CONDIÇÕES GERAIS DE COMPRA
CONDIÇÕES GERAIS DE COMPRA
1. Aplicabilidade:
1.1. Essas Condições Gerais de Compra se aplicam automaticamente a quaisquer compras de produtos e serviços feitos pela JTI Kannenberg Comércio de Tabacos do Brasil Ltda. e/ou pela JTI Processadora de Tabacos do Brasil Ltda. (doravante conjuntamente denominadas “JTI”), junto a quaisquer fornecedores ou prestadores de serviços, que não estejam respaldadas por um contrato específico de fornecimento e/ou de prestação de serviços assinado pelas partes.
1.2. Caso o fornecedor ou o prestador de serviços assine um contrato específico com a JTI regulando o respectivo fornecimento ou prestação de serviços, então o contrato (e seus eventuais anexos) será
o único documento a regular a relação entre as partes.
1.3. Uma cópia eletrônica destas Condições Gerais de Compra JTI será enviada ao fornecedor ou prestador de serviços quando do ato da colocação do Pedido.
2. Pedidos:
2.1. Todos e quaisquer pedidos de compra da JTI (os “Pedidos”) somente terão validade se tiverem sido emitidos e enviados ao fornecedor ou prestador de serviços através do sistema eletrônico de compras da JTI ou, alternativamente, através de documento assinado por representantes legalmente autorizados a contratar em nome da JTI.
2.2. Todas e quaisquer alterações nos Pedidos somente serão válidas se feitas por escrito, e mediante prévia e expressa aceitação por parte da JTI.
3. Preços:
3.1. Os preços dos produtos e/ou serviços serão aqueles fixados nos respectivos Pedidos, salvo se outra forma de precificação (por exemplo, tabela de preços vigente) tiver sido expressamente acordada pelas partes e especificada no Pedido.
3.2. Todo e qualquer reajuste de preço somente será feito mediante consulta à JTI, e somente será aplicado mediante aprovação prévia e expressa da JTI. - - - 3.3. Para fins da cláusula 3.2, a JTI se reserva o direito de requerer ao fornecedor ou prestador de serviços que apresente planilhas de custos para justificação e comprovação do reajuste de preço solicitado.
3.4. A JTI também se reserva o direito de, a seu exclusivo critério, negar qualquer reajuste de preço solicitado, mesmo que tenha sido justificado pelo fornecedor ou prestador de serviços.
3.5. O pedido de reajuste de preços, atendido ou não, não implicará na prorrogação do prazo ou adiamento da data de entrega da mercadoria ou dos serviços adquiridos pela JTI.
4. Entrega de Produtos e Serviços:
4.1. As entregas, da totalidade ou de parte, dos produtos e serviços adquiridos pela JTI deverá ser feita rigorosamente dentro dos prazos ou das datas acordadas no Pedido.
4.2. Quando as entregas forem fracionadas em conformidade com os interesses e necessidades da JTI, o respectivo Pedido deverá conter, obrigatoriamente, um cronograma de entregas com as quantidades, valores e datas de entrega de cada lote de produtos ou parte dos serviços.
4.3. A JTI se reserva o direito de não receber e devolver quantidades de produtos ou serviços excedentes às quantidades ou volumes identificados no Pedido, bem como cancelar compras de produtos ou serviços entregues de forma incorreta, com defeitos ou de forma divergente ao Pedido, sem qualquer ônus para a JTI, ficando o fornecedor ou prestador de serviços sujeito a responder pelas perdas e danos porventura causados à JTI.
4.4. A entrega dos produtos e/ou a prestação dos serviços adquiridos pela JTI deverá ser na(s) unidade(s) da JTI identificada(s) no Pedido, salvo se outro local vier a ser expressamente acordado pelas partes, por escrito.
4.5. Todas as despesas com fretes e seguros para a entrega dos produtos adquiridos pela JTI serão de responsabilidade do fornecedor, exceto se expressamente acordado de forma diversa no Pedido. No caso de devolução de produtos excedentes ou defeituosos, o transporte também será por conta do fornecedor.
4.6. Os riscos de transporte para entrega de tais produtos também serão do fornecedor até que ocorra a efetiva entrega e aceite dos mesmos na unidade da JTI identificada no Pedido. O mesmo se aplica no caso de devolução de produtos excedentes ou defeituosos, na qual a responsabilidade da JTI cessará no momento da entrega destes ao transportador do fornecedor.
