CONTRATO ADMINISTRATIVO DE SERVIÇOS INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº IL-005/2021-CPL-CMM PROCESSO Nº 2021.0115.1900/CPL-CMM
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE SERVIÇOS INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº IL-005/2021-CPL-CMM PROCESSO Nº 2021.0115.1900/CPL-CMM
CONTRATO Nº CLS-002/IL-005/2021-CPL-CMM DE LOCAÇÃO DE SOFTWARE DE GESTÃO CONTÁBIL QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO, CÂMARA MUNICIPAL DE MELGAÇO E DE OUTRO, ASP AUTOMACAO SERVICOS E PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA.
CÂMARA MUNICIPAL DE MELGAÇO – CÂMARA MUNICIPAL, Pessoa
Jurídica de Direito Público Interno, com sede e foro em Melgaço/PA, localizada na Av. Senador Lemos, 357 – Centro, CEP: 68.490-000, inscrito no CNPJ sob nº 07.335.744/0001-06, neste ato representado pelo seu Exmº Presidente, Xx. XXXXX XXXXXX XXXXXXX, portador da Carteira de Identidade n° 2857841 2 VIA – PCDI/PA, e do CPF n° 488.944002-04, no uso das atribuições que lhe são conferidas, neste ato denominado CONTRATANTE e de outro lado, ASP AUTOMACAO SERVICOS E PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA, Pessoa Jurídica de
Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o n° 02.288.268/0001-04, com sede à Xxx Xxxxx Xxxx, 0000, - Xxxxxx, Xxxxxxxxx, XX, XXX: 00.000-210, neste ato representada por XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, suporte técnico, inscrito no CPF sob o nº 902.865.452- 68, portador da Carteira de Identidade nº 5530247 - PC/PA, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Xxxxxx Xxxxx - Xxxxx, XX, CEP.: 66.635-480, Brasil, denominado doravante CONTRATADA, tem justo e acordado o presente Contrato Administrativo de Locação de Software de Gestão Contábil pelo prazo de 12 (doze) meses, nos termos do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº IL-005/2021-CPL- CMM, mediante as cláusulas e condições abaixo indicadas que se obrigam a cumprir e observar fielmente.
CLÁUSULA I – OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERISTICOS
Constitui objeto deste a CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO E USO DE SOFTWARE DE GESTÃO CONTÁBIL PARA A
CÂMARA MUNICIPAL DE MELGAÇO, para o exercício de 2021, com o seguinte detalhamento:
a) O licenciamento de uso (locação) de sistema (software) integrado de gestão governamental, compreendendo os módulos: Orçamento e Contabilidade (geração do E- Contas TCM/PA) com Transparência Pública de dados prevista pela Lei Complementar nº 131/2009 (Lei da Transparência) e Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e Licitações;
b) A correção de erros e defeitos de funcionamento do Software, podendo a critério da empresa, limitar-se à substituição da cópia com falhas por uma cópia corrigida, não incluindo nestas ações que se tornem necessárias, o uso incorreto ou não autorizado, vandalismo, sinistros ou apropriações indébitas;
c) A implementação de adaptações legais para adequar o Software a alterações da Legislação, desde que não impliquem em desenvolvimento de novos relatórios/telas, novas funções ou rotinas ou ainda, alterações na arquitetura do Software;
d) A garantia de atualização do Software, através da adição de novas funcionalidades aos sistemas não constantes no momento atual, isto é, não previstas nas especificações técnicas do instrumento convocatório, ou da proposta apresentada pela CONTRATADA, ou ainda inexistente no momento do recebimento do software, sempre obedecendo aos critérios da metodologia de desenvolvimento.
XXXXXXXX XX – REGIME DE EXECUÇÃO OU FORMA DE FORNECIMENTO
Os serviços serão prestados na sede do Município ou em outro local em que fique evidenciado o interesse público, quando necessário.
CLÁUSULA III – PREÇO E CONDIÇOES DE PAGAMENTOS
DO PREÇO: - A contratante pagará a empresa contratada a quantia referida na Proposta de Preço, no global de R$ 13.200,00 (Treze Mil e Duzentos Reais), representada em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 1.100,00 (Um Mil e Cem Reais).
a) O preço global será pago em parcelas mensais e sucessivas, mediante apresentação da nota fiscal e do recibo.
b) A quitação da parcela mensal poderá ser efetivada através de credito em conta bancaria indicada pelo CONTRATADA, valendo o deposito bancário como recibo de quitação de pagamento.
c) No caso de ocorrer atraso no pagamento, será devida atualização financeira com base na variação do IGP/FGV ou na sua ausência, pelo índice que venha substitui-lo, ocorridas entre a data do efetivo pagamento, ressalvado a hipótese de atraso ter sido de responsabilidade do CONTRATADA.
CLÁUSULA IV – PRAZOS
O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar do 1º dia útil do mês de assinatura até 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado, nos termos da lei em vigor, havendo conveniência e por escrito, corrigindo-se o valor financeiro pelo índice oficial de inflação.
