TERMO DE REFERÊNCIA USO
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1. OBJETO Contratação de empresa para a execução de serviços sob demanda de lavanderia, compreendendo lavagem e passagem de bandeiras, capas de bebedouro e toalhas de mesa, visando atender as necessidades da sede SEBRAE/RO, conforme especificações de serviço deste documento. |
2. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Todo o procedimento será processado e julgado em conformidade com o Regulamento de Licitações e de contratos do Sistema SEBRAE e Outras Normas Pertinentes. A contratação objeto deste Termo de Referência se enquadra no Art. 5º, V do Regulamento de Licitações e de contratos do Sistema SEBRAE. |
3. DETALHAMENTO DO OBJETO Os materiais deverão ser coletados pela contratada na Sede do SEBRAE/RO, quando demandado e entregues no mesmo local embalados individualmente. 4.1. Lavagem e passagem de bandeira; 4.2. Lavagem e passagem de capa de bebedouro; 4.3. Lavagem e passagem de toalha de mesa pequena; 4.4. Lavagem e passagem de toalha de mesa grande. |
5. DO LOCAL, PRAZO DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS MATERIAIS 5.1. Os serviços serão realizados nas dependências da CONTRATADA; 5.2. O prazo de execução dos serviços, contado da retirada do material, é de, no 3 (três) dias úteis, observadas as condições em que forem retiradas do SEBRAE/RO; 5.3. Os materiais devem ser coletados/entregues na Unidade de Gestão Administrativa- UGA, na SEDE do SEBRAE/RO, localizado na Av. Campos Sales, 3421 – Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxx Xxxxx/XX em dias úteis, respeitando o horário de 8h30min às 11h – 14h às 17h. 5.4. Os materiais (toalha de mesa, bandeiras e capas de bebedouro) devem estar embalados individualmente. |
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 6.1. Nomear preposto para, durante o período de vigência, representa-lo na execução do contrato 6.2. Executar os serviços conforme o estabelecido no contrato, cumprindo os prazos e de acordo com o nível de qualidade, visando manter a eficiência e eficácia dos serviços prestados; 6.3. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições; 6.4. A CONTRATADA tem o prazo de 2 (dois) dias úteis para recolher o material a ser submetido aos serviços de lavanderia, contado do recebimento da Ordem de Serviço expedida pela CONTRATANTE; 6.5. A CONTRATADA tem o prazo de execução dos serviços, de, no máximo 3 (três) dias úteis, contado da retirada do material, e observadas as condições em que forem retiradas do SEBRAE/RO; |
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6.6. Orientar o CONTRATANTE quanto as melhores práticas aplicáveis à execução dos serviços; 6.7. Apresentar-se devidamente identificado por; 6.8. Cumprir as normas internas e de segurança para acesso às dependências da sede do SEBRAE/RO; 6.9. Apresentar sugestões que proporcionem maior qualidade na prestação dos serviços, potencializando melhor atendimento à finalidade da contratação, sendo o acatamento da responsabilidade da CONTRATANTE; 6.10. Usar material de limpeza e outros produtos químicos de primeira qualidade; 6.11. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, sem ônus ao SEBRAE/RO, os serviços que estiverem em desconformidade com o especificado neste documento e/ou apresentarem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo de até 1 (um) dia útil, a contar da comunicação feita pela Unidade de Gestão Administrativa do SEBRAE/RO; 6.12. Manter durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório, em especial a sua regularidade fiscal, através da apresentação das respectivas certidões, quais sejam: Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União (abrangendo inclusive as contribuições sócias previstas nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº. 8.212/1991), de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal da sede da pessoa jurídica, e para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), além da Certidão de Débitos Trabalhistas; 6.13. Comunicar ao SEBRAE/RO, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente, além de prestar os esclarecimentos que julgar necessário; 6.14. Disponibilizar um canal permanente de comunicação com o SEBRAE/RO, designando um preposto credenciado para representar centralizar as comunicações e agir em articulação com o Gestor do contrato e responder pela CONTRATADA durante a execução dos serviços; 6.15. Divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto do CONTRATO, que envolva o nome do SEBRAE/RO, somente com expressa autorização deste. 