4.7. Todas as despesas para deslocamento de profissionais do prestador de serviços (transporte, alimentação, hospedagem, etc.) até o local onde os mesmos serão prestados, se for outro local que não a sede do prestador de serviços, será por conta do prestador de serviços, exceto se expressamente acordado de forma diversa no Pedido
5. Embalagem de Produtos
5.1. Todas os produtos adquiridos pela JTI deverão ser acondicionados em embalagens adequadas ao seu armazenamento e proteção, em conformidade com as normas aplicáveis aos produtos em questão, bem como eventuais condições técnicas adicionais de armazenamento e embalagem que possam estar especificadas no Pedido.
5.2. A JTI se reserva o direito de recusar e devolver produtos entregues com embalagens danificadas (independentemente do produto nela armazenado estar ou não danificado), com embalagens
divergentes em relação ao especificado no Pedido ou impróprias em relação às normas vigentes, sem qualquer ônus para JTI, ficando o fornecedor ou prestador de serviços sujeito a responder pelas perdas e danos porventura causados à JTI.
6. Qualidade dos Produtos e Serviços:
6.1. Todos os produtos e serviços adquiridos pela JTI deverão ser fornecidos ou prestados rigorosamente em conformidade com as especificações, volumes, quantidades e demais condições previstas no Pedido, e em conformidade com as amostras de produtos ou propostas de serviços enviadas pelo respectivo fornecedor ou prestador de serviços que, uma vez aprovadas, deram origem ao Pedido da JTI.
6.2. A JTI se reserva o direito de recusar e devolver produtos ou serviços entregues com divergências, erros, imprecisões ou defeitos em relação ao especificado no Pedido, às amostras e/ou às propostas aprovadas pela JTI, sem qualquer ônus para JTI, ficando o fornecedor ou prestador de serviços sujeito a responder pelas perdas e danos porventura causados à JTI.
6.3. No caso de produtos, a JTI terá até 90 (noventa) dias, contados da data da entrega, para devolver eventuais produtos defeituosos ao fornecedor caso se trate de defeito oculto, que não estava aparente no momento da entrega, ficando o fornecedor obrigado a substituir o produto defeituoso por outro igual e livre e defeitos sem ônus para a JTI.
6.4. No caso de serviços, a JTI terá até 30 (trinta) dias, contados da data final de entrega dos serviços, para analisar e dar o aceite definitivo dos serviços prestados. Caso a JTI encontre falhas, defeitos ou inconformidades nos serviços, o prestador de serviços ficará obrigado a refazer os serviços defeituosos até que os mesmos estejam em conformidade com o Pedido e/ou com a proposta, sem ônus para a JTI.
6.5. Para efetuar uma devolução de produtos nos casos acima, bastará simples comunicação da JTI ao fornecedor identificando o produto e o respectivo defeito, e este terá 5 (cinco) dias úteis para retirá-lo da unidade da JTI, salvo se outro prazo vier a ser expressamente acordado pelas partes, ficando a JTI isenta de pagar o preço dos produtos devolvidos, até que estes sejam substituídos por produtos iguais e livres de defeitos.
6.6. Para efetuar uma rejeição de serviços nos casos acima, bastará simples comunicação da JTI ao prestador de serviços identificando as falhas e inconformidades dos serviços, e o terá 5 (cinco) dias úteis para refazer os serviços, salvo se outro prazo vier a ser expressamente acordado pelas partes, ficando a JTI isenta de pagar o preço dos serviços rejeitados até que os mesmos estejam em conformidade com o Pedido e/ou com a proposta
6.7. O eventual pagamento do preço pela JTI não importará em renúncia da JTI ao direito de devolver produtos ou rejeitar serviços defeituosos, bem como o de pleitear perdas e danos pelos prejuízos eventualmente sofridos.
6.8. Toda a aquisição de produto e/ou contratação de serviço deverá ter obrigatoriamente, no mínimo, 12 (doze) meses de garantia, a contar da emissão da Nota Fiscal do fornecedor.
