partes de comum acordo com os termos deste Contrato e às normas da Lei Federal N.º 8.666/93 e as condições estabelecidas no PREGÃO PRESENCIAL N.º 112/2021, assinam o mesmo em três vias de igual teor e para um só efeito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO:
14.1. Nos casos de dúvidas a respeito deste contrato e para dirimi-las, fica escolhido de comum acordo entre as partes, o FORO da Comarca de Araçatuba, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DLC, Araçatuba, 26 de janeiro de 2022.
DILADOR XXXXXX DAMASCENO
PREFEITO MUNICIPAL
XXXXXXXXX XXXX
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
XXXXXXX XX XXXXX X XXXXX
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SCJ SEGURANÇA DIGITAL EIRELI-EPP
- CONTRATADA –
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TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA CONTRATADA: SCJ SEGURANÇA DIGITAL EIRELI-EPP CONTRATO SMA/DLC Nº: 005/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE ALARMES (CENTRAL/SENSOR) MONITORAMENTO POR IMAGEM (CÂMERAS/NVR), COM O FORNECIMENTO DE PEÇAS EM SISTEMA DE MONITORAMENTO POR CÂMERAS DE TV - CFTV NOS PRÉDIOS: EMEB XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX E O NOVO PRÉDIO DO TRANSPORTE ESCOLAR/MANUTENÇÃO ESCOLAR DESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando- se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Araçatuba, 26 de janeiro de 2022.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: DILADOR XXXXXX XXXXXXXXX
Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
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RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME / ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: DILADOR XXXXXX XXXXXXXXX
Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: DILADOR XXXXXX XXXXXXXXX
Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: XXXXXXXXX XXXX
Cargo: Secretária Municipal de Administração CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: XXXXXXX XX XXXXX X XXXXX
Cargo: Secretária Municipal de Educação CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Cargo: Representante Legal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de instalação de alarmes (central/sensor) monitoramento por imagem (câmeras/nvr), com fornecimento de peças em sistema de monitoramento por câmeras de TV- CFTV nos prédios: 1.EMEB MARIA MERCEDES CASSIOLATO DE SOUZA e 2.Novo prédio do TRANSPORTE ESCOLAR e
ALMOXARIFADO/MANUTENÇÃO ESCOLAR desta Secretaria Municipal de Educação.
O fornecimento de equipamentos contempla as câmeras, sensores, cabos, licenças, hardwares específicos para a implementação do sistema, dentre outros relacionados no Anexo II.
2. DA JUSTIFICATIVA:
A implantação de equipamentos de segurança, por meio de câmeras de vídeo e monitoramento eletrônico, é necessária para que haja uma política de vigilância dos prédios públicos escolares, a fim de trazer maior segurança aos alunos, professores, diretores e colaboradores, bem como zelar pelo patrimônio público, visando, ainda, minimizar as atividades criminosas e solucionar eventuais ocorrências nas unidades.
Esta implantação vem de encontro com a sala de monitoramento da Secretaria Municipal de Segurança, possibilitando que todas as escolas e prédios administrativos sejam monitoradas diariamente 24 horas por dia, por servidores da própria Administração Municipal, sem custo mensal de monitoramento após a implantação, gerando economia aos cofres públicos.
3. DOS LOCAIS DE EXECUÇÃO:
Os serviços, objeto deste termo, serão realizados nos locais constantes do Anexo I.
A EMEB XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX não contempla os equipamentos, pois foi inaugurada e passou a atender alunos neste ano de 2021 e o novo prédio aonde serão alocados o TRANSPORTE ESCOLAR e o ALMOXARIFADO/MANUTENÇÃO ESCOLAR está
previsto para ser concluído em Dezembro/2021.
4. DA VISITA TÉCNICA - Facultativa
4.1 A empresa concorrente poderá realizar visita técnica nas unidades para verificar as condições atuais e facilitar a visualização dos serviços a serem executados, sendo que no ato da visita será emitido atestado pelo Município de Araçatuba.
4.2 Embora facultativa recomenda-se que a empresa efetue visita técnica. A finalidade da vistoria é propiciar aos interessados o exame, a conferência e a constatação prévia de todos os detalhes e características técnicas do objeto, tomando, assim, conhecimento de tudo aquilo que possa de alguma forma influir sobre o custo, preparação da proposta e execução do objeto.
4.3 O agendamento da vistoria técnica supramencionada deverá ser realizado através dos telefones (00) 0000-0000 ou 0000-0000 da Secretaria Municipal de Educação.