6.16. A CONTRATADA deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização, permitindo o acesso aos serviços em execução, bem como atendendo prontamente as solicitações que lhe forem efetuadas; 6.17. Cumprir todas as legislações federais, estaduais e municipais pertinentes e vigentes durante a execução do contrato, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que der causa; 6.18. Arcar com todas as despesas referentes à mão-de-obra, transportes, equipamentos auxiliares, seguros, taxas, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, contribuições para a Previdência Social e demais despesas diretas ou indiretas inerentes aos serviços e quaisquer outros encargos necessários à perfeita execução de entrega do objeto do instrumento contratual, inclusive quanto à criação de novos encargos, ficando o SEBRAE/RO excluído de qualquer solidariedade e responsabilidade civil, penal, fiscal, tributária ou trabalhista. 6.19. Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao SEBRAE/RO e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados ou |
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prepostos na execução dos serviços contratados, exceto em casos fortuitos ou de força maior contemplados no Código Civil Brasileiro, isentando em qualquer caso o CONTRATANTE em toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência de prejuízo; 6.20. Não alegar desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esclarecimento após verificação das especificações constantes deste instrumento, e arcar com quaisquer ônus decorrentes deste fato; 6.21. Responsabilizar-se por danos causados ao SEBRAE/RO ou terceiros, decorrente a conduta culposo-dolosa quando da execução da contratada, sem prejuízo a fiscalização e ao acompanhamento do SEBRAE/RO; 6.22. Responsabilizar-se pelas despesas com o cumprimento das obrigações sociais, civis, fiscais, tributárias e trabalhistas, decorrente a execução total dos serviços, correndo todas por sua exclusiva conta, inexistindo qualquer tipo de solidariedade do CONTRATANTE para com estas obrigações. | ||
7. DAS OBRIGAÇÕES DO SEBRAE/RO 7.1. Designar o gestor do contrato, o qual irá acompanhar, avaliar e certificará a qualidade e aceite do objeto contratado. 7.2. Solicitar o serviço de lavanderia através de Ordem de Serviço, contendo todas as informações necessárias para a CONTRATADA realizar o serviço; 7.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados credenciados pela empresa a ser CONTRATADA; 7.4. Auxiliar no que estiver ao seu alcance para o eficaz cumprimento dos referidos serviços; 7.5. Comunicar formalmente à CONTRATADA sobre qualquer irregularidade constatada na execução dos serviços; 7.6. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA. 7.7. Comunicar e responsabilizar à contratada o tramite da devolução do serviço entregue fora das especificações constantes deste instrumento e/ou que apresentarem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo de até 1 (um) dia útil, a contar da data de recebimento; 7.8. Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições estabelecidas neste documento; 7.9. Solicitar o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a substituição do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções. 7.10. Notificar a CONTRATADA, fixando prazo para corrigir defeitos ou irregularidades verificadas no fornecimento do objeto do contrato. 7.11. Verificar a documentação apresentada para fins de pagamento; 7.12. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, após o devido atesto na nota fiscal pelo gestor do CONTRATO. | ||
8. DA FISCALIZAÇÃO 9.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pela Unidade de Gestão Administrativa – UGA, pelo representante da CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de |
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terceiros; 9.2. A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao gestor do contrato ou a outro servidor designado para esse fim; 9.3. A fiscalização do SEBRAE/RO não diminui nem substitui a responsabilidade da CONTRATADA decorrente das obrigações aqui assumida. | ||