6.9 O fornecedor garante que os produtos entregues por ele atendem todas as disposições legais e regulamentares que se aplicam ao uso dos produtos. O fornecedor garante, também, que os produtos terão o padrão de qualidade acordado entre as Partes, atendendo sempre o que constar das propostas e/ou pedidos. No que concerne à qualidade dos produtos serão atendidas, no mínimo, as especificações dos produtos que são objeto do pedido ou que tenham sido incorporadas ao contrato. As especificações dos produtos serão seguidas pelo fornecedor, independentemente de serem originárias do próprio fornecedor ou da JTI, contanto que estejam suficientemente designadas no pedido – também por meio de referência.
7. Responsabilidades:
7.1. O fornecedor e o prestador de serviços se responsabilizarão por quaisquer perdas e danos que vierem a causar à JTI em virtude do fornecimento ou prestação de serviços defeituoso, incompleto ou incorreto em relação ao Pedido, bem como amostras ou propostas aprovadas pela JTI.
7.2. O fornecedor e o prestador de serviços também se responsabilizarão pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias e securitárias de seus empregados, sócios, prepostos, agentes e terceirizados, correndo por sua conta exclusiva, única responsável como empregador, todos os encargos decorrentes da legislação vigente, mantendo a JTI isenta e livre de quaisquer reclamações ou exigências referentes a tais direitos.
7.3. O fornecedor e o prestador de serviços se obrigam a fazer com que seus empregados, contratados e prepostos utilizem os Equipamentos de Proteção Individual – EPI's, quando a natureza de suas atividades e a lei assim exigirem, correndo às suas expensas o custo de tais equipamentos.
7.4. O fornecedor e o prestador de serviços também serão exclusivamente responsáveis por todas e quaisquer sanções administrativas ou judiciais, pecuniárias ou não, relativas às violações ou infrações legais ou normativas por eles cometidas durante suas atividades.
7.5. Fica expressamente proibida a utilização de mão de obra de menores de 18 anos por parte do fornecedor ou do prestador de serviços para a realização de atividades dentro das dependências da JTI. O fornecedor e o prestador de serviços declaram expressamente que não empregarão e/ou utilizarão mão-de-obra infantil, bem como não contratarão e/ou manterá relações com quaisquer outras empresas que lhe prestem serviços que utilizem ou explorem o trabalho infantil nos termos previstos na legislação vigente. No caso de descumprimento da presente cláusula, a JTI poderá cancelar o Pedido por justo motivo.
7.6. O fornecedor e o prestador de serviços firmam o compromisso de não se envolver ou apoiar qualquer tipo de trabalho forçado, respeitar a liberdade de associação e a negociação coletiva, não praticar ou apoiar qualquer tipo de discriminação na contratação de empregados, não se envolver ou
apoiar práticas disciplinares abusivas, cumprir a legislação aplicável ao horário de trabalho dos seus empregados e praticar uma remuneração justa de forma a atender as necessidades básicas e de subsistência. No caso de descumprimento da presente cláusula, a JTI poderá cancelar o Pedido por justo motivo.
7.7. A JTI poderá solicitar, a qualquer momento, evidências que demonstrem o cumprimento das obrigações assumidas por parte do fornecedor ou prestador de serviços através do Pedido, tais como comprovantes de recolhimentos de tributos e taxas, bem como cópias de registros e documentos fiscais, tributários, trabalhistas, previdenciários e qualquer outro que possa interessar.
8. Confidencialidade:
8.1. O fornecedor e o prestador de serviços obrigam-se por seus diretores e funcionários a manter o completo e absoluto sigilo sobre qualquer dado, programa, material, documento, política, especificações técnicas ou comerciais, estratégicas, inovações e aperfeiçoamento da JTI ou de seus clientes, dos quais venha a ter conhecimento e acesso, em função do atendimento do Pedido, não podendo sob qualquer pretexto divulgá-los e reproduzi-los, sem o consentimento expresso e escrito da JTI, sob pena de arcar com perdas e danos e lucros cessantes, apurados em ação indenizatória.