CLÁUSULA V – CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
Para atender às despesas decorrentes desta Licitação a contratante valer-se-á de recursos orçamentários, ainda não comprometidos com outros objetivos, respeitado os respectivos elementos de Despesas e Programa de Trabalho, consoante identificação a seguir: ÓRGÃO: 11- CÂMARA MUNICIPAL DE MELGAÇO - UNIDADE: 01-Câmara Municipal - AÇÃO:
01.031.0001.2-001 - ESPECIFICAÇÃO: Manutenção da Câmara Municipal - NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA VI – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da Contratada:
a) Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência/Projeto Básico e de sua proposta;
b) Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado neste Termo de Referência/Projeto Básico e proposta, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
c) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
d) Relatar à Contratante, quando questionado por essa, toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
e) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
f) Manter durante toda a vigência do serviço, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
g) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
h) Xxxxxxxx em qualquer época, os esclarecimentos e as informações técnicas que venham a ser solicitadas pela CONTRATADA, sobre o serviço objeto desta contratação
CLÁUSULA VII – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações do Contratante:
a) Receber os serviços no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência/Projeto Básico e seus anexos;
b) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
c) Verificar minuciosamente a conformidade dos serviços executados com as especificações constantes neste Termo de Referência/Projeto Básico e na proposta, para fins de aceitação;
d) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada;
e) Proporcionar todas as condições necessárias para que a Contratada possa cumprir o objeto desta contratação;
f) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada, necessários à execução dos serviços contratados;
g) Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no serviço executado, para que seja substituído, reparado ou corrigido, na forma estabelecida neste Termo de Referência/Projeto Básico, no Contrato e seus anexos;
h) Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente a prestação do serviço;
i) Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela Contratada;
j) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto contratado, bem como por qualquer dano direto causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados
CLÁUSULA VIII – PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do presente contrato, garantida a defesa prévia, poderá ser aplicada a empresa contratada, quaisquer das sanções previstas no artigo 87, bem como rescisão do contrato pelo descumprimento dos itens constantes no art. 78, todos da lei que rege a matéria.
A extinção do presente contrato, importará no pagamento ao CONTRATADA de indenização correspondente a 30% (trinta por cento) do que lhe caberia referente ao restante do contrato.
CLÁUSULA IX – RESCISÃO DO CONTRATO
Por conveniência da contratante, ou do interesse público, as partes contratantes acordam que o presente contrato Administrativo poderá ser rescindindo;
a) Unilateralmente nos casos enumerados nos incisos I a XII do Art. 78 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) Judicialmente nos termos da legislação processual.
CLÁUSULA X – ORIGEM DO CONTRATO
O presente Contrato Administrativo é decorrente do processo licitatório na modalidade INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº IL-005/2021-CPL-CMM e ocorrerá por conta da dotação orçamentária respectiva apontada na manifestação contábil que fica fazendo parte integrante do presente.
XXXXXXXX XX – REGIME JURÍDICO
Este contrato administrativo será regulado pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada.
CLÁUSULA XI– ALTERAÇÕES DO CONTRATO
O termo de contrato, regido pela Lei nº 8.666/93 e pelas modificações introduzidas pela Lei nº 8.883/94 poderá ser alterada nos seguintes casos:
a) Acréscimo ou supressão quantitativa do seu objeto decorrente de modificação operacional, desde que os acréscimos e as supressões ocorram até o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
b) Nas hipóteses admitidas em atos legislativos, quando serão formalizadas pela lavratura de TERMO (S) DE ADITAMENTO (S).
CLÁUSULA XII– FORÇA MAIOR
As obrigações mutuam ora ajustadas suspender-se-ão, quando no desenvolvimento dos serviços ocorrerem circunstâncias fortuitas, alheias ao controle e ação das partes contratantes, causadas por motivos de força maior conforme previsto no Código Civil Brasileiro e desde que sua ocorrência seja comprovada.
CLÁUSULA XIII – FORO
Para solução de quaisquer dúvidas, litígios ou questões decorrentes do presente, fica declarado competente o foro da comarca da sede da contratante, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA XIV – REGISTRO E PUBLICAÇÃO
Após assinatura, este contrato será publicado no Porta das Licitações do TCM/PA, e seu extrato, no Quadro de Aviso da Câmara Municipal de Melgaço.
ASP AUTOMACAO SERVICOS E
INFORMATICA :02288
E, por estarem justos e Contratados, assinam o presente contrato Administrativo, na presença de PRODUTOS DE
duas testemunhas, para que produzam seus efeitos legais.
268000104
Assinado de forma digital por ASP AUTOMACAO
Melgaço/PA, 18 de janeiro de 2021. SERVICOS E PRODUTOS
CAMARA MUNICIPAL DE MELGACO:07335744000106
Assinado de forma digital por CAMARA MUNICIPAL DE MELGACO:07335744000106
Dados: 2021.02.23 11:55:01 -03'00'
DE
INFORMATICA :02288268
000104
XXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XXXXXXX:48894400
CÂMARA MUNICIPAL DE MELGAÇO
XXXXX XXXXXX XXXXXXX
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX
XXXXXXX:4 204
8894400204
Dados: 2021.02.23
11:55:35 -03'00'
Presidente da Câmara Municipal
Procurador
Testemunhas:
01)
CPF
02)
CPF