10. FORMA DE PAGAMENTO O valor total do Contrato é de R$ 000,00 (por extenso). Parágrafo Primeiro: O valor a ser apurado para fins de pagamento levará em consideração os valores unitários dos objetos contratado, conforme consta da planilha abaixo (proposta final da Contratada): • PLANILHA COM DADOS DA PROPOSTA DA CONTRATADA Parágrafo Segundo: A CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal no primeiro dia útil subsequente a entrega e aceite dos materiais, juntamente com as certidões de regularidade fiscal, na forma do subitem 6.12., e demais exigências contidas na INS 02, na sua versão vigente. Parágrafo Terceiro: O pagamento será efetuado por meio de depósito em conta bancária da CONTRATADA no Banco XX, Agência nº XX, Conta nº XX, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da apresentação da Nota Fiscal devidamente certificada, devendo ser indicado o Contrato nº XX/ANO e o Processo Administrativo nº XX/ANO, obedecendo ao calendário de pagamento do SEBRAE/RO, ficando expressamente vedada a cessão de qualquer crédito oriundo do presente contrato. Parágrafo Quarto: Deverão constar obrigatoriamente no corpo das notas fiscais a descrição dos materiais, preço unitário, preço total e data de emissão, valor total, com as deduções de impostos devidos. Parágrafo Quinto: Serão suspensos os pagamentos se: a) Pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, inclusive, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; b) No ato da atestação, os materiais não forem entregues de acordo com o proposto, aceito e contratado; c) As notas fiscais contiverem incorreções, caso em que serão devolvidas, acompanhadas dos motivos de sua rejeição, contando-se, então, o prazo para pagamento a partir da reapresentação, sem qualquer tipo de correção. Parágrafo Sexto: O SEBRAE/RO poderá deduzir, do montante a pagar, as indenizações devidas pela CONTRATADA em razão de inadimplência nos termos deste Contrato. | ||
11. VIGÊNCIA DO CONTRATO O CONTRATO terá prazo de vigência de 12 (doze) meses contados da assinatura, podendo ser prorrogado, mediante termos Aditivos. | ||
12. DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. É vedada a subcontratação total ou parcial dos serviços, sem expressa anuência do SEBRAE/RO. Assim como não serão admitidos consórcio, associações, cessões ou transferência, fusões, cisões ou incorporações, para a execução dos serviços relativos a esta contratação; 12.2. A mão-de-obra fornecida pela CONTRATADA para a prestação dos serviços ao SEBRAE/RO não gerará com esta qualquer vínculo de emprego, não se estendendo ao SEBRAE qualquer responsabilidade solidária, em razão de não |
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cumprimento, pela CONTRATADA, da obrigação de pagamento da remuneração ou verba rescisória do pessoal que contratar ou de recolhimento de obrigações sociais. |
Xxxxx Xxxxx, 00 xx Xxxxxxx de 2019.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxx
Analista da USO
Xxxxxxxx Xxxxxxx Brasil de Carvalho
Gerente da USO
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MODELO DE PROPOSTA
Ao Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas em Rondônia – SEBRAE/RO Prezados Senhores,
Após examinar todas as cláusulas e condições estipuladas no Termo de Referencia, vimos apresentar proposta nos termos consignados no mencionado ato convocatório e seus anexos, com os quais concordamos plenamente.
Nossa proposta é válida por 60 (sessenta) dias, contados da data prevista para a sua entrega, sendo o preço ofertado firme e irreajustável durante o prazo de validade desta proposta.
O VALOR TOTAL de nossa proposta é de R$ ( ), conforme planilha abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QTDE | UNID | VLR. UNITARIO | VALOR TOTAL |
01 | Lavagem e passagem de Bandeira | 10 | Unidade | ||
02 | Lavagem e passagem de Capa de Bebedouro. | 50 | Unidade | ||
03 | Lavagem e passagem de Toalha de mesa Pequena | 50 | Unidade | ||
04 | Lavagem e passagem de Toalha de Mesa Grande | 150 | Unidade |
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas na especificação do objeto e que estamos aptos a atender plenamente todos os requisitos solicitados, e para esse fim fornecemos os seguintes dados:
Razão Social: CNPJ/MF:
Endereço: Tel/Fax: CEP: Cidade: UF: Banco: Agência: c/c nº:
Dados do representante legal da empresa para assinatura do contrato: Nome:
Endereço: CEP: Cidade: UF:
CPF/MF: Cargo/Função:
Carteira de Identidade nº: Expedido por: Naturalidade: Nacionalidade:
(Local), de de 2018.
(Assinatura do Representante Legal / Procurador) [carimbo do CNPJ)