4.4 As dúvidas que por xxxxxxx surgirem com relação à vistoria técnica deverão ser apresentadas por escrito, endereçadas à Secretaria Municipal de Administração do Município de Araçatuba, devidamente protocolados no Atende Fácil até 03 (três) dias úteis anteriores a data de abertura do certame.
4.5 As empresas interessadas em participar do certame e que se fazerem interessadas poderão proceder à visita técnica, até 01 (um) dia útil antes da sessão pública, mediante agendamento, para conhecimento dos equipamentos e das condições em que os mesmos se encontram.
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CONTRATO SMA/DLC N.º 005/2022 - PREGÃO PRESENCIAL N.º 112/2021 - PROCESSO N.º 1.752/2021
5. ITENS QUE COMPOEM A SOLUÇÃO: O projeto básico é composto por 02 (dois) itens, quais sejam: a aquisição de materiais e a instalação, conforme o anexo II do presente termo de referência.
6. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
6.1 Fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços, que, ressalvados os casos fortuitos e de força maior, justificados e aceitos pela CONTRATANTE, não devem ser interrompidos;
6.2 Disponibilizar as instalações necessárias à prestação dos serviços;
6.3 Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA, quando necessário, para execução dos serviços;
6.4 Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não mereça confiança no trato dos serviços, que produza complicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas.
6.5 Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes ao objeto da contratação que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA durante a visita técnica.
6.6 Recusar materiais e serviços em desacordo com as especificações.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
7.1 Será de total responsabilidade da contratada o fornecimento dos equipamentos necessários ao funcionamento completo do centro integrado de monitoramento e vigilância eletrônica;
7.2 A contratada será responsável em deixar os equipamentos instalados, configurados e funcionando corretamente de acordo com orientação do Departamento de Tecnologia da Informação da Secretaria Municipal de Educação;
7.3 A contratada deverá substituir, se necessário, os equipamentos e acessórios com defeitos ou quebrados, sem qualquer custo para a contratante;
7.4 Eventuais danos ao patrimônio da contratante, provocados pelo mau dimensionamento do sistema de CFTV ou baixa qualidade dos equipamentos utilizados, serão de responsabilidade da contratada;
7.5 Os serviços de instalação deverão ser executados de acordo com as normas Brasileiras vigentes, utilizando mão de obra especializada e devidamente habilitada;
7.6 Não será permitida a subcontratação de mão de obra ou outros itens necessários;
7.7 Os serviços serão executados no horário e nos dias normais de expediente da Contratante, sem interferências no expediente habitual das unidades, de modo que a eventual execução fora do horário não implicará adicional de preço e deverá ser devidamente agendada.
7.8 Os técnicos da contratada deverão apresentar-se para a realização dos serviços devidamente identificados por crachá e uniformizados, de forma a facilitar a identificação dos funcionários da contratada.
7.9 Todos os funcionários da contratada deverão estar devidamente equipados com trajes e acessórios, que garantirão a sua segurança e integridade.
7.10 Serão, ainda, de responsabilidade da contratada as obrigações decorrentes de acidentes do trabalho ocorridos na execução dos serviços contratados; uso indevido de patentes registradas; as resultantes de caso fortuito e por qualquer causa, pela destruição ou danificação de qualquer natureza, pelas indenizações que possam vir a serem devidas a terceiros por fatos oriundos dos serviços contratados, ainda que ocorridos na via pública; bem como pelas obrigações trabalhistas e encargos sociais decorrentes da execução dos trabalhos, com o seguro de acidentes de seus empregados, bem como, a quitação das exigências municipais, estaduais ou federais.
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CONTRATO SMA/DLC N.º 005/2022 - PREGÃO PRESENCIAL N.º 112/2021 - PROCESSO N.º 1.752/2021
7.11 A contratada deverá adotar todas as providências para serem cumpridas, rigorosamente, por seus empregados quanto às normas de higiene e de prevenção de acidentes vigentes, devendo cumprir todas as obrigações trabalhistas e de Higiene, Segurança e Medicina do Trabalho, inclusive o Capítulo V, Titulo II, da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como demais Leis, Portarias, NBR-ABNT e Normas Regulamentadoras pertinentes.
7.12 A contratada deverá fazer a substituição de qualquer funcionário responsável pela execução dos serviços, que causar embaraço ao efetivo cumprimento contratual.