9. Cancelamento do Pedido:
9.1. Em adição aos casos de cancelamento de Pedido acima previstos, a JTI também poderá cancelar quaisquer Pedidos, independentemente de qualquer aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) o comprovado não-atingimento dos níveis técnicos esperados do fornecedor ou prestador de serviços pela JTI, e garantidos no Pedido;
b) o comprovado não-atendimento, pelo fornecedor e o prestador de serviços, das especificações do produto ou do serviço definidas no Pedido;
c) atrasos nas entregas do produto ou do serviço em relação ao prazo, data ou cronograma de entregas ajustados no Pedido;
d) o comprovado não-cumprimento, pelo fornecedor e o prestador de serviços, de qualquer obrigação ou condição prevista no Pedido;
e) ocorrência de evento de caso fortuito ou força maior que impeçam a execução do Pedido durante um período superior a 15 (quinze) dias consecutivos;
f) decretação de falência, recuperação judicial, insolvência ou liquidação do fornecedor ou prestador de serviços.
10. Condições Gerais:
10.1. O fornecedor ou o prestador de serviços não poderá ceder ou transferir, total ou parcialmente, os direitos e obrigações constantes do Pedido para quaisquer terceiros, salvo mediante expressa e prévia autorização da JTI.
10.2. Qualquer omissão ou tolerância das partes em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições do Pedido ou exercer prerrogativa dele decorrente deve ser considerado ato de mera liberalidade, e não constituirá renúncia nem afetará o direito da parte de exercê-lo a qualquer tempo.
10.3. Os Pedidos, juntamente com estas Condições Gerais de Compra da JTI, constituem o acordo integral entre as partes relativo ao fornecimento ou serviços adquiridos pela JTI, e somente serão modificados mediante aditamento escrito assinado por ambas as partes
10.4. Todas as notificações escritas, solicitações e comunicações entre as partes com relação ao Pedido serão feitas por entrega pessoal, fax, carta registrada ou e-mail endereçados às partes para os endereços constantes do preâmbulo do Pedido, ou, no caso do e-mail, para o endereço eletrônico informado pelas partes para tal tipo de comunicação, e serão consideradas entregues aos destinatários quando do efetivo recebimento.
10.5. 1) O Fornecedor declara e garante que:
a) Cumprirá plenamente, em todos os momentos, todas as leis e regulamentações aplicáveis que regem as atividades realizadas no âmbito do presente acordo;
b) Respeitará plenamente os princípios do Código de Conduta da JTI, assim como o programa da JTI, “Conheça seu fornecedor”, ambos disponíveis em “"xxxx://xxx.xxx.xxx" ”;
c) Cooperará plenamente com qualquer investigação relativa a contrabando ou falsificação (comércio ilícito) de produtos de tabaco produzidos ou não produzidos pela JTI, suas afiliadas ou terceiros;
d) Cooperará plenamente com a JTI Global Logistics e com os requisitos de segurança coorporativa da JTI;
e) Não venderá matéria prima e equipamentos, parte de equipamentos, peças do mesmo, nem fornecer Serviços, incluindo, mas não se limitando ao armazenamento, transporte, transporte do devido material e auxílio na distribuição do tabaco, para qualquer pessoa ou entidade que saiba ou que deveria saber, que está envolvida em situações de comércio ilícito e/ou que é um Fornecedor bloqueado (conforme definido na política da JTI “Conheça seu Fornecedor”);
f) Informará à JTI imediatamente de qualquer alteração ou acontecimentos que ocorram na estrutura jurídica, assim como sobre seu controle sobre sua própria entidade ou outras que estejam sobre sua administração. O fornecedor fornecerá a JTI todos os documentos pertinentes a esta alteração. As comunicações sobre estes efeitos deverão ser enviadas para JTI PROCESSADORA DE TABACO DO BRASIL LTDA., localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxx xx Xxx, aos cuidados do Departamento Jurídico.
g) Cooperará plenamente no processo de certificação do programa “Conheça seu Fornecedor” e na
renovação de tal certificado.
O fornecedor fará todos os esforços cabíveis para assegurar que as disposições das subseções desta cláusula (letras “a” a “g”) sejam inseridas progressivamente na primeira ocasião prática de Contratos entre fornecedor e seus parceiros de negócios (Fornecedores, empreiteiros, etc.).