7.13 A contratada deverá reparar, ou quando isto não for possível, indenizar por danos materiais e/ou pessoais decorrentes de erro na execução dos serviços, objeto do presente termo de referência, que sobrevenha em prejuízo da contratante ou de terceiros, sem quaisquer ônus para a contratante.
7.14 A contratada deverá responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
7.15 A contratada deverá responsabilizar-se por quaisquer danos que seus funcionários causarem à Administração;
7.16 A contratada deverá responsabilizar-se por qualquer acidente que venha a ocorrer com seus funcionários;
7.17 A contratada deverá refazer todo e qualquer serviço não aprovado pela contratante, sem qualquer ônus adicional para o Município.
7.18 A contratada deverá responsabilizar-se por todo o ferramental, dispositivos e aparelhos adequados à perfeita execução do contrato.
7.19 Todos os componentes destinados à instalação dos equipamentos deverão ser novos e de 1ª linha, com garantia mínima de 01 (um) ano, contados a partir da conclusão da instalação e formalização do recebimento do serviço pela contratante.
7.20 O serviço de instalação deverá ter garantia mínima de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da conclusão da instalação e formalização do recebimento do serviço pela contratante.
7.21 A contratada deverá fornecer todo o material necessário para deixar todos os equipamentos instalados e em perfeito funcionamento, tais como: material elétrico, cabo de rede, material de aterramento, eletrodutos para passagem de fios, parafusos, porcas, suportes e buchas para fixação de equipamentos e demais materiais necessários para instalação dos respectivos equipamentos.
7.22 O sistema de CFTV deverá contar com câmeras internas com imagens em HD e infrared para captação de imagens noturnas, conforme características técnicas.
7.23 Nas áreas externas, as câmeras deverão, além de conter infrared para captação de imagens noturnas, também deverão conter proteção contra água.
7.24 Para a ligação entre os acessórios e o NVR, deverão ser utilizados cabos para câmeras de alta qualidade embutidos em canaletas de PVC ou em eletrodutos.
7.25 Possíveis adequações nas instalações elétricas para instalação dos equipamentos serão de responsabilidade da contratada e deverão seguir as normas técnicas aplicáveis.
7.26 Ficam sob responsabilidade da contratada os dimensionamentos quanto à quantidade, disposição e fixação das câmeras e do cabeamento, bem como dos demais acessórios (suportes, buchas, parafusos etc) utilizados, sendo que o sistema de CFTV e alarmes deve abranger as áreas internas e externas dos prédios listados, de modo a atender às necessidades da contratante e sob supervisão do gestor nomeado para fiscalização do contrato.
7.27 Toda a configuração para o funcionamento e comunicação dos equipamentos ligados na rede da prefeitura bem como sua compatibilização com os equipamentos e
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infraestrutura existentes será de responsabilidade da contratada.
7.28 Após a conclusão dos serviços, o documento de aceitação do serviço deverá ser assinado por responsável do Departamento de Tecnologia da Informação da Prefeitura de Araçatuba, certificando o cumprimento da instalação e o bom funcionamento.
8. DOS PRAZOS:
8.1 O prazo de vigência será de 12 (DOZE) MESES, contados a partir da data do contrato.
8.2 Os serviços de instalação deverão ser executados no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data de autorização para início dos serviços indicada na Ordem de Serviço, emitida após a assinatura do contrato.
8.3 Os equipamentos que apresentarem problemas, dentro do respectivo tempo de garantia, deverão ser reparados ou substituídos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a partir da constatação do problema ou defeito, sendo que nos primeiros 30 (trinta) dias após a formalização da entrega do produto instalado, qualquer aparelho que apresentar problema deverá obrigatoriamente ser substituído, respeitado o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx.
8.4 Todos os prazos e garantias que, eventualmente, não foram mencionados neste termo, deverão observar as normas estipuladas no Código de Defesa do Consumidor.
9. DOS PAGAMENTOS:
9.1 Os valores ofertados na Proposta Comercial do licitante deverão conter, além do lucro, todas e quaisquer despesas, tais como: materiais, transportes, cargas, encargos sociais e trabalhistas, taxas e impostos e quaisquer outras que ocorram, direta ou indiretamente, relacionadas com o custo para a consecução do objeto desta licitação.
9.2 Os pagamentos serão realizados em conformidade com as cláusulas constantes da minuta do Contrato a qual integra o edital.