Além disso, o fornecedor declara e aceita que as informações fornecidas à JTI para abastecer o programa “Conheça seu Fornecedor” serão mantidas pela empresa em um banco de dados específico, cujo acesso será limitado aos funcionários da JTI com o objetivo de criar uma base única. Mediante solicitação feita por autoridade oficial para acessar determinados dados contidos neste banco, a JTI fornecerá as informações solicitadas e deve informar o fornecedor da ocorrência de tal solicitação, a não ser que seja proibido pela autoridade de fazê-lo. Em nenhuma circunstância, a JTI será obrigada a se opor contra a ordem ou decisão tomada pela autoridade acima mencionada.
2) A fim de cumprir com as políticas internas e com uma melhor prática de abordagem, as Partes concordam que a JTI terá o direito de, a qualquer momento durante a relação contratual, verificar caso o fornecedor esteja sofrendo sanções ou outra medida administrativa aplicável. Caso seja verificado um resultado positivo em ambas as situações mencionadas anteriormente, a JTI terá o direito de rescindir o Contrato com o fornecedor imediatamente, sem ter que indenizá-lo pelo término. No entanto, as obrigações de confidencialidade permanecerão válidas para ambas as Partes. Após a rescisão do Contrato, o fornecedor cooperará plenamente com a JTI em devolver qualquer produto de relevância a JTI.
3) A JTI fará e/ou aceitará pagamentos do fornecedor ou prestador de serviço, exclusivamente, por transferências bancárias.
Os pagamentos ao fornecedor serão sempre efetuados no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de emissão das respectivas notas fiscais/faturas, salvo exceções que deverão ser negociadas pelo setor de compras.
O fornecedor é responsável por estar em conformidade com todas as leis e regulamentações aplicáveis, incluindo, mas não se limitando, as leis sobre comércio ilícito de tabaco, trabalho infantil, combate a corrupção, embargos/sanções e lavagem de dinheiro. A JTI poderá realizar visitas periódicas à sede do fornecedor a fim de avaliar a capacidade e comprometimento do mesmo para estar em conformidade com todas as leis e com o programa da JTI “Conheça seu Fornecedor”, incluindo visitas às instalações de subcontratados do fornecedor. A JTI se esforçará para pré- agendar estas visitas sem aviso prévio, com o fim de inspecionar instalações e registros do fornecedor. O fornecedor se compromete a cooperar em todos os momentos das inspeções, concedendo aos funcionários da JTI (os auditores terceiros autorizados da mesma) acesso razoável as suas instalações, e disponibilizar, quando possível, os colaboradores requisitados, documentos e qualquer outra evidência que ainda possa ser solicitada pela JTI. O fornecedor concorda que imediatamente notificará a JTI de todas as ações judiciais propostas contra o fornecedor, que são relevantes para as questões acima referidas, incluindo o programa “Conheça seu Fornecedor” da
JTI. O fornecedor se compromete a observar e cumprir com todas as demais condições estipuladas na Política da JTI para fornecedores (“JTI Standards for Suppliers”).
11. Multas:
11.1. A falta de cumprimento de quaisquer das disposições presentes no Pedido por parte do fornecedor ou prestador de serviços poderá acarretar, a critério da JTI, a aplicação de multa de 1% sobre o valor do Pedido, por cada infração cometida, até o limite máximo de 10%, além da faculdade da JTI de cancelar o pedido conforme a Cláusula 9 acima.
11.2. Em caso de atraso injustificado do fornecedor ou do prestador de serviços em entregar os produtos ou serviços em conformidade com os prazos, datas e cronogramas acordados no Pedido, a JTI poderá aplicar, a seu critério, multa moratória de 0,25% do valor do Pedido em atraso, por cada dia de atraso, limitado ao máximo cumulativo de 10%.
11.3. As multas acima definidas poderão ser cobradas pela JTI através de desconto no valor devido pela JTI ao fornecedor ou prestador de serviços infrator, que desde já autoriza o referido desconto, cabendo à JTI, para tanto, notificar o fornecedor ou prestador de serviços por escrito sobre a infração cometida e acusar a aplicação da multa.
12. Foro Aplicável:
12.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou disputas entre as partes com relação ao Pedido, fica eleito o foro da comarca de Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, como único competente, exceto se a lei expressamente dispuser outro foro em virtude do objeto do Pedido, ocasião na qual o foro definido em lei deverá ser utilizado pelas partes.