10. DA GESTÃO DO CONTRATO:
10.1 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante da Administração, especialmente designado para a função de gestor, para tomar as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato, por imposição legal – art. 58, inciso III, c/c art. 67 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993.
10.2 O gestor do contrato será servidor indicado pelo Departamento de Tecnologia da Informação (DTIMA), que deverá acompanhar a execução do contrato, devendo agir de forma proativa e preventiva, observar o cumprimento, pela contratada, das regras previstas no instrumento contratual e, ainda, buscar os resultados esperados no ajuste e trazer benefícios e economia para a Administração.
11. DA AGLUTINAÇÃO DOS SERVIÇOS:
Os equipamentos e serviços que serão adquiridos deverão ser licitados em 01 (um) lote por valor global, cabendo a um único fornecedor que será o mesmo contratado para execução da instalação, haja vista que todos os equipamentos deverão ter compatibilidade técnica e específica de hardware e software para uma melhor qualidade do serviço e garantia dos produtos.
Desse modo, será possível garantir a qualidade dos equipamentos e facilitar a identificação de falhas (se no produto ou na instalação), viabilizando a responsabilização da empresa.
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LOCAIS
1 | Emeb. Maria Mercedes Cassiolato de Souza | Xxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx. | (00) 0000-0000 |
2 | Transporte Escolar e Almoxarifado/Manutenção Escolar (NOVO) | Av. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx 1350 Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx (Previsão de entrega para Dezembro) 2021. | - |
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DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO |
Mão‐de‐obra especializada para instalação de todos os equipamentos que serão adquiridos neste edital para monitoramentos e vigilâncias (câmeras e alarmes), bem como deixar em pleno funcionamento na Emeb. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx e Novo Prédio aonde serão alocados Transporte Escolar, Almoxarifado e Manutenção Escolar desta Secretaria Municipal de Educação, contendo instalação, configuração e fornecimento dos materiais. |
DESCRITIVOS DOS EQUIPAMENTOS PARA SEREM INSTALADOS
01/02 - Transporte Escolar / Almoxarifado e Manutenção escolar
- Neste local, irão em resumo: 2 switchs de 24 portas, 2 switchspoe de 16 portas, 16 câmeras internas e 16 câmeras externas, 2 centrais de alarmes com respectivos sensores e teclados e materiais para instalações.
03 - Emeb. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx
- Neste local, irão em resumo: 1 switch de 24 portas, 1 switch poe de 16 portas, 8 câmeras internas e 8 câmeras externas, 1 central de alarme com respectivos sensores e teclados e materiais para instalações.
Descrição dos Materiais | Qtd | Locais a serem instalados | Total de Materiais |
Switch 10/100/1000 de 24 portas | 01 | 03 | 3 |
Switch Poe 16 portas10/100 + 2 portas Gb - uplink | 01 | 03 | 3 |
Régua de energia 6 tomadas 19” | 01 | 03 | 3 |
Nobreak 700 VA Bivolt – 5 saídas | 01 | 03 | 3 |
NVR 16 canais com HD de 4TB | 01 | 03 | 3 |
Câmeras ip HD30M | 08 | 03 | 24 |
Gaiola de proteção para Câmeras ip HD30M | 08 | 03 | 24 |
CâmerasipExterna 30M | 08 | 03 | 24 |
Gaiola de proteção para CâmerasipExterna 30M | 08 | 03 | 24 |
Caixa tomada energia sobrepor completa 4x2 | 16 | 03 | 48 |
Eletroduto de Ø 1” zincado leve em barras (e acessórios) | 30 | 03 | 90 |
Curva de 90° de ø 1” | 6 | 03 | 18 |
Abraçadeira tipo “D” e cunha de ø 1” | 56 | 03 | 168 |
Condulete de ø 1” com tampa | 19 | 03 | 57 |
Unidutconico de ø 1” | 38 | 03 | 114 |
Unidut reto de ø 1” | 30 | 03 | 90 |
Tampão para condulete de ø 1” | 56 | 03 | 168 |
Parafusos e buchas | 93 | 03 | 279 |
Conector RJ 45 cat 6 | 50 | 03 | 150 |
Cabo par-trançado cat 6 – em metros | 1000 | 03 | 3000 |
Central de Alarme Monitorada com (02) Sirene | 01 | 03 | 3 |
Sensor ivp pet | 15 | 03 | 45 |
Cabo alarme 4 vias 0,4mm (colorido) | 000 | 00 | 0000 |
Bateria | 1 | 3 | 3 |
18
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DESCRITIVO DETALHADO DOS EQUIPAMENTOS
NVR 16 CANAIS – HD 4TB:
Microprocessador dual core
Sistema operacional Linux® embarcado
Entrada de video Suporte para câmeras IP 16 canais ProtocolossuportadosOnvifPerfil S
Áudio Entrada para áudio 1 canal RCA Saída para áudio 1 canal RCA Suporte à câmeras IP com áudio 16
Compressão de audio suportado G.711 e AAC Visualização Saídas de vídeo 1 HDMI e 1 VGA
Resoluções suportadas no monitor HDMI 1 1920 × 1080, 1280 × 1024, 1280 × 720
Resoluções suportadas no monitor VGA 1 1920 × 1080, 1280 × 1024, 1280 × 720
Quantidade de canais exibidos na tela 1, 4, 8, 9, 16
Resoluções suportadas na visualização 8MP(4K), 6MP, 5MP, 4MP, 3MP, 2MP(Full HD/1080p), 1MP(HD/720p), D1, CIF¹
Gravação Sistema de compressão dos arquivos H.265/H.264
Resoluções de gravação suportadas 8MP(4K), 6MP, 5MP, 4MP, 3MP, 2MP(Full HD/1080p), 1MP(HD/720p), D1, CIF
Taxa de frames suportada para gravação por resolução 8MP(4K), 6MP, 5MP, 4MP, 3MP, 2MP(Full HD/1080p), 1MP(HD/720p), D1, CIF
Eventos/configurações para gravação
Detecção de movimento, mascaramento, perda de vídeo. Todosconfiguráveis por agenda. Reprodução e backup de gravaçõesReproduçãosimultâneaaté 4 canais
Resoluçõessuportadasnareprodução 8MP(4K), 6MP, 5MP, 4MP, 3MP, 2MP(Full HD/1080p), 1MP(HD/720p), D1, CIF Modos de busca Data e hora com precisão de segundo e detecções de eventos (movimento e eventos) Funções no playback.
Rede Porta Ethernet 1 portas RJ45, (10/100/1000Mbps)
Funções de rede HTTP/HTTPS, TCP/IP, IPv4/IPv6, RTSP, UDP, UPnP (somente discovery), NTP, DNS, DDNS, Filtro IP, FTP, SFTP, E-mail (SMTP), SNMP, 802.1x
Throughput de rede 140 Mbps Conexõesremotas
Conexõesauxiliares Porta USB 2 portas (1 no paineltraseiro USB 2.0, 1 no painel frontal USB 2.0). Pode-se utilizer simultaneamente. Entrada de áudiobidirecional 1 canal RCA Saída de áudiobidirecional 1 canal RCA
GeralAlimentação do dispositivocomproteção contra surto de tensão
Garantia de 01 Ano
19
CONTRATO SMA/DLC N.º 005/2022 - PREGÃO PRESENCIAL N.º 112/2021 - PROCESSO N.º 1.752/2021
CAMERAS IP TIPO BULLET EXTERNAS 30M:
Sensor 2 megapixels CMOS
Ângulo de visão horizontal 106°/ vertical 54° - (lente focal 2.8 mm) Alcance IR 30 m inteligente
Detecção de movimentos Entrada para cartão micro SD
IR inteligente Sim Sincronismo Interno
Day & Night Automático (ajustável), colorido, P&B Troca automática do filtro Câmera com vedação contra água
Resolução vídeo: 1080p (1920x1080), (1280x960), 720p(1280x720)D1,Cif, Vga Interface de rede RJ45 10/100
Garantia de 1 ano.
CAMERAS IP TIPO DOME INTERNAS HD 30M:
Sensor 2 megapixels CMOS
Ângulo de visão horizontal 106° / vertical 54° - (lente focal 2.8 mm) Detecção de movimentos
Entrada para cartão micro SD Alcance IR 30 m inteligente
IR inteligente Sim Sincronismo Interno
Day & Night Automático (ajustável), colorido, P&B Troca automática do filtro Resolução vídeo: 1080p (1920x1080), (1280x960), 720p(1280x720),D1,Cif, Vga Interface de rede RJ45 10/100
Garantia de 1 ano.
CENTRAL DE ALARME MONITORADO 18 ZONAS
Teclado LCD, nomes de usuários e zonas personalizáveis no display Reportagem de eventos para 2 destinos IP
Módulo quadriband (850, 900, 1800 e 1900 MHz)
Suporte a 2 chips (SIM cards) de celular GPRS Classe 10 Operação com IP fixo ou dinâmico
Utilização do protocolo TCP/IP como meio de transporte para eventos Fonte chaveada Full Range de 90‐265 VAC (automática) Até 2 partições
Acesso remoto via telefone
Download e visualização dos últimos eventos com registro de data e hora Capacidade para conexão de até 4 teclados e 4 receptores
Sistema de verificação de sabotagem da fiação dos sensores e dos dispositivos do barramento (teclados e receptores)
Autoativação programável por inatividade ou agendada
Detecção de bateria baixa, ausente, invertida e/ou em curto Detecção de sobrecarga na saída auxiliar
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Detecção de curto e corte da sirene Detecção de corte da linha telefônica
Discadora para 8 números telefônicos (2 para monitoramento, 1 para download e 5 para telefones pessoais)
3 protocolos de comunicação: Contact ID, Contact ID Programável, Ademco Express Reportagem normal, dupla esplit
2 contas de monitoramento
Sistema de zona inteligente programável (evita falsos disparos)
Carregador de bateria inteligente com proteção contra curto e inversão de polaridade da bateria Recepção de até 128 dispositivos sem fio
64 senhas
2 saídas PGM programáveis Bloqueio de reset
Capacidade para configuração de Zona 24 h com ou sem aviso sonoro Cancelamento automático de zona
Zona de incêndio
Função Anunciador de presença por zona Função Pânico e Xxxxxx médico pelo teclado Tempo de entrada e saída programáveis Tempo de sirene programável em minutos
Desabilitação de sinalização no arme/desarme (bipe)
Visualização em tempo real do status da central e controle das operações (ativação, desativação, bypass, etc.) Fusíveis de proteção rearmáveis Garanti de 01ano
SENSOR ALARME PASSIVO PET (43312)
Sensor infravermelho passivo Compensação automática de temperatura
Redução de disparos falsos causados por interferência (temperatura ou animais pequenos) Contador de pulsos ajustável
Proteção contra violação (tamper) LED ligado/desligado selecionável Saída de alarme NF/NA selecionável Alta imunidade contra EMI/RFI Microprocessado
Garantia de 1 ano
SWITCH 16 PORTAS 10/100/1000 MBPS
Switch 16 portas, Gigabit, velocidade: 10/ 100/1000 Mbps.
Todas as 16 portas (RJ45 10/100/1000 Mbps) em tecnologia auto mdi / mdix. Leds, indicando status da operação.
Um ano de garantia
NOBREAK 700 VA
Nobreak 700 va
Nobreak com entrada bivolt e saída em 115 V proporcionando autonomia de 30 minutos para um computador PC e uma impressora.
Alarme audiovisual para eventos Botão liga/ desliga temporizado
Porta fusível externo com unidade reserva 4 tomadas de saída, padrão brasileiro Cabo de força Cooler para ventilação
Garantia 01 ano
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SWITCH 16 PORTAS 10/100 MBPS POE + 2 PORTAS GIGABIT
Switch 16 portas 10/100 Mbps com suporte à PoE/PoE+ 2 portas extras 1000 Mpbs
Função PoE extender para transmissão de dados e energia da porta para 8 portas Proteção contra surtos elétricos em todas as portas RJ45 e fonte de alimentação² QoS para priorização do tráfego de dados, voz e vídeo (IEEE 802.1p)
Full duplex e Flow Control (IEEE 802.3x)
Padrões Ethernet IEEE 802.3 (10BASE-T), IEEE 802.3ab (1000BASE-T), IEEE 802.3u
(100BASE-TX), IEEE 802.1p (Priority Queueing – CoS), IEEE 802.3af (Power over Ethernet) e IEEE 802.3at (Power over Ethernet+)
Fonte de alimentação bivolt automática Manual e Garantia de 1 ano
*Instalação de todos os equipamentos que serão adquiridos neste edital para monitoramentos e vigilâncias (câmeras e alarmes), bem como deixar em pleno funcionamento com instalação, configuração e fornecimento dos materiais na Emeb. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx e Novo Prédio aonde serão alocados Transporte Escolar, Almoxarifado e Manutenção Escolar desta Secretaria Municipal de Educação.
* Todos os equipamentos instalados deverão ser homologados pela ANATEL.
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